Prefeitura de Maringá - PR

Notícia:   Prefeitura de Maringá - PR abre 26 vagas para atuação junto ao PSF e SAMU

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 20/2010-SEADM

O Município de Maringá, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber a quem possa interessar, que irá realizar Concurso Público para preenchimento de vagas de Emprego Público, regido pela Lei Municipal 6.937/2005, para contratação de pessoal por prazo indeterminado, para atuação junto ao Programa Saúde da Família (PSF) e Projeto de Atenção à s Urgências (SAMU), na duração dos programas/convênios com o Governo Federal. O concurso terá como objetivo a seleção de pessoal para a s funções constantes do item 2 deste Edital, a s quais serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e observarão o disposto na Lei Municipal nº 6.937/2005 e alterações - que trata dos empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta do Município de Maringá, Decreto Municipal nº 1.200/2006 e alterações, Lei Municipal nº 6.938/2005 e alterações - que trata da contratação do PSF, Lei Municipal nº 7.163/2006 e alterações - que trata da contratação do SAMU e Lei Municipal nº 6.972/2005 - que trata da contratação da Dengue.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no Regulamento Geral de Concursos, Decreto Municipal nº 213/2004 e pelo presente Edital, e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Prova de Títulos, de acordo com a especificidade da função, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3 - A Prova Objetiva tem data prevista para ocorrer no dia 02 de maio de 2010 e a Prova de Títulos, somente para os candidatos classificados na Prova Objetiva, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2010, ambas na cidade de Maringá, Estado do Paraná, em locais e horários a serem divulgados em Edital Específico.

1.3.1 - A s datas previstas no item anterior são apenas datas prováveis para ocorrência das provas, podendo haver alterações das mesmas para dias posteriores, por questão organizacional ou de ordem técnica, devendo, na hipótese de alteração, haver prévia divulgação aos candidatos através de Edital Específico.

1.4 - A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte (prova de títulos), quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver obtido nota mínima prevista no item 6.1.26.

1.5 - Para a s funções de nível superior, o candidato aprovado deverá apresentar, no ato da admissão, registro no órgão de classe competente, quando exigido.

1.6 - os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos ao regime jurídico Celetista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais leis municipais citadas no preâmbulo.

1.7 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 05 de abril de 2010, na forma prevista no item 4.5 e 6.1.25, cuja solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo à critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.8 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato de inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato.

1.9 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais.

1.10 - os candidatos na condição de Portadores de Necessidades Especiais aprovados além do limite de vagas disponibilizado inicialmente no presente edital, havendo expansão do número de vagas, sendo convocado 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

1.11 - Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Maringá, Praça de Atendimento, Paço Municipal, Térreo, sito a Avenida XV de Novembro, nº 701, Centro, Maringá - Estado do Paraná.

1.12 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concursos, disciplinado pelo Decreto Municipal nº 213/2010, de acordo com os critérios e condições a seguir.

2 - DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - LEI Nº 6.938/2005

2.1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão e residir na área/microrregião de abrangência da vaga disponibilizada no ato da inscrição e durante toda a vigência do vínculo empregatício.

Salário

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

22 (vinte e duas vagas), distribuídas conforme anexo /V deste Edital

Jornada de trabalho

08 (oito) horas diárias, nos termos da CLT.

Taxa de inscrição

R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

 

2.2 - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Requisitos/escolaridade

Curso de Atendente de Consultório Dentário devidamente concluído até o ato da contratação, com registro ou protocolo do registro no Conselho Regional Competente (CRO)

Salário

R$ 562,63 (quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

08 (oito) horas diárias, nos termos da CLT.

Taxa de inscrição

R$ 16,87 (dezesseis reais e oitenta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

 

2.3 - AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Requisitos/escolaridade

Curso de Auxiliar de Enfermagem devidamente concluído até o ato da contratação, com registro no conselho competente (COREN) ou franquia provisória como Auxiliar de Enfermagem.

Salário

R$ 909,31 (novecentos e nove reais e trinta e um centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

08 horas diária, nos termos da CLT.

Taxa de inscrição

R$ 27,27 (vinte e sete reais e vinte e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

 

2.4 - ENFERMEIRO

Requisitos/escolaridade

Graduação superior em Enfermagem devidamente concluída até o ato da contratação, com registro no Conselho Regional competente (COREN);

Salário

R$ 2.614,27 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

08 horas diária, nos termos da CLT.

Taxa de inscrição

R$ 78,42 (setenta e oito reais e quarenta e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.5 - ODONTÓLOGO

Requisitos/escolaridade

Superior Completo em Odontologia e registro no órgão fiscalizador da classe

Salário

R$ 3.637,25 (três mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Jornada de trabalho

08 horas diária, nos termos da CLT.

Taxa de inscrição

R$ 109,11 (cento e nove reais e onze centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.6 - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Requisitos/escolaridade

Curso de Técnico de Higiene Dental devidamente concluído até o ato da contratação, com registro ou protocolo do registro no Conselho Regional competente (CRO) .

Salário

R$ 845,65 (oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

08 horas diária, nos termos da CLT.

Taxa de inscrição

R$ 25,36 (vinte e cinco reais e trinta e seis centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

PROJETO DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SAMU - LEI Nº 7.163/2006

2.7 - AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Requisitos/escolaridade

Curso de Auxiliar de Enfermagem devidamente concluído até o ato da contratação, com registro no conselho competente (COREN) ou franquia provisória como Auxiliar de Enfermagem + Curso de Formação em Urgência/Emergência de, no mínimo 20 (vinte) horas + 06 (seis) meses de experiência de pronto atendimento, ou pronto socorro, ou em unidade de terapia intensiva, ou atendimento pré-hospitalar público ou privado.

Salário

R$ 824,06 (oitocentos e vinte e quatro reais e seis centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 horas semanal, conforme escala.

Taxa de inscrição

R$ 24,72 (vinte e quatro reais e setenta e dois centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

 

2.8 - CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

Requisitos/escolaridade

Ensino médio completo (2º grau completo) + carteira nacional de habilitação, categoria "D" ou "E" + 06 (seis) meses de experiência na área de atuação.

Salário

R$ 852,48 (oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais, conforme escala.

Taxa de inscrição

R$ 25,57 (vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

 

2.9 - CONTROLADOR DE FROTA

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio Completo (2º grau completo) + 06 (seis) meses de experiência (exercício de atividade profissional) devidamente comprovada em sistema de radiocomunicação ou logística de transporte.

Salário

R$ 613,78 (seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais, conforme escala.

Taxa de inscrição

R$ 18,41 (dezoito reais e quarenta e um centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

 

2.10 - ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

Requisitos/escolaridade

Curso superior completo em Enfermagem com registro no Conselho competente (COREN) + 06 (seis) meses de experiência em serviço de pronto atendimento, ou em serviço de pronto socorro, ou em unidade de terapia intensiva, ou serviço de atendimento pré-hospitalar público ou privado.

Salário

R$ 2.983,67 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 horas semanais, conforme escala.

Taxa de inscrição

R$ 89,51 (oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática. Prova de Títulos.

 

2.11 - TELE ATENDENTE

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio Completo (2º grau completo) + 06 (seis) meses de experiência na função de telefonista ou operador de telemarketing.

Salário

R$ 613,78 (seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR

Jornada de trabalho

40 horas semanal, conforme escala

Taxa de inscrição

R$ 18,41 (dezoito reais e quarenta e um centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática

PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE- LEI Nº 6.972/2005

2.12 - AGENTE AMBIENTAL

Requisitos/escolaridade

- Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo) devidamente concluído até o ato da contratação;
- residir na localidade/área de atuação da vaga disponibilizada.

Salário

R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de abono salarial

Nº de vagas

*CR que deverá ser de acordo com a localidade/área de atuação da vaga disponibilizada, conforme Anexo V

Jornada de trabalho

08 horas diária, nos Termos da CLT.

Taxa de inscrição

R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Português e Matemática.

* CR REFERE-SE A CADASTRO DE RESERVA

2.13 - O cadastro reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no concurso público, que poderão ser convocados futuramente para realizar avaliação médica e posterior nomeação, conforme quantitativo de vagas autorizado.

2.13.1 - A convocação dos integrantes do cadastro reserva obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados.

2.13.2 - A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro reserva observará todos o procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à avaliação médica.

2.13.3 - Quando o número de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do cadastro permitir a aplicação dos percentuais de vagas previstos neste Edital, serão convocados candidatos portadores de necessidades especiais.

2.13.4 - A inclusão no cadastro reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e nomeação, ficando reservado à Administração Pública Municipal o direito de proceder a s nomeações, em número que atenda ao interesse e à s necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1 - A s descrições das atribuições das funções constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

4 - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de inscrever-se neste Concurso para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também a s condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2 - Fica reservado à s pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Federal nº 7.853/89, Decreto nº 3.298/99 e Decreto nº 5.296/2004, observando o estabelecido no item 4.5 deste Edital.

4.3 - São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram na categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas a s condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.

4.5 - A pessoa portadora de necessidades especiais deverá fazer a opção por concorrer à s vagas reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação dessa condição, bem como o tipo de deficiência que apresenta, eventual necessidade de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva, devendo posteriormente encaminhar dos documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida nos itens 4.6 e 4.9, deste Edital:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, emitido a partir de 04 de fevereiro de 2010;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando a s condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.6 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 05 de abril de 2010, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, documentos a que se referem a s alíneas "a","b" e "c" do item 4.5 constante do Edital.

4.7 - O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.6, observada a alínea "a", "b" e "c" do item 4.5, ambos deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas à s vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

4.8 - os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 4.5 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 05 de abril de 2010, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9 - Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere à s regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com a s atividades a serem exercidas.

4.10 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no concurso público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com a s atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o cargo como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município.

4.11 - A avaliação será procedida por Junta Médica do Município por meio da Diretoria de Saúde Ocupacional.

4.12 - A Junta Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) A s informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e a s adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.13 - Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5.4 deste Edital assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá à s vagas reservadas, mas automaticamente à s vagas de ampla concorrência, e nem terá direito à s prerrogativas asseguradas neste Edital a s pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.14 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.15 - O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do município, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 5.5 deste Edital.

4.16 - A s vagas destinadas à s pessoas portadoras de necessidades especiais não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

5.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecida neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cuja regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

5.2 - Não serão aceitas solicitações de mudança de função, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição, podendo o candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que sejam a s opções abaixo discriminadas:

5.2.1 - Auxiliar de Enfermagem - PSF e Auxiliar de Enfermagem - SAMU

5.2.2 - Enfermeiro - PSF e Enfermeiro Intervencionista

5.2.3 - Agente Comunitário de Saúde e Agente Ambiental

5.3 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se da regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da admissão, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer à provas.

5.4 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10 horas do dia 22 de março até às 23hs59min do dia 05 de abril, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

5.4.1 - O Município disponibilizará aos candidatos acesso livre à internet nos locais descritos no Anexo III deste Edital.

5.5 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 06 de abril de 2010, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento.

5.5.1 - O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até às 23hs59min do dia 05 de abril de 2010.

5.6 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Maringá nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.7 - O candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fauel.org.br a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8 h às 11h3Omin e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 3321-3262.

5.8 - Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais a s alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dado que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3321-3262, aos cuidados da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL.

5.9 - O Edital de Homologação das Inscrições e Ensalamento, será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município.

5.10 - Após efetivado o recolhimento da taxa de inscrição não haverá modificação da função inscrita, bem como da área/microrregião de abrangência para a função de Agente Comunitário de Saúde.

5.11 - Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram a s inscrições homologadas na forma do subitem 5.9, o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, no prazo estabelecido no subitem 5.14.

5.12 - A data, os locais e o horário de realização das Provas Objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br e no órgão oficial do município.

5.13 - Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicada a data, o local com endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

5.14 - Após decorridos 02 (dois) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6 - DAS PROVAS

6.1 - PROVA OBJETIVA

6.1.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo a s questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre a s áreas dispostas, conforme abaixo:

6.1.1.1 - Para a s funções de ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA E ODONTÓLOGO:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

1,00

5,00

Matemática

05

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

20

3,00

60,00

Total de Questões

30

-

70,00

6.1.1.2 - Para os demais cargos elencados neste edital será:

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR UNITÁRIO QUESTÕES

VALOR TOTAL QUESTÕES

Língua Portuguesa/Interpretação de Texto

05

2,00

10,00

Matemática

05

2,00

10,00

Conhecimentos Específicos na Área de Atuação

16

4,00

80,00

Total de Questões

30

-

100,00

6.1.2 - A Prova Objetiva será aplicada na data provável estabelecida no item 1.3, cujos locais e horários serão divulgados no Edital de Homologação e Ensalamento e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

6.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, deste Edital.

6.1.4 - os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.1.5 - O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br e órgão oficial do município, juntamente com a homologação das inscrições.

6.1.6 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um do documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;

d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

6.1.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.1.6.

6.1.8 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.9 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste edital, em editais específicos referentes à s fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.1.10 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.11 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.1.12 - Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.13 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

6.1.14 - O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto no subitens 6.1.10, 6.1.11 e 6.1.12, deste Edital, será eliminado do Concurso.

6.1.15 - A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.1.16 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 6.1.3, para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 6.1.15, deste Edital).

6.1.17 - A s respostas à s questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.18 - A s respostas à s questões da Prova Objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.19 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que o preenchimento esteja em desacordo com a orientação do cartão resposta.

6.1.20 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.1.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta.

6.1.22 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

6.1.23 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.1.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

6.1.25 - O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer até o dia 05 de abril de 2010(postado), o qual deverá ser encaminhado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86020-908, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX.

6.1.26 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, será observado o seguinte critério: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem 50% (cinquenta por cento) de acerto na matéria de conhecimento específico e, na SOMA das notas, nota igual ou superior a 60% (SESSENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item.

6.2 - PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 - A Prova de Títulos, apenas para a s funções ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA E ODONTÓLOGO, terá caráter classificatório.

6.2.2 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 30 (trinta) pontos.

6.2.3 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

Cursos

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Aperfeiçoamento na área*

Subitem 7.2.4.1

6,0

Especialização na área*

3,5

7,0

Mestrado na área*

8,0

8,0

Doutorado na área*

9,0

9,0

Total máximo

30,0

* Entende-se por área, os programas que tenham relação direta com a área em que irá atuar.

6.2.4.1 - Serão considerados como Aperfeiçoamento os cursos de: capacitação, cursos, simpósios, treinamentos e palestras na área de atuação, realizados após a conclusão do curso de graduação, e pontuados da seguinte forma:

a) Certificados com carga horária de 10 (dez) a 30 (trinta) horas, será atribuído 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por certificado;

b) Certificados com carga horária de 31 (trinta e uma) a 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,0 (um) ponto por certificado;

c) Certificados com carga horária acima de 60 (sessenta) horas, será atribuído 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto por certificado;

d) Certificados com carga horária inferior a 10 (dez) horas não serão pontuados.

6.2.4.2 - os cursos de que trata o subitem 6.2.4.1 só serão válidos se realizados, entre o período de 04 de abril de 2008 até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

6.2.4.3 - A pontuação a que se refere o subitem 6.2.4.1 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos.

6.2.4.4 - os cursos de Pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas.

6.2.5 - A comprovação dos títulos se dará com fotocópia autenticada, em cartório, do documentos.

6.2.6 - Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

6.2.7 - os títulos deverão ser entregues em data, local e horário a ser estabelecido em Edital Específico que estará disponível no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município.

6.2.7.1 - os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida diretamente no local destinado para entrega. Não serão aceitos títulos enviados via fax, via postal ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos, nem mesmo anexados em recursos.

6.2.8 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega no Edital de Convocação. O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato.

6.2.9 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos.

6.2.10 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documento originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

6.2.11 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. A s cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.2.12 - os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital Específico para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

6.2.14 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, e publicado no órgão oficial do Município.

6.2.15 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a admissão, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de admissão, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2.16 - os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

6.2.17 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7 - DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Após a divulgação do gabarito, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, devendo ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.4, deste Edital.

7.2 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.3 - A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis (valendo data da postagem), interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no subitem 7.4, deste Edital.

7.4 - os recursos deverão ser protocolizados junto à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, Avenida Higienópolis, 174 - 8º Andar, CEP: 86.020-908, em Londrina, Estado do Paraná, postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 7.1, 7.3, 7.4 e 7.5, deste Edital.

7.5 - os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.6 - Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva ou da pontuação da Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentados.

7.7 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

7.8 - os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 7.1 e 7.3), bem como os que forem encaminhados por protocolo direto na FAUEL, via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

7.9 - os recursos da Prova Objetiva e Prova de Títulos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br e órgão oficial do município e o resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

7.10 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo no site www.fauel.org.br e no órgão oficial do Município.

7.11 - os pontos relativos à s questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.12 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.org.br e órgão oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.9 deste Edital, por função, nome e RG.

8.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

8.2.1 Para a s funções de ENFERMEIRO, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA E ODONTÓLOGO:

NF = NO + NT

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva

NT = nota prova de títulos

8.2.2 Para os demais cargos elencados neste edital:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final

NO = nota da prova objetiva.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) maior nota na matéria de conhecimento específico da Prova Objetiva;

c) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) maior prole.

9.2 - Havendo necessidade de aplicação do critério de desempate previsto no subitem 9.1, alínea "d" deste Edital, será solicitada do candidato a apresentação de fotocópia da certidão de nascimento do( s) filho(s).

10 - DA CONVOCAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos, para admissão, dar-se-á por publicação em jornal de circulação regional, devendo o candidato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Maringá, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

10.2 - O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer a s exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se ao Município o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - São condições para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

c) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a função;

d) estar em dia com a s obrigações eleitorais;

e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, apurada por intermédio da Diretoria de Saúde Ocupacional do Município;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

h) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

i) não exercício de cargo, emprego ou função pública que possa gerar acúmulo vedado pelo inciso XVI, alíneas "a","b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal.

j) carteira de trabalho;

k) apresentação dos documentos pessoais exigidos para admissão.

l) para a função de Agente Comunitário de Saúde, deverá ser comprovada a residência na área /microrregião de abrangência para a qual o candidato se inscreveu.

11.1.1 - O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem

11.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

11.2 - Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para admissão, serão submetidos a uma avaliação Clínica pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Município, sendo considerado inapto para a função, aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

11.2.1 - A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pela Diretoria de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes a s funções;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento, conforme a exigência da função;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

11.3 - A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11.4 - Serão convocados para admissão, caso haja expansão do número de vagas ofertado inicialmente, 1 (um) candidato Portador de Necessidade Especial a cada 20 (vinte) nomeações.

11.5 - A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

11.6 - Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos à s condições estabelecidas nas alíneas do subitem 11.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.7 - A escolaridade exigida para a função deverá ser comprovada no ato da contratação.

11.8 - Para levantamento do local da residência do candidato, de que trata o item 11.1, letra "l", por ocasião da contratação, será constituída uma Comissão Especial, a qual se utilizará de todos os meios necessários à verificação, inclusive, podendo se valer de visitas "in loco".

