A Prefeitura Municipal de Marataízes - PMM torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura de Municipal de Marataízes, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC/UFF.
1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com os requisitos exigidos, total de vagas e remuneração encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.
1.3. Os cargos constantes no ANEXO I serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, de acordo com a Lei nº 053/97.
1.3.1. Os candidatos nomeados farão jus aos vencimentos especificados no ANEXO I e na Tabela de Faixa Salarial por Nível de Enquadramento deste Edital.
1.3.2. A carga horária é de 20h semanais para os cargos de Médico, de 25h semanais para os cargos do Magistério (de nível superior e médio), inclusive pedagogo e inspetor escolar, e de 40h semanais para todos os demais cargos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.
2.2. Valor da taxa de inscrição:
CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE) | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Nível Superior | R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) |
Nível Médio | R$ 40,00 (quarenta reais) |
Nível Fundamental Completo | R$ 30,00 (trinta reais) |
Nível Fundamental Incompleto | R$ 25,00 (vinte e cinco reais) |
2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará concurso. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.
2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias ou turnos de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II - Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.
2.4.1.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição objetiva dar maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.
2.5. A PMM e a FEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador.
2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.
2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV, conforme período estabelecido no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:
2.9. Inscrição pela Internet
2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 16 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF.
2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.
2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.
2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V - Cronograma Previsto.
2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC.
2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.
2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.
2.9.9. A PMM e a FEC não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.
2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:
2.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos no subitem anterior, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV;
b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;
c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.
2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso, em obediência à Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 20 vagas oferecidas, a 20.ª vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da PMM, obedecidas as disposições legais que regem a matéria.
3.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.
3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (3.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.
3.7. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência
3.7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte:
3.7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informando o CID específico.
3.7.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso Público PMM, Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - R.J, devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2629-1952, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto ou, podendo, entregar a documentação no Posto de Atendimento - ANEXO VI.
3.7.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência dos Correios credenciada, deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (3.7.3), à Ficha de Inscrição.
3.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (3.7.2) e deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
4. DAS PROVAS ESPECIAIS
4.1. O candidato portador de deficiência ou não que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição, em campo específico da ficha de inscrição.
4.1.1. Lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para cuidar do bebê fora da sala do de provas.
4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
4.1.3 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (4.1), ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.2. Os candidatos que requererem condições especiais durante o período de inscrição, não sendo aceitas solicitações posteriores.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Os candidatos interessados em obter a isenção da taxa de inscrição, com base na Lei Municipal 633/2003, deverão proceder conforme regulamenta o Decreto nº 578/2007.
5.2. A relação das isenções deferidas será divulgada, no Posto de Atendimento - ANEXO V e no site www.concursofec.uff.br ou através do telefone (21) 2629-1952 no dia previsto no ANEXO IV - Cronograma Previsto.
5.2.1. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento - ANEXO VI, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções deferidas.
6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
6.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento com antecedência mínima de 05 dias da data de realização, conforme consta no ANEXO V - Cronograma Previsto.
6.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão publicados em jornal de grande circulação do Município de Marataízes e afixados no hall da Prefeitura.
6.2. A FEC enviará, como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI), destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
6.2.2. O envio da Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) ao candidato não o desobriga do dever de observar as divulgações previstas nos subitens 6.1 e 6.1.1.
6.2.3. O candidato poderá também pegar sua CCI no Posto de Atendimento.
6.3. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC, PELO TELEFONE (21) 2629-1952, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS.
6.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
6.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado.
6.6. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC, pelo telefone (21) 2629-1952, até o terceiro dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito autenticado, original, com pagamento dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.
7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão realizadas somente no município de Marataízes/ES.
7.1.1. Não havendo no município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.
7.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.
7.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.
7.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
7.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala, pelo qual será retido até o término da prova do candidato e devolução do cartão de respostas.
7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
7.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da FEC, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.
7.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais de prova determinados pela FEC. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.
7.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.
7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
7.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
7.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;
b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;
c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;
d) fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC, na ocasião da realização das provas;
e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.
7.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.
7.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
8. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS DISCURSIVAS
8.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.
8.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para os cargos nível superior e médio, exceto para os cargos de Médico, cuja prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões. Para os cargos de nível fundamental completo e incompleto a Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha.
