Prefeitura de Maracaju - MS

Notícia:   Prefeitura de Maracaju - MS publica a segunda retificação do concurso nº 1/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº. 001/2013 - PROCESSO SELETIVO

O Prefeito do Município de Maracaju - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil/88 e o disposto na Lei Orgânica do Município e na Lei nº 1.497/2007, de 1 1 de maio de 2007 e alterações, faz saber que realizará Processo Seletivo para preenchimento das Vagas e formação de Cadastro Reserva, nos termos do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e realizado sob a responsabilidade da Empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. E de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este Processo Seletivo.

1.1.2. A relação de emprego, vagas, vencimento base e carga horária, objetos do Processo Seletivo e Cadastro Reserva, constam do item II deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o emprego no qual se inscrever, conforme item II deste Edital.

1.1.4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação geral para o cargo de Agente de Endemias e à ordem de classificação de cada Microárea para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

1.1.4.1. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra prevista no item 1.1.4. deste Edital.

1.2. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei Orgânica do Município de Maracaju, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.1.1. E assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias sejam compatíveis com a deficiência.

1.2.1.2. E considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal 5296 de 2/12/2004.

1.2.1.3 Os candidatos com deficiência deverão alcançar, em igualdade de condições com os demais candidatos, o desempenho mínimo previsto no item 4.2.5 deste Edital, de acordo com o inciso IV, do art. 41, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.2.2. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.3. Para efeito deste Processo Seletivo, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.4. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

1.2.4.1. O candidato inscrito na reserva de vagas que não for qualificado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer em tal condição e concorrerá juntamente com os candidatos da ampla concorrência.

1.2.4.2. candidato que não for qualificado como portador de deficiência terá direito a concorrer somente à vaga de ampla concorrência.

1.2.4.3. O candidato portador de deficiência, durante o período de estágio probatório, será avaliado por equipe multiprofissional, que verificará compatibilidade entre as atribuições do emprego e sua deficiência, em conformidade com o artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.5. O candidato que não atender ao solicitado no item 1.2.5 não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.6. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como às condições mínimas exigidas.

1.2.7. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional, referente ao tempo destinado aos demais candidatos.

1.3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.3.1. O candidato, portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição deverá informar, no campo próprio, a condição especial de que necessita para a realização das provas, sendo facultado à MSCONCURSOS o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.3.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato será comunicado em caso do não atendimento a sua solicitação.

1.3.3. Ao realizar a inscrição, a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa necessidade no campo próprio.

1.3.3.1. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).

1.3.3.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

1.3.3.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

II - DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO BASE, DOS TIPOS DE PROVAS, DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. Dos empregos, das vagas, da carga horária, do vencimento base, dos tipos de provas

Empregos

Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Tipos de Provas

P.O.

P.P.

P.T.

L.P.

MAT.

C.G.

C.E.

Agente Comunitário de Saúde

41+ CR

40 h

714,00

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Agente de Combate às Endemias

07 + CR

40 h

714,00

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Legenda

P.O. Prova Objetiva, L.P. Língua Portuguesa, MAT. Matemática, C.G. Conhecimentos Gerais, C.E. Conhecimentos Específicos, C.P. Conhecimentos Pedagógicos, P.P. Prova Prática, P.T. Prova de Títulos.

CR. Cadastro Reserva.

2.2. DO CONTRATO DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Lei nº 3.716, de 09/12/2005.

2.3. Os requisitos e as atribuições dos empregos constam do Anexo I deste Edital.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através dos sites www.msconcursos.com.br e www.maracaiu.ms.gov.br, no período de 10/12/2013 a 22/12/2013.

3.1.1. O edital estará afixado no mural da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS, para conhecimento dos interessados.

3.1.2. As inscrições poderão ser efetuadas somente até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 22/12/2013.

3.1.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Processo Seletivo aquele que informá-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização de provas e publicações pertinentes.

3.3.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas no momento da inscrição.

3.3.2. No ato da inscrição, se ocorrer eventual erro na escolha do emprego, o candidato deverá solicitar a correção antes de pagar a inscrição, através do e-mail retificacao.maracaju@msconcursos.com.br.