11.9 - A condição exigida para a função de Agente Comunitário de Saúde no item 11.1 letra "l" deverá ser mantida durante toda a vigência do vínculo empregatício, sendo desligado o funcionário que a descumprir.

11.10 - A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

12.2 - O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.3 - O concurso destina-se ao provimento das funções vagas e das que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

12.4 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL emitirá parecer conclusivo respondendo os recursos interpostos pelos candidatos, os quais não serão considerados quando por vias de reclamações verbais.

12.5 - Não serão apreciadas a s reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que a s justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

12.6 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III, IV e V como partes integrantes deste Edital.

12.7 - os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Secretaria Municipal da Administração, Comissão Especial de Concurso e Procuradoria Geral do Município.

Maringá, 08 de março de 2010.

Sílvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal

José Roberto Ruiz
Secretário de Administração

ANEXO I - EDITAL Nº 20/2010-SEADM

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - LEI Nº 6.938/2005

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar áreas de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica:

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - - Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

- Executar outras atribuições correlatas à função.

FUNÇÃO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

- Proceder à desinfecção e esterilização de matérias e instrumentos utilizados;

- Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental;

- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho;

- Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (Trabalho a quatro mãos);

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- Agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento;

- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

- Executar outras atribuições correlatas à função.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;

- Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção;

- Realizar busca ativa, de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

- No nível de suas competências executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF.

- Executar outras atribuições correlatas à função.

FUNÇÃO: ENFERMEIRO

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

- Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e , quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde -NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Executar outras atribuições correlatas à função.

FUNÇÃO: ODONTÓLOGO

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde -NOB/SUS 96- e na Norma Operacional Básica da Assistência à saúde (NOAS);

- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

- Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

- Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;

- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

- Executar outras atribuições correlatas à função.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

- Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes , raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, entre outros;

- Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista;

- Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

- Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

- Executar outras atribuições correlatas à função.

PROJETO DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - SAMU - LEI Nº 7.1 63/200

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Competências/Atribuições

- auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem;

- prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;

- observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

- ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina;

- fazer curativos;

- prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança;

- realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas.

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

Competências/Atribuições

- conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

- conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

- estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- conhecer a malha viária local;

- conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

- auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

- auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

- realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

- identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

CONTROLADOR DE FROTA

Competências/Atribuições

- operar o sistema de rádio comunicação e telefonia nas centrais de regulação;

- exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;

- manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;

- conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

Competências/Atribuições

- supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel;

- executar prescrições médicas por telemedicina;

- prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato;

- realizar partos sem distocia;

- participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

- fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

- subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

- obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;

- conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas.

TELE-ATENDENTE DE REGULAÇÃO MÉDICA

Competências/Atribuições

- atender solicitações telefônicas da população;

- anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

- prestar informações gerais ao solicitante;

- estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

- estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;

- anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;

- obedecer aos protocolos de serviço;

- atender às determinações do médico-regulador.

PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE - LEI Nº 6.972/2005

FUNÇÃO: AGENTE AMBIENTAL - ATIVIDADES DE CAMPO - APLICAÇÃO DE INSETICIDA POR MEIO DE EQUIPAMENTO DE ASPERSÃO MANUAL

- Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos e em armadilhas e pontos estratégicos;

- Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual adequada para cada situação;

- Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionada;

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos de zona em que atua;

- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

- Deixar seu itinerário de trabalho conforme normativa do trabalho;

- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue;

- Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho;

- Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando o Agente possuir habilitação);

- Realizar atividades contempladas nos sistemas de informações em saúde ( SISFAD, SINAN), a fim de dar suporte dos serviços de campos, conforme necessidade do serviço;

- Realizar atividades contempladas nas ações de Vigilância em Saúde;

- Aplicar inseticida por meio de equipamento de aspersão manual;

- Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente Ambiental.

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

CARGOS: Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Condutor de Veículos de Urgência, Controlador de Frota, Enfermeiro, Enfermeiro Intervencionista, Odontólogo, Técnico de Higiene Dental, Tele Atendente.

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

2. MATEMÁTICA

CARGOS: Agente Comunitário de Saúde, Agente Ambiental.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CARGOS: Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem, Condutor de Veículos de Urgência, Controlador de Frota, Enfermeiro, Enfermeiro Intervencionista, Odontólogo, Técnico de Higiene Dental, Tele Atendente.

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3. CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Sistema Único de Saúde (SUS). Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade. O Agente Comunitário de Saúde. Atenção Básica à Saúde. Atribuições do ACS. Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Humanização.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento no campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Preparo do paciente para o atendimento. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso. Esterilização de Material. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Instrumentação de Materiais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Evolução da Enfermagem através da história. Princípios Éticos. Necessidades básicas do ser humano. Interação do homem com o meio ambiente. Agentes patogênicos. Medidas preventivas contra infecção: assepsia, antissepsia, desinfecção, processos de esterilização. A função do Auxiliar de Enfermagem na recuperação da saúde: Aspectos biopsicossocial Assistência de Enfermagem: Sinais vitais, curativo, cateterismo, administração de medicamentos. Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra indicações, doses via de administração, efeitos colaterais); Conservação de Vacinas de Soros (cadeia de frio). Assistência ao paciente sob os aspectos preventivo, curativo e de reabilitação. Unidade de enfermagem. Central de material. Assistência de enfermagem em clínicas: de doenças transmissíveis, obstétrica e ginecológica, pediátrica e psiquiátrica. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90; Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

ENFERMEIRO - PSF

Parâmetros para o funcionamento do SUS. Saúde e Doença: Promoção à saúde; Prevenção e controle de infecções; Prevenção de agravos; Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças. Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem; Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem; O ambiente de trabalho; Técnicas básicas de Enfermagem. Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele; Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material. Enfermagem Materno-infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS. Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

ODONTÓLOGO - PSF

Técnicas de Anestesiologia. Prevenção e Promoção da Saúde em Odontologia. Exame Geral do Paciente. Princípio da abordagem e Prevenção das Infecções Odontogênicas. Traumatismo Dentário. Princípios de Diagnóstico Diferencial e Biópsia. Abordagem do Paciente sob Radioterapia e Quimioterapia. Biossegurança Técnica Radiográficas e Interpretações Radiográficas. Diagnóstico Bucal. Patologia dos Tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doenças periodontal. Métodos de Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Flúor. Princípios Básicos do Atendimento em Odontopediatria. Endodontia (tratamento - obturação de canais). Restauração (materiais restauradores). Estomatologia. Exodontia. Farmacologia. Odontologia preventiva. Ortodontia. Periodontia. Terapêutica de Emergência e Urgência em Odontologia. Hepatites Virais, Aids, Imunizações. Dentição Decídua-Tratamento e Prognóstico. Atendimento ao Paciente de Risco, Cardiopata, Hipertenso, Diabético, Imunodeprimido Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - PSF

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas para esterilização de material. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei nº 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Programa de Controle de Infecção Hospitalar.

AUXILIAR EM ENFERMAGEM - SAMU

A enfermagem, sua origem e evolução; Atendimento às necessidades humanas básicas; Deontologia, Ética e Bioética; Estados de Choque: etiologia e quadro clínico; Abordagem Primária e Secundária do atendimento Inicial a Vítimas com Alterações clínicas ou traumatizadas; Atendimento em situações de emergência: fraturas, politraumatismo, traumatismo craniano encefálico, queimaduras, hemorragias (venosa e arterial) e dores tóraco abdominais; Estados de coma de Glasgow: conhecer a etiologia, prever e oferecer assistência adequada às necessidades diagnosticadas e realizar a prescrição de enfermagem; Atendimento a vítima de parada cardiorrespiratória; Escala de Trauma; Feridas; Paciente crítico e risco iminente de morte; Atividades e funções dos membros da equipe; Limpeza, preparo e acondicionamento de material para esterilização: conceitos, meios e método de esterilização; Administração de recursos materiais de consumo e permanentes: planejamento, utilização, requisição, controle e avaliação; A enfermagem e à mulher no ciclo grávido puerperal: Pré-natal, parto e puerpério; Atenção ao recém-nascido; Atenção de enfermagem ao recém-nascido prematuro; Psicopatologia: alterações do pensamento, percepção, memória, atividade, afetividade (humor) e (linguagem); Transtornos: esquizofrênicos, afetivos, neuróticos, de personalidades (psicopatas), alcoolismo e toxicomanias; Emergências psiquiátricas.

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA - SAMU

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de mecânica de autos. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos.

CONTROLADOR DE FROTA - SAMU

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Conhecimentos básicos sobre a malha viária do município de Maringá. Conhecimentos básicos sobre rádio-comunicador. Conhecimentos específicos de acordo com as atribuições dos cargos.

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA - SAMU

A enfermagem, sua origem e evolução; Atendimento às necessidades humanas básicas; Deontologia, Ética e Bioética; Estados de Choque: etiologia e quadro clínico; Abordagem Primária e Secundária do atendimento Inicial a Vítimas com Alterações clínicas ou traumatizadas; Atendimento em situações de emergência: fraturas, politraumatismo, traumatismo craniano encefálico, queimaduras, hemorragias (venosa e arterial) e dores tóraco abdominais; Estados de coma de Glasgow: conhecer a etiologia, prever e oferecer assistência adequada às necessidades diagnosticadas e realizar a prescrição de enfermagem; Atendimento a vítima de parada cardiorrespiratória; Escala de Trauma; Feridas; Paciente crítico e risco iminente de morte; Atividades e funções dos membros da equipe; Limpeza, preparo e acondicionamento de material para esterilização: conceitos, meios e método de esterilização; Administração de recursos materiais de consumo e permanentes: planejamento, utilização, requisição, controle e avaliação; A enfermagem e à mulher no ciclo grávido puerperal: Pré-natal, parto e puerpério; Atenção ao recém-nascido; Atenção de enfermagem ao recém-nascido prematuro; Psicopatologia: alterações do pensamento, percepção, memória, atividade, afetividade (humor) e (linguagem); Transtornos: esquizofrênicos, afetivos, neuróticos, de personalidades (psicopatas), alcoolismo e toxicomanias; Emergências psiquiátricas.

TELE ATENDENTE - SAMU

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Normas e equipamentos de segurança atinentes ao exercício do respectivo cargo: Noções básicas de atendimento ao público; Noções básicas de informática.

AGENTE AMBIENTAL - PROGRAMA DE COMBATE AO AEDES AEGYPT

Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

ANEXO III

ENDEREÇOS COM ACESSO À INTERNET

AGÊNCIA DO TRABALHADOR
Rua Joubert de Carvalho, 675
Centro
Expediente: das 09:00 às 17:00hs

Telecentro - CENTRO SOCIAL URBANO - C.S.U. - Leste - 3901-2305
Rua Haiti, 808 - CEP: 87040-420
Vila Morangueira
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - ALVORADA - NORTE - 3901-1177 - 3901-2218
Av: Sophia Rasgulaell, 663 - CEP: 87033-400
Anexo a Casa da Cultura Biblioteca Municipal
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - BORBA GATO - OESTE - 3901-2259
Av: Carlos Corrêa Borges, 1542/ Esquina Rua das Acácias - CEP: 87060-000
Centro Habitacional Borba Gato
Horário: 8:00 às 18:00 hs
Expediente de Segunda a Sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - SÃO SILVESTRE - Sudeste - 3901-2228
Rua Pioneiro Artur Hansebel, s/nº - CEP: 87055-060
Centro Esportivo Municipal - Jd. São Silvestre
Horário: das 8:00 às 11:30 hs e 13:30 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - REQUIÃO - Nordeste - 3901-2201
Rua Pioneiro Geraldo Portela, 141 - CEP: 87047-429
Anexo a Escola Municipal Olga Aiub Ferreira
Conj. Habitacional Requião
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - LAURA REBOUÇAS - Sul - 3901-2209
Av: Gurucaia. 1.189 - CEP: 87005-040
Escola Profissionalizante Laura Rebouças
Vila Bosque
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - GREVÍLEA - Noroeste - 3901-2240
Rua Dona Aziza Mariana Jorge. 461 - CEP: 87025-140
Anexo a Escola Municipal Nadyr Maria Alegrettiza Grevílea - 1
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário 8:00 às 18:00 hs

Telecentro - CONJUNTO THAIS - Oeste - 3901-2200
Rua Emílio Helibrand, 226 - CEP: 87070-465
Anexo ao Centro de Educação Infantil Municipal Zeferino M. KroKosKi
Conj. Habitacional Thais
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00

Telecentro - IGUAT EMI - Região Distrital - 3276-3258
Rua Manoel Frigo , 233 - CEP: 87103-000
Distrito de Iguatemi - Anexo a Sub-Prefeitura
Horário: das 8:00 às 18:00 hs
Expediente de segunda a sexta - Horário: 8:00 às 18:00 hs

ANEXO IV DO EDITAL 020/2010-SEADM

ÁREAS DE ABRANGÊNCIA

NIS MARINGÁ VELHO SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma

ZONA 06

ALBERTO DE OLIVEIRA DE 64 À 728

ANTÔNIO OCTAVIO SCRAMIN DE 891 À 2036

AVENIDA BRASIL 5420 A 7415

AVENIDA 19 DE DEZEMBRO 215 Á 457

AVENIDA COLOMBO: 10017

AVENIDA PARANAVAÍ: 111, 237 À 632, 653 À 927, 1618, 1633, 1770, 1911

BORBA GATO DE 104 À 223

BR- 376 KM 130 S/N PARQUE INDUSTRIAL

CAMPOS SALES DE 1630 A 20940

CARAMURU DE 416 À 960 MAIS 08

CARLOS CHAGAS DE 17 À 2062

CARLOS ROSSI: 209

CASTRO ALVES DE 267 À 617 E DE 877 À 1608

CERRO CORA DE 21 À 179

DOS CAFEZAIS DE 09 À 128 E 160À 343

ELEOTÉRIA CORDEIRO DA SILVA DE 05 À 1851

ESTRADA OSVALDO DE MORAIS: 324, 1000

ESTRADA VELHA PARA MANDAGUAÇÚ: 229

FAGUNDES VARELA DE 110 À 370

HARRY PROCHET 135 À 297, 662, 1479

INDAIA: 09 A 153

ITÁ DE 07 À 48

JOAO BATISTA DE CAMPOS: 285, 240

JOSE JORGE ABRAÃO: 07 A 738

LAFAIETE TOURINHO DE 44 A 451

LARGO GENERAL OSÓRIO DE 180 À 194

MACHADO DE ASSIS: 25 A 720

MANOEL PRUDENCIO DE BRITO: 161

MELVIM JONES: 208, 217, 219, 220, 294, 449

MIGUEL COUTO DE 17 À 390

OSMAR SOSSAI DE 37 À 138

PENHA: 160 A 269, 2035,

RAIMUNDO CORREIA DE 417 À 1011

RAIMUNDO CORREIA DE 64 À 346

RUA: 6002 DE 92 À 174

RUI BARBOSA DE 1650 A 2128

SAINT HILARIE DE 2766 À 2817

SANT' ANA: 09 A 199 E 1731

SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA : 06A 3439

SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA DE 172 À 561

SANTO AMARO DE 11 À 78

SANTO AMARO DE 125 À 257

STÉVIA: 29, 49, 69, 216, 267

TRAVESSA NAZARÉ: 14 A 394

VERDE DE 111 E 130

VEREADOR ARLINDO PLANAS: 01 A 214 E 2093

VEREADOR NELSON ABRAÃO DE 2612 À 2785

VITAL POSSANI DE 97 À 140

VITORIO BALANI DE 129 À 183

ZONA 05

AGUINEL CANO (TODOS OS NÚMEROS)

ALFREDO ANDERSON Nº 19 À 50

ALFREDO PUJOL Nº 20 À 1522

AMADOR BUENO (TODOS OS NÚMEROS)

ANTÕNIO BELTRAN (TODOS OS NÚMEROS)

ANTONIO CARNIEL (TODOS OS NÚMEROS)

AVENIDA DOM MANOEL SILVEIRA DELBONX Nº 139 À 1269

AVENIDA DR LUIS TEIXEIRA MENDES Nº 574 À 3267

AVENIDA: CARLOS BORGES Nº 01 À 240

AVENIDA: CARLOS GOMES Nº 55 À 340

AVENIDA: DOS ANDRADAS Nº 40 À 352

AVENIDA: EUCLIDES DA CUNHA Nº 1445 À 1717

AVENIDA: INDEPENDENCIA Nº 98 À 721

AVENIDA: RIO BRANCO Nº476 À 942

CATULO CEARENCE Nº 20 À805

COELHO NETO Nº50 À 173

CORONEL CAMISÃO (TODOS OS NÚMEROS)

EMILIO DE MENEZES (TODOS OS NÚMEROS)

ERMELINDO DE LEÃO Nº 55 À 405

HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO (TODOS OS NÚMEROS)

JOSÉ DO PATROCINO Nº IMPARES E DO 1022 A 1144

LARGO GENERAL OSÓRIO Nº 38 À 66 MAIS 536

NASSIB HADDAD Nº 123 À 910

NELSON ABRÃO Nº 20 À 2305

PASTOR MARTIN LUTHER KING (TODOS OS NÚMEROS)

PEDRO AMERICO Nº 19 À 1384

PIRES PARDINHO Nº 26 À 126 MAIS 700

PRESIDENTE ARTHUR COSTA E SILVA (TODOS OS NÚMEROS)

SAINT HILAIRE Nº 13 À 561 E 2039 A 2317

VICENTE DE CARVALHO Nº20 À 68

VITOR MEIRELES (TODOS OS NÚMEROS)

VITORIO BALANI Nº 47 A 1315

REFERENTE AO PARQUE INDUSTRIAL BANDEIRANTES

AVENIDA COLOMBO: 10017

AVENIDA PARANAVAÍ: 111 , 1618 A 1911

BR- 376 KM 130 S/N PARQUE INDUSTRIAL

CARLOS ROSSI: 209

ESTRADA OSVALDO DE MORAIS: 324, E 1000

ESTRADA VELHA PARA MANDAGUAÇÚ: 229

HARRY PROCHET 662, E 1479

JOAO BATISTA DE CAMPOS: 285, E 240

MANOEL PRUDENCIO DE BRITO: 161

MELVIM JONES: 208, 217, 219, 220, 294, 449

STÉVIA: 29, 49, 69, 216, 267

VERDE DE 111 E 130

FLORIANO

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: DISTRITO DE FLORIANO

INDUSTRIAL

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA: JARDIM INDUSTRIAL, PARQUE ITAIPU.

