Prefeitura de Marechal Floriano - ES

Notícia:   Prefeitura de Marechal Floriano - ES abre seletiva com vagas imediatas e cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO NORMATIVO Nº 077/2014

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO E CADASTRO RESERVA PARA A ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO o inciso IX do art. 37 da CF/88, a Lei Municipal nº 878/2009 e suas alterações, Lei Municipal nº 596/2006 e Lei Municipal n º 816/2008.

- CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, que estabelece diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF);

DECRETA:

Art. 1º - Torna público o Processo Seletivo Simplificado com vista à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de pessoal e cadastro de reserva, através de análise de títulos para os cargos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior para atuação na Estratégia Saúde da Família -ESF.

§2º - Não poderá se inscrever o candidato que tenha sido punido com pena de advertência ou suspensão nos últimos 02 (dois) anos ou que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade ou que não atenda o que está estabelecido no Art. 4º deste Decreto.

§3º - Este Processo Seletivo e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e pela Lei nº. 878/2009 e suas alterações aplicando-se no que couberem outras normas legais pertinentes.

§4 º- Os candidatos convocados neste Processo Seletivo serão contratados por 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, em regra, observadas as disposições legais.

Art. 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Administração as seguintes ações:

I - Inscrições dos candidatos;

II - Avaliação dos títulos dos candidatos;

III - Classificação dos candidatos;

V - Chamada para escolha das vagas;

Art. 3º - As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE na sede da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano no período de 26/08/2014 a 16/09/ 2014.

I - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior.

II - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição.

III - O candidato poderá se inscrever apenas para 01 (um) cargo pleiteado, salvo acumulação legal.

Art. 4º - O candidato às vagas deverá preencher os seguintes requisitos:

I . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . Possuir na data do início de contrato temporário a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III . Não estar respondendo processo na Administração Pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 003/1993.

IV . Regularidade com as obrigações militares e eleitorais;

V . Nível de escolaridade exigido para exercício do cargo;

VI . Possuir habilitação legal para o exercício do cargo;

VII . Possuir condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, na forma da Lei;

Parágrafo Único: é facultado ao médico formado em instituição estrangeira com habilitação para o exercício da Medicina no exterior inscrever-se em condição de igualdade com os demais médicos brasileiros.

Art. 5º - Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§1º Considerar-se-á candidato com deficiência aquele que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.583 de 24 de outubro de 1989.

§2º As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo/função. Caso o percentual resulte em número fracionado o mesmo será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, entretanto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% do total de vagas estipulado para cada cargo/função.

§3º O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência. O candidato que deixar de declarar a sua condição não poderá alegá-la posteriormente.

§4º A publicação da classificação do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas.

§5º Na falta de candidatos com deficiência para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

§6º Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato com deficiência e em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência como exercício das atribuições do cargo.

§7º Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público para o qual se inscreveu o candidato com deficiência será eliminado do processo seletivo.

§8º Caso a equipe multiprofissional competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.

§9º Por ocasião da contratação, a ordem de chamada do candidato com deficiência será proporcional ao número de convocados, de acordo com a porcentagem a ele reservada.

Art. 7º A divulgação oficial deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de aviso a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônico da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano (www.marechalfloriano.es.gov.br) e da Associação dos Municípios Capixaba (amunes.org.br) do qual constará a íntegra dos atos praticados.

Parágrafo Único - É de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens dos resultados, e acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo.

Art. 8º - As vagas e formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à contratação temporária para os cargos são discriminados nos quadros abaixo:

MÉDICO

VAGAS

05 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO

R$ 5.313,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; dentre outras.

PRÉ -REQUISITOS:Curso superior completo em Medicina, registro profissional no
Conselho de Classe e Título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, ou experiência comprovada de exercício da especialidade por no mínimo 06 (seis) meses consecutivos.

 

ENFERMEIRO

VAGAS

05 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO

R$ 3.171,30

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar assistência integral, promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários em todas as fases do desenvolvimento, durante o tempo e frequência necessários de acordo com a necessidade de cada paciente; dentre outras.

PRÉ -REQUISITOS:

Curso de nível superior em Enfermagem, registro no respectivo Conselho.

 

ODONTÓLOGO

VAGAS

Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO

R$ 3.171,30

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

PRÉ -REQUISITOS:

Curso de nível superior em Odontologia, registro no respectivo Conselho.

 

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO - ENFERMAGEM

VAGAS

05 + Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTOR$ 982,30
ATRIBUIÇÕES DO CARGOParticipar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e as famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; dentre outras.
PRÉ -REQUISITOS:Curso técnico de nível médio completo, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo Conselho de Classe.

