Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR oferece diversas vagas para área de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 032/2010-SEADM

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal da Administração, faz saber a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público para provimento dos cargos efetivos vagos e dos que vagarem na vigência deste concurso para os cargos constantes no item 2 deste Edital, os quais integram a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, previstos nas Leis Complementares nº 240/98 , sendo regidos pela Lei Complementar nº 239/98.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva tem data prevista para ocorrer no dia 16 de maio de 2010, no período da manhã e a Prova de Títulos, somente para os candidatos classificados na Prova Objetiva, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2010, ambas na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em locais e horários a serem divulgados em Edital Específico.

1.3.1 - As datas previstas no item anterior são apenas datas prováveis para ocorrência das provas, podendo haver alterações das mesmas para dias posteriores, por questão organizacional ou de ordem técnica, devendo, na hipótese de alteração, haver prévia divulgação aos candidatos através de Edital Específico.

1.4 - As etapas ou fases do Concurso Público, exceto a Prova de Títulos, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.5 - O candidato aprovado deve apresentar, no ato da nomeação, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.6 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos das Leis Municipais Complementares nº 239/98 e nº 240/98.

1.7 - As vagas disponibilizadas neste Edital serão para atendimento nas Unidades de Saúde do Município e Hospital Municipal.

1.8 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 04 de maio de 2010, na forma prevista no item 5.4. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.9 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato de inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.11 - Os candidatos aprovados inscritos à reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 5 do presente edital, serão convocados caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, sendo convocado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

1.12 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, sito a Avenida XV de Novembro, nº 701 , Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.13 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 213/2010 , de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

2.1 - MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.2 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Cardiologia e registro no órgão fiscalizador da classe.

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.3- MÉDICO DERMATOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Dermatologia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.4- MÉDICO GINECOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Ginecologia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

No de vagas

*CR

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.5- MÉDICO INFECTOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Infectomologia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - G P4Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.6- MÉDICO PATOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Patologia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - G P4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.7 - MÉDICO PSIQUIATRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Psiquiatria e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.8 - MÉDICO DO TRABALHO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Medicina do Trabalho e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.9 - MÉDICO NEUROLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Neurologia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.10- MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Oftalmologia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.11 - MÉDICO PEDIATRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Pediatria e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - G P4Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.12 - MÉDICO ORTOPEDISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Ortopedia e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - G P4/Nível 1

Salário

R$ 3.000,00 (três mil reais)

Outras Vantagens

Pagamento de Gratificação de Produtividade e Desempenho - GPD no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 809 de 31/03/2010 e regulamento específico.

No de vagas

*CR

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 90,00 (noventa reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.13 - MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina Veterinária, com residência médica e registro no órgão fiscalizador da classe

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - G P1/Nível 1

Salário

R$ 2.393,34 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Local de Atuação

Centro de Zoonoses

Taxa de inscrição

R$ 71,80 (sessenta e um reais e oitenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

*CR - REFERE-SE A CADASTRO DE RESERVA

2.14 - O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.

2.14.1 - A convocação dos integrantes do cadastro reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados.

2.14.2 - A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à avaliação médica.

2.14.3 - Quando o número de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do cadastro reserva permitir a aplicação dos percentuais de vagas previstos neste Edital, serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais.

2.14.4 - A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

2.15 - Os requisitos/escolaridade para investidura no cargo especificados neste Edital, serão exigidos no ato da nomeação.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 - As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DESCONTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - O candidato que, por ocasião do processo que antecede ao período de inscrição do concurso, encontrar-se desempregado e que a renda familiar for de até 02 (dois) salários mínimos, poderá requerer o benefício da isenção total. Aquele que estiver mantendo vínculo empregatício ou trabalho autônomo, poderá requerer desconto de 50% (cinquenta) por cento do valor da taxa de inscrição, desde que comprove que a somatória da renda familiar mensal não ultrapasse a dois salários mínimos vigentes no País, nos termos da Lei Municipal nº 5.376/2001 , regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.428/2005.

