Prefeitura de Marmeleiro - PR

Notícia:   Prefeitura de Marmeleiro - PR abre concurso com 10 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 073/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

O Exmo. Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Marmeleiro, resolve baixar as seguintes normas para realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011, DE PROVAS, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos e empregos públicos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e consistirá de provas escritas pertinentes às áreas a que se destinam os cargos e empregos públicos, através de questões objetivas, conforme estabelecido no item 5.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos e empregos públicos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Marmeleiro, durante a validade do Concurso Público.

1.3. As provas escritas serão realizadas no Município de Marmeleiro - PR, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público, que forem nomeados para cargos públicos, serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 552/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marmeleiro) e suas alterações, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, até o limite das vagas previstas no item 2.; e pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sob o Regime Geral de Previdência Social, cuja administração é o Instituto Nacional de Seguridade Social, no caso dos candidatos que forem nomeados para empregos públicos.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas às datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - atribuições dos cargos e empregos públicos;

1.7.2. Anexo II - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas; e

1.7.2.1. A bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

1.7.3. Demais documentos oficiais, publicados no site oficial do Concurso Público.

2. DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargos públicos

Vagas

Remuneração mensal (R$)

Pré-requisitos específicos do cargo público

Auxiliar em Saúde Bucal

2

867,97

Ensino Médio completo, certificado de Auxiliar em Saúde Bucal e registro no órgão de classe.

Cozinheiro

2

545,00

Ensino Médio completo.

Técnico em Vigilância Sanitária

1

867,97

Ensino Médio completo.

Assistente Social

1

1.996,34

Graduação em Serviço Social e registro no órgão de classe.

Engenheiro Agrônomo

1

1.996,34

Graduação em Agronomia e registro no órgão de classe.

Engenheiro Civil

1

1.996,34

Graduação em Engenharia Civil e registro no órgão de classe.

Técnico em Vigilância Sanitária

1

1.996,34

Graduação em Biologia, Biomedicina, Biofísica, Direito, Enfermagem, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia Química, Engenharia Sanitária, Farmácia, Física, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia ou Química e registro no órgão de classe.

 

Empregos públicos

Vagas

Remuneração mensal (R$)

Pré-requisitos específicos do emprego público

Médico Clínico Geral - PSF

1

7.905,22

Graduação em Medicina e registro no órgão de classe.

2.1. A jornada semanal de trabalho para todos os cargos e empregos públicos será de 40 (quarenta) horas.

2.2. O horário e local de trabalho a ser cumprido será definido pelo Município de Marmeleiro, com base na legislação vigente e no interesse da Administração.

2.3. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4., no valor de;

2.3.1. R$ 14,00 (quatorze reais), para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal;

2.3.2. R$ 22,00 (vinte e dois reais), para os demais cargos de nível médio;

2.3.3. R$ 50,00 (cinquenta reais), para os cargos de nível superior; e

2.3.4. R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais), para os empregos públicos.

2.4. O detalhamento das atribuições dos cargos e empregos públicos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo ou emprego para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo ou emprego, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.9. Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.10. Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.11. Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. Certidão negativa, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.13. Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei Municipal 552/1992);

3.1.14. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.15. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.16. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

3.1.17. 1 (uma) fotografia 3x4 cm recente, datada de 2011, de frente, colorida;

3.1.18. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para manifestar aceitação do cargo ou emprego, contados da data de publicação do instrumento de convocação, podendo solicitar prorrogação do prazo, por trinta dias, para assumir o cargo.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ou emprego.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 12h do dia 16 de agosto de 2011 até às 23h59min do dia 05 de setembro de 2011, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h do dia 06 de setembro de 2011, sendo que a data de pagamento do boleto fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo ou emprego, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual tenha se inscrito.

4.4.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo ou emprego, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer banco, no horário bancário, até o dia 06 de setembro de 2011.

4.5.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 06 de setembro de 2011, não serão homologadas.

4.5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.5.4. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.5. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.6. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, o Município de Marmeleiro disponibilizará, na Prefeitura Municipal de Marmeleiro, situada à Avenida Maccali, 255, Centro, em Marmeleiro, Paraná, computadores e atendentes, para a efetivação da inscrição, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nos dias úteis, no período de 16 de agosto de 2011 até 26 de agosto de 2011.

4.7. A partir das 18h do dia 08 de setembro de 2011, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.7.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público e nos murais da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

4.8. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.8.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público.

4.8.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.8 serão informados das providências adotadas pela FUNTEFPR relativas as suas solicitações, até às 18h do dia 08 de setembro de 2011, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.8.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informados via correios das providências adotadas pela FUNTEF-PR.

4.8.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.8, perderão o direito de exigir tais condições.

