Prefeitura de Martinópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Martinópolis - SP realiza concurso com salários de até R$ 11,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Martinópolis, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público, para provimento de cargos públicos vagos de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (GREVILHA) "DR. JOSENALDO JOSÉ MEDEIROS", AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA EPAMINONDAS) USF "ROSÂNGELA DE SOUZA", AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA TEÇAINDÁ) USF "CAETANO MALAVOLTA", AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA ALEGRETE I) USF "FELINTRA ALVES DOS SANTOS", AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA ALEGRETE I) USF "ASSENTAMENTO NOVA VIDA", AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA ALEGRETE II) USF "JOSÉ CARDOSO BROCHADO", AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (JARDIM PAULISTA) USF "JANE DE PAULA OLIVEIRA", AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA ESCÓCIA) USF "NAMICO SUGUYAMA", AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF, CUIDADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DENTISTA - ESF, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO - ESF, MÉDICO - ESF, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA e MOTORISTA ESCOLAR e de Prova e Títulos para cargo de DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, nos termos das Leis nº 2.029/1995, nº 2.120/1997, nº 2.182/99, Leis Complementares nº 003/2001, nº 038/2003, nº 110/2007, nº 127/2008, nº 148/2009, nº 214/2011, nº 271/2014 e alterações e das disposições contidas neste Edital.

1. CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (GREVILHA) "DR. JOSENALDO JOSÉ MEDEIROS"

1.1.1. Vagas: 02

1.1.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental Completo e residência em: Parque das Grevilhas, Conjunto Habitacional João Cordeiro, Conjunto Habitacional Arthur Galvão de Melo, Jardim Alegrete e Conjunto Habitacional Pedro e Zulmira Bergamini, a partir da data de abertura de inscrição (mapa disponível na Prefeitura Municipal, nas Unidades de Saúde da Família e nos sites www.martinopolis.sp.gov.br e www.omconsultoria.com.br)

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.1.4. Salário: R$ 1.014,00

1.1.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA EPAMINONDAS) USF "ROSÂNGELA DE SOUZA"

1.2.1. Vagas: 01

1.2.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental e residência no Conjunto Habitacional Vila Epaminondas C de Oliveira, Vila Alegrete, Conjunto Habitacional Pedro e Zulmira Bergamini, Jardim Scatalon, Parque Residencial San Martin e Vila Souza a partir da data de abertura de inscrição (mapa disponível na Prefeitura Municipal, nas Unidades de Saúde da Família e nos sites www.martinopolis.sp.gov.br e www.omconsultoria.com.br)

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.2.4. Salário: R$ 1.014,00

1.2.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.3. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA TEÇAINDÁ) USF "CAETANO MALAVOLTA

1.3.1. Vagas: 01

1.3.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental e residência no Distrito de Teçaindá a partir da data de abertura de inscrição (mapa disponível na Prefeitura Municipal, nas Unidades de Saúde da Família e nos sites www.martinopolis.sp.gov.br e www.omconsultoria.com.br)

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.3.4. Salário: R$ 1.014,00

1.3.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.4. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ESF (VILA ALEGRETE I) USF "FELINTRA ALVES DOS SANTOS"

1.4.1. Vagas: 01

1.4.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental e residência na Vila Alegrete I: Vila Alegrete, Residencial Colina Verde, Jardim Colnago e Vila Fernandes, a partir da data de abertura de inscrição (mapa disponível na Prefeitura Municipal, nas Unidades de Saúde da Família e nos sites www.martinopolis.sp.gov.br e www.omconsultoria.com.br)

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.4.4. Salário: R$ 1.014,00

1.4.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.5. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA ALEGRETE I) USF "ASSENTAMENTO NOVA VIDA"

1.5.1. Vagas: 01

1.5.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental e residência no Assentamento Nova Vida, a partir da data de abertura de inscrição (mapa disponível na Prefeitura Municipal, nas Unidades de Saúde da Família e nos sites www.martinopolis.sp.gov.br e www.omconsultoria.com.br)

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.5.4. Salário: R$ 1.014,00

1.5.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.6. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA ALEGRETE II) USF "JOSÉ CARDOSO BROCHADO"

1.6.1. Vagas: 01

1.6.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental e residência na Vila Alegrete II, Vila Alegrete, Vila Toledo e Portal Dr. José, a partir da data de abertura de inscrição (mapa disponível na Prefeitura Municipal, nas Unidades de Saúde da Família e nos sites www.martinopolis.sp.gov.br e www.omconsultoria.com.br)

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.6.4. Salário: R$ 1.014,00

1.6.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.7. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (JARDIM PAULISTA) USF "JANE DE PAULA OLIVEIRA"

