Prefeitura de Maravilha - SC

Notícia:   Prefeitura de Maravilha - SC retifica processo seletivo nº 02/2013 com 46 vagas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 002/2013

A Prefeita do Município de Maravilha, Santa Catarina, ROSIMAR MALDANER, no uso de suas atribuições e juntamente com a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo 002/2013, torna público a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo, para admissão em caráter temporário de pessoal do Quadro Geral, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1 DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1.1 A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Fases

Data

Horário

Local

Publicação do Edital de Processo Seletivo nº 002/2013.

17/09/2013

Após as 14h

Mural da Prefeitura Municipal de Maravilha e site www.maravilha.sc.gov.br

Período de impugnação do Edital de Processo Seletivo nº 002/2013.

18/09/2013

Das 08h às 17h

Prefeitura Municipal de Maravilha Setor de Recursos Humanos.

Inscrições para o processo seletivo.

20/09/2013 a 04/10/2013

-

Site www.maravilha.sc.gov.br e Casa da Cidadania/Núcleo de Prática Sócio-Jurídica do município de Maravilha.

Início do período para solicitação de isenção de taxa de inscrição

20/09/2013

Das 08h às 17h

Prefeitura Municipal de Maravilha Setor de Recursos Humanos.

Término do período para solicitação de isenção de taxa de inscrição e encaminhamento dos documentos26/09/2013Das 08h às 17hPrefeitura Municipal de Maravilha Setor de Recursos Humanos.
Divulgação da decisão dos pedidos de isenção.30/09/2013Após as 16hSite www.maravilha.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Pedido de revisão quanto ao indeferimento do pedido de isenção.01/10/2013Das 08h às 17hPrefeitura Municipal de Maravilha, Setor de Recursos Humanos.
Divulgação da decisão sobre os pedidos de revisão quanto ao indeferimento do pedido de isenção.02/10/2013Após as 16hSite www.maravilha.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Prazo final para protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e para solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.04/10/2013Das 08h às 17hPrefeitura Municipal de Maravilha, Setor de Recursos Humanos.
Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição.04/10/2013- Rede bancária.
Homologação das inscrições deferidas e indeferidas para todos os cargos09/10/2013Após as 16hSite www.maravilha.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Prazo para interposição de recursos contra o resultado da homologação das inscrições.10/10/2013Das 08h às 17hPrefeitura Municipal Maravilha. Setor de Recursos Humanos.
Publicação do Edital de Homologação Definitiva das inscrições e convocação para as provas objetivas para todos os cargos.16/10/2013Após as 16hSite www.maravilha.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Aplicação das provas objetivas.27/10/2013Das 09h30min às 11h30 min.Unoesc, Campus Aproximado de Maravilha.
Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas.28/10/2013Após as 16hSite www.maravilha.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas objetivas.29 e 30/10/2013Das 8h às 17hPrefeitura Municipal Maravilha. Setor de Recursos Humanos.
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva.04/11/2013Após as 16hSite www.maravilha.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Divulgação da classificação preliminar06/11/2013Após as 16hSite www.maravilha.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.
Recursos contra a classificação preliminar07 e 08/11/2013Das 8h às 17hPrefeitura Municipal Maravilha. Setor de Recursos Humanos.
Classificação finalAté 12/11/2013Após as 16hSite www.maravilha.sc.gov.br e mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.

1.2 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Processo Seletivo e da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, organizado e executado pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, obedecidas as normas deste Edital.

2.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal, em caráter temporário, com vistas a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Maravilha, de acordo com a Lei Complementar nº 003/2002 de 19/11/2002 e Lei Complementar nº 023/2009 de 28/04/2009.

2.3 As funções, número de vagas, salários mensais, jornada semanal de trabalho e pré-requisitos, estão indicadas no Anexo I deste edital.

2.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.5 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

2.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores do Município de Maravilha. (ou Lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado).

2.7 A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Maravilha, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.8 O inteiro teor do Edital estará disponível no site www.maravilha.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2.9 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal de Maravilha e site www.maravilha.sc.gov.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

2.10 DOS CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL E PRÉ-REQUISITOS

2.10.1 As informações constam do Anexo I deste edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

3.1.2 Observar atentamente o código do cargo antes de fazer a inscrição "on-line".

3.2 As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.maravilha.sc.gov.br

3.3 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente no site da Prefeitura Municipal de Maravilha: www.maravilha.sc.gov.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito no cronograma do Item 1 deste edital, observado o horário de Brasília.

3.4 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.5 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Prefeitura Municipal de Maravilha: www.maravilha.sc.gov.br.

