O Prefeito Municipal de Marialva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo para Emprego Público, sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga, do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo para Emprego Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime celetista, no quadro da Prefeitura Municipal de Marialva do Estado do Paraná de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Marialva do Estado do Paraná.
1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Marialva do Estado do Paraná, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no emprego estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos das provas encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no endereço eletrônico www.marialva.pr.gov.br.
2. DOS EMPREGOS
2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas PCD, o vencimento inicial bruto, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO(1) | |||||||
Código do Emprego | Emprego | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PCD | Vencimento Inicial Bruto | Taxa de Inscrição | Período de realização da prova |
101 | Agente Comunitário de Saúde: Jardim Regência(3) | 44h | 1 | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
102 | Agente Comunitário de Saúde: João de Barro(3) | 44h | 1 | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
103 103 | Comunitário de Saúde: Vila Brasil(3) | 44h | 3 | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
104 | Agente Comunitário de Saúde: Conjunto Marialva(3) | 44h | CR(2) | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
105 | Agente Comunitário de Saúde: Jardim Planalto(3) | 44h | CR(2) | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
106 | Agente Comunitário de Saúde: Jardim Shenandoá(3) | 44h | CR(2) | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
107 | Agente Comunitário de Saúde: Vila Antonia(3) | 44h | CR(2) | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
108 | Agente de Endemias Masculino | 44h | 1 | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
109 | Agente de Endemias Feminino | 44h | CR(2) | - | R$ 1.014,00 | R$ 30,00 | Manhã |
NÍVEL TÉCNICO COMPLETO(1) | |||||||
301 | Técnico em Enfermagem PSF | 40h | 3 | - | R$ 996,38 | R$ 80,00 | Manhã |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO(1) | |||||||
401 | Médico PSF | 40h | 1 | - | R$ 8.650,07 | R$ 110,00 | Manhã |
402 | Odontólogo PSF | 40h | 1 | - | R$ 3.659,62 | R$ 110,00 | Manhã |
(1)Ver as atribuições e requisitos do emprego no Anexo I deste Edital.
(2)Cadastro de Reserva.
(3)Para o Emprego Agente comunitário de Saúde (101 à 107), comprovar que reside no território para o qual concorreu, desde a data da publicação deste Edital, conforme Área de abrangência disposta do Anexo III deste Edital.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO EMPREGO3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de empregados da Prefeitura Municipal de Marialva:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado apto em inspeção de saúde;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos conforme o subitem 1.5 deste Edital.
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público.
i) para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, comprovar que reside no território para o qual concorreu, desde a data da publicação deste Edital, conforme Área de abrangência disposta no Anexo III deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Processo Seletivo para Emprego Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Processo Seletivo para Emprego Público da Prefeitura Municipal de Marialva serão realizadas via internet e será também disponibilizado um posto de inscrição presencial para os candidatos que não tem acesso a internet.
4.3 Das inscrições via internet:
4.3.1 Período: das 08h00 do dia 06/10/2014 às 23h59min do dia 05/11/2014, observado horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
4.3.2 O candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para contratação no emprego, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.
4.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.
4.4 Das inscrições no Posto de Inscrição Presencial:
4.4.1 Período: das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, do dia 06/10/2014 ao dia 05/11/2014, observado horário local, na Agência do Trabalhador, situada na: Rua Vitória Bornia, nº 29, Marialva/PR.
4.4.2 a inscrição poderá ser feita por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida.
4.4.3 o candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
4.4.4 no ato da inscrição presencial o candidato, ou seu procurador legal, deverá estar munido obrigatoriamente de:
a) documento de identidade RG do candidato e do procurador;
4.4.5 após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.
4.5 Não será permitido em hipótese alguma, alterar o emprego para o qual se inscreveu.
4.6 o candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.6.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.8 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será demitido do emprego pela Prefeitura Municipal de Marialva.
4.9 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 06 de Novembro de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
4.10 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.9 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
4.11 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.12 A Prefeitura Municipal de Marialva e a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1 Ás pessoas com deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Processo Seletivo para Emprego Público, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
5.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo para Emprego Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
m - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 4.3.1 deste Edital, declarar que pretende participar do Processo Seletivo para Emprego Público como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas ás pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 12/11/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Processo Seletivo para Emprego Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada ás pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CANDIDATA LACTANTE
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização das Provas.
6.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.6.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:
6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3.2.10 laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.
