Prefeitura de Marataízes - ES

Notícia:   Prefeitura de Marataízes - ES abrirá inscrições para 482 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2007

A Prefeitura Municipal de Marataízes - PMM torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura de Municipal de Marataízes, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC/UFF.

1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com os requisitos exigidos, total de vagas e remuneração encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.

1.3. Os cargos constantes no ANEXO I serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, de acordo com a Lei nº 053/97.

1.3.1. Os candidatos nomeados farão jus aos vencimentos especificados no ANEXO I e na Tabela de Faixa Salarial por Nível de Enquadramento deste Edital.

1.3.2. A carga horária é de 20h semanais para os cargos de Médico, de 25h semanais para os cargos do Magistério (de nível superior e médio), inclusive pedagogo e inspetor escolar, e de 40h semanais para todos os demais cargos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.

2.2. Valor da taxa de inscrição:

CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE)

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nível Superior

R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

Nível Médio

R$ 40,00 (quarenta reais)

Nível Fundamental Completo

R$ 30,00 (trinta reais)

Nível Fundamental Incompleto

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará concurso. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo.

2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias ou turnos de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II - Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

2.4.1.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição objetiva dar maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

2.5. A PMM e a FEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador.

2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.

2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV, conforme período estabelecido no ANEXO V - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:

2.9. Inscrição pela Internet

2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 16 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF.

2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.

2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.

2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V - Cronograma Previsto.

2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC.

2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.

2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.

2.9.9. A PMM e a FEC não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.

2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:

2.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos no subitem anterior, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV;

b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;

c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do oitavo dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso, em obediência à Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 20 vagas oferecidas, a 20.ª vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da PMM, obedecidas as disposições legais que regem a matéria.

3.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem (3.1) e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

3.7. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência

3.7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte:

3.7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informando o CID específico.

3.7.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso Público PMM, Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - R.J, devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2629-1952, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto ou, podendo, entregar a documentação no Posto de Atendimento - ANEXO VI.

3.7.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência dos Correios credenciada, deverá anexar o laudo médico original, de que trata o item (3.7.3), à Ficha de Inscrição.

3.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (3.7.2) e deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

4. DAS PROVAS ESPECIAIS

4.1. O candidato portador de deficiência ou não que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição, em campo específico da ficha de inscrição.

4.1.1. Lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para cuidar do bebê fora da sala do de provas.

4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

4.1.3 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (4.1), ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.2. Os candidatos que requererem condições especiais durante o período de inscrição, não sendo aceitas solicitações posteriores.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Os candidatos interessados em obter a isenção da taxa de inscrição, com base na Lei Municipal 633/2003, deverão proceder conforme regulamenta o Decreto nº 578/2007.

5.2. A relação das isenções deferidas será divulgada, no Posto de Atendimento - ANEXO V e no site www.concursofec.uff.br ou através do telefone (21) 2629-1952 no dia previsto no ANEXO IV - Cronograma Previsto.

5.2.1. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada e poderão retirar seu Manual do Candidato, no Posto de Atendimento - ANEXO VI, até 3 (três) dias após a divulgação da relação das isenções deferidas.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

6.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento com antecedência mínima de 05 dias da data de realização, conforme consta no ANEXO V - Cronograma Previsto.

6.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas serão publicados em jornal de grande circulação do Município de Marataízes e afixados no hall da Prefeitura.

6.2. A FEC enviará, como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI), destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

6.2.2. O envio da Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) ao candidato não o desobriga do dever de observar as divulgações previstas nos subitens 6.1 e 6.1.1.

6.2.3. O candidato poderá também pegar sua CCI no Posto de Atendimento.

6.3. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC, PELO TELEFONE (21) 2629-1952, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS.

6.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

6.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado.

6.6. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC, pelo telefone (21) 2629-1952, até o terceiro dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição ou o comprovante do depósito autenticado, original, com pagamento dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas somente no município de Marataízes/ES.

7.1.1. Não havendo no município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

7.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.

7.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

7.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal de sala, pelo qual será retido até o término da prova do candidato e devolução do cartão de respostas.

7.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da FEC, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.

7.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais de prova determinados pela FEC. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

7.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.

7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

7.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;

d) fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC, na ocasião da realização das provas;

e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.

