Prefeitura de Mariana Pimentel - RS

Notícia:   Prefeitura de Mariana Pimentel - RS abre diversas vagas de até R$ 4.750,93

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 005/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS

A Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, através da Secretaria Municipal da Administração, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Joel Ghisio, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do Regulamento de Processo Seletivo Lei Municipal n°. 543/08 e conforme previsto na Lei Federal n° 11.350/06, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, o qual será regido pelas Instruções Gerais e Anexos integrantes deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes para todos os efeitos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução deste Processo Seletivo Público será realizado pela empresa Homologare Concursos e Eventos Ltda. e terá como regente este Edital e outros que vierem a ser publicados.

1.2. As provas serão realizadas nesta cidade, em locais e horários posteriormente divulgados conforme cronograma do item 1.4.

1.3. A divulgação oficial deste Edital em sua integralidade dar-se-á com a afixação do mesmo no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, sito na rua Dr. Montauri, n°. 10, Bairro Centro, sendo seu extrato publicado na imprensa local (Jornal Regional e Jornal Novo Tempo). Publicações relativas às demais etapas do processo dar-se-ão com a afixação das mesmas no Painel de Publicações da Prefeitura, e de forma meramente informativa nos sites www.marianapimentel.rs.gov.br e www.homologare.com.br sendo que nesse último as publicações serão disponibilizadas meramente para visualização e informação até 90 (noventa) dias após a data da Homologação Final.

1.4. A Seleção seguirá o seguinte cronograma:

DATAS

EVENTO

11/jan/2012 a 27/jan/2012

Prazo de Inscrições

03/fev/2012

Divulgação das Inscrições Homologadas, dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais Homologados e das Inscrições Não Homologadas

06/fev/2012 a 08/fev/2012

Prazo para Recurso das Inscrições Não Homologadas

10/fev/2012

Divulgação do Resultado dos Recursos das Inscrições e Homologação das Inscrições

03/mar/2012

Realização das Provas Objetivas:

Local: Escola Municipal de Ensino Fundamental João Ziulkoski Filho

End.: Rua General Daltro Filho, s/n° - Centro - Mariana Pimentel/RS Horário: 09 horas

05/mar/2012

Divulgação de Gabarito

12/mar/2012

Identificação das Provas Objetivas às 14horas na Sede da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel

13/mar/2012

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

14/mar/2012 a 16/mar/2012

Prazo para Recursos dos Gabaritos e das Provas Objetivas

21/mar/2012

Divulgação dos Resultados dos Recursos

Sorteio Público

Convocação dos Candidatos aptos a Etapa de Entrevista e Aptidão Física

Divulgação de Datas de Apresentação de Resultados da 2ª Etapa e Homologação do Resultado Final

31/mar/2012Realização de Exame de Aptidão Física

Local(is) e horário(s) a ser(em) confirmado(s) pelo Edital de Divulgação a ser publicado em 21/mar/2012

 Realização da Entrevista

Data(s), local(is) e horário(s) a ser(em) confirmado(s) pelo Edital de Divulgação a ser publicado em 21/mar/12

2. CARGO E SUAS VAGAS

2.1. A Seleção destina-se ao provimento de cargo vago do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, podendo ser somados a esse ainda os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste certame.

2.2. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação final.

2.3. Do total de vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção, conforme o Art.37, VIII, da Constituição Federal e dentro dos critérios estabelecidos pelo Decreto n°. 3.298/99, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.1. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, o resultado igual ou maior que 0,5 será arredondado para o número inteiro subsequente.

2.4. Não havendo candidato portador de necessidades especiais inscrito nos termos das Leis supracitadas ou diante da reprovação em alguma instância do processo, seja na etapa de provas, no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, as vagas reservadas serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

2.5. O Cargo, número de Vaga(s), Vaga(s) Especial(is) e respectivo cálculo atual, Escolaridade e Pré-requisitos, Carga Horária Semanal, Vencimento e Valor de Inscrição são os estabelecidos e apresentados na tabela a seguir:

Agente Comunitário de Saúde

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is) Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horária

Vencimento

Valor da Inscrição

Microárea 2

01

0,05 = nenhuma

Ensino Fundamental Completo; Residir na área da comunidade em que pretende atuar há mais de 02 (dois) anos

40h

R$ 899,08

R$ 30,00

Microárea 3

01

0,05 = nenhuma

Microárea 5

01

0,05 = nenhuma

Microárea 6

01

0,05 = nenhuma

Microárea 8

01

0,05 = nenhuma

Microárea 9

01

0,05 = nenhuma

Microárea 10

01

0,05 = nenhuma

2.6. Descritivo das Microáreas:

Microárea 2 - Linhas Passo D'Areia, Passo da Estância e Cavalhada

Microárea 3 - Linhas Vitorino Monteiro e Passo da Estiva

Microárea 5 - Linhas Saint Brisson e Flores

Microárea 6 - Linha José Evaristo e Dr. Inácio

Microárea 8 - Linhas Vasques e Azevedo

Microárea 9 - Linhas Boqueirão Alto e Baixo

Microárea 10 - Linhas Terra Dura e Passo da Harmônica

2.7. A Síntese das Atribuições do cargo em Seleção consta no Anexo I.

2.8. O Conteúdo Programático consta no Anexo II. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas da Seleção.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial no período de 11 de janeiro a 27 de janeiro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, na Secretaria Municipal de Administração, sito a rua Dr. Montauri, n°. 10, Bairro Centro.

