Prefeitura de Manhuaçu (SAMAL) - MG

Notícia:   Prefeitura de Manhuaçu - MG seleciona 177 profissionais para o Samal

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SAMAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU

ESTADO MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Local das inscrições: Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL Endereço: Av. Dário Grossi, nº 30, KM 34,5, Pouso Alegre, Manhuaçu - MG.

a) Leia o Edital do Concurso Público no local das inscrições;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda o pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição e Comprovante de Pagamento da Inscrição.

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

a) Leia o Edital do Concurso Público disponível no site;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição online;

c) Imprima o Boleto Bancário e proceda o pagamento da Taxa de Inscrição conforme instruções.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

23/04/2014

2

Término das Inscrições.

22/05/2014

3

Divulgação da listagem de candidatos inscritos.

02/06/2014

4

Divulgação dos locais e horários de provas no SAMAL e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

10/06/2014

5

Realização das Provas Objetivas.

15/06/2014

6

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas no SAMAL e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

15/06/2014

7

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

16 a 18/06/2014

8

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

04/07/2014

9

Resultado das Provas Objetivas.

04/07/2014

10

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas

07 a 09/07/2014

11

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

15/07/2014

12

Classificação dos candidatos e convocação para Provas Práticas para o cargo de Motorista

15/07/2014

13

Realização das Provas Práticas para o cargo de Motorista.

20/07/2014

14

Resultado das Provas Práticas para o cargo de Motorista.

25/07/2014

15

Prazo de Recursos referente ao resultado das Provas Práticas para o cargo de Motorista.

28 a 30/07/2014

16

Divulgação do Resultado Final.

31/07/2014

O Administrador Geral do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL de Manhuaçu - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 23 de abril de 2014 a 22 de maio de 2014 as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas, destinado ao provimento efetivo de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal, em consonância com Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009), Súmula nº 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação a seguir: Lei nº 1.678/91 de 27 de maio de 1991 "Dispõe sobre a instituição do regime jurídico único do servidor público do Município de Manhuaçu e dá outra providências"; Lei nº 1.770/92 de 31 de dezembro de 1992 "Dispõe sobre a criação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SAMAL e dá outras providências"; Lei nº 2.418/2004 de 30 de janeiro de 2004 "Institui o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Manhuaçu - MG e dá outras providências"; Lei nº 2.896/2009 de 01 de setembro de 2009 "Altera a Lei Municipal nº 2.418/2004 e os Anexos que especifica, e dá outras providências"; Lei nº 3.352/2013 de 20 de dezembro de 2013 "Altera a Lei Municipal nº 2418 de 30 de janeiro de 2004, criando cargos e aumentando o número de vagas e dá outras providências; e suas atualizações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada, Ágora Consultoria Ltda., site www.agoraconsultoria.srv.br, email: agoraconsultoria@ig.com.br. Endereço para correspondência: Ágora Consultoria Ltda. - Concurso Público do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL de Manhuaçu - MG. Avenida Visconde do Rio Branco, nº 888-B, Centro, Teófilo Otoni - MG, CEP: 39800-118.

1.2. O Concurso Público compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas ou Prova Dirigida, conforme previsto no Anexo III deste Edital; sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

b) 2ª Etapa - Prova Prática para o cargo de Motorista, sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

c) 3ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório; sob responsabilidade do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL.

1.3. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Autarquia Municipal.

1.4. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.5. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do ANEXO III deste Edital.

1.6. Os vencimentos constantes do ANEXO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.7. O ANEXO III deste Edital relaciona os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, mediante regras e condições contidas neste edital.

1.8. O Concurso Público será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.9. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital.

1.10. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO II deste Edital.

1.11. REGIME EMPREGATÍCIO - O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.3. Possuir, na data da posse, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, na época da posse, os documentos comprobatórios descritos no item 9. Resultado e Convocação.

3. INSCRIÇÕES

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

b) Ao realizar a inscrição o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas pelo Edital.

c) O valor da Taxa de Inscrição está especificado para cada cargo no ANEXO III deste edital.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Feita a inscrição o candidato não poderá alterar o cargo escolhido.

f) O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

g) Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento, suspensão, alteração da data do Concurso, pagamento em duplicidade e extemporâneo ou exclusão de algum cargo oferecido.

h) Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato pela empresa realizadora do Concurso Público, no prazo de 10 dias da publicação da Decisão Final do Ato Motivador da respectiva devolução, no mesmo local das inscrições ou através de depósito bancário, em conta a ser indicada pelo candidato.

i) A empresa Ágora Consultoria Ltda., realizadora do Concurso Público, divulgará no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL e no site da empresa: www.agoraconsultoria.srv.br, conforme Cronograma, página 2 deste Edital, a relação de todos os candidatos inscritos no certame. Caso não conste na listagem, o candidato deverá entrar em contato com a empresa para solução do problema.

j) Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

k) Para ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

l) O Comprovante Definitivo de Inscrição, contendo local, data e hora das provas objetivas, estará disponível para o candidato no site www.agoraconsultoria.srv.br a partir da data prevista no Cronograma do Concurso Público, página 2 deste Edital.

m) O Comprovante Definitivo de Inscrição é meramente informativo, não sendo obrigatória a sua apresentação no dia de realização das provas objetivas.