8.1.2 Para os cargos de Médico será aplicada além da Prova Objetiva, uma Prova Discursiva, contendo 2 (duas) questões de conhecimento específico da especialidade a qual concorre, a serem corrigidas de acordo com os critérios de avaliação constantes no ANEXO III.
8.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO II.
8.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.
8.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos, exceto para os cargos de Médico, na qual cada questão valerá 1 (um) ponto.
8.3.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, para os cargos de nível superior e médio, os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma e, para os cargos de nível fundamental completo e incompleto, os candidatos que não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma.
8.4. A Prova Discursiva, a ser aplicada para os cargos de Médico terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva, sendo corrigidas, apenas, as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas.
8.4.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição terão sua Prova Discursiva corrigida.
8.4.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva terão sua Prova Discursiva corrigida mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 8.4.
8.4.3. Os candidatos portadores de deficiência que tiverem Prova Discursiva corrigida e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 8.4, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
8.5. A Prova Discursiva valerá 40 (quarenta) pontos.
8.5.1. Serão considerados aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos.
8.6. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e na Folha da Prova Discursiva e no Caderno de Questões.
8.7. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas serão disponibilizados no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br no início das inscrições, ou antes, a critério da FEC. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.
8.8. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
8.8.1. A Prova Discursiva, quando houver, deverá ser realizada a caneta, tinta azul ou preta, na Folha da Prova Discursiva, que será o único documento válido para correção.
8.8.2. É obrigação e também responsabilidade exclusiva do candidato conferir os dados do Cartão de Resposta e folha da Prova Discursiva, recebidos verificando se os mesmos realmente lhe pertencem, bem como verificar se o tipo de gabarito do caderno de questões, ao recebimento deste, confere com o tipo de gabarito registrado em seu Cartão de Resposta, quando for o caso, não sendo aceita nenhuma reivindicação ao final da prova, caso venha a ser detectado alguma incompatibilidade.
8.9. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura, bem como o preenchimento da Folha da Prova Discursiva serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.9.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas ou da Folha da Prova Discursiva.
8.10. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.
8.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
8.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
8.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.
8.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.
8.14.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.
8.15. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no Posto de Atendimento e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO V - Cronograma Previsto.
8.16. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas. A Prova Discursiva será aplicada juntamente com a Prova Objetiva, devendo ser realizada dentro deste tempo determinado.
9. DA PROVA PRÁTICA
9.1. Participarão desta etapa, os candidatos que concorrem aos cargos de nível fundamental completo e incompleto.
9.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo definido na coluna "prova prática" do ANEXO II - Quadro de Provas.
9.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido no ANEXO II, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na disciplina de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.
9.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 9.2.
9.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 9.2, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
9.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.
9.4. A Prova Prática será de caráter classificatório.
9.4.1. A Prova Prática valerá 60 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos.
9.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, de acordo com as atribuições do cargo, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros.
9.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
9.8. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.
9.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO VI e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br.
9.10. Não haverá nova convocação para prova prática, de forma que os candidatos que forem convocados para esta não terão classificação alguma no concurso.
11. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. A Análise e Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, será realizada para os candidatos aos cargos de Professor (nível superior e médio) e Pedagogo, aprovados na Prova Objetiva.
11.2. A convocação para a entrega dos títulos será feita através de Ato de Convocação a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.
11.3. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Posto de Atendimento ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br.
11.4. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma previsto - ANEXO V, no Posto de Atendimento - ANEXO VI.
11.5. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação:
ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área correlata ao cargo pretendido. | 10 |
Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo pretendido. | 07 |
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área correlata ao cargo pretendido. | 03 |
11.5.1. Somente será considerado, para fim de pontuação 1 (um) título em cada Especificação (Especialização, Mestrado e Doutorado), dentre os apresentados pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 20 pontos nesta etapa.
11.6. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
11.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
11.8. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.
11.9. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
11.9.1. Não serão pontuados os cursos de pós-graduação que sejam requisito do cargo. Caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, para que seja pontuado, deverá apresentar ambas, uma para comprovação do requisito e outra para pontuação.
11.10. O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.
12. DOS RECURSOS E REVISÃO
12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
12.2. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;
b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;
c) assinado pelo candidato;
d) interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO V - Cronograma Previsto;
e) entregue somente no Posto de Atendimento, no prazo previsto no ANEXO V - Cronograma Previsto.
12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12.4. Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente, a reavaliação da prova discursiva e revisão da pontuação dos Títulos.
12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FEC, na data definida no ANEXO V - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br ou por fax (21) 2629-1952.