7.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.

7.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS PROVAS DISCURSIVAS

8.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para os cargos nível superior e médio, exceto para os cargos de Médico, cuja prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões. Para os cargos de nível fundamental completo e incompleto a Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha.

8.1.2 Para os cargos de Médico será aplicada além da Prova Objetiva, uma Prova Discursiva, contendo 2 (duas) questões de conhecimento específico da especialidade a qual concorre, a serem corrigidas de acordo com os critérios de avaliação constantes no ANEXO III.

8.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO II.

8.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.

8.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 (dois) pontos, exceto para os cargos de Médico, na qual cada questão valerá 1 (um) ponto.

8.3.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, para os cargos de nível superior e médio, os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma e, para os cargos de nível fundamental completo e incompleto, os candidatos que não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma.

8.4. A Prova Discursiva, a ser aplicada para os cargos de Médico terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada na mesma data, horário e local da Prova Objetiva, sendo corrigidas, apenas, as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas.

8.4.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição terão sua Prova Discursiva corrigida.

8.4.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva terão sua Prova Discursiva corrigida mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 8.4.

8.4.3. Os candidatos portadores de deficiência que tiverem Prova Discursiva corrigida e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 8.4, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

8.5. A Prova Discursiva valerá 40 (quarenta) pontos.

8.5.1. Serão considerados aprovados na Prova Discursiva os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos.

8.6. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e na Folha da Prova Discursiva e no Caderno de Questões.

8.7. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas serão disponibilizados no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br no início das inscrições, ou antes, a critério da FEC. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.

8.8. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

8.8.1. A Prova Discursiva, quando houver, deverá ser realizada a caneta, tinta azul ou preta, na Folha da Prova Discursiva, que será o único documento válido para correção.

8.8.2. É obrigação e também responsabilidade exclusiva do candidato conferir os dados do Cartão de Resposta e folha da Prova Discursiva, recebidos verificando se os mesmos realmente lhe pertencem, bem como verificar se o tipo de gabarito do caderno de questões, ao recebimento deste, confere com o tipo de gabarito registrado em seu Cartão de Resposta, quando for o caso, não sendo aceita nenhuma reivindicação ao final da prova, caso venha a ser detectado alguma incompatibilidade.

8.9. O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura, bem como o preenchimento da Folha da Prova Discursiva serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.9.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas ou da Folha da Prova Discursiva.

8.10. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no Cartão de Respostas, emenda, rasura ou marcação incorreta.

8.11. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

8.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

8.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.

8.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.

8.14.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.

8.15. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado no Posto de Atendimento e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO V - Cronograma Previsto.

8.16. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas. A Prova Discursiva será aplicada juntamente com a Prova Objetiva, devendo ser realizada dentro deste tempo determinado.

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1. Participarão desta etapa, os candidatos que concorrem aos cargos de nível fundamental completo e incompleto.

9.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo definido na coluna "prova prática" do ANEXO II - Quadro de Provas.

9.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido no ANEXO II, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na disciplina de Língua Portuguesa. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de mais idade.

9.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 9.2.

9.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 9.2, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

9.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.

9.4. A Prova Prática será de caráter classificatório.

9.4.1. A Prova Prática valerá 60 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos.

9.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, de acordo com as atribuições do cargo, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros.

9.6. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

9.7. Em hipótese alguma haverá segunda chamada sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

9.8. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

9.9. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO VI e disponibilizado no site www.concursofec.uff.br.

9.10. Não haverá nova convocação para prova prática, de forma que os candidatos que forem convocados para esta não terão classificação alguma no concurso.

11. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. A Análise e Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, será realizada para os candidatos aos cargos de Professor (nível superior e médio) e Pedagogo, aprovados na Prova Objetiva.

11.2. A convocação para a entrega dos títulos será feita através de Ato de Convocação a ser divulgado no Posto de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, conforme constante no ANEXO V - Cronograma Previsto.

11.3. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Posto de Atendimento ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br.

11.4. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma previsto - ANEXO V, no Posto de Atendimento - ANEXO VI.

11.5. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área correlata ao cargo pretendido.

10

Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo pretendido.

07

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área correlata ao cargo pretendido.

