Prefeitura de Marabá - PA

Notícia:   Prefeitura de Marabá - PA seleciona profissionais para Projovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ

ESTADO PARÁ

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM - URBANO - MUNICÍPIO DE MARABÁ-2013

A Prefeitura Municipal de Marabá, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária de profissionais de diversas áreas para atuarem na Quarta Etapa de Implantação e Execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, com fundamento na Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1998, no Município de Marabá, conforme RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 54 de 21 de novembro de 2012, com as alterações operadas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 29/2013, e que obedecerá às normas constantes do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de: 29 (vinte e nove) profissionais, sendo 15 (quinze) professores, 03 (três) Educadores de qualificação profissional do arco saúde, 03 (três) profissionais de Participação Cidadã, 02 (dois) Professores Formadores: Para o desenvolvimento de formação continuada de professores educadores, 01 (um) Assistente Administrativo, 07 (sete) merendeiras, 06 (seis) Educadores para acompanhamento e acolhimento de crianças, e 07 (sete) merendeiras.

1.2. O contrato temporário dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas terá a duração de até 18 (dezoito) meses.

1.3. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada, para todas as funções, em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, denominada de avaliação curricular.

1.4. Os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados nos quadros de avisos da Sede do PROJOVEM URBANO, localizado à Av. Antônio Maia nº 1523 Marabá Pioneira, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), no site da Prefeitura Municipal de Marabá (www.maraba.pa.gov.br) e/ou em jornal de circulação local quando for o caso, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria do Secretário Municipal de Educação, e publicado nos referidos locais.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada no formulário de inscrição:

2.1. FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, NAS ÁREAS DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA; PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, NAS ÁREAS DE BIOLOGIA, QUÍMICA E FÍSICA; PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA E DE MATEMÁTICA.

a) Atribuições: Ministrar aulas em 5 (cinco) turmas do Núcleo das seguintes disciplinas, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade, de acordo com a formação específica por um período de 18 meses sem férias ou recesso: Matemática, Português, Inglês, Ciências Humanas (História, Geografia), Ciências da Natureza; Orientar uma das turmas do núcleo em relação ao Plano de Ocupação Profissional e o Plano de Ação Comunitária, juntamente com o qualificador profissional e educador de participação cidadã; Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental de modo a apoiar a qualificação profissional e a participação cidadã; Orientar os jovens nas atividades relacionadas à formação básica e introdução à informática; Utilizar a informática como instrumento metodológico das ações curriculares; Acompanhar e registrar a frequência e atividades dos alunos, atentando para o cumprimento de normas e datas estabelecidas nacionalmente; Receber/acompanhar/orientar as produções mensais dos alunos, conforme Guia de Estudos; Registrar as produções dos jovens (turma referência) através de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de atividades programadas; Aplicar os exames de habilidades e conhecimentos ao final de cada Unidade Formativa; Participar da formação inicial e continuada de acordo com o cronograma do programa estabelecido pela coordenação; Realizar planejamentos coletivos; Realizar plantões pedagógicos de acordo com as necessidades para cumprimento da matriz curricular; Desenvolver oficinas culturais, visitas a museus, exposições, teatros, cinema, etc; Utilizar integralmente os Guias de Estudos; Exercer a função de Professor Orientador- PO - da(s) turma(s).

b) Remuneração mensal: Nível Superior Incompleto R$ 1.175,73; Nível Superior Incompleto R$ 1.763,59;

c) Jornada de trabalho: 150 (cento e cinquenta) horas mensais.

d) Vagas: 15 (quinze), sendo 3 vagas para professores de ciências humanas, 3 vagas para professores de ciências da natureza, 3 vagas para professores de língua portuguesa, 3 vagas para professores de língua inglesa e 3 vagas para professores de matemática.

e) Vagas destinadas para pessoas portadoras de deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

e) Requisito para contratação: Licenciatura Plena em Letras com habilitação na disciplina que optar no ato da inscrição, ou estudante a partir do 4º período do curso de Licenciatura Plena em Letras, com experiência Profissional na área, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).

