Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR abre vagas para níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DE 10 DE JANEIRO DE 2013

ABERTURA

O Prefeito Municipal de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SERH), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Maringá, Estado do Paraná, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura do Município de Maringá.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreendera exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para TODOS OS CARGOS e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, de acordo com as Tabelas 9.1 e 9.2 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura do Município de Maringá, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 O acumulo com outro cargo/função pública permitido pela legislação vigente será aceita desde que não haja concomitância de horários e que a soma da carga horária de ambos não sejam superior a 60 (sessenta) horas semanais.

1.6 Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados além do limite de vagas disponibilizadas no presente edital, caso haja aumento do número de vagas, será nomeado 1 (um) candidato a cada 20 (vinte) nomeações.

1.7 As atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.8 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.9 O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concursos, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 1.793/2011 de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste edital.

1.10 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, a vantagem variável, os requisitos mínimos, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Nível Médio

Cód. do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

Período de Prova

201

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

36h/s

10

1

R$ 952,61 + R$ 180,00 de abono salarial

Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no conselho competente - COREN

R$ 28,50

Tarde

 

Nível Superior

Cód. do CargoCargoCarga Horária SemanalVagas Ampla ConcorrênciaV
A
G
A
S
 
P
P
D
Remuneração Inicial Bruta Vantagem VariávelRequisitos MínimosTaxa de InscriçãoPeríodo de Prova

401

ENFERMEIRO

40h/s

8

1

R$ 2.741,20 + R$ 180,00 de abono salarial

-

Superior completo em Enfermagem com registro no conselho competente - COREN

R$ 82,20

Manhã

402

MÉDICO CLÍNICO GERAL

20h/s

1

-

R$ 3.436,02 + R$ 30,00 de abono salarial

Pagamento de gratificação de produtividade e desempenho - gpd no percentual até 25%, conforme estabelecido pela lei complementar nº 809/2010 alterada pela 901/2011

Superior completo em Medicina com registro no conselho competente - CRM

R$ 103,05

Tarde

403

MÉDICO PEDIATRA

20h/s

1

-

R$ 3.436,02 + R$ 30,00 de abono salarial

Pagamento de gratificação de produtividade e desempenho - gpd no percentual até 25%, conforme estabelecido pela lei complementar nº 809/2010 alterada pela 901/2011

Superior completo em Medicina, com residência médica em pediatria ou título de especialista em pediatria e registro no conselho competente - CRM

R$ 103,05

Tarde

404

MÉDICO PSIQUIATRA

20h/s

2

-

R$ 3.436,02 + R$ 30,00 de abono salarial

Pagamento de gratificação de produtividade e desempenho - gpd no percentual até 25%, conforme estabelecido pela lei complementar nº 809/2010 alterada pela 901/2011

Superior completo em Medicina, com residência médica em psiquiatria ou título de especialista em psiquiatria e registro no conselho competente - CRM

R$ 103,05

Tarde

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Maringá Estado do Paraná:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

e) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos, conforme inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal;

f) a quitação com as obrigações eleitorais e militares (este último quando do sexo masculino);

g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de emprego, cargo ou função pública;

h) apresentação dos documentos pessoais exigidos para a posse.

i) atender ao disposto no subitem 1.5 quando for o caso.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição para o Concurso da Prefeitura do Município de Maringá, nas seguintes situações:

4.1.1 isenção total:

4.1.1.1 o candidato deverá encontrar-se desempregado e com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

4.1.2 isenção parcial de 50% (cinquenta porcento):

O candidato deverá estar mantendo vínculo empregatício ou trabalho autônomo, desde que a somatória da renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos vigentes no país.

4.2 Para as solicitações de isenção total ou parcial, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio solicitando o benefício;

b) declaração da composição da renda familiar;

c) fotocópia do documento de identidade do requerente;

d) fotocópia da carteira de trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato, do candidato bem como dos demais membros da família;

e) comprovante de renda atualizado (mês anterior ao da inscrição), dos membros da família que se encontraram empregado ou tenham qualquer atividade remunerada;

f) declaração de próprio punho, atestando estar desempregado - SOMENTE PARA CANDIDATO QUE SOLICITAR ISENÇÃO TOTAL.