IGUAÇU

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRRO DE ABRANGÊNCIA :

JD VEREDAS I E II , JD SANTA ROSA, CONJ BORBA GATO, COJ FERROVIÁRIO, JD VERÔNICA. PARTE DA ZONA 04( RUA CERQUEIRA CEZAR DO Nº 686 A 1240 , RUA PANDIÁ DO 586 A 780 , RUA VISCONDE NÁCAR - TODA , RUA CLOVIS BEVILAQUA - TODA , RUA CONSELHEIRO TOBIAS- TODA, RUA TUPÃ - 01AO 1086 , RUA TAVESSA IROI - TODA, RUA IPIRANGA - TODA, PARQUE DO HORTO , JD ALZIRA, PARTE DA ZONA 04 , RUA PRINCESA ISABEL DO Nº 1044 A 1682 , RUA CERQUEIRA CEZAR DO Nº 12 A 1088 , RUA NÓBREGA DO 630 ATÉ O Nº 1120 , RUA JOAQUIM NABUCO DO 11086 A 2000 , RUA EUCLÍDES DA CUNHADO 09 ATÉ 1388. RUA JOAQUIM MURTINHO DO 17 AO 426 , RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO DO 322 A 973 , RUA DARCI VARGAS - TODA , RUA JOÃO ALFREDO DO 11 AO 475 , RUA PANDIÁ DO 22 AO 780 , RUA NILO PESSANHA DO 08 AO 379 , RUA JOÃO ALFREDO DO 114 AO 455 E AV: HUMAITÁ DO 196 ATÉ 972. JD GUAPORÉ .ZONA 5 : DA ANDRADAS ATÉ A RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO ATÉ Nº :810 RUA SANTA JOAQUINA DE VEDRUNA 120 A 2816 AV. LUIS TEIXEIRA MENDES 810 A 2370 E RUA SAINT HILAIRE DO Nº 615 Á 2013..

MORANGUEIRA SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma

RUA:AFONSO PENA :

43 ,92 ,110 ,139 ,417 ,426 ,431 ,441 ,442 ,445 ,447 ,451 ,465 ,477 ,481 ,500 ,507 ,510 ,519 ,520 ,550 ,559 ,570 , 612 ,615 ,616 ,655 ,656709 ,710 ,740 ,776 ,811 ,827 ,860 ,861 ,888 ,891 ,900 ,927 ,927 ,942 ,956 ,970 ,980 ,905, 919 ,995 ,997 ,1010 ,1022 ,1034 ,1046 ,1058 ,1088 ,1092 ,1105 ,1144 ,1145 ,1162 ,1180 ,1181 ,1210 ,1219 , 1220 ,31 ,1048 ,1059 ,1074

RUA: ARISTIDES LOBO

:83.115 ,131 ,521 ,535 ,547 ,576 ,577 ,591 ,594 ,605 ,635.655 ,709 ,729 ,733 ,775 ,789 ,790 ,803 ,818 ,863 ,875, 876 890 891 906 907 919 949 963 977 978. 991 1005 1057.

RUA:ASSIS CHATEUBRIAND :

14 ,23 ,30 ,35 ,48 ,50 ,52 ,65 ,70 ,88 ,99 ,106 ,107 ,137 ,140 ,151 ,167 ,176 ,181 ,194 ,222 ,722 ,280 ,289 ,296 ,500 502 ,503.

RUA:ANTÔNIO AMARAL :

46 ,73 ,84 ,100 ,250 ,132 ,213 ,225 ,239 ,287 ,310 ,322 ,323 ,331 ,380 ,400 ,408 ,414 ,420 ,424 ,440 ,496 ,508 522 ,538 ,

RUA: AMÉRICO BRASILIENSE :

299 ,415 ,433 ,487 ,503 ,504 ,508 ,519 ,520 ,532 ,535 ,550 ,555 ,599 ,615 ,631 ,647 ,648 ,582 ,632 ,614 ,600 ,685 ,692 ,695 ,712 ,724 ,767779 ,782 ,791 ,796 ,803808 ,822 ,821 ,831 ,875 ,878 ,887 ,890 ,899 ,902 ,913 ,914 ,928 , 960 ,967 ,973 ,974 ,986 ,1000 ,1007 ,1012 ,1021 ,1051 ,1066 ,1080 ,1089 ,1092 ,1101 ,1106 ,1115 ,1118 ,1163 , 1164 ,1175 ,1178 ,1188 ,1189 ,1203 ,1206 ,1222 ,1260 ,1268 ,1275 ,1306 ,1313 ,1314 ,1362 ,1374 ,1385 1400 ,1414 ,1470 ,1482 ,1496 1580 ,1596 .

RUA: ARGENTINA :

06 ,23 ,25 ,83 ,91 ,105 ,116 ,117 ,131 169 183 195 209 255 273 275 277 325 339 351 395 447 455 569 4 71 ,507 ,521 ,533 ,547 ,559 ,1987 ,

RUA: ARAXÁ :

1080 ,1090 ,1099 ,1110 ,1128 ,1129 ,1142 ,1143 ,1156 ,1171 ,1172 ,1185 ,1186 ,1187 ,1204.

RUA: AMAZONAS :

66 ,301 ,302 ,303 ,331 ,332 ,341 ,359 ,360 ,373 ,374 ,389 ,390 ,409.

RUA:BERNARDINO DE CAMPOS :

118 ,448 ,474 ,488 ,487 ,539 ,499 ,548 ,559 ,568 ,569 ,580 ,581 ,592.630 ,631 ,645 ,659, 673 ,674 ,686 ,687 ,729 ,741 ,746 ,753 ,756 ,768 ,771 ,780 ,820 ,831841 ,845 ,846 ,847 ,852 ,859 ,866 ,873.903 ,917 ,928 ,929 ,945 ,950 ,962.

RUA: BOTOGÁ :

03 ,07 ,09 ,11 ,13 ,15 ,17 ,19 ,94 ,155 ,156 ,181 ,193 ,207 ,208 ,212 ,220 ,221 ,223 ,232 ,245 ,248 ,258 ,270 , 336 , 343 ,348 ,351 ,360 ,361 ,370 ,373 ,386 ,387 ,399 ,400 ,410 ,411 ,423 ,430 ,422.487 ,500 ,501 ,515 ,518 ,529 ,530, 543 ,544 ,545 ,557 ,558 ,570 ,586 ,600 ,614 ,630 ,642 ,700 ,750 ,925 , 1159

RUA: BOLIVAR :

28 ,35 ,36 ,42 ,63 ,70 ,75 ,76 ,90 ,128 ,141 ,156 ,157 ,159 ,166 ,178 ,192 ,261 ,292 ,345 ,352 ,361 ,366 ,380 ,385 399 ,630 ,658 ,666.

RUA: BANDEIRANTES :

20 ,21 ,27 ,71 ,119 ,131 ,135 ,167 ,209 ,285 ,771 ,780

RUA: BUENOS AIRES :

01 ,02 ,03 ,48 ,62 ,76 ,90 ,100 ,104 ,132 ,146208 ,238 ,252 ,268 ,282 ,188 ,293 ,298 ,312 , 376 , 380 , 385 , 388, 402 ,405 ,414 ,428 ,433 ,440 ,447 ,449 ,466 ,467 ,471 ,479 ,492 ,495 ,512 ,528 ,542. 588, 600, 609 ,622 .623.

RUA: BARÃO DE PARNAIBA :

18 36 41 42 53 66 77 78 89 90 101 102 113 114 125 126 137 138 ,149 ,150 ,161 ,162 ,173 ,174 ,188.

RUA: BARÃO DE PARANAPIACABA ;

11 ,27 ,28 ,29 ,30 ,63 ,64 ,75 ,76 ,80 ,87 ,88 100 101 112 117 ,124 ,136 ,148 ,160 ,161.

RUA: BARÃO DE PIRATININGA :

18 ,25 ,26 ,41 ,42 ,54 ,55 ,65 ,77 ,78 ,89 ,90 ,101 ,102 ,113 ,114 ,125 ,126 ,137 ,138 ,149 ,150 ,161 ,162 ,173 ,174 187 ,188

AV: BERTIOGA :

31 ,33 ,47 ,141 ,157 ,189 ,205 ,227 ,245 ,257 ,273.

AV:COLOMBO :

3912 ,4132 ,4148 ,4298 ,4404 ,4524 ,4550 ,4562 ,4576 4588 ,4602 ,4614 ,4654 ,4666.4720 ,4750 ,4782 4890 ,5042 ,5104 ,5554.

RUA: CORDOBA :

25 ,29 ,43 ,59 ,61 ,107 ,137 ,139 ,155 ,175 ,187 ,203.

RUA: CAXAMBU:

09 ,10 ,52 ,102 ,166 ,176 ,160 ,248 ,262 ,276 ,323 ,1272 ,1273.

RUA: CARACAS:

47 ,59 ,71 ,85 ,97 ,111 ,125 ,137 ,161 ,200 ,213 ,215 ,216 ,217 ,228 ,239 ,242 ,251 ,256 ,263 ,270 ,277 ,282 ,285 , 296 ,301 ,310 ,317 ,326 ,348 ,371 ,372 ,385 ,388 ,400 401 408 413 427 453 456 467 470 481 484 496 497 510,511,513,528,529,545,561,575,591,607.

RUA: CANADÁ:

19 ,20 ,21 ,25 ,26 ,27 ,31 ,32 ,38 ,48 ,62 ,72 ,76 ,101 ,108 ,113 ,114 ,120 ,125 ,135 ,136 ,137 ,149 ,165 ,181 ,210, 226 ,238 ,249 ,250 261 264 275 278 285 287 288 299 302 318 325 338 341.

RUA: CORIPHEU DE AZEVEDO MARQUES :

46 ,49 ,60 ,65 ,74 ,79 ,90 ,95 ,106 ,115 ,129 ,139 ,155 ,171 ,178A ,205 ,216 ,A 282 ,348 , 357 , 358 , 366 , 373, 380 387 ,396 ,A ,403 ,410 ,417 ,426 ,A ,433 440 ,A ,447 ,452 ,463 ,477.

RUA: CHILE :

06 ,20 ,25 ,30 ,31 ,44 ,45 ,56 ,71 ,82 ,95 ,96 ,97 ,109 ,122 ,123 ,134 ,135 ,139 ,144 ,159 ,196 ,202 ,213 ,214 ,223 , 227 ,228 ,239 ,241 ,242 ,253 ,265 ,266 ,291 ,279 ,292 ,305 ,306 ,317 ,318 ,328 ,336 ,377 ,395 ,396 ,409 ,410 ,421, 422 ,435 ,436 ,447 ,448 ,461 ,462 ,473 ,474 ,481 ,487 ,498 ,500 ,507 ,508 ,1490 ,1524 ,

RUA: COLOMBIA :

11 ,19 ,21 ,31 ,45 ,66 ,67 ,77 ,164 ,202 ,215 ,229 ,302 ,325 ,375 ,383 ,393 ,407 ,409 ,423 ,467 ,519 ,539 ,641 ,643 , 695 ,696 ,704 ,711 ,720 ,721 ,723 ,730 ,736 ,748 ,761 ,762 ,773 ,774 ,787 ,788 ,800 ,826 ,844 ,845 ,825 ,813 ,812 ,889 ,892 ,903 ,904 ,917 ,918 ,929 ,930 ,941 ,942 ,943 ,947 ,956 ,969 ,970 ,982 ,995996 ,1007 ,1008 ,1206 , 1032 ,1025 ,1067 ,1085 ,1095 ,1111 ,1125 ,1151 ,1163 ,1177 ,1189 ,1202 ,1208 ,1190 ,1178 ,1064 ,1152 ,1128 , 1126 ,1100 ,1088 1068.

AV:DR.ALEXANDRE RASGULAEF :

10391040 ,1049 ,1050 ,1059 ,1060 ,1069 ,1070 ,1079 ,1080 ,1089 ,1090 ,1099 ,1100 ,1109 ,1110 ,1119 ,1120 , 1127 ,1130 ,1139 ,1140 ,1149 ,1150 ,1160 ,1167 ,1188 ,1198 ,1207 ,1208 ,1217 ,1218 ,1220 ,1221 ,1227 ,1238 1247 ,1257 ,1258 ,1267 ,1268 ,12711277 ,1287 ,1297 ,1288 ,1307 ,1308 ,1317 ,1327 ,1340 ,1390 ,1400 ,1409 ,1410 ,1419 ,1420 ,1429 ,1430 ,1439 ,1450 ,1459 ,1460 ,1469 ,1479 ,1480 ,1484 ,1490 ,1499 ,1500 ,1509 , 1510 ,1520 ,1529 ,1530 ,1541 ,1542 ,1572 ,1574 ,1591 ,1582 ,1591 ,1592 ,1601 ,1602 ,1611 ,1612 ,1621 ,163 ,1 ,1632 ,1641 ,1651 ,1652 ,1661 ,1662 ,1671 ,1672 ,1681 ,1682 ,1691 ,1692 ,1701 ,1711 ,1716 ,1718 ,1721 , 1763 ,1773 ,1783 ,1793

RUA: EVARISTO DA VEIGA :

16 ,15 ,31 ,91 ,362 ,305 ,339 ,348 ,349 ,381 ,397 ,398 ,414 ,415 ,429 ,430 ,445 ,446 ,478 ,493 ,494 ,505 ,508 ,525 , 528 ,542 ,573 ,580585 ,663 ,677 ,689 ,690 ,701 ,710 ,715 ,718 ,766 ,769 ,787 ,799 ,786 ,802 ,807 ,811 ,816 ,825 , 855 ,869 ,881 ,886 ,900 ,910 ,915 ,920 ,963 ,974 ,975 ,989 ,1001 ,1002 ,1015 ,1023 ,1027 ,1062 ,1072 ,1080 ,1094 ,1106 ,1148 ,1156 ,1159 ,1172 ,1182 ,1189 ,1205 ,1211 ,1330134213981422 ,1429 ,1434 ,1454 ,1494 ,1 500 ,1512 ,1524 ,1532 ,1544 ,1578 ,1586 ,1588 ,1604 ,1616 ,1626 ,1628 ,1676 ,1694 ,1706 ,1726 ,1754 ,1758 , 1786 ,1806 ,1886 ,1906 ,1914 ,1948 ,1966 ,1978 ,1998 ,2002 ,2040 ,2046 ,2060 ,2084 ,2130 ,2138 ,2148 , 2160 ,2180 ,2212 ,2232 ,2240 ,2262 ,2268 ,2312 ,2330 ,2342 ,2350 ,2384 ,2404 ,2410 ,2420 ,2432.

RUA EQUADOR:

11 ,13 ,14 ,17 ,23 ,27 ,38 ,45 ,50 ,74 ,81 ,86 ,93 ,98 ,105 110 117 126 133 ,152 ,192 ,208 ,213 ,214 ,230 ,233 ,240 247 ,252 ,259 ,273 ,278 ,285 ,292 ,299 ,308 ,315.

RUA: FRANCISCO CORREIA DE CAMPOS :

32 33 ,38 ,44 ,71 ,73 ,77 ,78 ,79 ,82 ,91 ,109 ,111 ,142 ,179 ,196 ,202 ,260 ,367 ,440.

RUA: FILIPINAS :

29 ,43 ,57 ,73 ,87 ,149 ,161 ,173 ,180 ,185 ,197 ,243 ,257 ,271 ,301 ,325 ,327 ,347 ,575 ,631136 ,348 ,390 ,404, 418 ,149 ,161 ,173 ,180 ,185 ,197 ,243 ,257 ,271 ,301 ,325 ,327 ,347 ,575 ,631

RUA: GUATEMALA :

1088,1095,1109,1112,1123,1124,1135,1147,1159,1171,1183,1195,1207,1219,1231,1245.

RUA: GOIÁS :

288,301,302,317,318,331,332,345,346,359,360,373,374,389,390,409.

RUA: HAWAI :

01, 19, 21, 25, 28, 29, 33, 38, 40, 41, 42, 48, 53, 67, 87 ,92 ,93 ,98 ,105, 109, 110, 111, 112, 116, 123, 136, 152, 155, 165, 198, 212, 219, 231, 232, 240, 243, 248, 255, 276, 278, 287, 301, 310, 315, 320, 329, 332, 343, 357, 373, 389, 398, 400, 405, 414, 419, 433, 447, 461, 471, 798, 806.

RUA: HULDA HUMINING CAMPOS :

71 82 97 107 123 141 ,195 ,200 ,201.

RUA: JOAQUIM PEREIRA DE CASTRO :

17 ,24 ,36 ,50 ,57 ,59 ,66 ,68 ,90 ,95 ,98 ,108 ,126 ,159 ,175 ,178 ,199 ,205 ,216 ,219 ,239 ,282 ,287 ,311 ,336 ,337, 358 ,372 ,388 ,396 ,397 ,398 ,410 ,416 ,417 ,426 ,437 ,440 ,442 ,452 ,455 ,465 ,500 ,514 ,532 ,546 , 547 , 1045.

AV: JINROKU KUBOTA :

256 ,279 ,286 ,297 ,306 ,313 ,322 ,327 ,336 ,341 ,350 ,355 ,364 ,369 ,380 ,385 ,390 ,393 ,470 ,482 ,494 ,506 ,518 525 ,542 ,543 ,554 ,555 ,566 ,577 ,584 ,

RUA: LIMA :

05 ,09 ,17 ,19 ,31 ,57 ,144 ,149 ,160 ,182 ,183 ,194 ,195 ,208 ,209 ,220 ,221 ,234 ,235 ,237 ,246 ,258 ,259 ,271 272 ,289 ,298 , 348 ,350 ,355 ,357 ,373 ,384 ,386 ,387 ,398 ,399 ,411 ,418 ,422 ,423 ,436 ,437 ,460 ,475 ,479 503 ,517 ,518 ,520 ,531 , 545 ,546 ,557 ,558 ,571 ,574 ,581 ,583 ,584 ,632 ,644 ,656. ,1054 ,

AV: LUCILIO DE HELD :

29 ,41 ,57 ,134 ,145 ,155 ,165 ,181 ,194 ,195 ,197 ,216 ,220 ,232 ,244 ,256 ,268 ,360 ,377 ,378 ,391 ,392 ,403 , 418 ,421 ,429 ,430 ,443 ,444 ,458 ,471 ,472 ,485488 ,507 ,508 ,545 ,546 ,565 ,566 ,585 ,639 ,640 ,659 ,660 ,669, 722 ,727 ,739 ,740 ,753 ,754 ,765 ,776 ,779 ,791792 ,805 ,806 ,817 ,818 ,831 ,832 ,844 ,846 ,850 ,864 ,921 ,947, 961 ,973 ,987 ,999 ,1013 ,844 ,832 ,754 ,850 ,922 ,936 ,962 ,972 ,988 ,1000 ,1014 ,1026 ,1038 ,1093 ,1105 , 1107 ,1131 ,1157 ,1171 ,1183 ,1197 ,1209 ,1221 ,1085 ,1086 ,1090 ,1132 ,1146 ,1172 ,1184 ,1198 ,1210 ,1218 1085 ,

RUA: MASCARENHAS DE MORAES :

1184, 1185, 1200, 1205, 1214, 1215, 1228, 1229, 1242, 1243, 1256, 1257, 1272, 1291, 1331, 1349, 1346, 1348, 1360, 1361, 1367, 1372, 1379, 1384, 1420, 1421, 1430, 1439, 1438, 1450, 1459, 1460, 1469, 1480, 1500, 1526, 1533, 1554, 1556, 1557, 1574, 1575, 1581, 1600, 1615, 1623, 1626, 1634, 1635, 1636, 1646, 1665, 1668, 1670, 1700, 1707, 1721, 1855.