3.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.1.1. Período: 23/04/2014 a 22/05/2014, exceto aos sábados, domingos e feriados. 3.1.2. Horário: 08 às 16 horas, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

3.1.3. Local das inscrições: Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL Endereço: Av. Dário Grossi, nº 30, KM 34,5, Pouso Alegre, Manhuaçu - MG.

3.1.4. Instruções

a) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no local das inscrições, no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso. O pagamento deverá ser realizado conforme instruções no local das inscrições.

c) O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

3.1.4.1. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo recibo de inscrição.

3.1.4.2. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4.3. O recibo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

3.1.4.4. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3.1.4.5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

3.1.5. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1.5.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

3.1.5.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. O Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL e/ou a empresa Ágora Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.1.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

3.1.5.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

3.2. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1. Período de Inscrição: 08:00 horas do dia 23/04/2014 às 20:00 horas do dia 22/05/2014.

3.2.2. Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

3.2.3. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Concurso Público, informando todos os dados solicitados no referido formulário eletrônico.

3.2.4. Imprimir o Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

3.2.5. O pagamento deverá ser feito em qualquer banco ou casa lotérica até a data do vencimento, constante no próprio Boleto.

3.2.5.1. O pagamento após a data de vencimento implica no cancelamento da inscrição.

3.2.6. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no site: www.agoraconsultoria.srv.br acessando a Área do Candidato com seu CPF e senha informados no ato da inscrição.

3.2.7. A inscrição VIA INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário.

3.2.8. O candidato inscrito VIA INTERNET não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.9. Caso o candidato seja PORTADOR DE DEFICIÊNCIA deverá enviar o Laudo Médico conforme item 4.4 deste Edital, via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.2.10. O Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL e a Ágora Consultoria Ltda. não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, podendo ser comprovada esta condição através da Declaração de Hipossuficiência Financeira, conforme modelo, ou por qualquer outro meio legalmente admitido.

3.3.2. Para solicitação da isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá primeiramente realizar a sua inscrição conforme item 3 deste Edital.

3.3.3. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá, no ato da inscrição, apresentar comprovação das limitações de ordem financeira, no caso de inscrição presencial. No caso de inscrição via internet, o candidato poderá encaminhá-la via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.3.4. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito no período de 23 a 25/04/2014. Os pedidos de isenção feitos após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.3.5. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Empresa realizadora do certame com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso e será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

3.3.6. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL, ou enviados via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital.

3.3.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo III do Edital.

3.3.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

3.3.9. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Concurso Público do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL - Edital nº 001/2014
Nº de inscrição:
Nome do candidato:
Código e descrição do cargo pretendido:
Declaro que preencho as condições trazidas no Edital, especialmente as descritas no item 3.3, para o ato de isenção da Taxa de Inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida
Taxa de Inscrição.
Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.
Local e data:
Assinatura

4. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/especialidade, conforme Decreto 3.298/99. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, o mesmo percentual será igualmente assegurado às pessoas portadoras de deficiência, devidamente aprovadas.

4.3.1. Na hipótese de aplicação do percentual previsto no item anterior resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.4.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Concurso deferi-lo ou não.

4.5. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate.

4.6. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.7. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.8. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA. ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.6.

4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.10. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.12. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.14. Na hipótese de que a nomeação de todos os candidatos aprovados não se dê em conjunto, o 1º candidato com deficiência aprovado de cada cargo do Concurso Público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Concurso Público for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no Concurso Público será nomeado para ocupar a 11ª vaga, o 3º para ocupar a 16ª vaga, o 4º para ocupar a 21ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado por lei, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5. COMISSÃO SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Administrador Geral designa a Comissão Supervisora do Concurso Público, composta por Macilon Aguiar Breder que presidirá a Comissão, e pelos membros Giuzânia Celeste Gregório e Vera Lucia Domingues, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Concurso Público.