12.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.
12.10. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. Terão classificação final no Concurso somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva ou Prova Prática ou aprovados na Prova Objetiva e convocados para avaliação de Títulos, para os cargos em que estas se aplicam.
13.1.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva, todos os candidatos aprovados nesta terão classificação final.
13.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, sendo que:
13.2.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva a nota final consistirá na nota nesta obtida e para os cargos com Prova Objetiva e Prova Discursiva ou Prática ou Títulos, a nota final consistirá no somatório da nota da Prova Objetiva com a nota obtida na respectiva etapa seguinte.
13.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva ou na Prova Prática, quando houver;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
d) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver;
e) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
f) obtiver maior número de pontos na avaliação dos títulos, quando houver;
g) tiver mais idade.
14. DOS REQUISITOS PARA POSSE
14.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.
14.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Conselho de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
h) ter idade mínima de 18 anos.
14.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital.
b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por Junta Médica da PMM, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A homologação do Concurso é da competência da PMM.
15.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br.
15.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se a PMM, na Secretaria de Administração, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.
15.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.
15.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.
15.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da PMM.
15.6. A FEC não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Diário Oficial do Município.
15.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.
15.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PMM obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.
15.9. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:
a) antes da homologação: à FEC, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC - Concurso Público PMM - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ;
b) após a homologação: comparecer à Secretaria de Administração da PMM, munido de comprovante de alteração cadastral.
15.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC, em comum acordo com a Comissão do Concurso.
15.11. A FEC e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
Marataízes/ES, 20 de agosto de 2007.
Antonio Bitencourt
Prefeito Municipal de Marataízes
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
NÍVEL SUPERIOR | ||||
Médicos (Taxa de Inscrição R$ 65,00) | ||||
Cód | Cargo | Requisito | Vagas | Remuneração |
S01 | Angiologista | Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe | 01 | R$ 1.083,00 |
S02 | Cirurgião Geral | 01 | ||
S03 | Cardiologista | 01 | ||
S04 | Clínico Geral | 03 | ||
S05 | Dermatologista | 01 | ||
S06 | Endocrinologista | 01 | ||
S07 | Gastroenterologista | 01 | ||
S08 | Geriatra | 01 | ||
S09 | Ginecologista | 03 | ||
S10 | Neurologista | 01 | ||
S11 | Ortopedista | 02 | ||
S12 | Otorrinolaringologista | 01 | ||
S13 | Pediatra | 03 | ||
S14 | Pneumologista | 01 | ||
S15 | Psiquiatra | 02 | ||
S16 | Socorrista | 08 | ||
S17 | Trabalho | 01 | ||
S18 | Urologista | 01 | ||
Magistério (Taxa de Inscrição R$ 65,00) | ||||
Cód | Cargo | Requisito | Vagas | Remuneração |
S19 | Pedagogo | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área do Magistério com Pós Graduação em supervisão escolar ou em planejamento educacional (conforme Art. 64 da Lei 9394/96 - LDB), com pelo menos 2 anos de experiência docente (conforme art. 23, inciso 1, da Lei Municipal 855/2005) | 35 | CONFORME TABELA DE NÍVEL DE ENQUADRAMENTO |
S20 | Professor de Artes | Licenciatura Plena em Educação Artística | 04 | |
S21 | Professor de Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física e registro profissional junto ao órgão de classe | 06 | |