4.9. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. O Concurso Público consistirá de provas escritas, conforme o quadro a seguir:

Cargos de Nível Médio

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Auxiliar em Saúde Bucal

Cozinheiro

Técnico em Vigilância Sanitária

Língua Portuguesa

8

1

40

Conhecimentos Gerais

8

1

Conhecimentos Específicos

16

1,5

NQ: Número de Questões;
PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos e Empregos de Nível Superior

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Assistente Social

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Técnico em Vigilância Sanitária

Médico Clínico Geral - PSC

Língua Portuguesa

8

1

49

Conhecimentos Gerais

8

1

Conhecimentos Específicos

22

1,5

NQ: Número de Questões;
PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

5.2. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo ou emprego público; e de acordo com o conteúdo programático, constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos ou empregos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;

5.2.1.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o item 5.1.

5.3. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.3.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas ou da Folha de Respostas para sanar equívocos do candidato.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. A prova escrita será realizada na data provável de 18 de setembro de 2011, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja homologada a sua inscrição.

6.3. A prova será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas.

6.3.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.3.2. O candidato que chegar após às 12h45min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.3.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.3.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.3.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.3.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.4. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.4.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.4.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.4.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.4.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.4.4. Não será permitido ao candidato entrar ao local de realização das provas portando armas.

6.4.5. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas, Folha de Respostas e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.

6.4.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.4.6. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.4.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.5. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

6.6. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.4.

6.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente assinados conforme orientações constantes nos próprios documentos citados.

6.8. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.9. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.12. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.13.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.13.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.13.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas e a Folha de Respostas ao término do tempo estipulado;

6.13.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.13.5. descumprir as instruções contidas neste edital e/ou nos demais documentos oficiais do Concurso Público;

6.13.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.13.7. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público; e

6.13.8. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. São considerados critérios mínimos para a classificação no presente Concurso Público:

7.1.1. não obter nota zero em nenhuma das Disciplinas; e

7.1.2. obter, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima do cargo ou emprego.

7.2. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Concurso Público.

7.3. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.4. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18h, do dia 18 de setembro de 2011, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h, do dia 30 de setembro de 2011, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Marmeleiro e publicado em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação total obtida na prova escrita, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação dos Gabaritos Preliminares.

10.3. O recurso deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada, disciplina/matéria, fundamentação, resposta assinalada, data e assinatura.

10.4. A entrega dos recursos deverá ser realizada pelos correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no prazo constante do item 10.2., conforme segue:

Destinatário:
Núcleo de Concursos Externos
Concurso Público Município de Marmeleiro
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná.

10.4.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.5. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.5.1. Os candidatos que não fornecerem seu endereço de e-mail no formulário de recurso receberão a devolutiva via correios, conforme o endereço fornecido na Ficha de Inscrição do Concurso Público.

10.6. Não serão admitidos recursos relativos: ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

10.7. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.7.1. Se houver alteração nos Gabaritos Preliminares, estes serão republicados e os resultados reprocessados. 10.7.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará as classificações, local, data e hora em que os convocados deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

12.1.3.1. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Marmeleiro, aos cuidados do Departamento de Administração.

12.1.3.2. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

12.1.4. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame clínico e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

12.2.2. O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer APTO (aptidão para o cargo ou emprego nesta data), quando da conclusão do exame médico admissional.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outro cargo, emprego ou função em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo ou emprego na Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será disponibilizada no site oficial do Concurso Público a íntegra deste edital.

13.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, valendo para tal fim os resultados publicados em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro e no site oficial.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

13.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa, ainda que verificada posteriormente.

13.5. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Marmeleiro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

13.6. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Marmeleiro eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

13.7. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas e dos recursos administrativos interpostos.

13.8. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ou em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro e, a critério da Prefeitura Municipal de Marmeleiro, em outros veículos de comunicação que julgar necessários.

13.9. Este edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo, que contemple reserva a portadores de necessidades especiais.

13.9.1. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais no que se refere aos requisitos para o cargo.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

Marmeleiro, 12 de agosto de 2011.