4.2.1 para o candidato inscrito como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA que solicite isenção total ou parcial, este deverá apresentar Atestado Médico, fornecido por profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS, comprovando que o candidato é pessoa portadora de deficiência.

4.3 A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público será realizada via internet e presencial. Não serão aceitas solicitações de isenção efetuadas por meios diferentes do estabelecido neste subitem.

4.4 O interessado em obter isenção total ou parcial da taxa de inscrição deverá:

4.4.1 solicitar, no período das 08h do dia 14/01/2013 às 12h do dia 18/01/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso;

4.4.2 os documentos referentes às disposições do subitem 4.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 18/01/2013 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá - PR
(ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.4.3 a Fundação de Apoio à FAFIPA também disponibilizará um posto de atendimento para entrega dos documentos referentes à solicitação de isenção total ou parcial das inscrições. Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado na Agência do Trabalhador de Maringá, localizada na Rua Joubert de Carvalho, nº 675, Centro, Maringá/PR, de 14/01/2013 até o dia 18/01/2013, das 13h00min às 17h00min.

4.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA fará a verificação dos documentos para atestar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e exoneração do cargo.

4.7 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25/01/2013 no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso nos termos do subitem 15.1.2 deste Edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 28/01/2013 às 23h59min do dia 29/01/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.10 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso o , até às 14h00min do dia 15/02/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, realizar uma nova Inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame, conforme as disposições do item 5 deste Edital.

4.10.1 o interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.11 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA, a partir da data provável de 22/02/2013.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá serão realizadas via internet e serão também disponibilizados postos de atendimento para realização da inscrição aos candidatos que não tenham acesso a internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa das estabelecidas neste item.

5.2.1 os postos de atendimento - TELECENTROS - para realização da inscrição estão disponíveis no Anexo III do presente Edital

5.3 Das inscrições via internet:

5.3.1 período: das 08h00min do dia 18/01/2013 às 14h00min do dia 15/02/2013, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

5.3.2 o candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para posse no cargo, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

5.3.3 após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

5.4 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.4.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição, no mesmo período de realização da prova, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

5.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura do Município de Maringá.

5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 15 de fevereiro de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.8 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.7 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.9 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10 A Prefeitura do Município de Maringá e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

6.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

6.1.1 a compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o item 5 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

6.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 22/02/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do subitem 15.1.1 deste Edital.

6.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

7.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

7.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.

7.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.1.3.3 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

7.2 Da Candidata Lactante

7.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

7.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova objetiva na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

7.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.

7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/02/2013 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá - PR
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

7.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 22/02/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do subitem 15.1.1 deste Edital.

8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data provável de 22/02/2013.

8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no subitem 15.1.1 deste Edital.

8.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9. DAS FASES DO CONCURSO

TABELA 9.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AUXILIAR DE ENFER- MAGEM

Objetiva

Língua Portuguesa

5

2

-

10

Eliminatório e
Classificatório

Informática

5

2

-

10

Noções de Legislação do Servidor Público

4

4

-

16

Conhecimentos Específicos

16

4

32

64

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

50

100

 

TABELA 9.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO


 
D
E
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL PONTOS

CARÁTER

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Objetiva

Língua Portuguesa

5

2

-

10

Eliminatório e Classificatório

Informática

5

2

-

10

Noções de Legislação do Servidor Público

4

4

-

16

Conhecimentos Específicos

16

4

32

64

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

50

100

-

Títulos

Conforme Tabela 11.1

-

-

-

30

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

-

130

-

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 10 de março de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir de 01 de março de 2013.

10.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

10.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (conforme Portaria nº210 MTE, de 29-4- 2008), bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

10.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

10.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

10.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.7.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

10.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

10.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

10.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

10.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

10.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

10.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

10.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 14.1.3 deste Edital.