3.6 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.maravilha.sc.gov.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Maravilha, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

b) Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do Item 1 deste Edital.

3.7 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerado efetuado após a compensação. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

3.8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, agendamento de pagamentos, pagamentos em caixas eletrônicos de auto-atendimento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.9 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.10 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável na rede bancária ou casas lotéricas.

3.11 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.maravilha.sc.gov.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.12 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente à função.

3.13 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.14 O candidato poderá conferir se a inscrição foi efetivada na data de divulgação da homologação das inscrições.

3.15 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário até o último dia estabelecido no cronograma.

3.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do Processo Seletivo.

3.17 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.18 O valor da taxa de inscrição consta do quadro do Anexo I, sendo R$ 20,00 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, R$ 30,00 para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, R$ 40,00 para o cargo de Fiscal de Obras e R$ 50,00 para o cargo de Engenheiro Agrônomo.

3.19 Agente Comunitário de Saúde:

Cargo

Micro área de atuação

Vagas

Agente Comunitário de Saúde

Micro área nº 01 (ESF NOVO BAIRRO).
Rua C
Rua B
Av. Sul Brasil
Rua D
Rua E
Rua F
Rua A

01

Agente Comunitário de Saúde

Micro área nº 02 (ESF NOVO BAIRRO).
Rua Pedro Muller
Rua Armindo Grelmann
Rua F
Rua Erno Brutscher
Rua Inácio Rambo
Rua Eduardo Gruber
Rua D
Rua Tecla Morin
Rua Hilda Menegassi

01

Agente Comunitário de Saúde

Micro área nº 03 (ESF NOVO BAIRRO).
Rua Jorge Lacerda
Rua Foz Do Iguaçu
Rua Bahia
Av. Sete De Setembro
Av. Sul Brasil
Travessa Zelia Ranzi
Rua Jorge Heydt
Rua Marechal Candido Rondon
Rua Menegassi

01

Agente Comunitário de Saúde

Micro área nº 04 (ESF NOVO BAIRRO).
Linha Mariporã
Linha Menegassi Cabeceira Do Barro Preto
Av. Alexandre Kasper
Rua Pisatto
Rua Inacio Rambo