1.7.1. Vagas: 01

1.7.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental e residência no Jardim Paulista, Jardim Bela Vista, Vila Santa Luzia, Vila Cordeiro e Vila Santo Antônio, a partir da data de abertura de inscrição (mapa disponível na Prefeitura Municipal, nas Unidades de Saúde da Família e nos sites www.martinopolis.sp.gov.br e www.omconsultoria.com.br)

1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.7.4. Salário: R$ 1.014,00

1.7.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.8. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (VILA ESCÓCIA) USF "NAMICO SUGUYAMA"

1.8.1. Vagas: 01

1.8.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental e residência no Distrito de Vila Escócia, a partir da data de abertura de inscrição (mapa disponível na Prefeitura Municipal, nas Unidades de Saúde da Família e nos sites www.martinopolis.sp.gov.br e www.omconsultoria.com.br)

1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.8.4. Salário: R$ 1.014,00

1.8.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.9. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

1.9.1. Vagas: 05

1.9.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem com Registro no COREN

1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.9.4. Salário: R$ 920,03

1.9.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.10. CUIDADOR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.10.1. Vagas: 01

1.10.2. Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

1.10.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

1.10.4. Salário: R$ 898,17

1.10.5. Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

1.10.6. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.11. DENTISTA - ESF

1.11.1. Vagas: 05

1.11.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Curso Superior em Odontologia com Registro no CRO

1.11.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.11.4. Salário: R$ 3.397,01

1.11.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.11.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.12. DIRETOR DE ESCOLA

1.12.1. Vagas: 01

1.12.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Licenciatura Plena em Pedagogia com no mínimo 5 (cinco) anos de Exercício em Atividades Docentes

1.12.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.12.4. Salário: R$ 2.777,18

1.12.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.12.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.13. ENFERMEIRO

1.13.1. Vagas: 01

1.13.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Curso Superior em Enfermagem com Registro no COREN

1.13.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.13.4. Salário: R$ 1.864,78

1.13.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.13.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.14. ENFERMEIRO - ESF

1.14.1. Vagas: 01

1.14.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Curso Superior em Enfermagem com Registro no COREN

1.14.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.14.4. Salário: R$ 2.901,60

1.14.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.14.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.15. MÉDICO - ESF

1.5.1. Vagas: 03

1.5.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Curso Superior em Medicina com Registro no CRM

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.5.4. Salário: R$ 11.338,45

1.5.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.16. MÉDICO PEDIATRA

1.16.1. Vagas: 03

1.16.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Curso Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e Registro no CRM

1.16.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.16.4. Salário: R$ 2.830,85

1.16.5. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

1.16.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.17. MÉDICO PSIQUIATRA

1.17.1. Vagas: 02

1.17.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Curso Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM

1.17.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.17.4. Salário: R$ 2.830,85

1.17.5. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

1.17.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.18. MOTORISTA ESCOLAR

1.18.1. Vagas: 04

1.18.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Fundamental Completo com CNH "D" ou "E" e com Credencial para Dirigir Veículos Escolares

1.18.3. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática

1.18.4. Salário: R$ 1.363,48

1.18.5. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.18.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.19. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

1.19.1. Vagas: 01

1.19.2. Escolaridade: Habilitação Específica para o Magistério em Curso Normal em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

1.19.3. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.19.4. Salário: R$ 1.635,76

1.19.5. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.19.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.20. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

1.20.1. Vagas: 01

1.20.2. Escolaridade: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Artes

1.20.3. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.20.4. Salário: R$ 1.570,37

1.20.5. Jornada de Trabalho: 24 horas semanais

1.20.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.21. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.21.1. Vagas: 01

1.21.2. Escolaridade: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Educação Física

1.21.3. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.21.4. Salário: R$ 1.570,37

1.21.5. Jornada de Trabalho: 24 horas semanais

1.21.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.22. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

1.22.1. Vagas: 01

1.22.2. Escolaridade: Ensino Superior Completo de Licenciatura Plena em Geografia

1.22.3. Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.22.4. Salário: R$ 1.570,37

1.22.5. Jornada de Trabalho: 24 horas semanais

1.22.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2014, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 12 de novembro de 2014, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, em qualquer agência bancária;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2014, até 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº 01/2014, da PM de Martinópolis;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 12 de novembro de 2014;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.2.5.1. Para as inscrições feitas até a data de 12 de novembro de 2014, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, em qualquer agência bancária;

2.2.5.2. A OM Consultoria Concursos Ltda e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias;

2.2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.8. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.9. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.10. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.11. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2.12. O candidato, desde que habilitado, poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que respeitados os horários das provas constante do Anexo I.

