Prefeitura de Massapê do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Massapê do Piauí - PI oferece 12 vagas para Nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

ALTERADO PELO ADITIVO Nº 001

A Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí, Estado do Piauí, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para realização do Processo Seletivo Público para provimento de vagas nos Empregos Públicos de Professor de 1ª a 4ª série, Professor de Matemática, Professor de Educação Física, Professor de Inglês, Veterinário e Odontólogo (PSF) por tempo determinado. O certame realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa Instituto Bezerra Nelson Ltda nos termos da Constituição Federal Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999 e deste Edital e a Lei Municipal nº 130/2009, e demais normas aplicáveis que passam a integrar este Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1-O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de cargos no Quadro Provisório da Prefeitura Municipal de Massapê, conforme a distribuição apresentada no Anexo I deste Edital.

1.2-Em cumprimento ao disposto no Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas portadoras de deficiência, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital. As vagas, a princípio reservadas e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.

1.2.1-O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com todos os candidatos e ainda, concorre aos 5% (cinco por cento) reservados do total de vagas, conforme disposto no subitem 3.4. 1.2.2-Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias consideradas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 12 (doze) meses não podendo ser estendidos além deste prazo, conforme determina o artigo 4º, inciso II e § 1º, da Lei nº 8.745/93.

1.4- A lotação dos candidatos aprovados será conforme a necessidade do município de Massapê e a critério da Administração Pública.

2. DOS REQUISITOS

2.1-A participação neste processo seletivo simplificado está condicionada ao atendimento, cumulativamente, no ato da assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745/93 que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, respeitando-se, ainda as Disposições Constitucionais relativas aos aposentados;

e) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento na Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) possuir aptidão física e mental;

h) comprovar escolaridade exigida no Anexo I deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1-Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

As vagas, a princípio reservadas e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.

3.2- O candidato portador de deficiência, deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência.

3.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá assinalar no Requerimento de Inscrição o tipo de deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá apresentar requerimento por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições no presente processo seletivo simplificado serão efetuadas no período de 02 a 05 de março, exclusivamente na forma descrita neste Edital.

4.2 - A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

4.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

4.4 - A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.5 - O município Massapê do Piauí e a Organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

4.6 - A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.7. A inscrição será efetuada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Massapê do Piauí, Estado do Piauí, , após o pagamento da taxa de inscrição, no período estabelecido no ANEXO II - Cronograma Previsto, podendo ser presencial ou por procuração, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

4.8. Inscrição presencial

4.8.1. Para inscrição presencial será necessário o preenchimento da Ficha de Inscrição, apresentação de cópia e original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme orientação no item 4.8.3, cópias da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.

4.8.2. O candidato deverá realizar as inscrições no horário de 08:00 h às 12:00 h e 14:00 h às 18:00 h, horário de Teresina, Estado do Piauí.

4.8.3. As inscrições somente serão aceitas após depósito bancário identificado na conta da Prefeitura de Massapê do Piauí e confirmação do efetivo depósito do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito no Banco do Brasil, na Conta Prefeitura Movimento: Agência 2203-9, Conta Corrente 56571-7. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo pagamento no momento da entrega da documentação.

4.8.4. Para os candidatos que fizerem sua inscrição com depósito bancário identificado através de cheque, a sua Inscrição somente será validade após a efetiva compensação do cheque.

4.8.5.O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição presencial implicará no cancelamento da inscrição.

4.8.6. Não serão aceitas inscrições realizadas através de depósito em caixas eletrônicos.

4.8.7. Os candidatos que se inscreverem terão confirmada sua inscrição por meio de afixação dos seus nomes em Edital, a ser exposto no local de Inscrição, podendo ainda confirmar por via telefônica, através do número (86) 3217-3293, por meio de comunicação eletrônica, para os que informarem seus endereços eletrônicos ("e-mail") na Ficha de Inscrição ou pelo site: www.ivin.com.br.

4.8.9. Os candidatos e/ou interessados poderão ter acesso ao edital e seus anexos nos postos de inscrição, na sede da Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí ou pelo site: www.ivin.com.br.