6.2 Da Candidata Lactante
6.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção amamentando;
6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame.
6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 06/11/2014 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO:
Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Processo Seletivo para Emprego Público da
Prefeitura Municipal de Marialva
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
6.5.1 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
6.7 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável 12/11/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 12/11/2014.
7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.
7.4 A Fundação de Apoio à UNESPAR 1 Campus Paranavaí, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Processo Seletivo para Emprego Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo para Emprego Público constará da seguinte prova e fase:
TABELA 8.1
NÍVEL FUNDAMENTAL | |||||||
EMPREGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
- Agente Comunitário de Saúde (todas as regiões) - Agente de Endemias Feminino e Masculino | Única | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 0,35 | 3,50 | Eliminatório e Classificatório |
Matemática | 10 | 0,35 | 3,50 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 0,30 | 3,00 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 30 | - | 10,00 | - |
TABELA 8.2
NÍVEL TÉCNICO | |||||||
EMPREGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
- Técnico em Enfermagem PSF | Única | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 0,35 | 3,50 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Gerais | 10 | 0,30 | 3,00 | ||||
Conhecimentos Específicos | 10 | 0,35 | 3,50 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 30 | - | 10,00 | - |
TABELA 8.3
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
EMPREGO | FASE | TIPO DE PROVA | TIPO DE PROVA | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
- Médico PSF - Odontólogo PSF | Única | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 0,35 | 3,50 | Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Gerais | 5 | 0,25 | 1,25 | ||||
Conhecimentos Específicos | 15 | 0,35 | 5,25 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 30 | - | 10,00 | - |
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Marialva, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 30 de Novembro de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 19/11/2014.
9.4 O local de realização das provas, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
9.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.6 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo para Emprego Público.
9.7 Após identificado e ensaiado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.
9.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.9.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.9.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.9.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;
9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 13.1.3 deste Edital.
9.10 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
9.11 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
9.14 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
9.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.17 O candidato poderá entregar suas Folhas de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.19 O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
10.2 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.10.3 O candidato deverá obter 5,00 pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do processo seletivo.
10.4 A prova objetiva terá a duração de 03 três horas incluído o tempo de marcação nas Folhas de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados na data da realização da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.
12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
12.2 A Nota Final dos candidatos será igual a a nota obtida na prova objetiva.
12.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quanto houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Matemática, quando houver;
e) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;
f) tiver maior idade.
12.4 O resultado final do Processo Seletivo para Emprego Público será divulgado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação.
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado do Processo Seletivo para Emprego Público o candidato que:
13.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
13.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
13.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
13.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;
13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
13.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital;
13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo para Emprego Público.
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;
14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
14.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos.
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso dos subitens 14.1.2, este deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
14.10 No caso de anulação de questão(ões) das provas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1 O resultado final do Processo Seletivo para Emprego Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Marialva e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, em ordem classificatória, contendo a pontuação e classificação dos candidatos.
16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
16.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
16.2 Possuir Cédula de Identidade (RG).
16.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF).
16.4 Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
16.5 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei.
16.6 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
16.7 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
16.8 Gozar de boa saúde física e mental, comprovadas através de exame médico pré-admissional.
16.9 Será eliminado do Processo Seletivo para Emprego Público o candidato que for considerado inapto, nos exames pré-admissionais.
16.10 Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao inicio do período de inscrições deste Processo Seletivo para Emprego Público.
16.11 Não ter registro de antecedentes criminais.
16.12 Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
16.13 Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso quando exigido para o emprego.
16.14 Comprovante de Registro no órgão de classe, quando exigido para exercício do emprego.
16.15 Comprovante de Residência.
16.16 Nº do PIS/PASEP ativo.
16.17 Não exercer emprego, emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual, ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos Poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.
16.18 Não haver contra si condenação criminal transitada em julgado.
16.19 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge.
16.20 Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro emprego, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um emprego, quando acumulável.
16.21 O candidato que não apresentar a referida documentação no ato da admissão será considerado desclassificado do Processo Seletivo para Emprego Público.
16.22 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura do Município de Marialva. O órgão promotor do Processo Seletivo para Emprego Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos.
16.23 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
16.24 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Marialva no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo para Emprego Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
17.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo para Emprego Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial.
17.4 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
17.5 A Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo para Emprego Público.
17.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do Processo Seletivo para Emprego Público, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352 , anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo para Emprego Público, Emprego e número de Inscrição.
17.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.