3.1.1. A inscrição para fins deste Processo Seletivo Público implicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório por parte do candidato de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. São de inteira responsabilidade do candidato as informações constantes em seu Formulário de Inscrição. Estando estas informações em desacordo com as normas estipuladas neste Edital, esta será indeferida. Caso seja constatada a tentativa de burlar com documentação adulterada as normas estipuladas neste Edital ou nos que vierem a ser publicados, ficará o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ter sua inscrição cancelada.

3.3. Não será aceita inscrição enviada por via postal, telegrama, fax, e-mail ou outra via eletrônica, bem como fora do prazo estipulado e/ou condicionais.

3.4. Em nenhuma circunstância haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.6. Condições obrigatórias para inscrição:

3.6.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 12 da Constituição Federal e suas alterações;

3.6.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data de inscrição;

3.6.3. Estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.6.4. Caso seja o candidato do sexo masculino, estar quite com suas obrigações militares;

3.6.5. Não possuir antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.6.6. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

3.6.7. Possuir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.6.8. Atender aos pré-requisitos citados na tabela constante no item 2.5 no período de inscrição;

3.6.9. Residir em uma das seguintes áreas há mais de 02(dois) anos:

3.6.9.1. Microárea 2 - Linhas Passo D'Areia, Passo da Estância e Cavalhada ;

3.6.9.2. Microárea 3 - Linhas Vitorino Monteiro e Passo da Estiva;

3.6.9.3. Microárea 5 - Linhas Saint Brisson e Flores;

3.6.9.4. Microárea 6 - Linha José Evaristo e Dr. Inácio;

3.6.9.5. Microárea 8 - Linhas Vasques e Azevedo;

3.6.9.6. Microárea 9 - Linhas Boqueirão Alto e Baixo;

3.6.9.7. Microárea 10 - Linhas Terra Dura e Passo da Harmônica.

3.7. Documentos obrigatórios para inscrição:

3.7.1. Documento de Identidade com foto. Consideram-se Documentos de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma do Art.159, da Lei n°. 9.503/97).

3.7.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal em documento;

3.7.3. Título Eleitoral e comprovante de voto da última eleição;

3.7.4. 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

3.7.5. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Art.210, VI, do Decreto n°.58.222 de 19 de abril de 1966.

3.7.6. Comprovação de escolaridade constante do item 2.5 deste Edital. Serão aceitos somente histórico escolar e certificado oficial de conclusão de curso;

3.7.7. Comprovação de residência por meio de conta de luz, água ou telefone fixo no nome do candidato e Declaração de Residência conforme Anexo IV deste Edital;

3.7.7.1. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, deve-se apresentar obrigatoriamente o comprovante junto à Declaração de Residência devidamente preenchida, integrante deste Edital no Anexo V.

3.8. Todos os documentos solicitados no item 3.7. deverão ser apresentados no original e acompanhados de fotocópias simples e legíveis, que ficarão retidas e não serão devolvidas em hipótese alguma. A não entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios importará na não homologação da inscrição do candidato.

3.8.1. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar fotocópia simples do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.8.2. O candidato que apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá obrigatoriamente apresentar em sua fotocópia o verso do CAM onde constam os carimbos indicando o estágio do processo de alistamento em que se encontra o candidato, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.8.3. O candidato que não possuir o comprovante de voto da ultima eleição ou que possuir apenas a justificativa de voto da última eleição deverá obrigatoriamente apresentar certidão com código de validação emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir da sua página eletrônica: www.tse.gov.br. Para tal, segue-se os passos:

- Acesse: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

- Selecione a caixa: Li os termos e desejo emitir/validar a Certidão de Quitação Eleitoral.

- Clique em Emissão de certidão

- Preencha todos os campos solicitados

- Clique em Emitir Certidão

3.9. A inscrição que for efetuada através de procuração somente será aceita se estiver acompanhada de respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, Documento de Identidade do procurador e fotocópia simples e legível do mesmo.

3.10. Quanto a candidato portador de necessidades especiais:

3.10.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições Específicas do cargo para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I deste Edital. Julgando-se capacitado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.5 e demais condições estabelecidas nos item 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10 deste Edital.

3.10.2. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10.2.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, conforme Formulário do Anexo VI, serão oferecidas provas com tamanho de fonte entre 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte). Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16 (dezesseis) para esses casos.

