Prefeitura de Maquiné - RS

Notícia:   Prefeitura de Maquiné - RS oferece 3 vagas para Auxiliares de Serviços Gerais II

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Osvaldo Bastos, 622, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Alcides Scussel, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais II.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo realizar-se-á nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, regidas pelos artigos 214, 215, 216, 217 e 218, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Maquiné, Lei Municipal Nº 654 de 28 de dezembro de 2005 e Lei Municipal 1.077 de 25 de janeiro de 2013. Será executado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ, através de Comissão Especial para este fim.

1.2. DAS VAGAS

1.2.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação emergencial, de acordo com a tabela do item 1.3.

1.3. DO CARGO

Empregos

Quantidade de vagas:

Escolaridade e exigências mínimas:

Carga-horária:

Vencimento básico:

Auxiliar de Serviços Gerais II

03

4ª série do Ensino Fundamental

40

678,00

2 - DAS VAGAS

2.1. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ, durante o prazo de validade deste processo.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

A síntese das atribuições e qualificações do cargo deste Processo Seletivo consta do ANEXO I deste Edital.

4 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo se dará através de Editais publicados nos seguintes meios e locais:

4.1. O extrato de edital da abertura das inscrições e o resultado final após recursos serão publicados no jornal O Informativo.

4.2. No Painel de Publicação da Prefeitura.

4.3 No site oficial da Prefeitura: www.maquine.rs.gov.br

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período de inscrições: de 06/02/2013 a 15/02/2013 - das 9h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.

TAXA DA INSCRIÇÃO: ISENTA

5.2. Local: Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal.

5.3. São condições para inscrição no Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) CPF;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos no ato da inscrição;

d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; (até 45 anos)

e) Estar quite com obrigações eleitorais;

5.4. Documentos para inscrição

Para efetuar a inscrição, deverá o candidato, apresentar-se no local, horário e período estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2, munidos com os seguintes documentos originais e suas respectivas cópias.

- Cópia da Carteira de Identidade;

- Cópia do CPF;

- Quitação eleitoral, sendo aceitos tanto comprovantes de votação das últimas duas eleições quanto certidão expedida pelo Cartório Eleitoral;

- Cópia do Certificado de Reservista, (para o sexo masculino) até 45 anos;

OBS: Para a inscrição por procuração, apresentar-se-á documento de identidade do procurador, entregando-se o instrumento de mandado outorgado através de procuração com firma reconhecida e demais documentos do candidato.

5.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.6. Não será aceita inscrição via postal, por FAX e/ ou outra forma que não a estabelecida neste edital.

5.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

5.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, (ANEXO VI) bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 5.3 e 5.4 deste Edital, são de total responsabilidade do candidato.

5.9. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pelo ente realizador do processo, isto é, a Prefeitura de Maquiné, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do processo.

5.10. A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.11. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

6 - DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

6.1. A Prova Objetiva para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, constante no subitem 1.3 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 30 (trinta) questões.

6.2. As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

6.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no ANEXO II deste Edital.

6.4. Serão considerados aprovados em Primeira Etapa e/ou Habilitados à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

6.5. As provas objetivas serão realizadas no dia 23 de fevereiro de 2013 na Escola Estadual de Educação Básica Lourenço Leon Von Langendonck iniciando-se às 09horas e tendo seu término às 12horas.

6.6. A Prefeitura reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas ou, em qualquer momento, em caso de decretação de caso de emergência ou calamidade pública.

6.7. Os Conteúdos Programáticos do emprego constam do ANEXO III deste Edital.

6.8. A duração da prova objetiva será de três (3) horas.

6.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de documento de identificação, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.10. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.11. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.13. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.14. Ao entrar na sala, o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

6.15. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do processo.

6.16. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Processo Seletivo.

6.17. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

6.18. Após transcorrido o tempo previsto no subitem anterior, o candidato poderá retirar-se do local de realização da prova com a posse de seu caderno de questões.

6.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.20. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.21. Na sala de provas, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato esteja de posse de algum(ns) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter sua respectiva bateria retirada, antes de ser(em) acondicionado(s), devendo permanecer desta mesma forma, até a saída do candidato do local de prova. A bateria do celular deverá ser retirada, sob pena de exclusão do Processo Seletivo, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova. O descumprimento destas determinações implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. O candidato que estiver portando arma deverá depositá-la na Coordenação.

6.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6.23. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.24. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

6.25. A correção das provas será feito manualmente, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.26. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.27. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

6.28. Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto até o encerramento das atividades pelos fiscais de sala.

7 - DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) Referente às questões das Provas Objetivas;

7.2. O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, uma questão por requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Prefeitura Municipal, no protocolo central, mediante ao preenchimento do (ANEXO V), sob pena do mesmo não ser apreciado pela banca examinadora do processo.

