Prefeitura de Mariápolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Mariápolis - SP abre vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMIDO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÁPOLIS, por intermédio do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Concurso Público para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e, do Edital Resumido, sob organização e aplicação da SP -CONCURSOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se a formação de cadastro de reserva para provimento de vagas existentes e nos que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. Os Empregos Públicos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1. Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)

Emprego Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Servente

Cadastro de reserva

R$ 545,00

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto

Merendeira

R$ 545,00

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto

Ajudante geral

R$ 545,00

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto

Motorista

R$ 545,00

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação categoria "D"

Mecânico

R$ 582,30

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto

Operador de máquinas

R$ 640,53

40 hs

Ensino Fundamental Incompleto e Habilitação categoria "C"

2.2. Ensino Médio/Técnico Completo

Emprego Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Inspetor de alunos

Cadastro de Reserva

R$ 545,00

40 hs

Ensino Médio Completo

Auxiliar consultório dentário

R$ 775,04

40 hs

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Compras

R$ 852,54

40 hs

Ensino Médio Completo

Encarregado Serviços externos

R$ 937,79

40 hs

Ensino Médio Completo

2.3. Ensino Superior Completo

Emprego Público

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

Assistente Social

Cadastro de reserva

R$ 852,54

30 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Psicóloga

R$ 1.031,57

30 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Nutricionista

R$ 1.031,57

30 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Enfermeira Padrão

R$ 1.134,73

40 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Médico Clínico Geral

R$ 1.661,35

20 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Médico Pediatra

R$ 1.661,35

20 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Médico Ortopedista

R$ 1.661,35

20 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Médico Ginecologista

R$ 1.661,35

20 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Advogado

R$ 1.661,35

20 hs

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

Professor de Creche

R$ 647,41

25 hs

Licenciatura plena em Pedagogia, ou Normal Superior; ou Habilitação em Curso de Magistério a Nível de Ensino Médio.

Professor Ensino Fundamental

R$ 1.094,81

30 hs

Licenciatura plena em Pedagogia, ou Normal Superior, desde que com habilitação específica no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série; ou Habilitação em Curso de Magistério a Nível de Ensino Médio.

3. A nomeação e o exercício do Emprego serão regidos pela Legislação municipal específica, e, Consolidação das Leis do Trabalho.

4. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições do Edital, e, na legislação vigente.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 06 de junho de 2011, às 16 horas de 19 de junho de 2011 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.spconcursos.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.spconcursos.com.br durante o período de inscrição das 10 horas de 06/06/2011 às 16 horas de 19/06/2011;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até o dia útil subsequente a data limite para encerramento das inscrições (20/06/11). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da inscrição. A divulgação dos inscritos será feita oportunamente no edital de Homologação das Inscrições. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: spconcursos@hotmail.com para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à inscrição. Uma vez efetivada a inscrição não haverá como efetuar a troca de emprego.

1.1.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 19/06/11, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 06/06/11 a 19/06/11 ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, nos valores abaixo especificados:

EMPREGO PÚBLICO

INSCRIÇÃO

SERVENTE

MERENDEIRA

AJUDANTE GERAL

MOTORISTA

MECÂNICO

OPERADOR DE MÁQUINAS

R$ 30,00

INSPETOR DE ALUNOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

AUXILIAR DE COMPRAS

ENCARREGADO DE SERVIÇOS

EXTERNOS

R$ 45,00

ADVOGADO

ASSISTENTE SOCIAL

ENFERMEIRO PADRÃO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA

NUTRICIONISTA

PROFESSOR DE CRECHE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

PSICÓLOGA

R$ 65,00

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do Emprego, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Emprego, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Emprego.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Emprego, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n. ° 683/1992, artigo 41 do Decreto n. ° 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n. ° 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 20 de junho de 2011, primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar, por Sedex, à Prefeitura Municipal de Mariápolis - Ref.: Concurso Público n. ° 01/2011 - Av. Prefeito Bernardo Meneghetti, 800 - Mariápolis/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o(s) Emprego(s) para o(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Mariápolis para perícia médica com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4° do Decreto n. ° 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual n. ° 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Emprego.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Emprego e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das seguintes provas:

EMPREGOS PÚBLICOS

PROVAS

N.° DE QUESTÕES

MERENDEIRA

MOTORISTA

MECÂNICO

OPERADOR DE MÁQUINAS

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Município

Conhecimentos Específicos

Prova Prática:

 

05

05

05

10

-‑

SERVENTE

AJUDANTE GERAL

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Município

Conhecimentos Específicos

 

05

05

05

10

INSPETOR DE ALUNOS

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

AUXILIAR DE COMPRAS

ENCARREGADO DE SERVIÇOS EXTERNOS

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Município

Conhecimentos Específicos

 

10

10

10

10

ADVOGADO

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Município

Conhecimentos Específicos

 

10

10

10

20

ASSISTENTE SOCIAL

ENFERMEIRO PADRÃO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

MÉDICO PEDIATRA

MÉDICO ORTOPEDISTA

MÉDICO GINECOLOGISTA

NUTRICIONISTA

PSICÓLOGA

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Município

Saúde Pública

Conhecimentos Específicos

 

10

10

10

10

10

PROFESSOR DE CRECHE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

Prova Objetiva:

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Município

Conhecimentos Específicos

Prova de Títulos:

 

10

10

10

20

--

1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

2. A prova objetiva, para todos os Empregos, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do Emprego.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3. A prova prática, para os Empregos de MERENDEIRA, MOTORISTA, MECÂNICO e OPERADOR DE MÁQUINAS será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo V, neste Edital.