3.3.3. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração do emprego indicado na ficha de inscrição.

3.4. O candidato poderá fazer inscrição para apenas um emprego.

3.5. Valor das Inscrições: 30,00 (trinta reais)

3.6. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado nos casos de não realização, anulação ou cancelamento deste Processo Seletivo.

3.7. A inscrição do candidato será deferida somente após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.8. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), internet, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.9. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.10. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

a) acessar um dos sites: www.msconcursos.com.br ou www.maracaju.ms.gov.br;

b) ler atentamente o Edital de Abertura e seus anexos;

c) cargo de Agente Comunitário de Saúde, fazer opção por uma das Microárea relacionadas no Anexo V deste Edital;

d) preencher corretamente a ficha de inscrição;

e) imprimir o boleto bancário.

3.10.1. A localização das Microáreas poderá ser verificada nos Anexos VI e VII, deste Edital.

3.11. A taxa de inscrição poderá ser paga, somente até o dia 23/12/2013.

3.11.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nas agências bancárias, agências dos Correios e Casas Lotéricas, ou em postos de autoatendimento ou pela internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação.

3.11.2. Não será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, comprovante de depósito, transferência entre contas, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.12. DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.12.2. Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá comprovar residência em uma das MICROÁREAS, relacionadas no Anexo V deste Edital.

3.12.2.1. No ato da admissão, o candidato, deverá comprovar que reside, há pelo menos um ano, contado da data de publicação deste edital, na MICROÁREA para a qual se inscreveu. O comprovante de residência deverá estar em nome do candidato, podendo tratar-se de correspondência ou certidões de órgãos públicos.

3.12.2.2. Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar, além da cópia da correspondência, declaração do titular da correspondência comprovando o domicílio do candidato.

3.12.2.3. A Secretaria de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na penúltima etapa.

3.12.3. O candidato aprovado e convocado realizará curso de qualificação básica de formação, conforme estabelecido na Lei nº 1.497/2007, de 11 de maio de 2007.

3.12.4. As demais informações a respeito do Curso de Capacitação constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

3.13. DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

3.13.1. O candidato aprovado e convocado realizará curso de qualificação básica de formação, conforme estabelecido na Lei nº 1.497/2007, de 11 de maio de 2007.

3.13.2. As demais informações a respeito do Curso de Capacitação constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

IV - DOS TIPOS DE PROVAS

4.1. O Processo Seletivo será constituído de Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos, conforme estabelecido no item 2.1 deste edital.

4.2. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.2. As questões de múltipla escolha conterão 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.

4.2.4. A Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.2.6. A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, do respectivo emprego, presentes à prova.

4.2.7. QUADRO DE PROVAS (conforme estabelecido no item 2.1

EMPREGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA QUESTÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL Completo

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos

05
05
05
05

6,0
4,0
4,0
6,0

 

TOTAL: 20

 

4.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.4.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é o dia 12/01/2014.

4.4.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.4.2. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.4.2.1. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e www.maracaiu.ms.gov.br.

4.4.3. As provas objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.4.3.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 1.3.3., ressalvado o previsto no item 1.2.12.

4.4.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta cor preta ou azul.

4.4.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.4.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.4.4.3. Não serão aceitos documentos de identificação em condições precárias de conservação.

4.4.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4.4.5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.4.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo após o horário estabelecido, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.4.5.1. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

4.4.5.2. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.4.6. E vedado ao candidato entrar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo portando qualquer tipo de arma.

4.4.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando aparelhos eletrônicos, qualquer tipo de relógio, chaves e acessórios que cubram a cabeça e/ou rosto.

4.4.7.1. Caso o candidato porte algum dos itens mencionados anteriormente, antes do início das provas, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.4.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o Processo Seletivo, o candidato deverá manter o celular desligado e sem bateria, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.4.7.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.4.7.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.4.6., 4.4.7., 4.4.7.1. e 4.4.7.2. poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.4.8. Será ainda eliminado deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova, antes de entregar o seu cartão-resposta, sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do edital do Processo Seletivo;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar fiscal e/ou membro da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde estiver ocorrendo o Processo Seletivo, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;

k) Não ASSINAR e/ou não ENTREGAR seu cartão-resposta.

4.4.9. Será atribuída a pontuação zero à questão da prova:

a) cuja resposta no cartão-resposta contenha emenda e/ou rasura), ainda que legível;

b) cuja resposta no cartão-resposta contenha mais de uma opção assinalada;

c) que não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) cujo cartão-resposta esteja preenchido com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão-resposta.

e) que estiver assinalada no cartão-resposta com opção diferente do gabarito.

4.4.10. E de exclusiva responsabilidade do candidato, ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

4.4.11. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.4.11.1. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.4.12. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findar o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.4.12.1. O candidato que, ao findar o tempo estabelecido para a realização da Prova Objetiva, se recusar a entregar o seu cartão-resposta será excluído deste Processo Seletivo.

4.4.13. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 h (uma hora) após o seu início.

4.4.13.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente 1 h30min (uma hora e trinta) após o início da realização das provas.

4.4.14. Os três candidatos que terminarem a prova por último deverão permanecer na sala onde estiver ocorrendo a prova, só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, e assinarem no lacre do referido envelope atestado em ata que este foi devidamente lacrado.

4.4.14.1. O candidato que se recusar cumprir o que determina o item 4.4.14 poderá ser excluído deste Processo Seletivo.

4.4.15. O Gabarito Preliminar será publicado nos sites www.msconcursos.com.br e www.maracaju.ms.gov.br, até 24 horas após o término da prova.

4.4.15.1. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva, uma cópia do cartão-resposta estará disponível nos sites www.msconcursos.com.br e www.maracaju.ms.gov.br, área do candidato.

4.4.16. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail retificação.maracaiu@msconcursos.com.br em até 2 dias úteis após a publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas.

4.4.16.1. A empresa MSCONCURSOS não se responsabiliza pelos dados pessoais informados incorretamente e pela não solicitação da correção deles, conforme estabelecido no item 4.4.16.

V - DA PROVA PRÁTICA E DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. DA PROVA PRÁTICA

5.1.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

5.1.2. Os candidatos serão convocados em ordem alfabética para realizar a Prova Prática.

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.1.4. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos.

5.1.5. Para o candidato que realizar a Prova Prática será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Processo Seletivo.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática.

5.1.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do emprego.

5.1.7. A Prova Prática poderá ser realizada em qualquer dia da semana.

5.1.8. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Edital de convocação específico para essa etapa.

5.2. DA PROVA DE TÍTULOS

5.2.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada por profissional devidamente qualificado.

5.2.2. A apresentação dos títulos deverá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado por procuração pública ou simples com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.

5.2.2.1. A procuração de que trata o item anterior ficará retida com a Empresa MSCONCURSOS.

5.2.3. Os títulos serão contados na presença do candidato, ou de seu procurador, e devolvidos após assinatura do formulário próprio para registro da pontuação.

5.2.4. Só será aceito título original ou cópia autenticada em cartório.

5.2.5. Serão considerados somente os títulos relacionados nos quadros a seguir.

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Nível Médio

-

1

3,5

Curso específico para o emprego ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para o contrato. (*)

80

1

3,0

Curso específico para o emprego ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para a contrato. (*)

40

1

2,0 '

Curso específico para o emprego ao qual se inscreveu, desde que não seja requisito para o contrato. (*)

20

1

1,0

Experiência na função referente ao emprego para o qual se inscreveu. (**)

6 meses

1

0,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

10,0

5.2.5.1. (*) O Curso específico para o emprego ao qual se inscreveu deverá ser comprovado por meio de certificado ou atestado, expedidos em papel timbrado e assinados pelo órgão ou entidade competente.

5.2.5.2. (**) A experiência deverá ser comprovada através declaração, expedida em papel timbrado por empresa pública ou privada, devidamente assinada e constando carimbo ou nome do responsável.

5.2.6. O título computado em um item não poderá ser computado em outro item.

5.2.7. Sendo constatada a irregularidade do título, mesmo que após o ato de entrega, a Banca Examinadora se reserva no direito de não computar os pontos a ele(s) atribuído(s).

5.2.8. Após a entrega do título, eventualmente, poderá ser solicitado ao candidato cópia deste para fins de comprovação, o qual deverá ser enviado via e-mail (digitalizado/escaneado).

5.2.9. A Prova de Títulos poderá ser realizada em qualquer dia da semana.

5.2.10. Só será divulgada a pontuação referente aos títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e na Prova Prática, conforme estabelecido no item 2.1 deste edital.

5.1.11. As demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

VI - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Pontuação Final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva mais a pontuação total obtida na Prova de Títulos.

6.2. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

6.3. Os aprovados para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão classificação por Microárea, por ordem decrescente da pontuação final.

6.4. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.maracaiu.ms.gov.br.

VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos;

c) Que obtiver maior pontuação na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

7.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.

7.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VIII - DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias, contados a partir da data seguinte a da publicação do fato que lhe deu origem.

8.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

8.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste edital), disponível nos sites www.msconcursos.com.br e www.maracaiu.ms.gov.br.

8.3.1. Cada recurso, sobre questão ou outros, deverá ser apresentado em um formulário.

8.4. O recurso deverá ser encaminhado, via e-mail, em arquivo formato .doc (word).

8.5. Não será conhecido o recurso que: não estiver digitado; não for encaminhado em arquivo formato .doc (word); estiver identificado em outro lugar que não o especificado no Anexo III; for encaminhado em data posterior ao período recursal; constar mais de um recurso em um mesmo formulário; for encaminhado no corpo do e-mail; que não atendam ao estipulado no Anexo III; ou interposto por outro meio não especificado neste Edital.

8.5.1. No caso de apresentação de texto e/ou doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

8.6. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.maracaiu@msconcursos.com.br.

8.6.1. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo III deste Edital.

8.7. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação através do e-mail recursos.maracaju@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que lhe deu origem.

8.7.1. A resposta do recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

8.8. Poderá haver alteração no gabarito preliminar e na classificação preliminar, após análise dos recursos interpostos.

IX - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CONTRATO

9.1. Por ocasião da contratação, o candidato aprovado, deverá apresentar:

9.1.1. Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

9.1.2. Comprovação do nível de escolaridade ou formação profissional exigida nos termos deste edital, em documentos autenticados;

9.1.3. Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 1988;

9.1.4. Comprovação de aptidão de saúde física e mental, de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do emprego, que serão franqueados pelo Município contratante;

9.1.5. Declarações negativas de antecedentes criminais, estadual e federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

9.1.6. Comprovação de endereço residencial;

9.1.7. Carteira de Identidade original e fotocópia;

9.1.8. Cadastro da Pessoa Física - CPF original e fotocópia;

9.1.9. PIS/Pasep original e fotocópia;

9.1.10. Título de Eleitor com o comprovante da última votação original e fotocópia;

9.1.11. Carteira Profissional original e fotocópia (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

9.1.12. Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) original e fotocópia;

9.1.13. Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos originais e fotocópias);

9.1.14. Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

9.1.15. Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro);

9.1.16. Comprovação de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

9.1.17. Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos, original e fotocópia;

9.2. Após a divulgação do edital de convocação, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 9.1.

9.3. A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização da contratação, desclassificando o candidato do Processo Seletivo, podendo ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação geral, para tomar posse do emprego.

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação no Processo Seletivo.

10.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático e imediato no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaju.

XI - DO CADASTRO RESERVA

11.1. O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com a necessidade e disponibilidades orçamentárias.

11.2. O cadastro reserva tem validade de 2 (dois) anos.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de dois (02) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo Municipal.

12.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

12.3. A Prefeitura Municipal de Maracaju e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual não nomeação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.4. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente à Prefeitura Municipal de Maracaju.

12.5. Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para contratação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira.

12.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

12.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

12.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Processo Seletivo e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

12.9. Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII são partes integrantes deste Edital.

Maracaju - MS, 10 de dezembro de 2013.

Maurílio Ferreira Azambuja
Prefeito Municipal

ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Requisito: Ensino Fundamental

Atribuições: Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para utilização adequado dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe da saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participação do processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangências da unidade de saúde da família, com vistas a superação dos problemas identificados.

Cargo: Agente de Combate às Endemias

Requisito: Ensino Fundamental

Atribuições: Realizar visitas domiciliares, vistoria do imóvel e detalhar as orientações para eliminar as situações de risco encontradas, discutir com o morador, para que as famílias incorporem em suas casas e no meio social em que vivem, práticas efetivas e sustentáveis em controle de vetores, bem como: I. notificação de doenças e agravos; II. investigação epidemiológica; III. diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública; IV. vigilância ambiental; V. vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses; VI. controle de doenças; VII. imunizações; VIII. monitorização de agravos de relevância epidemiológica; IX. divulgação de informações epidemiológica.

ANEXO II - CONTEÚDO DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL

Conteúdo comum a todos os cargos

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonemas e Letras: classificação dos fonemas. Encontros vocálicos: ditongo, hiato, tritongo. Encontro consonantal e dígrafo. Divisão silábica. Sílaba tônica. Acentuação gráfica. Ortografia. Estrutura e formação das palavras. Classe de palavras: substantivo: flexões e grau; adjetivo: flexões e grau; verbos regulares: conjugações, modos e tempos verbais; pronomes: pessoal reto e oblíquo, demonstrativo e possessivo; artigo; numeral: ordinal, cardinal, multiplicativo e fracionário; preposição; conjunção. Frase, oração, período. Sintaxe do período simples. Sinais de pontuação. Uso dos porquês.

Matemática - Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números irracionais e reais: operações e propriedades. Potência com expoente inteiro e fracionário no conjunto dos números reais: operações e propriedades. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2º grau e sistemas: resolução e problemas. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Média aritmética simples. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais - Lei Orgânica do município de Maracaju/MS. Lei nº 1025/93, de 13 de agosto de 1.993 - Serviço de Previdência dos Servidores Municipais de Maracaju-MS. Lei nº 1.430/2005 e alterações posteriores - Reestruturação Organizacional da Prefeitura Municipal de Maracaju-MS. Lei Complementar nº 029/2006 e alterações posteriores - Regime Jurídico dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo do Município de Maracaju/MS. Lei nº 952/90 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Lei Complementar nº 030/2006 e alterações posteriores - Plano de Cargos e Remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Maracaju/MS. Conhecimentos gerais sobre o município de Maracaju/MS. Conhecimentos gerais sobre o estado de Mato Grosso do Sul. Conhecimentos gerais sobre política, segurança pública, justiça, meio ambiente, economia, saúde, esporte e cultura.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Cargo: Agente Comunitário de Saúde - Atribuições do ACS. Constituição Federal/1988 - Artigos 196 a 200. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família, a participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF; Portaria Nº.154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Sistema Único de Saúde (SUS). Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, homem, idoso, doentes mentais e portadores de necessidades especiais. Controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase e doenças transmitidas por vetores. Calendário básico de vacinação.

Cargo: Agente de Combate às Endemias - Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias. Constituição Federal de 1988 - Artigos 196 a 200. Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS. Promoção, prevenção e proteção à Saúde. Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção Básica. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Doença e meio ambiente: agentes patológicos e ciclos vitais - endemias e doenças re-emergentes.

BIBLIOGRAFIA

A critério da banca pode ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

FASES

 

Publicação do edital de abertura do concurso

10/12/2013

Período de Inscrições

10 a 22/12/2013

Último dia para pagamento das inscrições

23/12/2013

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

27/12/2013

Período recursal sobre as inscrições indeferidas

30 e 31/12/2013

Divulgação das inscrições deferidas após recursos

07/01/2014

Divulgação do "ensalamento" (distribuição dos candidatos por locais de provas)

07/01/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12/01/2014

Divulgação do gabarito preliminar

12/01/2014

Período recursal sobre o gabarito preliminar

13 e 14/01/2014

Convocação para Prova de Títulos

21/01/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

24, 25, 26 e 27/01/2014

Divulgação do gabarito definitivo

30/01/2014

Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva

30/01/2014

Período recursal sobre resultado preliminar da prova objetiva

31/01 e 01/02/2014

Divulgação do resultado definitivo da prova objetiva

0702/2014

Convocação para Prova Prática

0702/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

14, 15 e 16/02/2014

Divulgação do resultado preliminar da prova prática

24/02/2014

Período recursal sobre o resultado da prova prática

25 e 26/02/2014

Divulgação do resultado definitivo da prova prática

03/03/2014

Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos

03/03/2014

Período recursal sobre resultado preliminar da prova de títulos

04 e 05/03/2014

Divulgação do resultado definitivo da prova de títulos

11/03/2014

Divulgação do resultado final preliminar

11/03/2014

Período recursal sobre o resultado final preliminar

12 e 13/03/2014

Divulgação do resultado final definitivo

18/03/2014

Homologação do concurso público

19/03/2014

* As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante, ou por necessidade da administração.

ANEXO V - MICROÁREA

Âmbito Geográfico das Comunidades Área de Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (Conforme Anexo Unico da Lei nº 1.726/2013)

VAGAS

MICROÁREA

BAIRRO / CONJUNTO / VILA

CR

1

ADRIEN/COQUEIRAL

1

2

ADRIEN/COQUEIRAL

CR

3

ADRIEN/COQUEIRAL

1

4

JUQUITA / DIOGENES PROCOPIO DE AGUIAR

CR

5

JUQUITA / OLIMPIO VARGAS

CR

6

NENE FERNANDES/NESTOR MUZZI/JUQUITA

1

7

NENE FERNANDES/NESTOR MUZZI

1

8

JUQUITA

CR

9

JUQUITA

CR

10

JUQUITA

1

11

JUQUITA

CR

12

JUQUITA

CR

13

VILA DO FRANCISCO/VILA DO OVIDIO/CONJ IVAN LOUREIRO

1

14

INACINHA ROCHA

1

15

PRATEADA

1

16

MORENINHA / IBARRA

CR

17

PRATEADA / PARAGUAI

CR

18

MARGARIDA

CR

19

MARGARIDA

CR

20

EMA RIGO

1

21

MARGARIDA

1

22

PARAGUAI/JARDIM INGÁ/JARDIM ITANHANGÁ

1

23

VILA MORENINHA

CR

24

CONJUNTO EGIDIO RIBEIRO

1

25

VILA DO PRATA

1

26

JARDIM GUANABARA

1

27

JARDIM GUANABARA/B.N.H.

CR

28

LOTEAMENTO MONTE VERDE/NAPOLEÃO/JARDIM GUANABARA

1

29

BAIRRO CAMBARAI/CENTRO

1

30

B.N.H.

1

31

NOVO CAMBARAI / BAIRRO CAMBARAI

CR

32

FLORIPES/ CONJ. LEONARDO C. ALVES / VICENTINA

1

33

JOSE FERNANDO N.SILVA/ SÃO SEBASTIÃO/NOVOCAMBARAI

CR

34

ALTO MARACAJU

1

35

ALTO MARACAJU

1

36

DISTRITO DE VISTA ALEGRE

137DISTRITO DE VISTA ALEGRE
CR38DISTRITO DE VISTA ALEGRE
139SANTA GUILHERMINA
140SANTA GUILHERMINA
CR41SANTA GUILHERMINA/CANTA GALO
CR42SANTA GUILHERMINA/SÃO MIGUEL - QUILOMBOLA
143FORTALEZA
144ALTO MARACAJU/SPESSATO
145PORTO BELLO/FLORIPES/JOSE BREJÃO
146MARGARIDA
CR47CAMBARAI
148CENTRO
149SAN RAPHAEL / DOM BOSCO
150CENTRO/LOTEAMENTO VIVENDAS DO VALE/SAN RAPHAEL
CR51CENTRO
152G EAZON E
153JUQUITA
154PARAGUAI/VILA MORENINHA/VILA PRATEADA
CR55BAIRRO PARAGUAI
156LOTEAMENTO IBARRA
157CONJUNTO IVAN LOUREIRO
158DISTRITO DE VISTA ALEGRE
159LOTEAMENTO FORTALEZA
160CONJUNTO OLIDIA ROCHA
161CONJUNTO OLIDIA ROCHA
162CONJUNTO OLIDIA ROCHA
163PORTO BELLO