RUA: MARECHAL CANDIDO RONDON :

45 46 59 60 73 74 88 100 101 115 116 131 140 194 220 232 248 250 260 286 300 873.

RUA: MÁRIO MONTÉSCHIO :

18 ,20 ,22 ,26 ,28 ,30 ,156 ,157 ,182 ,183 ,194 ,208 ,209 ,220 ,221 ,229 ,234 ,246 ,247 ,255 ,258 ,273 ,285 ,316 , 333 ,348 ,349 ,352 ,357 ,370 ,371 ,372 ,398 ,420 ,422 ,424 ,436 ,444 ,518 ,519 ,530 ,535 ,544 ,547 ,553 ,560 ,565 570 ,575 ,580 ,584 ,585 ,594 ,603 ,651 ,664 ,677.

RUA: MONTEVIDEO :

01 ,03 ,05 ,07 ,09 ,11 ,13 ,41 ,353 ,173 ,181 ,182 ,187 ,194 ,215 ,228 ,229 ,241 ,246 ,257 ,258 ,269 ,272 ,285 ,298 , 299 ,358 ,367 ,372 ,382 ,387 ,397 ,413 ,419 ,435 ,469 ,501 ,520 ,533 ,534 ,547 ,548 ,552 ,566 ,570 ,584 ,589 ,603 610 ,617 ,626 ,629 ,665 ,652 ,671 ,678 ,687 ,763 ,807 ,821 ,835 849

RUA: MÉXICO :

35 ,38 ,117 ,124 ,125 ,131 ,207 ,208 ,234 ,245 ,252 ,614 ,658.

AV:MORANGUEIRA :

50 ,106 ,122 ,138 ,270 ,5150.410 ,426 ,440 ,532 ,628 ,650 ,704 ,746 ,682.880 ,990 ,1000.

RUA: MARANHÃO :

1060, 1078, 1079, 1093, 1094, 1107, 1108, 1121, 1122, 1135, 1136, 1147, 1159, 1168, 1150, 1167, 1221, 1237, 1238, 1254, 1271, 1313, 1325, 1326, 1343, 1344, 1347, 1363, 1434, 1454, 1455, 1508, 1525, 1526, 1545, 1546, 1563, 1564, 1598, 1599, 1616, 1617, 1619, 1636, 1654, 1708, 1726, 1727, 1728, 1745, 1746, 1768, 1797, 1800, 1804, 1816, 1817, 1837,

RUA: MATO GROSSO :

680, 721, 1067, 1080, 1085, 1090, 1100, 1101, 1104, 1114, 1129, 1140, 1142, 1143, 1157, 1173, 1190, 1191, 1224, 1227, 1245, 1260, 1263, 1271, 1272, 1283, 1286, 1310, 1314, 1326, 1335, 1339, 1340, 1355, 1356, 1380, 1445, 1446, 1459, 1460, 1467, 1474, 1483, 1486, 1496, 1510, 1526, 1540, 1556, 1575, 1620, 1627, 1628, 1644, 1645, 1656, 1665, 1670, 1682, 1696, 1710, 1719, 1722, 1737, 1740, 1757, 1809, 1810, 1827, 1828, 1845, 1848,

PRAÇA OSVALDO VIEIRA :

18 ,32 ,46 ,60 , 100 ,120 ,138 ,145 ,154 ,158 ,204 ,210 ,246 ,252 ,260 ,268 ,270 ,282 ,290 ,334 ,350.

RUA: PARAGUAI :

11 ,18 ,19 ,32 ,45 ,56 ,58 ,59 ,70 ,71 ,82 ,85 ,96 ,97 ,109 ,110 ,121 ,122 ,136 ,150 ,154 ,170 ,180 ,194 ,195 ,210 ,215 ,220 ,222 ,227 ,231 ,240 ,241 ,252 ,253 ,266 ,267 ,274 ,275 ,292 ,304 ,305 ,318 ,319 ,387 ,388 ,396 ,397 ,409 , 423 ,434 ,435 ,436 ,438440 ,442 ,449 ,461 ,475 ,487 ,498 ,499 ,513 ,518 ,1176 ,1195 ,1210 ,1230 ,

RUA: PARA DE MINAS :

273 285 301 302 317 318 331 332 346 347 360 365 373 374 389 390.

RUA: POÇOS DE CALDAS :

285 ,302 ,303 ,318 ,319 ,332 ,333 ,349 ,347 ,360 ,361 ,374 ,375 ,390 ,391.

RUA: PASTOR ANISIO :

1081 ,1089 ,1097 ,1098 ,1110 ,1111 ,1112 ,1125 ,1126 ,1139 ,1140 ,1153 ,1154 ,1169 ,1170 ,1187 ,1160 ,1233, 1248 ,1258 ,1261 ,1264 ,1272 ,1273 ,1287 ,1299 ,1313 1325 1329 1336 1338 1345 1348 1360 ,

RUA: PERU :

20 ,26 ,30 ,31 ,44 ,45 ,57 ,59 ,80 ,82 ,83 ,97 ,108 ,109 ,122 ,123 ,147 ,153 ,195 ,200 ,201 ,212 ,240 ,252 ,264 ,265, 278 ,279 ,290 ,304 ,305 ,316 ,383 ,395 ,409 ,435 ,460 ,461 ,463 ,511.

RUA: PIAUI :

300 ,301 ,316 ,317 ,330 ,331 ,344 ,345 ,358 ,359 ,372 ,373 ,388 ,389 ,2180.

RUA: PION. HUMBERTO PAROLIN :

17 ,33 ,40 ,45 ,56 ,57 ,69 ,72 ,81 ,93 ,117 ,129 ,141 ,153 ,165 ,183.

RUA: PION. AMÉLIA VIEIRA S. CÉSAR :

105 ,111 ,884 ,900 ,920 ,924 ,936 ,948 ,960 ,974 ,990 ,1083

AV: PEDRO TAQUES :

1067,799,825,839,1013,1041,1079,1089.1495 1455 930 1090 1120 ,1156 ,1196 ,1208 ,1222 ,1024 ,108 990 ,721 ,747 ,1292. 1658 1672 1686.

RUA:RIO GRANDE DO NORTE :

760 ,979 ,996 ,997 ,1012 ,1013 ,1026 ,1027 ,1040 ,1041 ,1045 ,1054 ,1055 ,1068 ,1069 ,1079 ,1084 ,1085 , 1104 ,1105 ,1155 ,1156 ,1157 ,1174 ,1175 ,1176 ,1195 ,1230 ,1231 ,1248 ,1249 ,1266 ,1267 ,1268 ,1340 ,1358, 1376 ,1396 ,1432 ,1450 ,1464 ,1468 ,1520 ,1526 ,1525 ,1540 ,1541 ,1558 ,1559 ,156 ,1578 ,1579 ,1614 ,1631 , 1632 1640 1649 1650 1669 1670 1723 1732 1740 1743 1745 1750

RUA:SÃO JOÃO :

256 ,349 ,450 ,457 ,473 ,474 ,475 ,488 ,491 ,498 ,505 ,512 ,515 ,527 ,539 ,559 ,560 ,563 ,619 ,628 ,635 ,651 ,663 ,675 ,687 ,698 ,699 ,705 ,722 ,735 ,737 ,770 ,783 ,784 ,809 ,810 ,821 ,822 ,835 ,845 ,847 ,859860 ,871 ,880 ,885 , 897 ,898 ,900 ,909.963 ,977 ,986 ,989 ,1003 ,1029 ,1041 ,1052 ,1064 ,950 ,1012 ,1019 ,1036 ,1065 ,1090 , 1170 ,1179 ,1191 ,1200 ,1207 ,1221 ,1230 ,1260 ,1304 ,1320 ,1237 ,1253 ,1267 ,1283 ,1301 ,1319 ,1350 ,1361 ,1375 ,1387 ,1403 ,1417 ,1435 ,1451 ,1454 ,1470 ,1475 ,1531 ,1535 ,1555 ,1569 ,1576 ,1585 ,1597 ,1604 , 1611 ,1625 ,1639 ,1653 ,1662 ,1667 ,1678 ,1681 ,1690 ,1701 ,1704 ,1707.

RUA: SÃO PEDRO :

18, 44, 71, 85, 94, 99, 113, 125, 233, 242, 256, 257, 271, 273, 278, 295, 343, 345, 348, 351, 367, 368, 384, 389, 396, 407, 408, 422, 431, 434, 446, 447, 455, 457, 458, 470, 471, 493, 509, 518, 519, 532, 533, 545, 557, 558, 568 557, 570, 571, 583, 584, 596, 610, 621, 622, 635, 647, 720, 721, 747, 748, 763, 764, 777, 778, 793, 794, 807, 808 823, 824, 837, 854, 863, 877, 917, 922, 940, 941, 955, 956, 971, 976, 983, 985, 986, 1000, 1001, 1017, 1028, 1032, 1085, 1106, 1108, 1111, 1120, 1123, 1136, 1137, 1150, 1151, 1165, 1180, 1181, 1194, 1197, 1208, 1213, 1220, 1233, 1234, 1248, 1258, 1259

RUA: SANTO ANTONIO :

519, 520, 532, 544, 545, 555, 558, 570, 575, 581, 584, 589, 596, 607, 608, 619, 622, 631, 634, 646, 657, 660, 758 774, 775, 788, 789, 804, 805, 819, 834, 835, 848, 849, 865, 878, 885, 931, 934, 936, 954, 959, 969, 975, 983, 984, 970, 997, 1000, 1011, 1012, 1025, 1032, 1050, 1098, 1105, 1106, 1126, 1141, 1142, 1158, 1167, 1174, 1190, 1208, 1228, 1233, 1235, 12341237, 1246.

AV. SOPHIA RASGULAEF :

936, 948, 960, 978, 984, 996, 1010, 1098, 1100, 1198, 1204, 1028, 1270.

RUA: SÃO SILVESTRE :

516, 531, 540, 554, 570, 582, 596, 610, 619, 626, 656, 1103.

AV: SÃO DOMINGOS :

156, 167, 182, 196, 201, 208, 220, 221, 234, 235, 247, 248, 261, 268, 273, 276, 285, 351, 377, 388, 389, 376, 400 412, 413, 427, 438, 439, 440, 454, 455, 472, 473, 521, 524, 533, 545, 554, 557, 569581, 584, 593, 600, 605, 614, 617, 629, 633, 669, 674, 688, 689, 697, 711, 714, 725, 728, 740, 755, 770, 771, 780 1156, 1196, 1024

TRAVESSA JOSÉ FABRETTI :

15, 17, 19, 38, 54, 68, 72, 77, 79, 81, 83, 222, 539.

TRAVESSA ARACAJU :

06, 15, 18, 26, 34, 45, 55, 58, 65, 70, 75, 697, 739, 755.

TRAVESSA CAMPINA GRANDE :

04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29.

TRAVESSA MACEIÓ :

33, 55.

RUA: URUGUAI :

30, 44, 48, 51, 113, 123, 132, 125, 127, 146, 168, 172, 183, 184, 195, 196, 207, 208, 216, 220, 221, 227, 234, 241, 244, 256, 262268, 273, 275, 280, 326, 360, 380, 285, 297, 305, 317, 359, 377, 389, 391, 396, 397, 408, 409, 422, 434, 444, 451, 457, 458, 469, 472, 476, 481, 488, 501, 543, 5550, 554, 563, 564, 568, 641, 661, 664, 784, 728, 729, 737, 746, 752, 753, 754, 760, 783, 786, 798, 810, 824, 825, 831, 836, 843, 850, 855, 863, 868, 905, 920, 923 926, 930, 935, 938, 945, 964, 967, 976, 990, 997, 1002, 1003, 1015, 1016, 1027, 1028, 1033, 1054, 1095, 1105, 1110, 1117, 1122, 1137, 1146, 1149, 1160, 1172, 1177, 1184, 1195, 1198, 1207, 1210, 1226, 1227.

RUA: VENEZUELA :

10, 27, 28, 29, 46, 57, 60, 71, 72, 83, 84, 97, 98, 109, 110, 123, 124, 139, 140, 149, 158, 193, 212, 213, 234, 290, 310, 311, 317, 324, 330, 371, 380, 388, 389, 402, 403, 414, 415, 428, 429, 439, 441, 454, 455, 464, 467, 470, 480 481, 492, 493, 505, 506, 553, 571, 584, 585, 596, 597, 622, 623, 636, 637, 647, 648, 662, 663, 664, 675, 679, 734 754, 780, 806, 820, 832, 846, 858, 876

RUA: VINTE E OITO DE JUNHO :

33, 105, 119, 133, 147, 161, 209, 225, 255, 258, 271, 349.

GREVILHAS

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA:

PARQUE DAS GREAVILHAS I, II E III, PARQUE AVENIDA, PARQUE ELDORADO, JARDIM LICCE, JARDIM TÓQUIO, JARDIM DIAS I E II, CONDOMÍNIO ANA ROSA, CONDOMÍNIO PORTAL DAS TORRES, CONDOMÍNIO SANTA MARIA

QUEBEC

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA:

CONJUNTO HERMANS MORAES DE BARROS, CONJUNTO COPACABANA I E II, PARQUE DAS PALMEIRAS, JD. VITORIA, PARQUE DAS BANDEIRAS, RESIDENCIAL QUEBEC, JD. IMPERIAL, CONDOMINIOS SANTA MARINA, FAVORETO, BELA VISTA I E II E DIAMANTE, JD. SANTA HELENA, JD PARIS I, II, IV, JD. BRASIL, JD. IMPERIO DO SOL, CIDADE NOVA, JD. MONTE REI

AV: MAJOR ABELARDO.

10989, 11291, 11225, 11287, 11345, 11349, 11515, 11623, 11637, 11697, 11699, 11821, 11945, 11993, 12012, 12009, 12021, 12033, 11867, 12045.

AV: KAKOGAWA:

567, 593, 617, 641, 653, 713, 725, 749, 839, 859, 895, 891, 911, 919, 931, 959, 985, 1173, 1035, 1047, 1117, 1159, 1225, 1327, 1339, 1351, 1365, 1395, 1411, 1689, 1677, 1653, 1641, 1627, 1665, 1701, 1713, 1725, 1737, 1761, 1773, 1785, 1797, 1811, 1919, 2051, 2079, 2093.

R. KIRI:

1149, 1181, 1209, 1143, 1323, 1329, 1351, 1129, 1117, 1105, 1093, 1081, 1031, 1029, 1001, 465, 451, 949, 945, 901, 989, 909, 851, 833, 435, 467, 455, 487, 479, 497, 557, 393, 375, 363, 351, 339, 309, 305, 273, 177, 171, 153, 129, 117, 105, 91, 81, 560, 546, 532, 522, 510, 498, 486, 474, 462, 450, 432, 1246, 1264, 1280, 1292, 1304, 1316, 1330, 236, 270, 282, 294, 306, 318, 330, 342, 354, 366, 378, 814, 832, 846, 874, 888, 902, 916, 930, 946, 986, 1004, 1050, 1064, 1080, 1110, 1124, 1156, 1170, 1180, 1208, 616, 638, 644, 650, 662, 686, 698, 712, 726, 740

EQUIPE RURAL

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

ÁREA DE ABRANGÊNCIA :

ESTRADA BANDEIRANTES, ESTRADA CENTENÁRIO, ESTRADA DA CUNHA, ESTRADA DA FRUTA, ESTRADA DO GUERRA, ESTRADA DUZENTOS, ESTRADA GUAIAPO ESTRADA GUARÁ, ESTRADA GUERRA, ESTRADA HILLER , ESTRADA IBIPITANGA ESTRADA INHAGUAÇU, ESTRADA IQUARA, ESTRADA IRMÃOS CREEM, ESTRADA JATO, ESTRADA JOÃO GENTILIN , ESTRADA LOMBO, ESTRADA MANDACARU ESTRADA MIOSÓTIS, ESTRADA PAQUITO, ESTRADA PAULO GUERRA , ESTRADA PINGUIM , ESTRADA PIXIRACUSSU, ESTRADA PROGRESSO, ESTRADA RODRIGUES ESTRADA ROMEIRA , ESTRADA ROMEIRINHA, ESTRADA ROSEIRA , ESTRADA SANTA ROSA, ESTRADA SANTO INACIO , ESTRADA SANTO MANETA, ESTRADA SÃO BENTO, ESTRADA SÃO DOMINGOS, ESTRADA SÃO LUIZ, ESTRADA SÃO MIGUEL, ESTRADA SÃO PAULO, ESTRADA TATULÂNDIA, ESTRADA TATUPEBA , ESTRADA VELHA PAISSANDU, ESTRADA ZAUNA , PONTE RIO PIRAPÓ.

IGUATEMI

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA:

CENTRO, JD BARRIS, CHÁCARAS, CONJ VILA NOVA, CONJ JOÃO PAULO II , JD BELO HORIZONTE, JD SÃO FRANCISCO, CONJ ALCIDES PIRES, CONJ SANTA TEREZINHA E JD D. ANGELINA , JD MARAJOARA I E II, CONDOMÍNIO CAMPO DOURADO E SOLO RICO, CONJ CAPELINHA, JD SÃO DOMINGOS E CHÁCARAS

UNIVERSO

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA:

JD UNIVERSO, CONJ ÂNGELO PLANAS E JD BOTÂNICO, JD ITÁLIA I E II, JD. SÃO CLEMENTE, JD ATAMI, JD FONTANA.

