Prefeitura de Mangueirinha - PR

Notícia:   Prefeitura de Mangueirinha - PR abre 49 vagas destinadas a Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Exmo. Prefeito do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Mangueirinha, resolve baixar as seguintes normas para realização de Concurso Público, de provas e títulos, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e, consistirá de provas pertinentes às áreas a que se destinam os cargos, através de questões objetivas e da pontuação de títulos, de acordo com o item 5.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir na Prefeitura Municipal de Mangueirinha, durante a validade do Concurso Público.

1.3. As provas serão realizadas no Município de Mangueirinha-PR, nos locais divulgados através da Ficha de Confirmação de Inscrição, consoante com o item 4.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados e regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.030/1998 (Estatuto do Magistério Público do Município de Mangueirinha) e Lei Municipal n.º 1.032/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mangueirinha), sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, até o limite das vagas previstas no item 2.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.persistens.net.br/concursos/pmmangueirinha, doravante denominado simplesmente, site oficial.

2. DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargo

NTV

NVR

Jornada semanal de trabalho

Remuneração mensal (R$)

Pré-requisito específico do cargo

Taxa de inscrição (R$)

Pedagogo

05

0

20h

553,28

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em orientação e/ou supervi­são.

50,00

Professor

05

0

20h

554,70

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior ou Ensino Médio (Ma­gistério ou Normal) + graduação corres­pondente às áreas específicas do currícu­lo, com formação pedagógica, nos ter­mos da legislação vigente.

50,00

Professor de Educação Infantil28220h554,70Formação em nível médio (Magistério ou Normal) ou em curso de licenciatura plena, Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil.50,00
Pedagogo com Especialidade em Psicopedagogia01040h1.331,28Formação em nível superior, em curso de Psicologia ou Pedagogia, com Espe­cialização em Psicopedagogia.70,00
Professor de Educação Física08020h554,70Formação em nível superior, em curso de Educação Física.50,00
Professor com Especialidade em Educação Especial02020h554,70Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena, com Especializa­ção em Educação Especial.50,00

NTV - número total de vagas - NVR - número de vagas reservadas para pessoas com necessidades especiais

2.1. Para todos os cargos, o horário de trabalho a ser cumprido será definido pela Prefeitura Municipal de Mangueirinha.

2.2. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.9. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.10. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.11. certidão de bons antecedentes criminais, fornecida pela autoridade policial do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse (na forma da Lei 8.429/1992);

3.1.13. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.14. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional;

3.1.15. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

3.1.16. 1 (uma) fotografia 3x4 cm recente, de frente, colorida;

3.1.17. certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar aceitação do cargo, contados da data de publicação do Edital de Convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 12.3.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público.

4.2.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site oficial.

4.3.1. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará na Prefeitura Municipal de Mangueirinha, na Praça Francisco de Assis Reis, 1.060, Centro, em Mangueirinha, Paraná, computadores e atendentes, para a efetivação da inscrição, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nos dias úteis, no período de 11/01/2010 até 15/01/2010.

4.3.2. A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente no site oficial, onde existirá um link para o formulário destinado à participação no Concurso Público.

4.3.2.1. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.2.2. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.3.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 0h do dia 23/12/2009 até às 24h do dia 17/01/2010.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.5. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual tenha se inscrito.

4.3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer banco, no horário bancário, até o dia 18/01/2010.

4.3.6.1. Inscrições, cujos pagamentos não sejam compensados pelo banco até a data de 18/01/2010, não serão confirmadas.

4.3.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.3.6.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.6.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A partir das 18h do dia 25/01/2010, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi confirmada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.5. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las ao preencher a Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.5.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.5.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.5 deverão verificar a aceitação da solicitação através da Ficha de Confirmação de Inscrição.

4.5.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova e não informarem devidamente, conforme o item 4.5, perderão o direito de exigir tais condições.

4.6. A homologação das inscrições será divulgada no site oficial e na Prefeitura Municipal de Mangueirinha, a partir das 18h, do dia 25/01/2010.

4.7. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h, do dia 18/01/2010.