3.10.2.2. O candidato que, dentro do período de inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nos itens 3.10. e 3.11. será considerado como não portador de necessidades especiais.

3.10.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer a vaga reservada a portador de necessidades especiais. Necessitando de condições especiais para a realização das provas, em função de deficiência(s), deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição bem como o Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial que consta no Anexo VI, cabendo análise da viabilidade de atendimento à solicitação. Ocorrendo o deferimento do pedido, este estará também sob as condições do item 3.10.5.

3.10.4. O não preenchimento do campo específico do Formulário de Inscrição, de que trata o item 3.10.3, será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.10.5. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.10.6. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.11. implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada a portador de necessidades especiais.

3.11. Em caso de inscrição para candidato portador de necessidades especiais, além dos documentos já citados, deverá ser apresentado no ato da inscrição Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o(s) grau(s) e o(s) nível(is) da(s) deficiência(s) de que é portador, bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s), nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este Laudo Médico terá validade somente para este Processo Seletivo Púbico e não será devolvido.

3.12. O candidato que promover injustificadamente realização de prova especial, diante da verificação em qualquer momento da inexistência da(s) deficiência(s) por ele apontada(s), poderá ser responsabilizado quanto ao ônus da idealização e realização da prova especial pela empresa contratada para executar a Seleção.

4. DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será publicado, conforme item 1.4, Edital contendo a listagem dos candidatos homologados, candidatos portador de necessidades especiais homologados e de candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas e seus motivos respectivos.

4.2. A publicação deste Edital dar-se-á na forma do item 1.4.

4.3. Não será considerado como pessoa com necessidades especiais para concorrer a vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição, o candidato que não encaminhar o Laudo Médico e o seu respectivo requerimento até o prazo determinado, constando apenas na listagem de candidatos homologados, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais solicitações dos itens 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10.

4.4. No caso de a inscrição não ser homologada, o interessado poderá interpor Recurso na forma do item 6.

4.5. O candidato que observar alguma falha na digitação de nome, Documento de Identidade, CPF ou cargo pretendido, estando este na lista de candidatos homologados, deverá encaminhar solicitação de correção para evitar transtornos quanto a sua identificação no dia da aplicação das provas. Para isso, o candidato deverá seguir os passos indicados no item 6.

4.6. O candidato que tiver sua inscrição não homologada e oferecer Recurso deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições na forma do item 1.4, a fim de confirmar sua inclusão ou não na listagem oficial.

4.7. Uma vez homologadas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na relação de candidatos inscritos como portador de necessidades especiais.

5. PROVAS E SUAS DISPOSIÇÕES

5.1. Disposições que antecedem as provas:

5.1.1. Fica o candidato convocado a comparecer com antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 ao local das provas, munido obrigatoriamente de Documento de Identidade, Cadastro de Pessoa Física -CPF em documento e Ficha de Inscrição, a fim de possibilitar a devida identificação e acomodação do mesmo sem atrasos para o início dos procedimentos.

5.1.1.1. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.1.2. A Coordenação do Processo Seletivo poderá submeter o candidato à identificação em formulário próprio e por coleta de fotografia digital, de impressão digital e de assinatura, caso o Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido após a inscrição, acompanhado de fotocópia simples para arquivamento. Nesse caso, será realizado também procedimento descrito no item 5.1.1.2.

5.1.2. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes neste Edital e que figurem como Homologados no Edital de Homologação das Inscrições de acordo com o cronograma (item 1.4).

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.5. O não comparecimento às provas por qualquer que seja o motivo, incluindo atrasos, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

5.1.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas a Seleção, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto os determinados pelo item 5.1.9.

5.1.7. Na hipótese de o nome do candidato não constar na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quando da realização das provas, antes da aplicação das mesmas a Coordenação do Processo Seletivo procederá a analise da documentação do candidato, quais sejam Formulário de Inscrição e/ou taxa de comprovação de pagamento, havendo o preenchimento de formulário específico.

5.1.7.1. Verificada a procedência da referida inscrição, a Coordenação do Processo Seletivo procederá à inclusão do nome do candidato na lista oficial.

5.1.7.2. Constatada a improcedência da referida inscrição, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade.

5.1.8. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quanto a nome, número de Documento de Identidade e CPF, deverão ser corrigidos no momento da apresentação do candidato à sala de provas, mediante comunicação ao Fiscal de Sala pelo próprio candidato.

5.1.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, por intermédio do formulário presente no Anexo VI, deverá levar 01 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante esse período.

5.1.9.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.1.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.11. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

5.1.12. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo Data Bank, Walkman, agenda eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, gravador, etc), livros, apostilas ou anotações de qualquer tipo, objetos de maior volume (capacete, mochila, sacola, etc), chapéu, gorro e/ou boné. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.12.1. Poderá ocorrer o lacre dos pertences em invólucro identificado com os dados do candidato, podendo este, ser depositado junto à mesa de Fiscalização até o final das provas ou ser mantido em alguma sala especial a ser indicada pelos Fiscais de Sala.

