Prefeitura de Martinópolis (CMDCA) - SP

Notícia:   Prefeitura de Martinópolis (CMDCA) - SP oferece 5 vagas de até R$ 930,00

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/09

Rua Nove de Julho, 660 - centro

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público para escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município, nos termos da Lei Federal N° 8069/90, da Lei N° 2015/95, da Lei 2119/97, do Decreto 4136/07 e das disposições contidas neste Edital.

I - FUNÇÃO - N° DE VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. CONSELHEIRO TUTELAR

a) N° de vagas: 05

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo

c) Tipo de Prova: Língua Portuguesa, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos (ECA)

d) Jornada: 40 horas semanais (incluído plantão)

e) Salário: 2 salários mínimos vigente

f) Taxa de Inscrição: R$ 30,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

- Os interessados poderão se escrever no período de 11 de agosto a 09 de setembro de 2009, das 8h às 11h e das 13h às 16h, no Centro de Integração Municipal (Estação Ferroviária), centro, em Martinópolis - SP.

2. REQUISITOS GERAIS

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.° 70.436/72;

b) Ter 21 (vinte e um) anos completos ou a completar até a data de encerramento das inscrições;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente ao Ensino Médio Completo;

f) Não estar cumprindo pena em liberdade ou sendo processado, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições da função;

i) Residir no município de Martinópolis há mais de dois anos;

j) Ter reconhecida idoneidade moral;

k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

a) Requerimento fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Cópia do documento que comprove a escolaridade exigida conforme consta da Alínea "b", do Item 1., do Inciso I, deste Edital;

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição através de depósito identificado:

AG.: 0146-5- NOSSA CAIXA

CC: 04-003002-1

e) Declaração de próprio punho de que é residente no município há mais de 2 (dois) anos (anexo II);

f) Cópia de comprovante ou certidão que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Certidão Negativa Civil, Criminal e de Protesto de Títulos (poderá ser entregue até o dia da prova);

h) Declaração de que não pertence ao quadro de segurança pública em qualquer esfera governamental (anexo II);

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

7. Tendo em vista o número de vagas, não há possibilidade de ser aplicado o percentual estabelecido pelo Decreto N.° 3.298/99, para reserva de vaga a candidato portador de necessidades especiais, portanto, não haverá o benefício de que trata este dispositivo legal;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa.

9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições, exceto o relacionado na Alínea "g", deste Item.

III - DA PROVA

1. HORÁRIO - DATA - LOCAL DA PROVA

a) A data, local e horário da realização das provas serão divulgados pela imprensa, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.

b) A eleição acontecerá em data a ser definida devendo ser realizada no prazo máximo de 30 dias após a divulgação do resultado da prova escrita;

2. Serão credenciados a participarem da segunda fase - eleição - todos os candidatos aprovados na prova escrita;

3. A prova escrita constará de testes de múltipla escolha e/ou questões dissertativas, com base no programa em anexo, terá o valor de 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório, sendo eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que tirar nota inferior a 50,0 (cinqüenta);

4. A Folha de Resposta deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, devendo as alternativas serem assinaladas conforme instruções expressas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha de Resposta, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações. Se houver questões dissertativas ou redações, elas não serão avaliadas se forem feitas a lápis.

5. Somente será permitido o ingresso na sala de prova, o candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens.

7. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbal­mente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

8. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

9. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

10. Não haverá segunda chamada para a prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

11. A prova não poderá ser realizada em locais diferentes daquele designado no Edital de Convocação para a prova;

12. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exem­plares do caderno de questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público;

13. O programa para elaboração da prova segue em anexo a este Edital.

14. A Relação dos Aprovados na Prova Escrita estará afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada pela imprensa e via internet pelo site www.omconsultoria.com.br.

