Prefeitura de Manoel Urbano - AC

Notícia:   Prefeitura de Manoel Urbano - AC abre processo seletivo com 35 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO

EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTO A EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL, FUNCIONÁRIO DE ESCOLA E NUTRICIONISTA.

O MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO-AC, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Ale Anute Silva, no uso de suas atribuições legais e sob o que preceituam a Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Municipal n.º 284/2011 o art. 48 , torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O QUADRO FUNCIONAL DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.

1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital de Processo Seletivo Simplificado e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1 .2. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar este Processo Seletivo Simplificado.

1 .3. A Comissão será constituída por 06 (seis) membros que serão encarregados da organização geral do certame e será composta de: um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre - SINTEA C; 02 (dois) membros da SEM E C, um (01) representante da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano - AC, um (01), representante do FUNDEB e um NUTRICIONISTA.

1 .4. N a eventualidade da ausência de algum dos segmentos acima indicados, fica autorizada as respectivas substituições pela Secretaria Municipal de Educação.

2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES:

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas, para os cargos de:

CARGO/FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

URBANA

RURAL

Professor de Ensino Infantil/Urbano

01

-

Professor de A EE

02

 

Professor do 1 º ao 5º ano/Urbano

05

-

Professor do 1 º ao 5º /Rural

-

16

Funcionário de Escolas

10

-

Nutricionista

01

-

2 .1 .1. O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.

2 .1 .2. O número de vagas poderá ser ampliado de acordo com as necessidades que venham a surgir durante o ano letivo e que constarão no Cadastro de Reserva deste concurso.

2 .1 .4. Das vagas existentes, 5 % (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do Decreto nº 3.298/99, artigo 37, VIII, da Constituição Federal e, analogamente, na conformidade do artigo 1 2 da Lei Complementar Estadual nº 3 9/9 3 , que concorrerão entre si para o preenchimento das vagas a eles reservadas;

2.1.5. O candidato que não se declarar deficiente físico, na forma do item 2.1.7 concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.1.6. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

2.1.7. Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.1.8. O laudo médico (original ou cópia simples devidamente autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

2.1.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado terão seus nomes publicados em lista à parte e caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

2.1.10. As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas são compatíveis com as deficiências de que é portador.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela opção Zona Urbana ou Zona Rural.

3. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

3.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas: Análise de Currículo e Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.1. 1ª Etapa - Análise de Currículo: 50" do total de pontos estabelecidos para o referido seletivo;

3.1.2. 2ª Etapa - Entrevista: realizada a partir de questões elaboradas pela comissão nomeada para o Processo Seletivo Simplificado, sendo específica para cada categoria profissional contratada e/ou para cada nível de formação exigido.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:

4.1. A Jornada de trabalho dos professores será de 25 horas semanais e terá no máximo 20 horas/aulas em sala de aula e 05 horas/aulas em atividade extraclasse e planejamento.

4.2. A jornada de trabalho de funcionário de escola será de 40 horas semanais.

4.3. A jornada de trabalho de Nutricionista 24 horas semanais.

4.4. A remuneração do servidor será de acordo com o seu nível de escolaridade conforme com o que preceitua a Lei nº 284/2011

a) Professor Nível Médio - R$ 1.054,55;

b) Professor Nível Superior - R$ 1.619,16;

c) Funcionário de Escola Nível Fundamental - R$ 717,28

d) Funcionário de Escola Nível Médio - R$ 789,01

e) Funcionário de Escola Nível Superior - R$ 1.025,71

f) Nutricionista - R$ 2.500,00

5. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO:

5.1. O prazo de validade do concurso será de seis meses podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação por igual período.

6. DA INSCRIÇÃO:

6.1. O período para entrega dos envelopes lacrados contendo inscrição e currículo comprovado ocorrerá nos dias 05 e 06 do mês de março do corrente ano no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h no auditório da Secretaria Municipal de Educação situado a Rua Valério Caldas de Magalhães s/n Centro Manoel Urbano Acre. A entrevista ocorrerá no dia 7 e 8 de março do ano de 2013 no mesmo local e horário.

6.3. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no processo seletivo;

6.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

6.5. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

6.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos deste Edital consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;

6.7. A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no ato da inscrição do candidato no auditório da Secretaria Municipal de Educação situado a Rua Valério Caldas de Magalhães s/n Centro Manoel Urbano - Acre.

