A Prefeitura Municipal de Manhuaçu-MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, com endereço à Rua Mellim Abi-Ackel nº 600, Bairro Todos os Santos, telefone 3332-3385, site www.manhuacu.mg.gov.br/saude, torna público, para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Federal 11.350/2006 e Lei Municipal 2.817/2008 e 2.940/2010 realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO objetivando a contratação de:
* AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS;
*AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE;
*AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
*AUXILIAR EM ENFERMAGEM;
Para prestarem serviços no setor de Estratégias de Saúde da Família - ESF;
* PSICÓLOGO para prestar serviços no NASF - NÚCLEO DE ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMÍLIA na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente. O Processo Seletivo será regido por este edital que contém as instruções especiais relativas ao: processo de inscrição, atribuições da função, jornada de trabalho, remuneração, etapas do processo e da sua divulgação, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recursos, validade do processo seletivo e disposições finais e transitórias.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA (2010) | ATIVIDADE |
03 de Março | Publicação do Edital |
04 de Março | Período de recurso quanto ao edital |
16 e 17 de Março | Realização das Inscrições |
26 de Março | Prova Objetiva e divulgação do gabarito |
28 de Março | Período de recurso quanto ao gabarito |
31 de Março | Publicação do resultado da prova objetiva |
04 de Abril | Inscrição para o curso introdutório para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias |
04 de Abril | Inscrição para a Prova de Informática para os Assistentes Administrativos |
06 de Abril | Teste de esforço físico para agente de combate a endemias |
10 de Abril | Publicação do resultado do teste de esforço físico para agente de combate a endemias |
11 de Abril | Curso introdutório para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias |
12 de Abril | Avaliação do Curso Introdutório para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias |
13 de Abril | Prova de Informática para Assistente Administrativo |
14 de Abril | Prova de Títulos para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias |
14 de Abril | Período de recurso quanto ao resultado da prova de informática |
17 de Abril | Classificação final com convocação para contratação . |
CAPITULO I - DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO
VAGAS | FUNÇÃO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | CARGA HOR. | SALÁRIO |
01 | Psicólogo | Ensino superior | 40 h | R$ 2.419,59 |
reserva | Auxiliar de Enfermagem - ESF da área rural | Ensino fundamental e Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | 40 h | R$ 727,91 |
01 | Auxiliar de Enfermagem - Dom Correa | Ensino fundamental e Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | 40 h | R$ 727,91 |
01 | Agente Comunitário de Saúde - ESF Ponte da Aldeia | Ensino Fundamental | 40 h | R$ 547,30 |
reserva | Agente Comunitário de Saúde - ESF Matinha | Ensino Fundamental | 40 h | R$ 547,30 |
01 | Agente de Combate à Endemias - área rural | Ensino Fundamental | 40h | R$ 551,52 |
01 | Agente de Combate à Endemias - área urbana | Ensino Fundamental | 40h | R$ 551,52 |
01 | Auxiliar Administrativo - ESF Bairro N. S. Aparecida | Ensino médio e noções de informática | 40h | R$ 659,12 |
01 | Auxiliar Administrativo - ESF Bairro Santa Luzia | Ensino médio e noções de informática | 40h | R$ 659,12 |
1.1 - Será oferecida 01 vaga para psicólogo para compor a equipe de trabalho do NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família e serão oferecidas mais 02 vagas para formação do quadro de reserva para a função de psicólogo, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.
1.2 - Será oferecida 01 vaga para Agente Comunitário de Saúde - ACS na Estratégia de Saúde da Família - ESF do Bairro Ponte da Aldeia com cadastro de reserva para a função de Agente Comunitário de Saúde, e 01 vaga para o quadro de reserva para a ESF do Bairro Matinha a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.
1.3 - Será oferecida 01 vaga para Agente de Combate à Endemias- ACE para a área rural com cadastro de reserva e 01 vaga para área urbana com cadastro de reserva para a função de Agente de Combate à Endemias- ACE, a serem utilizadas na área rural e urbana conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.
1.4 - Será oferecida 01 vaga para Auxiliar em Enfermagem - ESF para a ESF de Dom Correa com cadastro de reserva. Haverá também cadastro de reserva para as ESFs das áreas rurais para a função de Auxiliar em Enfermagem, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação.
1.5 - Serão oferecidas 02 vagas para Auxiliar Administrativo : 01 (uma) para a ESF do Bairro N. S. Aparecida e 01 (uma) para a ESF do Bairro Santa Luzia com cadastro de reserva para a função de Auxiliar Administrativo, a serem utilizadas conforme necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação
1.6 - É vedada a inscrição por procuração, correspondência, devendo o candidato comparecer pessoalmente no local da inscrição.