03

11.5.1. Somente será considerado, para fim de pontuação 1 (um) título em cada Especificação (Especialização, Mestrado e Doutorado), dentre os apresentados pelo candidato, podendo o candidato obter, no máximo, 20 pontos nesta etapa.

11.6. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.

11.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

11.8. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

11.9. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

11.9.1. Não serão pontuados os cursos de pós-graduação que sejam requisito do cargo. Caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, para que seja pontuado, deverá apresentar ambas, uma para comprovação do requisito e outra para pontuação.

11.10. O resultado da Análise de Títulos estará disponível no site www.concursofec.uff.br e no Posto de Atendimento na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.

12. DOS RECURSOS E REVISÃO

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO V - Cronograma Previsto;

e) entregue somente no Posto de Atendimento, no prazo previsto no ANEXO V - Cronograma Previsto.

12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. Da nota da Prova Discursiva e dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à banca, exclusivamente, a reavaliação da prova discursiva e revisão da pontuação dos Títulos.

12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FEC, na data definida no ANEXO V - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br ou por fax (21) 2629-1952.

12.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO V - Cronograma Previsto.

12.10. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. Terão classificação final no Concurso somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva ou Prova Prática ou aprovados na Prova Objetiva e convocados para avaliação de Títulos, para os cargos em que estas se aplicam.

13.1.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva, todos os candidatos aprovados nesta terão classificação final.

13.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, sendo que:

13.2.1. Para os cargos somente com Prova Objetiva a nota final consistirá na nota nesta obtida e para os cargos com Prova Objetiva e Prova Discursiva ou Prática ou Títulos, a nota final consistirá no somatório da nota da Prova Objetiva com a nota obtida na respectiva etapa seguinte.

13.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva ou na Prova Prática, quando houver;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;

d) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver;

e) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

f) obtiver maior número de pontos na avaliação dos títulos, quando houver;

g) tiver mais idade.

14. DOS REQUISITOS PARA POSSE

14.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

14.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Conselho de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 anos.

14.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital.

b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por Junta Médica da PMM, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A homologação do Concurso é da competência da PMM.

15.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br.

15.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se a PMM, na Secretaria de Administração, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.

15.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos complementares necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.

15.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

15.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da PMM.

15.6. A FEC não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Diário Oficial do Município.

15.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.

15.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PMM obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.

15.9. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:

a) antes da homologação: à FEC, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC - Concurso Público PMM - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ;

b) após a homologação: comparecer à Secretaria de Administração da PMM, munido de comprovante de alteração cadastral.

15.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC, em comum acordo com a Comissão do Concurso.

15.11. A FEC e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Marataízes/ES, 20 de agosto de 2007.

Antonio Bitencourt
Prefeito Municipal de Marataízes

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

Médicos (Taxa de Inscrição R$ 65,00)

Cód

Cargo

Requisito

Vagas

Remuneração

S01

Angiologista

Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe

01

R$ 1.083,00

S02

Cirurgião Geral

01

S03

Cardiologista

01

S04

Clínico Geral

03

S05

Dermatologista

01

S06

Endocrinologista

01

S07

Gastroenterologista

01

S08

Geriatra

01

S09

Ginecologista

03

S10

Neurologista

01

S11

Ortopedista

02

S12

Otorrinolaringologista

01

S13

Pediatra

03

S14

Pneumologista

01

S15

Psiquiatra

02

S16

Socorrista

08

S17

Trabalho

01

S18

Urologista

01

Magistério (Taxa de Inscrição R$ 65,00)

Cód

Cargo

Requisito

Vagas

Remuneração

S19

Pedagogo

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena na área do Magistério com Pós Graduação em supervisão escolar ou em planejamento educacional (conforme Art. 64 da Lei 9394/96 - LDB), com pelo menos 2 anos de experiência docente (conforme art. 23, inciso 1, da Lei Municipal 855/2005)

35

CONFORME TABELA DE NÍVEL DE ENQUADRAMENTO

S20

Professor de Artes

Licenciatura Plena em Educação Artística

04

S21

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física e registro profissional junto ao órgão de classe

