Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR abre Concurso Público com 18 vagas na área da Saúde

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL D E CONCURSO PÚBLICO N º 022/2014-SERH

O Prefeito Municipal de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SERH), no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime celetista, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Maringá, Estado do Paraná, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura do Município de Maringá.

1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para TODOS OS EMPREGOS e prova de títulos, de caráter classificatório, para os empregos de NÍVEL SUPERIOR deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura do Município de Maringá, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 O acúmulo com outro cargo/função pública permitido pela legislação vigente será aceita desde que não haja concomitância de horários e que a soma da carga horária de ambos não sejam superior a 60 (sessenta) horas semanais.

1.6 Os candidatos Portadores de Deficiência aprovados além do limite de vagas disponibilizadas no presente edital, caso haja aumento do número de vagas, será nomeado 1 (um) candidato a cada 20 (vinte) nomeações.

1.7 As atribuições dos empregos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.8 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.9 As áreas de abrangência para o emprego de Agente Comunitário de Saúde - PSF encontram-se no Anexo III deste Edital.

1.10 O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concursos, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 0471/2013 de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste edital.

1.11 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa portadora de deficiência (PPD), a remuneração inicial bruta, os requisitos mínimos, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Nível Fundamental(1)

C
Ó
D.

D
O

E
M
P
R
E
G
O

Emprego - Área de abrangência

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O

I
N
I
C
I
A
L

B
R
U
T
A

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

Período Prova Objetiva

101.1

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Alvorada I

40h/s

01

-

R$ 942,96

Ensino Fundamental Completo (antiga 8ª série), quando da admissão e residir na área/microrregião de abrangência da vaga disponibilizada no ato da inscrição e durante toda a vigência do vínculo empregatício

R$ 28,25

MANHÃ

101.2

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Céu Azul

40h/s

01

-

101.3

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Império do Sol

40h/s

01

-

101.4

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Equipe Rural

40h/s

02

-

101.5

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Morangueira

40h/s

02

-

101.6

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Olímpico

40h/s

03

-

101.7

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Paris

40h/s

03

-

101.8

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Grevíleas

40h/s

CR(2)

-

101.9

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Internorte

40h/s

CR

-

101.10

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Mandacarú

40h/s

CR

-

101.11

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Piatã

40h/s

CR

-

101.12

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Pinheiros

40h/s

CR

-

101.13

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Portal das Torres

40h/s

CR

-

101.14

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Vardelina

40h/s

CR

-

101.15

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Zona 06

40h/s

CR

-

Nível Médio(1)
201Atendente de Consultório Dentário - PSF40h/s01- R$ 996,51Curso de Atendente de Consultório Dentário devidamente concluído até o ato da contratação, com registro ou protocolo do registro no Conselho Regional Competente (CRO)R$ 29,85MANHÃ
Nível Superior(1)
401Odontólogo - PSF40h/s01- R$ 5.289,01Superior Completo em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissão R$ 158,65 MANHÃ
402Psicólogo - NASF30h/s02- R$ 3.363,23Superior Completo em Psicologia e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissãoR$ 100,85MANHÃ
403Terapeuta Ocupacional - NASF20h/s01- R$ 1.786,83Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão fiscalizador da classe, quando da admissãoR$ 53,60MANHÃ

(¹) Ver as atribuições dos empregos no Anexo I deste Edital.

(²) Cadastro de Reserva

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Maringá Estado do Paraná:

a) a nacionalidade brasileira ou portuguesa no termo da Constituição Federal;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de dezoito anos;

e) gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 Das inscrições presenciais:

4.2.1 As inscrições presenciais para o Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá serão realizadas na AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE MARINGÁ, localizada na Rua Joubert de Carvalho, nº 675, Centro, Maringá/PR, de 08/05/2014 até o dia 05/06/2014, das 13h às 17h. Haverá, na AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE MARINGÁ, um profissional habilitado para auxiliar na inscrição daqueles que necessitarem. Não serão aceitas inscrições efetuadas de formas diversas das estabelecidas neste item.

4.3 Das inscrições via internet:

4.3.1 período: das 08h00min do dia 08/05/2014 às 23h59min do dia 05/06/2014, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br.

4.3.2 o candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.3.3 após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

4.4 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.4.1 o candidato que pagar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do emprego pela Prefeitura do Município de Maringá.

4.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 06 de junho de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.8 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.7 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

4.9 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

4.10 A Prefeitura do Município de Maringá e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (PPD)

5.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 5% (cinco porcento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

5.1.1 a compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.

5.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o item 4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que

se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 13/06/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

6.1.1 o candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.3 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitada.

6.2 Da Candidata Lactante

6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova objetiva na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame.

6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

6.3 Os documentos referentes às disposições dos

subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 06/06/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura do Município de Maringá - PR
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 13/06/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br na data provável de 13/06/2014.

7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br

8. DAS FASES DO CONCURSO

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

EMPREGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- Agente Comunitário de Saúde PSF (cód. 101.1 até cód. 101.15)

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

0,30

-

3,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

0,30

-

3,00

Conhecimentos Gerais

10

0,40

-

4,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

0

-

5,00

10,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL MÉDIO

EMPREGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

- Atendente de Consultório Dentário PSF

ÚNICA

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,20

-

1,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

04

0,20

-

0,80

Informática

05

0,20

-

1,00

Conhecimentos Específicos

16

0,45

3,60

7,20

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

5,00

10,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÍNIMA (PONTOS)

VALOR TOTAL
PONTOS

CARÁTER

- Odontólogo - PSF;
- Psicólogo - NASF;
- Terapeuta Ocupacional - NASF

Objetiva

Língua Portuguesa

05

0,20

-

1,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

04

0,20

-

0,80

Informática

05

0,20

-

1,00

Conhecimentos Específicos

16

0,45

3,60

7,20

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

30

-

5,00

10,00

-

Títulos

Conforme Tabela 10.1

-

-

-

4,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

-

14,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 29 de junho de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br a partir de 20 de junho de 2014.

9.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br.

9.4.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (conforme Portaria nº 210 MTE, de 29-4- 2008), bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

9.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.7.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

9.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

9.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

9.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

9.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no tem 13 deste Edital.

9.8.7 se enquadrar em qualquer uma das situações de eliminação descritas no item 13 deste edital.

9.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

9.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.25 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

9.20 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.21 Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde - PSF, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos na somatória de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTOS da Prova Objetiva, para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.22 Para o emprego de Atendente de Consultório Dentário - PSF, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 3,60 (três vírgula sessenta) pontos em CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e na somatória de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTOS, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.23 Para os empregos de Odontólogo - PSF, Psicólogo - NASF e Terapeuta Ocupacional - NASF, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 3,60 (três vírgula sessenta) pontos em CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e na somatória de todas as ÁREAS DE CONHECIMENTOS, nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.24 serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste edital.

9.25 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR, e somente terão os títulos corrigidos os candidatos que atingirem a pontuação mínima estabelecida no subitem 9.23 deste Edital.

10.2 Os candidatos interessados em participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos das 08h do dia 23/06/2014 até as 23h59min do dia 27/06/2014, disponível no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br.

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e a outra em envelope lacrado que deverá ser entregue no dia da realização da prova objetiva.

TABELA 10.1

PROVA DE TÍTULOS EMPREGOS - TODOS OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado na área do emprego a que concorre.

2,20 por título

2,20

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado na área do emprego a que concorre.

1,20 por título

1,20

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, lato sensu, com carga horária mínima de 360 h/a na área do emprego a que concorre.

0,30 por título

0,60

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

4,00

10.3 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

10.4 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

10.5 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

10.6 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 10.1.

10.7 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito para o emprego. Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do emprego, um título de especialização será considerado como requisito do emprego e os outros títulos serão pontuados até o limite máximo da Tabela 10.1. O candidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar o título de especialização referente ao requisito do emprego, quando for o caso.

10.8 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

10.9 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.4 alínea "f".

10.10 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária cursada.

10.11 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

10.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no site, envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

10.13 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.

10.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

10.15 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

10.16 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 14.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados a partir das 20h do dia 29/06/2014, no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 Para os empregos de NÍVEL FUNDAMENTAL e NÍVEL MÉDIO, a Nota Final será a nota obtida na prova objetiva.

12.2.2 para os empregos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

12.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) satisfizer as condições constantes do respectivo Edital;

d) maior idade entre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) maior prole.

12.4 Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 12.3, alínea "e", será solicitado ao candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do(s) filho(s).

12.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

13.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

13.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra o resultado da prova de títulos;

14.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 14.1.2, os recursos deverão estar acompanhados de citação bibliográfica.

14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 14 deste Edital.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

14.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura do Município de Maringá e publicado no Órgão Oficial do Município e no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores

16. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

16.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado em jornal de circulação regional.

16.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

16.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados em jornal de circulação regional.

16.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

16.5 O candidato convocado deverá apresentar:

16.5.1 fotocópia da Carteira de Identidade.

16.5.2 fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

16.5.3 fotocópia do Título de Eleitor e declaração de quitação eleitoral.

16.5.4 fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

16.5.5 uma foto 3x4 recente,colorida e tirada de frente.

16.5.6 demais documentos que o Município achar necessário, posteriormente informados.

16.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá - PR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados nos subitem 16.5.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura do Município de Maringá no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br.

17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

17.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

17.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Emprego e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Maringá, situado à Avenida XV de Novembro, 701 - Centro - Maringá - PR ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 022/2014 - SERH.

17.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br.

17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

17.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, situado na Avenida XV de Novembro, nº 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

17.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maringá/PR, 07 de maio de 2014

Carlos Roberto Pupin
Prefeito Municipal

Gilmar José Benkendorf Silva
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGOS 101.1 À 101.15 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Descrição do emprego: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica: Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Executar outras atribuições correlatas à função.

EMPREGO 201: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

Descrição do emprego: Proceder à desinfecção e esterilização de matérias e instrumentos utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (Trabalho a quatro mãos); Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos adontológicos; Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; Executar outras atribuições correlatas à função.

EMPREGO 401: ODONTÓLOGO - PSF

Descrição do emprego: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB/SUS 96- e na Norma Operacional Básica da Assistência à saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Executar outras atribuições correlatas à função.

EMPREGO 402: PSICÓLOGO - NASF

Descrição do emprego: participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental; acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EMPREGOS 101.1 À 101.15: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sinonímia e Antonímia. Período Composto por Coordenação.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Maringá e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

EMPREGOS 201: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- PSF

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sinonímia e Antononímia. Período Composto por Coordenação.

Matemática: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Específicos: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho. a: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

COMUNS AOS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO 401: ODONTÓLOGO - PSF

Conhecimentos Específicos: Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística - periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite - diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses.

EMPREGO 402: PSICÓLOGO - NASF

Conhecimentos Específicos: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Código de ética da categoria; A psicologia como ciência.Diferentes escolas, diferentes campos de atuação e tendências teóricas. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológicas. Delimitação histórica do campo teórico da Psicopatologia: a visão da psicopatologia Clínica, da Psiquiatria , da Psicanálise e de outras linhas terapêuticas Psicopatologia e o método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis. Psicologia Institucional e seus métodos de trabalho. Psicologia Hospitalar; O psicólogo e a saúde pública. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapias: individuais/Grupal/Familiar; - Saúde Mental Comunitária; Políticas públicas de saúde e Saúde Mental. Técnicas de Exame Psicológico. Técnicas de Entrevista. Intervenção Diagnóstica. O plano sintomatológico e o estudo das funções psíquicas: o exame psíquico para avaliação sintomatológica do estado mental. Psicopatologia médica: quadros clínicos e categorias diagnósticas. Psicopatologia médica: a questão do diagnóstico e do prognóstico. Critérios diagnósticos do DSM-IV e do CID-10: procedimentos, alcances e limites. A linhagem estrutural neurótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. A linhagem estrutural psicótica de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. As organizações limítrofes de personalidade: aspectos psicológicos e metapsicológicos. Psicopatologia e desenvolvimento emocional infantil. A Psicopatologia e o trabalho multidisciplinar. Avanços e tratamentos alternativos ao paciente com transtornos graves: hospital dia, moradia assistida, acompanhamento terapêutico. propostas inclusivas. A Reforma Psiquiátrica e a atenção psicossocial no Brasil; Histórico; Legislação específica; As ações assistenciais de saúde mental no contexto atual do SUS; O trabalho em equipe nos serviços de atenção à saúde mental do SUS. Saúde mental e saúde da família no SUS; A rede de atenção psicossocial: Organização dos serviços: rede de atenção, psicossocial, planejamento e implantação de equipamentos substitutivos (CAPS I, II e III CAPS AD, CAPS I, Residenciais Terapêuticas, Hospital Geral. e outros), Movimentos de usuários e familiares. Saúde Mental e Saúde da Família. Matriciamento. Núcleo de Atenção á Saúde da Família (NASF); Família e Saúde Mental: diferentes leituras, principais discussões. A família e a doença mental: abordagens terapêuticas. Linhas de Cuidado em Saúde Mental. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. (Conforme primeiro termo de retificação de 06 de março de 2010). Clínica Psicossocial. A abordagem teórico-assistencial do sofrimento psíquico nas perspectivas biomédica e psicossocial. O relacionamento terapêutico e os princípios de comunicação como uma tecnologia na atenção psicossocial; Aspectos individuais e sócio-familiares das práticas em saúde mental. (Conforme primeiro termo de retificação de 06 de março de 2010).

