Prefeitura de Marumbi - PR

Notícia:   Prefeitura de Marumbi - PR cancela cargo de CP 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUMBI

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2014

Dispõe sobre a abertura de inscrições para o provimento de cargo público do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Marumbi.

O Prefeito Municipal de Marumbi, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a Lei Orgânica Municipal;

- a Lei Municipal nº504/2012, alterada pela Lei Municipal nº 575/2012, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais de Marumbi, e dá outras providências;

FAZ SABER a realização de concurso público, nos termos do presente edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva será realizada na cidade de Marumbi, Estado do Paraná, na data provável de 27 de julho de 2014, em local e horário a serem divulgados em Edital Específico.

1.4 - Para os cargos de nível superior, o candidato aprovado deve apresentar, no ato da contratação, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.5 - Os candidatos aprovados e contratados serão submetidos ao regime jurídico Celetista.

1.6 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 26 de junho de 2014, na forma prevista no item 4.5. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com bem como manter atualizado, mesmo após o encerramento do concurso, o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à FAUEL - FUNDAÇÃO DE APOIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná ou na Prefeitura Municipal de Marumbi, no setor de Protocolo, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso.

2. DOS CARGOS E VAGAS A SEREM PROVIDOS

2.1 O concurso público destina-se ao provimento dos cargos públicos e vagas a seguir descritos:

Cargo

Vagas

Vencimento Inicial

Escolaridade

Jornada Semanal de Trabalho

R$

Agente de Vigilância Sanitária

01

R$ 724,00

Ensino Médio Completo.

40 horas

50,00

Assistente Administrativo

01

R$ 1.344,37

Ensino Médio Completo.

40 horas

80,00

Auxiliar Administrativo

02

R$ 781,60

Ensino Médio Completo

40 horas

60,00

Auxiliar de Serviços Gerais

03

R$ 724,00

Ensino Fundamental Incompleto.

40 horas

50,00

Contador

01

R$ 3.707,15

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador da classe.

20 horas

100,00

Enfermeiro

02

R$ 2.934,82

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe.

40 horas

100,00

Fonoaudiólogo

01

R$ 1.227,98

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão fiscalizador da classe.

20 horas

100,00

Médico Veterinário

01

R$ 2.436,46

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão fiscalizador da classe.

20 horas

100,00

Motorista de Ambulância

02

R$ 1.088,98

Ensino Médio Completo e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "d".

40 horas

80,00

Operador de Máquinas Pesadas

02

R$ 1.436,51

Ensino Fundamental Incompleto e possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "c".

40 horas

80,00

Técnico em Enfermagem

01

R$ 1.062,68

Ensino Médio Completo e registro no órgão fiscalizador da classe.

40 horas

80,00

Técnico em Radiologia

01

R$ 911,34

Ensino Superior Completo e registro no órgão fiscalizador da classe.

20 horas

80,00

Zelador

03

R$ 724,00

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

50,00

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Vigilância Sanitária

Descrição Detalhada

- Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneamentos e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População;

- Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionado ao uso indevido de produtos e serviços da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses;

- Realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária;

- Classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico;

- Promover a participação de grupos da população (associação de barros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária;

- Participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;

- Participar na programação das atividades alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como o comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos;

- Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e outros) em estabelecimentos alimentares e outros interesses da vigilância Sanitaria;

- Auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;

- Realizar colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de analise fiscal, surtos e controle de rotina;

- Participar da criação de mecanismos de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimento e zoonoses;

- Participar da investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;

- Aplicar, quando necessário medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões);

- Orientar responsáveis e manipuladores de estabelecimentos quando da emissão dos autos/termos;

- Validar a licença sanitária de estabelecimentos de menor risco epidemiológico, mediante aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; -Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e do sei redirecionamento;

- Participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas de vigilância sanitária; -Executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimentos ao publico;

- Emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à sua área de atuação.

Assistente Administrativo

Descrição Sintética

- Compreender as atividades que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolva maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.

Descrição Detalhada

- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- Participar da elaboração ou desenvolvimento dos estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- Datilografar ou determinar a datilografia de documentos redigidos e aprovados;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências publicas e administrativas para aquisição de material;

- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- Controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas;

- Verificar o cumprimento de obrigações e pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancarias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- Realizar, sob orientação especifica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

- Averbar e conferir documentos contábeis;

- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;

- Escriturar contas correntes diversas;

- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- Auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;

- Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

- Controlar estoques de materiais, inspecionado o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar Administrativo

Descrição Sintética

Compreende as atividades que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.

