Prefeitura de Martinópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Martinópolis - SP oferece 127 vagas de até R$ 510,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Av. Cel. João Gomes Martins, 525 - Centro - CEP 19500-000 - Fone: (18) 3275-9500

A Prefeitura Municipal de Martinópolis, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para credenciamento de estudantes na função de ESTAGIÁRIOS EM NÍVEL UNIVERSITÁRIO, TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE e MÉDIO, para as áreas abaixo relacionadas, nos termos da Lei Complementar n° 136/08, da Lei Complementar n° 153/09 e das disposições contidas neste Edital.

I - ÁREA DE ESTÁGIO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA ATIVIDADE - BOLSA AUXÍLIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. ADMINISTRAÇÃO

a) Vagas: 13 (uma vaga reservada para Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Administração de Empresas até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio:salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

2. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Ciências Biológicas até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

3. CIÊNCIAS CONTÁBEIS

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior em Ciências Contábeis até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

4. COMUNICAÇÃO SOCIAL: JORNALISMO /PUBLICIDADE E PROPAGANDA

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Comunicação Social: Jornalismo ou Publicidade ou Propaganda até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

5. DIREITO

a) Vagas: 04

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Direito até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio; salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

6. EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Educação Artística ou Desenho ou Música até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

7. EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Vagas: 10 (uma vaga reservada para Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Educação Física até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

8. ENGENHARIA AMBIENTAL

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Engenharia Ambiental até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

9. GEOGRAFIA

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Geografia até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

10. PEDAGOGIA

a) Vagas: 26 (duas vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Pedagogia até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

11. PSICOLOGIA

a) Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Psicologia até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

12. SERVIÇO SOCIAL

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Serviço Social até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

13. SISTEMA DE INFORMAÇÃO

a) Vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Superior de Sistema de Informação até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: salário mínimo nacional

f) Taxa de inscrição: R$ 13,52

14. TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

a) Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Técnico de Administração até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: Salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

15. TÉCNICO EM AGRIMENSURA

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Técnico em Agrimensura até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: Salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

16. TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Técnico de Construção Civil até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: Salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00 (mais R$ 2,00 de tarifa bancária)

17. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Técnico de Contabilidade até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: Salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

18. TÉCNICO EM INFORMÁTICA

a) Vagas: 06

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso Técnico de Informática até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: Salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

19. NÍVEL MÉDIO

a) Vagas: 50 (sendo três vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Matrícula em Curso de Nível Médio ou Educação de Jovens e Adultos de Nível Médio até o ato do credenciamento

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades

d) Jornada atividade: 06 horas diárias (30 horas semanais)

e) Bolsa auxílio: Salário mínimo nacional

f) Taxa de Inscrição: R$ 13,52

II- DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão inscrever-se no período de 26 de janeiro a 07 de fevereiro de 2010, até as 23h59min59seg - horário de Brasília, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br. Os candidatos que não tiverem acesso a internet, poderão efetuar sua inscrição, no Centro de Integração de Martinópolis - CIM, localizado no prédio da Fepasa, Centro, ao lado do Banco do Povo ou no Telecentro - Rua Jorne Januário, n°. 172, Conjunto Habitacional João Cordeiro, ao lado da EMEFEI Prof. Gertis dos Santos Almeida;

b) O recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil subsequente à data de encerramento das inscrições, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N° 70.436/72;

b) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

d) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de no período de 26 de janeiro a 07 de fevereiro de 2010, até 23:59h;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 01/10;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através do Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 07 de fevereiro de 2010;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, que estará disponível até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A Prefeitura Municipal de Martinópolis e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

h) A responsabilidade pelo preenchimento dos formulários é exclusiva do candidato.

4. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

6. O candidato terá dois dias úteis, a contar da divulgação da relação de candidatos inscritos no site www.omconsultoria.com.br, para verificar se sua inscrição foi feita corretamente. Caso haja algum engano deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Martinópolis ou com a empresa OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA., para regularização da inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o estágio cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

2. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá às áreas de estágios com vagas superior a 10 (dez) ou que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. Ficam reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, nos termos da legislação vigente, 01 (uma) vaga de Estagiário em Nível Universitário na área de Administração, 01 (uma) vaga de Estagiário em Nível Universitário na área de Educação Física, 02 (duas) vagas de Estagiário em Nível Universitário na área de Pedagogia e 03 (três) vagas para Nível Médio, únicas áreas cujos números de vagas permitem a aplicação do percentual de 5%;

4. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos para as demais áreas de estágio, nos termos deste Inciso, fica reservada uma vaga a cada 10 (dez) candidatos chamados para credenciamento, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

5. Caso não haja classificados para as vagas destinadas à Portadores de Necessidades Especiais, as mesmas serão disponibilizadas para os demais candidatos.

6. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e alterações posteriores;

7. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

9. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

10. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

12. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia 05 de fevereiro de 2010 das 9:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, pessoalmente ou por terceiro, a Ficha de Portadores de Necessidades Especais e o laudo médico citado no Item 7., deste Inciso, na Prefeitura Municipal de Martinópolis;

13. O candidato poderá, ainda, encaminhar o documento a que se refere o item anterior, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 05 de fevereiro de 2010, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo - Pref. Municipal de Martinópolis - Edital 01/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 , Vila Moraes-Cep.19900-250 - Ourinhos - SP

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e será elaborada conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1 a 19, do Inciso I, deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

5. A prova constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada (de "a" a "d") valendo 2,00 (dois) pontos cada uma, num total de 80,0 (oitenta) pontos;

6. Para ser aprovado, o candidato deverá obter nota maior que 0,0 (zero);

7. A nota obtida na prova pelo candidato aprovado nos termos do Item anterior, serão somados os pontos obtidos como título, conforme consta do Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

8. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

12. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações' para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

13. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

14. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

15. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

16. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

17. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

18. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

19. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará eliminação do Processo Seletivo Público;

20. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público, serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e estará disponível no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a) Comprovante de conclusão de curso universitário (somente um) 5,0 (cinco) pontos

b) Comprovante de conclusão de curso técnico (somente um) 4,0 (quatro) pontos

c) Comprovante de conclusão de curso de informática desde que concluídos no período de 2 (dois) anos anteriores ao da abertura do Processo Seletivo Público e com duração mínima de um ano (somente um) 3,0 (três) pontos

d) Certificados de conclusão de cursos de línguas estrangeiras em nível avançado ou equivalente (somente um) 3,0 (três) pontos

e) Participação em cursos e outros eventos (congressos, seminários, simpósios, fóruns), que, isolada ou conjuntamente, totalizem, no mínimo, 10 (dez) horas-aulas anuais e pertinente à área de atuação (no máximo de dois certificados) 1,0 (um) cada

f) Comprovante de realização de estágio regular ou oficial na área do credenciamento pretendido, com no mínimo 180 (cento e oitenta) dias de duração (somente um) 3,0 (três) pontos .

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão;

5. O total de pontos obtidos pelo candidato nos títulos, não poderá ultrapassar 20 (vinte) pontos;

6. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de documentos comprovantes dos títulos.

VI- DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova, nos termos do Item 6., do Inciso IV, mais os pontos obtidos como títulos nos termos do Inciso V, ambos deste Edital;

2. Caso haja candidatos inscritos e aprovados, nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada, separadamente, a Classificação Especial;

3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa local, afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e divulgada através no site: www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior nota na prova escrita

b) 2° critério: o candidato com maior idade.

c) 30 critério: o candidato casado

d) 40 critério: o candidato com maior número de filhos

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os estágios relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 05 (cinco) dias a contar da divulgação da relação de inscritos e da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

VIII - DOS CREDENCIAMENTOS

1. Os credenciamentos serão feitos nos termos do regime próprio de estágio disciplinado na Lei Complementar N° 136/2008 e pela Lei Complementar 153/2009, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua contratação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

1) DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO

a) RG;

b) CPF;

c) 01 (uma) foto 3x4;

d) Certidão de Nascimento;

e) Comprovante de residência;

f) Carteira de Saúde Funcional emitida pelo Centro de Saúde;

DOCUMENTOS QUE O ALUNO DEVERÁ OBTER JUNTO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a) Declaração ou atestado de matrícula;

b) Atestado de boa conduta firmado pelo Diretor da Escola;

2) DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

a) RG;

b) CPF;

c) 01 (uma) foto 3x4;

d) Certidão de Nascimento, se solteiro(a) ou Certidão de Casamento, se casado(a);

e) Comprovante de residência;

f) Título de Eleitor e Comprovante da última votação;

g) Certificado de Reservista ou de quitação do Serviço Militar (homens maiores de 18 anos);

h) Carteira de Saúde Funcional emitida pelo Centro de Saúde;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais (maiores de 18 anos);

j) Conta Corrente no banco Nossa Caixa;

k) Declaração negativa de cargo público ou de atividade privada, ou caso exerça outra atividade privada, declaração constando os dias da semana e horário;

l) Declaração de que o candidato não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores em exercício de função pública.

