Prefeitura de Maricá - RJ

Notícia:   Prefeitura de Maricá - RJ abre processo seletivo para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº 001

Visando à contratação de servidores para integrarem o quadro de pessoal da Autarquia Municipal Empresa Pública de Transportes, criada pela Lei Complementar nº 244, de 11 de setembro de 2014, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, a critério da Prefeitura Municipal de Maricá; será regida por este Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 - De: 16/09/2014 à 19/09/2014.

1.2 - Horário: Das 08h às 12h e das 14h às 17h.

1.3 - Local: Sede da Autarquia localizada na Rodovia Ernani do Amaral Peixoto, S/Nº Km 29 S 9014 Q 3441 Centro - Maricá

1.4 - Custo: a inscrição é gratuita.

1.5 - Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais ou cópias autenticadas em Cartório):

1.5.1 - Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante do Anexo I, deste Edital;

1.5.2 - RG - Registro Geral de Identidade;

1.5.3 - CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

1.5.4 - Comprovante de residência;

1.5.5 - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

1.5.6 - Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito;

1.5.7 - Certidão de Antecedentes Criminais, em caso de aprovação;

1.5.8 - São considerados documentos de identidade para os fins do item:

1.5.9. carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Órgão Público que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;

1.6 As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição do anexo I são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

1.7 - É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.

1.8 - Não serão aceitas inscrições via fac-símile, correio eletrônico e/ou via postal.

1.9 - Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato(a) deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.

1.10 - Requisitos:

1.10.1 - Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

1.10.2 - Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função, constantes do Anexo II;

1.10.3 - Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;

1.10.4 - Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

1.10.5 - Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas;

1.10.6 - Estar quite com o órgão de classe da profissão respectiva, no caso da função pleiteada ser regulamentada por lei.

1.10.7 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

1.10.8 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo e classificado dentro do número de vagas oferecido.

1.11 - A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Examinadora responsável pela seleção Pública Simplificada.

1.12 - Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante.

1.13 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

1.14 - As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos(as) candidatos(as).

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO

2.1. Os requisitos básicos de formação necessários à inscrição, aprovação/classificação dos candidatos, bem como a remuneração encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado que deverá ser entregue na Sede da Autarquia, situado na Rodovia Ernani do Amaral Peixoto, S/Nº Km 29 S 9014 Q 3441 Centro - Maricá, impreterivelmente até as 17h do dia 19 de setembro de 2014, sob pena de eliminação do certame.

2.3 - No caso dos candidatos ao cargo de motorista o processo seletivo simplificado constará de uma prova prática além da análise a que se refere o item anterior.

2.4 - A Prova Prática terá início no aeródromo do Município de Maricá , às 09h do dia 20 de setembro de 2014. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação "D" ou "E" para a realização da Prova Prática.

2.5 - A Prova Prática constará de prática de direção no perímetro urbano/rural, nos veículos da Autarquia, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

2.6 - A prova prática será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, onde será observada o cumprimento das normas gerais de circulação e conduta previstas no capítulo III da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o não cometimento das infrações constantes no Capítulo XV, do mesmo diploma legal.

2.7 - Não haverá segunda chamada da prova prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado, implicando na sua eliminação do certame.

2.8. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão Examinadora nomeada pelo Prefeito do Município de Maricá;

3. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

3.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa, a saber, Avaliação Curricular de caráter eliminatório e classificatório, excetuando-se para o cargo de motorista que contará com uma segunda etapa composta de uma prova prática de caráter eliminatório e classificatório.

3.2. A Avaliação Curricular se dará observado o disposto no anexo III.

3.3 Caso o candidato não atinja ao menos 0,5 (meio ponto) no item I será automaticamente eliminado da seleção.

3.4 Somente será pontuada a experiência profissional na área e função para qual o(a) candidato(a) se inscreveu;

3.5 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, da qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Cópia de Contrato(s) ou Recibo(s) de Pagamento de Autônomo (RPA), Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s) ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente as atividades desenvolvidas;

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.

3.6 - Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 3.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência;

3.7 - A(s) Certidão(ões)/Declaração(ões) de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 3.5 deverá(ão) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição e a(s) assinatura(s) da(s) autoridade(s) responsável(is) por sua emissão deverá(ão) ser reconhecida(s) em cartório;

3.8 - Períodos de estágio serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;

3.9 A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do subitem 3.2.

3.10 Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

a) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica;

b) Ter maior tempo de experiência profissional na Administração Pública ;

c) Possuir idade cronológica maior.

4.2 Fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores;

4.3 Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos (as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas constantes no anexo II serão preenchidas de imediato pelos classificados no Processo de Seleção Simplificada.

5.2 Para os candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas será criado um cadastro de reserva, cuja validade será de 12 meses, a contar da conclusão do certame.

5.3 - Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos previstos neste Edital, e, observado a necessidade do serviço, poderão ser chamados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

5.4. Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.

5.5 - As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico, emitido por órgão público, atestando a deficiência.

5.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

6. DO CRONOGRAMA

6.1. O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:

6.1.1. Inscrições: de 16/09/2014 à 19/09/2014;

6.1.2 Análise do Currículo Vitae e documentação comprobatória: 20/09/2014 e 21/09/2014;

6.1.3. Resultado preliminar: 22/09/2014 a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Maricá e afixado na Sede da Autarquia.