S22 | Professor de Geografia | Licenciatura Plena em Geografia | 01 | |
S23 | Professor de História | Licenciatura Plena em História | 01 | |
S24 | Professor de Língua Inglesa | Licenciatura Plena Língua Inglesa | 04 | |
S25 | Professor de Língua Portuguesa | Licenciatura Plena Língua Portuguesa | 04 | |
S26 | Professor de Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | 06 | |
S27 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Educação Artística | Licenciatura Plena em Educação Artística | 01 | |
S28 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Educação Física | Licenciatura Plena Educação Física e registro profissional junto ao órgão de classe | 01 | |
S29 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Ciências | Licenciatura Plena em Ciências | 01 | |
S30 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Geografia | Licenciatura Plena em Geografia | 01 | |
S31 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de História | Licenciatura Plena em História | 01 | |
S32 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Língua Inglesa | Licenciatura Plena Língua Inglesa | 01 | |
S33 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Língua Portuguesa | Licenciatura Plena em Língua Portuguesa | 02 | |
S34 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | 01 | |
S35 | Inspetor Escolar | Licenciatura Plena na área do Magistério com Pós-Graduação em Inspeção Escolar (conforme art. 64 da LDB/96), com pelo menos 2 anos de experiência docente (conforme art. 23, inciso 1, da Lei Municipal 855/2005) | 01 | |
Demais Cargos de Nível Superior (Taxa de Inscrição R$ 65,00) | ||||
Cód | Cargo | Requisito | Vagas | Remuneração |
S36 | Arquiteto | Graduação em Arquitetura com registro no órgão de classe | 01 | R$ 1.083,00 |
S37 | Assistente Social | Graduação em Serviço Social com registro no órgão de classe | 01 | R$ 1.028,85 |
S38 | Cirurgião Dentista | Graduação em Odontologia com registro no órgão de classe | 08 | R$ 1.083,00 |
S39 | Economista Doméstica | Graduação em Economia Doméstica com registro no órgão de classe | 01 | R$ 1.028,85 |
S40 | Engenheiro | Graduação em Engenharia com registro no órgão de classe | 02 | R$ 1.083,00 |
S41 | Farmacêutico | Graduação em Farmácia com registro no órgão de classe | 01 | R$ 1.028,85 |
S42 | Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia com registro no órgão de classe | 02 | R$ 1.028,85 |
S43 | Fonoaudiólogo | Graduação em Fonoaudiologia com registro no órgão de classe | 02 | R$ 1.028,85 |
S44 | Nutricionista | Graduação em Nutrição com registro no órgão de classe | 02 | R$ 1.028,85 |
S45 | Psicólogo | Graduação em Psicologia com registro no órgão de classe | 02 | R$ 1.028,85 |
NÍVEL MÉDIO | ||||
Cargos do Magistério (Taxa de Inscrição R$ 40,00) | ||||
Cód | Cargo | Requisito | Vagas | Remuneração |
M46 | Professor A - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries | Ensino médio com habilitação em magistério. Ou Licenciatura plena em Pedagogia para as séries iniciais do ensino fundamental | 10 | CONFORME TABELA DE NÍVEL DE ENQUADRAMENTO |
M47 | Professor A - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries - substituto | 28 | ||
M48 | Professor A - Educação Infantil (Creches e Pré-escola) | Ensino médio com habilitação em magistério. Ou Licenciatura plena em Pedagogia para as séries iniciais do ensino fundamental | 10 | |
M49 | Professor A - Educação Infantil (Creches e Pré-escola) - substituto | 33 | ||
NÍVEL MÉDIO | ||||
Demais Cargos de Nível Médio (Taxa de Inscrição R$ 40,00) | ||||
Cód | Cargo | Requisito | Vagas | Remuneração |
M50 | Agente Administrativo | Ensino Médio | 08 | R$ 568,57 |
M51 | Almoxarife | Ensino Médio | 01 | R$ 411,54 |
M52 | Arquivista | Ensino Médio | 01 | R$ 454,86 |
M53 | Auxiliar de Secretaria Escolar | Ensino Médio | 29 | R$ 411,54 |
M54 | Fiscal Ambiental | Ensino Médio | 01 | R$ 568,57 |
M55 | Fiscal de Transporte Escolar | Ensino Médio | 13 | R$ 411,54 |
M56 | Protocolista | Ensino Médio | 02 | R$ 454,86 |
M57 | Fiscal de Obras | Curso Técnico em Edificações com registro no órgão de classe | 03 | R$ 568,57 |
M58 | Operador de Autocad | Curso Técnico Edificações e Curso de Autocad | 02 | R$ 725,61 |
M59 | Técnico Agrícola | Curso Técnico Agrícola com registro no órgão de classe | 02 | R$ 725,61 |
M60 | Técnico de Contabilidade | Curso Técnico de Contabilidade com registro no órgão de classe | 02 | R$ 725,61 |