Descrição Detalhada

- Atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Duplicar documentos diversos, operando maquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Datilografar e digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Preencher fichas de registros para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

- Informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros;

- Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- Receber, registrar e encaminhar o publico ao destino solicitado;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros ser qualificado em educação digital;

- Executar outras tarefas correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais

Descrição Sintética

- Compreender as atividades que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executar serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.

Descrição Detalhada

- Zelar pela conservação os utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza publica, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

- Aplicar substancias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação recebida e aplicando-a nos animais com a utilização de pulverizador apropriado;

- Aprender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a perturbação da ordem publica;

- Recolher o lixo da unidade em que serve acondicionando detritos;

- Percorrer as dependências da unidade da administração, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos;

- Preparar e servir café ou pequenos lanches à visitantes da unidade da administração;

- Manter limpos os utensílios de cozinha;

- Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvido pela prefeitura;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, moveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- Efetuar de vias, logradouros, prédios e órgão da unidade da administração publica, direta e ou indireta;

- Executar outras tarefas correlatas.

Contador Descrição Sintética

- Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.

Descrição Detalhada

- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

- Controlar os trabalhos de analise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Executar outras tarefas.

Enfermeiro

Descrição Sintética

- Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistências, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

Descrição Detalhada

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Participar de campanhas de educação e saúde;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Fonoaudiólogo

Descrição Sintética

- Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes.

Descrição Detalhada

- Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

- Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;

- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;

- Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

- Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Médico Veterinário

Descrição Sintética

- Compreende o planejamento e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Descrição Detalhada

- Planejar e executar ações de fiscalização sanitária;

- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;

- Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

- Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;

- Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco" loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;

- Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;

- Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;

- Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

- Expedir licença sanitária e treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Motorista de Ambulância

Descrição Detalhada

- Dirigir ambulâncias e outros veículos destinados ou utilizados no translado de pacientes, em casos emergenciais ou encaminhados a tratamento especializado, conforme determinações superiores, com absoluta obediência às normas da legislação de trânsito e dentro das Normas da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).

- Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros.

- No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidade comunicativa.

- Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

- Manter a documentação em seu poder durante a utilização dos serviços.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Operador de Máquinas Pesadas

Descrição Sintética

- Compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins, além de compreender os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover, ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

Descrição Detalhada

- Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins, execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação e conservação de vias;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;

- Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

- Executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Enfermagem

Descrição Sintética

- Executar tarefas Técnicas no setor de enfermagem do Município.

Descrição Analítica

- Executa atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;

- Verifica os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;

- Realiza curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados;

- Atende crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;

- Presta atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;

- Presta atendimentos básicos a nível domiciliar;

- Auxilia na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;

- Participa em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;

- Orienta e fornece métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;

- Preenche carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;

- Prepara e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; -Requisita materiais necessários para o desempenho de suas funções;

- Orienta o paciente no período pós-consulta; Administra vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; identifica os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;

- Acompanha junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infecto-contagiosas notificadas para o devido controle das mesmas;

- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;

- Executa outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato

Técnico em Radiologia

Descrição Sintética

- Operar aparelho de raio-x e revelar chapas radiológicas.

Descrição Detalhada

- Operar aparelho de raio-x, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre área a ser radiografada;

- Selecionar chapas e filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-a ao chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater a radiografia;

- Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas;

- Preparar os pacientes, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-os de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame;

- Colocar o paciente observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas específicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obter chapas nítidas;

- Acionar o aparelho de raios-x, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radiatividade sobre a área a ser radiografada;

- Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo apropriado de revelação, fixação e secagem, encaminhando ao médico para leitura;

- Controlar radiografias realizadas, registrando número, discriminando tipo e requisitante;

- Operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de radiográficas;

- Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de raio-x e componentes, solicitando material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão;

- Executar outras tarefas correlatas.

Zelador

Descrição Sintética

- Executar tarefas manuais de caráter simples.