4.2 - A solicitação do benefício de isenção ou desconto do valor da taxa de inscrição, deverá ser efetuada nos dias 12 e 13 de abril de 2010, na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Joubert de Carvalho, nº 675 , Centro, Maringá - Estado do Paraná, no horário das 9:00 horas às 17:00 horas, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e demais documentos exigidos no Decreto Municipal nº 1428/2005.

4.3 - O candidato, na condição de desempregado, para solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração atestando estar desempregado (fornecido no próprio local);

c) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

d) fotocópia do documento de identidade;

e) fotocópia do comprovante de endereço;

f) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

g) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.4 - O candidato que possui vínculo empregatício, para solicitar o desconto de 50% , deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) do candidato e dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.5 - O candidato, na condição de trabalhador autônomo, para solicitar o desconto de 50% , deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo: folha de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao do requerimento) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.6 - Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento que não contenha todos os documentos exigidos, como também, não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não apresentarem todas as exigências previstas neste Edital e no Decreto Municipal nº 1.428/2005.

4.7 - O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

4.8 - Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital, podendo, a critério de seus membros, efetuar visita domiciliar para verificação da veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.

4.9 - Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo beneficiado, ainda que apurado posteriormente, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

4.10 - O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o benefício da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal, publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

4.11 - Caberá pedido de reexame em caso de indeferimento da solicitação do candidato, o qual deverá ser protocolizado na Agência do Trabalhador, localizada na Rua Joubert de Carvalho, nº 675, Centro, Maringá - Estado do Paraná, no prazo de dois dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do indeferimento da solicitação, no horário das 9:00 horas às 17:00 horas.

4.12 - Uma vez obtido o benefício da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição o candidato deverá, necessariamente, efetivar a sua inscrição até o dia 04 de maio de 2010.

4.13 - O candidato que tiver seu pedido de benefício indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista neste edital.

5 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de inscrever-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

5.1 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Federal nº 7.853/89, Decreto nº 3.298/99 e Decreto nº 5.296/2004, observando o estabelecido no item 5.4 deste Edital.

5.2 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.3 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40 , participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

5.4 - A pessoa portadora de necessidades especiais deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID , bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 19 de fevereiro de 2010;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 04 de maio de 2010, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico a que se refere a alínea "a" do item 5.4 deste Edital.

5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.5 , observada a alínea "a" do item 5.4 , ambos deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.7 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 04 de maio de 2010, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser encaminhados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados (postados) até o dia 04 de maio de 2010, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 5.4, que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão conhecidos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.4 e 5.8 deste Edital, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c" , ambos do item 5.4 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.10 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

5.11 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município.

5.12 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

5.13 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.14 - Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5.4 deste Edital assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital as pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.15 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

5.16 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 5.5 deste Edital.

5.17 - As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer às provas.

6.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 19 de abril de 2010 até às 23hs59min do dia 04 de maio de 2010, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

6.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III deste Edital.

6.4.2 - O candidato que obtiver desconto de 50% do valor da taxa de inscrição ou o candidato que obtiver a isenção total do valor da taxa de inscrição, deverá efetuar a inscrição a partir das 10 horas do dia 19 de abril de 2010 até às 23hs59min do dia 04 de maio de 2010, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato que obtiver o desconto, imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. No caso do candidato que obtiver isenção total da taxa de inscrição, o mesmo deverá imprimir o boleto, no qual constará o valor 0 ,0 (zero).

6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 05 de maio de 2010, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 04 de maio de 2010.

6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11h30mi n e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município, observado o subitem 6.7 deste Edital.

6.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, no prazo estabelecido no subitem 6.13.

6.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no órgão oficial do município.

6.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicada a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.13 - Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7 - DAS PROVAS

7.1 - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d) , distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

1 ,00

5 ,00

Matemática

05

1 ,00

5 ,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

3 ,00

12,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

3,00

48,00

Total de Questões

30

-

70,00

7.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 7.1.6 , 7.1.7 e 7.1.8 , deste Edital.