5.2. O Administrador Geral Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Concurso Público em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Das Provas Objetivas

6.1.1. As Provas Objetivas e Prova Dirigida, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO III deste edital.

6.1.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 15/06/2014. Os locais e horários serão divulgados conforme Cronograma pág. 2 do Edital no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

6.1.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

6.1.3.1. Prova Dirigida: Prova escrita, objetiva, constando de até 8 (oito) opções (A, B, C, D, E, F, G, H), a serem respondidas, versando sobre os desenhos, figuras, sequências e raciocínio lógico, condizentes com os níveis de escolaridade dos cargos em concurso.

6.1.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

6.1.4.1. A Prova Dirigida terá duração de 2 horas.

6.1.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.6. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

6.1.7. As Folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO III deste Edital.

6.1.9. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.1.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, afim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

6.1.11. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.1.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.1.13. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.1.14. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.1.15. Não será permitido ao candidato a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.1.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.1.17. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.1.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.1.19. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas.

6.1.20. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.1.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.1.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.1.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.24. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

6.1.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.

6.2. Das Provas Práticas

6.2.1. As Provas Práticas são de caráter eliminatório e classificatório.

6.2.2. A Prova Prática terá o valor de 100 pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% dos pontos.

6.2.3. Serão somados os pontos obtidos nas Provas Objetivas e Prova Prática para efeitos de classificação.

6.2.4. Somente se submeterão à Prova Prática os candidatos ao cargo de Motorista dentro do quantitativo de corte especificado no Quadro I.

QUADRO I

CÓDIGO

CARGO

Nº VAGAS

Nº DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA - SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

08

Motorista

03

12

A listagem dos candidatos convocados para Prova Prática será divulgada no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana e no site www.agoraconsultoria.srv.br no dia 15/07/2014.

6.2.5. Os candidatos aos cargos descritos no Quadro I realizarão Prova Prática na área de conhecimento em que irão atuar, afim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo.

6.2.6. Prova Prática: Motorista: Os candidatos convocados realizarão Prova Prática afim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo, de acordo com as determinações do examinador, e constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, com base no Código de Trânsito Brasileiro.

6.2.6.1. Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", no ato da Prova Prática, conforme categorias especificadas nos Requisitos - Anexo III do Edital.

6.2.6.2. O candidato iniciará a prova tendo 100 pontos de crédito. Caso cometa erros, o candidato irá perdendo pontos, conforme estabelecido a seguir:

a) Falta gravíssima - eliminação;

b) Falta grave - menos 15 pontos por falta;

c) Falta média - menos 7,5 pontos por falta;

d) Falta leve - menos 2,5 pontos por falta.

6.2.6.2.1. São consideradas faltas no exame de direção as seguintes situações:

I . Falta Gravíssima

a) Não conseguir colocar o veículo em movimento;

b) Não ter o controle da direção.

II . Falta Grave

a) Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

b) Arrancar o veículo com a porta aberta;

c) Uso incorreto do cinto de segurança;

d) Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

III . Falta Média

a) Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

b) Controle incorreto de embreagem;

c) Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

d) Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio fio.

IV . Falta Leve

a) Movimentos irregulares do veículo, sem motivo justificado;

b) Manuseio irregular do cambio;

c) Regulagem incorreta dos retrovisores;

d) Uso incorreto dos instrumentos do painel.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Dirigida;

f) obtiver maior aproveitamento na Prova Prática;

g) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. RECURSOS

8.1. Caberão recursos contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, ou seja, de todas as decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, dentro de três dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do concurso, conforme o cronograma do concurso.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

8.1.2. O candidato deverá preencher um Formulário de Recurso para cada questão que deseja efetuar recurso, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos deverão ser protocolados no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL, Setor de Protocolo, em horário de expediente normal, ou enviados via internet, fac-símile, telegrama ou via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital. Todas as formas de interposição dos recursos deverão observar o prazo estipulado no item 8.1 deste edital.

8.3. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

MODELO DE RECURSO
Concurso Público do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL - Edital nº 001/2014
Nº de inscrição:
Nome do candidato:
Código e descrição do cargo pretendido:
Venho requerer revisão da questão nº ______ da Prova ____________
Justificativa: _______________________________________________
Local e data:
Assinatura

9. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado do Concurso Público estará à disposição dos interessados conforme Cronograma do Concurso, página 2 deste Edital, no Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

9.2. Os candidatos convocados para a posse serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL, nos cargos do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.5. Para a efetivação da Posse é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

10.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Concurso Público;

b) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

c) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município.

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto ao Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível ao Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL convocá-lo por falta dessa atualização.

10.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

10.5. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL.

10.6. O Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL, e a empresa realizadora deste Concurso Público, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

10.8. O resultado final deste Concurso Público será devidamente homologado pelo Administrador Geral do Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL.

10.9. Decorridos 6 (seis) anos da data de homologação deste Concurso Público, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinentes ao mesmo serão encaminhados ao Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana - SAMAL, para destinação final de guarda permanente.