2.2. FUNÇÃO: QUALIFICADOR/EDUCADOR PROFISSIONAL DO ARCO SAÚDE, OCUPAÇÕES: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE HOSPITAIS E CLÍNICAS; RECEPCIONISTA DE CONSULTÓRIO MÉDICO DENTÁRIO; ATENDENTE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS; ATENDENTE DE FARMÁCIA BALCONISTA.

a) Atribuições: Orientar e colaborar com os professores quanto ao desenvolvimento do plano de ocupação profissional de cada jovem; Desenvolver atividades de capacitação profissional nos arcos de sua formação, contemplando todas as ocupações dentro de cada arco: Saúde; Participar da formação inicial e continuada de acordo com o cronograma do programa estabelecido pela coordenação; Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos criando sinergia no funcionamento do núcleo; Utilizar integralmente os Guias de Estudos; Desenvolver as aulas de Formação Técnica Geral- FTG- da qualificação profissional; Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos da qualificação profissional, de modo a apoiar a participação cidadã e o ensino fundamental; Acompanhar e registrar a frequência e atividades dos alunos, atentando para o cumprimento de normas e datas estabelecidas nacionalmente.

b) Remuneração mensal: Nível Superior Incompleto R$ 1.175,73; Nível Superior Incompleto R$ 1.763,59;

c) Jornada de trabalho: 150 (cento e cinquenta) horas mensais.

d) Vagas: 03 (três), sendo 5% (cinco por cento) dessas vagas reservadas para pessoas com deficiência.

e) Requisito para contratação: Formação Superior relacionada área da administração, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade com experiência comprovada em cursos de formação profissional; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).

2.3. FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

a) Atribuições: Orientar os professores dos núcleos em relação a projetos de ação comunitária; Acompanhar juntamente com o professor os planos de Ação Comunitária; Participar da formação inicial e continuada de acordo com o cronograma do programa estabelecido pela coordenação; Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos e criando sinergia no funcionamento do núcleo; Acompanhar atividades de ações comunitárias, oficinas culturais, excursões e outras atividades afins; Acompanhar e registrar a frequência e atividades dos alunos, atentando para o cumprimento de normas e datas estabelecidas nacionalmente; Utilizar integralmente os Guias de Estudos; Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos da participação cidadã, de modo a apoiar a qualificação profissional e ao ensino fundamental.

b) Remuneração Mensal: Nível Superior Incompleto R$ 1.175,73; Nível Superior Incompleto R$ 1.763,59;

c) Jornada de trabalho: 150 (cento e cinquenta) horas mensais.

d) Vagas: 03 (três) vagas, sendo 5% (cinco por cento) das vagas reservadas para pessoas com deficiência.

e) Requisitos para Contratação: Preferencialmente, graduado na área de Ciências Humanas, Ciências sociais, ou Pedagogia com experiências comprovadas em serviços sociais projetos comunitários e programas educativos para a juventude, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).

2.4. FUNÇÃO: PROFESSOR FORMADOR: PARA O DESENVOLVIMENTO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES EDUCADORES.

a) Atribuições: Participar do processo de formação de formadores; Oferecer a formação Inicial e Continuada aos professores educadores da localidade conforme a carga horária definida pelo plano nacional de formação para gestores, formadores e educadores do Projovem Urbano; Trabalhar em conjunto com o Projeto Político Integrado conforme o Currículo do Programa Projovem Urbano e os materiais pedagógicos utilizados no curso; Oferecer subsídios para os educadores para a realização dos seus planos de trabalhos; Realizar reuniões quinzenalmente com a Coordenação local para planejar os encontros de Formação Continuada dos Educadores; Realizar visitas nos núcleos, visando o acompanhamento da proposta pedagógica do programa.

b) Remuneração: R$ 100 (Cem reais) por hora aula

c) Jornada de Trabalho: Formação Inicial dos educadores: 160h (cento e sessenta horas), divididas em 96h (noventa e seis horas) presenciais (em 12 dias com 8h diárias) e 64h (sessenta e quatro horas) de atividades não presenciais; Formação Continuada dos Educadores: 216h (duzentos e dezesseis horas) presenciais distribuídas em 12h (doze horas) mensais no decorrer dos 18 (dezoito) meses do Curso.

d) Vagas: 02 (duas) vagas.

e) Requisitos para Contratação: Formação em nível superior na área educacional (Licenciatura plena, pedagogia, ou normal superior) há mais de 5 (cinco) anos; Experiência em regência de classe, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA de pelo menos 3 anos; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet); Disponibilidade de tempo para participar do processo de formação de formadores, bem como de oferecer a formação aos educadores da localidade, conforme carga horária definida no Plano nacional de Formação para Gestores, Formadores e Educadores do Projovem Urbano. (www.mec.gov.br/secadi).