Luiz Fernando Bandeira
Prefeito Municipal de Marmeleiro

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
N.º 073/2011, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL: Elaboração e execução de Projetos Sociais desenvolvidos no Departamento de Assistência Social; Orientação a grupos de adolescentes que frequentam a Escola Oficina Municipal; Apoio técnico ao Conselho Tutelar do Município; Elaboração de laudos periciais solicitados pelo Ministério Público; Atendimento sócio - familiar as famílias e a crianças que se encontram abrigadas na Casa-Lar ou em outras medidas de proteção; Orientar indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica quanto a direitos e benefícios existentes; Realizar entrevistas e visitas domiciliares; Realizar palestras correlatas à formação do Serviço Social; Desenvolver atividades que visam a prevenção e/ou resolução das expressões da "questão social"; Orientação e encaminhamentos de documentos pessoais, tais como: solicitação de 2ª vias de certidões de nascimento, casamento, CPF e RGs; Viabilizar internamentos em redes de apoio no que tange a psiquiatria, alcoolistas e drogaditos; Viabilizar encaminhamentos de idosos em situação de risco social, para Lar de Idosos; Elaborar pareceres técnicos ao Departamento Municipal de Saúde, no intuito de viabilizar o procedimento de laqueadura e vasectomia; Supervisão e orientação direta a estagiários do curso de Serviço Social em atividades desenvolvidas pelo Departamento de Assistência Social; Elaborar pareceres e encaminhar benefícios assistenciais de amparo ao idoso e a pessoa portadora de deficiência- BPC; Coordenar e participar de Conferências, Fóruns, Encontros e Assembléias pertinentes ao Serviço Social; Executar tarefas burocráticas pertinentes a política de assistência social, tais como: Plano Municipal de Assistências, relatório de gestão e demais formulários do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS; Elaborar e executar projetos para grupos específicos no intuito de buscar a emancipação do indivíduo; Coordenar e realizar campanhas de cunho educativo e preventivo junto aos demais Departamentos; Executar demais tarefas afins, do cargo.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Manejo integrado de pragas; Análises de riscos; Uso correto de agrotóxicos e afins; Princípios e manejo da produção vegetal orgânica; Uso do solo agrícola; Tecnologia de produção, colheita, beneficiamento de culturas agrícolas e florestais; Formação e reforma de pastagens e forrageiras; Bases gerais para planejamento e manejo de unidades de conservação; Educação ambiental; Manejo de recursos naturais; Mensuração florestal; Manejo na produção de mudas; Executar demais tarefas afins, do cargo.

ENGENHEIRO CIVIL: Elaboração de projetos arquitetônicos e complementares (estrutural, elétrico, tubulação telefônica, hidrossanitários); Medições de obras, acompanhamento de execução das mesmas, com emissão de pareceres; Supervisão de obras; Análise de projetos e emissão de pareceres; Plano Diretor; Serviços de Topografia; Projeto de design de interiores; Projetos de drenagem; Projetos de pavimentação; Elaboração de cálculos; Fiscalização para emissão de habite-se; Executar demais tarefas afins, do cargo.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF: Estabelecer o plano de trabalho junto à equipe coordenadora segundo os dados epidemiológicos da comunidade a ser atingida. Participar efetivamente do levantamento de dados cadastrais. Participar efetivamente dos levantamentos estatísticos e informatização dos registros. Atender aos pacientes encaminhados ao posto de saúde, por ele e\ou pela equipe, programar e realizar visitas domiciliares de acordo com a solicitação dos ACSs ou da Enfermagem. Medicar, prescrever de acordo com as necessidades, realizar curativos, drenagens e suturas. Acompanhar, junto à enfermagem, os casos de desnutrição moderada\grave. Acompanhar os casos de doenças infecto-contagiosas ou famílias com risco de contágio. Detectar endemias na comunidade e tomar medidas profiláticas junto à equipe. Preencher fichas das doenças de notificação compulsória e encaminhá-la à 8ª Regional de Saúde. Formar grupos de interesse comum para palestra e\ou atendimento (hipertensos, adolescentes, gestantes, etc.) e troca de experiências. Tomar conhecimentos, através do boletim epidemiológico da 8ª Regional, dos Informes de doenças que estão ocorrendo no estado e passar os dados aos demais membros da equipe, para observação e reconhecimento de características clínicas e epidemiológicas. Participar de reuniões com a comunidade passando informações a respeito do perfil epidemiológico do município e da localidade trabalhada, esclarecer dúvidas e apresentar sugestões de solução. Participar ativamente do treinamento e das atividades de Educação Continuada do PSF - Manter- se atualizado no que se refere ao conhecimento e desenvolvimento científico na medicina, especialmente na Saúde Pública.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: O Técnico em Vigilância Sanitária possui uma infinidade de tarefas quanto à sua demanda, onde constitui um conjunto de ações que tem como a principal finalidade a proteção e defesa da saúde da população, mediante o controle de risco sanitário relacionado a produtos, serviços de interesse da saúde e ambientes, inclusive a do trabalho. O Técnico em Vigilância Sanitária tem como função inspecionar, julgar, notificar o infrator, autuar, lavrar termos de aplicação de penalidades, licenciar estabelecimentos, expandir ou cassar alvarás, investigação de surto, fazer colheita de amostras, atendimento de denúncias, inspeção de rotina, análise de projetos, análise fiscal de produtos de interesse a saúde, ações educativas, atendimento a solicitação de outros órgãos referente ao meio ambiente, desenvolve ações de controle e monitoramento de doenças, endemias e vetores. Compõem equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador. Segundo a ANVISA (20) os profissionais que podem trabalhar na área de vigilância sanitária são: médico veterinário, nutricionista, dentista, farmacêutico, biólogo, biomédico, biofísico, enfermeiro, engenheiro de alimentos, engenheiro químico, engenheiro civil, físico, químico, advogado, agente de saneamento.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

