Prefeitura de Maracanaú - CE

Notícia:   Prefeitura de Maracanaú - CE abre 53 vagas para Agente de Comb. às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 001/2013, DE 06 DE MAIO DE 2013

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.

O Prefeito de Maracanaú, Sr. José Firmo Camurça Neto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, na Lei Municipal nº 1.684, de 3 junho de 2011, que fixa condições e requisitos para organização e realização de concursos públicos para admissão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal e em observância à Ata de Audiência no Inquérito Civil nº 001971.2008.07.000/4, da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para provimento do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, do Quadro de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Maracanaú-CE, sob a responsabilidade da Comissão Deliberativa e Organizadora do Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria nº 2.450, de 30 de abril de 2013 , e, por delegação, sob execução da sociedade empresária Pró-Município Serviços Ltda, mediante condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo público destina-se ao provimento de cargos de Agente de Combate às Endemias, criados pela Lei Municipal nº 1.291, de 03 de março de 2008.

1.2 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas aos candidatos com deficiência, de acordo com o Artigo 4º da Lei Municipal 1.684, de 03 de junho de 2011, que fixa condições e requisitos para organização e realização de concursos públicos para admissão de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal, e com fundamento no Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, bem como no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação do Certame, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, mediante Ato motivado do Chefe do Poder Executivo.

1.4 A seleção de que trata este Edital será realizada em etapas, abrangendo modalidades de avaliação de conhecimentos básicos e específicos do candidato para o exercício do cargo, constando de prova objetiva, prova de aptidão física, consoante prova prática (curso introdutório de formação inicial e continuada), e prova de títulos, observado o que dispõe a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, e as atribuições e responsabilidades específicas do cargo, bem como o disposto na Lei Municipal nº 1.999, de 2 de maio de 2013.

1.5 A posse no cargo de Agente de Combate às Endemias fica condicionada à conclusão, com aproveitamento, de todas as fases do processo seletivo público, bem como ao preenchimento dos requisitos definidos neste Edital, na legislação municipal e federal.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

f) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391, de 12.04.1972), no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972, observado de toda forma o disposto no Art. 12, §1º da Constituição Federal de 1988, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;

g) Possuir, no ato da nomeação, os documentos comprobatórios da escolaridade e preencher os requisitos exigidos para o cargo;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Possuir aptidão física e pleno gozo da saúde mental necessários ao exercício das atribuições do cargo, conforme laudo médico da Junta Médica do Município de Maracanaú;

j) Apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura de Maracanaú, na forma do Anexo VI deste Edital.

2.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem anterior perderá o direito à investidura no Cargo.

2.3 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, embora aprovado no Processo Seletivo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.promunicipio.com, no período compreendido entre as 10h do dia 13 de maio de 2013 e as 23h e 59min do dia 24 de maio de 2013, observado o horário local.

3.2 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 Será anulada, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não cumprir todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.

3.4 No ato da inscrição o candidato deve ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, não sendo necessário o envio de qualquer documento pessoal, exceto para os candidatos que requererem atendimento diferenciado em virtude de necessidade especial, solicitarem concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência e/ou realizarem pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.4.1 No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição para o Processo Seletivo, somente será validada a inscrição que for efetivada por meio do pagamento e, no caso de efetivar mais de um pagamento, somente será considerada a última inscrição paga.

3.4.1.1 No caso de o candidato efetivar por meio de pagamento mais de uma inscrição e não for possível identificar qual a última inscrição paga, todas poderão ser canceladas.

3.5 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido nos subitens 3.9 a 3.11 deste Capítulo.

3.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Maracanaú e ao PROMUNICÍPIO o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o referido formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.7 O PROMUNICIPIO e a Prefeitura Municipal de Maracanaú não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 Não serão recebidas inscrições e/ou pagamentos por fac-símile (FAX), por depósito em caixa eletrônico, via postal, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.9 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.promunicipio.com, para efetuar o pagamento da inscrição, que será no valor de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos).

3.10 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

3.11 O pagamento da importância referente à inscrição deverá ser efetuado até a data limite especificada no boleto bancário (28/05/2013), no valor indicado no item 3.9, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário.

3.12 É vedada a transferência do valor pago, referente à taxa de inscrição, para terceiros e para outros processos seletivos ou concursos.

3.13 Efetivada a inscrição NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM HIPÓTESE ALGUMA, SALVO SE FOR CANCELADA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO.

3.14 As inscrições serão confirmadas e divulgadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, na data provável de 12 de junho de 2013, sendo de responsabilidade do candidato conferir, no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com), se sua inscrição foi efetuada e se seu nome consta da relação das inscrições deferidas.

3.14.1. O candidato que verificar não ter sido efetuada a inscrição ou não constar seu nome na lista de inscrições deferidas, poderá interpor recurso contra a relação divulgada, no período de 13 de junho de 2013 a 14 de junho de 2013, devendo preencher o Formulário de Recurso (Anexo IV) e endereçar à Comissão Deliberativa e Organizadora do Processo Seletivo Público, protocolando no Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE, observado o horário de funcionamento do local que é de 8h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, sob pena de não ser validada a sua inscrição no concurso.

3.14.2. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários definidos no Cartão de Identificação do candidato a ser disponibilizado no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com), na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Público constante do Anexo I deste Edital.

3.15. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite indicada no boleto bancário não serão aceitas, independentemente do motivo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga após a referida data.

3.16 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

3.17. É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.18. O candidato sem deficiência, mas que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá, no ato da inscrição de que trata o item 3.4 deste Edital, indicar as condições especiais necessárias e, ainda, enviar ao PRÓMUNICÍPIO cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia deste, autenticada em cartório, que justifique o atendimento especial solicitado.

3.18.1 A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser protocolada no Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE, observado o horário de funcionamento do local que é de 8h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, no período de 13 de maio de 2013 a 17 de maio de 2013, não sendo acatados os pedidos referentes aos documentos que forem protocolados após a referida data ou em data posterior, salvo nos casos de força maior que serão analisados pelo PRÓ-MUNICÍPIO em conjunto com a Comissão Deliberativa e Organizadora do Processo Seletivo Público.

3.18.2 Após receber a documentação de que trata o subitem anterior, o PRÓMUNICÍPIO analisará o pedido do candidato, atendendo aos critérios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, informando o resultado na data provável de 31 de maio de 2013, no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO www.promunicipio.com) e no quadro de avisos do Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Antiga Avenida do Contorno - Bairro Distrito Industrial, Maracanaú - CE.

