Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR convoca Agentes para realização de Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 009/2011-SEADM

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber a quem possa interessar que irá realizar Concurso Público para preenchimento de vagas de Emprego Público, regido pela Lei Municipal 6.937/2005, para contratação de pessoal por prazo indeterminado, para atuação junto ao Programa Saúde da Família (PSF) e Programa de Combate ao Aedes Aegypti, na duração dos programas/convênios com o Governo Federal. O concurso terá como objetivo a seleção de pessoal para as funções constantes do item 2 (dois) deste Edital, as quais serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e observarão o disposto na Lei Municipal n° 6.937/2005 e alterações - que trata dos empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta do Município de Maringá, Decreto Municipal n° 1.200/2006 e alterações, Lei Municipal n° 6.938/2005 e alterações - que trata da contratação do PSF e Lei Municipal n° 6.972/2005 e alterações - que trata da contratação do Programa de Combate ao Aedes Aegypti.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade da função, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva tem data prevista para ocorrer no dia 01 de maio de 2011, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em locais e horários a serem divulgados em Edital Específico.

1.3.1 - A data prevista no item anterior é apenas uma data provável para ocorrência da prova, podendo haver alteração da mesma para dias posteriores, por questão organizacional ou de ordem técnica, devendo, na hipótese de alteração, haver prévia divulgação aos candidatos através de Edital Específico.

1.4 - A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se submetido á prova objetiva, independentemente do motivo, ou não tiver obtido nota mínima na prova/fase/etapa precedente.

1.5 - Os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos ao regime jurídico Celetista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais leis municipais citadas no preâmbulo.

1.6 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 21 de março de 2011, na forma prevista no item 4.5 e 6.1.25, cuja solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.8 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.9 - Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados além do limite de vagas disponibilizadas no presente edital caso haja aumento do número de vagas, será contratado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) contratações.

1.10 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, situado na Avenida XV de Novembro, n° 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.11 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concursos, disciplinado pelo Decreto Municipal n° 286/2011, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - LEI N° 6.938/2005

2.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Ensino Fundamental Completo quando da admissão, residir na área/microrregião de abrangência da vaga disponibilizada no ato da inscrição e durante toda a vigência do vínculo empregatício.

Salário

R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

4 (quatro) vagas, que serão distribuídas por área/microrregião de abrangência, conforme anexo IV.

Jornada de trabalho

08 (oito) horas diárias

Taxa de inscrição

R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Saúde

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

PROGRAMA DE COMBATE AO AEDES AEGYPT - LEI N° 6.972/2005

2.2 - AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

- Ensino Fundamental Completo (1° Grau Completo) devidamente concluído até o ato da contratação;

- residir na localidade/área de atuação da vaga disponibilizada.

Salário

R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

N° de vagas

24 (vinte e quatro) vagas, sendo 01 (uma) vaga para portador de necessidades especiais. As vagas serão distribuídas por área/microrregião de abrangência, conforme anexo V.

Jornada de trabalho

08 (oito) horas diárias.

Taxa de inscrição

R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos)

Local de Atuação

Secretaria Municipal de Saúde

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1 - As descrições das atribuições das funções constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscreverem neste Concurso para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 - Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Federal n° 7.853/89 e Decreto n° 3.298/99, artigo 37, § 1°, observando o estabelecido no item 4.5 deste Edital.

4.3 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.5 - O portador de necessidade especial deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida no item 4.6:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 21 de janeiro de 2011;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização da prova;

c) requerimento de tempo adicional para a realização da prova, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.6 - O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 21 de março de 2011, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas "a","b" e "c" do item 4.5.

4.7 - O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.6, observando as alíneas "a", "b" e "c" do item 4.5, deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais e nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.8 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.5 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 21 de março de 2011, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas.

4.10 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município.

4.11 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

4.12 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.13 - Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 4.5 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.14 - O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.15 - O Edital de homologação das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com a homologação das inscrições gerais, observado o item 5.9.

