Prefeitura de Marataizes - ES

Notícia:   Prefeitura de Marataízes - ES abre vagas para contratar Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAIZES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 002/2010 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista Ferreira, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:

O Município de Marataízes, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 053/1997 e ou posterior alterações, o Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência de interesse público, com vistas à Contratação Temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Marataízes/ES, conforme Lei Municipal nº 1.296/2010:

1 - DO CARGO

1.1 - GUARDA-VIDAS

ATRIBUIÇÕES

Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

PRÉ-REQUISITOS

Possuir o Ensino fundamental no mínimo a antiga 4ª série primária e outras condições estabelecidas neste Edital;

VENCIMENTO MENSAL

Salário base R$ 510,00 e mais 35% de gratificação

CARGA HORÁRIA

40 HORAS

2 - DOS RECURSOS DO EDITAL

2.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital poderá no dia 28/10/2010, de 12:00 h as 17:30 h, se dirigir à Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

2.2 - O prazo para resposta ao pedido de revisão/recurso será de 01 (um) dias após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.1.

2.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

2.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

3 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 - LOCAL As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes.

3.2 - PERÍODO 28/10/2010 à 09/11/2010

3.3 - HORÁRIO De 12:00 h às 17:30 h

3.4 - REQUISITOS - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completados;

- Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO);

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar ou estiver enquadrado no prescrito no item 9.11 e 9.12 deste Edital, a seguir transcrito: "9.11 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município

9.12 - Os critérios de assiduidade, higidez e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional."

3.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

3.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente

3.7 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

3.8 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com o Coordenador da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo.

3.9 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

4 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Requerimento de inscrição fornecido pela Prefeitura de Marataízes/ES;

4.2 - Cópia do Documento de Identidade ou outro documento pessoal com foto;

CPF;

01 Foto 3x4

OBS: Apresentar o documento original para conferência

4.3 - Cópia do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida.

OBS: Apresentar o documento original para conferencia

4.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.5 - Toda documentação exigida para a formalização do ato, recebida pelo servidor responsável pela inscrição do Processo Seletivo Simplificado, deverá ser sequencialmente numerada e identificada no formulário de inscrição do candidato, bem como, no comprovante de inscrição entregue ao candidato, e ainda, deve constar no comprovante de inscrição a quantidade de cópias entregues, referente aos documentos exigidos para a inscrição.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas:

5.1.1 - 1ª Etapa - de Caráter Eliminatório que consistirá em avaliação das inscrições (análise do(s) pré-requisito(s), necessários para o cargo pleiteado), cujo resultado será divulgado no dia 11/11/2010 na recepção da Prefeitura e no site www.marataizes.es.gov.br;

5.1.2 - 2ª Etapa - De Caráter Eliminatório, que consistirá no Teste de Aptidão Física - TAF, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme tabelas específicas apresentadas pela Corporação, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª etapa, cuja listagem estará afixada na recepção da Prefeitura e no site www.marataizes.es.gov.br no dia 12/11/2010.

5.1.3 - 3ª Etapa - De Caráter Eliminatório e Classificatório, que consistirá no Curso de Salvamar, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, somente podendo participar os candidatos considerados aptos no TAF.

- Período do Curso de Salvamar: 22/11 a 15/12;

- Local: Praia da Barra;

- Divulgação do Resultado Final: 16/12/2010, na recepção da Prefeitura Municipal e no site www.marataizes.es.gov.br.

5.2 - É condição para participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a realização prévia de Eletrocardiograma com laudo médico emitido por Cardiologista que ateste que o candidato está apto a realizar esforço físico extenuante de acordo com as tabelas específicas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. Este exame deverá ser custeado pelo candidato.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local indicado para realização do TAF, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como munido da carteira de identidade, comprovante de inscrição e do Laudo médico exigido no item 5.2 do presente Edital.

5.4 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

a) CORRIDA DE 12 MINUTOS: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com a tabela especifica;

b) BARRA FIXA: será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para a barra fixa). O número de repetições alcançadas pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

c) ABDOMINAIS: será executada a sequência de abdominais ininterruptas sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito do dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

d) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

e) NATAÇÃO (400 metros): consiste num deslocamento contínuo onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica. O teste de natação será realizado em praia a ser definida.

f) BARRA ESTÁTICA: somente para os candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível.

5.5 - Considerar-se-à apto o candidato que atingir a média igual ou superior a 6,0 (seis). E no decorrer dos testes será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) em qualquer prova que compõe o TAF.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1 - Concluído o processo seletivo simplificado, será publicado em jornal de ampla divulgação, com indicação de local dia e horário onde serão afixadas as listagens de resultados;

6.2 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

7 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

7.1 - Quando da divulgação do resultado da homologação das inscrições, serão estabelecidos local, período e horário para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

7.2 - Não caberá recurso à avaliação das inscrições (1ª Etapa), Entretanto, verificadas incorreções da Banca de Avaliação, estas serão retificadas no momento da vista.

7.3 - Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após prazo previsto em Edital.

7.4 - Findo o prazo a que se refere o item 7.3, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultarem em contratação, serão eliminados.

8 - DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA:

8.1 - Este processo seletivo, em caráter de urgência, considerando-se ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Marataízes/ES, após sua homologação final, terá validade de 06 (seis) meses, sendo de 15 dezembro de 2010 a 15 de março de 2011, contados a partir da data de assinatura do contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 - A distribuição dos guarda-vidas nos postos de salvamento será feita de acordo com a necessidade da administração municipal.

9 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.1 - Fica bem esclarecido que os candidatos selecionados nesse processo seletivo entrarão logo após o último candidato selecionado pelo Edital 003/2009, que foi prorrogado. Todavia só serão readmitidos os candidatos pré-selecionados no processo simplificado do Edital 003/2009 que apresentarem o Certificado de Conclusão do Curso de Salvamar atualizado, conforme item 5.1.3 deste Edital.

9.2 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS NO ATO DA INSCRIÇÃO (item 4 e seus subitens) bem como não atender ao item 3.5 deste Edital.

9.3 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições ou em Cartório.

9.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.

9.5 - Caberá ao candidato apresentar, quando convocado, todos os exames solicitados na Divisão de Medicina do Trabalho para emissão de Laudo Médico.

9.6 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

9.7 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.

9.8 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.9 - A publicação do Edital será feita em jornal de ampla circulação e as demais publicações referentes a este Edital serão feitas no mural do prédio da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

9.10 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado seu desempenho pela sua chefia imediata, após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

9.11 - A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I. Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II. Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

9.12 - Os critérios de assiduidade, higidez e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.

9.13 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria que convocar o candidato para Contrato Temporário.

9.14 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação em todos os períodos estabelecidos neste Edital.

9.15 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Marataízes/ES o foro competente pra julgar as demandas decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.16 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

9.17 - O Município de Marataízes poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, havendo interesse público demonstrado.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Marataízes - ES, 21 de outubro de 2010.

Vilsimar Batista Ferreira
Secretário Interino de Administração

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL

* Por ser verdade, firmo o presente documento.

Local e data,

____________________
Assinatura do Responsável