Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR retifica e prorroga os CPs 40 e 41 com vagas de todos níveis

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 040/2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 040/2013 - SERH SOB REGIME DE TRABALHO ESTATUTÁRIO DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 - ABERTURA

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SERH, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal n º 471/2013, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento dos cargos de Médico (Anestesiologista), Médico (Cirurgião Geral), Médico (Cirurgião Pediátrico), Médico (Cirurgião Vascular), Médico (Clínico Geral), Médico (Endocrinologista), Médico (Gastroenterologista), Médico (Ginecologista), Médico (Infectologista), Médico (Intensivista - UTI), Médico (Neurologista Pediatra), Médico (Neurologista), Médico (Ortopedista), Médico (Otorrinolaringologista), Médico (Patologista), Médico (Pediatra), Médico (Pneumologista), Médico (Psiquiatra), Médico (Urologista), Técnico de Laboratório - Análises Clínicas e Técnico em Segurança do Trabalho.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela FADCT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri, com sede à Avenida Amazonas, 499, Goioeré, Paraná, endereço eletrônico www.fadct.org.br, e correio eletrônico fadct@fadct.org.br, obedecidas às normas deste edital, acompanhados por meio de uma Comissão especialmente designada para esse fim.

1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Maringá estado do Paraná, na data provável de 10 de novembro de 2013.

1.3.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva, deverão encaminhar os seus títulos pelo correio via SEDEX com AR, para a Central de Concursos da FADCT - Concurso PREFEITURA MARINGÁ (Títulos) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR.

1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico www.fadct.org.br e no Órgão Oficial do Município de Maringá.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, térreo, situado à Avenida XV de Novembro, n º 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público.

1.8 A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

CargoSalário base R$ Taxa Insc. (R$)Nº. de vagasC/HRequisitos
Médico (Anestesiologista)3.745,2 7 112 350120Superior completo em Medicina, com residência médica em anestesiologia ou título de especialista em anestesiologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Cirurgião Vascular)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em cirurgia vascular ou título de especialista em cirurgia vascular com registro no conselho competente - CRM
Médico (Cirurgião Geral)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em cirurgia geral ou título de especialista em cirurgia geral com registro no conselho competente - CRM
Médico (Cirurgião Pediátrico)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em cirurgia pediátrica ou título de especialista em cirurgia pediátrica com registro no conselho competente - CRM,
Médico (Clínico Geral)3.745,27112 35CR 20Superior completo em Medicina com registro no conselho competente - CRM
Médico (Endocrinologista)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em endocrinologia ou título de especialista em endocrinologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Gastroenterologista)3.745 27112,3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em gastroenterologia ou título de especialista em gastroenterologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Ginecologista)3.745,27112 3503 20Superior completo em Medicina, com residência médica em ginecologia ou título de especialista em ginecologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Infectologista)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em infectologia ou título de especialista em infectologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Intensivista - UTI)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em intensivista ou título de especialista em intensivista com registro no conselho competente - CRM
Médico (Neurologista Pediatra)3.745,2 7112,3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em neurologia pediatrica ou título de especialista em neurologia pediatrica com registro no conselho competente - CRM
Médico (Neurologista)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em neurologia ou título de especialista em neurologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Ortopedista)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em ortopedia ou título de especialista em ortopedia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Otorrinolaringologista)3.745,27112 3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em otorrinolaringologia ou título de especialista em otorrinolaringologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Patologista)3.745 27112,3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em patologia ou título de especialista em patologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Pediatra)3.745 27112,3503 20Superior completo em Medicina, com residência médica em pediatria ou título de especialista em pediatria com registro no conselho competente - CRM
Médico(Pneumologista)3.745,27112,3501 20Superior completo em Medicina, com residência médica em pneumologia ou título de especialista em pneumologia com registro no conselho competente - CRM
Médico (Psiquiatra)3.745 2 7112,35CR20Superior completo em Medicina, com residência médica em psiquiatria ou título de especialista em psiquiatria com registro no conselho competente - CRM
Médico (Urologista)3.745 2 7112,350120Superior completo em Medicina, com residência médica em urologia ou título de especialista em urologia com registro no conselho competente - CRM
Técnico de Laboratório (Análises Clínicas)1038,3531,15140Ensino médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses
Técnico em Segurança do Trabalho1.658 6 549,75CR40Curso de Técnico de Segurança do Trabalho com registro no conselho competente

CR - Cadastro de Reserva

CH - Carga Horária

* abono salarial de R$ 35,00 para os Médicos e R$ 200,00 para o Técnico de Laboratório - Análises Clínicas e Técnico em Segurança do Trabalho

** pagamento de gratificação de produtividade e desempenho para os Médicos de até 25%, conforme estabelecido pela lei complementar n º 809/2010 alterada pela lei complementar n º 901/2011

*** pagamento de adicional e insalubridade para o cargo de Técnico de Laboratório - Análises Clínicas no valor de R$ 135,60.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Federal n º 7.853/99, pelos Decretos Federais n ºs 3.298/99 e 5.296/04 e Decreto Municipal n º 471/2013. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, adotar se á o seguinte procedimento:

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

3.1.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999.

3.1.2 Consideram se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) declarar se portador de deficiência no ato da sua inscrição;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 02 meses (dois meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, postado impreterivelmente até 22 de outubro de 2013 para a Central de Concursos da FADCT - Concurso Prefeitura Municipal de MARINGÁ (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360- 000 - Goioerê - PR;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até 22 de outubro de 2013, na forma do subitem 4.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2 º do artigo 40 do Decreto n º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.2.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1 º e 2 º, do Decreto n º 3.298/99 e suas alterações.

3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.2.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico da www.fadct.org.br, na ocasião da homologação das inscrições.

3.2.5 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico, o qual terá previsão no edital de homologação das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.6 O candidato que for admitido na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de cargo, relotação ou reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

3.3 DA PERÍCIA MÉDICA

3.3.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, quando convocados para assumir o cargo deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto n º 3.298/99 e suas alterações.

3.3.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

3.3.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal por ocasião da realização da perícia médica.

3.3.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.3.5 Perderá a vaga de portador de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.3, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.3.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, continuará figurando na lista de classificação geral por cargo.

3.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2 º do artigo 43 do Decreto n º 3.298/99 e suas alterações.

