Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR retifica CP 021/2014 com 353 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 021/2014

O Prefeito Municipal de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SERH), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Maringá, Estado do Paraná, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura do Município de Maringá.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para TODOS OS CARGOS, prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Auxiliar Educacional e TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR e prova prática, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos descritos nas Tabelas 9.2 e 9.5 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura do Município de Maringá, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 O acúmulo com outro cargo/função pública permitido pela legislação vigente será aceita desde que não haja concomitância de horários e que a soma da carga horária de ambos não sejam superior a 60 (sessenta) horas semanais.

1.6 Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados além do limite de vagas disponibilizadas no presente edital, caso haja aumento do número de vagas, será nomeado 1 (um) candidato a cada 20 (vinte) nomeações.

1.7 As atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.8 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.9 O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concursos, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 0471/2013 de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste edital.

1.10 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, a gratificação, os requisitos mínimos, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Nível Fundamental(1)

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C
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C
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C
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101

Auxiliar Operacional (feminino)

40h/s

31

02

R$ 942,96

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 28,25

MANHÃ

102

Auxiliar Operacional (masculino)

40h/s

101

06

R$ 942,96

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 28,25

MANHÃ

103

Borracheiro

40h/s

01

-

R$ 1.096,61

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 32,90

MANHÃ

104

Carpinteiro

40h/s

04

01

R$ 1.189,60

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 35,65

MANHÃ

105

Eletricista de Autos

40h/s

01

-

R$ 1.189,60

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 35,65

MANHÃ

106

Lavador de Veículos

40h/s

01

-

R$ 1.002,58

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 30,05

MANHÃ

107

Lubrificador

40h/s

01

-

R$ 1.002,58

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 30,05

MANHÃ

108

Marceneiro

40h/s

01

-

R$ 1.189,60

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 35,65

MANHÃ

109

Mecânico (máquinas pesadas)

40h/s

02

-

R$ 1.306,46

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 39,15

MANHÃ

110

Mecânico (veículos leves)

40h/s

01

-

R$ 1.306,46

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 39,15

MANHÃ

111

Mecânico (veículos pesados)

40h/s

03

-

R$ 1.306,46

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série)

R$ 39,15

MANHÃ

112

Motorista I

40h/s

01

-

R$ 1.096,61

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série) e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"ou "E"

R$ 32,90

MANHÃ

113

Operador de Equipamentos I (microtrator, trator agrícola, microrolo compactador, rolo compactador e outros)

40h/s

04

01

R$ 1.189,60

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série) e carteira nacional de habilitação categoria "C"

R$ 35,65

MANHÃ

114

Operador de Equipamentos II (motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros)

40h/s

06

01

R$ 1.306,46

-

Ensino fundamental I Completo (antiga 48 Série) e carteira nacional de habilitação categoria "C"

R$ 39,15

MANHÃ

115

Pedreiro

40h/s

05

01

R$ 1.189,60

-

Ensino fundamental I Completo(antiga 48 Série)

R$ 35,65

MANHÃ

116Pintor de Obras40h/s04- R$ 1.189,60-Ensino fundamental I Completo (antiga 4ª Série)R$ 35,65MANHÃ
117Soldador/Serralheiro40h/s04- R$ 1.189,60-Ensino fundamental I Completo (antiga 4ª Série)R$ 35,65MANHÃ
118Técnico de Manutenção (elétrica)40h/s01- R$ 1.306,46-Ensino fundamental II Completo (antiga 8ª série)R$ 39,15MANHÃ
119Técnico de Manutenção (equipamentos Hospitalares e odontológicos)40h/s 01- R$ 1.306,46-Ensino fundamental II Completo (antiga 8ª série)R$ 39,15MANHÃ
120Técnico de Manutenção (refrigeração)40h/s01- R$ 1.306,46-Ensino fundamental II Completo (antiga 8ª série)R$ 39,15MANHÃ
121Torneiro Mecânico40h/s01- R$ 1.306,46-Ensino fundamental I Completo (antiga 4ª série)R$ 39,15MANHÃ
122Tratador de Animais40h/s01- R$ 942,96-Ensino fundamental I Completo (antiga 4ª série)R$ 28,25MANHÃ
123Tratador de Piscinas40h/s01- R$ 1.002,58-Ensino fundamental I Completo (antiga 4ª série)R$ 30,05MANHÃ
Nível Médio(1)
201Agente Administrativo40h/s4703R$ 1.306,46-- Ensino Médio CompletoR$ 39,15MANHÃ
202Arte finalista40h/s01- R$ 1.610,30-- Ensino Médio CompletoR$ 48,30TARDE
203Atendente de Odontologia40h/s01- R$ 1.049,36-- Ensino Médio Completo e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 31,45TARDE
204Auxiliar de Farmácia40h/s03- R$ 1.049,36-Ensino Médio CompletoR$ 31,45TARDE
205Auxiliar Educacional40h/s6003R$ 942,96(2)-Formação em MagistérioR$ 28,25TARDE
206Cuidador de Idosos40h/s03- R$ 1.049,36-Ensino Médio CompletoR$ 31,45TARDE
207Cuidador em Saúde40h/s01- R$ 1.049,36-Ensino Médio CompletoR$ 31,45TARDE
208Operador Audiovisual40h/s01- R$ 1.470,03-Ensino Médio CompletoR$ 44,10TARDE
209Técnico Agrícola40h/s01- R$ 1.960,88-Ensino Médio Completo e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 58,80TARDE
210Técnico de Higiene Bucal40h/s01- R$ 1.470,03-Ensino Médio Completo e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 44,10TARDE
211Técnico em Desenho da Construção Civil40h/s01- R$ 1.470,03- Ensino Médio Completo e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 44,10TARDE
212Técnico em Geomensura40h/s01- R$ 1,960,8850% sobre o nível inicialEnsino Médio Completo e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 58,80TARDE
213Técnico de Meio Ambiente40h/s03- R$ 1,960,88- Ensino Médio Completo e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 58,80TARDE
Nível Superior(1)
401Analista Programador40h/s02- R$ 3.401,4930% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo (na área de informática)R$ 102,00TARDE
402Assistente Social30h/s03- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Con- selho da categoria profissionalR$ 102,00TARDE
403Bibliotecário40h/s01- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no Con- selho da categoria profissionalR$ 102,00TARDE
404Biólogo40h/s01- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Biologia e regis- tro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 102,00TARDE
405Engenheiro Ambiental40h/s01- R$ 3.433,14100% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Engenharia Ambiental e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 102,95TARDE
406Engenheiro Civil40h/s02- R$ 3.433,14100% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 102,95TARDE
407Engenheiro Civil (trânsito)40h/s01- R$ 3.433,14100% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Engenharia Civil + especialização em trânsito e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 102,95TARDE
408Engenheiro Eletricista40h/s01- R$ 3.433,14100% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Engenharia Elétrica e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 102,95TARDE
409Engenheiro Florestal40h/s01- R$ 3.433,14100% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Engenharia Flores -tal e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 102,95TARDE
410Engenheiro Químico40h/s01- R$ 3.433,14100% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Engenharia Química e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 102,95TARDE
411Engenheiro Sanitarista40h/s02- R$ 3.433,14100% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Engenharia Sanitarista e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 102,95TARDE
412Farmacêutico30h/s01- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho da categoria profissio- nalR$ 102,00TARDE
413Farmacêutico Bioquímico30h/s01- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Farmácia/Bioquí- mico e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 102,00TARDE
414Geógrafo40h/s01- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Geografia e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 102,00TARDE
415Geólogo40h/s01- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Geologia e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 102,00TARDE
416Médico (ginecologista)20h/s03- R$ 3.988,19Até 25% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Medicina com residência médica ou título de Especialista em Gineco- logia e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 119,65TARDE
417Médico (patologista)20h/s01- R$ 3.988,19Até 25% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Medicina com residência médica ou título de Especialista em Patologia e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 119,65TARDE
418Médico (pediatria)20h/s03- R$ 3.988,19Até 25% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Medicina com residência médica ou título de Especialista em Pediatria e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 119,65TARDE
419Médico (trabalho)20h/s01- R$ 3.988,19- Ensino Superior Completo em Medicina com residência médica ou título de Especialista em Medicina do Trabalho e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 119,65TARDE
420Médico Auditor20h/s01- R$ 3.988,19- Ensino Superior Completo em Medicina + Especialidade em AuditoriaR$ 119,65TARDE
421Odontólogo20h/s01- R$ 2.741,28Até 25% sobre o nível inicialEnsino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 82,20TARDE
422Psicólogo30h/s03- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 102,00TARDE
423Terapeuta Ocupacional30h/s01- R$ 3.401,49- Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho da categoria profissionalR$ 102,00TARDE

(1) Ver as atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital.

(2) De acordo com a Lei Complementar 790/2009, a remuneração inicial bruta oferecida para o cargo de Auxiliar Educacional corresponde ao nível 1 da Classe A. Caso o candidato possuir Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior a remuneração inicial bruta será de R$ 1.037,26, que corresponde ao nível 1 da classe B. Caso o candidato possuir Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização na área de educação a remuneração inicial bruta será de R$ 1.089,12 que corresponde ao nível 1 da Classe C. Caso o candidato possuir Curso Superior em Pedagogia ou Normal Superior, acrescida de curso de Pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado na área de educação a remuneração inicial bruta será de R$ 1.198,03 que corresponde ao nível 1 da Classe D.

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Maringá Estado do Paraná:

a) a nacionalidade brasileira ou portuguesa no termo da Constituição Federal;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de dezoito anos;

e) gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

4.1 Haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição para o Concurso da Prefeitura do Município de Maringá, nas seguintes situações:

4.1.1 isenção total:

4.1.1.1 o candidato deverá encontrar-se desempregado e com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

4.1.2.1 isenção parcial de 50% (cinquenta porcento):

O candidato deverá estar mantendo vínculo empregatício ou trabalho autônomo, desde que a somatória da renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos vigentes no país.

4.2 Para as solicitações de isenção total ou parcial, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio solicitando o benefício;

b) declaração da composição da renda familiar;

c) fotocópia do documento de identidade do requerente;

d) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, do candidato bem como dos demais membros da família;

e) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição), dos membros da família que se encontram empregado ou tenham qualquer atividade remunerada;

f) declaração de próprio punho, atestando estar desempregado - SOMENTE PARA CANDIDATO QUE SOLICITAR ISENÇÃO TOTAL.

4.3 Para o candidato inscrito como portador de deficiência que solicite isenção total, este deverá apresentar laudo médico, nos termos do item 7.1.3, para concorrer às vagas reservadas para pessoa portadora de deficiência e solicitar condição especial.

4.4 A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público será realizada via internet. Não serão aceitas solicitações de isenção efetuadas por meios diferentes do estabelecido neste subitem.

4.5 O interessado em obter isenção total ou parcial da taxa de inscrição deverá:

4.5.1 solicitar, no período das 08h do dia 06/05/2014 às 12h do dia 08/05/2014, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br;

4.5.2 os documentos referentes às disposições do subitem 4.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até às 17h do dia 08/05/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí- PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá - PR

(ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.5.3 a Fundação de Apoio à FAFIPA também disponibilizará 01 (um) posto de atendimento na AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE MARINGÁ, para entrega dos documentos referentes à solicitação de isenção total ou parcial das inscrições. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado na AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE MARINGÁ, localizada na Rua Joubert de Carvalho, nº 675, Centro, Maringá/PR, de 06/05/2014 até o dia 08/05/2014, das 13h às 17h.

4.6 A Fundação de Apoio à FAFIPA fará a verificação dos documentos para atestar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.7 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

4.8 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.5 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16/05/2014 no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.10 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso nos termos do item 16 deste Edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no período das 08h do dia 19/05/2014 às 23h59min do dia 20/05/2014, observado o horário oficial de Brasília - DF, através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.11 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, até às 23h59min do dia 05/06/2014, observado o horário oficial de Brasília - DF, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame, conforme as disposições do item 5 deste Edital.

4.11.1 o interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.12 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA, a partir da data provável de 16/05/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 Das inscrições presenciais:

5.2.1 As inscrições presenciais para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá serão realizadas na AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE MARINGÁ, localizada na Rua Joubert de Carvalho, nº 675, Centro, Maringá/PR, de 06/05/2014 até o dia 05/06/2014, das 13h às 17h. Haverá, na AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE MARINGÁ, um profissional habilitado para auxiliar na inscrição daqueles que necessitarem. Não serão aceitas inscrições efetuadas de formas diversas das estabelecidas neste item.

5.3 Das inscrições via internet:

5.3.1 período: das 08h00min do dia 06/05/2014 às 23h59min do dia 05/06/2014, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

5.3.2 o candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para posse no cargo, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

5.3.3 após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

5.4 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.4.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição, para o mesmo período de provas, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Maringá.

5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 06 de junho de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.8 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.7 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.9 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10 A Prefeitura do Município de Maringá e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

6.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

6.1.1 a compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o item 5 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

6.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 13/06/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.

6.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

7.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

7.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.

7.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.1.3.3 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

7.2 Da Candidata Lactante

7.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

7.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova objetiva na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização do certame.

7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 06/06/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí- PR

CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá - PR

(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de
nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

7.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 13/06/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.

8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 13/06/2014.

8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

8.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br

TABELA 9.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PRO- VA

ÁREA DE CONHECI- MENTO

Nº DE QUES- TÕES

VALOR POR QUES- TÃO (PON- TOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA (PON- TOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- Auxiliar Operacional (feminino);

- Auxiliar Operacional (masculino);

- Lavador de Veículos;

- Tratador de Animais;

- Tratador de Piscina

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,30

-

3,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

0,30

-

3,00

Conhecimentos Gerais

10

0,40

-

4,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

- ------

5,00

10,00

- ------

TABELA 9.2

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECI- MENTO

Nº DE QUES- TÕES

VALOR POR QUES- TÃO (PON- TOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA (PON- TOS)

VALOR TOTAL (PON- TOS)

CARÁTER

- Borracheiro;

- Carpinteiro;

- Eletricista de Autos;

- Lubrificador;

- Marceneiro;

- Mecânico (Máquinas Pesadas);

- Mecânico (Veículos Leves);

- Mecânico (Veículos Pesados);

- Motorista I;

- Operador de Equipamentos I (microtrator, trator agrícola, microrolo compactador, rolo compactador e outros);

- Operador de Equipamentos II (motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros);

- Pedreiro;

- Pintor de Obras;

- Soldador/Serralheiro;

- Técnico de Manutenção (elétrica);

- Técnico De Manutenção (equipamentos hospitalares e odontológicos);

- Técnico de Manutenção (refrigeração));

- Torneiro Mecânico.

