Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR oferece 275 vagas de até R$ 2.257,86

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N° 046/2009-SEADM

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal da Administração, faz saber a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público para provimento dos cargos efetivos vagos e dos que vagarem na vigência deste concurso para os cargos constantes no item 2 deste Edital, os quais integram a Estrutura de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta, previsto na Lei Complementar n° 240/98, sendo regidos pela Lei Complementar n° 239/98.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática e Avaliação de Aptidão Física, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão realizadas na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em data, local e horário a serem divulgados em Edital Específico.

1.4 - A Avaliação de Aptidão Física e a Prova Prática serão realizadas na cidade de Maringá. Os candidatos serão convocados por meio de Edital Específico, o qual mencionará a data, local e horário das provas.

1.5 - As etapas ou fases do Concurso Público, exceto a Prova de Títulos, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.6 - Para os cargos de nível superior, o candidato aprovado deve apresentar, no ato da nomeação, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.7 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos das Leis Municipais Complementares n° 239/98 e n° 240/98.

1.8 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 12 de outubro de 2009, na forma prevista no item 5.4. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.10 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.11 - Os candidatos aprovados inscritos à reserva de vagas aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme item 5 do presente edital, serão convocados caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, sendo convocado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

1.12 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, sito a Avenida XV de Novembro, n° 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.13 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, disciplinado pelo Decreto Municipal n° 1109/2009, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

2.1 - ADMINISTRADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Administração e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.2 - ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Informática, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.3 - ADMINISTRADOR DE REDE

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Informática, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

04 (quatro)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.4 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.5 - AGRIMENSOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Habilitação Específica e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA5/Nível 1

Salário

R$ 1.253,38 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.6 - ANALISTA DE PROJETOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA4/Nível 1

Salário

R$ 1.002,27 (hum mil e dois reais e vinte e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 30,06 (trinta reais e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.7 - ANALISTA PROGRAMADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Informática, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.8 - ARQUITETO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Arquitetura e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

03 (três)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.9 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA6/Nível 1

Salário

R$ 1.588,21 (hum mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e hum centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 47,64 (quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.10 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Superior Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA4/Nível 1

Salário

R$ 1.002,27 (hum mil e dois reais e vinte e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

06 (seis), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 30,06 (trinta reais e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.11 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.12 - ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.13 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Habilitação Específica, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

15 (quinze), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

36 (trinta e seis) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.14 - AUXILIAR DE FARMÁCIA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.15 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.16 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 1/Nível 1

Salário

R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

65 (sessenta e cinco), sendo 03 (três) vagas para portadores de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 13,95 (treze reais e noventa e cinco centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Avaliação Física

 

2.17 - BORRACHEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 3/Nível 1

Salário

R$ 566,98 (quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 17,00 (dezessete reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.18 - CARPINTEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.19 - CENOTÉCNICO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA3/Nível 1

Salário

R$ 901,80 (novecentos e hum reais e oitenta centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 27,05 (vinte e sete reais e cinco centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.20 - COLETOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO2/Nível 1

Salário

R$ 516,75 (quinhentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo nacional

No de vagas

15 (quinze), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Avaliação Física.

 

2.21 - CONTADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.22 - DESENHISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.23 - EDUCADOR SOCIAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 1.588,21 (hum mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e hum centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 47,64 (quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.24 - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

08 (oito), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.25 - ENCANADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 1/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

06 (seis), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.26 - ENFERMEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.27 - ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.28 - ENGENHEIRO CIVIL (ELETRICISTA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em elétrica e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.29 - ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, com pós graduação em trânsito e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.30 - ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em orçamentos e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.31 - ENGENHEIRO CIVIL (PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTAÇÃO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em projetos de galeria e pavimentação e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.32 - ENGENHEIRO CIVIL (TOPÓGRAFO)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Civil, especialista em topografia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.33 - ENGENHEIRO QUÍMICO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Engenharia Química e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.34 - FARMACÊUTICO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Farmácia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.35 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Farmácia/Bioquímica e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.36 - FONOAUDIÓLOGO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

04 (quatro)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.37 - ILUMINADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA5/Nível 1

Salário

R$ 1.253,38 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.38 - JORNALISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Jornalismo e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.39 - LABORATORISTA ANÁLISE FÍSICO QUÍMICO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA3/Nível 1

Salário

R$ 901,80 (novecentos e hum reais e oitenta centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

03 (três)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 27,05 (vinte e sete reais e cinco centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.40 - MAQUINISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e hum reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.41 - MARCENEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.42 - MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e hum reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.43 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Cardiologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.44 - MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

15 (quinze), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.45 - MÉDICO GINECOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com

residência médica ou título de especialista em Ginecologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.46 - MÉDICO ORTOPEDISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Ortopedia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.47 - MÉDICO PATOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Patologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.48 - MÉDICO PSIQUIATRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Psiquiatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.49 - MÉDICO DO TRABALHO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Medicina do Trabalho e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.50 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Infectologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.51 - MÉDICO NEUROLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Neurologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.52 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Oftalmologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.53 - MÉDICO PEDIATRA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Medicina, com residência médica ou título de especialista em Pediatria e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

10 (dez), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.54 - MESTRE DE OBRAS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e hum reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.55 - MOTORISTA II

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

5ª Série Completa do Ensino Fundamental Completo, habilitação, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

08 (oito), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e hum reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.56 - NUTRICIONISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Nutrição e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.57 - ODONTÓLOGO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP3/Nível 1

Salário

R$ 1.812,37 (hum mil, oitocentos e doze reais e trinta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial + 25% (vinte e cinco por cento) de GPD - Gratificação de Produtividade e Desempenho

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

20 (vinte) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 54,37 (cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.58 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS (GUILHOTINA)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 3/Nível 1

Salário

R$ 566,98 (quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 17,00 (dezessete reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.59 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, Habilitação, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.60 - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, habilitação, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

12 (doze), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e hum reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.61 - OPERADOR DE LUZ

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

04 (quatro)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.62 - OPERADOR DE SOM

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.63 - ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - GTA 1/Nível 1

Salário

R$ 600,48 (seiscentos reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

10 (dez), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 18,01 (dezoito reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Avaliação Física

 

2.64 - PEDREIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

10 (dez), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.65 - PINTOR DE VEÍCULOS

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional GO 5/Nível 1

Salário

R$ 700,92 (setecentos reais e noventa e dois centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 21,02 (vinte e hum reais e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.66 - PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA5/Nível 1

Salário

R$ 1.253,38 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.67 - PSICÓLOGO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

03 (três)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.68 - SOLDADOR/SERRALHEIRO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e hum centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.69 - SONOPLASTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA5/Nível 1

Salário

R$ 1.253,38 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.70 - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Habilitação Específica, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA3/Nível 1

Salário

R$ 901,80 (novecentos e hum reais e oitenta centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 27,05 (vinte e sete reais e cinco centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.71 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.72 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO - COMPUTADOR E IMPRESSORA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

 

2.73 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO - REFRIGERAÇÃO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.74 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Habilitação Específica, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA5/Nível 1

Salário

R$ 1.253,38 (hum mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.75 - TÉCNICO DE SOM

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Técnico e Administrativo - GTA 2/Nível 1

Salário

R$ 784,64 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

05 (cinco), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 23,53 (vinte e três reais e cinquenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.76 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Profissional - GP1/Nível 1

Salário

R$ 2.257,86 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

01 (uma)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 67,73 (sessenta e sete reais e setenta e três centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.77 - TRATADOR DE PISCINA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Incompleto e experiência na área de no mínimo 06 (seis) meses, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 3/Nível 1

Salário

R$ 566,98 (quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

02 (duas)

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 17,00 (dezessete reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática.

 

2.78 - TRATORISTA

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

4ª Série Completa do Ensino Fundamental, habilitação, quando da posse

Subgrupo/nível

Grupo Ocupacional Operacional - GO 4/Nível 1

Salário

R$ 633,97 (seiscentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

No de vagas

12 (doze), sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais

Jornada de trabalho

40 (quarenta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 19,01 (dezenove reais e um centavo)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Noções de Legislação do Servidor Público, Português e Matemática. Prova Prática.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1 - As descrições das atribuições dos cargos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DESCONTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 - O candidato que, por ocasião do processo que antecede ao período de inscrição do concurso, encontrar-se desempregado e que a renda familiar for de até 02 (dois) salários mínimos, poderá requerer o benefício da isenção total. Aquele que estiver mantendo vínculo empregatício ou trabalho autônomo, poderá requerer desconto de 50% (cinquenta) por cento do valor da taxa de inscrição, desde que comprove que a somatória da renda familiar mensal, também não ultrapasse a dois salários mínimos vigentes no País, nos termos da Lei Municipal n° 5.376/2001, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.428/2005.

4.2 - A solicitação do benefício de isenção ou desconto do valor da taxa de inscrição, deverá ser efetuada nos dias 14 e 15 de setembro de 2009, no Auditório Hélio Moreira, localizado no Paço Municipal, Térreo, situado à Avenida XV de Novembro, n° 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná, no horário das 9h às 17h, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e demais documentos exigidos no Decreto Municipal n° 1.428/2005.

4.3 - O candidato, na condição de desempregado, para solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração atestando estar desempregado (fornecido no próprio local);

c) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

d) fotocópia do documento de identidade;

e) fotocópia do comprovante de endereço;

f) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

g) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.4 - O candidato que possui vínculo empregatício, para solicitar o desconto de 50%, dever apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição) do candidato e dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.5 - O candidato, na condição de trabalhador autônomo, para solicitar o desconto de 50%, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio solicitando o benefício (fornecido no próprio local);

b) declaração da composição da renda familiar (fornecido no próprio local);

c) fotocópia do documento de identidade do requerente;

d) fotocópia do comprovante de endereço;

e) fotocópia da carteira de trabalho contendo: folha de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, tanto do candidato, como dos demais membros da família;

f) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao do requerimento) dos membros da família que se encontram empregados ou tenham qualquer atividade remunerada.

4.6 - Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento que não contenha todos os documentos exigidos, como também, não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não apresentarem todas as exigências previstas neste Edital e no Decreto Municipal n° 1.428/2005.

4.7 - O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

4.8 - Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital, podendo, a critério de seus membros, efetuar visita domiciliar para verificação da veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.

4.9 - Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo beneficiado, ainda que apurado posteriormente, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

4.10 - O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o benefício da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal, publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br.

4.11 - Caberá pedido de reexame em caso de indeferimento da solicitação do candidato, o qual deverá ser protocolizado no Auditório Hélio Moreira, localizado no Paço Municipal, Térreo, situado à Avenida XV de Novembro, n° 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná, no prazo de dois dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação do indeferimento da solicitação, no horário das 9h às 17h.

4.12 - Uma vez obtido o benefício da isenção ou desconto de 50% do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, efetivar a sua inscrição até o dia 12 de outubro de 2009.

4.13 - O candidato que tiver seu pedido de benefício indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista neste edital.

5 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de inscrever-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

5.1 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, de conformidade com a Lei Federal n° 7.853/89 e Decreto n° 3.298/99, artigo 37, § 1°, observando o estabelecido no item 5.4 deste Edital.

5.2 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

5.3 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

5.4 - A pessoa portadora de necessidades especiais deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 12 de abril de 2009;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 13 de outubro de 2009, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico a que se refere a alínea "a" do item 5.4 deste Edital.

5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.5, observada a alínea "a" do item 5.4, ambos deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.7 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 13 de outubro de 2009, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.4 deste Edital, deverão ser encaminhados à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados (postados) até o dia 13 de outubro de 2009, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 5.4, que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão conhecidos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.4 e 5.8 deste Edital, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do item 5.4 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.10 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido previamente à homologação da inscrição, ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

5.11 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado previamente à homologação das inscrições para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se inscrever a esse grupo de candidatos. Tal avaliação será de responsabilidade da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município.

5.12 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

5.13 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.14 - O candidato cujas necessidades especiais não tenham sido julgadas compatíveis com as atribuições do cargo, poderá requerer a devolução do pagamento da taxa de inscrição no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do resultado da perícia médica, caso não o faça, terá sua inscrição homologada como os demais candidatos.

5.15 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo dos demais candidatos do cargo.

5.16 - Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5.4 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.17 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

5.18 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 5.5 deste Edital.

5.19 - As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

6 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

6.2 - O candidato deverá efetuar sua inscrição para apenas um cargo.

Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

6.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer às provas.

6.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 28 de setembro de 2009 até às 23hs59min do dia 12 de outubro de 2009, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

6.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III deste Edital.

6.4.2 - O candidato que obtiver desconto de 50% do valor da taxa de inscrição ou o candidato que obtiver a isenção total do valor da taxa de inscrição, deverá efetuar a inscrição a partir das 10 horas do dia 28 de setembro de 2009 até às 23hs59min do dia 12 de outubro de 2009, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato que obtiver o desconto, imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. No caso do candidato que obtiver isenção total da taxa de inscrição, o mesmo deverá imprimir o boleto, no qual constará o valor 0,0 (zero).

6.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de outubro de 2009, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

6.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 12 de outubro de 2009.

6.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

6.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

6.9 - O edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município, observado o subitem 6.7 deste Edital.

6.10 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 6.9, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, no prazo estabelecido no subitem 6.13.

6.11 - A data, horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no órgão oficial do município.

6.12 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicada a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

6.13 - Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7 - DAS PROVAS

7.1 - PROVA OBJETIVA

7.1.1 - Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

7.1.1.1 - Para os cargos ADMINISTRADOR, ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS, ADMINISTRADOR DE REDE, ANALISTA PROGRAMADOR, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO CIVIL (ELETRICISTA), ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO), ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA), ENGENHEIRO CIVIL (PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTAÇÃO), ENGENHEIRO CIVIL (TOPÓGRAFO), ENGENHEIRO QUÍMICO, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, JORNALISTA, MÉDICO - CARDIOLOGISTA, MÉDICO - CLÍNICO GERAL, MÉDICO - GINECOLOGISTA, MÉDICO - ORTOPEDISTA, MÉDICO - PATOLOGISTA, MÉDICO - PSIQUIATRA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

1,00

5,00

Matemática

05

1,00

5,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

3,00

12,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

3,00

48,00

Total de Questões

30

-

70,00

7.1.1.2 - Para os demais cargos elencados neste Edital será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Noções de Legislação do Servidor Público

04

4,00

16,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

4,00

64,00

Total de Questões

30

-

100,00

7.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada em data, locais e horários a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

7.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, deste Edital.

7.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início das provas, e fechados 15 minutos antes do início das provas, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

7.1.5 - A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

7.1.6 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

7.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 7.1.6.

7.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

7.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

7.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.1.11 - Não será permitida, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

7.1.12 - Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

7.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

7.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 7.1.10, 7.1.11 e 7.1.12, deste Edital, será eliminado do Concurso.

7.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

7.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 7.1.3, para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 7.1.15, deste Edital).

7.1.17 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.1.18 - As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

7.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

7.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

7.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

7.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

7.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 13 de outubro de 2009 (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX.

7.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinquenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 60% (SESSENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

7.2 - PROVA DE TÍTULOS

7.2.1 - A Prova de Títulos, apenas para os cargos de ADMINISTRADOR, ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS, ADMINISTRADOR DE REDE, ANALISTA PROGRAMADOR, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, CONTADOR, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO CIVIL (ELETRICISTA), ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO), ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA), ENGENHEIRO CIVIL (PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTAÇÃO), ENGENHEIRO CIVIL (TOPÓGRAFO), ENGENHEIRO QUÍMICO, FARMACÊUTICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, JORNALISTA, MÉDICO - CARDIOLOGISTA, MÉDICO - CLÍNICO GERAL, MÉDICO - GINECOLOGISTA, MÉDICO - ORTOPEDISTA, MÉDICO - PATOLOGISTA, MÉDICO - PSIQUIATRA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, terá caráter classificatório.

7.2.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no subitem 7.1.26, não terão seus títulos analisados e pontuados.

7.2.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos.

7.2.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento na área*

Subitem 7.2.4.1

6,0

Especialização na área*

3,5

7,0

Mestrado na área*

8,0

8,0

Doutorado na área*

9,0

9,0

Total máximo

30,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

7.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

7.2.4.2 - Os cursos de que trata o subitem 7.2.4.1 só serão válidos se realizados, início e término, no período de 12 de outubro de 2007 até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

7.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 7.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

7.2.4.4 - Os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

7.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, dos documentos.

7.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

7.2.7 - Os títulos serão entregues conforme Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, em local, data e horário estipulado no Edital de Convocação, que estará disponível no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

7.2.7.1 - Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida diretamente no local destinado para entrega. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos.