4.9. Inscrição por meio de procuração:

4.9.1. Para efetuar a inscrição por meio de procuração serão seguidas as orientações do item 4.8., sendo que o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) anexar aos documentos enumerados no item anterior a procuração;

b) o procurador deverá apresentar documento de identificação com foto, no ato de realizar a inscrição do candidato, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição;

5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

5.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão publicados e disponibilizados conforme o item 4.8.7., conforme consta no ANEXO II - Cronograma Previsto.

5.2. O horário das provas será de 8:00 às 11:00 horas, no horário de Teresina, Estado do Piauí.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato se inteirar do horário que vigora no item 5.2.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas na cidade de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

6.3. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova, de candidatos sem o documento oficial e original de identidade e comprovante de pagamento da taxa nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

6.4 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

6.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico em caso de eventual necessidade.

6.7. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala.

6.8. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento a prova resultará na eliminação automática do candidato.

6.9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem acompanhamento de fiscal, após ter recebido seu CARTÃO-RESPOSTA.

6.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

6.11. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;

d) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.13. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, adentrar no ambiente das provas portando telefones celulares, qualquer tipo de aparelho eletrônico, e/ou relógios, digitais ou analógicos, sob pena de ser eliminado do certame, caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis.

6.13.1. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.14. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Organizadora procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito autenticado, com o preenchimento de formulário específico.

6.15. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.16. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos, todos os atos dela decorrentes.

7 - DAS ETAPAS

7.1 - O Processo Seletivo objeto deste Edital será composto de apenas 1 (UMA) ETAPA - eliminatória e classificatória.

7.2. A prova objetiva para os cargos públicos será composta conforme discriminação abaixo:

CARGO: VETERINÁRIO

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

30

2,0

60

Total

40

-

80

CARGO: ODONTÓLOGO

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais em Saúde

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

-

80

CARGOS DE PROFESSORES

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

1,0

10

Gestão da Educação e Legislação

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total

40

-

80

7.2.1. Os resultados desta etapa serão divulgados nos locais de inscrição, na conformidade do item 4.8.7

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva valerá 80 (oitenta) pontos no total, sendo que, será constituída por 40 questões de múltipla escolha, conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

8.1.1. Os conteúdos programáticos para realização da prova estarão disponíveis no Anexo III deste Edital.

8.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para correção.

8.3. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu CARTÃO-RESPOSTA no caderno de questões.

8.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.1. Não haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA.

8.5. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no CARTÃO-RESPOSTA, emenda, rasura ou marcação incorreta.

8.6. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

8.7. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata, de suas respectivas assinaturas.

8.8. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando meia hora para o término do horário da prova.

8.9. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato, fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

8.10. O gabarito oficial da prova objetiva será afixado nos locais de inscrição na conformidade do item 4.8.7., na data estabelecida no ANEXO II - Cronograma Previsto.

8.11. A prova objetiva terá duração de 3 horas, neste tempo, incluídos o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA.

9. DA APROVAÇÃO NA ETAPA ÚNICA

9.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total da prova objetiva, ou seja, acertarem no mínimo 20 questões da prova objetiva e;

b) não obtiverem 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva.

10. DOS RECURSOS E REVISÃO

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

10.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em requerimento dirigido a Organizadora informando qual o quesito a ser revisado, seguindo unicamente a orientação do anexo IV deste edital, que é o formulário de recursos, se houver mais de um quesito a ser recorrido o candidato terá de preencher a quantidade de formulários de recursos (ANEXO IV), para cada quesito a ser reclamado;

b) contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) O prazo para interposição de recursos referentes as inscrições, ao gabarito da prova e resultado das provas objetivas, será conforme o Anexo II - Cronograma Previsto.

e) entregue, em mãos, no posto de inscrição, na sede da Organizadora ou pelo e-mail institutovicentenelson@gmail.com, no prazo previsto, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 14:00 h às 18:00 h.

10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

10.4. Será indeferido, o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO II - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

10.5. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela aposição de Edital posto de inscrição, na sede da Organizadora e no site www.ivin.com.br, conforme o item 4.8.7., na data prevista no ANEXO II - Cronograma Previsto.

10.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A classificação considerará a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

11.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação na Prova Objetiva;

c) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12-DA CONTRATAÇÃO

12.1-O candidato classificado para as vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada no Anexo I deste Edital e observada a reserva de vagas para portadores de deficiência, obedecendo a estrita ordem de classificação, será convocado para contratação por correspondência direta, destinada ao endereço informado ou por telefone.

