Prefeitura de Marau - RS

Notícia:   Prefeitura de Marau - RS oferece 53 vagas de até R$ 7.591,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSOS Nº 25/2008

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para provimento de cargos/empregos do seu Quadro de Pessoal. Os concursos serão realizados nos termos da Lei Municipal nº 1.402/90, Lei Municipal nº 4.130/07, alterada pelas Leis Municipais nº 4.219/07, nº 4.284/07, nº 4.325/08, Lei Municipal nº 4.094/06, Lei Municipal nº 3.127/01 e pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto Municipal n°892/91 e alterado pelo Decreto Municipal nº 4.515/08 e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Concursos Públicos destinam-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Marau, de 53 (cinquenta e três) vagas para os cargos/emprego relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.2. No ato da inscrição, os candidatos ao emprego C.08/08 a C.26/08 - Agente Comunitário de Saúde (ACS) - deverão optar por uma das micro-áreas onde serão oferecidas vagas, relacionadas no Anexo 5 deste Edital, para a qual serão classificados quando da divulgação dos resultados.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a estes Concursos Públicos dar-se-á através da publicação de editais ou avisos em jornal de grande circulação regional. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

a) Em Marau:

Nos Murais da Prefeitura Municipal de Marau, na Rua Irineu Ferlin nº 355 e da Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Duque de Caxias nº 26.

b) Em Porto Alegre:

Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, nº 1595.

c) Na Internet, nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.pmmarau.com.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1.Período

As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período de 07 a 21 de outubro de 2008, através do site www.fdrh.rs.gov.br

3.2. Requisitos para inscrição

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição no BANRISUL, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a posse ou admissão;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse/admissão;

d) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo/emprego e o registro definitivo no respectivo órgão de classe (se for requisito para o cargo/emprego) na data da posse/admissão;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da posse/admissão;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos até a data da posse/admissão;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) até a data da posse/admissão.

h) para inscrever-se nos Concursos C.08/08 a C.26/08, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS), o candidato deverá residir no município de Marau, na micro-área de atuação, para a qual irá se inscrever (conforme descrição e mapas constantes no Anexo 5 deste Edital), desde a data da publicação deste Edital (06/10/2008), o que deverá ser comprovado na data de admissão, conforme consta no subitem 12.7, letra "f", deste Edital.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. As inscrições deverão ser realizadas somente pela Internet no endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br. O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço.

3.3.2. Os candidatos que necessitarem poderão efetuar sua inscrição em computadores na Biblioteca da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin, n º 470 - 2º andar, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, em dias úteis.

3.3.3. O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo/emprego e micro-área, quando for o caso.

3.3.4. Deverá digitar no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal nº 9.503/97). O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas e o nome do candidato deve ser o mesmo que consta neste documento.

3.3.5. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 22/10/2008. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.6. O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência e indicar o tipo de atendimento especial de que necessitam. Deverão providenciar, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o laudo médico, conforme subitem 4.3 deste Edital, que comprove a deficiência de que são portadores. Os candidatos poderão levar à Junta Médica o modelo de Laudo Médico disponível no Anexo 3 deste Edital e solicitar o seu preenchimento pela Junta Médica. Deverão entregar este laudo médico conforme o previsto no subitem 4.10.1 deste Edital, até o dia 22 de outubro de 2008, no horário das 8 ás 16 horas.

3.3.8. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem a sua opção de concorrer à reserva de vagas no Formulário Eletrônico de Inscrição e/ou não entregarem o Laudo Médico com o CID, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.3.9. Os candidatos portadores de deficiência que não desejam concorrer à reserva de vagas, mas que necessitam atendimento especial, deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 22 de outubro de 2008 no endereço que consta no subitem 4.10.1. deste Edital.

3.3.10. Valor da taxa de inscrição (está incluída a taxa bancária)

a) R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os Concursos que exigem Ensino Superior;

b) R$ 30,00 (trinta reais) para os Concursos que exigem Ensino Médio;

c) R$ 20,00 (vinte reais) para os Concursos que exigem Ensino Fundamental.

3.4. Regulamentação das Inscrições:

a) Não serão homologadas as inscrições para mais de um cargo/emprego;

b) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos e nem reapresentados;

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e à habilitação legal para o exercício dos cargos/empregos estão previstos no Anexo 1 deste Edital;

d) Por ocasião da posse/admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 12.7 deste Edital e outros que a legislação exigir.

e) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

f) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

g) Não será permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de um cargo/emprego. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição (da outra inscrição paga).

h) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo/emprego ou micro-área, quando for o caso.

i) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

j) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

k) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento e, também, que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital e seus anexos.

3.5. Homologação das Inscrições:

3.5.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso publicado, conforme estabelecido no item 2 (dois) deste Edital. No edital de homologação das inscrições será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos). Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 (nove) deste Edital.

3.5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da posse/admissão, tais como escolaridade, registro no Conselho de Classe e outros previstos nos subitens 3.2 e 12.7 deste Edital. Na posse/admissão, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas deste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação da inscrição não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados, posteriormente, na posse/admissão.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 2% (dois por cento) das vagas previstas no presente Edital, desde que as atribuições dos cargos/empregos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298/99, Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Municipal n° 3.127/01.

4.2. O número de vagas destinado para portadores de deficiência para estes concursos consta no Anexo 1 deste Edital.

4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, antes de efetuar a sua inscrição, deverá agendar horário no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, situada na Rua Irineu Ferlin, 355, para que a Junta Médica nomeada pelo município possa avaliar a deficiência de que é portador e emitir um laudo, indicando o CID, e se este pode ou não usufruir do benefício previsto no Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.127/01 e, também, se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo. Se a deficiência não for compatível com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não poderá efetuar a inscrição para o cargo pretendido. Caso não seja considerado deficiente, poderá inscrever-se sem direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

4.4. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrições, para os cargos em que há previsão de vagas para portadores de deficiência no Anexo 1 deste Edital, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não.

4.5. O candidato, que desejar concorrer à vaga como portador de deficiência, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após haver recebido o parecer da Junta Médica, conforme o previsto no subitem 4.3 acima, desde que dentro do período previsto para pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O candidato que se inscrever como portador de deficiência e que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação médica prevista no subitem 4.3, na data e horário agendados, terá sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga prevista na Lei Municipal nº 3.127/01.

4.7. O candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial para realização das provas objetivas, deverá registrar este fato no Formulário Eletrônico de Inscrição, no local indicado, e informar o tipo de atendimento de que necessita.

4.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

4.9. O candidato deverá entregar o laudo médico, preenchido pela Junta Médica, conforme vai a seguir indicado. Caso não entregue o laudo médico no prazo e na forma estabelecidos, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.10. Forma de encaminhamento do laudo médico dos candidatos portadores de deficiência.

4.10.1. O laudo médico deverá ser entregue diretamente no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marau, situado na Rua Irineu Ferlin, n º 355, das 08h às 16h, em dias úteis, no período de 07 a 22 de outubro de 2008.

4.11. Se a Junta Médica nomeada pela Prefeitura Municipal exarar manifesto de que o candidato não se enquadra nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e no art. 70 do Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004 e no previsto na Lei Municipal Nº 3.127/01, o mesmo não concorrerá como portador de deficiência e constará apenas da Lista de Classificação Geral do respectivo cargo.

4.12. Não ocorrendo a aprovação de candidatos deficientes em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados para o respectivo cargo.

4.13. Nos concursos em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a Classificação Geral de todos os candidatos aprovados nos Concursos Públicos, nos respectivos cargos, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos.

4.14. As nomeações dos candidatos portadores de deficiência serão realizadas conforme o previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.127/01.