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,30

-

3,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

0,30

-

3,00

Conhecimentos Gerais

10

0,40

-

4,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

- ------------

5,00

10,00

- ------------

Prática

Conforme Tabela 11.1

- ------------

- ------------

- ------------

3,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

- ------------

- ------------

- ------------

13,00

- ------------

TABELA 9.3

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECI- MENTO

Nº DE QUES- TÕES

VALOR POR QUES- TÃO (PON- TOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNI- MA (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- Agente Administrativo;

- Atendente de Odontologia;

- Auxiliar de Farmácia;

- Cuidador de Idosos;

- Cuidador em Saúde;

- Técnico Agrícola;

- Técnico em Higiene Bucal;

- Técnico de Meio Ambiente;

- Técnico em Desenho da Construção Civil;

- Técnico em Geomensura;

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,20

-

1,00

Eliminatório e Classifica- tório

Matemática

04

0,20

-

0,80

Informática

05

0,20

-

1,00

Conhecimentos Específicos

16

0,45

3,60

7,20

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

- ------------

5,00

10,00

- ------------

TABELA 9.4

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PRO- VA

ÁREA DE CONHECI- MENTO

Nº DE QUES- TÕES

VALOR POR QUES- TÃO (PON- TOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL PON- TOS

CARÁTER

- Auxiliar Educacional

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,20

-

1,00

Eliminatório e Classifica- tório

Matemática

04

0,20

-

0,80

Informática

05

0,20

-

1,00

Conhecimentos Específicos

16

0,45

3,60

7,20

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

- ------------

5,00

10,00

- ------------

Títulos

Conforme Tabela 12.1

 

- ------------

- ------------

4,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-------------

- ------------

- ------------

14,00

- ------------

TABELA 9.5

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PRO- VA

ÁREA DE CONHECI- MENTO

Nº DE QUES- TÕES

VALOR POR QUES- TÃO (PON- TOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL PON- TOS

CARÁTER

- Operador Audiovisual; - Arte finalista

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,20

-

1,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

04

0,20

-

0,80

Informática

05

0,20

-

1,00

Conhecimentos Específicos

16

0,45

3,60

7,20

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

- ------------

5,00

10,00

- ------------

Prática

Conforme Tabela 11.1

- ------------

- ------------

- ------------

3,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

- ------------

- ------------

- ------------

13,00

- ------------

TABELA 9.6

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PRO- VA

ÁREA DE CONHECI- MENTO

Nº DE QUES- TÕES

VALOR POR QUES- TÃO (PON- TOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA (PON- TOS)

VALOR TOTAL PONTOS

CARÁTER

- Analista Programador;

- Assistente Social;

- Bibliotecário;

- Biólogo;

- Engenheiro Ambiental;

- Engenheiro Civil;

- Engenheiro Civil (trânsito);

- Engenheiro Eletricista;

- Engenheiro Florestal;

- Engenheiro Químico;

- Engenheiro Sanitarista;

- Farmacêutico;

- Farmacêutico e Bioquímico;

- Geógrafo;

- Geólogo;

- Médico (ginecologista);

- Médico (patologista);

- Médico (pediatria);

- Médico (trabalho);

- Médico Auditor;

- Odontólogo;

- Psicólogo;

- Terapeuta Ocupacional;

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,20

-

1,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

04

0,20

-

0,80

Informática

05

0,20

-

1,00

Conhecimentos Específicos

16

0,45

3,60

7,20

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

- ------------

5,00

10,00

- ------------

Títulos

Conforme Tabela 12.1

- ------------

- ------------

- ------------

4,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

- ------------

- ------------

- ------------

14,00

- ------------

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 29 de junho de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 20 de junho de 2014.

10.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

10.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (conforme Portaria nº 210 MTE, de 29-4­2008), bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

10.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

10.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.7.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

10.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

10.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

10.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no tem 15 deste Edital.

10.8.7 se enquadrar em qualquer uma das situações de eliminação descritas no item 15 deste edital.

10.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.

10.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

10.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

10.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

10.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

10.20 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.21 Para os cargos de Auxiliar Operacional (feminino); Auxiliar Operacional (masculino); Lavador de Veículos, Tratador de Animais e Tratador de Piscina o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos na somatória de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTOS da Prova Objetiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.21.1 para os cargos de Agente Administrativo; Atendente de Odontologia; Auxiliar de Farmácia; Cuidador de Idosos; Cuidador em Saúde; Técnico Agrícola; Técnico em Higiene Bucal; Técnico de Meio Ambiente; Técnico em Desenho da Construção Civil e Técnico em Geomensura, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 3,60 (três vírgula sessenta) pontos em CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e na somatória de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTOS, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.21.2 para os cargos de Borracheiro; Carpinteiro; Eletricista de Autos; Lubrificador; Marceneiro; Mecânico (Máquinas Pesadas); Mecânico (Veículos Leves); Mecânico (Veículos Pesados); Motorista I; Operador de Equipamentos I (microtrator, trator agrícola, microrolo compactador, rolo compactador e outros); Operador de Equipamentos II (motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros); Pedreiro; Pintor de Obras; Soldador/Serralheiro; Técnico de Manutenção (elétrica); Técnico De Manutenção (equipamentos hospitalares e odontológicos); Técnico de Manutenção (refrigeração) e Torneiro Mecânico o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos na somatória de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTOS da Prova Objetiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.21.3 para os cargos de Operador Audiovisual e Arte finalista o candidato deverá obter nota igual ou superior a 3,60 (três vírgula sessenta) pontos em CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e na somatória de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTOS, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.21.4 para os cargos de Auxiliar Educacional; Analista Programador; Assistente Social; Bibliotecário; Biólogo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Civil (trânsito); Engenheiro Eletricista; Engenheiro Florestal; Engenheiro Químico; Engenheiro Sanitarista; Farmacêutico; Farmacêutico e Bioquímico; Geógrafo; Geólogo; Médico (ginecologista); Médico (patologista); Médico (pediatria); Médico (trabalho); Médico Auditor; Odontólogo; Psicólogo e Terapeuta Ocupacional o candidato deverá obter nota igual ou superior a 3,60 (três vírgula sessenta) pontos em CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e na somatória de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTOS, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.21.5 serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste edital.

10.22 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11. DA PROVA PRÁTICA

11.1 Para os cargos das Tabelas 9.2 e 9.5, o candidato que atingir a pontuação mínima estabelecida nos subitens 10.21.2 e 10.21.3, serão convocados para a Prova Prática.

11.2 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

11.2.1 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) pontos, numa escala de 0 (zero) a 3 (três) pontos na prova prática, para não ser eliminado do certame, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas do item 11 deste Edital.

11.4 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.

11.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original) e Carteira Nacional de Habilitação (original) conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples desta última.

11.6 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma .

11.7 As provas práticas serão realizadas e avaliadas da seguinte forma:

11.7.1 para o cargo de BORRACHEIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 11.1.

TABELA 11.1

PROVA PRÁTICA
CARGO - BORRACHEIRO
DESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
Tarefa: Desmontar e examinar a câmara de ar de um pneu de caminhão ou ônibus, promover os reparos necessários, em seguida, montar, inflar (encher de ar) e calibrar.

Tempo de prova:30 minutos

3,00
pontos
TOTAL DE PONTOS3,00
pontos

11.7.2 para o cargo de CARPINTEIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme a Tabela 11.2.

PROVA PRÁTICA
CARGO - CARPINTEIRO
DESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
Tarefa: Construção de uma tesoura em madeira, conforme dimensões determinada no desenho apresentado por ocasião da prova.

Tempo de prova:60 minutos

3,00
pontos
TOTAL DE PONTOS3,00
pontos

11.7.3 para o cargo de ELETRICISTA DE AUTOS, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.3.

TABELA 11.3

PROVA PRÁTICA
CARGO - ELETRICISTA DE AUTOS

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Identificar defeitos e promover os reparos necessários nos sistemas elétricos de veículos e/ou equipamentos rodoviários (alternador e motor de arranque, etc.).

Tempo de prova: 40 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.4 para o cargo de LUBRIFICADOR, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.4. TABELA 11.4

PROVA PRÁTICA
CARGO - LUBRIFICADOR

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Fazer verificação nos níveis de óleo nos diversos sistemas e realizar lubrificação em veículos e/ou equipamentos rodoviários.

Tempo de prova: 30 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.5 para o cargo de MARCENEIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.5.

TABELA 11.5

PROVA PRÁTICA
CARGO - MARCENEIRO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Confeccionar uma caixa estojo nas seguintes dimensões:

0,20 cm de largura; 0,30 cm de comprimento; 0,10 cm de altura;

Obs. Medidas externas. Tempo de prova: 50 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.6 para o cargo de MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS), a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.6.

TABELA 11.6

PROVA PRÁTICA
CARGO - MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS)

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Procedimento de montagem de motor, procedimento de identificação e conserto das causas de possíveis falhas mecânicas nos diversos sistemas dos equipamentos/máquinas rodoviárias.

Tempo de prova: 60 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.7 para o cargo de MECÂNICO (VEÍCULOS LEVES), a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.7.

TABELA 11.7

PROVA PRÁTICA
CARGO - MECÂNICO (VEÍCULO LEVES)

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Procedimentos de montagem de motor, identificação e conserto de causas de possíveis falhas mecânicas nos diversos sistemas de veículos leves.

Tempo de prova: 60 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.8 para o cargo de MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS), a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.8.

TABELA 11.8

PROVA PRÁTICA
CARGO - MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Procedimento de montagem de motor, procedimento de identificação e conserto das causas de possíveis falhas mecânicas nos diversos sistemas de veículos pesados.

Tempo de prova: 60 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

10.7.9 para o cargo de MOTORISTA I, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.9.

TABELA 11.9

PROVA PRÁTICA
CARGO - MOTORISTA I
DESCRIÇÃOAVALIAÇÃO
A prova prática consistirá em um exame de DIREÇÃO VEICULAR, que será realizado em percurso préde-terminado, na presença de examinadores, com duração de 20 (vinte) minutos, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como:
a) uso do câmbio e dos freios;
b) localização do veículo na pista;
c) observação das placas de sinalização;
d) velocidade desenvolvida;
e) obediência às situações de trajeto;
f) outras situações verificadas durante a realização do
exame.
Será eliminado do exame de direção veicular e do
certame o candidato que cometer as faltas eliminatórias
do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do
CONTRAN, ou seja:
a) transitar na contramão de direção;
b) avançar o sinal vermelho do semáforo;
c) provocar acidente durante a realização do exame;
d) não realizar de forma completa o Exame de Direção
Veicular;
As demais faltas eliminatórias contidas no inciso I do Art.
19 da Resolução nº 168 CONTRAN serão consideradas
faltas do grupo III (falta grave), conforme quadro abaixo:
3,00
pontos
TOTAL DE PONTOS3,00
pontos

11.7.10 para o cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I (microtrator, trator agrícola, microrolo compactador, rolo compactador e outros), o candidato deverá optar por uma das máquinas descritas na Tabela 11.10 deste Edital para realizar a Prova Prática. A prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.10.

TABELA 11.10

PROVA PRÁTICA
CARGO - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I (microtrator, trator agrícola, microrolo compactador, rolo compactador e outros)

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Trator Agrícola
Tarefa: Realizar tombamento e o gradeamento de uma área de terra e/ou realizar roçada de um terreno; além da tarefa o candidado deverá realizar os procedimentos de engatar e desemgatar os equipamentos.

Rolo Compactador

Tarefa: Executar serviços de compactação, avançando e retrocedendo o rolo compressor sobre a superfície do solo a ser compactado.

Tempo de prova: 20 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.11 para o cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II (motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros), o candidato deverá optar por uma das máquinas descritas na Tabela 11.11 deste Edital para realizar a Prova Prática. A prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.11.

TABELA 11.11

PROVA PRÁTICA
CARGO - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II (motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros)

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Motoniveladora

Tarefa: Executar serviços de baulação, terraplanagem, escarificação e rampeamento no solo.

Pá Caregadeira

Tarefa: Movimentar a máquina para frente e para trás, esquerda e direita; levantar e abaixar a concha; executar serviços de terraplanagem e carregamento de materiais de um ponto para outro ou em caçamba de caminhão.

Retroescavadeira

Tarefa: Executar a abertura de vala, utilizando a concha traseira; realizar o transporte de materiais (terra, areia, pedra, etc.) de um lugar para outro, utilizando a concha dianteira.

Trator de Esteira

Tarefa: Executar serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solo.

Escavadeira Hidráulica

Tarefa: movimentar a máquina para frente e para trás, levantar e abaixar a concha, movimentar a concha; girar a máquina em 180º; abrir uma vala de aproximadamente 2 metros de profundidade; chafrar a vala.

Tempo de prova: 20 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.12 para o cargo de PEDREIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.12.

TABELA 11.12

PROVA PRÁTICA
CARGO - PEDREIRO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Confecção de uma parede em L (dois lados) de tijolos (lajotas) de seis furos, utilizando argamassa preparada anteriormente, de aproximadamente um metro de comprimento por 60 centímetros de altura, cada lado da parede, com espessura de argamassa de aproximadamente de um centímetro.

Itens que serão avaliados de forma conjunta:

* Marcação do esquadro no piso para elevação de alvenaria;

* Nivelamento e o alinhamento da parede de alvenaria;

*Uniformidade das juntas de argamassas de assentamento;

* Amarração dos tijolos

Tempo de prova: 60 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.13 para o cargo de PINTOR DE OBRAS, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.13.

TABELA 11.13

PROVA PRÁTICA
CARGO - PINTOR DE OBRAS

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Tarefa: Executar a aplicação de massa PVA, textura, acrílica e grafiato e serviços de pintura.

Tempo de prova: 50 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.14 para o cargo de SOLDADOR/SERRALHEIRO, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.14.

TABELA 11.14

PROVA PRÁTICA
CARGO - SOLDADOR/SERRALHEIRO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Montar uma peça de metalão, nas seguintes dimensões 50 x 40 centímetros, no formato de grade, executando da seguinte forma: medir, cortar, soldar e fazer acabamento na peça.

Tempo de prova: 30 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.15 para o cargo de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA), a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.15.

TABELA 11.15

PROVA PRÁTICA
CARGO - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA)

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Montar um sistema elétrico intermediário e instalar uma lâmpada simples.

Tempo de prova: 30 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.16 para o cargo de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS), a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.16.

TABELA 11.16

PROVA PRÁTICA
CARGO - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS)

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Identificar defeitos e realizar o conserto em equipamentos odontológicos.

Tempo de prova: 60 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.17 para o cargo de TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (REFRIGERAÇÃO), a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.17.

TABELA 11.17

PROVA PRÁTICA
CARGO - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (REFRIGERAÇÃO)

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: realizar reoperação com carga de gás em um refrigerador convencional e/ou a carga de gás em um condicionador de ar.

Tempo de prova: 60 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.18 para o cargo de TORNEIRO MECÂNICO, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.18.

TABELA 11.18

PROVA PRÁTICA
CARGO - TORNEIRO MECÂNICO

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Confecção de uma peça metálica utilizando ferramentas de corte e máquinas operatrizes (torno, freza e retifica), conforme desenho a ser apresentado por ocasião da prova.

Tempo de prova: 60 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.19 para o cargo de OPERADOR AUDIOVISUAL, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.19.

TABELA 11.19

PROVA PRÁTICA
CARGO - OPERADOR AUDIOVISUAL

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa:

Parte I Sonoplastia: Realizar a montagem de sistema de som composto por mesa de som, potências, caixas acústicas. Acoplar equipamento de CD-Player ao sistema de som de forma que seja possível executar gravações previamente elaboradas e de que serão fornecidas pela comissão de e avaliação. Acoplar microfone ao sistema de som e colocá-lo em funcionamento.

Parte II Iluminação: Realizar montagem de mapa de luz fornecido pela comissão organizadora e colocá-lo em funcionamento.

Tempo de prova: 45 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.7.20 para o cargo de ARTE FINALISTA, a prova prática será realizada e avaliada conforme Tabela 11.20. TABELA 11.20

PROVA PRÁTICA
CARGO - ARTE FINALISTA

DESCRIÇÃO

AVALIAÇÃO

Tarefa: Retirar uma imagem qualquer da internet e vetorizar em algum programa especifico para o profissional arte finalista. Possuir noções de produções gráficas e diagramação. Criar arte, Diagramar textos e distribuir os elementos gráficos no espaço da página. Exportar artes em formatos JPEG atentando-se ao tratamento da imagem. Possuir conhecimento básico de algumas das ferramentas digitais à disposição (Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, CorelDraw, Acrobat, etc.).

Tempo de prova: 45 minutos

3,00
pontos

TOTAL DE PONTOS

3,00
pontos

11.8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

11.9 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

12. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E PARA O CARGO DE AUXILIAR EDUCACIONAL, e somente terão os títulos corrigidos os candidatos que atingirem a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.21.4 deste Edital.

12.2 Os candidatos interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos das 08h do dia 23/06/2014 até as 23h59min do dia 27/06/2014, disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e a outra em envelope lacrado que deverá ser entregue no dia da realização da prova objetiva.

TABELA 12.1

PROVA DE TÍTULOS
CARGOS - TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E AUXILIAR EDUCACIONAL

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área do cargo a que concorre.

2,20
por título

2,20

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área do cargo a que concorre.

1,20
por título

1,20

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

0,30 por título

0,60

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

4,00

12.3 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

12.4 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

12.5 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

12.6 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1.

12.7 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo da Tabela 12.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.

12.8 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

12.9 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 12.5 alínea "f".

12.10 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

12.11 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

12.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

12.13 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

12.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

12.15 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

21.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 16.

