Prefeitura de Marau - RS

Notícia:   Prefeitura de Marau - RS oferece 29 vagas de até R$ 2.956,43

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO N.º 14/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos e Processo Seletivo Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para provimento de cargos/empregos do seu Quadro de Pessoal. Os concursos/processo seletivo serão realizados nos termos da Lei Municipal nº. 1.402/90, Lei Municipal nº. 4.130/07, alterada pelas Leis Municipais nº. 4.219/07, nº. 4.284/07, nº. 4.325/08 e Lei Municipal nº. 4.454/09; Lei Municipal nº. 3.691/04 alterada pela Lei nº. 4.470/09, Lei Municipal n.º 4.094/06, Lei Municipal nº. 3.127/01, Decretos Federais nº. 3.298/99 e nº. 5.296/04 e pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto Municipal n°892/91 e alterado pelo Decreto Municipal nº. 4.515/08 e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Concursos Públicos/Processo Seletivo Público destinam-se ao provimento, na Prefeitura Municipal de Marau, de 29 (vinte e nove) vagas (sendo 04 para portadores de deficiência) e para formação de cadastro reserva para os cargos/empregos relacionados no Anexo 1 deste Edital.

1.2. No ato da inscrição, os candidatos aos empregos C.09/09 a C.22/09 - Agente Comunitário de Saúde (ACS) - deverão inscrever-se para a micro área na qual comprovem possuir residência, conforme consta no Anexo 5 deste Edital, para a qual serão classificados quando da divulgação dos resultados.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial de todas as informações referentes a estes Concursos Públicos/Processo Seletivo Público dar-se-á através da publicação de editais ou avisos em jornal de grande circulação regional. Essas informações, bem como os editais, avisos e listas de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

Em Marau:

Nos Murais da Prefeitura Municipal de Marau, na Rua Irineu Ferlin nº. 355 e da Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Duque de Caxias nº. 26.

Em Porto Alegre:

Na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - Av. Praia de Belas, nº. 1595.

Na Internet, nos sites: www.fdrh.rs.gov.br e www.pmmarau.com.br

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao concurso público/processo seletivo público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1.Período

3.1.1. As inscrições para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão ser efetuadas somente na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Marau, enquanto que, para os demais cargos, deverão ser efetuadas somente pela Internet, através do site www.fdrh.rs.gov.br.

3.1.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 21 de setembro a 05 de outubro de 2009.

3.2. Requisitos para inscrição

São requisitos para a inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) tomar conhecimento deste Edital e de seus Anexos, antes de recolher o valor da taxa de inscrição no BANRISUL, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a posse/admissão;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

c) possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse/admissão;

d) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo/emprego e o registro definitivo no respectivo órgão de classe (se for requisito para o cargo/emprego) na data da posse/admissão;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais na data da posse/admissão;

f) não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos até a data da posse/admissão;

g) estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino) até a data da posse/admissão;

h) para inscrever-se no Processo Seletivo dos empregos C.09/09 a C.22/09- Agente Comunitário de Saúde (ACS), o candidato deverá comprovar estar residindo, desde a data da publicação deste Edital (18/09/2009), no município de Marau, na microárea de atuação, para a qual irá se inscrever (conforme descrição e mapas constantes no Anexo 5 deste Edital). O documento deverá ser entregue no momento da inscrição. A comprovação de residência será feita através da conta de água, luz, telefone, imposto predial ou contrato de locação com firma registrada. Se nenhum desses documentos estiver em nome do candidato, o mesmo deverá declarar, sob as penas da lei, que reside no endereço informado.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. As inscrições para o emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão ser realizadas na Secretaria de Saúde do Município de Marau, situada na Av. Presidente Vargas nº1.676, 2º andar- Setor de Ações em Saúde, no horário das 7:30h às 10:30h e das 13h às 16h e, para os demais cargos, deverão ser realizadas somente pela Internet no endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br. O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço.

3.3.2. Os candidatos aos demais cargos, que necessitarem, poderão efetuar sua inscrição em computadores na Biblioteca da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin, n º 470 - 2º andar, das 8h às 13h, em dias úteis.

3.3.3. O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo/emprego.

3.3.4. O candidato deverá digitar no Formulário Eletrônico de Inscrição o nome completo do candidato e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional emitida por Ordem ou Conselho de Classe legalmente reconhecido ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei Federal nº. 9.503/97). O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, apresentado no momento da realização das provas objetivas e o nome do candidato deve ser o mesmo que consta neste documento.

3.3.5. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 06/10/2009. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.3.6. O candidato terá sua inscrição provisória aceita somente quando a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.7. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência e indicar o tipo de atendimento especial de que necessitam. Deverão providenciar, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o laudo médico, conforme subitem 4.3 deste Edital, que comprove a deficiência de que são portadores. Os candidatos poderão levar à Junta Médica o modelo de Laudo Médico disponível no Anexo 3 deste Edital e solicitar o seu preenchimento pela Junta Médica. Deverão entregar este laudo médico conforme o previsto no subitem 4.10.1 deste Edital, até o dia 06 de outubro de 2009, no horário das 8 às 13 horas.

3.3.8. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem a sua opção de concorrer à reserva de vagas no Formulário Eletrônico de Inscrição e/ou não entregarem o Laudo Médico com o CID, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.3.9. Os candidatos portadores de deficiência que não desejam concorrer à reserva de vagas, mas que necessitam atendimento especial, deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 06 de outubro de 2009 no endereço que consta no subitem 4.10.1. deste Edital.

3.3.10. Valor da taxa de inscrição (está incluída a taxa bancária)

a) R$ 100,00 (cem reais) para o Concurso de Auditor de Controle Interno;

b) R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os Concursos de Professor e Atendente de Consultório Dentário;

c) R$ 20,00 (vinte reais) para o processo seletivo de Agente Comunitário de Saúde.