6.8. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues no período das inscrições estabelecido no Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras;

6.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax carta ou correio eletrônico.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

7.1. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente ter no mínimo 18 anos de idade devendo entregar em envelope lacrado os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição conforme Anexo I deste Edital devidamente preenchida e sem rasuras e colados do lado de fora do Envelope que deverá ser entregue lacrado com os documentos dos itens b c e d;

b) Currículo atualizado e comprovado contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;

c) Fotocópia do diploma de Ensino Médio Pedagogia e/ou demais Licenciaturas autenticado em cartório;

d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou CNH);

e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

8. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:

8.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar emitido pelo empregador constando a data de início e término do tempo de serviço.

8.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação para professores funcionários de escola e nutricionista estabelecidos nas tabelas abaixo.

PROFESSORES

TABELAI

FORMAÇÃO

DOCUMENTOS

MÁXIMO DE PONTOS

01

Diploma de Nível Médio

-

02

Diploma de Nível Superior - Licenciaturas

10

03

Certificado de Pós-Graduação na área de Educação

05

Total Máximo de Pontos: 15

Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado. TABELA III

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO

Níveis de Ensino

Cursos (certificados/Declaração)

Pontuação (Cursos a partir de 40h)

Educação Infantil

Programa de Formação continua para Professores do Ensino Infantil (PROA).

05 pontos

Educação Especial

Curso de formação continuada

05

Ensino Fundamental

Programa de Formação continua para Professores do 1º ao 5º Ano Alfabetização em Língua Portuguesa (PROA) e Pro letramento.

05 Pontos

Educação Rural

Escola Ativa: Modulo II ou Pro Letramento.

05 Pontos

Total Máximo de Pontos

20 pontos

TABELA I .III

COMPETÊNCIA TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA

Experiência

MÁXIMO DE PONTOS

1

Na área de atuação (01 ponto por cada ano de serviço).

05

2

Na docência (01 ponto por cada ano de serviço).

10

 

Experiência

 

Total Máximo de Pontos: 15

FUNCIONÁRIO DE ESCOLA TABELA II

FORMAÇÃO

DOCUMENTOS

MÁXIMO DE PONTOS

01

Diploma de nível fundamental

-

02

Diploma de Nível Médio

10

03

Diploma de Nível Superior - Licenciaturas

05

04

Certificado de Pós-Graduação na área de Educação

05

Total Máximo de Pontos: 20

Obs. O candidato poderá apresentar apenas um diploma e um certificado.

TABELA II.I

COMPETÊNCIAS TÉCNICAS - CONHECIMENTO

Funcionário De Escola Cursos na área

15

Total Máximo de Pontos

15

TABELA II.II

COMPETÊNCIA TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA

Experiência

Pontuação Obtida

No máximo 15 anos

Na área de atuação (01 ponto por cada ano de serviço).

 

15

Total Máximo de Pontos: 15

NUTRICIONISTA TABELA I

FORMAÇÃO

DOCUMENTOS

MÁXIMO DE PONTOS

01

Diploma de Nível Superior - Licenciatura

25

02

Certificado de Pós-Graduação na área de Formação.

10

03

Cursos certificados (Declarações)

5

04

Experiência na área de atuação (02 pontos por cada ano de serviço) no máximo de 10 pontos no total.

10

Total Máximo de Pontos: 50

8.3. A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 50 pontos.

8.4. Será desclassificados o candidato que não entregar os documentos na forma prazo horário e local estabelecidos neste Edital;

8.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na rádio local.

9. DOS RECURSOS:

9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo em no máximo 24 horas após a publicação do resultado provisório do presente certame.

9.2 O recurso deverá ser entregue no auditório da Secretaria Municipal de Educação neste município situado a Rua Valério Caldas de Magalhães s/n Centro no horário das 8h às 12 h e de 14h às 18h.

9.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo

a) apresentação em formato livre transcrito em letra de forma ou impresso contendo obrigatoriamente as alegações e seus fundamentos o cargo para o qual concorre o número do CPF nome do candidato e sua assinatura;

b) o candidato deverá ser claro conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

e) a Comissão do Processo Seletivo Simplificado divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na rádio e locais do âmbito municipal.