2.2.13. Os documentos comprovantes da escolaridade deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;

2.2.14. Os candidatos que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão efetuar sua inscrição no Centro de Integração de Martinópolis - CIM, localizado no prédio da Fepasa, Centro, ao lado do Banco do Povo ou no Telecentro - Rua Jorge Januário, nº. 172 - Conjunto Habitacional João Cordeiro, ao lado da EMEFEI "Profª. Gertis dos Santos Almeida".

2.2.15. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.16. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.2.17. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes aos cargos, nos termos deste Edital, no ato de nomeação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3.10. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ESF, o candidato deverá apresentar também comprovante de residência na localidade pleiteada a época da data de abertura de inscrição.

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. À pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora;

3.2. Não haverá reserva de vagas à pessoa com deficiência, tendo em vista que o número de vagas, definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.3. À pessoa com deficiência, devidamente inscrita e aprovada nos termos deste Item, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por cargo, a qual não será discriminada pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.6. Os benefícios previstos nos parágrafos: 1º e 2º do Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.7.1. O Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a sua provável causa, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.7.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.7.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.7. e subitens 3.7.1 e 3.7.2, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa, com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

3.8. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão estar de posse, no dia da prova de reglete e punção.

3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.10. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos constantes do Item 3.7.:

3.10.1. Não serão considerados como pessoa com deficiência;

3.10.2. Não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.10.3. Não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções conforme este Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.12. O candidato com deficiência deverá:

3.12.1. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência em local apropriado da Ficha de Inscrição;

3.12.2. Encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.13. A pessoa com deficiência deverá encaminhar, até o dia 12 de novembro de 2014, os documentos a que se refere o Item anterior, via SEDEX, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Martinópolis - Edital 01/2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250 - Ourinhos - SP;

3.14. O encaminhamento do laudo médico por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato à OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. O local, data e horário das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de Editais pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.3. a 1.22.3., deste Edital, com base nos programas e bibliografias, constantes do Anexo II;

4.5. As provas para os cargos que só terão Prova Escrita constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos e terão duração de 3 (três) horas;

4.5.1. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA ESCOLAR farão as seguintes provas:

4.5.1.1. Prova escrita com questões de múltipla escolha, num total de 40,0 (quarenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado;

4.5.1.2. Prova Prática de dirigibilidade em ônibus escolar num total de 60,0 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 30,0 (trinta) pontos para ser aprovado;

4.5.1.3. Na Prova Prática serão avaliados:

ITENS A SEREM AVALIADOS

NOTA MÁXIMA

PREPARO DO VEÍCULO PARA VIAGEM (verificar água, óleo, pneu, fluidos, combustível; regular retrovisores e banco de assento; colocar cinto de segurança e identificar os instrumentos do painel)

8, 0

SAÍDA COM O VEÍCULO (dar partida corretamente e sair; fechar a porta do ônibus antes de sair; conferiu câmbio e sair suavemente em primeira marcha)

8,0

VEÍCULO EM MOVIMENTO (engrenar as marchas corretamente sem raspar o câmbio; fazer conversão corretamente e com sinal de seta; manter distância permitida de veículos à frente; manter velocidade permitida em vias públicas; controlar o veículo em declives e aclives (teste de rampa); conduzir com atenção, calma. tranquilidade e segurança)

24,0

TESTE DE BALIZA (utilizar sinal de seta; controlar o veículo pelos retrovisores; entrar na baliza na primeira tentativa, entrar e sair sem raspar, bater ou derrubar as balizas; estacionar o veículo corretamente)

20,0

4.5.1.4 Serão convocados para se submeterem à prova prática os 20 (vinte) primeiros colocados na prova escrita e os empatados com a mesma nota do 20º (vigésimo) colocado;

4.5.2. A nota final dos candidatos será a somatória dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova Prática.

4.6. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50,0 (cinquenta) pontos;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões, marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha () e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.12.2. A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.13. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.19. Os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Para os cargos de: DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1.

Doutorado

10,0 (dez) pontos

5.1.2.

Mestrado

5,0 (cinco) pontos

5.1.3.

Especialização na área com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós- Graduação)

3,0 (três) pontos

5.2. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior;

5.3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.4. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão;

5.5. Os pontos obtidos como título serão somados à nota obtida pelo candidato;

5.6. Os candidatos serão convocados para apresentação de documentos para títulos.

5.7. A Ficha de Títulos estará disponível no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.6., serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita ou prova escrita mais a pontuação obtida como Título ou prova escrita mais a pontuação obtida na prova prática;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificados Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final ou Especial:

6.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

6.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos, relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Concurso, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. As provas estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar.

7.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, por meio de recurso protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público.

7.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar, este será corrigido.

7.1.2.5. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos.

