Prefeitura de Maracanaú - CE

Notícia:   Prefeitura de Maracanaú - CE seleciona profissional para o Programa Estação Juventude

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

ESTADO DO CEARÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 2/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA UNIDADE COMPLEMENTAR DO PROGRAMA ESTAÇÃO JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ-CEARÁ.

A Prefeitura de Maracanaú, através da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, neste ato representada pelo Secretário Executivo, ANTÔNIO GILVAN INÁCIO DE SALES, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 1.862, de 15 de junho de 2012, alterada pelas Leis nº 1.914/2012, 1.921/2012 e 1.949/2013, torna público as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de profissional para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo, em regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 105/2014.

1.2. O Cronograma das etapas da Seleção consta no anexo I deste Edital.

1.3. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para contratação provêm da União, repassados para o Município, através do Convênio SICONV nº 775980/2012 celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria Geral da Presidência da República e o Município de Maracanaú e recursos próprios do Município, na seguinte classificação: Projeto/Atividade: 1310.14.422.0213.2046; Elemento de Despesa: 3.1.90.04; Fonte: 3100 e 3109.

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA:

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente

01

1.500,00

40

2.1. O candidato selecionado desempenhará suas funções em horários preferencialmente não comerciais, em virtude do horário de funcionamento da Estação Juventude.

2.2. Os horários serão definidos pela Coordenadora do Projeto, não podendo a carga horária semanal ultrapassar à 40:00 horas semanais.

2.3. A Estação Juventude funcionará inclusive nos finais de semana e feriados. Os candidatos selecionados desempenharão suas funções também nesses dias.

2.4. É vedada a inscrição de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme Lei Municipal nº 1.862, de 15 de junho de 2012.

2.5. As atribuições e responsabilidades da função estão descritas no ANEXO IV deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde logo, submete ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

3.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 11 a 15 de agosto de 2014, das 8:00horas às 12:00horas e das 13:00horas às 16:00horas, na Diretoria de Políticas Públicas da Juventude, localizada na Av. 03, 188, Jereissati I, Maracanaú-Ceará.

3.3. Apresentar no ato da Inscrição cópia dos documentos a seguir relacionados acompanhados dos respectivos originais:

a) Cópia do CPF e RG;

b) Comprovante de endereço;

c) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de nível superior nas áreas de Ciências Sociais ou Humanas, reconhecido pelo MEC.

d) Ficha de inscrição preenchida.

3.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. Das condições para ser contratado:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter, até o momento de sua inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

e) Estar no gozo dos direitos políticos;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

g) Ser aprovado dentro do número de vagas.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) análise curricular, de caráter classificatório.

5.2. A prova objetiva constará de 20 questões, cada questão valerá 0,5 pontos. A prova objetiva valerá 10 pontos.

5.3. O programa da Prova Objetiva consta no ANEXO II deste Edital.

5.4. Os itens dos Currículos a serem analisados constam no ANEXO III deste Edital.

5.5. A nota máxima da análise curricular será 10 pontos, conforme consta no ANEXO III deste Edital.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. O local de realização da Prova Objetiva será divulgado na data constante no ANEXO I deste Edital.

6.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha.

6.2.1. Cada questão terá 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta.

6.3. Será eliminado da presente seleção o candidato que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta por cento) da prova objetiva.

6.4. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

6.5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

6.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção.

6.7. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

6.8. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda, rasura ou que esteja divergindo do gabarito.

6.9. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Cartão de Respostas.

6.10. O candidato no final da prova poderá levar o Caderno de Questões.

6.11. O gabarito oficial será disponibilizado no site: www.maracanau.ce.gov.br e na sede da Diretoria de Políticas Públicas da Juventude localizada na Av. 03, 188, Jereissati I, Maracanaú-Ceará na data indicada no ANEXO I deste Edital.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR

7.1. Serão convocados para esta fase os candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas.

7.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

7.3. Os documentos para análise deverão, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO I, ser entregues na sede da Diretoria de Políticas Públicas da Juventude localizada na Av. 03, 188, Jereissati I, Maracanaú-Ceará.

7.4. No ato da entrega dos documentos, o candidato receberá protocolo indicando o quantitativo de documentos entregues.

7.4.1. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

7.5. Os documentos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório.

7.5.1. Fica reservado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

7.6. A Análise Curricular terá caráter apenas classificatório.

7.7. Somente serão considerados os documentos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica da função que o candidato estará concorrendo.

7.8. Somente serão considerados como documentos comprobatórios, os apresentados em papel timbrado de Órgão/Empresa em que desempenhou as atividades e devidamente assinados.

7.9. Serão aceitos somente 2 atestados por Entidade/Instituição em experiências diferentes.

7.10. A nota final da Análise Curricular, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

7.11. O resultado da Análise Curricular será divulgado no site www.maracanau.ce.gov.br e na sede da Diretoria de Políticas Públicas da Juventude localizada na Av. 03, 188, Jereissati I, Maracanaú-Ceará, na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO I.

8. DOS RECURSOS E PEDIDO DE REVISÃO

8.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito da questão.

8.2. O recurso será dirigido à Diretoria de Políticas Públicas da Juventude localizada na Av. 03, 188, Jereissati I, Maracanaú-Ceará e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

8.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

8.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

8.4. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

8.5. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota da Análise Curricular

8.6. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à Diretoria de Políticas Públicas da Juventude localizada na Av. 03, 188, Jereissati I, Maracanaú-Ceará, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO I.