4.16 - As vagas destinadas aos portadores de necessidade especial não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

5.2 - O candidato concorrerá para apenas a uma função, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do mesmo.

5.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da admissão, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para realização das provas.

5.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 28 de fevereiro de 2011 até às 23hs59min do dia 21 de março de 2011, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

5.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III.

5.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de março de 2011, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

5.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 21 de março 2011.

5.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento da taxa de inscrição.

5.7 - O candidato poderá verificar no endereço eletrônico www.fauel.org.br a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

5.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

5.9 - O Edital de Homologação das Inscrições e Ensalamento será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município.

5.10 - Após efetivado o recolhimento da taxa de inscrição não haverá modificação da função inscrita, bem como da área/microrregião de abrangência.

5.11 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 5.9, o qual deverá ser protocolizado no site www.fauel.org.br, em link específico, no prazo estabelecido no subitem 5.14.

5.12 - A data, os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados pela internet no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no órgão oficial do município.

5.13 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicando a data, o local com endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

5.14 - Após decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Homologação, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - DAS PROVAS

6.1 - PROVA OBJETIVA

6.1.1 - Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d) distribuídas entre as áreas dispostas, conforme segue:

6.1.1.1 - Para os cargos elencados neste edital será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

4,00

80,00

Total de Questões

30

-

100,00

6.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada na data provável estabelecida no item 1.3, cujos locais e horários serão divulgados no Edital de Homologação e Ensalamento e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

6.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8.

6.1.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.1.5 - O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

6.1.6 - O ingresso na sala somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos discriminados a seguir, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteira funcional expedida por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

6.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros, que não constam no item 6.1.6.

6.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais em relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando tal comportamento como tentativa de fraude.

6.1.12 - Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

6.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.1.10, 6.1.11 e 6.1.12 será eliminado do Concurso.

6.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova no horário estipulado no subitem 6.1.3 para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 6.1.15, deste Edital).

6.1.17 - As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.18 - As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que o preenchimento esteja em desacordo com a orientação do cartão-resposta.

6.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da realização da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta.

6.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 21 de março de 2011, (postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8° Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por correspondência via SEDEX.

6.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinquenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQUENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

7 - DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

7.1 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.4.

7.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.3 - Os recursos deverão ser protocolizados no site www.fauel.org.br em link específico, desde que dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1.

7.4 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.5 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

7.6 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta.

7.7 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 7.1), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal, via fax ou via correio eletrônico não serão admitidos nem analisados.

7.8 - Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos que ficarão disponível nos autos do próprio recurso.

7.9 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.

7.10 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.11 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.12 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação final dos candidatos será publicada no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.8 deste Edital, por função, nome e RG.

8.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

8.2.1 - Para os cargos elencados neste edital:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior nota na prova de língua portuguesa/interpretação de texto;

d) maior nota na prova de matemática;

e) maior nota obtida na prova de títulos quando houver;

f) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

g) maior prole.

9.2 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 9.1, alínea "g", será solicitado ao candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos, para admissão, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

10.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - São condições para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a função;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) não exercício de cargo, emprego ou função pública que possa gerar acúmulo vedado pelo inciso XVI, alíneas "a","b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal.

j) carteira de trabalho;

k) apresentação dos documentos pessoais exigidos para admissão.

l) para a função de Agente Comunitário de Saúde, deverá ser comprovada a residência na área /microrregião de abrangência para a qual o candidato se inscreveu.

11.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 11.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender quaisquer exigências.

11.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para admissão, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

11.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes às funções;

d) avaliação psicológica para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência da função;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

11.3 - A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11.4 - Será convocado para admissão, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

11.5 - À Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

11.6 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.7 - A escolaridade exigida para a função deverá ser comprovada no ato da contratação.

11.8 - Para levantamento do local da residência do candidato, de que trata o item 11.1, letra "l", por ocasião da contratação, será constituída uma Comissão Especial, a qual se utilizará de todos os meios necessários para a verificação, inclusive, podendo se valer de visitas "in loco".