7.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, que não se iniciarão em final de semana, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.2. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

7.4. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS NOMEAÇÕES

8.1. As nomeações serão feitas pelo regime Estatutário, devendo, o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A convocação de candidatos aprovados para nomeação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua nomeação;

8.3. O candidato contratado deverá apresentar no ato:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, função ou emprego, nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.7. Comprovante da escolaridade conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.18.2., deste Edital. O candidato que não comprovar haver concluído sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. Não atender à convocação para a nomeação;

8.4.2. Não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados no Item 8.3, deste Edital;

8.4.3. Os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF deverão, além dos documentos relacionados, apresentar os seguintes documentos:

8.4.3.1. Atestado de residência expedido pela Delegacia de Polícia;

8.4.3.1. Espelho do cadastro do imóvel emitido pelo Departamento de Arrecadação e Tributação da Prefeitura Municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;

9.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.3.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.3.3. For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos Itens 4.13 e 4.14., deste Edital;

9.3.4. Apresentar falha na documentação;

9.3.5. Apresentar irregularidade na prova;

9.4. Todas as convocações, avisos e resultados sobre o certame serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.5. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal;

9.6. A habilitação do candidato se extingue com o prazo de validade do Concurso Público;

9.7. Os candidatos classificados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

9.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Concurso Público.

9.13. O Concurso Público será para nomeação das vagas relacionadas por este Edital, para vagas já existentes e as que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores ou as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do concurso;

Martinópolis, 28 de outubro de 2014.

ANTÔNIO LEAL CORDEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TODOS OS BAIRROS)

DENTISTA - ESF

CUIDADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DIRETOR DE ESCOLA

ENFERMEIRO - ESF

ENFERMEIRO

MÉDICO - ESF

MÉDICO PEDIATRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

MÉDICO PSIQUIATRA

 

MOTORISTA ESCOLAR

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - GEOGRAFIA

 

ANEXO II

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ESF (TODOS OS BAIRROS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos;

02 - Redação simples;

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas;

04 - Plural e gênero dos substantivos;

05 - Pontuação;

06 - Ortografia;

07 - Pronome;

08 - Verbos;

09 - Concordância Nominal e Verbal;

10 - Regência Nominal e Verbal.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades;

03 - Problemas;

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão;

05 - Operações simples com números decimais;

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais;

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

08 - Números Racionais Absolutos;

09 - Medidas: conceito e operações;

10 - Regra de três, porcentagem e juros simples;

11 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de primeiros socorros

02 - Noções básicas de higiene e saúde

03 - Conhecimentos básicos do corpo humano

04 - Noções básicas sobre hipertensão e diabetes

05 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos de segurança

06 - Bom relacionamento com o pessoal de trabalho e público em geral

07 - Compreensão e entendimento de avisos e recados

08 - Zoonoses e doenças vetoriais: a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose. b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

09 - Cólera

10 - Doença de Chagas

11 - Vigilância Epidemiológica

12 - Verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências

13 - Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa

14 - Portaria do Ministério da Saúde 648 de 28 de março de 2006

15 - Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006

16 - Lei nº 8.080/90;

17 - Lei Nº 8.142/90;

18 - Lei Nº 10.083/98 - SP;

19 - PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

20 - PSF - Programa Saúde da Família

21 - Cadastramento de Famílias

22 - Acompanhamento de gestantes

23 - Acompanhamento de crianças

24 - Calendário de Vacinação para o Programa de Imunização do Estado de São Paulo

25 - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde-Brasíla 2000 disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem

02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem

03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

05 - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde,

06 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

07 - Enfermagem em Saúde Pública

08 - Norma Operacional do SUS

09 - Acompanhamento de gestantes

10 - Acompanhamento de criança

11 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

12 - Saúde da criança e da gestante

13 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher

14 - HumanizaSUS

15 - Aleitamento Materno

16 - Programa Nacional de Imunização

17 - Noções de Saúde Pública em geral

18 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

19 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

20 - Cálculo de medicação

21 - Técnicas de Enfermagem gerais

22 - Vigilância Epidemiológica

23 - Políticas Públicas de Saúde

24 - Sistema Único de Saúde (SUS)

25 - Lei nº 8.080/90

26 - Lei nº 8.142/90

27 - Código de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e alterações.

28 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

CUIDADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de alimentação.

02 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos.

03 - Noções básicas de preservação da natureza.

04 - Primeiros socorros.

05 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção.

06 - Noções básicas de comportamento no serviço.

07 - Noções básicas de segurança.

