Prefeitura de Maravilha - SC

Notícia:   Prefeitura de Maravilha - SC abre 11 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MARAVILHA/SC

A Prefeita Municipal de Maravilha/SC, Rosimar Maldaner, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº. 032 de maio de 2010, pelo presente Edital, torna pública as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado para admissão de: Assistente Social; Psicólogo; Advogado; Pedagogo; monitor marceneiro; monitor de costura; monitor de artesanato; monitor de canto; Monitor de Educação Física e Monitor social, em caráter temporário, para atuação nos cargos abaixo relacionados com seus respectivos vencimentos e carga horária, para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser prorrogado por igual período.

1. D0 PROCESSO SELETIVO

1.1 - O processo seletivo de que trata este Edital será realizado em uma única fase, com a finalidade de selecionar e classificar os candidatos que preencham os requisitos previstos neste Edital.

1.2 - As vagas estimadas são aquelas constantes do Quadro Anexo Único, cuja contratação será feita imediatamente, com observância da necessidade e disponibilidade orçamentária, mediante prévia autorização.

1.3 - O processo seletivo, objeto do presente Edital, será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.4 - As contratações decorrentes do presente Edital serão por prazo determinado, cuja terminalidade se dará, no máximo, até o término do ano letivo corrente.

2. D0 LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Maravilha, SC, mediante preenchimento de formulário específico, pelo candidato nos dias 25, 26 de fevereiro das 08h ás 11 h e das 14h às 17h.

2.2 - As cópias dos documentos exigidos no presente Edital deverão ser entregues na data de inscrição, juntamente com os originais, para a respectiva validação, ou em fotocópias autenticadas em Cartório de Registro.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - Poderão inscrever-se no presente processo de seleção os brasileiros, que estiverem em dia com o serviço militar e eleitoral obrigatórios, estar em gozo de saúde física e mental, ter 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição e idade inferior a 70 (setenta) anos por ocasião da data da inscrição, e que atenderem aos demais requisitos previstos para preenchimento da função pública, conforme descrição do anexo único.

3.2 - A inscrição do candidato deverá ser única.

3.3 - O candidato, ao realizar a sua inscrição receberá uma via do recibo de inscrição.

3.4 - O candidato é responsável pelas informações contidas no documento de inscrição, devendo revisar a exatidão das mesmas.

3.5 - A validação da inscrição será feita pelo candidato juntamente com a respectiva inscrição, mediante entrega dos documentos exigidos neste Edital, podendo ser feita mediante representação por procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório.

3.6 - Não se admitirá a validação de inscrição condicional á entrega posterior de documentos ou por correspondência.

3.7 - A validação da inscrição será realizada pelo Departamento de Pessoal do Município.

3.8 - Após a validação da inscrição é vedada a inclusão de outros documentos bem como complementação ou alteração das informações ali contidas.

3.9 A validação das informações contidas na inscrição dependerá de comprovação documental se for o caso.

3.10 - O portador de necessidades especiais tem assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo Simplificado, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função do cargo.

3.10.1 - Os candidatos portadores de necessidades especiais devem entregar juntamente com os documentos da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença - CID.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - Por ocasião da validação da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, conforme o caso, juntamente com uma via do recibo de inscrição:

a) Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

b) 01 (uma) Foto 3 x 4 recente;

c) Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

d) Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

e) Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

f) Original e cópia dos diplomas para prova de títulos;

4.2 - O candidato deverá apresentar uma cópia simples de cada um dos documentos acima citados, acompanhada dos originais para conferência ou cópia autenticada.

4.3 - Os candidatos que não entregarem os documentos não terão sua inscrição validada.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - O processo de seleção será exclusivamente de títulos, nos seguintes termos:

- Pontuação por formação profissional:

5.1 - O processo de seleção desenvolver-se-á em uma única fase e será de caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, tendo por base a soma dos pontos relativos à formação profissional e à experiência, conforme segue:

- Pontuação por formação profissional:

1,5 (um ponto e meio) para demonstração de Curso Mínimo Exigido (Ensino Médio ou Magistério) conforme os cargos em tabela anexo.

2,0 (dois pontos) para Diploma ou Certificado de Curso Superior na área para os cargos de psicólogo e advogado.

3,0 (três pontos) para título de especialização, na área de atuação da inscrição.

0,5 (meio) ponto para cada 20(vinte) horas de curso de Qualificação Profissional na área de atuação ou áreas afins (aperfeiçoamento e/ou atualização), freqüentados ou ministrados, sendo considerados apenas certificados com 8 (oito) ou mais horas e realizado a partir de 1º de Janeiro de 2011, sendo considerado o máximo de 140 horas.