3.3.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

3.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e for aprovado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

3.5 As vagas definidas nos subitens 2 e 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, solicitada no período entre 09 horas do dia 30 de setembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 A FADCT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da impressão do boleto bancário, o qual faz parte do processo de inscrição.

4.1.4 boleto bancário estará disponível para impressão logo após o preenchimento da ficha de inscrição.

4.1.5 O boleto pode ser pago preferencialmente nas Casas Lotéricas.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de outubro de 2013.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará local com acesso à Internet, nos locais constantes do Anexo III.

4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

4.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADCT do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.4.7 DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DESCONTO

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do abaixo previsto:

4.4.7.1 Haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição para o Concurso da Prefeitura do Município de Maringá, nas seguintes situações:

4.4.7.1.1 isenção total: O candidato deverá encontrar-se desempregado e com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

4.4.7.1.2 isenção parcial de 50% (cinquenta por cento): O candidato deverá ter vínculo empregatício ou trabalho autônomo, desde que a somatória da renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos vigentes no país.

4.4.7.2 Para as solicitações de isenção total ou parcial, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio solicitando o benefício;

b) declaração da composição da renda familiar;

c) fotocópia do documento de identidade do requerente;

d) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, do candidato bem como dos demais membros da família;

e) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição), dos membros da família que se encontraram empregado ou tenham qualquer atividade remunerada;

f) declaração de próprio punho, atestando estar desempregado (SOMENTE PARA CANDIDATO QUE SOLICITAR ISENÇÃO TOTAL).

4.4.7.3 Para o candidato inscrito como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA que solicite isenção total ou parcial, este deverá apresentar Atestado Médico, fornecido por profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, comprovando que o candidato é pessoa portadora de deficiência.

4.4.7.4 A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público será realizada via internet. Não serão aceitas solicitações de isenção efetuadas por meios diferentes dos estabelecidos neste subitem.

4.4.7.5 O interessado em obter isenção total ou parcial da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar, no período das 08h do dia 30 de setembro de 2013 às 12h do dia 02 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br;

b) os documentos referentes às disposições do subitem 4.4.7.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), postado impreterivelmente até 02 de outubro de 2013 para a Central de Concursos da FADCT - Concurso Prefeitura Municipal de MARINGÁ (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR.

4.4.7.6 A FADCT também disponibilizará 01 (um) posto de atendimento na AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE MARINGÁ, para entrega dos documentos referentes à solicitação de isenção total ou parcial das inscrições. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado na AGENCIA DO TRABALHADOR DE MARINGÁ, localizada na Rua Joubert de Carvalho, n º 675, Centro, Maringá/PR, de 30 de setembro de 2013 até o dia 02 de outubro de 2013, das 13h às 17h.

4.4.7.7 A FADCT fará a verificação dos documentos para atestar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.7.8 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

4.4.7.9 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.7.5 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.4.7.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

4.4.7.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso nos termos do item 14 deste Edital, através do endereço eletrônico www.fadct.org.br, no período das 08h do dia 14 de outubro de 2013 às 23h59min do dia 15 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília - - DF.

4.4.7.12 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fadct.org.br, até as 23h59min do dia 21 de outubro de 2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.4.7.13 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.4.7.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da FADCT, apartir da data provável de 01 de novembro de 2013.

4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 22 de outubro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Concursos da FADCT - Concurso PREFEITURA MARINGÁ (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública Municipal.

4.4.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Concursos da FADCT, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 22 de outubro de 2013, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.4.9.3 A FADCT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.fadct.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.9.6 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico na forma informada no edital que divulgar a relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

5. O CONCURSO ABRANGERÁ:

a) prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimento Específico (CE), Língua Portuguesa (LP), Matemática (MAT) e Noções de Legislação do Servidor Público (LEG);

b) prova de títulos: de caráter classificatório, conforme demonstrado abaixo.

Cargo

Composição do Caderno

Tipos de provas

 

CE

LP

MAT

LEG

Médico (Anestesiologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Cirurgião Vascular)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Cirurgião Geral)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Cirurgião Pediátrico)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Clínico Geral)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Endocrinologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Gastroenterologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Ginecologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Infectologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Intensivista - UTI)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Neurologista Pediatra)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Neurologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Ortopedista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Otorrinolaringologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Patologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Pediatra)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Pneumologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Psiquiatra)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Médico (Urologista)

16

5

5

4

Objetiva e Título

Técnico de Laboratório (Análises Clínicas)

16

5

5

4

Objetiva

Técnico em Segurança do Trabalho

16

5

5

4

Objetiva

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva valerá 100 pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 30 questões, com 04 alternativas (a, b, c, d), possuindo apenas uma correta.

6.2 A valoração das questões de prova para todas os cargos, será conforme abaixo:

Matéria

Nº. de Questões

Valor das Questões

Valor Total

Conhecimento Específico

16

4,00

64,00

Língua Portuguesa

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

4,00

16,00

Total

30

-

100,00

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 0 preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

6.6.1 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior caso a mesma não seja realizada no momento do recebimento da prova.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FADCT devidamente treinado.

6.8 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço www.fadct.org.br, a partir da data provável de 06 de novembro de 2013.

6.8.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados e, se quiser, imprimir seu comprovante de inscrição.

6.8.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FADCT.

6.8.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.8.4 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com 01 hora de antecedência ao início da prova, portando documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.) e comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.8.5 A Comissão do Concurso poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste da lista de presença.

6.8.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.8.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.8.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

6.8.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.8.11 Os portões ou portas de acesso ao local de prova serão fechados 15 minutos antes do início das provas.

6.9 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 10 de novembro de 2013.

6.10 A FADCT poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.8.1 deste edital.

6.11 O resultado final das provas objetivas e o resultado da prova de títulos serão publicados no Órgão Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

6.12 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 50,00. Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão eliminados do concurso público.

6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.16 A FADCT fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala.

6.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.18 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão resposta, não podendo levar consigo esse material.

6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.22.1 A FADCT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

6.22.2 A FADCT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supra- citados.

6.22.3 A FADCT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

6.23 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

6.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário.

6.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 A avaliação de títulos valerá 30,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor e, serão computados apenas os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.

7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:

TITULAÇÃO

PONTOS

Curso de Pós Graduação - Especialização, na área de atuação

5,00 pontos cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado, na área de atuação

10,00 pontos cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado, na área de atuação

15,00 pontos cada

7.3 Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo, no horário e para o local estipulado, devendo os candidatos enviarem os títulos via SEDEX com AR, para a Central de Concursos da FADCT - Concurso PREFEITURA MARINGÁ (TÍTULOS) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR.