3.1. A prova prática para o Empregos de Motorista e Operador de Máquinas será composta por um percurso com duração de, aproximadamente, 05 (cinco) minutos. Esse percurso objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir e operar veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, e serviços realizados na cidade ou na estrada, conforme o caso. E para os empregos de Mecânico e Merendeira a avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e as habilidades do candidato na prática.

4. A prova de títulos, para os Empregos de Professor de Creche e Professor Ensino Fundamental será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Mariápolis.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Mariápolis, poderão ser aplicadas às provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local;

- do site www.spconcursos.com.br. ou

- de listagem afixada no mural da Prefeitura Municipal.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal n. ° 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteia impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade no original por motivo de perda roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A empresa não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ: SERVENTE, MERENDEIRA, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUXILIAR DE COMPRAS, ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO PADRÃO e PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL.

PERÍODO DA TARDE: AJUDANTE GERAL, MOTORISTA, INSPETOR DE ALUNOS, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, ENCARREGADO DE SERVIÇOS EXTERNOS, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA, NUTRICIONISTA, PROFESSOR DE CRECHE e PSICÓLOGA.

1.3.1. O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER PARA EMPREGOS DIFERENTES, DESDE QUE, NÃO ESTEJAM NO MESMO AGRUPAMENTO DE PERÍODO, CASO AS PROVAS OCORRAM NO MESMO PERÍODO, O CANDIDATO DEVERÁ OPTAR POR REALIZAR UMA DELAS.

14. No ato da realização da prova objetiva, para todos os Empregos o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala conjuntamente com o CADERNO DE QUESTÕES.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Para a prova prática serão convocados os candidatos melhor classificados na prova objetiva, e havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados, tomando como base o número de candidatos na tabela abaixo:

EMPREGO

QUANTIDADE A SER CONVOCADA

MERENDEIRA

10

MOTORISTA

10

MECÂNICO

05

OPERADOR DE MÁQUINAS

10

15.1. Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria "C" (OPERADOR DE MAQUINAS), Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "D" (MOTORISTA) e dentro do prazo de validade.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela organização;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

I) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 desta Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, sendo divulgado o local e horário por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local e no site www.spconcursos.com.br.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, quando for o caso.

3. Os títulos a serem considerados para os Empregos de PROFESSOR DE CRECHE e PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL são os constantes da Tabela adiante.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

3,0

01

3,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação

2,0

01

2,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,5

01

1,5

 

TOTAL DE PONTOS

6,5

3.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

3.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

3.3. Será permitida a entrega dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

3.4. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou cópia simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos dos documentos ou fac-símile.

3.5. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Concurso.

3.6. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.7. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

3.8. A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da empresa organizadora.

3.9. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 60 (dias) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

3.9.1. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR, à SP - CONCURSOS S/S LTDA, Ref.: Concurso Público - Pref. de Mariápolis - Rua Oswaldo Cruz, 995, Vila Moreira, CEP 15.030-400, São José do Rio Preto/SP.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

2. DA PROVA PRATICA:

2.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2.2. Na avaliação da prova prática será avaliado o grau de conhecimento e as habilidades do candidato por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício das atribuições dos Empregos. A prova prática será elaborada tendo em vista o conteúdo de conhecimentos específicos, constante do Anexo II - Conteúdo Programático.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

2.4. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado do Concurso.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média das provas objetiva e prática, ou, somatória das notas da prova objetiva e de títulos.

IX- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todos os Empregos os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. ° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Empregos, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, da Prefeitura Municipal de Mariápolis/SP:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- Emprego para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal serão encaminhados a empresa organizadora para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no www.spconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Mariápolis reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os Empregos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mariápolis.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Emprego, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

I) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 2X2 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MEDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do Emprego, será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Mariápolis e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Emprego.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de Emprego, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n. ° 20/98.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Mariápolis, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Mariápolis a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à SP - CONCURSOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Mariápolis.

8. A Prefeitura Municipal e a SP - Concursos se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. Não será emitida Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site www.spconcursos.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a SP - CONCURSOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público. Não obstante, será concedido ao candidato todos os meios necessários ao exercício de seu direito de recurso, seja no ato da realização das provas, ou, posteriormente por fornecimento da questão combatida.

12. A Prefeitura Municipal e a empresa organizadora não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do Emprego deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso/Prefeito.

14. Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos, e, publicações em jornal dos atos a serem publicados.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Mariápolis/SP, 26 de maio de 2011.