5. DOS CARGOS/EMPREGOS

5.1. Descrição das atribuições dos cargos/emprego:

5.1.1. Descrição Analítica

A descrição analítica das atribuições dos cargos/emprego está à disposição dos interessados no Anexo 7 deste Edital.

5.2.2. Descrição Sintética

Concurso C.01/08 - Cargo - Contador: Ser responsável por serviço de contabilidade, executar funções contábeis complexas.

Concurso C.02/08 - Cargo - Enfermeiro: Compreende atividades que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública.

Concurso C.03/08 - Cargo- Odontólogo: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório, de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

Concurso C.04/08 - Cargo - Psicólogo: Compreendem serviços que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

Concurso C.05/08 - Cargo - Médico: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade.

Concurso C.06/08 - Cargo - Atendente de Consultório Dentário: Compreende atividades que se destinam a executar tarefa de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienizaçao bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, tudo sob a supervisão do Odontólogo.

Concurso C.07/08 - Cargo - Técnico em Enfermagem: Compreende a força de trabalho que executa técnicas de enfermagem, principalmente de maior complexidade, respeitando a Lei do Exercício Profissional.

Concursos C.08/08 a C. 26/08 - Emprego - Agente Comunitário de Saúde (ACS): Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

6. DAS PROVAS

6.1. Os Concursos Públicos serão constituídos somente de Provas Objetivas para os Concursos C.01/08 a C.04/08 e C.06/08 a C. 26/08/08 e de Provas Objetivas e Prova de Títulos para o Concurso C.05/08, conforme especificação contida no Anexo 2 deste Edital.

6.2. Para aprovação nos Concursos, o candidato deverá obter a nota mínima exigida nas provas eliminatórias, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

6.3. As provas objetivas serão baseadas nos programas e bibliografias indicados no Anexo 4 deste Edital.

6.4. Realização das Provas Objetivas

6.4.1. As provas objetivas serão realizadas em dia, hora e local a serem designados através de edital ou aviso, publicado em jornal de grande circulação regional e divulgado nos endereços mencionados no subitem 2.1 deste Edital.

6.4.2. A critério da Prefeitura Municipal de Marau, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

6.4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1/2 (meia hora) do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em boas condições) e caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.4.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identidade (Ver relação de documentos no subitem 3.3.4. deste Edital), devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

6.4.6. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das mesmas, salvo se acompanhado por representante da Coordenação do Concurso.

6.4.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital.

6.4.8. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de qualquer espécie, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido e similares).

6.4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.

6.4.10. O candidato ao prestar as provas objetivas deverá assinalar suas respostas no cartão-de-respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta. Para evitar rejeição pela leitora ótica, o candidato não deve utilizar caneta de ponta porosa ou de escrita fina.

6.4.11. Nas provas objetivas não serão computadas as questões não assinaladas no cartão-de-respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legível.

6.4.12. Nas provas objetivas será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-de-respostas.

6.4.13. Na hipótese de anulação de questões das provas objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

6.4.14. Será excluído do Concurso Público, mediante o Termo de Apreensão da Prova e Exclusão do Concurso, o candidato que:

a) se tornar culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não-permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.4.15. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas objetivas, após 1 (uma) hora do início das mesmas.

6.4.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

6.4.17. No recinto das provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com arma.

6.4.18. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.4.19. O candidato, ao terminar o horário estabelecido para as provas objetivas, deverá entregar ao fiscal da sala o cartão-de-respostas preenchido e assinado.

7. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CONCURSO C.05/08- MÉDICO

7.1. Os candidatos inscritos no Concurso C.05/08 para o cargo de Médico, aprovados nas provas objetivas de acordo com o estabelecido no Anexo 2 deste Edital, poderão concorrer à prova de títulos.

7.2. A entrega dos documentos para a prova de títulos é facultativa, pois a prova é somente de caráter classificatório.

7.3. A prova de títulos consistirá na valorização de títulos de formação profissional, ou da apresentação ou da publicação de trabalhos científicos ou de livros, apresentados ou publicados até a data da divulgação deste Edital (06/10/08), que serão valorizados na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, conforme tabela abaixo.

TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE TÍTULOS (máximo)

VALOR UNITÁRIO (pontos)

VALOR MÁXIMO (pontos)

7.3.1. Comprovante de Residência Médica em qualquer área da Medicina

1

2,0

2,0

7.3.2. Comprovante de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade ou de Especialista em Medicina da Família e Comunidade

1

10,0

10,0

7.3.3. Comprovante de curso de Pós-graduação na área da Medicina, em nível de Especialização(carga horária mínima de 360 horas), Mestrado ou Doutorado

7.3.4. Comprovante de curso de Pós-graduação em Medicina da Família e Comunidade em nível de Especialização(mínimo 360horas), Mestrado ou Doutorado

1

1

1,0

2,0

1,0

2,00

7.3.5.Trabalho científico ou livro de autoria do candidato, na área da Medicina, apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas de publicações cientificas ou editoriais.

7.3.6.Trabalho científico ou livro, de autoria do candidato, na área da Saúde da Família e Comunidade, apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas de publicações científicas ou editoriais.

1

1

1,0

1,0

1,0

1,0

7.3.7.Comprovante de curso afim com a área da Medicina - mínimo de 20h.

7.3.8.Comprovante de curso afim com a área da Saúde da Família e Comunidade - mínimo de 20h

1

1

0,50

1,00

0,50

1,00

7.3.9. Comprovante de participação em seminário, congresso, simpósio na área de Medicina, a contar de 01/01/2004.

7.3.10.Comprovante de participação em seminário, congresso, simpósio na área Saúde da Família e Comunidade, a contar de 01/01/2004

1

1

0,50

1,00

0,50

1,00

7.4. Informações sobre os títulos e forma de apresentá-los

7.4.1. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 7.3. deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

7.4.2. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de separação, de divórcio ou de inserção de nome) sob pena de esses documentos não serem considerados.

7.4.3. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.4.4. Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no subitem 7.7 deste Edital, ou em desacordo com outras normas previstas neste Edital.

7.4.5. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos entregues no período determinado para a entrega dos títulos.

7.4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados conforme a tabela anterior, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

7.4.7. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

7.5. Critérios de julgamento dos títulos:

7.5.1. Os títulos deverão estar diretamente relacionados com a área de atuação do candidato: medicina ou Saúde da Família e Comunidade.

7.5.2 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante do subitem 7.3 deste Edital.

7.5.3. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para a publicação deste Edital (06/10/2008).

7.5.4. Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou de pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

7.5.5. Todo e qualquer comprovante (diploma, certificado, atestado ou outros) que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado ou, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

7.5.6. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e término do curso ou do evento (dia/mês/ano).

7.5.7. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

7.6.Comprovantes dos Títulos

A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma, abaixo indicada.

7.6.1. Comprovantes de Cursos de Pós-Graduação

Através de Diplomas, certificados, atestados ou declarações da conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar, com a assinatura dos responsáveis.

7.6.2. Comprovantes de Cursos com o mínimo de 20(vinte) horas, seminários, congressos ou outros.

Através de certificados, atestados ou declarações, expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis.

7.6.3. Comprovação de trabalho científico ou de livro publicado na área da Medicina ou da Saúde da Família e da Comunidade, ou apresentado em simpósio, seminário, congresso ou outros eventos:

7.6.3.1. No caso de trabalho apresentado em seminários, congressos, ou simpósios: certificado, atestado ou declaração dos responsáveis pelo evento, devidamente assinados.

7.6.3.2. No caso de título referente a trabalho científico ou de livro publicado, deverá ser encaminhada somente à cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do trabalho, o nome do órgão que o publicou, bem como o local e a data de sua publicação.