3.4. Regulamentação das Inscrições:

a) Não serão homologadas as inscrições para mais de um cargo/emprego;

b) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos e nem reapresentados;

c) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e à habilitação legal para o exercício dos cargos/empregos estão previstos no Anexo 1 deste Edital;

d) Por ocasião da posse/admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 12.7 deste Edital e outros que a legislação exigir.

e) Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

f) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

g) Não será permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de um cargo/emprego. Caso isso ocorra, valerá a inscrição com data mais recente (a última inscrição paga) e não haverá devolução da taxa de inscrição (da outra inscrição paga).

h) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo/emprego ou microárea, quando for o caso.

i) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

j) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

k) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento e, também, que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital e seus anexos.

3.5. Homologação das Inscrições:

3.5.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital ou aviso publicado, conforme estabelecido no item 2 (dois) deste Edital. No edital de homologação das inscrições será divulgado o número de inscrição dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, bem como o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos). Da não-homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 9 (nove) deste Edital.

3.5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da posse/admissão, tais como escolaridade, registro no Conselho de Classe e outros previstos nos subitens 3.2 e 12.7 deste Edital. Na posse/admissão, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas deste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação da inscrição não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados, posteriormente, na posse/admissão.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado 2% (dois por cento) das vagas previstas no presente Edital, desde que as atribuições dos cargos/empregos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298/99, Decreto Federal nº. 5.296/04 e Lei Municipal n° 3.127/01.

4.2. O número de vagas destinado para portadores de deficiência para estes concursos, consta no Anexo 1 deste Edital.

4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, antes de efetuar a sua inscrição, deverá agendar horário no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, situada na Rua Irineu Ferlin, 355, para que a Junta Médica nomeada pelo município possa avaliar a deficiência de que é portador e emitir um laudo, indicando o CID, e se este pode ou não usufruir do benefício previsto no Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.127/01 e, também, se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo. Se a deficiência não for compatível com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não poderá efetuar a inscrição para o cargo pretendido. Caso não seja considerado deficiente, poderá inscrever-se sem direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

4.4. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrições, para os cargos em que há previsão de vagas para portadores de deficiência no Anexo 1 deste Edital, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não.

4.5. O candidato, que desejar concorrer à vaga como portador de deficiência, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após haver recebido o parecer da Junta Médica, conforme o previsto no subitem 4.3 acima, desde que dentro do período previsto para pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O candidato que se inscrever como portador de deficiência e que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação médica prevista no subitem 4.3, na data e horário agendados, terá sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga prevista na Lei Municipal nº. 3.127/01.

4.7. O candidato portador de deficiência, que necessite de algum atendimento especial para realização das provas objetivas, deverá registrar este fato no Formulário Eletrônico de Inscrição, no local indicado, e informar o tipo de atendimento de que necessita.

4.8. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

4.9. O candidato deverá entregar o laudo médico, preenchido pela Junta Médica, conforme vai a seguir indicado. Caso não entregue o laudo médico no prazo e na forma estabelecidos, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.10. Forma de encaminhamento do laudo médico dos candidatos portadores de deficiência.

4.10.1. O laudo médico deverá ser entregue diretamente no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marau, situado na Rua Irineu Ferlin, n º 355, das 08h. às 13h, em dias úteis, no período de 21 de setembro a 06 de outubro de 2009.

4.11. Se a Junta Médica nomeada pela Prefeitura Municipal exarar manifesto de que o candidato não se enquadra nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e no art. 70 do Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004 e no previsto na Lei Municipal nº. 3.127/01, o mesmo não concorrerá como portador de deficiência e constará apenas da Lista de Classificação Geral do respectivo cargo.

4.12. Não ocorrendo a aprovação de candidatos deficientes em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados para o respectivo cargo.

4.13. Nos concursos em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a Classificação Geral de todos os candidatos aprovados nos Concursos Públicos, nos respectivos cargos em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos.

4.14. As nomeações dos candidatos portadores de deficiência serão realizadas conforme o previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 3.127/01.

5. DOS CARGOS/EMPREGOS

5.1. Descrição das atribuições dos cargos/empregos:

5.1.1. Descrição Sintética dos Cargos/Empregos

Concurso C.01/09 - Auditor de Controle Interno: Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno. Elaborar o plano de organização e o programa anual de trabalho do seu órgão. Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno determinadas em lei.

Concursos C.02/09 a C.07/09 - Professor: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

Concurso C.08/09 - Atendente de Consultório Dentário: Compreende atividades que se destinam a executar tarefa de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienizaçao bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, tudo sob a supervisão do Odontólogo.

Empregos C.09/09 a C. 22/09 - Agente Comunitário de Saúde (ACS): Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

6. DAS PROVAS

6.1. Os Concursos Públicos/Processo Seletivo serão constituídos somente de Provas Objetivas para os Concursos/Processo Seletivo C.01/09, C.08/09 e C.09/09 a C.22/09 e de Provas Objetivas e de Prova de Títulos para os Concursos C.02/09 a C.07/09, conforme especificação contida no Anexo 2 deste Edital.

6.2. Para aprovação nos Concursos/Processo Seletivo, o candidato deverá obter a nota mínima exigida nas provas eliminatórias, conforme o previsto no Anexo 2 deste Edital.

6.3. As provas objetivas serão baseadas nos programas e bibliografias indicados no Anexo 4 deste Edital.

6.4. Realização das Provas Objetivas

6.4.1. As provas objetivas serão realizadas em dia, hora e local a serem designados através de edital ou aviso, publicado em jornal de grande circulação regional e divulgado nos endereços mencionados no subitem 2.1 deste Edital.

6.4.2. A critério da Prefeitura Municipal de Marau, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

6.4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1/2 (meia hora) do horário fixado para o início das mesmas, com documento hábil de identidade (o qual deverá estar em boas condições) e caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.4.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identidade (Ver relação de documentos no subitem 3.3.4. deste Edital), devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.4.5. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido a, no máximo 30 dias antes das provas, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.6. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

6.4.7. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das mesmas, salvo se acompanhado por representante da Coordenação do Concurso/Processo Seletivo.

