Prefeitura de Maravilha - SC

Notícia:   Prefeitura de Maravilha - SC abre vagas para Técnico de Enfermagem e Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

CONSIDERANDO o déficit no quadro de pessoal, bem como ausência de Cadastro de Reserva para reposição do quadro;

CONSIDERANDO o término do prazo do contrato dos servidores temporários que exercem atividades no SAMU;

CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Médico de Urgência -SAMU funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia com equipes de profissionais de saúde que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco -obstétrica e de saúde mental da população;

A Prefeita Municipal de Maravilha, Senhora Rosimar Maldaner, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos da Lei Complementar nº. 023 DE 2009 e na Lei nº 003 de 19 de novembro de 2002, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissional Técnico de Enfermagem e Motorista, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste Edital, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo eletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Prefeito Municipal;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em jornal de circulação local e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária de caráter de emergência e formação de cadastro de Reserva pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;

1.4 O Cadastro de Reserva destina-se a reposição de pessoal para suprir eventual déficit de pessoal no quadro, no caso de férias dos servidores e eventual afastamento por licença saúde e licença maternidade e/ou exoneração

1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;

1.6 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 14 (quatorzes) dias de antecedência.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 O período para inscrições será de 05 de abril de 2013 até o dia 22 de abril de 2013 das 13:30 as 17:00 horas.

2.2 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e RG do procurador.

2.3 A documentação comprobatória, válida exclusivamente para o presente edital, deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Euclides da Cunha, município de Maravilha, em frente a Prefeitura Municipal, não é cobrada taxa de inscrição.

2.4 No ato da entrega da documentação comprobatória para a inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

Técnico em Enfermagem:

- Ficha de Inscrição;

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de Reservista;

- Curriculum vitae documentado*;

- Certidão de Nascimento dos Filhos (caso houver);

- demais documentos necessários à comprovação da habilitação descrita no Anexo III deste Edital

Motorista Socorrista:

- Ficha de Inscrição;

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

- Certificado de Reservista;

- Carteira Nacional de Habilitação tipo "D";

- Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência, com carga horária de 50 horas, conforme exigência do CONTRAN;

- demais documentos necessários a comprovação da habilitação descrita no Anexo III, deste Edital

- Curriculum vitae documentado*;

- Certidão de Nascimento dos Filhos (caso houver).

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência, certificados de graduação, especialização, mestrado e doutorado e certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento;

2.5 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho ou Declarações com tempo de serviço prestado emitido pela empresa e deverão constar o período e a função exercida;

2.6 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. A homologação das inscrições será publicada no dia 25 de abril de 2013 no mural da Prefeitura Municipal de Maravilha e no site www.maravilha.sc.gov.br;

4 DAS VAGAS

4.1 Serão oferecidas, as seguintes vagas:

Função Técnica em enfermagem

Nº 4 Vagas

Carga 40 H

Remuneração (R$) 1.105,56

Função Motorista - SAMU

Nº 3 Vagas

Carga Horária 40 H

Remuneração R$ 810,20.

4.2 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

4.3 A atribuição de cada função é a constante no anexo I.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento;

5.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados apenas os descritos no anexo: II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes;

5.3 Para a função de Motorista Socorrista, a não apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo "D", e do Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência, com carga horária de 50 horas e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, terá caráter eliminatório.

6 CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

6.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

6.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior pontuação na prova de títulos.

6.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6.5 Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de vigência do teste seletivo.

7 DA CONTRATAÇÃO

7.1 No ato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Fotocópia da Carteira de Identidade;

- Fotocópia de CPF;

- Carteira de Trabalho;

- Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Fotocópia da carteira de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Fotocópia do título de eleitor;

- Atestado Médico (físico e mental);

- Comprovante de residência;

- Certificado de Reservista (MAS);

- PIS/PASEP;

- Registro no Conselho de classe pertinente

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Declaração de Conta Corrente da Caixa Econômica Federal

- Declaração de bens;

- Declaração de não Acumulação de Cargo Público;

- Cópia autenticada do comprovante de habilitação exigida para o cargo.

- Carteira Nacional de Habilitação tipo "D" (para a função de motorista);

- Certificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência, com carga horária de 50 horas, conforme exigência do CONTRAN (para a função de motorista);

7.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

7.3 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, através de requerimento escrito devidamente fundamentado, em qualquer ato do processo seletivo publicado, diretamente ao Setor da Prefeitura Municipal de Maravilha, em até 48 (quarenta e oito) horas do resultado a ser impugnado.