7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

7.1.5 - A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

7.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 7.1.6.

7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip , telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.1.12 - Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10 , 7.1.11 e 7.1.12, deste Edital, será eliminado do Concurso.

7.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.1.16 - É de responsabilidade do candidato, comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 7.1.3 , para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15 , deste Edital).

7.1.17 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.18 - As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

7.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 04 de maio de 2010 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX.

7.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinquenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 60% (SESSENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

7.2 - PROVA DE TÍTULOS

7.2.1 - A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

7.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.26 , não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos.

7.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento na área*

Subitem 7.2.4.1

6,0

Especialização na área*

3,5

7,0

Mestrado na área*

8,0

8,0

Doutorado na área*

9,0

9,0

Total máximo

30,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

7.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0 ,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1 ,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 1 ,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

7.2.4.2 - Os cursos de que trata o subitem 7.2.4.1 só serão válidos se realizados, início e término no período de 19 de abril de 2008 até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

7.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 7.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

7.2.4.4 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

7.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.7 - Os títulos serão entregues conforme Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, em local, data e horário estipulado no Edital de Convocação, que estará disponível no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

7.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida diretamente no local destinado para entrega. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

7.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

7.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

7.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

7.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.2.15 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial do Município.

7.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6 , deste Edital.

8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6 , deste Edital.

8.4 - Os recursos deverão ser protocolizados junto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86.020-908, em Londrina, Estado do Paraná, postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 8.1 , 8.3, 8.4 e 8.5, deste Edital.

8.5 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.6 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva ou da pontuação da Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentados.

8.7 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

8.8 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 8.1 , 8.3, 8.4 e 8.5) , bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

8.9 - Os recursos da Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município e o resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

8.10 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.

8.11 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c , d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

8.12 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

8.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital, por cargo, nome e RG.

9.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NT = nota prova de títulos

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior pontuação na prova de títulos

d) maior prole.

10.2 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 10.1 , alínea "d" deste Edital, será solicitada do candidato à apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - A convocação dos candidatos, para nomeação, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

11.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 - São condições para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

12.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem. 12.1 , bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

12.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para o cargo, aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

12.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência do cargo;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

12.3 - A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

12.4 - Serão convocados para nomeação, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

12.5 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.6 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 12.1 , sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.7 - A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse.

12.8 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

13.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.3 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

13.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

13.5 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

13.6- Ficam aprovados os Anexos I, II e III como partes integrantes deste Edital.

13.7 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 09 de abril de 2010.

Sílvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

José Roberto Ruiz
Secretário de Administração

Anexo I do Edital 032/2010-SEADM

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

CARGO: MÉDICO

CÓDIGO: 3124 - 3301

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1 - GP3 - GP4

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

- descrição detalhada

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

- requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;

- participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;

- realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

- participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);

- opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;

- participar da operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

- efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

- participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

- participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;

- executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;

- efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;

- avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

- participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;

- planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

- participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;

- participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

CÓDIGO: 3123

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes às áreas de alimentos e zoonoses.

- descrição detalhada

planejar, programar, supervisionar e avaliar todas as atividades de atuação na área;

- identificar os problemas de saúde mais comuns veiculadas por alimentos e zoonoses, relacionando-os com as condições de vida da população;

- identificar as opiniões, necessidades e problemas da população realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos alimentares;

- realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como identificar os hábitos alimentares da população;

- classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume de produção, comercialização, comportamento das doenças veiculadas por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos, perfil da contaminação dos alimentos e padrão de consumo da população) ;

- programar as atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos alimentares, segundo as prioridades definidas;

- participar da programação das atividades de colheita de amostras de alimentos;

- Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina programadas e emergenciais (surtos, reclamações, registro e outros), nos estabelecimentos alimentares;

- realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises fiscal, de controle de rotina;

- interpretar os resultados de análise laboratoriais;

- aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais como: orientação ao responsável e manipuladores, emissão de autos, termos e outros;

- validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;

- orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro;

- participar da criação de mecanismo de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;

- participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;

- participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu relacionamento;

- promover atividades de informações, debates, cursos, treinamentos com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da população, relacionados ao controle sanitário de alimentos e zoonoses, necessários à compreensão e resolução dos problemas identificados;

- promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos e zoonoses;

- planejar e coordenar as ações de controle da raiva;

- coordenar o programa de controle de teníase/cisticercose humana e suína a nível municipal;

- desenvolver o controle de roedores;

- executar ações de educação sanitária, controle de vetores e vigilância epidemiológica, através de visitas domiciliares, atendimento a denúncias, palestras em escolas, associações de bairros e outros;

- promover treinamento de pessoal;

- elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área;

- realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde;

- executar outras tarefas correlatas;

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TODOS OS CARGOS.

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGO: TODOS OS CARGOS.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3.NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS.

Artigos 7º e 37 ao 41 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lei Municipal Complementar nº 239/98 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá). Lei Municipal Complementar nº 348/2000 (Estágio Probatório dos Servidores Municipais de Maringá).

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas; síncope; morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar; tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia; diagnóstico; terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos; doenças do pericárdio; doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas; hematológicas; neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Clínica médica/medicina interna (Noções gerais e doenças mais prevalentes na prática médica). Doenças Otorrinolaringológicas. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas. Doenças Infecciosas e parasitárias. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Renais e do Trato Urinário. Manifestações Comuns de Doenças: Aspectos Semiológicos e Propedêuticos. Anafilaxia e angioedema. Ascite. Dispneia, tosse e hemoptise. Dor torácica, abdominal e lombar. Edema, febre e icterícia. Linfadenopatia. Síncope, tontura e vertigem. Nutrição. Avaliação nutricional. Cuidados com o paciente idoso. Alterações cognitivas. Iatrogenia medicamentosa. Imobilidade e instabilidade. Incontinências urinária e fecal. Mudanças do humor e do sono. Terapia Intensiva. Choque e Coma. Insuficiência respiratória aguda. Intoxicações exógenas. Parada cardiorrespiratória. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - DERMATOLOGISTA

Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Diagnóstico das doenças da pele: Principais tipos de lesão, disposição das lesões, distribuição das lesões, métodos diagnósticos. Dermatites: dermatite de contato, Dermatite atópica, Dermatite seborreica, Eczema numular, dermatites crônicas, Dermatite esfoliativa generalizada, Dermatite de estase, Líquen simples crônico. Infecções da pele: Doenças estafilocócicas, Erisipela, Foliculite, Furúnculo, Carbúnculo, hidradenite supurativa, infecções periungueais, Eritrasma, Hanseníase, Leishmaniose, Blastomicose. Micoses superficiais: Infecções por dermatófitos, infecções por leveduras: candidíase, ptiríase versicolor. Infecções parasitárias: Escabiose, Pediculose, Larva migrans. Dermatoviroses: Verrugas, Molusco contagioso. Alterações do folículo piloso e das Glândulas sebáceas: Acne, Rosácea, Dermatite perioral, Hipertricose, Alopecia, Pseudofoliculite da barba, Cisto sebáceo. Erupções eritematoescamosas: Psoríase, Ptiríase Rósea, Líquen plano. Reações inflamatórias da pele: Erupções por drogas, Necrólise Epidérmica Tóxica, Eritema polimorfo, Eritema nodoso, Granuloma Anular, Lúpus. Erupções bolhosas: Pênfigo foliáceo e vulgar. Dermatite herpetiforme. Alterações da corneificação: Ictiose, Queratose, Calosidades. Úlceras por pressão. Alterações da pigmentação: Hipopigmentação: Albinismo, Vitiligo, hipopigmentação inflamatória, Hiperpigmentação. Alterações da sudorese: Miliária, Hiperidrose. Tumores benignos: Nevus, nevus displásicos, lipomas, angiomas, Granuloma piogênico, queratose seborreica, Dermatofibroma, Queratoacantoma, Queloide. Tumores malignos: Carcinoma Basocelular, Carcinoma Espinocelular, Melanoma, Sarcoma de Kaposi.

