Prefeitura de Marcelândia - MT

Notícia:   Prefeitura de Marcelândia - MT retifica novamente Concurso Público com 332 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2014

O Prefeito do Município de Marcelândia - MT, Sr. Arnóbio Vieira de Andrade, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pelo Decreto 041 de Março de 2014, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III, IV; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar Municipal nº 001/2005, que cria o plano de cargos, carreiras e vencimentos de provimento efetivo e sua respectiva alterações, na Lei Complementar Municipal nº 004/2005 que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, e no Decreto 042/2014 de Março de 2014 que regulamenta o Concurso divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas em cargos vagos e da Estrutura Administrativa e destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos aos cargos descritos no Anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público de Provas e Títulos será regido por este edital e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pelo Decreto 041/2014 de Março de 2014, a responsabilidade técnico administrativa do concurso será executada pela empresa Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, aos cargos dispostos no Anexo I deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos cargos, vencimentos, carga horária de trabalho, escolaridade e número de vagas disponíveis.

1.3. A seleção de que trata este edital será composta de:

a) Prova Objetiva para avaliação de conhecimentos teóricos;

b) Prova Prática de habilidades profissionais para os cargos descritos no item 6.4.1;

c) Prova de Título unicamente classificatório para os cargos descritos no item 6.5.1.

1.4. A taxa de inscrição referente a cada cargo é a estabelecida no quadro a seguir:

Quadro I - Valores da Taxa de Inscrição

Cargos

Taxa de inscrição

Cargo de Nível Superior

R$ 80,00

Cargo de Nível Médio

R$ 50,00

Cargo de Nível Fundamental e Alfabetizado

R$ 30,00

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será online/presencial efetuada, exclusivamente via internet, através de um link no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br, no período compreendido entre as 08:00 horas do dia 15 de Abril de 2014 até as 17:00 horas do dia 29 de abril de 2014 (horário oficial do Estado de Mato Grosso) mediante o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária. Caso o candidato não tenha acesso a internet ou tenha dificuldade de concluí-la o mesmo pode comparecer na sede da prefeitura municipal de Marcelândia junto a comissão do concurso para realizar sua inscrição.

2.2.1. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

2.2.1.1. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.2.1.2. O boleto para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível através de um link publicado endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

2.2.2. A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa de inscrição, estabelecidos no subitem 2.2, poderão ser efetuados até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto.

2.2.3. Para efetivação da inscrição via internet o candidato que tem não tem acesso a internet poderá utilizar, nos dias úteis, junto a comissão fiscalizadora do concurso o qual ira auxiliar na realização da inscrição, no endereço descrito no item 3.4 durante o horário de funcionamento.

2.2.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

2.3. A empresa Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda., e o Poder Executivo do Município de Marcelândia não se responsabilizam por pedidos de inscrição que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Não será aceito pedido de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

2.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob hipótese nenhuma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, por conveniência ou interesse da Administração, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração.

2.6. Ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará um único cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação ao qual concorrerá às vagas.

2.7. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda. do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.8. O candidato cuja inscrição for validada pela Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda. deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, no qual estarão impressos: o nome e o código do cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

2.8.1. O CDI estará disponível, através de um link publicado no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br/, após confirmação de pagamento e homologação dos candidatos inscritos. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a comissão do concurso através de requerimento escrito a qual entrará em contato com a Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda., caso necessário a qual providenciará as pendências requeridas.

2.8.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes no CDI.

2.8.3. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no CDI deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e os doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais nº 6.903/97 poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição através do link disponível no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br/ no período entre dia 15 de Abril de 2014 ao dia 17 de Abril de 2014.

3.2. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a indicação do número do NIS - Número de Identificação Social.

3.3. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses.

3.4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento eletrônico de isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

3.5. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 3.1.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

3.7 O candidato que solicitar a isenção no período entre os dias de 15 a 17 de abril deverá entregar os documentos discriminados nos itens 3.2, 3.3 e 3.4, bem como o requerimento de isenção em anexo disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Marcelândia, devidamente preenchido e assinado, à Prefeitura Municipal de Marcelândia, impreterivelmente no período de 22 de Abril de 2014 (como data final para entregar e protocolocar os documentos referente ao requerimento de isenção do pagamento de inscrição), no endereço: Rua Guaíra, nº 777, CENTRO, CEP: 78.535-000, Marcelândia - MT, TELE/FAX: (66) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA / COMISSÃO DO CONCURSO 001/2014, ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX ou semelhante, para o mesmo endereço supracitado.

3.7.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

3.7.2. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 3.6, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

3.8. A documentação comprobatória da condição de baixa renda ou desempregado, será analisada pela comissão do concurso e após parecer a mesma será deferida/indeferida pela Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda., que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.1. O candidato poderá, a critério da empresa Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda., ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

3.9. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, e disponibilizado no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br até o dia 23 de Abril de 2014.

3.10. Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidas deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 2.1.

3.11. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 3.10, serão automaticamente excluídos do concurso.

3.12. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito, e poderá emitir comprovante de inscrição autorizado.

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

4.1.1. Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo, categoria profissional/especialidade/área de atuação, pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.1.2. Esta assegurado 10% das vagas previstas para o candidato com deficiência, nos cargos onde o resultado do numero é fracionado segue o critério de arredondamento para mais, desde que o numero seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos). O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas, o mesmo deverá indicar sua opção no requerimento eletrônico de inscrição, no campo apropriado a este fim.

4.2. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no requerimento eletrônico de inscrição, observado o disposto no subitem 4.4 deste Edital.

4.3. O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida para aprovação.

4.4. O candidato, com deficiência, que necessitar de condição especial para a realização da prova, no ato da inscrição, deverá informá-la, sendo vedadas alterações. Caso não o faça, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.4.1. O candidato deverá entregar o requerimento de tratamento diferenciado, disponível para impressão no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br/, devidamente preenchido, assinado, fundamentado e acompanhado de laudo médico e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na Rua Guaíra, nº 777, CENTRO, CEP: 78.535-000, Marcelândia - MT, TELE/FAX: (66) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA / COMISSÃO DO CONCURSO 001/2014, ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, impreterivelmente até 29 de Abril de 2014 prazo que encera as inscrições.

4.4.1.1. O laudo mencionado no subitem 4.4.1, deverá especificar o tipo e grau da deficiência, com a expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID vigente, a provável causa da deficiência e o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diversos do descrito.

4.4.1.2. Caso o candidato não cumpra o disposto nos subitens 4.1.2 e 4.4.1.1 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo automaticamente posicionado na listagem de ampla concorrência.

4.4.1.3. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda. e o Município de Marcelândia serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

4.4.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda.

4.4.3. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do requerimento de tratamento diferenciado e do laudo médico.

4.5. O candidato, com deficiência, que não realizar a inscrição, nos termos do subitem 4.4 e seus subitens, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.6. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.7. Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Perito da Prefeitura Municipal de Marcelândia, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

4.8. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

4.9. Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, categoria profissional/ especialidade/ área de atuação, o candidato será excluído do concurso.

5 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

5.1 - Os cargos, vagas, e especificações serão os constantes do ANEXO I do presente edital.

5.2 - Os candidatos a qualquer cargo obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente concurso, salvo os casos específicos criados à atender a educação do campo.

6 - DAS PROVAS

6.1 - Data e local das provas objetivas e praticas:

6.1.1 - As provas objetivas serão realizadas na data prevista de 25 de Maio, de 2014 das 08h00 às 11h00, (horário oficial do estado de Mato Grosso), no local de realização das provas será indicado através de publicação de edital complementar específico, que estará disponível no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br/.

6.2 - Das características das provas objetivas:

6.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

6.2.2 - A constituição das provas objetivas por nível é a seguinte:

Nível superior

Provas

Nº de Questões

Peso da Questão

Língua Portuguesa

10

3

Matemática

10

2

Conhecimentos Gerais

10

2

Conhecimentos Específicos

10

3

Nível Médio

Provas

Nº de Questões

Peso da Questão

Língua Portuguesa

10

4

Matemática

5

2

Conhecimentos Gerais

10

3

Conhecimentos Específicos

5

4

Nível Alfabetizado e Fundamental

Provas

Nº de Questões

Peso da Questão

Língua Portuguesa

10

6

Matemática

5

3

Conhecimentos Específicos

5

5

6.3 - Da realização das provas Objetivas.

6.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, e documento de identidade original;

6.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

6.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do concurso não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

6.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

6.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

6.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 6.3.3;

6.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

6.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

6.3.6 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

6.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

6.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

6.3.9 - As questões respondidas erroneamente não anularão as questões respondidas corretamente;

6.3.10 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

6.3.11 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

6.3.12 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

6.3.13 - O candidato só poderá sair da sala de provas depois de decorrido 01(uma) hora do início da prova.

6.3.14 - Ao encerrar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal o Cartão de Resposta devidamente assinado, sob pena de desclassificação.

6.3.15 - O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de questões, somente depois de 02 (duas) horas do efetivo início da prova. Após a conclusão do período de aplicação da prova, os cadernos de questões ficaram sob responsabilidade da empresa Atos Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., e serão incineradas no prazo de 48 horas.

6.3.16 - O gabarito provisório será disponibilizado a partir do dia 26 de Maio de 2014 no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura.

6.3.17 - O gabarito com resultado oficial será disponibilizado após julgamento dos recursos do gabarito provisório no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura.

6.4 - Das Provas Práticas

6.4.1 As provas práticas têm caráter classificatório e eliminatório sendo aplicada somente esta etapa aos candidatos aos cargos de: Eletricista Instalação em Geral, Motorista "D", Operador de Moto Niveladora e Operadora de PC 200.

6.4.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo será realizado segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) e desclassificado o candidato ausente, retardatário ou que se recusar fazer a prova prática, seja qual for o motivo alegado.

6.4.3 Os candidatos aos cargos descritos no item 6.4.1 realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

6.4.3.1 Para os candidatos ao cargo de Eletricista a prova prática constará da execução na presença de examinadores de tarefas como: instalação e/ou reparação de circuitos elétricos, de componentes elétricos e/ou de montar instalações de baixa e/ou alta tensão, bem como outras tarefas correlatas ao cargo.

6.4.3.2 Para os candidatos ao cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas a prova prática constará da execução na presença de examinadores de tarefas como: revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros, bem como outras tarefas correlatas ao cargo.

6.4.3.3 Para os candidatos ao cargo de Motorista "D" a prova prática constará de exame prático de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração aproximada de 10 (dez) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo, partida e parada, uso do câmbio e dos freios, sinalização, localização do veículo na pista, observação das placas de sinalização, velocidade desenvolvida, e obediência às situações do trajeto. O aproveitamento do candidato na prova de direção veicular será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas no percurso. A pontuação e o tempo de execução de cada tarefa serão atribuídos de acordo com a sua importância e complexidade. A prova poderá ser realizada com automóvel de pequeno porte e/ou caminhão e/ou ônibus.

6.4.3.4 Para os candidatos ao cargo de Operador de Moto Niveladora a prova prática constará de exame prático de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração aproximada de 15 (quinze) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo, partida e parada, desenvoltura do candidato na execução de tarefas com Moto Niveladora inerente ao cargo. O aproveitamento do candidato na prova pratica será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas na execução das tarefas. A pontuação e o tempo de execução de cada tarefa serão atribuídos de acordo com a sua importância e complexidade. A prova será realizada em Moto Niveladora ou similar.

6.4.3.5 Para os candidatos ao cargo de Operador de PC 200 a prova prática constará de exame prático de direção veicular, na presença de examinadores, em percurso a ser determinado no momento da prova, com duração aproximada de 15 (quinze) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo, partida e parada, desenvoltura do candidato na execução de tarefas com PC 200, inerente ao cargo. O aproveitamento do candidato na prova pratica será avaliado em função da pontuação negativa das faltas cometidas na execução das tarefas. A pontuação e o tempo de execução de cada tarefa serão atribuídos de acordo com a sua importância e complexidade. A prova será realizada em PC 200 ou similar.

6.4.4 A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados nessa prova apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 10% (dez por cento) de aproveitamento dos pontos nas referidas provas, o candidato que tirar nota 0 (zero) na prova pratica estará automaticamente reprovado no certame.

6.4.5 As provas práticas serão realizadas na cidade de Marcelândia, em local que será divulgado através de edital complementar publicado no mural e no site da Prefeitura Municipal www.marcelandia.mt.gov.br.

6.4.6 As provas práticas tem data inicialmente prevista para o dia 25 de maio de 2014, com início previsto no horário matutino em local e horário a ser determinado nos mesmos moldes previsto no item 6.1.1.

6.4.7 Os candidatos que deverão prestar a prova prática deverão comparecer no local indicado após realização da prova objetiva e se apresentar para realização da prova munidos de documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova, a prova será realizada por ordem de chegada com duração prevista durante todo o dia.

6.4.8 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato.

6.4.9 SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não comparecer no local da prova ate o horário de enceramento previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Não apresentar a documentação exigida;

c) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

d) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.5 - Das Provas de Títulos

6.5.1 - Haverá avaliação de títulos para os candidatos dos cargos de Assistente Social, Assistente Técnico Administrativo II, Bibliotecário, Biólogo, Bioquímico, Cirurgião Dentista, Controlador Interno, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor de Ciências, Professor de Letras, Psicólogo.

6.5.2 A segunda etapa para os cargos descritos no item 6.5.1 será constituída de Prova de Títulos.

6.5.3 A Prova de Títulos consiste na análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos, aprovados e classificados na 1º etapa (Prova Objetiva) a saber: Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, devidamente registrado no órgão competente.

6.5.4 Os certificados e ou diplomas de cursos de pós-graduação em nível de Especialização deverão ser acompanhados do respectivo histórico escolar emitido na forma da lei.

6.5.5 Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei;

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

c) Títulos obtidos em cursos em área diversa da determinada no Edital;

d) Documentos cujas cópias não permitam a leitura de qualquer dos itens que o componham e ou apresentem rasuras, rasgos, emendas, etc.;

e) Os títulos de especialistas não acompanhados do respectivo histórico escolar.

6.5.6 Os títulos de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

6.5.7 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

6.5.8 O candidato cujo título for grafado com nome diferente da inscrição declara que é o legítimo portador de tal título e ou diploma e que a alteração havida na grafia do seu nome se deu por ato legal e ou decisão judicial.

6.5.9 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá ser aprovado na prova objetiva o qual será convocado através da publicação de edital complementar a protocolar junto a Comissão Organizadora do Concurso Público 001/2014 na Prefeitura Municipal de Marcelândia ou enviar os documentos via postal, com cópia xerográfica dos títulos conforme especificado no quadro item 6.5.10, acompanhados do Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo V) devidamente preenchido para o endereço da Comissão Organizadora do Concurso no Rua Guaíra, nº 777, CENTRO, CEP: 78.535-000, Marcelândia - MT, no prazo estimado de até 48 horas após a convocação.

6.5.9.1 Os títulos deverão estar em envelopes lacrados com a identificação do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato o conteúdo nele contido.

6.5.10 Os títulos apresentados, cumpridas as exigências do Edital, serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização

02

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado

07

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA

10

6.5.11 Os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação não serão computados cumulativamente, valendo caso o candidato apresente mais de um título, unicamente o de maior valor acadêmico.

6.5.12 A pontuação máxima na prova de títulos será de 10 (dez pontos).

6.5.13 A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para a classificação do candidato.

7 - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS PRÁTICA E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS:

7.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do ANEXO II do presente Edital.

