Prefeitura de Mariana Pimentel - RS

Notícia:   Prefeitura de Mariana Pimentel - RS prorroga novamente inscrições de edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NAS FUNÇÕES DE FISIOTERAPEUTA E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.

CARLOS ZIULKOSKI, Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de 01 Vaga por prazo determinado para desempenhar funções de FISIOTERAPEUTA e 08 Vagas por prazo determinado para desempenhar funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, por intermédio da Lei Municipal n.º 544/2008, art. 246 e seguintes, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da UNA GESTÃO E ASSESSORIA e Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.º 159/2013, com a supervisão e acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br e www.marianapimentel.rs.gov.br, sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local.

1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br e www.marianapimentel.rs.gov.br.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter classificatório para os cargos de FISIOTERAPEUTA e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, elaboradas pela coordenação técnico administrativa da UNA Gestão e Assessoria.

1.6. A contratação para os cargos de FISIOTERAPEUTA será a partir da contratação até no prazo máximo de 13 de agosto de 2013 e do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE será a partir da contratação até o prazo máximo de 2(dois) anos e se regerão pelo Regime Jurídico Único dos Servidores, Lei Municipal n.º 544/2008 e suas alterações.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 04/13

Taxa de Inscrição

FISIOTERAPEUTA

01

Nível Superior, habilitação legal para o exercício da profissão com registro no órgão competente.

40h

R$ 6.004,90

R$ 40,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

08

Ensino Fundamental completo

40h

R$ 899,08

R$ 30,00

2.1. Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.3. Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem àqueles estabelecidos para os demais estatutários conforme o que prevê a Lei Municipal n.º 544/2008.

2.4. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades, conforme anexo II.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 15 de abril a 19 de abril de 2013.

- Local: Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, Rua Dr. Montaury n.º 10, Mariana Pimentel/RS.

- Horário: Das 8h às 11h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira.

3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 - Procedimentos para inscrição:

3.3.1. A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos.

3.3.2. Inscrição por procuração: Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no processo seletivo simplificado público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Também deverão ser apresentados os demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhado dos originais ou autenticado.

3.4. Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

c) Ter recolhido taxa de inscrição conforme determinado pelo item 2 do Edital, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel.

3.5. Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo n.º do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) Guia de recolhimento da taxa de inscrição.

3.6. O candidato no ato da inscrição receberá um cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do processo seletivo simplificado.

3.7. Não será admitida inscrição condicional.

3.8. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo simplificado, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Encerrado o prazo fixado de inscrição, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.3. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

5. DAS PROVAS:

5.1. DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA:

Data de realização da prova escrita: 27 de abril de 2013.

Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental João Ziulkoski Filho, Rua Gal. Daltro Filho, n.º 279, Centro, Mariana Pimentel/RS.

Horário de comparecimento: O candidato deverá apresentar-se no local das provas às 8h30min, munido de documento de identidade, cartão de identificação recebido no ato da inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

Horário de início das provas: 9 horas.

5.2. DA PROVA ESCRITA:

5.2.1. O processo seletivo simplificado constará de prova ESCRITA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1. A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2. O conjunto da prova escrita será de caráter classificatória.

5.2.1.3. A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCI-PLINA

TOTAL PONTOS

FISIOTERAPEUTA

Escrita

Conhecimentos específicos

10

5,0

50,00

100

Português

10

5,0

50,00

 

 

 

 

 

 

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Escrita

Conhecimentos específicos

10

5,0

50,00

100

Português

10

5,0

50,00

6. DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DA PROVA E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1. O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2. Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3. Será considerado documento de identificação documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n.º 9.503/97, artigo 15).

6.4. É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6. O tempo de duração da prova escrita será de até duas horas e trinta minutos.

6.7. O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido meia hora do inicio das mesmas.

6.8. Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do processo seletivo simplificado público.