7.7. Entrega dos títulos

7.7.1. As cópias dos comprovantes dos títulos deverão ser entregues diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, situado na Rua Irineu Ferlin, n º 355, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min, em dias úteis, no período de 07 a 22/10/2008.

7.7.2. O candidato deverá tirar cópia reprográfica de todos os documentos que deseja entregar e levar os originais e as cópias para as mesmas serem autenticadas no ato da entrega. Deverá providenciar, também, um envelope do tamanho aproximado de 22cm por 30cm para colocar os documentos. No envelope, deverá colocar os seguintes dados de identificação:

· Nome, Número da Inscrição, Cargo, Prova de Títulos

· Concurso da Prefeitura Municipal de Marau

7.7.3. O candidato deverá preencher o Formulário da Relação de Títulos Encaminhados (Anexo 6 deste Edital), em 2 (duas) vias, na forma determinada no referido Anexo. A primeira via desse formulário, com o carimbo e a assinatura do responsável pelo recebimento, deverá ser colocada no envelope com a cópia dos documentos entregues. A segunda via, com o carimbo e a assinatura do responsável, será entregue ao candidato juntamente com os originais dos títulos apresentados. Os títulos poderão ser entregues por outra pessoa, desde que a Relação de Títulos Encaminhados esteja assinada pelo candidato.

8. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O EMPREGO DOS CONCURSOS C.08/08 a C.26/08 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

8.1. Serão convocados pela Prefeitura Municipal de Marau para a realização do Curso de Formação, através de edital, os 03 (três) primeiros candidatos classificados nas Provas Objetivas, o equivalente a 03(três) vezes o número de vagas previsto para cada micro-área.

8.2. O candidato que for chamado e não efetivar a sua matrícula no Curso de Formação, dentro do prazo estabelecido em Edital, será excluído do Concurso Público.

8.3. A aprovação no Curso de Formação, de caráter eliminatório, dependerá de aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação. Os candidatos não aprovados no Curso estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

8.4. De acordo com suas necessidades, a Prefeitura poderá convocar, posteriormente, para realizarem o Curso de Formação, outros candidatos classificados nas Provas Objetivas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, observando rigorosamente a ordem de classificação nas Provas Objetivas.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1. A relação das inscrições não homologadas, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos Públicos serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

9.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e aos resultados referentes às provas objetivas e à prova de títulos para o cargo C.05/08 - Médico, no prazo estabelecido nos respectivos editais.

9.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin nº 355, onde será protocolado.

9.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do Concurso e cargo/emprego;

c) objeto do pedido de recurso;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados no gabarito, nas questões ou na pontuação das provas.

9.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

9.6.Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin, nº 355 - Marau, 2º piso, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro local e fora do prazo estabelecido.

9.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.

9.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.

9.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 9.4 deste Edital.

9.10. Não haverá recurso de reconsideração.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. As provas objetivas dos cargos e emprego em Concurso serão avaliadas conforme pontuação que consta no Anexo 2 deste Edital.

10.2. Serão considerados aprovados nos Concursos Públicos em que se inscreveram os candidatos que obtiverem, nas provas objetivas eliminatórias, a nota mínima prevista no Anexo 2 deste Edital.

10.3. Não será exigida nota mínima nas provas objetivas de caráter somente classificatório.

10.4. As provas objetivas eliminatórias previstas no Anexo 2 deste Edital também têm caráter classificatório.

10.5. A NOTA FINAL do candidato será constituída da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas para o cargo/emprego em que se inscreveu

10.6. A classificação final dos candidatos será realizada por cargo/emprego e micro-área quando houver, e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos(quando houver).

10.7. A publicação dos resultados da classificação dos Concursos, em que houver candidatos portadores de deficiência inscritos, será realizada em 02 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos.

11.1. Para o Concurso C.01/08:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Legislação do Município;

d) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) sorteio público, se persistir o empate.

11.2. Para os Concursos de C. 02/08 a C.04/08, C.06/08 e C.07/08:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Legislação do SUS;

d) maior nota na prova de Legislação do Município;

e) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

f) sorteio público, se persistir o empate.

11.3. Para o Concurso C. 05/08:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Títulos;

d) maior nota na prova de Legislação do SUS;

e) maior nota na prova de Legislação do Município;

f) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

g) sorteio público, se persistir o empate.

11.4. Para os Concursos C. 08/08 a C. 26/08:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) sorteio público, se persistir o empate.

11.5. Sorteio Público

No caso de ocorrer sorteio público, como último critério de desempate, a data de sua realização será divulgada, através de edital, conforme o previsto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. A participação dos candidatos é facultativa aos interessados.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGOS

12.1. A nomeação/admissão dos candidatos e o provimento dos cargos/empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL em cada Concurso, ao prazo de validade dos Concursos Públicos, às necessidades da Prefeitura e ao número de vagas existentes.

12.2. O ato de nomeação/admissão será publicado na Prefeitura Municipal de Marau e os candidatos serão convocados através de correspondência com AR- Aviso de Recebimento.

12.3. O candidato classificado ao cargo em Concurso terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 12.7, para fins de posse/admissão.

12.4. O Candidato classificado ao emprego - Agente Comunitário de Saúde em Processo Seletivo terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de recebimento do AR- Aviso de Recebimento, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 12.7, para fins de admissão.

12.5. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para os cargos e emprego previstos neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados neste Concursos para o respectivo cargo/emprego e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação no respectivo Concurso e o prazo de validade dos Concursos.

12.6. Para a posse/admissão, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional.

12.7. Para fins de posse/admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos até a data da posse/admissão. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal (com processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);

b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir a escolaridade exigida para o cargo;

e) possuir registro no órgão de classe se for exigido pelo cargo;

f) comprovar, na data de admissão, que reside no município de Marau, na micro-área pela qual optou, desde a data da publicação deste Edital, 06/10/2008 (Isto vale somente para os candidatos ao emprego dos Concursos C.08/08 a C. 26/08 - Agente Comunitário de Saúde - ACS). A comprovação de residência poderá ser realizada mediante a apresentação da conta de água, luz, telefone, imposto predial ou contrato de locação. Se nenhum desses documentos estiver em nome do candidato, o mesmo deverá declarar, sob as penas da lei, que reside no endereço informado.

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

12.8. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Concurso Público que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, situado na Rua Irineu Ferlin, nº 355 - CEP 99150-000 - Marau/RS.

12.9. A solicitação de alteração de endereço deverá conter os seguintes dados:

· nº de inscrição

· nome do candidato

· número do documento de identidade e do CPF

· cargo/emprego para o qual se inscreveu.

13. DA VALIDADE DOS CONCURSOS

O prazo de validade dos Concursos para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo o mesmo ser prorrogado, por igual período, através de edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.

14.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

14.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação/admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Marau.

14.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.5. A Prefeitura Municipal de Marau e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e de seus anexos.

14.6. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos Públicos, e, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

14.7. São partes integrantes deste Edital os Anexos:

Anexo 1: Quadro demonstrativo dos concursos, dos cargos/empregos, do salário, da carga horária semanal, do regime jurídico de trabalho, das vagas, das vagas para os portadores de deficiência e da habilitação legal para o exercício dos cargos/empregos.

Anexo 2: Quadro demonstrativo dos concursos, dos cargos/emprego, das provas, do caráter eliminatório e/ou classificatório das provas, do número de questões, do valor das questões e da pontuação mínima e máxima.

Anexo 3: Modelo de laudo médico para candidatos portadores de deficiência.

Anexo 4: Programas e Bibliografias recomendadas.