COZINHEIRO: Fazer as refeições em geral e servi-las; Desenvolver tarefas ligadas à merenda escolar, como fazê-la e servi-la ao contingente de alunos das escolas públicas; Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos e seu valor nutricional, preparando a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista; Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos; Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras; Conhecimento das etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição, observando os prazos de validade; Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos; Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios; Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios, zelando pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho; Higienização de alimentos: procedimentos para lavagem de frutas e legumes, abertura de embalagens e acondicionamento de alimentos prontos; Higiene pessoal; Higienização e conservação do ambiente de trabalho: paredes, pisos, armários, prateleiras, mesas e outros; Cuidar da lavagem de bens do município; Zelar pela limpeza das dependências dos órgãos municipais; Distribuir material necessário aos serviços; Noções básicas de separação e acondicionamento do lixo; Noções básicas de segurança e prevenção de acidentes; Noções básicas de Relações Humanas no trabalho; Executar demais tarefas correlatas a sua função.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA: O Técnico em Vigilância Sanitária é um profissional de nível técnico que desenvolve ações de inspeção e fiscalização sanitárias, aplica normatização relacionadas a produtos, processos, ambientes, inclusive o de trabalho e serviços de interesse da saúde; Investiga, monitora e avalia riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e ao meio ambiente; Compõe equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador; Atua no controle do fluxo de pessoas, animais, plantas e produtos em portos, aeroportos e fronteiras; Desenvolve ações de controle e monitoramento de doenças, endemias e de vetores. O Técnico em Vigilância Sanitária tem possibilidade de atuação em instituições de saúde, agências de vigilância e setor público.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

1) Interpretação de texto. 2) Metáfora- Metonímia-Antítese- Hipérbole. 3) Homônimos e parônimos. 4) Ortografia. 5) Separação silábica. 6) Acentuação gráfica. 7) Conjunções coordenativas e subordinativas. 8) Regência verbal e nominal. 9) Concordância verbal e nominal.

Bibliografias Sugeridas:

CUNHA, C.; CINTRA, L. A nova gramática do português contemporâneo. 3 ed. rev. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

INFANTE, U. Curso de gramática aplicada aos textos. 3.ed. São Paulo: Scipione, 1996.

CITELLI. A . O Texto Argumentativo. São Paulo: Scipione.

MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. Porto Alegre, RS: Sagra-DC Luzzato.

CONHECIMENTOS GERAIS:

1) Constituição Federal: Administração Pública (Art. 5º e 37º). 2) Lei Orgânica de Marmeleiro. 3) Lei Municipal n.º 552/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Marmeleiro. 4) Lei Municipal n.º 1.107, que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e salários dos servidores municipais de Marmeleiro.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2002.

MARMELEIRO. Lei Orgânica de Marmeleiro: Promulgada em 05 de Abril de 1990.

MARMELEIRO. Lei Municipal n.º 552/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei Municipal n.º 1.107, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores municipais de Marmeleiro.

ASSISTENTE SOCIAL:

1) PNAS - Política Nacional da Assistência Social, SUAS - Sistema Único da Assistência Social. 2) LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. 3) Movimentos Sociais. 4) Fundamentos Históricos e Teórico Metodológicos do Serviço Social. 5) Serviço Social e a Questão Social. 6) Atribuições e competências do Assistente Social. 7) Ética e Serviço Social. 8) As atribuições Privativas do Assistente Social. 9) Os desafios profissionais do Serviço Social no Brasil. 10) Intervenção profissional do assistente social no SUAS. 11) Projeto Ético Político Profissional. 12) Direitos sociais na Constituição Federal. 13) Infância e Adolescência. 14) A Família Brasileira. 15) Seguridade Social e Serviço Social. 16) Estatuto do idoso. 17) Lei Maria da Penha. 17) Direito da pessoa portadora de transtorno mental. 18) Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Bibliografias Sugeridas:

Código de Ética do Assistente Social - Resolução 293/93 e demais alterações.

Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf

Lei Federal N.º 8.662/93 da regulamentação da profissão de Assistente Social. Disponível em: Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/L8662.pdf

Lei Federal N.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

Lei Federal Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a pessoa portadora de deficiência. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm

Lei Federal Nº 12.317, 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a duração de trabalho do Assistente Social. Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/L12317.pdf

Lei Federal Nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre o direito da pessoa portadora de transtorno mental. Disponível em: www6.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=219802

BRASIL. Lei Federal N.º 8.069/90, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

BRASIL. Lei Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, que dispõe sobre a Lei Maria da Penha. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

BRASIL. Lei Federal Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

PNAS - Política Nacional de Assistência Social. Disponível em: www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cadernos/politica-nacional-de-assistencia-social-2013-pnas-2004-e-norma-operacional-basica-de-servico-social-2013-nobsuas

Contribuições do Conjunto CFESS-CRESS ao debate sobre definição de Trabalhadores da Assistência Social. Disponível em: www.cfess.org.br/arquivos/cartilhaSUAS_FINAL.pdf

O CFESS na defesa das condições de trabalho e do projeto ético-político profissional. Disponível em: www.scielo.br/pdf/sssoc/n104/07.pdf

Intervenção profissional do assistente social e as condições de trabalho no Suas. Disponível em: www.scielo.br/pdf/sssoc/n104/10.pdf

Direitos sociais na constituição cidadã: um balanço de 21 anos. Disponível em: www.scielo.br/pdf/sssoc/n105/02.pdf

CARVALHO, M. C. B. (Org.) A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Educ/Cortez, 2003.

