Prefeitura de Maria da Fé - MG

Notícia:   Prefeitura de Maria da Fé - MG oferece 78 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ (MG) torna público que se acham abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de vagas para o candidato aos cargos públicos relacionados neste Edital, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas:

DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições serão recebidas no período de 06 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2008. As inscrições poderão ser feitas via internet, por meio do site: www.griffoncorp.com.br, acessando o link "Concurso Público". As inscrições presenciais poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Getúlio Vargas, nº 60, de segunda a sexta-feira, das 09 às 11 horas e das 13 às 17 horas.

1.1. Os cargos públicos, número de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e taxas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Concurso Público será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão Municipal.

1.2.1. O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade por período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação.

1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso Público, não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Maria da Fé, de aproveitar neste período todos os candidatos aprovados. A aprovação em todas as fases gera para o candidato apenas o direito à prioridade na nomeação sobre os novos concursados.

1.4. O Concurso Público será realizado no Município de Maria da Fé (MG).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições de inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estar em processo de naturalização;

2.1.2. Idade mínima de 18 anos;

2.1.3. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.1.4. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

2.1.5. Ter escolaridade compatível com as exigências da função;

2.1.6. Possuir registro no órgão de classe relativo à função, quando for o caso;

2.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá:

2.2.1. Apresentar documentos de identidade.

São considerados documentos de Identidade:

Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

2.2.2. Preencher e submeter à conferência a ficha de inscrição, devidamente assinada;

2.2.3. Pagar através de Boleto Bancário a taxa de inscrição no valor estipulado abaixo. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

a) o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de nível de ensino fundamental incompleto;

b) o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de nível de ensino fundamental completo;

c) o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível de ensino médio/técnico;

d) o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível ensino superior.

2.2.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição;

2.2.5. O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

2.3. Será permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, que deverá ser apresentado em via original e único, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

2.3.1. No ato da inscrição, deverá ser exibido o documento de identidade original do procurador;

2.3.2. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.3.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função.

2.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneo, por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será cancelada.

2.5. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

2.9. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da admissão na Prefeitura Municipal de Maria da Fé.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos empregos abertos para o emprego ao qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

3.2. Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências aos candidatos inscritos para o emprego de dada a natureza do cargo, que exige aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº. 3298/99.

3.3. Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

3.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

3.7. É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

3.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do Emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

3.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

3.10. O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, ao escritório de SP da GRIFFON SERVIÇOS & ASSOCIADOS LTDA, localizado a Rua Capitão Avelino Bastos, 491 - Centro - Cruzeiro/SP, CEP 12711440, até a data do encerramento das inscrições, podendo ser entregue no ato da INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

3.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso público, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

3.12. Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.14. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, se houver, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

3.15. A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a Prefeitura do Município de Maria da Fé convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado neste item. Desta forma serão convocados os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

3.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

3.16.1. O candidato portador de deficiência física participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

3.16.2. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Maria da Fé, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados nos Anexos do presente Edital, de acordo com as exigências das respectivas funções.

4.2. O Concurso Público constará de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, e, conforme o caso, de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, e ainda de provas de títulos de caráter classificatório.

4.3. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

4.4. Será considerado classificado para a segunda fase do Concurso, se exigida, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

4.5. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 4.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 pontos na prova objetiva.

4.7. O candidato não habilitado ou classificado na prova objetiva será excluído do concurso.

4.8. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

4.9. O candidato não habilitado na prova pratica será excluído do concurso.

5. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Maria da Fé, no dia 23 de março de 2008 em local e horário a ser divulgado em Edital próprio.

5.2. Em caso de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá no momento da prova optar por um dos cargos do Concurso, sendo considerado ausente no do não comparecimento e tacitamente excluído do Concurso naquele que diz respeito.

5.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Concurso, conforme Edital de Convocação, a ser publicado no Mural Oficial da Prefeitura, em jornal de circulação na região; nos sites www.mariadafe.mg.gov.br e www.griffoncorp.com.br, ou dirigir-se à Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Getulio Vargas, nº. 60 - Centro na cidade de Maria da Fé, no horário entre 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

5.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, deverá entrar em contato com a Griffon Serviços & Associados Ltda., pelo telefone (12) 2122-81 00, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, para verificar o ocorrido.