17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo para Emprego Público ouvido a Fundação de Apoio à UNESPAR / Campus Paranavaí.
17.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Marialva/PR, 01 de outubro de 2014.
Edgar Silvestre
Prefeito Municipal de Marialva
ANEXO I - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Emprego: Técnico em Enfermagem PSF
Requisitos
Ensino pós médio ou profissionalizante e registro no órgão de classe respectivo
Atribuições
Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, bem como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicílio; Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
Emprego: Médico PSF
Requisitos
Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, possuir curso superior em Medicina e registro no órgão de classe respectivo
Atribuições
Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita; Realizar consultas e procedimentos na Unidade Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como: de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.
ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; antônimos e sinônimos; Ortografia: emprego de letras e uso de iniciais maiúsculas; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; concordâncias verbal e nominal.
Raciocínio Lógico e Matemático: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Conhecimentos Gerais /Atualidades: Aspectos em geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Fatos da atualidade: locais e nacionais. Cultura folclore e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro.
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Colocação pronominal.
Conhecimentos gerais: Conhecimentos sobre a atualidade. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, música e teatro. Aspectos em geral do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Marialva. Ética e cidadania.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSFConhecimentos Específicos: S U S. Estratégia do PSF. Atribuição do Técnico de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.
COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Colocação pronominal.
Conhecimentos gerais: História do Município de Marialva e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Ética e cidadania.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCARGO: MÉDICO PSF
Conhecimentos Específicos: criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família; promoção à saúde; vigilância epidemiológica; vacinação na criança e no adulto; saúde e atividade física; obesidade; avaliação de risco cardiovascular; tabagismo/dependências químicas. Sinais e Sintomas mais frequentes na prática clínica: cefaleia; dores muscular-esquelético; lombalgia; dispepsia funcional; diarreia; transtornos ansiosos; depressão. Atenção ás crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura; desenvolvimento normal e sinais de alerta; puericultura; anemia; asma; otites e sinusites; chiado no peito; pneumonias; desidratação. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase; hipertensão; diabetes; artrite reumatoide; osteoporose; insuficiência cardíaca congestiva; acidente vascular cerebral; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica; úlcera péptica. Saúde do homem: próstata; distúrbios do aparelho genito urinário. Atenção ao idoso: doença Alzheimer; doença de Parkinson; prevenção de quedas e fraturas. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual; pré-natal/gestação; parto/puerpério; prevenção de câncer cérvico uterino e de mamas; climatério; planejamento familiar. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002; Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ODONTÓLOGO PSF
Conhecimentos Específicos: Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores: amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística - periodontia. Controle químico e mecânico do biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite - diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico. Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bite-wing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contraindicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses.
ANEXO III - DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
UNIDADE MARIALVA II | Rua Antônio Basseto | Nº 25 a 146 |
Rua Irene Fabeni | Nº 136 a 220 | |
Rua Luiz Fabeni | Nº 09 a 216 | |
Rua Carlos Betinelli | Nº 160 a 314 | |
Rua Pedro J. Borsari | Nº 07 a 222 | |
Rua Jose Volpato | Nº 293 a 416 | |
Rua Florindo Zanon | Nº 57 a 414 | |
Rua João Moraes da Silva | Nº 123 e 385 | |
Rua Manoel Chamorro | Nº 23 a 484 | |
Rua Sebastião Alves da Silva (Jd. Salen Chade) | Nº 05 a 620 | |
Rua Shigueioshi Sawaki (Jd. Salen Chade) | Nº 37 a 237 | |
Rua Titoshi Miamoto | Nº 22 a 446 | |
Rua Rikisaburo no | Nº 21 a 219 | |
Rua Liborio dos Santos | Nº 05 a 261 | |
Rua João Pepato | Nº 85 a 146 | |
Rua Anselmo Mandadori | Nº 74 a 163 | |
Rua Jose Jordão Lopes | Nº 30 a 392 | |
Rua Juvenal dos Santos | Nº 05 a 377 | |
Rua Etore Soldan | Nº 12 a 197 | |
Rua João Paulo Rodrigues (Jd. Interclube) | Nº 15 a 432 e Nº 03 | |
Rua Jose Falaschi | Nº 07 a 295 | |
Rua Antônio Soares de Rezende | Nº 10 a 220 | |
Rua Luiz Pierini | Nº 234 a 446 | |
Rua Balbina de Jesus Ramos | Nº 20 a 570 | |
Rua Giuseppe Gandolfi | Nº 39 a 558 | |
Rua Lazaro Dias dos Santos | Nº 20 a 441 | |
Rua Das Margaridas | Nº 33 a 261 | |
Rua Dos Lirios | Nº 01 a 292 | |
Rua Santo Zocateli | Nº 01 a 155 | |
Rua Dos Cravos | Nº 36 a 246 | |
Rua Das Orquideas | Nº 07 a 225 | |
Rua Das Dalias | Nº 26 a 243 | |
Rua Das Rosas | Nº 34a 240 | |
Rua Americo Luvizeto | Nº 11 a 715 | |
Rua Antônio Boca | Nº 13 a 420 | |
Rua Izaltino do Nascimento | Nº 14 a 49 | |
Rua Braz Izzo | Nº 435 a 562 | |
Rua Ataliba Simplicio de Carvalho | Nº 503 a 919 e Nº 21 | |
Rua Projetada C | Nº 11 a 505 | |
Rua João Marchiori | Nº 452 a 505 | |
Rua Valdir Bornia | Nº 401 a 517 | |
Rua Leonildo Boni | Nº 455 a 520 | |
Rua Antônio Simões da Silva | Nº 460 a 625 e Nº 06 | |
Rua Alvorada | Nº 19 a 53 | |
Rua Eduardo Gacia Esteves | Nº 409 a 496 e Nº 36 | |
Rua Biazio Biazoto | Nº 2 a 16 e Nº 216 | |
Rua Dr. Jose Olimpio Franco | Nº 22 a 121 | |
Rua Antônio Brita | Nº 90 a 114 | |
Rua Brasilia | Nº 04 a 502 | |
Avenida Padre Theo Hermann | Nº 01 a 465 | |