ISMAEL DE FREITAS CALORI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES

AJUDANTE GERAL: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais. Como por exemplo: abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; quebrar pedras e pavimentos; limpar ralos e bocas-de-lobo; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins; capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos. auxiliar na execução de serviços de calcetaria; preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; assentar meios-fios; auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; executar outras atribuições afins.

MECÂNICO: Compreende os empregos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecãnicos.

MERENDEIRA: Compreende os empregos que se destinam a preparar e distribuir refeições nas unidades públicas municipais, em qualquer de seus órgãos.

MOTORISTA: Compreende os empregos que se destinam a conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Compreende os empregos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer, remover ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

SERVENTE: Executar os serviços de copa cozinha; utilizar os materiais com racionalidade; comunicar a seu superior os materiais que estão em falta ou estão acabando; Auxiliar em serviços rotineiros e simples de armazenamento de materiais, acondicionando-os em prateleiras, para assegurar o estoque dos mesmos. Efetuar limpeza nas dependências dos Prédios Públicos, ou seja, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando manter toda a área limpa e organizada. Auxiliar motoristas nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução do trabalho. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião-dentista; manipular materiais restauradores; proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico; proceder a esterilização do instrumental odontológico; orientar os pacientes sobre higiene bucal, agendar consultas, colaborar nas campanhas e estudos epidemiológicos, executar outras atividades deter minadas pelo cirurgião-dentista, relacionadas com seu campo de atuação; Contribuir com todas as ações de educação dirigidas a comunidade na promoção da saúde. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no Emprego ou com as particularidades das necessidades da Prefeitura.

AUXILIAR DE COMPRAS: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro, a realização das compras do município.

ENCARREGADO DE SERVIÇOS EXTERNOS: Compreende os empregos que se destinam a executar tarefas de apoio às várias áreas de atuação da prefeitura, desenvolvendo serviços e atividades externas.

INSPETOR DE ALUNOS: Compreende os empregos que se destinam a zelar pela manutenção da ordem e segurança dos alunos nas unidades escolares do Município, imprimindo em sua atuação junto ao aluno um caráter educativo.

ADVOGADO: Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

ASSISTENTE SOCIAL: Compreende os empregos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.

ENFERMEIRO PADRÃO: É responsável pela assistência de todas as atividades de enfermagem a pacientes, pelo diagnóstico das necessidades, elaboração e supervisão de um plano de assistência a ser prestada pela equipe, cabendo-lhe organizar, planejar, supervisionar, dirigir serviços e unidades de enfermagem, quanto a previsão das necessidades de recursos humanos, materiais, físicos e orçamentário necessários ao desempenho das atividades de enfermagem, bem como pela elaboração e implantação de programas de treinamentos internos na área e trabalhos educativos, visando a capacitação profissional e o atendimento eficaz no seu campo de atuação. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em Lei.

MÉDICO CLÍNICO GERAL/MÉDICO PEDIATRA/MÉDICO ORTOPEDISTA/MEDICO GINECOLOGISTA: Executar atribuições compatíveis com a natureza do emprego e da especialidade médica; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em lei.

PROFESSOR DE CRECHE/ PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL: Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP e HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em Lei.

NUTRICIONISTA: Compreende os empregos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.

PSICÓLOGA: É responsável pela aplicação de psicoterapia breve a pacientes e familiares individualmente ou em grupo, bem como pelo desenvolvimento e implementação de planos e pela participação em reuniões de equipes multidisciplinares, buscando o equilíbrio psíquico, a capacidade profissional e comportamental e a qualidade nos serviços prestados. Entre outras atividades determinadas pelo superior imediato ou especificadas em Lei.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: Sinõnimos e antõnimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: Emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Figuras de Linguagem. Vícios de linguagem.

- Matemática: números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AJUDANTE GERAL/SERVENTE: A prova será elaborada segundo a descrição do emprego.

MERENDEIRA: Cardápios. Os principais fatores para o planejamento do cardápio: Valor Nutricional Dicas para a elaboração do cardápio Soja na Alimentação O uso de essências, especiarias, ervas aromáticas e Temperos: a) ervas; b) temperos ácidos; c) bulbos; d) Corantes. Reaproveitamento de Alimentos. Medidas de Equivalência. Controle de qualidade. Recebimento de alimentos. Armazenamento. Higiene. Higienização.

MOTORISTA: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

MECÂNICO: Sistema de admissão e escapamento, sistema de refrigeração, sistema de alimentação, sistema de lubrificação, sistema elétrico, conjunto de direção, pneus (alinhamento, balanceamento, função, tempos, rodízios) motores (tipos, tempo, regulagem e peças), carrocerias (função), EPIs, noções de segurança no trabalho, primeiros socorros. Reparos e ajustamento de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrol, rolo compactador, geradores de eletricidades e outros. Consertos de transmissão hidramática, tubo compressor, sistema de comando hidráulico e outros. Equipamentos que auxiliam no desenvolvimento do trabalho. Relações Humanas e interpessoais.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Operar máquinas agrícolas, tratores de esteira, pá-mecânica, motoniveladora e retroescavadeira. Lubrificar pinos e verificar nível de óleo, trocando óleos e filtros. Abastecer máquinas e motores com água, combustível e lubrificante. Código de Trânsito Brasileiro. Observar regras de trânsito. Observar o desempenho da máquina através do controle visual dos mostradores, indicadores e peças de trabalho.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Língua Portuguesa: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