2.5. FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (NÍVEL MÉDIO) TÉCNICO EM INFORMÁTICA

a) Atribuições: Atender as demandas técnico-administrativas do Programa no período de 22 meses (digitação de relatórios, apuração da folha de pagamento dos profissionais, matrículas, ofícios, e-mail, atas); Participar da formação inicial e continuada de acordo com o cronograma do programa estabelecido pela coordenação; Trabalhar em parceria com os Coordenadores Municipais e diretores de Núcleos; Realizar visitas periódicas em núcleos atendidos pelo programa junto com a coordenação.

b) Remuneração Mensal: R$ 1356,00

c) Jornada de Trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.

d) Vagas: 01 (uma) vaga.

e) Requisito para Contratação: Experiência profissional em serviços administrativos, conhecimento em projetos comunitários e programas educativos para a juventude, além de desenvolver funções de organização e manutenção da documentação escolar, elaboração de fichas e documentos de registro escolar, elaboração de atas de reuniões e ofícios; Domínio na área de informática (operação de software de texto - Microsoft Office 2007, Word 2007; Excel 2007, correio eletrônico (Outlook 2007); Internet Explorer 8).

2.6 FUNÇÃO: EDUCADOR PARA ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS

a) Atribuições: Apoio no acompanhamento das crianças filhos dos jovens (com idades de 0 a 8 anos); Planejamento de atividades recreativo-pedagógicas que envolvam as crianças; Organização de atividades lúdicas com as crianças; Organização do espaço e material reservado a sala de acolhimento; Preparação e organização do material utilizado nas atividades que serão realizadas.

b) Remuneração Mensal: Nível Superior Incompleto R$ 783,82; Nível Superior Incompleto R$ 1.175,73;

c) Jornada de Trabalho: 100 (cem) horas mensais.

d) Vagas: 06 (seis) vagas.

e) Requisitos para Contratação: Formação mínima em nível Superior Pedagogia ou médio, modalidade magistério ou normal, conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil, experiência comprovada na área.

2.7. FUNÇÃO: MERENDEIRA

a) Atribuições: Atender os alunos do PROJOVEM Urbano com alimentação escolar nos núcleos; controlar os gêneros alimentícios necessários à preparação da merenda; registrar o número de refeições distribuídas; cuidar da conservação dos estoques de gêneros; recolher, lavar e guardar os recipientes e talheres utilizados na alimentação escolar, bem como auxiliar na limpeza das salas utilizadas pelos alunos do PROJOVEM Urbano, e dar suporte nos fins de semana da Formação Continuada sempre que forem solicitadas.

b) Remuneração Mensal: R$ 622,00

c) Jornada de Trabalho: 180 (cento e oitenta) horas mensais.

d) Vagas: 07 (sete) vagas.

e) Requisitos para Contratação: Ensino Fundamental completo com experiência na preparação de alimentos.

3. DAS VAGAS

3.1 O candidato deverá fazer uma única escolha de função, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.2.1 Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.2.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação no certame, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.2.7. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar seu currículo com as informações referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a avaliação curricular, dentro de um envelope lacrado, contendo na sua face frontal: PROJOVEM URBANO MARABÁ, Nome completo e Cargo pretendido, juntamente com a declaração cujo modelo se encontra no Anexo IV deste.

4.2. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados.

4.3. Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelos candidatos ou seus representantes. Não sendo necessária a apresentação de procuração.

4.4. O currículo deverá ser nos moldes do Anexo III, devidamente comprovado.

4.5. O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas no presente Edital.

4.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

4.9. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante do item 1.1 deste Edital.

4.10. Os currículos deverão ser entregues, mediante protocolo, na sede do PROJOVEM URBANO, situado à Av. Antônio Maia, nº. 1523 - Marabá Pioneira, embaixo da Casa do Professor, no horário de 08:30 às 17:30 h, nos dias definidos no calendário constante do Anexo VI deste edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM URBANO, juntamente com a Diretoria de Ensino Urbano (DEN), Diretoria de Controle Orçamentário e Financeiro a (DICOF) e Diretoria de Recursos humanos (DRH) DA (SEMED) serão responsáveis pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de currículos e entrevista sendo todas as etapas eliminatórias e classificatórias.

5.2. As etapas de seleção constarão de análise curricular e entrevista.

5.3. Também serão requisitos para posterior contratação:

5.3.1 Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a filiação para o exercício da profissão;

5.3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

5.3.3. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que o impeça do livre exercício de direitos;

5.4.5. O Processo seletivo Simplificado não garantirá vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Marabá.

5.5 O Programa conta com reserva técnica de Profissionais para suprir as necessidades previstas no decorrer do programa.

5.6. A Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM URBANO analisará os currículos profissionais, considerando prioritariamente os requisitos necessários a cada função (formação acadêmica e experiência na área), a experiência profissional na Educação de Jovens e Adultos e sua atuação em projetos de ação comunitária, juventude e capacitação profissional devidamente comprovada.

5.7. Os profissionais que tiverem seus currículos selecionados serão convocados pela Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM URBANO, através de publicação no site de Prefeitura Municipal de Marabá (www.maraba.pa.gov.br), listagem fixada na SEDE do PROJOVEM URBANO situada à Av. Antônio Maia nº 1523 Marabá Pioneira, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para participarem da Etapa de entrevista, em data e local designado pela comissão.