13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

13.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados a partir das 20h do dia 29/06/2014, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

13.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

14.2 Para os cargos das Tabelas 9.1 e 9.3 a Nota Final será a nota obtida na prova objetiva.

14.2.1 para os cargos das Tabelas 9.2 e 9.5 a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática.

14.2.2 para os cargos das Tabelas 9.4 e 9.6, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) satisfizer as condições constantes do respectivo Edital;

d) maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) maior prole.

14.4 Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 14.3, alínea "e", será solicitado ao candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

14.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

15. DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

15.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

15.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

15.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

15.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

15.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

15.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

15.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

15.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

15.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

15.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

15.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

15.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

16.1.2 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

16.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

16.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

16.1.5 contra o resultado da prova prática;

16.1.6 contra o resultado da prova de títulos;

16.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos.

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 16.1.3, os recursos deverão estar acompanhados de citação bibliográfica.

16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 16 deste Edital.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

16.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura do Município de Maringá e publicado no Órgão Oficial do Município e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores

18. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

18.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado em jornal de circulação regional.

18.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

18.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados em jornal de circulação regional.

18.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

18.5 O candidato convocado deverá apresentar:

18.5.1 fotocópia da Carteira de Identidade.

18.5.2 fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

18.5.3 fotocópia do Título de Eleitor e declaração de quitação eleitoral.

18.5.4 fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

18.5.5 uma foto 3x4 recente,colorida e tirada de frente.

18.5.6 demais documentos que o Município achar necessário, posteriormente informados.

18.5.7 Para o cargo de Auxiliar Educacional o candidato deverá apresentar os diplomas originais e cópias do curso superior, da pós-graduação, mestrado ou doutorado, caso tenha.

18.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá - PR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados nos subitem 18.5.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Maringá no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Maringá, situado à Avenida XV de Novembro, 701 - Centro - Maringá - PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 021/2014 - SERH.

19.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

19.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, situado na Avenida XV de Novembro, nº 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

19.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá/PR, 05 de maio de 2014

Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal

Gilmar José Benkendorf Silva
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

101 - AUXILIAR OPERACIONAL (FEMININO)

Descrição sintética: realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de diversos trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, que não exija conhecimento técnico ou específico, com ações operativas de auxiliar, varrer, podar, cortar, limpar, lavar, preparar, servir, transportar, escavar, assentar, caminhar, subir escadas, operar, manusear, arrumar, organizar, executar, controlar, carregar e descarregar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

Descrição detalhada: atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, auxiliando em serviços de topografia, preparando solos para plantio, lacrando gavetas com tampas de concreto ou tijolos, rejuntando e rebocando com argamassa, etc.; executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos; executar serviços de jardinagem, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos; cortar e aparar grama, limpar e conservar os jardins; aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; escavar fossas e abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado; lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha; executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação; executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE DE MERENDEIRA: efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com a orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; efetuar a distribuição da merenda escolar, servir lanches e refeições atendendo aos comensais; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha, zelando pela sua manutenção; efetuar a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como o local destinado a seu consumo; comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades com equipamentos, utensílios e instalações; manter a higiene e o asseio corporal, comparecendo ao serviço completamente uniformizado e de acordo com as normas estabelecidas; colocar os restos de comida e lixo da cozinha em recipientes adequados, de forma a evitar a proliferação de insetos; lavar os guardanapos, panos de pratos e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio; executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE DE COZINHEIRA: efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com a orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; efetuar a distribuição das refeições remetidas aos pacientes e servidores; servir lanches e refeições atendendo aos comensais; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha, zelando pela sua manutenção; efetuar a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como o local destinado a seu consumo; comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades com equipamentos, utensílios e instalações; manter a higiene e o asseio corporal, comparecendo ao serviço completamente uniformizado e de acordo com as normas estabelecidas; colocar os restos de comida e lixo da cozinha em recipientes adequados, de forma a evitar a proliferação de insetos; lavar os guardanapos, panos de pratos e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio; executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE DE LACTARISTA: realizar procedimentos técnicos adequados a fim de garantir o controle higiênico-sanitário dos alimentos, de forma que se ofereça às crianças uma alimentação saudável e segura, sem riscos de contaminação; manter o lactário somente o estoque de alimentos em uso e insumos devidamente identificados; preparar alimentos de acordo com o cardápio estabelecido, utilizando técnicas dietéticas de preparo, obedecendo às normas de higiene que a situação requer; calcular, requisitar, receber, preparar, conservar, separar em porções e distribuir fórmulas lácteas, hídricas e enterais; distribuir os alimentos, observando a aceitação dos mesmos, bem como providenciar a reposição dos mesmos quando solicitado; zelar pela organização, conservação e limpeza dos utensílios e dependências de seu local de trabalho, seguindo normas e instruções para manter a ordem e higiene local; operar equipamentos no serviço de alimentação, obedecendo as instruções de uso; controlar o estoque de produtos de consumo e materiais, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis necessários e evitar extravios; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pelo tratamento e descarte dos resíduos provenientes de seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

102 - AUXILIAR OPERACIONAL (MASCULINO)

Descrição sintética: realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução de diversos trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, que não exija conhecimento técnico ou específico, com ações operativas de auxiliar, varrer, podar, cortar, limpar, lavar, preparar, servir, transportar, escavar, assentar, caminhar, subir escadas, operar, manusear, arrumar, organizar, executar, controlar, carregar e descarregar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.

Descrição detalhada: atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, auxiliando em serviços de topografia, preparando solos para plantio, lacrando gavetas com tampas de concreto ou tijolos, rejuntando e rebocando com argamassa, etc.; executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; executar atividades de capinação e retirada de mato; transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos; executar serviços de jardinagem, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros; preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos; cortar e aparar grama, limpar e conservar os jardins; aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; escavar fossas e abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado; lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha; executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene; verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição; executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação; executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE DE COLETA DE LIXO: realizar serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar; colocar, descarregar e acompanhar o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente; usar equipamentos destinados à proteção individual e obedecer às normas de segurança no trabalho; operar basculador de container de edifícios, logradouros públicos e outros equipamentos da mesma natureza ou grau de complexidade; executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE DE COVEIRO: efetuar demolições de túmulos fora do padrão, capelas ou mausoléus e demais obras de interesse da administração, bem como perfuração de valas para padronização de sepulturas; lacrar as gavetas com tampas de concreto ou tijolos (jazigos), rejuntando e/ou rebocando com argamassa; observar a ficha de controle de sepultamento, em tempo hábil para promover abertura de carneiros e preparação de argamassa, conferindo o cadastro e obedecendo a sua seqüência; manter obrigatoriamente, o número mínimo exigido pelo superior, de valas abertas nas quadras de sepultamentos em covas rasas adulto e infantis; efetuar a marcação e cavação de sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e outros; carregar e colocar o caixão na sepultura, portando-se condignamente e com respeito à família; efetuar exumações de restos mortais para translado internos (jazigos, carneiros, caixas ossuários e ossuários coletivos) ou para outros cemitérios; verificar, por ocasião do sepultamento, a existência de corpo dentro da urna mortuária; manter a administração informada sobre a disponibilidade de sepulturas nas quadras novas, comunicando imediatamente em caso de iminente falta; manter o almoxarifado com estoque regular e em ordem e zelar pelas ferramentas à sua disposição; comunicar imediatamente à administração, quaisquer irregularidades constatada no interior do cemitério; executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE DE OPERADOR DE MÁQUINA COSTAL: cortar e conservar gramados; efetuar serviços de roçadas junto ao meio-fio e arvores dos gramados e praças; aplicar fungicidas e inseticidas; zelar pela conservação e manutenção de parques, praças e jardins; ter noções básicas das técnicas de segurança, manuseio e utilização dos equipamentos e insumos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; planejar antecipadamente a sequência de trabalho, inspecionando o terreno com antecedência, tornando a execução mais fácil, segura e mais rápida; cuidar para não usar sem necessidade a ferramenta de corte como alavanca para limpar o caminho; revisar regularmente a roçadeira, a ferramenta de corte e os equipamentos de segurança; executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE DE PODADOR: executar os serviços de poda de árvores em parques, praças, jardins e vias públicas, utilizando o equipamento adequado para a execução de cada tipo de serviço; efetuar o corte de árvores que estejam em condições anormais em parques, praças, jardins e vias públicas, efetuando também o corte dos galhos para possibilitar a sua remoção; executar os serviços, segundo o plano traçado pelo setor competente e à época indicada; ter conhecimento dos diversos tipos de poda e as épocas adequadas para sua realização; fazer uso de equipamentos de segurança; manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, máquinas e equipamentos destinados as suas atividades; executar outras tarefas correlatas.

ATIVIDADE DE AUXILIAR DE AGRIMENSUR: realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias; auxiliar na localização, com balizas, pontos de alinhamentos; efetuar desmatamento e abertura de picadas; auxiliar no reconhecimento de terrenos ou de itinerários na área programada; realizar o transporte de equipamentos e de materiais necessários; auxiliar na instalação dos equipamentos e instrumentos de medição para tomada de distância, ângulos dos pontos topográficos e tomadas de níveis das estações; auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia; gravar piquetes para definição de caminhamentos; colaborar na elaboração do traçado topográfico da área demarcada; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados para levantamentos topográficos; executar outras tarefas correlatas.

103 - BORRACHEIRO

Descrição sintética: desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.

Descrição detalhada: operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem; retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos; encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada; examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa; executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha; executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma; verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário; zelar pela limpeza do local de trabalho; zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço; controlar o estoque de remendos e afins; manter controle diário de atendimento; executar outras tarefas correlatas.

104 - CARPINTEIRO

Descrição sintética: construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados.

Descrição detalhada: estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações para estabelecer a sequencia das operações; selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade do trabalho; traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma; preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar peças ou conjuntos de peças de madeira e assemelhados, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos apropriados, tais como: plaina, serrote, formão, furadeira, serras e outros instrumentos; montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos, parafusos, formando objeto desejado; fazer reparos em diversos objetos de madeira ou que tenham componentes de madeira, substituindo total ou parcialmente as partes desgastadas; colocar fechaduras e outras peças em acessórios ou elementos de madeira, fixando-os; montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos; afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar; operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas; fazer pedidos de suprimento de material para seu uso; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das máquinas e equipamentos de seu uso; executar outras tarefas correlatas.

105 - ELETRICISTA DE AUTOS

Descrição sintética: executar tarefas inerentes à manutenção de sistemas elétricos de veículos, máquinas e equipamentos.

Descrição detalhada: instalar sistemas elétricos em veículos, máquinas e equipamentos, como circuito de luz, sinalização de controle de partida e de bateria, efetuando as ligações e testando seu funcionamento; efetuar a manutenção elétrica em veículos, máquinas e equipamentos, reparando circuitos de ignição, consertando ou substituindo fiação, faróis de neblina, fusíveis, chaves de luz alta e baixa, relês de partida, motor de arranque, cabos conectores, terminais e lâmpadas, rebobinando, limpando escovas de gerador, ajustando reguladores de voltagem e outros, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, e materiais isolantes; ajustar, montar e regular motores elétricos e dínamos, utilizando-se de desenhos, esquemas e especificações técnicas; realizar serviços de enrolamento em componentes de motores elétricos, utilizando aparelhos de precisão, como amperímetro e multitestes; testar baterias e verificar o nível d'água; carregar e preparar soluções ácidas para bateria, utilizando equipamento próprio; recondicionar baterias, efetuando limpeza na caixa, confeccionando novos elementos, como placas positivas e negativas, soldando conexões, aplicando betume e solução apropriada; realizar inspeções periódicas em sistemas elétricos de veículos automotores, para prevenir falhas e irregularidade; ter conhecimento de corrente elétrica de 12 v e24 v; testar os circuitos, utilizando aparelhos de comparação e verificação elétrica, para detectar partes ou peças defeituosas a serem reparadas ou substituídas; testar a instalação elétrica, após sua conclusão, fazendo-a funcionar em situações reais, repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; executar outras tarefas correlatas.

106 - LAVADOR DE VEÍCULOS

Descrição sintética: executar tarefas inerentes à lavagem de veículos e equipamentos rodoviários.

Descrição detalhada: manobrar os veículos e equipamentos rodoviários a fim de colocá-los no local de lavagem ou no pátio; lavar e pulverizar veículos e equipamentos rodoviários; verificar o funcionamento dos elevadores, lubrificando-os diariamente, bem como o nível de óleo da parte compressora; temperar os produtos químicos para lavagem, de acordo com as especificações dos fabricantes; ter conhecimento básico do uso de materiais químicos, utilizados nas lavagens de veículos, a fim de evitar danos em latarias e pinturas; desinfetar veículos utilizados no transporte de doente ou de lixo; abastecer os veículos de água no radiador e na bateria; controlar o estoque de material de limpeza; zelar pelos equipamentos de lavagem, mantendo limpas todas as dependências; manter sob sua guarda todos os materiais e equipamentos; usar os equipamentos de proteção individual; executar outras tarefas correlatas.

107 - LUBRIFICADOR

Descrição sintética: executar tarefas inerentes à lubrificação de veículos e equipamentos rodoviários.

Descrição detalhada: manobrar veículos e máquinas a fim de colocá-los no local de lubrificação ou no pátio; lubrificar e pulverizar veículos e equipamentos rodoviários; abastecer a engraxadeira no inicio do expediente; verificar o funcionamento da engraxadeira; verificar o nível de óleo nos motores, câmbios diferenciais e outros, efetuando a troca quando necessário; diferenciar o tipo de óleo adequado a ser utilizado nos diferentes tipos de veículos; efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho; manter sob sua guarda todos os materiais e equipamentos de sua área; controlar o estoque de graxa e óleo; executar outras tarefas correlatas.

108 - MARCENEIRO

Descrição sintética: confeccionar, restaurar e dar acabamento de móveis e outros objetos de madeira ou assemelhados.

Descrição detalhada: selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de moveis, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos; confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, consultando desenhos, croquis ou obedecendo a instruções recebidas; executar trabalho de instalação de divisórias, confecção de carrocerias, murais, caixas, molduras e outros; executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira, baseando-se em modelos e especificações; tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e moveis montados; executar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados; reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original; fazer revestimentos de madeiras de lei ou folheados; fazer tratamento em madeira para diversos fins; preparar e lustrar móveis e outras superfícies; calcular orçamentos; fazer desenhos e esboços dos objetos a serem confeccionados; zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado; executar outras tarefas correlatas.

109 - MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS); 110 - MECÂNICO (VEÍCULOS LEVES); 111 - MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)

Descrição sintética: efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos, máquinas rodoviárias e similar, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.

Descrição detalhada: efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento; examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos; efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados; procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados; proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas; fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados; testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado; ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque; efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e equipamentos; ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico; ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica; zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução; executar outras tarefas correlatas.

Descrição detalhada: conduzir veículo motorizado, obedecendo à sinalização e aos limites de velocidade indicada; vistoriar o veículo diariamente, antes e após sua utilização; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento, zelando pela sua conservação, providenciando o abastecimento de combustíveis, lubrificação se necessário, observando níveis de água e de óleo, efetuando trocas, segundo recomendações técnicas, calibragem dos pneus, limpeza, checagem do sistema elétrico, etc. efetuar a limpeza e a desinfecção interna do veículo, após o transporte de pacientes; comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades observadas no veículo, não transitando com o mesmo sem que elas sejam sanadas; fazer pequenos reparos de emergência, preservada as condições de segurança do veículo; transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga; operar, eventualmente, rádio transceptor; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outros ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle; recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras tarefas correlatas

113 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I (MICROTRATOR, TRATOR AGRÍCOLA, MICROROLO COMPACTADOR, ROLO COMPACTADOR E OUTROS)

Descrição sintética: operar equipamentos rodoviários e outras máquinas, tais como microtrator, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, equipamentos móveis e outros.

Descrição detalhada: operar microtrator, microrrolo compactador, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros equipamentos de médio porte para serviço de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo, tombamento e aragem da terra e outras atividades; engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina; regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso; verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas; conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes; efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências; zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

114 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II (MOTONIVELADORA, TRATOR DE ESTEIRA, PÁ CARREGADEIRA, RETROESCAVADEIRA E OUTROS)

Descrição sintética: operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros.