5.1.12.2. A Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel e a Homologare Concursos não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.2. Disposições no decorrer das provas:

5.2.1. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2.2. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público atitudes inconvenientes que venham a perturbar de qualquer forma o andamento dos trabalhos, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa, seja candidato, Fiscal, Coordenador ou autoridade presente.

5.2.3. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

5.2.3.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início do processo, sem tolerância;

5.2.3.2. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.3.3. Não apresentar o Documento de Identidade e/ou CPF em documento e/ou negar-se a proceder à identificação determinada no item 5.1.1.2 deste Edital;

5.2.3.4. Ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente em casos especiais e obrigatoriamente acompanhado do Fiscal de Sala;

5.2.3.5. Fazer-se valer de meios ilícitos para a execução das provas;

5.2.3.6. Não devolver integralmente o material recebido;

5.2.3.7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer objeto não liberado pelos Fiscais de Sala.

5.3. Disposições que sucedem as provas:

5.3.1. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala a terminarem as provas deverão permanecer no recinto, a fim de: acompanhar os Fiscais até a sala da Coordenação da Seleção; acompanhar o processo de desidentificação das provas; e rubricar, juntamente com os Fiscais, o lacre dos envelopes dos Cadernos de Provas, das fichas de identificação e seus respectivos termos de fechamento.

5.3.2. Os envelopes lacrados ficarão em posse da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel até a data marcada para a identificação das provas. Os cartões-resposta serão processados eletronicamente pela empresa para efetuar suas correções.

5.3.3. Depois de realizada a correção dos cartões-resposta, será realizado o respectivo processo de Identificação das Provas em ato público, conforme item 1.4.

5.3.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Homologare Concursos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

5.3.5. Caso ocorra empate em qualquer etapa e qualquer posição da Seleção serão observados todos os Critérios de Desempate, conforme item 7.

5.4. As Provas e suas etapas:

5.4.1. A descrição das provas e suas etapas, assim como suas características, estão apresentadas no quadro abaixo:

Agente Comunitário de Saúde

Etapa

Prova

Nº de Questões

Mínimo de certos Necessários

Ponto por Questão

Caráter

Subtotal: pontos por prova

Total

1

Conhecimentos Específicos

20

10

3

Eliminatório e
Classificatório

60

100

Conhecimentos Gerais de Legislação

10

5

2

20

Língua Portuguesa

10

5

2

20

2

Entrevista

 

 

 

Eliminatório

 

Aptidão Física

 

 

 

Eliminatório

 

5.4.2. Serão considerados HABILITADOS à etapa seguinte, de acordo com os critérios estipulados para o cargo, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) em cada prova descrita no item 5.4.1.

5.5. Provas Objetivas:

5.5.1. Além das disposições do item 5.1.1, o candidato deverá obrigatoriamente estar munido de caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, lápis (exceto modelos que apresentem tabuada) e borracha.

5.5.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos estes terão a possibilidade de conferir a regularidade dos mesmos. Na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início das provas, a Coordenação diligenciará no sentido de:

5.5.2.1. Substituir os Cadernos de Provas defeituosos.

5.5.2.2. Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à geração de Cadernos suficientes.

5.5.2.3. Se a ocorrência verificar-se após o início das provas, não serão aceitas reclamações.

5.5.3. A aplicação das Provas Objetivas, aqui compreendidos a realização das provas e o preenchimento do cartão-resposta, terá duração máxima de 03 (três) horas.

5.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Público.

5.5.5. Para todos os cargos as provas consistirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas em cada questão, classificas com as letras A, B, C, D e E, e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático na forma do item 2.7.

5.5.5.1. Cada questão possui apenas 01 (uma) opção de resposta correta.

5.5.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, pois este será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro e/ou negligência do candidato.

5.5.7. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.8. O candidato deverá preencher os retângulos no cartão-resposta obrigatoriamente com caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, sob pena de exclusão no caso de utilizar variações de canetas, como gel, glitter, hidrocor e outras.

5.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que estejam em desconformidade com as instruções na capa do Caderno de Provas, ainda que legível.

5.5.10. As anotações que por ventura vierem a ser feitas no Caderno de Provas, oriundas do raciocínio desenvolvido pelo candidato, não serão consideradas em nenhuma hipótese para correção.

5.5.11. Será permitido ao candidato anotar as respostas assinaladas no seu cartão-resposta somente no verso de seu Formulário de Inscrição para futura conferência com o Gabarito a ser divulgado.

5.5.12. Além das normas gerais fixadas neste Edital, será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

5.5.12.1. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos;

5.5.12.2. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta;

5.5.12.3. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.8.

5.5.13. Ao terminar a prova o candidato devolverá obrigatoriamente ao Fiscal de Sala, juntamente com o cartão-resposta, o Caderno de Provas para o arquivamento no Município e futura conferencia do Tribunal de Contas do Estado.

