Prefeitura de Marmeleiro - PR

Notícia:   Prefeitura de Marmeleiro - PR abre 7 vagas para Agentes de Saúde e de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 056, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

TESTE SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO Nº. 01/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARMELEIRO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Anexo I da Lei nº 1.229, de 30 de junho de 2006, alterada pela Lei 2.100 de 21 de outubro de 2012, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para realização de TESTE SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O teste seletivo será executado pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 4.483, de 04 de dezembro de 2013, obedecidas às normas deste edital.

1.2 O teste seletivo de que trata este edital compreenderá a seguinte fase: exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.3 A prova objetiva será realizada na cidade de Marmeleiro-PR e em local e horário a ser divulgado mediante edital específico a ser publicado no momento oportuno.

1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no endereço eletrônico www.marmeleiro.pr.gov.br, no Órgão Oficial do Município e afixados no Paço Municipal localizado na Avenida Macali, nº 255, Centro da cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este Edital.

1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições da seleção, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Marmeleiro, no setor de Protocolo, na Avenida Macali, nº 255, Centro da cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal designada pela Portaria nº 4.416, de 02 de agosto de 2013.

1.8 Os prazos definidos neste Edital serão contados dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.

1.9 Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.10 A contratação se dará por tempo indeterminado, a contar da assinatura do contrato de trabalho e será regida pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídas as normas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sob o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

1.11 A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Cargo

Salário Base R$

Taxa Insc. (R$)

Nº de vagas

C/H

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde

800,00

20,00

04

40

Ensino Fundamental Completo

Agente de Combate à Endemias

800,00

20,00

03

40

Ensino Fundamental Completo

2.1 Além do vencimento, o empregado público fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas-extraordinárias na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina; férias proporcionais acrescidas de um terço; salário-família se for o caso; inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

2.2 Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários (Lei Municipal nº 2095/2013), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. DAS INSCRIÇÕES NO TESTE SELETIVO

3.1 As inscrições para o processo seletivo serão entre os dias 09 e 20 de dezembro de 2013, no horário das 13:30 h às 17:00 h, de segunda à sexta-feira, junto à Divisão de Cadastro e Tributação, na Prefeitura Municipal, na Avenida Macali, nº 255, Centro, Marmeleiro/PR.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.3 Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetuar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.

3.4 Para inscrever-se no teste seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador, munido de instrumento público ou particular de mandato com reconhecimento de assinatura em cartório, e em ambos os casos o procurador terá de apresentar documento de identidade, e anexar fotocópia do documento de identidade e CPF do candidato.

3.4.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste edital.

3.6 São requisitos para inscrição:

a) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, qual seja: Ensino Fundamental Completo;

b) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado;

e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.

3.7 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a documentação abaixo:

a) ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão Especial Organizadora, devidamente preenchida e assinada;

b) fotocópia e original da Cédula de Identidade Civil (RG);

c) fotocópia e original do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda;

d) instrumento público ou particular de mandato (quando realizado através de procurador);

e) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá indicar a micro-área para qual deseja concorrer, relacionadas no anexo II do presente edital; e apresentar cópia de um comprovante de residência original, que ateste residir na micro-área para qual se inscreveu.

3.8 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelo servidor responsável, desde que o candidato apresente para conferência os originais, juntamente com a fotocópia.

3.9 Não serão aceitas inscrições de candidatos com documentação incompleta, mesmo que se comprometam a complementá-la em data posterior.

3.10 O valor da taxa de inscrição para ambos os cargos é R$ 20,00 (vinte reais).

3.11 A taxa de inscrição para o Teste seletivo para Emprego Público poderá ser recolhida nos Bancos do Brasil, Itaú, Sicredi, Cresol, Caixa Econômica Federal e Lotérica, a título de ressarcimento das despesas com material e expediente até o dia 23 de dezembro de 2013.

3.12 No ato da inscrição o candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por uma única micro-área. Não será aceito qualquer pedido de alteração de micro-área para o qual o candidato se inscreveu.

3.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.14 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do direito de excluir do Teste Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.16 A declaração falsa ou inexata de dados ou documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela derivados, independentes de sanções penais correlatas.

3.17 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.18 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e entregar na sede da Prefeitura, até o dia 23/12/2013, impreterivelmente, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Municipal.

3.19 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar à Comissão Especial, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 23/12/2013, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

3.21 A Comissão Especial não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

3.22 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este teste seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.23 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.marmeleiro.pr.gov.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.24 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.25 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.26 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 No dia 27 de dezembro de 2013, a Comissão Especial Organizadora publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, edital contendo relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada, poderá interpor recurso escrito perante a Comissão Especial Organizadora, até às 17:30 h do dia 30 de dezembro de 2013, no endereço indicado no item 3.1, mediante apresentação das razões que amparam a sua irresignação.