Descrição detalhada: operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; executar outras tarefas correlatas.

115 - PEDREIRO

Descrição sintética: executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

Descrição detalhada: ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras; executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros; misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos; assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações; recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las; verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho; construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins; preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; fazer reboco de paredes e outros; orientar o ajudante a fazer argamassa; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer armação de ferragens; perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; assentar pisos, azulejos, pias e outros; fazer serviços de acabamento em geral; efetuar a colocação de telhas; impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; executar outras tarefas correlatas.

116 - PINTOR DE OBRAS

Descrição sintética: executar tarefas inerentes à pintura interna e externa de próprios públicos.

Descrição detalhada: verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados; impar as superfícies, emassando-as escovando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a quantidade desejada; pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, broxas ou pistolas, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas; executar trabalho de indutagem de peças metálicas; executar pintura de letras ou motivos decorativos, baseando nas especificações do trabalho e nos desenhos para confeccionar cartazes, letreiros e outros; preparar tintas e vernizes em geral, adequando-os ao uso; preparar superfícies para pinturas, removendo e retocando letreiros e pinturas; executar molde à mão-livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc; efetuar o trabalho de pintura em placas, painéis, faixas, fachadas, vias públicas, muros, veículos, máquinas, equipamentos e outros; proceder à confecção e reparos de sinais de trânsitos e faixas de pedestre; dar acabamento às pinturas realizadas; elaborar orçamentos e requisições de material; responsabilizar-se por materiais, máquinas e equipamentos utilizados em sua área; executar outras tarefas correlatas.

117 - SOLDADOR/SERRALHEIRO

Descrição sintética: executar serviços de soldagem, corte, aquecimento e chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações, através de solda elétrica e ou oxiacetileno. Executar serviços de fabricação ou conserto de objetos de ferro.

Descrição detalhada: examinar e preparar as peças a serem soldadas, verificando características e especificações, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente; selecionar e preparar o material e os equipamentos a serem utilizados, para obter um acabamento perfeito; cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de solda elétrica ou oxiacetileneo, adaptando no maçarico bicos de corte e regulando-os de acordo com a espessura do material a ser cortado; limpar as partes a serem unidas, utilizando escovas de aço ou solução química apropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita; operar equipamentos de solda elétrica, oxiacetileneo e maçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação de gradis, portas, calhas, telhas, vidros e outros, ponteando, soldando e dando acabamento necessário; soldar as partes utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta ou eletrodo de soldagem, conforme instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamentos da municipalidade; construir estruturas, peças de metal e ferramentas, medindo, cortando e soldando as respectivas partes, de acordo com os desenhos indicativos; limpar e alisar as extremidades soldadas, utilizando lima, esmeril ou outro meio; fazer o acabamento dos equipamentos, limpando-os para serem entregues à utilização; testar os radiadores soldados ou reformados, enchendo-os com água para verificar a existência de possíveis vazamentos; confeccionar e reparar fechaduras, portões, portas de aço, janelas, alambrado e armação de estrutura de ferro em geral e gradeamento; proceder reparos em container, armários de ferro, fichários e nas respectivas fechaduras ou cadeados; confeccionar e reparar dobradiças e ferrolhos, janelas basculantes, escadas e corrimões, portas de correr, etc.; executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheria; usar corretamente os instrumentos de segurança; responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos utilizados para o desempenho de suas atividades; executar outras tarefas correlatas.

118 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA)

Descrição sintética: executar serviços de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos afetos a sua área de atuação.

Descrição detalhada: efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos, de acordo com a sua área de atuação, tais como: eletrodomésticos, som, telefônicos, odontológicos, médicos, escritório, computação, instalações elétricas e outros, realizando serviços de limpeza, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva; registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para conserto e os serviços executados; orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos; elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos afetos a sua área de atuação; providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja condições de conserto do equipamento pelo técnico do município; encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que sejam efetuadas as baixas no patrimônio; efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando necessário; responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas; executar outras tarefas correlatas;

119 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS)

Descrição sintética: executar serviços de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos afetos a sua área de atuação.

Descrição detalhada: efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos, de acordo com a sua área de atuação, tais como: eletrodomésticos, som, telefônicos, odontológicos, médicos, escritório, computação, instalações elétricas e outros, realizando serviços de limpeza, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva; registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para conserto e os serviços executados; orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos; elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos afetos a sua área de atuação; providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja condições de conserto do equipamento pelo técnico do município; encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que sejam efetuadas as baixas no patrimônio; efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando necessário; responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas; executar outras tarefas correlatas;

120 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (REFRIGERAÇÃO)

Descrição sintética: executar serviços de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos afetos a sua área de atuação.

Descrição detalhada: efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos, de acordo com a sua área de atuação, tais como: eletrodomésticos, som, telefônicos, odontológicos, médicos, escritório, computação, instalações elétricas e outros, realizando serviços de limpeza, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva; registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para conserto e os serviços executados; orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos; elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos afetos a sua área de atuação; providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja condições de conserto do equipamento pelo técnico do município; encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que sejam efetuadas as baixas no patrimônio; efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando necessário; responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas; executar outras tarefas correlatas; executar e supervisionar a manutenção, funcionamento e instalação de aparelhos de refrigeração, calefação, ar condicionado, regulagem de temperatura e secagem, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas; executar controle de qualidade e testes.

121 - TORNEIRO MECÂNICO

Descrição sintética: executar operações de tornearia em geral.

Descrição detalhada: examinar a peça a ser torneada, interpretando desenho, esboço, modelo, especificações, e outras informações; confeccionar, reparar, fresar, aplainar, esmerilar, limar, ajustar e usinar peças em torno mecânico e instrumentos afins; operar torno mecânico, instalando as ferramentas e utilizando os instrumentos necessários para tornear peças metálicas e similares; regular os mecanismos do torno, estabelecendo a velocidade ideal, graduando os dispositivos de controle automático e controlando o fluxo de lubrificantes sobre o gume da ferramenta; fabricar em torno mecânico, porcas, vedadores, pinos, buchas, eixos, válvulas, anéis ranhurados, roscas e outras peças, e examiná-los observando a precisão e acabamento das mesmas, através de instrumentos de medição e de controle; ajustar mancais de rolamentos e furar peças diversas; retificar e/ou recuperar peças metálicas, utilizando torno e instrumentos ou equipamentos adequados; fazer torneamento de buchas de ferro e bronze para máquinas, veículos e torneamentos de eixos; usinar campanas de freios; confeccionar e amolar ferramentas para uso da tornearia; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados, mantendo-os em condições de uso; executar outras tarefas correlatas.

122 - TRATADOR DE ANIMAIS

Descrição sintética: executar tarefas inerentes ao preparo e fornecimento de alimentação aos animais mantidos em cativeiro pelo município.

Descrição detalhada: preparar o alimento a ser fornecido para os animais, seguindo instruções do setor competente; fornecer a alimentação aos animais mantidos em cativeiro, observando quantidades e horários estabelecidos; manter em perfeitas condições de higiene as instalações do zoológico e setor de preparo dos alimentos; observar os cuidados preventivos no trato com os animais; auxiliar na contenção e atendimento a animais silvestres no zoológico; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de alimentos e materiais necessários; executar a limpeza do zoológico e ao seu redor, bem como a limpeza de sanitários públicos. zelar pela manutenção de materiais, máquinas e equipamentos, necessários à realização de seu encargo; comunicar ao setor competente toda ocorrência relacionada com a saúde dos animais; executar outras tarefas correlatas.

123 - TRATADOR DE PISCINAS

Descrição sintética: executar tarefas inerentes à conservação de piscinas e fontes.

Descrição detalhada: efetuar a análise da água de piscinas, duas vezes por semana no mínimo e, se preciso, efetuar as correções necessárias; adicionar produtos químicos para o tratamento da água, após a utilização da piscina, seguindo orientações do técnico responsável; efetuar a coleta de sujeiras da superfície da água; efetuar, periodicamente, a limpeza do fundo da piscina por meio de aspiração, utilizando-se de equipamento apropriado para este fim; filtrar diariamente a água da piscina; efetuar limpeza de filtros e pré-filtros; zelar pela limpeza da casa das máquinas; manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, produtos, máquinas e equipamentos necessários ao exercício do cargo; comunicar ao setor competente, qualquer irregularidade verificada; atender as comunicações e convocações para a realização de eventos internos e externos; manter o controle de estoque do material utilizado no tratamento de piscina, solicitando a reposição quando necessário; executar outras tarefas correlatas.

201 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição sintética: executar tarefas variadas na área administrativa, nas diversas unidades e órgão da municipalidade, que requeiram tomar decisões, baseado em precedentes.

Descrição detalhada: efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, para obter ou fornecer informações; digitar textos, documentos, tabelas, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, conferindo a digitação, providenciando a reprodução, digitalização, encadernação e distribuição, se necessário; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; receber, conferir e registrar a tramitação de processos administrativos e documentos, inclusive em sistemas, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema para possibilitar controle dos mesmos; codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; efetuar cálculos e conferências numéricas; elaborar redações; efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, sistemas e outros, procedendo ao lançamento em livros, consultando dados em sistemas, tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades do setor; entregar quando solicitado notificações e correspondências diversas; efetuar a fiscalização e fechamento de registro de ponto; executar outras tarefas correlatas.

202 - ARTE FINALISTA

Descrição sintética: executar atividades inerentes à arte final.

Descrição detalhada: estudar e analisar a finalidade e características do trabalho a ser executado, elaborando esboços ou croquis, delineando o motivo sobre o papel, estudando o esquema de cores, para exprimir, em sua concepção artística, os elementos a serem ilustrados; elaborar desenhos e pinturas decorativas ou representativas, criando os motivos, reproduzindo fotografias ou copiando modelos, para ilustrar ou decorar livros, anúncios ou outras realizações de natureza promocional e artística; criar e executar desenhos caricaturísticos, seguindo sua imaginação, memória ou modelo, para representar, sob uma faceta humorística ou satírica, pessoas ou acontecimentos; elaborar desenhos em preto e branco ou em cores, utilizando instrumentos e materiais de desenho, para permitir a preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros processos de reprodução gráfica; criar ilustrações para cartazes promocionais, catálogos de exposições, prospectos de treinamentos, convites, envelopes, cartões, certificados, fichas, folhetos, folder e outros; desenhar formulários, baseando-se em croquis ou modelos, para serem fotografados ou impressos; atualizar desenhos, introduzindo correções ou modificando-os, para adapta-los a novos projetos e necessidades; fazer desenho em transparências, para slides, cartazes, textos gráficos, cartum, álbum seriado, painéis, etc., estudando a finalidade do trabalho e analisando detalhadamente o tema a ser desenvolvido; submeter os esboços dos trabalhos aos solicitantes para análise, modificação; executar restaurações de desenhos e plantas diversas; fazer montagem (past up) dos textos e materiais desenhados; trabalhar na arte final dos "layout" pré-determinados; executar os trabalhos aprovados, completando os esboços, com técnicas de desenho e pintura adequadas, retoques e correções para deixá-los nas condições requeridas pelo sistema de produção a ser utilizado; executar outras tarefas correlatas.

203 - ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Descrição sintética: realizar tarefas auxiliares e de apoio ao Odontólogo e ao Técnico de Higiene Bucal em consultórios convencionais e clínicas.

Descrição detalhada: ligar e desligar aparelhos e equipamentos; agendar pacientes; preencher e anotar fichas clínicas; auxiliar no atendimento ao paciente; efetuar o preparo de bandeja e mesas; realizar controle de placa e escovação supervisionada; participar de atividades de educação e promoção a saúde; fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos; preparar os pacientes para atendimento; instrumentar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Bucal junto a cadeira operatória; manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos; efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos existentes; revelar e montar radiografias intra-orais; selecionar moldeiras; realizar a profilaxia; preencher relatórios das atividades de serviços prestados; organizar arquivos e fichários; manter o controle e pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos; orientar os pacientes sobre a higiene bucal; manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho; executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; efetuar retirada de ponto sutura; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar outras tarefas correlatas.

204 - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Descrição sintética: executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior.

Descrição detalhada: receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.

205 - AUXILIAR EDUCACIONAL

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes ao apoio dos serviços na área da educação infantil.

Descrição detalhada: realizar tarefa inerente ao atendimento de berçário em centros de educação infantil e similares; desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar; pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características majoritária da escola pública; executar as atividades de conformidade com o planejamento definido pelo setor competente; participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação; participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas; manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores; divulgar as experiências educacionais realizadas; participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando for convocado; cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar; responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de trabalho; zelar pela segurança, sono, alimentação, saúde, higiene, e troca de fraldas ou roupas das crianças do berçário, que estejam a seu cargo; identificar, interpretar e preparar diversos tipos de dietas, refeições e outros de acordo com a prescrição; manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e instruções; auxiliar os educadores infantis e professores no trabalho junto aos alunos da educação infantil e durante as atividades docentes; executar outras tarefas correlatas.

206 - CUIDADOR DE IDOSOS

Descrição sintética: promover a atenção e cuidados adequados as pessoas idosas que apresentam limitações para as atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a autonomia destas.

Descrição detalhada: auxiliar e/ou realizar atenção e cuidados adequados às pessoas idosas que apresentam limitações para as atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a autonomia destas, dentre as quais constam: higiene pessoal - cuidar da limpeza do corpo e da boca e também do vestuário que os idosos usam no dia-a-dia; higiene do ambiente - responsabilizar-se pelo espaço reservado ao idoso, geralmente o seu quarto de dormir; alimentos - seguir as dietas e recomendações indicadas pelos profissionais, estimular e auxiliar o idoso na alimentação e, se necessário, preparar os alimentos; medicações - dar as medicações que são administradas pela boca e as que devem ser aplicadas à pele, nos horários indicados pelo médico e de acordo com suas instruções; atividades físicas - dar apoio ao idoso em caminhadas, ajudando-o também, em outros exercícios recomendados por profissionais; compras - fazer a compra de alimentos, medicamentos e objetos de uso diário, quando esta tarefa tiver sido combinada com a família; lazer, trabalho e atividades fora de casa - fazer companhia ao idoso, conversar sobre assuntos do seu interesse, ver televisão, ajudar em trabalhos manuais, acompanhá-lo a festas, cerimônias religiosas, consultas médicas, exames, idas ao banco, etc; estimulação - fazer com que o idoso descubra as coisas que gosta de fazer, que tome decisões, que coopere em algum trabalho, que mantenha a prática do autocuidado: deve, além disso, apoiar e estimular sua vida social, de modo a que permaneça ativo e participativo, para sentir-se valorizado, preservando a auto-estima; e incentivar a comunicação, a socialização através do convívio, a recreação e o lazer; executar outras tarefas correlatas.

207 - CUIDADOR EM SAÚDE

Descrição sintética: desenvolver ações no âmbito da saúde buscando dar uma atenção adequada as pessoas que apresentam limitações para as atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a autonomia destas.

Descrição detalhada: organizar e preparar quando necessário a alimentação, seguindo as dietas e recomendações indicadas pelos profissionais; estimular e auxiliar às pessoas sob sua responsabilidade na alimentação; auxiliar ou realizar a higiene pessoal das pessoas sob seus cuidados, conforme necessidade individual; orientar os usuários quanto à hábitos de higiene; manter o ambiente limpo e organizado, responsabilizando-se pelo espaço reservado às pessoas; preparar e ministrar medicamentos, conforme prescrição médica e da equipe de saúde; controlar e repor as medicações indicadas; manter os medicamentos em local arejado, limpo e em local seguro; fazer compras de alimentos, medicamentos e objetos de uso diário, quando esta tarefa tiver sido solicitada pela chefia; dar apoio em caminhadas, ajudando também em outros exercícios recomendados por profissionais; estimular atividades de lazer, ocupacionais e atividades externas; fazer companhia às pessoas sob seus cuidados, conversar sobre assuntos do seu interesse, acompanhá-lo sempre que necessário e designado; providenciar os encaminhamentos necessários para o atendimento nas diversas especialidades de saúde; acompanhar quando necessário as pessoas sob seus cuidados em consultas, exames e tratamentos; realizar atividades que envolvam estimulação, como: fazer com que a pessoa sob seus cuidados descubra as coisas que gosta de fazer, que tome decisões, que coopere em algum trabalho, que mantenha a prática do autocuidado; apoiar e estimular a sua vida social, de modo a que permaneça ativo e participativo, para sentir-se valorizado, preservando a auto estima; incentivar a comunicação, a socialização através do convívio, a recreação e o lazer; comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa sob seus cuidados; anotar e registrar as intercorrências da rotina diária da pessoa sob seus cuidados; estar atendo e prevenir possíveis acidentes domésticos que possam vir a ocorrer; comportar-se com decoro e apresentar-se vestido de modo respeitoso e com boas condições de higiene nas dependências do trabalho e durante todo o período; executar outras tarefas correlatas.

