Prefeitura de Marília - SP

Notícia:   Prefeitura de Marília - SP prorroga inscrições para Médicos de diversas especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL S.A. 10 Nº 031/2014

A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Médico - Áreas: Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria, por tempo determinado, nos termos do artigo 17, parágrafo 1º, inciso VI e parágrafo 2º, inciso III, da Lei Complementar nº. 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente e que será regido pelas disposições deste Edital.

I - DAS FUNÇÕES

1. As funções, os requisitos para preenchimento e as vagas serão as seguintes:

FUNÇÃO

REQUISITO PARA PREENCHIMENTO

VAGAS

Médico - Área: Clínica Médica

Curso Superior de Medicina, competente
registro profissional

13

Médico - Área: Ginecologia e
Obstetrícia

12

Médico - Área: Pediatria

06

2. A jornada de trabalho será de 15 (quinze) horas semanais, para a função de Médico - Áreas: Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatria.

2.1. Na hipótese do servidor contratado ser designado, por necessidade do serviço e na forma prevista em lei, para cumprir jornada de 30 (trinta) horas semanais, o mesmo fará jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua referência salarial.

3. O vencimento do pessoal a ser contratado será o valor equivalente ao da referência 48-A, no valor de R$ 3.700,23 (Três mil e setecentos reais e vinte e três centavos), que corresponde à referência salarial inicial do cargo efetivo de Médico.

4. As atribuições das funções são fixadas pelo Decreto nº 6326, de 23 de março de 1992, modificado posteriormente e constam do Anexo II deste Edital.

1. As inscrições serão realizadas no período de 04 a 15/08 de 2014, no horário das 13h00min às 16h00min, na sede da Secretaria Municipal da Saúde, situada à Avenida República nº 802, Centro - Marília/SP.

2. Para inscrever-se o candidato deverá:

2.1. Comparecer no local das inscrições para retirar e preencher a ficha de inscrição;

2.2. Anexar à ficha de inscrição, cópia da cédula de identidade.

2.3. Retornar ao local da inscrição no período de 04 a 15/08 de 2014, devolver a ficha e entregar os documentos referentes aos títulos, se for o caso, conforme estabelecido no Capítulo VII do presente Edital.

3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo o candidato informar, sob as penas de lei, o seguinte:

a) sua condição de brasileiro e que está em pleno gozo dos direitos políticos;

b) que possui, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;

c) que está em situação regular com as obrigações do Serviço Militar;

d) que está quite com a Justiça Eleitoral;

e) que possui habilitação profissional para a respectiva função e o competente registro profissional;

f) que não registra antecedentes criminais (inexistência de condenação ou, se condenado, que cumpriu a pena);

g) que goza de boa saúde física e mental;

h) eventual existência de deficiência (física, auditiva, visual ou múltipla) e qual tipo de deficiência.

4. Não serão aceitos pedidos de inscrição, reclamações ou recursos fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fax, correio eletrônico, condicional ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital.

5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade original do procurador.

5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição;

5.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento desse documento.

6. A listagem com as inscrições indeferidas será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Oliveira Lyrio" (Rua Bahia nº 40, Marília - SP), bem como divulgada no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br).

III - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência, de acordo com a Lei nº 3905, de 20 de agosto de 1993, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o candidato se inscreveu.

2. A reserva será de 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem efetivamente preenchidas em cada função.

2.1. Sendo as quantidades de vagas oferecidas neste Edital insuficientes para a aplicação imediata do percentual acima, somente ocorrerá a reserva se, no prazo de validade do respectivo Processo Seletivo, surgirem novas vagas em quantidades suficientes para esse fim.

3. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar e anexar à respectiva ficha laudo médico que comprove a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na Classificação Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade de adaptação da sua prova. Caso o candidato não faça a declaração e/ou não apresente o atestado médico, não será considerado deficiente para os fins do Processo Seletivo.

3.1. O candidato cego ou amblíope deverá preencher, na ficha de inscrição, o pedido de confecção de prova em Braille ou ampliada, conforme o caso, nos termos da Lei nº 5904, de 02 de julho de 2004. Os candidatos que não fizerem esse pedido não terão a prova preparada, independentemente do motivo alegado.

3.2. Os deficientes visuais (cegos) que fizerem as provas através do sistema Braille, deverão transcrever suas respostas também em Braille. Esses candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

4. Os candidatos com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.

5. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação dos resultados, os candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da deficiência e da sua compatibilidade com as atribuições das respectivas funções.