7.3. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

7.4. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 4 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

7.5. A Comissão Examinadora da Prefeitura de Maquiné é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.6. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.7. As respostas aos recursos estarão disponíveis na Prefeitura de Maquiné.

7.8. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

A Classificação Final observará os critérios estabelecidos no item 09 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido maior pontuação em Conhecimentos gerais;

d) obtido maior pontuação na Prova Objetiva;

9.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público como abaixo descrito:

Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do primeiro dia de extração da mesma, subseqüente ao dia do término das inscrições, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9.3. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior

10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, no primeiro dia útil após a realização da prova objetiva, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

10.2. A Classificação Final contendo os resultados obtidos no processo, será divulgada através de edital conforme disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

11 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

11.1. O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do Município de Máquiné, serão regidos pelos artigos 214, 215, 216, 217 e 218, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

11.3. Os aprovados estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Empregos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

11.5. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

11.5.1. Cédula de Identidade, comprovando ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse;

11.5.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

11.5.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.5.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

11.5.5. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

11.5.6. Cartão do PIS/PASEP;

11.5.7. Comprovante de quitação eleitoral;

11.5.8. Título de Eleitor;

11.5.9. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);

11.5.10. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho;

11.5.11. 01 (uma) foto 3x4, colorida;

11.5.12. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

11.5.13. Comprovante de Escolaridade;

11.5.14. Comprovante de residência ou declaração contendo endereço residencial;

11.5.15. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

11.5.16. Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

12.1. O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

12.2. A Contratação será por tempo determinado, pelo período de seis (6) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de seis (6)meses, a critério dos entes envolvidos da Administração Municipal.

12.3. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ, durante o prazo de validade deste processo que será até 31/12/2013.

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

13.1. Durante o período de validade deste Processo Seletivo fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à Prefeitura de Maquiné seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

13.2. Os candidatos a serem contratados serão convocados pessoalmente mediante comprovante de recebimento a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para receberem a respectiva designação do respectivo local de trabalho;

13.3. Os candidatos aprovados no processo seletivo terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a requerimento prévio do interessado, contados da contratação para início das atividades. Será tornado sem efeito o ato da contratação se não ocorrer o início das atividades nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando aos entes da Administração Municipal envolvido o direito de convocar o próximo aprovado por ordem de classificação.

13.4. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1.3 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

13.5. No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

14 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL: ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO

ANEXO II - QUADRO DE DISCIPLINAS

ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS/BIBLIOGRAFIA

ANEXO IV - FORMULÁRIO RECURSOS

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Maquiné, 31 de janeiro de 2013.

ALCIDES SCUSSEL
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

RENATA DANIANA CHERUTTI SANT'ANA
Secretária de Administração

ANEXO I

DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, auxiliar nas atividades de cozinha, elaboração de refeições e merenda escolar.

Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliares na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos devidos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; operar elevadores; atender telefone, anotar recados, preparar e servir café, chá a assemelhados, efetuar entrega de correspondências e documentos, transportar alimentos da cozinha para área de refeições ou para quartos de doentes e enfermarias, elaborar refeições e merenda escolar, limpar alimentos, executar tarefas na cozinha de escolas e creches e executar tarefas afins.

ANEXO II

DO QUADRO DE DISCIPLINAS

Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II (4ª série do Ensino Fundamental)

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Conhecimentos gerais

10

3,0

30,0

 

Português

10

4,0

40,0

Matemática

10

3,0

30,0

 

 

 

 

100,0

50% da pontuação

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais).

MATEMÁTICA: Sistema numeral decimal. Números naturais. Adição, subtração, divisão e multiplicação. Números fracionários e operações com frações.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades e conhecimentos gerais

ANEXO IV

MODELO DE RECURSOS

A
Prefeitura Municipal de Maquiné/RS

NOME:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

INSCRIÇÃO Nº.

Marque com X um tipo de recurso desejado

(_) Indeferimento de sua inscrição.
(_) Gabarito
(_) Questões da prova.

NOTA: Preencher com letra de imprensa em duas vias.
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Maquiné, em _____ de ____________________________de 2013.

Assinatura do Candidato: __________________________________

Assinatura do encarregado pelo Recebimento: __________________________________

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ - RS
PROCESSO SELETIVO 002/2013 - PROVA OBJETIVA
Edital Nº 002/2013

CRONOGRAMA ESTIMATIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATAS

1

Publicação do Edital de abertura

31/01/2013

2

Período de inscrições

06/02/2013 a 15/02/2013

3

Divulgação das inscrições homologadas

18/02/2013

4

Período de recurso das inscrições

19/02/2013 - das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às16:00

5

Divulgação das inscrições homologadas (após os recursos)

20/02/2013

6

Aplicação da prova objetiva

23/02/2013

7

Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas (antes dos recursos)

25/02/2013

8

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas

26/02/2013 a 27/02/2013

9

Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas (após os recursos)

28/02/2013

10

Resultado Final do Processo Seletivo

01/03/2013