Descrição Detalhada

- Efetuar a limpeza e manter em ordem, prédios (internos e externos), pátios, laboratórios e outros locais, varrendo, tirando o pó e encerando, limpando e lustrando móveis, lavando vidraças, utensílios e instalações, providenciando o material e produtos necessários para manter as condições de conservação e higiene requeridas;

- Coletar o lixo, recolhendo e depositando-o na lixeira ou outro recipiente próprio;

- Mudar a posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados;

- Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés, sucos, chás e refeições;

- Efetuar pequenos controles de materiais de consumo;

- Auxiliar, preparar e distribuir merenda escolar;

- Lavar, secar e passar peças de roupas e similares, utilizando processo manual ou mecânico e produtos adequados;

- Executar outras tarefas correlatas.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem-se neste concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Municipal 504/2012.

4.3 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.5 - O portador de necessidade especial deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida no item 4.6:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 30 março de 2014;

b) requerimento de tratamento diferenciado se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização da prova;

c) requerimento de tempo adicional para a realização da prova se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.6 - O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 26 de junho de 2014, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas "a","b" e "c" do item 4.5, para a análise do pedido.

4.6.1 - A FAUEL e o Município de Marumbi não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

4.7 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.6, observando as alíneas "a", "b" e "c" do item 4.5, deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais e nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.5 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 26 de junho de 2014, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato que tiver indeferida sua inscrição a concorrer na condição de pessoa com necessidades especiais, disporá de 2 dias, a contar da publicação do resultado das inscrições, para interpor recurso fundamentado direcionado à FAUEL, via SEDEX.

4.9 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas.

4.10 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Seção de Medicina e Segurança no Trabalho por intermédio do Departamento de Recursos Humanos do Município de Marumbi.

4.11 - A avaliação será procedida por Perícia Médica do Município por meio da Seção de Medicina e Segurança no Trabalho por intermédio do Departamento de Recursos Humanos do Município de Marumbi.

4.12 - A Perícia Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.13 - Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.5 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.14 - O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.15 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, nos sites www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com e no Órgão Oficial do Município, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 4.5.

4.16 - As vagas destinadas aos portadores de necessidade especial não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5- DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

5.2 - O candidato concorrerá para apenas um cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do mesmo.

5.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da admissão, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para realização das provas.

5.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 11 de junho de 2014 até às 23hs 59min do dia 26 de junho de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

5.4.1 - O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a inscrição em um dos postos de inscrição abaixo durante os dias úteis:

I - Na Biblioteca Municipal, das 09:00 as 11:00hs e das 14:00 a 17:00hs

5.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de junho de 2014, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

5.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 26 de junho de 2014.

5.6 - O candidato poderá verificar no endereço eletrônico www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

5.7 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato , dispondo a FAUEL do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.8 - O Edital de Homologação das Inscrições e Ensalamento serão divulgados nos sites www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com, bem como publicado no Órgão Oficial do Município.

5.9 - Após efetivado o recolhimento da taxa de inscrição não haverá modificação da função inscrita.

5.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 5.8, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, no prazo estabelecido no subitem 5.13.

5.11 - A data, os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados pela internet nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com e no órgão oficial do município.

5.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicando a data, o local com endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

5.13 - Após decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DAS PROVAS

6.1. PROVA OBJETIVA

6.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

a) PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL DAS QUESTÕES

Língua portuguesa

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos gerais

04

2,00

8,00

Conhecimento específico

16

3,25

52,00

Total de questões

30

 

80,00

b) PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, FUNDAMENTAL e TÉCNICO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO DAS QUESTÕES

VALOR TOTAL DAS QUESTÕES

Língua portuguesa

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos gerais

04

4,00

16,00

Conhecimento específico

16

4,00

64,00

Total de questões

30

 

100,00

6.1.2 - A prova objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no edital de ensalamento e no cartão de inscrição dos candidatos, que serão disponibilizados na data provável de 23 de julho de 2014.

6.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de identificação, observados os subitens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8.

6.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado.

6.1.5 - O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado nos endereços eletrônicos www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com e órgão oficial do município.

6.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

6.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.1.6.

6.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, tablet e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude.

6.1.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

6.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.1.10, 6.1.11 e 6.1.12, será eliminado do Concurso.

6.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, nas quais está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no subitem 6.1.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 6.1.15, deste Edital).