01

Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 05 (ESF NOVO BAIRRO).
Rua São Miguel
Rua Antônio Zandona
Av. Marginal
Av. Presidente Vargas
Rua Pioneiro Otto
Rua Pinhal
Rua 1
Bairro Rigoni = 3 Casas Com Moradores + Varias Em Construção E Um Prédio Com 30 Apartamentos Em Construção.
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 06 (ESF NOVO BAIRRO).
Av. Sul Brasil
Rua Otilia Otto
Rua Ângelo Pisatto
Rua Alexandre Kasper
Rua Albino Pancera
Rua Fioravante Luiz Trevisan
Rua Guido Vilibaldo
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 04 (ESF BELA VISTA).
Sanga Natal 4 Casas Até S/N Nidolfo Carlos Majte 872 Até 1186
São José 685 Até 711
Rua Arnoldo Graef 745 Até852
Rua Iguaçu 334 Até 616
Rua Silvio Noronha 435 Até 1125
Travessa S. Luzia 04 Até 25
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 02 (ESF BELA VISTA).
Rua Palmitos (lado ímpar nº 775 até 841).
Rua Nidolfo Carlos Matje (n.872 até a linha Sanga Natal)
Rua Pedro Ivo (n. 25 até 359)
Rua São José (n.810 até 890)
Rua Prefeito Baldisseira (n. 897 até interior)
Rua Iguaçu(n.718 até 889)
Rua Santa Bárbara (n. 05 até 204)
Rua Pastor Armando Claas (n. 05 até 826)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 03 (ESF BELA VISTA).
Rua São José (n. 810 até 1289)
Rua Iguaçu (n. 918 até o final da rua)
Rua Baldisseira (n. 889 até 1045)
Linha Três Coqueiros
Loteamento Schimidt
Linha Sanga Natal
Rua Eloi Luiz Dadan
Linha Araça
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 02 (ESF CAIC).
Rua 04 (entre a Rua 03 Ate Av. Pres. Vargas)
Av. Entre Rios (meia quadra)
Rua Primavera (Entre Rua Alberto Heller ate a Rua da Felicidade)
Rua Alberto Heller
Rua da Felicidade (entre a Rua Entre Rios ate Uruguai)
Rua Uruguai
Rua Iracema
Rua 10
Rua 12
Rua Comerlato
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 03 (ESF CAIC).
Av. Presidente Vargas (metade)
Rua 06
Rua 07 Rua 08
Rua 09 Rua 11 Rua 13
Av. Maravilha lado esquerdo ate o Edifício Jordana
Linha Nova Concórdia
(entrada no posto Kakareko)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 04 (ESF CAIC)
Rua Rodolfo Edvino Shelemer
Rua Padre Avelino Heck
Rua David Bernard
Rua Otto Barron
Rua Ângelo Bertollo
Rua Vedelino Pedro Serafion
Rua Guilherme Ozidio Manfrin
Rua Severino Giaretto Beduschi
Rua Brasilia (metade)
Rua Amazonas (metade)
Rua Amapá (metade)
Rua Ana Tereza Carbonari (metade)
Rua Seferino Nathal Zabet
Rua Ayrton Sena
Av. Olívio Sehenem (lado E)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 06 (ESF CAIC).
Rua Rodolfo Edvino Shlemer (entre a Rua Antônio Padilha ate o trevo)
Rua Edevino Sbruzzi
Rua Atílio João Zanotto
Rua Irmã Dulce (ate a Rua Edgar Mandadori)
Rua Carlos Antônio Cembranel Rua Antônio Padilha
Rua Tenente Ari Silva (ate a Rua Edgar Mandadori)
Rua Carlos Thomas Marcolin
Travessa Angelina Lowis
Rua Avelino Giehl (ate Rua Carlos Thomas Marcolin)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 07 (ESF CAIC).
Av. Maravilha (entre a Rua Entre Rios ate a Rua do Trabalho)
Rua Avelino Giehl (a partir da Rua Carlos Antônio Marcolin)
Rua Irmã Dulce (a partir da Rua Edgar Mandadori)
Rua Tenente Ari Silva (ate a Rua Edgar Mandadori)
Rua João Regner
Rua Edgar Mandadori
Rua Avelino Comerlato
Rua do Trabalho
Linha Nova Concórdia
(entrada no Almeida)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 08 (ESF CAIC).
Rua São Francisco (ate A Rua Euclides Canalle)
Rua Serafin Bertaso (ate a Rua Euclides Mario Canalle)
Rua Giacomo Madalozzo
Rua Padre Réus (ate a Rua Euclides Mario Canalle)
Rua 21 de Abril
Av. Maravilha (lado Direito
entre o Posto Kakareko ate o Hangra
Rua Euclides Mario Canalle até o Loteamento Jardim America
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 01 (ESF CLÓVIS JOSÉ FLUCK).
Av. 27 de Julho
Rua Eng. Leal Filho
Rua Princesa Isabel
Rua Independência
Rua Castelo Branco
Av. Presidente Kenedy
Rua São Luiz
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 02 (ESF CLÓVIS JOSÉ FLUCK).
Av. Araucária
Rua Albino Cerutti Cella
Rua Santos Dummont
Rua Nossa Senhora Aparecida
Travessa General Osório
Rua Hercilio Luz
Av. Anita Garibaldi
Av. 27 de Julho
Rua Duque de Caxias Av. 7 de Setembro
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 05 (ESF CLÓVIS JOSÉ FLUCK).
Avenida Presidente Kenedy
Avenida 27 de Julho
Rua 1º de Maio
Rua Florianópolis
Rua Marechal Deodoro
Rua Blumenau
Rua São Luiz
Rua Jose Leal Filho
Rua Castelo Branco
Rua General Osorio
Rua Joenvile Lª Linemburger
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 06 (ESF CLÓVIS JOSÉ FLUCK).
Rua Carmo José Feyh
Rua Hercílio Luz
Rua José de Anchieta
Rua Leomar G. Stunpf
Rua Claudiomiro Murari
Rua da Amizade
Rua 27 de Julho
Av. Presidente Kennedy
Rua Duque de Caxias
Rua Nossa Senhora Aparecida
Rua Blumenau
Rua Marechal Deodoro
Rua Albino Ceruti Cella
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 08 (ESF CLÓVIS JOSÉ FLUCK).
Rua Iguaçú
Rua 13 de Maio
Rua Arnaldo Greff
Rua Palmitos
Rua Balduíno Gehn
Rua Nereu Ramos
Rua São José
Rua Euclides da Cunha
Rua João Cavalheiro
Rua Sanga Natal Lª 51
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 09 (ESF CLÓVIS JOSÉ FLUCK).
Rua Santa Catarina

Rua XV de Novembro
Rua Vitor Meireles
Av. Araucária
Rua Silvio Noronha
Rua Nindolfo Carlos Matje
Rua Pastor Armando Class