VILA ESPERANÇA

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA :

JD NEVADA, CIDADE JARDIM , VILA ESPERANÇA

RUA 10 DE MAIO, RUA AGOSTINHO MEZZAVILA, VIELA ALBERTO J. BYNGTON JR., RUA ALCIDES A. VARGAS, RUA PION. ANTÔNIO CORREIA FONTANA, RUA ALENCAR OLIVEIRA PAIVA, RUA ANTÔNIO FUJI, RUA ALEXANDRE MAZZER, RUA ANTÔNIO MARIN, RUA ALFREDO RUBIM , RUA ARDINAL RIBAS, RUA DEP. ALÍCIO ARANTES CAMPOLINA, AVENIDA CECÍLIA MEIRELES, RUA ARMANDO DE BELLO, VIELA COM. CLEMENTINA BASSETO, VIELA PROF. ARMANDO RAUL ESPEJO AQUIJE, AV.COLOMBO, 5292 AO 5578 ( PARES), RUA PIONCARLOS LUIZ HUBEL, VIELA PION.DOMINGOS MARCOTE, RUA DOMINGOS MIRANDA DA SILVA, VIELA PROFª FRANCISCA ODA DOS SANTOS, RUA EUGÊNIO EWERT DE A. NOGUEIRA, VIELA FRANCISCO MACHADO JR., RUA FLORINDO REDIVO, RUA FRANCISCO SILVEIRA DA ROCHA, RUA IGUAÇÚ, RUA GILBERTO FREIRE, VIELA PION. ISOLDINO DIAS COSTA, VIELA JOÃO PESSOA, VIELA JOAQUIM DOMINGOS DE SOUZA, VIELA JOAQUIM BARUFI, VIELA JOSÉ FERREIRA MAIA, RUA DR.JOSÉ CARLOS STRUETT, RUA JOSÉ LINS DO REGO, RUA JOSÉ PEDRO DE MIRANDA , TRAVESSA MARTINHO JORGE DELMÔNICO, RUA JOSEFA RUIZ VELLASCO, RUA MENOTTI DEL PICCHIA, RUA JÚLIO FAVORETO, RUA MIGUEL VIEIRA FERREIRA, RUA LUIZ CORREIA, AV. MORANGUEIRA, 121 AO 1111( ÍMPARES), RUA MANOEL BANDEIRA, RUA MUCIO LEÃO, RUA MARCOS TAKASHI KAWAMOTO, PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, RUA NADALINA BELOTTO, RUA OLÍMPIO MENDES DA ROCHA, RUA NELSON SOUZA FIGUEIREDO, RUA PIRAPÓ, VIELA PION. ONOFRE ALVES, RUA PRIMAVERA, VIELA PION. OSCAR ANTUNES, RUA SALDANHA MARINHO, ATÉ 612, RUA RONALDO PETRUCCI, RUA SAMUEL WAINER, RUA PION. SIMÃO ROMERO, PRAÇA SÃO BENTO, RUA VIRGÍLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, RUA SÃO JOÃO, DO Nº 0 ATÉ 361, RUA VITÓRIA, 881 EM DIANTE, RUA SARGENTO RUI ALVES, RUA SUEO TODA, RUA VITÓRIA, DO Nº 0 ATÉ 866

GUAIAPÓ/REQUIÃO

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS:

REQUIÃO I, REQUIÃO II, REQUIÃO III, REQUIÃO IV, MORADIA IPÊS, JARDIM PAULISTA I, JARDIM PAULISTA II, JARDIM PAULISTA III, JARDIM GAUIAPÓ ( CONJUNTO HABITACIONAL GUAIAPÓ)

ZONA SUL

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS :JD. TABAETE, JD. SOCIAL, VILA MARUMBY , , VILA EMILIA, VILA CLEOPATRA, JD. ITAPOA, JD. NOVO HORIZONTE I, II, E V, JD. CERRO AZUL

RUA SAULO PORTO VIRMOUND

Nº 32, 300, 302 A 302B, 304, 382, 480, 504, 528, 562, 578, 590A, 590B, 662, 670, 676, 682, 704A, 704B, 768, 884, 1004, 1078, 1007, 1051, 1048.

RUA NILDO RIBEIRO:

Nº 86 A, 86B, 150, 333, 365, 1090, 1320, 1420, 150, 1618, 126, 992, 1090ª, 1090B, 1360, 2054, 2090, 2901, 2960, 2960 A/B, 3086.

VILA OPERÁRIA

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA:

VILA OPERARIA

OBSERVAÇÃO:

AV. MONTEIRO LOBATO SOMENTE AS NUMERAÇÕES DAS CASAS PARES DESDE O Nº 548 ATÉ O COLÉGIO JOÃO XXIII, AV. BRASIL A PARTIR DO Nº 770, AV CENTENÁRIO A PARTIR DO Nº 627, RUA CARIOVALDO FERREIRA A PARTIR DO Nº 249, RUA SÃO CRISTÓVÃO DO Nº 14 AO Nº 228.

ALVORADA III

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

BAIRROS DE ABRANGÊNCIA :

EBENEZER , SANTA CLARA, ANDRADE, CONDOMINIO ANDRADE, CONJUNTO RODOLFO BERNARDES

OBSERVAÇÃO:

AVENIDA LUCILIO DE HELD DO Nº1.300 ATÉ O Nº 1.926, AVENIDA SOPHIA RASGULAEF DO Nº1.265 ATÉ O Nº 1.581, RUA COLÔMBIA DO Nº1.267 ATÉ O Nº223, RUA CHILE DO Nº 567 ATÉ O Nº1.123, RUA VENEZUELA DO Nº 943 ATÉ O Nº1.589, RUA PERU DO Nº 577 ATÉ O Nº 1.218, AVENIDA VITAL BRASIL DO Nº 102 ATÉ O Nº 488, AVENIDA PEDRO TAQUES DO Nº 3.335 ATÉ O Nº 4.474, AVENIDA FRANKLIN DELANO DO Nº 08 ATÉ O Nº 991, RUA JOSE FERNANDES RIBAS DO Nº 262 ATÉ O Nº 453, RUA CESAR LATES DO Nº 67 ATÉ O Nº 431, RUA ROBERTO SIMONSEN DO Nº 150 ATÉ O Nº 453, RUA VISCOND DE MAUÁ DO Nº228 ATÉ O Nº 583.

ALVORADA I

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

RUA AMÉRICO BRASILIENSE DO Nº 1438 AO 2567, FREDERICH BANTING DO Nº 01 AO 629, RUA EVARISTO DA VEIGA DO Nº 1315 AO 2467, RUA LOUIS PASTEUR DO Nº 13 AO 645, RUA ALAMEDA NEY BRAGA DO Nº 07 AO 1208, RUA NILO CAIRO DO Nº 07 AO 538, RUA DIOGO ZULIANE DO Nº 62 AO 1191, RUA BENEDITO MONTENEGRO DO Nº 16 AO 321, RUA GINO MERIGO DO Nº07 AO 1213, RUA PIONEIRO JOSÉ FERNADES RIBAS DO Nº 23 AO 202, RUA JOÃO PAULINO VIEIRA FILHO DO Nº 06 AO 1213 , AVENIDA VITAL BRASIL DO Nº 115 AO 461, RUA ANTÔNIO CARLOS DE HELD DO Nº 60 AO 1210, RUA SHIBAZBURO KITAZATO DO Nº 17 AO 310, RUA DONA LEONOR DE HELD DO Nº 18 AO 2194, AVENIDA FRANKLIN ROOSEVELT DO Nº 165 AO 610, AVENIDA MORANGUEIRA DO Nº1046 AO 2448, RUA AMAZONAS DO Nº 26 AO 229, AVENIDA PEDRO TAQUES DO Nº 1759 AO 3500, PRAÇA SÃO VICENTE DO Nº 06 AO 208, RUA RIO GRANDE DO NORTE DO Nº 08 AO 943, RUA PASTOR ANISIO DO Nº 31 AO 1130, AVENIDA SOFHIA RASGULAEFF DO Nº 54 AO 850, RUA PARÁ DE MINAS DO Nº 121 AO 259, RUA ALAGOAS DO Nº 22 AO 465, RUA MASCARENHAS DE MORAES DO Nº 33 AO 1113, RUA MANOEL RIBAS DO Nº 25 AO 258, RUA ARAXÁ DO Nº13 AO 1027, RUA CEZAR LATESDO Nº 26 AO 430, RUA POÇOS DE CALDA DO Nº 19 AO 249, RUA VISCONDE DE MAUA DO Nº 30 AO 149, RUA SÃO LOURENÇO DO Nº 03 AO 839, RUA ROBERTO SIMONSEN DO Nº 21 AO 209, RUA BUENOS AIRES DO Nº 07 AO 32, RUA IVAN PAVLOV DO Nº 23 AO 649, RUA CAXAMBU DO Nº 08 AO 577, RUA IBIRÁ DO Nº13 AO 465 RUA SERRA NEGRA DO Nº 25 AO 483, AVENIDA JIROKU KUBOTA DO Nº 21 AO 71 RUA MARANHÃO DO Nº 178 AO 1026, RUA PARÁ DO Nº 26 AO 402, RUA MATO GROSSO DO Nº 340 AO 1015, RUA PIAUÍ DO Nº 26 AO 249, RUA CEARÁ DO Nº 05 AO 560, AVENIDA ALEXANDRE RASGULAEF DO Nº 07 AO 986, RUA GOIÁS DO Nº 07 AO 248, PRAÇA FARROUPILHA DO Nº 16 AO 220, PRAÇA VILA RICA DO Nº 23 AO 50

TUIUTI

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

Av Bento Munhoz - Zona 07

519 (ap. 43) - 837 -- 923 -- 1034 (ap 801, 804, 702, 1003, 1203) - 1284 a/b - 1400

Av Colombo- Zona 07

2186(Parque de exposições - 2550 -3058 -- 3077 a/b - 3114 - 3151 - 3234 - 3266 -- 3361 - 3666 - - 3706 - 3796 -- 3822 a/b -3825 - 3836 -- 3848 - 3912 -- 3947 - 4219

Av Monlevad- Zona 10

510

Av São Domingos- vila morangueira

03 - 05 a/b - 07 - 09 - 11 - 16 a/b - 18 - 20 - 22 -810 a/b/c -815 - 824 a/b - 831 a/b -836 - 845 a/b -- 848 - 860 a/b/c - 861 a/b/c - 874 a/b - 891 -- 915 - 921 -- 922 - 936 - 953 - 962 a/b -- 967a/b -- 974 - 986 a/b --990 a/b/c/d - 997 a/b - 1000 - 1010 a/b - 1011 a/b/c/d - 1024 a/b/c - 1025 -1038 a/b/c - 1039 a/b - 1045 - 1052 a/b -1063 a/b -1068 a/b - 1075 - 1089 a/b -- 1101 -1132 a/b/c - 1166 a/b/c- 1179 a/b -1182- 1191- 1199-1214 a/b - 1229 -1280 - 1281 a/b - 1295 -1322 a/b - 1323 a/b - 1326 - 1337 -1351 - 1364 -1365 a/b - 1378 a/b/c/d -1392 a/b -1393 -1446 - 1474 a/b/c -1486 a/b -1498 - 1536 - 1552 a/b - 1566 - 1580- 1620 - 1628 a/b -1640 a/b -1664a/b - 1662 a/b -1700 - 1702 - 1718 -1771- 1788 a/b -1789a/b-1804 -1805a/b-1816 a/b --1826 --1842 a/b/c - 1843 - 1854 a/b -1855 a/b-1866 a/b -1877 a/b-1878 a/b/c/d - 1879a/b 1892 - 1914-1936- 1963 - 1968 - 1969 - 1980 a/b/c - 1981 a/b - 1992 a/b/c - 1993 - 2006 - 2007 a/b/c - 2018 - 2019 a/b - 2030 - 2042 a/b - 2043 a/b/c - 2058 - 2059 a/b - 2291 - 2305 a/b - 2306 - 2317 a/b - 2318 - 2332 - 2345 - 2346 - 2357 a/b - 2360 a/b - 2369 a/b - 2383 - 2386 a/b - 2400 a/b - 2413 - 2429 - 2445 a/b

Av Tuiuti- vila morangueira

866 - 878 -934 - 980 -958 a/b - 1010 - 1030 a/b - 1062 - 14 a/b - 13 - 02 - 01 - 1218 - 1230 - 1422 - 1410 a/b - 1396 - 1384 a/b - 1340 a/b - 1314 a/b - 1300 a/b/c - 1288 a/b/c - 1274 - 941 - 1219 - 1231- 1279 - 1305 - 1319 a/b/c - 1345 -1485 - 1497 a/b 1511 - 1523 a/b/c - 1653 a/b - 1663 a/b

Rua 28 de Junho- Jd. Tupinambá

02 - 03 - 04 - 05 - 10 - 20 - 32 a/b - 34 -49 - 55 - 88 - 112 - 180 - 386 -766 - 884 - 908 a/b/c - 930 a/b - 946 - 974 - 1086 a/b - 1194 1324 - 1819 - 1456 a/b/c/d - 1550 a/b/c - 1582 - 1750 - 1790 a/b/c - 1820 - 1840 - 1923 a/b - 1810 a/b/c

Rua Bandeirantes- vila morangueira

01 a/b - 02 - 70 - 120 - 132 - 136 - 152 - 212 -- 214 a/b - 280 a/b/c -- 310 a/b/c/d -- 345 - 352

Rua Barão do Cerro Azul - Jd. Tupinambá

38 - 45 a/b - 47 a/b - 48 - 54 a/b - 92

Rua Bogotá - vila morangueira

03 - 05 - 09 - 10 a/b -11 - 13 - 15 - 17 - 20 - 21 a/b - 40 - 46- 816 - 890 a/b/c/d - 930 a/b/c - 946 -- 960 a/b /c - 1004 -1005 - 1006 a/b/c/d/ -1020 a/b/c/d - 1023 a/b -1199 - 1234 -1235 a/b -1248 a/b - 1249 a/b -1262 - 1276 - 1277 - 1289 -1290 a/b/c - 1291 a/b/c/d -1304 a/b - 1305 -1306- 1319 a/b/c -1332 a/b - 1333 a/b -1350 a/b - 1385- 1409a - 1409b - 1423a - 1423b - 1435a - 1435b - 1435c - 1447a - 1447b 1459 a - 1459b - 1471a - 1471b- 1491- 1515 - 1555 - 1563 - 1569 - 1581 - 1593 a/b - 1607 a/b - 1619 - 1631 - 1643ab - 1669ab - 1720 a/b - 1721 - 1725 a/b - 1744 a/b/c - 1745 a/b - 1758 a/b - 1759 a/b - 1770 - 1771 - 1778 - 1782/b/c-1783 a/b - 1794 a/b/c - 1795 a/b - 1808 a/b/c - 1809 a/b/c/d/e/f - 1820 a/b/c - 1837 a/b - 1844 - 1920 - 1922 a/b - 1934 - 1948 a/b/c/d - 1970 a/b - 1972 a/b - 1984 a/b - 1998 a/b - 2016 - 2075 - 2089 a/b - 2198 - 2213 a/b - 2216 - 2218 a/b - 2225 a/b - 2237 -2238 - 2249 a/b - 2250 a/b/c - 2242 a/b - 2263 - 2264 - 2277 - 2285 - 2290 a/b - 2302 - 2303 - 2316 - 2351 a/b - 2354 -2375 a/b/c/d/e/f/g/h - 2386 a/b -2399 - 2400 - 2411 - 2412 a/b - 2423 a/b - 2426 a/b - 2452 a/b - 2459 - 2471 a/b -

Rua Bolívia- vila morangueira

09 - 57 a/b -- 73 - 135 -138 - 145 a/b - 171 -174 -175 - 213 - 225 -226 a/b - 239 a/b/c -240 - 251 a/b -252 a/b -256 -266 a/b - 290 a/b - 348 a/b - 350 - 361 - 362 - 376 -375 - 405 - 406 - 417 a/b/c -422 a/b - 431 a/b - 438 - 442 a/b - 454 -455 - 471 -472 - 474 - 512 a/b - 513 -526 a/b - 527 -538 - 539 a/b - 553 a/b - 554 a/b -562 -566 - 567 a/b/c - 596 -623 - 621 a/b -628 a/b - 635 - 648 a/b -649 a/b - 663 -692 - 705 a/b -718 a/b/c - 719 a/b/c - 731 -744 - 745 a/b -798 - 810 - 827 - 836 -838 -855 a/b -953 a/b/c - 999 a/b/c - 1945

Rua Caracas- vila morangueira

04 a/b - 06 - 08 - 10 - 12 a/b - 213 - 637 -- 651 a/b/c - 660 - 665 a/b - 678 - 681 a/b/c - 690 - 697 a/b -- 702 - 706 - 711 -- 723 a/b/c/d - 728 - 729 a/b - 739 - 754 a/b - 755 a/b - 758 a/b - 768 - 769 - 778 783 - 794 a/b - 799 a/b - 810 a/b -- 813 - 824 - 829 - 857 -868 - 871 a/b - 880 - 885 - 894a/b - 899 a/b - 906 a/b - 910 - 913 - 927 a/b - 932 - 941 a/b/c - 944 - 955 a/b/c/d - 960 a/b/c/d/e/f/g/h - 967 a/b/c -974 - 983 a/b - 990 - 993 -1024 - 1042 a/b/c/d - 1047 a/b/c -- 1060 - 1095 -1096 - 1112 a/b - 1126 a/b -1127 a/b - 1113 - 1140 - 1141a/b - 1154 a/b/c - 1155 -1168 - 1169 -1182 a/b/c -1183 - 1196 - 1197 a/b/c/d/e - 1210 -1211 -1225 a/b/c - 1270 a/b-1275a/b -1286 a/b/c-1291 - 1300 a/b -1305a/b 1314 - 1317 a/b/c - 1329 a/b -1330 - 1341 a/b/c -1344 a/b - 1355 -1358 a/b - 1368 -1369a/b - 1372 -1377 - 1383 - 1388 a/b -1395 - 1402 a/b -1443 -1448 a/b - 1469 - 1478 a/b - 1485a/b -1490 -1493a/b - 1506 a/b/c/d - 1507 a/b- 1519 -1520 a/b/c - 1531 - 1536 a/b/c - 1543 - 1550 - 1559 - 1564 - 1578 - 1583 - 1626 - 1628 - 1635 a/b -1640 - 1645 a/b - 1654 - 1659 -- 1668 -1671 -- 1683 - 1684 - 1695 --1698 a/b/c -1709 a/b/c - 1712 a/b - 1721 - 1726 a/b - 1725 - 1740 - 1772 - 1787 - 1788 a/b - 1799 - 1800 a/b - 1811 - 1816 a/b - 1825 - 1823 - 1830 - 1835 - 1846 - 1860 - 1871 - 1873 - 1874 a/b - 1885 - 1888 a/b/c/d - 1897 - 1904 - 1918 - 1923 - 1962 - 1974 a/b/c/d - 2100 - 2112 a/b - 2124 a/b - 2138 a/b - 2152 - 2166 - 2180

Rua Castor- vila morangueira

06 a/b - 16 - 27 -- 28 - 105 - 106 -- 115 - 116 - 125 - 126 - 127 -- 128 -- 135 - 136 - 145 - 155 - 156

Rua Cuba- vila morangueira

07 - 23 - 29 a/b -43 a/b -65 - 83 - 105 - 113 -114 a/b - 115 - 116 -158 - 175 a/b - 177 a/b - 184 a/b/c - 197 a/b - 203 - 217 a/b -210 a/b-224 a/b - 229 a/b - 318 a/b - 1472 - 1550