7.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

7.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

7.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

7.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

7.2.12 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

7.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

7.2.14 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

7.2.15 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial do Município.

7.2.16 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.2.17 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

7.2.18 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente ser considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.3 - DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

7.3.1 - A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório e será aplicada aos seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Coletor e Orientador de Estacionamento Rotativo.

7.3.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Avaliação de Aptidão Física, conforme subitem 1.5 deste edital.

7.3.3 - A Avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação da Avaliação de Aptidão Física que será divulgado no site www.fauel.org.br e publicado em órgão oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de Avaliação de Aptidão Física Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.

7.3.4 - A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função.

7.3.5 - A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

1) CORRIDA 12 MINUTOS

Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois prosseguir.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.500 metros

Eliminado

De 1501 a 1699 metros

16,00

De 1700 a 1899 metros

22,00

De 1900 a 2099 metros

27,00

Acima de 2100 metros

34,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a distância ercorrida, segundo a seguinte pontuação:

DISTÂNCIA

NOTA

De 0 a 1.000 metros

Eliminado

De 1001 a 1199 metros

16,00

De 1200 a 1399 metros

22,00

De 1400 a 1599 metros

27,00

Acima de 1600 metros

34,00

2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL

Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais, conforme

abaixo:

Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica, sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo confronto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das escápulas no solo.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 19

Eliminado

De 20 a 29

10,00

De 30 a 33

16,00

De 34 a 37

22,00

De 38 a 41

27,00

Acima de 42

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

REPETIÇÕES

NOTA

De 0 a 14

Eliminado

De 15 a 19

10,00

De 20 a 23

16,00

De 24 a 27

22,00

De 28 a 31

27,00

Acima de 32

33,00

3) AGILIDADE

Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a aplicação da prova prática " Shutle Run", conforme descrito abaixo:

MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.

DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE

A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes 9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em relação à margem externa.

O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando do aplicador da prova: "vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com o outro bloco." Serão dadas duas tentativas com um intervalo de descanso entre elas.

DO RESULTADO DAS PROVAS

O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um candidato consegue na sua 1° tentativa 11,56 segundos e na 2° tentativa 10,68 segundos , será considerado para a avaliação o melhor resultado ou seja 10,68 segundos.

A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

13 segundos

Eliminado

12 segundos

16,00

11 segundos

22,00

10 segundos

27,00

9 segundos

33,00

A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a seguinte pontuação:

TEMPO

NOTA

14 segundos

Eliminado

13 segundos

16,00

12 segundos

22,00

11 segundos

27,00

10 segundos

33,00

7.3.6 - Para avaliar os candidatos na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 60,00 (sessenta vírgula zero pontos.

7.3.7 - Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo IV deste Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo IV deste Edital não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

7.3.8 - Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados os subitens 7.1.6, 7.1.7 e 7.1.8, deste Edital;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 7.3.7, deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

7.3.9 - Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto nas hipóteses de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato, a critério da Coordenação do Concurso.

7.3.10 - Os candidatos que não forem habilitados na Avaliação de Aptidão Física, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital.

7.4 - DA PROVA PRÁTICA

7.4.1 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: Carpinteiro, Desenhista, Encanador, Maquinista, Marceneiro, Mecânico (Veículos Pesados), Mestre de Obras, Pedreiro, Pintor de Veículos, Soldador/Serralheiro, Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Tratorista, Analista de Projetos, Borracheiro, Eletricista de Manutenção, Técnico de Manutenção - Computador e Impressora e Motorista II.

7.4.2 - Os candidatos que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Prova Prática, conforme subitem 1.5 deste edital.

7.4.3 - A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática.

7.4.4 - A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado:

7.4.4.1 Para os cargos de Tratorista, Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II e Motorista II serão avaliados os seguintes pontos:

I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento

II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento

III - Habilidade na condução do veículo/equipamento

IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento

Cada critério acima mencionado terá a validade de 25,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.4.4.2 Para os cargos de Analista de Projetos, Borracheiro, Desenhista, Eletricista de Manutenção, Carpinteiro, Encanador, Maquinista, Marceneiro, Mestre de Obras, Pedreiro, Pintor de Veículos, Soldador/Serralheiro, Técnico de Manutenção - Computador e Impressora serão avaliados os seguintes pontos:

I - Habilidade com equipamentos

II - Eficiência/qualidade

III - Aptidão

IV - Organização na execução dos trabalhos

V - Conhecimento especifico na área

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.4.4.3 Para o cargo de Mecânico (Veículos Pesados), serão avaliados os seguintes pontos:

I - Competência

II - Habilidade

III - Conhecimento de peças

IV - Cuidados com a peça

V - Limpeza e manutenção do motor

Cada critério acima mencionado terá a validade de 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos.

7.4.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta vírgula zero zero) pontos na Prova Prática.

7.4.6 - Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática, serão eliminados do Concurso Público, conforme previsto no subitem 1.5 deste Edital.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6, deste Edital.

8.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

8.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6, deste Edital.

8.4 - A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Prática, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6, deste Edital.

8.5 - A partir da divulgação do resultado obtido na Prova de Avaliação da Aptidão Física, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 8.6, deste Edital.

8.6 - Os recursos deverão ser protocolizados junto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86.020-908, em Londrina, Estado do Paraná, postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 8.1, 8.3, 8.4 e 8.5, deste Edital.

8.7 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

8.8 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva ou da pontuação da Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentados.

8.9 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

8.10 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 8.1, 8.3, 8.4 e 8.5), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

8.11 - Os recursos da Prova Objetiva, Prova Prática, Prova de Títulos e Avaliação de Aptidão Física serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município e o resultado dos recursos da Prova de Títulos, Prova Prática e Avaliação de Aptidão Física será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

8.12 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.

8.13 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

8.14 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

8.15 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

9 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.10 deste Edital, por cargo, nome e RG.

9.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

9.2.1 Para os cargos de Administrador, Administrador de Banco de Dados, Administrador de Rede, Analista Programador, Arquiteto, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil (Eletricista), Engenheiro Civil (Trânsito), Engenheiro Civil (Orçamentista), Engenheiro Civil (Projetos de Galeria e Pavimentação), Engenheiro Civil (Topógrafo), Engenheiro Químico, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico - Cardiologista, Médico - Clínico Geral, Médico - Ginecologista, Médico - Ortopedista, Médico - Patologista, Médico - Psiquiatra, Médico do Trabalho, Médico - Infectologista, Médico - Neurologista, Médico - Oftalmologista, Médico - Pediatra, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, será:

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva NT = nota prova de títulos

9.2.2 Para os cargos de Carpinteiro, Desenhista, Encanador, Maquinista, Marceneiro, Mecânico (Veículos Pesados), Mestre de Obras, Pedreiro, Pintor de Veículos, Soldador/Serralheiro, Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Tratorista, Analista de Projetos, Borracheiro, Eletricista de Manutenção, Técnico de Manutenção - Computador e Impressora e Motorista II, será:

NF = (NO + NP) / 2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NP = nota prova prática.

9.2.3 Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino, Coletor e Orientador de Estacionamento Rotativo será:

NF = (NO + NAF) / 2

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NAF = nota avaliação física.

9.2.4 Para os demais cargos elencados neste edital será:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

b) maior nota obtida na Prova Prática, quando houver;

c) maior idade;

d) maior prole;

e) sorteio.

Nos termos do art. 27 da Lei n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

10.2 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 10.1, alínea "d" deste Edital, será solicitada do candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 - A convocação dos candidatos, para nomeação, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

11.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 - São condições para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

12.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem.

12.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

12.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para o cargo, aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

12.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência do cargo;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

12.3 - A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

12.4 - Serão convocados para nomeação, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

12.5 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

12.6 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 12.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

12.7 - A escolaridade exigida para o cargo deverá ser comprovada no ato da posse.

12.8 - A comprovação da experiência exigida para o cargo será efetuada mediante a apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e/ou Declaração com firma reconhecida da empresa em que candidato prestou serviços e/ou Certidão do órgão público que o candidato prestou serviços.

12.9 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

13.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

13.3 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

13.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

13.5 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

13.6 - Os cargos que não necessitem de prova prática, prova de títulos ou avaliação de aptidão física, poderão ser homologados após vencidas as etapas deste edital.

13.7 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV como partes integrantes deste Edital.

13.8 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 02 de setembro de 2009.

Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

José Roberto Ruiz
Secretário de Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGO

CARGO: ADMINISTRADOR

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- Realizar tarefas inerentes às áreas de planejamento, organização, direção e controle.

- descrição detalhada

- planejar, coordenar e acompanhar a prestação de serviços técnico-administrativos, fazendo cumprir leis e regulamentos com função do interesse público e a serviço da comunidade;

- participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análises situacionais, propondo soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos, integrando equipe multi profissional;

- redigir pareceres, relatórios e laudos, em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para decisão superior, considerando os aspectos gerais;

- realizar pesquisas e estudos relacionados com a análise, planejamento, implantação, controle e solução dos problemas relacionados a administração de pessoal, classificação de cargos, organização e métodos, seleção e treinamento, administração orçamentária e outros;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM INFORMÁTICA

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes a área de informática.

- descrição detalhada

- Garantir a estabilidade, disponibilidade, performance, padronização e configuração dos ambientes de bancos de dados das soluções de informática;

- Conhecimentos básicos em Administração de Redes;

- Proficiência em leitura de inglês técnico;

- Contribuir para o atendimento dos pedidos, desenvolvendo a modelagem de dados e objetos, gerando os esquemas de banco de dados e padronizando os procedimentos de acesso aos dados;

- Manter e divulgar o dicionário de dados e de componentes visando a padronização, com foco nos ambientes departamentais e corporativos;

- Manter o banco de conhecimento atualizado com as soluções desenvolvidas para os ambientes de sua responsabilidade;

- Garantir o atendimento aos pedidos de suporte dos ambientes de dados e tecnologias correlatas;

- Manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada;

CARGO: ADMINISTRADOR DE REDES

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM INFORMÁTICA

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes a área de informática.

- descrição detalhada

- configurar, manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz, imagem, locais e remotas, orientadas para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e Indireta;

- apoiar e influenciar o Gestor nas decisões sobre políticas corporativas da Tecnologia da Informação consideradas críticas;

- proficiência em leitura de inglês técnico;

- configurar, manter e atualizar o equipamento do DataCenter, bem como todos os ativos de rede da Prefeitura;

- dar suporte às unidades administrativas na implementação de soluções da Tecnologia da Informação, quanto ao uso de aplicativos / sistemas;

- administrar os ambientes operacionais, promovendo as atualizações, avaliando e ponderando os impactos com os responsáveis pelos sistemas;

- monitorar os ambientes visando o diagnóstico de situações que comprometam a disponibilidade, performance e funcionalidade das soluções;

- contribuir para a disponibilidade, segurança e performance do CTI, através da criação de scripts e dos procedimentos de acesso, otimização e recuperação;

- dar manutenção, solucionar problemas de produção e orientar os usuários e operadores quanto à utilização do ambiente;

- garantir o funcionamento adequado da infra-estrutura tecnológica da Prefeitura;

- garantir a integridade na administração de dados e objetos corporativos;

- garantir a manutenção dos sistemas e sites / portais da Prefeitura;

- orientar a aquisição de bens e a contratação de serviços de informática e de tecnologia de informação e comunicação, bem como de serviços de desenvolvimento de sistemas e programas de computador, para atendimento das necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Maringá;

- coordenar o processo de contratação de produtos e serviços da Tecnologia da Informação;

- elaborar e implementar a política de segurança da informação e o plano de continuidade de prestação de serviços públicos;

- manter a documentação administrativa/técnica sempre atualizada;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas variadas na área administrativa, nas diversas unidades e órgão da municipalidade, que requeiram tomar decisões simples, baseado em precedentes.

- descrição detalhada

- efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, para obter ou fornecer informações;

- datilografar textos, documentos, tabelas, quadros demonstrativos, boletins de frequência e outros, conferindo a datilografia, providenciando a reprodução, encadernação e distribuição, se necessário;

- arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema para possibilitar controle dos mesmos;

- codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;

- efetuar cálculos simples e conferências numéricas;

- elaborar redações simples;

- efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, outros, procedendo ao lançamento em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades do setor;

- entregar quando solicitado notificações e correspondências diversas;

- efetuar a fiscalização e fechamento de registro de ponto;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AGRIMENSOR

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA5

GRAU DE INSTRUÇÃO: HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

descrição sintética

- realizar levantamentos topográficos.

- descrição detalhada

- executar levantamento topográfico de áreas rurais, drenagens, irrigações, reflorestamentos, efetuando alinhamento, medição e leitura angulares dos terrenos, manuseando equipamentos adequados e elaborando os respectivos croquis e cálculos encaminhando-os ao departamento competente;

- efetuar demarcação de loteamentos industriais e residenciais, demarcação, nivelamento, supervisão e controle de terraplanagem de obras, medição e demarcação de áreas adquiridas pelo Município;

- manusear equipamentos, como estação total, Pc's e Pentium para melhor desenvolvimento das atividades técnicas;

- conhecer softwares como "strada" e outros para cálculos, desenhos e plotagem de levantamentos;

- efetuar levantamentos urbanos de loteamentos, locações e retificação de canais, pontes, estradas, túneis e viadutos;

- fazer perícias em serviços judiciais como técnico especializado, examinando e vistoriando os levantamentos topográficos, elaborando relatório;

- zelar pela guarda e conservação de equipamentos sob sua responsabilidade;

CARGO: ANALISTA DE PROJETOS

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA4

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas de análise e reanálise de projetos.

- descrição detalhada

- analisar projetos de acordo com código de obras;

- calcular áreas e verificar o projeto arquitetônico apresentado;

- verificar os projetos existentes quando da vistoria do fiscal;

- adequar os projetos existentes com projetos a ser aprovado;

- verificar o boletim de vistoria dos projetos existentes;

- reanalisar os projetos analisados quando vindos da correção;

- fornecer informações a respeito de projetos analisados e sobre o código de obras para proprietários e profissionais, quando autorização pelo chefe imediato;

- verificar os processos do setor, quando solicitado pelo superior;

- efetuar adequação às leis complementares do código de obras;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ANALISTA PROGRAMADOR

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à área de análise e programação de sistemas.

- descrição detalhada

- especificar, implantar e dar manutenção a sistemas, desenvolver programas utilitários ou sub-rotinas específicas;

- estudar novas técnicas de programação e recursos para os sistemas;

- elaborar projetos de sistemas, estudando a viabilidade técnica e econômica para implantação, em conjunto com o usuário;

- entrevistar os usuários com finalidade de obter todas as informações possíveis a respeito dos sistemas, visando dotá-lo destas características, buscando sempre um melhor desempenho;

- definir a lógica dos processos pertencentes ao sistema;

- padronizar a codificação dos programas estabelecendo normas para o desenvolvimento das rotinas;

- definir os fluxogramas dos sistemas, estabelecendo os objetivos;

- estabelecer critérios para o desenvolvimento, manutenção de sistemas de cunho administrativo determinando os prazos de execução para cada atividade;

- analisar as necessidades de upgrade (atualização) em sistemas existentes;

- manter contatos com os responsáveis por órgãos participantes ou usuários de sistemas de cunho administrativo, fazendo o relacionamento técnico e analisando os problemas encontrados para caracterizar e dimensionar os trabalhos necessários;

- planejar, especificar e desenhar documentos de entrada e relatórios de saída de computador;

- elaborar programas de computador, determinando os equipamentos e métodos computacionais para seu processamento;

- supervisionar constantemente os sistemas sob sua responsabilidade, verificando se os mesmos estão atendendo satisfatoriamente os usuários;

- acompanhar a implantação dos sistemas, executando inúmeros testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis;

- atualizar-se sobre novas linguagens de programação e sistemas operacionais lançados no mercado;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ARQUITETO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- projetar, orientar e supervisionar a construção de prédios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico, sistema viário e outros.

- descrição detalhada

- projetar e coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos das obras civis executadas pelo Município;

- verificar, sob supervisão, projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de loteamentos, consultando as leis, mapas e dados cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações e consultas;

- avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua validade e a sua adequação às exigências estabelecidas em legislação;

- elaborar projetos paisagísticos em geral, que levem em conta as características de paisagem como um todo;

- prestar assessoria técnica na elaboração e execução de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreação e locais de eventos em geral;

- elaborar normas e especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento a serem adotadas pelo Município;

- coordenar, organizar e executar diretrizes básicas, visando a expansão e ocupação racional do espaço físico-urbano do Município;

- elaborar estudos, planos diretores e projetos para a área de transportes em geral, bem como o acompanhamento da implantação dos mesmos;

- orientar e fiscalizar a execução de projetos;

- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

- realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município;

- participar das discussões e elaborar propostas para o orçamento plurianual;

- exarar pareceres em questões afeta à sua área de atuação e de sua competência;

- elaborar traçado das diretrizes viárias;

- elaborar estudos com vistas à implantação e viabilidade do sistema viário;

- manter atualizado o mapeamento do sistema viário;

- participar no desenvolvimento de projetos com equipes multidisciplinares;

- empreender ações no sentido de realizar o levantamento de adensamentos populacionais e comerciais do município;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA6

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, executando atividades de coordenação, organização, análise e controle das atividades administrativas.