12.2-O não comparecimento do candidato ao ato de contratação permitirá a sua exclusão pela Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí do processo seletivo simplificado.

12.3-No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia ou cópia autenticada da seguinte documentação: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou de Casamento, CPF (não será aceito protocolo), Título de Eleitor e comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais, Comprovante de quitação com as obrigações militares (candidato de sexo masculino) e a Escolaridade Exigida no Anexo I do Edital bem como o registro de órgão, quando for o caso.

12.4 O contrato será por um período de 1 (um) ano Conforme Lei Municipal nº 130/2009.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1-A aprovação no processo seletivo simplificado ora em desenvolvimento não gera direito adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados dentro do número de vagas inicialmente previstas, estando, pois, o chamamento, em qualquer hipótese, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública.

13.2-Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Massapê do Piauí e pelo Instituto Vicente Nelson - IVIN, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado.

13.3. A homologação do Processo Seletivo é da competência do Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.

13.4. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável por até 01 (um) ano, a critério do Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.

13.5. A Organizadora não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados em jornal de grande circulação no Estado do Piauí.

13.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista, contendo, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos portadores de necessidades especiais.

13.7. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar qualquer comprovante de alteração cadastral:

a) antes da homologação: à Organizadora, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Instituto Bezerra Nelson - Concurso Público do Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí, Rua Sete de Setembro, nº849, Bairro Centro-Sul, Cep: 64.001-210 - Teresina-PI;

b após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração, do Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.

13.8. A Organizadora reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Massapê do Piauí, PI, 01 de março de 2010.

Francisco de Sousa Coutinho
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CÓD

CARGO

REQUISITO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

PPE

PROFESSOR DE 1ª A 4ª SÉRIE

Curso em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou Ensino Médio Completo com habilitação em Magistério.

07

R$ 1.229,60

40hs

PMT

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Curso em Licenciatura Plena em Matemática

01

R$ 707,47

20hs

PEF

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso em Licenciatura Plena em Educação Física

01

R$ 707,47

20hs

PLI

PROFESSOR DE INGLÊS

Curso em Licenciatura Plena em inglês

01

R$ 707,47

20hs

MED

VETERINÁRIO

Curso Superior de Medicina em IES devidamente autorizada pelo MEC e registro no Conselho Competente

01

R$ 1.311,42

40hs

ODT

ODONTÓLOGO (PSB)

Curso Superior odontologia em IES devidamente autorizada pelo MEC e registro no Conselho Competente

01

R$ 2.602,86

40hs

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

01/03/2010

Período de inscrições

02 a 05/03/2010

Confirmação de inscrição

10/03/2010

Período para obter informações sobre os locais de prova

15 e 16/03/2010

Aplicação da Prova Objetiva

21/03/2010

Divulgação do gabarito

22/03/2010

Prazo para entrega dos recursos

22 e 23/03/2010

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

29/03/2010

Recursos sobre o resultado

30/03/2010

Divulgação do Resultado Final

31/03/2010

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA COMUM A TODOS OS CARGOS

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. 4. Significação literal e contextual de vocábulos. 5. Processos de coesão textual. 6. Coordenação e subordinação. 7. Emprego das classes de palavras. 8. Concordância. 9. Regência. 10. Estrutura, formação e representação das palavras. 11. Ortografia oficial. 12. Pontuação

CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE - COMUM AOS CARGOS: ODONTÓLOGO

Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Dengue, esquistossomoses, hanseníase, turbeculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congênita, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes mellitus e vulvovaginites. Núcleo de Apoio a Saúde da Família-NASF.

GESTÃO DA EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO (COMUM AOS CARGOS DE PROFESSORES)

As áreas de atuação da gestão da escola: o planejamento e o projeto pedagógico, a organização e o desenvolvimento do currículo, organização e desenvolvimento do ensino, as práticas de gestão administrativas e pedagógicas, o desenvolvimento profissional, a avaliação institucional e a avaliação da aprendizagem. Educação de qualidade social: princípios e características. Fins da educação brasileira. Administração e gestão da educação e do ensino. Sistema de ensino. Princípios básicos do ensino. Níveis de ensino. Regimento escolar. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Planos de estudos. A criança, o adolescente e a legislação. Avaliação escolar e da aprendizagem. Fundamentos da Educação (Noções): Sociologia da Educação, Filosofia da Educação e Psicologia da Educação. Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB).