4.3 O requerimento de recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

4.4 O deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Marmeleiro e no site oficial do Município.

4.5 O processo contendo a resposta ao recurso ficará à disposição dos candidatos somente na Divisão de Pessoal da Prefeitura, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos.

4.6 Não serão considerados os recursos protocolizados fora do prazo.

4.7 Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.

4.8 Não haverá recurso de reconsideração.

4.9 A Comissão Especial Organizadora, apreciando o recurso que trata o item 4.2, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.10 Sendo mantida a decisão da Comissão Especial, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

4.11 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 4.1 até 04 de janeiro de 2014.

4.12 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas na lista que trata o item 4.11, estarão automaticamente aptos a participarem do teste seletivo simplificado previsto neste edital.

5. O TESTE SELETIVO ABRANGERÁ:

5.1 Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimento Específico (CE), Língua Portuguesa (LP) e Matemática (MAT).

5.2 A prova objetiva valerá 10 (dez) pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 40 (quarenta) questões, com 04 alternativas (a, b, c, d), possuindo apenas uma correta. Obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto às disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor Individual

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

40

0,25 pontos

10,0 pontos

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

5.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

5.6.1 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior caso a mesma não seja realizada no momento do recebimento da prova.

5.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Comissão Especial devidamente treinado.

5.8 A Prova do TESTE SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO será realizada em dia, local e hora abaixo especificados, e terá a duração de 03 (três) horas:

EMPREGO PÚBLICO

DATA

HORA

LOCAL

Agente Comunitário de Saúde

18/01/2014

Das 08:30 às 11:30 h

Escola Municipal D. Pedro I - Avenida Alvorada, s/n Bairro Alvorada - Marmeleiro

Agente de Combate à Endemias

18/01/2014

Das 08:30 às 11:30 h

Escola Municipal D. Pedro I - Avenida Alvorada, s/n Bairro Alvorada - Marmeleiro

5.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.10 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência ao início da prova, portando documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.) e comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.11 O candidato deverá levar consigo, além de um dos documentos de identificação relacionados no item anterior, cartão ou ficha de identificação expedida no ato da inscrição.

5.12 As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 08h00min (oito) e fechadas pontualmente às 08h30min (oito horas e trinta minutos). Independente do motivo do atraso, depois das 08h30min (oito horas e trinta minutos) não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à Comissão Especial. Extraordinariamente e a critério da Comissão Especial poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores externos prejudiciais a realização do Teste Seletivo.

5.13 A Comissão Especial do Teste seletivo poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste da lista de presença.

5.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.15 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.16 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

5.17 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

5.18 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.19 Os portões ou portas de acesso ao local de prova serão fechados 15 minutos antes do início das provas.

5.20 O resultado final das provas objetivas, provas práticas e o resultado da prova de títulos serão publicados no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município.

5.21 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 50,00. Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão eliminados do Teste Seletivo.

5.22 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

5.23 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.24 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

5.25 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do Teste Seletivo.

5.26 A Comissão Especial fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala.

5.27 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

5.28 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão resposta, não podendo levar consigo esse material.

5.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.30 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

5.31 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

5.32 Será eliminado do teste seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

5.33 A Comissão Especial recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

5.34 A Comissão Especial não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

5.35 A Comissão Especial não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

5.36 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Teste Seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário.

5.37 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

5.38 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

5.39 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.40 Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Teste Seletivo.

6. DA NOTA DA PROVA E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 A nota final da prova será obtida através de média aritmética, sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na prova objetiva, observados os critérios de desempate deste edital e a microárea para a qual está inscrito, no caso do agente comunitário de saúde.

6.3 Em caso de empate na nota final no teste seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Português;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática;

6.4 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.5 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio.

6.6 A classificação final será divulgada no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR, na internet através do endereço eletrônico www.marmeleiro.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico http://amsop.dioems.com.br/ e no Jornal de Beltrão - Imprensa escrita Oficial do Município.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site oficial do Município, a partir das 19 horas do primeiro dia útil subsequente a realização da prova objetiva.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, protocolizando no Setor de Protocolo da Prefeitura no horário das 8:30 às 11:30 h e 13:30 às 17:30 h.

7.3 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão divulgadas no site do Município quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este edital ou na forma estipulada nos editais que informarem seu procedimento e estiverem fora do prazo.

7.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

7.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.11 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do teste seletivo disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

7.12 Qualquer interposição de recurso será recebida sem efeito suspensivo do teste seletivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, bem como publicado no Diário Oficial do Município.