6.4.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital.

6.4.9. Ao ingressar na sala de prova, o candidato receberá um saco plástico, no qual deverá colocar todos os seus pertences: livros, apostilas, bolsas, boné, gorro, capangas, calculadoras, relógio com calculadora, rádio, telefone celular (desligado), bip ou qualquer outro aparelho receptor de mensagem. Esse saco plástico deverá ser colocado no chão, embaixo da classe do candidato.

6.4.10. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de qualquer espécie, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido e similares).

6.4.11. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas e parte do rosto.

6.4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova. No dia de aplicação da prova a candidata deverá procurar a coordenação do concurso/processo seletivo antes de ingressar na sala de aula.

6.4.13. O candidato ao prestar as provas objetivas deverá assinalar suas respostas no cartão-de-respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta. Para evitar rejeição pela leitora ótica, o candidato não deve utilizar caneta de ponta porosa ou de escrita fina.

6.4.14. Nas provas objetivas não serão computadas as questões não assinaladas no cartão-de-respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura ainda que legível.

6.4.15. Nas provas objetivas será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão-de-respostas.

6.4.16. Na hipótese de anulação de questões das provas objetivas, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

6.4.17. Será excluído do Concurso Público, mediante o Termo de Apreensão da Prova e Exclusão do Concurso/Processo Seletivo, o candidato que:

a) se tornar culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes ou perturbar de qualquer forma a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não-permitidas;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.4.18. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas objetivas, após 1 (uma) hora do início das mesmas.

6.4.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

6.4.20. No recinto das provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com arma.

6.4.21. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso/Processo Seletivo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.4.22. O candidato, ao terminar o horário estabelecido para as provas objetivas, deverá entregar ao fiscal da sala o cartão-de-respostas preenchido e assinado. Se assim não proceder, será excluído do Concurso/Processo Seletivo mediante preenchimento do formulário Termo de Apreensão da Prova e Exclusão do Concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CONCURSOS C.02/09 a C.07/09- PROFESSOR

7.1. Os candidatos aos Concursos C.02/09 a C.07/09- Professor, aprovados nas provas objetivas, poderão concorrer à prova de títulos.

7.2. A entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos é facultativa, pois a prova é de caráter somente classificatório.

7.3. A prova de títulos consistirá na valoração de títulos de formação profissional, obtidos até a data de encerramento das inscrições (05/10/2009), que serão valorizados na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme tabela abaixo.

7.4. TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

7.4.1. Cursos e publicações realizadas (até o máximo de 10 pontos)

ALÍNEA

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

A

Comprovante de Curso Superior em Licenciatura Plena, ou de outro curso de graduação, exceto do curso que é requisito para inscrição no concurso.

01

01

01

B

Comprovante de Pós-Graduação em nível de especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão, ou outro curso na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

02

01

02

C

Comprovante de Pós-Graduação em nível de Mestrado na área da Educação.

01

 

02

 

02

D

Comprovante de Pós-Graduação em nível de Doutorado na área da Educação.

01

02

02

E

Comprovante de participação, como ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, ou na área de Língua Portuguesa ou de informática, com o mínimo de 40(quarenta) horas, concluídos no período de 01/01/2003 a 05/10/2009.

04

0,5

02

F

Artigo, trabalho científico ou livro de autoria ou coautoria do candidato, relacionado com a Educação, que tenha sido publicado ou reproduzido de acordo com as normas editoriais que regulamentam as publicações.

01

01

01

7.5. Informações sobre os títulos e forma de comprová-los:

a) A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela constante no subitem 7.4 deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.

b) As cópias dos comprovantes dos títulos, devidamente autenticadas em cartório, deverão ser entregues no local, no prazo, endereço e forma a serem divulgados em edital específico.

c) Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

d) Os candidatos inscritos nos cargos de Professor, que desejarem apresentar comprovante de outra licenciatura ou de outra graduação como título, deverão apresentar também a cópia do curso que comprova a sua habilitação para inscrição no Concurso.

e) Se o nome do candidato, nos documentos apresentados ou encaminhados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de separação, de divórcio ou de inserção de nome) sob pena de esses documentos não serem considerados.

f) Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.

g) Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

h) Serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima.

i) Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será excluído do Concurso.

j) Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.

7.5.1. Comprovantes dos Títulos

A comprovação dos títulos deverá ser feita da forma, abaixo indicada.

7.5.1.1. Comprovantes de Cursos realizados previstos nas alíneas A, B, C e D do subitem 7.4.1 deste Edital. Através de Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou certificado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado de Histórico Escolar com a assinatura dos responsáveis.

7.5.1.2. Comprovantes de Cursos realizados previstos na alínea E do subitem 7.4.1 deste Edital. Através de diplomas, certificados, atestados ou declarações, expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis.

7.5.1.3. Comprovantes da publicação de artigo, trabalho científico ou livro previstos na alínea F do subitem 7.4.1 deste Edital. Deverá ser encaminhada somente a cópia da folha de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do trabalho, o nome do órgão que o publicou, bem como o local e a data de sua publicação. No caso de artigo publicado deverão ser encaminhados os dados acima e, também, a cópia do artigo (se estiver em Língua estrangeira, deverá vir acompanhado da tradução).

7.6. Critérios de julgamento dos títulos:

a) Os títulos deverão estar relacionados à área da Educação. Serão aceitos, também, comprovantes de participação em cursos de Língua Portuguesa ou de Informática com o mínimo de 40 (quarenta) horas.

b) Não serão considerados estágios e nem monitoria.

c) Não será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

d) Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na Tabela de Pontuação dos Títulos, constante do subitem 7.4 deste Edital.

e) Todo e qualquer certificado/diploma que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

f) Nenhum título receberá dupla valorização e, também, não serão considerados períodos concomitantes, embora realizados em turnos e em órgãos diferentes.

g) Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

h) Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

7.7. Entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos

O período e a forma de encaminhamento dos documentos para a prova de títulos serão divulgados em edital específico.

8. DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS EMPREGOS DO PROCESSO SELETIVO C.09/09 a C.22/09 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

8.1. Serão convocados pela Prefeitura Municipal de Marau para a realização do Curso de Formação, através de edital, o primeiro candidato classificado nas Provas Objetivas de cada micro área.

8.2. O candidato que for chamado e não efetivar a sua matrícula no Curso de Formação, dentro do prazo estabelecido em Edital, será excluído do Processo Seletivo.

8.3. A aprovação no Curso de Formação, de caráter eliminatório, dependerá de aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) na avaliação. Os candidatos não aprovados no Curso estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.

8.4. De acordo com suas necessidades, a Prefeitura poderá convocar, posteriormente, para realizarem o Curso de Formação, outros candidatos classificados nas Provas Objetivas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, observando rigorosamente a ordem de classificação nas Provas Objetivas.

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1. A relação das inscrições não homologadas, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação dos Concursos Públicos/Processo Seletivo, serão divulgados através de Editais ou Avisos publicados conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

9.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e aos resultados referentes às provas objetivas e, ainda, referente aos resultados da prova de títulos, para os cargos C.02/09 a C.07/09- Professor, no prazo estabelecido nos respectivos editais.

9.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão de Concursos/Processo Seletivo e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin n.º 355, onde será protocolado.

9.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do Concurso/Processo Seletivo e cargo/emprego;

c) objeto do pedido de recurso;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados no gabarito, nas questões ou na pontuação das provas.

9.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o subitem 2.1 deste Edital.

9.6.Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, Rua Irineu Ferlin, nº. 355 - Marau, 2º piso, onde os interessados poderão ter vistas aos mesmos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro local e fora do prazo estabelecido.

9.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.

9.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por quaisquer serviços de postagem.

9.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 9.4 deste Edital.

9.10. Não haverá recurso de reconsideração.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. As provas objetivas dos cargos/empregos serão avaliadas conforme pontuação que consta no Anexo 2 deste Edital.

10.2. Serão considerados aprovados nos Concursos Públicos/Processo Seletivo os candidatos que obtiverem, nas provas objetivas eliminatórias, a nota mínima prevista no Anexo 2 deste Edital.

10.3. Não será exigida nota mínima nas provas objetivas de caráter somente classificatório.

10.4. As provas objetivas eliminatórias previstas no Anexo 2 deste Edital também têm caráter classificatório.

10.5. A NOTA FINAL do candidato será constituída da soma dos pontos obtidos em cada uma das provas previstas para o cargo/emprego em que se inscreveu

10.6. A classificação final dos candidatos será realizada por cargo/emprego e microárea quando houver, e dar-se-á, depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos (quando houver).

10.7. A publicação dos resultados da classificação dos Concursos/Emprego Público, em que houver candidatos portadores de deficiência inscritos, será realizada em 02 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir descritos.

11.1. Para o Concurso C.01/09:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Legislação do Município;

e) sorteio público, se persistir o empate.

11.2. Para os Concursos C.02/09 a C.07/09:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Legislação do Município;

e) maior nota na prova de Títulos;

f) sorteio público, se persistir o empate.

11.3. Para o Concurso C. 08/09:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Legislação do SUS;

d) maior nota na Prova de Legislação do Município;

e) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

f) sorteio público, se persistir o empate.

11.4. Para os Empregos C.09/09 a C.22/09

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) sorteio público, se persistir o empate.

11.5. Sorteio Público

No caso de ocorrer sorteio público, como último critério de desempate, a data de sua realização será divulgada, através de edital, conforme o previsto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. A participação dos candidatos é facultativa aos interessados.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGOS

12.1. A nomeação/admissão dos candidatos e o provimento dos cargos/empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL em cada Concurso/Emprego, ao prazo de validade dos Concursos Públicos/Processo Seletivo Público, às necessidades da Prefeitura e ao número de vagas existentes.

12.2. O ato de nomeação/admissão será publicado na Prefeitura Municipal de Marau e os candidatos serão convocados através de correspondência com AR- Aviso de Recebimento.

12.3. O candidato classificado ao cargo em Concurso terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 12.7, para fins de posse.

12.4. O Candidato classificado ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá o prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da correspondência por AR- Aviso de Recebimento, para comprovar os requisitos exigidos no subitem 12.7, para fins de admissão.

12.5. No caso de serem autorizadas posteriormente mais vagas e/ou vierem a surgir vagas em virtude de demissões, aposentadoria ou outros motivos, para os cargos e emprego previstos neste Edital, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos aprovados nestes Concursos/Processo Seletivo para o respectivo cargo/emprego e que ainda não tenham sido aproveitados, respeitando-se sempre a ordem de classificação no respectivo Concurso/Processo Seletivo e o prazo de validade dos Concursos/Processo Seletivo.

12.6. Para a posse/admissão, os candidatos serão submetidos a exame médico admissional.

12.7. Para fins de posse/admissão, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o candidato tiver direito aos mesmos até a data da posse/admissão. Deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal (com processo de naturalização encerrado até o último dia das inscrições);

b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir a escolaridade exigida para o cargo/emprego;

e) possuir registro no órgão de classe se for exigido pelo cargo;

f) os candidatos aos empregos C.09/09 a C.22/09 - Agente Comunitário de Saúde - ACS, deverão comprovar, na data de admissão, que residem no município de Marau, na microárea pela qual optou, desde a data da publicação deste Edital (18/09/2009) e, conforme consta no subitem 3.2., letra "h";

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional.

12.8. Os candidatos aprovados deverão comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados do Concurso Público/Processo Seletivo Público que realizaram. O endereço registrado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição somente poderá ser alterado através de solicitação por escrito encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marau, situado na Rua Irineu Ferlin, nº. 355 - CEP 99150-000 - Marau/RS.