6. A perícia será realizada no órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Marília, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias, contados da data do respectivo exame.

7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência do laudo inicial, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

8. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 3 (três) dias, contados da realização do exame.

9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

IV - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado, quando convocado, deverá comparecer à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marília, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da sua convocação no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br), para manifestar seu interesse pela vaga oferecida.

2. Para contratação, o candidato deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da sua convocação no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br), os seguintes documentos:

a) laudo médico, atestando sua capacidade física e mental para o desempenho da função, a ser emitido pela Prefeitura Municipal de Marília, através do Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador (fornecido pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos quando o candidato comparecer para manifestar o interesse pela vaga);

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

c) comprovante de regularidade com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) atestado de antecedentes criminais;

e) cédula de identidade (RG);

f) CPF;

g) 1 foto 3x4 recente;

h) certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso;

i) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir;

l) declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público, conforme art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

m) comprovante de que possui o requisito necessário para preenchimento da função (Capítulo I);

n) declaração de bens e valores;

o) declaração de que não é aposentado ou cópia da concessão do benefício;

p) número da conta corrente no ato da contratação, junto ao Banco do Brasil S/A, destinada ao recebimento do salário.

3. O não comparecimento do candidato no prazo previsto e sem que haja a sua manifestação por escrito ou a falta de apresentação dos documentos acima elencados implicarão na impossibilidade de aproveitamento do candidato habilitado no presente Processo Seletivo, convocando-se o próximo candidato habilitado.

V - DA PROVA

1. O Processo Seletivo constará de prova escrita e títulos da seguinte forma:

1.1. Prova escrita de Conhecimentos Específicos, sob a forma de questões de múltipla escolha, composta 40 (quarenta) questões;

1.2. Títulos, conforme Capítulo VII do presente Edital.

2. A prova realizar-se-á na cidade de Marília/SP, no dia 31/08/2014 das 09h00min às 12h00min, sendo que o local da prova será publicado no Diário Oficial do Município posteriormente ao término das inscrições.

3. A duração da prova escrita será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4. O Programa constitui o Anexo I, que faz parte deste Edital.

5. Não haverá indicação de bibliografia.

6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar o protocolo de inscrição e a Cédula de Identidade original (RG), ou um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

7. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para seu início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

8. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

9. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, bem como que estiver utilizando-se de livros, apontamentos, impressos, máquinas calculadoras, não sendo permitido o uso de aparelhos celulares e de quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

10. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição da prova, nem aplicação de prova fora do local preestabelecido.

11. O candidato que não comparecer à prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõem a prova, sendo que cada questão terá o mesmo peso.

2. Serão habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova escrita, sendo desclassificados os candidatos que obtiverem notas inferiores.

3. As notas finais dos candidatos resultarão da nota obtida na prova escrita acrescida dos pontos obtidos nos títulos, quando existentes.

4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.

5. Serão elaboradas 2 (duas) listas de classificação:

a) uma geral, por função, com a relação de todos os candidatos habilitados; e

b) uma especial, por função, com a relação apenas dos candidatos com deficiência, com possíveis alterações em decorrência da avaliação médica.

6. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por função.

7. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de maior idade;

b) fez efetiva doação de órgão, até 30 (trinta) dias antes da publicação do presente Edital (Lei nº 3522/90); observação: o candidato deverá entregar o comprovante da efetiva doação do órgão, contendo a data da doação, no ato da inscrição (caso o candidato não entregue o comprovante da efetiva doação, esse item não será considerado);

c) contar com maior nota na prova escrita;

d) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos e que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

e) for casado, viúvo ou convivente (união estável);

f) sendo menor de 60 (sessenta) anos, possuir a maior idade.

8. A contratação por tempo determinado obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9. A habilitação no Processo Seletivo não gerará direito à contratação.

VII - DOS TÍTULOS

1. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos habilitados na prova escrita, na forma do Capítulo VI deste Edital.

2. O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada e apresentado através de cópia autenticada do respectivo documento.

3. Não serão aceitos protocolos de documentos.

4. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.

5. A entrega dos títulos deverá ser feita no local das inscrições no período de 04 a 15/08 de 2014.

6. Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

7. Serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados e com valor máximo de 10 (dez) pontos, os seguintes:

Para as funções de MÉDICO - ÁREAS: CLÍNICA MÉDICA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / PEDIATRIA: Título de Residência na área com duração mínima de 2 (dois) anos, valendo 10 (dez) pontos ou Título de Especialista pela AMB (Associação Médica Brasileira), valendo 05 (cinco) pontos.