- descrição detalhada

- efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, para obter ou fornecer informações;

- participar de estudos de aplicação da legislação, projetos, eventos e pesquisas, preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo controles administrativos;

- elaborar ou auxiliar no preparo de projetos, laudos, pareceres, estudos de anteprojeto e relatórios em geral;

- efetuar o levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho;

- efetuar levantamentos estatísticos diversos e preparar relatórios variados, de acordo com a sua especialidade;

- colaborar na elaboração dos planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços e boletins;

- orientar, supervisionar e executar atividades administrativas em seus vários segmentos;

- estudar e informar processos que tratam de assuntos relacionados ao setor de trabalho, preparando os expedientes (parecer, despachos, etc.) que se fizerem necessários;

- executar e/ou orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos;

- redigir, revisar, datilografar e encaminhar documentos diversos;

- operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de textos, terminais de vídeo e outros;

- emitir listagens e relatórios quando necessário;

- elaborar, analisar e atualizar tabelas, quadros demonstrativos e outros documentos;

- preparar minutas de informações em processos, fazendo levantamentos, efetuando cálculos, emitindo certidões, preenchendo formulários, etc., submetendo-as a apreciação superior;

- identificar a situação financeira do órgão, analisando os recursos disponíveis para planejar os serviços ligados à previsão orçamentária, receita e despesas, tesouraria e outros;

- participar da elaboração da política financeira do órgão, colaborando com informações, sugestões e projeções, a fim de contribuir para a definição dos objetivos gerais e específicos e a realização de projetos, planos e programas orçamentários;

- controlar o desenvolvimento dos programas financeiros, orientando e acompanhamento e/ou alterando a execução orçamentária e efetuando contatos com órgãos e entidades ligadas à área;

- estudar e avaliar os resultados dos programas, efetuando análises comparativas entre o previsto e o executado, emitindo pareceres, para determinar ou propor modificações necessárias;

- informar, quando solicitado, sobre a situação financeira do órgão, medidas em andamento e resultados obtidos, elaborando, atualizando, analisando quadros e relatórios estatísticos pertinentes, para possibilitar a avaliação geral das diretrizes aplicadas;

- elaborar estudos sobre aspectos econômicos que possibilitem o conhecimento da situação e auxiliem na elaboração de prognósticos econômicos, para subsidiar planos e programas globais e/ou setoriais;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA4

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas variáveis da área administrativa, nas diversas unidades ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos e soluções em algumas fases do trabalho.

- descrição detalhada

- efetuar atendimento ao público, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações;

- orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos e fichários;

- redigir, revisar, encaminhar documentos seguindo orientação;

- elaborar e datilografar cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;

- elaborar, organizar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, registros, relatórios, materiais bibliográficos e outros documentos;

- codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;

- participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa;

- efetuar cálculos e conferências numéricas;

- organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros;

- efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros;

- montar e acompanhar processos referentes aos assuntos relacionados com as atividades do órgão;

- participar em estudos, projetos, eventos e pesquisas preparando materiais e/ou locais, efetuando levantamentos e desenvolvendo controles administrativos;

- coletar, compilar e consolidar dados diversos, consultando pessoas, documentos, publicações oficiais, arquivos e fichários para obter informações;

- coletar dados diversos, revisando documentos, transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;

- efetuar controle de entrada e saída de materiais e outros;

- efetuar pagamento e recebimento de numerário;

- executar tarefas de distribuição de correspondências e documentos e fixação de editais e outros;

- operar e zelar pelo uso adequado de equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputadores, processadores de texto, terminais de vídeo e outros;

- emitir listagens e relatórios, quando necessário;

- atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações;

- efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

- descrição detalhada

- efetuar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais;

- elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

- elaborar ou participar na elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;

- planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais visando a implantação, manutenção à ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;

- realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características da cada comunidade, para que os programas de ações das unidades de saúde correspondam às reais necessidades da população;

- organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;

- orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

- possibilitar condições que permitam a representação popular junto às unidades de saúde, objetivando a participação comunitária;

- aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais;

- prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento;

- manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para a população, encaminhando para atendimento;

- assessorar tecnicamente entidades assistências, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde;

- participar de equipe multi-profissional na área instrumental e programática da instituição, de planejamento, implantação e acompanhamento de programas e projetos para a sistematização da saúde e do bem estar social;

- elaborar e organizar dados para o sistema de informação, emitindo relatórios de atividades, promovendo análise das situações verificadas e sugerindo procedimentos que visem a maximização da saúde e do bem estar social;

- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis na comunidade, e encaminhar os usuários a entidades assistências do município e região;

- garantir o atendimento integral do SUS nos serviços de saúde que o município não oferece, através de liberação de passagens e ambulância pelo processo de tratamento fora de domicilio;

- viabilizar assistência plena ao usuário do sistema único de saúde;

- prestar atendimento e assistência a servidores municipais;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas auxiliares e de apoio ao Odontólogo e ao Técnico de Higiene Dental em consultórios convencionais e clínicas.

- descrição detalhada

- ligar e desligar aparelhos e equipamentos;

- agendar pacientes;

- preencher e anotar fichas clínicas;

- auxiliar no atendimento ao paciente

- efetuar o preparo de bandeja e mesas;

- realizar controle de placa e escovação supervisionada;

- participar de atividades de educação e promoção a saúde;

- fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos;

- preparar os pacientes para atendimento;

- instrume ntar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental junto a cadeira operatória;

- manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos;

- efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos existentes;

- revelar e montar radiografias intra-orais;

- selecionar moldeiras;

- realizar a profilaxia;

- preencher relatórios das atividades de serviços prestados;

- organizar arquivos e fichários;

- manter o controle e pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos;

- orientar os pacientes sobre a higiene bucal;

- manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho;

- executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos;

- efetuar retirada de ponto sutura;

- fornecer dados para levantamentos estatísticos;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

- descrição sintética

- executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro.

- descrição detalhada

- executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo critérios estabelecidos;

- preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos prescritos;

- orientar os pacientes na pós consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos;

- executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós-consulta, inaloterapia, curativos, visitas domiciliares, administração de medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais;

- controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial;

- efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;

- registrar ocorrências relativas ao paciente;

- comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas na ausência do médico;

- participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

- participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro;

- controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de sequência do tratamento;

- controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento, acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando relatórios de consumo;

- preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas para controle de atendimento;

- receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do estado do paciente;

- recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta;

- Coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à determinação superior;

- Efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais procedimentos necessários à manutenção do asseio individual;

- Efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas;

- Auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e transporte;

- Manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de instrumentos e equipamentos;

- Auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando medicamentos e materiais necessários ao superior;

- Colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior.

- descrição detalhada

- receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos;

- auxiliar na manutenção do estoque da farmácia;

- opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado;

- verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos;

- executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos;

- atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos;

- proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos;

- auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens;

- lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório;

- zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO - AN.CLÍNICAS

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas auxiliares em laboratório de análises clínicas na área de saúde pública.

- descrição detalhada

- auxiliar nas análises mais complexas, desenvolvendo os trabalhos de apoio necessários para possibilitar o diagnóstico de doenças;

- proceder à coleta de material empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos;

- executar exames e outros trabalhos de natureza simples que não exigem interpretação técnica dos resultados, como elaboração de lâminas;

- auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outros, seguindo orientação superior;

- coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções;

- registrar e arquivar as cópias de resultados dos exames;

- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas, mantendo o
equipamento em estado funcional para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

- auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório conforme instruções recebidas;

- preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos e proceder a desinfecção de utensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório;

- listar, prover e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório;

- proceder à rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas manuais de caráter simples.

- descrição detalhada

- atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.;

- executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;

- executar atividades de capinação e retirada de mato;

- transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos;

- executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;

- preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, arvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos;

- aparar grama, limpar e conservar os jardins;

- aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

- cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários;

- executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;

- realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;

- escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;

- efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;

- executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado;

- executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros;

- servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação;

- lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha;

- executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene;

- verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição;

- executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação;

- executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: BORRACHEIRO

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- desmontar, montar reparar e substituir os diversos tipos de pneus e câmaras de ar de veículos, máquinas e equipamentos.

- descrição detalhada

- operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem;

- retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos;

- reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas e equipamentos;

- encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada;

- examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa;

- executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;

- executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o objetivo de prolongar o uso da mesma;

- verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, complementando se necessário;

- zelar pela limpeza do local de trabalho;

- zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço;

- controlar o estoque de remendos e afins;

- manter controle diário de atendimento;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CARPINTEIRO

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- construir, fabricar, montar e reparar estruturas, objetos de madeira e assemelhados.

- descrição detalhada

- estudar o trabalho a ser executado, consultando plantas, esboços, modelos ou especificações para estabelecer a sequência das operações;

- selecionar os materiais necessários, escolhendo-os adequadamente, para assegurar a qualidade do trabalho;

- traçar os contornos da peça segundo o modelo desejado, possibilitando o corte da mesma;

- preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados;

- fazer e montar peças ou conjuntos de peças de madeira e assemelhados, utilizando materiais, ferramentas e equipamentos apropriados, tais como: plaina, serrote, formão, furadeira, serras e outros instrumentos;

- montar as peças, encaixando-as e fixando-as com cola, pregos, parafusos, formando objeto desejado;

- fazer reparos em diversos objetos de madeira ou que tenham componentes de madeira, substituindo total ou parcialmente as partes desgastadas;

- colocar fechaduras e outras peças em acessórios ou elementos de madeira, fixando-os;

- montar formas para concretagem, peças empregadas em obras de carpintaria, forros, palanques e engradamentos;

- afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar;

- operar máquinas de carpintaria, como serra-fita, tupia, desempenadeira, serra circular, torno, desengrossadeira, furadeira, aparadeira e outros, regulando e posicionando a madeira, acionando os dispositivos e controlando a execução dentro das medidas e formas desejadas;

- fazer pedidos de suprimento de material para seu uso;

- zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e funcionamento das máquinas e equipamentos de seu uso;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CENOTÉCNICO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA3

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- planejar e coordenar a confecção de cenário conforme as exigências de cada espetáculo.

- descrição detalhada

- confeccionar cenários para os espetáculos, planejando, coordenando, construindo e executando todos os detalhes do material, serviços e montagens, seguindo maquetes, croquis e plantas fornecidas pelo cenógrafo;

- montar e desmontar cenários conforme as exigências do espetáculo;

- movimentar instrumentos e equipamentos de palco;

- fazer a manutenção dos equipamentos e instrumentos cenotécnicos;

- orientar e executar os movimentos do cenário durante o espetáculo;

- requisitar material necessário à execução do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: COLETOR

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo.

- descrição detalhada

- realizar os serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar; acompanhando o equipamento
coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente;

- usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual;

- operar basculador de container de edifícios, logradouros públicos e outros;

- colocar lixo em caminhões apropriados e descarregá-lo nos lugares para tal destinado;

- obedecer às normas de segurança do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública.

- descrição detalhada

- planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;

- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;

- proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços;

- elaborar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;

- participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo;

- planejar e executar auditorias contábeis efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;

- elaborar, anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;

- assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: DESENHISTA

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar desenhos técnicos e ou artísticos e gráficos em geral.

- descrição detalhada

- desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas, projetos e outros, utilizando compasso, normógrafo, esquadro, réguas e demais instrumentos de desenhos baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas pelo setor;

- reduzir ou ampliar desenhos, elaborando ou guiando-se por croquis, esboços ou efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;

- desenhar, pintar e/ou montar (past up) cartazes informativos, folhetos, folder, material promocional, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objeto fixado;

- copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especificações dos originais;

- auxiliar na artefinalização dos lay-outs, escolhendo ou criando as ilustrações e desenhando letras;

- acompanhar, quando foro caso, a impressão final do trabalho para garantia de sua qualidade;

- colaborar na confecção de maquetes;

- realizar levantamentos topográficos "in loco"

- elaborar relatórios, indicando os trabalhos realizados;

- responsabilizar pela guarda e conservação do seu material de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Descrição detalhada

- conhecer, identificar e compreender a realidade social, bem como a necessidade própria de cada segmento (público alvo da assistência social), Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso, programando e desenvolvendo atividades que respondam às questões sociais apresentadas;

- observar, registrar e auxiliar o desenvolvimento do público atendido, através da abordagem individual e/ou grupal, respeitando suas necessidades e aspirações, num processo de decisão conjunta;

- participar da equipe interdisciplinar do planejamento, organização execução de atividades da Secretaria de Assistência Social, pautados nos princípios do ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência;

- encaminhar e acompanhar, sob orientação da equipe técnica, o público atendido aos recursos da comunidade, quando necessário;

- participar de cursos, grupos de estudo, eventos e reuniões, quando convocado, visando a capacitação permanente;

- atualizar registros sob sua responsabilidade;

- planejar, discutir, avaliar estratégias de intervenção articulação, profissionalização e auto-gestão dos grupos de atuação;

- planejar, com a equipe das unidades e/ou programas de trabalho, desenvolvimento de atividades lúdicas, recreativas, culturais e pedagógicas;

- identificar e articular os recursos comunitários as existentes para agilizar e efetivar encaminhamentos necessários;

- encaminhar as famílias do público alvo atendido;

- solucionar problemas, dentro de padrões adequados, e sugerir mudanças com base em seus conhecimentos profissionais;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - G04

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais.

- descrição detalhada

- estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário;

- colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

- fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores;

- fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos;

- executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos puxadores e a instalação dos cabos elétricos,
utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para dar prosseguimento à montagem;

- ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de instalação;

- substituir ou reparar refletores e antenas;

- reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos;

- testar a instalação, fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- executar trabalhos em rede telefônica;

- executar atividades de implantação de tubulações, cabeações e ligações para novos semáforos;

- executar atividades de implantação de tubulações, cabeações para ligações de controladores de velocidade (pardais);

- efetuar a manutenção de semáforos mecânicos;

- efetuar vistoria e troca de lâmpadas de semáforos;

- efetuar vistoria e manutenção de cancelas de passagens de nível;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENCANADOR

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à instalação e manutenção de sistemas hidráulicos.

- descrição detalhada

- instalar e/ou reparar redes de esgotos nos próprios públicos, utilizando tubos galvanizado ou plásticos;

- montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas;

- efetuar a colocação de encanamentos em instalações sanitárias e outros, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações;

- inspecionar instalações hidráulicas, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras e outros, para efetuar reparos, nos casos em que se observar defeitos e problemas;

- realizar reparos nas instalações hidráulicas, consertando defeitos, trocando peças avariadas e renovando peças antigas, para permitir funcionamento e uso adequados das instalações;

- efetuar quando necessários desentupimentos, limpeza de caixas d'água e limpeza de caixas de gorduras;

- testar os trabalhos realizados, instalações, consertos, troca de peças e outros, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;

- auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas;

- instalar ou reparar calhas e condutores de águas pluviais;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENFERMEIRO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

- descrição detalhada

- planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade;

- realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical;

- manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local;

- participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões;

- participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica;

- participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

- participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade;

- participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

- participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem;

- participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas;

- participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

- efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

- prever, prover e controlar o material da unidade de saúde;

- supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem;

- planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Edipemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbi-mortalidade, natalidade por área de abrangência da U B S;

- coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde;

- participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde;

- participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem;

- implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores;

- inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade;

- analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos;

- participar no programa de acidente profissional com material biológico;

- elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do Município;

- coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar;

- identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde;

- executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes;

- realizar inspeções para credenciameto de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS;

- orientar hospitais na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar;

- executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde;

- validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes;

- dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde;

- orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária;

- realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis;

- auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

- descrição detalhada

- elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas;

- efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamento de subordinados, elaboração de projetos diversas da área;

- elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras;

- promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras;

- acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município ou de terceiros;

- analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos;

- elaborar normas e acompanhar concorrências;

- participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor;

- orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras;

- supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade;

- supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município;

- emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia;

- efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação;

- elaborar projetos de sinalização;

- coordenar estudos das características de tráfego;

- coordenar operações para controle do tráfego, tais como: regulamentação das leis municipais e do código de transito, medidas de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização;

- executar atividades de elaboração de requisitos técnicos básicos para aquisição e aplicação de materiais para sinalização;

- efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de sinalização;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENGENHEIRO QUÍMICO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- responsabilidade na qualidade e determinação de funcionamento, tratamento do parque aquático do município, bem como a supervisão e manutenção do uso de caldeiras.