4.7.1. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de provas e da pontuação de títulos, conforme o quadro abaixo:

Cargo

Disciplinas/Matérias

Número de Questões

Peso Unitário da Questão (pontos)

Peso Máximo dos Títulos (pontos)

Pontuação Máxima do Cargo (pontos)

Pedagogo

Redação

Língua Portuguesa

Fundamentos da Educação

Conhecimentos Específicos

1

10

16

20

10

1

1

1

12

68

ProfessorRedação

Língua Portuguesa

Fundamentos da Educação

Conhecimentos Específicos

1

10

16

20

10

1

1

1

1268
Professor de Educação InfantilRedação

Língua Portuguesa

Fundamentos da Educação

Conhecimentos Específicos

1

10

16

20

10

1

1

1

1268
Pedagogo com Especialidade em PsicopedagogiaRedação

Língua Portuguesa

Fundamentos da Educação

Conhecimentos Específicos

1

10

16

20

10

1

1

1

1268
Professor de Educação FísicaRedação

Língua Portuguesa

Fundamentos da Educação

Conhecimentos Específicos

1

10

16

20

10

1

1

1

1268
Professor com Especialidade em Educação EspecialRedação

Língua Portuguesa

Fundamentos da Educação

Conhecimentos Específicos

1

10

16

20

10

1

1

1

1268

5.2. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas de acordo com o indicado no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Oficial do Concurso Público;

5.2.1.5. será atribuído 1 (um) ponto à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Oficial do Concurso Público.

5.2.2. Quanto à questão de redação:

5.2.2.1. para todos os cargos será elaborada uma questão de redação, de acordo com o indicado no item 5.1;

5.2.2.2. a prova de redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levará em conta, entre outros, os seguintes aspectos:

5.2.2.2.1. adequação ao tema;

5.2.2.2.2. coesão;

5.2.2.2.3. coerência;

5.2.2.2.4. uso da norma culta.

5.2.2.3. A fuga do tema anulará a questão e eliminará o candidato do Concurso Público.

5.2.2.4. O candidato deverá transcrever o texto solicitado no Caderno de Provas para a Folha de Redação, único documento válido para sua correção.

5.2.2.4.1. Todas as orientações constantes no Caderno de Provas e na própria Folha de Redação, em relação à questão de redação, deverão ser seguidas pelo candidato.

5.2.2.4.2. O candidato que desatender às orientações mencionadas no item anterior será eliminado do Concurso Público.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os cargos, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. A pontuação dos títulos será realizada para os candidatos melhor classificados na prova escrita, de acordo com os quantitativos discriminados abaixo, inclusive para aqueles em situação de empate nas últimas posições:

5.3.1.1. quinze melhor classificados para cada um dos cargos de Pedagogo, Professor, Pedagogo com Especialidade em Psicopedagogia e Professor com Especialidade em Educação Especial;

5.3.1.2. vinte e quatro melhor classificados para o cargo de Professor de Educação Física;

5.3.1.3. cinquenta e seis melhor classificados para o cargo de Professor de Educação Infantil.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III deverão ser observadas pelo candidato.

5.4. O preenchimento da Folha de Respostas, da Folha de Redação e Memorial de Títulos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e no próprio Caderno de Provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Respostas ou da Folha de Redação para sanar equívocos do candidato.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será realizada em 31/01/2010, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada a sua inscrição.

6.3. A prova escrita será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

6.3.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min para a entrada dos candidatos.

6.3.2. O candidato que chegar após às 12h45min encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.2.1. Somente poderão adentrar aos locais de prova os candidatos cujas inscrições estejam confirmadas.

6.3.3. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.

6.3.3.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.4. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.3.5. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, exceto nas situações julgadas pertinentes pela FUNTEF­PR, quando o candidato receberá auxílio de um Fiscal designado, de acordo com o item 4.5.

6.4.1. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.6.

6.5. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação, devidamente assinados, se for o caso, conforme orientações do próprio Caderno de Provas, da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

6.6. Para a realização da prova, o candidato cuja inscrição esteja confirmada, deverá portar documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.6.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.6.2. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.

6.6.3. Os pertences pessoais elencados no item 6.6.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.7. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.8. Somente será permitida prestação da prova ao candidato oficialmente inscrito, que exibir o documento oficial de identidade.

6.8.1. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.

6.8.2. Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.8.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.8.3.1. A recusa da coleta de digital implica na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.9. Não será permitido, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.10. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e constantes na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.11. Os dois últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o Caderno de Provas, a Folha de Repostas e a Folha de Redação, e retirar-se do local simultaneamente.