11.9 - A condição exigida para a função de Agente Comunitário de Saúde no item 11.1 letra "l" deverá ser mantida durante toda a vigência do vínculo empregatício, sendo desligado o funcionário que a descumprir.

11.10 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

12.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

12.3 - O concurso destina-se ao provimento das funções vagas e das que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

12.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando interposto de forma verbal por vias de reclamações verbais.

12.5 - Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

12.6 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV e V como partes integrantes deste Edital.

12.7 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 14 de fevereiro de 2011.

Sílvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

ANEXO - I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - LEI N° 6.93 8/2005

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar áreas de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica:

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - - Traduzir para a

ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

- Executar outras atribuições correlatas à função.

PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE - LEI N° 6.972/2005

FUNÇÃO: AGENTE AMBIENTAL - ATIVIDADES DE CAMPO - APLICAÇÃO DE INSETICIDA POR MEIO DE EQUIPAMENTO DE ASPERSÃO MANUAL

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos e em armadilhas e pontos estratégicos;

- Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual adequada para cada situação;

- Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionada;

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de zona em que atua;

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

- Deixar seu itinerário de trabalho conforme normativa do trabalho;

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;

- Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho;

- Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando o Agente possuir habilitação);

- Realizar atividades contempladas nos sistemas de informações em saúde ( SISFAD, SINAN), a fim de dar suporte dos serviços de campos, conforme necessidade do serviço;

- Realizar atividades contempladas nas ações de Vigilância em Saúde;

- Aplicar inseticida por meio de equipamento de aspersão manual;

- Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

FUNÇÕES: Agente Comunitário de Saúde, Agente Ambiental.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

2. MATEMÁTICA

FUNÇÕES: Agente Comunitário de Saúde, Agente Ambiental.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e micro área) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré=Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde.

AGENTE AMBIENTAL - PROGRAMA DE COMBATE AO AEDES AEGYPT Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

ANEXO III

ENDEREÇOS COM ACESSO À INTERNET

AGÊNCIA DO TRABALHADOR

Rua Joubert de Carvalho, 675

Centro

Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - LESTE

Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420

Vila Morangueira

Telefone: 3901-2305

Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - ALVORADA - NORTE

Av.: Sophia Rasgulaell, 663 - CEP: 87033-400

Anexo a Casa da Cultura Biblioteca Municipal

Telefones: 3901-1177 - 3901-2218

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - BORBA GATO - OESTE

Av: Carlos Correa Borges, 1542/ Esquina Rua das Acácias - CEP: 87060-000

Centro Habitacional Borba Gato

Telefone: 3901-2259

Expediente de Segunda a Sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - SUDESTE

Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/n° - CEP: 87055-060

Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre

Telefone: 3901-2228

Horário: das 8:00 às 11:30 hs e 13:30 às 18:00 hs

Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - NORDESTE

Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429

Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira

Conj. Habitacional Requião

Telefone: 3901-2201

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - LAURA REBOUÇAS - SUL

Av: Gurucaia. 1.189 - CEP: 87005-040

Escola Profissionalizante Laura Rebouças

Vila Bosque

Telefone: 3901-2209

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - GREVÍLEA - NOROESTE

Rua Dona Aziza Mariana Jorge. 461 - CEP: 87025-140

Anexo a Escola Municipal Nadyr Maria Alegrettiza Grevílea - 1

Telefone: 3901-2240

Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - OESTE

Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465

Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. Krokoski

Conj. Habitacional Thais

Telefone: - 3901-2200

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00

Telecentro - IGUATEMI - REGIÃO DISTRITAL

Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000

Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura

Telefone: 3276-3258

Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

ANEXO IV

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - LEI N° 6.938/2005

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - MANDACARÚ

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (UMA)

Jd Monte Belo , Jd Mandacarú, Vila Progresso, Jd Maravilha, Jd Monte Belo, Jd Montreal, Jd Los Angeles, Jd Indaiá, Jd Lucianópolis, Cidade Universitária, Jd Canadá, Jd Monte Carlo, Vila Santa Isabel, Vila Vardelina, Jd São Jorge, Jd Real, Jd Tropical, Conj Panvilhe, Jd Rebouças.