8.7. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

8.8. A Comissão Organizadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

8.9. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet no site www.maracanau.ce.gov.br e afixados na sede Diretoria de Políticas Públicas da Juventude localizada na Av. 03, 188, Jereissati I, Maracanaú-Ceará.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final da Seleção Simplificada será a nota final da Prova Objetiva adicionada a nota da Análise Curricular.

9.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva;

b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

9.3. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, somando a nota da Prova Objetiva com a pontuação da Análise Curricular e estiverem dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital.

9.4. Serão considerados classificáveis os candidatos que participarem da fase de Análise Curricular e estiverem fora do limite de vagas estabelecidas neste Edital.

9.5. O resultado final será divulgado mediante edital próprio, o qual constará a classificação de cada candidato, na data prevista no ANEXO I deste Edital.

9.6. Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão considerados Classificáveis, e caso ocorra disponibilidade de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo, considerando o interesse da Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente a ordem final de classificação.

10. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. Os Contratados estarão vinculados, no período de sua contratação, ao Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município, instituído pela Lei 447/1995.

10.2. A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade e eliminação do candidato.

10.3. A convocação dos candidatos para a contratação será na data prevista no ANEXO I deste Edital.

10.4. O candidato que não atender à convocação de que trata este item no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificável.

10.5. Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços e telefones para contato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado a que se refere este edital não gera direito à admissão, mas este, se houver, de acordo com a necessidade da Secretaria da Juventude, Cultura e Turismo e disponibilidade financeira e orçamentária, obedecerá a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste edital.

11.2. O processo seletivo anunciado neste Edital tem validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.4. O presente Edital entra em vigor na sua data de publicação.

Maracanaú/CE, 08 de agosto de 2014

ANTÔNIO GILVAN INÁCIO DE SALES
Secretário Executivo da Juventude, Cultura e Turismo

ANEXO I

CRONOGRAMA

I - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DATA: 11/08/2014 a 15/08/2014: HORÁRIO: 8:00horas às 12:00horas e das 13:00horas às 16:00horas.

II - DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: DATA: 18/08/2014: HORÁRIO: 9:00horas.

III - PROVA OBJETIVA: DATA: 24/08/2014: HORÁRIO: 8:00horas às 11:00horas.

IV - DIVULGAÇÃO DO GABARITO: DATA: 25/08/2014: HORÁRIO: 9:00horas.

V - RESULTADO DA PROVA OBJETIVA: DATA : 27/08/2014: HORÁRIO: 9:00horas

VI - APRESENTAÇÃO DE RECURSOS REFERENTE À PROVA OBJETIVA: DATA: 28/08/2014 a 29/08/2014: HORÁRIO: 8:00horas às 12:00horas e das 13:00horas às 16:00horas.

VII - RESULTADO APÓS RECURSOS: DATA : 01/09/2014: HORÁRIO: 9:00horas

VIII - ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR - DATA: 02/09/2014: HORÁRIO 8:00horas às 12:00horas e das 13:00horas às 16:00horas.

IX - RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR: DATA : 03/09/2014: HORÁRIO: 9:00horas.

X - APRESENTAÇÃO DE RECURSOS REFERENTE À ANÁLISE CURRICULAR: DATA: 04/09/2014 a 05/09/2014: HORÁRIO: 8:00horas às 12:00horas e das 13:00horas às 16:00horas.

XI - RESULTADO FINAL: DATA : 08/09/2014: HORÁRIO: 9:00horas

XII - CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO: 09/09/2014.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - FUNÇÃO: ASSISTENTE

- CONTEÚDO DA PROVA:

Informática Básica - Editor de textos, planilhas e apresentações.

Conhecimentos específicos na área: Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Juventude; Políticas Públicas de Juventude no Brasil e softwares gratuitos.

ANEXO III

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

EXPERIÊNCIA

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

PONTUAÇÃO

Atuação como educador social.

Atestado em papel timbrado devidamente assinado pelo Órgão/Empresa em que desempenhou as atividades.

01 para cada atestado apresentado. Limite 2 pontos.

Atuação como orientador educacional para o trabalho.

Atestado em papel timbrado devidamente assinado pelo Órgão/Empresa em que desempenhou as atividades.

01 para cada atestado apresentado. Limite 03 pontos.

Desempenhado atividades em Programas Sociais (governamentais ou não).

Atestado em papel timbrado devidamente assinado pelo Órgão/Empresa em que desempenhou as atividades.

01 para cada atestado apresentado. Limite 2 pontos.

Desempenhado trabalhos com juventude (15 a 29 anos).

Atestado em papel timbrado devidamente assinado pelo Órgão/Empresa em que desempenhou as atividades.

01 para cada atestado apresentado. Limite 03 pontos.

Conforme consta no item 7.9 deste Edital, serão aceitos somente 2 atestados por Entidade/Instituição em experiências diferentes.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES DE CADA FUNÇÃO

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES

ASSISTENTE

1. Auxiliar e dar suporte ao gestor local, no desenvolvimento das atividades da estação juventude.

2. Operar, pesquisar, atualizar e alimentar periodicamente o banco de dados (sistema de informações), na plataforma digital oferecida pelo Programa.

3. Subsidiar com dados e informações a elaboração do relatório de execução do programa estação juventude local.