01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 10 (ESF CLÓVIS JOSÉ FLUCK).
Avenida Anita Garibaldi
Rua Zacarias Kasper
Rua José Bonifácio
Rua Ana Albrecht
Rua General Osorio
Rua 27 de Julho
Trav. Bom Jardim
Rua Santos Dumont
Rua Pref. Albino C. Cella
Rua Abir Diell
Rua Rio Branco
Rua Duque de Caxias
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 11 (ESF CLÓVIS JOSÉ FLUCK).
Rua Nereu Ramos
Rua Arnoldo Greff
Rua Silvio Noronha
Rua Santa Catarina
Rua Victor Meirelles
Trav. Osvaldo Cruz
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 01 (ESF CENTRO II).
Rua Presidente Juscelino (lado ímpar)
Avenida Sete de Setembro (parte)
Avenida Sul Brasil (parte) Rua Independência (parte)
Avenida Padre Antônio (parte)
Rua Princesa Isabel (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 02 (ESF CENTRO II).
Rua Princesa Isabel (parte)
Avenida Sete de Setembro (parte)
Avenida Sul Brasil (parte)
Avenida Padre Antônio (parte)
Rua José Bonifácio (parte)
Rua Princesa Isabel (parte)
Rua José Leal Filho (parte)
Rua Abyr Diel (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 03 (ESF CENTRO II).
Rua Duque de Caxias (parte)
Avenida Sul Brasil (parte)
Rua José Bonifácio (parte)
Avenida Sete de Setembro (parte)
Rua General Osório (parte)
Avenida Padre Antônio (parte)
Rua General Eurico (parte)
Travessa das Rosas (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 04 (ESF CENTRO II).
Rua Duque de Caxias (parte)
Avenida Sul Brasil (parte)
Rua Prefeito Albino Cerutti Cella (parte)
Avenida Araucária (parte)
Rua Irmã Maria Borja
Avenida Sete de Setembro (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 05 (ESF CENTRO II).
Rua Prefeito Baldissera (parte)
Rua XV de Novembro (parte)
Rua Madre Julia
Rua Armando Weber
Rua Maria Borja
Rua Lucia Lich
Condomínio Ernesta Gotardo Linha Três coqueiros (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 06 (ESF CENTRO II).
Rua Vitorino Sales Fagundes
Rua Nilvo José Vendruscolo
Rua Abyr Diel (parte)
Rua Monteiro Lobato (parte)
Rua Olavo Bilac (parte)
Rua Romeu F. Lago
Rua General Eurico (parte)
Rua Cruz e Souza (parte)
Rua José Bonifácio (parte)
Rua Elita Gertrudes Hansh
Rua Celmo Pereira
Rua Darci Valentin Comerlato
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 07 (ESF CENTRO II).
Rua da Criança (parte)
Rua da Arvore
Rua Monteiro Lobato
Rua Olavo Bilac (parte)
Rua Pioneiro
Rua General Eurico (parte)
Rua Cruz e Souza (parte)
Rua Duque de Caxias (parte)
Rua José Bonifácio (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 08 (ESF CENTRO II).
Rua Duque de Caxias (parte)
Rua das Hortências
Travessa das Palmeiras
Rua José Bonifácio (parte)
Rua do imagrante
Rua Otto Schedler
Rua da Criança (parte)
Rua Arlindo Kammler
Rua General Eurico (parte)
Rua Romano Gotardo
Rua Valter Edevino Groff
Travessa das Rosas (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 09 (ESF CENTRO II).
Rua Abyr Diel (parte)
Rua Duque de Caxias (parte)
Rua José Bonifácio (parte)
Avenida Sul Brasil (parte)
Avenida Sete de Setembro (parte)
Avenida Anita Garibaldi (parte)
Rua General Osório (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 10 (ESF CENTRO II).
Rua Jorge Lacerda (parte)
Avenida Sete de Setembro(parte)
Avenida Anita Garibaldi (parte)
Rua 27 de Julho (parte)
Rua Independência (parte)
Rua Mateus Giusti
Rua José Manfrin (parte)
Rua José Leal Filho (parte)
Rua Princesa Isabel (parte)
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 06 (ESF INTERIOR).
Linha Central
Linha Consoladora
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 07 (ESF INTERIOR).
Linha Segredo
Linha Chinelo Queimado
Linha Pedreira
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 08 (ESF INTERIOR).
Linha Caiapó
Linha Tope da Serra
Linha Belo Horizonte
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 09 (ESF INTERIOR).
Linha Barro Preto
Linha Consoladora
Linha Primavera Alta
Linha São Paulo
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 12 (ESF INTERIOR).
Linha São Paulo
Linha Consoladora
01
Agente Comunitário de SaúdeMicro área nº 14 (ESF INTERIOR).
Linha Garupá
Linha Zanolla
Linha Mariporã
01

3.19.1 As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por áreas de atuação.

3.19.2 Os interessados na vaga de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente na vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência (na admissão), nos termos do Item 3.19 supra.