12.9. A solicitação de alteração de endereço deverá conter os seguintes dados:

- n.º de inscrição

- nome do candidato

- número do documento de identidade e do CPF

- cargo/emprego para o qual se inscreveu.

13. DA VALIDADE DOS CONCURSOS

O prazo de validade dos Concursos/Processo Seletivo para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo o mesmo ser prorrogado, por igual período, através de edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e Legislação.

14.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

14.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação/admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Marau.

14.4. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.5. A Prefeitura Municipal de Marau e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e de seus anexos.

14.6. A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado dos Concursos Públicos/Processo Seletivo, e, embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à eliminação deste, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição.

14.7. São partes integrantes deste Edital os Anexos:

Anexo 1: Quadro demonstrativo dos concursos/processo seletivo, dos cargos/empregos, do salário, da carga horária semanal, do regime jurídico de trabalho, das vagas, das vagas para os portadores de deficiência e da habilitação legal para o exercício dos cargos/empregos.

Anexo 2: Quadro demonstrativo dos concursos/processo seletivo, dos cargos/empregos, das provas, do caráter eliminatório e/ou classificatório das provas, do número de questões, do valor das questões e da pontuação mínima e máxima.

Anexo 3: Modelo de laudo médico para candidatos portadores de deficiência.

Anexo 4: Programas e Bibliografias recomendadas.

Anexo 5: Descrição das microáreas de atuação para os empregos de Agente Comunitários de Saúde (ACS).

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões dos Concursos Públicos/Processo Seletivo FDRH/ P.M. Marau.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos 18 dias de setembro de 2009.

VILMAR PERIN ZANCHIN
Prefeito Municipal de Marau.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EDGAR CHIMENTO
Secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

ANEXO 1

CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU - 2009

ANEXO 1 DO EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO Nº. 14/2009

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS E EMPREGOS, DO SALÁRIO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO, DAS VAGAS, DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS E EMPREGOS.

Nº. do Concurso/ EmpregoCargos/ Empregos/ Salário/CH Semanal/ Regime Jurídico de TrabalhoVagasVagas para DeficientesRequisitos quanto à Escolaridade, Residência e Habilitação Legal para o exercício dos Cargos ou Empregos
C.01/09 Cargo: Auditor de Controle Interno Salário: R$ 2.956,43 CH: 40h/s Regime: Estatutário 01- Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo CRCRS
C.02/09Cargo: Professor - Educação Artística Salário: R$ 791,17
CH: 20h/s Regime: Estatutário
0101 Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina
C.03/09Cargo: Professor - Filosofia Salário: R$ 791,17
CH: 20h/s Regime: Estatutário
0201 Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina
C.04/09Cargo: Professor - Geografia Salário: R$ 791,17
CH: 20h/s Regime: Estatutário
Cadastro reserva- Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina
C.05/09Cargo: Professor - História Salário: R$ 791,17
CH: 20h/s Regime: Estatutário
Cadastro reserva- Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina
C.06/09Cargo: Professor - Inglês Salário: R$ 791,17
CH: 20h/s Regime: Estatutário
Cadastro reserva- Ensino Superior completo com licenciatura plena, correspondente a área de conhecimento específico ou respectiva disciplina
C.07/09Cargo: Professor de Educação Infantil Salário: R$ 791,17
CH: 20h/s Regime: Estatutário
0701 Ensino Superior completo com licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em educação infantil e/ou curso normal superior- licenciatura para séries iniciais do ensino fundamental com complementação para educação infantil
C.08/09Cargo: Atendente de Consultório Dentário Salário: R$ 949,71
CH: 40h/s
Regime: Estatutário
0101 Ensino Médio completo e registro no CRORS
C.09/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 04 do PSF da Zona Rural
C.10/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 10 do PSF da Zona Rural
C.11/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 16 do PSF da Zona Rural
C.12/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 17 do PSF da Zona Urbana
C.13/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 20 do PSF da Zona Rural
C.14/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 29 do PSF da Zona Urbana
C.15/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 36 do PSF da Zona Rural
C.16/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
CR- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 41 do PSF da Zona Rural
C.17/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 48 do PSF da área Centra l I
C.18/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 57 do PSF da Zona Rural
C.19/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 60 do PSF da Zona Rural
C.20/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 61 do PSF da Zona Rural
C.21/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 62 do PSF da Zona Rural
C.22/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde - ACS Salário: R$ 508,38
CH: 40h/s Regime: CLT
01-- Ensino Fundamental completo e estar residindo na Microárea 63 do PSF da Zona Rural

ANEXO 2

CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU - 2009

ANEXO 2 DO EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO N.º 14/2009

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CONCURSOS, DOS CARGOS/EMPREGOS,DAS PROVAS, DO CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO, DO Nº DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DA PONTUAÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA

Nº. do ConcursoCargos/EmpregosPROVASCARÁTERNº DE QUESTÕESVALOR DA QUESTÃOPONTUA-ÇÃO MÍNIMAPONTUA-ÇÃO MÁXIMA
C.01/09 Cargo: Auditor de Controle InternoLíngua PortuguesaEliminatório e Classificatório101210
Legislação do MunicípioClassificatório101-10
Conhecimentos EspecíficosEliminatório e Classificatório2044080
C.02/09 a C.07/09Cargo: ProfessorLíngua PortuguesaEliminatório e Classificatório101210
Legislação do MunicípioClassificatório101-10
Conhecimentos PedagógicosEliminatório e Classificatório203,53570
TítulosClassificatório---10
C.08/09Cargo: Atendente de Consultório Dentário Língua PortuguesaClassificatório101-10
Legislação do SUSClassificatório052-10
Legislação do MunicípioClassificatório052-10
Conhecimentos EspecíficosEliminatório e Classificatório203,53570
C.09/09 a C.22/09Emprego: Agente Comunitário de Saúde ACSLíngua PortuguesaClassificatório101-10
Conhecimentos EspecíficosEliminatório e Classificatório204,54590

ANEXO 3

CONCURSOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU - 2009

LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA

ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que ___________________________________________________

Candidato ao cargo de __________________________________ apresenta a seguinte deficiência:

Nome da Deficiência ____________________________________________________________

CID ________________________________________________________________________

Provável Causa da Deficiência ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

- Condições do candidato para inscrição no concurso:

A) SIM [_]: a deficiência do candidato é compatível com as atribuições do cargo e o candidato pode inscrever-se no concurso e com direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

B) NÃO [_]: a deficiência do candidato não é compatível com as atribuições do cargo e o candidato não pode inscrever-se no concurso.