7.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

7.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

7.5.1 O candidato é responsável pela cópia do título entregue, sendo que qualquer falsidade detectada no documento apresentado terá como consequência a eliminação do candidato.

7.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

7.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

7.8 Cada título será considerado uma única vez.

7.9 Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.1 serão desconsiderados.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 Serão avaliados os títulos apenas dos candidatos aprovados na prova objetiva para as funções que houver.

9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio das seguintes fórmulas, como segue abaixo:

9.1.1 Para os cargos de Médico (Anestesiologista), Médico (Cirurgião Geral), Médico (Cirurgião Pediátrico), Médico (Cirurgião Vascular), Médico (Clínico Geral), Médico (Endocrinologista), Médico (Gastroenterologista), Médico (Ginecologista), Médico (Infectologista), Médico (Intensivista - UTI), Médico (Neurologista Pediatra), Médico (Neurologista), Médico (Ortopedista), Médico (Otorrinolaringologista), Médico (Patologista), Médico (Pediatra), Médico (Pneumologista), Médico (Psiquiatra), Médico (Urologista) será NFC = NFPO + NAT, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas, NAT é a pontuação obtida na avaliação de títulos.

9.1.2 Para os cargos Técnico de Laboratório - Análises Clínicas e Técnico em Segurança do Trabalho será NFC = NFPO, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFC), observados os critérios de desempate deste edital.

9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e tiverem suas inscrições assim homologadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n º 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia de nascimento;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) satisfazer as condições constantes do respectivo Edital;

d) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) maior prole.

10.2 Havendo necessidade de aplicação de critério desempate do subitem 10.1, alínea "e" será solicitado ao candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

11. DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA DE TÍTULO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota da prova objetiva será divulgada no Órgão Oficial do Município e no site www.fadct.org.br.

11.2 A nota da prova de títulos será divulgada no Órgão Oficial do Município e no site www.fadct.org.br apenas dos candidatos que foram aprovados na prova objetiva.

11.3 A classificação final será divulgada no Órgão Oficial do Município no site www.fadct.org.br.

12. DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, a partir das 19 horas do primeiro dia útil subsequente a realização da prova objetiva.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o meio eletrônico, na forma informada no edital que divulgar as notas da prova objetiva e seguir as instruções ali contidas.

12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão divulgadas no endereço eletrônico www.fadct.org.br quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6.5 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este edital ou na forma estipulada nos editais que informarem seu procedimento e estiverem fora do prazo.

12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 A convocação dos candidatos, para nomeação, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional e devendo o candidato no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de publicação, comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Município de Maringá.

13.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação, ou a não apresentação das exigências previstas em Edital, implicará na inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1 º, da Constituição Federal e Decreto Federal n º 70.436 de 18/04/72;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos para a cargo;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

h) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

i) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

l) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos na forma do inciso VIII do Art. 8 º da Lei n º 4.928/92 e alterações;

m) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação.

15. DA POSSE

15.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão convocados mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados neste Edital e no Edital de Convocação.

15.2 A convocação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

15.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão admitidos de acordo com o Regime Estatutário.

15.4 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a admissão.

15.5 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no item 14, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

15.6 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para admissão, serão submetidos a exames médicos admissionais e avaliação psicológica, e podendo ser exigidos exames complementares, de acordo com o cargo, sendo considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

15.7 O candidato na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para admissão, será submetido a uma avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas conforme item 3.3 deste edital.

15.8 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

15.9 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observar-se-á, primeiramente, se previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

15.9.1 Havendo necessidade de admissão de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 15.9.2.

15.9.2 A cada 20 (vinte) candidatos admitidos além do limite de vagas geral para cada cargo ofertado neste Edital, 01(uma) será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

15.10 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.

15.11 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas neste edital, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

15.12 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Órgão Oficial do Município de Maringá e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br até a homologação final do concurso.

16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Concursos da FADCT, por meio do telefone (44) 3522-2135, ou via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

16.4 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

16.5 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.6 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a FADCT enquanto estiver participando do concurso público, e por meio de requerimento a ser enviado à Central de Concursos da FADCT através do site www.fadct.org.br, e perante a Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Maringá, após a homologação do resultado final, desde que aprovado, protocolada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, térreo, situado à Avenida XV de Novembro, n º 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço aos cuidados da Comissão Especial de Concurso Público. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FADCT e pela Comissão Especial de Concurso Público.

16.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.9 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato.

16.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

MARINGÁ/PR, 26 de setembro 2013

Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal

Gilmar José Benkendorf Silva
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Anexo I do Edital nº. 040/2013 - Da atribuição da CARGO

MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA), MÉDICO (CIRURGIÃO GERAL), MÉDICO (CIRURGIÃO PEDIÁTRICO), MÉDICO (CIRURGIÃO VASCULAR), MÉDICO (CLÍNICO GERAL), MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA), MÉDICO (GASTROENTEROLOGISTA), MÉDICO (GINECOLOGISTA), MÉDICO (INFECTOLOGISTA), MÉDICO (INTENSIVISTA - UTI), MÉDICO (NEUROLOGISTA PEDIATRA), MÉDICO (NEUROLOGISTA), MÉDICO (ORTOPEDISTA), MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGISTA), MÉDICO (PATOLOGISTA), MÉDICO (PEDIATRA), MÉDICO (PNEUMOLOGISTA), MÉDICO (PSIQUIATRA), MÉDICO (UROLOGISTA)

Descrição sintética

- Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

Descrição detalhada

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

- Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- Encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;

- Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;

- Realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

- Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);

- Opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;

- Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

- Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

- Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- Efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;

- Executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;

- Efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;

- Avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

- Participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;

- Planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;

- Participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ANÁLISES CLÍNICAS

Descrição sintética

- Executar, sob supervisão trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura e micro-organismo, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

Descrição detalhada

- Executar tarefas referentes à realização de análises, coletando e/ou preparando materiais, soluções, reagentes, meios de cultura, cálculos, tabulação de dados, testes, exames e análises, seguindo orientação superior;

- Proceder a coleta e execução e análise de exames de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados;

- Coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções;

- Registrar e arquivar cópias de resultados dos exames;

- Auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, conforme instruções recebidas;

- Operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos;

- Manipular substâncias químicas como ácidos, bases, sais e outras para obter reativos necessários à realização de testes, análise e provas de laboratórios.