1.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.8 - O candidato Portador de Deficiência que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior, deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, após aprovação na 1ª Etapa, submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato apto a assumir a função, de acordo com legislação em vigor.
1.9 - A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito da vaga .
1.10 - A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
1.11- A vaga destinada aos portadores de deficiência que não for provida por falta de candidato, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
CAPÍTULO II- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 - Os candidatos deverão apresentar os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em pleno gozo de seus direitos;
c) estar quites com as obrigações militares se do sexo masculino;
d) ter boa conduta;
e) ser aprovado no exame médico de sanidade físico e mental realizado por profissional designado pela Secretaria Municipal de Saúde;
f) ter concluído o ensino superior para a função de psicólogo;
g) ter disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária estabelecida e participar das campanhas;
h) possuir conhecimentos básicos de informática para a função de psicólogo e assistente administrativo;
i) estar quites com o Conselho Regional para a função de psicólogo e auxiliar em enfermagem;
j) ter concluído o ensino médio e/ou técnico para Assistente Administrativo e Auxiliar em Enfermagem;
l) ter concluído o ensino fundamental para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias;
m) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
n) não receber proventos de aposentadoria oriunda de cargo ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, parágrafo 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
2.2 - Para a inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição corretamente preenchido;
b) xérox e original da carteira de identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade que deverá ser apresentada no dia da prova;
c) xérox e original do CPF;
d) xérox e original do comprovante de residência ( conta de água, luz ou telefone);
e) xérox e original do comprovante de conclusão do curso superior;
f) xérox e original do histórico escolar ou declaração da escola referente ao ensino fundamental (1º grau) para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias;
g) xérox e original do histórico escolar ou declaração da escola referente ao ensino médio e/ou técnico(2º grau) para Assistente Administrativo e Auxiliar em Enfermagem ;
h) xérox do comprovante de pagamento da anuidade do Conselho Regional da categoria;
i) Apresentar declaração de residência assinada pelo membro do Conselho de Unidade de Saúde -COUS, com assento no Conselho Municipal de Saúde-CMS e pertencente à área de abrangência da ESF ou PACS para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
j) xérox e original do certificado de reservista ( para homens);
2.3 - O candidato Portador de Deficiência que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior, deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, após aprovação na 1ª Etapa, submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, apto para participar da 2ª etapa do Processo Seletivo.
2.4 - A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito da vaga .
2.5 - A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
2.6 - LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições realizar-se-ão na Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu, setor de Recurso Humanos, nos dias 16 e 17 de Março de 2011 nos horários de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas. Os candidatos receberão a ficha de inscrição a ser preenchida e a bibliografia.
CAPÍTULO III : DIVULGAÇÃO OFICIAL
3.1 - Os atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-ão no Jornal Tribuna do Leste e através de avisos afixado na Secretaria Municipal de Saúde à Rua Mellim Abi-Ackel nº 600, Bairro Todos os Santos; site www.manhuacu.mg.gov.br/saude.
CAPÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
4.1 - São atribuições da função de Psicólogo:
* Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
* Acolher os usuários e humanizar a atenção;
* Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
* Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;
* Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
* Elaborar projetos terapêuticos de grupos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdiciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
* Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
* Acolher usuários que requeiram cuidados orientações, atendimento, acompanhamento,de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
* Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;
* Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
* Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agente Comunitários de Saúde;
* Atuar em equipe multiprofissional e desempenhar atividades educativas junto a pacientes e familiares;
4.2. - São atribuições da função de Agente Comunitário de Saúde :
O exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, não sendo permitido desvio de função.
4.3 - São atribuições da função de Auxiliar em Enfermagem:
Auxiliar procedimentos de enfermagem e exames; fazer assepsia da sala e utensílio após cada procedimento; controlar a entrada e saída de material e utensílios de esterilização, a rouparia; uso de uniforme completo; zelar pelos equipamentos e controle de materiais; uso de EPI; cumprir todas as solicitações médicas; solicitar materiais ao almoxarifado; organização dos armários e carrinho de curativo e emergência; coleta de exames endovenosos; registrar ocorrências em livro de relatório próprio por finalidade; cobrir férias de outros auxiliares de enfermagem.
4.4 - São atribuições da função de Assistente Administrativo :
Agendar consultas; agendar procedimentos (exames, etc); Manter contatos com ; atendimento ao público e de telefone; zelar pelos equipamentos; colaborar com a limpeza; consolidar dados para elaboração de relatórios; receber e conferir materiais; solicitar materiais ao almoxarifado; organização de arquivos e notas fiscais, resultados de exames; cadastro de materiais no sistema; controle de estoque; realizar controle, armazenamento e solicitação de medicamentos.