6.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.13. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.14.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.14.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.14.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.14.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.14.5. descumprir as instruções contidas neste edital, no Caderno de Provas ou nos demais documentos oficiais do Concurso Público;

6.14.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.14.7. utilizar, ou tentar usar, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

6.14.8. e, a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos, a pontuação mínima exigida para a classificação é de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para o cargo, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos, de acordo com o quadro constante no item 5.1.

7.2. Para todos os cargos, a pontuação mínima exigida para a classificação é de 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação máxima para a disciplina/matéria de Fundamentos da Educação.

7.3. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima necessária estarão eliminados do Concurso Público.

7.4. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguintes critérios:

8.2. candidato pertencente ao Magistério Municipal;

8.3. candidato que esteja há maior tempo sob a condição mencionada no item 8.2;

8.4. candidato mais jovem, com experiência;

8.5. candidato casado, com maior número de prole.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 1 8h, do dia 31/01/2010, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 1 8h, do dia 19/02/2010, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Mangueirinha.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Mangueirinha e publicado no Diário Oficial do Município de Mangueirinha; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação obtida, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, de acordo com o item 10.1.2.

10.1.1. O recurso deverá ser formalizado, devidamente fundamentado, mediante requerimento preenchido em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público.

10.1.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente pelo próprio candidato, portando documento oficial de identidade com foto, ou por procurador constituído para esse fim, na Prefeitura Municipal de Mangueirinha, na Praça Francisco de Assis Reis, 1060, Centro, em Mangueirinha, Paraná, nos dias 01/02/2010 e 02/02/20 10, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

10.1.2.1. No caso do recurso ser protocolado por procurador constituído, o mesmo deverá apresentar- se portando documento oficial de identidade com foto, a procuração deverá explicitar a finalidade específica de interpor recursos e possuir a assinatura do outorgante, com firma reconhecida, em cartório competente.

10.1.2.2. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item

10.1.2. não serão conhecidos.

10.2. Cada recurso interposto deverá ser apresentado com as seguintes informações:

10.2.1. o número de inscrição, o nome do candidato, o número do CPF, o número do RG e o endereço eletrônico (e-mail) para a devolutiva;

10.2.2. a indicação do número da questão enfocada, a resposta marcada pelo candidato e a resposta divulgada pela FUNTEF-PR no Gabarito Preliminar;

10.2.3. a argumentação lógica e consistente sobre os motivos da interposição do recurso.

10.3. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, a partir das 1 8h, do dia 11/02/2010, via e-mail.

10.4. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas ou da Folha de Redação.

10.5. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.5.1. Se houver alteração dos gabaritos, por força de recurso, estes serão publicados e os resultados reprocessados.

10.5.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Mangueirinha.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo à ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de Edital de Convocação, publicado em Diário Oficial do Município de Mangueirinha.

12.1.2. O Edital de Convocação especificará as classificações, local, data e hora em que os convocados deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos pré­admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Mangueirinha. A não-atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Mangueirinha.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Mangueirinha, aos cuidados da Secretaria de Administração.

12.1.5. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. O exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Mangueirinha.

12.2.2. O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do exame médico pré­admissional.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico pré­admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem o seu aproveitamento.

12.4. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.5. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Prefeitura Municipal de Mangueirinha.

13. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

13.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com sua deficiência, conforme estabelece o Art. 37, inci­so VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853, de 24/10/1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

13.1.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Fe­deral nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

13.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado, aproximadamente, 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, con­forme o previsto no quadro constante no item 2 deste edital.

13.2.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificados no Ane­xo I deste edital, são compatíveis com sua deficiência.

13.3. As vagas definidas no quadro constante no item 2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica oficial, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

13.4. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e lo­cal de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

13.6. Os candidatos com deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

13.7. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

13.8. O candidato inscrito como pessoa com necessidade especial sujeitar-se-á, como todos os demais candi­datos inscritos no Concurso, à inspeção médica destinada à verificação de boa saúde - aptidão física e men­tal - para o exercício das atribuições dos cargos objeto deste Edital.