- Matemática: Conjuntos Numéricos. Funções. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função Exponencial. Progressões. Matemática Financeira. Funções Circulares. Transformações. Determinantes. Sistemas Lineares. Areas de Superfícies Planas. Geometria Espacial de Posição. Análise Combinatória. Probabilidade. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Ponto. A Reta. A Circunferência. Estatística. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

INSPETOR DE ALUNOS: A ideologia da Educação. Assuntos correlatos à respectiva área. Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Ética profissional. Funções: noções básicas da função. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar. Regras de Comunicação e interação. Segurança no Trabalho. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Primeiros Socorros; Estatuto da Criança e do adolescente (ECA-Lei Federal n. ° 8.069). Lei Orgânica Municipal.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Atendimento aos pacientes, identificando e averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, prestando-lhes informações, recebendo recados ou encaminhando-os ao cirurgião dentista. Auxílio ao dentista nos procedimentos odontológicos. Controle e organização do fichário e/ou arquivo de documentos do histórico do paciente. Controle da agenda de consultas - horários disponíveis e registro das marcações realizadas. Desinfecção e Noções de assepsia. Esterilização. Instrumental dentário. Noções básicas da função. Procedimentos. Zelo pelos instrumentos utilizados no consultório - limpeza e esterilização.

AUXILIAR DE COMPRAS/ ENCARREGADO DE SERVIÇOS EXTERNOS: Administração Pública: organização administrativa - centralização e descentralização; administração direta e indireta: composição; categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica na administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas); princípios que regem a Administração Pública; Responsabilidade civil do Estado. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional; Empregos, empregos, funções; formas de provimento; direitos e deveres; ética e responsabilidade social;responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Gestão de Pessoal Administração de pessoal, controle de freqüência, procedimentos para admissão e demissão, documentação e registro; estatística aplicada à administração de Empregos e salários. Gestão Administrativa e Financeira: noções de planejamento e orçamento público; planos, programas e projetos; orçamentos anuais, execução financeira, modalidades de empenho; vedações orçamentárias; processo de licitação: modalidades. Sistemas de controle administrativos. Atos administrativos; conceitos, elementos característicos. Contrato Administrativo: partes componentes, formalização, modalidades, cláusulas de privilégio, cláusulas essenciais. Prazos, prorrogação, extinção, inexecução. Administração de materiais: material de consumo e material permanente; controle de estoque; operações de almoxarifado. Inventário. Orientação sobre especificações e padronização de material de consumo e material permanente. Sistema de informação, gestão de documentos, noções de arquivologia; classificação dos arquivos e dos documentos; métodos de arquivamento, conservação de documentos; avaliação e destinação de documentos; técnicas modernas de arquivamento com o uso da informática. Correspondência e atos oficiais: princípios da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: alvará, ata, certidão, circular, convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento, relatório, resolução, requerimento.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

- Língua Portuguesa: Ortografia. Pronúncia Correta. Significação das palavras. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras (Substantivo e Verbo). Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Frase, Oração e Período. Termos essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração. Período Composto. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Concordância irregular ou figurada. Regência Verbal. Regência Nominal. Crase. A vírgula. Emprego do Infinitivo. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

- Matemática: Conjuntos Numéricos. Funções. Função Afim. Função Quadrática. Função Modular. Função Exponencial. Progressões. Matemática Financeira. Funções Circulares. Transformações. Determinantes. Sistemas Lineares. Areas de Superfícies Planas. Geometria Espacial de Posição. Análise Combinatória. Probabilidade. Prisma. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Ponto. A Reta. A Circunferência. Estatística. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E DO MUNICÍPIO:

Características e formação do Município; localização dos prédios públicos; atualidades esportivas; população, datas comemorativas e cultura do município. Geografia Brasileira. História Geral e do Brasil. Atualidades. Política. Fontes de pesquisa: Internet; Jornais; Revistas, Livros.