Anexo 5: Mapas com a indicação dos limites territoriais das micro-áreas de atuação do ACS.

Anexo 6: Formulário - Relação de Títulos encaminhados(Para o Concurso C.05 - Médico)

Anexo 7: Descrição analítica das atribuições dos cargos/ermprego

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos Concursos Públicos FDRH/ P.M. Marau.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos 6 dis de outubro de 2008.

RUI CARLOS GOUVEA
Vice-Prefeito Municipal de Marau em Exercício

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

RAFAEL FALQUEMBACH
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

ANEXO 1

CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU - 2008

ANEXO 1 DO EDITAL DE CONCURSOS Nº 25/2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS E EMPREGOS, DO SALÁRIO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO, DAS VAGAS, DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS E EMPREGOS.

Nº do Concurso

Cargos/ Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de Trabalho

Vagas

Vagas para Deficientes

Requisitos quanto à Escolaridade, Residência e Habilitação Legal para o exercício dos Cargos ou Empregos

C.01/08 Cargo: Contador
Salário: R$ 2.724,82
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

01

--

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo CRCRS

C.02/08

Cargo: Enfermeiro
Salário: R$ 2.724,82
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

06

01

Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no CORENRS

C.03/08

Cargo: Odontólogo
Salário: R$ 3.253,50
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

02

01

Ensino Superior completo em Odontologia e registro no CRORS

C.04/08

Cargo: Psicólogo
Salário: R$ 2.724,82
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

03

01

Ensino Superior completo em Psicologia e registro no CRPRS

C.05/08

Cargo: Médico
Salário: R$ 7.591,50
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

09

01

Ensino Superior completo em Medicina e registro no CREMERS

C.06/08

Cargo: Atendente de Consultório Dentário Salário: R$ 875,31
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

02

01

Ensino Médio completo e registro no CRORS

C.07/08

Cargo: Técnico em Enfermagem
Salário: R$ 1.297,92
CH: 40h/s
Regime: Estatutário

05

01

Ensino Médio completo com Curso Técnico em Enfermagem e registro no CORENRS

C.08/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 01 do PSF do Centro Social Urbano

C.09/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 37 do PSF da Fuga/Santa Helena

C.10/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 10 do PSF da Zona Rural

C.11/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 15 do PSF Jardim do Sol

C.12/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 16 do PSF da Zona Rural

C.13/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 20 do PSF da Zona Rural

C.14/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 36 do PSF da Zona Rural

C.15/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 41 do PSF da Progresso

C.16/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 42 do PSF Central III

C.17/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 44 do PSF Central III

C.18/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 45 do PSF Central III

C.19/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 46 do PSF Central III

C.20/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 48 do PSF Central I

C.21/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 56 do PSF Central II

C.22/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 57 do PSF da Zona Rural

C.23/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 58 do PSF da Zona Rural

C.24/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 60 do PSF da Zona Rural

C.25/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 61 do PSF da Zona Rural

C.26/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS
Salário: R$ 468,55
CH: 40h/s
Regime: CLT

01

--

Ensino Fundamental completo e estar residindo na Micro-área 63 do PSF da Zona Rural

ANEXO 2 DO EDITAL DE CONCURSOS Nº 25/2008

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS/EMPREGOS, DAS PROVAS, DO CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, DO Nº DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DA PONTUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA

Nº do Concurso

Cargos/Empregos

PROVAS

CARÁTER

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

C.01/08

Cargo: Contador

Língua Portuguesa

Legislação do Município

Conhecimentos Específicos

Classificatório

Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

05

20

0,5

3

4

-

-

40

05

15

80

C.02/08

Cargo: Enfermeiro

Língua Portuguesa

Legislação do Município

Legislação do SUS

Conhecimentos Específicos

Classificatório

Classificatório

Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

05

05

20

1

1

3

3,5

-

-

-

35

10

05

15

70

C.03/08

Cargo: Odontólogo

C.04/08

Cargo: Psicólogo

C.05/08

Cargo: Médico

Língua Portuguesa

Legislação do Município

Legislação do SUS

Conhecimentos Específicos

Títulos

Classificatório

Classificatório

Classificatório

Eliminatório e Classificatório

Classificatório

10

05

05

20

-

1

1

3

3,5

-

-

-

-

35

-

10

05

15

70

20

C.06/08

Cargo: Atendente de Consultório Dentário

Língua Portuguesa

Legislação do Município

Legislação do SUS

Conhecimentos Específicos

Classificatório

Classificatório

Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

05

05

20

1

1

3

3,5

-

-

-

35

10

05

15

70

C.07/08 Cargo: Técnico de Enfermagem PSF

C.08/08 a C.26/08

Emprego: Agente Comunitário de Saúde ACS

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Classificatório

Eliminatório e Classificatório

10

20

1

4,5

-

45

10

90

ANEXO 03 DO EDITAL DE CONCURSOS Nº 25/2008

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA

ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que ______________________________________ Candidato ao cargo de ____________________ apresenta a seguinte deficiência:

Nome da Deficiência _______________________________________________________________________

CID ____________________________________________________________________________________

Provável Causa da Deficiência ________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

> Condições do candidato para inscrição no concurso:

A) SIM ( ): a deficiência do candidato é compatível com as atribuições do cargo e o candidato pode inscrever-se no concurso e com direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

B) NÃO ( ): a deficiência do candidato não é compatível com as atribuições do cargo e o candidato não pode inscrever-se no concurso.

C) NÃO ( ): o candidato não é portador de deficiência e não pode inscrever-se com direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

______________________, ______ de ___________________ de 2008

__________________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, deverá conter todos os dados acima.

ANEXO 4 DO EDITAL DE CONCURSOS Nº 25/2008

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DAS PROVAS

1. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DOS CONCURSOS C.01/08 A C.05/08

1.1. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa

Interpretação de textos. Informações literais e inferências. Pressupostos e subentendidos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Recursos de coesão. Variedades de textos e adequação de linguagem. Ponto de vista do autor. Tipologia textual.

Vocabulário. Significado contextual de palavras e expressões. Variedades lingüísticas. Sinonímia contextual. Homonímia. Polissemia.

Notações gráficas. Ortografia. Regras de acentuação. Abreviaturas usuais.

Formação e estruturação de palavras. Valores de prefixos, radicais e sufixos. Famílias etimológicas.

Classes e categorias gramaticais. Usos e principais valores associados a cada classe.

Sistema de flexão verbal. Valores dos tempos e dos modos verbais.

Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

Pontuação e sua relação com a estruturação sintática.

Subordinação e coordenação. Compreensão da natureza das relações de subordinação e coordenação.

Transformação e equivalência de estruturas: ordem direta e indireta, discurso direto e indireto, vozes verbais etc. Paralelismo sintático e semântico. Partículas de transição e palavras de referência. Bibliografia

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1999.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. Porto Alegre: Globo, 1979.

__________. Dicionário de Regimes de Substantivos e Adjetivos. Porto Alegre: Globo, 1980.

LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo .São Paulo: Globo, 1989.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo. Curso Básico de Redação. São Paulo: Ática, 2002.

PLATÃO, Francisco S.; FIORIN, José Luiz. Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2005.

FARACO, Carlos Alberto & TEZZA, Cristóvão. Prática de texto para estudantes universitários. Petrópolis: Vozes, 2001.

1.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA OS CONCURSOS C.01/08 A C.05/08

Programa e Bibliografia

MARAU. Lei Orgânica do Município de Marau, com as alterações das Emendas de números 01 a 11.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais publicadas até 11 de setembro de 2007.

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º;

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17;

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa - art. 18 ao 31;

Capítulo VII - Da Administração Pública - art. 37 ao 41.