06

S22

Professor de Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

01

S23

Professor de História

Licenciatura Plena em História

01

S24

Professor de Língua Inglesa

Licenciatura Plena Língua Inglesa

04

S25

Professor de Língua Portuguesa

Licenciatura Plena Língua Portuguesa

04

S26

Professor de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

06

S27

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Educação Artística

Licenciatura Plena em Educação Artística

01

S28

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Educação Física

Licenciatura Plena Educação Física e registro profissional junto ao órgão de classe

01

S29

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Ciências

Licenciatura Plena em Ciências

01

S30

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

01

S31

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de História

Licenciatura Plena em História

01

S32

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Língua Inglesa

Licenciatura Plena Língua Inglesa

01

S33

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

02

S34

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

01

S35

Inspetor Escolar

Licenciatura Plena na área do Magistério com Pós-Graduação em Inspeção Escolar (conforme art. 64 da LDB/96), com pelo menos 2 anos de experiência docente (conforme art. 23, inciso 1, da Lei Municipal 855/2005)

01

Demais Cargos de Nível Superior (Taxa de Inscrição R$ 65,00)

Cód

Cargo

Requisito

Vagas

Remuneração

S36

Arquiteto

Graduação em Arquitetura com registro no órgão de classe

01

R$ 1.083,00

S37

Assistente Social

Graduação em Serviço Social com registro no órgão de classe

01

R$ 1.028,85

S38

Cirurgião Dentista

Graduação em Odontologia com registro no órgão de classe

08

R$ 1.083,00

S39

Economista Doméstica

Graduação em Economia Doméstica com registro no órgão de classe

01

R$ 1.028,85

S40

Engenheiro

Graduação em Engenharia com registro no órgão de classe

02

R$ 1.083,00

S41

Farmacêutico

Graduação em Farmácia com registro no órgão de classe

01

R$ 1.028,85

S42

Fisioterapeuta

Graduação em Fisioterapia com registro no órgão de classe

02

R$ 1.028,85

S43

Fonoaudiólogo

Graduação em Fonoaudiologia com registro no órgão de classe

02

R$ 1.028,85

S44

Nutricionista

Graduação em Nutrição com registro no órgão de classe

02

R$ 1.028,85

S45

Psicólogo

Graduação em Psicologia com registro no órgão de classe

02

R$ 1.028,85

 

NÍVEL MÉDIO

Cargos do Magistério (Taxa de Inscrição R$ 40,00)

Cód

Cargo

Requisito

Vagas

Remuneração

M46

Professor A - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries

Ensino médio com habilitação em magistério. Ou Licenciatura plena em Pedagogia para as séries iniciais do ensino fundamental

10

CONFORME TABELA DE NÍVEL DE ENQUADRAMENTO

M47

Professor A - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries - substituto

28

M48

Professor A - Educação Infantil (Creches e Pré-escola)

Ensino médio com habilitação em magistério. Ou Licenciatura plena em Pedagogia para as séries iniciais do ensino fundamental

10

M49

Professor A - Educação Infantil (Creches e Pré-escola) - substituto

33

NÍVEL MÉDIO

Demais Cargos de Nível Médio (Taxa de Inscrição R$ 40,00)

Cód

Cargo

Requisito

Vagas

Remuneração

M50

Agente Administrativo

Ensino Médio

08

R$ 568,57

M51

Almoxarife

Ensino Médio

01

R$ 411,54

M52

Arquivista

Ensino Médio

01

R$ 454,86

M53

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio

29

R$ 411,54

M54

Fiscal Ambiental

Ensino Médio

01

R$ 568,57

M55

Fiscal de Transporte Escolar

Ensino Médio

13

R$ 411,54

M56

Protocolista

Ensino Médio

02

R$ 454,86

M57

Fiscal de Obras

Curso Técnico em Edificações com registro no órgão de classe

03

R$ 568,57

M58

Operador de Autocad

Curso Técnico Edificações e Curso de Autocad

02

R$ 725,61

M59

Técnico Agrícola

Curso Técnico Agrícola com registro no órgão de classe

02

R$ 725,61

M60

Técnico de Contabilidade

Curso Técnico de Contabilidade com registro no órgão de classe

02

R$ 725,61

M61

Técnico de Higiene Dental

Curso Técnico em Higiene Dental com registro no órgão de classe

08

R$ 411,54

M62

Técnico de Radiologia

Curso Técnico em Radiologia com registro no órgão de classe

01

R$ 725,61

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 30,00)