6.1.17 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.18 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

6.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

6.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 26 de junho de 2014 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

6.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos. Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

6.1.27 - O concurso público é efetuado mediante aplicação de provas objetivas e práticas em que são avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre os conteúdos programáticos relacionados ao cargo em conformidade com o Anexo I.

6.2 - PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 - A Prova de Títulos, para os cargos de Contador, Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Médico Veterinário, terá caráter classificatório.

6.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 6.1.26, não terão seus títulos analisados e pontuados.

6.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos.

6.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento na área*

Subitem 6.2.4.1

3,0

Especialização na área*

2,0

4,0

Mestrado na área*

6,0

6,0

Doutorado na área*

7,0

7,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

6.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 61 (sessenta e uma) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

6.2.4.2 - Os cursos de que trata o subitem 6.2.4.1 só serão válidos se realizados, entre os anos de 2011 a 2014, com término até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

6.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 6.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

6.2.4.4 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

6.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

6.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

6.2.7 - Os títulos deverão ser entregues à FAUEL, no dia de realização da prova objetiva, conforme instrução dos fiscais de sala, devendo o candidato levar os mesmos acondicionados em envelope com identificação de nome, cargo e concurso.

6.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega pessoalmente pelos candidatos. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

6.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

6.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

6.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

6.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. O candidato que receber pontuação zero não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

6.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

6.2.15 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial do Município.

6.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação. O candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

6.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.3 - PROVA PRÁTICA

6.3.1 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: Contador, Motorista de Ambulância e Operador de Máquinas Pesadas.

6.3.2 - Para os cargos de Contador, Motorista de Ambulância e Operador de Máquinas Pesadas, os candidatos que não forem aprovados na Prova Objetiva, não participarão da Prova Prática.

6.3.3 - Os candidatos deverão apresentar para realização da Prova Prática para os cargos de Motorista de Ambulância e Operador de Máquinas Pesadas a CNH prevista para ingresso no cargo.

6.3.4 - A Prova Prática será realizada na data provável de 24 de agosto de 2014, em local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado nos sites www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com, no Órgão Oficial do Município e edital da Prefeitura Municipal. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

6.3.5 - A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

6.3.5.1 - A prova prática para o cargo de Motorista de Ambulância, será realizada através de examinador (es), que durante o percurso utilizara (ão) o sistema de avaliação praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, em percurso pré estabelecido, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo (acessórios e situação mecânica), habilidade e cuidados básicos na condução do veículo.

6.3.5.2 - A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante o percurso, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas gravíssimas (20 pontos); Faltas graves (10 pontos); Faltas médias (5 pontos) e faltas leves (1 ponto).

6.3.5.3 - O candidato iniciará com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraído a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a formula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatório dos pontos perdidos.

6.3.6 - Para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas, serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do equipamento/máquina;

II - Verificação da situação mecânica do equipamento/máquina;

III - Habilidade na condução do equipamento/máquina;

IV - Cuidados básicos na condução do equipamento/máquina.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 a 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

6.3.7 - Para o cargo de Contador será exigido a realização de atividade(s) de acordo com as atribuições do cargo, e pontuado de 0,00 à 100,00.

6.3.8 - Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver no mínimo nota 50,00.

6.3.9 - Os candidatos que não forem aprovados na Prova Prática, será eliminados do Concurso Público.

6.3.10 - O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 29 de agosto de 2014, nos sites www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com, no Órgão Oficial do Município e edital da Prefeitura Municipal.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Após a divulgação do gabarito oficial preliminar, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02(dois) dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.4.

7.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.3 - Após a divulgação da nota da prova prática, da nota da prova de títulos e da classificação final, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02(dois) dias, a contar do dia subsequente ao da divulgação da classificação final, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.4.

7.4 - Os recursos deverão ser protocolizados de forma on uine através do site www.fauel.org.br, desde que dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1. e 7.3, conforme o objeto do recurso.

7.5 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.6 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

7.7 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

7.8 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 7.1 e 7.3), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

7.9 - Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados nos sites www.fauel.org.brewww.prefmarumbi.com e Órgão Oficial do Município de Marumbi. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos que ficarão disponíveis nos autos do próprio recurso.

7.10 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo nos sites www.fauel.org.br e www.prefmarumbi.com e no órgão oficial do Município.

7.11 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.12 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso, bem como não será aceito recurso de gabarito oficial definitivo.