5.8. O profissional que não comparecerem no local e horário da entrevista serão considerado desistente e perderão automaticamente o direito à contratação.

5.9. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não tiver a escolaridade mínima exigida ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Tabela de Pontuação.

5.10. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

5.10. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

5.11. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e da Entrevista.

6.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.3. Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção, bem como de continuidade do profissional, caso este não venha a participar das Formações Continuadas ofertadas no decorrer do Programa.

6.4. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada as necessidades de execução do PROJOVEM URBANO.

6.5. Havendo necessidade, poderá ser ampliada a quantidade de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PROJOVEM URBANO.

6.6. Cabe a Prefeitura Municipal de Marabá o direito de aproveitar os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos existentes, que vierem a surgir durante a execução do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos candidatos selecionados.

6.7. Todos os candidatos de Ensino Fundamental, Participação Cidadão e Qualificação profissional selecionados e contratados passarão por uma formação inicial que terá uma carga horária de 160 horas distribuídas em no mínimo 6 (seis) horas diárias.

6.7.1 Os professores Formadores passarão por uma Formação Inicial que terá uma carga horária de 64 horas distribuídos em 48 horas de atividades presenciais em 6 dias de 8 horas e 16 horas de atividades não presenciais e mais 252 horas de Formação Continuada onde serão 128 horas de atividades presenciais com 80 horas distribuídas em 5 encontros de 16 horas cada um e 124 horas de atividades não presenciais todas elas realizadas pela coordenação nacional.

6.7.2 O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

6.8. Por se tratar de contratação para atendimento de um programa específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados para o PROJOVEM URBANO não implica em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

6.9. O profissional selecionado deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para execução do PROJOVEM URBANO (de segunda a sexta-feira das 18:00h as 22:00h em regência de classe, merendeiras (de segunda a sexta-feira das16:30 ás 22:00h) e aos finais de semana e feriados para a formação continuada conforme o calendário do programa) comprometendo-se em aceitar o local de trabalho a que for designado, manifestando plena ciência dos locais descritos no Anexo IV.

6.9.1 No caso dos Professores Formadores disponibilidade de tempo para viajar para participar das Etapas Nacionais de Formação de Formadores bem como oferecer formação continuada da 1º Etapa com 160 horas e da 2º Etapa com 216 horas para Educadores do Programa por um período de 18 meses.

6.10. A remuneração e as demais condições de trabalho dos profissionais eventualmente contratados estão devidamente informadas nos Anexo I e II deste documento.

6.11. Os profissionais contratados para o Programa serão remunerados apenas após o inicio das aulas.

6.12. A fim de comprovar as informações prestadas durante o processo seletivo, o profissional selecionado deverá fornecer ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da SEMED todos os documentos que lhe sejam solicitados.

6.13. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função junto ao PROJOVEM URBANO.

6.14. Terá prioridade de contratação candidatos que tenham experiência comprovada com Programas Sociais.

6.15. Não serão selecionados ou contratados os candidatos que possuir qualquer outro vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Marabá.

7. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

7.1 Poderão ser interpostos pedidos de reconsideração quanto ao resultado deste certame, dirigidos à Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Hiléia, s/nº, Agrópolis do INCRA, Marabá, das 8h às 12h, no prazo definido no calendário constante do Anexo VI deste edital.

7.2. Não serão analisados os pedidos de reconsideração interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os pedidos de reconsideração deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s), e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.

7.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo, dentro do número de vagas oferecidas;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) não se encontrar em situação de readaptação da função de professor, se já integrante de quaisquer das Redes de Ensino;

8.2. A convocação para as contratações se dará através dos quadros de avisos da Sede do PROJOVEM URBANO, localizado à Av. Antônio Maia nº 1523 Marabá Pioneira, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), do site da Prefeitura Municipal de Marabá (www.maraba.pa.gov.br) e/ou em jornal de circulação local quando for o caso.

8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a ser editados.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao processo de seleção divulgados nos quadros de avisos da Sede do PROJOVEM URBANO, localizado à Av. Antônio Maia nº 1523 Marabá Pioneira, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), no site da Prefeitura Municipal de Marabá (www.maraba.pa.gov.br) e/ou em jornal de circulação local quando for o caso, obrigando-se a atender os prazos e condições estipuladas neste edital e nos que forem publicados durante a execução do processo de seleção.

9.4. A Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM URBANO é responsável pelas inscrições, divulgação do quadro de vagas, divulgação da relação dos candidatos selecionados, assim como a organização e distribuição das vagas.