- descrição detalhada

- responsabilidade técnica junto ao conselho regional de química;

- qualificação dos profissionais tratadores de piscinas através de cursos e outros;

- acompanhamento e orientação do tratamento químico;

- acompanhamento de análises químicas e bacteriológicas;

- orientação na compra e utilização ao uso adequado do produto químico em todas as unidades do parque aquático;

- acompanhamento na recuperação, substituição ou ampliação de piscinas, caldeiras e equipamentos pneumáticos;

- controle de impacto ambiental dos produtos químicos utilizados;

- atender as comunicações e convocações para a realização de eventos internos e externos;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: FARMACÊUTICO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de farmácia.

- descrição detalhada

- analisar produtos farmacêuticos em fase de elaboração e seus insumos, efetuando controle de qualidade físico, químico e biológico dos mesmos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas;

- opinar na compra de matérias-primas para fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas;

- efetuar o controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando em mapas, guias, livros, segundo receituários devidamente preenchidos para atender dispositivos legais;

- opinar na compra de matérias-primas para a fabricação de produtos farmacêuticos e na compra de medicamentos, materiais e equipamentos, fornecendo especificações técnicas;

- realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos;

- efetuar e/ou coordenar pesquisas para a produção de medicamentos ou atualização das técnicas adotadas, orientando e controlando as atividades de equipes auxiliares;

- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;

- efetuar o controle de estoque de medicamentos, matérias-primas, embalagens, impressos, rótulos, etc.

- efetuar relatórios e mapas sempre que necessário;

- participar de comissões de estudos multidisciplinares, visando sempre o aprimoramento dos serviços;

- elaborar rotinas específicas para cada serviço;

- supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares;

- promover treinamentos sempre que necessários;

- realizar trabalhos de manipulação e distribuição de medicamentos;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

realizar tarefas inerentes à área de análises clínicas.

- descrição detalhada

- desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais (bioquímica, imunologia, microbiologia, hematologia e urinálise) ;

- coletar amostras de material e prepará-la para análise, segundo a padronização;

- realizar e interpretar exames de análises clínica-hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para complementar o diagnóstico de doenças;

- manter controle de qualidade no setor laboratorial;

orientar, supervisionar e controlar os auxiliares e técnicos de laboratório quanto ao desempenho das suas funções, planejando, programando e avaliando todas as atividades de atuação na área;

- preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica;

- dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

- preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas;

- orientar e supervisionar a coleta de materiais biológicos nas unidades de saúde;

- identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse da saúde, relacionando-os com as condições de vida da população;

- identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionadas ao controle de produtos e serviços de interesse da saúde.

- realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos de interesse da saúde;

- realizar levantamento de produtos e serviços de interesse da saúde, disponível e de maior demanda, bem como identificar os hábitos de consumo da população;

- classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico;

- programar atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, segundo prioridades definidas;

- participar da programação das atividades de colheita de amostras;

- realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina emergencial nos estabelecimentos prestadora de serviços de saúde e outros estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas usando-se em conta os pontos críticos de controle;

- realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises fiscal, de controle de rotina;

- aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde;

- validar e/ou conceder a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;

- participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu redirecionamento;

- promover atividades de informações e debates com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da saúde;

- promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de outros serviços e produtos de interesse da saúde;

- orientar ao público e estabelecimentos quanto à montagem de processo para fins de autorização de funcionamento e registro de produtos;

- criar mecanismos de notificação de caso e/ou surtos de doenças veiculadas por medicamentos, saneantes, domissanitários, cosméticos, sangue, infecção hospitalar e outros de interesse da vigilância sanitária;

- receber e conferir balancetes (mapas de entrada e saída) de produtos e substâncias psicotrópicas e entorpecentes, dos estabelecimentos (farmácias, hospitais, distribuidoras, etc.) mantendo em controle efetivo o consumo mensal;

- participar no controle sanitário de estabelecimentos hospitalares, hemoterápicos e de radiações ionizantes;

- vistar receitas de produtos psicotrópicos e/ou entorpecentes e manter atualizado o cadastro de profissionais e as fichas de pacientes e usuários;

- elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área;

- realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde;

- assinar os laudos de exames laboratoriais;

- executar outras tarefas correlatas;

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

- descrição detalhada

- efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral e escritas do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias;

- estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc.

- programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o paciente;

- emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

- efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário;

- avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotados;

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes;

- desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação;

- treinar e supervisionar equipes auxiliares ou elementos da escola para que atuem em casos fonoaudiológicos onde a atuação direta do profissional não for necessária;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- Criar e projetar iluminação nos espetáculos em consenso com a equipe de criação;

- descrição detalhada

- Instalar, reparar e operar equipamentos e sistemas elétricos e de iluminação, adaptando-as às exigências do espetáculo ou apresentação;

- Afinar e adaptar os refletores conforme esquema de iluminação;

- Operar os controles da mesa de iluminação, unidades fixas e móveis;

- Criar roteiro de iluminação para espetáculos e apresentações diversas, ensaiando o operador;

- Executar o roteiro de iluminação e verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos;

- Auxiliar, sempre de necessário, na montagem, produção ou quando requisitado em outros setores da Instituição;

- Dar manutenção ou acompanhar manutenções externas nos equipamentos relativos a sua atividade;

- Zelar pela segurança e bom funcionamento dos equipamentos;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: JORNALISTA

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de comunicação social.

- descrição detalhada

- acompanhar eventos de interesse público relativo ao Município e à administração municipal, redigindo matérias jornalísticas para divulgação;

- redigir matéria jornalística sobre a organização, o funcionamento, os programas e realizações da administração municipal;

- redigir textos, notícias, discursos e informações de interesse baseando-se em pesquisas, levantamento de dados e observações, elaborando sínteses, a fim de fornecer matéria aos órgãos de divulgação ou às interessadas;

- orientar e revisar trabalhos de redação de notas, editais, avisos e artigos de interesse para posterior divulgação;

- efetuar cobertura jornalística de conferências, congressos, inaugurações, lançamentos, eventos esportivos e outros atos públicos, anotando aspectos relevantes, realizando entrevistas para redigir notícias, reportagens e artigos, escrever comentários, artigos de fundo e outros artigos de jornais, revistas e periódicos, para possibilitar a divulgação de notícias de interesse público, de fatos e acontecimentos da atualidade;

- manter contato com órgãos de imprensa para transmissão de informações de interesse da administração municipal, agendamento de entrevistas e reportagens, escritas ou faladas de autoridades municipais;

- organizar entrevistas de autoridades municipais com os meio de comunicação;

- verificar, anotar e recortar notícias vinculadas nos jornais de circulação local e estadual, relativas à administração municipal;

- manter organizado e conservar arquivo jornalístico para pesquisa de dados para elaboração de notícias;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: LABORATORISTA (ANALISE1FÍSICO1QUÍMICO)

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA3

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDICO COMPLETO

- descrição sintética

- efetuar trabalhos técnicos de laboratório de análises físico-químicos relacionados a solos, concretos e similares.

- descrição detalhada

- realizar exames de testes de certa complexidade em amostras colhidas em canteiro de obras, corpos de prova em concretagem e fenômenos hidráulicos e de mecânica de solos, empregando técnicas, critérios e aparelhagem específicos de cada área, para determinar as características do material examinado, como compactação, cisalhamento, adensamento, permeabilidade e outras, para a utilização dos mesmos na construção de obras civis, sanitárias, geológicas e outras.

- efetuar ensaios de compactação, cisalhamento, adensamento, permeabilidade, resistência, equivalência de areia e outros, empregando técnicas adequadas e utilizando instrumentos específicos, para verificar e controlar a densidade do solo bruto ou preparado, dos cascalhos aplicados, os excessos ou carência de irrigação e a agregação do material compactado.

- executar o controle de qualidade de solos e cascalhos, examinando a plasticidade, limites de liquidez, granulométria, densidade características, para possibilitar a utilização dos mesmos em sub-bases de estradas.

- controlar a qualidade da pavimentação asfáltica de estradas e pátios, realizando testes de granulométria, quantidade de pó-de-pedra e volume de pedra britada lançados e outros, para assegurar a sua adequação aos padrões estabelecidos.

- proceder a ensaios e testes de ar incorporados, níveis de rendimento e qualidade do concreto fresco, e aos respectivos cálculos, utilizando o slump-test e corpos de prova e baseando-se nas normas técnicas e tabelas, para determinar os agregados peculiares à composição do concreto, como pozolona, cimento bruto, cascalhos e outros, e os quocientes de rendimento e qualidade.

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MAQUINISTA

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- Orientar e executar os movimentos do cenário durante o espetáculo;

- descrição detalhada

- Construir, montar, desmontar cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais;

- Executar técnicas afins, como trabalho de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura;

- Montar e adaptar peças de cenários e efeitos especiais;

- Operar maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais;

- Auxiliar o setor cenotécnico;

- Movimentar cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão;

- Fazer manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento;

- Supervisionar atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientar equipes de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MARCENEIRO

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

- descrição sintética

- confeccionar, restaurar e dar acabamento de móveis e outros objetos de madeira ou assemelhados.

- descrição detalhada

- selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação de moveis, analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos;

- confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, consultando desenhos, croquis ou obedecendo a instruções recebidas;

- executar trabalho de instalação de divisórias, confecção de carrocerias, murais, caixas, molduras e outros;

- executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira, baseando-se em modelos e especificações;

- tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, armários e moveis montados;

- executar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados;

- reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original;

- fazer revestimentos de madeiras de lei ou folheados;

- fazer tratamento em madeira para diversos fins;

- preparar e lustrar móveis e outras superfícies;

- calcular orçamentos;

- fazer desenhos e esboços dos objetos a serem confeccionados;

- zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MECÂNICO

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

- descrição sintética

- efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos, máquinas rodoviárias e similar, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.

- descrição detalhada

- efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento;

- examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos;

- efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados;

- procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentados;

- proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas;

- fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados;

- testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviárias em funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado;

- ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque;

- efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e equipamentos;

- ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico;

- ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica;

- zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MÉDICO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP3

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

- descrição detalhada

- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário;

- requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença;

- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;

- participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;

- realizar avaliação periódica dos serviços prestados;

- participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);

- opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco;

- participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

- participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

- efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

- participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

- participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;

- efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará;

- executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade;

- efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador;

- avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

- participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra;

- planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;

- participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional;

- participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MESTRE DE OBRAS

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

- descrição sintética

- supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral.

- descrição detalhada

- analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto de construção, solicitando informações detalhadas sobre cronograma de execução, locação de pessoal, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras ou de outros meios necessários para o direcionamento de suas atribuições;

- interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto, para orientar a equipe quanto à execução dos trabalhos;

- coordenar e distribuir funções, compondo equipes, definindo locais físicos, conforme o projeto;

- fazer observar as rotinas de prazos estabelecidos e propor as alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade;

- controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem;

- acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade trabalho realizado com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto;

- verificar, controlar e efetuar reparos em obras, substituindo e/ou reparando peças ou adotando providências necessárias;

- exercer a fiscalização constante sobre a higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observâncias de medidas de segurança contra acidentes;

- aplicar medidas recomendadas ou necessárias nos trabalhos a seu cargo, sob requisição, recebimento, verificação, distribuição e emprego de materiais;

- providenciar orçamentos e croquis;

- responsabilizar-se pelos materiais, máquinas e equipamento utilizados no exercício do cargo;

- propor programas de treinamento de pessoal;

- exercer fiscalização sobre a disciplina e frequência de pessoal;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: MOTORISTA II

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: 5ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO

FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- conduzir veículo motorizado de carga ou transporte de passageiro, cujo peso total bruto exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

- descrição detalhada

- conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas;

- manter o veículo em perfeita condição de funcionamento, comunicando qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto;

- manter o veículo em perfeita condição de funcionamento;

- fazer reparos de emergência;

- zelar pela conservação do veículo, promovendo o abastecimento de combustível, água e óleo do veículo, providenciando a lubrificação, quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água de bateria, bem como a calibragem dos pneus;

- checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;

- verificar o funcionamento do sistema elétrico;

- transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

- executar o serviço de transporte que lhe for atribuído e, no caso de materiais, encarregar-se de sua carga e descarga;

- operar, eventualmente, rádio transceptor;

- observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar plena condição de utilização do veículo;

- realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objetos ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle;

- encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;

- providenciar carga e descarga no interior do veículo;

- dirigir obedecendo à sinalização e velocidade indicadas;

- auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.

- eventualmente, operar rádio transceptor;

- recolher o veículo à garagem ou local destinado a esse fim, ao término da jornada de trabalho, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- dirigir veículos abaixo de três mil e quinhentos quilogramas quando determinado pelo seu superior, de acordo com as necessidades da municipalidade;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: NUTRICIONISTA

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências nutricionais da comunidade para elaboração de cardápios específicos.

- descrição detalhada

- planejar e elaborar cardápios em geral, baseando-se nos valores protéico-calóricos, no estudo dos meios e técnicas de introdução de produtos mais nutritivos, respeitando os hábitos alimentares praticados e aceitação dos alimentos;

- planejar a pauta de compra de gêneros alimentícios, necessários à composição dos cardápios;

- controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos;

- assegurar a execução dos cardápios e armazenamento dos produtos, conforme as orientações técnicas do programa de merenda escolar, através de cursos ofertados;

- garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área;

- comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha;

- pesquisar e estudar a introdução de cardápios e de produtos in-natura, bem como sobre a estocagem e distribuição dos produtos;

- acompanhar e avaliar a execução dos cardápios, assegurando uma alimentação de qualidade;

- desenvolver programas de educação alimentar;

- desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços;

- proceder visitas técnicas nas escolas para fazer a supervisão dos serviços de alimentação;

- fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ODONTÓLO0O

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP3

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de saúde pública odontológica.

- descrição detalhada

- prestar serviços odontológicos à clientela realizando exame da cavidade oral procedendo, se necessário, restauração, extração de dentes irrecuperáveis, pulpotomia e pulpectomia, aplicação de selante

cariostático, aplicação tópica de flúor, tomada de radiografia intra-orais, profilaxia e polimento, tartarectomia, curativos, emergências e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral;

- promover educação sanitária na comunidade proferindo palestras enfatizando a importância da saúde oral, orientando a maneira correta de escovação, frequência e tipo de dieta e demais cuidados com a saúde bucal, visando a melhoria da saúde do indivíduo, família e comunidade;

- coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no consultório odontólogico;

- supervisionar o controle de material odontológico da unidade de saúde;

- supervisionar e orientar a esterilização, desinfecção e limpeza dos materiais e instrumentais odontológicos;

- supervisionar a manutenção e conservação de instrumentais e equipamentos odontológicos da unidade de saúde;

- participar de equipe multiprofissional efetuando treinamento de pessoal auxiliar, desenvolvendo programas de saúde e participando das ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde da população;

- administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada;

- supervisionar e elaborar relatórios de atividade dos serviços prestados;

- acompanhar a evolução do tratamento anotando dado específico em fichas individual dos pacientes;

- participar de comissões de prevenção e controle da infecção;

- participar de equipes de controle e avaliação dos serviços odontológicos;

- executar, supervisionar e avaliar programas educativos preventivos nas unidades de saúde;

- realizar perícia odonto-administrativa e fornecer atestados, licenças e laudos, sempre que requisitado;

- participação, formulação e execução de levantamentos epidemiológicos no município;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

- descrição sintética

- operar equipamentos de pequena complexidade, destinados à produção de bens e serviços.