3.20 Ao inscrever-se no Processo Seletivo é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

3.21 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

3.21.1 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

3.21 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.21.1 O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doador de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:

a) Realizar a inscrição exclusivamente pela internet através do site www.maravilha.sc.gov.br no período de 20/09/2013 a 26/09/2013 impreterivelmente;

b) Preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas no site, e preencher o campo destinado à isenção;

c) Imprimir o cartão de inscrição e o boleto;

d) O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para isenção de taxas para doadores de sangue, conforme ANEXO V deste Edital;

e) A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar a data de início da atuação na campanha, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº 10.567/97;

f) A ficha de solicitação, modelo Anexo V deste Edital, preenchida e impressa, acompanhada dos comprovantes referidos no item 3.21.1, alínea "d" e alínea "e", deste Edital, deverá ser entregue pessoalmente na Prefeitura Municipal de Maravilha, no setor de Recursos Humanos ou encaminhada por SEDEX, postado até às 11 horas do dia 26/09/2013, para a Prefeitura Municipal de Maravilha, situada à Avenida Euclides da Cunha, nº 60, Centro, CEP 89874-000 - Maravilha - SC;

g) É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e do envio da documentação exigida para a isenção da taxa de inscrição;

h) Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas, estando habilitados a todos os atos e termos de que trata este Edital;

i) A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada a partir do dia 30/09/2013, pelo site www.maravilha.sc.gov.br;

j) Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o pagamento do boleto, impresso no momento da inscrição, ou providenciar a impressão de 2ª via do boleto e pagarem dentro do prazo estipulado, para permanecerem participando do certame;

k) O não cumprimento pelo candidato, ou pelo seu representante legal, de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção;

l) Nos termos da orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, as seguintes entidades:

Blumenau

Centro Hemoterápico de Blumenau

Chapecó

Hemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)

Concórdia

Hospital São Francisco

Criciúma

Hemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)

Florianópolis

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC­Coordenador)

Florianópolis

Hospital Universitário - Joaçaba

Joaçaba

Regional de Joaçaba (HEMOSC)

Joinville

Hemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)

Lages

Hemocentro Regional de Lages (HEMOSC)

Rio do Sul

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Tubarão

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

3.22 Das demais disposições sobre as inscrições:

3.22.1 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, agendamento de pagamentos, pagamentos em caixas eletrônicos de auto-atendimento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.22.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.22.3 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se a Unoesc e a Prefeitura Municipal de Maravilha o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.22.4 A Unoesc e a Prefeitura Municipal de Maravilha não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, fechamento das agências bancárias, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.22.5 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.22.6 A Unoesc e a Prefeitura Municipal de Maravilha eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

3.22.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

3.22.8 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser informados via e-mail para o endereço eletrônico compras@maravilha.sc.gov.br impreterivelmente na data fixada para recursos contra as inscrições, conforme cronograma.

3.22.9 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.23 Do atendimento presencial.

3.23.1 Para os candidatos que não possuem acesso à internet, a Unoesc disponibilizará um funcionário para atendimento e auxílio para as inscrições, na Casa da Cidadania/Núcleo de Prática Sócio-Jurídica, das 09h às 11h e das 14h às 16h.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

4.1 São requisitos legais para admissão nas funções previstas neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

g) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

h) não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais Nº. 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

i) não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais Nº. 19 e 20.

j) comprovar os requisitos (escolaridade, formação, habilitação, etc.), exigidos para o exercício do cargo na data da posse.

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada através dos exames médicos.

l) apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como a certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão.

4.2 Ao preencher sua inscrição e efetuar o pagamento da respectiva taxa, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados neste item.

5 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

5.1 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº. 7.853/89, e no Decreto Nº. 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo.

5.2 O candidato portador de deficiência, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual aqui estabelecido.

5.2.1 O candidato portador de deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência no cargo que concorre, caso existam.

5.3 Somente serão considerados portadores de deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2005.

5.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

5.5 O candidato portador de deficiência deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

5.6 O candidato deverá enviar via sedex AR para a sede da Prefeitura Municipal de Maravilha, requerimento conforme Anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

5.7 Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.8 A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9 Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Maravilha, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma deste edital.