08 - Guia Prático do Cuidador, Ministério da Saúde

09 - DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999: Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

10 - LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989: Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

DENTISTA - ESF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem: Código de Ética

02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de Enfermagem

03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos

04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano

05 - Enfermagem em Saúde Pública

06 - Acompanhamento de gestantes

07 - Acompanhamento de criança

08 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético

09 - Saúde da criança e da gestante

10 - Programa de Assistência à Saúde da Mulher

11 - HumanizaSUS

12 - Aleitamento Materno

13 - Programa Nacional de Imunização

14 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado

15 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis

16 - Cálculo de medicação

17 - Técnicas de Enfermagem gerais

18 - Código de Ética

SAÚDE PÚBLICA

01 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

02 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

03 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações

04 - Lei Nº 8.142/90 e suas alterações

05 - Lei Nº 10.083/98 - SP e suas alterações

06 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

07 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

08 - Portaria Nº 373, de 27/2/2002 e a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

09 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

10 - Decreto nº 7.508/2011

11 - Lei nº 2.488/2011

12 - Lei nº 154/2008

DIRETOR DE ESCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALARCÃO, Isabel - "Professores reflexivos em uma escola reflexiva". Cortez Editora

02 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - "Indisciplina na Escola. Alternativas Teóricas e Práticas". SPaulo: Summus, 1996.

03 - BRASIL. Ministério da Educação Especial. Secretaria de educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar. Brasília MEC, SEB, 2010. Fascículos do 01 ao 10. Disponível: http://inclusaoja.com.br;

04 - CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico -2ª Ed. SPaulo: Cortez, 2006;

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias;

06 - FUCK, Irene Terezinha - "Alfabetização de adultos - Relatório de uma experiência construtivista". Editora Vozes.

07 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001;

08 - KRAMER, Sônia-"Alfabetização: Leitura e Escrita-Formação de professores em curso"-SPaulo: Ed. Ática, 2006;

09 - KRAMER, Sônia-"Com a Pré-Escola nas Mãos-Uma Alternativa Curricular para a Educação Infantil"-S. Paulo: Ed. Ática, 2001;

10 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA";

11 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB";

12 - MANTOAN, Maria Teresa Egler - "Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras" - SP: Ed. Memnon, 2001;

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1ª a 4ª séries;

14 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil";

15 - MORAIS, Artur Gomes de - "Ortografia: ensinar e aprender". São Paulo: Ática, 2006;

16 - MORIN, Edgar - "Os sete saberes necessários à educação do futuro" - São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2000;

17 - OLIVEIRA, Dalila Andrade Oliveira - "Gestão Democrática da Educação". Editora Vozes

18 - PACHECO,José -"Caminhos para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar". Porto Alegre: Editora Artmed, 2007

19 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000;

20 - PERRENOUD, Philippe - "Agir na urgência, decidir na incerteza" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2001

21 - PIAGET, J. - "O nascimento da inteligência na criança". Rio de Janeiro, Zahar, 1978

22 - ZABALA, Antoni - "A Prática Educativa - Como Ensinar" Porto Alegre: Artmed, 1998

ENFERMEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Lei do Exercício Profissional - Lei Nº 7.498/86; Decreto lei nº 94.406/87;

02 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

03 - Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90;

04 - Política Nacional de Atenção Básica;

05 - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

06 - Pacto pela Saúde

07 - Estratégia Saúde da Família;

08 - Processo Saúde/Doença;

09 - Sistematização da Assistência de Enfermagem;

10 - Programa Nacional de Imunização;

11 - Administração dos Serviços de Enfermagem;

12 - Vigilância em Saúde

13 - Envelhecimento e saúde da pessoa idosa

14 - Programas do Ministério da Saúde (site: www.saúde.gov.br) Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Hipertensão, Diabetes.

15 - Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória;

16 - Métodos de Desinfecção e Esterilização;

17 - Técnicas Básicas de Enfermagem;

18 - Enfermagem em Pronto Socorro: Princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência;

19 - Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos.

20 - Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio-vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

21 - Enfermeiro como líder e agente de mudança;

22 - Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem administração de materiais e enfermagem;

23 - Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem;

24 - Teorias administrativas e enfermagem;

25 - Vigilância Sanitária - Lei Nº 10.083/98 e alterações

26 - Políticas Públicas de Saúde

27 - Sistema Único de Saúde (SUS)

28 - Lei nº 8.080/90

29 - Lei nº 8.142/90

ENFERMEIRO - ESF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Lei do Exercício Profissional - Lei Nº 7.498/86; Decreto lei nº 94.406/87;

02 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

03 - Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90;

04 - Política Nacional de Atenção Básica;

05 - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde

06 - Pacto pela Saúde

07 - Estratégia Saúde da Família;

08 - Processo Saúde/Doença;

09 - Sistematização da Assistência de Enfermagem;

10 - Programa Nacional de Imunização;

11 - Administração dos Serviços de Enfermagem;

12 - Vigilância em Saúde

13 - Envelhecimento e saúde da pessoa idosa

14 - Programas do Ministério da Saúde (site: www.saúde.gov.br): Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Hipertensão, Diabetes.

