Prefeitura de Manicoré - AM

Notícia:   Prefeitura de Manicoré - AM seleciona 176 Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEFINE OS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ torna público que, nos DIAS 26 a 30 DE MAIO do corrente ano, serão recebidas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA para exercer as atividades contratuais nas ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, que se regerá nos termos do Parecer nº 014 de 14 de setembro de 1999-CNE/CEB, e Lei Municipal nº 760, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado no âmbito da Administração Pública Municipal de Manicoré que:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, I da LDB que determina que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

CONSIDERANDO os ditames do § 2º do Art. 23 da LDB que determinar que o calendário escolar deverá adequar -se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na LDB;

CONSIDERANDO ainda os incisos I, II e III do Art. 28 da LDB que determinam basicamente que na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região;

CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto Municipal Nº 017, de 10 de Março de 2014, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas pela cheia do Rio Madeira, referendado por meio da Portaria Nº 94, de 27 de Março de 2014 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e pelo Decreto nº 34.579, de 12 de Março de 2014, do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as escolas da Zona Rural localizadas nas áreas de várzeas funcionaram com calendário escolar especial em virtude da cheia histórica do Rio Madeira;

CONSIDERANDO a necessidade de não haver prejuízo a classe estudantil da Educação Básica Municipal, assim com, a interrupção dos trabalhos em virtude do período de férias e por ocorrência do curso de formação Continuada dos Professores - PAFOR no período de 16 de junho a 02 de agosto do corrente ano;

CONSIDERANDO ainda a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Oficio Nº 015/2014 de 22 de Maio de 2014, que apresenta a necessidade de realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporário de professores para atuação nas Escolas Municipais da zona rural que foram atingidas pela cheia do Rio Madeira;

1 - LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PERÍODO DE CONTRATO

1.1 O local para exercício das atividades do candidato selecionado será determinado à critério da Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas Municipais localizadas nas áreas de várzea que foram atingidas pela cheia do Rio Madeira em razão do interesse público e da disponibilidade de vagas.

1.2 Serão selecionados 176 (Cento e Setenta e Seis) Professores Substitutos com formação correlata a que especifica no preâmbulo deste Edital.

1.3 A carga horária semanal a ser cumprida pelos contratados selecionados será no mínimo de 20 (Vinte) horas semanais.

1.4 A REMUNERAÇÃO MENSAL será composta de salário-base, na monta de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), acrescidos de outras vantagens pecuniárias inerentes ao cargo equivalente, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 760/2009.

1.5 A contratação dos selecionados será efetuada, a partir da publicação do resultado final classificatório, atendendo superiormente ao interesse público na contratação e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de vigência contratual.

1.6 A vigência do contrato temporário será de 60 (Sessenta) dias a contar de 09 de junho a 07 de Agosto de 2014, período em que estarão substituindo os professores titulares que se encontram em formação continuado no PAFOR.

2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) possuir formação na área de educação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 26 a 30 de Maio de 2014;

3.2 - Local: Secretaria Municipal de Educação, Avenida Getúlio Vargas s/n, Centro e pelo site www.prefeiturademanicore.com.br;

3.3 - Horário: das 08 às 12 horas e das 14 as 17 horas;

3.4 - Documentos necessários:

a) original e fotocópia da cédula de identidade;

b) original e fotocópia do CPF;

c) original e fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, para candidato do sexo masculino;

e) original e fotocópia do comprovante de formação na área de educação;

f) original e fotocópia dos documentos comprobatórios da experiência e titulação;

g) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;

h) 1 (uma) foto 3x4, recente;

3.5 - No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição;

3.6 - Ao efetivar a inscrição, o candidato assume o compromisso formal de aceitação das condições fixadas para a participação no Processo, não podendo, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento ou discordância das mesmas;

3.7 - Será aceita inscrição através de procurador ou representante legal, desde que o mesmo apresente, além da documentação do candidato, sua cédula de identidade, bem como a procuração com firma reconhecida;

3.8 serão aceitas inscrições pela internet no site: (www.prefeiturademanicore.com.br).

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

4.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, ou seja, no total de 9 vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo;

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

4.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, expedido no máximo a seis meses da abertura das inscrições;

4.4 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.5 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.7 No ato da inscrição, o candidato deverá requerer através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova;

O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício;

4.9 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas;

4.10 Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso;

4.11 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

4.12 Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5. DO CRONOGRAMA DATAS ATIVIDADES

26 a 30/05/2014 - Inscrições
02/06/2014 - Seleção e Publicação da classificação provisória
03/06/2014 - Prazo para protocolo de recursos
04/06/2014 - Publicação do resultado dos recursos e classificação final para homologação.

6 - DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1 Os currículos serão analisados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas nas escolas da rede municipal de ensino que foram atingidas pela cheia do Rio Madeira.

6.2 A análise curricular o candidato terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 pontos, e será pontuada pela Comissão Especial da seguinte forma:

TITULAÇÃO / CURSO

PONTUAÇÃO

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

50

CURSANDO GRADUAÇÃO PLENA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

60

GRADUADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO- CURTA

80

GRADUADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - PLENA

100

6.3 Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional:

a) 2,0 (dois Pontos) a cada ano trabalhado como professor em decorrência de contrato temporário celebrado com a administração pública federal, estadual ou municipal, devidamente comprovados pelo órgão de Recursos Humanos competente;

b) 1,5 (um Ponto e meio) a cada ano trabalhado em direção ou supervisão ou docência de educação, devidamente comprovados;

c) 01 (um Ponto) a cada ano trabalhado em outros níveis de ensino, devidamente comprovados;

d) Curso de pós-graduação na área de educação obedecerá a seguinte disposição:

I) Curso de Especialização com carga horária de 360 horas 2 (Dois) pontos;

II) Curso de Mestrado 3 (Três) pontos;

III) Curso de Doutorado 5 (cinco) pontos;

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e contratados, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

6.5 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele candidato que tiver pela ordem:

For mais idoso;

maior tempo de experiência;

maior grau de escolaridade;

Com relação ao item "a", quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

7 - DA SELEÇÃO

7.1 Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na análise curricular;

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Administração, serão substituídos por outro candidato mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no Mural da Prefeitura Municipal.

8.2 As fichas de inscrição serão distribuídas gratuitamente pela Comissão Especial, no local de inscrição.

8.3 Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

8.4 No ato da inscrição o candidato se submeterá a prestar os serviços contratuais na comunidade rural indicada pela Comissão Especial, conforme critério de avaliação.

8.5 Os recursos administrativos serão dirigidos à Comissão Especial, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no Mural da Prefeitura Municipal.

8.6 A Comissão encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de até 48 horas, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para ser homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e no Mural da Prefeitura Municipal.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

8.8 Fica eleito, para resolução de quaisquer questões administrativas ou judiciais, relacionadas com o presente Edital de Processo Seletivo, a Comarca de Manicoré (AM).

Manicoré - (AM), 23 de Maio de 2014.

KENNEDY MACHADO DUARTE
Presidente da Comissão Especial

Portaria 038/2014 - SEMAD de 22 de Maio de 2014