Prefeitura de Marmelópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Marmelópolis - MG anuncia abertura de concurso para junho

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2011

A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS, designada pela Portaria N° 1222/2011, e a Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda., fazem saber que realizarão Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será executado pela empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP.

1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, somente será permitida a alteração nos seus dados, mediante requerimento do candidato, durante o período das inscrições determinado no item 5.1. deste Edital, na forma do item 10.8.

1.2.1. O candidato que tiver sua inscrição acatada declara expressamente que atende a todos os requisitos deste edital e que concorda com todas as exigências contidas nele.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas de títulos de caráter classificatório.

1.4. O concurso público será realizado no Município de MARMELÓPOLIS/MG.

1.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CARGOS E VALORES DE INSCRIÇÕES

2.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, carga horária, escolaridades e atribuições dos cargos, a serem aplicadas a cada cargo, são os constantes do Anexo I deste Edital.

3 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, na forma do subitem 5.9.2 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado, classificado e nomeado na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.0, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação em vigor;

g) gozar dos direitos políticos;

h) revogado pelo TCE MG

i) apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

j) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;

k) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: 04/06/2012 a 04/07/2012 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2. A inscrição em sua forma presencial será feita na sede da Prefeitura de MARMELÓPOLIS no horário de 09:00 às 17:00 horas.

5.2.1. O candidato, após conclusão de sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito identificado com CPF do candidato em nome de Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS, Conta Corrente no 58541-6, Agência n° 1275, do BRADESCO (identificação de CPF Obrigatório).

5.2.2. As inscrições efetuadas presencialmente somente serão validadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

5.2.3. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição presencial constantes deste edital.

5.2.4. Documentação exigida: O candidato que fizer inscrição presencial na sede da Prefeitura deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

- Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

5.3. INTERNET

5.3.1 As inscrições poderão ser realizadas pela Internet no site: www.rumocertoservicos.com.br, no período 04/06/2012, até 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 04/07/2012, desde que efetuado seu pagamento até o dia 05/07/2012.

5.3.2. O candidato, após conclusão de sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de depósito identificado com CPF do candidato em nome de Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS, Conta Corrente no 58541-6, Agência no 1275, do BRADESCO (identificação de CPF obrigatório), até a data de vencimento indicada no item 5.3.1 deste edital.

5.3.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão validadas após o pagamento da taxa de inscrição

5.3.4. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, se estas falhas não forem em decorrência de culpa exclusiva da instituição organizadora.

5.3.5. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, das instruções para inscrição via Internet constantes deste edital.

5.4. O comprovante de inscrição, após seu acatamento, será enviado para o endereço de e-mail informado pelo candidato, quando da solicitação de sua inscrição, a partir do 23/07/2012.

5.4.1. Caso o candidato não receba seu comprovante de inscrição no período informado no subitem anterior, poderá retirá-lo no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

5.6. Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

5.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 3 deste Edital. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.8. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Concurso Público:

5.8.1. Caso não seja atendida a determinação do subitem 1.2., não será permitida, em hipótese alguma, a alteração dos dados da inscrição.

5.8.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.8.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.9. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) A taxa de expediente relativa a inscrição neste concurso público para investidura em cargo público da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS, será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento, suspensão ou alteração da data do concurso do certame por conveniência da Administração Pública;

b.1) A devolução ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação, em órgão oficial de imprensa, do ato de cancelamento do concurso.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5.9.1. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS/MG.

5.9.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, em formulário próprio, no ato da solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, durante o período de inscrições, impreterivelmente, via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, n° 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172 laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.9.2.1. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.9.2.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante fundamentação.

5.9.2.3.O laudo médico (original ou cópia autenticada) referido no subitem 5.9.2 deverá ser enviado via SEDEX ou Carta Registrada, , postado impreterivelmente durante o período das inscrições, para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, n° 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

5.9.2.4.O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9.2.5.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.9.2.6.O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.9.2.7.A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido, assim como os candidatos com pedido indeferido, será divulgada na Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.9.2.8.O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax ou via SEDEX citados no subitem 10.8 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.10 Nos dias 04/06/2012 e 05/06/2012, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, na sede da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS/MG.

5.10.1 Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que por limitações de ordem financeira, não possam pagar a taxa de inscrição, bastando para tanto, declaração preenchida e assinada pelo candidato.

5.10.2 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

5.10.3 A Comissão de Concurso Público analisará os pedidos de isenção de inscrição, e fará publicar no site www.rumocertoservicos.com.br, a relação dos pedidos deferidos, em decisão definitiva, no dia 18/06/2012.