3.18.3 O PRÓMUNICIPIO e a Prefeitura Municipal de Maracanaú não se responsabilizam por solicitações e respectiva documentação não recebidas por motivo de ordem técnica ou falha nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a entrega da documentação até a data definida para tal fim.

3.18.4 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

3.18.5 O indeferimento do pedido de atendimento especial não invalida a inscrição do candidato, que continuará concorrendo para o Cargo, salvo os casos previstos neste Edital que implicam no cancelamento ou não efetivação da inscrição.

3.18.6 Informações adicionais poderão ser obtidas no PRÓMUNICÍPIO, em Fortaleza, pelo telefone (85) 3224-8716, ou por e-mail no site www.promunicipio.com, na opção Fale Conosco.

IV - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição nos seguintes casos:

a) para os doadores de sangue, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.684, de 3 de junho de 2011;

b) para as pessoas amparadas pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

4.2 Haverá isenção de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.684, de 03 de junho de 2011, alterado pela Lei Municipal 1.711, de 16 de agosto de 2011, nos seguintes casos:

a) para o pessoal admitido no serviço público do Município de Maracanaú, excetuado o detentor de cargo de provimento em comissão e o contratado por tempo determinado de que trata o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988;

b) para as pessoas com deficiência devidamente comprovada por laudo médico, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 NÃO HAVERÁ CUMULATIVIDADE DOS BENEFÍCIOS DE ISENÇÃO CONCEDIDOS NOS ITENS 4.1. E 4.2 DESTE EDITAL.

4.4 O candidato poderá pleitear a isenção total ou parcial da seguinte forma: no ato da inscrição o candidato deve ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet, imprimir o respectivo comprovante e anexar a documentação necessária, conforme o caso.

a) No período de 13 de maio de 2013 a 17 de maio de 2013, no Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE, observado o horário de funcionamento do local que é de 8h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, apresentando a documentação exigida conforme a modalidade de isenção solicitada.

4.4.1 Para pleitear a isenção o candidato deverá apresentar a seguinte documentação, em todos os casos:

a) Comprovante de inscrição;

b) Requerimento de Isenção devidamente preenchido em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, em Formulário padronizado, disponível no Anexo II deste Edital;

c) Fotocópia do documento de identidade e CPF, autenticados em Cartório de Registro de Títulos;

4.4.2 O candidato deverá apresentar, ainda, dependendo da hipótese de isenção requerida, a seguinte documentação:

a) PARA A MODALIDADE DE ISENÇÃO CONSTANTE DO ÍTEM 4.1, a: certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data da inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital.

b) PARA A MODALIDADE DE ISENÇÃO CONSTANTE DO ÍTEM 4.1, b: declaração original fornecida pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, emitida até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, comprovando a inscrição do candidato no CadÚnico, com a indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS).

c) PARA A MODALIDADE DE ISENÇÃO CONSTANTE DO ÍTEM 4.2, a: declaração original fornecida pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais - SRHP, emitida até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, comprovando que o candidato é servidor admitido no serviço público do Município de Maracanaú, excetuado o detentor de cargo de provimento em comissão e o contratado por tempo determinado de que trata o art. 37, inciso IX da Constituição;

d) PARA A MODALIDADE DE ISENÇÃO CONSTANTE DO ÍTEM 4.2, b: Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à causa da deficiência, bem como indicando se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual concorrerá.

4.4.2.1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, independente da modalidade solicitada, poderá ser consultada pelo PROMUNICÍPIO junto ao órgão responsável pela emissão do documento exigido neste Edital.

4.5 O Requerimento de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinado pelo candidato e os documentos deverão ser apresentados nos termos dos subitens 4.4.1 e 4.4.2 deste Edital.

4.6 Após a apresentação do Requerimento de Isenção não será considerada, em hipótese alguma, qualquer documento anexado para acrescentar ou substituir documento apresentado no pedido de isenção.

4.7 Consideram-se documentos de identidade, para os fins da alínea b do subitem 4.4.1 e para os demais itens deste Edital, exclusivamente:

a) carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) identidades para estrangeiros, na forma da Lei;

c) passaporte;

d) CTPS e carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA e outros);

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dentro do prazo de validade.

4.7.1 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade exigido, só será aceito boletim de ocorrência cujo registro não ultrapasse trinta dias da data do ocorrido (perda ou roubo), acompanhado de comprovante de solicitação da 2ª via do respectivo documento no órgão competente, condicionado em todo caso a impossibilidade de o candidato apresentar algum dos documentos previstos no item anterior.

4.7.2 Não serão aceitos como documento de identidade as fotocópias, mesmo autenticadas, de certidão de nascimento, carteira de trabalho (CTPS), título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante ou quaisquer dos documentos previstos no item 4.7 que estejam com data de validade vencida.

4.8 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de isenção, respondendo civil e criminalmente
pelo teor das afirmativas.

4.9 A isenção de que trata este capítulo não será concedida ao candidato que:

a) deixar de efetuar o Requerimento de Isenção nos termos dos itens 4.4 a 4.6 deste Edital;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

4.9.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.10 A partir do dia 20 de maio de 2013, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, observando o DEFERIMENTO ou os motivos de INDEFERIMENTO.

4.11 Sendo DEFERIDO o requerimento de isenção total ou parcial do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá retornar ao endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) para efetuar sua inscrição normalmente, no período e em conformidade com as regras estabelecidas neste Edital, sob pena de não participar do processo seletivo.

4.11.1 Ao acessar o endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO e finalizar sua inscrição, o sistema informará ao candidato, automaticamente, no comprovante de inscrição que está isento do pagamento da inscrição, gerando um boleto bancário com valor zero, caso tenha sido beneficiado com a isenção total, ou gerando o boleto com valor reduzido em 50% (cinquenta por cento) caso tenha sido beneficiado com a isenção parcial.

4.11.2 Uma vez deferida a isenção parcial, o candidato deverá efetivar o pagamento da inscrição até a data limite especificada no boleto bancário, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário, sob pena de cancelamento da sua inscrição.

4.11.3 O candidato com deficiência que solicitou isenção por esta condição deverá observar o disposto no capítulo V deste Edital, sob pena de não ter sua inscrição efetivada.

4.11.4 Para o candidato beneficiado com a isenção total, com a geração de um boleto com valor zero a inscrição do candidato ficará confirmada.

4.12. Sendo INDEFERIDO o requerimento de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição, o candidato poderá interpor recurso da seguinte forma:

a) nos dias 21 e 22 de maio de 2013, no horário de 8h às 16h, no Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE.

4.12.1. Somente será analisado o recurso referente ao Formulário de Recurso que esteja devidamente assinado pelo candidato.

4.12.2. Nos Recursos de que trata o item 4.12., somente serão aceitos documentos que, a juízo do PROMUNICÍPIO, não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de isenção.

4.12.3. A decisão dos recursos será divulgada na forma do item 9.10 deste Edital.

V - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de participar deste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias (Anexo VII deste Edital) sejam inteiramente compatíveis com a deficiência que possuem, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, conforme disposto no Anexo III deste Edital.

5.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 /99.

5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.

5.1.3 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

5.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, indicar se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, além de declarar essa condição e a sua deficiência, encaminhando a documentação prevista no item 5.2.1

5.2.1 O candidato com deficiência deverá protocolar, no Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE, observado o horário de funcionamento do local que é de 8h às 16h, de segunda-feira à sexta-feira, no período de 13 de maio de 2013 a 17 de maio de 2013, a seguinte documentação:

a) Comprovante de Inscrição;

b) Requerimento de Inscrição nas Vagas Reservadas às pessoas com Deficiência, em duas vias, devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em Formulário padronizado, disponível no Anexo II deste Edital;

c) Cópia simples do CPF e do documento de identidade, considerando-se como de identidade os documentos elencados no item 4.7 deste Edital.

d) Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), à causa da deficiência, bem como indicando se esta é compatível com o exercício do cargo para o qual concorrerá.

5.2.1.1 O candidato com deficiência que tiver solicitado isenção nos termos do item 4.2, "b", deste Edital e tiver obtido o DEFERIMENTO do requerimento de isenção fica dispensado do envio da documentação prevista no subitem 5.2.1, sem prejuízo da obrigação de, no ato de inscrição, indicar se deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, além de declarar essa condição, sua deficiência e as demais informações previstas neste Edital.

5.2.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter à prova, deverá indicar no Formulário de Inscrição as condições especiais necessárias e encaminhar solicitação, por escrito e de forma detalhada, do que for necessário à adaptação das provas a serem prestadas e/ou aparatos de que necessitará para a sua realização, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

5.2.3 No caso de o candidato com deficiência necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá justificar a referida necessidade remetendo parecer emitido por especialista da área da sua deficiência, no prazo e forma previstos nos subitens anteriores.

5.2.4 A solicitação de que trata este capítulo deverá em todos os casos ser assinada pelo candidato e encaminhada ao PRÓMUNICÍPIO na forma e no prazo definido no subitem 5.2.1, juntamente com a documentação exigida, devendo ser observado o disposto nos subitens 3.18.3 e 5.2.1.1 deste Edital.

5.2.5 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples da cédula de identidade e do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.2.6 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples da identidade e do CPF terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.2.7 O candidato inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, após remeter os documentos previstos no item 5.2.1, deverá acessar o site do PROMUNICÍPIO no dia 20 de maio de 2013, a fim de verificar se sua inscrição nesta situação foi DEFERIDA.

5.3 Os Recursos Administrativos referentes ao resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser interpostos da seguinte forma:

a) nos dias 21 e 22 de junho de 2013, no horário de 8h às 16h, no Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE.

5.3.1 Somente será analisado o recurso referente ao Formulário de Recurso que esteja devidamente assinado pelo candidato.

5.3.2 Nos Recursos de que trata o item 5.3, somente serão aceitos documentos que, a juízo do PROMUNICÍPIO, não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.4 O candidato cuja deficiência não for reconhecida e comprovada, concorrerá às vagas destinadas aos candidatos não deficientes, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante do item 5.1.

5.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não cumprir o disposto no item 5.2 deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate.

5.7 A necessidade de cuidadores permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo candidato deficiente é obstativa à inscrição no Processo Seletivo.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção simples.

5.10 Os candidatos com deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, sem prejuízo da exigência de compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.11 Os candidatos com deficiência, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

5.12 A investidura dos candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, somente poderá ocorrer após laudo conclusivo da Junta Médica Oficial do Município de Maracanaú, indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.12.1 O candidato cuja deficiência não seja confirmada pela Junta Médica Oficial do Município, será eliminado da lista de candidatos com deficiência, passando a constar apenas da lista de classificação geral final, caso tenha obtido pontuação para tanto.

5.13 O candidato com deficiência, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 2 e seguintes deste Edital, sob pena de tornar sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

5.14 Aplicam-se aos candidatos com deficiência as demais regras que regem o presente Edital.

VI - DOS HORÁRIOS E INGRESSO NOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA

6.1 Os locais de realização da prova constarão do cartão de identificação a ser distribuído ao candidato nas datas previstas no Anexo I deste Edital.

6.2 Não serão permitidas a realização de provas fora do local designado, ressalvados os casos previstos neste Edital.

6.3 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para as provas.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.4.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

6.4.2 Serão considerados documentos de identidade, exclusivamente, os documentos elencados no item 4.7 deste Edital.

6.4.3 Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos protocolos ou cópias, ainda que autenticadas.

6.4.4 O comprovante de inscrição não é valido como documento de identidade.

6.4.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original elencados no item 4.7 deste Edital, por motivo de perda ou roubo do documento, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de realização da prova, acompanhado, ainda, de comprovante de solicitação da 2ª Via do documento objeto da perda ou roubo, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital e fotos em formulário próprio.

6.5 Na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação para a realização das provas, o PROMUNICÍPIO procederá à inclusão do referido candidato através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.5.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada e condicionada à confirmação da inscrição do candidato pelo PROMUNICÍPIO, na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.5.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem anterior, esta será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.6 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos nos locais de provas, após o fechamento dos portões.

6.7 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

VII - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Público constará de 04 (quatro) etapas:

a) 1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de conhecimentos em duas áreas, sendo uma área de conhecimentos básicos e uma área de conhecimentos específicos, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo VII deste Edital.

b) 2ª Etapa - Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório aplicada somente aos candidatos classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas neste Edital para o provimento do cargo de Agente de Combate às Endemias, conforme disposto no item 7.3.7.

c) 3ª Etapa - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, realizada na forma de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme exigência da Lei Federal nº 11.350/2006.

d) 4ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter classificatório, nos termos deste Edital.