- descrição detalhada

- operar o equipamento que lhe for destinado, observando as suas especificações técnicas e de operação para a produção de um bem ou serviços na quantidade e qualidade definidas;

- identificar e avaliar as condições dos materiais a serem utilizados na produção ou execução de serviços;

- executar e controlar os pedidos ou requisições que lhe forem dirigidas;

- executar e dar acabamento aos trabalho, segundo orientações recebidas;

- controlar o nível de estoque dos materiais utilizados, bem como da sua guarda e manutenção, tomando as providências necessárias;

- corrigir, se estiver ao seu alcance, irregularidades no funcionamento do equipamento;

- manter o equipamento em condições de uso, efetuando a sua manutenção e pequenos reparos e solicitando assistência técnica se for o caso;

- comunicar ao superior imediato quaisquer anormalidades, tanto relativas ao equipamento, quanto concernentes às dificuldades para a execução do serviço;

- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e acessórios no seu uso;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar equipamentos rodoviários e outras máquinas, tais como microtrator, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador e outros.

- descrição detalhada

- operar microtrator, microrrolo compactador, guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros equipamentos de médio porte para serviço de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins, compactação de solo, tombamento e aragem da terra e outras atividades;

- engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;

- fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;

- verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus,
sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

- conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;

- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

- zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;

- recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros.

- descrição detalhada

- operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros;

- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares;

- efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados;

- relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle;

- abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações;

- controlar o consumo de combustível e lubrificante, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina;

- zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção;

- efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE LUZ

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefa referente às instalações, controle e reparos de equipamentos elétricos de iluminação.

- descrição detalhada

- instalar e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e de iluminação, montando-os, substituindo-os ou reparando circuito elétricos, adaptando essas instalações às exigências do espetáculo;

- afinar refletores e colocar gelatinas coloridas conforme esquema de iluminação;

- instalar as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos;

- operar os controles de mesa de iluminação, unidades fixas e móveis;

- executar o roteiro de iluminação;

- verificar o funcionamento de equipamento elétrico;

- zelar pela conservação, manutenção e guarda dos equipamentos e acessórios sob sua responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE SOM

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- operar equipamentos de som durante a realização de espetáculos artístico-culturais ou de atos públicos;

- descrição detalhada

- instalar microfones, alto-falantes, amplificador e outros acessórios, ligando-os, testando-os e efetuando os ajustes necessários para assegurar a qualidade do som;

- montar, instalar e operar equipamentos periféricos audiovisuais e fazer gravações em fitas magnéticas e mixagens;

- instalar mesas de comando do som e equipamentos elétricos;

- manter e reparar equipamentos de som e elétricos, adequando-os às condições de uso;

- zelar pela conservação, manutenção e guarda dos equipamentos e acessórios sob sua responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - GTA1

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à área de estacionamento público.

- descrição detalhada

- Prestar orientação aos motoristas usuários do estacionamento público regulamentado;

- Vender cartões da área de estacionamento público regulamentado;

- Monitorar o tempo de uso de vagas;

- Emitir Aviso de Infração para os veículos em desacordo com a regulamentação;

- Receber e regularizar Avisos de Infrações;

- Cadastrar Avisos de Infrações;

- Executar atividades de educação no trânsito;

- Outros serviços de apoio administrativo;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PEDREIRO

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

- descrição detalhada

- ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações;

- verificar as características da obra para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

- executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras;

- executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferros;

- misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades apropriadas, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras ou tijolos;

- assentar tijolos, pedras e materiais afins, colocando-os eu camadas sobrepostas, formando fileiras horizontais ou de outras formas, unindo-os com argamassa espalhada em cada camada com o auxílio de uma colher de pedreiro e arrematando a operação com golpes de martelo ou com o cabo da colher sobre os tijolos, para levantar paredes, muros e outras edificações;

- recobrir as juntas entre tijolos e pedras, preenchendo-as com argamassa e retocando-as com a colher de pedreiro para nivelá-las;

- verificar a horizontalidade e verticalidade do trabalho, controlando-o com nível e prumo para assegurar-se da correção do trabalho;

- construir bases de concreto ou de outro material de acordo com as especificações, para possibilitar a instalação de tubos para bueiros, postes, máquinas e outros fins;

- preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa;

- fazer reboco de paredes e outros;

- orientar o ajudante a fazer argamassa

- armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos;

- fazer armação de ferragens;

- perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos;

- assentar pisos, azulejos, pias e outros;

- fazer serviços de acabamento em geral;

- efetuar a colocação de telhas;

- impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PINTOR DE VEÍCULOS

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à pintura em veículos, máquinas e equipamentos;

- descrição detalhada

- limpar e/ou reparar a pintura velha da superf5cie a ser pintada, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar;

- preparar a superf5cie a ser pintada, lixando-a, desamassando-a e retocando as emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- proteger as partes que não serão pintadas, convenientemente para evitar que sejam atingidas recobrindo-as;

- misturar as tintas, diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e qualidades especificadas;

- abastecer de tinta o depósito da pistola, regular as válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- pintar as superf5cies, aplicando uma ou mais camadas de tinta, acionando a pistola e/ou utilizando pincéis;

- realizar retoques na pintura, empregando pincéis de tamanho adequado para dar acabamento ao trabalho;

- polir e encerrar as superf5cies pintadas do veículo;

- requisitar o material necessário;

- elaborar orçamentos;

- manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, máquinas e equipamentos destinados ao exercício das atividades;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à montagem, depuração e teste de programas computacionais;

- descrição detalhada

- definir e modificar programas, segundo a orientação do analista;

- definir arquivos simples, e desenvolver sistemas;

- elaborar algoritmos detalhados, estabelecendo os passos necessários e a codificação do programa em linguagem própria;

- utilizar ferramentas de desenvolvimento e gerenciamento das atividades de programação nos padrões da instalação;

- codificar em linguagem de programação e implantar novos sistemas;

- efetuar alterações de programas existentes, conforme solicitações feitas pelo usuário;

- avaliar o desempenho de novos programas e rotinas, averiguando a consistência e integridade dos dados processados, visando minimizar o tempo de processamento;

- orientar os usuários sobre os novos sistemas implantados;

- auxiliar no estudo da viabilidade da utilização de sistemas do processamento de dados e equipamentos;

- operar equipamentos de processamento de dados e conhecer seus sistemas operacionais;

- verificar a disponibilidade de material de trabalho e providenciar o suprimento, de acordo com as necessidades;

- preparar material e treinar os usuários dos sistemas;

- documentar, em manuais, os sistemas escritos, exibindo o dfd e dhf, bem como os relatórios dos sistemas;

- manter sistemas, efetuar testes de programas;

- efetuar testes de sistemas, e dar suporte ao usuário;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PSICÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- realizar tarefas inerentes à psicologia em geral.

- descrição detalhada

- prestar atendimento psicológico à população quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando à promoção da saúde mental;

- prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática especifica do cliente;

- avaliar, diagnosticar e emitir parecer técnico no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do cliente;

- realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental;

- participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação;

- participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários à realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos;

- participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição;

- participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental;

- atuar no campo educacional estudando sistemas de motivação da aprendizagem novos métodos de ensino, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículo escolar e técnicas de ensino adequados;

- colaborar com a apropriação, por parte dos educadores, de conhecimento de psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;

- elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando à implementação metodológica da clientela, relevantes para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem;

- diagnosticar as necessidades de alunos atípicos dentro do sistema educacional e encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade, membros da instituição escolar que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola;

- promover a reeducação de crianças no caso de desajustamento escolar ou familiar;

- prestar orientação aos professores;

- efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho pessoal de testes e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal;

- planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: SOLDADOR1SERRALHEIRO

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL

- descrição sintética

- executar serviços de soldagem, corte, aquecimento e chanframento em peças e partes de veículos, equipamentos e instalações, através de solda elétrica e ou oxiacetileno;

- executar serviços de fabricação ou conserto de objetos de ferro.

- descrição detalhada

- examinar e preparar as peças a serem soldadas, verificando características e especificações, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente;

- selecionar e preparar o material e os equipamentos a serem utilizados, para obter um acabamento perfeito;

- cortar e chanfrar barras, perfis, tubulações e chapas, utilizando máquinas de solda elétrica ou oxiacetileneo, adaptando no maçarico bicos de corte e regulando-os de acordo com a espessura do material a ser cortado;

- limpar as partes a serem unidas, utilizando escovas de aço ou solução química apropriada, posicionando-as corretamente para obter uma soldagem perfeita;

- operar equipamentos de solda elétrica, oxiacetileneo e maçarico de corte, nos serviços de reparo e recuperação de gradis, portas, calhas, telhas, vidros e outros, ponteando, soldando e dando acabamento necessário;

- soldar as partes utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem de chama de gás ou da corrente elétrica, através de vareta ou eletrodo de soldagem, conforme instrumento escolhido, para montar, reforçar ou reparar equipamentos da municipalidade;

- construir estruturas, peças de metal e ferramentas, medindo, cortando e soldando as respectivas partes, de acordo com os desenhos indicativos;

- limpar e alisar as extremidades soldadas, utilizando lima, esmeril ou outro meio;

- fazer o acabamento dos equipamentos, limpando-os para serem entregues à utilização;

- testar os radiadores soldados ou reformados, enchendo-os com água para verificar a existência de possíveis vazamentos;

- confeccionar e reparar fechaduras, portões, portas de aço, janelas, alambrado e armação de estrutura de ferro em geral e gradeamento;

- proceder reparos em container, armários de ferro, fichários e nas respectivas fechaduras ou cadeados;

- confeccionar e reparar dobradiças e ferrolhos, janelas basculantes, escadas e corrimões, portas de correr, etc.

- executar soldas e trabalhos de acabamento em obras de serralheira;

- usar corretamente os instrumentos de segurança;

- responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos utilizados para o desempenho de suas atividades;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: SONOPLASTA

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA5

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- Realizar e executar efeitos especiais e fundos sonoros.

- descrição detalhada

- Elaborar fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando músicas, efeitos adequados ao texto e de comum acordo com a equipe de criação;

- Pesquisar músicas ou trilhas sonoras para os espetáculos;

- Operar a mesa de controle, produzindo os efeitos planejados;

- Ensaiar o operador de som;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA3

GRAU DE INSTRUÇÃO: HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

- descrição sintética

- executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do odontológo.

- descrição detalhada

- receber o paciente, preencher a ficha e acomodá-lo na cadeira;

- efetuar exame de placa, sangramento gengival e registro;

- efetuar revelação de placa e higiene bucal supervisionada;

- efetuar a remoção de depósitos coronários e polimento coronário;

- efetuar a aplicação de selantes, aplicação de tópica de fluoretos, aplicação de cariostático e remineralização de manchas brancas, mediante orientação do odontólogo;

- confeccionar material educativo;

- colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

- colaborar nos levantamento e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

- educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamentos das doenças bucais;

- participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários;

- supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários;

- responder pelas atividades administrativas da clínica;

- efetuar a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos;

- fazer a demonstração de técnicas de escovação;

- proceder à limpeza e a assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

- realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;

- executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;

- condensar, inserir, e polir material restaurador em cavidades previamente preparadas pelo odontólogo;

- polir restaurações;

- fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

- realizar teste de vitalidade pulpar;

- instrume ntar o odontólogo;

- manipular substâncias restauradoras e outras substâncias químicas;

- remover suturas;

- confeccionar modelos;

- preparar moldeiras;

- efetuar pedidos de materiais e instrumentais;

- efetuar o controle de estoque (quantidade e validade);

- efetuar a manutenção e conservação de equipamentos, materiais e instrumentos existentes na clínica;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO (AN. CLÍNICAS)

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- descrição sintética

- executar, sob supervisão trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismo, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

- descrição detalhada

- executar tarefas referentes à realização de análises, coletando e/ou preparando materiais, soluções, reagentes, meios de cultura, cálculos, tabulação de dados, testes, exames e análises, seguindo orientação superior;

- proceder a coleta e execução e análise de exames de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados;

- coletar e preparar amostras e matéria prima para serem utilizados conforme instruções;

- registrar e arquivar cópias de resultados dos exames;

- auxiliar ou efetuar a montagem e desmontagem de equipamentos simples de laboratório, conforme instruções recebidas;

- operar, calibrar e verificar o funcionamento de aparelhos;

- manipular substâncias químicas como ácidos, bases, sais e outras para obter reativos necessários à realização de testes, análise e provas de laboratórios.

- participar da realização de exames anátomo-patológico, ajudando a preparar amostras, fixar e cortar o tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e os diagnósticos laboratoriais;

- participar na elaboração de exames coprológicos, auxiliando na análise da forma, consistência, cor e cheiro das amostras das fezes;

- participar da realização de exames de urina de vários tipos, para subsidiar o diagnóstico de doenças;

- ajudar na execução de exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostras de sangue e a exame bacterioscópicos e bacteriológicos de escarro, pus e outras secreções, empregando técnicas apropriadas;

- auxiliar na realização de exames do liquido cefaloraquidiano, efetuando reações colóides e químicas, para possibilitar a contagem de células, identificação de bactérias e o diagnóstico de laboratório;

- interpretar os resultados dos exames, análises e testes, baseando-se nas tabelas cientificas, para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos;

- auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo resultados e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos;

- fazer classificação e a seleção de sangue dos doadores e receptores;

- preparar, limpar e esterilizar materiais, instrumentos e aparelhos, procedendo a desinfecção de utensílios, pias, bancadas e demais instalações do laboratório;

- listar, prover e manter o estoque de vidrarias e materiais de consumo necessários ao laboratório;

- proceder à rotulação e embalagem de vidros, ampolas e similares;

- auxiliar nas análises de materiais coletados, seguindo orientação superior;

- zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de laboratórios;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

- descrição sintética

- executar serviços de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos afetos a sua área de atuação.

- descrição detalhada

- efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos, de acordo com a sua área de atuação, tais como: eletrodomésticos, som, telefônicos, odontológicos, médicos, escritório, computação, instalações elétricas e outros, realizando serviços de limpeza, lubrificação e manutenção preventiva e corretiva;

- registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para conserto e os serviços executados;

- orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos;

- elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos afetos a sua área de atuação;

- providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja condições de conserto do equipamento pelo técnico do município;

- encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que sejam efetuadas as baixas no patrimônio;

- efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando necessário;

- responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas;

- executar outras tarefas correlatas;

CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA5

GRAU DE INSTRUÇÃO: HABILITAÇÃO ESPECIFICA

- descrição sintética

- executar tarefas inerentes à área de segurança do trabalho.

- descrição detalhada

- executar e controlar os programas de segurança do trabalho, verificando esquemas de prevenção, apresentando sugestões e opinando sobre a viabilidade de novas medidas de segurança;

- inspecionar locais, instalações e equipamentos observando as condições de trabalho para identificar riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agente ambiental agressivos ao trabalhador, propondo eventuais modificações nos equipamentos e instalações para eliminação ou seu controle;

- informar ao empregador e empregado, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doença profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- inspecionar os postos de combate a incêndio examinando as mangueiras, hidrantes, extintores, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

- verificar e orientar o cumprimento das normas e medidas de segurança estabelecidas para o órgão;

- manter o controle estatístico das ocorrências, anotando dados em formulários apropriados, para subsidiar estudos, visando à melhoria das medidas de segurança;

- promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, treinamentos, utilizando outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, visando evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultado de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;

- indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- cooperar com as atividades do meio ambiente orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador de sua importância para a vida;

- orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto ao procedimento de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços;

- efetuar o levantamento de dados junto aos setores, visando fornecer subsídios para elaboração de relatórios e laudos de responsabilidade da medicina e segurança do trabalho;

- avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE SOM

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - GTA2

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO

- executar tarefas inerentes à instalação e reparos em equipamentos de som;

- descrição detalhada

- Dar manutenção e acompanhar manutenções externas em equipamentos relativos a sua atividade;

- Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz trilhas sonoras para espetáculos e outros fins;

- Auxiliar tecnicamente ao operador de som, quando necessário;

- Elaborar fundos musicais ou efeitos sonoros, ao vivo ou gravado, efeitos adequados à necessidade e conforme especificações das equipes de produção ou criação;

- Pesquisar músicas ou efeitos, para montagens de produções e espetáculos;

- Operar equipamentos de áudio visual de apresentações, palestras, etc.

- Auxiliar, sempre de necessário, na montagem, produção ou quando requisitado em outros setores da Instituição;

- Zelar pela segurança e bom funcionamento dos equipamentos;

- Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GP1

GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO

- descrição sintética

- desenvolver e estimular a área perceptiva dentro do seu quadro clínico, patológico, visando a independência do paciente nas suas atividades de vida prática e diária, de acordo com suas condições físicas e mentais.