5.5. Só será permitida a participação nas provas: na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

5.6. O horário de início e local das provas será definido em Edital de Convocação.

5.7. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

5.8. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Carteiras e/ou Cédulas de Identidade descritas no item 2.2.1 deste edital. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original do documento, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.9. Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de comprovante de pagamento (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

5.10. O candidato deverá preencher o campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.11. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e que não estiver de posse dos documentos hábeis.

5.12. Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, uso de folha de rascunho, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e ou digitais, tais como máquinas calculadoras, Pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

5.13. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

5.14. O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5.15. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

5.16. A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

5.17. Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas.

5.18. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu caderno de questões.

5.19. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado.

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1. A data, horário e local da aplicação da prova prática, serão divulgados oportunamente no Mural Oficial da Prefeitura, em jornal de circulação da região e nos sites www.mariadafe.mg.gov.br e www.griffoncorp.com.br.

6.2. Serão convocados para a prova prática os candidatos com as melhores classificações, na proporção de 10 (dez) candidatos por vaga existente, mais os empatados com o último candidato.

6.3. A prova prática tem como objetivo avaliar a experiência e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo de interesse.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

A Prova de Títulos será aplicada para os cargos de nível técnico e superior.

7.1. A data, horário e local para recebimento dos títulos serão divulgados oportunamente no Mural Oficial da Prefeitura, em jornal de circulação na região e nos sites www.mariadafe.mg.gov.br e www.griffoncorp.com.br.

7.2. A Prova de Títulos será classificatória, serão avaliados apenas os títulos dos candidatos HABILITADOS nas provas objetiva e prática.

7.3. Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas adiante, limitada a pontuação total da Prova de Títulos no valor máximo de 10 pontos, para os cargos de nível técnico e superior e no valor máximo de 1,0 pontos, para o cargo de motorista.

7.3.1. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.4. Não serão aceitas apresentações após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos entregues e nem títulos que não estejam especificados nas tabelas.

7.5. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

7.6. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

7.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original, para serem conferidas pelo receptor, não sendo aceitos meros protocolos de documentos ou fac-símile.

7.8. Não será computado como título o curso que se constituir em pré-requisito para a inscrição no concurso. Assim sendo, no caso de apresentação, para pontuação, dos títulos especificados nos itens "d" e "e" da tabela constante no item 7.11, o candidato deverá apresentar, também, comprovante da habilitação considerada como pré-requisito para provimento do cargo. Só serão computados os comprovantes de licenciatura diferentes daquela exigida como pré-requisito para o cargo a que concorre.

7.9. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

7.11. Tabela de Títulos para os cargos de nível técnico e superior, registrados no item 7 deste Edital:

TítuloComprovantesValor UnitárioQuantidade MáximaValor Máximo
a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, obtido até julho de 2007.Diploma devidamente registrado ou declaração/ certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de defesa de tese/dissertação de Mestrado, respectivamente3,5013,5
b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, obtido até julho de 2007.2,5012,5
c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área da Educação, obtido até julho de 2007, com no mínimo 360 horas.Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária.1,0011,0
d) Licenciatura Plena em disciplina do Ensino Fundamental - 5.ª a 8.ª série ou do Ensino Médio, concluída até julho de 2007.Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar1,5011,5
e) Licenciatura Plena em Pedagogia, concluída até julho de 2007.Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar1,5011,5
Total de Pontos10

7.12. Tabela de Títulos para o cargo de motorista (1º grau incompleto), registrado no item 7 deste Edital:

TítuloComprovantesValor UnitárioQuantidade MáximaValor Máximo
Curso de direção defensivaCertificado emitido pelo SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte0,5010,5
Curso de transporte coletivoCertificado emitido pelo SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte0,5010,5
Total de Pontos1,0

8. PROVA DE TÍTULOS POR TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS CARGOS

8.1. Será considerado Título por Tempo de Serviço o tempo de experiência exercido no serviço público, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, fornecido por órgão competente.

8.2. O total máximo de pontos por título a ser atribuído a cada candidato será de 10 (dez) pontos.

8.3. O Título por Tempo de Serviço será apurado e atribuído a cada candidato conforme a pontuação abaixo relacionada:

8.3.1.1. Até 01 (um) ano de experiência - 1 ponto;

8.3.1.2. Acima de 01 (um) até 02 (dois anos de experiência - 2 pontos;

8.3.1.3. Acima de 02 (dois) até 03 (três) anos de experiência - 3 pontos;

8.3.1.4. Acima de 03 (três) até 04 (quatro) anos de experiência - 4 pontos;

8.3.1.5. Acima de 04 (quatro) até 05 (cinco) anos de experiência - 5 pontos;

8.3.1.6. Acima de 05 (cinco) até 06 (seis) anos de experiência - 6 pontos;

8.3.1.7. Acima de 06 (seis) até 07 (sete) anos de experiência - 7 pontos;

8.3.1.8. Acima de 07 (sete) até 08 (oito) anos de experiência - 8 pontos;

8.3.1.9. Acima de 08 (oito) até 09 (nove) anos de experiência - 9 pontos;

8.3.1.10. Acima de 09 (nove) anos de experiência - 10 pontos.

8.4. Poderão fazer uso da pontuação por Tempo de Serviço qualquer candidato que tenha prestado serviço público em qualquer cargo efetivo, ou comissionado ou contratado.

8.5. Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetiva e/ou prática e/ou de aptidão física.

8.6. Os títulos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Maria da Fé, sita na Praça Getúlio Vargas, nº 60 - Centro em Maria da Fé (MG, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

8.7. Aplicam-se aos títulos por tempo de serviços os quesitos estipulados para a apresentação de títulos técnicos e acadêmicos.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da publicação dos resultados.

9.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com indicação do nome do Concurso Público, nome do candidato, nº. de sua inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo a seguir:

Concurso: Prefeitura Municipal de Maria da Fé
Nome:
Inscrição nº.:
Questiona mento:
Assinatura:

9.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos a Comissão de Concursos, na sede da Prefeitura Municipal de Maria da Fé sito na Praça Getúlio Vargas, nº 60, Centro, em Maria da Fé - MG, CEP: 37517-000.

9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data da postagem da correspondência.

9.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

9.7. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final do candidato será a somatória das notas apuradas nas provas objetivas e práticas, conforme as exigências do Anexo I, e se for o caso de títulos e títulos por tempo de serviço.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

10.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

10.3.1. Obtiver maior nota na prova objetiva;

10.3.2. Tiver maior idade;

10.3.3. Tiver maior número de filho, e;

10.3.4. For casado.

11. DO EXAME MÉDICO

11.1. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos no exame de saúde, de caráter eliminatório;

11.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame Médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde de Maria da Fé, implicará na sua eliminação do Concurso;

11.3. Não serão admitidos em hipótese alguma, pedidos de reconsideração de recurso do julgamento obtido no Exame Médico de Saúde;

11.4. Será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Maria da Fé, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades da função a ser exercida. Terá caráter eliminatório.

12. DA ADMISSÃO

12.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação), publicada em jornal de circulação na região, afixado no Mural Oficial da Prefeitura e ainda nos sites www.mariadafe.mg.gov.br e www.griffoncorp.com.br.

12.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Concurso Público e apresentação dos documentos a seguir indicados:

12.2.1. Comprovação de idade mínima de 18 anos;

12.2.2. Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37inciso XVI da Constituição Federal);

12.2.3. Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPF (original e cópia sem autenticação);

12.2.4. Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

12.2.5. Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

12.2.6. Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

12.2.7. Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

12.2.8. Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

12.2.9. Certidão de Nascimento dos filhos (original e cópia sem autenticação);

12.3. Caderneta de Vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (original e cópia sem autenticação);

12.4. Comprovante da escolaridade exigida no Anexo I (original e cópia sem autenticação);

12.5. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

12.6. Não poderá assumir o cargo, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação;

12.7. Os candidatos que recusarem o provimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado mediante assinatura de Termo de Desistência;

12.8. Os candidatos convocados para o provimento de vaga que não comparecerem no prazo vigente do instrumento de convocação, serão excluídos do Cadastro;

12.9. O regime jurídico de admissão será o Estatutário.

Parágrafo Único: O(s) candidato(s) ficam cientes de que não há lei municipal que autorize ou determine o fornecimento de vale transporte para candidatos residentes em outras cidades que eventualmente venham a ser aprovados no presente certame.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.

13.2. Por razões de ordem técnica de segurança, a Prefeitura Municipal Maria da Fé, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

13.3. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Maria da Fé, durante o período de validade do Concurso Público.

13.4. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

13.5. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados pela imprensa ou levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Maria da Fé, com a indicação, sempre que necessário, do RG e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

13.7. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.8. À Prefeitura Municipal de Maria da Fé é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

Maria da Fé, 29 de janeiro de 2008.

WALTER MUSSOLINI SARNO
Prefeito de Maria da Fé