- Participar da realização de exames anátomo-patológico, ajudando a preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e os diagnósticos laboratoriais;

- Participar na elaboração de exames coprológicos, auxiliando na análise da forma, consistência, cor e cheiro das amostras das fezes;

- Participar da realização de exames de urina de vários tipos, para subsidiar o diagnóstico de doenças;

- Ajudar na execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostras de sangue e a exame bacterioscópicos e bacteriológicos de escarro, pus e outras secreções, empregando técnicas apropriadas;

- Auxiliar na realização de exames do liquido cefaloraquidiano, efetuando reações colóides e químicas, para possibilitar a contagem de células, identificação de bactérias e o diagnóstico de laboratório;

- Interpretar os resultados dos exames, análises e testes, baseando-se nas tabelas científicas, para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos;

- Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos;

- Fazer classificação e a seleção de sangue dos doadores e receptores;

- Preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, procedendo a desinfecção de utensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório;

- Listar, prover e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório;

- Proceder à rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;

- Auxiliar nas análises de materiais coletados, seguindo orientação superior;

- Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de laboratórios;

- Executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição sintética

- Executar tarefas inerentes à área de segurança do trabalho.

Descrição detalhada

- Executar e controlar os programas de segurança do trabalho, verificando esquemas de prevenção, apresentando sugestões e opinando sobre a viabilidade de novas medidas de segurança;

- Inspecionar locais, instalações e equipamentos observando as condições de trabalho para identificar riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agente ambiental agressivos ao trabalhador, propondo eventuais modificações nos equipamentos e instalações para eliminação ou seu controle;

- Informar ao empregador e empregado, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doença profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Inspecionar os postos de combate a incêndio examinando as mangueiras, hidrantes, extintores, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

- Verificar e orientar o cumprimento das normas e medidas de segurança estabelecidas para o órgão;

- Manter o controle estatístico das ocorrências, anotando dados em formulários apropriados, para subsidiar estudos, visando à melhoria das medidas de segurança;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, treinamentos, utilizando outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, visando evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultado de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- Cooperar com as atividades do meio ambiente orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador de sua importância para a vida;

- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto ao procedimento de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços;

- Efetuar o levantamento de dados junto aos setores, visando fornecer subsídios para elaboração de relatórios e laudos de responsabilidade da medicina e segurança do trabalho;

- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o

planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes

de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

Anexo II do Edital nº. 040/2013 - Dos Conteúdos Programáticos

NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

PORTUGUÊS

1) LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA:

Números reais - operações e suas propriedades, expressões e problemas. Equações de 1º e 2º graus. Análise de gráficos e resolução de problemas. Sistemas de equações. Sistema monetário brasileiro. Razões e proporções. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Divisão de um número em partes direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos, resolução de problemas envolvendo o cálculo de capital, juros, tempo, taxa de juros, montante. Área e perímetro de figuras geométricas planas. Volume de sólidos geométricos. Medidas de comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformações e resolução de problemas). Expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração de produtos notáveis, equações fracionárias. Semelhança de triângulos - Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Ideia de função: de 1o e 2ª graus, análise de gráficos, máximo e mínimo, domínio e imagem. Equação exponencial; equação logarítmica. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões aritmética e geométrica; Problemas de raciocínio lógico.

NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO:

Artigos 7º e 37 ao 41 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lei Municipal Complementar nº 239/98 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá). Lei Municipal Complementar nº. 348/2000 (Estágio Probatório dos Servidores Municipais de Maringá).

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA

Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnoídeo, peridural e periférico. Anestesia e sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco -maxilo-facial, cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva. Ventilação artificial. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº. 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO (CIRURGIÃO GERAL)

Anatomia humana. Fisiologia do aparelho digestivo, respiratório e demais do corpo humano. Fisiopatologia das doenças abdominais. Clínica cirúrgica. Avaliação do pré e pós-operatório. Cirurgia ambulatorial. Abdome agudo. Traumatologia. Medicina Geral: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; Conhecimentos de Saúde Pública: - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária
e mental.

MÉDICO (CIRURGIÃO PEDIÁTRICO)

Anatomia humana. Fisiologia do aparelho digestivo. Fisiopatologia das doenças abdominais. Clínica cirúrgica. Avaliação do pré e pós-operatório. Cirurgia ambulatorial. Abdome agudo. Traumatologia. Crescimento e desenvolvimento. Vacinações. Aleitamento materno. Alimentação da criança. Desnutrição. Vitaminas e minerais. Obesidade. Dor abdominal. Diagnóstico diferencial das adenomegalias e das hepatoesplenomeagalias. Cuidados com o recém-nascido. Principais doenças do recém-nascido. A criança com malformação. Erros inatos do metabolismo. Constipação intestinal. Diarréias. Distúrbios hidroeletrolíticos. Parasitose intestinais. Hepatopatias agudas e crônicas. Colestase neonatal. Distúrbios da notilidade do aparelho digestivo. Afecções respiratórias agudas, crônicas e recorrentes. Asmas. Tuberculoses. Donçasexatemáticas. Infecções do sistema nervoso central. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Infecções do sistema urinário. Glomerulopatias agudas e crônicas. Síndrome nefrótica. Insuficiência renal aguda e crônica. Cardiopastiascongênitas . Febre reumática. Insuficiência cardíaca. Endocardites. Hipertensão arterial. Anemias. Diabetes mellitus. Problemas mais comuns da glândula tireóide. Distúrbios convulsivos Problemas dermatológicos mais comuns. Medicina Geral: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; Conhecimentos de Saúde Pública: - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

MÉDICO (CIRURGIÃO VASCULAR)

Tromboembolismo venoso. Estase venosa crônica de membros inferiores. Varizes de membros inferiores. Obstrução arterial aguda. Traumatismo vascular. Obstrução arterial crônica. Insuficiência vascular cerebral. Linfedema. Aneurismas arteriais. Fenômenos vasculares funcionais. Síndrome do desfiladeiro cervical. Úlcera da perna. Angiodisplasia. Vasculites. Métodos diagnósticos em cirurgia vascular: angiografia, ultrassom, Doppler. Medicina Geral: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; Conhecimentos de Saúde Pública: - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