9.5. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

9.6. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.7. O contrato pode ser interrompido ou reduzido, a qualquer tempo, em razão da evasão de alunos.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação do resultado final.

9.9. Serão priorizados para efeito de seleção os candidatos que possuírem formação completa em nível superior conforme em Anexo I, permanecendo a vacância, poderão ser selecionados os candidatos que estiverem cursando a formação exigida no Anexo I.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. Todos os todos referentes ao processo seletivo de que trata este edital serão executados por Comissão específica criada pela Secretaria Municipal de Educação, vinculada à Secretaria Executiva de Programas e Políticas Educacionais.

9.15. Qualquer alteração no calendário de que trata o Anexo VI será divulgada na forma do item 1.4.

9.16. Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte, os seguintes anexos:

Anexo I - Planilha de distribuição estimativa de cargos, vagas e funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função;

Anexo II - Atribuições das funções;

Anexo III - Modelo de Currículo Profissional padronizado;

Anexo IV - Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados;

Anexo V - Relação de Núcleos do PROJOVEM URBANO.

Anexo V l - Cronograma de datas

9.17. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM e demais legislações pertinentes.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em 13 de setembro de 2013; 100º ano da Fundação de Marabá/PA.

Luiz Regason Bressan
Secretário de Educação

ANEXO I

TABELA DE CARGOS, SALÁRIOS, JORNADA DE TRABALHO E PRÉ-REQUISITOS:

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADE

QTD.
VAGAS

CARGA HORÁRIA MENSAL

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

 

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

Professor Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa ou estudante a partir do 4º período do curso de Licenciatura Plena em Letras, com experiência Profissional na área, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).

03

150h

1763,59

1175,73

Professor Língua Inglesa

Preferencialmente Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, ou Licenciaturas em outras áreas docentes, com cursos de Inglês e experiência na área de docência em Inglês ou estudante a partir do 4º período do curso de Licenciatura Plena em Letras habilitação em Língua Inglesa, que tenha cursos de inglês e experiência Profissional em regência de classe em Inglês, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).

03

150h

1763,59

1175,73

Professor de MatemáticaPreferencialmente, Licenciatura Plena em Matemática ou estudante a partir do 4º período do curso de Licenciatura Plena em Matemática com experiência em regência de classe, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).03150h1763,591175,73
Professor Ciências da NaturezaPreferencialmente, Licenciatura Plena em Ciências Naturais com habilitação em Química, Física ou Biologia ou estudante a partir do 4º período do curso de Licenciatura Plena em Ciências Naturais com experiência em regência de classe, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).03150h1763,591175,73
Professor Ciências HumanasPreferencialmente, Licenciatura Plena em História/Geografia/Filosofia ou Ciências Sociais estudante a partir do 4º período do curso de Licenciatura Plena em Ciências Humanas com experiência em regência de classe, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).03150h1763,591175,73
Educador de Participação CidadãPreferencialmente, graduado na área de Ciências Humanas, Ciências sociais, ou Pedagogia com experiências comprovadas em serviços sociais projetos comunitários e programas educativos para a juventude, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).03150h1763,591175,73

 

CARGOSPRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADEQTD. VAGASCARGA HORÁRIA MENSALREMUNERAÇÃO. MENSAL (R$)
 NÍVEL SUPERIOR COMPLETOCURSO TÉCNICO
Educador de Qualificação Profissional do Arco Saúde Ocupações: Auxiliar de Administração de Hospitais e Clínicas; Recepcionista de Consultório Médico Dentário; Atendente de Laboratório de Análises Clínicas; Atendente de Farmácia Balconista.Formação Superior relacionada área da administração, na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade com experiência comprovada em cursos de formação profissional; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet).03Nível Superior 150h1109,18 mais 100% de gratificação de Nº Superior816,19
Técnico 180h
Professor Formador: Para o desenvolvimento de formação continuada de professores educadores.Formação em nível superior na área educacional (Licenciatura plena, pedagogia, ou normal superior) há mais de 5 anos; Experiência em regência de classe, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA de pelo menos 3 anos; Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet); Disponibilidade de tempo para participar do processo de formação de formadores, bem como de oferecer a formação aos educadores da localidade, conforme carga horária definida no Plano nacional de Formação para Gestores, Formadores e Educadores do Projovem Urbano. (www.mec.gov.br/secadi)02Formação Inicial dos educadores: 160 horas dividida em 96h presenciais (em 12 dias com 8h diárias) e 64h de atividades não presenciais. Formação Continuada dos Educadores: 216 h presenciais distribuídas em 12 horas mensais no decorrer dos 18 meses do Curso.R$ 100 (Cem reais) por hora aula.-

 