Título VIII - Da Ordem Social - art. 193 ao 232.

MARAU. Lei Municipal nº 4130, de 15 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plano de Classificação de Cargos e Quadros de Pessoal do Poder Executivo do Municipal de Marau, com as alterações das Leis municipais nºs: 4219, de 06 de setembro de 2007; 4250, de 21 de novembro de 2007 ; 4284, de 26 de dezembro de 2007; 4310, de 17 de abril de 2008 e 4325 de 14 de maio de 2008.

MARAU. Lei Municipal nº 1402, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Marau e dá outras providências, com as alterações até setembro de 2008.

1.3. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO DO SUS PARA OS CONCURSOS C.02/08 A C.05/08

Programa e Legislação

BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Parte da saúde.

BRASIL. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

PORTARIA GM/MS Nº 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 - Aprova normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família (sem anexos).

PORTARIA GM/MS Nº 1.020, DE 31 DE MAIO DE 2002 - Regulamentação da Programação Pactuada e Integrada da NOAS/SUS 01/2002.

ONDE ENCONTRAR:

www.conass.org.br

Legislação Estruturante

1.4. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concurso C.01/08- Contador

Programa

Administração Pública:

Lei de Responsabilidade Fiscal: Principais normas constitucionais e legais; conceitos e cálculos referentes aos demonstrativos obrigatórios, Relatório Resumido de execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal.

Licitação Pública: conceito, princípios, modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade, contratos: publicação, alterações, inexecução e rescisão dos contratos, pregão.

Orçamento Público: Conceito; Tipos; Princípios Orçamentários; aspectos constitucionais e legais vigentes; fases do processo orçamentário; créditos adicionais. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual. Elaboração, Aprovação, Execução e Avaliação do Orçamento. Classificação Institucional e Funcional-Programática da Despesa.

Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: controle interno, controle externo; tomada e prestação de contas no âmbito do estado do Rio Grande do Sul.

Contabilidade Pública: Conceito; objetivos; campo de aplicação; regimes contábeis. Elementos e classificações patrimoniais, avaliação e variações patrimoniais.

Plano de Contas e Sistemas: conceitos; elencos de contas; sistemas de contabilidade pública e prática de escrituração; encerramento de contas; práticas adotadas nos municípios gaúchos.

Demonstrações Contábeis: conceitos; balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; demonstração das variações patrimoniais. Relatórios da execução orçamentária e fiscal.

Inventário Patrimonial: conceitos e classificações; avaliação; incorporações e desincorporações. Bens públicos: conceitos e classificações legais.

Receita: conceitos; classificações; estágios; receita corrente líquida. Receita orçamentária e extra-orçamentária. Restituição e anulação de receitas. Dívida ativa.

Despesa Pública: Conceitos; classificações; estágios; regime de adiantamento; despesas orçamentárias e extra-orçamentárias. Restos a pagar. Dívida e endividamento: conceitos e limites e vedações. Bibliografia

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 1994.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

KOHAMA, Heilio. CONTABILIDADE PÚBLICA - Teoria e Prática. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Normas relativas à Administração Pública e ao Processo Orçamentário.

BRASIL. Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.883, de 08 de junho de 1994; 10.520, de 17 de julho de 2002; e 101, de 04 de maio de 2000.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Contas do Estado: Plano de Contas Padrão para os Municípios, atualizado até o Ofício Circular DCF - Gab. nº 14/2008, de 24 de julho de 2008; Resolução 766/2007; e Instruções Normativas 20/2006 e 25/2007.

Concurso C.02/08- Enfermeiro Programa

Ações programáticas em saúde: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso, trabalhador e saúde mental.

Administração de serviços e de equipe de enfermagem.

Bioética.

Cuidados de enfermagem: sinais vitais, cateteres, sondas, drenos, feridas, oxigenoterapia, administração de medicamentos, prevenção e controle de infecção.

Educação e Comunicação em Saúde.

História natural e prevenção de doenças.

Legislação de Enfermagem

Pesquisa em Saúde.

Programa Nacional de Imunizações

Segurança do paciente.

Sistemas de Informação em Saúde.

Sistematização da Assistência de Enfermagem

Vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador. Bibliografia

ALFARO-LEFEVRE. Rosalinda. Aplicação do processo de enfermagem: promoção do cuidado colaborativo. Porto Alegre: Artmed, 2005.

BARROS, Alba Lúcia Botura Leite de [et al]. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal: normas e manuais técnicos. Equipe de colaboração: Janine Schirmer et al. 3.ed. Brasília: Secretaria de Políticas de Saúde - SPS/Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pre_natal.pdf . Acessado em 06/11/2007 às 11 horas e 51 minutos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_proced_vac.pdf . Acessado em 06/11/2007, às 11 horas e 50 minutos.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 1602/06 de 17 de julho de 2006. Institui em todo território nacional os calendários de vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1. P. 66-7, 18 jul. 2006. www.cva.ufrj.br/vacinas/calendario/portaria1602.html. Acessado em 06/11/2007, às 12 horas.

BRASIL, Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: hipertensão arterial e diabetes mellitus. Departamento de ações programáticas estratégicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/miolo2002.pdf, acessado em 06/11/2007, às 12 horas e 10 minutos.

BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde da criança: acompanhamento ao crescimento e do desenvolvimento infantil, 2002. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf,

acessado em 06/11/2007, às 12 horas e 15 minutos.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília: Diário Oficial da União (16.07.1990) www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm, acessado em 04/09/2008, às 10 horas.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual do Programa de Saúde da Família. Brasília: Instituto para o Desenvolvimento da Saúde, 2001. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/38manual_enfermagem.pdf, acessado em 4/09/2008, às 10 horas e 30 minutos.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei nº 7.498, de 25 de julho de 1986: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticleID=22&sectionID=35.

FIQUEIREDO, Nébia Maria Almeida de. Ensinando a cuidar da criança: práticas de enfermagem. São Paulo: DIFUSÃO Enfermagem, 2003.

POTTER, Patricia A.; PERRY, Anne Griffin. Fundamentos de Enfermagem. 6. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

ROUQUAYROL, Maria Zélia; ALMEIDA FILHO, Naomar. Epidemiologia & Saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2006.

SILVA, Ana Elisa Bauer de et al. Problemas na comunicação: uma possível causa de erros de medicação. Acta Paul Enferm 2007; 20(3): 272-6.

Concurso C.03/08- Odontólogo

Programa

Exame do Paciente: Anamnese; exame clínico; exames complementares laboratoriais; radiologia intra e extrabucal (técnica e interpretação). Proceder a interpretação dos resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros;

Etiologia, Diagnóstico e Tratamento (para o Clínico Geral) de: Cárie dentária; doença periodontal; lesões cancerizáveis; câncer bucal; má oclusão dentária; infecções viróticas; bacterianas e micóticas na cavidade oral; doenças sistêmicas com repercussões na cavidade oral; doenças da polpa e tecidos periapicais.

Promoção à Saúde: Prevenção e tratamento da cárie dentária, doença periodontal, câncer bucal; e má oclusão dentária.

Educação em Saúde: Fatores determinantes e condicionantes de saúde; aspectos sócio-econômico-culturais em odontologia; saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos; organização e administração de serviços odontológicos; recursos humanos em odontologia; trabalho em equipe multidisciplinar.

Anestesiologia: Instrumental e técnicas, fármacos, risco de acidentes (prevenção e tratamento); anestesia local: anestésicos; vasoconstritores; indicações e contra-indicações.

Fármacos mais utilizados em Odontologia: Analgésicos; antibióticos; antiinflamatórios; fluoretos (uso tópico e sistêmico).