MÉDICO (CLÍNICO GERAL

1. Epidemiologia; 2. Fisiopatologia; 3. Diagnóstico; 4. Etiologia clínica; 5. Laboratório; 6. Clínica, tratamento e prevenção das seguintes afecções: sistema cardiovascular: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; sistema dermatológico: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana sistema digestivo: neoplasias, esofagite, gastrite, úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, doença intestinal inflamatória, hepatite, pancreatites, insuficiência hepática, cirrose hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; sistema ginecológico: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; sistema hematológico:anemiashipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; sistema imunológico: doença do soro, endema, urticária, anafilaxia; sistema metabólico e endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hepertiroidismo, doenças da hipófise e adrenal; sistema neurológico: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; sistema síquico: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; sistema ulmonar: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema renal: infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase; sistema reumatológico: osteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças de colágeno; 7. Tratamento e prevenção das doenças: infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, hepatite, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, cólera, dengue, febre tifóide, hanseníase, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, sífilis, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LED; 8. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes; 9. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar. 10. Urgência e trauma torácico e abdominal, urgência e trauma periférico. 11. Abordagem de outras situações de urgência: saúde mental, obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia, cardiologia, neurologia, queimaduras, sutura, drenagem de abscesso. 12. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na clínica diária. 13. Noções sobre a legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares.

MÉDICO (ENDOCRINOLOGISTA)

Disfunções hipotalâmico-hipofisárias: diabetes insipidus, hiperprolactinemia, pan-hipopituitarismo, deficiência do hormônio de crescimento, acromegalia e doença de cushing; distúrbios da tireóide: hipotireoidismo, hipertireoidismo, câncer da tireóide, nódulos tireoidianos; distúrbios do metabolismo do cálcio; distúrbios das supra-renais: hiperplasia adrenal congênita, síndrome de cushing, tumor supra-renal, insuficiência adrenal; distúrbios da puberdade: puberdade precoce, puberdade atrasada, ginecomastia; alterações do crescimento, hirsutismo e síndrome dos ovários policisticos, doenças metabólicas; obesidade e síndrome metabólica, hipoglicemias, dislipidemias; diabetes melito: diagnóstico, tratamento, novas terapêuticas (insulinas e medicamentos orais), complicações crônicas. Medicina Geral: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; Conhecimentos de Saúde Pública: - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

MÉDICO (GASTROENTEROLOGISTA)

Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Mecanismos de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e anti-hipertensivos. Controle de infecções hospitalares. Doença do Refluxo gastroesofágico (DRGE). Cancer de Esôfago. Gastrites. Úlcera Péptica Gaserodunodenal. Cancer Gástrico. Hemorragia Digestiva alta e baixa. Diarréias Agudas e Crônicas. Parasitoses. Doença de Crohn. Retocolite Ulcerativa. Síndrome do Cólon Irritável. Doença Diverticular dos Cólons. Tumores Colorretais. Hepatite Aguda e Crônica. Cirrose Hepática. Típado e Drogas. Hepatite Aguda Fulminantes. Litíase Biliar. Colecistite. Pancreatite Aguda. Pancreatite Crônica. Cancer de Pancreas. Aparelho Digestivo e AIDS. Medicina Geral: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; Conhecimentos de Saúde Pública: - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

MÉDICO (GINECOLOGISTA)

1) Ginecologia geral.2) Amenorréias. 3) Climatério. 4) Consulta ginecológica. 5) Doenças da mama. 6) Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. 7) Dor pélvica. 8) Endocrinopatia ginecológica. 9) Endometriose. 10) Ginecologia infanto-juvenil. 11) Infecções genitais. 12) Neoplasias genitais e doenças vulvogenitais. 13) Planejamento familiar. 14) Reprodução humana. 15) Sangramento genital. 16) Sexologia. 17) Tensão pré-menstrual. 18)Uroginecologia. 19) Violência sexual. 20) Obstetrícia geral. 21) Abortamento. 22) Amamentação. 23) Assistência ao parto. 24) Assistência pré-natal. 25) Diabete gestacional. 26) Diagnóstico de gestação. 27) Doença hipertensiva. 28) Fórcipe e cesariana. 29)Gemelaridade. 30) Gestação de alto risco. 31) Gestação ectópica. 32) Incompatibilidade sangüínea materno-fetal. 33) Indução do parto. 34) Infecções. 35) Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. 36) Medicina fetal. 37) Neoplasia trofoblástica. 39) Pós-maturidade. 40) Prematuridade. 41) Puerpério. 42) Ruptura prematura de membranas. 43) Sangramento do terceiro trimestre. 44) Semiologia obstétrica. 45) Uso de drogas durante a gestação e a amamentação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO (INFECTOLOGISTA)

1. Doenças infecciosas e parasitárias mais prevalentes: tuberculose, hanseníase e filariose; dengue, leptospirose; 2. Tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (coinfecção); 3. Hanseníase: diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança); 4. Hanseníase e HIV, reações hansênicas; abordagem das IST; infecção pelo HIV na criança e no adulto; 5. Síndrome da imunodeficiência adquirida; 6. Febre; 7. Septicemia, Infecções em pacientes granulocitopênicos; 8. Infecções causadas por microorganismos anaeróbicos, tétano, meningite por vírus e bactérias, abscesso cerebral; 9. Sinusites; 10. Difteria; 11. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras; 12. Empiema pleural, derrames pleurais; 13. Toxoplasmose, leptospirose, hantaviroses; 14. Actinomicose e nocardias e infecções fúngicas; 15. Endocardite, pericardite, gastroenterocolites infecciosas e virais; 16. Hepatite por vírus; 17. Leishmaniose cutânea e visceral, Febre tifóide, dengue, varicela, sarampo, rubéola, escarlatina, caxumba, coqueluche, herpes simples e zoster; 18. Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários; 19. Imunizações; 20. Infecções hospitalares; 21. Controle de infecções hospitalares;22. Cólera, raiva, malária;23. Antibióticos e antivirais; 24. Antibioticoterapia; 25. Medicina baseada em evidências; 26. Urgência e emergência.Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO (INTENSIVISTA - UTI)

I - Abordagem do paciente crítico na urgência e emergência e UTI: - Introdução ao atendimento de Urgência, Emergência e Terapia Intensiva; - Cardiologia; - Estados de choque - insuficiência circulatória aguda; - Insuficiência respiratória e ventilação mecânica. II - Suporte Vital no Paciente Crítico: - Suporte nutricional e metabólico; - Infectologia; - Nefrologia; - Humanização e bioética; - Pré e pós-operatório I Distúrbios da coagulação. III - O Paciente Clínico/Cirúrgico Crítico na Urgência/Emergência e UTI: - Neurologia; - Gastroenterologia e Cirurgia Geral; - Trauma; - Doenças Endócrino/Metabólicas; - Doenças Críticas na Gravidez. IV - Manutenção do Paciente Crítico: - Monitorização Hemodinâmica Invasiva e Não Invasiva I Métodos Imagem - I; - Toxicologia e Métodos Imagem - II; - PVMA - Princípios de Ventilação Mecânica no Adulto.