13.9. A nomeação dos candidatos com deficiência far-se-á concomitantemente com os dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.10. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga ho­rária ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições e/ou assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

13.11. Ao efetuar a inscrição como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste edital e fica au­tomaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para pessoas com deficiência será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional.

13.12. A avaliação de compatibilidade será procedida por equipe multiprofissional, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área de deficiência do candidato, sendo 1 (um) deles médico e 2 (dois) servidores integrantes da carreira almejada pelo candidato.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será disponibilizada no site oficial do Concurso Público a íntegra deste edital.

14.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município de Mangueirinha e no site oficial.

14.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

14.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente.

14.6. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Mangueirinha não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

14.7. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas e recursos porventura interpostos.

14.8. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial, no Diário Oficial do Município de Mangueirinha e, a critério da Prefeitura Municipal de Mangueirinha, em jornais de grande circulação do Estado ou outros veículos de comunicação que julgar necessários.

14.9. As informações a respeito de datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público ou do Diário Oficial do Município de Mangueirinha e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Mangueirinha.

Mangueirinha, 22 de dezembro de 2009.

Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal de Mangueirinha

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PEDAGOGO:

· acompanhar e supervisionar pedagogicamente o processo educacional das unidades escolares sob sua responsabilidade;

· acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores das unidades escolares sob sua responsabilidade;

· coordenar as atividades pedagógicas executadas pelas unidades escolares, indicando deficiências e encaminhando propostas de solução;

· coordenar e acompanhar as atividades técnico-pedagógicas-administrativas desenvolvidas pelas unidades escolares;

· realizar reunião periódicas com toda equipe pedagógica e docente das unidades escolares com a finalidade de orientá-los na execução da política educacional adotada pela rede municipal de ensino;

· incentivar, apoiar e avaliar a realização de eventos escolares;

· comunicar ao Diretor da unidade escolar quaisquer deficiências ou ocorrências às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las;

· orientar, acompanhar e supervisionar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho das unidades escolares sob sua responsabilidade;

· manter-se atualizado quanto à legislação pertinente à administração e práticas pedagógicas escolares;

· auxiliar, subsidiando o Diretor da unidade escolar, nos assuntos pertinentes à educação do município;

· executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura;

· acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos professores da unidade escolar;

· organizar e realizar reuniões, bem como orientar os professores no cumprimento das horas de atividades pedagógicas na unidade escolar;

· acompanhar e supervisionar alunos com dificuldade de aprendizagem, propondo aos professores, alternativas metodológicas para juntos superar as dificuldades apresentadas;

· participar de todos os eventos cívicos e culturais da unidade escolar.

PROFESSOR:

· executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular, apresentando ao Coordenador Pedagógico e a Direção Escolar as dificuldades encontradas;

· colaborar no processo de orientação educacional, mantendo permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do educandos e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

· manter organizada e atualizada a escrituração da vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade;

· proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde perceptíveis ao professor e que interferem na aprendizagem. Encaminhando, caso necessário, ao atendimento especializado;

· participar das atividades cívicas, culturais, educativas e pedagógicas da escola e da comunidade;

· participar do Conselho Escolar, da Associação de Pais, Mestres e Funcionários ou outras instituições auxiliares da Escola;

· participar de reuniões pedagógicas, semanas pedagógicas e outras formas de formação continuada oferecidas ou apoiadas pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura;

· executar quaisquer outras atribuições correlatas, determinadas pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

· atuar nos Centros Municipais de Educação Infantil em berçário, maternal e pré-escola, atendendo crianças de zero a 05 (cinco) anos;

· ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;

· elaborar programas, planos de curso e de aula conforme sua competência;

· avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes conceitos;

· contribuir com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar;

· promover experiências de ensino e aprendizagem, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

· participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras;

· seguir as diretrizes de ensino emanadas do órgão superior competente;

· fornecer dados e apresentar relatórios das atividades realizadas;

· executar outras atividades compatíveis com o cargo, inclusive com cuidados de higiene e alimentação das crianças sob sua responsabilide.