- descrição detalhada

- preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes com problemas psíquicos ou físicos, baseando-se nos casos a serem tratados, para desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

- avaliar e reavaliar o quadro dos pacientes, encaminhando a outros setores, quando necessário;

- avaliar o estado dos pacientes a serem tratados através da terapia ocupacional, identificando as deficiências e capacidades de cada um;

- prestar atendimento na área de terapia ocupacional preparando atividades individuais ou em grupos, tais como: atividades plásticas, expressivas, artesanais, horticultura, cozinha e outros, estabelecendo as tarefas aos pacientes de acordo com cada caso, para possibilitar a cura total ou parcial da deficiência do cliente;

- avaliar periodicamente os resultados dos programas de terapia ocupacional testando os pacientes para verificar os progressos obtidos;

- desenvolver a capacidade e melhorar o estado psicológico do paciente;

- dirigir e supervisionar as tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação;

- prestar orientações aos pais e professores dos pacientes;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TRATADOR DE PISCINAS

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO3

GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

executar tarefas inerentes à conservação de piscinas e fontes.

- descrição detalhada

- efetuar a análise da água de piscinas, duas vezes por semana no mínimo e, se preciso, efetuar as correções necessárias;

- adicionar produtos químicos para o tratamento da água, após a utilização da piscina, seguindo orientações do técnico responsável;

- efetuar a coleta de sujeiras da superfície da água;

- efetuar, periodicamente, a limpeza do fundo da piscina por meio de aspiração, utilizando-se de equipamento apropriado para este fim;

- filtrar diariamente a água da piscina;

- efetuar limpeza de filtros e pré-filtros;

- zelar pela limpeza da casa das máquinas;

- manter sob sua guarda e responsabilidade, materiais, produtos, máquinas e equipamentos necessários ao exercício do cargo;

- comunicar ao setor competente, qualquer irregularidade verificada;

- atender as comunicações e convocações para a realização de eventos internos e externos;

- manter o controle de estoque do material utilizado no tratamento de piscina, solicitando a reposição quando necessário;

- executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TRATORISTA

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GO4

GRAU DE INSTRUÇÃO: 4ª SÉRIE COMPLETA DO ENSINO FUNDAMENTAL/HABILITAÇÃO

- descrição sintética

- operar máquinas agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

- descrição detalhada

- operar guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, máquinas agrícolas, tratores e outros para serviços de carregamento e descarregamento de material, roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;

- regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;

- engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina;

- fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veículo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-los em condições de uso;

- verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem de pneus, sistemas elétrico e de freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

- conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência às normas de trânsito vigentes;

- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

- anotar dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;

- recolher o equipamento ao pátio ao final de cada jornada de trabalho;

- executar outras tarefas correlatas;

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Borracheiro, Carpinteiro, Coletor, Eletricista de Manutenção, Encanador, Marceneiro, Mecânico (Veículos Pesados), Mestre de Obras, Motorista II, Operador de Equipamentos Especiais (Guilhotina), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Pedreiro, Pintor de Veículos, Soldador/Serralheiro, Técnico de Manutenção - Computador e Impressora, Técnico de Manutenção - Refrigeração, Tratador de Piscina, Tratorista.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CARGOS: Administrador, Administrador de Banco de Dados, Administrador de Rede, Agente Administrativo, Agrimensor, Analista de Projetos, Analista Programador, Arquiteto, Assessor Administrativo, Assistente Administrativo, Assistente Social, Atendente de Odontologia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório (Análise Clínicas), Cenotécnico, Contador, Desenhista, Educador Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil (Eletricista), Engenheiro Civil (Trânsito), Engenheiro Civil (Orçamentista), Engenheiro Civil (Projetos de Galeria e Pavimentação), Engenheiro Civil (Topógrafo), Engenheiro Químico, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo, Iluminador, Jornalista, Laboratorista Análise Físico Químico, Maquinista, Médico - Cardiologista, Médico - Clínico Geral, Médico - Ginecologista, Médico - Ortopedista, Médico - Patologista, Médico - Psiquiatra, Médico do Trabalho, Médico - Infectologista, Médico - Neurologista, Médico - Oftalmologista, Médico - Pediatra, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Luz, Operador de Som, Orientador de Estacionamento Rotativo, Programador de Computador, Psicólogo, Sonoplasta, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Laboratório (Análises Clínicas), Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Som, Terapeuta Ocupacional.

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Borracheiro, Carpinteiro, Coletor, Eletricista de Manutenção, Encanador, Marceneiro, Mecânico (Veículos Pesados), Mestre de Obras, Motorista II, Operador de Equipamentos Especiais (Guilhotina), Operador de Equipamentos I, Operador de Equipamentos II, Pedreiro, Pintor de Veículos, Soldador/Serralheiro, Técnico de Manutenção - Computador e Impressora, Técnico de Manutenção - Refrigeração, Tratador de Piscina, Tratorista.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CARGOS: Administrador, Administrador de Banco de Dados, Administrador de Rede, Agente Administrativo, Agrimensor, Analista de Projetos, Analista Programador, Arquiteto, Assessor Administrativo, Assistente Administrativo, Assistente Social, Atendente de Odontologia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório (Análise Clínicas), Cenotécnico, Contador, Desenhista, Educador Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil (Eletricista), Engenheiro Civil (Trânsito), Engenheiro Civil (Orçamentista), Engenheiro Civil (Projetos de Galeria e Pavimentação), Engenheiro Civil (Topógrafo), Engenheiro Químico, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo, Iluminador, Jornalista, Laboratorista Análise Físico Químico, Maquinista, Médico - Cardiologista, Médico - Clínico Geral, Médico - Ginecologista, Médico - Ortopedista, Médico - Patologista, Médico - Psiquiatra, Médico do Trabalho, Médico - Infectologista, Médico - Neurologista, Médico - Oftalmologista, Médico - Pediatra, Nutricionista, Odontólogo, Operador de Luz, Operador de Som, Orientador de Estacionamento Rotativo, Programador de Computador, Psicólogo, Sonoplasta, Técnico de Higiene Dental, Técnico de Laboratório (Análises Clínicas), Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Som, Terapeuta Ocupacional.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS.

Artigos 7° e 37 ao 41 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Lei Municipal Complementar n° 239/98 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá). Lei Municipal Complementar n° 348/2000 (Estágio Probatório dos Servidores Municipais de Maringá).

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

ADMINISTRADOR

Introdução à Administração. Teoria Geral da Administração: Evolução da Teoria e da prática nas organizações. Administração de Recursos Humanos. Organização Sistemas e Métodos. Gestão da Qualidade. Sistema de Administração de Materiais. Administração Financeira. Administração Estratégica, Administração Pública: Licitações: modalidades, prazos, contratos, habilitação. Contratos Administrativos. Patrimônio Público. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Responsabilidade Civil da Administração e Lei de Responsabilidade Fiscal. Organizações: processos administrativos e de trabalho, estrutura organizacional, autoridade, delegação, descentralização, mudança e inovação organizacionais, comunicação. Liderança: eficiência e eficácia. Competitividade. Competências gerenciais. Administração de projetos.

ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS

Banco de dados: Fundamentos. Abstração de Dados. Modelagem conceitual de dados. Modelo de entidade relacionamento. Normalização. Administração de Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados. Projeto Lógico de Banco de Dados; Projeto Físico de Banco de Dados. Segurança em Banco de Dados. Operações de Banco de Dados. Integridade Referencial. Algebra Relacional. Linguagem de definição e manipulação de dados SQL ANSI (American National Standards Institute). Views, Procedures e Triggers. SQL. Banco de dados orientado a objeto. Banco de dados distribuídos. Data mining e Data Warehouse. Conhecimentos Avançados em Oracle, Firebird e Mysql.

ADMINISTRADOR DE REDE

Placa mãe: Identificação de slots (ISA, PCI e AGP), bancos de memória (DIMM, DDR, DDR2), barramento, controladora de disco rígido (Serial ATA e IDE), portas de e/s (paralela, serial, ps2, teclado, USB), componentes on board (vídeo, som, rede, fax). Processador: arquitetura, família, barramento. Memória: arquitetura, modelo, barramento. Adaptadores (instalação e configuração): vídeo, rede, som, fax modem (on board e off board). Disco rígido: exclusão de partição, formatação, criação de uma ou mais partições (Fat 32, NTFS). Dispositivos de armazenamento (instalação e configuração). Cartões de memória, pendrive, CD, disquete, disco rígido, DVD. Dispositivos de gravação e leitura de dados (instalação e configuração): Drive de CD, DVD, disquetes. Instalação e configuração de sistemas operacionais Linux/Microsoft Windows Server 2003, Server 2008, Vista e XP. Instalação e configuração do pacote escritório, BROffice, Microsoft Office 2000, 2003 e 2007. Instalação e remoção de softwares diversos. Configuração de rede (Protocolos TCP-IP e NETBEUI). Configuração de Microsoft Outlook, Outlook Express, Thunderbird, Internet Explorer e Firefox. Instalação e configuração do software livre BROffice. Substituição de fonte de alimentação. Instalação e configuração de redes sem fio padrão IEEE 802.11, redes de meio guiado UTP e fibra ótica. Serviços de comunicação de dados. Modos e meios de transmissão. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. Topologias de redes de computadores. Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, pontes, repetidores, switches, roteadores). Protocolos de redes de computadores. Modelo de referência OSI. Modelo de referência TCP/IP. Endereçamento IP, Tabela de Rotas. Protocolos de Roteamento. Sistemas Operacionais de rede. Padrões IEEE 802. Internet, Histórico, Serviços e Servidores. Projeto de redes TCP/IP. Redes de longa distância - WAN (Frame Relay; MPLS; ATM). Filtragem de Pacotes. Arquiteturas de Firewall. Criptografia baseada em chaves e SSL. IPSec (Internet Protocol Security). Redes Privadas Virtuais. Sistemas de detecção de intrusão. Políticas de Segurança. Planos de Contingência. Gerência de Riscos. Auditoria. Sistemas Criptográficos: Simétrico e assimétrico. Assinatura e certificação digital. Vírus: Histórico, tipos, remoção. Active Directory. Terminal Service. Serviços e arquivos e impressão em rede.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei n° 4.320/64. Lei n° 8.666/93 (e suas alterações) - Licitações. Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município Maringá. Noções básicas de portaria, decreto, ofício e documentos oficiais da administração pública, arquivo. Constituição Federal. Noções básicas de atendimento ao público. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. Noções básicas de informática. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

AGRIMENSOR

Topografia. Geodésia. Fotogrametria e Fotoidentificação. Sensoriamento Remoto. Cartografia. Cadastro Técnico e Planejamento Urbano. Conceitos de CAD (Desenho Assistido por Computador). Noções de Microstation. Noções de software Datageosis. Noções básica de softwares como "strada" e outros para cálculos, desenhos e plotagem de levantamentos. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ANALISTA DE PROJETOS

Topografia: Planimetria, Altimetria e Desenho Topográfico. Mecânica dos Solos: Fundamentos de Geologia; Caracterização e Comportamento dos Solos; Aplicações em Obras de Terra; Fundações. Hidrologia: Ciclo Hidrológico; Precipitação; Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos; Evaporação. Hidráulica: Escoamento em Condutos Forçados e Canais; Hidrometria. Teoria das Estruturas: Morfologia das Estruturas; Isostática; Princípios de Hiperestática. Materiais de Construção Civil: Elementos de Ciências dos Materiais; Tecnologia dos Materiais de Construção Civil. Sistemas Estruturais: Estruturas de Concreto; Estruturas Metálicas; Estruturas de Madeiras. Transportes: Estradas; Técnica e Economia dos Transportes. Saneamento Básico: Abastecimento de Água; Sistemas de Esgotos; Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Construção Civil: Tecnologia da Construção Civil; Planejamento e Controle das Construções. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ANALISTA PROGRAMADOR

Algoritmos e Estruturas de Dados: Fundamentos de lógica de programação: tipos de dados; operadores; expressões; estruturas de controle e repetição; fluxogramas e diagramas de bloco. Estruturas de dados homogêneas e heterogêneas: vetores e matrizes, registros, listas, filas, pilhas e árvores; métodos de busca e ordenação; recursividade; funções e procedimentos: variáveis locais e globais; utilização de parâmetros. Programação Orientada e Objetos: fundamentos; classes concretas e abstratas; interfaces; objetos; atributos; métodos; herança; polimorfismo; encapsulamento; construtores e destrutores. Linguagens de programação: Java, Delphi, Object Pascal, C, C++. Programação Java em arquitetura J2EE. Desenvolvimento para web: Linguagem PHP, HTML, xHTML, XML, CSS, JAVASCRIPT. Redes de Computadores: Arquiteturas de rede; Topologias; Equipamentos de conexão e transmissão; Modelo OSI da ISSO; Arquitetura e protocolos TCP/IP; Nível de aplicação TCP/IP: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP e SNMP. Ambiente UNIX: Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, serviços de impressão em rede; Integração com ambiente Windows. Ambiente Microsoft Windows 2000/2003/2008: instalação e suporte de TCP/IP, DHCP, DNS; Active Directory, IIS, Terminal Service; Serviços de arquivo e impressão em rede; Integração com ambiente UNIX. Gestão de Segurança da Informação: Conceitos gerais; Políticas de Segurança de Informação; Classificação de Informações; Norma ISSO 27001. Desenvolvimento de Sistemas Gerência de projetos. Processo de Software. Linguagem de Modelagem Unificada (UML). Padrões de Projeto de Software (Design Patterns). Garantia de Qualidade de Software. Técnicas de Teste de Software. Banco de Dados: Conceitos e arquitetura de um Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD/Oracle/SQL); Modelagem de dados e projeto lógico de banco de dados relacional; a linguagem SQL; Controle de transações; Indexação e hashing; Processamento da consulta; Controle de concorrência. Segurança Computacional: criptografia simétrica e assimétrica; assinatura digital, certificado digital, características do DES, AES e RSA; funções hash (MD5 e SHA-1).

ARQUITETO

Projeto de arquitetura: Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programação de necessidades físicas das atividades; Noções de Topografia e condições do terreno: relevo, cortes, aterros, taludes naturais e arrimadas, lotes e construções vizinhas; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica. Gestão democrática e planejamento participativo: Relações do planejamento com o desenho e o projeto urbano; A paisagem, o paisagismo e o meio ambiente; Infra-estrutura urbana; Legislação urbanística Municipal: códigos de obras, uso e ocupação do solo, zoneamento, taxa de ocupações, recuos, parcelamento do solo. Sistemas estruturais e construtivos: noções básicas sobre concreto, alvenaria comum e estrutural, madeira e estrutura metálica. Ênfase nas questões do melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas: Projetos de reurbanização de áreas: praças, favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques, complexos poliesportivos, habitação popular. Acompanhamento de obras: Construção e organização do canteiro de obras; Coberturas e impermeabilização; Esquadrias; Pisos e revestimentos: noções sobre impermeabilização, concreto aparente, argamassas, pedras, cerâmicas, pintura e gesso. Legislação: Normas técnicas, legislação profissional. Informática aplicada à arquitetura: Desenvolvimento de projetos no sistema AUTO CAD 2000.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Maringá. Noções básicas de contabilidade pública. Lei n° 8666/93. Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município Maringá. Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e digitar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos. Constituição Federal. Noções básicas de atendimento ao público. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. Noções básicas de informática. Noções básicas de processo administrativo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Lei n° 8666/93. Lei n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei Orgânica do Município Maringá. Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo, edital, comunicação interna, protocolo, arquivos, elaborar e digitar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos. Constituição Federal. Noções básicas de atendimento ao público. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. Noções básicas de informática. Noções básicas de processo administrativo.

ASSISTENTE SOCIAL

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento Estratégico Participativo. Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal. Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde. Serviço Social e a política de Saúde Mental. Sistema Único da Assistência Social. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93). Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Evolução da Enfermagem através da história. Princípios Éticos. Necessidades básicas do ser humano. Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. A função do Auxiliar de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicosocial. Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra indicações, doses via de administração, efeitos colaterais); Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. Unidade de enfermagem. Central de material. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90; Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Diferenças entre os Medicamentos Ético, Genéricos e Manipulado. Interações Medicamentosas. Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos. Noções de controle de estoque. Boas práticas em farmácia. Noções de Informática. Orientações farmacológicas aos clientes. Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73. Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/2002.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)

Parasitologia. Relação dos parasitas com os hospedeiros. Protozoários. Cogumelos e Fungos. Métodos de exames. Esterilização. Metazoários - Helmitos. Bactérias. Seres Vivos. Remessas de material para Exames em outros Laboratórios. Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado. Diluição de material para realização de diversos exames. Métodos de Coloração. Confecção de lâminas. Boas práticas laboratoriais. Lavagem de materiais. Anitização.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Serviços de lavoura. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios. Coleta de lixo e tipos de recipientes. Guarda e conservação de alimentos. Controle de estoque de materiais de limpeza e de cozinha. Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros.

BORRACHEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de borracheiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CARPINTEIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.

CENOTÉCNICO

Designer de Interiores. Desenho Artístico e Arquitetônico. Estética de Cenários. Plantas Técnicas de Cenários. Cenografia. Efeitos Especiais em cenários. Materiais e Aplicações para Mobiliário e Adereços em cenários técnicos. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

COLETOR

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de coleta de lixo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

CONTADOR

Lei 8.666/93 e alterações - Lei de Licitações. Lei 101/2000 e alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 - Finanças Públicas. Finanças públicas na constituição de 1988. Atividade financeira do Município: conceitos, características e finalidades. Direito financeiro: conceito e delimitação. Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro ( Lei n° 4.320 de 17/03/1964; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos). Despesas públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação, processamento, autorização, empenho, liquidação e pagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Receita pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida. Crédito Público e Dívida Pública. Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingência. Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposições preliminares; Planejamento; Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle e fiscalização; Transferências voluntárias; Destinação de recursos para o setor privado, dívida e endividamento; Gestão patrimonial; Disposições finais e transitórias. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para Estados e Municípios exigidos pela Lei 101/00 (LRF). Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM: conceito, objetivos, principais documentos. Portaria 448 STN. Resolução TCE - Provimento 29/94.

DESENHISTA

Desenho básico de projeto: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas ABNT. Representação de projetos. Projetos de modificação e acréscimos. Elementos básicos do projeto: etapas de projeto, plantas baixa e de situação, fachadas, cortes e detalhes. Noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Tecnologia das construções. Conhecimento dos sistemas AUTOCAD e Corel Draw. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

EDUCADOR SOCIAL

História Social da criança e da família. Sistema educacional brasileiro. A educação nos dias atuais. História dos movimentos sociais e mobilização social. Exclusão social. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Proteção integral: políticas integradas. Conselho de direitos: o que é, o que faz. Conselho Tutelar: o que é, o que faz. Crianças e adolescentes e famílias em situação de rua. Ato infracional e suas vicissitudes. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso. Conhecimentos básicos sobre ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência Noções básicas de informática. Noções básicas de atendimento ao público.

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Materiais e instrumentos utilizados na atividade. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. Limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Entorses, luxações e fraturas. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ENCANADOR

Tipos de tubulação. Tipos de conexão. Materiais utilizados. Equipamentos utilizados. Ligações de água. Ligações de esgoto. Válvulas. Registros. Hidrômetros. Tipos de Poços e Bombas d'água. Noções de motor de bombas. Segurança dos equipamentos. Noções gerais de primeiros socorros. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Uso de EPIs. Prevenção de Acidentes. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ENFERMEIRO

Parâmetros para o funcionamento do SUS. Saúde e Doença: Promoção à saúde; Prevenção e controle de infecções; Prevenção de agravos; Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças. Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem; Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem; O ambiente de trabalho; Técnicas básicas de Enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele; Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS. Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

ENGENHEIRO CIVIL

Resolução RDC n°. 50/2002 - Anvisa. Perícias. Avaliações. Vistorias de Bens Móveis e Imóveis: Conceitos Básicos; Finalidade de Cada Ato; Metodologias Empregadas; Perícias em Processos Judiciais. Projeto de Obras de Edificação: Arquitetônico; Estrutural; Instalações Elétricas e Hidrossanitárias. Interpretação de Plantas. Documentos Descritivos: Discriminações Técnicas; Cadernos de Encargos; Especificações Técnicas. Legislação e Normas Técnicas. Orçamento de Obras - Aproximados: Por Área; Por Unidade. Discriminados: Composições Unitárias de Custo; Levantamento de Quantitativos; Cálculo de Custo: Custos Diretos, Leis Sociais, BDI. Programação de Obra. Programação Temporal: Gráfico de Gantt; Redes Pert/Com; Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira. Materiais de Construção - Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem; Traços Para Aplicação. Concreto: Moldado no Local - Dosagem, Tecnologia de Concretos; Peças Pré-Moldadas - Componentes Estruturais; Blocos. Aço: Para Concreto Armado; Perfis Estruturais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos para Revestimento de Pisos e Paredes. Vidros. Tintas e Vernizes. Execução da Obra - Sondagens. Locação da Obra. Canteiro de Obras: Instalações Provisórias; Instalações e Equipamentos de Proteção e Segurança; Depósitos e Armazenamento de Materiais; Equipamentos e Ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas. Impermeabilização. Revestimento e Acabamento de Pisos e Paredes. Fiscalização de Obras: Acompanhamento de Cronograma Físico-Financeiro; Controle da Execução de Serviços; Medições de Serviços e Emissão de Faturas. Patologia das Edificações: Estruturas em Concreto Armado; Revestimentos; Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços. Impacto Ambiental de Projetos Contratos - Tipos. Licitações e Contratos Administrativos. Índices de Atualização de Custos na Construção Civil. Noções de Código de Obras. Lei de Zoneamento e Código de Posturas do Município de Maringá.

ENGENHEIRO CIVIL (ELETRICISTA)

Conhecimento de Grandezas Elétricas: Tensão; corrente; potência e frequência. Medições e ligações (instalação de voltímetro, amperímetro, frequencímetro, wattímetro, megômetro e terrômetro). Conhecimento de Motores Elétricos. Identificação de dados de placa de motores. Tipos de ligação (estrela, delta ou triângulo). Dispositivos de partida (partida direta, partida estrela triângulo, chave estática de partida suave, noções de funcionamento de inversor de frequência). Instalação de motores e de dispositivos de partida. Conhecimento e Instalação de Componentes Elétricos: Contator, fusível, disjuntor, relé de sobrecarga, relé de tempo, relé de falta de fase, relé de sequência de fase, lâmpada, tomada, reator de partida, interruptor, capacitor, fotocélula, transformador de corrente e de potencial. Aterramento elétrico. Transformadores de subestação. Leitura, compreensão, interpretação e diagnóstico de defeitos elétricos de circuitos de proteção, controle e comando de motores. Identificação, conceito, diferenças e aplicabilidade dos tipos de manutenção. Corretiva, preventiva e preditiva. Segurança e utilização de Equipamento de Proteção Individual e Coletivo - EPI / EPC e dos riscos inerentes à atividade incluindo choque elétrico e arco-voltaico. Conhecimento da Norma Regulamentadora NR-10 "Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade", do Ministério do Trabalho e Emprego.

ENGENHEIRO CIVIL (TRÂNSITO)

Elaboração, execução, implantação e avaliação de projetos de Engenharia de Trânsito. Fenômenos que acarretam problemas de trânsito. Educação para o Trânsito. Elaboração de Projetos de Engenharia de Tráfego. Conceitos de matemática, de física e de geologia aplicados à engenharia. Infra-estrutura básica, integrando topografia, hidrologia, geologia. Fundações e obras de terra. Projetos estruturais. Análise de estruturas à luz de conceitos matemáticos e físicos. Projetos de instalação prediais. Técnicas de planejamento, gestão e avaliação de obras.

ENGENHEIRO CIVIL (ORÇAMENTISTA)

Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras: construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração (segundo normas da CPRH). Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos.

ENGENHEIRO CIVIL (PROJETOS DE GALERIA E PAVIMENTAÇÃO)

Abastecimento de Água: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água. Drenagem Pluvial: Estimativa de contribuições; galerias e canais. Mecânica dos Solos: Caracterização dos solos; Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção. Sistema Viário: Noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem. Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.

ENGENHEIRO CIVIL (TOPÓGRAFO)

Introdução a Topografia: Escalas, Unidades de medida, Cartas, Mapas e Plantas; Representação cartográfica; Sistemas de coordenadas cartesianas; Modelo Esférico, Elipsoidal, Geoidal, Plano; Erros de Medição, Precisão e Acurácia; Orientação; Azimute e Rumo; Aparelhos utilizados na Topografia; Medições de distância: diretas e indiretas. Levantamento Planimétrico: Método de Irradiação; Método de Caminhamento; Levantamento e Cálculo de Poligonais Fechadas; Levantamento da Poligonal; Cálculo da Poligonal; Verificação do Erro de Fechamento Angular; Azimutes; Cálculo das Coordenadas Parciais; Verificação do Erro de Fechamento Linear; Correção do Erro Linear; Cálculo de Áreas. Levantamento Altimétrico: Introdução ao Levantamento Topográfico Altimétrico; Nivelamento Geométrico; Métodos de Nivelamento Geométrico; Representação do Relevo; Curvas de nível; Métodos de Interpolação. Levantamento Planialtimétrico: Introdução ao Georeferenciamento: Métodos de Posicionamento; Receptores de GPS; Datuns; Coordenadas Geográficas; Coordenas UTM. Fotointerpretação: Aplicações nas ciências agrárias; Fundamentos; valoração. Noções básicas de informática.

ENGENHEIRO QUÍMICO

Leis de Newton, Fourier e Fick e suas Aplicações. Balanços de Quantidade de Movimento, de Energia e de Massa e suas Aplicações. Fundamentos da Termodinâmica 1a e 2a Lei. Equilíbrio de Fases. Equilíbrio Químico. Cinética Química Homogênea. Cinética Química Heterogênea. Cinética e Equilíbrio Eletroquímico. Processos de Separação (Absorção, Adsorção, Destilação, Extração, Líquido -Líquido e Evaporação). Equipamentos da Engenharia Química e Processos Industriais. Combustíveis: propriedades e caracterização. Combustão. Tratamento de água para processo industriais. Corrosão. Química Analítica Qualitativa. Química Analítica Quantitativa. Análise Instrumental Química. Geração de vapor. Propriedades termodinâmicas do vapor. Manuseio de diagramas de Mollier e similares.

FARMACÊUTICO

Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial. Sistemas de distribuição de medicamentos: Importância, Aspectos econômicos e financeiros; Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão. Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção: A prescrição médica; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos. Preparação de misturas parenterais: Terapia Nutricional Parenteral e Enteral; Terapia Antineoplásica-Quimioterapia. Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos. Diluição de Germicidas e Correlatos: A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Detergentes; Desinfetantes. Uso racional de antibióticos: Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções. Resolução RDC n° 67 de 08 de outubro de 2007: Regulamento que institui as boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Portaria 344 de 12 de maio de 1990: Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. RDC N° 67, 08 de outubro de 2007 : aprova o regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para manipulação de medicamentos em farmácia, estabelecendo as BPM. RDC n°. 45, de 12 de março de 2003: dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde. Princípios Gerais da Farmacologia: Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias; Classe Terapêutica dos Medicamentos; Vias de administração de Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Dicionário Terapêutico Guanabara - Edição 2006/07. OGA's Fundamentos Toxicologia. São Paulo: Atheneu; Farmacodependência, Toxicocinética. Manual de Medicina - Harrison - 15a Edição: Intoxicação e Overdose de Medicamentos. Portaria n°. 3916 de 30 de setembro de 1998. Ministério da Saúde - Assistência Farmacêutica na atenção básica - 2a. Edição/2006. Código de Ética Profissional. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sanguínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não protéicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Farmacologia- Interações medicamentosas, agonistas, atagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Farmácia hospitalar- estrutura, conceito e objetivos, controle de estoque de medicamentos, manipulação de formas, controle de infecção hospitalar. Código de Ética Farmacêutica. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

FONOAUDIÓLOGO

Audição: Anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva em escolares; Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas sequelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da linguística: Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia- avaliação e tratamento.

ILUMINADOR

Equipamentos de iluminação cênica; Tipos de projetor, sua função e utilização. Programação de mesa e luz. Confecção e utilização da luz no teatro. Concepção e elaboração de plano de luz cênica; Relacionamento entre luz e espaço cênico; Relacionamento entre tons, cores, formas e texturas e a iluminação cênica. Noções de eletricidade e suas normas de segurança. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

JORNALISTA

Mídia: principais termos, técnicas e conceitos. Planejamento de mídia: objetivo, estratégia e tática. Critérios para seleção de veículos. Método de cálculo para inserções em jornais comerciais. Meios de comunicação: jornal, revista, rádio e televisão (perfil, penetração e público alvo dos meios). Ferramentas de pesquisa: IVC, MARPLAN, IBOPE (custo por mil, índices de penetração e afinidade). Variáveis de mídia: alcance, frequência e continuidade. Lei 8.666/93. Legislação específica: Lei 4.680/65, Código de Ética dos Profissionais de Propaganda. Decreto n.° 4.799/03. Instruções Normativas da Presidência da República: Instrução Normativa n.° 08, de 05 de novembro de 1996; Instrução Normativa n.° 31, de 10 de setembro de 2003; Instrução Normativa n.° 2, de 20 de fevereiro de 2006. Teoria da comunicação. A questão da imparcialidade e da objetividade. Ética. Papel social da comunicação. Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. Novas tecnologias e a globalização da informação. Massificação versus segmentação dos públicos. História da Comunicação e Jornalismo. Gêneros de redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna, pauta, informativo, para Rádio, TV e Internet. Técnicas de redação jornalística: lead, sub lead, pirâmide invertida. Critérios de seleção, redação e edição para Rádio, TV e Internet.

LABORATORISTA ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICO

Coletas de amostras de solo. Ferramentas adequadas. Como preparar amostras de solo. Secagem de Amostras. Homogeneidade das amostras. Ensaios. Granulometria. Limite de liquidez. Noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem. Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais. Controle da qualidade das estradas vicinais e pavimentação asfáltica. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

MAQUINISTA

Designer de Interiores. Desenho Artístico e Arquitetônico. Estética de Cenários. Plantas Técnicas de Cenários. Cenografia. Efeitos Especiais em cenários. Materiais e Aplicações para Mobiliário e Adereços em cenários técnicos. Noções básicas de movimentos no cenário durante o espetáculo. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

MARCENEIRO

Ferramentas de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimento. Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras. Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira. Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira. Leitura e interpretação de desenhos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

MECÂNICO (VEÍCULOS PESADOS)

Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Noções básicas de mecânica de veículos e máquinas pesadas. Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão. Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão. Parte elétrica de veículos pesados. Sistema de suspensão e frenagem de veículos pesados. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas; síncope; morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar; tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia; diagnóstico; terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos; doenças do pericárdio; doenças da aorta. Avaliação pré-operatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas; hematológicas; neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Clínica médica/medicina interna (Noções gerais e doenças mais prevalentes na prática médica). Doenças Otorrinolaringológicas. Doenças Dermatológicas. Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças do Aparelho Respiratório. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas. Doenças Infecciosas e parasitárias. Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Renais e do Trato Urinário. Manifestações Comuns de Doenças: Aspectos Semiológicos e Propedêuticos. Anafilaxia e angioedema. Ascite. Dispnéia, tosse e hemoptise. Dor torácica, abdominal e lombar. Edema, febre e icterícia. Linfadenopatia. Síncope, tontura e vertigem.