MÉDICO (NEUROLOGISTA PEDIATRA)

1. Neurologia funcional. 2. Fisiologia e farmacologia do sistema nervoso. 3. Síndromes neurológicas e exame físico neurológico. 4. Exames complementares em neurologia/neurocirurgia. 5. Avaliação diagnóstica: exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, Doppler); interpretação de exames neurofisiológicos: eletroneuromiografia, eletrencefalografia, potenciais evocados, polissonografia, análise laboratorial do líquido cefalorraquidiano. 6. Cefaléias primárias. 7. Epilepsia e estados convulsivos. 8. Doenças cerebrovasculares e medulares. 9. Traumatismo craniano e raquimedular. 10. Mielopatias não traumáticas. 11. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. 12. Doenças do neurônio motor. 13. Doenças degenerativas do sistema nervoso. 14. Demências. 15. Doenças infecciosas e parasitárias. 16. Doenças do desenvolvimento neuro-psicomotor; 17. Doenças do sistema extrapiramidal; 18. Doenças digestivas: esclerose lateral amiotrófica, Waming-Hoffman, Kugelberg-Walender, Siringomielia; 19. Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogência; 20. Neuropatia periférica e radiculopatias.. Dor neuropática; 21. Miopatias. 22. Miastenia gravis e outras doenças da junção mioneural. 23. Doenças neurológicas hereditárias. 24. Neuropediatria. 25. Manifestações psiquiátricas nas doenças neurológicas. 24. Neuroftalmologia. 26. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas. 27. Epidemiologia em neurologia. 28. Abordagem interdisciplinar nas doenças neurológicas. 29. Ataxias adquiridas e hereditárias. 30. Espasticidade; 31. Urgência e emergência. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO (NEUROLOGISTA)

1. Neurologia funcional. 2. Fisiologia e farmacologia do sistema nervoso. 3. Síndromes neurológicas e exame físico neurológico. 4. Exames complementares em neurologia/neurocirurgia. 5. Avaliação diagnóstica: exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, Doppler); interpretação de exames neurofisiológicos: eletroneuromiografia, eletrencefalografia, potenciais evocados, polissonografia, análise laboratorial do líquido cefalorraquidiano. 6. Cefaléias primárias. 7. Epilepsia e estados convulsivos. 8. Doenças cerebrovasculares e medulares. 9. Traumatismo craniano e raquimedular. 10. Mielopatias não traumáticas. 11. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. 12. Doenças do neurônio motor. 13. Doenças degenerativas do sistema nervoso. 14. Demências. 15. Doenças infecciosas e parasitárias. 16. Doenças do desenvolvimento neuro-psicomotor; 17. Doenças do sistema extrapiramidal; 18. Doenças digestivas: esclerose lateral amiotrófica, Waming-Hoffman, Kugelberg-Walender, Siringomielia; 19. Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômicas, disautonomia familiar e bexiga neurogência; 20. Neuropatia periférica e radiculopatias.. Dor neuropática; 21. Miopatias. 22. Miastenia gravis e outras doenças da junção mioneural. 23. Doenças neurológicas hereditárias. 24. Neuropediatria. 25. Manifestações psiquiátricas nas doenças neurológicas. 24. Neuroftalmologia. 26. Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas. 27. Epidemiologia em neurologia. 28. Abordagem interdisciplinar nas doenças neurológicas. 29. Ataxias adquiridas e hereditárias. 30. Espasticidade; 31. Urgência e emergência. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO (ORTOPEDISTA)

1. Embriologia do aparelho locomotor, do sistema muscoesquelético e sistema nervoso. 2. Anatomia do aparelho locomotor, do sistema muscoesquelético e nervoso. 3. Histologia do aparelho locomotor, muscoesquelético e nervosa. 4. Biomecânica do aparelho locomotor. 5. Ortopedia infantil e adulto. Deformidades congênitas de membros e coluna. Escoliose; paralisia cerebral; mielomeningocele; doença de Legs-Perthes; epifisiolise proximal de fêmur. Osteocondrites. Osteocondroses. Artroses. Luxações não traumáticas. Osteonecroses; necrose avascular de cabeça femural. Mielopatias. Estenose de canal medular. Haluxvalgus e rígido. Pé neuropático e diabético. Disparidade dos membros inferiores. Meniscopatias. Displasias ósseas. 6. Traumatologia. Histologia e consolidação das fraturas. Pseudoartroses. Luxações traumáticas. Lesões ligamentares, meniscais, tendinosas e de nervos periféricos. 7. Tumores ósseos e de partes moles. Classificação, histologia, radiologia e tratamento dos tumores benignos e malignos. 8. Reabilitação do aparelho locomotor. Princípios e indicações nas patologias do sistema muscoloesquelético. 9. Doenças metabólicas com repercussão no aparelho locomotor. Distúrbios metabólicos, endocrinológicos, dermatológicos, infecciosos, hematológicos e reumatológicos;10. Urgência e emergência. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO (OTORRINOLARINGOLOGISTA)

Anatomofisiologia dos órgãos envolvidos em Otorrinolaringologia. Exame otorrinolaringológico. - Clínica das afecções comuns em Otorrinolaringologia. Urgências em Otorrinolaringologia. Deficiência auditiva. Disfonias. Medicina Geral: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; Conhecimentos de Saúde Pública: - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

MÉDICO (PATOLOGISTA)