208 - OPERADOR AUDIOVISUAL

Descrição sintética: configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes, entre outros.

Descrição detalhada: realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida; trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção, de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica; captar ângulos de luz e adequação de som; fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas.

209 - TÉCNICO AGRÍCOLA

Descrição sintética: auxiliar no planejamento, organização, coordenação e orientação de técnicas agrícola.

Descrição detalhada: prestar assistência técnica em estudos e projetos de pesquisa tecnológica; desempenhar tarefas ligadas à agricultura, auxiliando o técnico de nível superior em aulas práticas nas escolas da rede municipal de ensino ou em função de projetos específicos; orientar e treinar interessados a respeito de técnicas de plantio, manejo de máquinas e equipamentos, uso de defensivos e similares, colheita e beneficiamento das espécies vegetais; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos agrícolas; orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio colheita e beneficiamento de espécies vegetais; estudar parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola para indicar os meios mais adequados de combatê-las; proceder à coleta e a análise de amostras da terra e determinar a composição da mesma, assim como o fertilizante mais adequado; fiscalizar procedimentos de preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização de produtos agropecuários; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; coletar e tabular os dados e informações relativos à produção agrícola; elaborar e executar projetos compatíveis com a formação profissional; acompanhar os trabalhos de jardinagem, prestando orientação técnica aos encarregados de turmas de jardineiros; orientação e operacionalização em construção de aviários, silos trincheira, instalações rurais simples etc.; assistência técnica em reflorestamentos e explorações agrícolas (culturas anuais e perenes, olericolas, fruticolas, silvícolas e medicinais); extensão rural, vistorias, avaliações e fiscalização de projetos de custeio e investimentos; execução de serviços topográficos (curvas de nível, barragens, terraplanagens, mensurações); conservação de solos e águas, mecânica rural (reparos e regulagens de máquinas agrícolas e implementos), construção de viveiros e produção de mudas; executar outras tarefas correlatas.

210 - TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL

Descrição sintética: executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do odontólogo.

Descrição detalhada: receber o paciente, preencher a ficha e acomodá-lo na cadeira; efetuar exame de placa, sangramento gengival e registro; efetuar revelação de placa e higiene bucal supervisionada; efetuar a remoção de depósitos coronários e polimento coronário; efetuar a aplicação de selantes, aplicação de tópica de fluoretos, aplicação de cariostático e remineralização de manchas brancas, mediante orientação do odontólogo; colaborar nos programas educativos de saúde bucal e confeccionar material educativo; colaborar nos levantamento e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamentos das doenças bucais; participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; responder pelas atividades administrativas da clínica; efetuar a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos; fazer a demonstração de técnicas de escovação; proceder à limpeza e a assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; condensar, inserir, e polir material restaurador em cavidades previamente preparadas pelo odontólogo; polir restaurações; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; instrumentar o odontólogo; manipular substâncias restauradoras e outras substâncias químicas; remover suturas; preparar e confeccionar modelos; efetuar pedidos de materiais e instrumentais; efetuar o controle de estoque (quantidade e validade); efetuar a manutenção e conservação de equipamentos, materiais e instrumentos existentes na clínica; executar outras tarefas correlatas.

211 - TÉCNICO EM DESENHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Descrição sintética: planejar, orientar e executar desenhos de projetos de edificações gerais, acompanhar projetos especiais e inspecionar equipes.

Descrição detalhada: elaborar desenhos de arquitetura, de instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas prediais; de topografia e de estruturas, com diversos níveis de detalhamento, baseando-se em croqui ou esboço de um profissional Arquiteto, Urbanista, Engenheiro ou Tecnólogo; elaborar projetos manualmente e através do desenho assistido pelo computador; exercer sua habilitação de desenhista, podendo supervisionar equipes de trabalho no desenvolvimento de projetos de construção civil; elaborar e construir maquetes; elaborar orçamentos e planejamentos da obra. elaborar relatórios, indicando os trabalhos realizados; analisar, elaborar e interpretar os desenhos na área de construção civil, de acordo com especificações básicas, legislação pertinente e normas técnicas; desenvolver atividades relativas ao estudo de viabilidade técnico-ambientais, urbanísticos e históricos; realizar estudos financeiros; dimensionar e estruturar equipes de trabalho, com vistas à produtividade e ao controle de obras; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos de construção civil;

Descrição detalhada: executar levantamento topográfico de áreas rurais, drenagens, irrigações, reflorestamentos, efetuando alinhamento, medição e leitura angulares dos terrenos, manuseando equipamentos adequados e elaborando os respectivos croquis e cálculos encaminhando-os ao departamento competente; efetuar demarcação de loteamentos industriais e residenciais, demarcação, nivelamento, supervisão e controle de terraplanagem de obras, medição e demarcação de áreas adquiridas pelo Município; manusear equipamentos, como estação total, Pc's e Pentium para melhor desenvolvimento das atividades técnicas; conhecer softwares como "strada" e outros para cálculos, desenhos e plotagem de levantamentos; efetuar levantamentos urbanos de loteamentos, locações e retificação de canais, pontes, estradas, túneis e viadutos; fazer perícias em serviços judiciais como técnico especializado, examinando e vistoriando os levantamentos topográficos, elaborando relatório; zelar pela guarda e conservação de equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.

213 - TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

Descrição sintética: executar trabalhos diversificados na área ambiental sob orientação de técnicos de nível superior, abrangendo programas de educação ambiental até manejo de fauna e flora e questões ambientais;

Descrição detalhada: efetuar a fiscalização, urbanização e educação ambiental; efetuar medição e coleta de amostras para análise técnica e de controle; efetuar a fiscalização, medição, monitoramento e controle de atividades que geram poluição sonora; efetuar a fiscalização e controle de poluição do ar (queimadas em perímetro urbano, pó, poeira, fumaça, gases, fuligem, etc.); efetuar a fiscalização e controle de poluição das águas (córregos, galerias pluviais, nascentes e lençol freático); efetuar a fiscalização e controle de poluição do solo (lixo, entulho, resíduos perigosos, tóxicos, corrosivos, inflamáveis, etc.); efetuar inspeção e visitas de rotinas para apuração de irregularidades, e infrações, levantamentos, vistorias e avaliações, observando as normas e padrões ambientais, lavrando notificações; efetuar vistorias para fornecimento do laudo ambiental nos estabelecimentos instalados ou a se instalarem no Município, avaliando o possível impacto do processo produtivo, atividades e equipamentos do meio ambiente; guia de trilhas interpretativas; efetuar atividades, tais como: viveiro de mudas, poda de árvore, herbário, taxidermia, mata ciliar, reflorestamento, microbacias, ajardinamento, jardins e parques zoológicos, museu de história natural e equivalente, hortas comunitárias, controle de fauna, controle de recursos naturais, biotério, apicultura e meliponicultura, nutrição animal, laboratório, área de proteção ambiental, piscicultura e ranicultura; executar outras tarefas correlatas.

401 - ANALISTA PROGRAMADOR

Descrição sintética: executar tarefas inerentes à área de análise e programação de sistemas.

Descrição detalhada: especificar, implantar e dar manutenção a sistemas, desenvolver programas utilitários ou sub-rotinas específicas; estudar novas técnicas de programação e recursos para os sistemas; elaborar projetos de sistemas, estudando a viabilidade técnica e econômica para implantação, em conjunto com o usuário; entrevistar os usuários com finalidade de obter todas as informações possíveis a respeito dos sistemas, visando dotá-lo destas características, buscando sempre um melhor desempenho; definir a lógica dos processos pertencentes ao sistema; padronizar a codificação dos programas estabelecendo normas para o desenvolvimento das rotinas; definir os fluxogramas dos sistemas, estabelecendo os objetivos; estabelecer critérios para o desenvolvimento, manutenção de sistemas de cunho administrativo determinando os prazos de execução para cada atividade; analisar as necessidades de upgrade (atualização) em sistemas existentes; manter contatos com os responsáveis por órgãos participantes ou usuários de sistemas de cunho administrativo, fazendo o relacionamento técnico e analisando os problemas encontrados para caracterizar e dimensionar os trabalhos necessários; planejar, especificar e desenhar documentos de entrada e relatórios de saída de computador; elaborar programas de computador, determinando os equipamentos e métodos computacionais para seu processamento; supervisionar constantemente os sistemas sob sua responsabilidade, verificando se os mesmos estão atendendo satisfatoriamente os usuários; acompanhar a implantação dos sistemas, executando inúmeros testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis; atualizar-se sobre novas linguagens de programação e sistemas operacionais lançados no mercado, quando aplicável à mudança tecnológica implanta da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas.

402 - ASSISTENTE SOCIAL

Descrição sintética: elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

Descrição detalhada: efetuar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação, manutenção à ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características da cada comunidade, para que os programas de ações das unidades de saúde correspondam às reais necessidades da população; organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde, objetivando a participação comunitária; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento; manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento; assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; participar de equipe multiprofissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da saúde e do bem estar social; elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da saúde e do bem estar social; democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar os usuários a entidades assistências do município e região; garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece, através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio; viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde; prestar atendimento e assistência a servidores municipais; executar outras tarefas correlatas.

403 - BIBLIOTECÁRIO

Descrição sintética: organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico, e coloca-los à disposição de usuários.

Descrição detalhada: planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos e editoras, bibliografia e leitores, efetuando a aquisição, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca; executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado; elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chave e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica; orientar o usuário, indicando-lhes as fontes de informações, para facilitar as consultas; organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federações, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações; supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico; difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela leitura; eventualmente organizar congressos, seminários, concursos e exposições; promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca; ministrar orientação e treinamento a equipes auxiliares de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

404 - BIÓLOGO

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública e meio ambiente.

Descrição detalhada: planejar, realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio e outros aspectos de diferentes formas de vida, para conhecer as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; identificar e classificar diferentes espécimes para permitir o estudo da evolução e das doenças e da sobrevivência das espécies; colecionar e conservar diferentes espécimes, criando-os em laboratório, em cativeiro ou em vida livre, para estudar várias fases do ciclo de vida; realizar estudos e experiências de laboratório, empregando técnicas de dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e outras, para obter resultados e analisar a sua aplicabilidade, assim como, para observar a resistência e susceptibilidade da flora e da fauna e agente poluente, coordenando equipes técnicas; elaborar relatórios técnicos, realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos, pareceres e trabalhos para publicação; promover campanhas educativas junto à comunidade na área de saúde pública e meio ambiente; desenvolver métodos seguros de planejamento das tarefas a efetuar, avaliando as necessidades e métodos de decisões, estabelecendo prioridades e prevendo resultados; coordenar, avaliar e executar direta ou indiretamente estudos e relatórios de impacto sobre o ambiente e a saúde humana; coordenar, manejar e supervisionar trabalhos em zoológico; realizar trabalhos de paisagismo e em viveiros de plantas; participar na discussão e na elaboração de proposituras de legislação ambiental, plano diretor e outros; coordenar, ministrar e acompanhar atividades de treinamento de recursos humanos na área de biologia voltadas para a saúde publica e ambiental; ministrar treinamento e atuar na prevenção de acidentes capazes de gerar danos à saúde pública e ambiental; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, voltadas para a proteção e preservação da saúde pública e ambiental; executar outras tarefas correlatas.

405 - ENGENHEIRO AMBIENTAL

Descrição sintética: desenvolver atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes.

Descrição detalhada: desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; elaborar orçamento; realizar levantamentos, arbitramento e laudos ambientais; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; analisar laudos e processos; avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental; realizar vistorias em campo, coletando e analisando dados documentais; elaborar pareceres técnicos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; efetuar diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não renováveis; compreender aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental , estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente; executar outras tarefas correlatas.

406 - ENGENHEIRO CIVIL; 407 - ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO)

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

Descrição detalhada: elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas; efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área; elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município ou de terceiros; analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos; elaborar normas e acompanhar concorrências; participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor; orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade; supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município; emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação; elaborar projetos de sinalização; coordenar estudos das características de tráfego; coordenar operações para controle do tráfego, tais como: regulamentação das leis municipais e do código de transito, medidas de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização; executar atividades de elaboração de REQUISITOS MÍNIMOS técnicos básicos para aquisição e aplicação de materiais para sinalização; efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de sinalização; executar outras tarefas correlatas.

408 - ENGENHEIRO ELETRICISTA

Descrição sintética: executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia elétrica, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da mediação e controle elétrico.

Descrição detalhada: supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica; estudar projetos, dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar obras de sua área de atuação; planejar e realizar projetos e especificações; efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dirigir ou executar obras e serviços técnicos; proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar orçamentos; elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas elaborados ou contratados pelo Município; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos; supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas correlatas.

409 - ENGENHEIRO FLORESTAL

Descrição sintética: elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de áreas verdes, planejando, orientando e controlando técnicas de reprodução e exploração da vegetação florestal.

Descrição detalhada: analisar os efeitos de enfermidades, dos cortes, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribui para a redução de áreas verdes, a fim de desenvolver medidas de proteção da vegetação local; estudar a vegetação local, examinando e classificando diferentes espécies e composições de solos para elaboração de projetos de prevenção; planejar o plantio e o corte de árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas; organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosque, visando preservar e desenvolver áreas verdes; efetuar estudos sobre a produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes de laboratório; definir e acompanhar todas as atividades relacionadas à produção de mudas, assumindo a responsabilidade técnica por toda a produção; realizar vistorias e emitir laudos técnicos inerentes a sua área; proceder ao lançamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias públicas; planejar e coordenar o trabalho de florestamento, reflorestamento, adensamento, proteção e manejo de florestas; coordenar o levantamento, classificação, análise, capacidade de uso, redistribuição, conservação, correção e fertilização do solo, para fins florestais; executar o controle e orientação técnica na aplicação de defensivos para fins florestais; articular-se com órgãos de outras esferas de governo vinculadas à atividade florestal, com vistas a obtenção de subsídios e troca de informações; ministrar palestras; definir análises, diagnósticos e inventários da cobertura vegetal, definindo programas informatizado para tal fim; executar outras tarefas correlatas.

410 - ENGENHEIRO QUÍMICO

Descrição sintética: responsabilidade na qualidade e determinação de funcionamento, tratamento do parque aquático do município, bem como a supervisão e manutenção do uso de caldeiras.

Descrição detalhada: responsabilidade técnica junto ao conselho regional de química; qualificação dos profissionais tratadores de piscinas através de cursos e outros; acompanhamento e orientação do tratamento químico; acompanhamento de análises químicas e bacteriológicas; orientação na compra e utilização ao uso adequado do produto químico em todas as unidades do parque aquático; acompanhamento na recuperação, substituição ou ampliação de piscinas, caldeiras e equipamentos pneumáticos; controle de impacto ambiental dos produtos químicos utilizados; atender as comunicações e convocações para a realização de eventos internos e externos; executar outras tarefas correlatas.