7.14 - O (A) candidato (a) deverá ser claro (a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas.

8.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

8.2.1 - Para os cargos de Enfermeiro, Fonoaudiólogo e Médico Veterinário, será:

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva NT = nota da prova de títulos

8.2.2 - Para os cargos de Motorista de Ambulância e Operador de Máquinas Pesadas, será:

NF = (NO + NP) / 2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva NP = nota prova prática.

8.2.3 - Para o cargo de Contador, será:

NF = ((NO + NP) + NT) / 2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NP = nota prova prática

NT = nota da prova de títulos

8.2.4 - Para os demais elencados neste edital será:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

NO = nota objetiva

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate entre os candidatos, os critérios para desempate serão os seguintes:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;

b) o candidato mais idoso.

§1º Persistindo o empate nos critérios previstos nos incisos I e II, dar-se-á o desempate mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos envolvidos na situação.

9.1.1 - Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - Após a realização do Concurso, no momento adequado, o Município de Marumbi convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram no limite de vagas.

10.1.1 - O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo classificado imediatamente posterior.

10.1.2 - O candidato será submetido ao regime Celestista - Consolidação das Leis do Trabalho e após contratado e empossado será submetido ao estágio probatório de 3 (três) anos. O regime de previdência dos servidores do Poder Executivo do Município de Marumbi é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), através do Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS.

10.1.3 - O candidato que convocado, deixar de atender o Edital de Convocação, perderá direito a vaga no emprego respectivo, não podendo ser novamente convocado..

10.1.4 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

10.2 - Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente.

10.2.1 - É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral do Município de Marumbi.

10.3 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pelo Município de Marumbi, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

10.4 - O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará ao Município de Marumbi o direito de convocar o próximo candidato classificado.

10.4.1 - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

10.5 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade e fotocópia.

II - Certificado de reservista e fotocópia, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência e fotocópia.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia.

VI - Registro no órgão da classe e fotocópia. (quando for o caso)

VII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

VIII - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

IX - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente.

X - Atestado de sanidade física e mental.

XI - Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XII - Comprovante de escolaridade exigida e fotocópia.

XIII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

10.6 - Os documentos previstos no item 11.5 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou fotocópia simples desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

10.7 - O não-cumprimento dos prazos, a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital, mesmo para os que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, sendo convocado o candidato seguinte para preencher a vaga, atendendo-se ao estabelecido neste edital.

10.8 - Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1 - São condições para contratação:

I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

III - ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

V - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - estar em situação regular com as obrigações militares;

VII - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VIII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX - cumprir as determinações deste Edital;

X - estar em gozo dos direitos políticos;

XI - não ter sido demitido de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

11.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 11.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender quaisquer exigências.

11.2 - Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Péricia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

11.2.1 - Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Marumbi, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

11.2.2 - A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.

11.2.3 - A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação.

12.2.4 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

11.2.5 - Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

11.2.6 - O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

11.3 - A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11.4 - À Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

11.5 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.6 - A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da nomeação.

11.7 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

12.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.3 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

12.4 - As vagas além das ofertadas neste Edital serão lotadas nos órgãos de acordo com a necessidade do Município.

12.5 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

12.6 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

12.7 - Fica aprovado o Anexo I como parte integrante deste Edital.

12.8 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Jurídica do Município.

Marumbi, 06 de junho de 2014.

________________
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR - MÉDIO E TÉCNICO

PORTUGUÊS:

CARGOS: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONTADOR, ENFERMEIRO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

1) LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à­toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA:

CARGOS: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONTADOR, ENFERMEIRO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Números reais - operações e suas propriedades, expressões e problemas. Equações de 1º e 2º graus. Análise de gráficos e resolução de problemas. Sistemas de equações. Sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Divisão de um número em partes direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos, resolução de problemas envolvendo o cálculo de capital, juros, tempo, taxa de juros, montante. Área e perímetro de figuras geométricas planas. Volume de sólidos geométricos. Medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformações e resolução de problemas). Expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração de produtos notáveis, equações fracionárias. Semelhança de triângulos -Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Ideia de função: de 1o e 2ª graus, análise de gráficos, máximo e mínimo, domínio e imagem. Equação exponencial; equação logarítmica. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões aritmética e geométrica; Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

CARGOS: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONTADOR, ENFERMEIRO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

Noções gerais e atualidades sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História do município de Marumbi-PR, do Estado do Paraná e do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica do Município Marumbi; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos; Constituição Federal; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Lei nº 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações; Lei Orgânica do Município Marumbi; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; Constituição Federal; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática.