Rua Gaspar Ricardo- Zona 10

70 a/b - 163 - 321 a/b/c/d/e/f

Rua Guadalajara - vila morangueira

03 - 04 - 05a/b/c - 06 a/b - 07a/b- 08 a/b/c/d - 09 a/b -10 a/b - 11 - 12 a/b - 21 a/b/c - 22 -a/b - 35 a/b/c -38 -41 -49 a/b/c- 52 -61 - 62 - 75a/b/c/d/ - 76 - 89a/b/c/d/ - 90 a/b/c -103 - 104 a/b -115 - 116 -129 a/b- 132 a/b - 136 - 175 -177 - 190 a/b/c -204 a/b -208 - 217 -231 a/b/c -232 -245 a/b/c/d -246 a/b - 259 -260 a/b - 274 a/b - 273 - 286 - 290 - 347 a - 347b- 349 a - 349b - 349c - 359 a - 359b - 373 a - 373b- 373c- 374 a/b - 398 a/b - 412 a/b/c - 424 a/b - 436 a/b/c - 462 - 471 a/b - 500ab- 513ab - 527- 549abc - 550-552 - 560 - 561 a/b/c - 573 a/b - 574 a/b - 587 - 588 - 599 - 600 a/b - 611 a/b - 612 a/b/c - 623 - 624 - 647 a/b - 648 a/b - 657 - 703 - 704 - 714 a/b - 717 - 727 a/b - 728 - 739 a/b - 740 - 751 a/b - 752 a/b - 766 a/b/c - 777 a/b - 778 a/b - 789 a/b - 791 a/b/c - 803 a/b - 804 a/b/c - 818 - 826 - 827 a/b -881 - 905 - 917 - 929 a/b - 953 a/b/c/d/e - 962 a/b - 967 a/b/c - 976 - 981 a/b - 997 a/b/c -1048 a/b - 1062 - 1071 a/b - 1087 a/b - 1182 - 1196 - 1208 -1220 - 1232 - 1246 - 1260 - 1276 - 1302 a/b -1191 a/b -1203 a/b/c - 1215 - 1227 a/b/c - 1239 a/b - 1251 -1263 - 1275 a/b - 1309 a/b/c

Rua Guatemala- vila morangueira

8 - 25 -- 26 a/b - 27 - 33 -- 42 a/b - 58 a/b -- 63 a/b -- 74 ( apto 10, 11, 20, 21, 30, 31, 40, 41) - 89 a/b -92 a/b/c/d/e/f/g - 76 - 80 - 93 -135 - 136 a/b --171 -- 172 a/b --185 - 227 - 253 - 214 -226 a/b - 240 - 252 a/b -301 - 302 a/b -311 - 346 - 403 - 404 - 405 a/b -416 a/b - 417 - 418 a/b/c - 442 a/b - 456 a/b - 470 a/b - 512 - 513 - 519 -526 a/b/c - 538 a/b -550 - 552 a/b/c/d - 566 - 557 a/b - 596 - 621 - 622 a/b -634-641 a/b - 646 a/b/c - 649 - 662 a/b - 680 -685 a/b/c - 704 a/b - 705 - 718 a/b/c - 725 a/b - 744 - 757 -818- 822 a/b/c - 869 a/b/c - 906 a/b/c/d/e - 927 - 935 - 945-1350 a/b - 1375

Rua Haiti - Vila Morangueira

14 a/b/c -71 a/b/c - 147 - 235 - 357 - 415 a/b - 445 - 511 a/b - 523-679 a/b - 695 a/b - 717 a/b - 808 - 843 -1923 -2400 b-6699 a/b/c

Rua Isaac José Farias- vila morangueira

27 - 30 - 31 - 39 a/b -40 a/b - 51 - 61 - 68 -71 - 74 a/b -81 -92 a/b/c - 125 - 135 - 145 - 155 - 165 - 175 - 185 a/b - 195 -196 - 208 - 207 - 219 a/b.

Rua Katsuzo Fugiwara- Zona 07

44 - 55 - 58 a/b - 70 - 71 - 84 - 85 - 96 - 97

Rua La Paz- vila morangueira

03 - 09 - 26 - 34 - 36 - 37 - 38 a/b -39 a/b - 50 a/b/c-1, 2, 3/d-1, 2, 3, 4 - 51 a/b/c/d - 52 a/b/c - 54 - 72 a/b - 80 - 81 - 86 a/b - 93 a/b/c/d/e/f/g (1, 2, 3, 4, 5, 6 )- 100 - 108 a/b/c/d -112 a/b -128 - 139 - 144 - 151 a/b - 161 - 199 - 203 - 204 a/b/c - 205 a/b - 209 - 218 a/b/c -224 a/b/c/d -232 a/b - 249 - 250 - 260 a/b - 274 a/b - 288 - 289 a/b -318 - 348a/b/c - 372a/b - 377 - 379 a/b/c -390 - 398a/b/c - 408 a/b- 434a/b/c - 446a/b - 472a/b - 519 a/b/c - 533 - 551 - 560 - 570 a/b - 576 a/b - 588 a/b - 590 a/b - 612 a/b/c - 624 a/b - 641 a/b -642 a/b - 705 a/b -710 - 728 a/b - 733 a/b/c - 740 a/b/c - 752 a/b/c -758 a/b - 766 a/b - 769 a/b/c/d/e -778 -781 a/b -790 a/b/c/d/e - 791 - 804 a/b/c - 813 - 816 a/b - 837 -840 a/b/c -882 a/b - 906 a/b/c - 910 a/b - 918 -a/b - 944 a/b/c -945 a/b/c/d/e/f/g -953 - 956 a/b/c - 968 a/b - 982 - 1006 a/b - 1062 a/b - 1071 - 1072 a/b/c - 1107 - 1119 a/b -1180 - 1192 a/b - 1204 a/b - 1228 a/b/c/ - 1230 - 1235 - 1240 a/b - 1252 - 1264 - 1276 a/b/c - 1302 a/b/c - 1340 - 1365 (101, 201, 202, cs ) - 1374 a/b/c - 1388 a/b - 1393 a/b - 1400 a/b - 1412 a/b/c - 1424 a/b/c - 1425 - 1436 a/b/c/d - 1448 a/b - 1455 (101, 102, cs ) - 1460 a/b/c/d/e - 1472 - 1475 a/b - 1551 a/b/c/d/e/f - 1562 a/b - 1574 a/b/c - 1580 a/b - 1592 a/b/c/d - 1593 - 1610 a/b - 1624 - 1638 a/b/c - 1653 a/b - 1654 a/b/c - 1670 a/b - 1696 - 1791 - 1819 a/b/c/d - 1859 a/b/c - 1889 a/b/c - 1909 a/b - 1923 - 1913 -1532 - 9311 a/b/c - 9312 a

Rua Manágua - Vila Morangueira

01 -02- 03 -04 a/b - 05 - 06 a/b/c - 07 -08 - 09 - 10 -11 a/b -12- 13 - 15 - 17 - 19 a/ b - 21 - 22a/b- 23 - 25 - 27 -50 a/b - 62 -71 - 76 a/b/c/d - 90 a/b - 91 - 102 - 104 a/b - 110 a/b - 113 - 116 - 127 a/b - 128 - 140 a/b-176 - 188 a/b - 189 a/b - 203 a/b - 204 a/b - 217 a/b/c/d - 218 a/b/c/d - 230 - 231 a/b - 232 - 245 - 259 a/b/c - 260 a/b - 265 -266 -267 a/ b /c -273 a/b - 274 - 287 a/b/c - 288 - 301 a/b - 302 - 303 - 347 - 358 - 372 a/b - 373 a/b/c - 375 - 381 - 384 a/b - 396 - 407 a/b - 408 - 421 - 422 a/b - 434 - 435 a/b - 445- 446 a/b - 469 a/b - 471 a/b - 472 a/b - 535 - 536 - 549 a/b - 561 - 563 - 573 - 587 - 599 - 600 - 606 - 623 a/b - 647 -651 a/b -686-703- 704 a/b - 727 a/b - 728 a/b/c/d - 740 - 741 a/b/c - 751 a/b/c - 752 a/b/c/d - 765 a/b - 766 a/b - 777 - 778 a/b - 789 a/b - 790 a/b - 791 a/b - 804 a/b - 812 - 815 a/b - 820 - 837 a/b - 869 - 870 - 893 a/b - 906 - 917 a/b/c - 918 - 920 - 921 a/b - 929 a/b - 930 a/b - 943 - 944 a/b - 955 -956 a/b - 967 a/b/c - 968 a/b - 981 a/b/c - 982 - 1005 a/b - 1061 a/b - 1093 a/b - 1190 a /b /C- 1191 a/b/c- 1192 - 1196 - 1204 a/b -1215 a/b - 1216 a/b c -1226 a/b - 1227 a/b - 1228 - 1239 -1240 a/b c - 1251 a/b/c/d -1252 a/ b - 1264 -1275 - 1276 - 1280 - 1289 a/b - 1309 - 1325 - 1375 - 1387 - 1399 a/b - 1411 a/b/c - 1423 - 1435 - 1447 - 1449 a/b -1453 -1540 a/ b -1547 a/b - 1552 a/ b - 1561 a/b - 1573 a/b - 1575 a/b -1576 - 1578 a/b - 1592 a/b /c -1595 -1604 - 1622 -1623 a/b/c - 1626 - 2001 a/b-

Rua Maracaibo- vila morangueira

35 - 47 - 59 - 69 -92 a/b/c/d/e/f - 100 -107 a/b - 117 - 127 - 137 - 148 a/b - 199 -- 204 -- 205 a/b/c - 210 -220 -224 - 236 - 248 - 270 - 307 - 310 - 316 - 321 - 322 - 333 - 335 - 410 a/b - 488 - 496 - 508 a/b - 513 - 521 - 543 - 544 -580 a/b/c/d -581 - 590 a/b -611 a/b - 628 - 630 - 681 - 686 - 691 -706 - 723 a/b - 727 -879 a/b - 783 -802 a/b - 803 a/b - 822 a/b - 829 - 840 - 878 - 899 a/b -898 a/b - 918 -919 - 928 a/b - 939 a/b - 983 - 1005 a/b - 1019 a/b/c - 1029 a/b/c/d - 1038 a/b/c/d/e/f - 1059 (c-1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22) -1095 - 1164 a/b/c/d/e/f/g/h - 1172 a/b - 1222 - 1225 - 1233 - 1239 - 1245 -1258 - 1930

Rua Maracanã- vila morangueira

19 a/b -21 a/b/c - 26 - 28 - 38 a/b - 46 -49 a/b - 56 -58 a/b - 70 - 106 -119 - 126 - 135 a/b - 136 - 151 a/b/c -167 292 - 234 - 235 - 239 a/b - 258 - 313 - 335 - 341 - 420 - 447 -358 -140 - 150 - 110 - 423

Rua Mendonza- vila morangueira

10 a/b - 27 -- 28 - 41 - 42 a/b/c - 58 - 73 - 74 a/b - 91 - 92 - 127 138 - 143 a/b - 148 -- 156 - 165 - 171 - 225 A/B/C/D -226 -- 230 - 239 A/B/C - 240 a/b -251 - 252 a/b- 336 - 350abcd - 404 - 405 - 416ab - 417ab - 430ab - 456 - 461 - 470 - 443ab - 457abc - 471 - 500 - 512ab - 513ab - 526 - 527ab - 539 - 540ab - 552 - 553 - 566 - 596 - 608ab - 610 - 634ab - 662 - 648 - 29 - 662 - 663 - 686ab - 692 - 704 - 705ab - 718ab - 719ab - 730abcd - 731ab - 744abc - 745ab - 759 - 762 - 1736 A/B

Rua Nicarágua - Vila Morangueira

01 - 02 -38a/b - 59 - 54 - 74 -111a/b/c -130a/b/c -150 -153 a/b -168a/b - 179 a/b - 184a/b-193 a/b/c - 249 a/b - 263 a/b - 275 a/b/c - 289 - 303 -330 - 342 a/b - 347 a/b - 356 a/b - 359 a/b - 368 a/b - 382 a/b - 385 a/b/c - 397 - 398 -2354 - 2413

Rua Panamá - vila morangueira

33 a/c/b - 33.1 a/b/c/d/ - 33.2 a/b - 47 - 48 a/b - 49 a/b - 63 a/b -145 a/b - 150 - 158 - 171 - 225 a/b/c - 239 a/b - 251 - 256 - 335 - 349 - 361 a/b - 375 - 412 -471 - 446 - 494 - 501 -506 a/b/c - 513 - 520 a/b - 527 a/b -532 a/b -539 a/b/c - 546 a/b - 553 a/b -560 -567 a/b - 590 -599 a/b - 609 a/b - 611 a/b/c/d/e/f/g/h/i -623 -649 - 686 -693 - 698 - 705 a/b/c - 712 a/b/c -719 a/b/c - 724 a/b/c -731 a/b - 738 a/b/c/d - 745 -759 a/b -791 a/b - 847 a/b - 881 a/b/c/d - 884 - 896 - 903 a/b/c/d/e/f - 908 a/b/c - 955 - 1197 - 1379 a/b - 2061 - 2078

Rua Quito - Vila Morangueira

04- 06 -07 - 08 (todos os apartamentos) - 09 - 12 a/b - 14 - 21 a/b/c/d - 22 a/b - 24 - 26 -28- 30 - 35 a/b - 36 - 48 - 49 a/b - 50 a/b/c - 61 a/b - 62 a/b/c - 75 a/b - 76 - 89 - 90 - 102 a/b/c/d - 104 - 116 - 117 - 129 - 130 a/b/c/d - 135 - 175 a/b - 189 a/b - 190 a/b/c - 203 - 204 - 217 - 231 a/b - 245 a/b - 246 a/b/c - 259 - 260 a/b - 268 - 273 - 274 a/b - 287 a/b - 290 - 301 - 230 a/b - 259 a/b - 288 a/b - 246 - 246 a/b/c - 347 - 362 - 371 a - 371b - 371c- 383 - 395 - 407 a - 407b - 407c - 421 a - 421b- 433 - 455 - 360 a - 360b - 386 a - 386b - 398 a - 398 b- 412 a - 412b- 424 a- 424b - 436 a - 436b - 458 a - 458b - 462 - 474 - 480 a/b/c/d - 505 a/b - 517 - 526 - 530ab - 537 - 549 - 559 -560 a/b -562 - 566 a/b - 571 - 574 a/b - 581 - 588 a/b/c - 593 - 600 a/b/c - 624 - 636 - 605 - 617 - 627 - 649 -703 a/b - 704 - 727 - 728 a/b/c - 739 a/b/c - 740 a/b - 751 a/b - 752 a/b/c - 765 a/b/c - 766 a/b - 777 a/b- 778 a/b - 781 a/b - 789 a/b - 790 - 793 - 826 a/b - 828 -891 a/b - 892 a/b - 904 a/b - 905 a/b/c - 917 - 918 a/b - 929 - 930 a/b/c/d/e - 943 a/b/c - 944 a/b/c/d/e/f/g/h/i/j/k - 955 a/b/c - 956 a/b/c - 967 a/b/c - 968 a/b - 981 - 982 a/b/c - 1005 a/b/c - 1006- 1061 - 1191 a/b/c - 1192 a/b/c - 1203 a/b/c - 1215 a/b/c - 1216 a/b - 1225 a/ b - 1227 a/b/c/d/e - 1228 a/b - 1229 a/b/c/d - 1240 a/b/c - 1252 a/b - 1263 - 1264 a/b- 1275 a/b - 1299 a/b - 1300 a/b/c - 1309 a/b /c- 1337 - 1340 a/b - 1349 a/b - 1350 a/b - 1364 a/b - 1368- 1373 - 1376 a/b - 1385 - 1395 - 1400 - 1407 - 1412 - 1424 a/b - 1429 - 1436 a/b - 1439 -1448 a/b-1451 a/b - 1460 a/b -1476 a/b -1525 -1541a/b -1557 a/b/c - 1419 - 1264 a/b/c - 1370 a/b

Rua Rebouças - Zona 10

110 - 599 - 859 a/b

Rua São João - Zona 07

39 a/b - 40 - 1475 - 1748 - 1759 a/b/c/d - 1762 - 1776 a/b/c - 1781 a/b - 1790 a/b/c - 1793 a/b/c - 1802 a/b -- 1807 - 1816 a/b - 1828 - 1833 - 1842 a/b -- 1847 --1859 - 1868 -- 1871 a/b - 1882 a/b - 1885 - 1894 a/b/c - 1899 a/b -- 1908 a/b - 1911 - 1920 a/b - 1925 - 1937 - 1951 a/b -1960 a/b/c/d -1972 a/b - 1973 - 1979 -2001 - 2025 -- 2055 - 2075

Rua São Pedro:- vila morangueira

170 - 1280 -- 1292 -1293 --1302 -- 1314 - 1317 - 1319 - 1329 -- 1338 a/b/c - 1340 a/b/c -1341 - 1352 - 1353 - 1357 -- 1365 a/b/c - 1366 a/b - 1376 a/b - 1390 -1393 a/b/c -1404 - 1407 a/b/c - 1418 -1423 - 1430 a/b/c -1437 -- 1443 -1444 - 1453 --1456 -1463 - 1470 - 1477 -1482 - 1496 a/b - 1511 - 1514 --1529 - 1580 - 1582 - 1610 - 1620 - 1625 a/b - 1636 -1649 a/b - 1665 a/b -- 1683 -- 1697 a/b/c - 1709 -- 1723 - 1735 a/b - 1747 a/b - 1761 - 1773 - 1785 a/b - 1799 a/b - 1853 a/b - 1862 -1867 - 1879 a/b - 1891 a/b - 1896 - 1901 a/b -1909 - 1919 a/b/c/d -1944 - 1945 a/b 1959 a/b - 1969 a/b -- 2025 - 2051 a/b -- 2065 a/b - 2079 - 2095 - 2107 a/b 2165 a/b - 2219 -2245 a/b - 2259 a/b -- 2345 - 2349

Rua Trinidad- Vila morangueira

21 a/b -- 26 a/b - 33 a/b -- 37 -- 51 a/b/c - 67 - 72 a/b -- 81 a/b/c - 86 -- 97 - 98 - 110 - 111 a/b -- 113 - 122 a/b - 123 a/b/c -- 187 a/b - 203 - 214 a/b/c -- 217 a/b/c - 226 - 236 - 239 - 245 - 250 a/b/c -- 259 a/b/c/d -- 260 -- 273 -- 287 - 288 -- 300 - 301 - 315 -- 347 - 350 a/b - 361 - 368 - 372 a/b/c/d - 373 - 391 - 396 a/b/c- 405 -- 410 a/b - 419 a/b - 433 a/b/c - 434 - 446 a/b -- 455 - 463 a/b - 472 a/b -- 477 a/b/c/d -- 493 a/b -523 -- 534 a/b/c/d -- 539 a/b - 553 - 556 - 558 -- 568 a/b - 570 a/b/c/d - 581 - 583 - 608 - 611 -- 620 -- 627 a/b -- 632a/b -- 640 a/b/c - 654 - 664 -- 665 - 678 710 - 715 - 729 a/b -- 736 - 745 a/b - 750 a/b - 759 a/b - 760 a/b - 774 - 786 a/b 787 - 798 a/b - 803 - 810 a/b - 817 - 831 a/b - 836 a/b/c/d/e - 861 - 874 a/b - 887 - 901 a/b - 913 - 917 a/b/c - 925 - 926 a/b/c - 951 a/b - 963 a/b - 981 a/b - 997 - 1045 - 1057 - 1071 - 1168 a/b - 1169 - 1194 - 1199 - 1208 a/b - 1213 a/b - 1220 a/b - 1245 a/b - 1256 - 1271 - 1278

Rua Tucuman- vila morangueira

01 - 02 -08 a/b -13 - 14 - 64 a/b - 75 a/b - 111 a/b - 139 a/b - 159 a/b -162 - 178 -187-207 -236 a/b - 237 - 241 -262 - 291 a/b - 328 -301 a/b - 354 - 357 A/B -366 A/B -380 - 390 A/B -415 - 429 - 450 - 470 - 490 - 491 - 495 - 513 - 588 - 588 - 609 - 623 - 643 - 707 - 721 - 741 a/b/c - 1085 A/B -1096 a/b -1129

Rua Valparaíso:- vila morangueira

10 -11 - 26 a/b/c - 41 a/b -- 42 - 57 a/b - 58 a/b -61 - 62 a/b - 63 - 64 - 70 a/b - 73 - 74 - 91 a/b/c/d -92 -125 - 136 a/b --145 a/b - 149 -163 - 172 a/b/c -181 -213 - 225 A/B/C -226 a/b/c -- 228 -239 - 240 -251 A/B/C- 252 a/b -277 - 280 -405- 471 a- 417 b- 417c- 431 a- 431 b - 431 c - 443 a - 443 b- 443c- 457 a- 457b- 457c- 471 a- 471b- 473- 513 a- 513b- 527 a- 527b- 539 a- 539b- 553 a - 553b- 597- 599- 609 a- 635- 649 a - 649b- 663 - 705- 719- 731 a- 731b- 732 a- 732b- 759 - 804 a/b - 816 - 826 - 836 - 846 - 856 - 857 - 887 - 909 - 920 - 932 - 954 - 966 a/b

Rua Virgínia- Vila morangueira

71 - 75 - 77 - 81

Travessa Anápolis- vila morangueira

36 - 37 - 38 - 39 - 42 - 43 - 44

Travessa Aracaju- vila morangueira

06 - 08 - 11 - 14 - 16 - 151 - 154 - 162 - 174 - 187 - 199 a/b - 519 -175

Travessa Campo Grande - vila morangueira

03 a/b - 04 - 05 a/b - 06 - 07 - 08 a/b -09 - 10 - 11

Travessa Caruaru- vila morangueira

27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 34 a/b

Travessa Fortaleza- vila morangueira

16 -17 -18 a/b - 19 - 22 - 24 - 25 a/b

Travessa Goiânia- vila morangueira

06 - 07 - 08 a/b - 09 - 11 a/b - 12 - 13 - 14 - 15 - 946

Travessa Petrópolis- vila morangueira

01 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 - 10 - 11 - 12.