15 - Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória;

16 - Métodos de Desinfecção e Esterilização;

17 - Técnicas Básicas de Enfermagem;

18 - Enfermagem em Pronto Socorro: Princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência;

19 - Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos.

20 - Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio-vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

21 - Enfermeiro como líder e agente de mudança;

22 - Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem administração de materiais e enfermagem;

23 - Normas, rotinas e manuais, elaboração e utilização na enfermagem;

24 - Teorias administrativas e enfermagem;

SAÚDE PÚBLICA

01 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

02 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

03 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações

04 - Lei Nº 8.142/90 e suas alterações

05 - Lei Nº 10.083/98 - SP e suas alterações

06 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

07 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

08 - Portaria Nº 373, de 27/2/2002 e a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

09 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

10 - Decreto nº 7.508/2011

11 - Lei nº 2.488/2011

12 - Lei nº 154/2008

MÉDICO - ESF

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Estudo da AIDS

11 - Fraturas e Luxações

12 - Gestação de risco

13 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

14 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

15 - Psicologia Médica

16 - Psiquiatria Clínica Geral

17 - Politraumatismo

18 - Vacinações

19 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009

SAÚDE PÚBLICA

01 - Noções de Saúde Pública em geral - Políticas Públicas

02 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde

03 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações

04 - Lei Nº 8.142/90 e suas alterações

05 - Lei Nº 10.083/98 - SP e suas alterações

06 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

07 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

08 - Portaria Nº 373, de 27/2/2002 e a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.

09 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

10 - Decreto nº 7.508/2011

11 - Lei nº 2.488/2011

12 - Lei nº 154/2008

MÉDICO PEDIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Acidentes de infância;

02 - Assistência à Criança - Puericultura: Distúrbios reativos de conduta, Profilaxia, Crescimento e desenvolvimento, Alimentação, Vacinação;

03 - Assistência ao Adolescente, Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidroeletrolítico e equilíbrio ácido básico.

04 - Doenças infecciosas e parasitárias.

05 - Patologias do aparelho respiratório.

06 - Patologias do aparelho cardio-circulatório.

07 - Patologias do trato gastrointestinal, fígado, vias biliares e pâncreas.

08 - Patologias do aparelho genito-urinário.

09 - Patologias do sistema hematopotético, Sistema imunológico normal e patológico;

10 - Especialidades pediátricas, Ortopedia, Oftalmologia, Dermatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia pediátrica.

11 - Oncologia pediátrica.

12 - Recém Nascido: Normal. Patológico.

13 - Norma Operacional do SUS;

14 - Vigilância Epidemiológica

15 - Vigilância Sanitária - Lei Nº 10.083/98

16 - Políticas Públicas de Saúde

17 - Sistema Único de Saúde (SUS)

18 - Lei nº 8.080/90

19 - Lei nº 8.142/90

20 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

21 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009.

MÉDICO PSIQUIATRA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Semiologia Psiquiátrica

02 - Psicose sintomática

03 - Quadros Cérebro - Orgânicos (incluindo Eplepsia, Oligrofenias e Demências)

04 - Alcoolismo e dependência de drogas

05 - Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva

06 - Esquisofrenia

07 - Neurose

08 - Urgências Psiquiátricas

09 - Psicoterapia e Psicofarmacoterapia

10 - Psicopatologia infantil

11 - Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psico-Social - CAPS

12 - Medicamentos psicotrópicos

13 - Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria Nº 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde

14 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

15 - Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória no Estado de S.Paulo

16 - Lei Nº 8.080/90

17 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

18 - Constituição Federal - Artigos: 196 a 200, 220 e 227

19 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009;

20 - Código de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e alterações.

MOTORISTA ESCOLAR

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

06 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

07 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

08 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

09 - Conservação e limpeza do veículo

10 - Equipamentos de segurança

11 - Primeiros Socorros

12 - Mecânica Básica

13 - Direção Defensiva

14 - Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

15 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

16 - Resolução CONTRAN

- nº 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- nº 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

OBS. TODAS AS LEGISLAÇÕES ACIMA ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DIRIGIBILIDADE, OPERAÇÃO E MANOBRA EM ÔNIBUS ESCOLAR

01 - Preparo do ônibus para saída

02 - Deslocamentos com o ônibus

03 - Saídas com o ônibus

04 - Dirigibilidade - ônibus em movimento

05 - Teste de manobra, estacionamento ou garagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Medidas: conceito e operações

05 - Sistemas de equação de 1º grau

06 - Porcentagem e juros simples

07 - Regra de Três Simples

08 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

02 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

05 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Secretaria de Educação - MEC 2001

06 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

07 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

08 - FRANCHI, Eglê. Pedagogia do Alfabetizar Letrando - Da oralidade à escrita. Editora Cortez.