BAPTISTA, M. V. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação. 2 ed. São Paulo: Veras Editora: Lisboa: CPIHTS, 2000.

COUTO, B. R. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma questão possível. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2008.

MAGALHÃES, S. M. Avaliação e linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2 ed. São Paulo: Veras Editora, 2006.

GUERRA, Y. A instrumentalidade do serviço social. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2002.

ACOSTA, A. R.; VITALE, M. A. F. (orgs.). Família, redes, laços e políticas públicas. 4 ed. São Paulo: Cortez / IEE/PUC-SP, 2008.

NETTO, J. P. Ditadura e Serviço Social: uma análise do serviço social no Brasil Pós-64. 10 ed. São Paulo: Cortez, 2007.

CFESS. O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, penitenciário e na previdência social. Conselho Federal de Serviço Social, (org). 8 ed. São Paulo: Cortez, 2008.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

1) Manejo integrado de pragas. 2) Uso correto de agrotóxicos e afins. 3) Princípios e manejo da produção vegetal orgânica. 4) Uso do solo agrícola. 5) Tecnologia de produção, colheita, beneficiamento de culturas agrícolas e florestais. 6) Formação e reforma de pastagens e forrageiras;

Bases gerais para planejamento e manejo de unidades de conservação. 7)Educação ambiental. 8) Manejo de recursos naturais. 9) Mensuração florestal. 10) Manejo na produção de mudas.

Bibliografias Sugeridas:

ARLINDO, P. et al . Curso de gestão ambiental. Barueri, SP: Manole . 2004. 1045 p.

BERGAMASCHI, H . Fotoperiodismo. Disponível em: www.ufpel.edu.br/faem/agrometeorologia/fotoperiodismo.pdf acesso em 02/08/2011. BORNE, H. R. Produção de mudas de hortaliças. Guaíba: Agropecuária, 1999. 189p.

BURG, C.; MAYER, P. H. Alternativas Ecológicas para Prevenção e Controle de Pragas e Doenças. 7 ed. Francisco Beltrão: Grafit, 1999.

Coelho, F. M. G. A Arte das orientações técnicas no campo: Concepções e métodos. Viçosa: UFV, 2005. www.cema.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2 acesso em 02/08/2011.

COUTO, H.T. et al. Mensuração e Gerenciamento de Pequenas Florestas. Disponível em www.ipef.br/publicacoes/docflorestais/cap5.pdf. acesso em 02/08/2011.

Cultivo Orgânico de Hortaliças: Sistema de Produção. Luiz Jacimar de Sousa. Viçosa: Centro de Produções Técnicas, 1999.

BRASIL. DECRETO No 99.274, de 6 de junho de 1990 - Regulamenta a Lei n.º 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Disponível em: www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=328 acesso em 02/08/2011.

EMBRAPA - Cultivo do Feijão Irrigado na Região Noroeste de Minas Gerais. Disponível em http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Feijao/FeijaoIrrigadoNoroesteMG/index.htm. acesso em 02/08/2011.

EMBRAPA - Normas gerais para o uso de agrotóxicos. Disponível em http://sistemasdeproducao.cnptia.embrapa.br/FontesHTML/Feijao/FeijaoIrrigadoNoroesteMG/agrotoxicos.ht m#nor. Acesso em 02/08/2011.

HAMERSCHMIDT, I.; Silva, J. C. B. V.; Lizarelli, P. H. Agricultura orgânica. Curitiba: Emater-PR. 2000. 68p.

KEIGO, M. Produção de mudas de alta qualidade em horticultura. São Paulo: Degaspari, 2010, 426p.

PARANÁ. Lei estadual n . º 8 . 014/1984, de 14 de Dezembro de 1984 - Dispõe sobre a preservação do solo agrícola . Disponível em: www.seab.pr.gov.br/arquivos/File/defis/educacao/LEGISLACAO/lei_est__8014_1984.pdf acesso em 02/08/2011.

MACEDO, R. K. Gestão ambiental: os instrumentos básicos para a gestão ambiental de territórios e de unidades produtivas. Rio de Janeiro: ABES: AIDIS, 1994. 284p.

Manual de Alternativas Ecológicas para Prevenção e Controle da Pragas e Doenças, Ines

Controle Agroecológico de Pragas e Doenças Manejo Integrado de Pragas (MIP) e os Métodos Agroecológicos. Disponível em www.planetaorganico.com.br/pragas.htm acesso em 01/08/2011.

PEIXOTO, A.M.; MOURA, J.C. de; FARIA, V.P. de. Simpósios sobre manejo de pastagens - Pastagens - Fundamentos da exploração racional. Piracicaba. FEALQ, 1994. 908p.

PENTEADO, S. R. Introdução a agricultura orgânica: Normas e técnicas de cultivo. Campinas - SP. Grafimagem, 2000. 110p.