5.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5.12 O portador de deficiência não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

5.13 Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

5.14 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

5.15 Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.16 Das condições especiais para realizar as provas.

5.16.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá até a data determinada no cronograma do Item 1 deste edital, entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Prefeitura Municipal de Maravilha, situada à Avenida Euclides da Cunha, nº 60, Centro, CEP 89874-000 - Maravilha-SC, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site Anexo III) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos.

5.16.2 O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.16.3 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

5.16.4 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la utilizando-se do Anexo III, deste edital, até o término das inscrições, entregar pessoalmente ou enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Prefeitura Municipal de Maravilha, situada à Avenida Euclides da Cunha, nº 60, Centro, CEP 89874-000 - Maravilha-SC. A Prefeitura Municipal de Maravilha e a Unoesc, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.16.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.16.6 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). A Unoesc não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

5.16.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

5.16.8 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de se sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.maravilha.sc.gov.br

6.1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1.1 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www. maravilha.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 01 (um) dia útil.

6.1.2 Caso o nome do candidato não conste no relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso endereçado à Comissão Executora do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal de Maravilha, em 01 (um) dia útil, no horário normal de expediente da prefeitura, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de pagamento autenticado pelo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.1.3 A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, publicando nova relação de candidatos com inscrições homologadas.

6.1.4 A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no site www.maravilha.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

7 DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo contará com provas objetivas de Conhecimentos Gerais, Português e de Conhecimentos Específicos (de caráter eliminatório e classificatório) para todos os cargos.

7.2 Os conteúdos programáticos exigidos para cada nível de formação requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo, assim como a composição das provas estão descritos no Anexo II deste Edital.

7.3. DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

7.3.1 As provas serão realizadas no município de Maravilha - SC e não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

7.3.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

7.3.3 Os horários e locais de realização das provas são os abaixo descritos:

DATA: 27/10/2013
HORÁRIO: das 09h30min às 11h30min
LOCAL: Unoesc - Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus Aproximado de Maravilha. Rua Dr. Orlando Valério Zawadski, 710. Maravilha/SC.

7.3.4 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

7.4 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

7.4.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

7.4.3 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta distribuídas conforme quadros abaixo:

Cargo

Assuntos

Nº Questões

Valor/Questão

Total

Fiscal de Obras

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Língua Portuguesa

05

0,5

2,5

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

TOTAL

20

-

10,0

 

Cargo

Assuntos

Nº Questões

Valor/Questão

Total

Auxiliar de Serviços Gerais

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Língua Portuguesa

05

0,5

2,5

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

TOTAL

20

-

10,0

 

Cargo

Assuntos

Nº Questões

Valor/Questão

Total

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Língua Portuguesa

05

0,5

2,5

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

TOTAL

20

-

10,0

 

Cargo

Assuntos

Nº Questões

Valor/Questão

Total

Engenheiro
Agrônomo

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Língua Portuguesa

05

0,5

2,5

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

TOTAL

20

-

10,0

7.4.4 DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES PARA REALIZAR AS PROVAS

O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

7.4.5 Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

7.4.5.1 A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.6 Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste na lista de homologação das inscrições.

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97).

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

7.4.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.4.9 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.4.10 O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

7.4.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova e a Unoesc, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

7.4.12 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.4.13 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.4.14 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.4.15 Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos.

7.4.16 Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.4.17 Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Unoesc no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.4.18 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

7.4.19 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

7.4.20 A Unoesc e a Prefeitura Municipal de Maravilha não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.4.21 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a Unoesc procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

7.4.22 A inclusão de que trata o item 7.4.21 será realizada de forma condicional e será analisada pela Unoesc e pela Comissão Especial do Processo Seletivo Publico, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.4.23 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.4.24 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

7.4.25 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.4.26 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.4.27 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.4.28 Os cadernos de provas não serão disponibilizados aos candidatos e serão posteriormente publicados, no site da Prefeitura Municipal de Maravilha (www.maravilha.sc.gov.br).

7.4.29 Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

7.4.30 A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

7.4.31 Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

7.4.32 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.4.33 Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

7.4.34 Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

7.4.35 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

7.4.35.1 As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.4.35.2 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.4.35.3 O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

7.4.35.4 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

7.4.35.5 Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

7.4.35.6 O candidato deverá assinar seu cartão-resposta no local indicado. Não serão corrigidos os cartões-respostas que não estiverem assinados.

7.4.35.7 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.4.35.8 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.35.9 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.4.35.10 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.4.35.11 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

7.4.35.12 O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Maravilha no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e sítio www.maravilha.sc.gov.br em até 30 horas após a realização da prova.