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - NIS INTERNORTE SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (UMA)

Bairros: Vila Nova / Vila Ruth / Jardim Internorte / Vila Regina / Vila Ipiranga / Vila Cafelândia / Jardim Guararapes / Conjunto Residencial Cananéias

Av. Tuiuti N°470 E 488

R. Mitsuzo Taguchi N° Toda

Rua Garibaldi N° Toda

Rua Belvedere N° Toda

Rua Cristóvão Colombo N° Toda

Soldado Edvaldo N° Toda

Rua Fioravante Zara N° Toda

Rua José Bulla N° Toda

Rua Matinhos N° Toda

Rua Dom Pedro I N° Toda

Rua Simon Bolivar N° Toda

Av. Guaiapó N° 55 A 4077

Rua Leinig Do N° Toda

Rua Tiradentes Do N° Toda

Rua Jorge Tibiriçá Do N° Toda

Rua José Firmino Barbosa N° Toda

Rua Estados Unidos N° Toda

Travessa Jorge Pereira Da Silva N° Toda

Travessa Heitor Dutra Da Silva N° Toda

Rua Jéferson Sanderlei N° Toda

Rua Professor José Pereira Diniz: Do N° 57 A 315

Rua Holanda Do N° Toda

Rua Bauru Do N° Toda

Rua Gabriel Focelli N° Toda

Rua Costa Rica N° Toda

Barão Do Rio Branco N° Toda

Rua José Ternes Sobrinho N° Toda

Rua Luiz Carlos Sossaí N° Toda

Rua B Toda

Rua Pioneiro Carlos Assalin Toda

Residencial Cananéias Toda

Rua Do Lavradio:872 A 1069

Rua 7 De Abril: 870 A 1042

Rua marconi:179 A 982

Rua Pion José Peralta Pardial:335 A 758

Rua Pioneira José Balan: 719 A 875

Avenida José Alves Nendo:502 A 3144 Chácara 4966

Rua Sem. Alô Ticoulat Guimarães: 540 A 3119, Associação Brasil S/N.

Rua Das Castanheiras:37 A 335

Travessa Do Caju 34 A 436

Travessa Do Jambo 21 A 65.

Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti 518 A 521,2917 A 3668

Avenida José Alves Nendo 514,515,4966.

Avenida Senador Alô Ticoulart Guimarães: 520,2618 A 3286

Rua Pioneiro José Peralta Pardial:333 A 524

Rua Pioneiro José Fritzen 94 A 535

Rua Pioneira Elvira P. De Quadros: 394 A 576

Rua Pioneira Maria Joana Bueno De Souza: 209 A 583 ,3368

Rua Pioneiro José Balan 87 A 872, 2870

Rua Antônio Fritzen 87 A 201,2089 A 2141

Rua Baia Blanca 72 A 258, Rua Bariloche 58 A 629

Rua José Peralta Pardial 29 A 583, 2844 Esq. Com Sincler

Rua Lázaro Bento 783

Rua Pion. Maria Fernandes Álvares 557 A 815

Rua Pion. Maria Lopes N° 25 A 916, 2728

Rua Limoeiro: 27 A 555

Rua Das Macieiras 51 A 227

Rua Pioneiro José Fritzen 17 A 670

Rua Maria Joana Bueno De Souza 21 A 107

Rua Pioneiro Otaviano Selicane 26 A 137

Rua Pion. Elvira Pereira Quadros 116 A 307.

Rua Pioneiro Henrique Alves De Souza 35 A 1052

Rua Pioneria Antônio Fritzen 90 A 2467, Chácara Baliza, Polçaque, Edson, Tolardo

Rua São Cristóvão 130 A 966

Rua Apucarana 21 A 908 Arapongas 06 A 504

Av Londrina 31 A 346

Av. Monteiro Lobato 07 A 311

Av. Centenário: 07 A 600, Av. Brasil: 291 A 739

R. Ribeirão Claro:202 A 423

Travessa Sarandi:06 A 130

Rua Antônio M. Barbosa:27 A 50

Rua Rolandia: 19 A 78.