CARGOSPRÉ-REQUISITOS ESCOLARIDADEQTD. VAGASCARGA HORÁRIA MENSALREMUNERAÇÃO. MENSAL (R$)
Assistente Administrativo (Nível Médio) Técnico em InformáticaFormação em Nível Médio em qualquer estabelecimento de ensino autorizado pelo MEC; Experiência profissional em serviços administrativos, conhecimento em projetos comunitários e programas educativos para a juventude, além de desenvolver funções de organização e manutenção da documentação escolar, elaboração de fichas e documentos de registro escolar, elaboração de atas de reuniões e ofícios. Domínio na área de informática (operação de software de texto (Microsoft Office 2007, Word 2007, Excel 2007, correio eletrônico (Outlook 2007), Internet Explorer8).01200h1356,00
Educador (a) de acompanhamento do acolhimento de criançaFormação mínima em nível Superior Pedagogia ou média modalidade magistério ou normal, conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil, experiência comprovada na área.06100 NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO 783,82
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 1175,73
MerendeiraEnsino Fundamental completo com experiência na preparação de alimentos.07180h622,00

OBS. 1: 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência.
OBS. 2: O programa conta com reserva técnica de profissionais para suprir a necessidade da etapa de 2012/2013

ANEXO II

I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Educador de área específica - ensino fundamental

Lecionar em 5 turmas do Núcleo, as seguintes disciplinas, de acordo com a formação específica por um período de 18 meses sem férias ou recesso:

- Matemática,

- Português,

- Inglês,

- Ciências Humanas (História, Geografia)

- Ciências da Natureza

- Orientar uma das turmas do núcleo em relação ao Plano de Ocupação Profissional e o Plano de Ação Comunitária, juntamente com o qualificador profissional e educador de participação cidadã.

- Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos do ensino fundamental de modo a apoiar a qualificação profissional e a participação cidadã.

- Orientar os jovens nas atividades relacionadas à formação básica e introdução à informática.

- Utilizar a informática como instrumento metodológico das ações curriculares.

- Acompanhar e registrar a freqüência e atividades dos alunos, atentando para o cumprimento de normas e datas estabelecidas nacionalmente.

- Receber/acompanhar/orientar as produções mensais dos alunos, conforme Guia de Estudos.

- Registrar as produções dos jovens (turma referência) através de portfólios, relatórios de sala de aula e supervisão de atividades programadas.

- Aplicar os exames de habilidades e conhecimentos ao final de cada Unidade Formativa.

- Participar da formação inicial e continuada de acordo com o cronograma do programa estabelecido pela coordenação.

- Realizar planejamentos coletivos.

- Realizar plantões pedagógicos de acordo com as necessidades para cumprimento da matriz curricular.

- Desenvolver oficinas culturais, visitas a museus, exposições, teatros, cinema, etc.

- Utilizar integralmente os Guias de Estudos.

- Exercer a função de Professor Orientador- PO - da(s) turma(s).

Educador de Participação Cidadã:

- Orientar os professores dos núcleos em relação a projetos de ação comunitária.

- Acompanhar juntamente com o professor os planos de Ação Comunitária.

- Participar da formação inicial e continuada de acordo com o cronograma do programa estabelecido pela coordenação.

- Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos e criando sinergia no funcionamento do núcleo.

- Acompanhar atividades de ações comunitárias, oficinas culturais, excursões e outras atividades afins.

- Acompanhar e registrar a freqüência e atividades dos alunos, atentando para o cumprimento de normas e datas estabelecidas nacionalmente.

- Utilizar integralmente os Guias de Estudos.

- Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos da participação cidadã, de modo a apoiar a qualificação profissional e ao ensino fundamental.

Educador de Qualificação Profissional

- Orientar e colaborar com os professores quanto ao desenvolvimento do plano de ocupação profissional de cada jovem.

- Desenvolver atividades de capacitação profissional nos arcos de sua formação, contemplando todas as ocupações dentro de cada arco: Saúde.

- Participar da formação inicial e continuada de acordo com o cronograma do programa estabelecido pela coordenação.

- Realizar planejamento coletivo, viabilizando a participação de todos criando sinergia no funcionamento do núcleo.

- Utilizar integralmente os Guias de Estudos.

- Desenvolver as aulas de Formação Técnica Geral- FTG- da qualificação profissional.

- Desenvolver uma proposta pedagógica integrada entre os componentes curriculares e os conteúdos da qualificação profissional, de modo a apoiar a participação cidadã e o ensino fundamental.

- Acompanhar e registrar a freqüência e atividades dos alunos, atentando para o cumprimento de normas e datas estabelecidas nacionalmente.