EMPREGO 403: TERAPEUTA OCUPACIONAL - NASF

Conhecimentos Específicos: O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde.

ANEXO III

DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

Emprego 101.1: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Alvorada I

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Rua Américo Brasiliense - Nº 1438 Ao 2567
Rua - Frederich Banting Do Nº 01 Ao 629
Rua Evaristo Da Veiga Do Nº 1315 Ao 2467
Rua Louis Pasteur Do Nº 13 Ao645
Rua Alameda Ney Braga Do Nº 07 Ao 1208
Rua Nilo Cairo Do Nº 07 Ao 538
Rua Diogo Zuliane Do Nº 62 Ao 1191
Rua Benedito Montenegro Do Nº 16 Ao 321
Rua Gino Merigo Do Nº07 Ao 1213
Rua Pioneiro José Fernades Ribas Nº 23 Ao 202
Rua João Paulino Vieira Filho Do Nº 06 Ao 1213
Avenida Vital Brasil Do Nº 115 Ao 461
Rua Antônio Carlos De Held Do Nº 60 Ao 1210,
Rua Shibazburo Kitazato Do Nº 17 Ao 310,
Rua Dona Leonor De Held Do Nº18 Ao 2194
Avenida Franklin Roosevelt Do Nº 165 Ao 610
Avenida Morangueira Do Nº1046 Ao 2448
Rua Amazonas Do Nº 26 Ao 229
Avenida Pedro Taques Do Nº 1759 Ao 3500
Praça São Vicente Do Nº 06 Ao 208
Rua Rio Grande Do Norte Do Nº 08 Ao 943
Rua Pastor Anisio Do Nº 31 Ao 1130
Avenida Sofhia Rasgulaeff Do Nº 54 Ao 850
Rua Pará De Minas Do Nº 121 Ao 259
Rua Alagoas Do Nº 22 Ao 465
Rua Mascarenhas De Moraes Do Nº 33 Ao 1113
Rua Manoel Ribas Do Nº 25 Ao 258
Rua Araxá Do Nº13 Ao 1027
Rua Cezar Lates Do Nº 26 Ao 430
Rua Poços De Calda Do Nº 19 Ao 249
Rua Visconde De Maua Do Nº 30 Ao 149
Rua São Lourenço Do Nº 03 Ao 839
Rua Roberto Simonsen Do Nº 21 Ao 209
Rua Buenos Aires Do Nº 07 Ao 32
Rua Ivan Pavlov Do Nº 23 Ao 649
Rua Caxambu Do Nº 08 Ao 577,
Rua Ibirá Do Nº13 Ao 465
Rua Serra Negra Do Nº 25 Ao 483,
Avenida Jiroku Kubota Do Nº 21 Ao 71
Rua Maranhão Do Nº 178 Ao 1026,
Rua Pará Do Nº 26 Ao 402,
Rua Mato Grosso Do Nº 340 Ao 1015,
Rua Piauí Do Nº 26 Ao 249
Rua Ceará Do Nº 05 Ao 560
Avenida Alexandre Rasgulaef Do Nº 07 Ao 986
Rua Goiás Do Nº 07 Ao 248,
Praça Farroupilha Do Nº 16 Ao 220,
Praça Vila Rica Do Nº 23 Ao 50

Emprego 101.2: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Céu Azul

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

PORTO SEGURO
R. José Francisco 16 a 604
R. Targino Pereira da Silva 35 a 296
R. Augostinho Franco da Rocha 36 a 298
R. Antônio Lourenço 119 a 696
R. Mariano Palácio 07 a 373
R. João Moreno 06 a 405
R. Rosa Montagner Baldo 72 a 369
R. Otávio Lopes da Silva 19 a 383
R. Fernando Eff Armond Katlabe 223 a 356
R. Zita Capaldi Thomazini 91 a 349
R. Antônio Batista 17 a 77
R. Mário de Souza 192 a 346
R. Mário José Ferraz só nº 540

CÉU AZUL
R. Ismael Miles 15 a 419

JD. EUROPA
R. Antônio Miles 32 a 717
R. Alfredo Miles 142 a 710

SANENGE III
Av. Sincler Sambatti 536, 537, 532, 533, 531A, 531B, 2437
R. Ayres Aniceto de Andrade 16 a 522
R. Herculano Ferreira 15 a 606
R. Henrique Alves de Souza 126 a 260
R. Maria Fernandes Alvares 66 a 187
R. Maria Bordignon Pietrobom 62 a 183
R. Alfeu Maioch só nº 177
R. Lázaro Bento só nº 104

DEL PLATA
R. Baía Blanca 72 a 258
R. Bariloche 59 a 259
R. Lázaro Bento só nº 786

BERTIOGA
R. José Fritzem 57 a 535
R. das Macieiras 51 a 449
R. Limoeiro 84 a 555
R. das Castanheiras 37 a 234
Tv. do Caju 32 a 436
Tv. do Jambo 21 a 65
Estrada Santa Bárbara 556 e 557

RESIDENCIAL AEROPORTO
R. Antônio Fritzen 90 a 2467
R. Otaviano Selicane 26 a 137
R. Henrique Alves de Souza 187 a 1078
R. Maria Fernandes Alvares 557 a 804
Av. Sincler Sambatti 10642, 11233, 521, 3233, 3191, 3131, 3117, 3077, 10653, 3015, 2437
R. Elvira Pereira de Quadros 54 a 576
R. Maria Joana Bueno de Souza 21 a 597
R. José Balan 87 a 875
R. José Peralta Pardial 28 a 758
R. Maria Lopes 25 a 916
R.do Lavrádio 872 a 1069
R. 7 de Abril 851 a 1042
R. Marconi 179 a 869
R. Sen. Alô Ticoulat Guimarães 540 a 3514
Av. José Alves Nendo 3144, 3107, 3106, 2966, 507, 2910, 503, 502, 2850, 2437, 4966, 515, 496, 3368

Emprego 101.3: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Império do Sol

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS
Jardim Diamante
Avenida São Judas Tadeu nº 2529 até 2644 (somente nº pares)
Avenida das Torres nº 5644 até 6130 (somente nº pares)
Rua Olinto Mariane nº 564 até 1160
Rua Acacio Faustino nº 31 até 572
Rua Manoel Vaz de Queiroz nº36 até 562
Rua João Vaz de Queiroz nº 31 até 405
Rua Antônio de Paula Antonucci nº 31 até 570
Rua Antônio Calijuri nº 21 até 75
Rua Casemiro nº 45 até nº 199
Rua Irene A. Siqueira nº 144 até 179
Rua Jose Moreschi nº 22 até 220
Rua Pedro Gabriel dos Santos nº 1816 até 1958
Rua Aparecido Bessagio nº 598 até 978
Rua Izaltino Martins Gomes nº550 até 912
Rua 16017 nº 16 à 146
Rua 16018 nº 16 à 151
Recanto Kakogawa: Rua Carlos Augusto Torin nº 560 até 1015
Jardim Paraizo: (todas as ruas / Obs.: não confundir com o Jardim
Paraíso da UBS Cidade Alta)
Jardim Santa Helena: (todas as ruas)
Jardim Brasil: (todas as ruas)
Jardim Paris I: (todas as ruas)
Jardim Paris II: (todas as ruas)
Jardim Império do Sol: (todas as ruas)
Jardim Monte Rei: (todas as ruas)

Emprego 101.4: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Equipe Rural

Estrada Bandeirantes,
Estrada Centenário,
Estrada Da Cunha,
Estrada Da Fruta,
Estrada Do Guerra,
Estrada Duzentos,
Estrada Guaiapo
Estrada Guará,
Estrada Guerra,
Estrada Hiller ,
Estrada Ibipitanga
Estrada Inhaguaçu,
Estrada Iquara,
Estrada Irmãos Creem,
Estrada Jato,
Estrada João Gentilin ,
Estrada Lombo,
Estrada Mandacaru
Estrada Miosótis,
Estrada Paquito,
Estrada Paulo Guerra ,
Estrada Pinguim ,
Estrada Pixiracussu,
Estrada Progresso,
Estrada Rodrigues
Estrada Romeira ,
Estrada Romeirinha,
Estrada Roseira ,
Estrada Santa Rosa,
Estrada Santo Inacio ,
Estrada Santo Maneta,
Estrada São Bento,
Estrada São Domingos,
Estrada São Luiz,
Estrada São Miguel,
Estrada São Paulo,
Estrada Tatulândia,
Estrada Tatupeba ,
Estrada Velha Paissandu,
Estrada Zauna , Ponte Rio Pirapó.

Emprego 101.5: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Morangueira

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

RUA AFONSO PENA
43, 92, 110, 139, 417, 426, 431, 441, 442, 445, 447, 451, 465, 476, 477, 481, 500, 507, 510, 519, 520, 559, 570, 612, 615, 616, 655, 656, 709, 710, 713, 715, 740, 776, 811, 816, 827, 830, 843, 860, 861, 888, 891, 900, 927, 928, 936, 942, 956, 970, 980, 905, 919, 995, 997, 1010, 1022, 1034, 1046, 1054, 1058, 1088, 1092, 1093, 1096, 1105, 1111, 1129, 1144, 1145, 1162, 1180, 1181, 1198, 1199, 1210, 1219, 1220, 1048, 1059.

RUA ARISTIDES LOBOS
83, 115, 131, 521, 535, 547, 576, 577, 591, 594, 605, 709, 729, 733, 734 745, 790, 803, 818, 832, 863, 875, 885, 831, 891,893, 906, 907, 919, 949, 963, 977, 978, 991, 1005, 1057.

ASSIS CHATEUBRIAND
14, 23, 30, 35, 48, 50, 52, 65, 70, 88, 99, 106, 107, 137, 140, 151, 167, 176, 181, 194, 222, 722, 280, 289, 296, 500, 502, 503.

RUA ANTÔNIO AMARAL
46, 73, 84, 100, 132, 209, 213, 225, 239, 250, 267, 287, 310, 314, 322, 323, 331, 380, 390, 400, 408, 414, 420, 424, 430, 440, 508, 522, 538, 796.

RUA AMERICO BRASILIENSE
299, 415, 433, 487, 503, 519, 535, 550, 555, 599, 615, 631, 647, 685, 692, 695, 712, 724, RUA EVARISTO DA VEIGA 16, 15, 31, 91, 362, 305, 339, 340, 348, 349, 381, 397, 398, 414, 415, 429, 430, 445, 446, 472, 473, 478, 493, 494, 505, 508, 525, 528, 542, 573, 580, 585, 589, 663, 677, 689, 690, 701, 710, 715, 718, 766, 769, 787, 799, 786, 802, 807, 811, 816, 825, 855, 869, 881, 890, 894, 901, 915, 916, 935, 963, 974, 975, 989, 994, 1001, 1002, 1010, 1015, 1023, 1027, 1062, 1072, 1080, 1094, 1106, 1132, 1148, 1156, 1159, 1172, 1178, 1182, 1189, 1205, 1211, 1330, 1342, 1398, 1422, 1429, 1434, 1454, 1494, 1500, 1512, 1524, 1532, 1544, 1578, 1586, 1588, 1604, 1616, 1626, 1628, 1676, 1694, 1706, 1726, 1754, 1758, 1786, 1806, 1886, 1906, 1914, 1948, 1966, 1978, 1998, 2002, 2040, 2046, 2060, 2084, 2130, 2138, 2148, 2160, 2180, 2212, 2232, 2240, 2252, 2262, 2268, 2070, 2312, 2330, 2342, 2048, 2350, 2384, 2404, 2410, 2420, 2432.

RUA EQUADOR
11, 13, 14, 17, 23, 27, 38, 45, 50, 57, 69, 74, 81, 86, 93, 98, 105, 110, 117, 126, 133, 152, 192, 208, 213, 214, 221, 230, 233, 240, 247, 252, 259, 266, 273, 278, 285, 292, 299, 308, 315.

RUA FRANCISCO CORREIA DE CAMPOS
32, 33, 38, 44, 71, 73, 77, 78, 79, 82, 91, 109, 111, 142, 179, 196, 202, 260, 367, 440.

RUA FILIPINAS

RUA PARA DE MINAS
273, 285, 295, 301, 302, 305, 317, 318, 331, 332, 346, 347, 360, 365, 373, 374, 389, 390.

RUA POCOS DE CALDAS
285, 302, 303, 318, 319, 332, 333, 349, 346, 360, 361, 374, 375, 390, 391.

RUA PASTOR ANISIO
1081, 1089, 1097, 1098, 1110, 1111, 1112, 1125, 1126, 1139, 1140, 1153, 1154, 1169, 1170, 1187, 1160, 1233, 1248, 1258, 1261, 1264, 1272, 1273, 1287, 1299, 1313, 1325, 1329, 1336, 1338, 1345, 1348, 1360, 1422, 1442, 1454, 1472, 1500, 1508, 1532, 1544, 1550, 1562, 1604, 1622, 1670, 1630, 1646, 1658, 1682, 1700.

RUA PERU
20, 26, 30, 31, 44, 45, 56, 57, 59, 80, 82, 83, 88, 97, 108, 109, 122, 123, 134, 147, 153, 195, 200, 201, 212, 213, 227, 239, 240, 252, 253, 264, 265, 278, 279, 290, 291, 304, 305, 306, 307, 316, 335, 383, 395, 409, 435, 460, 461, 463,511.