1,0 (um) ponto para experiência de atuação no cargo pretendido, com comprovação de no mínimo 12(doze) meses.

6. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Comissão observará os critérios estabelecidos no item 5, para fins de classificação dos candidatos.

6.2 - 4.1.8. Na classificação final entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) a antiguidade do documento de formação do Profissional, na área;

b) Maior idade;

c) Sorteio;

6.3 O resultado final com a respectiva classificação será publicado no dia 28/02/2013 até às 11h30min. No mural da Prefeitura Municipal de Maravilha, e no site www.maravilha.sc.gov.br;

7. DO PREENCHIMENTO E ESCOLHA DAS VAGAS

7.1 - A chamada dos candidatos inscritos para o preenchimento das vagas ofertadas será efetuada pela respectiva Secretaria, no dia e horário publicado no site www.maravilha.sc.gov.br, observada a ordem de classificação dos candidatos selecionados.

7.2 - O candidato que for chamado para a vaga e, por qualquer razão recusar a mesma, poderá optar em passar para o final da lista de classificação, por uma única vez, observando o prazo de validade do processo de seleção.

7.3 - O candidato classificado e chamado para a vaga, que não comparecer no ato da escolha, perde automaticamente o direito da escolha de vaga.

DA RESERVA

Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de vigência do Processo Seletivo. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

8.1 - Por ocasião da admissão, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Exame Admissional;

b) Cédula de Identidade;

c) Certidão de Nascimento/casamento;

d) Certidão de Nascimento, Filhos menores de 14 anos;

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

f) Título de Eleitor;

g) Comprovante de Quitação Eleitoral;

h) Carteira de Trabalho - caso possuir

i) PIS/PASEP;

j) Número de conta Corrente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;

I) Carteira de reservista (HOMEM);

m) Comprovante de Habilitação exigida para o cargo;

n) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo e/ou Diploma;

o) Alvará de Folha Corrida Judicial, para Efeitos criminais, fornecido pelo Foro de Residência do Candidato;

p) Comprovante de endereço (talão de luz ou água);

DO REGIME JURÍDICO

O candidato aprovado será admitido em caráter temporário com base na Lei Complementar nº 032 de 21 de maio de 2010 e estará sob as demais normas pertinentes. O contrato terá duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser rescindido pela Prefeitura municipal de Maravilha/SC, por conveniência administrativa, ou prorrogada, uma vez, por igual período.

DOS RECURSOS

Caberá recurso, através de requerimento escrito devidamente fundamentado, em qualquer ato do processo seletivo simplificado publicado, diretamente ao Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Prefeitura Municipal de Maravilha, em até 24 horas do resultado a ser impugnado.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

9.2 - O sistema informatizado, no momento da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, eliminará os períodos concomitantes informados pelo candidato na contagem do tempo de serviço.

9.3 - a seleção de que trata este Edital terá validade para o término do ano letivo corrente.

9.4 - Esgotadas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados no presente processo de seleção, poderão, excepcionalmente, mediante justificativa, ser convidados candidatos participantes do processo, mediante seleção específica em caráter complementar.

9.5 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão examinadora, criada especificamente para este processo seletivo através da Portaria nº. 133 de 31 de janeiro de 2013.

9.6 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maravilha, SC, em 07 de fevereiro de 2013.

ROSIMAR MALDANER
Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

Tabela de Cargos e Salários

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimento Mensal

Formação Básica

psicólogo

01

20

1.488,15

Nível Superior na área de psicologia, com registro CRP.

psicólogo

01

40

2.976,30

Nível Superior na área de psicologia, com registro CRP.

Assistente Social

01

40

2.712,63

Nível Superior na área de Serviço Social, com registro no CRESS.

Advogado

01

20

1.683,25

Nível Superior completo de direito com registro na OAB, com especialização em Direito Público.

Orientador Social/Marceneiro

01

40

931,65

Ensino Médio Completo, curso profissionalizante nos órgãos competentes.

Orientador Social/ Costura

01

40

991,18

Ensino Médio, curso profissionalizante nos órgãos competentes.

Monitor de Oficina de Artesanato

01

20

486,76

Ensino Médio com Curso na área específica com certificado.

Professor de Musica e Canto

01

20

679,35

Ensino Médio, curso profissionalizante nos órgãos competentes.

Prof. Educação Física01401.567,00Nível Superior
Educador Social01401.317,16Nível médio Completo com Magistério.
Pedagogo0120783,50Nível Superior