Professor Formador

- Participar do processo de formação de formadores; Oferecer a formação Inicial e Continuada aos professores educadores da localidade conforme a carga horária definida pelo plano nacional de formação para gestores, formadores e educadores do Projovem Urbano; Trabalhar em conjunto com o Projeto Político Integrado conforme o Currículo do Programa Projovem Urbano e os materiais pedagógicos utilizados no curso; Oferecer subsídios para os educadores para a realização dos seus planos de trabalhos; Realizar reuniões quinzenalmente com a Coordenação local para planejar os encontros de Formação Continuada dos Educadores; Realizar visitas nos núcleos, visando o acompanhamento da proposta pedagógica do programa.

Apoio - Nível Fundamental (merendeiras)

- Atender os alunos do PROJOVEM Urbano com alimentação escolar nos núcleos; controlar os gêneros alimentícios necessários a preparação da merenda; registrar o número de refeições distribuídas; cuidar da conservação dos estoques de gêneros; recolher, lavar e guardar os recipientes e talheres utilizados na alimentação escolar, bem como auxiliar na limpeza das salas utilizadas pelos alunos do PROJOVEM Urbano, e dar suporte nos fins de semana da Formação Continuada sempre que forem solicitadas.

Apoio Administrativo - Nível Médio

- Atender as demandas técnico-administrativas do Programa no período de 22 meses (digitação de relatórios, apuração da folha de pagamento dos profissionais, matrículas, ofícios, e-mail, atas).

- Participar da formação inicial e continuada de acordo com o cronograma do programa estabelecido pela coordenação.

- Trabalhar em parceria com os Coordenadores Municipais e diretores de Núcleos.

- Realizar visitas periódicas em núcleos atendidos pelo programa junto com a coordenação.

Educador(a) de acompanhamento do acolhimento de crianças

- Apoio no acompanhamento das crianças filhos dos jovens (com idades de 0 a 8 anos);

- Planejamento de atividades recreativo-pedagógicas que envolvam as crianças;

- Organização de atividades lúdicas com as crianças;

- Organização do espaço e material reservado a sala de acolhimento;

- Preparação e organização do material utilizado nas atividades que serão realizadas.

II - FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS:

- Desenvolver a formação inicial e continuada implementada para os profissionais selecionados para desenvolverem as ações específicas do Programa, e dos gestores locais indicados pelo Município.

- Número de participantes da formação inicial entre: 20 a 23 educadores do Ensino Fundamental; 03 educadores qualificação profissional, 03 educadores de participação cidadã.

- Formação Inicial - carga horária de 160 horas, 96 horas presenciais e 64 semipresenciais.

- Carga horária de formação continuada: 12 horas por mês, totalizando 216 horas, durante 18 meses.

III - DISCRIMINAÇÃO DE PERFIS, CARGOS, SALÁRIOS, JORNADA DE TRABALHO E PRÉ-REQUISITOS:

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 54, de 21 de Novembro de 2012.
PERFIS DOS PROFISSIONAIS DO PROJOVEM URBANO:

Educador de áreas específicas (ensino fundamental):

- Preferencialmente habilitação em nível superior em sua área de atuação (licenciatura plena) ou estudante a partir do 4º período da respectiva área de atuação;

- Experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos e no Projovem;

- Disponibilidade de tempo (30 horas semanais) e fins de semana para Formação Continuada;

- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Educador de participação cidadã:

- Preferencialmente habilitação em nível superior na área de serviço social, sociologia ou pedagogia ou estudante a partir do 4º período da respectiva área de atuação;

- Experiência comprovada na Educação de Jovens e Adultos e no Projovem

- Disponibilidade de tempo (30 horas semanais) e fins de semana para Formação Continuada.

- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Educador de qualificação profissional (QP):

- Formação Superior ou técnica em nível médio na área relacionada ao arco ocupacional de sua responsabilidade e experiência comprovada em cursos de formação profissional.

- Disponibilidade de tempo (30 horas semanais) e fins de semana para Formação Continuada;

- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

Professor Formador

- Formação em nível superior na área educacional (Licenciatura plena, pedagogia, ou normal superior) há mais de 5 anos;

- Experiência em regência de classe, contemplando: Docência de Ensino Fundamental, preferencialmente na Educação de Jovens e Adultos - EJA de pelo menos 3 anos;

- Domínio na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet);

- Disponibilidade de tempo para participar do processo de formação de formadores, bem como de oferecer a formação aos educadores da localidade, conforme carga horária definida no Plano nacional de Formação para Gestores, Formadores e Educadores do Projovem Urbano. (www.mec.gov.br/secadi)

- Formação Inicial dos educadores: 160 horas dividida em 96h presenciais (em 12 dias com 8h diárias) e 64h de atividades não presenciais;

- Formação Continuada dos Educadores: 216h presenciais distribuídas em 12 horas mensais no decorrer dos 18 meses do Curso.