09 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - Escola, leitura e produção de texto - Artmed 1995.

10 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

11 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

12 - MANTOAN, Maria Teresa Egler (org). Pensando e Fazendo Educação de Qualidade. Editora Moderna

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

14 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural-Apresentação dos Temas Transversais-Saúde-Ética-Orientação Sexual-Meio Ambiente;

15 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: Ensinar e Aprender - São Paulo - Ática - 2006

16 - MORAIS. Artur Gomes de. Sistema de Escrita alfabética. Editora Melhoramentos. 2012

17 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

18 - PACHECO,José. Caminhos para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007

19 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

20 - PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças - P.Alegre: Ed. Artmed, 2001

21 - Programa de Formação de Professores Alfabetizados (Profa) Brasília: SEF/MEC.2001 - Módulos 1, 2 e 3

22 - RUSSO, Maria de Fátima. Alfabetização um Processo em construção. Editora saraiva. 2012

23 - SMOLE, Katia Stocco. Materiais manipulativos para o ensino das quatro operações básicas. Volume 2. Editora Mathema.

24 - SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

25 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (todas as áreas)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- PA - Artmed - 2002

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SPaulo: Summus, 1998.

05 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

06 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

07 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover; as setas do caminho - PA: Ed. Mediação, 2001

08 - LERNER, Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

09 - KAUFMAN. Ana Maria. RODRIGUEZ, Maria Helena - Escola, leitura e produção de texto - Artmed 1995.

10 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

11 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente;

14 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

15 - SMOLE, Katia Cristina Stocco. Ler, escrever e resolver problemas: Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

16 - SOLÉ, Isabel - Estratégias de Leitura - Porto Alegre - Artmed,1998;

17 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

18 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

19 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

01 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5ª ed., S.Paulo: Cortez, 2002;

02 - BOSI, Alfredo. Reflexões sobre a arte. 7ª ed. São Paulo: Ática, 2001;

04 - FUSARI, Maria F.R.;FERRAZ, Maria H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo:Cortez,1992;

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Artística;

06 - MATIERO, Teresa. Pedagogia em Educação Musical. Editora IBPEX.

07 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos: de Educação Artística;

08 - SANTAELLA, Lúcia. Culturas e artes do pós- humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003;

09 - SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008;

10 - MÖDINGER. Carlos Roberto. Artes visuais, dança, música e teatro. Editora Edelbra

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

01 - FINCK, Silvia Christina Madrid. A Educação Física e o Esporte na Escola. Editora IBPEX

02 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Ed. Scipione, 2006;

03 GONZÀLEZ, Fernando Jaime. Afazeres da Educação Física na Escola: planejar, ensinar, partlhar. Editora Edelbra.

04 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física e esportes amadores;

05 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos: Ed. Física;

06 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005;

07 - MARONEZE, Sergio. Basquetebol Manual de Ensino. Editora Ícone

08 - FERREIRA, Vanja. Educação Física Adaptada. Atividades Especiais. Editora Sprint.

09 - LOHMANN, Liliana Adiers. Atletismo. Manual Técnico para Atletas Iniciantes. Editora Sprint

10 - SALES, Ricardo Moura. Teoria e Prática da Educação Física Escolar. Editora Ícone

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (GEOGRAFIA)

01 - AB'SABER, AZIZ. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007;

02 - CASTROGOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001;

03 - COSTELLA, Roselane Zordan; A Geografia em projetos Curriculares: ler o lugar e compreender o mundo. Editora Edelbra.

04 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Geografia;

05 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos: Geografia

06 - SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record,2004;

07 - PEREIRA, Robson da Silva. Geografia. Coleção a Reflexão e a Prática no Ensino. Editora Blucher.

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

Agente Comunitário de Saúde - ESF

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Auxiliar de Enfermagem - ESF

Exercer atividades auxiliares de nível técnico médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhes: Assistir ao enfermeiro; planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; Assistir na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica; Assistir na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Assistir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Exercer outras tarefas correlatas.

Cuidador de Pessoa com Deficiência

Acompanhar e auxiliar o(a) aluno(a) com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele(a) tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele(a) somente as atividades que ele(a) não consiga fazer de forma autônoma; atuar como elo entre o(a) aluno(a) cuidado, a família e a equipe da escola; escutar, estar atento a ser solidário com o(a) cuidado(a); auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares, auxiliar na locomoção; realizar mudanças de posição para maior conforto do(a) aluno(a); comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do(a) aluno(a) cuidado(a) que possam ser observadas; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do(a) aluno(a) com deficiência durante a permanência na escola; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Dentista - ESF

Diagnosticar a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal, realizar o tratamento bucal, no âmbito da atenção básica, para a população; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Diretor de Escola