Rua Cambe:01 A 1693

Rua Eng. Tsuni:21a 42

Rua Valter Kraizer:50,52

R. Jandaia:11 A 574

Rua Pioneiro Henrique Alves De Souza 35 A 1052

Av.: Londrina: 299, 299 a,320, 334, 335, 335a, 346, 346a, 346b

R. Carioval do ferreira: 306 A 1094

Av. Gastão Vidigal: 22 A 85

Pça Salgado Filho:40 A 88

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - CIDADE ALTA

SUBTOTAL DE VAGAS - 01 (UMA)

Bairros: Cidade Alta parte I e II, Jardim Paraíso, Tarumã I parte I, Tarumã I parte II, Tarumã II, Ipanema II, Ipanema (Galeão, Siblon), Cidade Canção, Madri I, Madri II, João de Barro, Santa Felicidade I e II, Paineiras/Catuaí (Erlon Chaves) e Coapar.

REGIÃO DE ABRANGÊNCIA - FLORIANO

SUBTOTAL DE VAGAS - 01 (UMA)

Distrito de Floriano (todo)

ANEXO V

PROGRAMA DE COMBATE AO AEDES AEGYPT - LEI N° 6.972/2005

AGENTE AMBIENTAL - atividade de campo, com aplicação de inseticida por meio de equipamento de aspersão manual.

NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 24

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE/ÁREA DE ABRANGÊNCIA

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

BAIRROS QUE COMPÕEM
LOCALIDADE/ÁREA DE ABRANGÊNCIA

13

02

Morangueira: Av. Colombo (da Rua Haiti até Rua Maracaibo); Rua La Paz (da Rua Haiti até Rua Maracaibo); Rua Haiti (da Rua La Paz até Av. Colombo); Rua Maracaibo (da Rua La Paz até Av. Colombo)

14

02

Morangueira I: Av. Colombo (da Rua Maracaibo até Av. Pedro Taques); Rua La Paz (da Rua Maracaibo até Av. Pedro Taques); Rua Maracaibo (da Rua La Paz até Av. Colombo); Av. Pedro Taques (da Rua Buenos Aires até Av. Colombo)

15

02

Jardim Alvorada III: Rua Buenos Aires (da Av. Lucílio de Held até Av. Pedro Taques); Av. Sofhia Rasgullaef (da Rua Argentina até Av. Pedro Taques); Rua Argentina (da Av. Sofia Rasgullaef até o córrego morangueira); Av. Pedro Taques (da Av. Sofhia Rasgullaef até Rua Buenos Aires)

25

01

Parque das Bandeiras

28

02

Jardim Real; Jardim Brasil; Jardim Paris

29

01

Mandacaru I: Av. Mandacaru (da Av. Pintassilgo até Av. Alziro Zarur); Av. João Pereira (da Av. Pintassilgo até Rua das Laranjeiras); Rua Antônio F. Ozana (da Rua Laranjeira até Av. Alziro Zarur); Av. Alziro Zarur (da Av. Mandacaru até Rua Antonio F. Ozana); Av. Pintassilgo (da Av. Mandacaru até Av. João Pereira)

30

03

Parque das Laranjeiras: Jardim Rebouças

32

01

Vila Esperança B: Rua Alicio Campolina (da Rua Primavera até o córrego Mandacaru); Rua Primavera (da Rua Alicio Campolina até a divisa com a UEM); Rua Alencar de Oliveira Paiva (da Rua Alicio Campolina até da divisa com a UEM)

49

02

Jardim Universo

50

02

Borba Gato

53

02

Zona 05

54

01

Fim da Picada - Zona 06

69

01

Zona 04

77

02

Distrito de Iguatemi