Travessa Porto Alegre - Vila Morangueira

02 - 03 a/b - 04 - 05 - 06 -07 - 08 - 09 -10 - 11 - 12 a/b - 13 - 14 a/b - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 a/b/c - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29a/b

Travessa Rondonópolis- vila morangueira

11 - 12 a/b - 23 - 24 -- 58 A/b/c -232 - 230 - 2145

Travessa São Luiz- vila morangueira

07 - 12 - 19 - 30 - 31 - 42 a/b - 43 a/b/c/d - 54 - 55 - 67 - 69

Travessa Terezina - vila morangueira

04 - 06 - 08 - 10 - 15 - 17 - 19 - 21

NEY BRAGA

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

EQUIPE 23

R. Otaviano Pereira Soares - 38 a 783 - Paris III

R. Hinna Gravena - 50 a 554 - Paris III

Av. Sabiá - 18246 a 18406 - Paris III

R. Luiz Fritz - 145 a 707 - Paris III

R. Alcides Denides - 45A a 243 - Paris III

R. Antonio Clareth - 21 a 272 - Laranjeiras e Paris

R. 48022 - 29 a 158 - Paris III

R. Paim - 28A a 582 - Laranjeiras

R. Livio Olivo - 41B a 778B - Laranjeiras

R. Piem - 22A - 808 - Laranjeiras

R. Orlandia - 42B a 824 - Laranjeiras

R. Basilio Moreschi - 55 a 955B - Laranjeiras

R. Tupanssi - 50A a 864 - Laranjeiras

R. Arlindo Pedralli - 122 a 866 - Laranjeiras

R. Jose Arduim - 54A a 885 - Laranjeiras

R. Tunas - 43 a 938 - Laranjeiras

R. Darville Huergo - 1077 a 1855 - Laranjeiras e Paris

Av. Mandacaru - 2609 a 3277B - Laranjeiras e Paris

R. Alzimeire Pires Milani - 240A a 488 - Laranjeiras

R. Sebastião Zanin - 20 a 243 - Laranjeiras e Paris

Av. João Pereira - 16 a 3818 - Laranjeiras e Paris

R. Jorge Uliana - 21 a 539 - Laranjeiras e Paris

R. Paisagística - 17 a 938 - Laranjeiras e Paris

R. José Limeira - 47 a 466 - Paris V

R. Sebastião Alves - 41 a 884 - Paris III

R. Quintiliano Diniz - 18 a 687 - Paris III

R. Orlando Schiavone - 52 a 721 - Paris III

R. Antonio Correia de Brito - 27 a 396 - Paris III

EQUIPE 24

Av. Alziro Zarur - 24 a 1720 - Ney Braga

R. Joao de barro - 28 a 767 - Ney Braga

R. Rad Oslvado dos Santos - 21 a 562 - Ney Braga

R. Gralha Azul - 2423 a 2435 - Ney Braga

R. Perdiz - 39 a 738 - Ney Braga

R. Ivens Lagoano Pacheco - 20 a 693 - Ney Braga

R. Urutau - 25 a 676 - Ney Braga

R. Seriema - 358 a 677 - Ney Braga

R. Tucano - 17 a 185 - Ney Braga

R. Surucua - 19 a 653 - Ney Braga

Av. Pintassilgo - 23 a 575 - Ney Braga

R. Juriti - 26 a 631 - Ney Braga

R. Arara - 483 a 493 - Ney Braga

Av. Bem-te-vi - 2346 - Ney Braga

EQUIPE 25

R. Olindo Alcini - 1325 a 1486 - Andréia

Av das Torres - 1749 a 1948 - Andreia

Av. Sabiá - 19254 a 19370 - Andreia

R. Amadeu Boggio Merlo - 42 a 740 - Andreia

R. Ivio Domingos Crestani - 39 a 765 - Andreia

R. Jorge Benedito Seraval - 2103 a 2556 - Andreia

R. Antonio Primo Milani - 10 a 643 - Andreia

R. Dulcelina Rosa - 44 a 1730 - Continental

R. Alfredo Soares de Freitas - 41 a 1363 - Continental

R. Arara - 206 - Sanenge

R. Gracia Munhoz - 41 a 525 - Sanenge

Av. Bem-te-vi - 1113 a 1943 - Sanenge

R. Curio - 32 a 119 - Sanenge

R. Cotovia do campo - 12 a 438 - Sannege

Av. Sabia - 19339 - 19411 - Sanenge

Tv. Colibri - 161 a 200 - Sanenge

R. das Codornas - 07 a 286 - Sanenge

R. Pintagol - 57 a 736 - Hortencia I

Av. Bem-te-vi - 1737 a 1870 - Hortencia I

Av. Sabiá - 19513 a 19549 - Hortencia I

R. Arara - 1675 a 1904 - Hortencia I

R. Cardeal - 15 a 211 - Hortencia I

R. das Aguias - 39 a 219

R. Marreco - Hortencia I - 33 a 461 - Hortencia I

R. Pardal - 29 a 699 - Hortencia I

R. Pintarroxo - 14 a 148 - Hortencia I

R. dos Papagaios - 14 a 148 - Hortencia I

R. Gralha Azul - 14 a 221 - Hortencia I

R. Tietei - 46 a 107 - Hortencia I

R. Jaburu - 17 a 603 - Hortencia I

R. Ema - 1698 a 1916 - Hortencia I

R. Jaçana - 14 a 90 - Hortencia I

Av. Deputado Jose Alves Santos - 1698 a 2072 - Hortencia I

R. Edson Evilásio Cantadori - 2260 a 3058 - Atenas

Av. Sabiá - 18618 - 18632 - Atenas

R. 19139 - 13 a 71 - Atenas

R. Olindo Alcini - 2878 a 2971 - Atenas

R. Jair Ferreira Murta - 13 a 107 - Atenas

Av das Torres - 3521 a 3498 - Atenas

R. Jorge Benedito Seraval - 3751 a 3893 - Atenas

R. Nilson Rossi - 14 a 443 - Atenas

R. Augusto Sacramento - 47 a 107 - Atenas

Rua Arara - Santa Cruz

Av. Alziro Zarur - 1331 a 1781 - Santa Cruz

R. Gracia Munhoz - 340 a 826 - Santa Cruz

PARIGOT DE SOUZA

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

Ruas Inteiras:

- Gilson Ricardo G. de Castro,

- Gildete Gomes de Castro

- Gislaine G de Castro,

- Gisele G. de Castro,

- Odete Riberoli G. de Castro

- Hemenegildo de Castro,

- Simão Buzato,

- Bento Fernandes Dias,

- Vitório Sambati,

- Herbert Mayer,

- Rui Carnasiali,

- Irmã Izabel Padierna,

- Francisco Dalquana,

- Jacó do Bandolin,

- Laudelino P. da Silva,

- Josueis Gonçalves,

- Praça da Capela,

- Márcia Mendes,

- Procópio Ferreira,

- Pion. Raul Ambrosio Valente,

- João Scramim Filho;

- Poeta Olavo Bilac

- Alfredo Tranjan;

- Benedito Alves de Goes;

- Auto Curti

- Luiz Messias Simino

- Amilcar Vecchi

- Jailton Saraiva

- Avenida das Industrias

- Joaquim de Castro Lopes

- José Capinan

- Zygmunt Krosnowski.

- Pion Candido Soares de Moura

- Escritor Aluizio de Azevedo

- Vinicius de Mores

- Clara Nunes

- Elis Regina

- Lupicínio Rodrigues

- Poeta Gonçalves Dias

- Barcelona

- Seul

- Alcendina F DAult

- Poeta Mario de Andrade

- Escritor Vilas Boas

- Atlanta

- Fernando Sordi Alves

- Pion Jose´Antonio da Silva

- Clementina de Jesus

- Água verde

- Alcides Fernandes

- Antares

- Buriti

- Cuzeiro do Sul

- Esmeraldo Leandro

- Itapuã

- Ierecê

- Jordim Piedade

- Joaquim Castro Lopes

- Julian Martinês Álvares

- Jorge Veiga

- Monte Everest

- Mario Gealh

- Mateus Castilho Marques

- Major Abelardo da Cruz

- Planalto

- Sergio Bitencourt

- Stephano Bianchini

- Triunfo

- Três Marias.

Bairros : Cj Itatiaia, Jd Atlanta, Jd Ibirapuera, Jd Regente, Jd América

Ruas e numerações de abrangência

Armando Crippa a partir dos números 390 e 393 e acima;

Rua 07 de Setembro a partir dos números 330 A e 335 e acima;

Avenida dos Palmares a partir dos números 325 e 332 e acima,

Rua Julio Mesquita a partir dos números 329 e 384 e acima.

- A Avenida Guaiapó somente o número 3561.

- Rua Rubens Marins do número 1800 abaixo.

- Rua Camilo Bula- Números Impares- sendo os números pares pertencentes ao Sarandi

- Anel Viário ou Avenida Major Abelardo somente números 1686 a 1790.

- Ozires Guimarães a partir dos números 286 e 320 e acima.

- Avenia Sophia Rasgulaef os números 4714 e 4715 e acima.

PINHEIROS

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

Bairro: Conjunto Champagnat, Conjunto Piatã, Conjunto Itaparica e Conjunto Grajaú, Conjunto Paulino, Conjunto São Francisco, Conjunto Batel, Conjunto Campos Elíseos, Conjunto Branca Vieira, Conjunto Village Blue, Jardim Oásis, Jardim novo Oásis, Pinheiros I, II e III, Jardim Dourado, Conjunto Léa Leal, Conjunto Tupinambá, Conjunto Santa Alice, Parte do Jardim Liberdade e parte do Glória, parte do América, parte do Patricia

AV. TUIUTI:

3499- 3499A- 3499B- 3531- 3531A- 3545- 3559- 3559A- 3605- 3605A- 3619- 3651- 3665- 3679- 3679A -4382- 43864187- 4187A- 4187B-4244- 4311- 4322- 4336- 4336A-4306 - 4407- 4391- 4473- 4473A- 4457- 4517- 4517A -4623- COMÉRCIO 3852, 3868, 3882, 3825, 3845, 3853, 38732712, 3680, 3366, 3652, 3620, 3606, 3500, 3486, 347229423163F-3173- 3172- 3181A- 3181B- 3181C- 3181D- 3205- 3200- 3224A- 3224B- 3252- 3282- 3296A- 3296B- 3310- 3328- 3327A- 3327B-1720-1720A-1754-1754A-1868-1868A1813- 1797- 1791- 1765- 1765A- 1751- 17392149- CHÁCARA - 91A- 91B- 91C- 91D- 91E- 28017- 2801A- 2801B- 2815A- 2815B- 2887

RUA RIO SÃO FRANCISCO

1916-1726- 1726A-1994-1994A-1980-1964-88-1678-1800-1800A-2061-1662.1916-1726- 1726A- 1994-1994A-1980-1964-88-1678-1800-1800A-2061-1662-876- 2096A- 2096B789- 555- 583- 7692696- 2714- 2762- 2794- 2778- 80- 2751- 2994- 2908- 2892- 100- 2911- 2994- 2978- 2960- 2960A- 2953- 2975- 2975A- 2975B- 3019- 3044- 3067- 3011-3178- 31922576- 2598- 2604- 2618- 2651- 2641- 2583- 2583A-600, 132, 311, 1472, 281, 267, 75ª, 75B, 143, 119, 77, 59-96- 50320- 320A-348-160-160A-260-260A-244-490-476-1112-1126-1156-1202-1266-1266A-1284-1284A- 1285-1304-1306-1340-1354-1374-1374A- 1900- 1568- 1508- 1506- 1274- 1450-876- 2096A- 2096B

AV. SOPHIA RASGULAEFF

1891-1891A-1927-2059-1915-2077-2015-2077- 2059- 2043- 2029- CASA S/Nº- 1989A- 1989B- 2369- 2355- 221- 2205- 2191-3014- 2966- 3026- 3038- 3074- 3110- 3122- 3134- 3172- 3186- 3198- 3210- 3222- 3234- 3246- 3255- 3270- 3282- 3306- 3318- 3328A- 3328B- 3382- 3394- 3447- 3459- 3430- 3485- 3557- 3601 3319- 3303- 3237- 3185- 3119- 3107- 3095- 3071- 3059- 3035- 3023- 3011- 2999- 2759- 2741- 2723 - 2850A- 2850B- 2836- 2812- 2800- 2788- 2824- 2575- 2764- 2678- 2704- 2716- 27521918- 2046- 2060-2090- 2120- 2120A- 2134- 2134A-2150- 2150A- 2164- 2180- 2286- 2300

RUA MAJOR ABELARDO JOSÉ DA CRUZ

3945- 3729B- 3729A- 3965- 3805 - 4469- 4487- 4523- 4539- 4441- 4451- 4505- 4555 - 4849- 5043-5055-5055A-4983- 4885- 4885A- 5067- 5067A- 873- 4801- 4777- 4765- 4789-4813-4897- 4971-5019-5007- 5007A- 5031- 5079- 5115- 4861- 5103- 4995- 5091- 5091A5265-5231-5415- 5329-5329A-5427-5295-5295A-5391-5391-5481- 5185- 5507- 5507A-5507B-5451-5379-5403- 5465-5169-5439-5313-5249

AVENIDA GUAIAPÓ: 594- 668- 682A- 682B- 837 - 4469- 4487- 4523- 4539- 4441- 4451- 4505- 4555 - 4849- 5043-5055-5055A-4983- 4885- 4885A- 5067- 5067A- 873- 4801- 4777- 4765- 4789-4813-4897-4971-5019-5007- 5007A- 5031- 5079- 5115- 4861- 5103- 4995- 5091- 5091A5265-5231-5415-5329-5329A-5427-5295-5295A-5391-5391-5481- 5185- 5507- 5507A- 5507B-5451-5379-5403-5465-5169-5439-5313-5249 - 924, 992, 1006, 1015, 1034, 1060, 1064 - 2290A- 2290B- 2290C - 1985- 1976- 1964- 1926- 1900- 1706- 1654- 1636- 1622 - 1440 - 2962 e 2962 fundos, 2944, 2910 e 2910 fundos, 2878 e 2878 fundos, 2844, 2720, 2675, 2661, 1140, 2637 e 2637 fundos, 1164, 2615, 2601, 2589, 2577, 2565, 2549, 2855, 2869, 2893 e 2893 fundos, 2905 e 2905 fundos, 2917, 2929, 2965, 2977, 2989 e 2989 fundos, 3001, 3081 - 2 apartamentos, 3093, 3129, 3141 e 3141 fundos, 3157, 3165, 3177, 3189, 3201, 3241, 3253, 3277, 3289, 3313 A e B, 3325, 3337, 3349, 3373, 3411 e 3411 fundos, 3459, 3483

AV FRANKILIN DELANO ROOSEVELT: 2689-2701-2713-2752-2752A-2737-2761-2761A- 2761-2773- 2787- 2468- 2444- 2589- 2551A - 2551B- 261 - 2394- 2394A- 2418- 24752221- 2221A2194- 2182- 2170- 2170A- 2104- 2090- 2072- 2036- 2022- 1948- 1910- 1910A- 1844- 1722- 1722A- 1807- 1821- 1837- 1865- 1993- 1935- 2011- 2071- 2071A - 2837, 2849, 2861, 2873, 2885, 2897, 2909A, 2909B, 2832, 2846, 2860, 2874, 2902, 2981, 3017, 3029, 3041, 3077, 3101, 3125, 3149, 2964, 2978, 2994, 3008, 3036, 3094, 3098, 3122, 3144, 3064, 2837, 2849, 2860, 2874, 2861, 2863, 2885, 2897, 2902, 2909A, 2909B, 2881, 2964, 2978, 2994, 3008, 3017, 3029, 3036, 3041, 3053, 3064, 3077, 3094, 3101, 3122, 3125, 3144, 3149A, 3149B - 4005, 4008, 3993, 3988, 3946, 3927, 3962, 3918, 3903, 3891, 3879, 3867, 3862, 3855, 3843, 3834, 3831, 3819, 3806, 3795, 3792, 37833727, 3706, 3715, 3692, 3688, 3679, 3638, 3578, 3550, 3400, 3434, 3390, 3376, 3320 - 3236, 3222, 3434, 3390, 3376, 3320, 3292

RUA GUARINO BASSETO:

2476- 244 -244A - 2376-2364-2353-2340-2328-2328A-2328B-2304-2292-2257-2257A- 2283- 2271-2343-2355 - 1740- 1729- 1684- 1684A- 1727- 1739- 1739A 1763- 1763A- 1773- 1773A- 1773B- 1785- 1799- 1808- 1820- 1820A- 1835- 1840- 1840A- 1844- 1844A- 1847- 1847A- 1860