RUA PIAUI
300, 301, 316, 317, 330, 331, 344, 345, 358, 359, 372, 373, 388, 389, 2180.

RUA: PION. HUMBERTO PAROLIN
17, 33, 40, 45, 56, 57, 69, 72, 81, 93, 105, 117, 767, 779, 782, 791, 796, 803, 808, 822, 821, 831, 875, 878, 887, 890, 899, 902, 913, 914, 928, 960, 967, 973, 974, 986, 1000, 1007, 1012, 1021, 1051, 1066, 1079, 1080, 1089, 1092, 1101, 1106, 1115, 1118, 1163, 1147, 1164, 1175, 1178, 1188, 1189, 1203, 1206, 1222, 1260, 1267, 1268, 1275, 1284, 1287, 1306, 1313, 1314.

RUA ARGENTINA
06, 23, 25, 50, 83, 91, 105, 116, 117, 131, 157, 167, 169, 183, 195, 209, 255, 273, 275, 277, 301, 315, 325, 339, 351, 395, 447, 448, 455, 460, 469, 471, 491, 497, 507, 518, 521, 533, 542, 547, 554, 559, 569, 576, 1987.

RUA ARAXA
1080, 1090, 1099, 1010, 1110, 1115, 1128, 1129, 1142, 1143, 1156, 1171, 1172, 1185, 1186, 1187, 1204.

RUA AMAZONAS
66, 301, 302, 303, 331, 332, 341, 359, 360, 373, 374, 389, 390, 409.

RUA BERNARDINO DE CAMPOS
118, 448, 474, 488, 487, 539, 499, 548, 559, 568, 569, 580, 581, 592, 630, 631, 645, 659, 673, 674, 686, 687, 729, 741, 746, 753, 756, 768, 771, 780, 820, 831, 841, 845, 846, 847, 852, 859, 866, 873, 903, 917, 928, 929, 945, 950, 962.

RUA BOGOTÁ
03, 07, 09, 11, 13, 15, 17, 19, 94, 149, 155, 156, 167, 181, 193, 194, 207, 208, 212, 220, 221, 232, 233, 245, 248, 251, 258, 263, 270, 285, 295, 297, 336, 343, 348, 351, 360, 361, 370, 373, 383, 386, 387, 399, 400, 410, 411, 423, 430, 422, 443, 487, 500, 501, 515, 518, 529, 530, 543, 544, 545, 557, 558, 570, 586, 600, 614, 630, 642, 700, 750, 925, 1159.

RUA BOLIVAR
28, 35, 36, 42, 63, 70, 75, 76, 90, 125, 128, 141, 156, 157, 166, 178, 192, 261, 292, 345, 352, 361, 366, 380, 385, 399, 630, 658, 666.

RUA BANDERANTES
20, 21, 27, 71, 119, 131, 135, 167, 209, 285, 771, 780.

RUA BUENOS AIRES
01, 02, 03, 48, 62, 76, 90, 100, 104, 132, 146, 208, 238, 252, 268, 282, 188, 293, 298, 312, 376, 380, 385, 388, 402, 405, 414, 428, 433, 440, 447, 449, 466, 467, 471, 479, 492, 495, 512, 528, 542, 588, 600, 609, 622, 623.

RUA BARAO DE PARNAIBA
18, 25, 36, 41, 42, 53, 54, 66, 77, 78, 89, 90, 101, 102, 113, 114, 125, 126, 137, 138, 149, 150, 161, 162, 173, 174, 188.

RUA BARAO DE PARANAPIACABA
11, 27, 28, 29, 30, 52, 63, 64, 75, 76, 80, 87, 88, 100, 101, 112, 117, 124, 136, 148, 160, 161.

RUA BARAO DE PIRATININGA
18, 25, 26, 41, 42, 54, 55, 65, 77, 78, 89, 90, 101, 102, 113, 114, 125, 126, 137, 138, 149, 150, 161, 162, 173, 174, 187, 188.

AVENIDA BERTIOGA
31, 33, 43, 47, 57, 141, 157, 175, 189, 205, 227, 245, 257, 273.

AVENIDA COLOMBO
3912, 4132, 4148, 4298, 4404, 4524, 4550, 4562, 4576, 4588, 4602, 4614, 4654, 4666, 4720, 4750, 4782, 4890, 5042, 5104, 5150, 5551, 5554.

RUA CORDOBA
25, 29, 43, 59, 61, 107, 137, 139, 155, 175, 187, 11, 29, 43, 57, 73, 87, 149, 161, 173, 180, 185, 197, 243, 257, 271, 301, 325, 327, 347, 575, 631, 136, 348, 390, 404, 418, 149, 161, 173, 180, 185, 197, 243, 257, 271, 301, 325, 327, 347, 575, 631

RUA GUATEMALA
1088, 1095, 1100, 1102, 1109, 1112, 1123, 1124, 1135, 1147, 1159, 1171, 1183, 1195, 1207, 1219, 1231, 1245.

RUA GOIÁS
288, 301, 302, 317, 318, 331, 332, 345, 346, 359, 360, 373, 374, 384, 389, 390, 392, 409.

RUA HAWAI
01, 19, 21, 25, 28, 29, 33, 38, 40, 41, 42, 48, 53, 67, 87, 92, 93, 98, 105, 109, 110, 111, 112, 116, 117, 123, 136, 137, 152, 155, 165, 179, 190, 198, 212, 219, 231, 232, 240, 243, 248, 255, 276, 278, 287, 301, 310, 315, 320, 329, 332, 343, 357, 373, 389, 398, 400, 405, 414, 419, 433, 447, 461, 471, 580, 590, 604, 798, 806.

RUA HULDA HUMINING CAMPOS
35, 71, 82, 97, 107, 108, 122, 123, 141, 144, 160, 182, 185, 195, 197, 198, 200, 201, 213.

RUA JOAQUIM PEREIRA DE CASTRO
24, 36, 50, 57, 68, 90, 95, 108, 126, 159, 175, 199, 219, 222, 239, 287, 311, 336, 337, 358, 372, 388, 397, 398, 416, 417, 437, 442, 450, 455, 465, 477, 500, 514, 532, 546.

AVENIDA JINROKO KUBOTA
256, 279, 286, 297, 306, 313, 322, 327, 336, 341, 350, 355, 356, 364, 369, 380, 385, 390, 393, 438, 458, 470, 482, 487, 494, 506, 518, 525, 530, 542, 543, 554, 555, 566, 577, 584.

RUA LIMA
05, 09, 17, 43, 57, 144, 149, 160, 182, 183, 194, 195, 208, 209, 220, 221, 234, 235, 237, 246, 258, 259, 271, 272, 289, 298, 348, 350, 355, 357, 373, 384, 386, 387, 398, 399, 411, 418, 422, 423, 436, 437, 460, 475, 479, 503, 517, 518, 520, 531, 545, 546, 557, 558, 571, 574, 581, 583, 584, 632, 644, 656, 1054.

AVENIDA LUCILIO DE HELD
29, 41, 57, 134, 145, 155, 165, 181, 194, 195, 197, 216, 220, 232, 244, 256, 268, 360, 377, 378, 391, 392, 403, 418, 421, 429, 430, 443, 444, 458, 471, 472, 485, 488, 507, 508, 545, 546, 565, 566, 585, 639, 640, 659, 660, 669, 722, 727, 739, 740, 753, 754, 765, 766, 776, 779, 791, 792, 805, 806, 817, 818, 831, 832, 844, 846, 850, 864, 921, 947, 961, 973, 987, 999, 1013, 844, 832, 754, 850, 922, 936, 962, 972, 988, 1000, 1014, 1026, 1038, 1093, 1105, 1107, 1131, 1157, 1171, 1183, 1197, 1209, 1221, 1085, 1086, 1090, 1132, 1146, 1172, 1184, 1198, 1210, 1218, 1085.

RUA MASCARENHAS DE MORAES
1184, 1185, 1200, 1205, 1214, 1215, 1228, 1229, 1242, 1243, 1256, 1257, 1272, 1291, 1331, 1349, 1346, 1348, 1360, 1361, 1367, 1372, 1379, 1384, 1420, 1421, 1430, 1439, 1438, 1450, 1459, 1460, 1469, 1480, 1500, 1526, 1533, 1544, 1554, 1556, 1557, 1569, 1574, 1575, 1581, 1600, 1615, 1623, 1626, 1634, 1635, 1636, 1646, 1658, 1661, 1665, 1668, 1670, 1700, 1707, 1721, 1855.

RUA MARECHAL CANDIDO RONDON
45, 46, 59, 60, 73, 74, 88, 100, 101, 115, 116, 131, 140, 194, 220, 232, 248, 250, 260, 286, 300, 873.

RUA MARIO MONTESCHIO
18, 20, 22, 26, 28, 44, 56, 156, 157, 168, 182, 183, 194, 208, 209, 220, 221, 229, 234, 246, 247, 255, 258, 272, 273, 285, 316, 333, 348, 129, 141, 153, 165, 183.

RUA: PION. AMÉLIA VIEIRA S. CÉSAR
105, 1112, 884, 900, 920, 924, 936, 948, 960, 974, 990, 1083.

AV PEDRO TAQUES
1067, 799, 825, 839, 1013, 1041, 1079, 1089. 1495, 1455, 930, 1090, 1120, 1156, 1196, 1208, 1222, 1008, 990, 721, 747, 1292, 1658, 1672, 1686, 1280, 1362, 1374, 1400, 1470, 1580, 1672, 1292, 1414, 1456, 1482, 1496, 1596.

RUA RIO GRANDE DO NORTE
760, 979, 996, 997, 1012, 1013, 1026, 1027, 1040, 1041, 1045, 1054, 1055, 1068, 1069, 1079, 1084, 1085, 1104, 1105, 1155, 1156, 1157, 1174, 1175, 1176, 1195, 1230, 1231, 1248, 1249, 1266, 1267, 1268, 1340, 1341, 1358, 1359, 1376, 1377, 1396, 1432, 1450, 1464, 1474, 1468, 1520, 1526, 1525, 1540, 1541, 1558, 1559, 1563, 1578, 1579, 1614, 1631, 1632, 1640, 1649, 1650, 1669, 1670, 1704, 1723, 1732, 1737, 1740, 1743, 1745, 1750, 1760.

RUA SÃO JOÃO
450, 457, 473, 474, 475, 488, 491, 498, 505, 512, 515, 527, 539, 559, 560, 563, 619, 628, 635, 651, 663, 675, 687, 698, 699, 705, 722, 735, 737, 770, 783, 784, 809, 810, 821, 822, 835, 845, 847, 859, 860, 871, 880, 885, 897, 898, 900, 909, 963, 977, 986, 989, 1003, 1029, 1041, 1052, 1064, 950, 1012, 1015, 1038, 1049, 1065, 1090, 1179, 1191, 1200, 1207, 1221, 1230, 1260, 1304, 1320, 1237, 1253, 1267, 1283, 1301, 1319, 1320, 1361.

RUA SÃO PEDRO
17, 18, 44, 49, 71, 76, 85, 99, 102, 113, 118, 125, 230, 242, 245, 256, 257, 268, 271, 273, 278, 295, 296, 343, 345, 348, 351, 367, 368, 383, 384, 389, 395, 396, 407, 408, 421, 422, 431, 434, 445, 446, 447, 457, 458, 470, 471, 493, 509, 518, 519, 532, 533, 544, 545, 557, 558, 568 557, 570, 571, 583, 584, 596, 597, 610, 621, 622, 635, 646, 647, 720, 721, 747, 748, 763, 764, 777, 778, 793, 794, 807, 808 823, 824, 837, 854, 863, 877, 917, 922, 940, 941, 955, 956, 971, 976, 983, 985, 986, 1000, 1001, 1017, 1028, 1032, 1085, 1106, 1108, 1111, 1120, 1123, 1136, 1137, 1150, 1151, 1165, 1180, 1181, 1194, 1197, 1208, 1213, 1220, 1233, 1234, 1248, 1258, 1259

RUA SANTO ANTÔNIO
17, 40, 41, 55, 56, 69, 70, 83, 84, 97, 98, 110, 126, 127, 136, 147, 194, 210, 219, 220, 224, 229, 249, 270, 279, 281, 300, 337, 347, 367, 362, 379, 378, 391, 390, 403, 404, 416, 417, 429, 428, 441, 454, 440, 455, 464, 461, 479, 507, 519, 520, 532, 544, 545, 555, 558, 570, 575, 581, 584, 589, 596, 607, 608, 619, 622, 631, 634, 646, 657, 660, 758, 774, 775, 788, 789, 804, 805, 818, 758, 759, 819, 834, 835, 848, 849, 865, 878, 885, 931, 934, 936, 954, 959, 969, 975, 983, 984, 970, 997, 1000, 1011, 1012, 1025, 1032, 1050, 1053, 1039, 1098, 1105, 1106, 1126, 1141, 1142, 1158, 1167, 1174, 1190, 1200, 1208, 1228, 1233, 1235, 1234, 1237, 1246.

AVENIDA SOPHIA RASGULAEFF
821, 902, 936, 948, 960, 972, 978, 984, 996, 1010, 1082, 1098, 1100, 1168, 1186, 1198, 1204, 1210, 1218, 1221, 1209, 1028, 1270, 1288, 1434, 1460, 1470, 1478, 1524, 1562, 1580, 1616, 1635, 1656, 1674.