4.5 - São atribuições da função de Agente de Combate à Endemias:
Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde. Prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde. Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40kg, carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.
CAPÍTULO V - DAS PROVAS
5.1 - O Processo Seletivo Público será constituído somente por prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório para psicólogo e auxiliar em enfermagem.
5.2 - O Processo Seletivo Público será constituído de provas objetivas e de informática de caráter classificatório e eliminatório para assistente administrativo.
5.3 - O Processo Seletivo Público será constituído de provas objetivas, curso introdutório e títulos de caráter classificatório e eliminatório para agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias.
5.2 - A Prova será elaborada e corrigida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, os resultados serão divulgados no jornal Tribuna do Leste e afixados na Secretaria Municipal de Saúde.
5.3 - A prova objetiva terá 40 questões de múltipla escolha divididas em questões de português, de legislação do SUS e específica, cada uma com um valor de 2,5 pontos.
5.4 - A prova objetiva será realizada num local a definir pela Secretaria Municipal de Saúde e será no dia 26 de Março de 2011, com início às 08:00h e término às 11:00h, com duração máxima de 03 (três) horas.
5.5 - Serão aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50 pontos.
5.6 - Não será permitida durante a realização da prova, comunicação entre candidatos, consultas a livros ou os colegas, utilização de máquina de calcular ou aparelhos eletrônicos.
5.7 - Em nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato após o horário determinado para o início da prova.
5.8 - O candidato aprovado na prova objetiva para Agente Comunitário de Saúde farão um Curso Introdutório Inicial que é uma etapa do processo seletivo público, de caráter eliminatório e classificatório, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde conforme recomenda a Lei nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006. Será realizado na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 11 e 12 de Abril de 2011, com uma avaliação no dia 12 de Abril de 2011.
5.9 - A inscrição para o curso introdutório será realizada na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 04 de Abril de 2011, de 8 às 11:00 horas e de 13 às 16:00 horas, o candidato que não realizar a inscrição será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.10 - Farão o curso Introdutório os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva.
5.11 - No final do curso haverá uma avaliação com valor de 100 (cem) pontos, constando de questões objetivas, a ser ministradas no dia 12 de Abril de 2011, na qual o candidato deverá obter uma pontuação mínima de 50 pontos.
5.12 - Os candidatos a Auxiliar Administrativo que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos farão uma prova prática de informática, de caráter eliminatório, que será realizada no dia 13 de Abril de 2011 no horário de 08:00 às 11:00 em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde, o candidato deverá obter no mínimo 50 pontos na prova prática de informática para sua classificação.
5.13 - Os candidatos a Auxiliar Administrativo aprovados na prova objetiva deverão realizar a inscrição para a prova de informática na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 04 de Abril de 2011, de 8 às 11:00 horas e de 13 às 16:00 horas, o candidato que não realizar a inscrição será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.14 - Os candidatos a agente de combate a endemias que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva farão um teste de esforço físico no dia 06 de abril de 2011 às 8:00horas no Clube do Cavalo.
5.15 - Os candidatos a agente de combate a endemias no teste de esforço físico farão o curso introdutório junto com os candidatos aprovados a agente comunitário de saúde nos dias 11 e 12 de abril.
CAPÍTULO VI : CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO
6.1 - A nota final para efeito de classificação, será a nota da prova objetiva para psicólogo e auxiliar em enfermagem.
6.2 - A nota final para efeito de classificação será, a nota da prova objetiva, a nota do curso introdutório e a prova de títulos para agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias.
6.3 - A nota final para efeito de classificação será, a nota da prova objetiva e da prova de informática para auxiliar administrativo.
6.4 - Em caso de empate na nota final, para fins de classificação serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:
a) maior pontuação na prova específica;
b) maior pontuação na prova de legislação;
c) maior idade.
CAPÍTULO VII: VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo, no interesse do Município e com aprovação do Conselho Municipal de Saúde, ser prorrogado por mais uma vez, por igual período ou rescindido em qualquer tempo.
CAPÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
8.1 - Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado ou surgimento de nova vaga, esta será preenchida pelo candidato subseqüente, com estrita observância da classificação.
8.2 -O processo seletivo público será realizado por uma comissão avaliadora devidamente nomeada pelo Secretário Municipal da Saúde através de Ordem de Serviço.
8.3 - Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo.
8.4 - A Administração poderá rescindir unilateralmente o vínculo com os profissionais, na ocorrência das seguintes hipóteses: acumulação ilegal de cargos; necessidade de redução do quadro de pessoal; insuficiência de desempenho após avaliação que ocorrerá a cada três meses; a pedido do contratado; descumprimento das cláusulas contratuais; a juízo da autoridade que precedeu a contratação.