C) NÃO [_]: o candidato não é portador de deficiência e não pode inscrever-se com direito à reserva de vagas para portadores de deficiência.

______________________, ______ de ___________________ de 2009.

Assinatura do Médico

Carimbo com nome e CRM do Médico

Obs: Este documento é um modelo referencial de laudo médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, deverá conter todos os dados acima.

ANEXO 4

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

1. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DOS CONCURSOS DE NÍVEL SUPERIOR

1.1.PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa

Compreensão e interpretação de textos. Estrutura e organização do texto e dos parágrafos. Coesão e coerência textuais. Ponto de vista e argumentos. Inferências. Denotação e conotação. Polissemia e substituição vocabular.

Discurso direto e indireto. Passagem de um tipo de discurso para o outro.

Relação entre fonema e letra. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Emprego de minúsculas e maiúsculas. Estrutura e formação de palavras.

Identificação, emprego e flexão das classes gramaticais. Frase oração, período e seus termos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Coordenação e subordinação. Pronomes relativos. Pontuação.

Bibliografia

CINTRA, Lindley; CUNHA, Celso. A nova Gramática do Português contemporâneo. 3.ed. Rio de Janeiro: Lexikon Informática, 2007.

FERREIRA, Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3.ed. Curitiba: Positivo, 2004.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português Instrumental. 27.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

1.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO

Concurso C.01/09

Programa e Bibliografia

MARAU. Lei Orgânica do Município de Marau, com as alterações das Emendas de números 01 a 11.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais publicadas até dezembro de 2008.

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º;

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17;

Título III - Da Organização do Estado - art. 18 ao 41;

Título VI - Da Tributação e do Orçamento - art. 145 ao 169;

Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira- art. 170 ao 192;

Título VIII - Da Ordem Social - art. 193 ao 232.

MARAU. Lei Municipal n.º 4.130, de 15 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Classificado de Cargos e Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Marau, com as alterações das Lei Municipais nºs 4.219, de 06 de setembro de 2007; 4.250, de 21 de novembro de 2007; 4.284, de 26 de dezembro de 2007; 4.310, de 17 de abril de 2008 e 4.325 de 14 de maio 2008.

MARAU. Lei Municipal n.º 1.402, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Marau e dá outras providências, com as alterações ocorridas até setembro de 2008.

1.3. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO

Concursos C.02/09 a C.07/09

Programa e Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais publicadas até dezembro de 2008.

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º;

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17

Título III - Da Organização do Estado - art. 18 ao 41;

Título VI - Da Tributação e do Orçamento - art. 145 ao 169;

Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira- art. 170 ao 192;

Título VIII - Da Ordem Social - art. 193 ao 232.

MARAU. Lei Orgânica do Município de Marau, com as alterações das Emendas de números 01 a 11.

MARAU. Lei Municipal n.º 4.130, de 15 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Classificado de Cargos e Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Marau, com as alterações das Lei Municipais nºs 4.219, de 06 de setembro de 2007; 4.250, de 21 de novembro de 2007; 4.284, de 26 de dezembro de 2007; 4.310, de 17 de abril de 2008 e 4.325 de 14 de maio 2008.

MARAU. Lei Municipal n.º 1.402, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Marau e dá outras providências, com as alterações ocorridas até setembro de 2008.

MARAU. Lei Municipal n.º 3.691, de 20 de agosto de 2004, que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério Público Municipal.

1.4. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concurso C.01/09- Auditor de Controle Interno

Programa

Administração Pública:

Conceitos: administração direta e indireta. Lei de Responsabilidade Fiscal: Principais normas constitucionais e legais; conceitos e cálculos referentes aos demonstrativos obrigatórios.

Orçamento Público: conceitos; tipos; princípios orçamentários; aspectos constitucionais e legais vigentes; fases do processo orçamentário; Créditos Adicionais.

Controles Interno e Externo e as Contas Governamentais: controle interno; controle externo; tomada e prestação de contas; prazos nos processos de tomada e prestação de contas.

Licitação Pública: conceito; princípios; editais; modalidades; prazos; dispensa e inexigibilidade; contratos: publicação, alterações, inexecução ou rescisão; pregão.

Contabilidade Pública:

Conceito; objetivos; campo de aplicação; regimes contábeis. Elementos e classificações patrimoniais, avaliação e variações patrimoniais.

Plano de Contas e Sistemas: conceitos; elencos de contas; sistemas de contabilidade pública e prática de escrituração; encerramento de contas.

Demonstrações Contábeis: conceitos; balanços orçamentário, financeiro e patrimonial; demonstração das variações patrimoniais.

Receita e Despesa Pública: conceitos; classificações; estágios; receita corrente líquida e regime de adiantamento. Resíduos Ativos e Passivos: aspectos legais e técnicos.

Contabilidade Empresarial:

Teoria Contábil: conceitos, princípios fundamentais, elementos e situações patrimoniais, regimes e métodos contábeis.

Prática Contábil: Escrituração, plano de contas, demonstrações contábeis.

Custos: Conceitos, classificações, Custos com Pessoal, com Material e Gerais; Apuração de Custos e Análise custo-volume-lucro.

Análise de Balanços: Análises de Liquidez, de Rentabilidade e dos Riscos; Alavancagens Financeira, Operacional e Combinada. Bibliografia

LICHTNOW, Rolf H. Contabilidade e Administração Pública. 2. ed. Pelotas: EDUCAT (Editora da Universidade Católica de Pelotas), 2003.