RUA SÃO SILVESTRE
24, 37, 43, 44, 56, 57, 70, 71, 78, 85, 99, 100, 113, 114, 126, 127, 481, 471, 445, 441, 423, 405, 389, 375, 345, 142, 476, 174, 156, 426, 414, 400, 390, 376, 366, 360, 350, 300, 276, 299, 297, 291, 285, 275, 260, 248, 247, 233, 219, 220, 194, 516, 531, 540, 554, 570, 582, 203, 261, 269, 271, 306, 307, 316, 328 , 335, 349, 397, 415, 433, 451, 475.

RUA CAXAMBU
09, 10, 52, 102, 160, 166, 176, 190, 248, 262, 276, 322, 1272.

RUA CARACAS
47, 59, 71, 85, 97, 111, 125, 137, 161, 213, 215, 217, 239, 251, 256, 263, 270, 277, 282, 285, 296, 301, 310, 317, 326, 348, 371, 372, 385, 388, 400, 401, 408, 413, 427, 453, 456, 467, 470, 481, 484, 496, 497, 510, 511, 513, 528, 529, 545, 561, 575, 591, 607.

RUA CANADA
19, 20, 21, 25, 26, 27, 30, 31, 32, 38, 48, 62, 72, 76, 101, 108, 113, 114, 120, 125, 135, 136, 137, 147, 149, 165, 181, 210, 226, 238, 249, 250, 261, 264, 275, 278, 285, 287, 288, 299, 302, 318, 325, 338, 341.

RUA CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES
21, 46, 49, 60, 64, 65, 74, 79, 90, 95, 106, 115, 129, 139, 155, 171, 178, 205, 216, 282, 318, 348, 357, 358, 366, 373, 380, 387, 396, 403, 410, 417, 426, 433, 440, 447, 452, 463, 477.

RUA CHILE
06, 20, 25, 30, 31, 44, 45, 56, 71, 82, 95, 96, 97, 109, 122, 123, 134, 135, 139, 144, 159, 196, 202, 213, 214, 223, 227, 228, 239, 240, 241, 242, 253, 265, 266, 291, 279, 291, 292, 305, 306, 317, 318, 328, 336, 377, 378, 395, 396, 409, 410, 421, 422, 435, 436, 447, 448, 461, 462, 473, 474, 481, 487, 498, 500, 507, 508, 1478, 1490, 1524.

RUA COLÔMBIA
11, 19, 21, 31, 45, 66, 67, 77, 164, 202, 215, 229, 302, 325, 375, 383, 393, 407, 409, 423, 467, 519, 539, 641, 643, 695, 696, 704, 711, 720, 721, 723, 730, 736, 748, 761, 762, 773, 774, 787, 788, 800, 826, 844, 845, 825, 813, 812, 889, 892, 903, 904, 917, 918, 929, 930, 941, 942, 943, 944, 947, 948, 956, 965, 969, 970, 982, 995, 996, 1007, 1008, 1206, 1207, 1032, 1025, 1067, 1085, 1095, 1099, 1111, 1125, 1151, 1163, 1164, 1177, 1178, 1189, 1202, 1208, 1190, 1178, 1064, 1152, 1128, 1126, 1137, 1100, 1088, 1068, 1190.

AVENIDA ALEXANDRE RASGULAEFF
1039, 1040, 1049, 1050, 1059, 1060, 1069, 1070, 1079, 1080, 1089, 1090, 1099, 1100, 1109, 1110, 1119, 1120, 1127, 1130, 1139, 1140, 1149, 1150, 1160, 1167, 1188, 1198, 1207, 1208, 1217, 1218, 1220, 1221, 1227, 1228, 1238, 1248, 1247, 1257, 1258, 1267, 1268, 1271, 1277, 1278, 1287, 1297, 1288, 1307, 1308, 1317, 1318, 1327, 1340, 1390, 1400, 1409, 1410, 1419, 1420, 1429, 1430, 1439, 1450, 1459, 1460, 1469, 1479, 1480, 1484, 1490, 1499, 1500, 1509, 1510, 1520, 1529, 1530, 1541, 1542, 1572, 1574, 1591, 1582, 1591, 1592, 1601, 1602, 1611, 1612, 1621, 1631, 1632, 1641, 1651, 1652, 1661, 1662, 1671, 1672, 1681, 1682, 1691, 1692, 1701, 1711, 1716, 1718, 1721, 1763, 1773, 1783, 1793. 349, 350, 357, 371, 372, 384, 386, 398, 405, 422, 436, 444, 465, 518, 519, 530, 535, 544, 547, 553, 560, 565, 570, 575, 580, 584, 585, 594, 603, 651, 664, 677.

RUA MONTEVIDEO
01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 353, 173, 180, 181, 182, 187, 194, 201, 206, 208, 215, 228, 229, 234, 241, 246, 257, 258, 269, 272, 285, 298, 299, 315, 353, 358, 367, 372, 382, 387, 397, 413, 419 435, 469, 501, 504, 517, 518, 519, 520, 532, 533, 534, 547, 548, 552, 566, 570, 575, 584, 589, 603, 610, 617, 626, 629, 665, 652, 671, 678, 687, 763, 807, 821, 835, 849

RUA MÉXICO
35, 38, 117, 124, 125, 131, 207, 208, 234, 245, 252, 614, 658, 663, 659.

AVENIDA MORANGUEIRA
50, 106, 122, 138, 270, 5150, 410, 426, 440, 532, 628, 650, 704, 746, 682. 880, 990, 1000.

RUA MARANHÃO
864, 940, 1060, 1074, 1078, 1079, 1093, 1094, 1107, 1108, 1117, 1121, 1122, 1123, 1135, 1136, 1147, 1159, 1168, 1150, 1167, 1221, 1237, 1238, 1254, 1271, 1313, 1320, 1325, 1326, 1343, 1344, 1346, 1347, 1363, 1434, 1454, 1455, 1508, 1521, 1525, 1526, 1527, 1533, 1545, 1546, 1551, 1563, 1564, 1598, 1599, 1616, 1617, 1619, 1629, 1636, 1637, 1641, 1654, 1708, 1726, 1727, 1728, 1745, 1746, 1768, 1797, 1800, 1804, 1816, 1817, 1837.

RUA MATO GROSSO
680, 721, 1067, 1080, 1085, 1090, 1100, 1101, 1104, 1114, 1129, 1140, 1142, 1143, 1157, 1169, 1173, 1190, 1191, 1224, 1227, 1245, 1260, 1263, 1271, 1272, 1283, 1286, 1310, 1314, 1326, 1335, 1339, 1340, 1349, 1355, 1356, 1357, 1363, 1380, 1434, 1445, 1446, 1454, 1459, 1460, 1467, 1474, 1483, 1486, 1496, 1508, 1510, 1526, 1537, 1540, 1546, 1555, 1556, 1564, 1574, 1575, 1598, 1616, 1620, 1627, 1628, 1636, 1644, 1645, 1647, 1654, 1656, 1665, 1670, 1682, 1696, 1710, 1719, 1722, 1737, 1740, 1757, 1809, 1810, 1827, 1828, 1845, 1848,

PRAÇA OSVALDO VIEIRA
18, 32, 46, 60, 100, 120, 138, 145, 154, 158, 204, 210, 246, 252, 260, 268, 270, 282, 290, 334, 350.

RUA PARAGUAI
11, 18, 19, 32, 33, 45, 56, 58, 59, 70, 71, 82, 85, 96, 97, 109, 110, 121, 122, 136, 150, 154, 170, 180, 194, 195, 210, 215, 220, 222, 227, 231, 240, 241, 252, 253, 266, 267, 274, 275, 292, 293, 304, 305, 318, 319, 336, 387, 388, 396, 397, 409, 423, 434, 435, 436, 438, 440, 442, 449, 461, 475, 487, 498, 499, 513, 518, 1176, 1195, 1210, 1230. 596, 610, 619, 626, 656, 1103.

AV. SÃO DOMINGOS
156, 167, 182, 196, 201, 208, 220, 221, 234, 235, 247, 248, 261, 268, 273, 276, 285, 351, 377, 388, 389, 376, 400, 412, 413, 427, 438, 439, 454, 455, 472, 473, 521, 524, 533, 545, 554, 557, 569, 581, 584, 593, 600, 605, 614, 617, 629, 633, 658, 669, 674, 688, 689, 697, 711, 714, 725, 728, 739, 740, 754, 755, 770, 771, 780, 1156, 1196, 1024.

TRAVESSA JOSE FABRETTI
15, 16, 17, 19, 38, 54, 68, 72, 77, 79, 81, 83, 222, 539.

TRAVESSA ARACAJU
06, 15, 18, 26, 35, 45, 55, 58, 65, 70, 75, 697, 739, 755.

TRAVESSA CAMPINA GRANDE
04, 06, 08, 10, 12, 14, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29.

TRAVESSA MACEIÓ
33, 55, 58.

RUA URUGUAI
30, 37, 44, 48, 51, 112, 123, 132, 125, 127, 146, 168, 172, 183, 184, 195, 196, 207, 208, 216, 220, 221, 227, 234, 239, 241, 244, 256, 262, 268, 273, 275, 379, 280, 326, 360, 380, 285 , 297, 305, 317, 359, 377, 389, 391, 396, 397, 408, 409, 422, 434, 444, 451, 457, 458, 469, 472, 476, 481, 488, 501, 543, 555, 554, 563, 564, 568, 641, 661, 664, 684, 784, 728, 729, 737, 746, 752, 753, 754, 760, 783, 786, 798, 810, 824, 825, 831, 836, 843, 850, 855, 863, 868, 905, 920, 923, 926, 930, 935, 938, 945, 964, 967, 976, 990, 997, 1002, 1003, 1015, 1016, 1027, 1028, 1033, 1054, 1095, 1105, 1110, 1117, 1122, 1137, 1146, 1149, 1160, 1172, 1177, 1184, 1195, 1198, 1207, 1210, 1226, 1227, 1230.

RUA VENEZUELA
10, 27, 28, 29, 46, 57, 60, 71, 72, 83, 84, 97, 98, 109, 110, 123, 124, 139, 140, 149, 158, 193, 212, 213, 234, 290, 310, 311, 317, 324, 330, 371, 380, 388, 389, 402, 403, 414, 415, 428, 429, 439, 441, 454, 455, 464, 467, 470, 480, 481, 492, 493, 505, 506, 552, 553, 570, 571, 584, 585, 596, 597, 610, 622, 623, 636, 637, 647, 648, 662, 663, 664, 675, 679, 724, 734, 754, 768, 780, 794, 806, 820, 832, 846, 858, 868, 850, 824, 836, 850, 876, 1226.

RUA VINTE E OITO DE JUNHO
10, 20, 32, 34, 55, 33, 88, 112, 124, 105, 119, 133, 147, 161, 209, 225, 255, 258, 271, 333, 349, 385.

Emprego 101.6: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Olímpico

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Jardim Ouro Cola;
Jardim Olímpico;
Jardim Kosmos;
Jardim Aurora;
Chácaras Estilos;
Conj. Thaís; Hortência II;
Jardim Everest;
Jardim dos Pássaros;
Jardim do Carmo;
Jardim Campo Belo.
Rua Ema nº 121 ao nº 1604;
Rua Gralha Azul nº 558 ao nº 1767;
Rua Arara nº 670 ao nº 1616;
Rua Pioneiro Olindo Alcine nº 191 ao nº 1187;
Rua Pioneiro Jorge Benedito Seraval nº 538 ao nº 1985;
Rua Avenida Das Torres nº 957 ao nº 1665;
Avenida Sabia nº 3452 ao nº 19785;

Emprego 101.7: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Paris

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS
Três Lagoas
R. Pion. Nilson Costa
R. Andrea Ramos Luz
R. 19.166
R. Miguel Romeiro
R. Henri Jean Viana Jr
R. Octaviano Moura.
R. Delcides B. Mendes
R. Jorge Benedito Seraval
AV. Das Torres
R. Pion. Olindo Alcini
AV. Sábia
PROF. Antônio Primo Milani

Jd. Guairacá E Maurílio Correia
R. Pion. Inez T. Da Silva
R. José Maria Matias
R.19.157
R. Pion.José Henrique De Paula
R. Agenos L. Rosada
R. José Benites Munhoz
R. Manoel Da Silveira
R. Jorge Benedito Seraval
Av. Das Torres
R. Pion. Olindo Alcini
Av. Sábia
Prof. Antônio Primo Milani

Moradias Atenas I e II
R. Pioneiro. Nilson Rossi
R. Edson E Santadori
R.Pion. Augusto Sacramento
R. Pion. Jair F. Murta
R. 19.172
F. Panini
R. Cassiano
R. Jorge Benedito Seraval
Av. Das Torres
R. Pion. Olindo Alcini
Av. Sábia
Prof. Antônio Primo Milani

Jd. Rebouças
48.012
R. Antônio Do P. Moreno
R.PION. Amalia C. Baltazar
R. Pion. Pedro Garcia
R. Sebastião Bat. Zanin
R. Pion. Darville A. Huergo
PION. Salvador Kessa
Av. Das Torres.
AV. Pion. Antônio Franco De Morais
AV. Mandacaru
PION. Hinna G. Fernandes

Jd. Paris VI
PION. Salvador Kessa
R. Pion. Antônio Bughi
R. Bomb. Paulo A. Galei
R. Dinoh Hudzinski
R. Walter Karlos Steiner
R. Joaquim P. Guedes
R. Décio Ormerod
Av. Mandacaru
AV. Sábia
AV. Das Torres

Área De Referência:
Av. Mandacaru Lado Esquerdo Sentido Bairro.