5.6. Entrevista e Exame de Aptidão Física:

5.6.1. A Entrevista e o Exame de Aptidão Física serão realizados em data(s), local(is) e horário(s) a serem divulgados no Edital de Convocação para Entrevista e Exame de Aptidão Física.

5.6.2. A Entrevista e Exame de Aptidão Física serão realizados apenas pelos candidatos que forem habilitados mediante aprovação na prova escrita e que figurem entre os melhores classificados de cada Microárea nesta etapa. Conforme tabela a seguir:

Agente Comunitário de Saúde

Habilitados a segunda etapa

Microárea 2

03

Microárea 3

03

Microárea 5

03

Microárea 6

03

Microárea 8

03

Microárea 9

03

Microárea 10

03

5.6.2.1. Caso ocorra empate na última posição habilitada mesmo que ainda depois de observados todos os critérios de desempate conforme item 7.1 deste Edital serão convocados todos os candidatos empatados.

5.6.3. Quanto ao Relatório de Avaliação, o candidato deverá apenas assinar nos espaços indicados.

5.6.4. Nas avaliações que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.6.5. O candidato será liberado somente após a realização de sua avaliação, sujeito a exclusão da Seleção caso se ausente antes da liberação. Portanto, deverá estar preparado para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

5.6.6. As avaliações consistirão de assuntos pertinentes à atribuição do cargo, conforme descrito no Anexo I, e serão de caráter eliminatório. As avaliações serão expressas através de Relatório de Avaliação e considerando os conceitos de APTO ou INAPTO.

5.6.7. Serão retidos no local de aplicação das avaliações os 03 (três) últimos candidatos para realizar os procedimentos descritos no item 5.3.1.

5.6.8. Para o Exame de Aptidão Física:

5.6.8.1. Recomenda-se que o candidato compareça vestido adequadamente para a realização das tarefas pertinentes ao cargo pretendido.

5.6.8.2. O tempo de duração da avaliação terá um mínimo de 20 (vinte) minutos, contados a partir do início da realização das tarefas até o término da tarefa.

6. RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor Recurso disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente a divulgação por Edital de cada evento, nos seguintes casos:

6.1.1. Referente à Não Homologação da Inscrição, conforme item 1.4;

6.1.2. Referente ao Gabarito Preliminar;

6.1.3. Referente às Questões Objetivas;

6.1.4. Referente aos Resultados Preliminares das Provas Objetivas;

6.1.6. Referente à Classificação Final;

6.1.7. Correção de Dados Pessoais.

6.2. Os Recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, na rua Dr. Montauri, n°. 10, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, no prazo estipulado.

6.2.1. O Formulário próprio para a interposição de Recurso encontra-se no Anexo III.

6.2.2. O Recurso interposto por procurador somente será aceito acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, fotocópia simples do Documento de Identidade do procurador e mediante apresentação do mesmo.

6.2.3. O Recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregues em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas. Cada item de Recurso deverá ser apresentado em folha separada, em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição com argumentação lógica e fundamentada, dentro do prazo legal.

6.2.4. Durante o prazo para Recursos referentes aos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, será dada ao candidato, sob Fiscalização, vista das provas-padrão, mediante requerimento protocolado na forma do item 6.2.

6.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das Provas Objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes àquela(s) prova(s), independente de formulação de Recurso, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.3.1. Havendo alteração de Gabarito, será(ão) atribuído(s) o(s) ponto(s) da(s) respectiva(s) questão(ões) apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo Gabarito, independente de terem recorrido. Neste caso, o(s) ponto(s) creditado(s) preliminarmente será(ão) desconsiderado(s), quando poderá haver eventualmente alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver o total de pontos mínimo exigido para aprovação.

6.3.2. No caso de haver anulação de alguma(s) prova(s), participarão da reaplicação da(s) mesma(s) somente os candidatos que compareceram para realizar a(s) prova(s) quando aplicada(s) pela primeira vez.

6.4. Será desconsiderado o Recurso interposto fora do prazo, assim como o enviado por via postal, fax e/ou qualquer meio eletrônico, e/ou também em desacordo com o item 6.2.3. Da mesma forma, será desconsiderado o Recurso que versar sobre a não homologação de inscrição por falta de documento(s) exigido(s) no item 3.

6.5. O Recurso inconsistente e/ou cujo teor desrespeite a Banca ou qualquer participante direto ou indireto ao certame será preliminarmente indeferido.

6.6. Não será encaminhada resposta individual ao candidato, devendo este observar as publicações oficiais da Seleção.

6.7. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá Recurso adicional e/ou pedidos de reconsideração.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação em qualquer etapa e posição que exija definição de classificação, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e nas seqüências apresentadas, de acordo com os cargos e suas composições de provas, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

Cargo

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

Agente Comunitário de Saúde

1°. Maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal n°. 10.741/03, art. 27, parágrafo único

2°. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos

3°. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação

4°. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

5°. Sorteio Público

7.2. Se necessário, o Sorteio Público será realizado em ato público a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final da Seleção.