SAÚDE PÚBLICA: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Leis Federais n°s 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO: DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio (artigos 1°. a 78 do Código Civil). Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico (artigos 104 a 184 do Código Civil). Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil). Da prescrição e decadência (artigos 189 a 211 do Código Civil). Da prova (artigos 212 a 232 do Código Civil). Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações (artigos 233 a 285). Da transmissão das obrigações (artigos 286 a 303). Do adimplemento e extinção das obrigações (artigo 304 a 388 do Código Civil). Do inadimplemento das obrigações (artigos 389 a 420 do Código Civil). 5. Dos contratos em geral (artigos 421 a 480 do Código Civil). Da responsabilidade civil (artigos 927 a 954 do Código Civil). Da indenização por dano moral (artigos 186, 927, 953 e 954 do Código Civil; Constituição Federal, artigo 5°., n. V e X). Responsabilidade civil por perda de uma chance (Código Civil, artigo 927). Do direito das coisas. Da posse (artigos 1.196 a 1.224 do Código Civil). Da propriedade (artigos 1.228 a 1.276 do Código Civil). A garantia do direito de propriedade (Constituição Federal, artigo 5°, n. XXII) em relação com sua função social e ambiental (Constituição Federal, artigos 170, n. III, e 225; Código Civil, artigo 1.228, parágrafo 1°.). Dos direitos de vizinhança (artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil). Registros Públicos (Lei n. 6.015/73). Loteamento e incorporação imobiliária (Lei n. 6.766/79). DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios gerais do direito processual civil. Direito Processual Constitucional. A ação civil pública. Mandado de segurança. Ação popular. Natureza jurídica da ação. Classificação das ações. Condições da ação. Processo. Procedimento. Sujeitos, objeto e pressupostos da relação jurídica processual. Atos processuais e jurídicos, forma dos atos processuais e nulidade dos atos processuais. Da convalidação do ato processual. Prazos no processo, contagem e preclusão. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: ação de prestação de contas, ação de usucapião, inventário e partilha, ação de alimentos, ação monitória, ações da lei de falências. Do litisconsórcio, da assistência, da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo. Da petição inicial, das comunicações dos atos processuais, da resposta do réu, da revelia, da antecipação da tutela judicial, da decisão saneadora do processo, do julgamento conforme o estado do processo, da prova, da audiência. Da sentença e seus requisitos. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Formalismo e instrumentalidade das formas. Validade e invalidade. Preclusão. Audiências. Prova. O juiz e a prova. Sentença e coisa julgada. Recursos. Requisitos de admissibilidade. Efeitos. Espécies. Incidentes recursais. DIREITO CONSTITUCIONAL: Poder Constituinte, originário e derivado. Classificação das Constituições. Rupturas institucionais. Emendas Constitucionais. Evolução político-constitucional brasileira. As Constituições Republicanas. Hiatos autoritários. Atos Institucionais. A Constituição Federal de 1988. Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil. Poderes do Estado, independência e harmonia. Normas constitucionais. Interpretação, aplicabilidade e eficácia. Peculiaridades das normas constitucionais. O manejo dos métodos clássicos na interpretação constitucional. Interpretação constitucional evolutiva. Controle de constitucionalidade. Normas constitucionais inconstitucionais? Processo legislativo. A atividade legislativa do Poder Executivo. Medidas Provisórias. Atividade normativa decorrente de delegação: delegação legislativa e lei delegada. Regulamento: fundamento, conceito e tipos. Intervenção Federal e Estadual. Poder Legislativo, atribuições, inviolabilidades de Deputados e Senadores, comissões parlamentares. Poder Executivo, Presidente da República, atribuições e responsabilidade. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa. Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública. Direitos Fundamentais. Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Princípios gerais. Aplicabilidade. Direitos e garantias fundamentais implícitos. Tratados e convenções internacionais. Direitos Fundamentais. Liberdades de expressão, convicção e religião. Liberdade de Imprensa. Inviolabilidade dos direitos da personalidade. Conflitos entre direitos fundamentais. Direitos Fundamentais Coletivos. Direitos de participação, reunião e associação. Direitos de cidadania. Direito de sufrágio. Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular. Privação de direitos políticos. Inelegibilidades. Partidos Políticos. Garantias Fundamentais. Informação, petição e representação. Direito à jurisdição. Presunção de inocência. Devido processo legal. Mandado de injunção. 'Hábeas Data". Princípios de Defesa na Constituição Federal. Generalidades. Direito ao Silêncio. Juiz Natural. A Fundamentação e a Publicidade nos atos jurisdicionais. Princípios constitucionais da Administração Pública. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O controle da moralidade na Constituição. Princípios constitucionais implícitos. Finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público. Poder Judiciário. A Emenda Constitucional n° 45. A Organização da Justiça. Disposições gerais e competências. Funções essenciais da Justiça. Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. Súmula Vinculante. Reclamação Constitucional. Poder Judiciário. Direitos, garantias e deveres da Magistratura. O Estatuto da Magistratura. Atividade correcional. Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal. Generalidades. O controle de constitucionalidade que exercita. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O controle difuso de constitucionalidade. DIREITO ELEITORAL: Normas Constitucionais Eleitorais. O princípio da moralidade e o sistema eleitoral. Aquisição e perda da cidadania. O sufrágio universal. A organização do eleitorado. O tratamento constitucional dos Partidos Políticos. A legislação dos Partidos Políticos. Representação político-partidária. Elegibilidade e Inelegibilidade eleitoral. Hipóteses constitucionais e hipóteses legais. Fidelidade partidária. Aspectos constitucionais, legais e éticos. A Justiça Eleitoral. Jurisdição especializada eleitoral. Prestação jurisdicional do contencioso eleitoral. A ética do Juiz Eleitoral. Jurisprudência Eleitoral predominante. Direito e Processo Eleitoral no Brasil. Administração do processo eleitoral. Abuso de poder no processo eleitoral. A Democracia Participativa. Institutos de Participação Popular. O processo eleitoral e a internet. Propaganda eleitoral. Tratamento constitucional. Jornalismo, propaganda e mídia no Direito Eleitoral. Crimes eleitorais e Processo Penal eleitoral. Natureza dos crimes eleitorais. A Lei 9.099/95 e os crimes eleitorais. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceito, natureza e princípios fundamentais. Poderes e deveres do administrador. O uso e o abuso do poder. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Teoria dos motivos determinantes. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidade, princípios e objeto. Modalidades. Dispensa e inexigibilidade. Procedimento. Contratos administrativos: considerações gerais, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Equilíbrio contratual. Principais tipos de contratos administrativos. Serviços públicos: considerações gerais, autarquias, fundações, agências executivas, empresas estatais, consórcios públicos, entidades paraestatais, serviços delegados a particulares e convênios administrativos. Agentes públicos: espécies, regimes jurídicos. Responsabilidade administrativa, civil e criminal do agente público. Processos administrativos (Lei n° 10.177/1998 - São Paulo). Improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1992). Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico: desapropriação, servidão, requisição, ocupação temporária, tombamento e limitações administrativas. Responsabilidade civil da Administração Pública. Controle da Administração Pública: administrativo, legislativo e judiciário. Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional. Normas constitucionais. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: conceito, vigência, aplicação, interpretação e integração. Espécies tributárias. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições. Obrigação tributária principal e acessória. Sujeito ativo e passivo. Contribuinte e responsável. Responsabilidade tributária: normas gerais, espécies e hipóteses. Infrações administrativas tributárias. Substituição tributária. Efeito das convenções particulares. Fato gerador da obrigação tributária. Elementos. Incidência, não incidência, imunidade e isenção. Crédito tributário. Lançamento. Natureza jurídica. Características, efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. Dívida ativa: conceito, inscrição. Certidão de dívida ativa: natureza jurídica, presunção de certeza e liquidez. Processo administrativo e judicial tributário. Execução fiscal, embargos à execução fiscal, ação de consignação em pagamento, ação declaratória, ação anulatória, ação de repetição de indébito, ações cautelares e mandado de segurança. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tributos dos Municípios: IPTU, ITBI, ISSQN.