Cód

Cargo

Requisito

Vagas

Remuneração

M63

Escriturário

Ensino Fundamental Completo

04

R$ 411,54

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Taxa de Inscrição R$ 25,00)

Cód

Cargo

Requisito

Vagas

Remuneração

F64

Agente de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

08

R$ 380,00

F65

Ajudante de Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto

01

R$ 380,00

F66

Bombeiro

Ensino Fundamental Incompleto

01

R$ 411,54

F67

Borracheiro

Ensino Fundamental Incompleto

02

R$ 380,00

F68

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto

01

R$ 411,54

F69

Coveiro

Alfabetizado

02

R$ 380,00

F70

Eletricista

Ensino Fundamental Incompleto

06

R$ 411,54

F71

Eletricista de Autos

Ensino Fundamental Incompleto

02

R$ 411,54

F72

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

20

R$ 380,00

F73

Jardineiro

Ensino Fundamental Incompleto

02

R$ 380,00

F74

Mecânico de Veículo Pesado e Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto

02

R$ 411,54

F75

Mecânico Veículos Leves

Ensino Fundamental Incompleto

02

R$ 411,54

F76

Merendeira

Ensino Fundamental Incompleto

27

R$ 411,54

F77

Motoqueiro

4ª Série e CNH categoria A

01

R$ 380,00

F78

Motorista de Veículo Pesado

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria D

10

R$ 454,86

F79

Motoristas Veículos Leves

Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto e CNH categoria B

05

R$ 411,54

F80

Operador de Máquina Pesada

Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto e CNH categoria D

02

R$ 454,86

F81

Operador de Moto-serra

Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto

01

R$ 411,54

F82

Operador de Pá-carregadeira

Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto e CNH categoria D

02

R$ 454,86

F83

Operador de Retro-escavadeira

Ensino Fundamental Incompleto Fundamental Incompleto e CNH categoria D

02

R$ 454,86

F84

Operador de Trator Esteira

Fundamental Incompleto e CNH categoria D

02

R$ 454,86

F85

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

12

R$ 411,54

F86

Recepcionista

Ensino Fundamental Incompleto

03

R$ 380,00

F87

Servente

Ensino Fundamental Incompleto

29

R$ 380,00

F88

Trabalhador Braçal

Ensino Fundamental Incompleto

30

R$ 380,00

F89

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

23

R$ 380,00

 

*TABELA DE FAIXA SALARIAL POR NÍVEL DE ENQUADRAMENTO

CARGO

CLASSE

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

NÍVEL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

FAIXA SALARIAL

Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries

Professor "A"

MAP A ou

MAP AS (Substituto)

I

Normal Nível Médio

R$ 446,86

II

Normal Nível Médio com Adicional

R$ 474,21

III

Normal Nível Médio com Licenciatura Curta

R$ 523,51

IV

Normal Superior a nível de Graduação ou Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais

R$ 601,41

V

Licenciatura Plena com Pós-Graduação

R$ 690,81

Professor Educação Infantil (Creches e Pré- Escola)

Professor "A"

MAP A ou

MAP AS (Substituto)

I

Normal Nível Médio

R$ 446,86

II

Normal Nível Médio com Adicional

R$ 474,21

IV

Normal Superior a nível de Graduação ou Licenciatura Plena em Pedagogia das séries iniciais

R$ 601,41

V

Licenciatura Plena com Pós-Graduação

R$ 690,81

Professor de Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries

Professor "B"

MAP B ou

MAP B S (Substituto)

IV

Licenciatura Plena

R$ 601,41

V

Licenciatura Plena com Pós-Graduação

R$ 690,81

Pedagogo

Professor "P"

MAP P

IV

Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 601,41

V

Licenciatura Plena na área do Magistério com Pós-Graduação

R$ 690,81

Inspetor Escolar

V

Licenciatura Plena na área do Magistério com Pós-Graduação

R$ 690,81

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR

Médicos

Cód

Cargo

Dia/Turno da Prova

Disciplina

N° de Questões

S01 a S18

Todos os Médicos

Sábado/tarde

I - Clínica Médica

II - Língua Portuguesa

III - Sistema Único de Saúde - SUS

8

6

6

Magistério

Cód

Cargo

Dia/Turno da Prova

Disciplina

N° de Questões

S19

Pedagogo

Sábado/tarde

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

S20

Professor de Artes

Domingo/manhã

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Fundamento filosófico e metodológico

IV - Estrutura e funcionamento do ensino

20

10

05

05

S21

Professor de Educação Física

S22

Professor de Geografia

S23

Professor de História

S24

Professor de Língua Inglesa

S25

Professor de Língua Portuguesa

I - Conhecimentos Específicos

II - Fundamento filosófico e metodológico

III - Estrutura e funcionamento do ensino

30

05

05

S26

Professor de Matemática

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Fundamento filosófico e metodológico

IV - Estrutura e funcionamento do ensino

20

10

05

05

S27

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Educação Artística

Domingo/tarde

S28

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Educação Física

S29

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Ciências

S30

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Geografia

S31

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de História

S32

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Língua Inglesa

S33

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Língua Portuguesa

Domingo/tarde

I - Conhecimentos Específicos

II - Fundamento filosófico e metodológico

III - Estrutura e funcionamento do ensino

30

05

05

S34

Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª séries - substituto de Matemática

Domingo/tarde

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Fundamento filosófico e metodológico

IV - Estrutura e funcionamento do ensino

20

10

05

05

S35

Inspetor Escolar

Domingo/tarde

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

Demais Cargos de Nível Superior

Cód.

Cargo

Grupo de Prova

Disciplina

N° de Questões

S36

Arquiteto

Sábado/tarde

I - Língua Portuguesa

II - Conhecimentos Específicos

16

24

S37

Assistente Social

S38

Cirurgião Dentista

S39

Economista Doméstica

S40

Engenheiro

S41

Farmacêutico

S42

Fisioterapeuta

S43

Fonoaudiólogo

S44

Nutricionista

S45

Psicólogo

 

NÍVEL MÉDIO

Magistério

Cód

Cargo

Dia/Turno da Prova Objetiva

Disciplina

N° de Questões

M46

Professor A - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries

Domingo/manhã

I - Língua Portuguesa

II - Fundamentos Filosóficos e Metodológicos

III - Estrutura e Funcionamento do Ensino

IV - Metodologia da Linguagem

V - Metodologia da Matemática

VI - Metodologia da Ciência

VII - Metodologia da Geografia e da História

08

08

04

05

05

05

05

M47

Professor A - Ensino Fundamental 1ª a 4ª séries - substituto

Domingo/tarde

M48

Professor A - Educação Infantil (Creches e Pré-escola)

Domingo/tarde

M49

Professor A - Educação Infantil (Creches e Pré-escola) - substituto

Domingo/manhã

Demais cargos

Cód

Cargo

Dia/turno da Prova Objetiva

Disciplina

N° de Questões

M50

Agente Administrativo

Domingo/manhã

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

III - Noções de Informática

20

15

05

M51

Almoxarife

Domingo/tarde

M52

Arquivista

Domingo/manhã

M53

Auxiliar de Secretaria Escolar

Domingo/manhã

M54

Fiscal Ambiental

Domingo/manhã

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

M55

Fiscal de Transporte Escolar

Domingo/manhã

M56

Protocolista

Domingo/tarde

M57

Fiscal de Obras

Domingo/manhã

M58

Operador de Autocad

Domingo/manhã

M59

Técnico Agrícola

Domingo/tarde

M60

Técnico de Contabilidade

Domingo/manhã

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

24

16

M61

Técnico de Higiene Dental

Domingo/tarde

M62

Técnico de Radiologia

Domingo/tarde

 

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Cargo

Dia/Turno da Prova Objetiva

Disciplina

N° de Questões

Convocados Prova Prática

M63

Escriturário

Domingo/manhã

I - Conhecimentos Específicos

II - Língua Portuguesa

10

10

20

 