PEDAGOGO COM ESPECIALIDADE EM PSICOPEDAGOGIA:

· trabalhar com crianças da rede municipal de ensino que apresentem defasagem de aprendizagem idade-série, em atendimento profissional, a fim de promover a aprendizagem e garantir o bem estar do aluno;

· participar, com a equipe multiprofissional, do diagnóstico, avaliação e solução de problemas de aprendizagem dos alunos ;

· realizar intervenção psicopedagógica visando a solução de problemas de aprendizagem, tendo enfoque no individuo e/ou na instituição de ensino público;

· diagnosticar e intervir psicopedagógicamente mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;

· utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

· prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

· supervisionar profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

· exercer a docência na disciplina de Educação Física na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

· exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

· atuar através do físico, que organiza, dirige e promove o desenvolvimento bio-psicofisiológico, que tem por finalidade o desenvolvimento corporal e mental harmonioso do ser humano;

· planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

· desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social.

PROFESSOR COM ESPECIALIDADE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL:

· planejar e executar trabalho docente,

· orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações;

· organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem;

· diagnosticar a realidade do aluno; constatar necessidades especiais e encaminhar para atendimento específico com a equipe multiprofissional;

· cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade;

· buscar aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise a uma educação de qualidade;

· participar de eventos e atividades extra-classe, relacionados com a educação;

· integrar instituições complementares da comunidade escolar;

· participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica;

· cumprir os dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

· estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

· Interpretação de texto

· Divisão silábica

· Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas

· Encontros vocálicos

· Encontro consonantal

· Dígrafo

· Uso dos porquês

· Uso do aonde e onde

· Uso do há(verbo) e a(preposição)

· Crase

· Verbos-Emprego dos tempos, modos e formas nominais

· Uso das homônimas e parônimas

· Concordância nominal e verbal

· Figuras de Linguagem(figuras de palavras/figuras de pensamento)

· Classes Gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, pronomes, advérbio

Bibliografia sugerida

· MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23 ed.Porto Alegre: Sagra: Luzzato, 1997.

· INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5ºed.São Paulo: Scipione, 1986.

· PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2ºed.São Paulo:Ática, 1991.

· SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática.Teoria e Prática. São Paulo:Editoras Atual. 1999.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

· Temas Transversais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual; Meio Ambiente e Saúde; Ética

· Arte

· História e Geografia

· Educação Física

· Língua Portuguesa

· Matemática

Ciências Naturais

· Avaliação da Aprendizagem

· Políticas da Educação

· Filosofia da Educação

Bibliografia sugerida

· BRASIL. Lei 9394 ? LDBE ? Lei de Diretrizes e Base da Educação.

· ______. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

. . Indicadores da qualidade na educação: dimensão ensino e aprendizagem da leitura e da

escrita/Ação Educativa, SEB/MEC (Coordenadores). São Paulo: Ação Educativa, 2006. Disponível no Portal do MEC.

· ______. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Disponível no Portal do MEC.

· LIBÂNEO, J. C. Didática. Col. Magistério 2º Grau. São Paulo: Cortez, 2001.

· LUCKESI, C.C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez, 1998.

·. Filosofia da Educação. Col. Magistério 2º Grau. São Paulo: Cortez, 2008.

· BRASIL. MEC. Formação continuada de professores dos anos iniciais do ensino fundamental. Cadernos GESTAR I: Língua Portuguesa; Matemática; Caderno Teoria e Prática; AAA ? Atividades de Apoio à Aprendizagem. Disponíveis no Portal do MEC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PEDAGOGO

· Tendências pedagógicas e o exercício da Pedagogia Educacional: Legislação, histórico, características das tendências pedagógicas, implicações didáticas, relação professor-aluno

· Funções e atribuições do professor pedagogo na educação básica

· Construção e implementação do Projeto Político Pedagógico

· Organização do Trabalho Pedagógico: tempo, espaço e prática pedagógica

· Formação continuada do coletivo de profissionais da escola

· O pedagogo como mediador da relação entre a escola, a família e a comunidade

· O trabalho da coordenação pedagógica educacional: a gestão como meio de inovação e mudanças na escola

Bibliografia sugerida

· FERREIRA, N. S. C. (org). Gestão Democrática da Educação: Atuais tendências, novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998.

· FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. 35.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

· LIBÂNEO, J. C. Organização e Gestão da Escola: teoria e prática. Goiânia: Editora Alternativa, 2001.

· LUCK, H. (et al) Escola Participativa: o trabalho do gestor escolar. Petrópolis: Vozes, 2005.