POTAFOS - Cultura do Feijoeiro Comum no Brasil. Disponível em www.potafos.org/ppiweb/brazil.nsf/87cb8a98bf72572b8525693e0053ea70/d5fbc829a2f54298832569f 8004695c5/$FILE/Cultura%20do%20Feijoeiro%20Comum%20no%20Brasil.pdf acesso em 02/08/2011.

Soares, C. P. B; Paula Neto, F de; Souza, A. de Souza. Dendrometria e inventário florestal. Viçosa: UFV, 2006. 276p.

Veiga, J. E. Desenvolvimento sustentável: O desafio do século XXI. 2 ed. Rio de janeiro: Garamond, 2006.

ENGENHEIRO CIVIL:

1) Legislação urbanística - plano diretor de desenvolvimento urbano e leis correlatas (zoneamento e parcelamento do solo, posturas e controle ambiental). 2) Legislação construtiva - código de obras e leis correlatas. 3) Elaboração de projetos de edificações: arquitetura e projetos complementares (estrutural, elétrico, tubulação telefônica, hidrossanitários). 4) Especificações e orçamento. 5) Supervisão e Fiscalização de Obras: análise de projetos, medições, acompanhamento de execução e emissão de pareceres. 6) Execução e fiscalização de serviços de topografia. 7)Vias de tráfego urbanas e rurais - pavimentação, sinalização, drenagem e obras de arte. 8) Obras de saneamento. 9) Materiais de construção.

Bibliografias Sugeridas:

BORGES, A. de C. Topografia: aplicada à engenharia civil. 2. ed. rev. ampl. São Paulo, SP: E. Blücher, 1977-1992. 2 v.

BOTELHO, M. H. C. Concreto armado eu te amo. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: E. Blücher, 1996. 362 p. CREDER, H. Instalações elétricas. 15. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007. xii, 428 p.

DER-PR. Normas de especificações de serviços rodoviários. Curitiba: DER-PR, 2011. Disponível em www.der.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=65 acesso em 01/08/2011.

FIKER, J. Avaliação de imóveis: manual de redação de laudos. São Paulo: Pini, 1989. 119 p.

GARCEZ, L. N. Elementos de engenharia hidráulica e sanitária. 2 ed. São Paulo: Edgard Blücher, 1976. xv, 356p.

GUEDES, M. F. Caderno de encargos. 3. ed. atual. São Paulo: Pini, 2002. 736 p.

MACINTYRE, A. J. Instalações hidráulicas: prediais e industriais. 3 ed. Rio de Janeiro: LTC, 1996. 739 p.

MARMELEIRO. Lei N.º 1.339/07, de 09/07/2007. Institui o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Marmeleiro. Lex: Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei N.º 1.382/07, de 12/11/2007. Institui o sistema de ordenamento territorial do município de Marmeleiro. Lex: Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei N.º 1.395/07, de 05/12/2007. Institui o regulamento do código de obras do município de Marmeleiro. Lex: Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei N.º 1.396/07, de 05/12/2007. Institui o plano diretor de uso e ocupação do solo do município de Marmeleiro. Lex: Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

MASCARÓ, J. L. Manual de Loteamento e Urbanização. Porto Alegre: Sagra-D. C. Luzzatto, 1994. 237 p.

BAUER, L. A. F. Materiais de construção. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1988. 2 v.

NEUFERT, E. Arte de projetar em arquitetura. 6 ed. São Paulo: G. Gili, 1978. 431 p.

SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo, SP: Oficina de Textos, 2006. 495 p.

TISAKA, M. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução. São Paulo: Pini, 2006. 367 p.

YAZIGI, W. A técnica de edificar. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Pini, 1999. 640 p.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

1) Anemias. 2) Linfomas. 3) Leucemias. 4) Cefaléias e neuropatias. 5) Doenças cardiovasculares (Insuficiência cardíaca. 6) Hipertensão arterial. Doenças coronarianas. 7) Doença valvular cardíaca. 8) Doenças da Aorta. Doença arterial periférica. 9) Doença venosa periférica). 10) Doenças pulmonares (Asma, Enfisema pulmonar, Bronquite crônica); Doença pulmonar ocupacional; Doença intersticial pulmonar; Pneumonias; Tuberculose; Câncer de pulmão; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência respiratória). 11) Doenças gastrointestinais e hepáticas. 12) Doenças renais (Insuficiência renal aguda e crônica; Infecção urinária; Doenças glomerulares; Nefrolitíase). 13) Doenças endócrinas (Hiper e Hipotireoidismo; Diabetes mellitus). 14) Doenças gastrointestinais (Doenças do esôfago; Úlceras gástricas e duodenais; Gastrites); Doenças funcionais do tubo digestivo; Doença inflamatória intestinal; Má absorção intestinal; Parasitoses intestinais; Diarréia; Câncer do estômago; Câncer do cólon; Câncer do pâncreas; Pancreatites). 15) Doenças hepáticas (Hepatites; Cirroses e suas complicações; Hepatopatia alcoólica; Hepatopatia induzida por drogas; Tumores hepáticos). 16) Colelitíase. 17) Icterícias. 18) Febre reumática. 19) Osteoporose. 20) Osteoartrite. 21) Artrite reumatóide. 22) Vasculites. 23) Lúpus eritematoso sistêmico. 24) AIDS. 25) Meningoencefalites. 26) Doença de Parkinson. 27) Acidente vascular cerebral. 28) Doenças sexualmente transmissíveis. 29) Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 30) Emergências clínicas. 31) Noções de ética médica.