7.2.1 O Sorteio Público será realizado da seguinte forma: serão ordenados de forma crescente os números das inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu grupo de empate; a cada candidato será atribuído um número natural, a partir de 01 (um) e em ordem crescente, de acordo com a quantidade de candidatos empatados; dessa nova relação de números naturais será sorteado o número do vencedor do desempate, ou dos vencedores dos desempates em sequência, se for o caso.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados (habilitados em primeira etapa e aptos na segunda etapa) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida nas Provas Objetivas.

8.2. Serão publicadas 02 (duas) listagens de candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, por Microárea e em ordem classificatória: a Lista Geral, apresentando a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e a Lista Específica, apresentando somente a relação dos portadores de necessidades especiais, quando houver.

8.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sempre observada a ordem classificatória.

9. PROVIMENTO DO CARGO - DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL:

9.1. O resultado final da Seleção será homologado pelo Prefeito Municipal de Mariana Pimentel e publicado na forma do item 1.4 deste Edital.

9.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela Administração Municipal e a seu critério, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de Classificação Final da Seleção, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidades especiais.

9.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada pela Prefeitura Municipal por Edital de Convocação publicado no Painel de Publicações do Município, na imprensa local e por correspondência oficial, que estabelecerá horário, dia e local para apresentação do candidato.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais fornecidos na inscrição atualizados junto à Prefeitura Municipal, sob pena de ser excluído da etapa de nomeação deste Processo Seletivo Público caso não responda à convocação.

9.4. O prazo de validade dessa Seleção esgotar-se-á após 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado 01(uma) única vez por igual período a critério da Administração Municipal.

9.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

9.6. O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la a pedido por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente o direito à vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.7. O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio da Administração Municipal, solicitar para passar ao final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade da Seleção, à nova convocação.

9.8. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado pela segunda vez, será eliminado da Seleção.

9.9. Perderá os direitos decorrentes da habilitação no Processo Seletivo Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal para o exercício do cargo.

9.10. Somente será investido em cargo público o candidato que:

9.10.1. For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pelo Município, por ocasião da nomeação.

9.10.2. Atender obrigatoriamente às condições e às exigências de documentação do período de inscrições, descritas no item 3 deste Edital, e apresentar em fotocópias autenticadas os documentos no momento da posse.

9.10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no Art.12 da Constituição Federal;

9.10.2.2. Comprovação de Escolaridade e Pré-requisitos constante do item 2.5;

9.10.2.3. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

9.10.2.4. Cédula de Identidade;

9.10.5.5. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF em documento;

9.10.2.6. Título Eleitoral e comprovante de voto da última eleição;

9.10.2.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar - CAM, constando Dispensa, para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos;

9.10.2.8. 02 (duas) fotos 3x4;

9.10.2.9. Formulário de Declaração de Bens e Valores e/ou apresentação da fotocópia autenticada da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto n°. 36.472/96.

9.10.2.10. Comprovação de residência por meio de conta de luz, água ou telefone fixo no nome do candidato e Declaração de Residência.

9.10.2.10.1. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, deve-se apresentar obrigatoriamente o comprovante junto à Declaração de Residência assinada pelo titular do comprovante.

9.10.3. Não estar incompatibilizado com a investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito Administrativo, na forma da Lei.

9.10.3.1. Apontada existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

9.10.3.2. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra o Patrimônio; Crimes previstos pelo Art.5, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal n°. 8.072/90.

9.10.3.3. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os anteriormente especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido. A posse deverá ser negada caso seja apurada a incompatibilidade.

9.11. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais sujeitar-se-á também ao exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador com as atribuições do cargo.

9.11.1. Não sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico, o título de nomeação pela Lista Específica será tornado insubsistente, incidindo os preceitos dos itens 10.1 e 10.1.1.

9.11.2. Sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico e remanescendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a Comissão Executiva Específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a(s) deficiência(s) do candidato.

9.11.3. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

9.12. Será analisado pela Administração Municipal o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional n°. 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional n°. 20/98 (Reforma Previdenciária).

9.13. Os candidatos aprovados na Seleção, de acordo com a ordem de classificação final, submeter-se-ão ainda a curso de formação inicial e continuada, com aproveitamento, na forma do art.6°, II, da Lei Municipal n°. 543/08.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição.

10.1.1. Comprovada a culpa do candidato, este estará sujeito a responder inclusive por Falsidade Ideológica de acordo com o Art.299 do Código Penal.

10.2. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação da Seleção, a qualquer tempo.