6.9. Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do processo seletivo simplificado nenhum tipo de comunicação ou comportamento estranho, conforme segue:

I - apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;

II - durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

III - durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

- Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

- Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

6.10. O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12. Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.13. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.14. Para garantir a lisura do processo seletivo, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.15. A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.16. A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

7.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.3. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

7.5. A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

I - apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

II - tiver obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

III - tiver obtido a maior nota na prova de português;

IV - Sorteio em ato público.

8.2. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

10.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado os primeiros colocados, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

d) Ter nível de escolaridade mínima exigida no item 2 do edital.

e) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

10.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois (2) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços junto a Prefeitura Municipal.

11.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada e empresa contratada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.

CARLOS ZIULKOSKI,
Prefeito Municipal

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Fisioterapia respiratória.

2. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia.

3. Fisioterapia pediatria.

4. Fisioterapia neurologia.

5. Fisioterapia geriatria.

6. Pré e pós operatório.

7. Ginecologia e obstetrícia.

8. Cinesioterapia.

9. Eletrotermoterapia.

10. Patologias e tratamentos fisioterápicos.

11. Ética profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Carlos Alberto Azeredo, Fisioterapia Respiratória Moderna, Editora Manole, 2002.

2. GOODMAN, Catherine Cavallaro; SNYDER, Tereza E. Kelly. Diagnóstico diferencial em fisioterapia. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

3. Andrew Gucciane, Fisioterapia Geriátrica. 2ª edição, Editora Guanabara Koogan S. A. 2002.

4. Susan Edwards. Fisioterapia Neurológica: uma abordagem centrada na redução de problemas. Artes Médicas Sul, 1999.

5. Katherine Ratliffe. Fisioterapia Clínica Pediátrica. Livraria Santos, Editora 2002.

6. Rebecca Stepherson e Linda O' Connor. Fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, 2ª edição. Editora Manole, 2004.

7. Hudson de Araujo Couto, Ergonomia Aplicada ao Trabalho em 18 lições - Ergo, 2002.

8. Willian Prentice, Técnicas de reabilitação em medicina esportiva. 3ª edição, Editora Manole, 2002.

9. NEUROCIÊNCIA para fisioterapeutas: incluindo correlações clínicas. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2001.

10. UMPHRED, Darcy Ann. Reabilitação neurológica. 4ª ed. Barueri: Manole, 2004.

11. EDWARDS, Susan. Fisioterapia neurológica: uma abordagem centrada na resolução de problemas. Porto Alegre: Artmed, 1999.

12. Código de ética profissional do Fisioterapeuta.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do homem.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

9. Anemia Falciforme.

10. Hanseníase.

11. Aleitamento Materno.

12. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

13. Dengue

14. Tuberculose.

15. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

16. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Capítulos I a V) - Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília, DF, 2001.

19. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

20. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

21. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

22. Lei nº 10.741 de 1º/10/2003.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Fonética e Fonologia.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 17

QUANTIDADE DE CARGOS: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

b) Descrição Analítica: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento no entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 20(vinte) horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. Pode ser exigida prestação de serviços à noite, e em sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Diploma de curso Superior Completo;

c) Habilitação: Registro no órgão da classe exigida para o exercício da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

QUANTIDADE DE CARGOS: 12

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente;

b) Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnósticos demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividade de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componente das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientações dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestão, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestão, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto, atenção e cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrências de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventos componentes da família em tratamento domiciliar dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outros doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para a prevenção do meio ambiente; realização de ações para sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, regulamentadas por Decreto Executivo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão;

b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Pode ser exigida prestação de serviços à noite e em sábados, domingos e feriados.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental completo

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 15 de Abril a 19 de abril de 2013.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22 de abril.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 23 de abril.
DECISÃO DO RECURSO QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 24 de abril.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 25 de abril.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 27 de abril.
LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 29 de abril, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.
IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA: 30 de abril, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 30 de abril, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 17h.
PRAZO DE RECURSO: 02 de maio.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO: 06 de maio.
DESEMPATES DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 07 de maio.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 07 de Maio de 2013.

OBS: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.