 

AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO

VAGAS

Cadastro de Reserva

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO

R$ 630,30 + Complementação de salário

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos, cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

PRÉ -REQUISITOS:

Ensino fundamental completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.

 

MOTORISTA

VAGAS

05 vagas

CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

VENCIMENTO

R$ 638,00 + Complementação de salário

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Dirigir os veículos automotores da SEMUS; utilizados para transporte de pessoal; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificantes; solicitar a troca de pneus, quando em serviço; verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; zelar pela limpeza e conservação dos veículos; recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço.

PRÉ - REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental e Carteira de Nacional de Habilitação Categoria Profissional.

Art. 9º - O candidato deverá entregar a documentação exigida em ENVELOPE LACRADO constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo pretendido juntamente com a Ficha de Inscrição na Sede da Prefeitura Municipal - setor de Protocolo - endereçada a Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo no período de 26/08 a 16/09/2014.

§1º Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação:

I - Cópia simples do documento de identidade com foto, a saber: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

II - Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF.

III - Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida. Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceito para quem se formou a partir de janeiro de 2012, desde que conste no documento, obrigatoriamente, a data da colação de grau.

IV - Cópia simples de documento que comprove INSCRIÇÃO DE REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE para os cargos em que for pré-requisito.

§2º Para o cargo de Médico será exigida a cópia simples de documento que comprove o título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo Órgão de Classe correspondente, ou experiência de exercício da especialidade por no mínimo 06 (seis) meses.

§3º A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC, conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9394/96 (LDB), exceto no caso de Médico Estrangeiro com habilitação para a Medicina no Exterior.

§4º O candidato deverá comprovar, na convocação, as informações constantes na inscrição.

Art. 10 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado no Anexo II do presente Decreto.

§1º A prova de Avaliação de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - Exercício Profissional

30

II - Qualificação Profissional

70

I - Para a comprovação de exercício profissional, o candidato deverá apresentar cópia simples do comprovante de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando o cargo ou Função e período exercido, conforme especificado no Anexo II - Área I para fins de pontuação.

II - Para a qualificação profissional, o candidato deverá apresentar cópia simples de até três comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo II - Área II, para fins de pontuação.

III - Na avaliação de Títulos da Área I - Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço na função pleiteada, sendo considerado um ponto por mês trabalhado até o limite de 30 pontos (2,5 anos).

IV - A comprovação do Exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no artigo 11.

V - Na avaliação de Títulos da Área II - Qualificação Profissional- será pontuada no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada.

VI - O candidato que ultrapassar o limite de 03 (três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II - Qualificação Profissional - terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação.

VII - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

VIII - Consta no Anexo II do Edital a tabela de pontuação nas duas áreas.

Art. 11 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo para fins de comprovação:

Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceita declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada:Cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data de inscrição no requerimento.
Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

Art. 12 - Na Avaliação de Títulos - Área II - Qualificação profissional - somente serão pontuados cursos relacionados ao cargo ou área de atuação pleiteada.

I - Os cursos de Pós-Graduação/Especialização deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico, enquanto que, para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir se- à o Certificado no qual conste a comprovação da defesa.

II - Declarações de conclusão dos cursos acima, somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de julho de 2012, desde que constem do referido documento o período do curso, data de conclusão e aprovação de monografia, dissertação ou tese e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação).

III - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

IV - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento à informação de que o candidato concluiu todos os créditos necessários, faltando apenas à defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

V - Cursos feitos no exterior só terão validade quando revalidados pelo MEC conforme art. 48 da Lei 9394/96 (LDB).

VI - Não serão pontuados outros cursos de graduação para cargos de Ensino Superior.

VII - Não será contado, para fins de pontuação, o diploma ou certificado de pré-requisito para o cargo pleiteado.

VIII - Somente serão considerados os títulos oriundos de cursos realizados na área pleiteada.

XI - Não será aceito certificado de cursos livres que apresentarem carga horária incompatível com o período de realização.

X - Não será considerada declaração de conclusão de curso, se neste não constar carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento, data de expedição do mesmo e os atos de autorização/reconhecimento pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

Art. 13 - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da divulgação de resultado PARCIAL.

§1º O recurso deverá ser interposto por requerimento fornecido pela PMMF endereçado a Comissão do Processo Seletivo Simplificado constando o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação.

§2º - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Decreto.

§3º O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo, devendo a Comissão Organizadora e Julgadora atestar tal condição no respectivo processo.

Art. 14 - A Classificação dos Candidatos observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova de Títulos (Qualificação Profissional + Prova de Títulos) e será publicada em 22/09/2014.