10.8.7 se enquadrar em qualquer uma das situações de eliminação descritas no item 14 deste edital.

10.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no subitem 14.1.3 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.

10.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

10.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

10.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

10.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas 9.1 e 9.2 deste Edital.

10.20 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.21 Para TODOS OS CARGOS, o candidato deverá obter 50% (cinquenta porcento) de acertos na ÁREA DE CONHECIMENTO - conhecimentos específicos, e no TOTAL das notas, nota igual ou superior a 50% (cinquenta porcento) para ser considerado aprovado na prova objetiva, conforme Tabelas 9.1 e 9.2 do presente Edital.

10.21.1 para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, em específico, o candidato que atingir a pontuação estabelecida no subitem 10.21, estará classificado para a prova de títulos.

10.21.2 serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste edital.

10.22 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os cargos de NÍVEL SUPERIOR e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva. A prova de títulos terá o valor máximo de 30 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor.

11.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da prova de títulos, a data para preencher o formulário de cadastro de títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados ou entregues serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

11.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva, CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá - PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXXXX

c) A Fundação de Apoio à FAFIPA disponibilizará um posto de atendimento para entrega dos títulos. O local disponibilizado será informado em data oportuna.

TABELA 11.1

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Aperfeiçoamento na área com data entre 08/04/2011 a 08/04/2013. Serão considerados como Aperfeiçoamentos os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma: a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária de 61 (sessenta e uma) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

-

6,0

2

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre.

3,5 por título no máximo 2 títulos

7,0

3

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área do cargo a que concorre.

8,0 por título

8,0

4

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área do cargo a que concorre.

9,0 por título

9,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

30,0

11.4 Os cursos de aperfeiçoamentos só serão válidos se realizados entre o período de 08 de abril de 2011 a 08 de abril de 2013.

11.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

11.6 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.7 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 11.6;

h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

11.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.9 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 11.1.

11.10 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será considerado como requisito e os demais títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 11.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo, quando for o caso.

11.11 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

11.12 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.7 alínea "f".

11.13 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

11.14 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.15 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.16 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

11.17 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.18 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.19 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 15.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO, a Nota Final será a nota obtida na prova objetiva.

13.2.1 para o cargo de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

13.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota em Informática;

e) obtiver a maior nota na prova de títulos;

f) tiver maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

g) maior prole.

13.4 Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 13.3, alínea "g", será solicitado ao candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

13.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, os recursos deverão estar acompanhados de citação bibliográfica.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura do Município de Maringá e publicado no Órgão Oficial do Município e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores

17. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

17.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado em jornal de circulação regional, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no site da Prefeitura do Município de Maringá.

17.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

17.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados em jornal de circulação regional.

17.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

17.5 O candidato convocado deverá apresentar:

17.5.1 fotocópia da Carteira de Identidade.

17.5.2 fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

17.5.3 fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição.

17.5.4 fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

17.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

17.5.6 demais documentos que o Município achar necessário, posteriormente informados.

17.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá - PR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados nos subitem17.5.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Maringá no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Maringá, situado à Avenida XV de Novembro, 701 - Centro - Maringá - PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2013.

18.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, situado na Avenida XV de Novembro, nº 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná,

18.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá/PR, 10 de janeiro de 2013

Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal

Gilmar José Benkendorf Silva
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 201: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Descrição sintética: executar tarefas relacionadas com os serviços de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro.