7.1.2 - Para obter a classificação final o candidato terá que alcançar, no mínimo, a de nota 50 (cinquenta) pontos originada da soma das provas objetivas, sendo eliminado o candidato que não obtiver pelo menos um acerto em qualquer uma das provas objetivas aplicadas.

7.1.3 - Para os cargos que possuem prova prática será aplicada a soma das provas objetiva e prática, estando automaticamente eliminado o candidato que não alcançar pelo menos 50 (cinquenta) pontos na soma da prova objetiva, e pelo menos 10 (dez) pontos na prova prática.

7.1.4 - As atribuições típicas do cargo e suas funções estão destacadas no ANEXO III do presente Edital.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Dos critérios de classificação:

8.1.1 - Para os cargos descritos no item 6.4.5 é a soma entre a prova objetiva e a prova prática;

8.1.2 - Para os cargos descritos no item 6.5.1 a soma da nota da prova objetiva adicionado dos títulos;

8.1.3 - Para os demais cargos se dará pela soma das notas obtidas na prova objetiva.

9 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1.1 - Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

a) Ausentar-se de quaisquer das provas;

b) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Equipe de Coordenação do Concurso Público nº 001/2014;

c) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

f) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

g) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

10.1.1 - Para os cargos descritos no item 6.4.1:

b) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Candidato mais idoso;

10.1.2 - Para os cargos descritos no item 6.5.1:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Candidato mais idoso;

10.1.3 - Para os demais cargos:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Candidato mais idoso.

11 - DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final do concurso público será homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

12 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

12.1 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei Complementar durante a validade do concurso;

12.2 - As convocações deverão ocorrer de forma intercalada entre os candidatos em situação normal e os candidatos portadores de necessidades especiais, sendo que o primeiro candidato a ser convocado, será o em situação normal, seguido por um candidato portador de necessidade especial;

12.3 - Os candidatos nomeados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local preestabelecido para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

12.4 - Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

12.4.1 - Cédula de Identidade;

12.4.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

12.4.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

12.4.4 - Certidão de Nascimento dos filhos;

12.4.5 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

12.4.6 - Cartão do PIS/PASEP;

12.4.7 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

12.4.8 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

12.4.9 - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho;

12.4.10 - 01 (uma) foto 3x4, atualizada;

12.4.11 - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;

12.4.12 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

12.4.13 - Comprovante de Escolaridade e certificados(se necessário);

12.4.14 - Declaração contendo endereço residencial;

12.4.15 - Declaração de Bens do candidato no ato da posse;

12.4.16 - Carteira de Trabalho;

12.4.17 - Cartão do CPF do cônjuge;

12.4.18 - Comprovante de sanidade física e mental;

12.4.19 - Declaração de não infrigência do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e da disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária.

12.5 - Os critérios para convocação caso exista concurso público vigente com vagas remanescente deverá obedecer os seguintes critérios:

a) Que os aprovados e classificados neste concurso para os cargos com vagas remanescentes de concurso anterior, somente poderão ser nomeados a partir do término da vigência do concurso anterior ou após o enceramento da nomeação dos aprovados do concurso anterior.

13 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

13.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário e a contribuição previdenciária ao Fundo Municipal de Previdência Social de Marcelândia.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O presente concurso público terá o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da sua homologação;

14.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;

14.2 - A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

14.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Complementar Especifica;

14.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

14.5 - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

14.6 - A Secretaria Municipal de Administração de Marcelândia - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste concurso público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação;

14.7 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

14.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

14.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

14.10 - Todas as publicações pertinentes ao presente concurso, enquanto em andamento, serão feitas pelo site www.marcelandia.mt.gov.br

14.10.1 - As publicações relativas à homologação do concurso e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

14.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2014 e empresa Atos Consultoria Pública e Empresarial Ltda.

14.12 - Os candidatos que necessitarem de atendimento especial, para a realização das provas (gestantes e lactantes) deverão requerer por escrito junto a Comissão Organizadora do Concurso Público, com antecedência mínima de 72 horas, no endereço especificado no item 4.4.1.

14.13 - Caso o candidato não utilize da prerrogativa disposta no subitem 14.12, terá tratamento igualitário junto aos demais concorrentes.

14.14 - O deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Do Cronograma do Concurso Público nº 001/2014, (as datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares) ANEXO IV:

15.1.1 - Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição: de 15 Abril a 17 de Abril de 2014;

15.1.2 - Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição: até o dia 23 de Abril de 2014, podendo ser prorrogado;

15.1.3 - Período Geral de realização de inscrição com pagamento de taxa: de 15 à 29 de Abril de 2014;

15.1.4 - Data da Publicação da Lista com o nome dos candidatos inscritos e os locais de provas escrita: até dia 12 de Maio de 2014;

15.1.4.1 - A Lista dos locais de realização das provas com a relação dos candidatos ficara disponíveis no Átrio do Paço Municipal e/ou no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

15.1.5 - Data provável da realização das provas objetivas: 25 de Maio de 2014;

15.1.6 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados no dia seguinte ao da realização das provas no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br

15.1.6 - Divulgação dos classificados em ordem decrescente de nota: até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

16.2 - Dos Recursos:

16.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2014 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrição: 48 horas; (por escrito junto a comissão organizadora do concurso, ou via e-mail).

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dia seguinte a realização das provas: 48 horas; (somente via sistema online).

c) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis; (somente por escrito junto a comissão organizadora do concurso).

16.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

16.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

16.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

16.2.5 - O recurso contra publicação do gabarito e questões deverá ser digitado através requerimento eletrônico, via sistema de inscrição online, o qual será destinado à Comissão Organizadora e protocolado automaticamente via sistema.

16.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT e dado conhecimento no site supracitado.

16.2.7 - Todos os anexos pertinentes a inscrição e informações deste edital de concurso estão disponibilizados junto do edital no endereço eletrônico www.marcelandia.mt.gov.br.

Marcelândia - MT, 10 de Abril de 2014

Arnóbio Vieira de Andrade
Prefeito Municipal

Suzana Barboza
Presidente da Comissão Conc. Publico 001/2014

ANEXO I

DAS VAGAS E CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR

C
Ó
D.

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos



T
o
t
a
l
 
d
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V
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g
a
s

V
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I
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Vagas Cadastro de Reserva



d
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V
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D
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c
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C
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S
e
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n
a
l

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Local de Trabalho

001

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social e inscrição no respectivo Conselho de Classe

03

01

02

0

30h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

002

Assistente Técnico Administrativo II

Ensino Superior completo em Administração ou Ciências Contábeis

05

01

04

0

40h/s

R$ 1.398,38

R$ 80,00

 

003

Bibliotecário

Ensino Superior Completo de Bacharel em Biblioteconomia e inscrição no respectivo Conselho de Classe

03

01

02

0

40h/s

R$ 1.398,38

R$ 80,00

 

004

Biólogo

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena ou Bacharel em Ciências Biológicas inscrição no respectivo Conselho de Classe

03

01

02

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

005

Bioquímico

Ensino Superior Completo de Bacharelado em Bioquímica e inscrição no respectivo Conselho de Classe

03

01

02

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

006

Cirurgião Dentista

Ensino Superior Completo de Odontologia e inscrição no respectivo Conselho de Classe

03

0

03

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

007

Contador

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no CRC

01

0

01

0

40h/s

R$ 3.239,58

R$ 80,00

 

008

Controlador Interno

Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito

02

01

01

0

40h/s

R$ 3.239,58

R$ 80,00

 

009

Enfermeiro

Ensino Superior Completo em Enfermagem e inscrição no respectivo Conselho de Classe

04

0

04

0

40h/s

R$ 3.478,48

R$ 80,00

 

010

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior Completo em Agronomia e inscrição no respectivo Conselho de Classe

02

01

01

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

011

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e inscrição no respectivo Conselho de Classe

02

01

01

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

012

Engenheiro Sanitarista

Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária e inscrição no respectivo Conselho de Classe

02

01

01

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

013

Farmacêutico

Ensino Superior Completo de Bacharelado em Farmácia e inscrição no respectivo Conselho de Classe

03

01

02

0

40h/s

R$ 2.330,64

R$ 80,00

 

014

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e inscrição no respectivo Conselho de Classe

03

01

02

0

30h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

015

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e inscrição no respectivo Conselho de Classe

03

01

02

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

016

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e inscrição no respectivo Conselho de Classe

02

0

02

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

017

Nutricionista

Ensino Superior Completo de Nutrição e inscrição no respectivo Conselho de Classe

02

01

01

0

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

018

Professor Ciências

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

03

01

02

0

30h/s

R$ 1.909,13

R$ 80,00

 

019

Professor Letras

Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Letras

03

01

02

0

30h/s

R$ 1.909,13

R$ 80,00

 

020

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia e inscrição no respectivo Conselho de Classe

06

02

04

01

40h/s

R$ 2.610,32

R$ 80,00

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL MÉDIO

C
Ó
D.
Cargo (Categoria) Escolaridade / Requisitos Exigidos

T
o
t
a
l
 
d
e
 
V
a
g
a
s
V
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g
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s
 
I
m
e
d
i
a
t
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s
Vagas Cadastro de Reserva

d
e
 
V
a
g
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s
 
P
o
r
t
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d
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s
 
d
e
 
D
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S
e
m
a
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a
l
Vencimento Base R$ Valor da Taxa de Inscrição (R$) Local de Trabalho

021

Agente Administrativo I

Ensino Médio Completo

25

05

20

3

40h/s

R$ 752,96

R$ 50,00

 

022

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01

01

0

0

40h/s

R$ 950,00

R$ 50,00

PSF I - (Com. Santa Rita/Tupã)

023

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

07

05

02

01

40h/s

R$ 950,00

R$ 50,00

área urbana do PSF I (Setor Industrial)

024

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

01

01

0

0

40h/s

R$ 950,00

R$ 50,00

PSF II - (Assentamento Bom Jaguar)

025

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

12

05

07

01

40h/s

R$ 950,00

R$ 50,00

área urbana do PSF II (Vila Tupy e Centro)

026

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

11

05

06

01

40h/s

R$ 950,00

R$ 50,00

PSF III - (Vila Isabel e Vila Esperança)

027

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar + 2ª etapa ser aprovado com êxito no curso introdutório de Saúde da Família

03

01

02

0

40h/s

R$ 950,00

R$ 50,00

PSF IV - (Distrito de Analândia do Norte).

028

Agente de Combate a Endemias

Ensino Médio Completo + residir na área da comunidade onde vai atuar

15

03

12

2

40h/s

R$ 950,00

R$ 50,00

 

029

Agente De Fiscalização

Ensino Médio Completo e CNH categoria AB

07

02

05

1

40h/s

R$ 1.142,01

R$ 50,00

 

030

Assistente Técnico Administrativo I

Ensino Médio Completo

20

02

18

02

40h/s

R$ 874,00

R$ 50,00

 

031

Eletricista - Instalação em geral

Ensino Médio Completo

03

01

02

0

40h/s

R$ 1.398,38

R$ 50,00

 

032

Fiscal Sanitário

Ensino Médio Completo e CNH categoria AB

06

02

04

01

40h/s

R$ 757,46

R$ 50,00

 

033

Mecânico de Máquinas Pesadas

Ensino Médio Completo

03

01

02

0

40h/s

R$ 1.782,94

R$ 50,00

 

034

Operador de Moto Niveladora

Ensino Médio Completo e CNH categoria C ou D

06

01

05

01

40h/s

R$ 1.398,38

R$ 50,00

 

035

Operador PC 200

Ensino Médio Completo e CNH categoria C ou D

04

0

04

0

40h/s

R$ 1.922,78

R$ 50,00

 

036

Técnico Administrativo Educacional

Ensino Médio Completo

03

01

02

0

40h/s

R$ 1.697,00

R$ 50,00

 

037

Técnico Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Desenvolvimento Infantil

20

05

15

02

40h/s

R$ 868,80

R$ 50,00

 

038

Técnico em Agropecuária

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Agropecuária

03

01

02

0

40h/s

R$ 874,00

R$ 50,00

 

039

Técnico em Edificações

Ensino Médio Completo e Curso técnico em Edificações

04

01

03

0

40h/s

R$ 1.398,38

R$ 50,00

 

040

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem + inscrição no Conselho de Classe

20

02

18

02

40h/s

R$ 1.142,01

R$ 50,00

 

041

Técnico em Informática

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática

03

01

02

00

40h/s

R$ 874,00

R$ 50,00

 

042

Técnico em Meio Ambiente

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Meio Ambiente

03

01

02

00

40h/s

R$ 874,00

R$ 50,00

 

043

Técnico em Raio X

Ensino Médio Completo e curso Técnico em Raio X

03

00

03

0

24h/s

R$ 1.398,38

R$ 50,00

 

044

Técnico Laborat. Análise Clínica

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Laboratório e Análises Clínicas

03

02

01

0

40h/s

R$ 874,00

R$ 50,00

 

045

Cuidador de Criança

Ensino Médio Completo e ser aprovado com êxito no curso específico

06

02

04

01

40h/s

R$ 874,00

R$ 50,00

 

046

Cuidador de Idoso

Ensino Médio Completo e ser aprovado com êxito no curso específico

03

01

02

0

40h/s

R$ 874,00

R$ 50,00

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

C
Ó
D.
Cargo (Categoria) Escolaridade / Requisitos Exigidos

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Vagas Cadastro de Reserva

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Vencimento Base R$ Valor da Taxa de Inscrição (R$) Local de Trabalho

047

Coletor de Lixo

Alfabetizado

30

10

20

03

40h/s

R$ 752,96

R$ 30,00

 

048

Merendeira

Ensino Fundamental Completo

11

0

11

01

40h/s

R$ 752,96

R$ 30,00

 

049

Motorista "D"

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria D

11

03

08

01

40h/s

R$ 752,96

R$ 30,00

 

050

Varredor de Rua

Alfabetizado

13

03

10

01

40h/s

R$ 724,00

R$ 30,00

 

051

Vigia

Alfabetizado

06

00

06

01

40h/s

R$ 724,00

R$ 30,00

 

052

Zeladora

Ensino Fundamental Completo

11

02

09

01

40h/s

R$ 752,96

R$ 30,00

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Fundamental

Língua Portuguesa:

Leitura, compreensão e interpretação de texto. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Divisão Silábica. Acentuação gráfica. Verbos: conjugação e emprego dos tempos e modos verbais. Substantivo e adjetivo. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sinônimos e antônimos.

Matemática:

Conhecimento básico com as quatro operações: soma, subtração, multiplicação e divisão. Conhecimento de operações básicas com números decimais. Conjuntos. Raciocínio lógico.

Específicos para o cargo de Coletor de Lixo:

Rotina de trabalho para executar o trabalho de Coletor de Lixo. Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho. Materiais de limpeza e higienização. Noções de assiduidade, responsabilidade e pontualidade no trabalho. Noções de organização e responsabilidade no trabalho, Estatuto do Servidor Público de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Cuidador de Criança:

Conhecimento básico de higiene pessoal na infância. Noções de assiduidade, responsabilidade e pontualidade no trabalho. Estatuto do Servidor Público de Marcelândia e Estatuto da Criança e do Adolescente.

Específicos para o cargo de Cuidador de Idoso:

Conhecimento básico de higiene pessoal. Noções de assiduidade, responsabilidade e pontualidade no trabalho. Estatuto do Servidor Público de Marcelândia e Estatuto do Idoso.

Específicos para o cargo de Merendeira

Os alimentos. Proteção dos alimentos. Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho. Da merenda escolar. Preparação dos alimentos. O gás de cozinha. Utilização e manuseio dos eletrodomésticos. Elaboração dos pratos. Estocagem dos alimentos. Controle de estoque. Melhor aproveitamento de alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Conservação de alimentos e manipulação de carnes. Conservação e higiene. Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos. Relação entre saúde e alimento. A classificação dos alimentos. Os nutrientes e sua atuação no organismo. Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos. Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho. Noções básicas de atendimento ao público. A importância do diálogo, da tolerância e o respeito às diferenças. Posicionamento ético e sustentável, compreendendo a interatividade entre o homem e o meio, e sua influência na qualidade de vida, a fim de exercer seu papel como profissional e como cidadão. Conhecimento acerca do Estatuto do Servidor Público de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Motorista "D":

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções, Deliberações, Portarias e demais leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções básicas em mecânica. Noções de primeiros socorros. Manutenção e Limpeza de veículos. Noções e práticas e experiência de serviços ligados à área. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Atualização de tecnologia inerente à profissão. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. A importância do diálogo, da tolerância e o respeito às diferenças. Posicionamento ético e sustentável, compreendendo a interatividade entre o homem e o meio, e sua influência na qualidade de vida, a fim de exercer seu papel como profissional e como cidadão. Boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho. Noções básicas de atendimento ao público interno e externo. Estatuto do Servidor Público de Marcelândia.

Específicos para o cargo Varredor de Rua:

Rotina de trabalho para executar o trabalho de Varredor de Rua. Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho. Materiais de limpeza e higienização. Noções de assiduidade, responsabilidade e pontualidade no trabalho, conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; Estatuto do Servidor Público de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Vigia:

Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente sobre serviços de vigia e de vigilância (desarmada) de bens públicos móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; conhecimentos acerca das formas de comunicação dos atos de depredação do patrimônio público, das formas de comunicação das tentativas de arrombamento de portas, janelas, guaritas, outros e outros acessos aos prédios públicos municipais; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; Estatuto do Servidor Público de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Zeladora:

Práticas e experiência de serviços ligados à área de limpeza. Manuseio de produtos de limpeza e outros. Uso de equipamentos de segurança. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho. Varrição. Remanejamento de móveis. Noção sobre seleção de tipos de lixos. Auxílio nos trabalhos elementares de instalações prediais. Conhecimento no manuseio de ferramentas e produtos destinado ao uso em jardins, tais como adubo orgânico, químico, inseticidas entre outros. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos; Estatuto do Servidor Público de Marcelândia.

Nível Médio

Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Sílabas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Dígrafos. Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos. O Alfabeto português. Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos. Acentuação tônica. Acentuação gráfica. Os acentos. Aspectos genéricos das regras de acentuação. As regras básicas. As regras especiais. Hiatos. Ditongos. Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos. Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras. Conceitos básicos. Processos de formação das palavras. Derivação e Composição. Prefixos. Sufixos. Composição. Tipos de Composição. Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração. Termos Integrantes da Oração. Termos Acessórios da Oração e Vocativos. Orações Subordinadas e Coordenadas. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação dos Termos da Oração. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Uso da próclise, uso da ênclise. Funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen. O uso da Crase. Emprego dos Sinais de Pontuação. Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, figuras de pensamento, figuras de construção ou sintaxe. Vícios de linguagem.

Matemática:

Conhecimento com as quatro operações: soma subtração, multiplicação e divisão. Conhecimento de operações com números inteiros, fracionários e decimais, regra de três simples e composta. Sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa). Conjuntos. Operações com números racionais, razão e proporção, porcentagem, juros simples e composto. Potenciação e radiciação. Progressão aritmética e geométrica, cálculo de perímetro e área de figuras planas. Cálculo de volume. Operações MDC e MMC. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Equação de 1º e 2º graus. Raciocínio lógico. Números primos. Função quadrática. Problemas. Tratamento da informação: interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos atuais e dos últimos cinco anos relacionados a temas políticos, sociais e econômicos, do município, do Estado de Mato Grosso, Brasil e do Mundo. Economia Social. Questão Agrária. Distribuição de Renda. Terceiro Setor. Relações com o trabalho. Direitos dos Deficientes. Constituição Federal. Urbanização. Regiões Metropolitanas. Problemas Ambientais, urbanos e agrícolas. Meio Ambiente. População. Organização social, política e econômica do Brasil. Dívida Externa e Interna. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Estado de Mato Grosso e município de Marcelândia. Noções de informática. Lei Orgânica do Município de Marcelândia, ECA e Estatuto do Servidor Público de Marcelândia. Ética no serviço público.

Específica do cargo de Agente Administrativo I

Conhecimento na elaboração de Ata, Ofício, Memorando, Certidão, Atestado, Declaração, Comunicado, Requerimento, Portaria. Siglas e Abreviaturas. Formas de Tratamento em correspondências oficiais. Atendimento ao público. Arquivo e as Técnicas de Arquivamento. Assiduidade. Disciplina na execução dos trabalhos. Relações Humanas no trabalho. Poderes Legislativo e Executivo. Conhecimento de informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows. Configurações Básicas do Windows . Configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Específicos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde - SUS . História do PACS/ESF. O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças. Trabalho em equipe. Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias). Territorialização (área e microárea) e epidemias. O diagnóstico comunitário. Planejamento. Meio Ambiente: Água, solo e poluição. Doenças mais comuns na comunidade. Doenças Transmissíveis e não Transmissíveis. Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental. Dengue. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. A saúde nas diversas fases da vida: Transformações do Corpo Humano, planejamento familiar, gestação, pré-natal e o ACS, riscos na gravidez, direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido. Imunização. Puerpério: Um tempo para o Resguardo. Direitos da criança. Amamentação. Critérios de Risco Infantil. Crescimento e Desenvolvimento. Doenças mais comuns na Infância. Acidentes e violência à criança. Puberdade e Adolescência. Direito e saúde do Idoso, prevenção de acidentes. Educação em saúde. A atividade administrativa: princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência). Relacionamento interpessoal. Trabalho em equipe. Boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho. Noções básicas de atendimento ao público.

Específicos para o cargo de Agente Combates de Endemias:

Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde). O papel e a função do Agente de Combate a Endemia. Planejamento e Meio Ambiente, água, solo e poluição, epidemias, Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina. Conhecimento dos principais Programas de erradicação e controle de doenças em execução no País: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, Meningite e Leishmaniose, Peste Bubônica. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico, tratamento bocal e perifocal. Educação em Saúde e participação comunitária. Coleta do Lixo, tratamento adequado do lixo, classificação do lixo. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle Biológico e manejo Ambiental.

Específicos para o cargo de Agente de Fiscalização:

Conhecimento de legislação tributária especificamente aos tributos de competência municipal contemplada na Constituição Federal, Lei Complementar 116/2003, Código Tributário Municipal de Marcelândia. Sujeito Ativo, Passivo, tipos de lançamento, divida ativa, etc. Conhecimento de informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows. Configurações Básicas do Windows . Configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Específicos para o cargo de Assistente Técnico Administrativo I:

Conhecimento na elaboração de Ata, Ofício, Memorando, Certidão, Atestado, Declaração, Comunicado, Requerimento, Portaria. Siglas e Abreviaturas. Formas de Tratamento em correspondências oficiais. Atendimento ao público. Arquivo e as Técnicas de Arquivamento. Assiduidade. Disciplina na execução dos trabalhos. Relações Humanas no trabalho. Poderes Legislativo e Executivo. Conhecimento de informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows. Configurações Básicas do Windows . Configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Específicos para o cargo de Eletricista Instalação em geral:

Montagens elétricas. Manutenção corretiva e preventiva de redes de distribuição elétrica de baixa, média e alta tensão e redes de telefonia. Instalação elétrica de baixa e alta tensão. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos Procedimentos para substituição ou instalação de lâmpadas, caixas de tomadas, interruptores, disjuntores. Medição de consumo. Manutenção e guarda dos equipamentos de trabalho. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de seguranças ABNT, Normas de higiene Primeiros socorros.

Específicos para o cargo de Fiscal Sanitário:

Saneamento Básico. Higiene e conservação dos alimentos. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador. Saúde Pública e Meio Ambiente. Ética Profissional. Inspeção de alimentos. Constituição Federal. Noções básicas de direito administrativo, legislações pertinentes ao exercício da profissão. Noções básicas de informática. Resolução CONAMA 237/97.

Específicos para o cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas:

Sistemas mecânicos, elétricos e hidráulicos de máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos. Substituição de peças, pneus e componentes avariados de caminhões e máquinas pesadas. Chapeação de carrocerias de máquinas e veículos. Calibragem de pneus. Nível e viscosidade do óleo de Carter, óleo hidráulico, caixa de mudanças e diferencial. Limpeza e conservação dos veículos. Lubrificação de peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros elementos. Manutenção e conservação de equipamentos e ferramentas de trabalho.

Específicos para o cargo de Merendeira:

Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Elaboração dos pratos; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Relacionamento interpessoal; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.

Específicos para o cargo de Operador de Moto Niveladora:

Legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania; noções de mecânica básica de maquinas; código de trânsito brasileiro e seus anexos. Conhecimento na condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas pesadas motorizadas.

Específicos para o cargo de PC 200

Legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; direção defensiva; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania; noções de mecânica básica de maquinas; código de trânsito brasileiro e seus anexos. Conhecimento na condução de veículos da espécie; manobras; conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e operação veicular de máquinas pesadas motorizadas.

Específicos para o cargo de Técnico Administrativo Escolar:

Noções de atendimento ao público - pessoal, via telefone, digital. Comunicação social - usuário interno e externo. Noções de Redação Oficial: ofícios, comunicação interna, cartas, requerimento. Relacionamento interpessoal. Trabalho em equipe. Boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho. Noções básicas de atendimento ao público interno e externo. Controle de material. Noções de organização de arquivo. Correspondência comercial. Organização de documentos - arquivo, protocolo. Desenvolvimento de projetos. Noções de Informática: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. A atividade administrativa: princípios básicos (legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência). Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática; Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamento de arquivos. Conhecimento de informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows. Configurações Básicas do Windows . Configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. ECA, LDB e Estatuto do Servidor Público do Município de Marcelândia. Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração dos profissionais da educação Básica de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Técnico Desenvolvimento Infantil:

As Políticas Nacionais para a Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil parecer nº 022/98 do Conselho Nacional de Educação (CNE). A Criança Portadora de Direitos - Estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069 de 1990). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI) - A Educação Infantil na perspectiva histórica, Creche, pré-escola, Educação Infantil seus conceitos, semelhanças e diferenças. Desenvolvimento da criança de zero a seis anos, características, necessidades: afetivas, sociais, biológicas e cognitivas. Fundamentação filosófica e pedagógica (diretrizes, princípios e concepção do cuidar e educar) na Educação Infantil, a criança com necessidades Especiais. Lei federal nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A função do Técnico em Desenvolvimento infantil.

Específicos para o cargo de Técnico em Agropecuária:

Fundamentos de higiene, sanitização na agroindústria; instalações; equipamentos e utensílios; processamento de frutas e hortaliças; princípios e métodos de conservação de alimentos; alterações físicas, químicas e microbiológicas dos alimentos; Doenças de transmissão alimentar. Atributos físicos, químicos e biológicos; análise química e física; adubos e corretivos; capacidade de uso; adubação verde; rotação de culturas; plantio direto; práticas conservacionistas. Animais de pequeno, médio e grande porte; sistemas de criação; gado leiteiro; suinocultura; avicultura; apicultura. Animais de pequeno, médio e grande porte; sistemas de criação; gado leiteiro; suinocultura; avicultura; apicultura. Culturas olerícolas, anuais e perenes, importância sócio-econômica; classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo de solo; tratos culturais. Fruticultura: importância sócio-econômica; classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo de solo; tratos culturais; poda. Plantas medicinais, aromáticas e condimentares: importância sócio-econômica; classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo de solo; tratos culturais; propagação. Agrotóxicos: tecnologia de aplicação; agrometeorologia; fitopatologia. Convenções topográficas; métodos de levantamento planimétricos, altimétricos e planialtimétricos; cálculos, representação e interpretação de plantas topográficas;curvas em nível e em desnível; terraços; sistema de posicionamento global por satélite. Biodiversidade; problemas ambientais; agricultura sustentável; agricultura orgânica; manejo de dejetos; compostagem; controle biológico de pragas e doenças; bioindicadores; uso sustentável de recursos naturais renováveis e não renováveis; processos de conversão de sistemas produtivos convencionais em orgânicos; sistemas de produção vegetal e animal; legislação.Funções e importância das árvores para as cidades; problemas da arborização urbana; técnicas de produção de mudas para arborização urbana; planejamento da arborização de vias e logradouros públicos; técnicas de plantio e manutenção de árvores urbanas; legislação relacionada à arborização urbana.Produção de plantas ornamentais (propagação e cultivo); implantação e manutenção de jardins; legislação relacionada aos parques urbanos e praças.

Específicos para o cargo de Técnico em Edificações:

Elaboração de relatórios, croquis, cálculos de áreas e tabelas; leitura de projetos e croquis; noções de área de construção civil; conhecimento e aplicação das leis de uso e ocupação de solo. Elementos de Direito Urbanístico. Função social da propriedade. Instrumentos de política e gestão urbana. Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Desapropriação e servidão. Conceito de solo criado. Operações urbanas. Infraestrutura e serviços urbanos. Assuntos relativos à arquitetura e construção civil. Bens Municipais. Conceito, classificação, uso e alienação. Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Marcelândia. Conhecimento de materiais diversos utilizados em serviços de construções, ampliações e reformas em imóveis. Conhecimentos gerais sobre: Fiscalização de obras para a liberação de alvarás, licenças e de habite-se; Fiscalização do cumprimento da Legislação sobre obras e edificações em toda área do Município, fazendo vistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, autuações, notificações, embargos e aplicando multas; Noções de controle de estoque de materiais nas obras públicas e particulares; Organização das regras de conduta no ambiente de trabalho; Implantação de regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo, e de cooperação com os colegas de trabalho; Acesso a Prédios e Serviços Públicos e Particulares para deficientes, Idosos, Gestantes e Pessoas acompanhadas de crianças de colo; Vistorias de obras com a finalidade de Notificar, Autuar, e Embargar as mesmas, desde que estes atos estejam amparados na legislação em vigor; Zelo pelo patrimônio público. Conhecimento de informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows. Configurações Básicas do Windows . Configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. ECA, LDB e Estatuto do Servidor Público do Município de Marcelândia. Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração dos profissionais da educação Básica de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Técnico em Enfermagem:

Conhecimentos Específicos: Ética Profissional. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Métodos e técnicas de limpeza preparo, desinfecção e esterilização, Central de Material e Esterilização: estocagem e manuseio de materiais,controle de esterilização, Anti-sepsia e assepsia, Infecções Hospitalares: conceitos, causas, prevenção, controle e tratamento, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Princípios gerais de Biossegurança: Precauções Padrão e isolamento. Assistência aos pacientes na alimentação enteral e parenteral e nas eliminações, Coleta de exames. Posições para exames e procedimentos terapêuticos. Registros de Enfermagem, admissão, transferência, alta, anotações no prontuário. Preparo e administração de medicamentos, cálculos de drogas: ação, dose, dosagem, métodos e vias. Sinais Vitais: temperatura, respiração, pulso e pressão arterial. Processo de segurança e conforto e prevenção das complicações da imobilização. Feridas: classificação, cicatrização, tratamento e curativos. Cuidados com a respiração do cliente: oxigenoterapia e nebulização. Calor e frio como agentes terapêuticos. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento, prevenção e cuidados de Enfermagem nas afecções clínicas do aparelho respiratório: pneumonia, asma e enfisema pulmonar; sistema cardiocirculatório: Insuficiência Cardíaca Congestiva, Hipertensão Arterial, Edema Agudo de Pulmão; sistema digestório: esofagite, colecistite, apendicite, gastrite; sistema glandular: Diabetes Mellitus, hipertireoidismo; sistema renal e urogenital: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, infecção do trato urinário. Cuidados de Enfermagem no Centro Cirúrgico. Exames cirúrgicos. Fases do tratamento cirúrgico e cuidados de enfermagem no pré-operatório, transoperatório e pós-operatório de: drenagem de tórax, traqueostomia, apendicectomia, colecistectomia, gastrostomia, colostomia, prostatectomia, histerectomia, postectomia, nefrectomia, cirurgia intracaniana, herniorrafia, hemorroidectomia e tireoidectomia. Terminologia. Cuidados com o corpo após a morte. Cuidados de enfermagem em acidentes que caracterizam situações de emergência e urgência: queimaduras, choque elétrico, desmaios, vertigens, intoxicações, envenenamentos, picadas de animais peçonhentos, convulsão, estado de choque, asfixia, fratura, coma, parada cardiorrespiratória, hemorragias, traumatismos e ferimentos).

Específicos para o cargo de Técnico em Informática:

Conhecimento em Softwares aplicativos (editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de apresentação); Sistemas operacionais: Windows e Periféricos de entrada, de saída e de armazenamento; Noções básicas de construção de páginas em pelo menos uma das linguagens: HTML, ASP, PHP ou JAVA; Utilização de serviços FTP, e-mails e web; Banco de dados, projeto lógico modelo entidade-relacionamento e SQL; Sistemas de arquivos; Segurança em informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados); Conceitos básicos sobre redes de computadores (protocolos, cabeamento, tecnologias).

Específicos para o cargo de Técnico em Meio Ambiente:

Bases filosóficas da questão ambiental. Fundamentos da questão ambiental; Fundamentos da ecologia; Política de Educação ambiental nas escolas e na comunidade; Métodos e Técnicas de análise ambiental; Estrutura e funcionamento do ensino ambiental; Didática; Diagnóstico ambiental; Impacto ambiental - análise e relatórios; Trabalho e cidadania; Gestão de recursos naturais. Direito ambiental; Economia ambiental; Desenvolvimento sustentável; Qualidade e meio ambiente; Saúde, segurança e meio ambiente; Planejamento urbano; Políticas Públicas socioambientais. Noções sobre a Lei nº 9.605, Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998; Resolução nº 20 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 18 de junho de 1986. Ciências do Ambiente. Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Hidrogeologia. Hidrologia. Geomorfologia e Uso e Ocupação do Solo. Biomas. Ecossistemas. Geoquímica Ambiental. Climatologia. Avaliação de Impactos Ambientais. Planejamento e Implantação de Sistemas de Gestão Ambiental. Recuperação de Áreas Degradadas. Pedologia. Análise de Química do Solo, Ar e Água. Hidráulica. Controle de Poluição das Águas. Controle de Poluição Atmosférica. Saúde Pública. Planejamento dos Recursos Hídricos. Obras Hidráulicas. Conhecimento das normas ISO 9002:2000. Sistemas de Gestão Ambiental; Estudo da Paisagem Urbana; Gerência, planejamento e financiamento de Projetos Ambientais; Gestão das tecnologias limpas e reciclagem; Ecopedagogia; Ecopublicidade.

Específicos para o cargo de Técnico em Raio X:

História dos raios-X, Princípios físicos da radiação. Formação dos raios-X e da imagem radiográfica. Principais efeitos danosos da radiação. Meios de proteção radiográfica. Conhecimentos do funcionamento dos equipamentos de raios-X convencional e contrastado. Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia (ossos do crânio). Face. Coluna. Tórax. Membros inferiores e superiores. Órgãos do tórax e abdômen. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento (produção de raios-X, estrutura básica de aparelhagem fixa e portátil, câmara escura). Conhecimentos de técnicas de raios-X. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador. Legislação concernente ao operador de raios-X.

Específicos para o cargo de Técnico Laboratório de Análise Clínica:

Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. Amostras: coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. Bioquímica: fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não protéicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro e ferro). Equilíbrio ácidobásico, proteínas plasmáticas: de separação, cálculos de urina 24 horas. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos; Classificação sanguínea ABO/Rh. Parasitológico: nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, parasitas do sangue e outros tecidos Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção. Noções de biossegurança. Noções de anatomia e fisiologia humana. Ética Profissional.

Específicos para o cargo de Zeladora (Sec. Educação):

Práticas e experiência de serviços ligados à área de limpeza. Manuseio de produtos de limpeza e outros. Uso de equipamentos de segurança. Comportamento e atitude em ambiente de trabalho. Prevenção de incêndios e acidentes no trabalho. Varrição. Remanejamento de móveis. Noção sobre seleção de tipos de lixos. Auxílio nos trabalhos elementares de instalações prediais. Conhecimento no manuseio de ferramentas e produtos destinado ao uso em jardins, tais como adubo orgânico, químico, inseticidas entre outros. Uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos. Atualização de tecnologia inerente à profissão.

Nível Superior:

Língua Portuguesa:

Interpretação de textos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal, língua/escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Classes Gramaticais, Gêneros dos Substantivos, Plural dos Compostos, Significação das palavras: sinônimo, antônimo, conotação, denotação, homônimos, parônimos, polissemia, figuras de linguagem, vícios de linguagem; Fonologia; Fonemas e letras. Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Uso dos Porquês, Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Compreensão e interpretação das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

Matemática:

Equações e sistemas de equações. Funções. Tratamento da informação: interpretação de gráficos e tabelas. Conhecimento com as quatro operações: soma subtração, multiplicação e divisão. Conhecimento de operações com números inteiros, fracionários e decimais, regra de três simples e composta. Sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa). Conjuntos. Operações com números racionais, razão e proporção, porcentagem, juros simples e composto. Potenciação e radiciação. Progressão aritmética e geométrica, cálculo de perímetro e área de figuras planas. Cálculo de volume. Operações com MDC e MMC. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Equação de 1º e 2º graus. Raciocínio lógico. Números primos. Função quadrática. Problemas. Tratamento da informação: interpretação de gráficos e tabelas.

Conhecimentos Gerais:

Conhecimentos atuais e dos últimos cinco anos relacionados a temas políticos, sociais e econômicos, generalidades e conceitos do município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Brasil e do Mundo. Economia Social. Questão Agrária. Distribuição de Renda. Terceiro Setor. Constituição Federal. Urbanização. Regiões Metropolitanas. Problemas Ambientais, urbanos e agrícolas. Meio Ambiente. População. Organização social, política e econômica do Brasil. Dívida Externa e Interna. Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do município de Marcelândia, Conhecimento de informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows. Configurações Básicas do Windows. Configuração e utilização: Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet. Lei Orgânica do Município de Marcelândia, ECA e Estatuto do Servidor Público do Município.

Específicos para o cargo de Assistente Social:

Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Específicos para o cargo de Assistente Técnico Administrativo II:

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas [União, Estados e Municípios]. Noções de Relações Humanas. Noções de Arquivamento e procedimentos administrativos. Relações Públicas. Noções Básicas de Administração: planejamento, organização, direção e controle, recursos humanos, material, licitação. Redação Oficial. Ata. Relatório. Noções sobre ofício, portarias, decretos e atos. Liderança e trabalho em equipe. Atendimento ao público: comunicação, postura profissional e relações interpessoais. Organização e gestão de documentos. Tipos de correspondências oficiais e suas especificações. Controle de material de expediente: planejamento e utilização. Noções Básicas dos procedimentos para licitação, contratos, convênios. Organização do ambiente de trabalho. Conhecimento de informática em Geral: conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows. Configurações Básicas do Windows . Configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0). Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Estatuto do Servidor Público do Município de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Bibliotecário:

Planejamento e Organização de Bibliotecas e Serviços de Informação: Biblioteca Escolar, Planejamento dos recursos humanos e do espaço físico, Gestão do Conhecimento, Comunicação Visual; Formação, Desenvolvimento, Avaliação e Conservação de Coleções: Políticas para o desenvolvimento de coleções: seleção, aquisição e descartes, Avaliação de coleções, Intercâmbio entre bibliotecas, Direitos autorais, Conservação e restauração de documentos; Serviço de Referência: Uso de fontes de informação: enciclopédias, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios, anais, guias bibliográficos, Entrevista de referencia, Estudo e perfil do usuário; Representação Descritiva: Código AACR2, Catalogação cooperativa, Protocolo de comunicação Z39.50; Representação Temática: Tipologia das linguagens documentárias: sistemas de classificação bibliográfica e classificações facetadas, CDD e CDU; Indexação: Indexação: conceitos, características e linguagens, Vocabulário controlado e tesaurus; Tecnologia da Informação: Conhecimento das técnicas de tratamento da informação com domínio das tecnologias, Redes e sistemas de informação, Bibliotecas digitais, virtuais, eletrônicas e híbridas, Manifesto IFLA sobre Internet, Serviços de referência virtual, Gerenciamento de documentos eletrônicos, Internet e intranet; Profissional Bibliotecário: Ética profissional, Competências internacionais, Legislação e Órgãos de classe.

Específicos para o cargo de Biólogo:

Estrutura, funções e evolução das células; Técnicas de laboratório aplicadas à citologia; Bioquímica celular; Armazenamento e transformação de energia; Membrana Plasmática: Constituição, funções e especializações; Comunicação celular por meio de sinais químicos; Citoesqueleto; Ação Gênica; Síntese de proteínas; Diferenciação celular; Divisão de trabalho entre as células; Matriz extracelular; Célula vegetal; Células procariontes; Vírus.

Específicos para o cargo de Bioquímico:

Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais freqüentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sangüínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não protéicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento.

Específicos para o cargo de Cirurgião Dentista:

Conhecimentos Específicos: Anatomia: Anatomia e Análise Funcional. Anatomia e Aplicação Clínica. Patologia Defeitos do Desenvolvimento da Região Maxilo Facial e Oral. Anomalia Dentária. Doenças Fúngicas e Protozoárias. Infecção Viral. Doença Imunológica e Alérgica. Patologia Epitelial. Patologia das Glândulas Salivares. Tumores de Tecidos Ósseos. Doenças do Osso. Cistos e Tumores Odontológicos. Manifestações Orais de Doenças Sistêmicas. Lesões Nodulares e Vegetantes. Lesões Pigmentadas. Lesões Brancas. Ulceras Bucais. Lesões Visico-bolhosas. Câncer Bucal. Endodontia: Semiologia endodôntica. Inflamação. Infecção; Métodos de diagnóstico em Endodontia; Alterações pulpares e peripaicais; Anatomia endodôntica. Material e instrumental endodôntico; Esterilização e desinfecção; Radiologia aplicada; Acesso cavitário; Odontometria e localizadores Técnicas de instrumentação tipo crown-down; Medicação intracanal; Irrigação; Obturação e técnicas; Materiais endodônticos; Lesão Endopério. Dor, pulpites, abscessos, hemorragias, drenagem, traumatismos dentários; Analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos; Cirurgia parendodôntica; Microbiologia dos canais radiculares e do periápice; Ortodontia: Crescimento e Desenvolvimento Craniofacial. Desenvolvimento das dentições pré-natal, decídua, mista e permanente. Desenvolvimento das dentições em maloclusões de classe I, II e III e mordidas abertas. Desenvolvimento dos problemas ortodônticos. Diagnóstico Ortodôntico. Tratamento dos problemas ortodônticos em crianças pré-adolescentes e na dentição permanente precoce; Saúde Coletiva: Controle da cárie dentária em populações. Determinantes de cárie dentária. Escala de propriedades de ação preventiva. Estratégia par a promoção de saúde bucal: princípios gerais. Estratégias populacionais e de alto risco. Níveis de atenção e política odontológica. Planejamento. Programação para clientelas específicas. Identificação de problemas. Educação em saúde. Dentística Restauradora: Materiais Dentários. Adesão aos Tecidos Dentários. Quando restaurar e quando deter a Doença Carie. Restaurações Diretas com Resinas Compostas em Dentes Anteriores e Posteriores. Restaurações adesivas diretas. Facetas diretas com resinas compostas. Restaurações Indiretas com Resinas. Abordagem Restauradora de Dentes Tratados Endodonticamente. Clareamento de Dentes. Agentes Clareadores. Proteção dos Tecidos Dentais. Cuidados Operatórios para as Técnicas de Clareamento. Cirurgia: Conceito de Biossegurança. Avaliação Pré e Pós-Operatória. Princípios da Anestesia Local. Técnica Cirúrgica. Exodontia Simples e de Dentes Impactados. Complicações em Exodontias. Cirurgia Pré-protética. Complicações Bucossinusais. Diagnóstico Diferencial e Biópsia. Cirurgia dos Tumores Odontogênicos. Cirurgia dos Cistos Odontogênicos e das Glândulas Salivares. Traumatologia Bucomaxilofacial. Complicações Cirúrgicas. Abordagem do Paciente submetido à Radioterapia ou a Quimioterapia. Controle das Desordens Temporomandibulares; Odontopediatria: Crescimento e desenvolvimento. Cariologia clínica. Tratamento das lesões cariosas em decíduas. Selantes de fóssulas e fissuras. Terapia endodôntica em decíduas. Traumatismos. Cirurgia bucal pediátrica. Periodontia: Anatomia do Periodonto. Tecidos Periodontais. Classificação das Doenças. Periodontais. Métodos de Controle de Placa. Distúrbios Sistêmicos e o Periodonto. Cirurgia Periodontal. Microbiologia da Doença Periodontal. Epidemiologia e Etiologia da Doença Periodontal.

Específicos para o cargo de Contador:

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas [União, Estados e Municípios]. Sistema Tributário Nacional. Código Tributário Nacional. Lei 4.320 de 17/03/64. Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações. Lei 10.520 de 17/07/2002. Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Lei Complementar Nº 116 de 31/07/2003. Contabilidade Pública: Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos, organização do serviço público, normas constitucionais concernentes aos servidores públicos, direitos e deveres dos servidores públicos, responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço. Serviços delegados a particulares. Concessões, permissões e autorizações. Convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. Aquisição de bens pela Administração. Terras públicas. Águas públicas. Jazidas. Florestas. Fauna. Espaço aéreo. Patrimônio histórico. Proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle: controle interno e externo, controle parlamentar, controle pelos tribunais de contas e controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

Específicos para o cargo de Controlador Interno:

Matéria Constitucional de: Direitos e Garantias Fundamentais; e, direito financeiro, tributário e comercial, competências federativas [União, Estados e Municípios]. Lei 8.666 de 21/06/93 com alterações da Lei 8.883/94 e suas atualizações. Lei 10.520 de 17/07/2002. Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas Patrimoniais e de Resultado. Sistema de Contas; Plano de Contas. Provisões em Geral. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções. Sistema de Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei. Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei. Apuração da Receita Líquida. Contabilidade Pública. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto. Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos, organização do serviço público, normas constitucionais concernentes aos servidores públicos, direitos e deveres dos servidores públicos, responsabilidades dos servidores públicos. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço. Serviços delegados a particulares. Concessões, permissões e autorizações. Convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos. Aquisição de bens pela Administração. Terras públicas. Águas públicas. Jazidas. Florestas. Fauna. Espaço aéreo. Patrimônio histórico. Proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração. Controle da Administração Pública: conceito, tipos e formas de controle: controle interno e externo, controle parlamentar, controle pelos tribunais de contas e controle jurisdicional. Meios de controle jurisdicional. Princípios Básicos da Administração Pública.

Específicos para o cargo de Enfermeiro

A assistência e o cuidado de enfermagem ao longo do ciclo vital. O exercício profissional da enfermagem. Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos. Os serviços de enfermagem e a estrutura organizacional. Liderança e supervisão em enfermagem. Aferição de sinais vitais. Coleta de exames. Assistência ao exame físico. Tratamento de feridas. Suporte nutricional. Cálculo e administração de medicamentos: métodos e vias, posologia de drogas e soluções. Vigilância sanitária. Vigilância epidemiológica. Doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem em programas especiais: DST/SIDA-AIDS, imunizações, hipertensão, diabetes, pneumologia sanitária. Imunização. Sistema Único de Saúde (SUS). Programa de atenção básica ampliada - Programa de saúde da família (PSF). Consulta ginecológica. Afecções ginecológicas. Assistência no pré natal. Assistência no parto e puerpério. Aspectos do crescimento e desenvolvimento da criança. Procedimentos de rotina utilizados no atendimento do recém-nascido normal e prematuro. Agravos à saúde da criança e do adolescente. Métodos de esterilização de materiais. Assistência no pré, intra e pós-operatório. O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros; Parada cardiorrespiratória. Estados de choque; Queimaduras. Convulsões e desmaios. Intoxicações e Envenenamentos. Picada de animais peçonhentos. Ações do técnico em enfermagem nos exames complementares. Legislação do exercício profissional de enfermagem. O Código de Ética dos profissionais de enfermagem. Trabalho em equipe. Relações de trabalho. Humanização intra-equipes e atendimento ao público usuário. Estatuo do Servidor Público de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Engenheiro Agrônomo:

Administração rural, política nacional de agricultura; irrigação e drenagem; agricultura; agricultura orgânica; compostos orgânicos; economia rural; entomologia econômica; fertilidade do solo; fisiologia vegetal; fitopatologia; fruticultura; geologia geral; irrigação e drenagem; mecânica, máquinas e motores agrícolas; meteorologia e climatologia; microbiologia agrícola; olericultura regional, estufas e hidroponia; paisagismo e arborização urbana; plano diretor; máquinas e implementos agrícolas; silvicultura.

Específicos para o cargo de Engenheiro Civil:

Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas Construtivos; Resistência dos Materiais; Sistemas Estruturais; Planejamento e Orçamento de Obra; Topografia; Instalações Elétricas, Instalações Hidrossanitárias; Conforto Térmico: Desempenho de Materiais e Ventilação Natural; Acústica Arquitetônica; Iluminação Natural e Artificial; Técnicas Retrospectivas (patrimônio cultural edificado) Conceitos básicos de restauração; Intervenções em edifícios e conjuntos urbanos tombados; Levantamento arquitetônico; Diagnóstico do estado de conservação; Sistemas construtivos tradicionais e contemporâneos; Tecnologia das construções tradicionais e contemporâneas, Métodos e materiais utilizados em restaurações/consolidações e conservação de edificações; Sistemas construtivos tradicionais e Patologia dos materiais de construção civil e das construções.

Específicos para o cargo de Engenheiro Sanitarista:

Controle de Poluição e Qualidade das Águas. Sistemas de Captação e Adução de Água. Tratamento de Águas de Abastecimento. Sistemas de Reservação e Distribuição de Água. Sistema de Coleta e Transporte de Esgotos Sanitários. Tratamento de Destino Final de Esgotos. Estações Elevatórias de Água e de Esgotos. Sistemas de Drenagem Urbana. Sistemas de Coleta, Tratamento e Destino Final de Resíduos Sólidos Urbanos. Gestão Ambiental. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Avaliação de Impacto Ambiental.

Específicos para o cargo de Farmacêutico:

Conceito, objetivos e atribuições de farmácia. Planejamento e gestão da assistência farmacêutica. Seleção de medicamentos. Sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público. Armazenamento de medicamentos. Gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado. Aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde. Seguimento Farmacoterápico de pacientes em ambulatório: Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica, Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia. Aspectos de biossegurança em farmácias. Farmacoepidemiologia e Farmacoeconomia. Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos. Farmacoterapia baseada em evidências. Análises farmacoeconômicas. Ética Farmacêutica. Análise Farmacêutica e Controle de Qualidade de Medicamentos. Cálculos de concentrações na manipulação farmacêutica. Interpretação de certificados de análise de medicamentos. Estabilidade de medicamentos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento. Sistemas de liberação de fármacos. Aspectos técnicos de infra-estrutura física e garantia de qualidade. Boas Práticas de Manipulação em Farmácia. Farmacologia e Farmacoterapia. Reações adversas a medicamentos. Interações medicamentosas. Farmacocinética: princípios gerais e aplicações clínicas. Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas. Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular. Farmacologia e farmacoterapia nas doenças neoplásicas. Farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação. Farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação. Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico. Segurança do processo de utilização de medicamentos. Produtos para a saúde relacionados com o preparo, administração e descarte de medicamentos. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Atenção de média e alta complexidade.

Específicos para o cargo de Fisioterapeuta:

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de Mato Grosso. Código de Ética do Profissional. Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria.

Específicos para o cargo de Fonoaudiólogo:

Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual; Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; Audiologia Educacional; Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; Funções Neurolingüísticas; Desenvolvimento da Linguagem; Estimulação Essencial; Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia; Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz, decorrentes de fatores Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e Sócio-Ambientais; Desvios Fonológicos; Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas; Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; Disfagia; Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica.

Específicos para o cargo de Médico Veterinário:

Conteúdos relativos a atividades fiscalização e inspeção de produtos de origem animal para a promoção da saúde pública. Aspectos Gerais de Biossegurança, Epidemiologia e Análise de Risco. Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de bovinos e bubalinos aplicadas ao Código Zoosanitário. Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de aves aplicadas ao Código Zoosanitário. Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de suínos aplicadas ao Código Zoosanitário. Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de ovinos e caprinos aplicadas ao Código Zoosanitário. Epidemiologia, etiologia, patogenia, patologia, prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades de equinos aplicadas ao Código Zoosanitário. Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de Origem Animal. Abate Humanitário e Bem Estar Animal. Resíduos e Contaminantes: Microbiologia de Alimentos, Métodos Analíticos e Parâmetros de Qualidade Microbiológica (Planos de Amostragem). Toxinfecções e Intoxicações Alimentares. Tecnologia de Produtos de Origem Animal e Padrões de Identidade e Qualidade de Produtos.

Específicos para o cargo de Nutricionista:

Conhecimentos inerentes à formação profissional e da legislação regulamentadora da profissão. Elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região. Noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo de vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição. Conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimentos da legislação que regulamenta a profissão, inclusive o respectivo código de ética; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação. Conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

Específicos para o cargo de Professor de Ciências:

Organização curricular. Organização e gestão do trabalho coletivo na escola. Planejamento das ações educativas. A organização do trabalho pedagógico na escola. Currículo e Diversidade. Educação Inclusiva. Práticas avaliativas na Educação básica. Conselho Tutelar, Escola e Família. PCN - Parâmetros curriculares nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil. Relação Professor-aluno. A construção do conhecimento e o processo de ensino e aprendizagem. Processo didático pedagógico no ensino de Ciência: planejamento, organização e desenvolvimento. Avaliação educacional: concepções e práticas. Legislação e Normas da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, lei nº 10.436 - de 24 de Abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências, decreto nº 5.626, de 22 de dezembro 2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parecer nº 04/98 da CNE/CEB - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 11274/06. Lei 7.040 - Gestão democrática. Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração dos profissionais da educação Básica de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Professor Letras:

Fundamentos da Educação: filosóficos, sociológicos e históricos. Organização curricular. Organização e gestão do trabalho coletivo na escola. Planejamento das ações educativas. A organização do trabalho pedagógico na escola. Currículo e Diversidade. Educação Inclusiva. Práticas avaliativas na Educação básica. Conselho Tutelar, Escola e Família. PCN - Parâmetros curriculares nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil. Relação Professor-aluno. A construção do conhecimento e o processo de ensino e aprendizagem. Processo didático pedagógico: planejamento, organização e desenvolvimento. Avaliação educacional: concepções e práticas. Legislação e Normas da Educação Brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, lei nº 10.436 - de 24 de Abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências, decreto nº 5.626, de 22 de dezembro 2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, decreto nº 7.611, de 17 de Novembro de 2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parecer nº 04/98 da CNE/CEB - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental; Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 11274/06. Lei 7.040. Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração dos profissionais da educação Básica de Marcelândia.

Específicos para o cargo de Psicólogo:

Conhecimentos Específicos: Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos. Etiologia das Deficiências Mentais. Desordens da Personalidade. Deficiências Mentais. Orientação de Pais. Conhecimentos em Psicomotricidade. Psicoterapia de grupo. Desenvolvimento infantil. Psicoterapia Breve; Orientação Familiar.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DO CARGO

Nível Superior

CARGO: 001- Assistente Social

Atribuições típicas

● Participar do planejamento e gestão das políticas sociais;

● Coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela municipalidade;

● elaborar campanhas de prevenção e educação na área de políticas sociais, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda;

● elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres, pessoas com necessidades educativas especiais e associações comunitárias entre outros segmentos;

● compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros;

● participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;

● coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;

● desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;

● realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;

● organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;

● promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;

● acompanhar, orientar e encaminhar o servidor com problemas de saúde, desde o início do processo de tratamento e afastamento do trabalho, bem como o seu retorno, fazendo visitas domiciliares se necessário;

● incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

● coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais, com atividades de caráter educativo e/ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;

● colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, auxiliando no tratamento em equipe interdisciplinar buscando proporcionar melhor qualidade de vida do paciente;

● orientar os usuários da rede municipal serviços públicos, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;

● estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

● apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;

● prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;

● emitir laudos técnicos quanto à vulnerabilidade da família para o recebimento de programas do Município na área de habilitação e regulamentação fundiária;

● elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;

● divulgar as políticas sociais e de saúde utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;

● formular projetos para captação de recursos;

● articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;

● representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, juntas médicas, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos;

● participar de programas de formação continuada na sua área de atuação;

● emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências e ainda realizar acompanhamento e reavaliação de casos;

● desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 002 - Assistente Técnico Administrativo II

Atribuições típicas

● executar atividades de interpretação de leis, regulamentos, decretos e normas, referentes à administração pública;

● pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas;

● desenvolver atividades de elevado nível de complexidade, compreendendo orientação, supervisão e controle das atividades inerentes às áreas da administração pública em geral e outras atribuições tais como: Realizar atividades de nível técnico a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, legislação de pessoal, material e patrimônio, compras e licitações, orçamento e finanças, contabilidade, bem como ao desenvolvimento organizacional. Envolve ainda, conhecimentos avançados de informática; a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade. Promover a avaliação de incentivos e fomento para empresas industriais e comerciais, orientando e/ou avaliando planos de ação de curto, médio e longo prazo, assim como programas e projetos específicos com vistas à obtenção de subsídios e incentivos;

● analisar, elaborar e coordenar as políticas públicas de recursos humanos implantados e a implementar;

● participar do desenvolvimento, implementação e manutenção do programa de administração salarial da prefeitura, coordenando e/ou executando análises, descrições, avaliações, classificações de cargos, planejamento e realização de pesquisas de salários e benefícios, aprimoramento das técnicas de análises e comparações de informações, bem como pelas auditorias de cargos e estudos de remunerações, visando dotar e manter na prefeitura uma estrutura salarial justa, competitiva e de acordo com as políticas definidas pela Administração;

● organizar, supervisionar e executar trabalhos inerentes à contabilidade, realizando tarefas pertinentes a escrita contábil para apurar os atos e fatos administrativos que modifiquem o patrimônio público e fornecer elementos necessários ao controle e prestação de contas do Município;

● proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário;

● elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras áreas;

● organizar, controlar e atualizar fichários, arquivos de correspondência e documentos, visando à obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de atividades;

● receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e encomendas, controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado;

● redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto, bem como redigir aqueles de caráter simples e rotineiro;

● operar sistemas operacionais administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores de textos, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente de setor;

● administrar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à escola, regimento escolar, recursos financeiros, humanos, materiais e físicos, mantendo organizado as documentações de acordo com as normas internas e legais, visando que a unidade escolar, atenda aos programas específicos, a fim de melhorar a qualidade de vida e do processo pedagógico, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e inspecionando o cumprimento das mesmas;

● elaborar, analisar, coordenar, controlar, incentivar e avaliar programas, projetos técnicos e atividades culturais;

● realizar atividades a fim de promover a adequada preservação de documentos e gestão de arquivos. Compreende o planejamento, a organização, a coordenação e o controle dos procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos;

● desenvolver atividades de grande complexidade;

● desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 003 - Bibliotecário

Atribuições típicas

● Disponibilizar informação sobre livros, documentos e periódicos;

● gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação;

● disseminar informação com o objetivo de facultar o acesso e geração do conhecimento;

● desenvolver estudos e pesquisas;

● realizar difusão cultural;

● desenvolver ações educativas;

● planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da Administração Municipal, quando solicitado;

● guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

● executar outras atividades afins e correlatas.

CARGO: 004 - Biólogo

Atribuições típicas

● realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;

● colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies;

● realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade;

● analisar vários dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características;

● realizar estudos e relatórios de impactos ambientais;

● elaborar relatórios de impactos ambientais;

● realizar estudos visando a ambientação de projetos para o desenvolvimento da piscicultura;

● preparar informes sobre suas descobertas e conclusões anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização em saúde, agricultura, pecuária, meio ambiente e outros campos, ou para subsidiar futuras pesquisas;

● orientar e prestar assistência técnica sobre práticas de manejo e cargos de níveis tecnológicos compatíveis e adequados para a obtenção do crescimento da produção de carne de peixe;

● orientar e fiscalizar os trabalhos de tratamento e desenvolvimento de peixes em cativeiro, instruindo quanto à alimentação, condições ambientais e composição da água, para garantir sua sobrevivência e reprodução;

● efetuar e controlar a coleta de novas espécies de peixes e de amostras de materiais, plantas e microorganismo em tanques próprios ou em rios, lagos, lagoas, represas ou mar usando bancos, redes, tubos de ensaio e outros equipamentos para facilitar experiências e análises químicobiológicas, tratamento de água, alimentação e pesquisa sobre a fauna submarina em geral;

● realizar fiscalizações nos campos de preservação do meio ambiente, averiguando o uso racional de recursos naturais, a fim de garantir uma boa qualidade ambiental aos munícipes;

● Realizar Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores, Técnicas de saneamento básico e na área ambiental;

● Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental;

● Promover e elaborar programas educativos que visem orientar o público quanto a preservação das diferentes espécimes;

● Supervisionar e orientar a criação e manutenção de animais, plantas e outros organismos vivos;

● Levantar informações técnicas, diagnosticar situações e elaborar relatórios técnicos, fazendo as anotações sobre descobertas, conclusões e análises;

● Emitir pareceres técnicos a setores ligados a biologia;

● Identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas funções do Biólogo;

● Elaborar e desenvolver projetos de controle de poluição, reflorestamento ou recuperação de florestas e reservas naturais, visando o controle ambiental;

● Realizar estudos de impacto ambiental (EIA);

● elaborar relatórios de impacto ambiental (RIMA);

● realizar perícias e elaborar laudos técnicos e pareceres;

● desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 005 - Bioquímico

Atribuições típicas

● Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas.

● Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos.

● Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas.

● Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública.

● Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas.

● Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

● Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

● Participar de programa de treinamento, quando convocado.

● Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

● Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

● Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: 006 - Cirurgião Dentista

Atribuições típicas

● Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos.

● Atender, orientar e executar tratamento odontológico.

● Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais.

● Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais.

● Orientar e executar atividades de urgências odontológicas.

● Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

● Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

● Participar de programa de treinamento, quando convocado.

● Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

● Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

● Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: 007 - Contador

Atribuições típicas

● executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica-financeira, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial;

● planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;

● supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar cumprimento do plano de contas adotado;

● proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos serviços;

● elaborar e organizar balancetes, balaços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;

● participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;

● efetuar, classificar e codificar contabilmente, os documentos recebidos;

● planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e administrativas;

● elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos;

● elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;

● acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos;

● assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação no referido setor;

● efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação;

● utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação;

● executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação;

● planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

● supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

● analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

● controlar execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

● analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

● analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

● analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

● planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

● analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

● auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

● proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

● proceder, pelos métodos de partida-dobrada, ao registro de atos e fatos administrativos, de conformidade com o plano de contas;

● preparar os balancetes mensais e balanço geral do exercício;

● emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros de controle;

● proceder á liquidação de processos de despesa, observados os trâmites regulamentares;

● emitir guia de recolhimento de encargos tributários e sociais; colaborar nos trabalhos de tomada de contas;

● proceder ao controle de credores por empenho através de fichas próprias;

● fornecer impactos financeiros de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;

● assessorar tecnicamente as chefias da área com relação às contas dos respectivos órgãos, em anos anteriores e da utilização como fonte de consulta;

● instrumentalizar e montar processos a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas;

● preparar balancetes com impacto da folha de pagamento;

desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 008 - Controlador Interno

Atribuições típicas

● fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;

● comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos próprios por entidades de direito privado;

● exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;

● promover o desenvolvimento institucional municipal;

● promover o cumprimento das normas legais e técnicas;

● subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;

● exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

● verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

● realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

● avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

● avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

● exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

● fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

● examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

● orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

● expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

● proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

● promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

● propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

● sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;

● implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

● tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;

● implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

● promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

● participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

● velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Marcelândia, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;

● exercer outras atividades correlatas.

a) Na Auditoria-Geral

● Desempenhar as seguintes funções:

1) elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal tais como: Relatório Resumido de Execução Orçamentária - bimestral - RREO e Relatório da Gestão Fiscal - quadrimestral - RGF;

2) elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.);

3) inscrição de restos a pagar;

4) fiscalização da abertura dos saldos orçamentários lançados no sistema com a LOA;

5) encerramento de Balancetes e Balanços, por órgão/entidade e consolidado;

6) abertura dos saldos financeiros e patrimoniais;

7) elaboração de roteiros, normas e manuais de instruções contábeis;

8) dar suporte aos trabalhos realizados nas Unidades de Auditoria Interna e nas Inspeções;

9) apoio às atividades de controle externo de competência do Tribunal de Contas do Estado;

10) consolidação de prestações de contas dos recursos vinculados e colaborar no preparo das prestações de contas do Prefeito;

11) assegurar a observância dos limites legais de estoques de dívidas, novas operações de crédito, restos a pagar e despesas com pessoal, e indicar eventuais ajustes;

12) responsabilizar agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos;

13) realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

14) avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

15) supervisionar o registro dos créditos orçamentários, inclusive os adicionais e suplementares;

16) emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais;

17) desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria.

b) Nas Inspeções Ordinárias e Extraordinárias

● Desempenhar as seguintes funções:

1) verificar a regularidade de arrecadação e recolhimento de receita;

2) observar a regularidade da realização da despesa;

3) avaliar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes de natureza financeira;

4) orientar sobre os assuntos referentes à execução orçamentário-financeira e à administração do material;

5) verificar a eficiência dos controles e do cumprimento dos programas;

6) examinar os atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial;

7) avaliar os resultados da gestão pública, quanto à administração orçamentária, financeira e patrimonial;

8) avaliar a aplicação dos recursos públicos por entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento Municipal;

9) propor a impugnação de despesas e a inscrição de responsabilidade relativamente às contas gerais do Governo Municipal;

10) coordenar e realizar inspeções e auditorias;

11) elaborar relatórios de inspeções, fazendo apreciações, críticas e apresentando sugestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos da unidade inspecionada, submetendo à autoridade superior;

12) desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria.

CARGO: 009 - Enfermeiro

Atribuições típicas

Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; determinar prescrição de assistência de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; supervisionar e executar as ações de imunização, de acordo com o programa nacional de imunização e diretrizes do município; desenvolver as atividades de vigilância em saúde; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recémnascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe do Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; atuar de acordo com Código de Ética da classe; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 010 - Engenheiro Agrônomo

Atribuições típicas

● exercer atividades ligadas à agricultura geral, zootecnia, horticultura, fruticultura, solos, mecanização e construções rurais, planejamento, assistência técnica, consultoria, análise de viabilidade técnica e econômica, perícia, ensino, pesquisa e extenso;

● desenvolver atividade direcionada para a vida vegetal ou para a vida animal;

● realizar vistorias, perícias, avaliações, laudos, pareceres e projetos técnicos;

● analisar estudos de impacto ambiental e realizar avaliações de impacto ambiental com análise dos meios físico e biótico, do solo, da fauna e da flora, bem como análise de risco, aspectos sociais e demais requisitos do licenciamento ambiental, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente e de acordo com as definições do conselho profissional e das normas que regulamentam a profissão;

● elaborar projetos de recuperação do meio ambiente e áreas degradadas;

● elaborar, desenvolver e supervisionar projetos e programas visando o desenvolvimento do meio rural, da arborização e do paisagismo urbano;

● coordenar ações visando o controle da poluição, a preservação e a recuperação dos recursos naturais renováveis para promover a qualidade de vida;

● orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas com relação a sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

● orientar agricultores com relação ao controle de erosão, métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades de lavoura e praga de insetos e uso de defensivos agrícolas, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;

● coordenar atividades de formação de viveiros de mudas, controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o desenvolvimento da arborização das vias públicas e a manutenção de parques, jardins e áreas verdes;

● executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

● assessorar pessoas interessadas na produção de alimentos, orientando quanto à utilização de técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a produção e a manutenção do processo produtivo;

● emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

● vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município verificando inclusive a adequação da utilização de agrotóxicos;

● atuar em área de aterro sanitário e replantio;

● emitir e assinar receituário agronômico;

● fiscalizar empresas controladoras de pragas urbanas;

● prestar assistência técnica e de extensão rural considerando a sustentabilidade e a inclusão social dos agricultores familiares;

● identificar, validar e transferir tecnologias apropriadas a setores diversificados da produção e transformação de produtos agropecuários;

● inserir os produtos vocacionados do município dentro da sistemática de cadeias produtivas;

● desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 011 - Engenheiro Civil

Atribuições típicas

● avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

● calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

● elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

● preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

● dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

● elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

● realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

● realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;

● realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

● efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

● participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

● consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

● participar dos processos de licitação de obras;

● acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

● emitir pareceres em projetos de engenharia, a fim de subsidiar processo de licenciamento de obras;

● desenvolver atividades gerais de supervisão, coordenação e orientação técnica;

● realização de estudos, planejamento, projetos, análises, vistorias, perícias, avaliações, laudos e pareceres técnicos;

● estudos de viabilidade técnico econômica;

● execução de obras e serviços técnicos;

● fiscalização de obras e serviços técnicos; condução de trabalhos técnicos;

● condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

● execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação e execução de desenhos técnicos, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamento, sistema de transportes, saneamento, rios, canais e drenagem;

● executar, supervisionar, planejar e coordenar no campo de engenharia civil, estudos necessários para a execução de obras públicas, construção, reformas ou ampliação de prédios ou de habitação em geral, executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: 012 - Engenheiro Sanitarista

Atribuições típicas

● elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública;

● elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras;

● projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais características;

● preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários;

● assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;

● supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais;

● inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos;

● orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo;

● coordenar, supervisionar a execução e prestar orientação técnica no desenvolvimento de projetos relativos a sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, reservação, distribuição e tratamento;

● coordenar, supervisionar a execução e prestar orientação técnica no desenvolvimento de projetos de sistemas de distribuição de excretos e de águas residuais (esgotos) em soluções individuais ou sistemas de esgotos incluindo tratamento;

● desenvolver estudos de viabilidade técnico-econômica sobre projetos para coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos;

● efetuar vistorias, perícias, avaliações e monitoramento ao controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição, bem como de vetores biológicos transmissores de doenças, emitindo laudos e pareceres técnicos;

● fiscalizar obras e efetuar serviços técnicos relativos a instalações prediais e hidrossanitárias e de saneamento de edificações e de locais públicos, tais como: piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral. Desenvolver estudos, pesquisas, análises, experimentações, ensaios, divulgação técnica e extensão, sobre saneamento dos alimentos;

● promover ações de fiscalização na área de engenharia sanitária, quando inerente a sua especialidade, prestando orientações técnicas relativas a saneamento básico, infraestrutura e higienização de unidades domiciliares e estabelecimentos, e exercendo controle da qualidade da água potável, dos resíduos ambientais e de poluentes do meio ambiente.

● orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

● atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

● realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: 013 - Farmacêutico

Atribuições típicas

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90. Gerenciamento e organização de farmácia; almoxarifado; avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento; controle de estoque de materiais e medicamentos; padronização de itens de consumo; sistema único de saúde; vigilância sanitária e epidemiológica; assistência farmacêutica; política de medicamentos; farmacologia básica e clínica; legislação farmacêutica e ética profissional. Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias; Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações erais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laboratórios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.

CARGO: 014- Fisioterapeuta

Atribuições típicas

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; participar de programas esportivos destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área; integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto- Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CARGO: 015 - Fonoaudiólogo

Atribuições típicas

Planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia; observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição; realizar avaliação audiológica; realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação; desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia; solicitar, durante consulta fonoaudiológica a realização de exames complementares; propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade; realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação; desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição; realizar visitas a pacientes em hospitais, instituições educativas, domicílios, sempre que necessário; identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto a forma adequada de alimentação; selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais, próteses auditivas; habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; trabalhar em parceria com instituições educativas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente; elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas; participar de programas de formação continuada na sua área de atuação, quando convocado; conhecer e divulgar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 016 - Médico Veterinário

Atribuições típicas

- Normas Gerais de Higiene de Produtos de Origem Animal: água de abastecimento e consumo; normas gerais de limpeza, detergência e sanitização, drenagem e tratamento de efluentes; artrópodes e roedores na higiene dos estabelecimentos. Fraudes por: alteração, adulteração e falsificação. Infecções e intoxicações alimentares: Salmonella, Shigella, Yersinia enterocolítica, Streptococoa Vibrio parahaemolyticua Campylobacter, aostridium, Bacillus, Stapylococcus. Fungos Produtores de Micotoxinas: toxinas e micotoxicose - aspergillus, penicillium, fusarium, claviceps. Procedimentos na investigação epidemiológica: surtos de infecções e toxinfecções alimentares. Prevenção. Pesquisa de microorganismo: indicadores e patogênicos em alimentos. Fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos: intrínsecos e extrínsecos. Aditivos empregados na indústria de alimentos: riscos dos aditivos intencionais. Riscos dos aditivos acidentais ou incidentais, legislação. Inspeção ante e pós-morte: procedimentos, objetivos. Nodos linfáticos: exploração obrigatória na rotina de inspeção e na reinspeção. Cortes de carnes de bovinos, suínos e ovinos: obtenção, reconhecimento, técnicas de embalagem, transporte e legislação. Transformação do músculo em carne: "Rigor mortis" e maturação. Inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de animais de açougue: portadores de doenças infecciosas, parasitárias transmissíveis ou não ao homem pela ingestão e/ou manipulação de carnes. Frigorificação: conceito, carnes resfriadas, refrigeradas e congeladas, obtenção, características, armazenagem. Alterações, descongelamento e transporte. Carnes curadas: fundamentos, métodos de cura, processo de defumação, produtos curados. Carnes envasadas: conceito, classificação pela acidez ou valor do pH, fundamentos do tratamento térmico, fontes de contaminação, operações tecnológicas, appertização, embalagem, armazenamento. Irradiação de Alimentos: conceito, processamento, aplicações, legislação. Alimentos Transgênicos: biotecnologia, aplicações, avaliação da segurança, legislação. Higiene das diversas fases do preparo de carcaças e vísceras de aves: inspeção ante e pós-morte. Reinspeção no consumo, legislação. Refrigeração do pescado: na embarcação, no entreposto e na distribuição. Inspeção organoléptica do pescado. Obtenção higiênica do leite: fatores que influem na qualidade higiênica do leite. Leite de consumo, beneficiamento: processamentos, envase. Inspeção sanitária e critério de julgamento. Leite esterelizado e leites aromatizados: características e higiene de sua obtenção: inspeção e julgamento. Queijos dos diversos tipos: características e higiene de sua obtenção. Alterações e defeitos. Características do mel de abelhas: fraudes. Epidemiologia: princípios epidemiológicos, informações epidemiológocas, sistemas de notificação e de vigilância, estudos epidemiológicos, apresentação dos dados de saúde, classificação das medidas preventivas. Zoonoses: etiologia, grupos e classificação (SCHWABE, 1969) das zoonoses, patogenia, sintomatologia, diagnóstico, tratamento, profilaxia. Teníasecisticercose, tuberculose, leishmaniose, raiva, leptospirose, brucelose, toxoplasmose, carbúnculo, fascilose, doença de Chagas, esquistossomose, dengue, febre amarela, fagicolose, anisaquíase, sarcosistose, hantavirose. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Ética profissional.

CARGO: 017 - Nutricionista

Atribuições típicas

● Na atividade em unidades de alimentação e nutrição:

● planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo; - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;

● planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;

● coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;

● planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias;

● avaliar tecnicamente preparações culinárias;

● planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;

● estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;

● coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais;

● apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos; administrar os serviços relativos a nutrição nas atividades de fornecimento das refeições adequadas;

● realizar atividades de planejamento e elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar;

● realizar supervisão operacional e fiscalização, bem como a elaboração e ajustes dos cardápios de acordo com a necessidade do serviço e revisão periódica dos mesmos;

● realizar inspeção das mercadorias e gêneros na entrega e recepção das mesmas, bem como supervisão no pré-preparo, preparo e cocção;

● acompanhar a distribuição efetiva das refeições nos refeitórios e enfermarias e coibir desperdícios, sobras e restos devolvidos nas bandejas;

● zelar pela manutenção da limpeza e higiene das áreas, equipamentos e ambiente em geral;

● assumir a educação continuada da equipe de nutrição;

● executar outras atividades afins.

CARGO: 018 - Professor Ciências

Atribuições típicas

● participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

● cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

● elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

● ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

● orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

● elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

● controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

● estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

● elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado;

● colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

● participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

● participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

● participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

● participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

● participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município;

● participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

● realizar pesquisas na área de educação;

● Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

● Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

● Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

● Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar;

● Executar tarefa de recuperação de alunos;

● Participar de reunião de trabalho;

● Desenvolver pesquisa educacional;

● Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

● Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

● Cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa;

● Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

CARGO: 019 - Professor Letras

Atribuições típicas

● participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

● cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

● elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;

● orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

● elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

● controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

● estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

● elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado;

● colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

● participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

● participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

● participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

● participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino;

● participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município;

● participar do censo, da chamada e efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

● realizar pesquisas na área de educação;

● Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

● Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

● Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

● Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar;

● Executar tarefa de recuperação de alunos;

● Participar de reunião de trabalho;

● Desenvolver pesquisa educacional;

● Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

● Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

● Cumprir a hora-atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da secretaria municipal de educação e cultura, seguindo Instrução Normativa;

● Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

CARGO: 020 - Psicólogo

Atribuições típicas

Atividades de psicologia da saúde:

● estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

● desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

● articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

● atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento terapêutico;

● desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde;

● trabalhar em situação de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;

● participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental dos indivíduos, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial;

● prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

● reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

● desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Atividades de psicologia do trabalho:

● participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

● exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas;

● estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

● elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de mão de obra, visando a otimização de recursos humanos;

● participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da lotação e integração funcional;

● realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

● estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

● apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

● acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores;

● assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias;

● receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

● participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura;

● realizar pesquisa de clima organizacional;

● desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;

● desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Nível Médio

CARGO: 021 - Agente Administrativo I

Atribuições típicas

● executar serviços simples de suporte administrativo nas diversas atividades da Prefeitura, mediante supervisão e orientação especifica, a fim de prestar o auxílio necessário às rotinas administrativas e fluxo normal de tarefas dos órgãos e entidades;

● armazenar, obedecendo às orientações recebidas, objetos ou materiais de suprimentos entregues e/ou transportados, procedendo à entrega dos mesmos quando necessário;

● executar serviços de apoio ao recebimento, conferência, cadastramento e controle de entrada e saída de materiais no almoxarifado, efetuando registros, preenchendo formulários, atendendo solicitações a fim de suprir as diversas áreas da Prefeitura de acordo com as orientações recebidas do superior imediato;

● Auxiliar no recebimento e conferência do material adquirido, efetuando os registros adequados nos formulários de controle;

● Prestar apoio ao controle físico dos materiais estocados, armazenando-os, organizando-os e mantendo-os atualizados, possibilitando consultas rápidas e consistentes;

● Auxiliar na elaboração de inventários, balanços e relatórios sobre material, máquinas e equipamentos;

● Zelar pela segurança patrimonial, dos prédios e equipamentos urbanos e controlar o acesso de pessoas aos mesmos;

● preparar e servir lanches na qualidade e quantidade adequada ao padrão e ao cardápio preestabelecidos, com vistas a obter os menores índices possíveis de desperdícios e uma elevada aceitação interna dos clientes;

● executar serviços de entrega de documentos nos setores da Prefeitura, protocolando-os.

● executar serviços gerais de escritório do setor em que está lotado, tais como separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações e orientações, arquivamento de documentos, zelando pelos arquivos, facilitando a identificação dos mesmos sempre que se fizer necessário, visando atender as necessidades administrativas;

● atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

● manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas e procurar prestar informações de caráter geral aos interessados;

● anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los oportunamente aos seus destinatários;

● comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em equipamentos, a fim de que seja providenciado seu reparo;

● impedir aglomeração de pessoas junto à mesa de trabalho,

● zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

● recepcionar pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

● digitar textos, documentos, tabelas e outros;

● executar outras atribuições afins.

CARGO: 022 A 027 - Agente Comunitário de Saúde

Atribuições típicas

As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o disposto nela Lei, além de regras próprias da legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente. Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas na área de prevenção, promoção e educação em saúde mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Compreende ainda, os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais. E ainda, as atribuições essenciais às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional de combate a infestação de doenças infectocontagiosas, coleta e analise, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde.

CARGO: 028 - Agente Combate de Endemias

Atribuições típicas

QUANDO ATUANDO NA ÁREA URBANA:

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo; ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS; Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas.

QUANDO ATUANDO NA ÁREA RURAL:

Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Coletar Lâmina para Verificação de Cura LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local.; Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS; Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas.

CARGO: 029 - Agente De Fiscalização

Atribuições típicas

● Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a inscrição correta quanto ao tipo de atividade, o recolhimento de taxas e tributos municipais, a licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas;

● autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal;

● elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que sejam tomadas as providências cabíveis;

● Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente;

● assessorar a Administração Municipal na elaboração de projetos que visem melhorar a forma de arrecadação de tributos;

● realizar fiscalização dá área tributária (livros de lançamento contábeis e cartoriais, notas fiscais), apurando as diferenças e aplicar multas tributárias decorrentes da fiscalização, realiza vistorias, notifica contribuintes, fecha estabelecimentos sem alvará, fiscaliza eventos (diversões públicas), notifica para inscrição no cadastro mobiliário, verifica carnês não entregues.

● exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades;

● exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas;

● efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição;

● efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto a legislação tributária municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia;

● intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração;

● proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres;

● elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência;

● auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; - auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a atualização dos cadastros urbanístico e fiscal do Município;

● participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para efeito de avaliação e revisão de valores venais para cálculo do IPTU;

● orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no âmbito municipal;

● realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

● contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

● articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

● redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

● formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

● articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento do disposto na legislação no que for área de sua responsabilidade;

● participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;

● executar outras atribuições afins com sua área de competência.

CARGO: 030 - Assistente Técnico Administrativo I

Atribuições típicas

a) quando na área de Administrativa:

● desenvolver atividades de médio grau de complexidade na prestação de serviços de assistência administrativa quanto à manutenção da normalidade das rotinas de trabalho que requerem adequados padrões de qualidade, prazo e quantidade, mediante coordenação, orientação e acompanhamento de sua execução, condução e direcionamento para as metas e objetivos definidos;

● coordenar, supervisionar, orientar e executar o recebimento, atendimento e suprimento de materiais, armazenando-os conforme normas técnicas e de segurança, objetivando o controle adequado de estoque e o suprimento das unidades da Prefeitura;

● agilizar as rotinas de trabalho tornando-as, consistentes e seguras, agindo sobre a orientação e direcionamento do trabalho em equipe, visando otimizar a execução do trabalho.

● fornecer subsídios para tomadas de decisão e estudos técnicos, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios e demonstrativos, contendo informações exatas e consistentes;

● contribuir para agilização dos processos em andamento, instruindo, informando e organizando corretamente a documentação inerente à sua área em prazos inferiores aos estipulados em Lei;

● assegurar o preenchimento e a emissão de todos os formulários e documentos sem erros, procedendo conforme normas regulamentares estabelecidas ao longo de toda a gestão governamental;

● manter o pleno funcionamento das máquinas, móveis e equipamentos de escritório mediante planejamento sistemático de manutenção preventiva, reduzindo para zero o número de horas paradas por falta de recursos materiais;

● atuar de forma pro ativa em seu campo de trabalho, através de permanente atualização quanto à legislação vigente e as novas técnicas administrativas/operacionais, incorporando esta postura à sua rotina;

● tornar eficiente o controle sobre o fundo fixo de sua área, administrando as concessões, adiantamentos e prestação de contas com as devidas comprovações durante a periodicidade previamente estabelecida;

● assegurar o adequado controle dos documentos inerentes à instituição, dando baixas em livros, preenchendo documento e formulários diversos, organizando boletins municipais, efetuando arquivamento de toda a documentação de forma sistêmica e estruturada seguindo rotinas seguindo rotinas e padrões operacionais devidamente definidos.

● procurar verificar a exatidão e precisão dos dados informados, conferindo saldos de contas, balanços e balancetes, para evitar problemas com a fiscalização e retrabalho;

● fornecer subsídios e informações para o adequado controle e apresentação da instituição;

● auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

● coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

● acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

● orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

● controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

● auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

● informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços contábeis;

● organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

● orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

● receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

● desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes;

● analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;

● zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;

● fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;

● executar revisão de campo para informar processos;

● analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados;

● elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das sequencias de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais;definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;

● transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas;

● selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;

● elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina operacional;

● analisar problemas técnicos administrativos, definindo soluções que visem otimizar o desenvolvimento de recurso;

● orientar, acompanhar e avaliar a implantação de sistemas, métodos e técnicas administrativas;

● promover estudos e projetos referentes a estrutura organizacional, recursos humanos, materiais e finanças, entre outros;

● promover a adequação do funcionamento das unidades administrativas a estrutura organizacional, normas e regulamentos vigentes;

● elaborar formulários e manuais de normas e instruções, visando simplificação de rotinas e métodos de trabalho;

● coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras, controle de estoque, armazenamento e distribuição, finanças e recursos humanos;

● acompanhar o desenvolvimento de projetos e atividades, analisando os resultados obtidos e comparando-os com as metas preestabelecidas;

● desenvolver atividades concernentes às funções de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, cargos e salários e administração pessoal;

● promover e acompanhar estudos de mercado de bens e serviços, bem como executar atividades inerentes à análise de balanço, fluxo de caixa e outra;

● exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas.

CARGO: 031 - Eletricista - Instalação em geral

Atribuições típicas

● instalar fiação elétrica, calhas, lâmpadas incandescentes e fluorescentes, bem como montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

● preparar as tubulações elétricas para passar a fiação, bem como instalar os quadros de distribuição com suas respectivas proteções;

● preparar as instalações elétricas da rede de iluminação pública;

● testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetida vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

● substituir fiação, reatores, lâmpadas ou fotocélulas, para manter em perfeito funcionamento todo o serviço de iluminação pública;

● instalar e ligar as luminárias das praças públicas à rede elétrica da concessionária local;

● testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

● reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

● executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

● ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

● substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

● preparar os locais onde se realizam eventos da Prefeitura para recebimento de energia elétrica, trazendo a fiação até o palco para possibilitar a sonorização e colocando bocais e disjuntores em todas as barracas e estandes ali localizados;

● preparar a iluminação dos eventos realizados pela Prefeitura, colocando fiação, protetores e refletores, de acordo com o previsto pela equipe organizadora;

● permanecer no local, durante a realização dos eventos organizados pelo Município, para solucionar imediatamente os problemas surgidos em decorrência das instalações elétricas;

● orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos do cargo, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

● zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

● manter limpo e arrumado o local de trabalho;

● requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; executar outras atividades correlatas.

CARGO: 032 - Fiscal Sanitário

Atribuições típicas

Integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, estabelecimentos da área de produtos e serviços da área de saúde, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, área de serviços e produtos, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; proceder à fiscalização nos estabelecimentos da área de saúde, verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e registro de produtos e medicamentos, manipulação e paramentacão; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; verificar as infrações e proceder a instauração de processos administrativos e proceder às devidas autuações de interdições, inutilização e apreensão inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à vigilância sanitária, seja Lei federal, estadual e/ou municipal.

CARGO: 033 - Mecânico de Máquinas Pesadas

Atribuições típicas

● Quanto aos serviços de mecânica de máquinas pesadas:

● inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

● desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

● revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

● regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

● montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

● fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas.

CARGO: 034 - Merendeira

Atribuições típicas

Confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em geral. Executar, sob orientação de

Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob

sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da cozinha; remover lixos e detritos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi -lo; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: 034 - Operador de Moto Niveladora Atribuições típicas

● Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

● Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

● Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral;

● Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

● Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

● Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

● Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes;

● operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras; aterros e trabalhos semelhantes;

● operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores;

● operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

● zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

● por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

● limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

● anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

● providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade;

● operar moto-niveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

● conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

● zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

● pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

● efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

● anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

● recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

● Executar outras atribuições afins.

CARGO: 035 - Operador PC 200

Atribuições típicas

● Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

● Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

● Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção em geral;

● Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

● Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

● Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

● Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes;

● operar máquinas rodoviárias em escavação transporte de terras; aterros e trabalhos semelhantes;

● operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores,

● operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

● zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

● por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

● limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

● anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

● providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; e executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade;

● operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrola e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

● conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

● zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

● pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

● efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

● anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

● recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

● Executar outras atribuições afins.

CARGO: 036 - Técnico Administrativo Educacional

Atribuições típicas

● desenvolver atividades de médio grau de complexidade na prestação de serviços de assistência administrativa quanto à manutenção da normalidade das rotinas de trabalho que requerem adequados padrões de qualidade, prazo e quantidade, mediante coordenação, orientação e acompanhamento de sua execução, condução e direcionamento para as metas e objetivos definidos;

● coordenar, supervisionar, orientar e executar o recebimento, atendimento e suprimento de materiais, armazenando-os conforme normas técnicas e de segurança, objetivando o controle adequado de estoque e o suprimento das unidades;

● agilizar as rotinas de trabalho tornando-as, consistentes e seguras, agindo sobre a orientação e direcionamento do trabalho em equipe, visando otimizar a execução do trabalho. - fornecer subsídios para tomadas de decisão e estudos técnicos, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios e demonstrativos, contendo informações exatas e consistentes;

● contribuir para agilização dos processos em andamento, instruindo, informando e organizando corretamente a documentação inerente à sua área em prazos inferiores aos estipulados em Lei; - assegurar o preenchimento e a emissão de todos os formulários e documentos sem erros, procedendo conforme normas regulamentares estabelecidas ao longo de toda a gestão governamental;

● manter o pleno funcionamento das máquinas, móveis e equipamentos de escritório mediante planejamento sistemático de manutenção preventiva, reduzindo para zero o número de horas paradas por falta de recursos materiais;

● atuar de forma pro ativa em seu campo de trabalho, através de permanente atualização quanto à legislação vigente e as novas técnicas administrativas/operacionais, incorporando esta postura à sua rotina;

● tornar eficiente o controle sobre o fundo fixo de sua área, administrando as concessões, adiantamentos e prestação de contas com as devidas comprovações durante a periodicidade previamente estabelecida;

● assegurar o adequado controle dos documentos inerentes à instituição, dando baixas em livros, preenchendo documento e formulários diversos, organizando boletins municipais, efetuando arquivamento de toda a documentação de forma sistêmica e estruturada seguindo rotinas seguindo rotinas e padrões operacionais devidamente definidos.

● fornecer subsídios e informações para o adequado controle e apresentação da instituição;

● coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

● Quando na área de apoio à educação:

● estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;

● organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares, serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, reprografia, arquivo e estatística escolar;

● cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;

● manter, sob sua guarda ou responsabilidade, o arquivo e o material de secretaria;

● manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

● elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;

● manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

● redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;

● atender aos profissionais de educação, em suas solicitações, dentro do prazo estabelecido;

● manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;

● assinar, juntamente com o diretor, os documentos referentes à vida escolar dos alunos e à vida profissional dos membros do Magistério;

● lavrar e subscrever todas as atas;

● rubricar todas as páginas dos livros de anotações escolares;

● promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

● participar de eventos de formação continuada e reuniões, quando convocado;

● atender o público em geral, nas questões pertinentes a sua função;

● executar outras atribuições afins.

CARGO: 037 - Técnico Desenvolvimento Infantil

Atribuições típicas

Garantir a prestação qualitativa nos serviços de planejamento, programação, execução e avaliação de ações e atividades em sala de aula; Participar do planejamento e avaliação geral da escola e elaborar seu plano, tendo em vista o desenvolvimento da compreensão e criatividade dos educados, através do conhecimento da realidade e de sua inserção social, política, econômica e cultural; Participar de cursos, reuniões, debates para o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; organizar e manter atualizado a caderneta de chamada, resumos mensais, planos de aula

● registros de avaliação; Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho e outras tarefas correlatas solicitadas.

CARGO: 038 - Técnico em Agropecuária

Atribuições típicas

● planejar e executar a assistência relativa à agropecuária e à agroindústria do Município;

● formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola no território Municipal;

● estabelecer critérios e prioridade para fomento à agropecuária;

● desenvolver atividades de monitoria de procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agrícolas, e dos procedimentos inerentes à criação aves, suínos, caprinos, bovinos;

● orientar os agricultores na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais;

● fazer a coleta e a análise de amostras de terra realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da mesma e selecionar o fertilizante adequado;

● estudar os parasitas, doenças e outras pragas, visando a utilização de métodos para combatê-los e bem assim, prevenir seu aparecimento;

● orientar os agricultores quanto ao procedimento de multiplicação das sementes e mudas comuns e melhoradas, bem como nos serviços de drenagem e irrigação;

● elaborar plano de crédito agrícola para agricultores;

● preparar e corrige o solo para o plantio, utilizando máquinas e defensivos agrícolas;

● orientar a preparação de pastagens ou forragens, utilizando em sua preparação técnicas que assegurem, não só em quantidade, como também em qualidade, alimento para os animais;

● orientar os criadores de aves, suínos, caprinos, bovinos, quanto aos cuidados necessários para o desenvolvimento saudável do criatório;

● elaborar projetos agrícolas e agropecuários;

● treinar mão de obra utilizada na execução desses serviços;

● implementar, monitorar e adequar a irrigação em hortas comunitárias;

● executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários, auxiliando os especialistas de nível superior no desenvolvimento da produção agropecuária;

● orientar tecnicamente a execução de trabalhos e operações de campo, nas áreas de agronomia, pecuária, de mecanização de solo, trabalhos culturais, irrigação e seu controle, amostragens de solos, fertilização mineral e orgânica, bem como auxiliar na elaboração dos respectivos projetos;

● prestar assistência aos agricultores e criadores;

● coordenar o emprego de técnicas aplicáveis às atividades agropecuárias;

● distribuir tarefas, supervisionar e assistir a seus executores, orientando e fiscalizando os trabalhos a serem executados, individualmente e em equipe;

● supervisionar e orientar os trabalhos de campo e o serviço de podas nas plantações;

● elaborar, orientar e participar de estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, observando a técnica conveniente;

● participar de trabalhos de experimentação, tais como adubação, fungicidas, etc.;

● orientar a execução de trabalhos na área de fitossanidade, supervisionando e orientando turmas que executem trabalhos fitossanitários;

● prestar orientações sobre a conservação, correção e proteção de terras, sobre os estragos que o fogo causa e suas consequências, assim como as vantagens da análise do solo e sua técnica, coordenando e executando práticas conservacionistas;

● elaborar laudos de vistoria técnica com o objetivo de acompanhar e orientar os novos plantios;

● orientar, executar e participar de trabalhos de defesa sanitária, animal e vegetal;

● dirigir, organizar, supervisionar, orientar e executar trabalhos de formação, conservação e reforma de plantio de parques e jardins;

● proceder a estudos sobre técnicas aplicáveis às atividades agropecuárias;

● executar trabalhos de pulverização, polvilhamento, transplantio, embalagens e multiplicação de plantas, por meio de sementeiras, drenagens e outros;

● executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: 039 - Técnico em Edificações Atribuições típicas

● Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo.

● Interpretar projetos e especificações técnicas.

● Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão.

● Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma.

● Analisar e adequar custos.

● Fazer composição de custos diretos e indiretos.

● Organizar arquivo técnico.

● Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços.

● Identificar problemas e sugerir soluções alternativas.

● Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo,

● guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra.

● Participar de programa de treinamento, quando convocado.

● Auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra.

● Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e

● programas de informática específicos.

● Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

CARGO: 040 - Técnico em Enfermagem

Atribuições típicas

prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho

● de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins.

CARGO: 041- Técnico em Informática

Atribuições típicas

● instalar, configurar e testar equipamentos computacionais;

● elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários;

● prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas;

● participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral;

● planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação;

● instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas. Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede;

● avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento;

● cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas;

● zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados;

● manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;

● participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;

● participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;

● instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;

● auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.

● conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;

● orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;

● fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura;

● retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;

● participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;

● participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;

● elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;

● orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

● protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formalizar processos e expedientes;

● distribuir conferir e registrar a documentação da unidade em que serve;

● atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documentos;

● localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;

● redigir qualquer modalidade de informações administrativas;

● executar serviços gerais de digitação;

● elaborar relatórios, demonstrativos, quadros e mapas de interesse público;

● organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área administrativa;

● efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar materiais e outros suprimentos;

● manter atualizado os registros de estoque;

● fazer levantamento de bens patrimoniais;

● executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: 042 - Técnico em Meio Ambiente

Atribuições típicas

● prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais;

● execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

● orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental.

● Atuação em atividades administrativas e logísticas de apoio relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

CARGO: 043 - Técnico em Raio X

Atribuições típicas

Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindoos quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria para possibilitar a cobrança ao SUS ou outros órgãos conveniados; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; executar os exames de crânio e face, esqueleto torácico/membro superior, bacia e membros inferiores, órgãos internos do tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário, outros exames diversos,; selecionar os filmes, atendendo ao tipo de radiografia prescrita, bem como recepcionar o cliente com cordialidade, identificando-o, posicionando-o, orientando-o a respeito do procedimento que será executado, e auxiliando-o nas dificuldades que porventura este referir; colocar os filmes em chassi adequado, identificar, e providenciar a execução da técnica radiológica, obedecendo os níveis permitidos de exposição radioativa, tanto tolerantes ao cliente, como também ao operador; utilizar os equipamentos de proteção individual e os controladores de radiação exigidos por lei; ao acionar o aparelho de Raio X, certificar-se do pleno conhecimento de seu manuseio, evitando com isso, exposições desnecessárias à radioatividade, como também, possíveis avarias; providenciar a revelação do filme, e zelar pelos equipamentos que facilitam esse e outros procedimentos; providenciar a troca de insumos e a limpeza e perfeita higiene do ambiente; elaborar outras tarefas correlatas.

CARGO: 044 - Técnico Laborat. Análise Clínica

Atribuições típicas

Orientar, supervisionar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos, para garantir a integridade fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder a testes, exames e amostras de laboratório; realizar exames de urina, sorológicos, hematológicos, bacterioscópicos e bacteriológicos, empregando técnicas apropriadas, para possibilitar o diagnóstico laboratorial; interpretar os resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar a consulta por outros órgãos; contribuir para definição de diagnósticos, executando testes e exames, sob supervisão do Médico Patologista ou Farmacêutico Bioquímico. Auxiliar na realização de ensaios, pesquisas e desenvolvimento de métodos, registando observações e conclusões de testes, análises e experiências e elaborando relatórios. Facilitar o acesso a consultas e informações sobre a saúde dos pacientes, registrando e arquivando cópias dos resultados de exames e testes. Garantir a confiabilidade do serviço de patologia clínica, realizando os procedimentos previstos em instruções técnicas específicas para coleta, identificação do material coletado, preparo para exames, técnicas e métodos de análise. Dar suporte a equipe de saúde no cumprimento das políticas de atendimento ao cidadão, executando, sob supervisão do Médico Patologista ou Farmacêutico Bioquímico, atividades técnicas e auxiliares de promoção, proteção e recuperação da saúde, visando a integração e manutenção das ações básicas de saúde pública desenvolvidas nas diversas unidades do Município; elaborar outras tarefas correlatas.

CARGO: 045 - Cuidador de Criança

Atribuições típicas

Cuidam de bebês, crianças, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

ATIVIDADES TÍPICAS:

CUIDAR DA PESSOA: informar-se sobre a criança e adolescente; cuidar da aparência e higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias; ajudar no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas; estar atento às ações das crianças e adolescentes; verificar as informações dadas das crianças e adolescentes; informar-se do dia-a-dia deles no retorno de sua folga; educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; desestimular a agressividade.

PROMOVER O BEM-ESTAR: Saber ouvir, respeitando a necessidade individual de falar de cada um; auxiliar a criança e o adolescente a lidar com a sua história de vida, auxiliando no fortalecimento da autoestima e construção da identidade; organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; dar apoio psicológico e emocional; ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; promover momentos de afetividade; estimular a independência; orientar, acompanhar e respeitar suas necessidades espirituais e religiosas.

CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO: Participar na elaboração do cardápio; verificar a despensa; observar a qualidade e a validade dos alimentos; servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; reeducar os hábitos alimentares.

CUIDAR DA SAÚDE: Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; controlar e observar a qualidade do sono; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas; observar alterações físicas; observar as alterações de comportamento; lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; controlar horário e ingestão de medicamentos.

INCENTIVAR A CULTURA E EDUCAÇÃO: Estimular o gosto pela música, pela dança e esporte; selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; ler estórias e textos; orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; ajudar nas tarefas escolares.

CARGO: 046 - Cuidador de Idoso Atribuições típicas

Cuidam de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

ATIVIDADES TÍPICAS:

CUIDAR DA PESSOA: informar-se sobre a criança e adolescente; cuidar da aparência e higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias; ajudar no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas; estar atento às ações das crianças e adolescentes; verificar as informações dadas das crianças e adolescentes; informar-se do dia-adia deles no retorno de sua folga; educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; desestimular a agressividade.

PROMOVER O BEM-ESTAR: Saber ouvir, respeitando a necessidade individual de falar de cada um; auxiliar a criança e o adolescente a lidar com a sua história de vida, auxiliando no fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; dar apoio psicológico e emocional; ajudar a recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade; promover momentos de afetividade; estimular a independência; orientar, acompanhar e respeitar suas necessidades espirituais e religiosas.

CUIDAR DA ALIMENTAÇÃO: Participar na elaboração do cardápio; verificar a despensa; observar a qualidade e a validade dos alimentos; servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; reeducar os hábitos alimentares. CUIDAR DA SAÚDE: Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; controlar e observar a qualidade do sono; ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas; observar alterações físicas; observar as alterações de comportamento; lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; controlar horário e ingestão de medicamentos. INCENTIVAR A CULTURA E EDUCAÇÃO: Estimular o gosto pela música, pela dança e esporte; selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; ler estórias e textos; orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; ajudar nas tarefas escolares.

Nível Fundamental e Alfabetizado

CARGO: 047 - Coletor de Lixo

Atribuições típicas

Realizar coleta de lixo domiciliar, industrial e entulhos, realizar a coleta seletiva, acompanhar o lixo até seu destino final cuidando também da sua deposição de acordo com as leis vigentes, bem como outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico imediato.

CARGO: 048 - Merendeira

Atribuições típicas

Confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em geral. Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da cozinha; remover lixos e detritos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: 49 - Motorista "D"

Atribuições típicas

● dirigir automóveis, ônibus, caminhonetes, caminhões e ambulância;

● verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

● zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

● zelar pela documentação veículo;

● orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados;

● fazer pequenos reparos de urgência;

● manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

● observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

● anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto;

● comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária;

● registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada;

● preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível;

● recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

● observar, rigorosamente, as normas de trânsito;

● dirigir caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas;

● dirigir ambulâncias para transporte de pacientes impossibilitados de andar ou que necessitem de atendimento urgente, dentro e fora do Município;

● auxiliar a entrada e retirada do paciente na ambulância;

● dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

● zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

● verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem;

● orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

● observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;

● fazer pequenos reparos de urgência;

● manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

● Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação;

● observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão;

● anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

● recolher ao local apropriado o caminhão, ônibus,ambulância ou automóveis após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

● executar outras atribuições afins.

CARGO: 050 - Varredor de Rua

Atribuições típicas

Realizar os trabalhos de conservação e limpeza de estradas e caminhos, capinar e roçar terrenos, ruas e demais logradouros públicos; realizar a limpeza e desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas; realizar a limpeza de rios e córregos; realizar a roça nas margens dos rios e nos acostamentos das estradas; escavar, tapar buracos, desobstruir estradas e caminhos. Quebrar pavimentos, abrir e fechar valar, retirar entulhos, realizar serviços relativos a limpeza urbana, obedecendo a roteiros preestabelecidos; realizar a varrição das ruas, avenidas, travessas e praças; realizar a coleta de lixo, acondicionando-o para o transporte público ou nas lixeiras públicas; realizar a capina de ruas, praças e demais logradouros públicos; realizar a limpeza de logradouros públicos ao término de feiras, desfiles, exposições ou qualquer outro evento; retirar cartazes ou faixas indevidamente colocados em vias públicas, de acordo com as instruções recebidas; realizar a limpeza de parques, jardins, lagos, coretos e monumentos públicos; realizar os serviços de coleta de lixo, dentro do horário e roteiro estabelecidos; colocar o lixo coletado em lixões, carrinhos ou sacos plásticos, para posterior transporte; colocar o lixo em caminhões e descarregá-lo nos lugares para tal destinados; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos empregados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o local de trabalho e executar outras tarefas afins.

CARGO: 051 - Vigia

Atribuições típicas

● Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da administração pública.

● Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata.

● Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente.

● Vistoriar rotineiramente as partes externas e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

● Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários.

● Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

CARGO: 052 - Zeladora

Atribuições típicas

● percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

● limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

● realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior;

● esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais;

● aplicar cera e lustrar chão e móveis;

● conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;

● auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria;

● frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor;

● auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor;

● recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações;

● coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

10/04/2014

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento Inscrição.

15/04/2014 a 17/04/2014

Publicação das inscrições Isentas - Deferidas/Indeferidas.

A partir do dia 23/04/2014

Prazo para interposição dos Recursos referente as Inscrições Isentas

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após A Publicação.

Período de inscrição - Geral

15/04/2014 a 29/04/2014

Publicação do Edital das Inscrições Deferidas e Indeferidas

A Partir do dia 05/05/2014

Prazo para interposição dos Recursos referente às Inscrições Geral

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação da relação de inscrições deferidas e Indeferidas.

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Deferidas/Indeferidas e Locais de Provas

A partir do dia 12/05/2014

Aplicação da Provas Objetivas das 08h00 as 11h00

25/05/2014

Aplicação da Provas Praticas após aplicação das Objetivas Durante todo o Dia.

25/05/2014

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

A Partir do dia 26/05/2014

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares.

Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares/ Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado Preliminar do Concurso.

Até 30 dias após a aplicação das provas

Prazo para interposição dos Recursos referentes ao Resultado Preliminar do Concurso.

Do 1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos definitivo e Resultado Preliminar do Concurso.

Convocação Para Apresentação de títulos dos Aprovados e Classificados

Do 1º dia útil ao 2º dia útil Após enceramento do prazo de recurso do Resultado preliminar

Publicação do Resultado Final + Soma do Resultado da Nota de Títulos (classificatórios)

Do 1º dia útil ao 2º dia útil Após enceramento do prazo de recurso do Resultado preliminar

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso.

A partir do 2º dia útil após publicação do resultado final + soma da nota de títulos.

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.