Jd. Paris III
R. Pion. Luiz Fitz
R. Pion. Otaviano Per. Soares
R. Pion. Antônio C. Britto
R. Orlando Schiavoni
R. Quintiliano D. De Souza
R. Pion. Sebastião Alves
R. Osvaldo Hrecek
R. Pion. Antônio C. Guimarães
Av. Sábia
Pion. João Pereira
PION. HINNA G. FERNANDES
R. PAISAGÍSTICA

JD. PARIS V
PION. JOSÉ LIMEIRA
PION. JOÃO PEREIRA
PION. HINNA G. FERNANDES
R. PAISAGÍSTICA
R. PION. JORGE UILIANA

JD. PARIS IV
R. ALCIDES DEVIDES
R. PION. DARVILLE HUERGO
R. SEBASTIÃO BAT. ZANIN
PION. JOÃO PEREIRA
AV. MANDACARÚ

Emprego 101.8: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Grevíleas

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Rua Salto Santiago nº 15 ao 976-a/b
Rua Pion. Ednalva A. Meira nº 15 ao 1030
Rua Peroíbe nº 29 ao 1360
Rua Tucurui nº 77ao 1998
Rua José Guiomar nº 20 ao 928
Rua Aziza M. Jorge nº 13 ao 794
Rua Kumaichi Sakamoto nº 09 ao 759
Av. Das Grevileas nº 58 ao 747 a/b
Rua Antônio Planas nº 30 ao 90 a/b/c
Rua Ademar Natali nº 15 ao 92
Rua Allan Kardec nº 39 ao 1796
Rua Caetano Penatti nº 44 a/b -525- 538a/b
Rua Porto Primavera nº 15 ao 35
Rua Urubupungá nº 23 ao 78
Rua Yoshinori Kubota nº 13 ao 399
Rua Manaus nº 20 ao 284
Praça Megume Tanaka nº 98- 122 - 138
Av. Kakogawa nº 598 a/b, 1640 a/b, 1688 a/b 1736 a/b ao 2080
Rua Joara nº 19 ao 185
Rua José Pedro Grande nº 08 ao 200
Rua Elvira Lavorente 52 a 157
Rua Jose Poppi 222 a 518
Rua Abilio Gaspar 30 a 257
Rua Carlos Drumond de Andrade 34 a 263
Rua Jose Iba 51 a 564
Rua Mario Pedreti 45 a 178
Rua Poeta Cruz e Souza 40 a 124
Rua Cora Coralina 30 a 180 A e B
Rua Oswaldo Ticianel 26 a 130
Rua Herminio Zenaro Manin 83 a 750
Rua Americo Belay 1690 a 2289 A e B
Rua Ivinhema 37 a 97
Rua Cosme Goncalves de Meireles 32 a 114
Rua Pietro Bom 56 a 98 A e B
Rua Tres Irmaos 20 a 166
Rua Ilha Solteira 41 A a 866
Rua Embarcação 39A a 423
Rua Eldorado 400 a 851
Tv. Tubarao 47 a 182
Rua Rosana 19 a 192
Praça Emilio Farjado 70,46,530

ÁREA DESCOBERTA

Bairros: Eldorado, Parque Avenida, Jd. Dias,
Jd. Tóquio, Jd. Licce

Ruas:
Av. Morangueira
Rua Teles Pires
Travessa Coxim
Travessa Taquari
Rua Leopoldo Soares
Rua Nigib Neme
Rua Arthur Fregadolli
Rua Mario Rainha
Rua João Fregadolli
Rua José Costa
Rua Clóves Pereira Barbosa
Avenida Américo Bellay
Rua Sebastião de Paula e Silva
Rua Antônio Pietro Bom
Rua Herminio Zenaro Manin
Rua Elvira Lavorente Perego
Rua Nereu Mazzer
Rua Carlos Drumond de Andrade
Rua Eldorado
Rua Cora Coralina
Rua Cosme Gonçalves de Meireles
Rua Osvaldo Ticianel
Rua Ivaldo Borges Horta
Rua José Garbieri
Rua Icleia Linhares Tupã
Rua Leonor de Rezende
Rua Nestor Narciso
Rua Yoshiaki Kawamoto
Rua Pedro Faustino de Souza
Rua Tomio Sakurai
Rua Jurandyr Schelles
Rua Eloi Moreira de Souza
Rua João Firmino da Rocha
Rua 31.061
Rua Alba Sana Biagi
Rua Emílio Sbrana
Rua Elisia Galhot Weitz
Rua Maria Madalena Machado
Rua Domingos Dotta
Rua Antônio Deganello
Rua Geraldo Garcia Y Garcia
Rua Antônio Bernardes
Rua Guido A. Germani
Rua Salvador Ludovico Mazzer
Rua Mario Rainha
Rua 31.061
Rua 31.070
Rua 37.073
Rua 31.074
Rua 31.075
Rua 31.076
Rua 31.092
Rua 31.093
Rua Major Abelardo José da Cruz
Rua Laurentino E. Do Prado 33 a 130
Rua Poeta Andrade de Azevedo 35 a 139 A e B
Rua Sebastiao Paula e Silva 70A ao 348
Rua Jose Iba
Praça Vila Rica
Rua Mieko Imai da Silva

Emprego 101.9: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Internorte

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Vila Nova
Vila Ruth
Jardim Internorte
Vila Regina
Vila Ipiranga
Vila Cafelândia
Jardim Guararapes
Conjunto Residencial Cananéias
Av.Tuiuti Nº470 E 488 -
R. Mitsuzo Taguchi Nº Toda -
Rua Garibaldi Nº Toda-
Rua Belvedere Nº Toda -
Rua Cristovão Colombo Nº Toda -
Soldado Edvaldo Nº Toda -
Rua Fioravante Zara Nº Toda -
Rua José Bulla Nº Toda-
Rua Matinhos Nº Toda -
Rua Dom Pedro I Nº Toda -
Rua Simon Bolivar Nº Toda -
Av. Guaiapó Nº 55 A 4077 -
Rua Leinig Do Nº Toda -
Rua Tiradentes Do Nº Toda -
Rua Jorge Tibiriçá Do Nº Toda -
Rua José Firmino Barbosa Nº Toda -
Rua Estados Unidos Nº Toda -
Travessa Jorge Pereira Da Silva Nº Toda -
Travessa Heitor Dutra Da Silva Nº Toda -
Rua Jéferson Vanderlei Nº Toda -
Rua Professor José Pereira Diniz: Do Nº 57 A
315 -
Rua Holanda Do Nº Toda -
Rua Bauru Do Nº Toda -
Rua Gabriel Forcelli Nº Toda -
Rua Costa Rica Nº Toda -
Barão Do Rio Branco Nº Toda -
Rua José Ternes Sobrinho Nº Toda -
Rua Luiz Carlos Sossaí Nº Toda -
Rua B Toda -
Rua Pioneiro Carlos Assalin Toda -
Residencial Cananéias Toda -
Rua São Cristóvão 130 A 966 -
Rua Apucarana 21 A 546
Arapongas 06 A 504 -
Av Londrina 31 A 346-
Av.Monteiro Lobato 07 A 311 -
Av.Centenário: 07 A 600-
Av.Brasil: 291 A 739 -
R. Ribeirão Claro:202 A 423 -
Travessa Sarandi:06 A 130 -
Rua Antônio M. Barbosa:27 A 50 -
Rua Rolandia: 19 A 178 -
Rua Cambe: 11 A 693 -
Rua Eng. Tsuni:21a 42 -
Rua Valter Kraizer:50,52 -
R.Jandaia: 11 A 527 -
Av: Londrina: 31 ,89, 165, 207(A B), 221 (A B)
235, 299,299a,320,334,335,335a,346,346a,346b
-
R.Cariovaldo ferreira:306 A 1094 -
Av. Gastão Vidigal: 21, 22 A 89, 332
Pça Salgado Filho:40 A 88 -
AV. GUAIAPÓ - 3081 À 3483
Rua Osiris Guimarães - 109
Rua Frei Caneca - 05 à 391
Rua Pioneiro Carlos Poppi - 10 à 457
Travessa Julio de Mesquita - 14 à 297
Rua Palmares - 72 à 86
Travessa Ouro Preto - 40, 80 e 211

Emprego 101.10: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Mandacarú

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

ZONA 6
Santo Amaro - nº 352 - 376
Do Comercio - nº 75 -100
Sant' Ana - nº 330 - 438
Indaia - nº 42 a 150
Colombo - nº 7968
Do Seminário - nº 11 a 342
Santa Efigenia -nº 2 a 161
Vereador Arlindo Planas nº 234 a 405
Do Seminário nº 415 a 559
Da Penha nº 360 a 409
Santa Efigenia nº 280 a 315
Vereador Arlindo Planas nº 409 a 798

JARDIM MANDACARU
Dona Angelina - nº 207 a 67
Farmaceutico Luiz Andrade - nº 18 a 276
Marcos Antônio -nº 12 a 152
Da Lapa - nº 05 a 207
Farmaceutico Luiz Andrade nº 478 a 1319
Jussara Lina nº 13 a 89
João Ramalho nº 22 a 183

VILA SANTA IZABEL
Mandacaru nº 71 a 105
Mandacaru - 40 a 560
Mandacaru nº 357 a 449
Pioneiro Etori Colli 27 a 381
João de Matos Alberto 67 a 481
Pioneiro Virgilio Acelino Cardoso 121 a 481
Itamar Garcia Pereira 141 a 203
Mandacaru 869 a 1272
Pioneiro Etori Colli - nº381 a 507
Itamar Garcia 210 a 490
Senador Acioli Filho - nº 28 a 435
Jalbas Rodrigues Alves - nº 54 a 457
Alziro Zarur - nº 117 a 660
Pedro Valias de Rezende - nº 68 a 483
Flauzina Francisca de Souza nº 60 a 435
Pioneiro Virgilio Acelino Cardoso -nº 181 a 852
Vereador Arlindo Planas 255 a 2045
Senador Accioly Filho 475 a 936
Manoel Tavares 160 a 720
Jalbas Rodrigues Alves 496 a 798
Antônio Francisco Branco 1 a 90
João Furlan 136 a 580

MONTE BELO
Alba Guimarães nº 362 a 602
Mooca nº 61 a 320
Padre Vieira -nº 402 a 677
Tenente Afonso Pinheiro Camargo - nº 45 a 346
Jordão Caldeira de Oliveira - nº 25 a 249

VILA PROGRESSO
Jose Barão Neto - nº 51 a 549
Jose Martins de Oliveira - Nº 21 A 271
Doutor Miguel Zacarias - nº 44 a 326
Jorge Ferreira Duque Estrada - nº 30 a 158
Joaquim Mendes Sobrinho -nº 17 a 243
Doutor Naby Zacarias - nº 07 a 262

JARDIM MARAVILHA
Dos Jasmins nº 88 a 429
Das Rosas nº 32 a 403
Das Dalias nº 81 a 355
Das Orquideas nº 15 a 395
Das Rosas nº 440 a 726
Das Margaridas nº 203 a 441
Das Orquideas nº432 a 731
Das Margaridas nº 17 a 164
Das Dalias nº 48 a 467
Dos Jasmins nº 76 a 539
Das Margaridas nº 472 a 566

JARDIM SEMINÁRIO
Atleta Sidney Areas nº 299 a 440
Vereador David Rabello de Oliveira nº 310 a 610
Atleta Sidney Areas nº 473 - 730
Vereador David Rabello de Oliveira nº 644 a 726

LOS ANGELES
California nº 18 332
Chicago nº 13 a 322
Mandacaru nº 517 a 857
Chicago nº 366 a 668
Califórnia nº 364 a 658

JARDIM LUCIANÓPOLIS
Ubirajara nº 07 a 637
Ubirajara nº 680 a 803
Gardenias nº 906 a 1178
Duartina 23 a 470

JARDIM MONTREAL
Thirso Rodrigues Alves nº 30 a 218
Jurandir Diniz de Oliveira nº 11 a 187
Sebastião Gaberline nº 09 a 126
Nestor Ponciano nº 31 a 848
Rosa Portela da Silva nº 663 a 1278
Mourvan Neves de Oliveira nº 194 a 347
Rodolfo Pinheiro Lima nº 10 a 326
Domenico Durso nº 163 a 19
Deolinda Tinassi Garcia nº s/n a 195b
Av. João Pereira nº652 a 1027

JARDIM INDAIA
Chicago nº 696 a 806
Califórnia nº 713 a 1274
Mauricio Girardelo nº 633A a 826
Henrique Bim nº 28 a 121
Miroslau Antonicleu nº 16 a 202
Morvan Neves nº 489 a 343
Rodolfo Lima nº 395 a 1064
Renato Javoski nº 96 a 326 v
Hermindo Depra nº 248A a 421C

JARDIM CANADA
Toronto - 23 - 233
Lazara B Carnielli - 14 a 395
Kingston 13 a 414
Montreal 18 - 411
Quebec 37 - 231
Doutor Mario Clapier Urbinati 1979 e 1963
Nair Vega Ferreira 75 a 245
Otawa 54 e 40

JARDIM MONTE CARLO
Pioneiro Ignacio Gomes nº 90 a 392
Mauricio Donaldo Girardello nº 68 a 611
Pioneiro Ignacio Gomes nº 428 a 746
Mauricio Donaldo Girardello nº 225 - 400
Marcelino Leonardo nº33 a 354
Das Dalias nº 370 a 480
Vereador Arlindo de Souza nº 91 a 1128
Doutor Antônio de Azevedo nº102 a 618
Dos Jasmins nº519 a 790
Das Margaridas nº 599 a 821
Marcelino Leonardo nº 411 a 828
Antônio de Azevedo nº 563 a 800
Max Richard Curt Philipes 470 a 787
Flausina Francisca de Souza 436 a 551
Alziro Zarur 741 a 779
Jalbas Rodrigues Alves - nº 521 a 797
Manoel Tavares 48 a 710
João de Matos Alberto 481 a 808
João Furlan 81 a 851
Vereador Arlindo Planas 901 a 1635
Max Richard Curt Philipes 301 a 601
Duartina 516 a 803
Arlindo Planas 1070 a 1450

Emprego 101.11: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Piatã

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Conjunto Champagnat
Conjunto Piatã
Conjunto Itaparica
Conjunto Grajaú
Parte do Conjunto Paulino
Conjunto Campos Elíseos
Colina verde I e II de Referência.