8.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 Para estar apto à contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes requisitos e documentos:

a) ser aprovado no Teste Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentar os documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a função;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais, demonstrando através de comprovante de votação da última eleição;

g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

l) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos na forma do inciso VIII do Art. 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações;

m) apresentar Cédula de Identidade (RG), de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizada e Título Eleitoral;

m) apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS;

n) apresentar Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal;

o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse

9.2 Para candidatos aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde, comprovar residência desde a publicação deste Edital, na micro-área que irá atuar, conforme o que estabelece a Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006, apresentando comprovante no ato da inscrição.

9.3 O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a exames médicos admissionais, de acordo com a função, a serem realizados por médico ou clínica credenciada pela Prefeitura, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

9.4 A convocação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

9.4.1 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a Divisão de Pessoal enquanto estiver participando do teste seletivo, por meio de requerimento a Divisão de Pessoal da Prefeitura, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

9.5 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no item 15, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

9.6 A Administração Municipal reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.

9.7 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

9.8 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Teste Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

9.9 Os candidatos habilitados e convocados a assumir vaga serão lotados, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, no Departamento Municipal de Saúde, para desempenho do emprego público para o qual se habilitou.

9.10 Os empregos públicos abertos através deste edital atendem a zona rural e/ou urbana do Município, tudo de acordo com a escala de trabalho elaborada pelo Departamento Municipal de Saúde, devendo, os candidatos que se habilitarem no teste seletivo e convocados a assumir a vaga, cumpri-la;

9.11 Todos os candidatos inscritos concorrem à carga horária estabelecida neste edital, podendo, a critério da Administração e com o aceite por parte do candidato ser reduzida de acordo com as peculiaridades do serviço.

9.12 A redução da carga horária importará em cálculo proporcional às horas trabalhadas.

9.13 A qualquer tempo, a critério da administração ou a pedido, de acordo com a necessidade dos serviços, a carga horária poderá ser ampliada até atingir o limite máximo prestado em teste seletivo.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O prazo de validade do teste seletivo esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.2 A habilitação no teste seletivo não assegura ao candidato o direito automático de investidura no emprego público, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância às disposições legais pertinente e a conveniência da Administração Municipal;

10.3 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o candidato classificado e convocado será obrigado a declarar se aceita ou não o emprego público que se habilitou. O não pronunciamento do candidato permitirá a administração excluí-lo do teste seletivo.

10.4 O candidato convocado terá prazo de 03 (três) dias para assumir o emprego público.

10.5 O candidato que não atender ao disposto no item anterior estará automaticamente eliminado e perderá o direito à vaga.

10.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções norteadoras do Teste seletivo e na aceitação tácita das condições tais como se acham estabelecidas.

10.7 Os candidatos terão acesso ao presente edital, que estará à disposição no endereço eletrônico www.marmeleiro.pr.gov.br.

10.8 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminarão o candidato do Teste seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição.

10.9 Os contratados para o Emprego Público não integrarão o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. Serão regidos pela CLT e integram o Quadro Especial de Pessoal, criado pela Lei Municipal nº 1.229 de 30/06/2006, alterada pela Lei 2.100 de 21/10/2013.

10.10 Os contratos de trabalho serão por prazo indeterminado, mas poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 1.228 de 30/06/2006 e no art. 482 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

10.11 O Edital de homologação dos candidatos aprovados será feito em rigorosa ordem decrescente de médias e publicado até 15 (quinze) dias após a realização da última prova.

10.12 O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o teste seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito à reclamação, exceto restituição do valor pago no ato da inscrição;

10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora, referendado pelo Prefeito Municipal de Marmeleiro - Paraná.

10.14 Este Edital entra em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: Leitura e interpretação de texto, ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural).

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Conhecimentos específicos:

Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS: Noções do Sistema Único de Saúde - SUS; orientações às gestantes, puérperas, mulheres em idade fértil; planejamento familiar; orientações sobre saúde da criança menor de dois anos de idade; desidratação; amamentação; saúde bucal; prevenção de doenças transmissíveis; prevenção de doenças crônicas mais comuns; qualidade de vida, saneamento básico; saúde ambiental (uso do solo e poluição do ar); controle de vetores.

Para o cargo de Agente de Combate à Endemias: Noções do Sistema Único de saúde - SUS; doenças transmissíveis; qualidade de vida; saneamento básico; controle de vetores; roedores; controle das zoonoses mais comuns; saúde ambiental (uso do solo e poluição do ar).

ANEXO II

Relação das micro-áreas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde:

MICRO ÁREA

ÁREA DE ATUAÇÃO

4

Comunidades: Nossa Senhora de Fátima e Santo Antônio

13

Comunidades: Santa Luzia, Vila Guaraci, Medianeira, São Roque e São José

18

Comunidades: KM 06 e Pocinho

33

Comunidades: Três Pinheiros, Km 02, Km 04, confrontações com a BR, sentido Marmeleiro Barracão