Dentística: Técnicas clássicas e atuais; materiais restauradores; tratamento invasivo e não invasivo de lesões cariosas.

Cirurgia: Exodontias - técnicas, acidentes, instrumental utilizado, indicações e contra-indicações; ulotomias; gengivectomias; exodontia de dentes retidos e impactados.

Prótese em geral, bem como inclusão de dentes artificiais, preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes.

Radiologia: fazer e interpretar radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial; radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial.

Funções administrativas: participar do planejamento, execução e avaliação de atenção odontológica coletiva.

Epidemiologia: participar do planejamento, execução e avaliação levantamentos epidemiológicos.

Difusão dos preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos.

Conhecimento e tratamento de doenças Sistêmicas com Repercussão na Cavidade Oral.

Conhecimento do sistema de referenciamento e contra-referenciamento para atenção a saúde de maior complexidade. Bibliografia

BARATIERI, L.N. et al. Dentística. 2.ed. São Paulo: Santos-Quintessence, 1992.

BARATIERI, L.N. et al. Odontologia Restauradora- Fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos-Quintessence, 2001.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/conferencia/Saude_Bucal/Rel_Final_CNSB.pdf.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: 2004. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf

BUISCHI, Y.P. et al. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica -EAP- APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

GUEDES-PINTO A.C. Odontopediatria. 4 ed. São Paulo: Santos-Quintessence, 1993.

KRIGER, L. et al. Promoção de Saúde Bucal- ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997.

LINDHE, J. Tratado de Periodontia clínica e implantodontia. 3 ed. Rio de Janeiro 1999.

NEVILLE, B. W. et al. Patologia Oral e Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. 705 p.

NEWBRUN, Ernest. Cariologia. São Paulo: Santos, 1988.

PEREIRA, Antônio Carlos et al. Odontologia em Saúde Coletiva- Planejando ações e Promovendo Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003. 440p.

PINTO, Vitor Gomes. A Odontologia no Município. Guia para organização de Serviços e Treinamento de Profissionais em Nível Local. Porto Alegre: RGO 1996. p 252.

PINTO, Vitor Gomes. A Odontologia Brasileira às vésperas do ano 2000- diagnóstico e caminhos a seguir. São Paulo: Editora Santos, 1993. p 192.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília : UNESCO Brasil, Ministério da Saúde, 2004. 726 p.

SONIS, S. T.; FAZIO, R. C.; FANG, L. Princípios e prática de medicina oral. 2.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. 491p.

THYLSTRUP, A; FEJERSKOV, O. Cariologia clínica. 3. ed. São Paulo: Santos, 2001. 421 p.

WANNMACHER, Lenita, FERREIRA, Maria Beatriz. Farmacologia Clínica para Dentistas. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007

Concurso C.04/08- Psicólogo

Programa

Avaliação Psicológica: entrevista psicodinâmica e etapas do processo de psicodiagnóstico e psicopatologia.

Fundamentos da teoria para análises de grupos e instituições.

Psicologia do Desenvolvimento: idade escolar e adultez.

Psicologia Organizacional e do Trabalho: recrutamento e seleção, cargos, rotatividade, desenvolvimento de pessoas no modelo por competências.

Qualidade de vida e saúde do trabalhador: estresse, componentes do trabalho coletivo, saúde mental e trabalho e Síndrome de Burnout. Bibliografia

BEE, Helen L. O Ciclo Vital. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

DUTRA, Joel de Souza. Gestão de Pessoas: modelo, processos, tendências e perpectivas. São Paulo: Atlas, 2002.

GABBARD, Glen O. Psiquiatria Psicodinâmica: baseado no DSM-IV. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

JACQUES, Maria da Graça e CODO, Wanderley (organizadores). Saúde Mental e Trabalho. 2. ed. Petrópolis- RJ: Vozes, 2002.

OCAMPO, Maria Luisa Siquier de; GARCÍA ARZENO, Maria Esther; GRASSANO DE PÍCCOLO, Elsa. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. 10. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001. 541p.

ZIMERMAN, David E. Fundamentos Básicos das Grupoterapias. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

Concurso C.05/08- Médico

Programa

Condutas preventivas de saúde na comunidade.

Condutas clínicas para a prática de promoção e prevenção e tratamento à saúde da criança, do adolescente, da mulher e do idoso.

Problemas comuns da infância.

Problemas na pele.

Doenças infecciosas e sexualmente transmissíveis.

Manejo ambulatorial de doenças agudas.

Manejo ambulatorial de doenças crônicas.

Problemas ginecológicos.

Problemas comuns do adulto.

Situações de emergência.

Promoção e abordagem de saúde mental.

Bibliografia

Barker, L. Randol; Burton, John R.; Zieve, Philip D. Principles of Ambulatory Medicine. Sixth edition. Philadelphia: Lippincott Williams & Wilkins, 2003.

Duncan, Bruce B.; Schimidt, Maria Inês; Giugliane, Elsa RJ et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

Cordioli, Aristides Volpato e colaboradores. Psicofármacos: consulta rápida. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

Flôres Soares, José Luiz Moller et al. Métodos Diagnósticos: consulta rápida. Porto alegre: Artmed, 2002.

Graber, Mark; Toth, Peter; Jr., Robert. The Family Practice Handbook. University of Iowa, 2005.

Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST. Coleção DST / AIDS- Série Manuais 68 - 4. ed. Ministério da Saúde, 2006.

Lawrence M. Tierney, Jr. et al. Current Medical Diagnosis & Treatment 2006. 47th edition. Mc Graw Hill, 2008.

Mcwhinney, Ian R. A Textbook of Family Medicine. Second Edition. Oxford. 1997.

Papadakis, Maxime A.; McPhee, Stephen J. Current Consult Medicine. 1. ed. Mc Graw Hill, 2006.

Khot, Alex; Polmear, Andrew. Practical General Practice: Guidelines for Effective Clinical Management. Fifth Edition. Elsevier, 2006.

2. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DOS CONCURSOS C.06/08 E C.07/08

2.1. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Organização textual: relação entre idéias e parágrafos. Informações literais e inferências. Coerência e coesão textual. Significado de palavras e expressões nos contextos em que ocorrem. Ponto de vista do autor.

Sintaxe. Relações de coordenação e subordinação. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância nominal e verbal. Equivalência e transformação de estruturas. Emprego e significado de nexos. Pontuação.

Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras - aspectos morfológicos e emprego. Uso de tempos verbais, de pronomes, de artigos e de nexos. Flexões de tempo, modo, número, pessoa, gênero e grau.

Aspectos gráficos: ortografia oficial; acentuação - regras e aplicação. Relação entre fonemas e grafias. Bibliografia

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1999.

HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. Porto Alegre: Globo, 1979.

__________. Dicionário de Regimes de Substantivos e Adjetivos. Porto Alegre: Globo, 1980

LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo. São Paulo: Globo, 1989.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo. Curso Básico de Redação. São Paulo: Ática, 2002.

PLATÃO, Francisco S.; FIORIN, José Luiz. Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Àtica, 2005.

2.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO

Programa e Bibliografia

MARAU. Lei Orgânica do Município de Marau, com as alterações das Emendas de números 01 a 11.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988, com as alterações das Emendas Constitucionais publicadas até 11/09/2007.

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º;

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17;

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo VII - Da Administração Pública - art. 37 ao 41.

Título VIII - Da Ordem Social - art. 193 ao 204

MARAU. Lei Municipal nº 4130, de 15 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plano de Classificação de Cargos e Quadros de Pessoal do Poder Executivo do Municipal de Marau, com as alterações das Leis municipais nºs: 4219, de 06 de setembro de 2007; 4250, de 21 de novembro de 2007 ; 4284, de 26 de dezembro de 2007; 4310, de 17 de abril de 2008 e 4325 de 14 de maio de 2008.