§1º - Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, o desempate dar-se-á adotando os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato:

I - Que tiver obtido a maior nota na Prova de títulos - Área II;

II - Que tiver apresentado o maior número de pontos na Prova de títulos - Área I;

III - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

§2º - Os pedidos de recursos impetrados pelos candidatos serão julgados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

§3º - Os pedidos de recursos poderão ser formalizados nos dias 22, 23 e 24/09/2014 no horário de 8h as 11h e das 13h as 17horas, em formulário próprio. Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

§4º - Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.

§5º - Não será aceita na condição de recurso à inclusão de documentação não entregue no ato da inscrição.

Art. 15 - A classificação final, após julgamento de recurso, será divulgada no dia 29 de setembro de 2014, a partir das 13h (treze horas) no site da Prefeitura Municipal http://www.marechalfloriano.es.gov.br

Art. 16 - A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

§1º Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as etapas do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental e dos documentos indicados dos no ato da inscrição.

§2º Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com definição do local de trabalho de acordo com a necessidade do Município.

Art. 17 - A escolha das vagas obedecerá cronograma a ser divulgado juntamente com o Resultado Final no site da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano www.marechalfloriano.es.gov.br.

Parágrafo Único - Após a chamada inicial para preenchimento inicial das vagas terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem por ocasião de vacância. A chamada será realizada pelo site da prefeitura www.marechalfloriano.es.gov.br e jornal de circulação.

Art. 18 - A contratação será realizada nos termos da Lei Municipal nº 878/2009 e suas alterações.

Art. 19 - O contrato de trabalho será firmado de acordo com este Processo Seletivo Simplificado extinguir-se-á sem direito a indenização:

I - prática de falta grave, assim consideradas aquelas que configurem:

a) crime contra a administração pública;

b) faltas injustificadas em número igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos;

c) faltas injustificadas em número igual ou superior a 60 (sessenta), intercaladas num período de 12 (doze) meses;

d) indisciplina, insubordinação e desídia em serviço;

e) descumprimento de norma ou procedimento, relativamente ao exercício de suas atribuições;

f) utilização de bens, materiais e instalações da unidade em que atua, assim como da condição de agente público, para fins particulares;

g) ofensa física em serviço contra usuários ou outros servidores e superiores, salvo a legítima defesa;

h) geração de conflitos ou rejeição junto à sua comunidade.

II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999, que regulamenta o art. 169, §§ 4º a 7º da Constituição Federal;

IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de trabalho, estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

Art. 20 - A Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo será formada por 05 (cinco) membros, descritos abaixo:

I

Maria Aparecida Trarbach

Presidente

III

Tissiana Velasco Pimenta Targueta

Vice-Presidente

IV

Robson Lutzke

Membro

VI

Patricia dos Santos Severino

Membro

VII

Bárbara Nalesso Saraiva

Membro

Art. 21 - O candidato classificado, que não comparecer e nem enviar representante legalmente constituído no ato da chamada/escolha das vagas, será automaticamente eliminado.

Parágrafo Único - O candidato classificado que chegar atrasado no ato da escolha, e que a Comissão já tenha chamado seu número na classificação, poderá aguardar até o final do processo para possível escolha, se ainda houver vaga(s), seguindo a ordem de chegada dos retardatários.

Art. 22 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

Art. 23 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Decreto Normativo.

Art. 24 - A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Decreto será considerado como desistência;

Art. 25 - A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

Art. 26 - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo, cujas decisões serão apresentadas ao Secretário Municipal de Saúde.

Art. 27 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 28º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 19 de Agosto de 2014.

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
Prefeito Municipal

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - Para todos os cargos

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL- limite de 30 pontos

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no Cargo

01 ponto por mês completo até o limite de 2, 5 (dois anos e meio)

AREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - limite de 70 pontos

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor conforme disposto no Art. 48 da Lei 9394/96

70

Título de Mestre conforme disposto no Art. 48 da Lei 9394/96

50

Curso de Doutorado conforme disposto no Inciso III do Art. 12 desse Decreto

50

Curso de Mestrado conforme disposto no Inciso III do Art. 12 desse Decreto

30

Especialização Lato Sensu na área de atuação com duração igual ou superior a 360h e aprovação de TCC conforme Resolução CNE/SES nº 01 de 08/06/2007.

30

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 120h a 359h realizados a partir de 2010.

20

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 80h a 119h realizados a partir de 2010.

10

Certificado de participação em Cursos na área de atuação com duração de 40h a 79h realizados a partir de 2010.

05

Certificado de participação em Cursos na área de atuação inferior a 40h

03

Participação em Congressos, Conferências, Seminários, Jornadas, Palestras, Encontros, Simpósios, Campanhas e demais eventos na área pleiteada realizados a partir de 2010.

02