10.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Supervisora deste Concurso Público.

10.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Manhuaçu - MG, 13 de fevereiro de 2014.

Wellen Lima de Mendonça
Administrador Geral

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Assistente Administrativo - Exercer, sob supervisão direta, atividades de apoio administrativo de pouca complexidade e responsabilidade.

Auxiliar - Gari - Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no que se refere à varrição.

Auxiliar - Gari de Caminhão - Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no que se refere à limpeza pública no contato com coletivos.

Auxiliar - Trabalhador Braçal - Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no que se refere à limpeza pública.

Auxiliar - Vigia - Executar, sob supervisão, tarefas simples e de relativa responsabilidade no que se refere à vigilância da entidade ou departamento.

Fiscal Educador - Executar, sob supervisão, tarefas de relativa responsabilidade no que se refere ao bom andamento da limpeza pública.

Escriturário - Executar, sob supervisão, atividades técnicas especializadas de relativa responsabilidade e complexidade, referentes a pesquisa, tabulação, classificação de dados e informações, e ainda, operacionalizar atividades de informática.

Motorista - Executar tarefas de grande complexidade e responsabilidade na condução de veículos automotores.

ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVAS

I . PORTUGUÊS

I. I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I. II. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

II . MATEMÁTICA

II. I. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Expressões numéricas. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

II. II. MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Português: ver programa item I.I

Matemática: ver programa item II.I

2. AUXILIAR - GARI

3. AUXILIAR - GARI DE CAMINHÃO

4. AUXILIAR - TRABALHADOR BRAÇAL

5. AUXILIAR - VIGIA

Prova Dirigida: Prova escrita, objetiva, constando de opções A, B, C, D, E, F, G, H, a serem respondidas, versando sobre os desenhos, figuras, sequências e raciocínio lógico, condizentes com o nível de escolaridade do cargo em concurso.

6. FISCAL EDUCADOR

Português: ver programa item I.I

Matemática: ver programa item II.I

7. ESCRITURÁRIO

Português: ver programa item I.II

Matemática: ver programa item II.II

Conhecimentos Específicos - Informática: Microcomputador com base em Processadores Intel e AMD: conhecimentos técnicos, configurações. Noções básicas de operação de microcomputadores, notebooks e periféricos, conhecimento de hardwares e softwares. Redes de computadores: definição, conceitos, montagem, configuração, utilização e recursos. Sistema Operacional Windows XP/7: instalação, configuração, utilização de recursos. Microsoft Office 2010: componentes, instalação, configuração, utilização dos recursos. Microsoft Internet Explorer, Microsoft Outlook e SkyDrive, Google Chrome. Instalação e configuração de impressoras, impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento. Backup.

08. MOTORISTA

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados.

Conhecimentos Gerais do Veículo: Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

Prova Prática: ver item 6.2. Das Provas Práticas.

ANEXO III - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

CÓD. CARGO

CARGO

REQUISITO/ ESCOLARI- DADE



V
A
G
A
S

VAGAS DESTI- NADAS PORTA- DORES DE DEFICI- ÊNCIA

VALOR VENCI- MENTO (R$)

VALOR TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$)

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS

Nº DE QUES- TÕES

PESO DAS QUES- TÕES

01

Assistente Administrativo

Fundamental completo

02

00

724,00

40,00

40h

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

02

Auxiliar - Gari

Elementar

56

03

724,00

40,00

40h

Prova Dirigida

20

5,0

03

Auxiliar - Gari de Caminhão

Elementar

31

02

724,00

40,00

40h

Prova Dirigida

20

5,0

04

Auxiliar - Trabalhador Braçal

Elementar

73

04

724,00

40,00

40h

Prova Dirigida

20

5,0

05

Auxiliar - Vigia

Elementar

02

00

724,00

40,00

40h

Prova Dirigida

20

5,0

06

Fiscal Educador

Fundamental completo

08

01

724,00

40,00

40h

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

Português

20

2,0

Matemática

20

2,0

07

Escriturário

Ensino Médio

02

00

730,68

40,00

40h

Conhecimentos Específicos

10

2,0

08

Motorista

Elementar - Habilitação na categoria "D"

3

00

763,14

45,00

40h

Cód. Tr. Brasileiro (Conh.Esp)

20

2,5

Conhec. Gerais Veículo

20

2,5

Prova Prática

 

 

TOTAL DE VAGAS

177

 

OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência estão inclusas dentro do número total de vagas.

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

NO DIA DO CONCURSO PÚBLICO NÃO ESQUECER DE LEVAR:

* Documento Oficial de Identidade (original);

* Caneta esferográfica preta ou azul;

* Lápis e borracha.

Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.