Prefeitura de Maratá - RS

Notícia:   Prefeitura de Maratá - RS abre vaga para Odontólogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2014

Abre as inscrições do Concurso Público para Emprego a seguir relacionado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATÁ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 09 a 20 de maio de 2014, as inscrições do Concurso Público para o emprego abaixo relacionado, do Quadro de Empregos Lei nº 962/2007 sob o Regime CLT, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto nº 1.386/2014, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais.

1.1 - O Emprego, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, do emprego a ser suprido pelo presente concurso é o constante do quadro seguinte:

Emprego:

Vagas:

Carga Horária Semanal:

Salário em R$

Valor da Taxa de Inscrição

Data da Prova:

Horário da Prova:

Odontólogo - ESF

01

40h

4.080,28

R$ 76,23

29/06

13h30min.

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para investidura no emprego, a respectiva lotação, escolaridade e idade para admissão e posse e demais características, constam do Anexo I da Lei Municipal nº 962/2007 - Quadro de Empregos, com as respectivas alterações, que são parte integrante deste Edital.

02 - Das Inscrições.

2.1 - A inscrição será efetuada apenas na internet nos sítios www.marata.rs.gov.br e www.schnorr.com.br, devendo o candidato preencher corretamente os seus dados cadastrais a contar das 10:00 (dez horas) do dia 12/05/2014 até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20/05/2014, sendo a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, mediante depósito bancário identificado com o CPF do candidato que vier a se inscrever, ser efetuada dentro do horário de expediente do banco do dia 21/05/2014, não sendo processado qualquer registro de pagamento após o encerramento do expediente bancário deste dia e nem tão pouco as inscrições efetuadas após esta data ou os depósitos sem a identificação com o CPF ou o depósito ou transferência bancária para qualquer conta do Município de Maratá.

2.2 - Condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Efetuar o depósito bancário do valor da taxa de inscrição, em favor do Município de Maratá, no Banco do Brasil, Agência 3909-8 (Brochier), conta nº 41.340-2, devidamente identificado com o nº do CPF do candidato que vier a se inscrever;

2.2.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo e/ou emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da Prova Escrita, devendo neste caso, fazer a inscrição para cada cargo e emprego, e depositar o valor correspondente à taxa de inscrição para cada cargo e/ou emprego;

2.2.4 - A Empresa não se responsabiliza por inscrição efetuada e não recebida por motivos de ordem técnica de funcionamento dos computadores, falhas na comunicação da rede, congestionamento de linhas e da rede, ou qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados ao servidor da empresa;

2.3 - O Candidato deverá imprimir a sua ficha de inscrição e juntamente com o comprovante de pagamento (depósito identificado), poderá interpelar recurso na eventual não homologação de sua inscrição dentro do prazo previsto no presente Edital;

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidato portador de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservadas 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - O Candidato que quiser optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá protocolar junto a Prefeitura Municipal, até o final do expediente do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo aqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado ao laudo Médico.

2.5 - Os documentos necessários para a comprovação de Deficiente Físico poderão ser enviados pelo Correio, devendo neste caso serem postados, via Sedex para o endereço: Município de Maratá, Setor de Pessoal, Av. Irmãos Ko Freitag, 405 - Centro, Maratá/RS - CEP 95.793-000, até o último dia do encerramento das inscrições, não sendo aceitos os documentos que forem postados fora deste prazo.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado nos termos do item 13.3 deste Edital no dia 30/05/2014.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações dos itens 2.3 e 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

4.1 - O Concurso Público para o emprego de Odontólogo - ESF, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

15

30,00 pontos

Legislação

05

10,00 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas, conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 29 de junho de 2014, no horário especificado no item 1.1 deste edital e no local definido através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição com a comprovação do depósito da taxa de inscrição e documento de identificação com foto recente, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar os documentos acima relacionados.

4.3 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 - O Caderno das Provas Escritas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato, desde que o candidato não se retire do recinto da realização da prova, antes de transcorrido 01:30 (uma hora e trinta minutos) de seu início.

4.5 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para o emprego de Odontólogo - ESF, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais:

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo: Moderna, 1990.

Legislação:

a) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

b) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Maratá;

- nº 962/2007 - Quadro de Empregos.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego previstas no Anexo da Lei Municipal nº 962/2007 e suas posteriores alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mês - mas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Maratá;

- nº 454/1999 - Fundo Municipal de Saúde.

c) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 200, atualizados;

- Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

- Lei nº 8.142/1990 - Gestão do Sistema Único de Saúde;

d) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB 2003 1ª versão - 4ª Impressão;

e) Guia Operacional Básico SIAB2013 - V3;

f) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde - 2ª Edição/2002;

g) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

h) Clínica geral odontológica;

i) Odontologia para bebês e Odontopediatria;

j) Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal;

k) Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais;

l) Atendimento a usuários portadores de necessidades especiais;

m) Odontologia preventiva e social;

n) Vigilância sanitária em saúde bucal;

o) Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos;

p) Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer bucal;

q) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto - Bibliografia:

KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos.

Bibliografia sugerida:

Anusavice, K.J. Phillips Materiais Dentários. Guanabara Koogan.

Baratieri, L.N et al. Odontologia Restauradora. Fundamentos e possibilidades. Santos.

Buischi, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. Artes Médicas.

Lindhe, J. Tratado de peridontia clínica e implantologia oral. Guanabara Koogan.

Pinkham, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. Artes Médicas.

Pinto,V.G. Saúde Bucal Coletiva. Santos.

Seger, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. Santos.

5.2 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados à providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.marata.rs.gov.br.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos do emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - os que tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 - os que tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - Ocorrendo o empate que envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições, será observado o disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

8.3 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet nos sítios www.marata.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

09 - Da Desidentifcação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A identificação das provas será feita na data, horário e local previstos no item 11.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificação, sendo estes conferi - dos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e revisão de notas, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 1.386/2014.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização devidamente comunicada, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do concurso público.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que de - verá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data Descrição do Evento
30/06/2014 Publicação do Gabarito Preliminar na internet, às 18:00horas.
01/07/2014 Recurso de revisão de questões, dias 01 a03/07/2014.
09/07/2014 Publicação do resultado do recurso revisão de questões, até o final do expediente.
14/07/2014 Identificação das Provas às 09:30horas na Prefeitura.
14/07/2014 Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.
15/07/2014 Recurso de revisão de notas, dias 15 e16/07/2014.
21/07/2014 Publicação do resultado dos recursos de notas.
22/07/2014 Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:30horas.
22/07/2014 Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - Da Admissão e da Posse.

12.1 - A admissão do emprego, sob o Regime de Trabalho Celetista - CLT e Regime Previdenciário Geral - INSS, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e serão efetuados de acordo com a existência de cargos e/ou empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à admissão imediata e automática no emprego público, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico acompanhado dos seguintes exames:

- Raio X de tórax (frente e perfil);

- Eletrocardiograma;

- Hemograma com plaquetas;

- Exame comum de urina (EQU).

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecida pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, na data da posse;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do emprego, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.4 - Os exames apresentados no item 12.3.07, devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação, e serão custeados pelo próprio candidato.

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de maio de 2014.

FERNANDO SCHRAMMEL
Prefeito Municipal.