RUA CUBA: 1725, 1888 - 1909, 1929, 1959, 1983, 2013, 2036, 2037, 2083, 2084, 2121, 2038, 2127, 2136, 2145, 2199, 2192 - 1348- 1330 -1333- S/Nº- 1313- 1288A- 1288B- 1288C- 1263A- 1263B- 1256- 1255A- 1255B- 1220A- 1220B- 1202- 1222- 1180- 1166A- 1266B- 1155-1148-1139- 1114- 1100-1105- 1087- 1080A- 1080B- 1016- 1000A- 1000B- 980- 973A- 973B - 1389- 1382- 1383- 1398- 1416-A 1416B- 1415- 1415- 1455A- 1455B- 1454A- 1454B- 1473A- 1473B- 1470- 1482- 1496- 1508A- 1508B- 1520- 1533- 1546- 1563- 1557- 1558- 1562 - 1596A- 1596B- 1597A- 1597B - 1775- 1862- 1848- 1826- 1740A- 1740B- 1720- 1778- 1766- 1754- 1680- 1730- 1718- 1719- 1650- 1647A- 1647B - 477-475-463-435-435A-531-551-565-613-625-639 - Nº 664, 650, 602, 592, 576, 546, 532, 512, 500, 430 A e B, 418, 406 A e B

AV. GINROKU KUBOTA

2686- 2725- 2725F- 2765A- 2765B- 2779- 2800A- 2800B- 2980- 3056 1060- 1060A- 10651821-1821A-1821B-1832-1818-1818A-1818B-2125-2125A

RUA 28 DE JUNHO:

1521-1465-1409-18-1359-1297+1281-1235-1550 - 1023- 1009- 953- 953A- 939- 925- 877- 861- 815- 815A- 761- 799- 741- 727- 1141- 1163

RUA NICARAGUA:

570-584-598-614-614A-630-646-645-629-613-599-587-587A-575-573-573A-713-699-716-702- 768-782-764-746-820-834

RUA PANAMÁ: 986- 998- 1010- 1010A- 1024- 1040- 1053- 1035- 1035A- 1023- 1023A- 1023B- 1011- 999- 999A- 999B- 971- 971A- 1155- 1181- 1195- 1126- 1111- 1160- 1178- 1178A- 1186- 1186A- 1163- 1169- 1244- 1240

RUA BOLIVIA:

1012- 1024- 1036- 1048- 1048A- 1060- 1060A- 1078- 1081- 1065- 1049- 1035- 1035A- 1023- 1023A- 1011- 1011A- 1011B- 993- 993A- 1138- 1118- 1154- 1182- 1198- 1200 - 1151-20

AVENIDA DR. ALEXANDRE RASGULLAEFF:

2478-2832-2356-2316-2290-2382-2462-2462A-2462-2168-2168A - 2874A- 2874B- 2874C- 2733A- 2733B2536-2562-2562A-2574-2550-2610-2622-2670-2667-2667A-2589-2589A-2533- 2533A-2519- 2519A-2455-2431-2241

RUA = HENRIQUE NATAL RIGOLDI:

Nº 39 e 105 - 80 A e B, 106, 148, 188.º 203, 206 A e B, 219, 230, 236 A e B, 240, 270, 88, 603, 292.

RUA= 7 DE SETEMBRO:

Nº 32, 20 - 24, 33, 132 e 132 fundos, 153 e 153 fundos, 164, 165, 176, 177, 209, 203, 214, 215, 226, 227, 241, 299, 283.209, 214, 226, 278, 282 A e 282 B, 330 A e B, 348, 360, 371.

RUA = ARMANDO CRIPPA:

Nº 14 A e B, 21, 37, 40, 47, 50, 79, 80 A e B, 107, 144, 145, 171, 234, 233 A e B, 267, 282, 283, 301 A e B

AVENIDA DOS PALMARES:

86 e 86 fundos - 300 comércio, 288 comércio e 1 residência, 276 comércio e 1 residência, 238-2 comécio e 1 residência, 226 - 2 comércio e 1 residência, 214 - 2 comércio e 1 residência, 202 - 3 comércio e 6 apartamento, 176 - 3 comércio, 164 comércio, 152 - 1 comércio e 1 residência, 138 - 3 comércio e 1 residência.

RUA = JÚLIO MESQUITA:

14, 27, 297 A e B, 79, 99, 105, 160 - 143, 148, 157, 170, 169 A e B, 202, 207, 208, 210, 269 e 269 fundos, 268, 295

AV. OZIRES S. GUIMARÃES:

1 Terreno baldio, 3 comércio, 285 e 345- 109.

SÃO SILVESTRE

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

Bairros: Condomínio villagio, Condomínio Vitória Régia, Jardim Fregadolli

Anel Viário Pref. Sinclear Sambatti nº 531, 538, 2437, 548, 533, 536, 532

Av Guedner nº 2457 ao depósito Cunhador materiais de construção

Av Nildo Ribeiro da Rocha nº468 ao 904

Avenida Gastão Vidgal do Posto Oxipetro ao nº2904

Avenida José Alves Nendo-

82, á 496,497,498,499,500,501,552,610,616,856,792,922,932,1160,1237,4967

Avenida Sincler Sambatti- 510 à 689, 815, 4150 à 4422

Estrada Vitória Régia-casa nº 540

R. Henrique Alves de Souza do nº 164,126,150,176,204,260

R. Herculano Ferreira do nº 15 até 606

R. Maria Fernandes Alvares nº 173 até 470

R. Pion. Alfeu Maiochi nº177

R. Pion. Maria B. Pietrobon nº 62, 105, 145,180

R. Ver. Ayres Aniceto de Andrade do nº 16 até 2200

Rua 38033-casa nº 12 à 119

Rua Agostinho Franco da Rocha-casa nº 36 à 298

Rua Alfredo Miles-casa nº 142 à 696

Rua Alfredo Urbano Rodrigues- casa nº 120 à 321

Rua Antônio Batista-casa nº 17 à 331

Rua Antônio José Beraldo- casa nº 74 à 362

Rua Antônio Lourenço-casa nº 137 à 696

Rua Antonio Miles-casa nº 37 à 675

Rua Antônio Moreno Dias- casa nº 31 à 43

Rua Antônio Tait-
12,192,232,236,287,350 à
643,683,701,758,761,784,821,981,990,1002,3041,3055,3069,3233,3244,3245,3255

Rua Arlindo Bonifácio Leite- casa nº 16 à 217

Rua Arthur Henschel- casa nº 212 à 399 - 621 à 901

Rua Benedito de Carvalho- casa nº 16 à 210

Rua Benedito Eduardo Menegueti- casa nº 420 à 704

Rua Deplano Cocco nº21 ao 123

Rua Domingos Danhoni- casa nº 343 à 362 - 377 à 473

Rua Elias Martins- casa nº 30 à 217

Rua Emílio Beltrami casa nº 68 ao 644

Rua Ernesto Mariucci nº 733 ao 999

Rua Euclides Gavioli-todos os números ímpares e pares

Rua Eurico Batista de Oliveira Jr casa nº 37 ao 665

Rua Fernando Armond Khatlab-casa nº 2223 à 479

Rua Gelindo Pelegrinelo- casa nº 16 à 203

Rua Guerino Baldo- casa nº 23 à 503 casa nº 566 à 590

Rua Irmã Gabriel Mateus-s/ nº

Rua Ismael Miles-casa nº 40 à 508

Rua Jacinta Moreira Gavioli-casa nº 53 à 503

Rua João Fanhani-casa nº 08 à 240

Rua João Maria Andrade casa nº 32 ao 299

Rua João Moreno-casa nº 06 à 189 - 250 à 405

Rua João Pedro de Lima- casa nº 16 à 303

Rua José Faian- casa nº 16 à 438

Rua José Faian- casa nº 564 à 902

Rua José Francisco-casa nº 412 à 604

Rua José Fregadoli- casa nº 47 à 238

Rua José Lourenço dos Santo casa nº 18 ao 612

Rua José Raimundo de Oliveira-casa nº 66 à 469

Rua Katisuji Nishiama nº688 ao 1100

Rua Lázaro Bento nº104

Rua Londrina-casa nº 1135,1123,1122,36

Rua Manoel Vitorino da Silva- casa nº 16 à 217

Rua Maria Batista de Souza Neves- casa nº 30 à 211

Rua Maria de Fátima Contessoto- casa nº 30 à 217

Rua Mariano Palácio- casa nº 31 à 116 - 277 à 373

Rua Maringá- casa nº 755,976,847

Rua Mário Buralli casa nº57 à 62

Rua Mário de Souza-casa nº 284 à 346

Rua Mário Pagani- casa nº 25 à 487 - 565 à 918

Rua Masria Deusanira Borgesl- casa nº 134 à 661

Rua Nicanor Simeão Mateus-casa nº33

Rua Olivar Freitas Paiva- casa nº 38 à 403

Rua Orlando Bettazzi- casa nº 40 à 50

Rua Otávio Lopes da Silva-casa nº 19 à 162

Rua Pedro Nunes- casa nº 35 à 71

Rua Pioneiro Celeste Fadel-casa nº 115,22,31,43,57,60,69,74,83,94

Rua Pioneiro Domingos Danhoni-casa nº 667 à 1124

Rua Pioneiro Joaquim Pereira Rosa-casa nº 08 à 450

Rua Pioneiro José Francisco-casa nº16 à 374

Rua Pioneiro Luiz Carlos Prestes-casa nº 428,17,33,40,43,54,65,66,66,80,92,95,93

Rua Pioneiro Roberto Mariane-casa nº 30,44,53,60,177

Rua Rosa Donata Diniz- casa nº 299 à 302 - 373 à 768

Rua Rosa Montagner-casa nº 86 à 479

Rua Senador Petronio Portela-casa nº 1154,974,1018,950,1140

Rua Sincler Sambatti-casa nº 933,895,833

Rua Sofia Raticov Parandiuc nº 42 à 587

Rua Soldado Advaldo Lopes da Silva-casa nº 70 à 224 - 431 à 839

Rua Targino Pereira da Silva-casa nº17 à 296

Rua Teotônio Vilela nº 711 ao 1100

Rua Vitória Régia do nº 497 até 539

Rua Zita Capaldi Tamazini- casa nº 95 à 503

OLÍMPICO

SUBTOTAL DE VAGAS = 01 (uma)

Bairros: Jardim Ouro Cola, Jardim Olímpico, Jardim Kosmos, Jardim Aurora, Chácaras Estilo, Conj. Thaís, Hortência Ii, Jardim Everest, Jardim Dos Pássaros Ii

OBSERVAÇÃO - ficar atento que estas ruas devem ser respeitadas apenas estas numerações, pois os outros números pertencem a outra Unidade de saúde.

Rua Ema Nº 19 Ao Nº 539

Rua Gralha Azul Nº 804-A Ao Nº 1607-B

Rua Bem Te Vi Nº 515 Ao 595

Rua Araras: Nº 687 Ao Nº 1067

Rua Pioneiro Olindo Alcine Nº 437 Ao Nº 1138

Rua Pioneiro Jorge Benedito Seraval Nº 1892 Ao Nº 1985

Rua Avenida Das Torres Nº 980 Ao Nº 1665

Avenida Sabia Nº 1200 Ao Nº 20344

ANEXO V DO EDITAL 020/2010-SEADM

AGENTE AMBIENTAL - atividade de campo, com aplicação de inseticida por meio de equipamento de aspersão manual

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR LOCALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO DA EQUIPE

LOCALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO DA EQUIPE

BAIRROS QUE COMPÕEM LOCALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO DA EQUIPE

Nº DE VAGAS

FIM DA PICADA

FIM DA PICADA

RC

JARDIM REAL

JARDIM REAL

RC

JARDIM BRASIL

PARQUE LARANJEIRAS

JARDIM PARÍS III

RC

JARDIM PARÍS IV

JARDIM PARÍS V

JARDIM REBOUÇAS

JARDIM MONTE REI

JARDIM SANTA HELENA

RC

JARDIM PARÍS I e II

JARDIM IMPÉRIO DO SOL

MANDACARÚ

JARDIM SEMINÁRIO

RC

JARDIM MARAVILHA

JARDIM MONTE CARLO

JARDIM LUCIANÓPOLIS

VILA SANTA ISABEL

JARDIM LOS ANGELES

CIDADE UNIVERSITÁRIA

MANDACARÚ I

VILA VARDELINA

RC

JARDIM SÃO JORGE

JARDIM TROPICAL

RESIDENCIAL PLANVILLE

JARDIM BRASÍLIA

MANDACARÚ II

JARDIM MONTE BELO

RC

VILA PROGRESSO

JARDIM CANADÁ

JARDIM CAROLINA

RESIDENCIAL MORESCH

VILA ESPERANÇA

VILA ESPERANÇA

RC

CIDADE JARDIM

VILA NEVADA

RC

JARDIM IMPERIAL I

JARDIM IMPERIAL II

CIDADE NOVA

JARDIM DO SOL

RC

UNIVERSIDADE

UNIVERSIDADE

RC

JARDIM UNIVERSITÁRIO

JARDIM UNIVERSITÁRIO

RC

NEY BRAGA

CONJUNTO ATENAS

RC

JARDIM GUAIRACÁ

JARDIM MONTREAL

JARDIM AURORA

RC

JARDIM SÃO MIGUEL

JARDIM OLÍMPICO

JARDIM OLÍMPICO

RC

HORTÊNCIA II

JARDIM CONTINENTAL

RC

CONJUNTO THAÍS

HORTÊNCIA I

JARDIM SANTA CRUZ

RC

CONJUNTO SANENGE

JARDIM DOS PÁSSAROS

JARDIM EVERESTE

VILA MORANGUEIRA

VILA MORANGUEIRA

RC

JARDIM LEA LEAL

JARDIM LEA LEAL

RC

CONJUNTO PATRÍCIA

CONJUNTO PATRÍCIA

RC

JARDIM LICCE

JARDIM DIAS I

RC

JARDIM DIAS II

DUZENTÃO

DUZENTÃO

RC

PARQUE GREVILHAS

PARQUE AVENIDA

RC

PARQUE GREVILHAS I e II

JARDIM TÓKIO

CIDADE CAMPO

JARDIM KAKOGAWA

CONDOMINIO PORTAL DAS TORRES

CONDOMINIO SANTA MARIA

PARQUE ELDORADO

PARQUE GREVILHAS III

RC

JARDIM QUEBEC

JARDIM VITÓRIA

RC

PARQUE DAS PALMEIRAS

PARQUE DAS BANDEIRAS

PARQUE DAS BANDEIRAS

RC

CONJUNTO HERMANS M. BARROS

JARDIM COPACABANA

RC

JARDIM DIAMANTE

JARDIM COPACABANA II

CONDOMINIO FAVORETO

CONDOMINIO BELA VISTA I E II

CONDOMINIO SANTA MARINA

JARDIM SÃO CLEMENTE

JARDIM SÃO CLEMENTE

RC

JARDIM AMÉRICA

JARDIM IBIRAPUERA

RC

PARQUE INDUSTRIAL

JARDIM ATLANTA

JARDIM ITATIAIA

JARDIM COLINA VERDE

JARDIM COLINA VERDE

RC

PARIGOT DE SOUZA

JARDIM LIBERDADE

RC

CONJUNTO KARINA

JARDIM GLÓRIA

RC

RES PATRÍCIA

RESIDENCIAL PATRÍCIA

RC

CONJUNTO REQUIÃO

CONJUNTO GUAIAPÓ

RC

RESIDENCIAL MORADIA DOS IPÊS

JARDIM PAULISTA

JARDIM PAULISTA

RC

RESIDENCIAL CHAMPGNAT

JARDIM PIATÃ

RC

CONJUNTO ITAPARICA

JARDIM GRAJAÚ

CONJUNTO JOÃO PAULINO

JARDIM CAMPOS ELÍSEOS

RC

RESIDENCIAL VILLAGE BLUE

JARDIM BATEL

BRANCA VIEIRA

PARQUE RESIDENCIAL TUIUTI

RC

PARQUE SÃO FRANCISCO I e II

OÁSIS

JARDIM DOURADOS

RC

JARDIM SANTA ALICE

PINHEIROS

JARDIM PINHEIROS

RC

JARDIM NOVO OÁSIS

PORTO SEGURO

SANENGE

RC

BERTIOGA

SÃO SILVESTRE

SOL NASCENTE

JARDIM PROLAR

JARDIM DEL PLATA

VILA NOVA

VILA CAFELÃNDIA

RC

VILA RUTH

RESIDENCIAL CANANEIAS

JARDIM GUARARAPES

JARDIM INTERNORTE

AEROPORTO

JARDIM CATEDRAL

RC

RESIDENCIAL AEROPORTO

CEMITÉRIO

VILA BOSQUE

RC

VILA EMILIA

VILA MARUMBI

JARDIM NOVO HORIZONTE

VILA CLEÓPATRA

JARDIM CERRO AZUL

JARDIM SOCIAL

JARDIM TABAETÉ

CHÁCARAS AÇAÍ

PARQUE TARUMÃ

PARQUE TARUMÃ

RC

CIDADE ALTA

CIDADE ALTA I e II

RC

PQ. ITATIAIA

JD PARAÍSO

JD MADRID

JD CIDADE CANÇÃO

PQ. DA GÁVEA

JD ACLIMAÇÃO

RC

SANTA FELICIDADE

JD IPANEMA

JD LEBLON

JD GALEÃO

LAGOA DOURADA

JD ALVORADA

VILA SANTO ANTÔNIO

RC

JD ALVORADA I

JD ALVORADA I

RC

JD ALVORADA II

JD ALVORADA II

RC

JD ALVORADA III

JD ALVORADA III

RC

EBENEZER

JD NOVO ALVORADA

RC

JD SANTA CLARA

CONJ. RODOLFO BERNARDES

JD ANDRADE

JD SUMARÉ

ZONA 08

JD ACLIMAÇÃO

RC

V. SANTA MÔNICA

JD VILA RICA

VILA OPERÁRIA

ZONA 03

RC

JD SANTA RITA

ZONA 01

ZONA 07

ZONA 07

RC

ZONA 04

ZONA 04

RC

CENTRO

ZONA 01

RC

ZONA 02

CIDADE MONÇÕES

JD. LAUDICÉIA

RC

JD BELA VISTA

JD DA NAÇÕES

JD ALAMAR

BORBA GATO

JD GUAPORÉ

RC

JD IGUAÇU

JD VEREDAS

JD SANTA ROSA

RECANTO DOS MAGNATAS

JD UNIVERSO

RC

JD BOTÂNICO

JD ITÁLIA

PQ ITAIPÚ

JD INDUSTRIAL

RC

JD ITAIPÚ

CONTI-ÓLEOS

JD COSMOS

RC

JD IVEMAR

IGUATEMI

SANTA TEREZINHA

RC

IGUATEMI II

FLORIANO

FLORIANO

RC

SÃO DOMINGOS

SÃO DOMINGOS

RC

ZONA 05

ZONA 05

RC