ASSISTENTE SOCIAL: Constituição Federal, Estadual - artigos relacionados à família, infância e adolescência. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética Profissional. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticados contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n.° 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias.

NUTRICIONISTA: Código de Ética. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Nutrientes. Particularização da dieta normal para diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: princípios básicos. Técnica ietética: Características físico-químicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Preparo de alimentos. Planejamento de serviços de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Elaboração de cardápios em nível institucional. A merenda escolar, desnutrição e fracasso escolar. Municipalização da merenda escolar. Saúde escolar. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carência nutricional. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição protéico - calórica.

ENFERMEIRO PADRÃO: Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem. Epidemologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materno Infantil. Afecções do aparelho cardiovascular. O recém-nascido patológico e/ou prematuro. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos e Problemas oncológicos. Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem. Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem). Ética - Legislação Aplicada à Enfermagem. Lei n°. 8.967, de 28/12/94 e Decreto n°. 94.406, de 08/06/87, que dispõem sobre a Lei do Exercício Profissional. Resolução. COFEN-159. Regulação Térmica. Saúde e Sociedade. Técnicas de curativos. Vigilância Epidemiológica.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arteria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses

Bibliografia Mínima:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratament . Artes Médicas.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Afecções de genitais e do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos. Amenorréias. Assistência humanizada a mulher (parto aborto e purpério). Assistência pré-natal. Cancer de mama. Cancer do colo uterino. Climatério e Homonoterapia. Diagnóstico preventivo. Disfunção menstrual. Dismenorréias. Distopias Genitais. Doenças Inflamatórias. Doenças Inflamatórias Pélvicas. Doenças sexualmente transmissíveis. Eclãmpsia. Exames médicos específicos (clínico, colpocitologia, colposcopia, fezes, laboratorais, sangue, obstétrico, pós-natal e urina). Fisiologia da gestação. Imunização. Incontinência urinária. Inspeção, palpação e toque. Menopausa e cimatério. Noções de Clínica Médica. O ciclo gravídico-puerperal. Planejamento familiar. Síndrome dos ovários policísticos. Terapia de reposição hormonal. Tumores Benignos e malignos. Urgência e emergência materna. Vulvo Vaginitis e Cervicites.

Bibliografia mínima:

- CECIL - Tratado de Medicina lntema, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- LIMA, Geraldo Rodrigues de. Funções e Disfunções Endrócrinas em Ginecologia e Obstetrícia.

- PINOTTI, J. A. Terapêutica em Mastologia.

- REZENDE, Jorge. Obstetrícia.

- RILPER, Nísio Marcondes Fonseca e João Paulo. Patologia Cervical, Colposcopia, Citologia e Histologia.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e. Artes Médicas

- SHAPIROO, Peckham. Sinais e Sintomas em Ginecologia.