6.1.4. Prazo recursal: 22 e 23/09/2014 ;

6.1.5. Divulgação do resultado final do concurso: 24/09/2014, a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Maricá, afixado na Sede da Autarquia localizada na Rodovia Ernani do Amaral Peixoto, S/Nº Km 29 S 9014 Q 3441 Centro - Maricá e publicado no Jornal Oficial do Município;

7. DA CONTRATAÇÃO

Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados neste Edital de Convocação e apresentar os seguintes documentos:

I - carteira de identidade;

II - CPF;

III - título de eleitor;

IV - carteira de habilitação - categoria "D" - expedida pelos órgãos competentes para os ocupantes do cargo de motorista e manobreiro;

V - comprovação da escolaridade exigida para a função;

VI - comprovação de quitação com serviço militar, se o contratado for do sexo masculino;

VII - duas fotos 3x4;

VIII - comprovante de residência;

IX - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

7.1 O (a) candidato (a) que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

7.2 Os candidatos aprovados e classificados para os cargos de motorista, despachante, manobreiro e inspetor de tráfego e abastecedor deverão comparecer na Sede da Autarquia, situado à Rodovia Ernani do Amaral Peixoto, S/Nº Km 29 S 9014 Q 3441 Centro - Maricá nos dias 25 e 26 de setembro de 2014, no horário das 10h às 17h, para assinatura do instrumento contratual.

7.3 - Os demais candidatos aprovados e classificados deverão comparecer na Sede da Autarquia, no endereço acima, entre os dias 29 e 30 de setembro e 01 de outubro, para assinatura do instrumento contratual .

7.4 A ausência ou descumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.

7.5 - O contrato será automaticamente extinto ao término do prazo contratual ou antes desde por:

a) - Iniciativa do contratado, devendo comunicar ao contratante com o mínimo de 30 dias de antecedência;

b) - Não cumprimento das atribuições do cargo, devendo a contratante comunicar com o mínimo de 30 dias de antecedência;

c) - Conveniência Administrativa.

7.6 - Para investidura no cargo, o candidato será submetido a exames pré-admissionais, por um Médico do Trabalho.

2.10 - O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de investir na vaga.

8. DO REGIME JURÍDICO

8.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maricá, no que tange à remuneração, férias e, no que couber ao regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1 A contratação se dará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses, a critério da Prefeitura Municipal de Maricá;

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.

10.2 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

10.3 - Os candidatos aprovados e classificados deverão acompanhar o desenvolvimento das etapas do certame, tendo em vista que a divulgação envolvendo todos os aos do certame se dará através do endereço eletrônico www.marica.rj.gov.br e pela afixação no Quadro de Avisos na sede da Autarquia.

10.4 Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso após a divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Examinadora

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

10.6 A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Prefeitura do Município de Maricá ao direito de proceder às contratações no número permitido por sua disponibilidade financeira.

10.7 - O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à Diretoria de Administração e Finanças da Autarquia, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.8 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

10.9 -. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.10 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

10.11 - Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Jornal Oficial de Maricá.

10.12 - A Comissão Examinadora será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUA)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

ANEXO II

REQUISITOS BÁSICOS, Nº DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

CARGO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO PARA O CARGO

VENCIMENTO

ABASTECEDOR

2

Fase introdutória do Ensino Fundamental

1.426,00

ALMOXARIFE

1

Ensino Médio

1.432,20

ANALISTA DE SISTEMAS

1

Curso Superior na área correlata de atuação

3.316,50*

ASSESSOR JURÍDICO

1

Curso Superior em Direito com Inscrição na OAB

2.251,70*

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

12

Ensino Médio

2.211,00

AUXILIAR DE CONTAS A PAGAR

2

Ensino Médio

1.432,20

AUXILIAR DE CONTROLE DE FROTA

2

Fase introdutória do Ensino Fundamental

1.302,36

AUXILIAR DE PESSOAL

2

Ensino Médio

1.432,20

CONSULTOR DE MANUTENÇÃO

3

Ensino Médio

3.730,00

CONSULTOR DE OPERAÇÕES

1

Ensino Médio

3.890,00

CONTADOR

1

Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC

2.455,05*

DESPACHANTE

4

Ensino Médio

1426,86

ENCARREGADO DE PESSOAL

1

Ensino Médio

2.211,00

ENCARREGADO DE TESOURARIA

1

Ensino Médio

2.455,05

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

1

Curso Superior em Engenharia com pós-graduação em Engenharia de Transportes

4.040,73*

INSPETOR DE TRÁFEGO

2

Ensino Médio

2.513,00

MANOBREIRO

2

Ensino Fundamental c/ habilitação como motorista profissional para veículos da classe D ou E

1.302,36

MOTORISTA

30

Ensino Fundamental c/ habilitação como motorista profissional para veículos da classe D ou E

2.010,00

TÉCNICO DE ANÁLISE DE SISTEMA

1

Ensino Médio - Curso Técnico

2.700,00

* Fará jus a gratificação de encargos especiais