MARAU. Lei Municipal nº 1402, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Marau e dá outras providências, com as alterações até setembro de 2008.

2.3. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO DO SUS Programa e Bibliografia

BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Parte da saúde.

BRASIL. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Título I (Disposições Gerais).

BRASIL. LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

2.4. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concurso C.06/08- Atendente de Consultório Dentário

Programa

Anatomia e fisiologia da cavidade bucal.

Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor.

Instruções básicas de higiene bucal (escovação, uso de fio dental, controle e remoção da placa bacteriana).

Processo saúde-doença bucal: características, aspectos epidemiológicos e prevenção dos principais agravos em saúde bucal: cárie, doença periodontal, má-oclusão e lesões da mucosa.

Educação em saúde em nível individual e coletivo.

Competência do ACD para abordagem dos problemas de saúde bucal das pessoas: por ciclos de vida, de grupos em condições especiais (gestantes), de pessoas com doenças crônicas (hipertensão, diabete melitus, DST/AIDS) e pessoas portadoras de deficiências.

Materiais e instrumentais odontológicos: indicação, utilização e manipulação.

Organização e administração da clínica odontológica: emprego dos sistema de informações (SIAB e SIA); agendamento, registro e arquivamento de documentação odontológica (prontuário clínico e exames complementares); controle de insumos.

Trabalho e profissionalização das categorias auxiliares em odontologia: competências.

Política de Saúde Bucal no Brasil (diretrizes e principais estratégias nacionais).

Controle da Infecção e Biossegurança na prática odontológica.

Princípios de Ergonomia na prática odontológica.

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos da Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente de Consultório Dentário para Atuar na Rede Básica do SUS. Brasília. 1998. Vol. 1, Área I, Texto de Apoio: 06. Área II-Textos de apoio de 01 a 12- Disponíveis em xerox.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente de Consultório Dentário para Atuar na Rede Básica do SUS. Brasília. 1998. Vol. 2- Área III-Textos de apoio 01,02,03,04,05 e parte do 06- Disponíveis em xerox.

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL. Código de Ética Odontológica. RS, 2006. Disponível em: www.crors.org.br/codigo_etica.pdf

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL. Resolução CFO 63/2005- Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos (Capítulo V) Disponível em: www.crors.org.br/consolidacao.pdf

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Saúde do Estado. Norma Técnica de Biossegurança em Estabelecimentos Odontológicos e Laboratórios de Prótese Dentária no RS. 2001. Disponível em: www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=organograma&cod=6889

Concurso C.07/08- Técnico de Enfermagem

Programa

Assistência de enfermagem no atendimento das necessidades do paciente: cálculos e administração de medicamentos; verificação de sinais vitais; realização de curativos de feridas.

Atribuições do técnico de enfermagem nas ações programáticas de saúde: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso, saúde mental.

Estrutura e organização dos serviços de enfermagem.

Ética profissional.

Legislação de Enfermagem.

Limpeza, preparo e esterilização de materiais.

Programa Nacional de Imunizações.

Prevenção e controle de infecções.

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2001. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_proced_vac.pdf . Acessado em 06/11/2007, às 11 horas e 50 minutos.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 1602/06 de 17 de julho de 2006. Institui em todo território nacional os calendários de vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1. P. 66-7, 18 jul. 2006. www.cva.ufrj.br/vacinas/calendario/portaria1602.html. Acessado em 06/11/2007, às 12 horas.

BRASIL. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Brasília: Diário Oficial da União (16.07.1990) www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm, acessado em 04/09/2008, às 10 horas.

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual do Programa de Saúde da Família. Brasília: Instituto para o Desenvolvimento da Saúde, 2001. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/38manual_enfermagem.pdf, acessado em 4/09/2008, às 10 horas e 30 minutos.

BORTOLOZO, Neuce Maria et al. Técnicas em enfermagem: passo a passo. Botucatu, SP: EPUB, 2007.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei nº 7.498, de 25 de julho de 1986: Dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticleID=22&sectionID=35.

SANTOS, Nívea Cristina Moreira. Enfermagem na prevenção e controle da infecção hospitalar. São Paulo: Iátria, 2003.

UTYAMA, Iwa Keiko Aida; OHNISHI, Mitsuko; MUSSI, Nair Miyamoto; SATO, Hissae (organizadoras). Matemática aplicada à enfermagem: cálculos e dosagens. São

3. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DOS CONCURSOS C.08/08 A C.26/08- Agente Comunitário de Saúde

3.1. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de textos: Leitura de textos e compreensão de informações. Identificação de idéias principais e secundárias. Idéia central e intenção comunicativa. Significado de palavras e expressões no texto.

Ortografia: Emprego de maiúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica.

Morfologia: Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Famílias de palavras. Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo.

Sintaxe: Concordância nominal e verbal (regras gerais). Noções básicas de Regência nominal e verbal. Pontuação: ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, travessão, dois-pontos e vírgula (para separar frases, itens de uma série, adjuntos adverbiais, vocativo e aposto). Bibliografia

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

HOUAISS, Antonio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática: teoria e prática. 25. ed. São Paulo: Atual, 1997.

3.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Programa

Fundamentos legais, conceito de saúde. objetivos, atribuições, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conceito, fundamentos e sistema de informação da Atenção Básica em Saúde.

Direitos fundamentais da Criança, do Adolescente e do Idoso.

Agente Comunitário de Saúde: Caracterização e requisitos da profissão, diretrizes e atividades para o exercício profissional, atribuições, prioridades e competências no trabalho, visita domiciliar, mecanismos de participação e controle social.

Bibliografia

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.Título I - Das Disposições Gerais; Título II - Do Sistema Único de Saúde, Disposição Preliminar: Capítulo I - Dos objetivos e Atribuições; Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes; Capítulo IV - Da competência e atribuições.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais, Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde.

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Art. 1º.

BRASIL. Lei nº 10.507 de 10 de julho de 2002 . Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Título I - Disposições preliminares; Título II -Dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV- Do Direito à Saúde.

PORTARIA Nº 648, DE 28 DE MARÇO DE 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

MOROSINI, Márcia Valéria G.C; CORBO, Anamaria D'Andrea (Org.) Modelos de Atenção e a Saúde da Família. Rio de Janeiro: EPSJV / Fiocruz, 2007. (p. 164 a 170 e 199 a 207).

Obs: A legislação acima poderá ser encontrada nos seguintes sites:

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=169

http://dtr2004.saúde.gsb/saúde_da_família.php

http://bvsms.saude.gov.br/ html/pt/home.html

http://bvsms.saude.gov.br/ html/pt/legislacao/legislacao.html

http://bvsms.saude.gov.br/ html/pt/legislacao/publicacoes.html

www.epsjv.fiocruz.br/v2005/pdtsp.htm

ANEXO 6 CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU ANEXO 6 do Edital de Concursos nº 25/2008

- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS-

FORMULÁRIO PARA RELACIONAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS, QUE DEVERÃO SER COLOCADAS EM ENVELOPE, O QUAL DEVE SER ENTREGUE NO LOCAL INDICADO NO SUBITEM 7.7.1 DO EDITAL DE CONCURSOS Nº 25/2008

1. Este formulário deve ser preenchido em 02 (duas) vias. Uma via fica com o candidato, com os respectivos originais. A outra via preenchida deve ser colocada no envelope, junto com as respectivas cópias dos documentos para a prova de títulos, o qual deve ser entregue, no período indicado no Edital, no endereço que consta no subitem 7.7.1. do Edital de Concursos Nº 25/2008.

2. A escolha dos títulos para cada item é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.

3. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(a ser preenchida pelo candidato)

NOME: _________________________________________________________________________________

N.º INSCRIÇÃO: ______________________

CONCURSO: ____________________________________________________________________________

4. COMPROVANTES ENCAMINHADOS

¨ (7.3.1. do Edital) - Comprovante de Residência Médica em qualquer área da Medicina:

*Quantidade:..................................:

¨ (7.3.2. do Edital) - Comprovante de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade ou de Especialista em Medicina da Família e Comunidade:

*Quantidade:...................................:

¨ (7.3.3. do Edital) - Comprovante de curso de Pós-Graduação na área da Medicina em nível de Especialização (carga horária mínima de 360 horas), Mestrado ou Doutorado:

*Quantidade:..................................:

¨ (7.3.4. do Edital) - Comprovante de curso de Pós-Graduação em Medicina da Família e Comunidade em nível de Mestrado ou Doutorado:

*Quantidade:...................................:

¨ (7.3.5. do Edital) - Trabalho Científico ou livro, de autoria do candidato, na área da Medicina apresentado em congresso, seminário, simpósio mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas científicas ou editoriais:

* Quantidade:...................................:

¨ (7.3.6. do Edital) - Trabalho Científico ou livro, de autoria do candidato, na área da Medicina da Família e Comunidade, publicado ou apresentado em congresso, seminário, simpósio mesa redonda ou painel e/ou publicado ou reproduzido de acordo com as normas científicas ou editoriais:

· Quantidade:.....................................:

¨ (7.3.7. do Edital) - Comprovante de curso afim com a área da Medicina de no mínimo 20(vinte) horas.

*Quantidade:.....................................:

¨ (7.3.8. do Edital) - Comprovante de curso afim com a área da Saúde da Família e Comunidade de no mínimo 20(vinte) horas.

*Quantidade:.....................................:

¨ (7.3.9. do Edital) - Comprovante de participação em seminário, congresso, simpósio na área da Medicina, a contar de 01/01/2004.

* Quantidade:....................................:

¨ (7.3.10. do Edital) - Comprovante de participação em seminário, congresso, simpósio na área da Saúde da Família e Comunidade, a contar de 01/01/2004.

* Quantidade:...................................: Encaminhou documento comprovando alteração de nome: [__] SIM [__] NÃO

Declaro serem verdadeiras as informações aqui descritas, bem como a validade dos documentos encaminhados.

Total de documentos encaminhados: _____

_____________________________, _____ de __________________ de 2008 .

_______________________________
Assinatura da Candidato
_______________________________
Nome do Candidato

Anexo 7 DO EDITAL DE CONCURSOS Nº 25/2008

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Concurso C.01/08 - Cargo: CONTADOR

Padrão: IX

Atividades Típicas: Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; efetuar perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que, pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria, assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; estudar sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; executar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE CONTADOR

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: ensino superior completo na área de atuação

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente Recrutamento: Concurso Público

Concurso C.02/08 - Cargo: ENFERMEIRO Padrão: IX

Atribuições Típicas: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins.

Condições de trabalho:

a) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, atividades externas e fora do horário normal; uso de equipamentos de proteção e uniforme fornecidos pelo município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DE ENFERMEIRO:

a) Escolaridade: ensino superior completo na área

b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente Recrutamento: concurso público

Concurso C.03/08 - Cargo: ODONTÓLÓGO

Padrão: IX

Atribuições Típicas: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes, aplicar anestesias locais e trunculares; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-faciais e o acompanhamento a especialistas quando diante de alterações fora da área de sua competência; examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; atender consultas odontológicas em ambulatórios, unidades sanitárias e escolas; executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; preparar, ajudar compor e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dentes dos pacientes; proceder a interpretação dos resultados dos anexos de laboratórios, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial; interpretar radiografias da cavidade bucal e da região crânio-facial; fazer registros e relatórios dos serviços executados; participar de programas voltados para saúde pública; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos, etc; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção fornecidos pelo município

REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ODONTÓLOGO:

a) instrução: ensino superior completo na área

b) habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente

Recrutamento: Concurso Público

Concurso C.04/08 - Cargo: PSICÓLOGO Padrão: IX

Atribuições típicas: Realizar psicodiagnósticos para fins de seleção, orientação vital e pré-profissional; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao tratamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares e escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular com base em elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à crianças e adolescentes em instituições comunitárias do Município, bem como aos encaminhamentos do Conselho Tutelar; manter atualizado o pontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de trabalho:

a) Outras: o exercício do cargo, poderá determinar a realização de viagens, atividades externas e fora do horário normal.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PSICÓLOGO:

a) Escolaridade: ensino superior completo na área

b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente

Recrutamento: concurso público Concurso C.05/08 - Cargo: MÉDICO

Padrão: XI

Atividades típicas: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; valorizar a relação médico/paciente e médico/família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Participar do processo de programação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de saúde da Família; Desenvolver ações para capacitação dos ACS e Auxiliares de enfermagem como visitas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; realizar visitas Domiciliares para todos os pacientes que necessitarem, juntamente com os demais integrantes da equipe; participar dos encontros dos grupos de educação em saúde; notificar semanalmente doenças compulsórias para a vigilância Epidemiológica; acompanhamento e aconselhamento para a realização dos exames de AIV; realizar pequenos procedimentos cirúrgicos a nível ambulatorial; comprometimento extremo ao sistema único de Saúde (SUS), observando sempre a lista básica de medicamentos, de exames e seguir protocolos técnicos internos;

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE MÉDICO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: ensino superior completo

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente;

d) Outras: sujeito a serviço externo; o exercício do cargo exige a prestação à noite, domingos e feriados.

Recrutamento: Concurso Público

Concurso C.06/08 - Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Padrão: II

Atribuições Típicas: Marcar consultas; preencher a anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; auxiliar no atendimento ao paciente; realizar tarefas administrativas relacionadas à atividade; instrumentar o cirurgião-dentista junto à cadeira odontológica; manipular substâncias restauradoras; revelar e montar radiografia intra-oral; confeccionar modelos de gesso; preparar o paciente para atendimento; promover o isolamento relativo; selecionar moldeiras; realizar a profilaxia; orientar os pacientes sobre higiene bucal; efetuar a retirada de ponto sutura; efetuar a drenagem de abcessos e selantes; integrar a equipe de saúde bucal; mantar a ordem a limpeza do ambiente de trabalho; manter equipamentos limpos; proceder a conservação e manutenção do equipamento odontológico; executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; desenvolver atividades em odontologia sanitária; participar dos levantamentos e estudos epidemiológicos como anotador; executar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: ensino médio completo

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e inscrição no órgão competente;

d) experiência comprovada na área Recrutamento: Concurso Público

Concurso C.07/08 - Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Padrão: VI

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do Município; participar das atividades de orientação dos profissionais da equipe de enfermagem quanto às normas e rotinas; participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos; colaborar na elaboração das escalas de serviços; executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos; colaborar na elaboração de relatórios; realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde; colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas nas unidades; participar de reuniões, treinamentos e reciclagem; proceder o registro de dados estatísticos e do procedimento realizados; participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço; preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos, nebulização; executar tarefas referentes a conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; orientar pacientes no pós consulta; executar outras atribuições afins.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

a) Idade: 18 anos

b) Instrução: ensino médio técnico profissionalizante

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e registro na entidade competente

Recrutamento: Concurso Público

Concursos C.08/08 a 26/08 - EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnósticos demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva, registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público;

b) Haver concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuado;

c) Haver concluído o ensino fundamental;

e) Idade mínima de 18 anos.