Descrição detalhada: executar ações de enfermagem ambulatorial ou hospitalar, atuando na recepção, triagem e acompanhamento de alta a pacientes, segundo critérios estabelecidos; preparar o paciente para consultas médicas, exames e tratamentos prescritos; orientar os pacientes na pós consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicos; executar atividades básicas de saúde, tais como: pré-consulta, pós-consulta, inaloterapia, curativos, visitas domiciliares, administração de medicamentos por via oral ou parenteral, conservação e aplicação de vacinas, aplicação de teste de reação imunológica, coleta de material para exames laboratoriais e desinfecção e esterilização de materiais; controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial; efetuar a esterilização de material e instrumental em uso;

registrar ocorrências relativas ao paciente; comunicar ao médico ou enfermeiro-chefe as ocorrências do estado do paciente, havidas na ausência do médico; participar das ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e no controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; participar das atividades de educação e saúde, integrando equipes de programação e de ações assistências de enfermagem ou de equipes de programação e de ações assistenciais de enfermagem ou de equipes de trabalho pertinentes, sob supervisão do enfermeiro; controlar faltosos, organizando cadastro, visitando residências e conscientizando pacientes e comunicando-os dos riscos da descontinuidade e da necessidade de sequência do tratamento; controlar medicamentos e vacinas, efetuando levantamento de necessidade, verificando condicionamento, solicitando suprimento, acompanhamento à distribuição, conforme prescrição médica e elaborando relatórios de consumo; preencher relatórios de atividades, lançando dados de produção e registrando tarefas executadas para controle de atendimento; receber o plantão, ouvindo e informando sobre a evolução do serviço e do estado do paciente; recepcionar o paciente, preenchendo dados pessoais no prontuário, verificando sinais vitais e encaminhando-o para consulta; coletar e preparar material para exame de laboratório, obedecendo à determinação superior; efetuar higiene pessoal de pacientes, executando os demais procedimentos necessários à manutenção do asseio individual; efetuar higiene de ambientes, desinfetando locais, organização de armários, arrumação de leitos e recolhendo roupas utilizadas;

auxiliar na vigilância dos pacientes, atendendo chamadas de campainhas, bem como, acompanhar e auxiliar na movimentação, deambulação e transporte; manter organizado o setor de trabalho, procedendo à limpeza, assepsia de instrumentos e equipamentos; auxiliar na prestação dos serviços da unidade de enfermagem, lançando dados em formulários apropriados, mantendo controle e requisitando medicamentos e materiais necessários ao superior; colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; executar outras tarefas correlatas.

CARGO 401: ENFERMEIRO

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

Descrição detalhada: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar serviço de assistência de enfermagem na unidade; realizar procedimento de enfermagem como: vacina, curativo, esterilização, nebulização, pré consulta, pós consulta, administração de medicamentos conforme prescrição médica, prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, visita domiciliar, coleta de material para exame de sangue, consulta de enfermagem, sondagem nasogástrica, sondagem vesical; manter cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar na execução e avaliação da programação de saúde e planos assistenciais de saúde, compondo equipe de planejamento a nível central e local;

participar da prevenção e controle sistemáticos da infecção hospitalar e ambulatorial inclusive como membro de comissões; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária visando e melhoria de saúde do indivíduo, família e comunidade; participar em programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na operacionalização do sistema de referência e contra-referência no paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; realizar supervisão e, eventualmente, treinamento de pessoal de enfermagem; participar na elaboração de rotinas e normas técnicas de enfermagem em consonância com as demais áreas; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; efetuar pesquisas relacionadas à área de enfermagem, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório, esterilização de material de enfermagem;

planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com a Seção de Edipemiologia, visando o controle de doenças de notificação obrigatória, morbi-mortalidade, natalidade por área de abrangência da U B S; coordenar e supervisionar as ações relacionadas a imunobiológicos, em consonância com as normas estabelecida, pelo PNI Ministério da Saúde; participar da equipe da vigilância sanitária, efetuando inspeções de estabelecimentos de saúde; participar da equipe de controle e avaliação das ações e serviços de saúde, efetuando auditoria de enfermagem; implantar, executar e acompanhar a imunização dos servidores;

inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a saúde e segurança do trabalho, delimitando áreas de insalubridade e periculosidade; analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos; participar no programa de acidente profissional com material biológico; elaborar material didático, ministrar palestras e treinamentos relacionados à saúde, para os diversos setores do Município; coordenar a equipe multiprofissional nas ações de controle de infecção hospitalar; identificar os principais problemas veiculados por produtos e serviços de interesse a saúde; executar ações de controle higiênico-sanitário em hospitais, consultórios médicos e odontológicos, ambulatoriais, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes; realizar inspeções para credenciamento de serviços médicos e odontológicos para atendimento ao SUS; orientar hospitais na adequação das normas e padrões higiênico-sanitários vigentes, no que tange ao controle de infecção hospitalar; executar ações de orientação para prevenção de infecções nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; validar e/ou conceder licença sanitária para hospitais, ambulatórios, consultórios e clínicas médicas e odontológicas, centros de saúde, clínicas de terapia renal substitutiva, quimioterapia e de radiações ionizantes; dar orientação de educação sanitária para profissionais de creches, escolas, hospitais, salões de beleza, clínicas médicas e odontológicas, casas de massagem, clínicas de fisioterapia, e outros prestadores de serviço de saúde; orientar os profissionais de saúde em relação ao cumprimento de normas e legislação sanitária; realizar vistorias nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para atendimento a reclamações e denúncias de deficiências das condições higiênico-sanitárias do local, tomando as providências cabíveis; auxiliar na execução de rotinas de serviços da seção de vigilância sanitária de medicamentos e produtos; executar outras tarefas correlatas.

CARGO 402: MÉDICO (CLÍNICO GERAL)

CARGO 403: MÉDICO (PEDIATRA)

CARGO 404: MÉDICO (PSIQUIATRA)

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.

Descrição detalhada: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, terapêutica ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso; participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos; realizar avaliação periódica dos serviços prestados; participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica); opinar e participar tecnicamente dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual, bem como de grupos específicos, particularmente, daqueles prioritários e de alto risco; participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade; efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes, que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos;

participar de juntas médicas, avaliando a capacidade de pacientes, verificando suas condições de saúde, emitindo laudos para admissão de servidores, concessão de licenças, aposentadorias, readaptações, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; efetuar exames pré-admissionais, realizando o exame clínico, interpretando resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividades, para permitir a seleção do trabalhador de acordo com as atividades que executará; executar exames periódicos de todos os servidores ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, fazendo exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar continuidade operacional e a produtividade; efetuar tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapia adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; avaliar em conjunto com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar em conjunto com outros profissionais, da elaboração e execução de programa de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação de mão de obra; planejar e executar programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas para reduzir as ocorrências de acidentes de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Noções de Legislação do Servidor Público: Artigos 7º e 37 ao 41 da Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Municipal Complementar nº. 239/98 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá). Lei Municipal Complementar nº. 348/2000 (Estágio Probatório dos Servidores Municipais de Maringá).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: Principais responsabilidades da atenção básica, Ações de Saúde da Criança. Ações de Saúde da Mulher, Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Responsabilidades, ações e atribuições da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal, NASF(Núcleo de Apoio à Saúde da Família) Planejamento das ações em Saúde, Promoção e Vigilância em saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família. Atribuições específicas do Auxiliar de Enfermagem. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância e epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cervico-uterino e da Mama, no Pré natal, parto e puerpério, planejamento familiar, violência sexual e doméstica. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superior), no controle das principais verminoses (ascaridíase, oxiuríase, estrongiloidíase, giardíase, amebíase e esquistossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame e controle da obesidade). Assistência de enfermagem ao adulto: diabetes mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Influenza. Procedimentos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial, pulso, temperatura, respiração,

perímetro torácico e perímetro cefálico; Tratamento de feridas (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); terminologia de enfermagem. Legislação em Enfermagem; Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à praticas profissional. Sistemas de Informação em Saúde. Política Nacional de Humanização