- WEHBA, César Eduardo Fernandes, Nilson Roberto de Melo e Salim. Climatério Feminino.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Afecções ortopédicas comuns na infância. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia: anatomia do sistema ósteo-articular; radiologia do sistema ósteo-articular; anatomia do sistema muscular; anatomia dos vasos e nervos; anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Cálcio, Metabolismo do Cálcio e Vitamina D. Distúrbios Congénitos em Ortopedia. Distúrbios Osteomuscular relacionados ao trabalho. Doenças articulares. Doenças do tecido conjuntivo. Enfermidades Reumáticas. Entorses e Luxações. Epifisiólise proximal do fémur. Fraturas. Imunização. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilólise e espondiolistese. Noções de Clínica médica. Ombro doloroso. Ortopedia em geral: cervicobraquialgias; artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Osteomolite aguda e crônica. Paralisia Obstétrica. Pioartrite. Poliomielite - fase aguda e crônica. Reabilitação em Ortopedia. Síndromes Osteoporóticas. Traumatismos. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana; ferimento da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar; fratura da pélvis; fratura do acetábulo; fratura e Oluxação dos ossos dos pés; fratura e luxação do tornozelo; fratura e diafisária dos ossos dos pés; fratura e luxação dos Ojoelhos; lesões meniscais e ligamentares; fratura diafisária do fémur; fratura transtrocanteriana; fratura do colo do fémur; Ofratura do ombro; fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; fratura da extremidade distal do úmero; Oluxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio; fratura e luxação da Monteggia; fratura diafisária dos ossos do antebraço; Ofratura de Colles e Smith; luxação do carpo: fratura do escafóide carpal. Tuberculose osteoarticular. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos.

Bibliografia mínima:

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, 208. Edição-2001 (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

MÉDICO PEDIATRA: Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas; queimaduras e traumatismos. Adolescência: conceito e desenvolvimentos físico e emocional. Afecções do aparelho cardiocirculatório e insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho digestivo: diarréia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo. Afecções do aparelho geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica. Afecções do aparelho respiratório: bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose. Afecções do sistema nervoso central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infecto contagiosas próprias da infância. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congénito e hiperplasia adrenal congénita (deficiência de 21 hidroxilase). Afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância. Alimentação: necessidades nutricionais, aleitamento materno e higiene alimentar. Calendário Nacional de Vacinação. Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite. Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns. Desenvolvimento neurológico. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do Trato urinário. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Estatística vital e indicadores de saúde. Imunização. Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatóide juvenil. Metabolia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados do RN normal e de baixo peso; principais características e patologias mais comuns do RN normal e prematuro. Sala de parto. Neonatologia. Noções de vigilância epidemiológica. Noções gerais de epidemiologia. Principais Doenças cardiológicas. Principais Doenças cirúrgicas da infância. Principais Doenças hematológicas. Principais Doenças infecto contagiosas e parasitárias próprias da infância. Principais Doenças oncológicas. Principais Doenças ortopédicas. Principais patologias do Recém nascido. Neonatologia. Principais patologias oftalmológicas da infância. Problemas de crescimento físico. De desenvolvimento motor e da nutrição. Puericultura. Urgências e emergências.

Bibliografia Mínima:

- CECIL - Tratado de Medicina lntema, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- BELRMAN, Nelson. Tratado de Pediatria - Editora Elsevier.

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

PROFESSOR DE CRECHE/PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL: Avaliação da aprendizagem. - Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

Bibliografia Sugerida

- Brasil, Ministério da Educação. Pró-Letramento: Programa de formação continuada de professores dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental: Alfabetização e linguagem. Edição revista e ampliada incluindo SAEB / Prova Brasil matriz de referência / Secretaria de Educação Básica. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007

- Brasil, Ministério da Educação. Pró-Letramento: Programa de formação continuada de professores dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental: matemática. Edição revista e ampliada incluindo SAEB / Prova Brasil matriz de referência / Secretaria de Educação Básica. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007

DAVIS, Cláudia, Silva, Maria Alice, Espósito, Yara. Papel e valor das interações sociais na sala de aula Caderno de pesquisas n. ° 71. São Paulo.

LETRA E VIDA: Programa de Formação de Professores Alfabetizadores. Coletânea de Textos: Módulo 1, 2 e 3.

FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antonia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez.

- _________ Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez.

GARDNER, H. - Estrutura da Mente: A teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

HOFFMAN. Jussara. Mito & Desafio: Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Fundação e realidade. A.N.

LIBANEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez.

LUCKESI, Carlos Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Capítulos II a V. São Paulo, Cortez.

MORAES, Regis - Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus.

NEUBAUER, T.R. - Quem tem medo da progressão continuada? Ou melhor, a quem interessa o sistema de reprovação e exclusão social? In: Textos de Apoio do Circuito Gestão, módulo II - Gestão Pedagógica. SEE.

SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Atica.

TEBEROSKY, Ana, Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 38. ed. São Paulo, Trajetória Cultural.

TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem e da escrita., Trajetória Cultural.

TIBA, Içami - Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A escola que faz diferença. Vol. 2, professores que fazem diferença.