7.2 Das Provas Objetivas:

7.2.1 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas e será aplicada no dia 14 de julho de 2013, das 14h às 18h horas, no município de Maracanaú, em locais a serem divulgados oportunamente.

7.2.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência e o não comparecimento do candidato caracterizará na desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.2.3 A prova objetiva terá questões de múltipla escolha, contendo uma única resposta correta, e versarão sobre os programas contidos no

ANEXO VII deste edital conforme abaixo discriminado:

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROVAS

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo.

Conhecimentos Básicos - 15 questões, sendo:
Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões.
Raciocínio Lógico - 05 (cinco) questões.
Conhecimentos Gerais - Atualidades - 05 (cinco) questões.
Conhecimentos Específicos - 35 questões

7.2.4 O candidato lerá as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo seguir todas as orientações constantes do caderno de questões e no Cartão de Respostas.

7.2.5 O Cartão de Respostas é o único documento válido para correção

7.2.6 Os cartões de respostas serão entregues ao Município, após a homologação do Processo Seletivo, que os manterá arquivados durante o prazo de validade do certame.

7.2.7 Ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de respostas e o caderno de questões cedido para a execução da prova.

7.2.8 O CANDIDATO QUE DEIXAR DE ASSINAR O CARTÃO DE RESPOSTAS, NO CAMPO DESTINADO PARA TAL FIM, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO.

7.2.9 Não serão computadas questões não respondidas, emendadas ou rasuradas (ainda que legível), nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).

7.2.10 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

7.2.11 O cartão de respostas dos candidatos não poderá ser substituído sob qualquer hipótese.

7.2.12 O PROMUNICÍPIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.2.13 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

7.2.14 Será, automaticamente, excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais de provas pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.4, observado de toda forma o item 4.7, deste Edital;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas antes do tempo mínimo definido no subitem 7.2.10 deste Edital;

e) Ausentar-se da sala de provas, no tempo permitido, sem o acompanhamento do fiscal;

f) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

g) Durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pendrive, tablet, smartphone, mp3 player e similares, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

h) Estiver portando ou deixar acionar, emitindo som ou movimento, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, durante as provas;

i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

j) Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o fornecido pelo PRÓMUNICÍPIO no dia da aplicação das provas;

l) For flagrando descumprindo, durante a realização das provas, o disposto no item 7.2.13 deste Edital;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais de provas.

7.2.15 O PROMUNICÍPIO recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos elencados na alínea g do item anterior.

7.2.16 Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala.

7.2.17 Será disponibilizado em até 02 (dois) dias após a realização das provas escritas o gabarito preliminar e os cadernos de provas para consulta, no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com).

7.2.18 Em hipótese alguma haverá revisão da prova escrita.

7.2.19 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em documento próprio pelos responsáveis da fiscalização.

7.3 Do Julgamento das Provas Objetivas:

7.3.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3.2 Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore bruto.

7.3.3 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.4 Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá realizar o seguinte cálculo: dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas, sendo o resultado deste cálculo considerado o total de pontos do candidato.

7.3.5 Será considerado habilitado, na prova escrita, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.3.6 O candidato não habilitado será eliminado do Processo Seletivo Público.

7.3.7 Serão considerados habilitados para a Prova de Aptidão Física (2ª Etapa) os candidatos:

a) que obtiverem nota mínima equivalente a 50% (cinquenta por cento) de acertos no conjunto das provas escritas (1ª Etapa), nos termos do subitem 7.3.5, e;

b) que estejam classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas neste Edital.

7.3.8 Será considerada para fins de desempate, a seguinte ordem de critérios:

a) o candidato que obtiver maior número de acertos na prova escrita de conhecimentos específicos;

b) o candidato com maior idade, contados os anos, meses e dias;

7.3.9 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade, (em obediência ao parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.3.10 O PROMUNICÍPIO poderá convocar o candidato para apresentar documentação comprobatória referente às alíneas "a" e "b" do subitem 7.3.8, devendo o candidato apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação pelo PROMUNICÍPIO.

7.3.11 Persistindo o empate, a classificação será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá a classificação para a etapa seguinte do Certame.

7.4 Do Teste de Aptidão Física - TAF

7.4.1 O TAF, de caráter eliminatório, será aplicado aos candidatos aprovados na Prova Escrita até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertados neste Edital.

7.4.2. Os candidatos serão convocados para participar do Teste de Aptidão Física por Edital publicado no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com).

7.4.3 O edital de convocação para o TAF informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, que deverá conter a declaração de que o candidato possui condições de saúde para participar da prova de aptidão física a que será submetido.

7.4.4 O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 30 (trinta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

7.4.5 O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição e do atestado médico.

7.4.6 O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras dos cargos de Agente de Combate às Endemias.

7.4.7 O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

7.4.8 Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

7.4.9 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

7.4.10 O Teste de Aptidão Física compreenderá as modalidades de levantamento de peso e corrida com intervalo mínimo de 10 minutos entre as mesmas, para ambos os sexos, e será de acordo com as exigibilidades e os critérios de avaliação e regras constantes no Anexo VIII deste Edital.

7.4.11 O traje para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

7.4.12 O Teste de Aptidão Física será realizado por profissionais credenciados especificamente para este fim.

7.4.13 Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização do Teste de Aptidão Física fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

7.4.14 O resultado do Teste de Aptidão Física será expresso em Apto ou Inapto.

7.4.15 Será considerado Apto o candidato que realizar o TAF atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

7.4.16 Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho referido no item anterior e, também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução do TAF.

7.4.17 Estará automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de assinar a lista de presença;

b) Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação do Teste de Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar o Teste de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Não apresentar todos os documentos exigidos para a participação desta etapa do certame;

f) Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

g) Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra, contusões, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada;

h) Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

7.4.18 O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Processo Seletivo.

7.4.19 Será divulgada no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com), mediante Edital específico, a Classificação Preliminar para efeito de convocação para participação do Curso Introdutório, dos candidatos para o cargo de Agente de Combate às Endemias, por ordem decrescente da média da Prova Escrita e aprovados no Teste de Aptidão Física - TAF.

7.5. Da Prova Prática:

7.5.1 A prova prática consistirá no Curso de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pelo PROMUNICÍPIO.

7.5.2 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas em tempo integral, dispondo de atividades de classe e de campo, conforme cronograma a ser disponibilizado juntamente com a data, horário e local onde será realizada a 3ª Etapa, a serem divulgados oportunamente em Edital específico.

7.5.3 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é uma etapa do Processo Seletivo Público, de caráter eliminatório e classificatório, não sendo concedida ao candidato qualquer remuneração, bolsa ou auxílio, sob qualquer hipótese, pelo período em que estiver realizando a 3ª Etapa.

7.5.4 Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade do PROMUNICÍPIO.

7.5.5 O candidato será avaliado durante todo o período do Curso, participando de explanações teóricas e realizando provas eminentemente práticas em sala e em campo, aliando a teoria repassada no Curso à avaliação prática, sob critérios definidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

7.5.6 A avaliação prática de que trata o subitem anterior poderá ser realizada mediante avaliação escrita subjetiva voltada para aferição do conhecimento da prática e rotinas da atividade de Agente de Combate às Endemias, observadas as atribuições do cargo e a legislação voltada para o desempenho da função.

7.5.7 Na Prova Prática o candidato poderá totalizar o máximo de 10 (dez) pontos.

7.5.8 Considerar-se-á aprovado na 3ª Etapa, com aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o candidato que obtiver ao final do Curso nota maior ou igual a 5,0 (cinco) em avaliação específica do curso e obtiver 100% (cem por cento) de frequência comprovada nesta Etapa.

7.5.9 O resultado Prova Prática será divulgado após 10 (dez) dias, contados do término do Curso, no endereço eletrônico do PRÓMUNICÍPIO (www.promunicipio.com).

7.5.10 Os candidatos aprovados na 3ª etapa, estarão automaticamente habilitados para a 4ª Etapa (Prova de Títulos).

7.5.11 Ocorrendo empate na avaliação do Curso de Formação Inicial e Continuada serão considerados para fins de desempate, visando à habilitação para a Prova de Títulos, os critérios definidos nos subitens 7.3.8 a 7.3.11, deste Edital.

7.6 Da Prova de Títulos:

7.6.1 Aprova de Títulos, de caráter classificatório, será destinada aos Candidatos classificados na Prova Prática (3ª Etapa), de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 7.5 deste Edital, estando os demais eliminados do Processo Seletivo.

7.6.2 Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues na forma definida em edital específico divulgado no site do PROMUNICÍPIO, e só serão considerados os títulos relacionados à atividade de Agente de Combate às Endemias.

7.6.3 Para submeter-se à Prova de Títulos o candidato deverá preencher e assinar o formulário constante do Anexo V, no qual indicará o tipo e a quantidade de títulos apresentados, e juntamente com o referido formulário deverá anexar uma cópia, autenticada em cartório de registro de títulos, de cada título declarado.

7.6.4 O candidato ao realizar a entrega de títulos deverá preencher o Formulário para Apresentação de Títulos em duas vias.

7.6.5 Somente serão analisados os títulos registrados no Formulário para Apresentação de Títulos, padronizado na forma do Anexo V deste Edital, que esteja devidamente assinado pelo candidato e que atenda às exigências constantes deste Edital.

7.6.6 Os documentos apresentados na Prova de Títulos não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

7.6.7 A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.6.8 Na prova de títulos o candidato poderá totalizar o máximo de 20 (vinte) pontos, conforme indicado no subitem 7.7.1 deste Edital.

7.6.9 O resultado da Prova de Títulos será a apuração de pontos dos títulos de acordo com o subitem 7.7.1, observadas as normas e critérios de julgamento estabelecidos no item 7.7.2, todos deste Edital.

7.7 Da Aferição dos Títulos:

7.7.1 Serão considerados Títulos somente os constantes da tabela abaixo:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Curso de Aperfeiçoamento em Combate às Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) a 80(oitenta) horas.

5

10

Certificado.

Tempo de Serviço na Função de Agentes de Combate às Endemias (2 pontos por ano, até o máximo de 5 anos).

2

10

Certidão fornecida pelo ente público no qual o candidato exerceu a função.

7.7.2 Para efeito de pontuação, o julgamento dos títulos será realizado de acordo com as seguintes normas e critérios de pontuação:

a) Apenas serão computados os documentos comprobatórios dos títulos em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras e que preencham devidamente os requisitos de sua comprovação, em consonância com o estabelecido no subitem 7.7.3 e respectivo Formulário de Relação de Títulos (Anexo V deste Edital), correspondente ao cargo de Agente de Combate às Endemias.

b) Somente serão considerados, para efeito de pontuação, cursos que guarde estrita e precisa relação com a área de atuação do Agente de Combate às Endemias e que sejam compatíveis com as atividades e funções do referido cargo.

c) Comprovante de Títulos que não contenha assinatura e identificação dos responsáveis pela expedição do documento, não será computado.

d) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial autorizada ou reconhecida pelo MEC.

e) Comprovante de curso sem menção de carga horária e curso não concluído será desconsiderado.

f) Os documentos em língua estrangeira comprovando títulos, somente serão considerados quando acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

g) Cada título será contado uma única vez, independente do tipo de título previsto no subitem 7.7.1 deste Edital, devendo o candidato que concluiu o mesmo curso mais de uma vez apresentar um único documento de título de sua escolha referente ao curso que realizou de forma repetida.

h) Os pontos que excederem o valor máximo de pontuação de títulos, estabelecidos neste Edital, serão desconsiderados.

i) Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos de solicitação e/ou emissão do documento de Título.

j) Não serão considerados como títulos os documentos referentes a Encontros, Conferências, Colóquios, Congressos, Jornadas, Semanas de Estudos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Oficinas, Palestras, Habilitações, Programas, Projetos, Workshops e similares.

k) Somente serão considerados os documentos de títulos que, de forma específica e expressa, tenham sido emitidos na qualidade de Diploma, Certificado ou Certidão, excluídos os documentos emitidos como Atestados, Declarações, Históricos e correlatos.

7.7.4 Será atribuída nota ZERO, na Prova de títulos, ao candidato que não entregar os títulos no prazo, horário, local e forma, estabelecidos no subitem 7.6.2, deste Edital.

7.7.5 Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos de títulos falsos e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável pela ocorrência verificada no âmbito cível e criminal.

7.7.6 Após o ato de apresentação de títulos pelo candidato, não serão aceitas, em hipótese alguma, substituições de documentos de títulos.

7.7.8 O ato de recebimento dos documentos apresentados pelo candidato no formulário para Apresentação de Títulos não implica no reconhecimento automático destes como títulos, tampouco na emissão de qualquer juízo de valor sobre a pontuação a ser-lhes atribuída, constituindo apenas medida destinada a controlar a quantidade de documentos entregues por cada candidato.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato na Prova Objetiva, na Prova Prática e na Prova de Títulos, conforme o Capítulo VII deste Edital, respeitando-se o limite de vagas e a ordem decrescente da soma de pontos obtidos em todas as etapas do Processo Seletivo.

8.1.1 A pontuação máxima limitar-se-á a 130 (cento e trinta) pontos.

8.2 Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente.

8.2.1 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial com a relação apenas das pessoas com deficiência.

8.2.2 O resultado preliminar do Processo Seletivo Público será divulgado em listagens nominativas.

8.3 Da publicação da lista de classificação, prevista no cronograma constante deste Edital, caberá recurso nos termos definidos do Capítulo IX.

8.4 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

8.5 Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O candidato(a) que obtiver a maior pontuação nas matérias de conhecimentos específicos da prova realizada na primeira etapa do Processo Seletivo;

b) O candidato(a) com maior idade, contados os anos, meses e dias;

8.6 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade, (em obediência ao parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.7 O PROMUNICÍPIO poderá convocar o candidato para apresentar documentação comprobatória referente às alíneas "a" e "b" do subitem 8.5, devendo o candidato apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação pelo PROMUNICÍPIO.

8.8 Persistindo o empate, a classificação será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá a classificação final do Certame.

8.9 A aprovação do candidato não gera o direito à nomeação, entretanto, garante a preferência de nomeação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.10 As vagas definidas no presente edital, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

IX - DOS RECURSOS

9.1 Serão admitidos Recursos, no prazo de 48 horas, contados da respectiva divulgação, contra:

a) O resultado dos requerimentos de isenção, na forma do disposto no Capítulo IV deste Edital;

b) O resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na forma do disposto no Capítulo V deste Edital;

c) A formulação das questões, a aplicação das provas escritas, a divulgação dos gabaritos, o resultado da prova prática, a pontuação de Títulos e a divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo.

9.2 Os recursos obedecerão à forma do Formulário de Recurso, padronizado no Anexo IV deste Edital, e deverão ser apresentados de forma individualizada.

9.3 Os recursos de que trata a alínea "c" do item 9.1 poderão ser interpostos, impreterivelmente, no prazo fixado no item 9.1, sob pena de não apreciação, devendo ser endereçado à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e protocolado no Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE, no horário de 8h às 16h (horário local).

9.4 No caso de recurso interposto contra a formulação das questões deverá ser indicada a prova e o número da questão ou das questões protestadas, com os devidos fundamentos e, para todos os outros casos possíveis de recurso, deve conter, o nome do Processo Seletivo, o nome do candidato, o número de inscrição e o seu questionamento, desde que verse sobre aspectos de legalidade.

9.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Capítulo.

9.6 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

9.8 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

9.9 A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9.10 As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pelo PROMUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, contados do término do prazo definido para a interposição do recurso, observado o prazo estipulado para a interposição de cada recurso previsto neste Edital.

9.10.1 O resultado do recurso estará disponível aos candidatos por meio do endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com).

9.11 Havendo alterações no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Coordenadora do Certame, este deverá ser republicado com as alterações necessárias.

9.12 A republicação do resultado, a que se refere o item anterior, não reabrirá o prazo para interposição de recursos.

9.13 Na ocorrência do disposto nos item 9.8, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

X - DA CONVOCAÇÃO

10.1 A partir da data de homologação do resultado final do Processo Seletivo, o candidato classificado poderá ser convocado, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de carta pessoal registrada e com aviso de recebimento e Edital de Convocação, publicado em jornal diário de grande circulação e nos sites www.promunicipio.com e www.maracanau.ce.gov.br.

10.2 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados, observadas as necessidades da Prefeitura de Maracanaú, bem como o limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal.

10.3 O candidato deverá apresentar-se à Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais da Prefeitura Municipal de Maracanaú no prazo indicado no Edital de Convocação, munido de toda documentação exigida neste Edital, conforme Anexo VI.

10.3.1 A não comprovação de qualquer um dos requisitos exigidos neste Edital e no Edital de Convocação para o provimento do cargo eliminará o Candidato do Processo Seletivo.

10.4 A Prefeitura Municipal de Maracanaú excluirá do Processo Seletivo aquele que classificado, não atender à chamada para admissão, no prazo de 30 (trinta) dias, convocando no seu lugar o imediatamente classificado.

10.5 Quando convocados, os candidatos deverão apresentar cópias autênticas e os originais dos documentos exigidos no Edital de Convocação.

10.6 Os convocados serão submetidos à Junta Médica Oficial do Município de Maracanaú, que avaliará sua capacidade física e mental para desempenho das tarefas pertinentes ao cargo de Agente de Combate às Endemias.

10.7 As decisões da Junta Médica Oficial do Município de Maracanaú, de caráter eliminatório, para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

XI - DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1 A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados está condicionada a:

a) Apresentação de todos os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos no Capítulo II deste Edital e outros previstos no edital de convocação e/ou exigidos por Lei;

b) Exame de aptidão física e sanidade mental, que comprovará a capacidade necessária para o exercício do cargo;

c) Comprovação da escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;

d) Apresentação da documentação exigida pela Administração Pública Municipal de Maracanaú, na forma do Anexo VI deste Edital.

11.2 Será exonerado aquele que não entrar em efetivo exercício, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua posse no cargo.

11.3 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pela Lei Municipal nº 447 , de 19 de setembro de 1995 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Maracanaú).

XII - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada a competência e responsabilidade à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público, designada pelo Chefe do Poder Executivo de Maracanaú, através da Portaria nº 1.967, de 03 de maio de 2012, para:

a) Organizar, planejar e decidir sobre casos omissos no presente Edital;

b) Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

c) Receber e encaminhar recursos, nos casos previstos.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os Editais de abertura e de divulgação do resultado final do concurso serão publicados pela Prefeitura Municipal de Maracanaú, na forma de extrato, em jornal diário de grande circulação, no quadro de avisos do Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE e, de maneira integral, nos sites www.maracanau.ce.gov.br e www.promunicipio.com.