10.3. A Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel, durante o período de validade do Processo Seletivo Público, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados e às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes for referido, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.5. Uma vez inscrito nesta Seleção, o candidato confere a Prefeitura do Município de Mariana Pimentel e a Homologare Concursos os direitos de uso de sua imagem para divulgação promocional da Seleção em quaisquer mídias, por quaisquer períodos, sem quaisquer ônus advindos desse uso.

10.6. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que não as oficiais referentes a essa Seleção. 10.7. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas desta Seleção.

10.8. A Prefeitura Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva juntamente com a Coordenação da presente Seleção.

10.10. Fazem parte deste Edital:

10.10.1. Anexo I - Síntese das Atribuições do Cargo.

10.10.2. Anexo II - Conteúdo Programático.

10.10.3. Anexo III - Formulário para Entrega de Recursos.

10.10.4. Anexo IV - Formulário para Declaração de Residência.

10.10.5. Anexo V - Formulário para Declaração de Residência por Terceiros.

10.10.6. Anexo VI - Formulário de Requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS, aos 09 dias do mês de janeiro de 2012.

Joel Ghisio
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente;

b) Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnósticos demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividade de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componente das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientações dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestão, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestão, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto, atenção e cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrências de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventos componentes da família em tratamento domiciliar dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outros doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para a prevenção do meio ambiente; realização de ações para sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, regulamentadas por Decreto Executivo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão;

b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. Pode ser exigida prestação de serviços à noite e em sábados, domingos e feriados.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, com todas as respectivas atualizações, até a data da publicação do presente Edital.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1) Atribuições do cargo. 2) Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Programa de Saúde da Família. Programa de Assistência à Saúde da Mulher, Criança e do Trabalhador. Política de Assistência Social à pessoa idosa. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica - SINAN. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Indicadores de saúde. Portadores de necessidades especiais. Campanhas e programas oficiais de prevenção e combate a doenças. Endemias/epidemias. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Noções de ética e cidadania. Ética profissional. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Cadastramento familiar e territorial (conceitos, finalidade e instrumentos, outros). Interpretação demográfica. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de prioridades (indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; etc). Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde (conceito, tipos, instrumentos e técnicas; outros). Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde (acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros). Condições de risco social (violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros). Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social (conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; outros). Portadores de necessidades especiais (conceitos, abordagem, inclusão social, direitos legais, outros). Saúde da criança. Saúde do adolescente. Saúde da mulher. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Política de Assistência Social à pessoa idosa. A sexualidade e as doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Educação alimentar. Alimentação saudável. Guia Alimentar para a População Brasileira. Nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Guia Alimentar para Crianças menores de 2 anos. Carência de nutrientes. Fatores influentes no crescimento e desenvolvimento do corpo humano. Lixo e manejo de resíduos (coleta seletiva, separação, reciclagem, destino, preservação, etc). O papel do ACS na detecção precoce de doenças. O trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética. 3) Atenção a saúde da gestante, pré-natal, parto e puerpério. Atenção a saúde da criança, crescimento e desenvolvimento. Crescimento e desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Vigilância em saúde. Programa nacional de imunizações. Calendário básico de vacinação da criança. Calendário de vacinação da mulher. Imunoprevenção. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil (Serie Cadernos de Atenção Básica, n.11). Caderneta de Saúde da Criança. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. Saúde e Segurança no Trabalho Infantil. 4) Violência e saúde pública: definições; violência intrafamiliar; causas e consequências; identificação dos sinais da violência; tipos de lesões, marcas; níveis de prevenção; negligência e violência; procedimentos em caso de sinais de violência; estímulo ao comportamento pacífico; prevenção da violência doméstica. Violência doméstica. O impacto da violência na infância e adolescência brasileiras. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde. 4) Legislação indicada e suas alterações: Constituição Federal - Arts. 196, 226 a 229; Lei Federal n°. 7.853/89 - Apoio às pessoas portadoras de deficiência; Lei Federal n°. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n°. 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei Federal n°. 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); Lei Federal n°. 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social; Decreto n°. 914/93 - Institui a

Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Decreto n°. 1.651/95 - Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Norma Operacional Básica do SUS - NOB/96; Portaria n° 1.886/97 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família; Decreto n°. 3.298/99 - Regulamenta a Lei n°. 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção; Lei Federal n°. 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critério básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria Federal n°. 1.968/01 - Notificação compulsória de todos os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidas na rede SUS; Lei Federal n°. 10.424/02 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/02; Lei Federal n°. 10.741/03 - Estatuto do Idoso; Decreto n°. 5.296/04 - Regulamenta as Leis nos 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Portaria n°. 587/04; Portaria Estadual n.° 40/04 - Dispõe sobre a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos contra crianças e adolescentes; Agenda de compromissos para a saúde integral da criança e redução da mortalidade infantil - Ministério da Saúde (2004); Lei n° 11.350/06; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); Portaria n°. 648/06 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Portaria Federal n°. 687/06 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde; Decreto n° 6.214/07 - Regulamenta o benefício da prestação continuada; Lei Federal n°. 12.303/10 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas; Lei Municipal n°. 530/07 - Política Municipal do Meio Ambiente e de Melhoria da Qualidade de Vida. Pacto pela Saúde - Diretrizes Operacionais: Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Política Estadual de Triagem Neonatal; Política Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica: contra a violação de direitos de crianças e adolescentes; Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil; Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Crianças; RS - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

CONHECIMENTOS GERAIS DE LEGISLAÇÃO

Legislação indicada e suas alterações:

1) Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal de Mariana Pimentel. Lei Municipal n°. 544/08 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Mariana Pimentel. Lei Municipal n°. 542/08 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Mariana Pimentel. Lei Municipal n°. 531/07 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel.