Dirigir toda a política educacional na Unidade Escolar; aplicar suas disciplinas aos funcionários junto com o Departamento Municipal de Educação; manter todo o material da unidade escolar inventariado e em dia; dirigir, construir, implementar e participar de todas as atividades pedagógicas da unidade; articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes seguimentos da unidade escolar, visando à melhoria da qualidade de ensino; possibilitar reflexão e a prática docente; favorecer o intercâmbio de experiências; acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem; apontar e priorizar os problemas educacionais a serem efetuados; propor alternativas de resolver os problemas levantados; supervisionar as atividades e recuperação eficiente de alunos que não estão ajustados; acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da U.E., tais como: livro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc; comunicar ao superior toda e qualquer ausência da U.E.; criar condições de organização, disciplina, interação interpessoal; supervisionar a merenda escolar da U.E.; organizar os eventos cívicos e comemorativos da U.E.; assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela U.E.; responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores; apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato; subordinar-se e cumprir todas as determinações do Departamento de Educação do Município; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Enfermeiro

Realizar atividades de Enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; g) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; j) auxiliar o Médico durante as cirurgias e, se necessário, instrumental; l) executar atividades de desinfecção e esterilização; m) alimentar o paciente; n) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; o) integrar a equipe de saúde; p) orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; q) executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar outras atividades inerentes ao cargo.

Enfermeiro - ESF

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso no nível de suas competências; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

Médico - ESF

Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

Executar outras tarefas afins que lhe forem solicitadas.

Médico-Pediatra

Prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e creches municipais; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública; aplicar recursos de medicina preventiva e terapêutica; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da sua área; analisar e interpretar resultados de exames de sua área; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento com urgências clínicas e traumatológicas em Pediatria; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver programas de saúde; elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; trabalhar de forma integrada com a administração de creches e escolas; executar outras tarefas afins.

Médico - Psiquiatra

Diagnosticar e tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupos, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólotras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atividades adequadas ao trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; executar outras tarefas afins.

Motorista Escolar

Dirigir veículos municipais, conduzindo-os conforme o itinerário previsto, segundo as regras de trânsito, para transportar alunos dentro de uma localidade; Inspecionar os veículos, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testar freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Verificar os itinerários, o número de viagem e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas; Dirigir o veículo obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo itinerário(s) estabelecido(s), para conduzir alunos do(s) local(is) de origem para o(s) local(is) de destino; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo a garagem da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento; Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PEB I - Ensino Fundamental

São atribuições do Corpo Docente, além das inerentes ao seu cargo/especialidade:

I - participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola.

II - planejar , executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos.

IV - discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

VI - manter atualizados ao Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

VII - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe, Série, Ciclo e Termo:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

VIII - encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anual e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

X - participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XI - participar das atividades cívicas, culturais e educativas.

XII - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).

XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;

XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, ações que proporcionem a sua formação permanente;

XV - zelar pela segurança e integridade física das crianças sob sua responsabilidade;

XVI - executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

PEB II - Artes

São atribuições do Corpo Docente, além das inerentes ao seu cargo/especialidade:

I - participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola.

II - planejar , executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos.

IV - discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

VI - manter atualizados ao Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

VII - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe, Série, Ciclo e Termo:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

VIII - encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anual e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

X - participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XI - participar das atividades cívicas, culturais e educativas.

XII - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).

XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;

XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, ações que proporcionem a sua formação permanente;

XV - zelar pela segurança e integridade física das crianças sob sua responsabilidade;

XVI - executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

PEB II - Educação Física

São atribuições do Corpo Docente, além das inerentes ao seu cargo/especialidade:

I - participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola.

II - planejar , executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos.

IV - discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

VI - manter atualizados ao Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

VII - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe, Série, Ciclo e Termo:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

VIII - encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anual e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

X - participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XI - participar das atividades cívicas, culturais e educativas.

XII - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).

XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;

XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, ações que proporcionem a sua formação permanente;

XV - zelar pela segurança e integridade física das crianças sob sua responsabilidade;

XVI - executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

PEB II - Geografia

São atribuições do Corpo Docente, além das inerentes ao seu cargo/especialidade:

I - participar do processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola.

II - planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos.

IV - discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

V - identificar, em conjunto com o Professor Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;

VI - manter atualizados ao Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

VII - participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe, Série, Ciclo e Termo:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

VIII - encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anual e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

IX - participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

X - participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XI - participar das atividades cívicas, culturais e educativas.

XII - participar dos Horários de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC).

XIII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;

XIV - participar, no contexto escolar e/ou fora deste, ações que proporcionem a sua formação permanente;

XV - zelar pela segurança e integridade física das crianças sob sua responsabilidade;

XVI - executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.