M61 | Técnico de Higiene Dental | Curso Técnico em Higiene Dental com registro no órgão de classe | 08 | R$ 411,54 |
M62 | Técnico de Radiologia | Curso Técnico em Radiologia com registro no órgão de classe | 01 | R$ 725,61 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 30,00) | ||||
Cód | Cargo | Requisito | Vagas | Remuneração |
M63 | Escriturário | Ensino Fundamental Completo | 04 | R$ 411,54 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 25,00) | ||||
Cód | Cargo | Requisito | Vagas | Remuneração |
F64 | Agente de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto | 08 | R$ 380,00 |
F65 | Ajudante de Mecânico | Ensino Fundamental Incompleto | 01 | R$ 380,00 |
F66 | Bombeiro | Ensino Fundamental Incompleto | 01 | R$ 411,54 |
F67 | Borracheiro | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | R$ 380,00 |
F68 | Carpinteiro | Ensino Fundamental Incompleto | 01 | R$ 411,54 |
F69 | Coveiro | Alfabetizado | 02 | R$ 380,00 |
F70 | Eletricista | Ensino Fundamental Incompleto | 06 | R$ 411,54 |
F71 | Eletricista de Autos | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | R$ 411,54 |
F72 | Gari | Ensino Fundamental Incompleto | 20 | R$ 380,00 |
F73 | Jardineiro | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | R$ 380,00 |
F74 | Mecânico de Veículo Pesado e Máquinas | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | R$ 411,54 |
F75 | Mecânico Veículos Leves | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | R$ 411,54 |
F76 | Merendeira | Ensino Fundamental Incompleto | 27 | R$ 411,54 |
F77 | Motoqueiro | 4ª Série e CNH categoria A | 01 | R$ 380,00 |
F78 | Motorista de Veículo Pesado | Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria D | 10 | R$ 454,86 |
F79 | Motoristas Veículos Leves | Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto e CNH categoria B | 05 | R$ 411,54 |
F80 | Operador de Máquina Pesada | Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto e CNH categoria D | 02 | R$ 454,86 |
F81 | Operador de Moto-serra | Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto | 01 | R$ 411,54 |
F82 | Operador de Pá-carregadeira | Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto e CNH categoria D | 02 | R$ 454,86 |
F83 | Operador de Retro-escavadeira | Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto e CNH categoria D | 02 | R$ 454,86 |
F84 | Operador de Trator Esteira | Fundamental Incompleto e CNH categoria D | 02 | R$ 454,86 |
F85 | Pedreiro | Ensino Fundamental Incompleto | 12 | R$ 411,54 |
F86 | Recepcionista | Ensino Fundamental Incompleto | 03 | R$ 380,00 |
F87 | Servente | Ensino Fundamental Incompleto | 29 | R$ 380,00 |
F88 | Trabalhador Braçal | Ensino Fundamental Incompleto | 30 | R$ 380,00 |
F89 | Vigia | Ensino Fundamental Incompleto | 23 | R$ 380,00 |
*TABELA DE FAIXA SALARIAL POR NÍVEL DE ENQUADRAMENTO | |||||
CARGO | CLASSE | CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO | NÍVEL | ESCOLARIDADE EXIGIDA | FAIXA SALARIAL |
Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries | Professor "A" | MAP A ou MAP AS (Substituto) | I | Normal Nível Médio | R$ 446,86 |
II | Normal Nível Médio com Adicional | R$ 474,21 | |||
III | Normal Nível Médio com Licenciatura Curta | R$ 523,51 | |||
IV | Normal Superior a nível de Graduação ou Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais | R$ 601,41 | |||
V | Licenciatura Plena com Pós-Graduação | R$ 690,81 | |||
Professor Educação Infantil (Creches e Pré- Escola) | Professor "A" | MAP A ou MAP AS (Substituto) | I | Normal Nível Médio | R$ 446,86 |
II | Normal Nível Médio com Adicional | R$ 474,21 | |||
IV | Normal Superior a nível de Graduação ou Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais | R$ 601,41 | |||
V | Licenciatura Plena com Pós-Graduação | R$ 690,81 | |||
Professor de Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries | Professor "B" | MAP B ou MAP B S (Substituto) | IV | Licenciatura Plena | R$ 601,41 |
V | Licenciatura Plena com Pós-Graduação | R$ 690,81 | |||
Pedagogo | Professor "P" | MAP P | IV | Licenciatura Plena em Pedagogia | R$ 601,41 |
V | Licenciatura Plena na área do Magistério com Pós-Graduação | R$ 690,81 | |||
Inspetor Escolar | V | Licenciatura Plena na área do Magistério com Pós-Graduação | R$ 690,81 |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR | ||||
Médicos | ||||
Cód | Cargo | Dia/Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
S01 a S18 | Todos os Médicos | Sábado/tarde | I - Clínica Médica II - Língua Portuguesa III - Sistema Único de Saúde - SUS | 8 6 6 |
Magistério | ||||
Cód | Cargo | Dia/Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
S19 | Pedagogo | Sábado/tarde | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
S20 | Professor de Artes | Domingo/manhã | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Fundamento filosófico e metodológico IV - Estrutura e funcionamento do ensino | 20 10 05 05 |
S21 | Professor de Educação Física | |||
S22 | Professor de Geografia | |||
S23 | Professor de História | |||
S24 | Professor de Língua Inglesa | |||
S25 | Professor de Língua Portuguesa | I - Conhecimentos Específicos II - Fundamento filosófico e metodológico III - Estrutura e funcionamento do ensino | 30 05 05 | |
S26 | Professor de Matemática | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Fundamento filosófico e metodológico IV - Estrutura e funcionamento do ensino | 20 10 05 05 | |
S27 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Educação Artística | Domingo/tarde | ||
S28 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Educação Física | |||
S29 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Ciências | |||
S30 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Geografia | |||
S31 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de História | |||
S32 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Língua Inglesa | |||
S33 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Língua Portuguesa | Domingo/tarde | I - Conhecimentos Específicos II - Fundamento filosófico e metodológico III - Estrutura e funcionamento do ensino | 30 05 05 |
S34 | Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Matemática | Domingo/tarde | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Fundamento filosófico e metodológico IV - Estrutura e funcionamento do ensino | 20 10 05 05 |
S35 | Inspetor Escolar | Domingo/tarde | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
Demais Cargos de Nível Superior | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
S36 | Arquiteto | Sábado/tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 16 24 |
S37 | Assistente Social | |||
S38 | Cirurgião Dentista | |||
S39 | Economista Doméstica | |||
S40 | Engenheiro | |||
S41 | Farmacêutico | |||
S42 | Fisioterapeuta | |||
S43 | Fonoaudiólogo | |||
S44 | Nutricionista | |||
S45 | Psicólogo |
NÍVEL MÉDIO | ||||
Magistério | ||||
Cód | Cargo | Dia/Turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões |
M46 | Professor A - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries | Domingo/manhã | I - Língua Portuguesa II - Fundamentos Filosóficos e Metodológicos III - Estrutura e Funcionamento do Ensino IV - Metodologia da Linguagem V - Metodologia da Matemática VI - Metodologia da Ciência VII - Metodologia da Geografia e da História | 08 08 04 05 05 05 05 |
M47 | Professor A - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries - substituto | Domingo/tarde | ||
M48 | Professor A - Educação Infantil (Creches e Pré-escola) | Domingo/tarde | ||
M49 | Professor A - Educação Infantil (Creches e Pré-escola) - substituto | Domingo/manhã | ||
Demais cargos | ||||
Cód | Cargo | Dia/turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões |
M50 | Agente Administrativo | Domingo/manhã | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa III - Noções de Informática | 20 15 05 |
M51 | Almoxarife | Domingo/tarde | ||
M52 | Arquivista | Domingo/manhã | ||
M53 | Auxiliar de Secretaria Escolar | Domingo/manhã | ||
M54 | Fiscal Ambiental | Domingo/manhã | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
M55 | Fiscal de Transporte Escolar | Domingo/manhã | ||
M56 | Protocolista | Domingo/tarde | ||
M57 | Fiscal de Obras | Domingo/manhã | ||
M58 | Operador de Autocad | Domingo/manhã | ||
M59 | Técnico Agrícola | Domingo/tarde | ||
M60 | Técnico de Contabilidade | Domingo/manhã | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 24 16 |
M61 | Técnico de Higiene Dental | Domingo/tarde | ||
M62 | Técnico de Radiologia | Domingo/tarde |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | |||||
Cód. | Cargo | Dia/Turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões | Convocados Prova Prática |
M63 | Escriturário | Domingo/manhã | I - Conhecimentos Específicos II - Língua Portuguesa | 10 10 | 20 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |||||
Cód. | Cargo | Dia/Turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões | Prova Prática |
F64 | Agente de Serviços Gerais | Domingo/manhã | I - Língua Portuguesa II - Matemática | 10 10 | 20 |
F65 | Ajudante de Mecânico | Domingo/manhã | 10 | ||
F66 | Bombeiro | Domingo/tarde | 10 | ||
F67 | Borracheiro | 15 | |||
F68 | Carpinteiro | Domingo/manhã | 10 | ||
F69 | Coveiro | Domingo/tarde | 10 | ||
F70 | Eletricista | Domingo/tarde | 10 | ||
F71 | Eletricista de Autos | Domingo/tarde | 10 | ||
F72 | Gari | Domingo/manhã | 80 | ||
F73 | Jardineiro | Domingo/tarde | 10 | ||
F74 | Mecânico de Veículo Pesado e Máquinas | 10 | |||
F75 | Mecânico Veículos Leves | Domingo/manhã | 10 | ||
F76 | Merendeira | 80 | |||
F77 | Motoqueiro | Domingo/manhã | 10 | ||
F78 | Motorista de Veículo Pesado | Domingo/tarde | 30 | ||
F79 | Motoristas Veículos Leves | 20 | |||
F80 | Operador de Máquina Pesada | Domingo/manhã | 10 | ||
F81 | Operador de Moto-serra | 10 | |||
F82 | Operador de Pá-carregadeira | Domingo/tarde | 10 | ||
F83 | Operador de Retro-escavadeira | 10 | |||
F84 | Operador de Trator Esteira | Domingo/tarde | 10 | ||
F85 | Pedreiro | 30 | |||
F86 | Recepcionista | Domingo/tarde | 15 | ||
F87 | Servente | 90 | |||
F88 | Trabalhador Braçal | Domingo/manhã | 90 | ||
F89 | Vigia | 90 |
ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
Critérios | Elementos da Avaliação | Pontos por questão |
Aspectos formais | Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão. | 05 |
Aspectos Textuais | Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias. | 05 |
Aspectos Técnicos | Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos. | 10 |
ANEXO IV - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
MUNICIPIO | AGENCIA | ENDEREÇO |
MARATAIZES | AC Marataizes | Avenida Rubens Rangel, s/n - Centro |
MARATAIZES | AC Barra Itapemirim | Av. Simão Soares 499 - Centro |
ITAPEMIRIM | ACCI Itaipava | Av. Itaipava s/n - Centro |
ITAPEMIRIM | AC Itapemirim | Rua Anphiloquio Moreno, nº 275 - Centro |
ANCHIETA | AC Anchieta | Pça Gov. Carlos Lindemberg, nº 258 - Centro |
ICONHA | AC Iconha | Rua Virgilio Silva s/n - Centro |
PIUMA | AC Piúma | Rua João Bayerl, nº 459 - Centro |
PRES. KENEDY | AC Presidente Kennedy | Rua Atilio Vivacqua Vieira, nº 49 - Centro |
ANEXO V - CRONOGRAMAS PREVISTOS
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
· Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição | 27/08/2007 a 29/08/2007 |
· Período das inscrições pela Internet | 24/08/2007 a 06/09/2007 |
· Período das inscrições nas Agências dos Correios | 27/08/2007 a 06/09/2007 |
· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet) | 06/09/2007 |
· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e, para os cargos de médico, das Provas Discursivas | A partir de 28/09/2007 |
· Data limite para obter informações sobre locais de Provas Objetivas e Discursivas | 03/10/2007 |
· Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, quando houver | 06 e 07/10/2007 |
· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 09/10/2007 |
· Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas | 10 a 11/10/2007 |
· Divulgação do resultado dos recursos | 29/10/2007 |
· Divulgação do resultado da Prova Objetiva | 30/10/2007 |
· Divulgação do resultado final dos cargos com somente Prova Objetiva | 30/10/2007 |
· Prazo para entrega dos títulos | 31/10 a 01/11/2007 |
· Divulgação das notas da Prova Discursiva | 05/11/2007 |
· Prazo para encaminhamento dos recursos da Prova Discursiva | 06 a 07/11/2007 |
· Aplicação da Prova Prática | 10 e 11/11/2007 |
· Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos | 13/11/2007 |
· Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos | 14/11/2007 |
· Divulgação do resultado da Prova Prática e do Resultado final dos cargos com esta etapa | 14/11/2007 |
· Divulgação do resultado dos recursos da Prova Discursiva | 21/11/2007 |
· Divulgação do resultado final dos cargos com Prova Discursiva e com Títulos | 23/11/2007 |
ANEXO VI - POSTO DE ATENDIMENTO
Endereço | Funcionamento (a partir do início das inscrições) |
Centro de Convivência Renascer (atrás do Fórum, ao lado do MP) - tel.: (28) 3532-3129 Avenida Rubens Rangel s/nº Bairro Cidade Nova | De segunda à sexta-feira, das 9h às 16h (exceto feriados) |