MÉDICO - GINECOLOGISTA

Alterações Menstruais: Amenorreias; hemorragia disfuncional; ciclo menstrual. Planejamento familiar: anticoncepcional oral injetável (mensal e trimestral); método de barreira e natura; D/U; anticoncepção na amamentação; anticoncepção na adolescência; anticoncepção de emergência e cirúrgica. Climatério: perimenopausa; terapia de reposição hormonal; osteoporose; sexualidade. Infecções: DST; doença inflamatória pélvica; H/V; papilomavírus. Mastologia: prevenção de câncer de mama; rasteio do câncer de mama; lesões benignas e malignas. Patologias benignas do útero: miomas; endometrioses; dismenorreia; dor pélvica; incontinência urinária. Operações ginecológicas: curetagem; prolapsos; histerectomia e tumores anexais. Gravidez: diagnóstico; laboratório pré natal; propedêutica básica. Parto: assistência e mecanismo do parto normal, cesariana. Puerperio: normal; planejamento familiar; amamentação; infecções psicoses. Patologias da gravidez: aborto; hiperemese; sangramentos; hipertensão arterial; diabetes na gravidez e infecções. Medicina fetal: crescimento e desenvolvimento; cardiotocografia; ultrassonografia; maturidade fetal e vitalidade. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - ORTOPEDISTA

Fratura dos Membros Superiores e Inferiores em Adultos e Crianças. Fraturas Expostas. Método de Fixação Interna e Externa. Lesões Tendinea. Desordens cintura. Escapulo Umeral. Fratura. Deslocamento Coluna. Dores parte inferior das costas e desordens ao Disco Invertebral. Sd Compartimental. Tenossinovite Estenosante. Sd Túnel do Carpo e Túnel Ulna. Pé Chato. Desordens Hallux. Injurias do Joelho (Lesão Ligamentar e Menisco). Injurias de Ombro e Cotovelo. Pseudoartrose, retardo da consolidação. Osteomilite. Tumores Ósseos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - PATOLOGISTA

A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia. Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré - analítica, analítica e pós analítica. Controles externos e internos. Monitoramento da qualidade. Aparelhos e instrumentos operacionais no laboratório: operação e manutenção. Preparação e utilização de corantes e reagentes. Fixação e montagem. Imuno-histocitoquimica. Descarte de material e meio ambiente. A biossegurança laboratorial. Informatização, arquivo e memória do laboratório. Gestão de pessoas no laboratório de patologia. Normas da Vigilância Sanitária e acreditação laboratorial. Políticas de saúde e aplicação de citopatologia em prevenção de câncer. Patologias envolvendo múltiplos órgãos: Doenças infecciosas. Agentes e vetores. Doenças imunologicamente mediadas. Lesões iatrogênicas. Nomenclaturas; classificações e diagnósticos cito e histopatológicos; específicos e diferenciais, em patologias neoplásicas e não neoplásicas, envolvendo: Aspirados, lavados, escovados, imprints, biópsias, peças cirúrgicas, punções aspirativas, congelações, autópsias. Exames dos Líquidos biológicos (pleural, ascítico, sinovial, liquor, urina). Exames do aparelho genital feminino e masculino; boca e trato gastrintestinal; fígado; trato biliar e pâncreas; aparelho respiratório; pele; rim e trato urinário inferior; coração e vasos sanguíneos; sistema endócrino; cabeça e pescoço; ossos e partes moles e sistema nervoso periférico e central. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - PSIQUIATRA

Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO DO TRABALHO

Conhecimentos gerais na área médica - saúde pública: A história do Sistema de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde, princípios, diretrizes e financiamento; Organização do Sistema de Saúde; Atenção primária à saúde: Conceitos e características; Estratégia de Saúde da Família: Conceito e características; Epidemias - Indicadores da Saúde; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Problemas de saúde pública no Brasil; Programas de saúde. Conhecimentos específicos em Medicina do Trabalho: A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia. Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré-analítica, analítica e pós. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm. Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005. Ministério do Trabalho e Emprego. Aprova a norma regulamentadora nº 32 (Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde). Disponível no site: www.anvisa.gov.br/e-legis/. Lei Estadual nº 13.331, de 23 de dezembro de 2001 e seu Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002 - Dispõe sobre a organização, regulamentação e fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná. Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90.