R. CAMAÇARI - 26 - 38 - 49 - 50 - 61 - 62 A e B- 73 - 74 - 85 - 86 A e B - 97 - 98 - 109 - 110 - 121 - 122 - 133 A e B - 134 A e B - 145 A e B- 146 -157 - 158 - 169 A e B - 170 - 178 - 219 A e B - 233 - 244 A e B - 245 - 256 - 257 - 260 - 268 - 269 - 280 - 281 - 292 A e B - 293 - 304 - 305 - 316 - 317 - 328 - 329 A e B - 340 A e B - 341 - 352 - 353 - 364 - 365 - 376 A e B - 377 - 388 A e B - 389 - 403 A e B - 406 - 431 A e B

R. COQUEIROS - 21 A e B - 34 A e B - 46 - 51 A e B - 58 - 63 - 70 - 75 - 82 - 87 A e B - 94 - 99 A B e C - 106 - 111 - 118 - 123 A e B - 130 - 135 A e B - 142 - 147 A e B - 154 - 159 - 166 - 171 - 178 A e B

R. DIRCE BASSE RIGOLD - 34 - 37 - 46 - 49 - 58 - 61A e B - 70 - 73 - 82A e B - 109.- 166 - 178 - 214 - 283 A - 295 - 323

R. ELIONILDO DENA - 23 A e B - 26 A e B - 38 -50 - 55 - 62 74 79 86 97 98 A e B - 103 - 110 - 122 - 139 - 250 - 293 - 312

R. EMILIO CARLOS CRISTIANO - 19 - 34 - 37 A e B - 46 - 49 - 58 A e B - 70 A e B - 82 A e B - 94 - 99 A B e C - 106 - 117 - 118 - 130 - 133

R. ERNESTO DE OLIVEIRA - 38 - 39 - 55 A e B - 67 - 117 A e B - 129 A e B - 141 - 153 - 165 - 177 A e B - 189 A e B - 201 A e B - 213 - 225 - 228 - 237 A e B - 244 - 249 - 260 A e B - 261 - 276

R.GREGORIO MOREIRA - 44 - 60 A e B - 61 - 77 A e B - 78 - 90 - 95 - 98 - 112 A e B - 125 - 141 - 146 - 155 - 171 - 180 - 185 A e B - 196 A B e C - 199 - 213 A e B - 214 - 227 - 230 - 243 - 248 - 275 - 286 - 324 - 340 A e B - 371 - 374 A e B - 383 - 392 - 395 - 409 - 426 - 433 a e B - 442 -445 - 459 - 462 - 483 - 484 - 496 - 500 - 503 A e B - 508 - 513 - 519 - 527 539 - 550 A e B - 563 - 566 - 575 A e B - 587 - 599 - 617 - 626 - 651 - 660 A e B - 674 A e B - 675 - 687 A e B 688 699 700 711 723 726 - 735 - 738 - 747 A e B - 750 A e B - 759 - 762 A e B - 774 - 777

R.IGUACU - 46 - 55 - 58 - 62 - 65 67 70 79 94 106 - 115 - 118 - 127 - 173 - 176 - 185 - 188 - 199 - 202 - 211 - 225 - 226 A e B - 237 - 240 - 251 - 252 - 263 - 264 - 277 - 278 - 289 - 290 - 303 - 315 - 316 - 328 - 329 - 343 - 344 - 377 - 391 - 394 - 403 - 406 A e B - 417 - 418 A e B - 429 - 430 - 443 A e B - 454 - 455 - 466 A e B - 469 A e B - 478 - 481 - 490 A e B - 495 A B e C - 509 - 541 A e B- 552 - 554 -555 A e B - 566 - 567 - 578 - 579 - 590 A e B - 602 A B e C - 605 - 614 A b e C - 619 - 626 A e B - 631 - 638 - 643 - 655 - 666 A e B - 669 A B e C

R. ITAPOA - 642 - 643 - 660 A e B - 661 - 684 - 689 - 696 A e B - 708 - 709 A e B - 720 - 721 - 723 - 732 A e B - 733 - 744 - 745 - 756 - 757 A B e C - 769 - 770 - 817 - 818 - 829 - 830 - 841 - 853 A e B - 854 A B C e D - 865 - 866 - 877 A e B - 878 - 889 - 890 A e B - 901 - 902 - 913 - 961 - 975 - 987 A e B - 999 - 1011 - 1023 - 1035 A e b - 1047 - 1059 - 1073 - 1104 - 1118 - 1130 A e B - 1142 - 1147 - 1154 A e B - 1159 - 1166 A e B - 1171 - 1178 - 1183 -1190 -1195 - 1202 - 1207 - 1214 - 1219 - 1226 A e B - 1231 - 1238 - 1243 - 1255 - 1271 A e B - 1278 - 1288 - 1302 - 1303 - 1307 - 1314 - 1317 -1326 A e B - 1329 A e B - 1338 - 1341 - 1350 - 1353 - 1362 A e B - 1374 - 1375 - 1377 A e B - 1383 - 1386 - 1389 A e B - 1398 - 1401 A e B - 1410 - 1413 - 1422 - 1425 A e B - 1434 - 1437 A e B - 1438 - 1446 -1449 - 1458 A e B - 1461 - 1472 - 1473 - 1487

R. JAGUARIBE - 1921 A e B - 1988 - 2000 - 2048 - 2055 - 2064 A e B - 2073 - 2095 A e B - 2097 - 2109 - 2114 - 2121 - 2136 - 2175 - 2186 A e B - 2193 A e B - 2202 - 2209 A e B - 2238 - 2245 - 2255 - 2290 - 2291 A e B - 2306 - 2307 - 2324 A e B - 2325 - 2356 -2357 - 2370 A e B- 2373 - 2384 - 2387 A e B - - 2398 - 2401 - 2430 A e B - 2448 - 2464 - 2494 - 2512 A e B - 2513 - 2528 - 2558 - 2572 - 2582 - 2586 - 2994

R. JOÃO CALVO - 27 A e B - 36 A e B - 39 A e B - 48 - 60 - 63 A e B - 72 - 75 - 84 A e B - 87 - 96 - 99 - 108 A e B - 111 - 236 - 272 - 273 - 285 - 296 - 308 A e B - 332 A e B .

R.JORDAO 17 32 33 45 48 57 64 69 80 81 93 96 - 105 - 112 - 117 - 126 - 129 - 141 A e B - 142 - 153 - 156 - 165

R. MILTON EDUARDO LUDERS - 16 - 109 - 110 - 121 - 133 - 138 - 145 - 157 - 168 - 181 - 193 - 205 - 217 - 229 A e B - 232 - 253 - 264 A e B - 265 - 289 - 296 A e B - 312 A e B - 325 A e B - 328 - 337 A e B - 349 A e B - 361 - 373 - 376 - 390 - 392 - 427 A e B - 443 - 460 - 479 A e B - 491 - 498 - 503 - 515 A e B - 524 - 527 A e B - 536 A e B - 539 - 563 - 566 - 580 - 597. - 642 A e B - 659 A e B - 660 - 672 A e B - 683 A e B - 684 A e B - 693 - 695 - 696 - 707 - 708 A e B - 719 - 720 - 731 A e B - 732 - 742 - 744 - 756 - 770 - 823 - 826 - 835 - 838 - 847 - 850 - 859 A e B - 862 - 871 - 874 - 883 - 886 - 895 - 898 - 910 - 922 - 970 A e B - 983 A e B - 984 A B e C - 996 A B e C - 997 - 1008 -1009 - 1020 A e B - 1021 - 1032 - 1033 - 1044 - 1045 A e B - 1056 A e B - 1057 - 1068 - 1069 - 1142 - 1153 - 1156 - 1165 - 1168 - 1177 - 1180 - 1189 - 1192 - 1201 A e B - 1204 - 1213 A e B - 1216 A e B - 1225 - 1228 - 1237 A e B - 1240 - 1249 A e B - 1252 A e B - 1261 - 1264 A e B - 1273 - 1280 - 1289 - 1297 - 1309 A e B - 1321 - 1322 - 1333 - 1336 A e B - 1345 - 1348 - 1357 A e B - 1360 - 1369 - 1372 - 1381 A e B - 1384 - 1386 - 1393 - 1405 - 1408 - 1417 - 1420 A e B 1429 A e B - 1432 - 1441 A e B - 1444 - 1453 - 1456 A e B 1467 A e B - 1468 - 1480 - 1492 - 1506 - 1519 - 1531 - 1540 A B e C - 1547 A B e C - 1552 - 1556 - 1573 - 1574 - 1592 - 1608 - 1624 A e B

R. PARNAIBA - 816 A e B - 872 - 888 - 890 - 893 - 904 - 952 - 967 A e B - 968 - 1001 - 1054 - 1058 - 1059 - 1074 - 1075 - 1085 - 1090 - 1124 - 1140 - 1176 - 1179 - 1194 - 1205 - 1210 - 1242 A e B- 1255 - 1256 - 1269 A e B - 1270 A e B - 1281 - 1282 - 1313 - 1329 A e B - 1343 - 1347 - 1377 - 1382 - 1393 - 1411 - 1464

R. PORTO SEGURO - 642 - 643 A e B - 656 A e B - 660 - 661 - 672 - 684 - 685 - 690 - 696 - 697 A B e C - 708 A e B -709 A e B - 712 - 733 - 742 - 745 - 756 - 757 A e B - 769 - 770 - 802 - 817 A e B - 818 - 826 - 829 - 830 A e B - 841 - 842 - 853 A e B - 856 - 865 - 870 - 874 - 877 - 882 - 889 A e B - 896 A e B - 901 - 908 - 913

R. SAMAMBAIA - 49 A e B - 54 - 59 - 66 - 71 - 78 - 83 A e B - 90 - 102 - 107 - 119 - 126 - 131 - 138 - 143 - 157 - 164 - 187 - 194 - 208 - 213 - 220 - 225 - 232 - 239 - 246 - 258 - 263 - 270 - 277 -

R. SÃO FRANCISCO - 59 - 75 A e B - 77 - 119 A e B - 131 A e B - 132 - 143 A e B - 267 - 281 - 311 - 600 - 1472.

R. RIO SERIDO - 696 - 715 A e B - 716 A e B - 738 - 776 - 797 - 800 A e B- 851 - 901 - 912 A B C - 1725 A e B

SIMÃO B. SILVEIRA - 17 - 33 A e B - 40 - 45 A e B - 52 A e B - 57 - 64 A e B - 76 - 81 A e B - 88 - 93 A e B - 100 - 105 - 112 - 117 - 129 - 144

SOLIMÕES 30 39 42 78 123 - 187 - 188 - 191 - 196 - 225 - 247 - 248 - 275 - 284 - 293 - 305 - 306 - 339 - 400 - 416 - 434 - 485 A e B - 494 A e B - 545 A e B- 546 - 557 - 558 A e B - 569 - 581 - 594 A e B - 605 - 617 - 629 - 630 - 641 - 642 - 817 - 832 A e B - 832 A e B - 852 A e B

RIO TAPAJOS - 268 A B C - 1687 - 1706 - 1711 A B C - 1756 - 1757 A B e C - 1770 A B C - 1772 A B e C - 1777 - 1782 A B C e fundos - 1789 - 1801 A e B - 1808 A e B - 1815 A e B -1820 A e B - 1827 - 1832 - 1839 - 1844 - 1858

RIO TAPEROA - 1104 A e B - 1112 - 1162 - 1178 - 1210 - 1226 - 1422

RIO TOCANTINS - 1583 - 1585 A e B - 1596 A e B - 1615 A e B - 1618 A e B - 1619 - 1630 - 1631 - 1642 - 1643 - 1654 - 1661 - 1666 A e B -1675 A e B - 1716 - 1717 A e B - 1734 A e B - 1735 A e B - 1746 - 1747 A e B - 1758 A e B - 1759 - 1772 A e B - 1773 - 1784 - 1785 - 1814

TUIUTI - 3825 - 3845 - 3852 - 3853 - 3868 - 3873 - 3882 A B e sl -

VALDEMAR ARANA - 42 - 47 A e B - 54 - 59 - 71 A e B - 88 A e B - 200 - 238 - 250 A e B - 251 A e B - 262 A e B - 274 - 286 - 296 - 302 - 310

RIO VERMELHO - 60 - 72 - 81 - 84 93 96 98 105 - 108 - 117 - 120 - 129 - 141 - 144 - 146 A e B - 153 - 156 - 165 - 168 - 177 -221 - 232 - 238 - 239 - 247 - 250 - 259 - 264 - 273 - 276 - 285 - 290 - 297 - 302 - 315 - 316 - 323 - 328 - 337 A e B - 342 - 349 - 354 - 361 - 368 - 373 - 380 - 385 - 394 - 403 - 408 - 437 - 438 - 451 - 462 - 463 A e B - 463 - 464 A e B - 467 A e B - 475 A e B - 489 a e B - 501 A e B - 513 A e B - 514 - 520 - 522 - A e B - 815 - 820 - 831 A e B - 834 A e B - 843 A e B - 846 - 855 A e B - 858 A e B - 867 A e B - 870 - 879 - 882 - 891 A e B - 894 - 903 - 906 - 915 A e B - 918 - 927 A e B - 930 - 939 - 942 A e B - 951 - 956 - 963 - 975 A e B - 1066 A e B - 1067 - 1079 - 1090 - 1091 A e B - 1103 - 1107 - 1114 - 1115 A e B - 1127 - 1170 - 1182 -1194 A e B - 1204 A B e C - 1206 - 1218

AV. GUAIAPÓ - 779 - 801 - 837 - 924 - 992 - 1006 - 1015 - 1034 - 1060.