Travessa Jair Colombo | Nº 16 a 49 |
Bairros:
Jardim tropical
Jardim Custodio
Conj Marialva II e III
Salen Chade
Interclube
Keije Watanabe
Ernesto Rossato
Serafim Beluco
João Olimpio da Rocha
Jardim Brasilia
Jose Raimundo Pires
Jardim Hamada
Jardim Eldorado
Jardim Maria Zilda
PSF JARDIM SHENANDHOA
UNIDADE JARDIM SHENANDHOA | Rua Santa Efigenia | Nº 25 a 678 |
Rua Domingos de Moraes | Nº 31 a 448 | |
Rua Washington Luiz | Nº 29 a 1286 | |
Rua Presidente Nereu Ramos | Nº 13 a 675 | |
Rua Manoel Martins Gimenez | Nº 39 a 139 | |
Rua João Gomes da Silva | Nº 07 a 586 | |
Rua Angelo Bornia | Nº 10 a 595 | |
Rua Mohamed Kalil | Nº 67 e 275 | |
Rua Rotary | Nº 11 a 280 | |
Rua Wenceslau Braz | Nº 01 a 682 | |
Rua Augusto de Biagi | Nº 18 a 610 | |
Rua Epitacio Pessoa | Nº 206 a 320 | |
Rua Atilio Ferri | Nº 36 a 360 | |
Rua Vitorio Bornia | Nº 50 a 342 | |
Rua Cariovaldo ferreira | Nº 56 a 349 | |
Rua Papa João XXIII | Nº 60 a 362 | |
Rua Nossa Senhora do Roccio | Nº 755 a 1145 | |
Rua Formosa | Nº 22 a 308 | |
Rua Eleoterio Bornia | Nº 50 a 76 | |
Rua Manoel Vitoriano | Nº 13 a 222 | |
Rua Tomio no | Nº 01 a 136 | |
Rua Joaquim de Sa | Nº 45 a 118 | |
Rua Theobaldo Felber | Nº 27 a 114 | |
Rua Sadaki Orikuchi | Nº 11 a 137 | |
Rua Irene Fabeni | Nº 29 a 505 | |
Rua Luiz Fabeni | Nº 274 a 471 | |
Rua Pedro Giacomo Borsari | Nº 210 a 624 | |
Rua Judite Boro Marques | Nº 01 a 50 | |
Rua Paulo Jacometo | Nº 03 a 419 | |
Rua Luciano Gallo | Nº 21 a 28 | |
Rua Maximiliano Bertão | Nº 20 a 433 | |
Rua Mario Silvestre | Nº 23 a 88 | |
Rua Thomaz Silvestre | Nº 17 a 86 | |
Rua Carlos Betineli | Nº 251 a 305 | |
Avenida Dr. Eurico Barros | Nº 21 a 695 | |
Avenida Rangel Pestana | Nº 72 a 695 | |
Avenida Cristovão Colombo | Nº 60 a 1364 | |
Avenida Rui Barbosa | Nº 23 e 808 | |
Avenida Flori ano Peixoto | Nº 33 a 935 | |
Travessa Luiz Macente | Nº 32 a 100 | |
Travessa Mandaguari | Nº 43 a 142 | |
Travessa Fernando Garcia Urquisa | Nº 04 a 136 | |
Travessa Antônio Garcia Sanches | Nº 07 a 359 | |
Travessa Andre Martins Fernandes | Nº 76 a 513 | |
Travessa Fernando Bressa | Nº 06 a 900 | |
Travessa Pedro Olivares | Nº 09 a 22 | |
Praça Madre Rafaela | Nº 09 a 25 | |
Patio de Estação Ferroviaria | Nº 01 a 10 | |
Alameda Guilherme de Polli | Nº 147 a 239 | |
Alameda das Acacias | Nº 01 a 33 |
Bairros:
Jardim Shenandoha
Centro
Jardim Leonor
Jardim Italia
Jardim Custodio
PSF VILA BRASIL
UNIDADE VILA BRASIL | Rua Sido Libanes | Nº 400 a 1386 |
Rua Itamarati | Nº 36 a 192 | |
Rua Prof Doralice Parpinelli | Nº 06 a 1326 | |
Rua Arthur Bergamo | Nº 146 a 219 | |
Rua Formosa | Nº 367 a 1803 | |
Rua Atilio Ferri | Nº 71 a 1654 | |
Rua Juraci Terra Guelfi | Nº 08 a 289 | |
Rua Manoel Martins Gimenez (Jd. Itamaraty) | Nº 126 a 588 | |
Rua João de Sa | Nº 30 a 84 | |
Rua Pedro Monarim | Nº 167 a 1210 | |
Rua Campos Sales | Nº 666 a 1402 | |
Rua Cipriano Parpinelli | Nº 613 a 1472 | |
Rua Papa João XXIII | Nº 428,484,466,496 e 343 (apart) | |
Rua Ademar Bornia | Nº 40 a 278 | |
Rua Aristides Bonifacio | Nº 1313 a 1406 | |
Rua Gastão Vidgal | Nº 574 a1732 | |
Rua Orestes Napolis | Nº 133 a 326 | |
Rua Cezario Boschini | Nº 67 a 382 | |