Nutrição. Avaliação nutricional. Cuidados com o paciente idoso. Alterações cognitivas. Iatrogenia medicamentosa. Imobilidade e instabilidade. Incontinências urinária e fecal. Mudanças do humor e do sono. Terapia Intensiva. Choque e Coma. Insuficiência respiratória aguda. Intoxicações exógenas. Parada cardiorrespiratória. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - GINECOLOGISTA

Alterações Menstruais: Amenorréias; hemorragia disfuncional; ciclo menstrual. Planejamento familiar: anticoncepcional oral injetável (mensal e trimestral); método de barreira e natura; DIU; anticoncepção na amamentação; anticoncepção na adolescência; anticoncepção de emergência e cirúrgica. Climatério: perimenopausa; terapia de reposição hormonal; osteoporose; sexualidade. Infecções: DST; doença inflamatória pélvica; HIV; papilomavírus. Mastologia: prevenção de câncer de mama; rasteio do câncer de mama; lesões benignas e malignas. Patologias benignas do útero: miomas; endometrioses; dismenorreia; dor pélvica; incontinência urinária. Operações ginecológicas: curetagem; prolapsos; histerectomia e tumores anexais. Gravidez: diagnóstico; laboratório pré natal; propedêutica básica. Parto: assistência e mecanismo do parto normal, cesariana. Puerperio: normal; planejamento familiar; amamentação; infecções psicoses. Patologias da gravidez: aborto; hiperemese; sangramentos; hipertensão arterial; diabetes na gravidez e infecções. Medicina fetal: crescimento e desenvolvimento; cardiotocografia; ultra-sonografia; maturidade fetal e vitalidade. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - ORTOPEDISTA

Fratura dos Membros Superiores e Inferiores em Adultos e Crianças. Fraturas Expostas. Método de Fixação Interna e Externa. Lesões Tendinea. Desordens cintura. Escapulo Umeral. Fratura. Deslocamento Coluna. Dores parte inferior das costas e desordens ao Disco Invertebral. Sd Compartimental. Tenossinovite Estenosante. Sd Túnel do Carpo e Túnel Ulna. Pé Chato. Desordens Hallux. Injurias do Joelho (Lesão Ligamentar e Menisco). Injurias de Ombro e Cotovelo. Pseudoartrose, retardo da consolidação. Osteomilite. Tumores Ósseos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - PATOLOGISTA

A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia. Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré - analítica, analítica e pósanalítica. Controles externos e internos. Monitoramento da qualidade. Aparelhos e instrumentos operacionais no laboratório: operação e manutenção. Preparação e utilização de corantes e reagentes. Fixação e montagem. Imuno-histocitoquimica. Descarte de material e meio ambiente. A biossegurança laboratorial. Informatização, arquivo e memória do laboratório. Gestão de pessoas no laboratório de patologia. Normas da Vigilância Sanitária e acreditação laboratorial. Políticas de saúde e aplicação de citopatologia em prevenção de câncer. Patologias envolvendo múltiplos órgãos: Doenças infecciosas. Agentes e vetores. Doenças imunologicamente mediadas. Lesões iatrogênicas. Nomenclaturas; classificações e diagnósticos cito e histopatológicos; específicos e diferenciais, em patologias neoplásicas e não neoplásicas, envolvendo: Aspirados, lavados, escovados, imprints, biópsias, peças cirúrgicas, punções aspirativas, congelações, autópsias. Exames dos Líquidos biológicos (pleural, ascítico, sinovial, liquor, urina). Exames do aparelho genital feminino e masculino; boca e trato gastrintestinal; fígado; trato biliar e pâncreas; aparelho respiratório; pele; rim e trato urinário inferior; coração e vasos sanguíneos; sistema endócrino; cabeça e pescoço; ossos e partes moles e sistema nervoso periférico e central. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - PSIQUIATRA

Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO DO TRABALHO

Conhecimentos gerais na área médica - saúde pública: A história do Sistema de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde, princípios, diretrizes e financiamento; Organização do Sistema de Saúde; Atenção primária à saúde: Conceitos e características; Estratégia de Saúde da Família: Conceito e características; Epidemias - Indicadores da Saúde; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Problemas de saúde pública no Brasil; Programas de saúde. Conhecimentos específicos em Medicina do Trabalho: A organização laboratorial em anatomia patológica e citopatologia. Métodos de obtenção de materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré-analítica, analítica e pós. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 302, de 13 de outubro de 2005. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004. Legislação em vigilância sanitária - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm. Portaria n° 485, de 11 de novembro de 2005. Ministério do Trabalho e Emprego. Aprova a norma regulamentadora n° 32 (Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde). Disponível no site: www.anvisa.gov.br/e-legis/. Lei Estadual n° 13.331, de 23 de dezembro de 2001 e seu Decreto n° 5.711, de 23 de maio de 2002 - Dispõe sobre a organização, regulamentação e fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná. Lei Federal n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Lei Orgânica de Saúde n° 8.080/90.

MÉDICO - INFECTOLOGISTA

Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das seguintes doenças: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela; Cisticercose; Doença Meningocóccica; Doença Pneumocóccica; Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Esquistossomose; Estafilococcias; Exantemáticas: Sarampo, Rubéola, Varicela; Hanseníase; Hepatites Virais; Histoplasmose; Infeções Hospitalares; Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Leptospirose; Malária; Paracoccidioidomicose; Parasitosse Intestinais; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Síndrome Respiratória Severa Aguda; Tuberculose. Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - NEUROLOGISTA

Doenças inflamatórias/infecciosas do SNC. Doenças hereditárias e degenerativas do SNC. Doenças desmielinizantes. Doenças cérebro-vasculares. Epilepsias. Convulsões na infância. Retardo do desenvolvimento Neuro-psicomotor. Tumores. Cefaléias. Neuroparasitoses. Transtornos do sistema nervoso periférico. Neuroimunologia. Neuroimagem. Exames complementares. Epidemiologia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA

Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Técnica cirúrgica. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Técnica cirúrgica. Estrabismo: fobias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas e vasculares. O descolamento e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Alterações retinianas nas doenças em geral. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas e inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MÉDICO - PEDIATRA

Afecções de Vias Aéreas na Infância. Infecção do Trato Urinário na Infância. Cuidados Primários na Infância: Crescimento e Desenvolvimento. Aleitamento Materno. Imunização. Doenças Diarréicas e Terapia de Reidratação Oral. Dermatoses na Infância. Parasitoses Intestinais na Infância. Doenças Infecciosas: Intra-Útero e de maior Relevância em Saúde Pública. Acidente com Animais Peçonhentos. Sinais e Sintomas mais Frequentes em Pediatria - Diagnósticos Diferenciais: Dor Abdominal; Hematúria; Cefaléia; Linfadenomegalia; Dor em Membros Inferiores; Acidentes na Infância. Parada Cardiorespiratória: Manejo Terapêutico. Convulsão. Políticas de Saúde: Leis 8.080/90 e 142/90. Ética e Bioética Médica. Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. Municipalização da Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

MESTRE DE OBRAS

Finalidades da fiscalização. A "medida". A armação. A concretagem. Redes de água e esgoto. Galerias. Ferramentas. Metragem. Cubicagem. Recebimento Definitivo. Regulamentação de obras, registros, documentação de habilitação para execução de obras. Conhecimento e interpretação de projeto civil, hidráulico e elétrico. Ferramentas e equipamentos utilizados em construção. Normas de segurança do trabalho. Conhecimento em cronogramas e orçamento de execução de obras. Conhecimento em gerenciamento de pessoas. Mecânica de solos; fundações; obras de terra. Estruturas de concreto. Noções de construção civil. Instalações na construção civil. Noções de hidráulica. Noções de saneamento. Estruturas metálicas e de madeira. Noções de pavimentação e vias públicas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

MOTORISTA II

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de mecânica de autos. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos.

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros; saneamento e segurança na produção de alimentos; aspectos físicos; métodos de conservação; técnica de higienização da área física; equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais. Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil: crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3a idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes; controle social. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Planejamento e programação local de saúde. Distritos sanitários e enfoque estratégico. Conhecimentos Gerais sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

ODONTÓLOGO

Técnicas de Anestesiologia. Prevenção e Promoção da Saúde em Odontologia. Exame Geral do Paciente. Princípio da abordagem e Prevenção das Infecções Odontogênicas. Traumatismo Dentário. Princípios de Diagnóstico Diferencial e Biópsia. Abordagem do Paciente sob Radioterapia e Quimioterapia. Bio-segurança. Técnica Radiográficas e Interpretações Radiográficas. Diagnóstico Bucal. Patologia dos Tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doenças periodontal. Métodos de Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Flúor. Princípios Básicos do Atendimento em Odontopediatria. Endodontia (tratamento - obturação de canais). Restauração (materiais restauradores). Estomatologia. Exodontia. Farmacologia. Odontologia preventiva. Ortodontia. Periodontia. Terapêutica de Emergência e Urgência em Odontologia. Hepatites Virais, Aids, Imunizações. Dentição Decídua-Tratamento e Prognóstico. Atendimento ao Paciente de Risco, Cardiopata, Hipertenso, Diabético, Imuno-Deprimido. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de

Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS - GUILHOTINA

Lubrificar Guilhotina. Substituir Faca da Guilhotina: Regulagem da Faca da Guilhotina. Cálculo de Rendimento de Papel. Cálculo de folhas após Cálculo de Rendimento. Cortar Papel após Cálculo de Rendimento. Refilar Blocos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS I

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, motoniveladora, pá-carregadeira e outras máquinas rodoviárias e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

OPERADOR DE LUZ

Montagens elétricas; manutenção corretiva em instalação elétrica. Materiais e instrumentos utilizados na atividade. Confecção de instalações elétricas. Controle e reparos de equipamentos elétricos de iluminação. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Limpeza e lubrificação de chaves compensadoras, substituição e ajuste de peças defeituosas. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista. Parada cardiorespiratória. Vertigens, desmaios e convulsões. Choques elétricos. Transporte de pessoas acidentadas. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

OPERADOR DE SOM

Noções de Acústica: interno e externo. Noções básicas de eletricidade. Medidas elétricas, condutores de áudio. Principais equipamentos de sonorização: sua funções e manuseio. Terminologia de Áudio: Gron Jade, Facle, Grave, Agudo, Médias, Humi, Estática. Noções de mixagem: ajuste de graves, agudos, equalizações, potência. Noções de diferentes microfones e seus posicionamentos e adequações: direcional, superdirecionais, cardióide, hiper-cardióide, lapela etc. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de primeiros socorros. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

PEDREIRO

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro.

PINTOR DE VEÍCULOS

Tipos de ferramentas e utensílios. A recuperação de partes do veículo. A substituição. Formas de recuperação. Equipamentos de segurança e prevenção. Tintas. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

Administração de disco. Compartilhamento de recursos. Configuração dos serviços de rede no nível corporativo (DHCP, DNS e WINS). Banco de Dados (BD) relacionais e a linguagem SQL. Identificação e utilização do diagrama entidade-relacionamento. Utilização da linguagem SQL padrão. Algoritmos. Conhecer, saber interpretar e escrever algoritmos em português estruturado (pseudocódigo, portugol) e recursos. Sistemas operacionais (SO) UNIX e LINUX. Instalação e configuração dos SO Unix e Linux. Estruturação de diretórios do Unix e Linux (/root, /home, /etc. /lib, /sbin, /usr etc.). Conhecimento em ambiente LINUX, nas linguagens C++, Pascal (KYLIX) e Java com conhecimento em UML. Banco de Dados (BD) Oracle, linguagem de programação PL/SQL e ferramenta SQL*Plus. Principais características. Utilização da linguagem de programação PL/SQL. Utilização da ferramenta SQL*Plus. Microsoft Word e Microsoft Excel. Internet, correio eletrônico e Word Wide Web e Lotus Notes. Análise combinatória. Cálculo de probabilidades. Lógica matemática.

PSICÓLOGO

Políticas públicas do SUS: Lei n° 8080 de 19/09/909; Lei n° 10216 de 06/04/2001; Portaria n° 224 de 29/01/92; Portaria n° 336 de 19/02/2002. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8069 de 13/07/1990. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Código de Ética Profissional. Métodos e Técnicas de Avaliação Psicológica. Psicopatologia e o Método Clínico. Funcionamento Normal e Patológico do Psiquismo Humano. Teoria e Técnicas Psicoterápicas. Processo Psicodiagnóstico. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia da Aprendizagem. Psicologia escolar. Psicologia familiar-criança/adolescente.

SOLDADOR/SERRALHEIRO

Fabricação, montagem, limpeza estrutural. Preparação de solda com esmeril. Cravação de rebites e cortes com disco abrasivo. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Organização do local de trabalho.

SONOPLASTA

Propriedades do som: altura, intensidade e timbre. Tipos de som: Som puro, som complexo e ruído. Tipos de microfones: dinâmico, capacitativo, wireless. Noções de direcionalidade, realimentação, impedância e sensibilidade. Tratamento de som: Uso de equalizador, compressor, redutor de ruídos e pré-amplificadores. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas para esterilização de material. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90. Lei n° 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS)

Identificação e uso de equipamentos: Centrífugas, estufas, espectrofotômetro, microscópio, banho-maria, autoclave e sistemas automatizados. Identificação e utilização de vidrarias: Limpeza e preparo de materiais de laboratório. Biossegurança: Equipamentos de proteção e de uso individual e coletivo e suas utilizações, Descontaminação e descarte de materiais. Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais: Preparo do paciente, Coleta de sangue, Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma urina fezes e líquidos biológicos, transporte, acondicionamento e conservação de amostras. Anticoagulantes: tipos e função. Exames hematológicos. Exames bioquímicos. Exames imunológicos. Exames parasitológicos. Exames microbiológicos. Noções gerais de histologia.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO - COMPUTADOR E IMPRESSORA

Domínio em ambiente de rede, com compartilhamento de impressoras e arquivos, configurações de IP e etc.; integração de microcomputadores. Domínio na instalação e configuração de sistemas operacionais Linux e Windows (98/2000/XP/2003/2008/Vista). Cabeamento estruturado, e estruturas de redes de computadores. Manutenção preventiva e corretiva de computadores. Pacote Office 2000/XP/2003/2007. Internet Explorer. Conceitos e Hardware. Conectividade e configuração de ambiente de usuário. Configuração de antivírus e remoção de vírus. Sistemas de Arquivos. Noções básicas de manutenção em impressoras matriciais, laser e toner. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO - REFRIGERAÇÃO

Manutenção de equipamentos de refrigeração. Eficiência energética dos equipamentos e instalações. Refrigeração e ar condicionado. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A segurança e a saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes no país. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria Mtb n° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações. Responsabilidade civil e criminal em matéria de segurança e saúde no trabalho. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Acidente do Trabalho: conceito, causas, custos, registro, análise e prevenção dos acidentes do trabalho - Lei n° 8.213/91. Ergonomia e Prevenção e Combate a Incêndios.

TÉCNICO DE SOM

Conceitos de ambiente. Interatividade entre som, iluminação e ambiente. Formatos de som. Edição de som. Restauração de som. Montagem de som. Processos e técnicas de gravação: equipamentos, leitura e interpretações específicas de áudio etc. Gravação em estúdio e ao ar livre. Microfones, mesas de som e amplificadores. Operação de vários suportes, inclusive digital. Caixas acústicas. Cabos e conexões. Planejamento e instalação de equipamentos de som e sistemas de gravação. Processos e técnicas de mixagem. Recursos e utilização da mixagem. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Terapia Ocupacional na saúde: Características biopsicossociais do período da puberdade; Terapia Ocupacional na Saúde Mental; A Terapia Ocupacional na Saúde sexual do adolescente; Atividades de vida diária, rotinas e regras; O ingresso à atividade laboral. Princípios norteadores da atenção integral: Direito a saúde integral do adolescente; Políticas e programas de saúde do adolescente; Epidemiologia da saúde do adolescente. Intervenção terapêutica ocupacional: Lesões neurológicas (TCE, TRM; Problemas do sistema músculo esquelético (lordose, cifose e escoliose, distrofia muscular, artrite reumatóide juvenil; Disfunções psíquicas (depressões e suicídio) transtornos alimentares, transtornos de ansiedade e abuso de álcool e drogas; Problemas sociais (Violência, privação de liberdade e risco social); DST/AIDS e Gravidez na adolescência. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

TRATADOR DE PISCINAS

Higiene e limpeza. Cuidados com a água. A cloração da água. Impurezas da água. Filtragem da água. Limpeza da piscina. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho.

TRATORISTA

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Operar veículos motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas rodoviárias e agrícolas e conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo.

ANEXO III

ENDEREÇOS COM ACESSO À INTERNET

AUDITÓRIO HÉLIO MOREIRA
Localizado no Paço Municipal - Térreo
Avenida XV de Novembro, 701
Centro
Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - Leste - 3901-2305
Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420
Vila Morangueira
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - ALVORADA - NORTE - 3901-1177 - 3901-2218
Av: Sophia Rasgulaell, 663 - CEP: 87033-400
Anexo a Casa da Cultura Biblioteca Municipal Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - BORBA GATO - OESTE - 3901-2259
Av: Carlos Correa Borges, 1542/ Esquina Rua das Acácias - CEP: 87060-000
Centro Habitacional Borba Gato
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de Segunda a Sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - Sudeste - 3901-2228
Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/n° - CEP: 87055-060
Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre
Horário: das 8:00 às 11:30 hs e 13:30 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - Nordeste - 3901-2201
Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429
Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira
Conj. Habitacional Requião
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - LAURA REBOUÇAS - Sul - 3901-2209
Av: Gurucaia. 1.189 - CEP: 87005-040
Escola Profissionalizante Laura Rebouças
Vila Bosque
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - GREVÍLEA - Noroeste - 3901-2240
Rua Dona Aziza Mariana Jorge. 461 - CEP: 87025-140
Anexo a Escola Municipal Nadyr Maria Alegrettiza Grevílea - 1
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - Oeste - 3901-2200
Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465
Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. Krokoski
Conj. Habitacional Thais
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00

Telecentro - IGUATEMI - Região Distrital - 3276-3258
Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000
Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

ANEXO IV

ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a) ____________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade n° _______________e inscrito no CPF/MF sob n° ___________________ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física do Concurso Público Municipal de Maringá - Edital n° ____/2009, o qual constará os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos, Resistência Abdominal e Agilidade.

Maringá-Pr., _______de ________________de ____________.

ASSINATURA MÉDICO NOME DO MÉDICO CRM MÉDICO