REIS, Heraldo da Costa e MACHADO JR., J. Teixeira. A Lei 4320 Comentada. 30. ed. Rio de Janeiro, 2001.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. São Paulo: Atlas, 2001.

DUTRA, René Gomes. CUSTOS - Uma Abordagem Prática. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

EQUIPE DE PROFESSORES DA FEA/USP. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. São Paulo: Atlas, 2008.

CONSTITUIÇÕES Federal de 1988 e Estadual de 1989 e Lei Orgânica do Município de Marau - Normas relativas à Administração Pública e ao Processo Orçamentário.

Leis Federais 4.320, de 17 de março de 1964; 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.883, de 08 de junho de 1994; 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

PORTARIAS da Secretaria do Tesouro Nacional, vigentes na data da publicação

1.5. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concursos C.02/09 a C.06/09- Professores Programa

Educação e desenvolvimento

Tendências Pedagógicas

Evolução das idéias pedagógicas no Brasil

Planejamento de Ensino: concepções, modalidades, organização da ação pedagógica.

Avaliação Escolar

Ação do Professor: docência e papel social

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN 9.394/96:

Da Educação (art.1º)

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional (arts. 2º e 3º).

Do Direito à Educação e do Dever de Educar (art. 4º ao 7º).

Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º ao 20).

Da Composição dos Níveis Escolares (art. 21).

Da Educação Básica (art. 22 a 31).

Do Ensino Fundamental (arts.32 a 34).

Da Educação Especial (arts.58 a 60).

Dos Profissionais da Educação (arts.61 a 67).

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental: Parecer CEB/CNE n.º 04/1998)

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n.º. 8.069/90:

Das Disposições Preliminares (art. 1º ao 6º).

Dos Direitos Fundamentais:

Direito à Vida e à Saúde (arts.7º a 14).

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (art. 15 a 18).

Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Disposições Gerais (art. 19 a 24).

Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (art. 53 a 59).

Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (art. 60 a 69).

Da Prevenção (art. 70 a 85).

Bibliografia

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BRASIL. Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília,1990.

BRASIL. Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996.

BRASIL/MEC. Parecer CEB/CNE n.º 04/1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BECKER, Fernando. A Epistemologia do Professor: o Cotidiano da Escola. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1995.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1998.

GADOTTI, Moacir. A Historia das Idéias Pedagógicas. 4ed. São Paulo: Ática, 1996. (série educação)

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora- uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2003.

LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da Escola Pública- A pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 2002.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1992. (Coleção Magistério-2º grau. Série formação do professor).

Concurso C.07/09- Professor de Educação Infantil

Programa

Educação e Educação Infantil: Conceitos, evolução.

Educação Infantil: organização dos espaços, desafios, práticas pedagógicas.

A escola infantil como estrutura institucional: currículo, continuidade, formação de professores.

Interação entre Família e Escola na Educação Infantil.

O desenvolvimento da criança de zero a cinco anos.

Processos de formação pessoal e social na infância.

A criança e o brinquedo.

Os processos de aquisição da escrita.

A Educação Infantil no contexto da legislação brasileira.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN 9.394/96:

Da Educação (art.1º)

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional (arts.2º e 3º).

Do Direito à Educação e do Dever de Educar (art. 4º ao 7º).

Da Organização da Educação Nacional (arts.8º ao 20).

Da Composição dos Níveis Escolares (art.21).

Da Educação Básica (art. 22 a 31).

Do Ensino Fundamental (arts.32 a 34).

Da Educação Especial (arts.58 a 60).

Dos Profissionais da Educação (61 a 67).

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n.º 8.069/90:

Das Disposições Preliminares (art. 1º ao 6º).

Dos Direitos Fundamentais:

Direito à Vida e à Saúde (arts.7º a 14).

Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (art. 15 a 18).

Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Disposições Gerais (art. 19 a 24).

Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (art. 53 a 59).

Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (art. 60 a 69).

Da Prevenção (art. 70 a 85).

Bibliografia

ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.

BRASIL, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: 1990.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Vol. 1. Brasília: 1998.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Vol. 2. Brasília: 1998.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Vol. 3. Brasília: 1998.

BRASIL, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: 1996.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Brasiliense, 1985.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001. (Coleção Questões de Nossa Época, v.14).

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1998.

GADOTTI, Moacir. A Historia das Idéias Pedagógicas. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. (série educação)

ZABALZA, Miguel B. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998.

2. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DO CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO

2.1. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa

Compreensão e interpretação de textos. Estrutura e organização do texto e dos parágrafos. Coesão e coerência textuais. Ponto de vista e argumentos. Inferências. Denotação e conotação. Polissemia e substituição vocabular.

Discurso direto e indireto. Passagem de um tipo de discurso para o outro.

Relação entre fonema e letra. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Emprego de minúsculas e maiúsculas. Estrutura e formação de palavras.

Identificação, emprego e flexão das classes gramaticais. Frase oração, período e seus termos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Coordenação e subordinação. Pronomes relativos. Pontuação.

Bibliografia

CINTRA, Lindley; CUNHA, Celso. A nova Gramática do Português contemporâneo. 3.ed. Rio de Janeiro: Lexikon Informática, 2007.

FERREIRA, Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 3.ed. Curitiba: Positivo, 2004.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português Instrumental. 27.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

2.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO DO SUS

Programa e Bibliografia

Sistema Único de Saúde. Fundamentos Legais; Conceituação básica; objetivos e atribuições; princípios e diretrizes; organização, direção e gestão; competências; financiamento; mecanismos de participação e controle social; legislação complementar.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/1988.

Título II - Dos direitos e garantias fundamentais

Capítulo II - Dos Direitos Sociais

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo IV - Dos Municípios

Título VIII - Da Ordem Social

Capítulo II - Seguridade Social

Seção I - Disposições Gerais

Seção II - Da Saúde

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõem sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Título I - Disposições Preliminares

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida

Capítulo IV - Do Direito à Saúde

2.3. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LEGISLAÇÃO Programa e Bibliografia

MARAU. Lei Orgânica do Município de Marau, com as alterações das Emendas de números 01 a 11.