Rua Joaquim Messias | Nº 108 a 268 e Nº 1577 e 1703 | |
Rua Jose Felipe de Carvalho | Nº 46 a 308 e Nº 1588 | |
Rua João Pinha | Nº 150 a 184 | |
Rua Paschoal Giacomini | Nº 492 a 636 | |
Rua Felicio Dalle Molle | Nº 619 a 659 | |
Rua Luiz Bataglini | Nº 606 a 651 | |
Rua Antônio Arrabal | Nº 634 a 653 | |
Rua João Gomes Colhado | Nº 1644 a 1738 | |
Rua Jose Baio | Nº 28 a 199 | |
Rua João Gomes Navarro | Nº 37 a 200 | |
Rua Antônio Vicentin | Nº 470 a 568 | |
Rua Honorata Tereza da Rocha | Nº 76 a 563 | |
Rua Santa Efigenia | Nº 445 a 1099 | |
Rua Nossa Senhora do Roccio | Nº 843 a 1150 | |
Rua Cariovaldo Ferreira | Nº 409 a 551 | |
Avenida Rui Barbosa | Nº 558 a 1453 | |
Avenida Dr. Eurico Barros | Nº 510 a 1318 e Nº 1613 | |
Avenida Tio Ribas | Nº 45 a 1305 | |
Travessa Conrado Bonifacio | Nº 62 a 278 | |
Travessa Grudtner | Nº 01 a 10 | |
Condomínio | Nº 2 a 31 |
Bairros
Jardim Macente
Jardim Polo
Jardim Itamarati I e II
Jardim Grudtner
Vila Brasil
Centro
Novo Horizonte
Jardim Bergamo
Jardim Bela Vista
Residencial Araucaria
Royal Garden
PSF JARDIM PLANALTO
UNIDADE JARDIM PLANALTO | Rua Secondo Grandi | Nº 1763 a 2171 |
Rua Conego Vicente Teixeira | Nº 1460 a 1798 | |
Rua Nelson Campante | Nº 1107 a 1515 | |
Rua Jair Colombo | Nº 2709 a 2763 | |
Rua Bogota | Nº 2510 a 2798 | |
Rua Chile | Nº 2243 a 2600 e Chácaras | |
Rua Mario Piva | Nº 2277 a 2493 | |
Rua Andreia Cristina | Nº 2403 a 2824 | |
Rua Hiromo Toyohara | Nº 2353 a 2537 | |
Rua Gildo Bonifacio | Nº 2425 a 2555 e Nº 145 e 353 | |
Rua Izidoro Vendrame | Nº 2414 a 2560 | |
Rua Emilia Ortega | Nº 2480 a 2574 e Nº 187 e 317 | |
Rua João Luiz Damasceno | Nº 2481 a 2572 e Nº 06 e 14 | |
Rua Shigueki Fukoshima | Nº 2246 a 2603 | |
Rua Moacir Borges | Nº 451 a 548 e Nº 04 e 19 | |
Rua Alexandre Priego Paes | Nº 232 a 465 | |
Rua Prosperina Guimarães | Nº 232 a 474 | |
Rua Antônio Nogueira | Nº 55 a 81 | |
Rua Caracas | Nº 2243 a 2469 | |
Rua projetada | Nº 74 | |
Rua João Almeida Garrett | Nº 893 a 1164 | |
Rua Antoni Hungari | Nº 142 a 886 | |
Rua Mauro Gallo | Nº 272 a 1860 | |
Rua João Marques | Nº 12 a 839 | |
Rua Antônio Monarim | Nº 77,88 e 2636 | |
Rua Agenor Sartor | Nº 2687 e 2692 | |
Rua Ernesto Crevelaro | Nº 48 a 327 | |
Rua Marino Crestani | Nº 03 a 40 | |
Rua Marina Simões Costa | Nº 35 a 131 | |
Rua Pedro Gonçalves Ribeiro | Nº 40 a 167 | |
Rua Lazaro Lemuch | Nº 43 a 108 | |
Rua Onofre Cordeiro da silva | Nº 47 a 215 (impares) | |
Rua Peru | Nº 2235 a 2301 | |
Rua Agostinho Joaquim de Souza | Nº 2050 a 2435 | |
Rua Francisco Martineli | Nº 3022 a 3237 | |
Rua Daniel Erlich Filho | Nº 2383 a 2683 | |
Rua Antônio de Souza | Nº 09 a 90 | |
Rua Jose Cividanes | Nº 2676 a 2979 e Nº 100 | |
Avenida Antônio Pelegrini Carrilho | Nº 17 a 2704 | |
Avenida Eneas Modesto de Oliveira | Nº 20 a 589 | |
Avenida Cristovão Colombo | Nº 3030 a 3860 | |
Travessa Anchieta | Nº 42 a 99 | |
Tavessa Castelo Branco | Nº 30 a 186 | |
Travessa dos Imigrantes | Nº 58 a 311 | |
Travessa Vercin Getorix Falcomer (Transamazonica) | Nº 15 a 526 | |
Travessa Foz do Areia | Nº 24 a 2936 | |
Travessa Itaipu | Nº 34 a 81 e Nº 2689 | |