2) Constituição Federal: Arts. 1° a 6°, 37 a 41.

3) Lei Federal n°. 8.429/92 - Improbidade Administrativa.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.

ORIENTAÇÃO GERAL PARA ENTREVISTA

A entrevista consistirá na aplicação de testes psicológicos e/ou dinâmica de grupo, validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. As técnicas utilizadas estarão embasadas em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade cientifica como adequados para processos seletivos. Serão utilizados testes de inteligência, de habilidade específica e de personalidade, observados os parâmetros oficialmente reconhecidos para cada teste. A avaliação psicológica será aplicada por servidores do Município da área de Psicologia, acompanhados e supervisionados pela Coordenação da Seleção. A Banca Examinadora procederá a analise da entrevista, avaliando a compatibilidade do desempenho do candidato com os critérios de avaliação psicológica que considerará o candidato APTO ou INAPTO. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar perfil psicológico compatível à função e/ou apresentar características psicológicas restritivas e/ou incapacitantes para o exercício do cargo pretendido.

ORIENTAÇÃO GERAL PARA EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

O Exame de Aptidão Física e de efetivo exercício da função será baseado nas atividades que a Lei prevê como atribuições do cargo. Esse exame visa apurar a capacidade do candidato dentro das condições reais de execução das tarefas, entre eles: capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular; capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelos documentos e equipamentos.

ANEXO III FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

Nome do candidato:

CPF:

Cargo:

Nº. Inscrição:

Assinale com X somente 01 (um) tipo de Recurso, conforme desejado.

[___] Contra a Não Homologação da Inscrição

[___] Contra o Gabarito Preliminar

[___] Contra as Questões Objetivas

[___] Contra os Resultados Preliminares das Provas Objetivas

[___] Contra a Classificação Final

[___] Correção de Dados Pessoais

Argumentação:

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Observação: Esse formulário deverá ser preenchido e entregue na forma do item 6.2.

Mariana Pimentel, _____ de ______________ de _____.

__________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _______________________________________________________________________ , (nome completo) , _____________________ (nacionalidade) , __________________________ (profissão), ________________________ , (estado civil) portador (a) do RG n°______________ , expedido pelo __________________ , inscrito(a) no CPF/MF sob o n° ____________________ , DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2° da Lei 7.115/83), que o(a) resido a mais de 02 (dois) anos na _______________________________________________ .(endereço completo)

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."

Mariana Pimentel, _____ de ______________ de _____.

_______________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR TERCEIROS

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _______________________________________________________________________ , (nome completo) , ______________________ (nacionalidade) , _________________________ (estado civil), _________________________ (profissão) , portador (a) do RG n°______________ , expedido pelo __________________ , inscrito(a) no CPF/MF sob o n°__________________________ , DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2° da Lei 7.115/83), que o(a) Sr(a), _____________________________________________________________ (nome completo) , ______________________ (nacionalidade) , _________________________ (estado civil), _________________________ (profissão) , portador(a) do RG n° __________________ , expedido pelo ________________ e inscrito no CPF/MF sob o n°___________________ , é residente e domiciliado a mais de 02 (dois) anos na ________________________________________ . (endereço completo)

Declara ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular."

Mariana Pimentel, _____ de ___________________ de _____.

_____________________________
Assinatura do Declarante

Mariana Pimentel, _____ de ______________ de _____.

_______________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PROVAS ESPECIAIS E/OU CONDIÇÃO ESPECIAL

Nome do candidato:

CPF:

Cargo:

Nº. Inscrição:

O candidato acima identificado e abaixo assinado formaliza nesse ato o requerimento de Provas Especiais e/ou Condição Especial para concorrer à vaga para o cargo já mencionado.

Descrição da(s) Necessidade(s) Especial(is) de que é portador:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Classificação Internacional de Doença - CID correspondente(s): ______________________________________

Médico responsável pelo Laudo: ______________________________________________________________

N°. Registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina: _____________________________________

Descrição das características necessárias para as Provas Especiais e/ou Condição Especial:

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Observação: Esse formulário deverá ser preenchido e entregue na forma do item 3.11.3.

Mariana Pimentel, _____ de ______________ de _____.

_______________________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do servidor responsável pelo recebimento