13.1.1 Todos os outros editais que se fizerem necessários durante a realização do Certame serão divulgados no quadro de avisos do Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE e nos sites www.maracanau.ce.gov.br e www.promunicipio.com.

13.2 Todas as convocações, avisos e o resultado final (homologação) serão publicados no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e afixados no quadro de avisos do Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE.

13.3 O CANDIDATO CLASSIFICADO SE OBRIGA A MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O PROMUNICÍPIO ENQUANTO ESTIVER PARTICIPANDO DO PROCESSO SELETIVO, POR MEIO DE COMUNICADO ENVIADO, VIA SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), AO ENDEREÇO: RUA HENRIQUETA GALENO, 85, BAIRRO DIONÍSIO TORRES - CEP 60135-420 - FORTALEZA - CEARÁ.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo, divulgados no endereço eletrônico do PROMUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e afixados nos quadros de avisos do Centro de Treinamento da Secretaria de Educação do Município - SESI PAJUÇARA, na Av. Senador Virgílio Távora, 1103 - Maracanaú-CE.

13.5 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.

13.6 Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública. A homologação será publicada em jornal de grande circulação, à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

13.7 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação cabendo à Prefeitura Municipal de Maracanaú, o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos classificados.

13.8 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial a ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação publicada em jornal de grande circulação no Município de Maracanaú.

13.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ou aviso a ser publicado.

13.11 Todos documentos relativos ao certame serão entregues ao Município, após a homologação do Processo Seletivo, que os manterá arquivados durante o prazo de validade do certame. Decorrido o prazo de validade do certame, os documentos físicos poderão ser destruídos, desde que guardadas cópias em meio eletrônicos.

13.12 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo e pelo PROMUNICÍPIO, no que tange à realização deste Certame.

13.13 Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo;

b) Anexo II - Formulário para Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição;

c) Anexo III - Quadro de vagas;

d) Anexo IV - Formulário de Recursos;

e) Anexo V - Formulário para Apresentação de Títulos;

f) Anexo VI - Relação de Documentos necessários para nomeação e posse;

g) Anexo VII - Atribuições do cargo e conteúdo programático;

h) Anexo VIII - Exercícios, especificações, exigibilidades e critérios do Teste De Aptidão Física - TAF.

Palácio do Jenipapeiro, Gabinete do Prefeito de Maracanaú, em 6 de maio de 2013.

José Firmo Camurça Neto
Prefeito de Maracanaú

ANEXO I DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013, DE 06/05/2013

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

ITEM DO EDITAL

EVENTO

DATAS

4.4

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

13/05/2013 a 17/05/2013

5.2.1

PRAZO PARA SOLICITAR INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

13/05/2013 a 17/05/2013

3.1

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

13/05/13 a 24/05/13

3.18 e 3.18.1

PRAZO PARA O CANDIDATO NÃO DEFICIENTE SOLICITAR ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

13/05/13 a 17/05/13

4.10

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

20/05/2013

5.2.7

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

20/05/2013

5.3 "a"

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DE INSCRITOS NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

21/05/13 e 22/05/13

4.12 "a"

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

21/05/13 e 22/05/13

3.18.2

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE TIVERAM DEFERIDA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

31/05/13

3.11

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

28/05/2013

3.14

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

12/06/2013

3.14.1

PERÍODO DE AJUSTES NAS INSCRIÇÕES

13/06/2013 e 14/06/2013

3.14.2 e 6.1

DATA A PARTIR DA QUAL OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO COM OS LOCAIS DE PROVA ESTÃO LIBERADOS PARA IMPRESSÃO

03/07/2013

7.2.1

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA

14/07/2013

7.2.17

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E DO CADERNO DE PROVAS

16/07/2013

TODAS AS DEMAIS CONVOCAÇÕES, AVISOS E RESULTADOS DESTE PROCESSO SELETIVO SERÃO PUBLICADOS NO SITE WWW.PROMUNICIPIO.COM, E AFIXADOS NO QUADRO DE AVISOS DO SESI PAJUÇARA.

ANEXO III DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013, DE 06/05/2013

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

VAGAS

SALÁRIO
BASE

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

TOTAL

RESERVA PARA DEFICIENTES (*)

0101

Agente de Combate às Endemias

Ensino Fundamental Completo

53

3

R$ 688,00

40h/semanal

R$ 67,50

(*) As vagas reservadas às pessoas com deficiência integram o número total de vagas.

ANEXO VI DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013, DE 06/05/2013

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

3. Original e cópia ou cópia autenticada do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;

4. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;

5. Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

6. Original e cópia ou cópia autenticada da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

7. Original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física-CPF;

8. Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

9. Original e cópia ou cópia autenticada do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

10. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

11. Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

12. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de endereço atualizado (água, luz, telefone, etc);

13. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br - Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br - Certidão Negativa Criminal Estadual)

14. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

15. Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) público(s), (se detentor de cargo ou emprego público em qualquer esfera administrativa e/ou empresa particular, apresentando declaração carimbada e assinada pelo órgão empregador, constando a forma de ingresso, carga horária, turno e escala de trabalho); (*)

16. Original e cópia ou cópia autenticada da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

17. Certidão de nascimento dos dependentes;

18. Cartão de vacinação dos dependentes menores de 7 (sete) anos;

19. XVIII. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

20. Comprovante atualizado de frequência escolar para dependentes com idade de 7 (sete) a 14 (catorze) anos;

21. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Maracanaú (**), comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação pelo candidato dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas; coagulograma completo com tempo de tromboplastina; uréia; creatinina; AST; ALT; ácido úrico; glicemia de jejum; sumário de urina; raio x do tórax em PA e perfil com laudo; Sorologia para Doença de Chagas; VDRL; eletrocardiograma com laudo; eletroencefalograma com laudo; laudo de sanidade mental emitido por um Psiquiatra; laudo oftalmológico com acuidade visual, fundo de olho, biomicroscopia, senso cromático e tonometria; audiometria com laudo; laringoscopia com laudo.

* Modelo Fornecido pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais.

** O candidato deverá receber encaminhamento expedido pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais e apresentá-lo à Junta

Médica Oficial do Município de Maracanaú acompanhado dos exames relacionados no item 19 (a realização dos exames é de responsabilidade do candidato) a fim de receber o Laudo Médico Pericial.

ANEXO VII DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013, DE 06/05/2013

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO 0101 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

ESCOLARIDADE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar visitas em domicílios periodicamente. Assistir pacientes, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde. Orientar a comunidade para promoção da saúde. Rastrear focos de doenças específicas. Promover educação sanitária. Participar de campanhas preventivas. Incentivar atividades comunitárias. Promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade. Participar de reuniões profissionais. Executar tarefas administrativas.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA: Análise de concordância, de regência e colocação. Análise e interpretação de textos. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Correção de textos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Ortografia oficial. Pontuação. Preposições e conjunções. Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Regência nominal e regência verbal. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES): Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Atribuições do Agente de Combate às Endemias; Princípios e diretrizes do SUS; Noções básicas: epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico; Endemias/ Epidemias: situação atual, medidas de controle, planejamento e programação local de saúde; Conhecimento básico sobre a doença, vetor, modo de transmissão, ações de prevenção e controle das principais endemias: Dengue, Leishmanioses Visceral e Tegumentar, Malária, Raiva, Doença de Chagas, Leptospirose, Peste, Acidentes por Animais Peçonhentos, Esquistossomose, Tracoma, Cólera; Organização e operação de campo; Preenchimento de boletins; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos; Manuseio de inseticidas; Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Divisão do município em áreas e setores; Reconhecimento geográfico; Pesquisa entomológica; Tratamento e cálculo para tratamento; Ações de educação e mobilização social.

ANEXO VIII DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013, DE 06/05/2013

EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

1. PARA O SEXO MASCULINO

PROVAS

DETALHAMENTO DAS PROVAS

TABELA DE ÍNDICES

CARACTERÍSTICAS / REPETIÇÕES

TEMPO

Levantamento de Peso

1. Procedimentos de Execução:

O candidato deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 25 (vinte e cinco) quilogramas até a altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1 (um) minuto

1.1. O candidato deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;

1.2. Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;

1.3. Na sequência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas;
1.4. O tempo total para 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.
2. O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.
3. O candidato que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa.

Corrida de 2.000 Metros

1. Procedimentos de execução:

O Candidato terá apenas uma única tentativa para percorrer a distância de 2.000 metros. Essa Prova será realizada com partida livre, podendo o executante, eventualmente, também caminhar durante a prova. A partir do início da prova, não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso, o candidato que abandonar o local da prova ou não conseguir concluir o percurso durante o tempo máximo previsto será considerado "inapto".

12 minutos (máximo)

1.1. O candidato deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando. O candidato poderá deslocar-se em qual quer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar;

1.2. O teste realizado em local apropriado para tal fim, a ser divulgado por ocasião do Edital de convocação.
1.3. O candidato deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre;

1.4. O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

1.5. Após o final do seu teste, o candidato deverá permanecer parado ou, quando se deslocar, ou fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.
2. Será desclassificado o candidato que:
2.1. Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste, como puxar, empurrar, carregar, segurar, ou prestar e receber qualquer atitude de favorecimento de terceiros;
2.2. Impedir a corrida dos demais candidatos;

2.3. Correr fora da pista do teste;

2.4. Abandonar o local antes do término do teste;
3. Será considerado apto nesta etapa o candidato que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.

2. PARA O SEXO FEMININO

PROVAS

DETALHAMENTO DAS PROVAS

TABELA DE ÍNDICES

CARACTERÍSTICAS / REPETIÇÕES

TEMPO

Levantamento de Peso

1. Procedimentos de Execução:

A candidata deverá suspender uma barra com anilhas com peso total de 25 (vinte e cinco) quilogramas até a altura do apêndice xifóide (altura do peito) por 5 (cinco) vezes consecutivas.

1 (um) minuto

1.1. A candidata deverá assumir a posição inicial em pé, ereto;
1.2. Em seguida deverá flexionar as pernas, pegar a barra colocada no chão, elevando-a até a altura do apêndice xifóide (altura do peito), ao mesmo tempo em que retoma a posição inicial, em pé, ereto;

1.3. Na sequência, a barra deverá ser levada novamente ao chão, repetindo a execução por 5 (cinco) vezes consecutivas;

1.4. O tempo total para 5 (cinco) execuções será de no máximo 1 (um) minuto para ambos os sexos.

2. O movimento incorreto ou em desacordo com as especificações acima, não será levado em consideração para efeito de contagem da quantidade de execuções realizadas corretamente.
3. A candidata que realizar o número mínimo de exercícios - 5 (cinco) execuções, no tempo previsto de 1 (um) minuto será considerado apto nesta etapa.

Corrida de 1.800 Metros

1. Procedimentos de execução:

A Candidata terá apenas uma única tentativa para percorrer a distância de 1.800 metros. Essa Prova será realizada com partida livre, podendo o executante, eventualmente, também caminhar durante a prova. A partir do início da prova, não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso, a candidata que abandonar o local da prova ou não conseguir concluir o percurso durante o tempo máximo previsto será considerado "inapta".

12 minutos (máximo)

1.1. A candidata deverá percorrer a referida distância no tempo máximo de 12 (doze) minutos, correndo ou andando. O candidato poderá deslocar-se em qual quer ritmo, correndo ou andando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir, tantas vezes quanto desejar;
1.2. O teste realizado em local apropriado para tal fim, a ser divulgado por ocasião do Edital de convocação.
1.3. A candidata deverá realizar a corrida partindo do início da sua raia, podendo a seguir continuar na raia que melhor lhe convier, adotando a corrida em raia livre;
1.4. O início e o término do teste serão indicados pelo comando da Comissão Examinadora, por meio de sinal sonoro;

1.5. Após o final do seu teste, a candidata deverá permanecer parada ou, quando se deslocar, ou fazer em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela Comissão Examinadora.

2. Será desclassificada a candidata que:

2.1. Der ou receber qualquer ajuda física durante a realização do teste, como puxar, empurrar, carregar, segurar, ou prestar e receber qualquer atitude de favorecimento de terceiros;

2.2. Impedir a corrida dos demais candidatos;
2.3. Correr fora da pista do teste;
2.4. Abandonar o local antes do término do teste;
3. Será considerada apta nesta etapa a candidata que percorrer a respectiva distância, no tempo máximo de 12 minutos.