Prefeitura de Manicoré - AM

Notícia:   Prefeitura de Manicoré - AM abre 250 vagas para Professores na Zona Rural

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ

ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

CONSIDERANDO a Representação nº 24/2013-MP-RMAM (Processo nº 1.629/2013), oferecida pelo Ministério Público de Contas contra o município de Manicoré, datada de 05 de março de 2013;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 21 de março de 2013, entre o Ministério Público de Contas e o Município de Manicoré, com ratificação pelo Tribunal de Contas;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação Temporária de 250 (duzentos e cinquenta) de professores substituto do ensino infantil e fundamental para atuar nas escolas da Rede Municipal de ensino de Manicoré (ZONA RURAL);

CONSIDERANDO que há disponibilidade Orçamentária e Financeira para realizar esta contratação;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ torna público que, nos dias 10 a 25 DE ABRIL do corrente ano, serão recebidas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL para exercer as atividades temporárias contratuais nas ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE MANICORÉ, que se regerá nos termos da Lei Municipal nº 760, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado no âmbito da Administração Pública Municipal de Manicoré, e pelas seguintes condições:

1 - LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PERÍODO DE CONTRATO

1.1 O local para exercício das atividades do candidato selecionado será determinado à critério da Secretaria Municipal de Educação, em razão do interesse público da disponibilidade de vagas.

1.2 Serão selecionados 500 (quinhentos) candidatos, sendo 250 (duzentos e cinquenta) vagas imediatas e 250 (duzentos e cinquenta) para o CADASTRO DE RESERVA para contratação temporária de Professor Substituto com formação correlata a que especificada no preâmbulo deste Edital.

1.3 A carga horária semanal a ser cumprida pelos contratados selecionados será no mínimo de 20 (vinte) horas semanais.

1.4 A REMUNERAÇÃO MENSAL será composta de salário-base, na monta de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), acrescidos de outras vantagens pecuniárias inerentes ao cargo equivalente, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 760/2009.

1.5 A contratação dos selecionados será efetuada, a partir da publicação do resultado final classificatório, atendendo superiormente ao interesse público na contratação e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de vigência contratual.

1.6 A vigência do contrato temporário será até o dia 31 de dezembro de 2013, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 760/2009.

2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) possuir diploma de graduação conforme o perfil exigido para a disciplina.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 10 a 25 de abril de 2013;

3.2 - Local: Sala da Secretaria Municipal de Educação, Avenida Getúlio Vargas s/n, Centro e pelo site www.prefeiturademanicore.com.br ;

3.3 - Horário: das 08 às 12 horas;

3.4 - Documentos necessários:

a) original e fotocópia da cédula de identidade;

b) original e fotocópia do CPF;

c) original e fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, para candidato do sexo masculino;

e) original e fotocópia do diploma de graduação conforme o perfil exigido para a disciplina;

f) original e fotocópia dos documentos comprobatórios da experiência e titulação;

g) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;

h) 1 (uma) foto 3x4, recente;

3.5 - No ato da inscrição, o candidato receberá o cartão de inscrição e o Edital;

3.6 - Ao efetivar a inscrição, o candidato assume o compromisso formal de aceitação das condições fixadas para a participação no Processo, não podendo, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento ou discordância das mesmas;

3.7 - Será aceita inscrição através de procurador ou representante legal, desde que o mesmo apresente, além da documentação do candidato, sua cédula de identidade, bem como a procuração com firma reconhecida;

3.8 serão aceitas inscrições pela internet no site: (www.prefeiturademanicore.com.br).

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

4.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato portador de necessidades especiais habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, ou seja, no total de 13 vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo;

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

4.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem, expedido no máximo a seis meses da abertura das inscrições;

4.4 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.5 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.7 No ato da inscrição, o candidato deverá requerer através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova;

4.8 O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício;

4.9 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas;

4.10 Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso;

4.11 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

4.12 Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5. DO CRONOGRAMA

DATAS ATIVIDADES
11 a 26/04/2013 Inscrições
29 a 30/04/2013Seleção e Publicação da classificação provisória
02.04 a 03/05/2013 Prazo para protocolo de recursos
04/05/2013 Publicação do resultado dos recursos e classificação final para homologação.

6 - DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1 Os currículos serão analisados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas nas escolas da rede municipal de ensino.

6.2 A análise curricular o candidato terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 pontos, e será pontuada pela Comissão Especial da seguinte forma:

TITULAÇÃO / CURSO

PONTUAÇÃO

CURSANDO GRADUAÇÃO PLENA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM VÍNCULO AO PROGRAMA "PARFOR"

60

GRADUADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - CURTA

80

GRADUADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO - PLENA

100

6.3 Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional:

A) 2,0 (dois Pontos) a cada ano trabalhado como professor substituto em decorrência de contrato temporário celebrado com a administração pública federal, estadual ou municipal, devidamente comprovados com cópia do termo de contrato, carta-contrato ou nota de empenho;

B) 1,5 (um Ponto e meio) a cada ano trabalhado em direção ou supervisão ou docência de educação, devidamente comprovados;

C) 01 (um Ponto) a cada ano trabalhado em outros níveis de ensino, devidamente comprovados;

D) 5 (cinco Pontos) por curso de pós-graduação na área de educação.

6.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e contratados, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

6.3 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele candidato que tiver pela ordem:

a) For mais idoso;

b) maior tempo de experiência;

c) maior grau de escolaridade;

d) graduação ou especialização;

Com relação ao item "a", quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maioridade, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)

7 - DA SELEÇÃO

7.1 Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na análise curricular;

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Administração e com anuência da Comunidade, serão substituídos por outro candidato mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado e no Mural da Prefeitura Municipal.

8.2 As fichas de inscrição serão distribuídas gratuitamente pela Comissão Especial, no local de inscrição.

8.3 Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

8.4 No ato da inscrição o candidato se submeterá a prestar os serviços contratuais na comunidade rural indicada pela Comissão Especial, conforme critério de avaliação.

8.5 Os recursos administrativos serão dirigidos à Comissão Especial, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados publicados no Diário Oficial do Estado e no Mural da Prefeitura Municipal.

8.6 A Comissão encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de até 48 horas, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para ser homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Mural da Prefeitura Municipal.

8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

8.8 Fica eleito, para resolução de quaisquer questões administrativas ou judiciais, relacionadas com o presente Edital de Processo Seletivo, a Comarca de Manicoré (AM).

NOTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manicoré - (AM), 08 de abril de 2013.

LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal

CERTIFICO QUE ESTE DECRETO FOI PUBLICADO NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA E NO SITE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.

KENNEDY MACHADO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL (ZONA RURAL)

250

R$ 678,00