7.4.35.14 Os gabaritos serão disponibilizados no site www.maravilha.sc.gov.br, em até 30 horas após a realização das provas.

7.4.35.15 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação das provas.

7.5 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

7.5.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem pelo menos nota igual ou superior a 4,0 (quatro) para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Comunitário de Saúde, e nota superior ou igual a 5,0 (cinco) para os cargos de Fiscal de Obras e Engenheiro Agrônomo.

8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pelo menos nota igual ou superior a 4,0 (quatro) para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Agente Comunitário de Saúde, e nota superior ou igual a 5,0 (cinco) para os cargos de Fiscal de Obras e Engenheiro Agrônomo.

8.1.1 A pontuação máxima que o candidato poderá atingir neste processo seletivo é de 10,00 (dez) pontos.

8.2 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

8.3 Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) Possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Possuir maior número de pontos na prova de Conhecimento Gerais;

d) O candidato de maior idade;

e) Sorteio.

9 DOS RECURSOS E REVISÕES

9.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

c) à classificação preliminar.

9.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo.

9.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão de acordo com as alíneas do item 9.1, deverá fazê-lo, na forma do item 9.4, em até 01 (um) dias útil após a publicação do ato que gerou o recurso, devendo entregá-lo, em formulário próprio, na Prefeitura Municipal de Maravilha ou via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), no seguinte endereço: Avenida Euclides da Cunha, nº 60, Centro, CEP 89874-000 - Maravilha-SC.

9.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido no Anexo IV deste edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos.

9.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo.

9.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

9.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos recursos serão encaminhados aos postulantes, via e-mail.

9.10 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo, datilografados ou digitados.

9.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

9.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Item do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

10 DA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

10.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário submetidos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo.

10.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Maravilha. A contratação é de competência da Administração da Prefeitura Municipal de Maravilha, e será realizada de acordo com a necessidade, observada a ordem de classificação dos candidatos.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Maravilha poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

11.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Maravilha, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo.

11.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

11.6 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

11.7 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.8 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

11.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados.

11.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo , quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12 As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.13 A Prefeitura Municipal de Maravilha e a Unoesc não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seletivo.

11.14 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

11.15 Os cadernos de provas serão disponibilizados no dia da prova para todos os candidatos mediante regras já especificadas e posteriormente serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Maravilha (www.maravilha.sc.gov.br).

11.15.1 Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade da Unoesc, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

11.16 Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

11.17 É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

11.18 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Maravilha.

11.19 À Prefeita Municipal da Prefeitura Municipal de Maravilha caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo que será publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Maravilha e no site www.maravilha.sc.gov.br e na Imprensa Local.

11.20 Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, o Edital de Homologação do Processo Seletivo.

11.21 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Maravilha o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital.

11.22 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no site www.maravilha .sc.gov.br.

11.23 Os membros das Comissões Executora e de Coordenação e Fiscalização nomeadas para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

11.24 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo serão resolvidos, conjuntamente, pela Unoesc e pela Prefeitura Municipal de Maravilha.

11.25 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Cargos; Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III - Requerimento Vaga PNE e Condição especial para realizar a prova, Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos, Anexo V - Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição e Anexo VI - Atribuições dos cargos.

Maraviha, em 17 de setembro de 2013.

ROSIMAR MALDANER
Prefeita do Município de Maravilha

ANEXO I

DOS CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, VALOR DA INSCRIÇÃO E SALÁRIO MENSAL.

CARGO

PRÉ- REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

TOTAL DE VAGAS

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

V
A
G
A
S

P
N
E

V
A
L
O
R

D
A

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O

Fiscal de obras

Ensino Médio Completo (2º Grau)

40h

01 + CR

01

0

R$ 40,00

R$ 869,44

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série Completa)

40h

05 + CR

07

2

R$ 20,00

R$ 712,92

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo (Primeiro Grau) e Treinamento Básico ACS

40h

39 + CR

39

1

R$ 30,00

R$ 738,64

Engenheiro Agrônomo

Diploma de Curso Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e Registro no Órgão de Classe

20h

01

01

0

R$ 50,00

R$ 2.247,92

*Cadastro Reserva

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: FISCAL DE OBRAS (20 questões)

Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades - 05 questões

Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e político do mundo e do Brasil, de Santa Catarina, e do Município de Maravilha. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural. Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil; Cidadania: Conhecimentos básicos sobre política, direitos humanos, meio-ambiente e saúde. Lei Orgânica do Município de Maravilha.