8.2 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no anexo III;

9.2 O resultado final do Teste Seletivo será publicado no dia 25 de abril de 2013 no jornal de circulação local, mural da Prefeitura Municipal de Maravilha e site oficial da Prefeitura Municipal de Maravilha - www.maravilha.sc.gov.br

9.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo;

9.4 O candidato aprovado será admitido em caráter temporário, e estará vinculado ao Regime Jurídico da Lei Complementar 003 de 19 de novembro de 2010 e estará sob as demais normas pertinentes, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

9.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Maravilha;

9.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

9.7 Fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

9.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maravilha, 18 de mango de 2013.

ROSIMAR MALDANER
Prefeita Municipal

ANEXO I

Função Atribuições

Técnico em Enfermagem

- assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;

- participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em urgências/emergências;

- realizar manobras de extração manual de vítimas;

- estar de acordo com a portaria n.º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002.

Motorista - SAMU

- Conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário (transporte de pacientes), obedecendo a padrões de capacitação; Possuir equilíbrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e capacidade de trabalhar em equipe;

- conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

- conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

- estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

- conhecer a malha viária local;

- conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte a vida;

- auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

- identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

- estar de acordo com a portaria n.º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002.

ANEXO II

Técnico em Enfermagem

TÍTULOS PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1 Curso de capacitação SAMU, concluído 2,0

2 Curso de emergência cardíaca com o uso de desfibrilador externo automático - DEA, com no 1,0 mínimo de 50 horas.

3 APH - Tático, com no mínimo 30 horas. 1,0.

4 Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas 0,5 por curso 1,5

5 Tempo de Serviço em SAMU (anos completos) 0,2 pontos por ano 1,0 no máximo.

6 Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de Técnico em Enfermagem: (anos completos) 0,1 ponto por ano 0,5

7 Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de socorrista: (anos completos) 0,2 ponto por ano 1,0

8 Atividade como técnico de enfermagem: (anos completos) 0,1 ponto por ano 0,5 pontos no máximo.

9 Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros 0,25 pontos por habilitação 0,5

10 Curso de resgate e socorro de no mínimo 300 horas, em conformidade com a Portaria 2048/MG de 05 de novembro de2002 e 1864/GM de 29 de setembro de 2003. 1,0.

11 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

10 ,0

Motorista Socorrista

TÍTULOS PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO

1 Curso de capacitação SAMU concluída. 2,0.

2 Curso de emergência cardíaca com o uso de desfibrilador externo automático - DEA, com no mínimo de 50 horas 1,0 no máximo.

3 APH Tático, com no mínimo 30 horas 1,0.

4 Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas 0,5 por curso 1,5 no máximo.

5 Tempo de Serviço em SAMU (anos completos) 0,2 pontos por ano máximo 1,0.

6 Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de motorista -socorrista: (anos completos) 0,1 ponto por ano 0,5.

7 Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias, na atividade de motorista -socorrista na atividade pré-hospitalar: (anos completos) 0,2 ponto por ano 1,0

8 Atividade como motorista hospitalar (anos completos) 0,1 ponto por ano 0,5

9 Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiro socorros 0,25 pontos por habilitação 0,5

10 Curso de resgate e socorro de no mínimo 300 horas, em conformidade com a Portaria 2048/MG de 05 de novembro de 2002 e 1864/GM de 29 de setembro de 2003. 1,0 ponto.

11 TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 10,0

Obs.: Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam os seguintes critérios: Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro da instituição.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal),explicitando a função e o período de atuação.

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição enfermeiro hospitalar, de treinamento ou de ensino.

ANEXO III

Função Habilitação

Técnico em Enfermagem - SAMU

- 61472;Maior de 18 anos

- 61472;Ensino médio completo

- 61472;Curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem

- 61472;Registro no conselho referente à sua classe

- 61472;Habilitação para atendimento pré-hospitalar móvel concluída ou em curso, pelos núcleos de educação em urgência, cuja criação e regulamentação está de acordo com o Capítulo VII da Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

- Estar em consonância com a Portaria nº 2048/GM de 5 de novembro do 2002.

Motorista - SAMU

- 61472;Maior de 21 anos

- 61472;Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito)

- 61472;Habilitação para atendimento pré-hospitalar móvel concluída ou em curso, pelos núcleos de educação em urgência, cuja criação e regulamentação está de acordo com o Capítulo VII da Portaria nº 2048/GM, de 5 de novembro de 2002

- Estar em consonância com a Portaria nº 2048/GM de 5 de novembro do 2002.