10. DO CRONOGRAMA

10.1. O Processo Seletivo obedecerá às seguintes ETAPAS:

10.1.1 Primeira Etapa: entrega do currículo conforme itens 3.1.1 c/c 6.1.

10.1.2 Segunda Etapa: entrevista conforme itens 3.1.2 c/c 6.1.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO:

11.1. A nota final será a somatória da pontuação obtida na análise de currículo e na entrevista.

11.2. Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação de acordo com o cargo a que concorre.

11.3 O resultado provisório do concurso será publicado no dia 11 de março de 2013 no www.diario.ac.gov.br e na rádio local.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar na seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;

b) maior idade sendo considerado ano mês e dia;

13. DO RESULTADO FINAL:

13.1 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na rádio local.

14. DA CONTRATAÇÃO:

14.1 A Prestação de Serviços dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação observando a ordem de classificação do candidato.

15. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS:

15.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

15. 2 Os candidatos classificado e aprovados para a prestação de serviço deverão apresentar-se na data horário e local previamente designado pela Secretaria Municipal de Educação.

15.3. O candidato que não se apresentar na data horário e local estabelecidos será considerado desistente.

15.4. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.

16. DESCRIÇÃO DO CARGO PARA PROFESSOR

16.1 - Cumprir o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Nº 9394/96 bem como:

I . Participar da elaboração implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional bem como das demais atividades do processo educativo visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças em consonância com as diretrizes educacionais da SEMEC;

II . Planejar coordenar executar e avaliar as atividades pedagógicas de forma a promover:

a) desenvolvimento integral da criança em complementação à ação da família e da comunidade;

b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e

c) a prevenção segurança e proteção do bem-estar coletivo das crianças bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativa e diversificadas.

III . Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;

IV . Manter atualizado os registros de classe;

V . Organizar e reorganizar os tempos e espaços os materiais de uso individual e coletivo o acesso dos alunos aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo da comunicação da expressividade e de conhecimento de si;

VI . Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade de Ensino;

VII . Participar das reuniões planejamento e projetos nas Unidades de Ensino mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade a família e a comunidade.

VIII . Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de Formação permanente e continuada de modo a ampliar seus conhecimentos com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional.

Além das atribuições descritas acima ainda compete ao Professor de AEE:

I - Atuar como docente nas atividades de complementação ou suplementação curricular específico que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos com necessidades educacionais especiais;

II - Atuar de Forma colaborativa com o professor de classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e à sua interação no grupo;

III - Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;

IV - Informar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;

V - Preparar material específico para uso dos alunos na sala de recursos;

VI - Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógico que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular;

VII - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;

VIII - Articular com os gestores e professores para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;

IX - Salienta-se que o professor da sala de recursos multifuncionais deverá participar das reuniões pedagógicas do planejamento dos conselhos de classe da elaboração do projeto político pedagógico desenvolvendo ação conjunta com os professores das classes comuns e demais profissionais da escola para a promoção da inclusão escolar, dentre outras atividades inerentes ao cargo.

17. DESCRIÇÃO DO CARGO PARA FUNCIONÁRIO DE ESCOLA

17.1. O servente está encarregado da limpeza das salas e dependências do estabelecimento de ensino distribuir e recolher junto às salas de aula o material de uso diário zelar pelos alunos quando estão nas dependências da escola e pelo patrimônio escolar.

17.2. A merendeira deve receber os alimentos destinados a merenda escolar controlar os gastos e estoques de produtos armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo preparar o alimento de acordo com o cardápio de forma a estarem prontos no horário estabelecidos organizar os utensílios e todo o material necessário a boa distribuição da merenda servir os alimentos na temperatura adequada cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados a preparação estocagem e distribuição controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores tratar com delicadeza as crianças distribuir merenda por igual a todas as crianças incentivando-as "comer tudo" sem deixar sobras higienizar utensílios equipamentos e dependências do serviço de alimentação.

17.3. O digitador tem por atribuição assessorar a equipe administrativa e técnica-pedagógica em atividades relacionadas à digitação de material serviço de documentação registro e arquivos correspondência laboratórios sala de leitura sala de multimeios e outros necessários ao bom funcionamento dos serviços escolares.

18. DESCRIÇÃO DO CARGO PARA NUTRICIONISTA

O nutricionista tem por atribuição diagnosticar inicialmente a realidade escolar e elaborar o cardápio promover cursos de formação para as merendeiras assim como acompanhar e monitorar as unidades de ensino dentre outras atividades inerentes ao cargo.

Manoel Urbano-Acre 4 de março de 2013.

Ale Anute Silva -
Prefeito Municipal.