A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia. Métodos deobtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do materialbiológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré - analítica, analítica e pósanalítica. Controles externos e internos. Monitoramento da qualidade.Aparelhos e instrumentos operacionais no laboratório: operação e manutenção.Preparação e utilização de corantes e reagentes. Fixação e montagem. Imunohistocitoquimica.Descarte de material e meio ambiente. A biossegurança laboratorial.Informatização, arquivo e memória do laboratório. Gestão de pessoas no laboratório depatologia. Normas da Vigilância Sanitária e acreditação laboratorial. Políticas de saúdee aplicação de citopatologia em prevenção de câncer. Patologias envolvendo múltiplosórgãos: Doenças infecciosas. Agentes e vetores. Doenças imunologicamente mediadas.Lesões iatrogênicas. Nomenclaturas; classificações e diagnósticos cito ehistopatológicos; específicos e diferenciais, em patologias neoplásicas e nãoneoplásicas, envolvendo: Aspirados, lavados, escovados, imprints, biópsias, peçascirúrgicas, punções aspirativas, congelações, autópsias. Exames dos Líquidosbiológicos (pleural, ascítico, sinovial, liquor, urina). Exames do aparelho genitalfeminino e masculino; boca e trato gastrintestinal; fígado; trato biliar e pâncreas; aparelho respiratório; pele; rim e trato urinário inferior; coração e vasos sangüíneos; sistema endócrino; cabeça e pescoço; ossos e partes moles e sistema nervoso periféricoe central. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização.Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica.Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional dePromoção de Saúde.

MÉDICO (PEDIATRA)

Pediatria social: Imunizações; prevenção de doenças, intoxicações e lesões traumáticas. 2. Crescimento, desenvolvimento e comportamento: etapas esperadas para a idade. 3. Neonatologia: Avaliação do recém-nascido; anormalidades no crescimento; taquipnéia transitória do recém-nascido; síndrome do desconforto respiratório do recém-nascido; hipertensão pulmonar persistente do recém-nascido; síndrome de aspiração meconial; icterícia neonatal; hipoglicemia; policitemia; apnéia da prematuridade; recém-nascido de mãe diabética e de mãe usuária de droga. 4. Genética humana: Padrão de herança; síndromes genéticas freqüentes; citogenética; erros inatos do metabolismo; doença mitocondrial; doenças lisossômicas de depósito; malformações congênitas; retardo mental; aconselhamento genético. 5. Endocrinologia: Baixa estatura; puberdade precoce; diabetes mellitus tipo I; cetoacidose diabética; distúrbios da tireóide; diabetes insípido; distúrbio da glândula adrenal; hipoglicemia; alterações do metabolismo ósseo; alterações do hipotálamo, hipófise e gônadas. 6. Doenças infecciosas: Investigação das doenças infecciosas; febre de origem desconhecida; infecções do sistema nervoso central; doenças exantemáticas da infância; infecções de partes moles; infecções parasitárias, virais e fúngicas; infecção hospitalar; antibioticoterapia profilática e terapêutica. 7. Cardiologia: Sopro inocente; insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas, cianótica e acianótica; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas; arritmias cardíacas; hipertensão arterial sistêmica; dor torácica. 8. Pneumologia: Avaliação clínica da doença pulmonar; infecções das vias aéreas superiores; bronquiolite; bronquite; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística. 9. Nutrição e distúrbios nutricionais: Necessidades nutricionais; aleitamento materno; leite artificial; desnutrição protéico-calórica; obesidade; hipovitaminoses; hipervitaminoses; nutrição enteral e parenteral. 10. Gastroenterologia: Anomalias congênitas do trato gastrointestinal; doença do refluxo gastrointestinal; esofagite; peritonites; úlceras; sangramento gastrointestinal; malabsorção intestinal; desidratação aguda por gastroenterite; diarréia crônica; alergia alimentar; doença celíaca; dor abdominal aguda e crônica; constipação intestinal; intestino neurogênico; parasitoses intestinais; colestase; hipertensão portal; hepatoesplenomegalia; hérnias; apendicite aguda. 11. Nefrologia e urologia: Infecção urinária; pielonefrite, glomerulonefrites; glomerulopatias; síndrome nefrótica; síndrome hemolítico-urêmica; acidose tubular renal; insuficiência renal crônica; doença renal hereditária; refluxo vésico-ureteral; obstrução do trato urinário; urolitíase; bexiga neurogênica; quimioprofilaxia. 12. Neurologia: Anamnese em pediatria e neurologia encefalopatia secundária à síndrome da imunodeficiência adquirida; encefalomiopatia mitocondrial; paralisia facial periférica; síndromes neurocutâneas; traumatismo cranioencefálico; abscesso cerebral; epilepsia; cefaléia; afecções vasculares cerebrais; tromboembolismo arterial e venoso, disrafismos espinhais; síndrome da medula presa, lesão medular adquirida, mielite transversa; síndrome de Guillain-Barré; doenças metabólicas; distúrbios do movimento; doença neurodegenerativa; bebê hipotônico; doenças neuromusculares; distrofias musculares; miopatias metabólicas, endócrinas, inflamatórias; neuropatias sensitivo-motoras hereditárias; transtornos do desenvolvimento neuropsicomotor; distúrbios de aprendizagem; distúrbios da comunicação; distúrbios comportamentais. 13. Hematologia: Anemias; leucemias; púrpuras; distúrbios da coagulação; pancitopenias; policitemia; neutropenia; transfusões. 14. Oncologia: Neuroblastoma; tumor de Wilms; tumores cerebrais, tumores ósseos; linfomas; histiocitose de células de Langerhans; tumor renal e de supra-renal; tumor de partes moles; tumores de células germinativas. 15. Alergia e imunologia: Dermatite atópica; urticária; síndromes de deficiência imunológica. 16. Reumatologia: Artrite idiopática juvenil; febre reumática; lupus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; vasculites; dermatomiosite; esclerodermia. 17. Ortopedia: Lesão de plexo braquial; torcicolo; instabilidade atlanto-axial; escoliose; cifose; espondilólise; espondilolistese; discite; displasia congênita do quadril; osteomielite; artrite séptica; sinovite transitória; necrose avascular de cabeça femural; variações angulares, fisiológicas, patológicas; síndrome patelo-femural; luxações; fraturas comuns. 18. Oftalmologia: Triagem oftalmológica; estrabismo; ambliopia; conjuntivites; glaucoma congênito; retinopatia da prematuridade. 19. Otorrinolaringologia: Otite; deficiência auditiva; rinite; epistaxe; sinusite; adenoidite. 20. Dermatologia: Dermatites no recém-nascido; doenças inflamatórias e/ou alérgicas; infecção bacteriana, fúngica, viral; alterações pigmentares; alterações dos fâneros. 21. Emergências: Ressuscitação cardiorrespiratória; arritmia cardíaca; edema agudo de pulmão; embolia pulmonar aguda; emergência hipertensiva; recursos elétricos nas emergências cardiovasculares; tratamento da síndrome do choque; insuficiência respiratória aguda; estado de mal asmático; estado de mal epiléptico; comas; síndrome de hipertensão intracraniana; abdome agudo; hemorragia digestiva; distúrbio metabólico e endócrino; distúrbio hidroeletrolítico e acido-básico; insuficiência renal aguda; septicemia; choque anafilático; angiedema; síndrome de Stevens-Johnson. 22. Transtornos psicológicos: Distúrbios psicossomáticos e vegetativos; transtornos alimentares; transtorno de ansiedade; transtorno de humor; transtorno de comportamento disruptivo; transtorno de atenção e hiperatividade; transtorno invasivo do desenvolvimento; psicofarmacologia; negligência na infância. 23. Considerações fundamentais em cirurgia geral: Pré e pós-operatório; resposta neuroendócrina e metabólica ao trauma; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico; 24. Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos; 25. Urgência e emergência.26.Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO (PNEUMOLOGISTA