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) do indeferimento da inscrição, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital com as inscrições indeferidas;

b) do gabarito oficial da prova, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua respectiva publicação;

c) da classificação, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do edital com o Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser protocolados no Ganha Tempo, situado à Avenida das Indústrias nº 294, e dirigidos ao Secretário Municipal da Administração e sempre devidamente fundamentados.

3. Os recursos interpostos fora dos prazos previstos no item 1 deste Capítulo não serão conhecidos.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Processo Seletivo será válido pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de publicação da sua homologação.

2. A duração dos contratos de trabalho será de até 1 (um) ano, contados da data da assinatura do respectivo instrumento.

3. As contratações serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ficando os contratados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

4. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do Paço Municipal "Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio" (Rua Bahia nº 40, Marília - SP), bem como publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br).

Prefeitura Municipal de Marília, 30 de julho de 2014.

MARCO ANTÔNIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO - ÁREA: CLÍNICA MÉDICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS;

2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória;

3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia;

4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas);

5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares;

6. Anemias;

7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias;

8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica;

9. Transtornos depressivos e de Ansiedade;

10. Síndrome Demencial;

11. Do Sistema Único de Saúde - SUS.

MÉDICO - ÁREA: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Do Sistema Único de Saúde - SUS. GINECOLOGIA

1. Consulta Ginecológica: anamnese e exame físico;

2. Mecanismos de regulação do ciclo menstrual;

3. Infecção genital: trato genital inferior;

4. Dor pélvica crônica;

5. Amenorréia: primária e secundária;

6. Tensão pré-menstrual;

7. Dismenorréia;

8. Endometriose;

9. Hemorragia uterina disfuncional;

10. Distopia genital: prolápso uterino, retocele, enterocele e rotura perineal;

11. Incontinência urinária;

12. Doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorréia, clamídia, cancro mole, herpes genital, linfogranuloma venéreo, donovanose, papiloma vírus humano e AIDS;

13. Climatério;

14. Hiperprolactinemia;

15. Colo uterino: propedêutica, patologias benignas, neoplasia intraepitelial do colo e câncer;

16. Mama: propedêutica, alterações funcionais benignas, tumores benignos, câncer e infecções;

17. Planejamento familiar;

18. Atendimento à mulher vítima de violência sexual.

OBSTETRÍCIA

1. Obstetrícia fisiológica:

- Assistência pré-natal ;

- Aspectos comportamentais e emocionais na puerperalidade;

- Fármacos na gravidez

- Vacinas na gestação.

2. Síndromes hemorrágicas:

- Hemorragias na primeira metade da gravidez;

- Hemorragias na segunda metade da gravidez.

3. Patologias da gestação:

- Hiperemese gravídica;

- Doença hipertensiva específica da gravidez (DHEG);

- Doença hemolítica perinatal pelo fator Rh;

- Amniorrexe prematura;

- Restrição do crescimento intra-uterino;

- Gestação prolongada;

- Aspectos obstétricos da prematuridade;

- Óbito fetal;

- Gestação múltipla;

- Polidrâmnio;

- Oligoâmnio;

- Morte materna.

4. Intercorrências clínicas na gravidez:

- Sífilis;

- Rubéola;

- Toxoplasmose;

- Hepatites Virais;

- Hipertensão Arterial Crônica;

- Cardiopatias;

- Diabetes Mellitus;

- Infecção do Trato urinário;

- Anemias;

- Verminoses;

- Obesidade;

- Acompanhamento da gestante HIV positivo.

5. Intercorrências ginecológicas na gravidez:

- Vulvovaginites e Cervicites;

- Papilomavírus Humano (HPV);

- Herpes Genital;

- Lesões precursoras do Carcinoma do Colo Uterino.

6. Puerpério:

- Anticoncepção no puerpério;

- Aleitamento Materno - manejo clínico;

- Inibição ou supressão de lactação;

- Infecção puerperal.

7. Propedêutica subsidiária:

- Ultra-sonografia em obstetrícia;

- Amniocentese - indicações e técnica.

MÉDICO - ÁREA: PEDIATRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- RN normal, Puericultura, Patologias neonatais.

