Prefeitura de Marques de Souza - RS

Notícia:   Prefeitura de Marques de Souza - RS abre vagas de nível Fundamental e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUES DE SOUZA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL CP Nº 050, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

Abre inscrições para a Seleção Específica para o Emprego de Médico da Família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARQUES DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 26 de outubro a 10 de novembro de 2010, as inscrições à Seleção Específica para o Emprego de Médico da Família, do Quadro de Empregos do Pessoal Contratado, Lei n° 1091/2009, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, com as posteriores alterações, sob o Regime Previdenciário Geral - INSS, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n.º 560/2007, para o qual existe a expectativa de vagas nos termos deste edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA:

1.1 - Atribuições do Emprego: visitação a famílias, realizar levantamentos de dados cadastrais, atendimento básico, acompanhar a situação nutricional e vacinal da população, encaminhamentos para exames e orientações na área de prevenção e curativa, com vistas a promover a educação continuada junto às famílias, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, entre outras atividades correlatas dos referidos Programas da Saúde.

1.2 - Lotação: Secretaria Municipal da Saúde.

1.3 - Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sujeito ao uso de roupa especial, bem como ao cumprimento de tarefas fora do horário normal de expediente;

1.4 - Salário: Base mês: 04/2010

Remuneração

Nível

Coeficiente

Valor em R$

"11"

14,45

7.658,50

1.5 - Das vagas:

Emprego

Vagas

Observação

Médico da Família

01

Futuras vagas, se necessário

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 08:00 às 11:00 horas.

Tarde: 13:30 às 16:30 horas.

Dia 29/10/2010, das 8h às 11h30min.

2.2 - Local: Rua Getúlio Vargas, 796

Secretaria Municipal de Administração

Marques de Souza - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.3.3 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 90,00 (noventa reais);

2.3.4 - Ter concluído, no mínimo, o Ensino Superior em Medicina.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição original;

2.4.2 - Título de eleitor e o comprovante de quitação da última eleição, 1° turno 2010, conforme Inciso I, do §1°, do art. 7° da Lei Federal n° 4737/65;

2.4.3 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

2.4.4 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;

2.4.5 - Comprovante de escolaridade.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - após efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá retirar a ficha de inscrição, acompanhada de cópia do presente Edital, mediante a entrega do recibo de pagamento, no local e horário, conforme subitens 2.1 e 2.2;

2.7.2 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.3 - assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar a ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 - entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 2° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Órgão de Pessoal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 - A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e de Prova de Conhecimentos Gerais;

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas conjuntamente em cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

15

30,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 22 de novembro de 2010, com início às 17 (dezessete) horas, tendo como local a Prefeitura Municipal de Marques de Souza, localizada à Rua Getúlio Vargas, 796, nesta cidade, devendo os candidatos apresentar-se no local meia hora antes, munidos do Cartão de Identificação, documento de identidade e caneta azul ou preta.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, vistas a prova padrão, ao gabarito oficial e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais

5.1.1 - Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica e crase;

d) Ortografia: cargo de consoantes e iniciais maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos, oblíquos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Adjetivos;

l) Encontros vocálicos e consonantais;

m) Emprego da crase, hífen;

n) Análise sintática;

o) Regência e concordância verbal e nominal;

p) Sufixos e prefixos;

q) Nexos: preposição, conjunção;

r) Orações subordinativas e adjetivas.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira,2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione,1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna,1990.

5.1.2 - Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Marques de Souza;

b) Lei Municipal nº 1091/2009;

c) Dados sobre o Município de Marques de Souza.

5.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Conhecimentos sobre as atribuições do emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas práticos e teóricos sobre as mesmas;

b) Legislação do SUS, Leis n° 8.080/90 e 8.142/90;

c) Lei do Conselho Municipal da Saúde, Lei n° 047/1997 e do Conselho da Assistência Social, Lei nº 050/1997;

d) Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica - Cap. Saúde;

e) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997)

f) NOAS - Normas Operacionais de Assist. de Saúde;

g) Conferências Nacionais da Saúde;

h) Conhecimentos Práticos e Legislação do Programa Saúde da Família;

i) Vigilância Sanitária;

j) Saúde Pública - Gastão Vagner Campos;

k) Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros;

l) Duncan, Schmidt & Giugliani - Medicina Ambulatorial;

m) Doenças - prevenção - cura.

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital, as atribuições do emprego previstas no item 1.1 e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do emprego de Médico da Família.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos ao Emprego de Médico da Família serão classificados em ordem decrescente de pontos obedecidos os critérios seguintes, em ordem sucessiva, em caso de empate:

8.1.1 - os que tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - os que tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital afixado no Quadro Mural.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas serão comunicados na data de sua realização e devidamente registrados em ata, nos termos do item 4.2. A identificação consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo esses conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova será permitido o acesso às Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, e durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro na análise dos documentos, vedado a juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do resultado de qualquer prova ou do resultado final da Seleção, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior ao da publicação do resultado no mural e por escrito:

a) revisão da prova;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Comissão de Execução, após ouvida esta.

10.3 - Os recursos de revisão de prova e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de revisão da prova, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Execução da Seleção Pública, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - O recurso de reconsideração que não apresentar fundamentos novos, relativamente à solicitação anterior de revisão de provas ou títulos, não será aceito.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Esta Seleção terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o emprego para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9478/91.

12 - DA ADMISSÃO E DA POSSE:

12.1 - A admissão, sob o Regime CLT, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência desses.

12.2 - A classificação na Seleção não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática no emprego público, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados serão somente admitidos e tomarão posse, após considerados aptos no exame Médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4 recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CPF, com idade mínima de 21 anos e máxima de 50 anos;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar, se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico de médico da Prefeitura e complementares, se for o caso;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

12.3.13 - Comprovação de escolaridade mínima de Ensino Superior concluído, com curso de Médico da Família e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, na data da posse.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção Específica serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet no site www.marquesdesouzars.com.br e www.schnorr.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de outubro de 2010.

RUBEM KREMER,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Alécio Weizenmann,
Secretário da Administração e Planejamento.