411 - ENGENHEIRO SANITARISTA

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes à área de saneamento básico e saúde do trabalhador

Descrição detalhada: identificar e diagnosticar os problemas da saúde decorrentes das condições de saneamento das habitações e do meio; desenvolver atividades de saneamento do meio, visando a promoção de melhoria das condições de habitação do uso de suas atribuições legais; fiscalizar a qualidade da água para consumo humano e de seu uso recreativo, realizando colheitas de amostras para análise; interpretar os resultados das análises laboratoriais; elaborar em conjunto com órgãos afins, levantamentos e projetos de melhorias de saneamento básico a nível individual e coletivo; realizar a inspeção de entidades públicas, privadas ou filantrópicas que visam a moradia, educação ou quaisquer fins de atividades para idosos, jovens e crianças; fiscalizar através de inspeções das estruturas de instalações, qualquer fato referente à água, esgoto, lixo que contribuam na degradação da saúde pública; participar e executar atividades de educação sanitária referente a saneamento básico e saúde do trabalhador; fiscalizar os estabelecimentos referentes às condições do ambiente e do trabalho que envolve o trabalhador, bem como sua saúde; realizar as inspeções de rotinas em qualquer estabelecimento que necessita a presença da equipe de vigilância sanitária e saneamento do meio; validar e/ou conceder a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, assim como de seu redirecionamento; criar mecanismo de notificação, executar e promover medidas e ações de saneamento básico a nível individual e/ou coletiva, visando à redução da morbi-mortalidade provocada por doença de veiculação e/ou origem hídrica e através da falta de saneamento; receber, conferir, protocolar e desenvolver documentação (parecer, certidões, declarações, requerimentos e reclamações); participar e assumir no que compete no desenvolvimento do programa de saneamento rural; efetuar vistorias, perícias, avaliações, elaborando laudos e pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas.

412 - FARMACÊUTICO

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes à área de farmácia.

Descrição detalhada: analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas; opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias, livros, segundo receituários devidamente preenchidos para atender dispositivos legais; opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas; realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos ou atualização das técnicas adotadas, orientando e controlando as atividades de equipes auxiliares; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos, etc.; efetuar relatórios e mapas sempre que necessário; participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos serviços; elaborar rotinas específicas para cada serviço; supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; promover treinamentos sempre que necessários; realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos; executar outras tarefas correlatas.

413 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes à área de análises clínicas.

Descrição detalhada: desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise);coletar amostras de material e prepará-la para análise, segundo a padronização; realizar e interpretar exames de análises clínica-hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças; manter controle de qualidade no setor laboratorial; orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de atuação na área; preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica; dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias; preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas; orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos nas unidades de saúde; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse da saúde, relacionando-os com as condições de vida da população; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionadas ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde. realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos de interesse da saúde; realizar levantamento de produtos e serviços de interesse da saúde, disponível e de maior demanda, bem como identificar os hábitos de consumo da população; classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico; programar atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, segundo prioridades definidas; participar da programação das atividades de colheita de amostras; realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina emergencial nos estabelecimentos prestadora de serviços de saúde e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas usando-se em conta os pontos críticos de controle; realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises fiscal, de controle de rotina; aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; validar e/ou conceder a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu redirecionamento; promover atividades de informações e debates com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da saúde; promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de outros serviços e produtos de interesse da saúde; orientar ao público e estabelecimentos quanto à montagem de processo para fins de autorização de funcionamento e registro de produtos; criar mecanismos de notificação de caso e/ou surtos de doenças veiculadas por medicamentos, saneantes, domissanitários, cosméticos, sangue, infecção hospitalar e outros de interesse da vigilância sanitária; receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes, dos estabelecimentos (farmácias, hospitais, distribuidoras, etc.) mantendo em controle efetivo o consumo mensal; participar no controle sanitário de estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de radiações ionizantes; vistar receitas de produtos psicotrópicos e/ou entorpecentes e manter atualizado o cadastro de profissionais e as fichas de pacientes e usuários; elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área; realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; assinar os laudos de exames laboratoriais; executar outras tarefas correlatas;

414 - GEÓGRAFO

Descrição sintética: executar atividades que envolvam a execução de trabalhos de geografia, relativos a estudos e pesquisas de caráter físico-geográficos e preservação de recursos naturais.

Descrição detalhada: realizar reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico, geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais de geografia; interpretar as condições hidrológicas das bacias fluviais; delimitar e caracterizar regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial; realizar pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional; realizar estudos e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais; realizar levantamento e mapeamento destinados à solução de problemas municipais; efetuar estudos para aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais e execução de programas de educação ambiental; efetuar estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção; executar outras tarefas correlatas.

415 - GEÓLOGO

Descrição sintética: realizar investigações sobre a constituição, estrutura e história de crosta terrestre, desenvolvendo estudos, e realizando experiências no campo das ciências geológicas, para incrementar os conhecimentos científicos na área da exploração mineira, engenharia civil e outras.

Descrição detalhada: estudar a com composição e estrutura da crosta terrestre, examinando rochas, minerais e remanescentes de plantas e animais, para identificar os processos de evolução da terra, determinar a evolução da vida no passado e estabelecer a natureza e cronologia das formações geológicas; estudar a natureza das forças que agem sobre a terra, como a erosão, glaciação e sedimentação, analisando a estrutura e forma da crosta terrestre, para identificar os efeitos dos fenômenos em questão; estudar dados sobre a topografia do fundo do mar, analisando-os e agrupando-os por meio de conhecimentos práticos, para preparar mapas geológicos com fins estratigráficos; estudar a composição, estrutura e história das rochas e sedimentos encontrados no fundo do mar, realizando análises granulométricas de sedimentos e exame dos materiais recolhidos, para fornecer dados necessários a pesquisas e trabalhos a serem desenvolvidos; localizar e determina a extensão de depósitos minerais, de gás, petróleo e águas subterrâneas, baseando-se nos resultados das pesquisas efetuadas e nos seus conhecimentos científicos, para avaliar as possibilidades de exploração dos mesmos; realizar estudos geológicos de terrenos, aplicando seus conhecimentos técnicos, a fim de fornecer subsídios para projetos referentes à construção de represas, túneis, pontes e grandes edifícios; elaborar especificações técnicas e esboço de área estudada, utilizando, fotografias aéreas ou outras possibilidades, para apresentá-los sob forma de mapas e diagramas geológicos.

executar outras tarefas correlatas.

416 - MÉDICO (GINECOLOGISTA); 417 - MÉDICO (PATOLOGISTA); 418 - MÉDICO (PEDIATRIA); 419 - MÉDICO (TRABALHO)

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes à área de saúde pública na especialidade.

Descrição detalhada: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso; participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos; realizar avaliação periódica dos serviços prestados; participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica); opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco; participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará; executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade; efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador; avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra; planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

420 - MÉDICO AUDITOR

Descrição sintética: realizar auditoria sistemática nas unidades de saúde, na área de medicina, verificando o cumprimento da legislação e das normas inerentes à organização, ao funcionamento e a correta aplicação das verbas do Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhando a execução e desempenho de procedimentos e ações da saúde, da rede própria e complementar do Município, analisando contratos, convênios e documentos congêneres.

Descrição detalhada: desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria das atividades relativas à prestação de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS; apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios e documentos congêneres, analisando relatórios gerenciais dos Sistemas de Informações do SUS; contribuir para a melhoria progressiva da assistência à saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de ações que favoreçam o aperfeiçoamento do SUS, zelando pela qualidade, propriedade e efetividade dos serviços de saúde prestados a população; autorizar laudos de procedimento ambulatorial (APAC); analisar os laudos e a compatibilização com as normas existentes; autorizar laudos de internação hospitalar (AIH); examinar fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e efetiva realização do procedimento médico consoante as normas vigentes no SUS; cadastrar e atualizar o cadastro dos estabelecimentos e profissionais de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); acompanhar e manter atualizado a programação orçamentária mensal por estabelecimento, de acordo com a contratualização e os Planos Operativos (POA); monitorar e revisar, mensalmente, as faturas dos procedimentos de média e alta complexidade de cada estabelecimento; monitorar e avaliar a produção comparando as metas programadas com as efetivamente realizadas; notificar os prestadores de serviços contratualizados, sempre que necessário; elaborar e implantar fluxos de atendimento de serviços habilitados pelo SUS; elaborar relatórios de prestação de contas, conforme solicitado; elaborar relatórios técnicos e/ou relativos à área; desempenhar outras atividades correlatas.

421 - ODONTÓLOGO

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes à área de saúde pública odontológica.

Descrição detalhada: prestar serviços odontológicos à clientela realizando exame da cavidade oral procedendo, se necessário, restauração, extração de dentes irrecuperáveis, pulpotomia e pulpectomia, aplicação de selante cariostático, aplicação tópica de flúor, tomada de radiografia intra-orais, profilaxia e polimento, tartarectomia, curativos, emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras enfatizando a importância da saúde oral, orientando a maneira correta de escovação, frequência e tipo de dieta e demais cuidados com a saúde bucal, visando a melhoria da saúde do indivíduo, família e comunidade; coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório odontológico; supervisionar o controle de material odontológico da unidade de saúde; supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos materiais e instrumentais odontológicos; supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e equipamentos odontológicos da unidade de saúde; participar de equipe multiprofissional efetuando treinamento de pessoal auxiliar, desenvolvendo programas de saúde e participando das ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde da população; administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada; supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços prestados; acompanhar a evolução do tratamento anotando dado específico em fichas individual dos pacientes; participar de comissões de prevenção e controle da infecção; participar de equipes de controle e avaliação dos serviços odontológicos; executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos nas unidades de saúde; realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, licenças e laudos, sempre que requisitado; participação, formulação e execução de levantamentos epidemiológicos no município; executar outras tarefas correlatas.

422 - PSICÓLOGO

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes à psicologia em geral.

Descrição detalhada: prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental; prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do cliente; avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do cliente; realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição; participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados; colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem; diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola; promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar; prestar orientação aos professores; efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

423 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição sintética: desenvolver e estimular a área perceptiva dentro do seu quadro clínico, patológico, visando a independência do paciente nas suas atividades de vida prática e diária, de acordo com suas condições físicas e mentais.

Descrição detalhada: preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes com problemas psíquicos ou físicos, baseando-se nos casos a serem tratados, para desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; avaliar e reavaliar o quadro dos pacientes, encaminhando a outros setores, quando necessário; avaliar o estado dos pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, identificando as deficiências e capacidades de cada um; prestar atendimento na área de terapia ocupacional preparando atividades individuais ou em grupos, tais como: atividades plásticas, expressivas, artesanais, horticultura, cozinha e outros, estabelecendo as tarefas aos pacientes de acordo com cada caso, para possibilitar a cura total ou parcial da deficiência do cliente; avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional testando os pacientes para verificar os progressos obtidos; desenvolver a capacidade e melhorar o estado psicológico do paciente; dirigir e supervisionar as tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; prestar orientações aos pais e professores dos pacientes; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS EDITAL Nº 021/2014 - SERH

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sinonímia e Antononímia. Período Composto por Coordenação.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Maringá e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sinonímia e Antononímia. Período Composto por Coordenação.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: Noções de Atendimento a Pessoas: Etiqueta organizacional: ética, comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento). Relacionamento interpessoal. Noções de Direito Administrativo: Atos Administrativos.

CARGO 202: ARTEFINALISTA

Conhecimentos Específicos: Photoshop CS4: Área de Trabalho; Tipos de Arquivos e Imagens; Editando Área de Trabalho; Modos de Cores; Ajustes de cores; Camadas de Ajustes; Ferramentas de Seleção; Ferramentas de Transformação Ferramentas de Retoque e Pintura; Filtros; Fotomontagem; Camadas; Máscaras; Vetores; Texto; Pintando no Photoshop; Pincéis; Efeitos; Aplicação de Efeitos em Camadas; Objetos Inteligentes; Ferramenta 3D; Truques e Dicas; Painel Ações; Animação.

CARGO 203: ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Conhecimentos Específicos: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. a: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

CARGO 204: AUXILIAR DE FARMÁCIA

Conhecimentos Específicos: História da Farmácia - Noções básicas; Anatomia e Fisiologia humana; Noções de Citologia; Microbiologia; Parasitologia; Patologia Básica; Noções de Farmacologia; Grupos farmacológicos.

CARGO 205: AUXILIAR EDUCACIONAL

Conhecimentos Específicos: Concepção de infância. O Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil(RCNEIs). O significado do brincar e das brincadeiras na Educação Infantil. Desenvolvimento e aprendizagem da Criança. A Ludicidade. O Cuidar e o Educar. A importância da Afetividade. Rotina. Inclusão. Diversidade: etnia, gênero e raça. Participação e relações entre escola e comunidade. Conselho escolar. Gestão Democrática. Formação em serviço e formação continuada.

CARGO 206: CUIDADOR DE IDOSOS

Conhecimentos Específicos: 1. Conceitos gerais: democracia, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social. 2. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3. Higiene, saúde e cuidado. 4 Ética profissional. 5. Plano nacional de convivência familiar e comunitária. 6. Articulação em redes. 7. Visita domiciliar.

CARGO 207: CUIDADOR DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos: 1.Conceitos gerais: democracia, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social. 2.Noções Básicas sobre as Relações Humanas. 3. Higiene, saúde e cuidado. 4 Ética profissional. 5. Plano nacional de convivência familiar e comunitária. 6. Articulação em redes. 7. Visita domiciliar. 8. Estatuto da Criança e do Adolescente. 9. Estatuto do Idoso. 10. Lei Orgânica da Assistência Social. 11. Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

CARGO 208: OPERADOR AUDIOVISUAL

Conhecimentos Específicos: Propriedades físicas do som e sistemas analógicos de áudio. Sistemas digitais de áudio: representação, armazenamento e processamento digital de áudio. Equipamentos e dispositivos de áudio (analógicos e digitais): reprodução e gravação em vários suportes e formatos. Noções de Acústica: interno e externo. Noções básicas de eletricidade. Medidas elétricas, condutores de áudio. Principais equipamentos de sonorização: funções e manuseio. Noções de mixagem: ajuste de graves, agudos, equalizações, potência. Controle de equipamentos de áudio para som. Controle de equipamentos de áudio para som ao vivo. Conexões dos equipamentos e de cabos e caixas; Sistema de monitoramento de palco; Manutenção e prevenção de cabos. Posicionamento dos equipamentos. Situação de pane total ou parcial e Informações técnicas. Noções de diferentes microfones e seus posicionamentos e adequações. Gravação e reprodução de sons. Representação digital de imagens. Noções de processamento de imagens. Sistemas analógicos de vídeo para difusão, gravação e reprodução. Interfaces para sinais e controle de vídeo. Sistemas digitais de vídeo: representação, armazenamento e processamento digital de vídeo. Registro e controle de equipamento e material gravado em áudio e vídeo. Identificação de equipamentos danificados e soluções técnicas para o dano. Montagem de equipamentos de projeção cinematográfica. Projeção de películas cinematográficas e suas problemáticas em relação à bitola e sonorização. Conhecimentos de Informática: conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos para montagem e transmissão áudio e vídeo pela Internet. Legislação. Noções de informática: Componentes de um computador e periféricos; Utilização do sistema operacional Windows 7. Utilização dos aplicativos Microsoft Office Word, Excel e PowerPoint 2010. Utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet.

CARGO 209: TÉCNICO AGRÍCOLA

Conhecimentos Específicos: 1 Uso e conservação dos solos. 2 Adubação em geral. 2.1 Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. 3 Irrigação e drenagem. 4 Conhecimentos gerais de fitotecnia. 4.1 Grandes culturas anuais. 4.2 Grandes culturas perenes. .3 Olericultura. 4.4 Fruticultura. 4.5 Silvicultura. 4.6 Pastagens. 5 Mecanização agrícola. 5.1 Máquinas e implementos agrícolas. 5.2 Regulagem de equipamentos agrícolas. 5.3 Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. 6 Noções de fitossanidade. 6.1 Identificação das principais pragas agrícolas. 6.2 Manejo de pragas. 6.3 Uso correto de agrotóxicos. 7 Conhecimentos gerais de zootecnia. 7.1 Bovinocultura. 7.2 Avicultura. 7.3 Ovinocultura. 7.4 Caprinocultura. 7.5 Piscicultura. 7.6 Suinocultura. 8 Noções de sanidade animal. 9 Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de segurança no trabalho e de primeiros socorros.

CARGO 210: TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Conhecimentos Específicos: Atividades de esterilização e desinfecção. Cárie dentária. Cariostáticos. Diagnóstico em saúde bucal. Exame clínico das estruturas bucais. Flúor, composição e aplicação. Higiene dentária. Levantamentos epidemiológicos. Materiais dentários, forradores e restauradores. Materiais, equipamento e instrumentais odontológicos. Noções de anatomia bucal, fisiologia e oclusão dentária. Noções de cirurgia, endodontia, radiologia e terapêutica clínica. Odontologia integral. Periodontia. Posições, passos e técnicas de trabalho. Princípios de simplificação e desmopolização em odontologia. Principais lesões dos tecidos moles e duros e câncer bucal. Prevenção em saúde bucal. Processo saúde/doença. Restaurações (classe I, II, III, IV e V). Selantes oclusais. Semiologia.

CARGO 211: TÉCNICO DE DESENHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de desenho topográfico, arquitetônico, cartográfico e urbanístico, linguagem técnica de CAD - Computer Aided Design; cálculos e escalas, desenho de organogramas, cronogramas, fluxogramas e gráficos.

CARGO 212: TÉCNICO EM GEOMENSURA

Conhecimentos Específicos: Topografia; Desenho Técnico; Cad; Geociências; Geoprocessamento; Cartografia;

Sensoriamento Remoto; Parcelamento do Solo; GeodÉsia; Georreferenciamento; Traçado de Estradas; Implantação.

CARGO 213: TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

Conhecimentos Específicos: Desenvolvimento Sustentável. Ecologia e Meio Ambiente. Conservação da Biodiversidade. Unidades de Conservação. Biomas. Ecossistemas. Recuperação de Áreas Degradadas. Qualidade da Água. Manejo de Bacias Hidrográficas. Poluição ambiental: água, solo e ar. Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Educação Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Legislação Ambiental.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: ANALISTA PROGRAMADOR

Conhecimentos Específicos: 1. Análise e projetos orientados a objeto. 2. Paradigmas de linguagem de programação orientada a objeto, algoritmos e estruturas de dados, conceito de abstração, encapsulamento, herança, polimorfismo, classes, objetos e interfaces. 3. Linguagens de programação: JAVA, JSP, PHP e JAVASCRIPT. 4. Conceitos de XHTML e CSS. 5. UML (Linguagem Unificada de Modelagem). 6. Configuração de servidores web. 7. Linguagem de consulta a banco de dados relacionais (query language). 8. Tipos de dados elementares e estruturados. 9. Funções e procedimentos. 10. Estruturas de controle de fluxo.

CARGO 402: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: : 1. Fundamentos do serviço social. 2. Política social. 3. Seguridade social. 4. Reforma sanitária. 5. Serviço social na contemporaneidade: dimensões históricas, teórico metodológicas e ético-políticas no contexto atual do Serviço Social. 6. Serviço Social e família: diversidade e multiplicidade dos arranjos familiares e direitos geracionais. 7. O Serviço Social no Processo de reprodução de Relações Sociais. 8. Questão social e Serviço social. 9. Planejamento em serviço social: alternativas metodológicas de processos de planejamento, monitoramento e avaliação - formulação de programas, projetos e planos; processo de trabalho do Assistente Social. 10. Instrumentalidade do Serviço Social. 11. Pesquisa em Serviço Social. 12. Indicadores Sociais. 13. Elaboração de laudos, pareceres e relatórios sociais. 14. Trabalho em rede. 15. Interdisciplinaridade. 16. Atribuições do Assistente Social na Saúde. 17. O Serviço Social na década de 90. 18. Gestão democrática na Saúde. 19. Legislação: SUAS (Sistema Único de Assistência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); Código de Ética Profissional do Assistente Social; Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei da Saúde - SUS. Lei Maria da Penha. Estatuto do Idoso. Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social ABEPSS e MEC, Constituição Federal, Humaniza SUS, Conselho Federal de Medicina.

CARGO 403: BIBLIOTECÁRIO

Conhecimentos Específicos: Análise e tratamento da informação. Catalogação: conceito, objetivos, conhecimento teórico e prático, catálogos de bibliotecas: conceitos, função, estrutura e instrumentos bibliográficos auxiliares ao catalogador; normas de catalogação. Classificação: conceito, objetivos, conhecimento teórico e prático da CDU - Classificação Decimal Universal. Indexação e elaboração de resumos. Thesaurus: conceito e uso. Controle bibliográfico e recuperação da Informação: princípios e práticas do controle bibliográfico; principais fontes bibliográficas: gerais e especializadas, nacionais e internacionais; mecanismos e normas nacionais e internacionais para o controle bibliográfico; normalização bibliográfica: referenciação segundo NBR6029 - da ABNT. Acesso e uso de fontes de informações bibliográficas. Recuperação da informação: conceito, acesso a sistemas manuais e automatizados, processo de comunicação científica e tecnológica. Serviços aos usuários: a informação e a comunidade, referência, interação usuário-sistema. Disseminação da Informação - SDI e notificação correspondente. Intercâmbio bibliográfico: comutação bibliográfica (COMUT e outros). Consultas, informações específicas e levantamentos bibliográficos. Sistemas de informações bibliográficas: Planejamento, organização e administração. Principais sistemas nacionais e internacionais (por áreas de interesse).

CARGO 404: BIÓLOGO

Conhecimentos Específicos: 1 Bioquímica básica e biomoléculas. 2 Metabolismo e regulação da utilização de energia. 3 Proteínas e enzimas. 4 Macromoléculas informacionais, transmissão da informação genética. 4.1 Técnicas de identificação utilizando o DNA. 4.2 Genética de populações. 4.3 Técnica de PCR. 5 Comunicação e regulação geral do organismo. 6 Biologia molecular e engenharia genética. 6.1 Organismos geneticamente modificados. 7 Melhoramento genético. 8 Biotecnologia vegetal. 9 Biotecnologia animal. 10 Biotecnologia microbiana e fermentações. 11 Legislação de propriedade industrial: generalidades, marcas e patentes. 12 Bioestatística. 13 Monitoramento ambiental. 13.1 Ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e oceânicos. 13.2 Ecotoxicologia. 13.3 Cultivo e manutenção de organismos aquáticos. 13.4 Ensaios de toxicidade de efluentes e de produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos. 13.5 Avaliação de impactos ambientais. 13.6 Valoração de danos ambientais. 14 Legislação ambiental. 15 Economia ambiental. 16 Política ambiental e desenvolvimento sustentável. 17 Gestão ambiental. 18 Planejamento ambiental, planejamento territorial, vocação e uso do solo, urbanismo. 19 Conservação de recursos naturais. 20 Ecologia de populações. 21 Manejo de fauna. 22 Taxonomia vegetal. 23 Anatomia vegetal. 23 Biogeografia. 24 Avaliação de Impacto Ambiental. 25 Controle biológico de pragas e doenças. 26 Reflorestamento e reciclagem de resíduos orgânicos. 27 Fitopatologia. 28 Inventário e avaliação do patrimônio natural.

CARGO 405: ENGENHEIRO AMBIENTAL

Conhecimentos Específicos: 1 Engenharia ambiental. 2 Biologia ambiental. 3 Expressão gráfica. 4 Microbiologia ambiental. 5 Química ambiental. 6 Estatística aplicada à engenharia ambiental. 7 Métodos topográficos, geodésicos e cartográficos. 8 Economia ecológica. 9 Ciência dos materiais. 10 Fenômenos de transporte. 11 Termodinâmica. 12 Geologia ambiental. 13 Sociologia e meio ambiente. 14 Gestão de resíduos sólidos. 15 Qualidade e tratamento de água. 16 Qualidade de solo. 17 Geoquímica ambiental. 18 Análise ambiental. Análise de demandas regionais. 19 Vistoria e elaboração de pareceres. 20 Política Nacional de Meio Ambiente: sistemas de meio ambiente e instrumentos de gestão ambiental. 21 Espaços especialmente protegidos (Lei 9.985/2000 e Decreto regulamentador - grupos e categorias de Unidades de Conservação e CONAMAs 302, 303 e 369). 22 Desenvolvimento Sustentável. 23 Conservação, manejo e uso dos recursos naturais renováveis. 24 Licenciamento: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 25 Biossegurança. 26 Degradação e poluição ambiental. 27 Impactos ambientais das políticas públicas. 28 Zoneamento ecológico-econômico.

CARGO 406: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil.

CARGO 407: ENGENHEIRO CIVIL - TRÂNSITO

Conhecimentos Específicos: Elaboração, execução, implantação e avaliação de projetos de Engenharia de Trânsito. Fenômenos que acarretam problemas de trânsito. Educação para o Trânsito. Elaboração de Projetos de Engenharia de Tráfego. Conceitos de matemática, de física e de geologia aplicados à engenharia. Infra-estrutura básica, integrando topografia, hidrologia, geologia. Fundações e obras de terra. Projetos estruturais. Análise de estruturas à luz de conceitos matemáticos e físicos. Projetos de instalação prediais. Técnicas de planejamento, gestão e avaliação de obras.

CARGO 408: ENGENHEIRO ELETRICISTA

Conhecimentos Específicos: TEORIA DE CIRCUITOS ELÉTRICOS: Elementos fundamentais, Leis fundamentais, teoremas e metodologias de análise de circuitos elétricos; Circuitos elétricos em C.C.; Circuitos elétricos em C.A. monofásicos e polifásicos em regime permanente; Resposta nos domínios do tempo e da freqüência para circuitos com associações RL, RC e RLC, em série, paralelo e mistas; Análise de harmônicas de fontes sinusoidais. CONVERSÃO ELETROMECÂNICA DE ENERGIA E MÁQUINAS ELÉTRICAS: Circuitos magnéticos com excitação em C.C e C.A.; Circuitos elétricos acoplados magneticamente; Características Indução x Campo de materiais magnéticos, susceptibilidade e permeabilidade magnética; Transformadores monofásicos e trifásicos: princípio de funcionamento, modelos equivalentes, ensaios de rotina e obtenção dos parâmetros representativos; Autotransformador: princípio de funcionamento, modelo equivalente, ensaios de rotina e obtenção dos parâmetros representativos; Transformador de três enrolamentos: princípio de funcionamento e modelos equivalentes; Princípio da conversão eletromecânica de energia; Máquinas de corrente contínua em regime permanente: princípio de funcionamento e modelos equivalentes das diversas configurações; Máquinas síncronas: princípio de funcionamento, modelos equivalentes e comportamento em regime permanente e transitório; Máquinas de Indução: princípio de funcionamento, modelos equivalentes e comportamento em regime permanente e transitório; Controle de velocidade de máquinas de indução. MEDIDAS ELÉTRICAS: Sistema Internacional de Unidades (SI); Medição de corrente, tensão, potência e energia elétrica; Transformadores para instrumentos (TCs e TPs); Transdutores elétricos e de temperatura; Exatidão, precisão e erro de medidas. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE B.T. E A.T: Dimensionamento de condutores e barramentos elétricos; Dimensionamento de condutos para condutores elétricos; Curto-circuito nas Instalações Elétricas. Seleção e especificação de transformadores de força, transformadores de potencial (TP), de corrente (TC). Paralelismo de Transformadores. Geração de emergência. Segurança e proteção nas instalações elétricas. Aterramento; Proteção contra descargas atmosféricas; Sistemas de comando e proteção de circuitos elétricos; Acionamentos de máquinas elétricas; Subestações Industriais e de edificações: dimensionamento e projeto das instalações e especificações de equipamentos; Correção do fator de potência: projeto e especificações; Luminotécnica: Projeto de sistemas de iluminação interna e externa. TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: Redes de Distribuição primária e secundária: padrões e dimensionamento da rede e equipamentos; Controle de Tensão; Medição de Energia Elétrica: padrões de medição e tipos de Consumidores e tarifas elétricas; Proteções em Sistemas de Distribuição. Resistência, reatâncias, indutância e capacitância das linhas. Valores relativos e por unidade. Cálculo elétrico de linhas curtas. Equação da linha longa, impedância característica, propagação e atenuação. Representação da linha por quadripolo. Linhas T e PI. Potência e regulação. ELETRÔNICA ANALÓGICA: Dispositivos semicondutores: funcionamento, características e aplicações de diodos, transistores, SCRs, TRIACs e DIACs; Circuitos retificadores, grampeadores e ceifadores; Amplificadores Operacionais: funcionamento, características e aplicações em circuitos amplificadores, filtros e controladores; Realimentação; Circuitos chaveadores: conversores CC-CC, Choppers e Inversores. ELETRÔNICA DIGITAL: Álgebra Booleana; Portas Lógicas; Diagramas Lógicos, Tabelas Verdade e Mapas de Karnaugh; Linguagens de Programação Leadder, STL e FDB; Circuitos Combinacionais e seqüenciais; Registradores e contadores; Conversores A/D e D/A. SISTEMAS DE POTÊNCIA: Curto circuito simétrico e assimétrico: componentes simétricas e redes de seqüências; Ligação à terra; Análise de Sistemas e Estabilidade em Regime Permanente e em Regime Transitório; Regulação e controle de tensão; Proteções de Transformadores e de Linhas de AT. SISTEMAS DE CONTROLE: Modelagem e respostas transitórias e permanentes de sistemas dinâmicos; Digramas de Blocos e de fluxos de sinal; Equações e variáveis de estado; Critérios de estabilidade; Controladores PI, PD e PID: análise e síntese de controladores e compensadores. MATERIAIS ELÉTRICOS: Materiais condutores; Materiais isolantes.

CARGO 409: ENGENHEIRO FLORESTAL

Conhecimentos Específicos: Dendrologia. Inventário Florestal. Manejo de recursos naturais renováveis. Viveiros florestais. Produtos florestais não madeireiros. Manejo de bacias hidrográficas. Recuperação de áreas degradadas. Sistemas agroflorestais. Arborização urbana. Florestas urbanas. Controle de pragas e doenças florestais. Ecologia de ecossistemas. Biomas. Impactos ambientais sobre os ecossistemas e agroecossistemas. Manejo de florestas. Código Florestal Brasileiro. Política florestal e ambiental brasileira. Estudos de impactos ambientais (EIA) e relatórios de impactos ambientais (RIMA). Licenciamento ambiental. Noções de climatologia. Sistemática vegetal. Legislação Ambiental. Unidades de Conservação: categoria de manejo, gerenciamento, plano de manejo e zoneamento ecológico-econômico. Biodiversidade. Sustentabilidade e desenvolvimento sustentável.

CARGO 410: ENGENHEIRO QUÍMICO

Conhecimentos Específicos: 1 Físico-química. 2 Termodinâmica química: equações de estado, desvios da idealidade. 2.1 Primeira Lei da Termodinâmica. 2.2 Termoquímica. 2.3 Segunda Lei da Termodinâmica. 2.4 Terceira Lei da Termodinâmica: potencial químico, equilíbrio químico. 2.5 Equilíbrio entre fases. 3 Cinética química. 4 Eletroquímica: células galvânicas e eletrolíticas. 5 Corrosão eletroquímica. 6 Combustão: estequiometria, cinética e mecanismos de combustão; balanços de energia e de massa na combustão; poder calorífico de combustíveis. 7 Fundamentos e aplicações da engenharia química. 7.1 Reatores químicos. 7.2 Cinética das relações químicas. 7.3 Classificação dos reatores e princípios de cálculos dos reatores ideais. 7.4 Balanços materiais e energéticos. 7.5 Associações de reatores em série e paralelo. 8 Operações unitárias da indústria química. 9 Transporte de fluidos compressíveis: equações fundamentais de balanço de energia e massa. 10 Cálculos de perda de carga, distribuída e localizada. 11 Bombas: tipos de bombas; curvas das bombas; curvas dos sistemas de bombeamento; escolha das bombas. 12 Medidores de vazão: manômetros, venturi, rotâmetros. 13 Caracterização de partículas sólidas: análise granulométrica, peneiramento. 14 Filtração: equações fundamentais para obtenção de tortas incompressíveis. 15 Determinação dos parâmetros de filtração. 16 Filtração a pressão constante, a vazão constante e a pressão e vazão variáveis. 17 Sedimentação e centrifugação: equações fundamentais para suspensões diluídas. 18 Transporte de calor: mecanismos, leis básicas e coeficientes de troca de calor. 19 Equações fundamentais. 20 Trocadores de calor: tipos e dimensionamento. 21 Evaporadores: simples e múltiplos efeitos. 22 Psicrometria: relações psicrométricas ar-vapor d'água; equações fundamentais. 23 Difusão mássica. 24 Lei de Fick; coeficiente de difusão. 25 Destilação: equilíbrio líquido-vapor, diagramas de equilíbrio, separação por flash. 26 Recursos químicos. 27 Balanços materiais e balanços energéticos com e sem reações químicas. 28 Aplicações de balanços materiais e energéticos aos processos químicos. 29 Fluxograma de processos. 30 Produtos químicos fundamentais: matérias primas e utilidades para a obtenção de alguns produtos químicos orgânicos e inorgânicos: ácido nítrico, ácido sulfúrico, cloro, hidróxido de sódio, eteno, acetileno, polímeros. 31 Águas industriais e potáveis: tratamentos para remoção de cor, turvação, dureza, íons metálicos. 32 Materiais para a indústria química: materiais empregados, seleção, corrosão. 33 Instrumentação e controle de processos: seleção de instrumentos de medidas; tipos de controladores; exemplos de controle em alguns equipamentos de processo.