MÉDICO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (Identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veicules de propagação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbúnculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongliose, encefalomiellte, leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação das alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-quimícas). Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semi conservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados.

ODONTÓLOGO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Exodontia; Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte; urgências e emergências. Acidentes e complicações em cirurgia bucomaxilofacial; Princípios gerais de traumatologia bucomaxilofacial; Instrumental cirúrgico; Anestesiologia. Bases farmacológicas da terapêutica medicamentosa em odontologia; prevenção e controle da dor; uso clínico de medicamentos; mecanismos de ação e efeitos tóxicos dos fármacos, receituário; Técnicas radiográficas intrabucais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica das patologias orais. Cárie dentária e sequelas; Diagnóstico e urgência em Endodontia; diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais; Terapia pulpar em dentes decíduos; Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas. Urgência em Odontologia. Desenvolvimento das Dentições: decídua e permanente. Os cuidados odontológicos às gestantes. Uso tópico e sistêmico e do flúor. Infecção cruzada. Métodos de controle de infecção e esterilização: técnicas de acondicionamento, desinfecção e esterilização do material e ambiente; doenças ocupacionais, medicamentos. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. O código de ética odontológico. Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas bucais. Lesões pré-malignas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e não odontogênicos; Manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Câncer bucal: fatores de risco, prevenção e detecção precoce; lesões cancerizáveis. Aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário; Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista. Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório - instrumental e técnica; Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico - conceitos e importância; Materiais dentários: resina composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais utilizados na proteção do complexo dentinopulpar; Prevenção da cárie dentária e das periodontopatias. ATM e disfunções.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Tendências da Educação Física Brasileira. Educação Física e processo histórico. Pedagogia do Movimento na escola de primeira infância. Pedagogia do Movimento na escola de segunda infância. A Educação Física no currículo escolar: desenvolvimento da aptidão física ou reflexão sobre a cultura corporal; Educação Física e a cultura corporal do movimento; Educação Física e a cidadania. Metodologia do Ensino da Educação Física: a questão da organização do conhecimento e sua abordagem metodológica; Objetivos Gerais da Educação Física para o Ensino Fundamental; O que ensinar? Para quem ensinar? Como ensinar?; O conhecimento de que trata a Educação Física; Conhecimentos sobre o corpo; Esportes, jogos, lutas e ginásticas; Atividades rítmicas e expressivas. Avaliação do processo Ensino e Aprendizagem em Educação Física: critérios de avaliação; Instrumentos de avaliação; Técnicas de alongamento muscular; Biomecânica; Esportes (regras oficiais); Desenvolvimento Humano - aprendizagem motora; Recreação Escolar; Anatomia/fisiologia do exercício; Qualidade de Vida;

PROFESSOR DE 1ª a 4ª SÉRIE

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar; currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do Ensino Fundamental - a progressão continuada; o papel do professor na inclusão de alunos portadores de deficiência (necessidades especiais) no sistema regular de ensino: desafios e possibilidades. Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/ 96 (1996);Plano Nacional de Educação - PNE; PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação; Formação do Professor / função social da escola: As séries iniciais - a função social da escola; Como usar o programa - a proposta curricular elaborada pela equipe pedagógica da escola em sala de aula; Função e aplicabilidade do plano de aula; Elaboração de projetos interdisciplinares; Diagnóstico e avaliação do aluno das séries iniciais 1.identificar dificuldades 2. Atividades de recuperação 3. comparação de progressos dos diferentes alunos - elaboração de intervenções apropriadas (diagnosticar alunos e promover a recuperação). O conhecimento prévio da leitura e da escrita; A escrita como sistema de representação; A função social da escrita (elaboração e construção e reconstrução de textos diversos, descrições.); O desenvolvimento da escrita: avanços, problemas e perspectivas; Processos construtivos e apropriação da escrita. Os usos escolares da língua escrita( concordância, prática de produção, conhecimentos linguísticos); A influência da escola na aprendizagem da escrita; Alfabetização: A questão da alfabetização na atualidade brasileira; Concepções e contextualização: implicações pedagógicas; Experiências relevantes de alfabetização; Avaliação no processo ensino-aprendizagem. Relação professor-aluno. Letramento. O desenvolvimento infantil segundo Piaget.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