IV - DA ELEIÇÃO

1. Ao se inscrever no Processo Seletivo Público, o candidato estará automatica­mente com sua candidatura requerida e seu registro dependerá de aprovação na Prova Escrita e de não ser impugnada nos termos da legislação vigente;

2. A eleição será convocada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, mediante edital publicado pela imprensa local, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;

3. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação social, admitindo- se somente a realização de debates e entrevistas;

4. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes, ou inscrições em qualquer local público ou particular;

5. A relação dos candidatos aptos a participarem do pleito eleitoral estará afixada na sede do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Rua Nove de Julho, 660 - centro, em Martinópolis - SP e disponível no site www.omconsultoria.com.br;

6. Poderão votar maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores no município de Martinópolis - SP, até três meses antes das eleições;

7. A apuração dos votos será feita imediatamente após a votação e em seguida serão divulgados os nomes dos cinco candidatos mais votados, que serão os conselheiros tutelares e dos cinco candidatos subseqüentes, que serão os suplentes;

8. Será também divulgado no momento, o resultado completo do pleito, com o nome de todos os candidatos e sufrágios recebidos, obedecendo sempre a ordem dos mais votados;

9. O desempate entre candidatos com o mesmo número de votos obedecerá o seguinte critério:

a) 1° critério: candidato com maior idade

b) 2° critério: maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos)

V - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos nos termos deste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da impugnação de seu nome;

c) do resultado da prova escrita;

d) do processo de eleição.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, dirigido à Comissão Eleitoral, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Nos termos dos Artigo 9° caput , da Lei Municipal n° 2.015/95, após a publicação da relação de candidatos inscritos, qualquer eleitor terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir dessa data, para impugnar o registro de candidato

4. Oferecida a impugnação, o candidato impugnado terá o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar a respeito;

5. Com ou sem resposta do impugnado, o CMDCA decidirá a respeito em igual prazo;

6. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Relação de Aprovados, para protocolar recurso no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, dirigido à Comissão Eleitoral, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventuais erros na relação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

7. Os candidatos que usufruírem do recurso nos casos da Alínea "a", do tem 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

8. Os candidatos poderão apresentar pedido fundamentado de recurso contra o processo de eleição, dirigido à mesa apuradora Comissão Eleitoral, à medida que os votos estejam sendo apurados;

9. Havendo alteração na Relação de Aprovados por motivo de deferimento em recur­so, ou impugnação, ela deverá ser retificada e divulgada novamente;

VI - DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação dos Conselheiros eleitos será feita através de Decreto pelo Prefeito Municipal de Martinópolis no prazo máximo de 10 (dez) dias após a proclamação dos resultados das eleições;

2. A posse dos mesmos será feita pelo Prefeito Municipal, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente .

VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para preencher as vagas oferecidas neste Edital, as que vierem a vagar e em substituição;

2. O Conselho Tutelar será composto de cinco membros para mandato de três anos, permitida reeleição por uma única vez;

3. Ocorrida vacância, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos e assim por diante;

4. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, descendentes e ascendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado;

a) Estende-se a este impedimento desses vínculos em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da infância e da juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital e aos políticos de qualquer nível (Municipal, Estadual e Federal) que estejam no exercício do mandato;

5. Sendo Servidor Público Municipal fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos garantindo a seu vínculo empregatício anterior, bem como o direito a receber gratificações;

6. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

7. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8. Sem prejuízo das sanções criminais, a qualquer tempo, a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

9. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e na sede do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

10.O Processo Seletivo Público terá a validade de 03 (três) anos a contar da data de sua homologação e não poderá ser prorrogado;

11.Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas in­formações e aceitará a legislação que regulamenta o Processo Seletivo Público;

12.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Martinópolis, 04 de agosto de 2009.

AGINO PEREIRA SODRÉ
Presidente do CMDCA

ANEXO

PROGRAMA BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DA PROVA ESCRITA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Classificações das orações

13 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet

02 - Principais navegadores para internet

03 - Correio Eletrônico

04 - Principais Software comerciais: WINDOWS-XX (todas as versões) e Pacote Office

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso

07 - Princípios de Sistemas Operacionais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Lei Federal N° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

02 - Situações simuladas para atendimento à criança e ao adolescente, com base na legislação acima citada.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

DECLARO, para fins de inscrição em Processo Seletivo Público para escolha de Conselheiro Tutelar, do Município de Martinópolis, que:

1. Resido há mais de 2 (dois) anos no Município de Martinópolis - SP;

2. Não pertenço ao quadro de segurança pública em qualquer esfera governamental.

Martinopólis, de agosto de 2009

__________________________
Assinatura - Nome - RG: