Prefeitura de Marataízes - ES

Notícia:   Prefeitura de Marataízes - ES abre seletiva com mais de 100 vagas para Salva-vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL PMM/SEDESSP Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO DE SALVA VIDAS - ABERTURA DE INSCRIÇÃO.

O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial (SEDESSP), TORNA PÚBLICO que fará realizar, nos termos da Lei n.º 053/1997 e alterações, Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Salva Vidas, com abertura de inscrição no período de 18/09/2014 a 30/09/2014, visando à contratação temporária, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Marataízes - ES, no período compreendido entre 16/12/2014 e 15/03/2015, em razão da temporada do Verão 2014/2015, conforme Lei Municipal nº 1.618/2013, mediante as normas estabelecidas neste Edital.

1. DO CARGO:

Salva Vidas.

1.1. ATRIBUIÇÕES:

Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; orientar, prestar informações gerais a turistas e aos banhistas; participar de reuniões e elaborar relatórios. Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes; orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente os que não sabem nadar; prestar assistência devida providenciando socorros médicos ou remoção de acidentado, quando necessário; participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas, praias e técnicas de salvamento; observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente no verão; praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho; verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

1.2. PRÉ-REQUISITOS:

Possuir a 4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental, saber nadar e outras condições estabelecidas neste Edital.

1.2. VENCIMENTO MENSAL:

Salário base de R$ 845,16 (oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos); Gratificação; e Ticket Alimentação.

1.3. CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais ou regime de escala 12/36 se o quantitativo total for preenchido.

2. DOS RECURSOS DO EDITAL:

2.1. O candidato que discordar de qualquer item ou subitem deste Edital poderá, em até 02 (dois) dias a contar da publicação do mesmo, se dirigir ao Protocolo, junto à sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, sito à Av. Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes - ES, para requerer, em formulário próprio (Anexo III), revisão/recurso do Edital.

2.2. O prazo para resposta ao pedido de revisão/recurso será de 02 (dois) dias após a data do requerimento. O candidato apenas tomará ciência da resposta retornando ao local citado no item 2.1.

2.3. Após análise da discordância alegada pelo candidato, o município poderá se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

2.4. O requerimento de recurso não obriga este município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. VAGAS:

Até 120 (cento e vinte) vagas.

3.2. INSCRIÇÕES:

As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 18 de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2014, no horário de 08:30h às 11:30h e 13:00h às 16:30h, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, através de mesa receptora de inscrições especialmente designada pela SEDESSP, mediante o preenchimento de 02 (duas) vias da Ficha de Inscrição Individual, conforme Anexo I deste edital, e com as devidas cópias da documentação listada no item 4 deste Edital.

3.3. REQUISITOS:

3.3.1. Poderão ser contratados os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, que atenderem aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados a partir do dia 16 de dezembro de 2014;

d) Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO);

e) Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar ou estiver enquadrado no prescrito no item 9.10 e 9.11 deste Edital.

3.3.2. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

3.3.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

3.3.4. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

3.3.5. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.

3.3.6. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Ficha de Inscrição Individual (Anexo I);

4.2. Cópia do Documento de Identidade ou outro documento de identificação válido, com foto;

4.3. Cópia do CPF;

4.4. 01 (uma) foto 3 x 4;

4.5. Título Eleitoral com comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, no ato da inscrição (não obrigatório para quem não votou por motivo de idade, ou seja, que não tenha completado dezoito anos até as eleições);

4.6. Certidão negativa de antecedentes criminais, obtida no endereço eletrônico: <http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm>, devendo o candidato requerer a certidão com as seguintes opções: 1. Comarca do Município: PESQUISAR EM TODAS AS COMARCAS - 2. Natureza da Certidão - CRIMINAL;

4.7. Cópia do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR que comprove a escolaridade mínima exigida;

4.7.1. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.8. Toda a documentação solicitada do item 4.2 ao item 4.7 deste Edital deverá estar dentro de um envelope lacrado. Fora do envelope deverá estar escrito o NOME COMPLETO DO CANDIDATO e as DUAS VIAS DA FICHA DE INSCRIÇÃO (item 4.1).

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

5.1. O processo seletivo simplificado será realizado em 03 (três) etapas:

5.1.1. 1ª Etapa - de caráter ELIMINATÓRIO - consistirá em avaliação das inscrições (análise do(s) pré-requisito(s), necessários para o cargo pleiteado), cuja listagem nominal com o resultado, estará disponível na Secretaria da Defesa Social e Segurança Patrimonial e no site www.marataizes.es.gov.br, no dia 02/10/2014, no Diário Oficial do Município;

5.1.2. 2ª Etapa - De caráter ELIMINATÓRIO - consistirá no Teste de Aptidão Física - TAF, que acontecerá nos dias 27 e 28/10/2014, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, que será responsável pela sistemática de avaliação, conforme datas específicas apresentadas pela Corporação, e estará disponível na recepção da Prefeitura e no site www.marataizes.es.gov.br no dia 31/10/2014, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª etapa; e,

5.1.2.1. Os candidatos deverão apresentar, no ato da realização do Teste de Aptidão Física - TAF, EXAME CARDIOLÓGICO com LAUDO MÉDICO (documento original), que comprove sua saúde para a realização de esforços físicos, de acordo com as tabelas específicas apresentadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. O documento deverá estar carimbado, constar o nome do médico (por extenso), a sua assinatura e o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina;

5.1.2.2. O candidato deverá comparecer ao local indicado para realização do TAF, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como munido da carteira de identidade, comprovante de inscrição e do Laudo médico exigido no item 5.1.2.1 do presente Edital;~

5.1.2.3. O Teste de Aptidão Física (TAF) consistirá em:

a) 30 (trinta) abdominais remador;

b) 30 (trinta) flexões/apoio;

c) uma corrida de 50 metros, em seguida natação aplicada {50 metros em direção perpendicular à orla (sentido ao mar), 100 metros em direção paralela à orla, 50 metros em direção perpendicular à orla (sentido à orla)}, e por fim uma corrida de 50 metros; em que nesse item, o tempo a ser aferido no local vai depender das condições climáticas no momento da aplicação desse circuito.

5.1.2.3. Considerar-se-á apto o candidato que atingir a média igual ou superior a 6,0 (seis). No decorrer dos testes será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) em qualquer prova que compõe o TAF

5.1.3. 3 ª Etapa - De caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO - consistirá no Curso de Salvamar, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no qual somente os candidatos considerados aptos no TAF poderão participar, de acordo com o seguinte cronograma:

5.1.3.1. Período do Curso de Salvamar: 03/11/2014 a 21/11/2014;

5.1.3.2. Local: Praia Central de Marataízes; e,

5.1.3.3. Divulgação do Resultado Final: 01/12/2014, na recepção da Prefeitura Municipal de Marataízes e no site www.marataizes.es.gov.br;

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Concluso, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Marataízes - ES;

6.2. A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato que não atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo imediatamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

7- DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.

7.1. Caberá recurso quanto à avaliação das inscrições (1ª etapa) e das avaliações relativas à aptidão física (2ª etapa) e curso de treinamento (3ª etapa), sendo que, verificadas quaisquer incorreções, as informações serão retificadas, sempre no decorrer de dois dias após a publicação dos resultados, com protocolamento na Prefeitura Municipal de Marataízes endereçado à Comissão do Processo Seletivo.

7.2. Homologado o presente processo seletivo simplificado, os documentos utilizados que não resultarem em contratação serão eliminados.

8. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA:

8.1. Este processo seletivo simplificado, em caráter de urgência, considerando-se ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Marataízes/ES, após sua homologação final, terá validade de 90 (noventa) dias, sendo de 16 de dezembro de 2014 a 15 de março de 2015, contados a partir da data de assinatura do contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

8.2 A distribuição dos Salva-Vidas nos postos de salvamento será feita de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

9.01. SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS NO ATO DA INSCRIÇÃO (item 4 e seus subitens).

9.02. Caberá ao candidato, QUANDO E SE CONVOCADO, apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência, inclusive os relativos à comprovação de escolaridade (certificado ou histórico escolar) e autenticação das respectivas cópias.

9.03. Ainda nesta fase, caso haja incorreção e/ou divergência entre a cópia apresentada no momento da inscrição e aquele documento original apresentado pelo candidato, no ato da contratação, será o candidato sumariamente eliminado, não cabendo qualquer recurso nesta fase.

9.04. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de carga horária/escala determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária ou escala determinada, o mesmo será automaticamente eliminado, não cabendo qualquer recurso.

9.05. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

9.06. A publicação do Edital será feita no Diário Oficial do Município de Marataízes, bem como as demais publicações advindas deste Processo Seletivo Simplificado, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais ou divergentes das contidas neste Edital.

9.07. O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado seu desempenho pela sua chefia imediata, através de requisitos objetivos, após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

9.08 Da avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I . Rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II . Impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

9.09. Os critérios de assiduidade, higidez e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.

9.10. A identificação do local de trabalho/escala será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, e somente desta.

9.11. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação até o limite de vagas estimado e autorizado na Lei Municipal nº 1618/2013, assim como não garante a sua contratação por todo o período estabelecido neste Edital, ficando a critério do Município estabelecer, dentro de suas necessidades, o tempo de contrato, respeitada a ordem de classificação.

9.12. As cópias de documentos apresentadas deverão ser autenticadas em Cartório, e o documento de identificação deverá ser obrigatoriamente documento oficial com foto.

9.13. Em caso de empate entre candidatos o critério é a opção por aquele que possuir a idade menor.

9.14. A convocação dos candidatos classificados no Processo Seletivo de que trata este Edital, para contratação e posse no respectivo cargo, será promovida mediante publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município.

9.15. De acordo com a legislação processual civil em vigor, a Comarca de Marataízes/ES é o foro competente para julgar demanda decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, através da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública, submetendo, quando necessário, à apreciação da Procuradoria do Município.

9.17 O Município de Marataízes poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, havendo interesse público demonstrado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE!

Marataízes, 16 de setembro de 2014.

ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício

IVETE BATISTA DA SILVA
Secretária Municipal de Administração

MARCOS AURÉLIO PEDROSA
Secretário Municipal da Defesa Social e Segurança Patrimonial