DOCUMENTOS QUE O ALUNO DEVERÁ OBTER JUNTO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a) Declaração ou atestado da Instituição de Ensino onde conste se o aluno está frequente e se possui dependências, caso possua, deverá constar à quantidade. Esta Declaração poderá ser substituída pelo histórico escolar sujo;

b) Declaração ou atestado de matrícula;

c) Certidão de horário das aulas da série em que se encontra matriculado;

d) Atestado de boa conduta firmado pelo Diretor da Instituição ou pelo Coordenador do curso da escola ou faculdade respectiva;

e) Declaração da Instituição de Ensino onde conste que o aluno está apto a firmar termo de estágio.

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para o credenciamento;

b) não apresentar no ato documentos relacionados no Item 3, deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do estágio para o qual foi credenciado dentro do prazo legal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 14., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova.

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa local pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

5. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período a critério da administração;

6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência ao credenciamento, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. O Estágio não cria vínculo empregatício com o Município.

11. Será cessado o Contrato de Estágio, para os estagiários de nível médio, caso o estudante seja reprovado ou não estiver frequentando as aulas regularmente ou conclua o Ensino Médio.

12. Para os Estagiários de Nível Superior e Técnico Profissionalizante a dependência em mais de 02 (duas) matérias durante a vigência do contrato ou a conclusão do curso ensejará a cessação do estágio.

13. O credenciamento somente será efetivado caso o candidato ao estágio de nível universitário ou técnico profissionalizante esteja devidamente matriculado no curso para o qual efetuar sua inscrição.

14. O estagiário deverá ter disponibilidade para cumprir a jornada de 06 horas diárias no horário compreendido das 07h00 às 17h00, obedecendo ao horário de funcionamento normal do setor para o qual for designado.

15. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Martinópolis, 22 de janeiro de 2010.

WALDEMIR CAETANO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS SUGERIDOS

ESTÁGIO EM NÍVEL UNIVERSITÁRIO

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10- Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

ESTÁGIO EM NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE e NÍVEL MÉDIO CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESTACANDO O SEGUINTE: LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ATUALIDADES

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

NÍVEL UNIVERSITÁRIO

ADMINISTRAÇÃO

Auxiliar os serviços de setores administrativos e secretarias nas atividades como organização e arquivamento de pastas e documentos; atualização de dados cadastrais dos funcionários, fornecedores, dentre outros; organização dos livros de frequência dos funcionários; no atendimento ao público, controle de estoque de materiais e equipamentos (entrada e saída), livro protocolo, dentre outras atividades relacionadas.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Auxiliar nos trabalhos e projetos desenvolvidos por professores de Ciências, com os alunos do município; poderá ainda, assessorar o desenvolvimento dos trabalhos e projetos realizados no Departamento de Meio Ambiente, setores específicos da área como Vigilância Sanitária, Departamento de Água, dentre outros.

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Auxiliar os serviços do setor administrativo e contábil, na prestação de contas; organização e arquivamento de documentos; auxiliar na conferência de balanços e planilhas; no controle do estoque de materiais; atender ao público; observar os procedimentos contábeis para melhoria do aprendizado, dentre outras atividades relacionadas.

COMUNICAÇÃO SOCIAL: JORNALISMO/PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Agendar eventos e reuniões, colher dados que possam auxiliar a elaboração de pautas e matérias jornalísticas, estabelecer contato com a imprensa enviando informações dos acontecimentos no município, acompanhar a elaboração do jornal interno e de materiais publicitários utilizados na divulgação de eventos, estabelecer contatos para divulgação dos eventos em outros municípios, auxiliar os trabalhos da assessoria de Imprensa, dentre outras atividades relacionadas.

DIREITO

Auxiliar na organização de documentação e prazos de processos, auxiliar na pesquisa de legislação correlata aos trabalhos desenvolvidos pelo setor em que estiver desenvolvendo suas atividades, no atendimento ao público, nos atos de protocolos, no controle de livros, registro execução de ofícios, certidões, dentre outras atividades relacionadas.

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Auxiliar nas atividades e projetos desenvolvidos por professores de Artes e instrutores de pintura em escolas e setores que desenvolvem programas assistenciais; organizar os equipamentos e materiais utilizados durante as aulas; auxiliar em pesquisas de matérias para a elaboração das aulas e atividades; esclarecer dúvidas de baixa complexidade dos alunos, dentre outras atividades relacionadas.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Auxiliar nas atividades esportivas, de integração e recreação com as crianças e adolescentes em escolas, na Divisão de Esportes e Recreação de Martinópolis ou ainda, em setores que desenvolvem programas e projetos assistenciais e esportivos do município, dentre outras atividades relacionadas.