Prova de Língua Portuguesa - 05 questões

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 questões

Detalhamento de Projetos; Técnicas utilizadas na execução de serviços e obras; Orçamentação, medição e cronograma de obras; Levantamento topográfico planialtimétrico; Desenho topográfico; Locação de obras, edificações, estradas, pontes, etc; Normas técnicas; Segurança do trabalho; Obras públicas municipais, execução, conservação e fiscalização de obras públicas; Equipamentos para execução de obras públicas; Planejamento urbano, plano diretor, código de postura e obras; Transporte e Trânsito; Vigilância Sanitária; Receitas. Tributos municipais; Uso de equipamentos de proteção individual - EPI; Código de Postura do Município de Maravilha (Lei nº 1236/97 e suas alterações); Código de Edificações do Município de Maravilha (Lei nº 1274/88 e suas alterações); Lei nº 1328/88 e suas alterações (Zoneamento e uso do solo urbano no município de Maravilha); Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (20 questões)

Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades - 05 questões

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente a acontecimentos no mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Maravilha. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo, do Estado de Santa Catarina e do Município. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos. Lei Orgânica do Município de Maravilha.

Prova de Língua Portuguesa - 05 questões

Demonstrar domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Hiato, Dígrafo, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 questões

Equipamentos, materiais e técnicas utilizados na limpeza de pisos, paredes, móveis, cortinas. Cuidados para remoção e limpeza de equipamentos, máquinas e utensílios diversos de cozinha e escritório. Estocagem e conservação de materiais de limpeza. Separação do lixo. Coleta seletiva. Acondicionamento e descarte do lixo orgânico e materiais recicláveis. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Saneamento básico. Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual). Riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos). Relações humanas no trabalho. Higiene pessoal. Atribuições do cargo. Serviços de copa e cozinha. Armazenamento e guarda de produtos e alimentos. Riscos de contaminação de alimentos.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (20 questões)

Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades - 05 questões

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente a acontecimentos no mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Maravilha. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo, do Estado de Santa Catarina e do Município. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos. Lei Orgânica do Município de Maravilha.

Prova de Língua Portuguesa - 05 questões

Demonstrar domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Hiato, Dígrafo, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 questões

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças. Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social: Capítulo II - Da Seguridade Social e Seção II - Da Saúde. Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República; Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde - SUS; Promoção, prevenção e proteção à Saúde; Noções de Vigilância à Saúde; Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família; Participação Social; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (20 questões)

Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades - 05 questões

Fundamentos históricos e geográficos do Município, de Santa Catarina e do Brasil. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Maravilha. Lei Orgânica do Município de Maravilha.

Prova de Língua Portuguesa - 05 questões

Interpretação de textos. Funções da linguagem. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos). Acentuação gráfica. Ortografia. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado.

Prova de Conhecimentos Específicos - 10 questões

Os solos da Região - Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micronutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aquicultura. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola e regiões agroecológicas de Santa Catarina. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: FISCAL DE OBRAS

Fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regularmente pertinentes; Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; Atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento; Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano; Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; Executar trabalhos braçais; Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; Receber, protocolar e entregar correspondências interna e externa; Requisitar material necessário aos serviços; Processar cópia de documentos; Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão; Receber e transmitir mensagens; Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; Relatar as anormalidades verificadas; Atender telefone e transmitir ligações; Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de riscos; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-se e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da atenção básica; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade, que possam ser potencializados pela equipe; Participar de todas as reuniões da equipe; Utilizar e informar regularmente o Sistema Municipal de Informação Digital (SMID).

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicadas: Introduzir a criação de variedades de plantas de elevada produtividade características tecnológicas e de mercado desejáveis; Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômicos; Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal; Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes; Biologia, química e física do solo; Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate de doenças e pragas dos vegetais; Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como: Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros; Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; Controle das áreas que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas; Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos de água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; Projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias; Participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes; Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho; Orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos; Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição; Participação no planejamento, execução, supervisão das operações de inseticidas; Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle; Investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais; Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais; Execução de serviços de desinfecção fitossanitária; Inspeção e vegetais submetidos à quarentena; Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária. (p) Resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção; Integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; Programas de investimentos no setor agrícola; Viabilidade econômica dos experimentos agropecuários; Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural; Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo; Mecanização agrícola; Avaliação agrícola; Construções rurais; Instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas; Topografia e foto-interpretação; Irrigação e drenagem para fins agrícolas; Captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas; Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas; Exame de problemas técnicos de engenharia rural; Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural; Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais visando aplicação de melhores técnicas no setor; Apresentar relatórios periódicos; Desempenhar tarefas semelhantes.