Bibliografias Sugeridas:

CECIL, R.L., GOLDMAN, L.; AUSIELLO, Dennis et al. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 22 ed., Rio de Janeiro, Elsevier, 2005. 2 vols.

Current Medical Diagnosis and treatment, 2010.

BRASIL. DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS - GUIA DE BOLSO - 8 ed. rev. - Brasília, Ministério da Saúde, 2010.

F. CINTRA DO PRADO & JAIRO RAMOS & J. RIBEIRO DO VALLE. Atualização Terapêutica. 22 ed. Artes Médicas, 2007.

GOODMAN & GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10 ed. McGrawHill, 2005.

HARRISON - Princípios de Medicina Interna, Fauci et al.16 ed. McGrawHill, 2006.

BRASIL. HEPATITES VIRAIS: O Brasil Está Atento. 3 ed. Ministério da Saúde, Série B. Textos Básicos de Saúde, 2008.

BRASIL. Manual de Normas de Vacinação. 3 ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_normas_vac.pdf PORTO, C. C. Semiologia Médica. 5 ed. Guanabara Koogan, 2005.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

1) Vigilância Sanitária no Brasil. 2) Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. 3) Código de Saúde do Paraná. 4) Ações de Controle de Infecção Hospitalar. 5) Regulamento técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. 6) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 7) Sistema de informação epidemiológica em Saúde do Trabalhador. 8) Análise de Risco Ocupacional. 9) Biossegurança. 10) Exposição Ocupacional a Material Biológico. 11) Vigilância à Saúde Ambiental. 12) Vigilância à Saúde em Alimentos. 13) Controle de zoonoses/vetores de interesse da Saúde Pública: Dengue, hantavirose, leptospirose, raiva e toxoplasmose. 14) Abastecimento de água e saneamento básico. 15) Reprocessamento de artigos médico-hospitalares. 16) Vigilância em surtos, endemias e epidemias.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Higienização das Mãos em Serviços de Saúde. Brasília: ANVISA, 2007

CAMPOS, G.W.S.; et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2006.

PARANÁ. Código de Saúde do Paraná. Lei n.º 13.331, de 23 de novembro de 2001, aprovada pelo Decreto n.º 5.711 de 23 de maio de 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

CUNHA, A.F. et.al. Recomendações Práticas para Processo de Esterilização em Estabelecimentos de Saúde - Guia Elaborado por Enfermeiros Brasileiros. Campinas, São Paulo, 2000.

MARMELEIRO Lei Orgânica de Marmeleiro, de 05 de abril de 1990.

MARMELEIRO Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.

PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogam S.A., 2007.

BRASIL. Portaria n.º 777, de 28 de abril de 2004. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS.

BRASIL. Portaria MS n.º 2.616/1998, de 12 de maio de 1998. Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção pelos hospitais do país, de programa de controle de infecções hospitalares.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1) Interpretação de texto. 2) Conotação e denotação. 3) Ortografia. 4) Separação silábica. 5) Acentuação gráfica. 6) Classes Gramaticais - artigo, substantivo, adjetivo, verbo, advérbio.

Bibliografias Sugeridas:

CUNHA, C.; CINTRA, L. A nova gramática do português contemporâneo. 3 ed. rev. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

INFANTE, U. Curso de gramática aplicada aos textos. 3 ed. São Paulo: Scipione, 1996.

CITELLI. A . O Texto Argumentativo. São Paulo: Scipione.

MARTINS, D. S. & ZILBERKNOP, L.S. Português Instrumental. Porto Alegre, RS: Sagra-DC Luzzato.

CONHECIMENTOS GERAIS:

1) Lei Municipal n.º 552/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Marmeleiro. 2) Lei Municipal n.º 1.107, que dispõe sobre o Plano de Carreira, cargos e salários dos servidores municipais de Marmeleiro.

Bibliografias Sugeridas:

MARMELEIRO. Lei Municipal n.º 552/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei Municipal n.º 1.107, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores municipais de Marmeleiro.

COZINHEIRO:

1) Boas práticas para serviços de alimentação. 2) Organização e cuidados no armazenamento de alimentos. 3) Desinfecção (ou sanitização) de vegetais. 4) Utensílios existentes e suas aplicações. 5) Manejo dos resíduos em serviços de alimentação. 6) Higiene dos manipuladores de alimentos. 7) Matérias-primas, ingredientes e embalagens usadas em serviços de alimentação. 8) Preparação do alimento. 9)

Armazenamento e transporte do alimento preparado. 10) Exposição ao consumo do alimento preparado. 11) Tipos de contaminação dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos (DTA).