· NÓVOA, A. (org) As organizações escolares em análise. Lisboa: Publicação Dom Quixote, 1995.

· SENGE, Peter. Escolas que aprendem - um guia da quinta disciplina para educadores, pais e todos que se interessam pela educação. Porto Alegre: Artmed, 2005.

· THURLER, M. G. Inovar o interior da escola. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

· VASCONCELOS, C. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do Projeto Político Pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 6.ed. São Paulo: Libertad, 2006.

· VASCONCELOS, C. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo. São Paulo: Libertad: 1995.

· VEIGA, I. P. (org). Escola: espaço do Projeto Político Pedagógico. Campinas, Papirus, 1998.

· VEIGA, I. P. (org). Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 1995.

· Sites: www.pedagogia.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=74

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR

· Ensino Fundamental de Nove Anos: Aspectos Legais

· O Processo Educativo: planejamento, metodologias e avaliação

· Mediação Pedagógica e o Uso da Tecnologia

· Relação Professor Aluno no Processo Pedagógico

Bibliografia sugerida

. MORAN, José Manuel. A Educação que Desejamos:Novos desafios e como chegar lá. Campinas, SP: Papirus, 2007.

· MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos;BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. 10. ed. Campinas, SP: Papirus, 2006.

· VALENTE, Ivan. Plano Nacional de Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

· PARANÁ, SEED. CADERNOS PEDAGÓGICOS: Lingua PortuguesaVE[1] e VE [2]- Orirentações aos professores LP.Disponível em www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/educadores/

· PARANÁ, SEED. CADERNOS PEDAGÓGICOS: MATEMÁTICA [1] e [2].Disponível em www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/File/cadernos_pedagogicos/mat_4_cba_prof/matematica_ cba_prof_pg1_a_70.pdf

· PARANÁ, SEED. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - Versão Preliminar, 2009. Disponível em www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/File/educacao_infantil/orientacoes_ensinonoveanos.pdf

· BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Brasília/DF, 1997

· Diretrizes Educacionais:

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 .

- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB Nº 2, de 7 de abril de 1998

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

· Principais educadores que influenciaram a Educação Infantil

· História da Educação Infantil no Brasil

· A educação Infantil no contexto da legislação e das politicas de educação básica

· Relações e interfaces do cuidar e do educar na Educação Infantil

· A organização do tempo e do espaço nas classes de Educação Infantil

· O processo de avaliação na Educação Infantil

· O perfil do profissional da Educação Infantil

Bibliografia sugerida

· BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília/DF, 1998.

· Diretrizes Educacionais

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

- Resolução CNE/CEB Nº 1, de 7 de abril de 1999. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil;

- Orientações para (Re) Elaboração, Implementação e Avaliação da Proposta Pedagógica na Educação Infantil. Superintendência da Educação - Departamento de Ensino Fundamental, Coordenação Pedagógica de Educação Infantil: Curitiba, 2006. Disponível em www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/File/educacao_infantil/orientacoes_infantil

· FARIA, Vitória; SALLES,Fátima. Currículo na Educação Infantil: Diálogo com os demais elementos da Proposta Pedagógica. São Paulo: Scipione, 2007.

· KRAMER, Sonia. A política do pré -escolar no Brasil. Rio de Janeiro: Achiamé. 1992.

· KRAMER, Sonia. Com a Pré-escola nas Mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo: Ática, 1999.

· NICOLAU, Marieta Lúcia Machado. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. 10 ed. São Paulo: Ática, 2003.

· VALENTE, Ivan. Plano Nacional de Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

· www.mec.gov/ ensino fundamental/educacaoinfantil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PEDAGOGO COM ESPECIALIDADE EM PSICOPEDAGOGIA

· AS DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM E O PROCESSO DE APRENDIZAGEM: Inteligência e aprendizagem global e específica. - O fracasso escolar: perspectivas sociais, da escola e do aluno. A etiologia dos problemas de aprendizagem. Deficiência mental e o processo de aprender

· PSICOPEDAGOGIA E ÁREAS DO CONHECIMENTO: Desenvolvimento cognitivo e processos de pensamento lógico-matemático. Desenvolvimento emocional e afetivo e implicações na aprendizagem. Desenvolvimento da linguagem e aquisição da leitura e da escrita. Desenvolvimento psicomotor e implicações na aprendizagem

· AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO PSICOPEDAGÓGICA E O PROCESSO DE APRENDER: Fundamentos do diagnóstico psicopedagógico e da intervenção psicopedagógica. Instrumentos de avaliação: da linguagem (escrita, oral, simbólica); dos processos lógico-matemáticos; do desenvolvimento psicomotor; do desenvolvimento afetivo, cognitivo e emocional em seu vínculo com processo de aprender. Integração entre diagnóstico e o processo de aprender

Bibliografia sugerida

· BASSEADAS, Eulália. Intervenção educativa e diagnóstico psicopedagógico. Porto Alegre: Artmed, 1996.