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Cargo

Dia/Turno da Prova Objetiva

Disciplina

N° de Questões

Prova Prática

F64

Agente de Serviços Gerais

Domingo/manhã

I - Língua Portuguesa

II - Matemática

10

10

20

F65

Ajudante de Mecânico

Domingo/manhã

10

F66

Bombeiro

Domingo/tarde

10

F67

Borracheiro

15

F68

Carpinteiro

Domingo/manhã

10

F69

Coveiro

Domingo/tarde

10

F70

Eletricista

Domingo/tarde

10

F71

Eletricista de Autos

Domingo/tarde

10

F72

Gari

Domingo/manhã

80

F73

Jardineiro

Domingo/tarde

10

F74

Mecânico de Veículo Pesado e Máquinas

10

F75

Mecânico Veículos Leves

Domingo/manhã

10

F76

Merendeira

80

F77

Motoqueiro

Domingo/manhã

10

F78

Motorista de Veículo Pesado

Domingo/tarde

30

F79

Motoristas Veículos Leves

20

F80

Operador de Máquina Pesada

Domingo/manhã

10

F81

Operador de Moto-serra

10

F82

Operador de Pá-carregadeira

Domingo/tarde

10

F83

Operador de Retro-escavadeira

10

F84

Operador de Trator Esteira

Domingo/tarde

10

F85

Pedreiro

30

F86

Recepcionista

Domingo/tarde

15

F87

Servente

90

F88

Trabalhador Braçal

Domingo/manhã

90

F89

Vigia

90

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

Critérios

Elementos da Avaliação

Pontos por questão

Aspectos formais

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão.

05

Aspectos Textuais

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias.

05

Aspectos Técnicos

Pertinência da exposição relativamente ao tema e à ordem de desenvolvimento propostos.

10

ANEXO IV - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

MUNICIPIO

AGENCIA

ENDEREÇO

MARATAIZES

AC Marataizes

Avenida Rubens Rangel, s/n - Centro

MARATAIZES

AC Barra Itapemirim

Av. Simão Soares 499 - Centro

ITAPEMIRIM

ACCI Itaipava

Av. Itaipava s/n - Centro

ITAPEMIRIM

AC Itapemirim

Rua Anphiloquio Moreno, nº 275 - Centro

ANCHIETA

AC Anchieta

Pça Gov. Carlos Lindemberg, nº 258 - Centro

ICONHA

AC Iconha

Rua Virgilio Silva s/n - Centro

PIUMA

AC Piúma

Rua João Bayerl, nº 459 - Centro

PRES. KENEDY

AC Presidente Kennedy

Rua Atilio Vivacqua Vieira, nº 49 - Centro

ANEXO V - CRONOGRAMAS PREVISTOS

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

· Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição

27/08/2007 a 29/08/2007

· Período das inscrições pela Internet

24/08/2007 a 06/09/2007

· Período das inscrições nas Agências dos Correios

27/08/2007 a 06/09/2007

· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

06/09/2007

· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas e, para os cargos de médico, das Provas Discursivas

A partir de 28/09/2007

· Data limite para obter informações sobre locais de Provas Objetivas e Discursivas

03/10/2007

· Aplicação das Provas Objetivas e Discursivas, quando houver

06 e 07/10/2007

· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

09/10/2007

· Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas

10 a 11/10/2007

· Divulgação do resultado dos recursos

29/10/2007

· Divulgação do resultado da Prova Objetiva
· Convocação para Prova Prática para os cargos de nível fundamental completo e incompleto
· Convocação para entrega dos títulos

30/10/2007

· Divulgação do resultado final dos cargos com somente Prova Objetiva

30/10/2007

· Prazo para entrega dos títulos

31/10 a 01/11/2007

· Divulgação das notas da Prova Discursiva

05/11/2007

· Prazo para encaminhamento dos recursos da Prova Discursiva

06 a 07/11/2007

· Aplicação da Prova Prática

10 e 11/11/2007

· Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos

13/11/2007

· Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos

14/11/2007

· Divulgação do resultado da Prova Prática e do Resultado final dos cargos com esta etapa

14/11/2007

· Divulgação do resultado dos recursos da Prova Discursiva
· Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos

21/11/2007

· Divulgação do resultado final dos cargos com Prova Discursiva e com Títulos

23/11/2007

ANEXO VI - POSTO DE ATENDIMENTO

Endereço

Funcionamento (a partir do início das inscrições)

Centro de Convivência Renascer (atrás do Fórum, ao lado do MP) - tel.: (28) 3532-3129 Avenida Rubens Rangel s/nº Bairro Cidade Nova

De segunda à sexta-feira, das 9h às 16h (exceto feriados)