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Cartilha sobre boas práticas para serviços de alimentação. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/020407_1.htm>.

Figueiredo, R. M. Como não comer fungos, bactérias e outros bichos que fazem mal. Manole, 2002. 201p.

HAZELWOOD, D.; MCLEAN, C. Manual de higiene para manipuladores de alimentos. São Paulo: Varela, 1994.

Nascimento Neto, F énelon . Manual de boas práticas de fabricação (BPF) - roteiro para elaboração em restaurantes. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2005. 152p.

PEREIRA, L. et al. Manipulação segura de alimentos. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2009. 88 p. BRASIL. Resolução n.º 216 de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Disponível em: <www.anvisa.gov.br>.

SILVA JUNIOR, E. A. da. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. 479 p.

SILVA JUNIOR, E. A. da. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. 6. ed. São Paulo: Varela, 2007.623 p.

SILVA, B, T, M. Minicursos 2009 - Boas práticas de fabricação de alimentos. Disponível em: <www.crq4.org.br/default.php?p=texto.php&c=downloads>.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL:

1) Anatomia e fisiologia bucal: odontograma e notação dentária; dentição decídua e permanente; faces e grupos dentários; composição, estrutura básica e função dos dentes; anatomia e função das estruturas orais.

2) Biossegurança em Odontologia: normas de biossegurança e proteção individual; controle da infecção cruzada e imunização; descarte de resíduos; princípios de esterilização e desinfecção. 3) Materiais e instrumentais dentários: tipos de cavidades dentárias; técnicas de isolamento do campo operatório; materiais, instrumentais, equipamentos e manipulação de materiais restauradores diretos: amálgama, resina composta e cimentos odontológicos; organização de bandejas, mesas e instrumentação em cirurgia, dentística, endodontia e periodontia; materiais de moldagem e confecção de modelos de estudos. 4) Odontologia do trabalho: normas do exercício profissional e administração de rotinas; ergonomia e cargas de trabalho em odontologia; código de ética odontológica. 5) Políticas Públicas de Saúde: políticas públicas de saúde bucal; epidemiologia em saúde bucal (cárie, doença periodontal e câncer bucal); organização da saúde bucal na Atenção Básica; controle social em saúde; bases legais do Sistema Único de Saúde (SUS). 6) Radiologia odontológica: filmes radiográficos; armazenamento, processamento dos filmes radiográficos e falhas; arquivamento de documentação. 7) Saúde Bucal Coletiva: processo saúde-doença; conceito de risco a doença; manutenção da saúde e prevenção / controle das doenças bucais; ações de promoção e prevenção em saúde bucal; educação em saúde; trabalho com a equipe.

Bibliografias Sugeridas:

BARATIERI, L. N. et al. Odontologia Restauradora Fundamentos e Possibilidades. 6 ed. São Paulo: Santos, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei 8.080, 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei 8.142, 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Cadernos de Atenção Básica 17. Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO-42/2003 (incluída Resolução CFO-071/2006). Rio de Janeiro, CFO, 2003.

FREITAS, A. Radiologia Odontológica. 6 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

GUANDALINI, S. L. et al. Biossegurança em Odontologia. 1 ed. Curitiba: Odontoex, 1999.

PEREIRA, A.C. et al. Odontologia em saúde coletiva. Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

PHILLIPS, K. J. A. Materiais Dentários. 11 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

PORTO, F. A. O consultório odontológico. 1 ed. São Carlos: Scritti, 1994.

RIBEIRO, A. I. ACD Atendente de Consultório Odontológico. 1 ed. Curitiba: Maio-Odontex, 2001.

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

1) Vigilância Sanitária no Brasil. 2) Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. 3) Código de Saúde do Paraná. 4) Ações de Controle de Infecção Hospitalar. 5) Regulamento técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. 6) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 7) Sistema de informação epidemiológica em Saúde do Trabalhador. 8) Análise de Risco Ocupacional. 9) Biossegurança. 10) Exposição Ocupacional a Material Biológico. 11) Vigilância à Saúde Ambiental. 12) Vigilância à Saúde em Alimentos. 13) Controle de zoonoses/vetores de interesse da Saúde Pública: Dengue, hantavirose, leptospirose, raiva e toxoplasmose. 13) Animais Peçonhentos 14) Abastecimento de água e saneamento básico. 15) Vigilância em surtos, endemias e epidemias.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Higienização das Mãos em Serviços de Saúde. Brasília: ANVISA, 2007

CAMPOS, G. W. S. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec, 2006.

PARANÁ. Código de Saúde do Paraná. Lei n.º 13.331, de 23 de novembro de 2001, aprovada pelo Decreto n.º 5.711 de 23 de maio de 2002.

MARMELEIRO. Lei Orgânica de Marmeleiro, de 05 de abril de 1990.

MARMELEIRO. Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, n.º 306, de 07 de dezembro de 2004.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002.

BRASIL. Portaria n.º 777, de 28 de abril de 2004. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS.