Prefeitura de Marabá Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Marabá Paulista - SP oferece 79 vagas com salários de até 2,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO N° 04/2011

DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

EDITAL ALTERADO POR ERRATA Nº 1

Rua Cafelândia, 135 - Fone/Fax (18)3996.2090/2096 - CEP19430.000
CNPJ N.° 45.725.355/0001 - 86 - e-mail: prefmaraba@hotmail.com

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MARABÁ PAULISTA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO. através do Chefe do Poder Executivo, Senhor José Monteiro da Rocha, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 42 (QUARENTA E DUAS) VAGAS DE CARGO PÚBLICO EFETIVO - PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, para provimento dos Cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ‑REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Agente Distrital.

01

-

R$ 1.000,00

40 horas

Alfabetizado

R$ 18,00

2.- Ajudante de Mecânico.

01

-

R$ 594,46

40 horas

Ensino Fundamental incompleto

R$ 20,00

3.- Ajudante Geral.

10

10

R$ 560,81

40 horas

Alfabetizado

R$ 18,00

4.- Analista Ambiental.

01

-

R$ 1.800,00

40 horas

Ensino Superior em Ciências e Biologia

R$ 50,00

5.- Assistente Administrativo

01

-

R$1.212,77

40 horas

Ensino Médio completo

R$ 30,00

06.- Assistente Jurídico.0101R$ 1.532,2220 horasEnsino Superior completo em Ciência Jurídicas e Sociais - Direito, com registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil EnsinoR$ 50,00
07.- Auxiliar de Almoxarifado.01-R$ 826,0140 horasFundamental completoR$ 25,00
08.- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil0201R$ 594,46 40 horasEnsino Médio EnsinoR$ 30,00
09.- Auxiliar de Escriturário.0202R$ 605,0140 horasFundamental completoR$ 25,00
10.- Auxiliar de Serviço de Escola.0202R$ 560,8140 horasAlfabetizadoR$ 18,00
11.- Coveiro.01-R$ 605,0140 horas Alfabetizado R$ 18,00
12.- Escriturário.0304R$ 1.532,2240 horas Ensino Médio completoR$ 30,00
13.- Gari.0202R$ 560,8140 horas AlfabetizadoR$ 18,00
14.- Instrutor de Corte Costura.0101R$ 605,0140 horasEnsino Fundamental CompletoR$ 25,00
15.- Instrutor Desportivo01 05R$ 641,31 40 horasEnsino Médio R$ 30,00
16.- Instrutor de Dança.01
01R$ 800,00 40 horasEnsino Fundamental completoR$ 25,00
40 horasAlfabetizado
17.- Lixeiro.0304R$ 560,81R$ 18,00
18.- Mecânico.01-R$ 1.365,0040 horasEnsino Fundamental incompletoR$ 20,00
19. - Pedreiro.0101R$ 660,2640 horasAlfabetizadoR$ 18,00
20.- Procurador Jurídico.01-R$ 2.402,11 20 horasEnsino Superior completo em Ciência Jurídicas e Sociais ‑ Direito, com registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.R$ 50,00
21.- Recepcionista.01-R$ 1.050,0040 horasEnsino MédioR$ 30,00
22.- Tratorista.01-R$ 660,2640 horasEnsino Fundamental incompletoR$ 20,00
23.- Vigia Noturno.0202R$ 560,8140 horasAlfabetizadoR$ 18,00
24.- Zelador0101R$ 560,8140 horasAlfabetizadoR$ 18,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1. - AGENTE DISTRITAL: As tarefas que se destinam a executar Promover visitas periódicas em Bairros, Assentamentos e adjacências ligados à jurisdição do município; Assessorar na formulação dos planos de governo capazes de assegurar o cumprimento da política de governo; na tomada de decisões pertinentes a política de ações, ás normas e medidas adotadas pelo poder executivo para implementação dos planos de governo, assessorar o Prefeito para a formulação das políticas de desenvolvimento econômico social do município, Cuidar para que o planejamento municipal seja elaborado em consonância com o planejamento regional, visando desenvolvimento harmônico do município dentro de seu território, Organizar o trabalho da unidade baseando-se nas diretrizes da política geral para assegurar o fluxo normal desses trabalhos, Programar coordenar e controlar as atividades de planejamento juntamente com outras unidades, definindo os projetos e a metodologia a serem utilizados para assegurar os resultados previstos, Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

2. - AJUDANTE DE MECÂNICO: As tarefas que se destinam a executar tarefas variadas que exigem certo conhecimento técnico e iniciativa própria, recebe orientação e supervisão do superior imediato.

3. - AJUDANTE GERAL: As tarefas que se destinam a executar serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional em obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e outras atividades; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto urbanístico do município; Efetuar limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxiliar na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastando ou na abertura de novas vias; Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos etc., laçando-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

4. - ANALISTA AMBIENTAL: As tarefas que se destinam a realizar planejamento ambiental, organizacional e estratégico, afetos a execução das políticas de meio ambiente formuladas no Âmbito da união, Estado e município, especialmente relacionadas à regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento ambiental, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas, incluindo seu manejo e proteção, estimulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambiental, além da execução de planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental municipal e das demais atividades vinculadas ás competências legais do Meio Ambiente. Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e analises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária e promovendo educação sanitária e ambiental. Promover a educação ambiental junto a comunidade, visando conscientizá-la quanto a necessidade de engajamento geral no sentido da preservação da vida e dos elementos físicos da natureza, integrando - à, através de treinamentos e palestras, em um esforço comum de preocupação com a proteção do homem, da fauna, da flora, contra a poluição e a catástrofe ecológica, com os recursos naturais, sua proteção e reconstituição. Organizar e executar projetos de caráter educativo, elaborar materiais e recursos didáticos, como cartilhas, folders, cartazes, materiais audiovisuais, e recursos diversos, para esclarecer sobre as questões ambientais e suas implicações. Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou critério de seu superior imediato.

5. - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: As tarefas que se destinam a prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Executar serviços sociais voltadas ao programa do CRAS; Planejar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, Planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal. Executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato.

6. - ASSISTENTE JURÍDICO: As tarefas que se destinam a prestar assistência técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Departamento Jurídico da Prefeitura além de exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas, desde que compatíveis com sua condição funcional; Manter sob sua guarda e responsabilidade toda a legislação do Município, bem como regimentos internos dos conselhos de controle social existentes no município; escriturar as normas jurídicas nos livros próprios; manter o arquivo digital da legislação do município; Auxiliar a unidade jurídica da prefeitura no controle de processos, através da manutenção de cópia dos processos judiciais e administrativos em arquivo e controle da atenda de prazos; Manter sua guarda, cuidados e responsabilidade o livro de Termo de Posse do prefeito; Providenciar a publicação na ocasião apropriada das normas jurídicas do município, apondo sobre a mesma o controle da referida publicação; Encaminhar ao diretor/secretário das unidades administrativas do município as normas jurídicas que lhes digam respeito, orientando-os ao seu cumprimento; Auxiliar o jurídico para que haja zelo no cumprimento da legislação pertinente no que tange à estrutura das leis; Realizar os serviços relacionados a abertura de procedimento licitatório em todas as suas fases, sendo processo administrativo, elaboração de edital, realização da audiência pública em consonância com a COMUL - Comissão Municipal de Licitação, verificação da documentação apresentada, auxiliar na elaboração da ata de encerramento, auxiliar na análise de recursos e exarando parecer quando necessário; Executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior imediato.

7. - AUXILIAR DE ALMOXARIFADO: As tarefas que se destinam a executar recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos; Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques; Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; Executar outras atribuições determinadas por seu superior imediato.

8. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: Ensinam e cuidam de alunos na faixa de zero a seis anos; orientam a construção do conhecimento; elaboram projetos pedagógicos; planejam ações didáticas e avaliam o desempenho dos alunos. Preparam material pedagógico; organizam o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.

9. - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO: As tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades; Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes ás informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; Redigir, digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento á rotina administrativa; Atender ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, discrição de processos, correspondência interna e externa, visando atender as solicitações; Organizar e atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; Examinar a exatidão dos documentos, conferindo, efetuando registros, observado prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da organização; Elaborar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários á do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamento e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outras; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

10. - AUXILIAR DE SERVIÇO DE ESCOLA: As tarefas que se destinam a preparar e distribuir refeições , selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos, além das seguintes: Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e cozinhando os alimentos , para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; Receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos; Receber e armazenar os produtos , observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda; Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda; Zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas; Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos mesmos. Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para elaboração de relatórios; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

11. - COVEIRO: As tarefas que se destinam a auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, trasladar corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho, Zelar pela segurança do cemitério; Executar tarefas administrativas e correlatas determinadas pelo superior.

12. - ESCRITURÁRIO: As tarefas que se destinam a executar serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades; Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes ás informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; Redigir, digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento á rotina administrativa; Atender ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, discrição de processos, correspondência interna e externa, visando atender as solicitações; Organizar e atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; Examinar a exatidão dos documentos, conferindo, efetuando registros, observado prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da organização; Elaborar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários á do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamento e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outras; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

13. - GARI: As tarefas que se destinam a executar serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

14. - INSTRUTOR DE CORTE COSTURA: As tarefas que se destinam a Desenvolver atividades relacionadas ao ensino profissionalizante, através de aulas práticas e teóricas para habilitação profissional, nas áreas de corte e costura e outras; Orientar e demonstrar como executar os trabalhos manipulando os equipamentos e materiais, através de aulas teóricas e práticas, para assegurar o aprendizado ou para habilitá-lo no desempenho de uma função; Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos alunos através de avaliações ou análises de trabalhos práticos, para avaliar seu conhecimento; Avaliar o resultado da aprendizagem, aplicando métodos de aferição adequados ao tipo de prática ocupacional, para verificar seu aproveitamento; Verificar os instrumentos e ferramentas a serem utilizados nas aulas, solicitando a sua substituição, quando danificados, para mantê-los em condições de uso; Acompanhar o trabalho de cada aprendiz, orientando o uso correto dos instrumentos, efetuando demonstrações práticas e operacionais, para possibilitar a sua correta utilização e aprendizado; Planejar e organizar exposições, demonstrando os trabalhos confeccionados pelos alunos, visando a profissionalização dos mesmos.

15. - INSTRUTOR DESPORTIVO: Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.

16. - INSTRUTOR DE DANÇA: As tarefas que se destinam a concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.

17. - LIXEIRO: As tarefas que se destinam a executam serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

18. - MECÂNICO: As tarefas que se destinam a executar tarefas de relativa complexidade, nos serviços especializados de Mecânico, conforme prevê legislações pertinentes, Consertar automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento. Executar outras atribuições afins.

19. - PEDREIRO: As tarefas que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os com argamassa , para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, suportando-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torna-las aptas, a outros tipos de revestimentos; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

20. - PROCURADOR JURÍDICO: Assessorar e representar juridicamente a Administração Pública municipal, na área agrária e fundiária, representando em juízo ou fora dele, nas ações em que for autora ou interessada, para assegurar os Direitos pertinentes ou defender os seus interesses. Estudar e examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando o seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente; Apurar e completar informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; Representar em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da administração municipal; Prestar assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas á administração de recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazo legais de liquidação dos mesmos; Responsabilizar-se pela correta documentação dos imóveis da administração pública municipal, verificando documentos existentes, regularização e/ou complementação dos mesmos, para evitar e prevenir possíveis danos; Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, agrária e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los nas defesa da administração municipal; Examinar o texto de projetos de leis que serão encaminhados à Câmara Municipal, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes; Executar tarefas administrativas e correlatas determinadas pelo superior.

21. - RECEPCIONISTA: As tarefas que se destinam a recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes e visitantes; Prestam atendimento telefônico e fornecem informações; Marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

22. - TRATORISTA: As tarefas que se destinam a compreender as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

23. - VIGIA NOTURNO: As tarefas que se destinam a fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

24. - ZELADOR: Inspeciona corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifícios nas condições de asseio requeridas; Executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d'água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações; Zela pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações e levando á administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar dos moradores; Encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do edifício e de suas instalações.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.- Nos dias 03 e 04/11 de 2011, haverá inscrição presencial, no Centro de Qualificação do Ensino Fundamental - CEQUEF, localizado na Rua Arcanjo Miguel Pero, nº. 111, no Município e Comarca de Marabá Paulista, das 8h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.

2.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.02.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.5.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.5.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.5.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante Decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.5.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Arte 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988. 2.5.08.- Ter boa conduta.

2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 102 da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.5.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.2. e 3.4.2.. QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA. ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES.

VIA INTERNET

2.5.- As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 24/10/2011 a 06/11/2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 24 de Outubro de 2011 será a partir das 13h00min e, término no dia 06 de Novembro de 2011 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.2.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.2.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet

2.5.2.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco Santander.

2.5.2.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.2.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.2.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.2.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.11.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.11.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

1. - Agente Distrital

1. - Ajudante Geral

2. - Ajudante de Mecânico

2. - Assistente Jurídico

3. - Analista Ambiental

13. - Auxiliar de Almoxarifado

4. - Assistente Administrativo

4. - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

5. - Auxiliar de Escriturário

5. - Coveiro

6. - Auxiliar de Serviços de Escola

6. - Escriturário

7. - Gari

17. - Instrutor de Corte e Costura

8. - Instrutor Desportivo

8. - Instrutor de Dança

9. - Pedreiro

19. - Lixeiro

10. - Procurador Jurídico

110. - Mecânico

11. Vigia Noturno

11. Recepcionista

12. Zelador

12. Tratorista

2.18.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais da própria Administração Pública Municipal.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 12 do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por cargo constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas Disposições Legais poderão prestar as provas mediante leitura ou por meio do Sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4 - DAS PROVAS

4.1. - A seleção dos Candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste Capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

4.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

5.1.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.2.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o fechamento do portão, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após esse horário.

5.3.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.4.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

5.5.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.6.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.7.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

5.8.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.19.- Será excluído do Concurso Público o Candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.10.- Será excluído ainda do Concurso o Candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um Fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.11.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito Definitivo e de Rascunho).

5.12.- O Candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.13.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do Candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.14.- Serão de inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.15.- O Candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.15.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio Candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.15.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio Gabarito.

5.15.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do Candidato.

5.15.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do Candidato.

5.16.- O Candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou Recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.17.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.17.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

5.18.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado relativo às questões das provas, indicando a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

5.19.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.20.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

5.21.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de Decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

5.22.- O Candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.23.- Ao terminar a prova, o Candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.24.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito Rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

5.25.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os Cargos de: 01. Agente Distrital, 02. Ajudante de Mecânico, 03. Analista Ambiental, 04. Assistente Administrativo, 05. Assistente Jurídico, 06. Auxiliar de Almoxarifado, 07. Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, 08. Auxiliar de Escriturário, 09. Escriturário, 10. Instrutor de Dança, 11. Instrutor Desportivo, 12. Procurador Jurídico, 13. Recepcionista e 14. Vigia Noturno, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.2.2. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 01. Ajudante Geral, 02. Auxiliar de Serviço de Escola, 03. Coveiro, 04. Gari, 05. Instrutor de Corte Costura, 06. Lixeiro, 07. Mecânico, 08. Pedreiro, 09. Tratorista e 10. Zelador serão avaliadas numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

6.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7 - DOS TÍTULOS

7.1.- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 12 do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Marabá Paulista, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas: "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso, realizados nos últimos cinco anos:- "0,5" (cinco décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso: "3,0" (três) pontos.

7.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso: "6,0" (seis) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Tele congressos, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas. Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshops, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4. - Só serão considerados os cursos extracurriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Emprego.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8. - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato

8.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos. 8.2.3.- For casado ou viúvo.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 12 de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Concurso Público caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

9.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

9.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

9.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

9.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

9.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

9.6.- A convocação para nomeação dos Candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos Candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

9.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao Candidato aprovado com no mínimo 02 (Dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim convocado o Candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de Classificação Final.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

9.8.- Para efeito de admissão, fica o Candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.8.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

9.8.2- Os Candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.9.- Para a admissão, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

9.9.1.- Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.9.2.- O Candidato que admitido deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal exigir dos Candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

10 - DA NOMEAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. - Os Candidatos portadores de deficiência(s) serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o Laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

10.3. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação Oficial do resultado final de cada cargo, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

10.4.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os Candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse público.

10.4.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os Candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Cargos vagos existentes em Lei.

10.4. - No caso de o Candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Administração Pública Municipal.

11.2. - Será excluído do Concurso, por ato da Comissão Municipal do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do Candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5.-Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

11.6.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

11.8.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses Candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais Candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

11.9.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

11.10.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

11.11.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.12.- Os Candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.13.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos Candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.14.- Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação dos resultados finais.

Marabá Paulista/SP, 20 de Outubro de 2011.

JOSÉ MONTEIRO DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MARABÁ.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas.

ENSINO SUPERIOR

PARA OS CARGOS DE: 01. ANALISTA AMBIENTAL, 02. ASSISTENTE JURÍDICO e 03. PROCURADOR JURÍDICO.

01. - ANALISTA AMBIENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Agenda 21 - Desenvolvimento Sustentável.

2. Arborização Urbana.

3. Áreas de preservação.

4. Aspectos socioeconômicos.

5. Biologia geral.

6. Bioquímica.

7. Classificação e Destinação final de Resíduos Sólidos.

8. Ecologia.

9. Educação Ambiental.

10. Elaboração, avaliação e seleção de Projetos.

11. Fauna: Classificação taxonômica da Fauna Silvestre Brasileira.

12. Gestão de Bacias Hidrográgicas.

13. Gestão e manejo de Recursos Ambientais em Unidades de Conservação.

14. Instrumento de controle e licenciamento.

15. Manejo Florestal sustentáveis.

16. Meio ambiente.

17. Noções Gerais de Economia Ambiental.

18. Noções de Meio Ambiente.

19. Noções de Sociologia e Antropologia.

20. Políticas Públicas.

21. Polução atmosférica e sonora.

22. Prevenção e combate a incêndios florestais.

23. Projetos de florestamento e reflorestamento.

24. Proteção da Biodiversidade.

25. Saneamento Básico.

26. Silvicultura.

27. Sociedade.

28. Tratamento de Água.

29. Tratamento de Esgoto Doméstico e Efluente Industrial.

30. Zoneamento ecológico-econômico.

Legislação Básica Mínima:

1. Artigo 4.° da Lei Federal n.° 10.410/02.

2. Artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

3. Decreto Federal n°. 3.179/99 (Regulamenta a Lei Federal n° 9.605/98).

4. Decreto-Lei n.° 221, de 28 de fevereiro de 1967.

5. Lei Federal n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal).

6. Lei Federal n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna).

7. Lei Federal n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

8. Lei Federal n.° 7.653, de 12 de fevereiro de 1988.

9. Lei Federal n.° 7.802, de 12 de julho de 1989 (Lei de Agrotóxicos).

10. Lei Federal n° 8.974/95 (Organismos Geneticamente Modificados).

11. Lei Federal n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

12. Lei Federal n.° 9.795, de 27 de abril de 1999 (Lei de Educação Ambiental.

13. Medida Provisória n°. 2.166/001 (Alteração da Lei do Código Florestal).

14. Lei Federal n°. 11.445/2007 Lei do Saneamento Básico.

15. Lei Federal n°. 12.305 de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos.

16. Política Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9433/97.

17. RESOLUÇÕES DO CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).

02. - ASSISTENTE JURÍDICO

ÁREAS:

1. Direito Administrativo.

2. Direito Constitucional.

3. Direito Financeiro e Orçamentário.

4. Direito Tributário.

TEMAS:

1. - Administração Pública.

2. - A Soberania e Autonomia Municipal.

3. - Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área.

4. - Atuação no Domínio Econômico.

5. - Bens Públicos.

6. - Contratos Administrativos.

7. - Controle da Administração Pública.

8. - Direito Constitucional Municipal.

9. - Direito Processual Constitucional.

10. - Domínio Público.

11. - Finanças Públicas.

12. - Funções Públicas.

13. - Licitações.

14. - Noções Preliminares de Direito.

15. - O Direito como Ciência.

16. - O Município na Constituição de 1988.

17. - Ordem Econômica e Financeira.

18. - Organização Administrativa Brasileira.

19. - Organização do Município.

20. - Origem, Objeto e Conceito do Direito Administrativo.

21. - Poder de Polícia.

22. - Processo Administrativo.

23. - Processo Legislativo.

24. - Reforma Administrativa.

25. - Responsabilidade Civil da Administração Pública.

26. - Servidores Públicos Municipais.

27. - Subsídios no Executivo e no Legislativo.

28. - Uso e Ocupação do Solo Urbano.

Bibliografia Básica Mínima:

- AMARAL, Antônio Carlos Cintra. Extinção do Ato Administrativo. São Paulo. Revista dos Tribunais.

- BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro. Forense.

- BRAZ, Petrônio. O Servidor Público na Reforma Administrativa. São Paulo Editora de Direito 1998.

- CRUZ, Flávio da. (Coordenador) Adauto Viccari Júnior. José Osvaldo Glock. Nélio Herzmann. Rosângela Tremel. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. São Paulo. Editora Atlas. 2000.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Dialética.

- MARTINS, Sidney. Licitações, Breves Anotações ao novo Estatuto. Curitiva - Paraná. Juruá.

- MEIRELLES. Hely Lopes Direito Municipal Brasileiro. São Paulo, Malheiros Editores.

- PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. Rio de Janeiro. Renovar.

- SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo. Malheiros Editores.

- VAZ. Sérgio, Nova lei das licitações, princípios, fraudes e corrupção na administração.

Legislação Básica Mínima:

- Código Civil.

- Código Tributário Nacional.

- Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais.

- Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal).

- Lei Federal n°. 6.766/79 e alterações posteriores.

- Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

- Lei Federal n°. 9.074/95 (Normas para outorga e prorrogação das Concessões e Permissões).

- Lei Orgânica do Município de Marabá Paulista.

03. - PROCURADOR JURÍDICO

ÁREAS:

1. Direito Administrativo.

2. Direito Ambiental.

3. Direito Civil.

4. Direito Constitucional.

5. Direito Eleitoral.

6. Direito Financeiro e Orçamentário.

7. Direito Processual Civil.

8. Direito Tributário.

TEMAS:

1. - Administração Indireta.

2. - Administração Pública.

3. - As atribuições e responsabilidades do Prefeito.

4. - A Soberania e Autonomia Municipal.

5. - Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área.

6. - Atos Administrativos.

7. - Atuação no Domínio Econômico.

8. - Bens Públicos.

9. - Competência Municipal.

10. - Contratos Administrativos.

11. - Controle de Constitucionalidade e outras ações no âmbito municipal.

12. - Controle da Administração Pública.

13. - Crédito Tributário.

14. - Direito Constitucional Municipal.

15. - Direito Processual Constitucional.

16. - Dívida Ativa.

17. - Domínio Público.

18. - Elementos de Direito Constitucional.

19. - Finanças Públicas.

20. - Fixação de subsídios na esfera Municipal.

21. - Funções Públicas.

22. - Intervenção na propriedade.

23.- Licitações.

24. - Limites do Poder Local: Políticas Públicas e Políticas Sociais.

25. - Noções Preliminares de Direito.

26. - Normas Gerais Constitucionais.

27. - O Direito como Ciência.

28. - O Município como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno.

29. - O Município na Constituição de 1988.

30. - Orçamento.

31. - Ordem Econômica e Financeira.

32. - Ordem Social.

33. - Organização Administrativa Brasileira.

34. - Organização do Estado.

35. - Organização do Município.

36. - Órgãos Públicos.

37. - Origem, Objeto e Conceito do Direito Administrativo.

38. - Os Fundamentos do Direito.

39. - Poder de Polícia.

40. - Poderes Administrativos.

41. - Processo Administrativo.

42. - Processo Civil. Competência Territorial. Competência de Matéria. Outros aspectos da área.

43. - Processo Legislativo.

44. - Processo Legislativo Municipal.

45. - Reforma Administrativa.

46. - Regime Jurídico da Administração Pública.

47. - Responsabilidade Civil da Administração Pública.

48. - Responsabilidade Extracontratual do Estado.

49. - Servidores Públicos Municipais.

50. - Sistema Tributário Nacional.

51. - Subsídios no Executivo e no Legislativo.

52. - Tributos: (Imposto, Taxas, Contribuições de Melhoria e Preços; Fatos Geradores, Bases de Cálculo, Alíquotas e Lançamentos, Créditos Tributários, Imunidades e Isenções).

53. - Uso e Ocupação do Solo Urbano.

Bibliografia Básica Mínima:

- AMARAL, Antônio Carlos Cintra. Extinção do Ato Administrativo. São Paulo. Revista dos Tribunais.

- ARAÚJO, Luiz Alberto David. NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo. Saraiva.

- BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro. Forense.

- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo. Saraiva.

- BRAZ, Petrônio. O Servidor Público na Reforma Administrativa. São Paulo Editora de Direito.

- CRISPIM, Luiz Augusto. Estudos Preliminares de Direito. São Paulo. Editora Saraiva.

- CRUZ, Flávio da. (Coordenador) Adauto Viccari Júnior. José Osvaldo Glock. Nélio Herzmann. Rosângela Tremel. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. São Paulo. Editora Atlas.

- GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo. Saraiva.

- JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo. Dialética.

- MARQUES, Eduardo Lorenzetti. Introdução ao Estado do Direito. São Paulo, LTR.

- MARTINS, Sidney. Licitações, Breves Anotações ao novo Estatuto. Curitiva - Paraná. Juruá.

- MEIRELLES. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, E.R. Tribunais.

- MEIRELLES. Hely Lopes Direito Municipal Brasileiro. São Paulo, Malheiros Editores.

- MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa. Emenda Constitucional n°. 19/98. São Paulo. Editora Atlas.

- PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública. Rio de Janeiro. Renovar.

- PIETRO. Maria Sylvia Zanella de. Direito Administrativo. São Paulo. Editora Atlas S.A.

- SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo. Malheiros Editores.

- TEMER, Michael. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo. Revista dos Tribunais.

- VAZ. Sérgio, Nova lei das licitações, princípios, fraudes e corrupção na administração.

Legislação Básica Mínima:

- Código Civil.

- Código de Processo Civil.

- Código Tributário Nacional.

- Constituição Estadual e suas emendas.

- Constituição Federal de 1988 e Emendas Constitucionais. - Lei n° 8.814, de 30 de agosto de 2004.

- Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal).

- Lei Federal n°. 4.320/64 e alterações posteriores.

- Lei Federal n°. 6.766/79 e alterações posteriores.

- Lei Federal n°. 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

- Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.

- Lei Orgânica do Município de Marabá Paulista.

- Regimento Interno da Câmara de Marabá Paulista.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

PARA TODOS OS CARGOS DE: 04. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 05. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, 06. ESCRITURÁRIO, 07. INSTRUTOR DESPORTIVO e 08. RECEPCIONISTA.

Programa:-

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - Crase.

2 - Classificação e emprego das palavras:- substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

3 - Concordância nominal e verbal.

4 - Interpretação de texto.

5 - Ortografia.

6 - Pontuação.

7 - Regência nominal e verbal.

8 - Significação das palavras:- sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado.

9 - Tipos de sujeito e predicado.

II. - MATEMÁTICA:

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números inteiros e racionais:- operações.

3. - Conjuntos:- noções gerais, propriedades e operações.

4. - Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

5. - Geometria Analítica:- noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência.

6. - Geometria Plana e Espacial:- noções gerais e círculo.

7. - Matrizes:- noções gerais, operações e determinantes.

8. - Porcentagem e Juros simples.

9. - Probabilidades.

10. - Regras de três:- simples e composta.

11. - Relação e função:- noções gerais, domínio, imagem:- Razão e proporção:- Grandezas proporcionais.

12. - Seqüência: Progressões aritmética e geométrica.

13. - Simplificação de radicais.

14. - Sistemas lineares.

15. - Trigonometria:- no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS:

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura brasileira e Mundial.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

04. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Arquivos.

2. - As grandes funções Administrativas: Planejamento, Coleta de dados estatísticos, Organização, Direção e Controle.

3. - Assiduidade.

4. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

5. - Atas.

6. - Atendimento ao Público em Geral.

7. - Atos Administrativos em espécies: - Admissões - Alvarás - Aprovações - Atas - Autorização - Circulares - Contratos - Decretos - Despachos - Editais - Homologação - Licenças - Oficios - Pareceres - Permissões - Portarias - Relatórios - Requerimentos - Resoluções e Vistos. 08. - Atestados.

9. - Cadastro em geral e registro de Servidores.

10. - Cartas.

11. - Certidões.

12. - Circulares.

13. - Classificação de documentos por ordem cronológica e/ou alfabética.

14. - Conferência de Dados.

15. - Controle e operacionalização de equipamentos audiovisuais.

16. - Controle sistemático de serviços em geral e de pagamento.

17. - Coordenação e execução de serviços administrativos em geral.

18. - Conferência e estocagem de materiais.

19. - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso de correio eletrônico. 20.- Conhecimento de gerenciador de Banco de Dados, Planilha Eletrônica e de Processador de Texto.

21. - Declarações.

22. - Decretos.

23. - Disciplina na execução dos trabalhos.

24. - Documentos, que visam garantir os resultados da Unidade.

25. - Editais.

26. - Encaminhamentos.

27. - Emissão de folhas de Pagamento, ordens de recuperação, notas fiscais e guias de recolhimento de I.C.M.S.

28. - Fluxograma.

29. - Formas de tratamento em correspondências oficiais.

30. - Hierarquia.

31. - Impostos e Taxas.

32. - Índice onomástico.

33. - Leis Ordinárias e Complementares.

34. - Memorandos.

35. - Noções de Contabilidade.

36. - Noções de protocolo e arquivo.

37. - Noções de Tributação.

38. - Ofícios.

39. - Organização, manutenção e atualização de arquivo.

40. - Organograma.

41. - Prestação de assistência administrativa. Preparação de salas. Apoio em treinamentos, preparação de dados e relatórios quanto a treinamentos e desenvolvimentos.

42. - Prestação de serviços públicos na área da Educação e da Assistência Social.

43. - Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

44. - Portarias.

45. - Procuração.

46. - Recebimento e expedição de documentos.

47. - Registro de atendimentos em fichas ou livros próprios.

48. - Registro e controle de tramitação de documentos.

49. - Relações humanas no trabalho.

50. - Requerimento.

51. - Requisição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades.

52. - Requisição de pagamentos e adiantamentos, visando atender às necessidades do Setor.

53. - Siglas dos Estados da Federação.

54. - Sindicâncias.

55. - Sistemas de alarme e segurança.

56. - Tabelas, gráficos e fluxogramas.

57. - Tarefas administrativas e acompanhamento da prestação dos serviços.

58. - Tipos de formulários de atendimento ao público.

59. - Tratamentos pessoais e abreviaturas.

05. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A concepção de Protagonismo Juvenil.

2. - Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988.

3. - Construção do Projeto Político Pedagógico.

4. - Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF).

5. - Declaração Universal dos Direitos Humanos.

6. - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n°. 8.069/90.

7. - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

8. - Noções Básicas sobre a Pedagogia do Oprimido.

9. - Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.

10. - Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil.

11. - Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo.

12. - Políticas Educacionais.

13. - Projetos de Trabalho na prática educativa.

14. - Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano.

06. ESCRITURÁRIO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1. - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel.

2. - Conhecimentos em Explorer.

3. - Conhecimentos em Office 95 e 97 Pro, Power Pointe e Access.

4. - Noções Gerais de informática.

5. - Noções Gerais de Internet.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assiduidade.

2. - Atas.

3. - Atendimento ao público.

4. - Atestados.

5. - Cartas.

6. - Certidões.

7. - Circulares.

8. - Classificação de Documentos.

9. - Declarações.

10. - Decretos.

11. - Disciplina na execução dos trabalhos.

12. - Economia, política e sociedade no Brasil.

13. - Editais.

14. - Fluxograma.

15. - Formas de tratamento em correspondências oficiais.

16. - Hierarquia.

17. - Impostos e Taxas.

18. - Índice onomástico.

19. - Leis Ordinárias e Complementares.

20. - Memorandos.

21. - Noções de protocolo e arquivo.

22. - Ofícios.

23. - Organograma.

24. - Organização e atualização de arquivos de documentos.

25. - Poderes Legislativo e Executivo Municipal.

26. - Portarias.

27. - Procuração.

28. - Redação de circulares, memorandos, oficios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

29. - Rotinas Administrativas.

30. - Recebimento e remessa de correspondência oficial.

31. - Relações humanas no trabalho.

32. - Requerimento.

33. - Siglas dos Estados da Federação.

34. - Sistemas de Comunicações Administrativas.

35. - Tipos de correspondência.

07. INSTRUTOR DESPORTIVO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III. - Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A Educação Física na Sociedade.

2.- A importância da Educação Física.

3.- A primeira idade - crianças.

4.- Anatomia Humana.

5.- Aspectos gerais do corpo humano.

6.- Aspectos psicos-sociais.

7.- Atividade física/movimento. Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano).

8.- Atividade física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão fisica e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

9.- Atividade física para jovens e adolescentes.

10.- Atividade física para adultos.

11.- Atividade física para a comunidade: saúde e lazer.

12.- Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia e biomecânica).

13.- Cineantropometria. (Antropométrica).

14.- Competições esportivas.

15.- Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras).

16.- Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal).

17.- Crescimento e desenvolvimento corporal.

18.- Cultura das atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação).

19.- Exercícios físicos.

20.- Ginástica.

21.- Iniciação esportiva.

22.- Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final)

23.- Os jogos em geral.

24.- Organização de Eventos.

25.- Organização e realização de Competições Esportivas.

26.- Orientação.

27.- Participação.

28.- Prática, Modalidades e Programas de Atividades e Exercícios Físicos.

29.- Primeiros Socorros.

30.- Projetos Esportivos.

31.- Regulamentos e Regras.

32.- Sistemas.

08. RECEPCIONISTA.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

1. - Conhecimentos em Excel 95 e Excel 97.

2. - Conhecimentos em Explorer.

3. - Conhecimentos em Windows 95/98 e Office 95 e 97 Pro.

4. - Noções Gerais de informática.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Controle de Operação de microcomputadores e de Processadores de Texto.

2. - Noções básicas de Arquivos e/ou fichários de documentos.

3. - Noções básicas de Organização e administração.

4. - Regras de atendimentos e de recepção ao Público em geral.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PARA OS CARGOS DE: 09. AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, 10. AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO, 11. INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA, 12. INSTRUTOR DE DANÇA e 13. MECÂNICO.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal:- Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia:- classificação e flexão das palavras.

11.- Pontuação.

12.- Preposições e conjunções.

13.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

14.- Regência verbal e nominal.

15.- Separação silábica.

16.- Significado das palavras.

17.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

18.- Verbos.

II.- MATEMÁTICA

1. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada.

2. - Equações:- 1°. e 2°. grau.

3. - Geometria Plana:- área, perímetro e volume.

4. - Trigonometria no Triângulo Retângulo.

5. - MDC e MMC - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

9. - Sistema Monetário Nacional (Real).

10. - Teorema de Pitágoras.

11. - Teorema de Tales.

12. - Razão e Proporção.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS:

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e TV.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

8.- Atualidades Nacionais e Internacionais.

9.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10.- Curiosidades.

11.- Ecologia e Meio Ambiente.

12.- Estudos Sociais.

13.- Países.

FONTES: Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais, Meio Ambiente, Geografia e História.

09. AUXILIAR DE ALMOXARIFADO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

1.- Assuntos correlatos e gerais a respectiva área.

2.- Lançamento de entrada e saída de materiais.

3.- Controle de Estoques.

4.- Sistema CARDEX.

5.- Orçamento público.

Legislação Básica Mínima:

01- Lei Federal n°. 4.320/64. - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

10. AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- As Grandes Funções Administrativas:

Planejamento.

Organização.

Direção.

Controle.

2.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área.

3.- Classificação de Arquivos e de Documentos. Controle e registro de Documentos.

4.- Computadores e periféricos.

5.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

6.- Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

7.- Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

08.-Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

00.- Controle de fichário.

9.- Correspondências.

10.- Economia. Política e sociedade no Brasil.

11.- Equipamentos e Materiais.

12.- Equipamentos e materiais relativos à Área de Informática.

13.- Manutenção de Micro.

14.- Noções de Informática.

15.- Noções de Internet.

16.- Noções sobre Arquivo, Controle de Material, Licitações, Setor de Pessoal, Tesouraria e Transportes.

17.- Ofícios.

18.- Office: Word, Excel, PowerPoint e Access.

19.- Organização, atualização e manutenção de arquivos de documentos.

20.- Organização e funcionamento de Escritórios.

21.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

22.- Procuração.

23.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

24.- Protocolo.

25.- Recebimento e remessa de correspondência oficial.

26.- Redação de cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, oficios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

27.- Regras gerais de atendimento e de recepção ao público em geral (pessoal e telefônico).

28.- Rotinas Administrativas.

29.- Serviços Gerais de Administração.

30.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

31.- Windows (95, 98, 2000 e XP).

Legislação Básica Mínima:

- Lei Federal n°. 8.666 (Licitações e Contratos).

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

11. INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Alinhavos e acabamentos.

2.- Ampliação e redução, ou alteração de moldes.

3.- Conhecimento de medidas e comprimento.

4.- Interpretação de modelos.

5.- Noções básicas de Combinações de tecidos.

6.- Noções de cálculos básicos.

7.- Noções de molde básicos.

8.- Noções e controle de estoque.

9.- Planejamento e controle do material (tecido, linhas, forros etc.).

10.- Regulagem da máquina.

11.- Técnicas de Corte e Costura.

12.- Tipos de agulhas e ajustes dos pontos.

V. - PROVA PRÁTICA.

12. INSTRUTOR DE DANÇA.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1- Ações corporais combinadas.

2- Ações corporais simples.

3- A cultura corporal e as novas perspectivas para o seu desenvolvimento no séc. XXI.

4- A importância do Espaço na Consciência Corporal.

5- Aptidões Perceptivas (Percepção do corpo: como se move? Quando se move? Porque se move? Onde se move?).

6- Aspectos elementares necessários para a observação de ações corporais (direções, planos, extensões e caminho).

7- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

8- Atualidades (jornais, revistas, televisão, etc.) Notícias usadas para dar fundamento às ideias e coreografias.

9- Bases de sustentação do corpo (posições e níveis).

10- Componentes do movimento (flexão, atitudes, aproximação e afastamentos).

11- Consciência corporal - Estágios Operacionais na Dança.

1° estágio - consciência das partes do corpo.

2° estágio - consciência das articulações, ligamentos e grupos musculares - aparelho locomotor.

3° estágio - consciência dos principais fluxos energéticos (plexo solar, externo e outros).

4° estágio - consciência da dinâmica de movimento - concentração de energia para a produção do movimento com qualidade, nuances, vibrantes.

12- Estruturas Rítmicas:

- Andamento.

- Compasso.

- Duração.

- Figuras de ritmo.

- Harmonia.

- Intensidade.

- Notas musicais.

- Melodia.

- Timbre.

13- Família da Dança:

- Elevação.

- Quedas.

- Saltos.

- Transferências.

- Voltas.

14- Características peculiares do Processo Coreográfico.

15- Movimento balanceado.

16- Movimento conduzido.

17- Movimento lançado.

18- Movimento, música e ritmo (decomposição de musicas de vários ritmos - tempos musicais e frases musicais).

19- Movimento ondulante ou sustentado.

20- Movimento percutido.

21- Movimento pendular ou oscilado.

22- Movimento vibratório.

23- Noção de direção.

24- Noção de intensidade.

25- Noção de grandeza.

26- Noção de Orientação.

27- Noção de relação.

28- Noção de velocidade.

29- O corpo no espaço coreógrafo.

30- O significado do movimento.

31- Parâmetros estruturais das relações afetivas - o corpo em relação ao mundo, ao espaço, aos objetos e aos outros.

32- Transferência de peso ou passos.

Bibliografia Básica Mínima:

- BOSI, A. Reflexões sobre arte. São Paulo: Ática.

- CAMARGO, Maria Lígia Marcondes de. Música/Movimento: um universo em duas dimensões. Belo Horizonte, MG: Vila Rica.

- CHALANGUER, C. Bressu, H. A expressão Corporal. Rio de Janeiro, Difel.

- GANDARA, M. Consciência Rítmica: ter ou não ter. Campinas. S.P: Palmeiras. - LABAN, Rudolf. Domínio do movimento, São Paulo: SUMMUS.

- MENDES, M.G. A Dança. São Paulo: Ática.

- NANNI, Dionísia. Dança Educação - Princípios, Métodos e Técnicas. Rio de Janeiro.

13. MECÂNICO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos à respectiva área.

2. - Anormalidades e defeitos de funcionamentos de veículos.

3. - Analise de qualidade de peças de reposição em máquinas pesadas.

4. - Ajuste, desmontagem, regulagem, reparação, retificação e substituição parcial ou total de peças do motor como anéis, bombas de óleo, cabeçotes, diferencial, dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de ignição, de lubrificação, de suspensão e de transmissão, válvulas.

5. - Alinhamento da direção.

6. - Chaves comuns e especiais; jatos de água e ar.

7. - Conhecimento de peças.

8. - Conhecimentos do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de pneus e esteiras etc.

9. - Conhecimentos sobre equipamentos, ferramentas, instrumentos e máquinas apropriadas.

10. - Conserto de automotores em geral (conservação, manutenção e reparação).

11. - Conserto e soldagem em braçadeiras de motoniveladoras, perfurações, placas de trânsito e outros.

12. - Conservação de equipamentos, ferramentas e materiais.

13. - Correção de desgastes de equipamentos e peças.

14. - Desmontagem e limpeza de diferencial, motor, órgão de transmissão e outras partes.

15. - Eliminação de impurezas.

16. - Equipamentos de Segurança.

17. - Ferramental para manutenção geral - tipos, nomenclaturas, usos, etc.

18. - Funcionamento geral de motores a combustão, peças, componentes e funções.

19. - Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e conetiva.

20. - Instrumentos e ferramentas.

21. - Limpeza e lubrificação de equipamentos e peças.

22. - Manutenção de máquinas pesadas - Pá Carregadeira, Motoniveladora, Tratores, Tratores de Esteira, Retro-escavadeira, Caminhões, Reboques, etc.

23. - Manutenção de sistemas hidráulicos em máquinas pesadas - mangueiras, bombas, etc.

24. - Montagem e desmontagem, análise de peças, substituições e regulagens diversas em máquinas pesadas.

25. - Manutenção de automóveis, caminhões e máquinas rodoviárias (ajustamento, lubrificação, reparação e substituição).

26. - Montagem e desmontagem de motores.

27. - Motores e peças.

28. - Noções sobre normas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual.

29. -Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos.

30. - Noções de controle de funcionamento dos equipamentos.

31. - Noções de profundidade, força, distância, altura, largura, comprimentos, dimensões, peso etc.

32. - Principais emergências e manutenções corretivas em máquinas pesadas.

33. - Preparação de peças de motor para inspeção e reparação.

34. - Regulagem, reparação e substituição total ou parcial dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de lubrificação, de suspensão e de transmissão em veículos e máquinas.

35. - Recondicionamento de veículos ou máquinas rodoviárias (equipamentos elétricos e outras partes).

36. - Regulagem de faróis

37. - Regulagem de motores, freios, direção.

38. - Sistema de transmissão, embreagem, câmbio e diferencial - peças, funções e principais problemas.

39. - Sistema de direção e sistemas hidráulicos - componentes, peças, funções e principais problemas.

40. - Sistema de freios - componentes, peças, funções e principais problemas.

41. - Sistema de rodagem, alinhamento, cambagem e balanceamento

42. - Soldas - conhecimento, execução, tipos e usos adequados.

43. - Segurança do Trabalho.

44. - Substituição.

45. - Tipos de Ferramentas.

46. - Utilização de ferramentas manuais, instrumentos apropriados de controle e outros equipamentos.

47. - Verificações preventivas e manutenções rotineiras (verificação de níveis de óleo, quilometragem troca de óleos e filtros, purificadores de ar, baterias, pneus, graxa, água/aditivos, radiador, mangueiras, flexíveis, cabos, instalações etc.)

V. - PROVA PRÁTICA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PARA OS CARGOS DE: 14. AJUDANTE DE MECÂNICO e 15. TRATORISTA.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal:- Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia:- classificação e flexão das palavras.

11.- Pontuação.

12.- Preposições e conjunções.

13.- Redação oficial de cartas, oficios, requerimentos, telegramas e certidões.

14.- Regência verbal e nominal

15.- Separação silábica.

16.- Significado das palavras.

17.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.

18. - Verbos.

II.- MATEMÁTICA

1. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada.

2. - Equações:- 1°. grau..

3. - Geometria Plana:- área, perímetro e volume.

4. - Juros simples.

5. - MDC e MMC - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas:- comprimento, superficie, massa, capacidade e tempo.

9. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

8.- Atualidades Nacionais e Internacionais.

9.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10.- Cultura Geral.

11.- Curiosidades.

12.- Ecologia e Meio Ambiente.

13.- Estudos Sociais.

14.- Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

14. AJUDANTE DE MECÂNICO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Ajuste, desmontagem, regulagem, reparação, retificação e substituição parcial ou total de peças do motor como anéis, bombas de óleo, cabeçotes, diferencial, dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de ignição, de lubrificação, de suspensão e de transmissão e válvulas.

2. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

15. TRATORISTA.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos à respectiva área.

2.- Conservação, limpeza, lubrificação manutenção de equipamentos, ferramentas, máquinas e seus implementos e materiais.

3.- Equipamentos de Segurança.

4.- Medidas de Segurança, segurança no trabalho e primeiros socorros.

5.- Operacionalização, manutenção e conservação de tratores, implementos e reboques.

6.- Preparo da terra, Plantio, Tratos Culturais e colheita - uso de Roçadeira, aração, gradagem, plantio, uso de cultivador, adubadeira, empilhadeira etc.

7.- Qualidade dos serviços.

8.- Segurança no trabalho.

V. - PROVA PRÁTICA.

ALFABETIZADO

PARA OS CARGOS DE: 16. AGENTE DISTRITAL, 17. AJUDANTE GERAL, 18. AUXILIAR DE SERVIÇO DE ESCOLA, 19. COVEIRO, 20. GARI, 21. LIXEIRO, 22. PEDREIRO, 23. VIGIA NOTURNO e 24. ZELADOR.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:

1.- Alfabeto - vogais e consoantes.

2.- Artigos.

3.- Interpretação de texto.

4.- Maiúsculas e minúsculas.

5.- Orações.

6.- Plural.

7.- Pontuação.

8.- Sílabas.

9.- Sinônimos e antônimos

10.- Substantivos.

II. - MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

2.- Números Naturais.

3.- Operações por Frações.

4.- Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.

5.- Unidade de Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira e Mundial.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

16. AGENTE DISTRITAL.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Alimentos:

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de alimentos.

c) Normas Gerais de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

02.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

03.- Controle de vetores (Aedes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

04.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio.

05.- Medidas de Segurança.

06.- Noções Gerais sobre Saúde.

07.- Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

08.- Noções sobre contaminação.

09.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

10.- Saneamento Básico:‑

a) Água:‑

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:‑

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:-

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do solo e do ar.

17. AJUDANTE GERAL.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2.- Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

3.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

4.- Conservação e manutenção de próprios municipais.

5.- Equipamentos de Segurança.

6.- Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.

7.- Noções de assentamento de tubos de concreto.

8.- Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

9.- Noções de compactação de solo.

10.- Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11.- Segurança no trabalho.

12.- Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens e formas de utilização.

V.- PROVA PRÁTICA.

18. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ESCOLA.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01. - Alimentos:

a) Conservação de alimentos.

b) Manipulação e transporte de alimentos.

c) Normas Gerais de higiene necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de validade.

e) Rotulagem.

02. - Análise da qualidade de gêneros alimentícios.

3. - Armazenagem de produtos (adequação do local, data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios).

4. - Assuntos correlatos à respectiva área.

5. - Conservação, Limpeza e higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios).

6. - Controle de estoques de gêneros alimentícios.

7. - Higienização e limpeza de equipamentos, locais de refeições e de utensílios

8. - Interpretação de Receitas.

9. - Noções de Higiene, saúde e segurança no trabalho.

10. - Noções de qualidade; Qualidade da Merenda;

11. - Técnicas de cozinha, tipos de Equipamentos, manuseio, operação e cuidados.

12. - Técnica em preparos de pratos frios.

13. - Técnica em preparos de pratos quentes.

14. - Técnica em preparos de assados.

15. - Técnica em preparos de sobremesas.

16. - Técnica em preparos de pães e doces.

17. - Planejamento.

18. - Preparo e distribuição de refeições

19. - Produtos utilizados - tipos de produtos, tipos de temperos, tipos de ingredientes.

20. - Qualidade da merenda.

21. - Seleção de ingredientes para o preparo de refeições

22. - Tipos de fogões, panelas e fornos, manuseio, operação e cuidados.

V.- PROVA PRÁTICA.

19. COVEIRO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Assuntos correlatos à respectiva área.

2.- Capinação, remoção de lixo e varrição.

3.- Conservação e uso adequado de equipamentos, ferramentas e materiais.

4.- Equipamentos de Segurança.

5.- Exumações e inumações de cadáveres.

6.- Fixação de lajes.

7.- Noções de desinfecção, limpeza e manutenção da ordem.

8.- Produtos, utensílios, ferramentas e técnicas da Profissão.

9.- Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos.

V. - PROVA PRÁTICA.

20. GARI.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.

2.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas e outros logradouros municipais.

3.- Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.).

4.- Ferramentas e equipamentos da área.

5.- Limpeza de equipamentos e conservação de materiais.

6.- Noções de capinação, transporte de entulhos e varrição.

7.- Segurança no Trabalho.

8.- Serviços Gerais de Limpeza.

9.- Prática Geral em Limpeza Pública.

V. - PROVA PRÁTICA

21. LIXEIRO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.

2.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas e outros logradouros municipais.

3.- Equipamentos de Segurança (EPI e EPC).

4.- Ferramentas e equipamentos da área.

5.- Limpeza de equipamentos e conservação de materiais.

6.- Noções de capinação, transporte de entulhos e varrição.

7.- Segurança no Trabalho.

8.- Serviços Gerais de Limpeza.

9.- Prática Geral em Limpeza Pública.

V - PROVA PRÁTICA

22. PEDREIRO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos).

2. - Armação de das ferramentas e de ferragens com bitolas, tipos e aplicações.

3. - Assentamento de tijolos, pisos e revestimentos.

4. - Assuntos correlatos à respectiva área.

5. - Concretagem.

6. - Conhecimento de nivelamento e prumo.

7. - Conhecimentos do sistema de metragem linear.

8. - Conhecimento e qualidade dos materiais utilizados.

9. - Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras.

10. - Manutenção conetiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes.

11. - Noções de sistema métrico.

12. - Normas de Segurança no Trabalho.

13. - Preparação de massas.

14. - Tipos de ferramentas.

15. - Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos.

V. - PROVA PRÁTICA

23. VIGIA NOTURNO.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Atendimento ao público.

2.- Conhecimento básico da função.

3.- Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização.

4.- Conhecimento e uso de Relógio de Ponto tipo Dimep ou Megatel.

5.- Formas de tratamento.

6.- Funções.

7.- Noções de hierarquia;

8.- Noções de segurança;

9.- Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil.

24. ZELADOR.

I.- Língua Portuguesa (conforme programa acima).

II.- Matemática (Conforme programa acima).

III.- Conhecimentos Gerais (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- Comportamento no local de trabalho.

02.- Conhecimentos de materiais de limpeza.

3.- Equipamentos de Segurança (EPI e EPC).

4.- Ética no Trabalho.

5.- Faxinas.

6.- Ferramentas e equipamentos da área.

7.- Limpeza de equipamentos e conservação de materiais.

8.- Noções Básicas de Conservação de utensílio e Materiais.

09.- Noções de Higiene e Saúde.

10. - Organização de produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos) e do local de trabalho.

11.- Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

12.- Princípios básicos de diluição e aplicação de produtos.

13.- Segurança no Trabalho.

14.- Serviços Gerias de Limpeza.

15.- Varrição de superfícies diversas.

V. - PROVA PRÁTICA

Marabá Paulista - SP, 20 de outubro de 2011.

JOSÉ MONTEIRO DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N° de questões/ Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. AGENTE DISTRITAL

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

2. - AJUDANTE DE MECÂNICO

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

Não Haverá

3. - AJUDANTE GERAL

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos na identificação e utilização de ferramentas e materiais utilizados no cotidiano dos trabalhos que se destinam a exercer tarefas de natureza operacional em obras públicas, limpeza e manutenção de prédios da Administração Pública e demais atividades correlatas.

100

4. -ANALISTA AMBIENTAL

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

 

5. - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40

10 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

100

2h00min

Não Haverá

-

6. - ASSISTENTE JURÍDICO3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá
7. - AUXILIAR DE ALMOXARIFADO4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá
8. - AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá
9. - AUXILIAR DE DES. INFANTIL.4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá-
10. - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ESCOLA4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá
11. - COVEIRO4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minAs tarefas que se destinam a auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. Realizar sepultamento, exumar e cremar cadáveres, transladar corpos e despojos. Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelar pela segurança do cemitério.100
12. - ESCRITURÁRIO4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos de Informática, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá100
13. - GARI4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minAs tarefas que se destinam a efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos, capinando ervas invasoras de passeios e meios-fios e coletar lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, zela pela conservação do material utilizado para o serviço; atende às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas e atuar na zona urbana e rural.100
14. - INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minProva prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da Administração Municipal com tarefas que se destinam a dar noções fundamentais sobre os materiais a utilizar, características e informações sobre manuseio de instrumentos e domínio da máquina de costura, desenho de moldes para confecção e de aplicação de moldes sobre tecidos, tudo em máquina de costura simples e industrial.100
15. - INSTRUTOR DESPORTIVO.4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá-
16. - INSTRUTOR DE DANÇA4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá-
17. -LIXEIRO4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimentos na execução de trabalho rotineiro de conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas e outros logradouros municipais, possuir noções de capinação, transporte de entulhos e varrição. Serviços Gerais de Limpeza e conhecimentos em equipamentos de segurança (E.P.I. e E.P.C.).100
18. -MECÂNICO4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimentos em consertos de automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.100
19. - PEDREIRO4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimento na execução de traços de concreto e de argamassa para reboco, de assentamento de tijolos maciços cerâmicos em alvenaria, de nível, de prumo, de esquadro, de carpintaria, de leitura e interpretação de projetos de escoramento de lajes, execução de piso e contra pisos.100
20. - PROCURADOR JURÍDICO.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
21. - RECEPCIONISTA4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos de Informática, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá-
22. - TRATORISTA4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minProva prática na respectiva área,
sendo avaliado no manejo dos controles e acoplamento dos implementos e o trabalho com Trator e Retro escavadeira os mesmos, levando em consideração, sua técnica, conhecimento de legislação de trânsito e regras de segurança, entre outros itens.
100
23. - VIGIA NOTURNO4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minNão Haverá100
24. -ZELADOR4010 de Língua Portuguesa,

10 de Matemática,

10 de Conhecimentos Gerais, e

10 de Conhecimentos Específicos

1002h30minLimpar uma área pré-determinada e executar pequenos reparos100

Marabá Paulista - SP, 20 de outubro de 2011.

JOSÉ MONTEIRO DA ROCHA
Prefeito Municipal