- Crescimento e desenvolvimento (dados somatométricos e avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor).

- Alimentação no primeiro e segundo ano de vida, aleitamento materno.

- Vacinação.

- Desnutrição Protéico - Energético, Anemias e Hipovitaminoses.

- Patologias do Aparelho Cardio-Respiratório (cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca, disritmias cardíacas, hipertensão arterial, endocardite infecciosa, miocardite, infecções respiratórias agudas: rinofaringites, faringoamigdalites, laringites, otite média aguda, bronquites, bronquiolites, pneumonias e broncopneumonias, sinusopatias, asma brônquica, tuberculose, corpo estranho em árvore traquiobrônquica).

- Patologias do trato gastrointestinal (diarréia aguda, diarréia persistente, dor abdominal recorrente, constipação intestinal crônica, reflexo gastro-esofágico, vômitos, conduta diagnóstica, abdomen agudo (apendicite aguda, obstrução por áscaris), hepatites.

- Distúrbio hidroeletrolíticos e metabólicos (desidratação - terapia de reidratação oral)

- Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaléias, micro e macrocefalias, meningite, meningoencefalites e tumores benignos).

- Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose, parafimose, aderências prepuciais, hidrocele, torção testicular, hipospadia e epispádia).

- Adenomegalias regionais e generalizadas.

- Doenças infecto contagiosas e parasitárias.

- Intoxicações agudas e acidentes na infância.

- Principais neoplasias malignas na infância.

- Indicadores de Saúde e conceitos básicos utilizados em Epidemiologia.

- Ortopedia na infância (pé torto congênito, pé plano, luxação congênita de quadril).

- Do Sistema Único de Saúde.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(conforme Decreto nº 6326, de 23 de março de 1992, modificado posteriormente)

MÉDICO

I - realizar consulta médica nas Unidades de Saúde, domicílio ou em outros locais definidos pelo Modelo de Atenção vigente no Sistema de Saúde do Município;

II - planejar o atendimento, revisando e sumarizando o prontuário, focalizando as necessidades do paciente e realizando história clínica que considere o contexto de vida do paciente;

III - realizar exame clínico, respeitando a privacidade e conforto do paciente;

IV - explicar e orientar o paciente sobre os procedimentos a serem realizados;

V - adotar medidas de Biossegurança;

VI - solicitar e interpretar exames complementares justificando suas decisões baseando-se em evidências, na relação custo/beneficio, no acesso e no financiamento de recursos;

VII - elaborar um Plano de Cuidado para o paciente considerando as evidências encontradas na literatura, protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde e o contexto de vida do paciente, envolvendo outros profissionais ou recursos comunitários quando necessário;

VIII - contemplar no Plano de Cuidado, ações de Prevenção e Promoção de Saúde, considerando o grau de resolutividade dos diferentes serviços de atenção à saúde ao referenciar/contra referenciar o paciente;

IX - comunicar e registrar no prontuário, as informações relevantes de forma organizada e orientada para o problema do paciente;

X - manter comunicação respeitosa com o paciente, sua família e acompanhante;

XI - estabelecer relação de colaboração com colegas e/ou membros da equipe;

XII - fazer e receber críticas respeitosamente;

XIII - avaliar indicadores de qualidade do serviço de saúde no qual participa e propor ações de melhoria;

XIV - participar dos Programas de Aprimoramento e Educação Continuada propostos pela Secretaria Municipal da Saúde;

XV - participar da formação de Recursos Humanos da área de saúde, recebendo alunos em campo de estágio na Rede Básica de Saúde, respeitando os Convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Marília.

XVI - garantir uma cadeia de sobrevivência durante todas as fases do atendimento pré-hospitalar, incluindo o acompanhamento da pessoa até o serviço de referência;

XVII - utilizar os recursos compatíveis ao atendimento pré-hospitalar móvel para o diagnóstico e intervenção indicadas e disponíveis para o atendimento da necessidade de saúde;

XVIII - utilizar os protocolos de atendimento pré-hospitalar às situações de urgência e emergência e propor alterações compatíveis com a realidade local;

XIX - conhecer a rede de serviços da região e Município;

XX - manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, avaliando periodicamente sua capacidade operacional;

XXI - classificar a prioridade do atendimento a ser realizado;

XXII - realizar orientação telefônica, sempre que solicitado;

XXIII - manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;

XXIV - prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar;

XXV - garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até sua recepção por outro médico no Serviço de Urgência.