R. GUILHERMINA MAZZOLINE - 26 - 42 - 49 - 56 - 59 - 67 - 70 A e B - 79 A e B - 84 - 85 - 95 - 109 - 110 A e B - 124 A e B -125 -138 -139 - 152 155 - 166 A e B -169 A e B -180 -185 A B e C -194 -199 - 208 A e B - 224 - 251 - 259 - 269 A e B - 270 - 284 - 285 A e B - 296 - 301 A e B - 317 - 333 A e B - 334 - 348 - 349 A e B -360 A e B - 375 - 377 A e B - 385 - 397 - 400 - 412 - 413 - 426 - 440 - 467 - 470 - 483 - 484 - 496 - 508 - 513 - 520 - 529 A e B -532 - 543 A B e C - 544 - 556 - 559 A e B - 568 - 575 A e B - 580 - 595 - 598 A e B - 627 A e B - 643 - 644 A e B - 656 - 659 - 660 - 668 - 673 A e B - 689 A e B - 692 A e B - 705 A e B - 716 A e B - 719 A e B - 728 - 735 - 740 A e B - 751 - 759 - 787 - 796 - 805 A e B - 812 A e B - 821 A e B - 824 A e B - 835 A e B 836 A e B - 848 - 851 A e B - 860 - 867 - 872 - 881 - 884 - 896 A e B - 897 A e B - 908 A e B - 913 A e B - 920 - 929 - 932 - 938 - 941 - 944 - 953 - 961 - 977

R. HUDSON - 21 - 30 A e B -157 - 158 - 174 - 175 A e B - 190 - 191 A e B - 219 A e B 224 - 242 - 243 A e B - 304 - 307 - 320 A e B - 333 - 336 - 368 - 384 A e B - 400 A e B - 430 -431 A e B - 444 A e B - 445 - 458 - 459 - 472 - 473 - 172 - 177 - 186 - 189 - 201 - 202 - 213 - 216 - 225 - 230 - 237 - 244 - 249 - 258 - 261 - 272 - 273 - 286 - 300 -332 - 346 - 358 A e B - 372 a e B - 384 - 394 - 400 - 410 - 424 - 436 - 450 A B e C - 462 - 476 A e B - 488 - 502 - 516 - 539 - 546 - 553 - 560 - 565 - 572 - 577 A e B- 584 A e B- 589 A e B - 596 - 601 - 608 - 613 - 620 - 625 - 632 - 637 A e B - 644 A e B - 649 - 656 A e B - 663 - 665 - 701 - 713 A e B - 725 - 730 - 737 - 742 - 749 - 754 A e B - 761 - 766 - 773 - 778 - 785 A e B - 790 - 797 A e B - 802 - 809 - 814 A e B - 827 - 879 A e B - 888 - 891 - 900 - 903 - 912 - 915 - 924 - 927 A e B - 936 A e B - 939 - 948 A e B - 951 - 960 - 963 - 972 - 975 - 987 - 1064 - 1082 - 1085 - 1094 - 1097 A e B - 1106 - 1109 - 1118 A e B- 1121 -1130 A e B - 1133 A e B - 1142 - 1145 - 1154 - 1157 - 1166 A B e C - 1182 - 1216 - 1227 - 1230 - 1239 - 1242 - 1251 A e B - 1254 -1263 A e B - 1266 A e B - 1275 -1278 - 1287 - 1290 A e B - 1299 A e B - 1302 - 1311 - 1314 A e B - 1323 - 1326 - 1335 - 1338 A e B - 1347 - 1350 A e B - 1359 - 1362 - 1371 - 1374 A e B- 1386 A e B - 1389 A B e C - 1400 - 1432 A B e C

R. MEARIM - 405 - 470 - 480 - 491 A e B - 492 - 509 - 513 - 551 A e B - 562 - 626 A B e C - 698 A e B - 699 - 734 - 735 - 761 A e B - 920 - 938 - 1003 - 1012 - 1019 - 1024 - 1036 - 1048 A e B - 1051 - 1060 - 1084 A e B - 1096 - 1118 284 - 287 - 289 - 296 - 301 - 308 - 315 A e B - 322 - 327 - 339 - 346 - 353 - 360 - 369 - 376 A e B - 419 - 426 - 431 A B e C - 443 - 450 A e B - 457 - 464 - 469 - 476 A e B - 488 A e B - 495 A e B - 502 A B e C - 514 A e B - 519 - 526 - 539 - 542 - 569 - 576 A e B - 583 - 590 - 614 A e B - 628 - 633 A e B - 640 - 645 A e B - 652 A e B - 654 A e B - 657 A e B - 668 A e B - 662 - 669 -678 A e B - 681 - 690 - 701 - 706 - 756 A B e C - 1224 A e B- 1322 A e B - 1404 - 1422 - 1442 A e B - 1464 A e B - 1584 A e B - 1600 A e B - 1674 A e B - 1676 - 1774 - 1796 A e B

R. SAN MARTIN - 17 - 31 - 34 - 43 46 55 58 67 70 79 82 - 91 a e B - 94 A e B - 103 - 106 - 115 - 118 A e B - 127 - 130 - 139 - 142 - 151 - 154 A e B - 163 - 166 - 175 - 178 - 187 - 190 - 199 - 202 - 211 - 214 A e B - 223 - 226 - 235 - 247 - 250 - 261 - 278 - 305 - 312 - 317 - 329 - 341 - 353 - 365 - 377 A e B - 389 - 401 - 413 - 425 - 437 - 449 - 461 A e B - 477 - 500 - 509 - 516 A e B - 523 - 530 - 535 - 542 - 547 - 550 A e B - 554 A e B - 561 - 566 - 573 - 578 - 585 - 590 - 597 - 602 A e B- 611 - 614 - 623 - 626 - 637 - 676 - 682 A e B - 683 A e B- 690 - 695 A e B - 702 A e B- 707 - 714 - 721 - 726 - 733 - 738 A e B - 745 A e B - 750 - 757 - 762 - 771 - 774 - 783 - 786 A e B - 797 - 829 - 843 - 855 A B e C - 856 - 864 - 865 - 868 A B C e D - 871 - 879 A e B - 880 A e B - 891 - 892 - 903 - 904 - 915 - 916 A e B - 928 - 929 A e B - 940 - 941 - 942 A e B - 952 - 953 - 964 A e B - 965 - 976 - 977 - 991 - 1045 - 1048 - 1061 - 1062 A e B - 1073 - 1074 - 1085 - 1086 A e B - 1097 - 1098 - 1109 - 1110 A e B - 1121 - 1122 - 1133 - 1134 - 1147 - 1177 - 1188 - 1191 - 1204 A e B - 1205 A e B - 1216 - 1217 A e B - 1228 - 1231 - 1240 A e B - 1243 - 1252 - 1257 - 1264 A e B - 1269 - 1276 - 1288 A e B - 1291 - 1300 A e B - 1302 A B e C - 1312 537 A b e C - 540 A e B - 552 - 595 A e B - 596 - 609 A e B - 610 A e B - 619 - 621 - 622 A e B - 633 - 647 A e B - 648 A e B - 659 A e B - 660 A e B - 671 A B e C - 672 -685 - 686 - 697 - 698 - 710 A e B - 711 - 723 - 724 A e B

RIO XINGU - 1423 A e B - 1430 - 1435 A e B - 1447 A e B - 1448 - 1459 A B e C - 1460 - 1471 - 1472 - 1483 - 1484 - 1495 - 1507 - 1508 - 1519 A e B - 1520 A e B - 1531 A e B - 1532 A B e C - 1543 A e B - 1544 A B e C - 1555 A B e C - 1556 - 1567 A e B - 1569 - 1579 A e B - 1580 - 1591 - 1592 A B e C - 1603 - 1604 - 1615 - 1616 A e B - 1627 - 1628 A e B - 1642 - 1673 A e B - 1676 A e B - 1685 A e B - 1694 - 1701 - 1708 A e B - 1713 A e B - 1720 A e B - 1725 - 1732 A e B - 1739 A e B - 1742 - 1743 - 1744

Colina verde l e II:

AVENIDA GUAIAPÓ
RUA ADELINA DE FRANÇA VIANA
RUA ANGELINA TEDESCA
RUA BENEDITA BARBOSA GARCIA
RUA DIRCE BASSI RIGOLDI
RUA ELEONILDO DENA
RUA EMILIA FRANCISCA XAVIER DIAS
RUA ERNESTO DE OLIVEIRA
RUA GIUSEPPE INSELVINI
RUA LUIZ CORDIOLI
RUA MARIO ANTÔNIO PECCIN
RUA PETRONILHA CARRASCO
RUA PION. ANGELO CALVIN
RUA PION. ANTÔNIO DEMORI
RUA PION. EMILIO CARLOS CRISTIANO
RUA PION. EURICO GONÇALVES BERBERT
RUA PION. GIUSEPE LAQUANITE
RUA PION. JOAO CALVI
RUA PION. JOSÉ PELEGO
RUA PION. WALDEMAR ARANA
RUA RIO HUDSON
RUA RIO SOLIMOES
RUA RODOLFO CREEM
RUA SIMAO BELCHIOR
AV. TUIUTI
RUA VEREADOR PAULO DE BARROS CAMPELO

Emprego 101.12: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Pinheiros

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Parque Residencial Tuiuti
Rio Itajaí
Rio das Várzea
Rio Barreiro
Rio Congoinhas
Rio Seridó
Rio Taperoá
Rio Madeira
Rio Capibaribe
Avenida Tuiuti
Rio Parnaiba
Rua Cuba
Rio Merim
Rio Congoinhas
Rio Ligeiro
Rio Barreiro
Rio Japuratuba
Rio Paraguaçu
Rio Itapemirim
Rio São Francisco
Rio Preto
Rio São Francisco
Rio Japuratuba
Rio Paraguaçu
Rio Itapemerim
Avenida Franklin Delano Rosevelt

PAULINO
Rio Aquidauana
Rio Tocantins
Rio Itapemerim
Rio Amazonas
Rio Paraguaçu
Rio Japuratuba
Rua São Francisco
Rio Negro
Rio Capibaribe
Rio Madeira
Rio Guarino Augusto Basseto
Jardim Village Blue
Pioneiro Raimundo B Magalhães
Rio Tigre
Rio Guaiba
Rio Paraguaçu
Patricia
Rua Alcides Faiam
Rua Barão Jaceguai
Rua Barão do Tibagi
Rua Belmiro Dallalio
Rua Cuba
Jaguaribe
Rua Madre Mônica Maria
Rua Patricia
Pion Luiz Dallalio
Rua Poá
Barão do Tietê
ea Leal
Alexandra
Barão Jaceguai
Barão Iguatemi
Barão Rio Prata
Jardim da Glória
Armando Crippa
Praça da Glória
Jardim Tupinamba
Barão do Cerro Azul
Barão de Piracicaba
Paranapanema
Rua São Francisco
Rua Vinte Oito de Junho
Jardim Liberdade
Rua Carlos Poppi
Frei Caneca
Guaiapó
Rua Henrique Natal Rigoldi
Rua Palmares
Rua Sete de Setembro
Rua Thomas Antônio Gonzaga
RUAS (area descoberta)
Avenida Alexandra Rasgulaeff
Conjunto Residencial Branca Vieira
Rio Itajaí
Rio Paranapanema
Rio Guandu
Avenida Tuiuti
Rio Madeira
Rio Guandu
Rio Japuratuba
Rio Paraguaçu
Rio Itapemerim
Rio São Francisco
Rio Piquiri
Rio Jacuí
Rio das Varzeas
Jardim Novo Oasis
Rio seridó
Rio Iça
Rio Tibiriça
Rio Encantado
Rio Manso
Avenida Tuiuti
Rua Cuba
Professor Valter Biazin
José dos Santos de Albuquerque
Rio da Prata
Rio Jaguaribe
Rio Jaguaribe
Rio Jari
Rio Beni
Rio Jurua
Avenida Sophia Rasgulaeff
Rio Cunha
Dionísio Volpi Frediani
Jardim São Francisco
Rio Preto
Rio Madeira
Avenida Franklin Delano Rosevelt
Rua São Francisco
Rio Capibaribe
Pion Raimundo Bueno de Magalhães
Rio Taperoá