5.10.4 A inscrição dos candidatos com pedido de isenção deferidos, será feita na sede da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS/MG.

6 - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Práticas e de Títulos.

6.2. As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.3. Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6.4. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

6.4.1. A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.4.2. As Provas Objetivas terão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, e cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6.4.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.4.4 Os programas de provas para as questões de múltipla escolha constam no Anexo II deste Edital.

6.5. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada em até 10 (dez) pontos.

6.5.1 Os títulos deverão ser postados durante o período das inscrições, pelo candidato em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELÓPOLIS - Edital n° 001/2011, NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO.

6.5.2. Os títulos, na forma do subitem 6.5.1, deverão ser postados via Correios, dentro do prazo estabelecido, no subitem 5.1, por SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento para a sede da Rumo Certo Serviços e Assessoria Ltda - EPP, à Rua Curvelo, n° 32, Lj. 12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172.

6.5.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

- Pós Graduação02 pts por certificado
- Mestrado03 pts por certificado
-Doutorado05 pts por certificado

6.5.4 Os títulos deverão ser reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura - e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

6.5.5 Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

6.5.6 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

6.5.7 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela comissão da banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

6.6. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha dos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MAQUINAS, e constarão de:

6.6.2. Para o cargo de MOTORISTA, a prova será um exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão Municipal de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.2.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Não respeitar as placas de sinalização;

- Não respeitar os limites de velocidade;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Controle incorreto de embreagem.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto da seta;

- Mudança incorreta de marchas;

- Manobra incorreta de baliza (uma tentativa).

6.6.2.2. A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

6.6.2.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH "D") exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

6.6.3. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão Municipal de Concurso.

6.6.3.1. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 minutos (70 pontos); em até 2 minutos após o tempo determinado (60 pontos); acima de 2 minutos e abaixo de 4 minutos após o tempo determinado (50 pontos); acima de 4 minutos e abaixo de 6 minutos após o tempo determinado (40 pontos); acima de 6 minutos e abaixo de 8 minutos após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 minutos após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 pontos); Bom (20 pontos); Regular (10 pontos); Péssimo (0 pontos).

6.6.3.2. A Prova Prática, será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

6.6.3.3. Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH "C") exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

6.6.3.4 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

6.6.3.5. revogado

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e práticas serão realizadas no dia 05/08/2012, sendo que as provas práticas serão realizadas em horário distinto das provas objetivas.

7.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de MARMELOPOLIS e disponíveis no site www.rumocertoservicos.com.br, a partir do dia 23/07/2012, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas.

7.1.3. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários para realização das provas concernentes ao cargo escolhido.

7.2 O ingresso do candidato na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido mediante apresentação de documento de Identidade oficial.

7.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados, sob pena de exclusão do certame.

7.7. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

7.10. Não haverá revisão genérica de provas.

7.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas devidamente assinada.

7.11.1. O candidato é responsável pela assinatura da sua folha de respostas. Folha de respostas sem assinatura torna-se documento sem validade e não será corrigido.

8 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

8.2. A classificação final dos candidatos aprovados na fase eliminatória será efetivada após análise dos títulos apresentados.

8.3. Em caso de empate, na nota final no concurso, como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

8.3.1. Caso entre os candidatos empatados haja mais de um candidato nessa condição, será beneficiado o mais idoso.

8.4. Não havendo candidatos na condição prevista no subitem 8.3, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate:

a) a maior nota na Prova Específica, quando houver;

b) a maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) o candidato com mais idade.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, em única e última instância, à banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria.

9.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos cinco dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no

10 dia útil após a realização das provas.

9.1.2 Contra os resultados, nos cinco dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

9.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS.

9.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de MARMELÓPOLIS/MG.

10.2. Os recursos serão analisados pela banca examinadora da Rumo Certo Serviços e Assessoria, que emitirá parecer fundamentado sobre a matéria.

10.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

10.4. A nomeação, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

10.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.6. A Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS e a Rumo Certo Serviços e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

10.7. O candidato deverá requerer mediante protocolo, junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal durante o prazo de validade do concurso, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

10.8. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Rumo Certo Serviços e Assessoria por meio do telefone (31) 3347.2457 ou via Internet, no site www.rumocertoservicos.com.br, ou ainda por SEDEX com AR, para o endereço: Rua Curvelo, n° 32, Lj.12 - Bairro Floresta - BH - MG - CEP: 31015-172, ressalvado o disposto no subitem 10.9 deste Edital.

10.9. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 7.1.2.

10.10. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

11 - DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, serão nomeados os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste edital obedecida a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso e o cumprimento das disposições legais pertinentes.

