Prefeitura de Maracaju - MS

Notícia:   Prefeitura de Maracaju - MS selecionará 78 candidatos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL N.º 001/2007

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS

Maurílio Ferreira Azambuja, Prefeito Municipal de Maracaju/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Público de Provas para contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para suprir vagas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaju/MS, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Municipal 1.497/2007, conforme normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os Cargos, objetos do Processo Seletivo Público e respectivas vagas, atribuições, escolaridade, carga horária, vencimentos e conteúdo programático constam do Anexo I deste Edital.

1.1.1 - A distribuição das vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde consta do Anexo II deste Edital.

1.1.2 - Os Mapas dos Setores de opção para o cargo de Agente Comunitário de Saúde constam do Anexo III deste Edital.

1.2 - O regime jurídico será pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

f) apresentar declaração de não acúmulo de cargos (ver item 7.1.1 deste Edital);

g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Público poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.5 - As Vagas de Reserva, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, serão preenchidas em caso de vacância.

1.6 - De acordo com o Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Maracaju, 10% (dez por cento) das vagas são asseguradas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao cargo pretendido.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Para a efetivação da inscrição será exigida a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.2 - O candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá, no ato da inscrição, fazer a opção para o Setor no qual reside e onde irá trabalhar, conforme definições nos Anexos II e III deste Edital.

2.2.1 - No momento da contratação, o candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência no Setor de opção, desde a data de publicação do Edital do presente Processo Seletivo Público (conforme inciso I, do Art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006), sem o que não poderá assumir a vaga, sendo considerado excluído do Processo Seletivo Público.

2.3 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período 03 a 14 de setembro de 2007 e o candidato, concorrente a um cargo, poderá inscrever-se, seguindo os seguintes procedimentos:

a) retirar a Guia de Recolhimento no Posto de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Rua Appa, esquina com a Rua Francisco Marcondes, em Maracaju/MS, observando o seguinte horário de funcionamento: das 7 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados;

b) efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer, em qualquer agência local do Banco do Brasil, ou da Caixa Econômica Federal, ou do HSBC, ou da SICREDI;

c) apresentar-se no Prédio do Arquivo Público Municipal, localizado na Av. Mario Correa, em frente à Biblioteca Municipal, no horário das 7 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, com o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento e a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social para:

I - o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Público;

II - a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

III - a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

IV - o recebimento do Manual de Orientações ao candidato.

2.3.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida.

2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile, por e-mail ou por correspondência.

2.5 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

2.6 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 40,00.

2.7 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.8 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

2.9 - O candidato que for portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, comprovando a espécie, o grau ou nível da deficiência, o qual será analisado pela Comissão do Processo Seletivo, que emitirá parecer sobre a compatibilidade para o exercício do cargo, acatando ou não a referida inscrição, nesta condição.

2.10 - Cada candidato prestará provas somente para um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente (a última).

2.11 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Processo Seletivo Público será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, localizada na Rua Apa, snº, no Jornal O PROGRESSO, e nos endereços eletrônicos: www.maracaju.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

2.12 - A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público - CMPSP - ficará instalada na Prefeitura Municipal de Maracaju - Sala da Ouvidoria, localizada na Rua Appa, s/nº, em Maracaju/MS, com atendimento no horário das 7 horas às 12 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

3. DAS PROVAS

3.1 - PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.1.1 - O Processo Seletivo Público constará de Prova Escrita Objetiva nas modalidades de Língua Portuguesa e Matemática, como segue:

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

Matemática

15

15

05

05

75

75

3.1.2 - Cada questão da Prova Escrita Objetiva será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta.

3.1.3 - A duração total da Prova Escrita Objetiva será de 3 (três) horas.

3.1.4 - A nota de cada candidato na Prova Escrita Objetiva será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

3.1.5 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

3.1.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento, na Prova Escrita Objetiva, inferior a 50%.

3.2. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.2.1 - A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 21 de outubro de 2007.

3.2.2 - Os locais e horários da Prova Escrita Objetiva constarão em Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, localizada na Rua Appa, snº, no Jornal O PROGRESSO, e nos endereços eletrônicos: www.maracaju.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horários de realização das provas.

3.2.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1 e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

3.2.4 - Para entrar na sala de prova, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (item 2.1). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita Objetiva e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

3.2.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

3.2.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.2.7 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

3.2.8 - O candidato, ao terminar a Prova Escrita Objetiva, deverá entregar ao fiscal o cartão-resposta, somente após uma hora do início das provas e poderá levar o caderno de questões.