CARGO 411: ENGENHEIRO SANITARISTA

Conhecimentos Específicos: Resíduos sólidos: normalização (ABNT); Classificação dos resíduos sólidos; Acondicionamento e transporte; Resíduos sólidos especiais; Tratamento; Disposição final. Drenagem urbana: Bacias hidrográficas; Precipitação; Infiltração; Escoamento Superficial; Evapotranspiração; Inundações e enchentes; Microdrenagem; Macrodrenagem. Sistemas de abastecimento de água: Normalização (ABNT); Captação; Linhas adutoras e órgãos acessórios; Reservatório; Rede de distribuição; Ligações prediais; Automação. Tratamento de água: Normalização (ABNY); Tratamento convencional; Tratamento simplificado; Aeração; Filtração; Desinfecção. Sistemas de esgotamento sanitário: Normalização (ABNT,) Hidráulica das redes de esgotos; Rede coletora; Interceptores; Emissários. Sifões invertidos; Estações elevatórias. Tratamento de esgotos: Normalização (ABNT); Características do esgoto doméstico; Processos físicos e físico-químicos; Processos biológicos aeróbios; Processos biológicos anaeróbios; Tratamento e disposição do lodo; Padrões de efluentes. Instalações prediais hidro-sanitárias: Normalização (ABNT); Instalações prediais de água fria; Instalações prediais de esgotos sanitários; Instalações prediais de prevenção de combate a incêndio; Instalações prediais de esgotamento de águas pluviais; Sistemas elevatórios.

CARGO 412: FARMACÊUTICO

Conhecimentos Específicos: Funcionamento dos laboratórios de análises clínicas: RDC 302/2005; Métodos de coleta e preservação de sangue, fezes, urina, secreções e outros líquidos biológicos. Meios de transporte. Tipos de anticoagulantes. Métodos de armazenamento e manipulação de amostras biológicas. Parasitas responsáveis pelas endoparasitoses e ectoparasitoses humanas, existentes no Brasil; Diagnóstico laboratorial, técnicas e procedimentos laboratoriais aplicados ao diagnóstico das doenças parasitárias de interesse humano. Bioquímica Clínica, métodos e técnicas de ensaios laboratoriais para a determinação de: proteínas plasmáticas; carboidratos; lipídeos, lipoproteínas e dislipidemias; ácido úrico, uréia e creatinina; enzimologia clínica; função hepática; função renal e equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico e função cardíaca. Exames físico, químico e citológico da urina e líquidos corporais. Automação em bioquímica clínica. Erros inatos do metabolismo. Hormônios e suas funções metabólicas. Correlações de resultados de exames bioquímicos com a fisiopatologia. Microbiologia clínica: métodos e técnicas de isolamento e identificação de microrganismos. Técnicas e práticas laboratoriais para o diagnóstico microbiológico das sindromes infecciosas; Principais doenças infecciosas de interesse clínico causadas por bactérias, fungos e vírus. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Princípios de destruição térmica de microrganismos, desinfetantes e antissépticos; Esterilização química e física. Mecanismos de defesa específicos e inespecíficos na espécie humana. Reações antígeno anticorpo. Estudo do tipo de reação, fundamentos do método e desenvolvimento prático dos ensaios de imunodiagnóstico. Avaliação das respostas imunes humoral e celular por métodos de imunodiagnóstico e de funções celulares. Técnicas laboratoriais de imunohematologia. Marcadores Tumorais. Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. Anemias. Hemoglobinopatias. Hemostasia e coagulação; Patologia dos leucócitos. Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses. Interpretação clínica do hemograma. Biossegurança laboratorial. Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas. Gerenciamento da qualidade, calibração de vidrarias e equipamentos. Desenvolvimento de procedimento operacional padrão em análises clínicas. Assistência Farmacêutica: Gestão da Assistência Farmacêutica Municipal; Ciclo da Assistência Farmacêutica: seleção de medicamentos; programação de medicamentos; aquisição de medicamentos; armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos; dispensação de medicamentos; Política Nacional de Medicamentos. Política de Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e parenterais: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, acondicionamento. Farmacologia e Farmacoterapia: farmacocinética; farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; farmacologia e farmacoterapia na hipertensão; farmacologia e farmacoterapia na síndrome metabólica; anticoncepção hormonal; farmacologia e farmacoterapia no diabetes; farmacologia e farmacoterapia na tuberculose, hanseníase, leishmaniose e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS); farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas agudas em atenção primária; farmacologia e farmacoterapia na asma; princípios da farmacoterapia no idoso; princípios da farmacoterapia na criança; reações adversas a medicamentos; interações medicamentosas. Adesão à terapia medicamentosa. Atenção farmacêutica. Uso racional de medicamentos. Ética farmacêutica;ia: Regulamento de Medicamentos Genéricos; Portaria no 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações; Lei Nº 5991, de 17 de dezembro de 1973;Boas práticas de fabricação e de manipulação de medicamentos: RDC ANVISA nº 17 de 16 de abril de 2010, RDC ANVISA nº. 67;de 08 de outubro de 2007 e RDC ANVISA nº 87 de 21 de novembro de 2008; Política de Medicamentos no Brasil: Portaria GM/MS 3916/1998.

CARGO 413: FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO

Conhecimentos Específicos: Legislação Farmacêutica, Código de Ética da profissão farmacêutica, uso de produtos farmacêuticos, atividades de assistência farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; acesso a e o uso racional de medicamentos, utilização de medicamentos e insumos, inclusive fitoterápicos e homeopáticos, pareceres, informes técnicos e relatórios; noções de farmácia (dispensação, receituário, manipulação, instalações, padronização de medicamentos, controle sanitário, legislação pertinente), medicamento (droga, farmacologia, propriedades, peculiaridades, indicações, genéricos, formas farmacêuticas, alimentação parenteral, Nutrição Parenteral) , farmacologia (administração de medicamentos, efeitos colaterais, incompatibilidades, farmacocinética, farmacodinâmica, antibioticoterapia), doenças infectocontagiosas (DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia). Biodisponibilidade e Bioequivalência; Interações medicamentosas, Cálculos em Farmácia. Farmácia hospitalar: sistema de distribuição de medicamentos, Farmácia clínica. Manipulação de produtos estéreis e não-estéreis. Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Reações adversas a medicamentos. Medicamentos Genéricos. Uso de medicamentos em populações especiais (gestantes, idosos, crianças, Pacientes renais, cardíacos entre outros).

CARGO 414: GEÓGRAFO

Conhecimentos Específicos: Geografia Geral do Brasil. Geografia Física, Geomorfologia, Biogeografia. Geografia Humana, Geografia Econômica, Geografia Urbana e Regional. Noções de Cartografia digital, Sensoriamento remoto, Hidrografia, Climatologia, Topografia. Recursos hídricos, Planejamento das bacias hidrográficas, Urbanização das bacias, Gestão de riscos e controle de enchentes, Processoserosivos, Climatologia urbana. Quantificação em Geografia, Técnicas de Levantamento de dados - documentos cartográficos digitais, Entrevistas, Questionários, Coleta de dados em Banco de Dados Agregados, Metodologias de coleta de dados em trabalho de campo, Tratamento de dados quantitativos - qualitativos e sua representação territorial, Construção de indicadores socioeconômicos e ambientais. Metodologia de analise territorial, diagnostico e prognostico. Estratégias e marco legal da participação cidadã no planejamento. Sistemas de Informações Geográficas no planejamento. Metodologias para localização de equipamentos urbanos. Zoneamento Ecológico- Econômico e gestão de bens ambientais. Avaliação de impacto ambiental. Quantificação e Valoração de danos ambientais. Normas que regulamentam a elaboração de relatórios técnicos. Análise e elaboração de relatórios técnicos, pareceres ambientais e perícias judiciais. Análise e interpretação da Legislação Federal referente à gestão Territorial. Elaboração de especificações técnicas para contratação de serviços e estudos ambientais. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental e de Educação Ambiental. Normas Brasileiras de Referência (NBR) para elaboração de estudos técnicos. Estudos de Impactos Ambientais e relatório de impacto ambiental. Processos de licenciamento ambiental.

CARGO 415: GEÓLOGO

Conhecimentos Específicos: 1 Mineralogia. 2 Gemologia. 3 Caracterização tecnológica de minerais. 4 Geomorfologia. 5 Petrografia e Petrologia sedimentar, ígnea e metamórfica. 6 Geologia estrutural. 7 Mecânica das rochas. 8 Métodos geofísicos e geoquímicos. 9 Geoprocessamento. 10 Geoposicionamento. 11 Cartografia. 12 Geologia de engenharia. 13 Hidrogeologia. 14 Geologia econômica. 15 Geologia histórica. 16 Tectônica de placas. 17 Prospecção mineral. 18 Economia mineral. 19 Legislação mineral. 20 Planejamento, desenvolvimento de minas e avaliação de jazidas. 21 Lavra de mina subterrânea. 22 Lavra de mina a céu aberto. 23 Tratamento de minérios. 24 Perfuração e desmonte de rochas. 25 Segurança na mineração. 26 Planejamento e gerenciamento ambiental na mineração. 27 Legislação Ambiental. 28 Uso e gestão de recursos hídricos.

CARGO 416: MÉDICO (GINECOLOGISTA)

Conhecimentos Específicos: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia.Vulvovaginites.Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

CARGO 417: MÉDICO (PATOLOGISTA)

Conhecimentos Específicos: 1. Lesão e morte celular; 2. Crescimento celular e diferenciação: Regulação normal e adaptações; 3. Inflamação e reparo; 4. distúrbios Hemodinâmicos, trombose e choque; 5. Distúrbios genéticos; 6. Doenças da imunidade; 7. Neoplasia; 8. Doenças infecciosas; 9. Doenças nutricional e ambiental; 10. Doenças do perinatais e da infância; 11. Doenças dos vasos sanguíneos; 12. O coração; 13. Doenças das hemácias e distúrbios hemorrágicos; 14. Doenças dos leucócitos , linfonodos e baço; 15. O pulmão; 16. Cabeça e pescoço; 17. Trato gastrintestinal; 18. Fígado e vias biliares; 19. Pâncreas; 20. Rim; 21. Trato urinário inferior; 22.Aparelho genital masculino; 23.Aparelho genital feminino; 24. Mama; 25. Sistema endócrino; 26. A pele; 27. Sistema esquelético e tumores de partes moles; 28. Nervo periférico e músculo esquelético; 29. Sistema nervoso central.

CARGO 418: MÉDICO (PEDIATRA)

Conhecimentos Específicos: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

CARGO 419: MÉDICO (TRABALHO)

Conhecimentos Específicos: Noções de clínica geral; Saúde do trabalhador e principais doenças profissionais: noções de epidemiologia, estatística em medicina do trabalho, bioestatística, acidentes do trabalho suas definições e métodos de prevenção; noções de atividade, carga de trabalho e fisiologia do trabalho; epidemiologia das LER / DORT, caracterização, evolução e prognóstico; acompanhamento médico de portadores de doenças profissionais; automação e riscos à saúde; noções de atividade física e riscos à saúde; trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; agentes físicos, químicos e biológicos e riscos à saúde; noções de toxicologia; noções de sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho; problemas provocados por dependência química tabagismo, álcool e outras drogas; noções de avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho; noções de ergonomia. Legislação pertinente à segurança e à saúde do trabalhador: noções de legislação acidentária e previdenciária, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP e Fator Acidentário de Prevenção FAP. Noções sobre o funcionamento e gestão de um serviço médico e de segurança do trabalho em empresa. Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009.

CARGO 420: MÉDICO AUDITOR

Conhecimentos Específicos: 1. Legislação em saúde com ênfase na regulação dos Planos e Seguros de Saúde e do Sistema Único de Saúde. Papel da Agência Nacional de Saúde. 2. Aspectos de interesse da auditoria médica na legislação brasileira: Constituição Federal, Códigos Civil e Penal, Código de Direitos do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Interface entre o Código de Ética Médica e a auditoria médica. Resoluções do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Medicina sobre auditoria médica. 4. Noções sobre ética médica e bioética. Princípios fundamentais da bioética. 5. Noções sobre gerenciamento humano, gestão de custos e auditoria contábil. 6. Noções sobre medicina baseada em evidências e sua aplicação como referencial para as práticas médicas. 7. Auditoria de avaliação: composição da conta médico/hospitalar; análise da cobrança de materiais, de medicamentos e de procedimentos de alta complexidade; análise de novos serviços de assistência como atendimento pré-hospitalar, internação domiciliar (home care) e hospital dia. 8. Auditoria de avaliação em especialidades, áreas de atuação e procedimentos de alta complexidade. Protocolos clínicos e Guide Lines a partir de evidências científicas e dos consensos das sociedades científicas de especialidades; rol de procedimentos e CBHPM. 9. Auditoria Médica no SUS e órgãos governamentais; Sistema Nacional de Auditoria. 10. Auditoria Médica no Sistema de Saúde Suplementar: planos e seguros de saúde; cooperativas médicas e sistema de autogestão. 11. Pesquisa em auditoria médica; noções de estatística, epidemiologia e informática aplicadas à auditoria médica. 12. Principais modelos de assistência à saúde no Brasil.

CARGO 422: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Código de ética da categoria; A psicologia como ciência.Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da psicopatologia Clínica, da Psiquiatria , da Psicanálise e de outras linhas terapêuticas Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia Hospitalar; O psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapias: individuais/Grupal/Familiar; - Saúde Mental Comunitária; Políticas públicas de saúde e Saúde Mental. Técnicas de Exame Psicológico. Técnicas de Entrevista. Intervenção Diagnóstica. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico. Critérios diagnósticos do DSM-IV e do CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida, acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas. A Reforma Psiquiátrica e a atenção psicossocial no Brasil; Histórico; Legislação específica; As ações assistenciais de saúde mental no contexto atual do SUS; O trabalho em equipe nos serviços de atenção à saúde mental do SUS. Saúde mental e saúde da família no SUS; A rede de atenção psicossocial: Organização dos serviços: rede de atenção, psicossocial, planejamento e implantação de equipamentos substitutivos (CAPS I, II e III CAPS AD, CAPS I, Residenciais Terapêuticas, Hospital Geral. e outros), Movimentos de usuários e familiares. Saúde Mental e Saúde da Família. Matriciamento. Núcleo de Atenção á Saúde da Família (NASF); Família e Saúde Mental: diferentes leituras, principais discussões. A família e a doença mental: abordagens terapêuticas. Linhas de Cuidado em Saúde Mental. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. (Conforme primeiro termo de retificação de 06 de março de 2010). Clínica Psicossocial. A abordagem teórico-assistencial do sofrimento psíquico nas perspectivas biomédica e psicossocial. O relacionamento terapêutico e os princípios de comunicação como uma tecnologia na atenção psicossocial; Aspectos individuais e sócio-familiares das práticas em saúde mental. (Conforme primeiro termo de retificação de 06 de março de 2010).

CARGO 423: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conhecimentos Específicos: O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.