MARAU. Lei Municipal n.º 4.130, de 15 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano Classificado de Cargos e Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Marau, com as alterações das Lei Municipais nºs 4.219, de 06 de setembro de 2007; 4.250, de 21 de novembro de 2007; 4.284, de 26 de dezembro de 2007; 4.310, de 17 de abril de 2008 e 4.325 de 14 de maio 2008.

MARAU.

Lei Municipal n.º 1.402, de 18 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Marau e dá outras providências, com as alterações ocorridas até setembro de 2008.

2.4. PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Concurso C.08/09- Atendente de Consultório Dentário

Programa

Etiologia de: Cárie dentária; doença periodontal; lesões cancerizáveis; câncer bucal; má oclusão dentária.

Anatomia e fisiologia da cavidade bucal.

Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor.

Instruções básicas de higiene bucal (escovação, uso de fio dental, controle e remoção da placa bacteriana).

Promoção à Saúde: Prevenção e tratamento da cárie dentária, doença periodontal, câncer bucal; e má oclusão dentária;

Educação em Saúde: Fatores determinantes e condicionantes de saúde; aspectos sócio-econômico-culturais em odontologia; saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos;

Organização e administração de serviços odontológicos; recursos humanos em odontologia; trabalho em equipe multidisciplinar.

Funções administrativas: participar do planejamento, execução e avaliação de atenção odontológica coletiva.

Trabalho e profissionalização das categorias auxiliares em odontologia: competências.

Política de Saúde Bucal no Brasil (diretrizes e principais estratégias nacionais).

Epidemiologia: participar do planejamento, execução e avaliação levantamentos epidemiológicos.

Difusão dos preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, escritos.

Conhecimento do sistema de referenciamento e contra-referenciamento para atenção a saúde de maior complexidade

Competência do ACD para abordagem dos problemas de saúde bucal das pessoas: por ciclos de vida, de grupos em condições especiais (gestantes), de pessoas com doenças crônicas (hipertensão, diabete melitus, DST/AIDS) e pessoas portadoras de deficiências

Materiais e instrumentais odontológicos: indicação, utilização e manipulação.

Organização e administração da clínica odontológica: emprego dos sistema de informações (SIAB e SIA); agendamento, registro e arquivamento de documentação odontológica (prontuário clínico e exames complementares); controle de insumos.

Controle da Infecção e Biossegurança na prática odontológica.

Princípios de Ergonomia na prática odontológica.

Bibliografia

BARATIERI, L.N. et al. Odontologia Restauradora- Fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos-Quintessence, 2001.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Disponível em http://conselho.saude.gov.br/conferencia/Saude_Bucal/Rel_Final_CNSB.pdf.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: 2004. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf

BUISCHI, Y.P. et al. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica -EAP- APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos da Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/caderno_ab.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Curricular para Formação do Atendente de Consultório Dentário para Atuar na Rede Básica do SUS. Brasília. 1998. Vol. 1, Área I, Texto de Apoio: 06. Área II- Textos de apoio de 01 a 12.

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL. Código de Ética Odontológica. RS, 2006. Disponível em: www.crors.org.br/codigo_etica.pdf

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL. Resolução CFO 63/2005- Consolidação das normas para procedimentos nos Conselhos (Capítulo V) Disponível em: www.crors.org.br/consolidacao.pdf

KRIGER, L. et al. Promoção de Saúde Bucal- ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997.

PEREIRA, Antônio Carlos et al. Odontologia em Saúde Coletiva- Planejando ações e Promovendo Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003, 440p.

PINTO, Vitor Gomes. A Odontologia Brasileira às vésperas do ano 2000- diagnóstico e caminhos a seguir. São Paulo: Santos, 1993. p 192.

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Saúde do Estado. Norma Técnica de Biossegurança em Estabelecimentos Odontológicos e Laboratórios de Prótese Dentária no RS. 2001. Disponível em: www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=organograma&cod=6889

THYLSTRUP, A; FEJERSKOV, O. Cariologia clínica. 3. ed. São Paulo: Santos, 2001. 421 p.

3. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DO CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

3.1. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa

Interpretação de texto.

Sinônimos e antônimos.

Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica; uso dos porquês.

número; pronome: emprego dos pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, relativos e interrogativos; verbo: flexões verbais (número, pessoa, tempo, modo), vozes do verbo; advérbio; preposição; conjunção coordenativa e subordinativa; numeral.

Sintaxe: sujeito; predicado; complementos verbais; objeto direto e objeto indireto; adjunto adverbial; concordância verbal e nominal; regência verbal; crase.

Pontuação: Vírgula; ponto-e-vírgula; dois pontos; ponto final.

Morfologia: substantivo: gênero e número; adjetivo: gênero, número e grau; artigo: gênero e número.

Bibliografia

NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática essencial. São Paulo: Scipione.

TERRA, Ernani. Minigramática. São Paulo: Scipione.

3.2. PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo Seletivo Público C.09/09 e C.22/09- Agente de Comunitário

de Saúde Programa e Bibliografia

Sistema Único de Saúde. Fundamentos Legais; Conceituação básica; objetivos e atribuições; princípios e diretrizes; organização, direção e gestão; competências; financiamento; mecanismos de participação e controle social; política nacional de atenção básica; legislação complementar.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/1988.

Título II - Dos direitos e garantias fundamentais

Capítulo II - Dos Direitos Sociais

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo IV - Dos Municípios

Título VIII - Da Ordem Social

Capítulo II - Seguridade Social

Seção I - Disposições Gerais

Seção II - Da Saúde

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Título I - Das Disposições Preliminares

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

BRASIL. Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõem sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Título I - Disposições Preliminares

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida

Capítulo IV - Do Direito à Saúde

BRASIL. Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).