CONTEÚDO ESPECÍFICO Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (formação e operações). Equações do 1º e 2º graus. Sistemas de equações do 1º e 2º graus. Proporcionalidade, regras de três simples e composta e porcentagem. Geometria: elementos geométricos, ângulos, figuras geométricas, área e perímetro. Sistema de medida. Monômios e polinômios. Produtos notáveis e fatoração. Funções de 1º e 2º graus. Médias: aritmética, ponderada e geométrica. Logaritmo, Exponenciais, Matrizes, Determinantes, Probabilidades, Trigonometria, Progressão Geométrica.

PROFESSOR DE INGLÊS

CONTEÚDO ESPECÍFICO: I- Interpretação de texto. II- Gramática 2.1 - Verb tenses: present - simple, continuous and perfect - simple past, future (will/ going to), imperative and modals. 2.2 - Reported Speech; 2.3 - Passive Voice; 2.4 - Pronouns and possessives; 2.5 - Articles; 2.6 - Determiners and pronouns; 2.7 - Prepositions; 2.8 - Phrasal verbs and idioms; 2.9 - Conjunctions and relative clauses.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Para:

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MASSAPÊ DO PIAUÍ - PI

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

CARGO e CÓDIGO:_______________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:_____________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:____________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REF. PROVA OBJETIVA

[_]

CONTRA GABARITO OFICIAL

Nº da questão:_______________

[_]

CONTRA RESULTADO DA 1ª ETAPA

Gabarito oficial:______________

[_]

CONTRA RESULTADO FINAL

Resposta Candidato: __________

[_]

OUTRO:_______________________________

 

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER UM FORMULÁRIO DE RECURSO PARA CADA QUESITO.

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato:_______________________________________________________________________

Nº da inscrição:____________________________ Cargo:_________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:_________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_________________, _____ de ________________ de ___________

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

VETERINÁRIO

Prestar atendimento aos animais, analisar exames laboratoriais, emitindo diagnóstico, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitários, assim como efetuar a fiscalização sanitária, e elaborar projetos agropecuários, aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais.

ODONTÓLOGO

Executar rotinas técnicas de trabalho; realizar anamnese, exames clínicos, radiológicos; diagnósticos e prognósticos; tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo- facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral tratamento preventivo básico ; tratamento curativo; prescrições de medicamentos. Executar rotinas administrativas de apoio; controle de materiais odontológico; controle de informações; orientação de pessoal auxiliar; conservação de bens e imóveis; Executar ações educativas, preventivas e de promoção em saúde bucal. Propor e participar de ações dentro do princípio de odontologia integral, visando à proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto social; através de trabalho em equipes multidisciplinares; desenvolvimento de programas, padrões de técnicas de trabalho; vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia. Contribuir para o desenvolvimento de campanhas educativas e preventivas junto à comunidade, fortalecendo as ações que contribuem para a reversão do modelo assistencial centrado na doença Zelar pela segurança própria e de terceiros no seu ambiente de trabalho; Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo em seu local de trabalho; Participar de auditorias e comissão técnica de variados fins; Expedir laudos e pareceres no que couber Executa quaisquer outras atividades correlatas.

PROFESSORES

Desenvolver programas de ensino, segundo orientação técnico pedagógica nas escolas da rede escolar do município; preparar planos de aulas, elaborar, aplicar e julgar provas; manter contato com pais ou responsáveis pelos alunos e motivá-los quanto aos problemas da educação e da vida escolar; atender às convocações de autoridades de ensino, participar de atividades extraclasse; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propor a instalação de novas unidades; manter o registro das atividades de classe; manter atualizado o diário de classe e outros papéis relativos à vida escolar dos alunos; sugerir medidas que aprimorem a qualidade do ensino e propor a aquisição de materiais que ajudem na educação dos alunos; colaborar na programação de solenidades cívicas e outras de interesse do ensino; participar de bancas julgadoras, reuniões de pais e mestres e conselho de classe; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição, ministrar aulas, participar de encontros pedagógicos promovidos pelo município, capacitar-se; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.