Médico (Psiquiatra)

1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso; 2. Fundamentos psicanalíticos: teoria e psicopatologia; 3. Classificação em psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR; 4. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico; 5. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em psiquiatria; 6. Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos, intoxicação, interações. 7. Concepção psicossomática/psicoimunologia 8. Psicopatologia: ansiedade, transtornos obessivos-compulsivos, síndrome do pânico, transtornos fóbicos, transtornos dissociativos, doenças bipolares, retardamento mental, depressão, transtorno da personalidade, transtornos da sexualidade, comportamento suicida e déficit cognitivo 6. Transtornos alimentares: bulimia, anorexia nervosa; 9. Transtornos Mentais Orgânicos; 10. Doenças degenerativas: doença de Alzheimer e outras demências; 11. Transtornos psicóticos: esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; 12. Transtorno do Humor; 13.Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes; 14. Transtornos emocionais e do comportamento na infância e adolescência; 15. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH); 16. Álcool, tabagismo, outras drogas, redução de danos e dependência química no ambiente de trabalho; 17. Transtornos relacionados à saúde do trabalhador; 18. Psiquiatria preventiva; 19. Reabilitação psicossocial; 20. Perícia médica: incapacidade laboral total e parcial, incapacidade laboral temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. 21. Urgência e emergência em saúde mental, atenção à crise. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO (UROLOGISTA)

Câncer de bexiga. Câncer de próstata. Cirurgias urológicas. Disfunção erétil. Hiperplasia prostática. Incontinência urinária de esforço. Infecções inespecíficas do trato urinário. Infertilidade masculina. Patologias da genitália masculina. Terminologia urológica. Trauma do aparelho urogenital. Tuberculose urogenital. Tumores renais. Urgências em Urologia. Urolitíase. Medicina Geral: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; Conhecimentos de Saúde Pública: - Noções básicas de vigilância epidemiológica e sanitária. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ANÁLISES CLÍNICAS

Parasitologia. Relação dos parasitas com os hospedeiros. Protozoários. Cogumelos e Fungos. Métodos de exames. Esterilização. Metazoários - Helmitos. Bactérias. Seres Vivos. Remessas de material para Exames em outros Laboratórios. Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado. Diluição de material para realização de diversos exames. Métodos de Coloração. Confecção de lâminas. Boas práticas laboratoriais. Lavagem de materiais. Anitização.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Conhecimento sobre normas e legislação de segurança e saúde no trabalho. 2. Conhecimento da Portaria número 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e suas normas regulamentadoras. 3. Conhecimento sobre o funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). 4. Conhecimento sobre o funcionamento e atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 5. Conhecimento sobre especificação, utilização, controle e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). 6. Elaboração de mapas de riscos. 7. Elaboração e implantação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). 8. Conhecimento sobre implantação de campanhas prevencionistas e educativas (SIPAT), segurança no trânsito, drogas e AIDS. 9. Conhecimento de análises ergonômicas de postos de trabalho para prevenção de LER/DORT. 10. Identificação de atividades e operações insalubres. 11. Identificação de atividades e operações perigosas. 12. Identificação de riscos no trabalho com eletricidade. 13. Conhecimento sobre normas e procedimentos para investigação e análise de acidente do trabalho. 14. Comunicação sobre acidentes do Trabalho (CAT). 15. Compilação de dados e elaboração de estatísticas de acidentes de trabalho. 16. Conhecimento sobre normas e procedimentos para inspeção de equipamentos de combate a incêndio. 17. Noções de primeiros socorros. 18. Conhecimentos básicos sobre Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ANÁLISES CLÍNICAS

Anexo III do Edital nº. 040/2013 - Endereços TELECENTROS

AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua Joubert de Carvalho, 675 - Centro
Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - LESTE
Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420 - Vila Morangueira
Telefone: 3901-2305
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 17:00h

Telecentro - SÃO SILVESTRE - SUDESTE
Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/nº - CEP: 87055-060 Centro
Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre Telefone: 3901-2228
Expediente de terça a sexta - horário: 8:00 às 17:00h

Telecentro - REQUIÃO - NORDESTE
Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429
Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira
Conj. Habitacional Requião
Telefone: 3901-2201
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00h

Telecentro - GREVÍLEA - NOROESTE
Rua Flamboyant 1214 - CEP: 87023-550
Parque das Palmeiras
Telefone: 3901-2240
Expediente de segunda a quinta - Horário 8:00 às 17:00h

Telecentro - CONJUNTO THAIS - OESTE
Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465
Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. Krokoski Conj. Habitacional Thais
Telefone: - 3901-2200
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00

Telecentro - IGUATEMI - REGIÃO DISTRITAL
Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000
Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura
Telefone: 3276-3258
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00h

Telecentro - FLORIANO - REGIÃO DISTRITAL
Rua Antônio Gualda404 - CEP: 87115-002
Distrito de Floriano
Telefone: 3260-1080
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00h

Telecentro - TARUMÃ - SUDESTE
Rua Pioneiro João Custódio Pereira 422 - CEP: 87056-590 Conjunto Tarumã
Telefone: 3901-1094
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00h

Telecentro - JARDIM ALVORADA
Av. Lucílio de Held 1105 - CEP: 87033-400
Telefone: 3901-1177
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00h