JARDIM BATEL
Rua Dinorah Kanaben Perin
Rio Trombetas
Rio Purus
Rio Guarino
São Francisco
Rio Japuratuba
Rio Madeira
Aessio Gonçalves
Rio Itapemerim
Rio Juruena
Rio Tibagi
Rio Guarino Augusto Basseto
Rua Rodrigo Jacques
Rio Negro
Rio Capibaribe
Jardim Oasis
Avenida Guaiapó
Conjunto Residencial Branca Vieira
Rio Paranapanema
Rio Guandu
Rio Arinos
Rio Andarai
Rio Azul
Avenida Sophia Rasgulaeff
Rio Claro
Rio Japoratuba
Rio JAcutinga
Rio Cuiaba
Rio Sena
Rio Danubio
Rio São Francisco
Rio Itapemerim
Rio Pinguim
Barão Rio Pardo
Barão do Sergipe
Barão Tibaji
Barão do Tietê
Rua Bolivia
Rua Nicaraguá
Rua Nivaldo Aparecido Lopes
Avenida Tuiuti
Rua Ginroku kubota
Jardim Dourados
Alexandre Rasgulaef
Rua Elson Ramos
Rua Juan Saldanha Garcia
Rua Liziro Bogo
Rua Mitsuzuchi Tokuda
Rua Rinzo Guinoza
Rua Ulbado Soares
Rio Verde
Pinheiros
Antônio Allai
Rua Mathias Alonso
Rua Mogno
Rua Pau-Brasil
Rua Peroba
Rua Salgueiro
Rua Sandalo
Rua Tamarindo
Alcides Faiam
Antônio Allai
Rua Cuba
Rua Ginroku kubota
Rua Aracaurea
Rio Belo
Rua Bernardino Rosario da Cruz
Rua Capibaribe
Rua Carlos Candido
Rua Cinza
Rua Cuba
Dionisio Volp Frediani
Emilio Lucas
Rio Ganges
Guaiapó
Gurupi
Jacutinga
Jaguaribe
Jau
Joaquim dos Santos
José Alves
José Bergamasco
Juan Saldanha Garcia
Rua Lino Gravena
Luiza Tramontina
Madeira
Madre Mônica Maria
Magnólia
Mamore
Mitsuzuchi Tokuda
Oiapoque
Patricia
Poá
Patricia
São Francisco
Sequoia
Sophia Rasgulaeff
Taperoa
Tenri
Tuiuti
Ulbaldo Soares
Umero Tokuda
Valeriana
Verde

Emprego 101.13: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Portal das Torres

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Jardim Diamante
Avenida São Judas Tadeu nº 2484 até 2766 (somente nº pares)
Avenida Kakogawa nº 2429 até 2679 (somente nº impares)
Avenida das Torres nº 6366 até 6676 (somente nº pares)
Rua Olinto Mariane nº 68 até 497
Rua Izaltino Martins Gomes nº 56 até 460
Rua Zeferino Dias Brito nº 26 até 221
Rua Rosa Esteves Gusmão nº 20 até 231
Rua José M. Santana Lima nº 20 até 200
Rodolfo M. Moreira nº 197 até 491
Rua Herminio Sartori nº 43 até 191
Rua Hilda Matheus Afonso nº 19 até 178

Recanto Kakogawa
Rua Carlos Augusto Torin nº 107 até 448

Jardim Oriental (todas as ruas)
Condomínio Santa Marina (tem apenas uma rua, sem nome)
Condomínio Bela Vista I (tem apenas uma rua, sem nome)
Condomínio Bela Vista II (tem apenas uma rua, sem nome)
Condomínio Favoretto (tem apenas uma rua, sem nome)
Rua Julia Moreira De Souza
Rua Major Abelardo José Da Cruz -INICIA Nº1053 Seguindo Para Outros
Baiiros
Rua Mitugo Miyabayashi
Avenida Das Torres
Avenida Kakogawa -COM Inicio No Nº1868
Rua Mario Manganoti
Rua Alvaro Miranda
Rua José Pedro Grande -INICIA No Nº200
Rua Fatima Aparecida Tonial
Rua Rondonia -INICIA Com o Nº23a/B/C Até O Final
Rua João José De Oliveira
Rua Carmen Casquet Ticianel
Condominio Santa Maria
Rua Lazarino Felipe Siqueira(Antiga Travessa Araguaia De 09 A 371)
Rua Xavante De -25 A 162
Rua João De Lima Ganen -DE 29 A 177
Rua Solon Ribeiro- De 65a A 119b
Rua Eduardo Rodolfo Polsac -DE30A A 418b
Rua Lourenço Favoreto -DE 22 A 521
Rua Caetano Penati -DE 307a A 425 + 25a/B- 99a/B-135a/B-151 - 185-
203a/B-225a/B-707a/B-1812b -1814A/B -537 -521 -507 -485A/B/C/D -469
Rua Joara 235a A 304 B
Rua Nereu Mazzer -INICIA No Nº165
Rua José Guiomar - 961 A 1157b
Rua Yoshinori Kubota -445A -871B -1021A/B
Travessa Mamoré N º 9 Ao 76
Travessa Xingu -INICIA No Nº9
Rua Manaus -INICIA N Nº150
Rua Alan Kardec - 1929 - 1935 - 1923a/B/C -1911A/B -1899A/B -1887A/B - 1890A/B
Rua Tucurui 1514 - 1528a/B -1540 - 1543a/B/C -1557 - 1571- 1583 -1595 - 1609 -1619 -1620 -1612 -1600A/B -1588A/B -1576A/B -1564 -1552A/B
Rua Peroibe 1399 -1407A/B/C -1429A/B -1441 -1453 -1466 -1477A/B/C - 1489 -1501 -1513 -1484 -1468 -1456 -1444A/B -1422 -1418A/B/C - 1492A/B

Emprego 101.14: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Vardelina

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Jardim Planville
Rua Caju do 24 até 283
Rua Pion. Alaides do 1157 até o 1555
Rua Pitanga do 88 até 177
Rua Jaboticaba do 42 até 353
Rua Cocais do 45 até 174
Rua Cocais do 600 até 773
Rua Pitanga do 106 a 822
Jardim Brasília
Rua Alzemeire Pires Milani 13 a 36
Av. Pion. João Pereira do 2736 a 2882
Av. Pintassilgo do 317 a 541
Rua Joaquim Agostinho do 32 a 222
Rua Toshinori Tsucada do 26 a 289
Rua Deputado José Alves dos Santos do 3117 até 3465
Jardim São Jorge
Rua Santa Guilhermina do 09 até 748
Av. Alzira Zarur do 496 até 976
Rua Nossa Senhora da Glória do 21 até 733
Rua Vitório Barizon do 37 até 762
Rua Antônio Frederico Ozanam do 13 a 785
Praça Cidade Brescia do 25 até 29
Jardim Tropical
Av. São Vicente de Paula do 24 até 256
Rua Santa Guilhermina do 54 até 382
Rua Antônio Frederico Ozanam do 290 e 438 e 785
Rua Pitanga do 309 até 325
Rua Cocais do 216 a 655
Rua das Laranjeiras do 48 até 85
Rua Pequi do 50 até 82
Vila Vardelina
Rua Nossa Senhora da Glória continuação 243 até 457
Rua Caqui do 58 até 217
Rua Nair Jandira do 2 até 375
Av. Mandacaru do 1411 até 1697
Av. Alziro Zarur do 17 até 370
Jardim Real (Área descoberta)
Rua diamante do 31 até 770
Rua Pérola do 35 até 515
Rua Turqueza do 24 até 206
Rua Onix do 88 até 111
Rua Luiz Penesso Chácara nº 50 lote 17 com 5 casas
Fundos do Bairro Real Lote 51
Rua Ametista do 09 até 479
Rua Zirconia do 26 até 143
Rua Rubi do 485 até 834
Rua Turmalina do 20 até 146
Rua Hematita do 29 até 485
Rua Marcassita do 19 até 146
Rua Quartzo do 19 até 131
Rua Esmeralda do 490 até 858
Rua Topázio do 790 até 843
Rua Agua Marinha do 76 até 843
Av. Pion. Alécio Arante Capolina do 2501 até 2923
Jardim Moreschi
Rua Ametista s/ casa
Rua Raul Parandiuc do 42 até 73
Rua Esmeralda continuação 138 uma casa.
Rua Letícia Escrivante Moreschi do 35 até 309
Rua Pion. Gregrori Parandiuc do 67 até 115
Rua Argentino Mosc 429 casa a construir Jardim Petrópolis
Rua Armelinda Buschini Servali do 67 até 206

Emprego 101.15: Agente Comunitário de Saúde - PSF - Zona 06

BAIRROS E RUAS / AVENIDAS

Zona 06
Avenida Colombo - Nº 6861 À 8296
Avenida Brasil - Nº 5526 À 5700
Rua Antônio Octavio Scramim - Nº 891 À 1119
Rua Caramuru - Nº 08 À 960
Rua Machado De Assis - Nº 55 À 485
Rua Santa Joaquina De Vedruna - Nº 06 À 1363
Rua Campos Sales - Nº 353 À 2094
Rua Rui Barbosa - Nº 408 À 2128
Rua Vereador Arlindo Plana - Nº 09 À 180
Rua Da Penha- Nº 07 À 272
Rua Santo Amaro - Nº 11 À 244
Rua Indaiá - Nº 09 À 44
Rua Itá - Nº 07 À 59
Rua Sant´Àna - Nº 09 À 185
Praça 7 De Setembro - Nº
Rua L Afaite Tourinho - Nº 247 À 451
Rua José Jorge Abraao - Nº 07 À 738
Tv. Nazaré - Nº 18 À 100
Zona Armazém
Avenida 19 De Dezembro - N º 08 À 321
Avenida Guairá Guaira Nº 156 À 1060
Rua Fernao Dias Nº 12 À 840
Avenida Carneiro Leão -Nº 483 À 4993
Avenida Cidade Leiria- Nº 90 À 638
Avenida Paraná - Nº 1070 À 1661
Avenida Governador Parigot De Souza - Nº 57 À 786
Rua José De Alencar - Nº 31 Á 598
Rua Pedro Sanches - Nº 98 À 420

Jardim Ipiranga
Rua Campos Sales - Nº 353 À 2094
Rua Rui Barbosa - Nº 408 À 2128
Rua Belo Horizonte Nº 17 À 363
Rua José Clemente Nº 402 À 1348
Travessa Laelia Nº 45 À 46
Travessa Olivia Lima - Nº 01 À 80
Avenida Guairá Nº 156 À 1060
Avenida Colombo - Nº 6861 À 8296

Zona 07
Avenida 19 De Dezembro - N º 08 À 321
Rua Alba Guimarães -Nº 58 À 228
Rua Padre Vieira - N º 47 À 310
Rua Quintino Bocaiúva -Nº 45 À 477
Rua Marques De Abrantes Nº 79 À 555
Avenida Paraná - Nº 1070 À 1671
Avenida Guairá Nº 156 À 1060
Avenida Colombo - Nº 6861 À 8296

Zona 04
Avenida Brasil - Nº 5526 À 5700
Avenida Carneiro Leão -Nº 483 À 4993
Rua Caramuru -Nº 08 À 960
Rua Guarani -Nº 107 À 619
Praça 07 De Setembro
Rua Lopes Trovão -Nº 58 À 888
Avenida Independência -Nº 14 À 320
Rua Princesa Isabel -Nº 275 À 1030
Praça Dos Expedicionários-Nº 268 À 320
Rua José De Alencar -Nº 31 À 598
Avenida Curitiba -Nº 38 À 532
Rua Nassib Haddad -Nº 49 À 160
Avenida Rio Branco -Nº 27 À 255
Rua Rodrigo Silva -Nº 12 À 952
Rua José Do Patrocinio 91 À 518
Praça Amabile Giroldo
Avenida Dr Teixeira Mendes -Nº 502 À 712
Rua Darcy Vargas -Nº 91 (PRÉDIO De Esquina)
Avenida Nobrega -Nº 80 À 140
Tv 1 -Nº
Praça Manoel Ribas
Avenida Governador Parigot De Souza -Nº 57 À 786
Rua Silva Jardim -Nº 48 À 599
Avenida Paraná - Nº 1070 À 1661
Avenida Cidade Leiria -Nº 90 À 638
Rua Pedro Sanches -Nº 98 À 420
Rua José De Alencar -Nº 31 À 598
Rua Luiz Gama -Nº 57 À 933
Rua Joaquim Nabuco -Nº 68 À 1030
Rua Santos Dumont 3170 À 3502
Rua Néo Alves Martins -Nº 3051á 3415
Rua Luiz De Camões -Nº 108 À 184
Avenida Humaitá - Nº 469 À 519