CONTADOR

1. Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação, Usuários. 2.Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido. 3. Equação Patrimonial e suas variações. 4. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. 5. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 6. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais.. 7. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. 8. Escrituração: Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e elementos essenciais. 9. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. 10. Critérios de Avaliação dos Estoques. 11. Provisões Aplicáveis. 12. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. 13. Balancete de Verificação. 14. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo. 15. Elaboração do Balanço Patrimonial de acordo com a Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 16. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com Lei n.º 6.404/76. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias Vendidas e dos Lucros: Bruto, Operacional. E Não-Operacional do Exercício, do Resultado do Exercício antes e depois da Provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro. 17. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR: Conceito e elaboração em conformidade com a Lei 6.404/76. 18. DFC: Demonstração do Fluxo de Caixa. 19. Análise das Demonstrações Contábeis, 20 Auditoria - Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade, 21 Perícia - Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade.

ENFERMEIRO

Atendimento pré-hospitalar (suporte avançado de vida). Atendimento pré-hospitalar na parada cardiorrespiratória. Atendimento a múltiplas vítimas - pré -hospitalar (suporte avançado de vida). Ambulância e equipamentos de suporte avançado de vida no atendimento pré- hospitalar. Intoxicações agudas. Atendimento a múltiplas vitimas. Prevenção do trauma. Biomecânica do trauma. Avaliação e atendimento inicial às emergências. Alterações metabólicas. Alterações Circulatórias. Controle de vias aéreas e ventilação. Trauma torácico. Choque e reposição volêmica. Trauma abdominal. Trauma Cranioencefálico. Trauma Raqui-medular. Trauma Músculo-esquelético. Trauma Térmico. Trauma na Criança. Trauma no Idoso. Triagem, transporte. Materiais e equipamentos para sala de emergência. Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem. Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem. Ética profissional. Psiquiatria condutas da enfermagem/abordagem. Calculo de medicação. Administração de drogas em urgência e emergência. Ventilação não-evasiva com pressão positiva. Ventilação mecânica. ECG - alterações básicas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e cardioversão elétrica. Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida.

FONOAUDÓLOGO

Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; - Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento.

MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimentode programas sanitários; Clínica médico-veterinária; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vac inas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Noções básicas de Inseminação Artificial.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farma coterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS:

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E ZELADOR.

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA:

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E ZELADOR.

Noções de conjunto; Conjunto dos números naturais; Operações; Múltiplos e divisores de um número natural; Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais; Potências e raízes; Conjunto dos números inteiros; Operações; Conceito de fração; Operações elementares com frações; Números decimais; Operações com decimais; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples; Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos; Cálculo algébrico: operações elementares; Equações, inequações e sistemas de primeiro grau; Problemas de aplicação; Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de barra, setores e linhas; Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas; Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência; Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares; Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; OPERADOR DE MAÁQUINAS PESADAS E ZELADOR.

Noções gerais e atualidades sobre a vida econômica, social, política, tecnologia, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Conhecimentos gerais sobre meio ambiente, saúde e educação. História do município de Marumbi-PR, do Estado do Paraná e do Brasil.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motonivelador, pá-carregadeira, trator de esteira e outras máquinas rodoviárias e executar outras atividades correlatas.

ZELADOR

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho, noções básicas de vigilância, noções básicas de atendimento ao público.

ANEXO II

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Descrição

Data

Inscrição

11/06 à 26/06/2014

Pagamento da Inscrição

27/06/2014

Homologação das Inscrições

11/07/2014

Recurso da Homologação

14 e 15/07/2014

Ensalamento

22/07/2014

Prova Objetiva e Prova de Títulos

27/07/2014

Gabarito

28/07/2014

Recurso Gabarito

29 e 30/07/2014

Nota da Prova Objetiva

13/08/2014

Recurso Nota Prova Objetiva

14 e 15/08/2014

Prova Prática

24/08/2014

Nota Prova Prática e Prova de Títulos

29/08/2014

Recurso Prova Prática e Prova de Títulos01 e 02/09/2014
Classificação Final05/09/2014