LERNES, Delia.Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Armet 2002: capítulo 4;

BASSEDAS, Eulália HUGUET, Tereza SOLE, Isabel - tradução Cristina Maria de Oliveira. Aprender e Ensinar na Educação Infantil Porto Alegre - Artes Médicas Sul, 1999: capítulo 1 (Desenvolvimento e Aprendizagem na etapa de O a 6 anos);

DE VRIES, Rheta. O currículo construtivista na educação infantil: práticas e atividades/ Retha Vries, Betty Zan, Carolyn Hildebrandt, Rebecca Edmiaston e Cristina Sales; trad. Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2004. Parte I: Entendendo a Educação Construtivista;

KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola, leitura e produção de textos. Artmed: capítulos 1, 2, 3 e 4.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, MEC/SEB/FNDE, 2004.

EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O que o professor tem a ver com isso? USP - Universidade de São Paulo/CECAE - Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais / Rede SACI - Solidariedade, Apoio, Comunicação e Informação. Disponível em:

Livro em PDF: www.saci.orp.br/pub/livro_educ_incl/redesaci_educ_incl.Ddf

Livro em HTML: www.saci.orp.br/pub/livro-educ_incl/redesaci_educ_incl.html

MOLL, Jaqueline & colaboradores. Ciclos na escola, tempos na vida. Porto Alegre.: Artmed, 2004.

OLIVEIRA, Marta K. Vygotsky. Aprendizado e Desenvolvimento. Um processo sócio-histórico. São Paulo: Editora Scipione, 1995. RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, Paulo - Educação como Prática da Liberdade. Editora Paz e Terra 308 Edição, São Paulo: 2007.

CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Campinas: Mercado de Letras, 2003;

UNESCO (1994). Declaração de Salamanca e Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Especiais. Salamanca: UNESCO (Trad. port. distribuída no N° 1 do Vol. 7 , 1994, da Revista Inovação. Lisboa: Instituto de Inovação Educacional) .

PARRA, Cecilia & SAIZ, Irma (org). Didática da Matemática: reflexões pedagógicas. Porto Alegre. Artmed:1996.Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei Federal n°. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n°. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei Federal n°. 11.494, de 20/06/2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério.

Plano Nacional de Educação. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

PSICÓLOGO: Abordagens alternativas de educação. Administração de recursos humanos. Análise comportamento. Análise funcional de classes especiais de comportamento problema. Análise da doença mental do ponto de vista não institucional. Análises de ocupações e acompanhamento de avaliações de desempenho pessoal. Equipes multiprofissionais. Testes, métodos ou técnicas de psicologia que podem ser aplicados ao trabalho. Assistência à saúde mental. Atendimento e orientação à área educacional e organizacional de recursos humanos. Elaboração e aplicação de técnicas psicológicas, visando possibilitar a orientação e diagnóstico clínico. Atendimento à comunidade e aos casos encaminhados. Desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Atendimento a casos de saúde mental como toxicômanos e alcoólatras. Organização de grupos homogêneos. Técnicas de terapia de grupo, visando à solução dos problemas. Atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, visando promover o ajustamento das mesmas. Atuação do psicólogo em equipe multidisciplinar. Cognição humana com aspecto de processamento da informação. Doença mental sob enfoque psicológico. Ética profissional. Estudo e pesquisa dos fundamentos teóricos, históricos, científicos, ideológicos e filosóficos e suas aplicações nos diversos campos da educação. Estudos piagetianos. Execução de atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Evolução instintiva segundo Freud e Malainde Klein. Família (Noções básicas, psicodinâmica e tratamentos). Fundamentos de psicopatologia. Fundamentos psicológicos para educação pré-escolar. Higiene mental/Psico-higiene e Saúde pública. Histórico do conceito de anormalidade. Neurose de angústia. Neurose obsessiva. O trabalho e o cotidiano. Organização e aplicação de testes, provas e entrevistas psicológicas, realização de sondagem de aptidões e capacidade profissional. Acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. Paranóia. Pensamento e Linguagem. Posição esquizo-paranóide. Produção e organização do trabalho. Promoção do ajustamento do indivíduo no trabalho. Treinamentos visando a auto-realização. Psicanálise das Instituições Sociais. Psicodiagnóstico (Teoria e Técnicas). Psicologia da gravidez. Psicologia do desenvolvimento (fundamentos básicos: fases evolutivas, da infância à velhice). Psicologia das massas e análise do ego. Psicologia do trabalho. Psicopatia. Psicopatologia. Psicose maníaca depressiva. Psicoterapia/Psicoterapia breve/Psicoterapia de apoio (Conceituação, teoria e técnicas). Recrutamento e seleção de pessoal - análise de testes psicológicos. Teorias Construtivas. Teorias Organizacionais - enfoque tradicional, sistémico, contingencial e antropológico. Trabalhos em Grupos. Treinamento por competências, avaliação por desempenho e descrição de empregos.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso Público.

Nome:_________________________________________________________

N.° de inscrição: _________________________________________________

Número do Documento de Identidade:_________________________________

Concurso Público para a qual se inscreveu: _____________________________

Emprego para o qual se inscreveu: ____________________________________

Endereço Completo:_______________________________________________

Questionamento: _________________________________________________
______________________________________________________________

Embasamento: ________________________________________________