3.2.9 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

3.2.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.

3.2.11 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova Escrita Objetiva; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala da Prova Escrita Objetiva sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a Prova Escrita Objetiva, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após a Prova Escrita Objetiva, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

3.2.12 - Não será permitido, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização da mesma.

3.2.13 - A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.

3.2.14 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova Escrita Objetiva e nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

3.2.15 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Processo Seletivo Público a todos os candidatos até 4 (quatro) dias após a realização da Prova Escrita Objetiva, através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, localizada na Rua Appa, snº, no Jornal O PROGRESSO, e nos endereços eletrônicos: www.maracaju.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

3.3 - PROVA PRÁTICA

3.3.1 - O concurso constará de Prova Prática para os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva.

3.3.2 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.

3.3.3 - Para a Prova Prática serão convocados os 3 (três) candidatos melhores classificados na Prova Escrita Objetiva, por vaga, para cada cargo.

3.3.4 - A Prova Prática terá valor máximo de 100 pontos e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos.

3.3.5 - Os candidatos que não obtiverem no mínimo 50 pontos na Prova Prática serão eliminados do Processo Seletivo Público.

3.3.6 - Os critérios específicos de avaliação, a data, os locais e horários da Prova Prática constarão em Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, localizada na Rua Appa, snº, no Jornal O PROGRESSO, e nos endereços eletrônicos: www.maracaju.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horários de realização das provas.

3.3.7 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade.

3.3.8 - O candidato não poderá realizar a Prova Prática fora do local, data e horário para ele determinado.

3.3.9 - Não haverá recurso contra a Prova Prática.

3.4 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

a) o candidato aprovado na Prova Escrita e na Prova Prática e convocado para fazer a entrega dos Títulos, deverá entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data e local a serem definidos através de Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, localizada na Rua Appa, snº, no Jornal O PROGRESSO, e nos endereços eletrônicos: www.maracaju.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

3.4.1 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

3.4.2 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.4.3 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas sem a apresentação do documento original.

3.4.4 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, que ficará retida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

3.4.4.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

3.4.5 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

3.4.6 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.4.7 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

3.4.8 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

3.4.9 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.

3.4.10 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

3.4.11 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

3.4.12 - Os títulos, apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

3.4.13 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

3.4.14 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prova Prática será divulgado através de Edital Específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, localizada na Rua Appa, snº, no Jornal O PROGRESSO, e nos endereços eletrônicos: www.maracaju.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

3.4.15 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada, conforme os quadros anteriores.

3.4.16 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

3.4.17 - Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e obedecerão aos critérios a seguir especificados:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Certificado de cursos realizados na área da saúde, com carga horária mínima de 08 (oito) horas.

05

10

50

Certificado de cursos na área de informática e administração com carga horária mínima de 20 horas.

05

05

25

3.4.18 - Não serão admitidos, em hipótese alguma, outros documentos destinados a substituir os acima relacionados.

3.4.19 - Em caso de fundada dúvida será solicitado, ao candidato, a reapresentação dos títulos, em documento original, sob pena de se desconsiderar os pontos relativos aos mesmos.

3.4.20 - A apresentação de Títulos será realizada após a divulgação do Resultado da Prova Prática.

4. DOS RECURSOS

4.1 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação:

4.1.1 - Face à omissão de seu nome, ou indeferimento, ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

4.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letra de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

4.2 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente à Comissão de Processo Seletivo Público - CPSP, na Sala da Ouvidoria da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Appa, s/nº, em Maracaju/MS, com atendimento no horário das 7 horas às 12 horas, exceto sábados, domingos e feriados, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência.

4.3 - Não serão aceitos recursos enviados por correspondência, por fac símile ou meio eletrônico.

5. DAS NOTAS FINAIS

5.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma da nota das Provas Escritas Objetivas, Prova Prática e de Títulos, vedado qualquer arredondamento, pelas fórmulas:

NF = NPe + PP + PT, onde:

NF = Nota Final

NPe = Nota obtida nas Provas Escritas Objetivas

PP = Nota obtida na Prova Prática

PT = Total de pontos obtidos na prova de Títulos

6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

6.2 - A nota final do candidato será o resultado do somatório das notas das provas escritas e práticas e dos pontos relativos aos títulos.

6.3 - A listagem dos candidatos aprovados será publicada por ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo, por cargo.

6.4 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

6.5 - O resultado do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Maracaju/MS através de Edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, localizada na Rua Appa, snº, no Jornal O PROGRESSO, e nos endereços eletrônicos: www.maracaju.ms.gov.br e www.fapec.org/concurso.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados, através de Edital publicado em órgãos oficiais do município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

7.1.1 - Junto com os comprovantes, o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com o cargo a que foi contratado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

7.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

7.3 - A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será realizada por ato do Prefeito Municipal.

7.4 - Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS.

7.5 - Depois de contratado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

7.6 - O início das atividades ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da contratação.

7.7 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para o provimento do cargo.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O Processo Seletivo Público objeto deste Edital, será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Processo Seletivo Público, pela CMPSP.

8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Público, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Processo Seletivo Público.

8.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual ou menor, a critério da Administração Municipal.

8.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Administração Municipal, para os cargos oferecidos no Processo Seletivo Público, durante a sua vigência, serão contratados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

8.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Processo Seletivo Público, em especial do endereço residencial.

8.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

8.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.9 - Não será contratado o candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido "a bem do serviço público" de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

8.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Processo Seletivo Público.

8.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Público, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679 ou ainda pelo site www.fapec.org/concurso.

8.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

Maracaju/MS, 23 de agosto de 2007.

Maurílio Ferreira Azambuja
Prefeito Municipal

ANEXO I

1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal:

- realização de mapeamento de sua área de atuação;

- utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- estímulo à participação da comunidade nas Políticas Públicas voltadas para a área da saúde;

- realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Nível Fundamental Completo

QUANTIDADE DE VAGAS:

As vagas serão distribuídas por Setores, conforme Anexos II e III deste Edital, sendo 19 vagas e 42 vagas de reserva.

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VENCIMENTO:

R$ 380,00

2 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Realizar visitas domiciliares, vistoria do imóvel e detalhar as orientações para eliminar as situações de risco encontradas, discutir com o morador, para que as famílias incorporem em suas casas e no meio social em que vivem, práticas efetivas e sustentáveis em controle de vetores, bem como:

I. notificação de doenças e agravos; II. investigação epidemiológica; III. diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública; IV. vigilância ambiental; V. vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses; VI. controle de doenças; VII. imunizações; VIII. monitorização de agravos de relevância epidemiológica; IX. divulgação de informações epidemiológica;

ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Nível Fundamental Completo.

QUANTIDADE DE VAGAS:

17 vagas

CARGA HORÁRIA:

40 horas semanais

VENCIMENTO:

R$ 380,00

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS)

Programa de Língua Portuguesa

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

Programa de Matemática

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

Anexo II

ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS COMUNIDADES

ÁREA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

SETORES - ZONA URBANA

SETOR

BAIRRO

VAGAS

VAGAS DE RESERVA

01

JUQUITA

1

1

02

JJUQUITA

1

1

03

JJUQUITA

-

1

04

JJUQUITA

-

1

05

JJUQUITA

1

1

06

JJUQUITA

-

1

07

JJUQUITA

-

1

08

JJUQUITA

-

1

09

JJUQUITA

-

1

110

JJUQUITA

-

1

111

JJUQUITA

-

1

112

JJUQUITA

1

1

113

PARAGUAI

-

1

114

PARAGUAI

-

1

115

PARAGUAI

1

1

116

PARAGUAI

-

1

117

PARAGUAI

-

1

 

SETORES - ZONA URBANA

SETOR

BAIRRO

VAGAS

VAGAS DE RESERVA

118

PARAGUAI

-

1

119

PARAGUAI

-

1

220

PARAGUAI

-

1

221

PARAGUAI

-

1

222

PARAGUAI

1

1

223

PARAGUAI

-

1

224

CENTRO

-

1

225

CENTRO

1

1

226

CENTRO

1

1

227

CENTRO

1

1

228

CENTRO

1

1

229

CENTRO

1

1

330

CAMBARAI

1

1

331

CAMBARAI

-

1

332

CAMBARAI

-

1

333

CAMBARAI

-

1

334

ALTO MARACAJU

1

1

335

ALTO MARACAJU

-

1

 

SETORES - ZONA RURAL

SETOR

BAIRRO

VAGAS

VAGAS DE RESERVA

336

DISTRITO DE VISTA ALEGRE

1

1

337

DISTRITO DE VISTA ALEGRE

-

1

338

DISTRITO DE VISTA ALEGRE

1

1

339

ASSENTAMENTO SANTA GUILHERMINA

1

1

440

ASSENTAMENTO SANTA GUILHERMINA

1

1

441

ASSENTAMENTO CANTA GALO

1

1

442

QUILOMBOLA

1

1

Obs. As Vagas de Reserva (VR) somente serão preenchidas em caso de vacância da vaga titular.