· GARCÍA SÁNCHEZ. J. N..Dificuldades de aprendizagem e intervenção psicope-dagógica. Porto Alegre: Artmed, 2004.

· SÁNCHEZ-CANO M. , BONALS J..Avaliação Psicopedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2008.

· SCOZ, Beatriz J. L. Psicopedagogia e realidade escolar. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2001.

· WEISS, Maria Lúcia. Psicopedagogia Clínica: Uma visão diagnóstica dos problemas de aprendizagem. 4. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 1997

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

· História da Educação Física

· História da Educação Física no Brasil

· A Criança e o Movimento

· Os Conteúdos da Educação Física para as Séries Iniciais da Educação Básica

· Avaliação em Educação Física - Desenvolvimento motor

· Metodologias em Educação Física

· Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar

· Educação Física e Currículo História da Educação Física

· História da Educação Física no Brasil

· A Criança e o Movimento

· Os Conteúdos da Educação Física para as séries iniciais da Educação Básica

· Avaliação em Educação Física - Desenvolvimento motor

· Metodologias em Educação Física

· Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar

· Educação Física e Currículo

Bibliografia sugerida

· B823p Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1997

· VALADARES, S. e ARAUJO R. Educação física no cotidiano escolar. Belo Horizonte: Fapi, 1999.

· MARTINS, João Luis. Jogos e Brincadeiras de A a Z. 1. Ed. - São Paulo: Rideel, 2002

· PINTO, Roberto C. A. Aventura do aprender: ensino fundamental. Suplemento de Educação Física. - Curitiba: Base Editora, 2003

· GONÇALVES, M. C, PINTO, R. C. A e TEUBER, S. P. - Apreendendo a Educação Tisica - Curitiba. Copyright. 1996

. Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [Títulos I, II, III, IV, V (Capítulos I, II e V) e VI].

· FREIRE, Joao Batista. Educação de Corpo Inteiro. São Paulo/SP, 2. Edição Scipione, 1991.

· CASTELANI FILHO, Lino. Pelos meandros da Educação Física. São Paulo/SP. Secretaria de Estado da Educação, 1992.g

· REGO, Tereza Cristina. Vygotsky - Uma perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópolis, Rio de Janeiro, Editora Vozes, 1997.

· GHIRALDELLI JUNIOR P. As filosofias subjacentes às concepções de Educação Física. In: Educação Física Progressista - A Pedagogia crítico-social dos conteúdos e a Educação Física Brasileira. 3ª ed., São Paulo: Editora Loyola, 1994. p. 22-34.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR COM ESPECIALIDADE EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

· NATUREZA E EXTENSÃO DAS DEFICIÊNCIAS: Conceituação das diferentes áreas: Visual, Mental/Intelectual, Surdez, Física, Neuromotora, Transtornos Globais do Desenvolvimento; História da Educação Especial no Brasil e no mundo

· FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Legislação (Constituição Federal - Título VIII; Lei nº 853/89; Lei nº 8069/90 - ECA; Lei nº 9394/96; Dereto nº 3298/99 (Regulamenta a Lei nº 7853/89); Portaria MEC nº 1679/99; Lei nº 10098/00; Declaração Mundial de Educação para Todos e Declaração de Salamanca

· A POLÍTICA EDUCACIONAL: Princípios. Modalidades de atendimento. A organização dos sistemas de ensino para o atendimento ao aluno que apresenta necessidades educacionais especiais;

· EDUCAÇÃO INCLUSIVA : no âmbito político, técnico-científico, pedagógico e administrativo.

· ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO NA REDE REGULAR DE ENSINO

· ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO EM ESCOLA ESPECIAL

· ETAPAS DA ESCOLARIZAÇÃO DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS EM QUALQUER ESPAÇO ESCOLAR: Currículo. Terminalidade Específica.

· A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ALUNO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS.

Bibliografia sugerida

· ARNS, Flávio. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Senado Federal. Brasília, 2007.

· BOTELHO, Paula. Linguagem e Letramento na Educação dos Surdos. Ideologias e Práticas Pedagógicas. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

· BRASIL, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: CNE - Câmara de Educação Básica, 2001.

· BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de alunos com Necessidades Especiais. Brasília, MEC / SEESP, 1999.

· BRASIL, Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, MEC, julho de 2009.

· KIRK, Samuel. GALLANGHER. Educação da Criança Excepcional. Tradução Marília Zanella Sanvicente. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

· MAZZOTA, M.J.S. Educação Especial no Brasil - História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 1996.

· RIBEIRO, Maria Luisa Sprovieri. BAUMEL, Roseli Cecília Rocha de. Educação Especial - Do querer ao fazer. São Paulo: Avercamp, 2003.

· THOMA, Adriana da Silva. CORCINI, Maura. A Invenção da Surdez II. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2006.

Observação: a bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

ANEXO III
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Certificado de Doutorado (Stricto Sensu) - 10 pontos - até o limite de 10 pontos.

1.2 Certificado de Mestrado (Stricto Sensu) - 8 pontos - até o limite de 8 pontos.

1 .3 Certificado de Especialização (Lato Sensu) - 6 pontos - até o limite de 6 pontos.

1.4 Experiência profissional na área a que concorre - 2 pontos (por ano completo de trabalho específico na área) - até o limite de 6 pontos.

1.5 Experiência profissional em qualquer área - 0,5 pontos (por ano completo) - até o limite de 6 pontos.

1.6 O candidato que possuir mais de um dos Certificados mencionados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, deverá optar pela pontuação referente a apenas um deles.

2 DA DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 Até às 1 8h, do dia 11/02/2010, os candidatos mencionados no item 5.3.1 do Edital de Abertura do Concurso Público serão convocados, por meio de edital específico, para realizarem a entrega dos seus títulos.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada na Prefeitura Municipal de Mangueirinha, na Praça Francisco de Assis Reis, 1.060, Centro, em Mangueirinha, Paraná, no dia 12/01/2010, no horário das 8h30min às 17h30min.

2.3 Os documentos constantes do item 1 deste anexo deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação; as cópias deverão estar encadernadas, numeradas e rubricadas pelo candidato.

2.3.1 A comprovação da experiência profissional, citada nos itens 1.4 e 1.5, deverá ser efetuada por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.3.1.1 Em se tratando de servidor público, a experiência profissional deverá ser atestada por meio de instrumento de nomeação e certidão emitida pelo órgão onde possui/possuiu vínculo.

2.3.1.2 Para fins de pontuação, estágios ou bolsas de qualquer tipo não serão considerados como experiência profissional.

3 DO MEMORIAL DE TÍTULOS

3.1 O Memorial de Títulos deverá ser elaborado pelo candidato e servirá para balizar a Banca Examinadora nos seus trabalhos.

3.1.1 O candidato que não entregar o Memorial de Títulos juntamente com os títulos apresentados, não terá sua avaliação e, consequentemente, pontuação de títulos realizada.

3.2 O Memorial de Títulos deverá ser entregue juntamente com os títulos que o candidato possuir, na data e horário citados no item 2 deste anexo.

3.3 Em se tratando dos títulos elencados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, o candidato deverá fazer constar no Memorial de Títulos, pelo menos:

3.3.1 o nome da Instituição onde cursou a Pós-Graduação;

3.3.2 o nome do Curso de Pós-Graduação;

3.3.3 o nível da Pós-Graduação;

3.3.4 o período em que cursou;

3.3.5 a data da emissão do Certificado.

3.4 Em se tratando da experiência profissional mencionada nos itens 1.4, e 1.5, o candidato deverá fazer constar no Memorial de Títulos, pelo menos:

3.4.1 o nome da empresa/instituição onde trabalhou;

3.4.2 o número do cadastro da empresa/instituição no CNPJ ;

3.4.3 a função desempenhada;

3.4.4 as principais atividades;

3.4.5 o período em que trabalhou.