Travessa Capivara | Nº 54 a 345 | |
Travessa Salto Ozorio | Nº 89 a 265 e Nº 2890 |
Bairros:
San Marino
Adolfo Lazarim
Jardim Planalto I e II
Santa Rita
Pq. Palmeiras
Pq. Seringueiras
Pq. Videiras
Antônio Garcia Sanches
PSF VILA ANTÔNIO
UNIDADE VILA ANTÔNIO | Rua Manoel Nunes Marques | Nº 01 a 773 |
Rua Francisco Ferreira da Silva | Nº 127 a 796 | |
Rua Otaviano de Brito | Nº 14 a 806 | |
Rua Dolores Maria da Silva | Nº 15 a 125 | |
Rua Zulmira Alves Inacio | Nº 38 a 119 | |
Rua Laura Maria dos Santos | Nº 51 a 107 | |
Rua Olimpio Pereira da Silva | Nº 53 a 110 | |
Rua Olimpio de Lima | Nº 07 a 40 | |
Rua João Martins Tosta Sobrinho | Nº 01 a 1058 | |
Rua Santo Antônio de Padua | Nº 15 a 267 | |
Rua Antônio Simões da Silva | Nº 11 a 548 | |
Rua Jose Luvizetto | Nº 32 a 580 | |
Rua Julio Pedro | Nº 01 a 167 | |
Rua Francisco Ferreira da Silva | Nº 10 a 563 | |
Rua Antônio Tofanelo | Nº 504 a 608 | |
Rua Pedro Napoli | Nº 44 a 1956 | |
Rua João Armelin | Nº 115 a 164 | |
Rua Pedro Cazelato | Nº 41 a 947 | |
Rua Shigueisa Okumura | Nº 19 a 272 | |
Rua Antônio dos Reis Coutinho | Nº 05 a 62 | |
Rua Sebastião Romão | Nº 04 a 63 | |
Rua Toshio no (Jd. Paraíso) | Nº 2 a 189 | |
Rua Berlindo Lara | Nº 45 a 93 | |
Rua Gentil Rodrigues | Nº 470 a 523 | |
Rua Sebastião Victoriano | Nº 456 a 426 | |
Rua Valmir Vieira | Nº 444 a 597 | |
Rua Joaquim A. de Paula | Nº 525 a 620 | |
Rua Luiz Catto Jr. (antigo matadouro) | Nº 50 a 1620 | |
Rua Alexandre Rufo (Jd. Paraíso) | Nº 11 a 865 | |
Rua João Simões da Silva (Jd. Paraíso) | Nº 09 a 808 | |
Rua Francisco Feijo Tavares | Nº 202 a 365 | |
Rua Domingos Romeira Rueda | Nº 210 a 237 | |
Rua Valdir Bornia | Nº 274 a 452 | |
Rua Antônio Brita | Nº 118 a 272 | |
Rua Braz Izzo | Nº 28 a 444 | |
Rua Neutenute | Nº 44 a 69 | |
Rua Dr. Jose Olimpio Franco | Nº 82 a 110 | |
Rua João Marchiori | Nº 2 a 156 | |
Rua Mario meloni | Nº 04 a 09 | |
Rua Carlos Passarela | Nº 23 a 42 | |
Rua Geralda das Dores | Nº 155 a 601 | |
Rua João Pepato | Nº 11 a 278 | |
Rua Projetada C (Vila Antônio) | Nº 16 a 28 | |
Rua Etore Soldan | Nº 215 a 514 | |
Rua Brasilia | Nº 119 a 365 | |
Rua João Paulo Rodrigues | Nº 297 a 371 | |
Rua Rodrigo de Souza Matos (Vila Antônio) | Nº 01 a 35 | |
Rua Braz Parra Ortega (Vila Antônio) | Nº 32 a 542 | |
Rua Miguel Alves da Rocha (Vila Antônio) | Nº 03 a 22 | |
Rua Victorio Soriane | Nº 59 a 75 | |
Rua Angelo Regioli | Nº 03 a 313 | |
Rua Juan Morante Soler (Vila Antônio) | Nº 25 a 342 | |
Avenida Cristovão Colombo | Nº 2261 a 3573 | |
Travessa João Toloy (Vila Olimpica | Nº 10 a 42 | |
Travessa Jose Hernandes | Nº 08 a 33 |
Bairros:
Vila Antônio
Paraiso
Giacomo Colombari
João Olimpio da Rocha
Jardim Interclube
Vila Olimpica
Jardim Brasilia
Valentim Gazim
Vila Messias
Jose Raimundo Pires
Serafim Beluco
Residencial Zambaldi
PSF CONJUNTO JOÃO DE BARRO
UNIDADE JOÃO DE BARRO | Avenida dos Cardeais | Cj. João de Barro, Cj. Nemécio Reis e Cj. Renato Ungari |
Avenida Pedro Bataglini | Cj. Antônio Almeida Rosa | |
Rua das Gralhas | Cj João de Barro e Cj. Antônio Almeida Rosa | |
Rua dos Chopis | Cj João de Barro e Cj. Antônio Almeida Rosa | |