Apoio técnico-administrativo de nível médio

- Disponibilidade de tempo (40 horas semanais)

- Formação de nível médio;

- Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).

- Realizar visitas periódicas em núcleos atendidos pelo programa junto com a coordenação.

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL PADRONIZADO

(A SER ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO JUNTAMENTE COM A DECLARAÇÃO, OS TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE CURSOS)

1 - IDENTIFICAÇÃO

- Nome Completo
- Estado Civil
- Data de Nascimento
- Identidade Profissional (quando obrigatório para o exercício da profissão)
- Endereço completo com o CEP
- Telefones para contato
- E-mail

2 - ÁREAS DE INTERESSE (identificar a função para qual pretende ser selecionado)

3 - FORMAÇÕES (área / ano / instituição / local e carga horária)

3.1. Ensino Médio

3.2. Graduação

3.3. Especialização

3.4. Mestrado / Doutorado

3.5. Curso de extensão ou aperfeiçoamento

3.6. Curso Profissionalizante (técnico)

4 - EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

4.1. Como professor/educador/instrutor - disciplina / instituição / período

4.2. Como instrutor/professor de curso de capacitação - disciplina / instituição / período

4.3. Em projetos Sociais e/ou Gestão Escolar - projeto / instituição / função / período

4.4. Em atividades de Planejamento - projeto / instituição / função / período

4.5. Conhecimento de informática - curso / prática / período

5 - OUTRAS INFORMAÇÕES E INTERESSE DO CANDIDATO

Marabá-PA, ______de _______________ de 2013.

________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________, (nacionalidade)_____________________, (estado civil) ________________, (profissão), ________________________ portador da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº/complemento ________, Bairro _______________, município de _______________, CEP: ________________, DECLARO, para fins de participação no processo de SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM - URBANO -MUNICÍPIO DE MARABÁ que:

- Manifesto pleno conhecimento e anuência às condições deste processo seletivo e às condições de eventual formação inicial, contratação e prestação de serviços de profissionais junto ao PROJOVEM - no Município de Marabá;

- Não estou sujeito a qualquer impedimento legal para o desempenho da função para a qual me candidato;

- Tenho total disponibilidade para cumprir a carga horária exigida para execução do PROJOVEM URBANO e me comprometo a aceitar o local de trabalho a que for designado, manifestando plena ciência dos locais descritos no Anexo IV.

- Estou regularmente inscrito junto à associação de classe (somente nos casos em que a inscrição for obrigatória para o exercício da profissão);

- Estou quite com as obrigações eleitorais e militares;

- Não tenho qualquer restrição de ordem criminal que me impeça do livre exercício de direitos.

- Estou ciente da disponibilidade exigida para o cumprimento da carga horária do programa: (segunda a sexta-feira das 18:00h as 22:00h e aos finais de semana e feriados para as formações continuadas conforme o calendário do programa.

- Apresento a Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM URBANO, para fins de comprovação do Currículo, os documentos abaixo relacionados:

1. 
2. 
3. 
4. 
5. 

-É portador de deficiência? Sim () Não (). Especificar _______________________________

Declaro que as informações ora prestadas, bem como as contidas em meu currículo profissional, são a expressão da verdade, e por elas me responsabilizo civil, administrativa e criminalmente.

Marabá-PA, _________________ de ____________ de 2013.

_______________________________________________
Assinatura

______________________________________________
(Nome completo - Documento de Identidade)

ANEXO V

RELAÇÃO DE ESCOLAS - PROJOVEM URBANO 2013 Sede/Marabá
- ESCOLA MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL PEQUENO PAJÉ
Av. Getúlio Vargas S/N KM 01
Bairro: São Félix
CEP: 68514300

- ESCOLA MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL ODÍLIO DA ROCHA MAIA
Folha 08 Quad:15 Lote: Especial
Bairro: Nova Marabá
CEP: 68512540

- ESCOLA MUNICIPAL ENSINO FUNDAMENTAL DARCY RIBEIRO
Av. Boa Esperança S/N
Bairro: Liberdade
CEP:68500000

ANEXO VI (Calendário)

DATA

EVENTO

19/09/2013

Publicação do Edital

20 à 24/09/2013

Período de inscrição e entrega de currículo (1º Fase)

26/09/2013

Publicação do resultado da 1º Fase (convocação para entrevista)

27 e 28 /09/2013

Período de Entrevista (2º Fase)

30/09/2013

Publicação dos candidatos aprovados para contração.

01 e 02/10/2013

Período de Interposição de Recursos

03 e 04/10/2013

Período de Contratação

07/10/2013

Aula Inaugural

Marabá, 13 de setembro de 2013.