ENGENHARIA AMBIENTAL

Auxiliar as atividades dos profissionais ambientais do município; assessorar nos programas de preservação do solo, da água e flora, na recuperação e controle da Qualidade da água, ar e solo, etc.; Auxiliar nas pesquisas de dados e de novos programas da área ambiental que possam ser implantados no município; organizar informações e documentos pertinentes ao setor em que estiver desenvolvendo suas atividades, dentre outras atividades relacionadas.

GEOGRAFIA

Auxiliar nos trabalhos e projetos desenvolvidos por professores de Geografia, com os alunos do município; o estudante poderá propor temas para projetos e aulas; poderá ainda, assessorar o desenvolvimento dos trabalhos e projetos realizados em departamentos cujas funções estão relacionadas ao curso como: atividades voltadas ao estudo do meio urbano e rural, questões ambientais, recursos naturais, fluviais, produção de lixo, dentre outras atividades relacionadas.

PEDAGOGIA

Auxiliar nas reuniões de planejamento pedagógico, no atendimento aos professores e população; assessorar professores de escola e de creche durante as atividades pedagógicas e recreativas desenvolvidas com os alunos; monitorar e auxiliar os alunos na realização de higiene pessoal como lavar as mãos, escovar os dentes, etc.; auxiliar os alunos em oficinas de leitura e de reforço, dentre outras atividades relacionadas.

PSICOLOGIA

Auxiliar os trabalhos desenvolvidos pelos psicólogos do município em projetos e programas assistenciais que atendem às crianças, jovens, adultos e idosos em diversos setores dos Departamentos de Assistência Social; Educação; Saúde, Saneamento e Bem Estar Social; manter atualizado o cadastro de pacientes e famílias atendidas, organizar o local de atendimento, assessorar as reuniões quando necessário, atender ao público, dentre outras atividades relacionadas.

SERVIÇO SOCIAL

Auxiliar os trabalhos desenvolvidos pelos Assistentes Sociais do município em projetos e programas assistenciais que atendem às crianças, jovens, adultos e idosos em diversos setores dos Departamentos de Assistência Social e Saúde, Saneamento e Bem Estar Social; assessorar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; auxiliar na elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, vacinação, etc.; acompanhar e assessorar reuniões com os grupos e famílias de assistidos, organizar o local de atendimento, atender ao público, dentre outras atividades relacionadas.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

O estagiário poderá desenvolver suas atividades em diversos setores e departamentos que façam uso de sistemas de cadastro e bancos de dados ou que disponibilizem cursos de informática; auxiliar na atualização do banco de dados, no controle do cadastro e manutenção de sistemas, na orientação da utilização de softwares, assessorar os instrutores durante as aulas de informática, informar aos setores competentes sobre problemas com equipamentos e softwares, dentre outras atividades relacionadas.

TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Auxiliar os serviços de setores administrativos e secretarias nas atividades como organização e arquivamento de pastas e documentos; separar e encaminhar correspondências; atualização de dados cadastrais dos funcionários, fornecedores, etc.; auxiliar no atendimento ao público, dentre outras atividades relacionadas.

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

Auxiliar os profissionais dos setores relacionados a obras e engenharia na coleta de dados para a elaboração de projetos, no desmembramento de terrenos; assessorar na medição topográfica; auxiliar na elaboração de desenhos; catalogar e arquivar projetos pertinentes às suas atividades, dentre outras atividades relacionadas.

TÉCNICO EM CONSTRUÇÃO CIVIL

Auxiliar os profissionais dos setores relacionados a obras e engenharia na coleta de dados para a elaboração de projetos; assessorar na medição de áreas e durante as fiscalizações das obras; auxiliar na elaboração de desenhos da área de construção civil; catalogar e arquivar projetos pertinentes às suas atividades, dentre outras atividades relacionadas.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Auxiliar os serviços do setor administrativo e contábil, na prestação de contas; organização e arquivamento de documentos; no controle do estoque de materiais; atender ao público; dentre outras atividades relacionadas.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Auxiliar na manutenção e instalação dos equipamentos de informática; auxiliar na orientação dos usuários de sistemas e equipamentos quanto à utilização correta dos mesmos; esclarecer dúvidas de baixa complexidade; assessorar os instrutores durante as aulas de informática, informar aos setores competentes sobre problemas com equipamentos e softwares, dentre outras atividades relacionadas.

NÍVEL MÉDIO

Auxiliar as atividades de setores administrativos e secretarias realizando tarefas de baixa complexidade; organizar o local de trabalho; organizar, protocolar e arquivar documentos; encaminhar e receber ofícios, correspondências e demais documentos; realizar fotocópias de documentos; dentre outras atividades relacionadas.