MÉDICO - INFECTOLOGISTA

Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das seguintes doenças: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela; Cisticercose; Doença Meningocóccica; Doença Pneumocócica; Doenças Oportunistas na A/DS; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Esquistossomose; Estafilococcias; Exantemáticas: Sarampo, Rubéola, Varicela; Hanseníase; Hepatites Virais; Histoplasmose; Infeções Hospitalares; Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Leptospirose; Malária; Paracoccidioidomicose; Parasitosse Intestinais; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Síndrome Respiratória Severa Aguda; Tuberculose. Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - NEUROLOGISTA

Doenças inflamatórias/infecciosas do SNC. Doenças hereditárias e degenerativas do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias. Convulsões na infância. Retardo do desenvolvimento Neuro-psicomotor. Tumores. Cefaleias. Neuroparasitoses. Transtornos do sistema nervoso periférico. Neuroimunologia. Neuroimagem. Exames complementares. Epidemiologia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA

Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Técnica cirúrgica. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Técnica cirúrgica. Estrabismo: fobias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas e vasculares. O descolamento e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Alterações retinianas nas doenças em geral. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas e inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - PEDIATRA

Afecções de Vias Aéreas na Infância. Infecção do Trato Urinário na Infância. Cuidados Primários na Infância: Crescimento e Desenvolvimento. Aleitamento Materno. Imunização. Doenças Diarreicas e Terapia de Reidratação Oral. Dermatoses na Infância. Parasitoses Intestinais na Infância. Doenças Infecciosas: Intra Útero e de maior Relevância em Saúde Pública. Acidente com Animais Peçonhentos. Sinais e Sintomas mais Frequentes em Pediatria - Diagnósticos Diferenciais: Dor Abdominal; Hematúria; Cefaleia; Linfadenomegalia; Dor em Membros Inferiores; Acidentes na Infância. Parada Cardiorrespiratória: Manejo Terapêutico. Convulsão. Políticas de Saúde: Leis 8.080/90 e 142/90. Ética e Bioética Médica. Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. Municipalização da Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; /nspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos.

ANEXO III

ENDEREÇOS COM ACESSO À INTERNET
AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua Joubert de Carvalho, 675 Centro
Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - Leste - 3901-2305 Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420
Vila Morangueira
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - ALVORADA - NORTE - 3901-1177 - 3901-2218
Av: Sophia Rasgulaell, 663 - CEP: 87033-400
Anexo a Casa da Cultura Biblioteca Municipal Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - BORBA GATO - OESTE - 3901-2259
Av: Carlos Correa Borges, 1542/ Esquina Rua das Acácias - CEP: 87060-000
Centro Habitacional Borba Gato
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de Segunda a Sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - Sudeste - 3901-2228
Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/nº - CEP: 87055-060
Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre
Horário: das 8:00 às 11:30 hs e 13:30 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - Nordeste - 3901-2201
Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429
Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira
Conj. Habitacional Requião
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - LAURA REBOUÇAS - Sul - 3901-2209
Av: Gurucaia. 1.189 - CEP: 87005-040
Escola Profissionalizante Laura Rebouças
Vila Bosque
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - GREVÍL EA - Noroeste - 3901-2240
Rua Dona Aziza Mariana Jorge. 461 - CEP: 87025-140
Anexo a Escola Municipal Nadyr Maria Alegrettiza Grevílea - 1
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - Oeste - 3901-2200
Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465
Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. KroKosKi Conj. Habitacional Thais
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00

Telecentro - IGUAT EMI - Região Distrital - 3276-3258 Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000
Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs