Prefeitura de Marcelândia - MT

Notícia:   Prefeitura de Marcelândia - MT abre seleção para Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº 845/2014 de 21 de janeiro de 2014, regidos pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata será regido por este edital e coordenado pela comissão instituída pelo Decreto nº. 018/2014 de 22/01/2014.

1.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular e avaliação de títulos e provas objetivas e subjetivas de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoal­mente ou através de procurador. A procuração NÃO precisa ser feita em cartório, mas deve ter assinatura reconhecida em cartório.

1.4 - A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato.

1.5 - Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.6 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos Humanos, situada na Rua Guaíra, 777, Centro, Marcelândia - MT no horário comercial.

1.7 O(A) candidato(a) será submetido(a) à investigação social e(ou) funcional, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de admissão, podendo a Prefeitura de Marcelândia - MT diligenciar para proceder às investigações acima referidas, em obediência ao artigo 4º do Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013.

2 - DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA E LOCAL DAS PROVAS.

2.1 - Prova objetiva: Conteúdo programático - conhecimentos específicos do cargo composta por 40 questões de múltipla escolha.

2.2 - Prova discursiva: uma questão discursiva, de até 20 linhas, a respeito de tema relacionado ao conhecimento específico do cargo de Assistente Social.

2.3 - Local das Provas: As provas serão realizadas na Escola Municipal Castro Alves, situado á Rua Vanuza de Souza nº 30, Vila Esperança - Marcelândia - MT, no dia 23 de março de 2014, das 08h00min ás 12h00min.

2.3.1 - Os Candidatos deveram comparecer no local das provas no mínimo 1(uma) hora antes do inicio das provas.

2.3.2 - Não será permitido a entrada de candidatos no local das provas após as 8:00 horas.

3. DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA

3.1. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 05 alternativas em que somente uma é correta e outra prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo II deste Edital, atendendo à especificidade do cargo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

15

1

15

CONHECIMENTOS GERAIS

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

15

2

30

TOTAL DE QUESTÕES/PESO

40

-

55

3.2. Cada questão valerá 1 ponto multiplicado pelo seu peso respectivo, conforme quadro do subitem anterior, sendo eliminados do certame os candidatos que obtiverem menos de 60% dos pontos em qualquer uma das áreas de conhecimento.

3.3. O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma do subitem 3.2. deste edital não terá classificação alguma no teste seletivo.

3.4. Todos os candidatos aprovados na forma do exigido no subitem 3.2. deste edital terão classificação divulgada no cargo, sendo o escolhido para ocupar a vaga aquele que obtiver a maior quantidade de pontos, obedecendo o mínimo exigido para a prova objetiva, somados aos pontos da prova discursiva e prova de títulos.

4 DA PROVA DISCURSIVA

4.1 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 20,00 pontos e consistirá na resposta a uma questão discursiva, de até 20 linhas, a respeito de tema relacionado ao conhecimento específico do respectivo cargo deste edital.

4.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 4.7 deste edital.

4.3 As questões da prova discursiva deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelândia, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4.4 O caderno de textos definitivos da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o(a) candidato(a), sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva.

4.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

4.6 O caderno de textos definitivos não será substituído por motivo de erro do(a) candidato(a) no preenchimento desta.

4.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

4.7.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) nas provas objetivas e classificados conforme subitem 3.2. deste edital.

4.7.1.1 Todos os candidatos que tiverem deferida a participação no concurso como pessoas com deficiência aprovados nas provas objetivas terão sua prova discursiva corrigida.

4.7.2 O(A) candidato(a) cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

4.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na

modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O(a) candidato(a) deverá produzir os texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

4.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o(a) candidato(a) receberá nota na prova discursiva igual a zero.

4.7.5 A questão da prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583/2008, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo, cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;

5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

5.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos;

5.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

5.5 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), currículo, padronizado (ANEXO III), formulário de relação de títulos (ANEXO IV), e demais documentos (ANEXO V), no período de 06 de março de 2014 a 20 de março de 2014, das 7 as 11 e das 13 às 17 horas, pessoalmente e unicamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, situada na Rua Guaíra, 777, Centro, Marcelândia - MT no horário comercial;

6.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

6.3 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, currículos e formulários de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

6.5 - No ato da entrega do currículo, não serão verificados os comprovantes das condições da participação, no entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

7 DAS VAGAS

7.1 O aproveitamento do(a) candidato(a) dar-se-á exclusivamente na ÚNICA VAGA existente e até o retorno da servidora efetiva que se encontra em licença maternidade.

8 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. Os portadores de necessidades especiais concorrerão a vaga existente nas mesmas condições dos demais candidatos e desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

8.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

8.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

8.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

8.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital.

8.4.1. O não atendimento da alínea "a" cancelará a concessão de tempo adicional.

8.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8.6. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

8.7. A Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

8.8. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Marcelândia - MT.

8.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

9 ANÁLISES CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA - ASSISTENTE SOCIAL.

9.1 - A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. GRADUAÇÃO

Graduação em Serviço Social

20

65

Especialização - Pós-Graduação.

10

Especialização - Mestrado.

15

Especialização - Doutorado

20

 

2. Cursos/Palestras Concluídos na área pretendida (DIPLOMA)

Participação em cursos e palestras na área Social

1,0

10

Limite 10 diplomas

 

3.Provas

75

Prova objetiva

55

Prova Discursiva

20

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

150

9.2 - Cada título será considerado uma única vez.

9.3 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) Curso de Especialização realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC.

9.4 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado.

b) Certificados de Conclusão conforme subitem 13.1, alínea c.

9.5 - Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresen­tados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.

9.6 - A seleção do currículo e a avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Marcelândia, designada por Decreto, conforme item 1.1.

9.7 - A classificação será feita em ordem decrescente da pon­tuação final obtida individualmente, considerando todos os can­didatos aprovados.

9.8 - O critério para desempate será:

1º - O candidato de maior idade.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO.

10.1 - Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de Marcelândia (www.marcelandia.mt.gov.br), no Diário Eletrônico do TCE e no Jornal da AMM e no quadro de avisos da Prefeitura. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

10.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

10.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

11 - DOS RECURSOS.

11.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marcelândia, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

11.2 - O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação da classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, site da Prefeitura Municipal de Marcelândia (www.marcelandia.mt.gov.br), no Diário Eletrônico do TCE e no Jornal da AMM e no quadro de avisos da Prefeitura.

11.3 - Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta Prefeitura.

12. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

12.1 - Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

12.2 - O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

13. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

13.1 - Os documentos obrigatórios para contratação são:

a) Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais;

b) Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino);

c) Cópia do Diploma e/ou histórico escolar (ou atestado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, com via original e cópia autenticada) ou certificado de conclusão de curso e/ou habilitação;

d) Documento de Identidade (original) e l (cópia);

e) Comprovante de exame de saúde física ou mental;

f) Declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, assinado pelo contratado;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia);

i) Certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (cópia);

j) Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia);

k) 01 Fotos 3x4;

l) Certidão negativa da Justiça (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos;

m) Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

n) CPF (original) e 1 (cópia);

o) Declaração dos Dependentes de IRRF;

p) Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes;

q) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

r) Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

s) Apresentar Registro ou Protocolo de Entrada e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso.

9.2 - São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

14.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste edital.

14.2 - A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados de acordo com as necessidades da Prefeitura de Marcelândia.

14.3 - É reservado à Prefeitura Municipal de Marcelândia o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.4 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica.

14.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e quadros de avisos.

14.6 - O prazo de vigência do presente edital será até a realização do Concurso Público ou retorno da Servidora afastada.

14.7 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Descrição e outras Informações Referentes aos Cargos
Anexo II - Conteúdo Programático
Anexo III - Ficha de Inscrição
Anexo IV - Modelo de Currículo
Anexo V - Formulário de Relação de Títulos
Anexo VI - Documentação para Inscrição
Anexo VII - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

Marcelândia,18 de Fevereiro de 2014.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

CARGO

Nº. CARGO

VAGAS

LOTAÇÃO

C/H

SALÁRIO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistente Social

001

01

Secretaria de Assistência Social

30 horas

2.610,32

Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe ou Protocolo junto ao Conselho de Classe.

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social, preparar programas de trabalhos referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais;planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias;fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnostico dos casos e orientar os pais em grupos ou individualmente, sobre o tratamento adequado; fazer levantamento sócio - econômicas com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer sócio-econômicas dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão de obra que atenda as necessidades do mercado assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, auxiliando os na recuperação e na integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar essa condição, através dos programas de governo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho;elaborar diretrizes, atos normativos e programa de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas, e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia..

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O Serviço Social e interdisciplinaridade Legislação Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais O papel do assistente social; A prática do Serviço Social referência teórica e prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento, plano, programa, projeto Trabalho com comunidades Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

ANEXO VI - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

01. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

02. Carteira de identidade (cópia e original para autenticação);

03. Cadastro de pessoa física CPF (Cópia e original para autenticação);

04. 01 foto 3x4;

05. Comprovante de residência atual;

06. Diploma de Especialização;

07. Cópia de certificados de cursos, participação em seminários, palestras e congressos específicos na área.

08. Currículo (Anexo III) ;

09. Formulário de Relação de Títulos (Anexo IV).

ANEXO VII - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

PERÍODO DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL

18 DE FEVEREIRO DE 2014 Á 05 DE MARÇO DE 2014.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

06 DE MARÇO DE 2014 A 20 DE MARÇO DE 2014.

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

21 DE MARÇO DE 2014.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

23 DE MARÇO DE 2014.

REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

24 DE MARÇO DE 2014.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL NO JORNAL OFICIAL AMM; MURAL DA PREFEITURA E SITIO ELETRÔNICO www.marcelandia.mt.gov.br

25 DE MARÇO DE 2014.

PRAZO PARA INTERPELAÇÃO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

26 DE MARÇO DE 2014.

DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO.

28 DE MARÇO DE 2014.

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

31 DE MARÇO DE 2014.

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONVOCAÇÃO

01 DE ABRIL DE 2014.