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Noções de Legislação do Servidor Público: Artigos 7º e 37 ao 41 da Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Municipal Complementar nº. 239/98 (Estatuto dos Servidores Municipais de Maringá). Lei Municipal Complementar nº. 348/2000 (Estágio Probatório dos Servidores Municipais de Maringá).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: Planejamento em saúde; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Política Nacional de Atenção Básica. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Prevenção e Promoção a Saúde. Atividades de Capacitação Permanente em Serviço. Aleitamento Materno. Biossegurança nas Ações de Saúde. Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil (Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias, alimentação e controle da obesidade, assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação, transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher (Assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puepério, distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério, sexualidade da mulher e autocuidado, saúde da Mulher no curso da vida e Violência sexual e doméstica). Doenças crônicas não trasmissíveis: Educação para o auto-cuidado. Tratamento de feridas. ; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina ; infarto do miocárdio; pericardite. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Vigilância em Saúde. Perfil epidemiológico da comunidade. Sistemas de Informação em Saúde. Saúde do Trabalhador. Enfermagem Perioperatória. Enfermagem em urgência e emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; hipotermia e hipertermia; medidas de ressuscitação em emergência; Atendimento de enfermagem em Saúde Mental, abuso de substâncias químicas. Política Nacional de Humanização. Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância e epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011.

CARGO 402: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Ética e legislação profissional. Educação permanente em Saúde. Sistema de informação da Atenção Básica. Vigilância em Saúde (Indicadores de Saúde, notificação compulsória de agravos, Vigilância epidemiológica). Planejamento em Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Conceitos da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização; Normas e Diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Modelos Assistenciais. Portaria 2488/2011 do Ministério da Saúde.

CARGO 403: MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos: Afecções de Vias Aéreas na Infância. Infecção do Trato Urinário na Infância. Cuidados Primários na Infância: Crescimento e Desenvolvimento. Aleitamento Materno. Imunização. Doenças Diarreicas e Terapia de Reidratação Oral. Dermatoses na Infância. Parasitoses Intestinais na Infância. Doenças Infecciosas: Intra-Útero e de maior Relevância em Saúde Pública. Acidente com Animais Peçonhentos. Sinais e Sintomas mais Freqüentes em Pediatria - Diagnósticos Diferenciais: Dor Abdominal; Hematúria; Cefaléia; Linfadenomegalia; Dor em Membros Inferiores; Acidentes na Infância. Parada Cardiorrespiratória: Manejo Terapêutico. Convulsão. Ética e Bioética Médica. Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. Municipalização da Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

CARGO 404: MÉDICO PSIQUIATRA

Conhecimentos Específicos: Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

ANEXO III

DOS ENDEREÇOS E HORÁRIO D E ATENDIMENTO DOS TELECENTROS

AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua Joubert de Carvalho, 675 - Centro
Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - LESTE
Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420 - Vila Morangueira
Telefone: 3901-2305
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - SUDESTE
Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/nº - CEP: 87055-060 Centro
Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre
Telefone: 3901-2228

Expediente de terça a sexta - horário: 8:00 às 17:00 hs
Telecentro - REQUIÃO - NORDESTE
Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429
Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira
Conj. Habitacional Requião
Telefone: 3901-2201
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - GREVÍLEA - NOROESTE
Rua Flamboyant 1214 - CEP: 87023-550
Parque das Palmeiras
Telefone: 3901-2240
Expediente de segunda a quinta - Horário 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - OESTE
Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465
Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. Krokoski
Conj. Habitacional Thais
Telefone: - 3901-2200
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00

Telecentro - IGUATEMI - REGIÃO DISTRITAL
Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000
Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura
Telefone: 3276-3258
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - FLORIANO - REGIÃO DISTRITAL
Rua Antônio Gualda 404 - CEP: 87115-002
Distrito de Floriano
Telefone: 3260-1080
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hs

Telecentro - TARUMÃ - SUDESTE
Rua Pioneiro João Custódio Pereira 422 - CEP: 87056-590
Conjunto Tarumã
Telefone: 3901-1094
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hS

Telecentro - JARDIM ALVORADA
Av. Lucílio de Held 1105 - CEP: 87033-400
Telefone: 3901-1177
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 17:00 hs