Rua dos Tucanos | Cj João de Barro e Cj. Antônio Almeida Rosa | |
Rua dos Sabias | Cj João de Barro e Cj. Antônio Almeida Rosa | |
Rua dos Curiós | Cj João de Barro | |
Rua dos Goleiros | Cj João de Barro | |
Rua das Arapongas | Cj. Renato Ungari | |
Rua dos Pardais | Cj. Renato Ungari | |
Rua dos Bem te vis | Cj. Renato Ungari | |
Rua do Beija flor | Cj. Renato Ungari | |
Rua das Araras | Cj. Renato Ungari | |
Rua dos Canários | Cj. Renato Ungari | |
Rua Jose Gumiero (Rua A) | Cj. Nemécio Reis | |
Rua Antônio Blasques (Rua B) | Cj. Nemécio Reis | |
Rua Candido Navarrete (Rua C) | Cj. Nemécio Reis | |
Rua Carlos Passarela (Rua D) | Cj. Nemécio Reis | |
Avenida Londrina | Patrimônio Alto Cafezal | |
Rua Pedro Angeli | Patrimônio Alto Cafezal | |
Rua Joaquim Canuto | Patrimônio Alto Cafezal | |
Avenida Caraguatá | Jardim Santa Izabel | |
Rua Dois | Jardim Santa Izabel | |
Rua Três | Jardim Santa Izabel | |
Rua Quatro | Jardim Santa Izabel | |
Rua Cinco | Jardim Santa Izabel | |
Rua Seis | Jardim Santa Izabel | |
Rua Sete | Jardim Santa Izabel |
Bairros
Obs: Br 376 - km 187 até km 190
Avenida Cristovão Colombo a partir do nº 5200
Jardim Yamanaka
Residencial Rubi
Residencial Niagara
PSF JARDIM REGÊNCIA
UNIDADE DE SAÚDE JARDIM REGÊNCIA | Rua Venezuela | Nº 328 a 2243 |
Rua Bogotá | Nº 220 a 2556 | |
Rua Lazaro Benedito de Souza | Nº 410 a 673(inteira) | |
Rua Caracas | Nº 291 a 2310 | |
Rua Chile | Nº 231 a 2398 | |
Rua Severo Farias Franco | Nº 116 a 2507 (inteira) | |
Rua Manoel Costa Torres | Nº 36 a 2476 (inteira) | |
Rua Peru | Nº 2059 a 2267 | |
Rua Maria Lemuch Buer | Nº 55 a 708 (inteira) | |
Rua Ipiranga | Nº 299 a 1637(rua inteira) | |
Rua Eichi Ota | Nº 163 a 974(inteira) | |
Rua Cipriano Parpinelli | Nº 1350 a 1820 e 130 | |
Rua Sido Libanes | Nº 1354 a 1880 | |
Rua Aristides Bonifacio | Nº 1218 a 1874 | |
Rua Doralice Parpinelli | Nº 1332 a 2062 | |
Rua Seibo Kakazu | Nº 1320 e 1541 (inteira) | |
Rua Afonso Flores Menegotti | Nº 307 a 1721 (rua inteira) | |
Rua Prof. Joaquim Pires Batista Neto | Nº 381 a 490 (inteira) | |
Rua João Paschoini | Nº 354 a 575 (rua inteira) | |
Rua Ivete Bonan | Nº 1170 a 1298 (rua inteira) | |
Rua Antônio Storto | Nº 1208 a 1800 (rua inteira) | |
Rua Papa João XXII | Nº 41 a 483 | |
Rua Gastão Vidgal | Nº 167 a 680 e Nº 1305 | |
Rua Dionisio Hernandes | Nº 96 a 1494 (inteira) | |
Rua Presidente Nereu Ramos | Nº 53 a1741 | |
Rua Nossa Senhora do Roccio | Nº 1200 a 1486 | |
Rua Santa Efigenia | Nº 1147 a 1578 | |
Rua Campos Sales | Nº 13 a 1427 | |
Rua Yoshio Shimono | Nº 830 a 890 | |
Rua Marino Crestani | Nº 03 a32 | |
Rua prosperina Guimarães | Nº 15 e SN | |
Rua Onofre Cordeiro | Nº 46 a 222 | |
Rua Lazaro Lemuch | Nº 43 a 108 | |
Rua Marina Simões | Nº 35 a 131 | |
Rua Pedro Gonçalves Ribeiro | Nº 40 a 167 | |
Av. Brasil | Nº 23 a 376 (inteira) | |
Av. Dr. Eurico Barros | Nº 1358 a 1436 | |
Avenida CristovãoColombo | Nº 1158 a 2306 | |
Estrada Cooperativa | 2 casas siri (inteira) | |
Praça Santos Dumont | Nº 113 a 200 |
Bairros
Jardim Regência
Centro
Jardim Nobres
Jardim Imperial I e II
Jardim São Pedro I e II
Jardim Presidente
Jardim San Marino
Antônio Garcia Sanches