8.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo.
Manhuaçu, 28 de Fevereiro de 2011.
A COMISSÃO ORGANIZADORA
LUIZ CARLOS LEMOS PRATA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
Prova de Títulos
Títulos | Pontos |
a) Tempo de serviço Prestado como Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias: - até 01 ano completo (12 meses) - de 01 ano a 02 anos completos - acima de 02 anos Obs.: Declaração fornecida pela Prefeitura Municipal ou Secretaria Municipal de Saúde de Manhuaçu. | 05 10 15 |
A COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO II
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:
PSICÓLOGO:
1 - Português: Interpretação de texto .
2 - Legislação : a) Portaria 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Cria os Núcleos Apoio à Saúde da Família - Ministério da Saúde; b) Constituição Federal de 1988 - art. 196 a 200; c) Lei n° 8080 de 19 de Setembro de 1990; d) Lei n° 8142 de 28 de Dezembro de 1990; e) Cadernos de Atenção Básica nº 27- Diretrizes do Nasf : Apoio a Saúde da Família - Brasília - 2010.
3- Específica : Linha Guia da Saúde Mental; Programa Nacional de Humanização dos Serviços de Saúde (Humanizasus); Código de Ética de Psicologia; Entrevista Psicológica; Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões; Mecanismos de defesa; Ações psicoterápicas de grupo, grupos operativos; Família e doença mental; Dinâmica de grupo; Psicoterapia breve; Terapia cognitivo-comportamental; Intervenção psicoterapêutica no contexto da doença; psicologia e saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional; Psicologia e Saúde Pública; Psicologia e Políticas Públicas..
AUXILIAR EM ENFERMAGEM:
Auxiliar de Enfermagem: , Estatuto do servidor Público de Manhuaçu (direitos e deveres), constituição federal art. 199 a 200, Lei n° 8080 de 19 de setembro de 1990; Lein° 8142 de 28 de Dezembro de 1990; Profissionalização de Auxiliares de Enfermagem - Fundamentos da Enfermagem - vol 03 - Ministério da Saúde. Português: interpretação de texto, uso correto da língua portuguesa. Matemática: Raciocínio Lógico, operações, porcentagem, frações, divisibilidade, equações de 1º grau (com uma variável), inequações de 1º grau, razões, Proporções, algarismos romanos, grandezas proporcionais, regra de três, equações de 2º grau, números decimais, medidas de comprimento, médias, operações com números racionais decimal.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
Português: interpretação de texto, uso correto da língua portuguesa. Matemática: Raciocínio Lógico, operações, porcentagem, frações, divisibilidade, equações de 1º grau (com uma variável), inequações de 1º grau, razões, Proporções, algarismos romanos, grandezas proporcionais, regra de três, equações de 2º grau, números decimais, medidas de comprimento, médias, operações com números racionais decimal. Informática : Conhecimentos básicos sobre Word e Excell (prova objetiva e prática).
AGENTE COMBATE À ENDEMIAS:
Apostila para xerox, contendo: Lei n° 8142, de 28 de Dezembro de 1990; Constituição Federal- art. 196 a 200; Portaria n° 648, de 28 de Março de 2006; Lei n° 11.350, de 05 de Outubro de 2006; Lei n° 8080, de 19 de Setembro de 1990; Emenda Constitucional n° 51, de 14 de Fevereiro de 2006; Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue; Estatuto do Servidor -( direitos e deveres);
Português: Interpretação de texto
Matemática : Frações, Divisibilidade, Equações de 1º grau (com uma variável), Equações de 1º grau (com duas variáveis), Inequações de 1º grau, Razões, Proporções, Algarismos romanos, Grandezas proporcionais, Regra de três, Porcentagem, Medidas de volume, Medidas de capacidade, Equações de 2º grau, Medidas de massa, Números decimais, Medidas de comprimento, Médias, Operações com números racionais decimal.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Apostila para xerox, contendo:
. Lei n° 8142, de 28 de Dezembro de 1990; Constituição Federal- art. 196 a 200; Lei n° 10.507, de 10 de Julho de 2002; Portaria n° 648, de 28 de Março de 2006; Lei n° 11.350, de 05 de Outubro de 2006; Lei n° 8080, de 19 de Setembro de 1990; Emenda Constitucional n° 51, de 14 de Fevereiro de 2006; Estatuto do Servidor -( direitos e deveres); Lei n° 8142, de 28 de Dezembro de 1990. Atenção Básica - assuntos relacionados ao PSF.
Português: Interpretação de texto.
A COMISSÃO ORGANIZADORA