Prefeitura de Marília - SP

Notícia:   Prefeitura de Marília - SP abre 15 vagas para estagiários de Pedagogia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL SA.10 N° 01/2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2° ANO DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna público que será realizado Processo Seletivo para contratação de estagiários remunerados do curso de Pedagogia, a partir do 2° ano de curso, destinados à Rede Municipal de Ensino, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal n° 69 22, de 07 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes.

. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade à Av. Santo Antônio n° 646, Centro.

3. Os níveis de ensino, a jornada e a bolsa mensal serão as seguintes:

Nível de ensino

Jornada

Bolsa mensal

Educação Infantil

4 horas diárias
20 horas semanais

80% do salário mínimo nacional
(R$ 432,00)

Ensino Fundamental

5 horas diárias
25 horas semanais

1 (um) salário mínimo nacional
(R$540,00)

3.1. Serão oferecidas 15 vagas, distribuídas entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.

3.2. Haverá um único Processo Seletivo, sendo que a escolha das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.

3.3. Poderão surgir novas vagas pelo eventual desligamento de estagiários, bem como por necessidade dos serviços nas escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Marília.

3.4. Caso necessite, o estagiário receberá auxílio-transporte, observadas as disposições do artigo 6° da Lei n° 69 22/09.

3.5. O pagamento da bolsa mensal será feito por intermédio do CIEE e a concessão do auxílio-transporte será feita diretamente pela Prefeitura Municipal de Marília.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2011, no horário das 8 às 17 horas, podendo ser:

a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido no item 4 deste Capítulo.

b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento estabelecido no item 5 deste Capítulo.

3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver frequentando graduação em Pedagogia, a partir do 2° ano de curso.

4. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer ao CIEE e preencher a ficha de inscrição;

5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição.

5. 2. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição.

6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.

7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.

8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília.

9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao CIEE.

CAPÍTULO III
DA PROVA

1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de redação e prova escrita, com questões de múltipla escolha, sendo:

a) Português: 10 (dez) questões

b) Matemática: 10 (dez) questões

2. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

3. A prova será aplicada no dia 23 de fevereiro de 2011, às 14 horas, na Universidade de Marília-UNIMAR, bloco II, salas 201 e 20 2 (Av. Higyno Muzzi Filho, 1001-Campus Universitário).

4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de seu protocolo de inscrição, cédula de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

6. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para escrita da redação e preenchimento da folha de respostas.

7. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova.

8. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, telefones celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, bip, mp3, mp4 e similares, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

10. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

11. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

12.0 candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório e eliminatório. Serão 50 (cinquenta) pontos pelo número de questões e 50 (cinquenta) pontos para a redação, totalizando 100 (cem) pontos.

2. Nos pontos atribuídos à prova, os centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco) serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 (cinco) serão desprezados.

3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:

a) possuir a maior idade;

b) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

c) for casado, viúvo ou convivente em união estável;

5. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) do gabarito oficial da prova, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua respectiva publicação;

b) da classificação, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Marília, dirigidos ao Secretário Municipal da Administração.

CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação:

a) cópia do RG e do CPF;

b) carteira de trabalho e previdência social;

c) declaração atual de matrícula, na via original, expedida pela respectiva instituição de ensino, devendo constar o ano/termo do curso.

2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Processo Seletivo será válido até 31 de dezembro de 2011.

2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

4. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do Anexo I deste Edital.

4.1. A critério da Prefeitura Municipal de Marília e/ou do CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alteradas, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista no Cronograma.

5. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal da Administração.

6. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília (instalado no andar térreo do Paço Municipal - Rua Bahia n° 40, Centro), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.

7. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos endereços: www.marilia.sp.gov.br e www.ciee.org.br.

Prefeitura Municipal de Marília, 11 de fevereiro de 2011.

JOSÉ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Administração

ANEXO 1

CRONOGRAMA

Datas

Etapas

14.02.2011

Início das inscrições

18.02.2011

Encerramento das inscrições

21.02.2011

Divulgação de eventuais inscrições indeferidas

23.02.2011

Aplicação da prova

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

1. Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase

2. Estrutura, formação e significado de palavras

3. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação

4. Pontuação e acentuação

5. Concordância nominal e verbal

6. Interpretação de texto

MATEMÁTICA

1. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo

2. Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume

3. Regra de três simples e composta

4. Porcentagem

5. Juros simples

6. Equação de 1° grau

7. Resolução de situações-problema

8. Razões e proporções

REDAÇÃO

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

I - apoiar os professores regentes de classes, nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos;

II - atuar nas atividades de apoio suplementar, juntamente com o professor da sala ou sob sua orientação;

III - proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, informando ao professor para as providências cabíveis;

IV - participar das atividades escolares e executar tarefas que lhe forem atribuídas, sempre com a supervisão de profissional habilitado;

V - atender demanda de ausência de docentes, executando as atividades de docência propostas em plano curricular, apresentando ao professor da sala, professor coordenador ou diretor, sempre que necessário, as dificuldades encontradas;

VI - colaborar nas atividades de recuperação dos alunos com defasagem de conteúdos curriculares;

VII - desenvolver ações de acordo com o projeto educativo da unidade escolar;

VIII - participar de reuniões pedagógicas, encontros de educação, cursos de atualização, assim como de atividades cívicas, culturais e educativas da escola e da comunidade;

IX - colaborar, orientar e acompanhar, quando necessário, sob supervisão do diretor, professor coordenador ou professor da sala, alunos com necessidades especiais, auxiliando na promoção e no direito à inclusão em salas regulares;

X - executar quaisquer outras atividades correlatas determinadas pela direção da unidade escolar.