11.2. O candidato aprovado e classificado será nomeado, obedecida à rigorosa ordem final de classificação.

11.2.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação, observadas a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

11.2.2. A primeira nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da primeira vaga do cargo contemplado neste Edital com a referida reserva. As demais nomeações ocorrerão na vigésima primeira vaga, quadragésima primeira vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste concurso. Pra tanto, será nomeado candidato mais bem classificado no cargo.

11.2.3. Cumprida a reserva estabelecida no Estatuto dos Servidores de MARMELÓPOLIS MG, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

11.2.4. A não observância, pelo candidato, inscrito como portador de deficiência, de qualquer das disposições deste Edital, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11.3. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia do CPF;

d) Fotocópia da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico da Prefeitura de MARMELÓPOLIS;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, conforme previsto neste edital, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) revogado pelo TCE MG;

l) Para o cidadão português: apresentação de documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconhece a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos artigos 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22/04/2000 e promulgado pelo Decreto n° 3.927/2001;

m) Para o cidadão português: apresentação de documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, nos termos de seu art. 22;

n) Declaração de acúmulos de cargos;

o) Declaração de bens;

p) Comprovante de residência atualizado.

11.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no subitem 11.3, exceto os mencionados na alínea "b" e "e", bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidas no item 4. deste Edital.

11.5. A constatação de inautenticidade do certificado de comprovação de escolaridade exigida no Anexo I deste edital implica a eliminação do candidato deste concurso público, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo assegurada a apresentação do contraditório e a ampla defesa dentro do prazo improrrogável de cinco dias úteis, tendo-se como início do prazo, a data do recebimento do comunicado de constatação de inautenticidade.

11.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

11.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse.

11.8. Todos os candidatos nomeados serão submetidos a estagio probatório de 3 (três) anos.

11.9. Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de sua nomeação e possível transferência posterior, para qualquer unidade nos limites territoriais do município.

11.10. O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS - MG, à luz dos interesses e necessidades dessa instituição.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria, empresa responsável pela execução do concurso.

12.2. Fixa-se o prazo de dois dias úteis para interposição de recurso para todas as decisões e resultados divulgados durante o certame.

12.2.1. Os recursos podem ser elaborados e entregues dentro do prazo estabelecido no item 12.2, pessoalmente ou enviados via Correios. O documento postado deve possuir AR - Aviso de Recebimento, pois a postagem deve ser dentro do prazo supracitado.

12.2.2. O endereço para envio/entrega dos recursos é a sede da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS.

12.3. Caberá ao Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

12.4. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS.

12.5. Todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

12.6. A anulação de quaisquer questões do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em beneficio de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.7. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Município de MARMELÓPOLIS e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.8. revogado pelo TCE MG.

12.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

12.10. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a empresa organizadora manter pelo período de validade do Concurso Público apenas os registros eletrônicos a ele referentes. Fica a cargo da Prefeitura Municipal de MARMELÓPOLIS a guarda dos demais materiais, tais como: edital, fichas de inscrição, provas, gabaritos, listagens diversas, publicações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (acrescido por determinação do TCE MG)

MARMELÓPOLIS/MG, 28 de março de 2012.

JOSÉ VALMIR ALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO

VAGAS

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

ASSISTENTE SOCIAL

01

1.804,11

60,00

30

Nível Superior em Assistência Social,com registro no órgão competente

Língua Portuguesa - 15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos - 15

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

923,88

35,00

40

Nivelo Médio Profissionalizante, com registro no COREN

Língua Portuguesa - 15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos - 15

FARMACÊUTICO

01

1.804,11

60,00

30

Nível Superior em Farmácia, com registro no órgão competente

Língua Portuguesa - 15

Conhecimentos Gerais - 10

Conhecimentos Específicos - 15

MOTORISTA

01

923,88

35,00

44

Nível Fundamental incompleto, CNH "D"

Língua Portuguesa - 20

Matemática - 20

Prova Prática

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

1.154,65

40,00

44

Nível Fundamental incompleto, CNH "C"

Língua Portuguesa - 20

Matemática - 20

Prova Prática

LAVADOR DE VEÍCULOS

01

690,45

30,00

44

Nível Fundamental

Língua Portuguesa - 20

Matemática - 20

ANEXO I-A

CARGO

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

ASSISTENTE SOCIAL

- Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social;

- Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social econômica de pessoas ou famílias desajustadas;

- Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;

- Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social, interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios;

- Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;

- Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; - Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Atendimento básico do Posto de Saúde;

- Atender, orientar e encaminhar as partes;

- Zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua guarda.

FARMACÊUTICO

- Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;

- Fazer análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças.

MOTORISTA

- Dirigir automóveis, caminhões e ônibus;

- Zelar pela limpeza e manutenção do veículo e equipamentos sob sua guarda.

OPERADOR DE MÁQUINAS

- Operar máquinas operatrizes de pequeno, médio e grande porte, como trator de esteiras, rolo compressor, moto-niveladora, retro-escavadeira;

- Zelar pelas máquinas realizando operações dentro da capacidade determinada pelos fabricantes;

- Montar e desmontar implementos para cada operação;

- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

LAVADOR DE VEÍCULOS

- Limpar e guardar veículos;

- Zelar pela manutenção e conservação das ferramentas, móveis e utensílios sob sua guarda.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, LAVADOR DE VEÍCULOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Porcentagem; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria (Ponto, Plano, Retas, Semi-retas, Segmento de Retas, Ângulos, Polígonos, Triângulo; Perímetro de um triângulo, Quadrilátero, Tipos de Paralelogramos).

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto literário ou informativo. 2. Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Conhecimentos Gerais do Município de MARMELÓPOLIS (História, geografia e atualidades).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Conhecimentos Gerais do Município de MARMELÓPOLIS (História, geografia e atualidades).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: 1- Ética em Serviço Social. 2- Lei de Regulamentação da Profissão. Lei 8662, de 7.06.1993. 3- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei na 8742/93. 4- Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas. 5- O Serviço Social e a Seguridade Social. 6- O Serviço Social - Assistência e Cidadania. 7- Elaboração de Programas e Serviços Sociais. Gestão Pública e Ética no Trabalho. 8- Possibilidades e Limites da Prática do Serviço Social em Empresas. 9- A contribuição do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço Social e as áreas de Administração de RH. 10- Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. 11- Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. 12- A Pesquisa e a Prática Profissional. 13- A questão da instrumentalidade na profissão. 14- A relação Empresa/Empregado/Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana. 15- Prevenção e Reabilitação de Doenças. 16- O alcoolismo nas empresas. 17- Controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor. 18- Distrito Sanitário, territorialização. 19- Epidemiologia e planejamento de ações de saúde. 20- Programa de Saúde da Família. 21- A Reforma Psiquiátrica no Brasil. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa família, PETI, Agente Jovem, Casa da Família etc.

FARMACÊUTICO: Boas Práticas de fabricação de Indústrias Farmacêuticas e a Resolução 134 de 13 de Junho de 2001 - ANVISA­Brasil; Documentação de qualidade; Emissão, controle e distribuição. Procedimentos operacionais padrão, cartas de controle em processo, especificações de trabalho e protocolos/relatórios de validação; Validação de metodologias analíticas. Teoria, documentação e prática; Validação de procedimentos de limpeza. Teoria, documentação e prática; Validação de processos de fabricação. Teoria, d\ocumentação e prática; Registro de produtos farmacêuticos; medicamentos novos, similares, genéricos, fitoterápicos e medicamentos isentos de registros. Legislação e procedimentos práticos para registro; Química de compostos heterocíclicos farmacologicamente ativos; Vias de administração, absorção eliminação / metabolização de fármacos; Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos e no estudo de compatibilidade fármaco-excipente. Análise Calorimétrica de Varredura, Espectrofotometria de infravermelho, e cromatografia líquida de alta eficiência; A rotina prática da montagem e condução de programas de estabilidade em indústrias farmacêuticas. Condições de teste, preparação de lotes piloto, documentação e ferramentas analíticas utilizadas no monitoramento de decaimento de teor de princípio ativo e formação de produtos de degradação; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. Estudos de préformulação no desenvolvimento de novos medicamentos; tecnologia de fabricação de produtos farmacêuticos, líquidos, semi-sólidos, sólidos orais, produtos estéreis e produtos cosméticos; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. Estudos de funcionalidade de excipientes e o impacto da qualidade de matérias-primas farmacêuticas no desenvolvimento e performance de novos medicamentos; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Colorimetria e espectrofotometria.; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Espectrofotometria no Infravermelho; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Espectrofluorimetria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Pontenciometria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Condutimetria; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Cromatografia Líquida de Alta Eficiência e cromatografia líquida em camada fina; Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Análise titrimétrica; Titulações de neutralização, oxi-redução e precipitação; Técnicas de amostragem e estatística aplicada à análise química de medicamentos; e Boas Práticas de Laboratório em Biossegurança. Riscos gerais, estocagem de substâncias químicas e biológicas, segurança no preparo de soluções e meios de cultura e produtos biológicos ou químicos. Descarte de substâncias químicas e biológicas. Informações toxicológicas relevantes.